Prefeitura de Barra Bonita - SC

Notícia:   Prefeitura de Barra Bonita - SC retifica novamente processo seletivo 001/2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA BONITA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL PROCESSO SELETIVO Nº 001/2014

ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO DE PROFESSORES, INSTRUTORES E SERVENTE PARA COMPOR VAGAS E CADASTRO DE RESERVA E ATUAR NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NO ANO DE 2015.

O Prefeito em Exercício de Barra Bonita, Estado de Santa Catarina Sr. DARCI JOÃO FRIZON, no uso de suas atribuições legais nos termos da Lei Orgânica Municipal, e da Lei Complementar nº 038/2011 de 01 de dezembro de 2011 Lei Complementar 39/2011, e suas atualizações, torna público aos interessados, que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo para preenchimento de vagas para funções temporárias, sob o Regime Estatutário, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, na classe inicial das categorias funcionais do Quadro do Magistério do Município de Barra Bonita, constantes do quadro a abaixo, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, CARGOS, VAGAS E DADOS RELATIVOS

1.1. Disposições preliminares:

1.1.1. O presente Edital de Processo Seletivo é disciplinado pelo art. 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Lei Complementar 038/2011 e 39/2011, e Lei Orgânica do Município e suas atualizações e demais legislação vigente.

1.1.2. O Processo Seletivo será regido por este edital, supervisionado pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo do Município de Barra Bonita - SC, e executado pela Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina - AMEOSC, com sede na Rua Padre Aurélio Canzi, nº 1628, São Miguel do Oeste - SC, fone-fax (49)3621-0795, endereço eletrônico www.ameosc.org.br

1.1.3. As respostas aos requerimentos, comunicados, resultados dos recursos, e demais publicações relativas ao Processo Seletivo serão publicados em documento afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal de Barra Bonita - SC e nos sites: www.ameosc.org.br e www.barrabonita.sc.gov.br

1.1.4. A inscrição no Processo Seletivo implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste edital.

1.1.5. É de responsabilidade do candidato conhecer a legislação mencionada no subitem 1.1.1. Do edital e demais determinações referentes ao PROCESSO SELETIVO para Av. Buenos Aires, 600 - Fone/Fax (49) 3649 0004 - CEP: 89909-000 certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e documentos necessários exigidos para o cargo por ocasião da nomeação se aprovado e convocado.

1.1.5.1 A legislação Municipal a se refere o subitem 1.1.1 está à disposição do candidato no site: www.barrabonita.sc.gov.br

1.1.6. O presente PROCESSO SELETIVO será válido para o ano de 2015, podendo ser prorrogado a critério da administração por mais um ano.

1.1.7. São condições para participação no presente PROCESSO SELETIVO:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Constituição Federal - § 1º do Art. 12, de 05/10/88 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98 - Art. 3º).

b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar.

c) Ter conhecimento e concordar com todas as exigências contidas neste edital.

d) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função na data da admissão e provimento ao cargo;

e) Possuir aptidão física e mental.

1.1.8. O candidato deve comprovar a idade mínima de 18 anos e a escolaridade/habilitação exigida no edital no ato da investidura, sob pena de ser automaticamente eliminado do PROCESSO SELETIVO.

1.1.9. As provas serão realizadas na modalidade OBJETIVA e TÍTULOS.

1.2 Cargos, vagas, carga horária, remuneração e habilitação:

1.2.1 O número de vagas serão disponibilizadas conforme necessidade aferida após a realização das matrículas, sendo que a presente seleção servirá para compor reserva técnica. As vagas destinam-se aos cargos abaixo delineados e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo a que pretendem concorrer, com as seguintes especificações:

PROFESSORES HABILITADOS

Cargo/ Função

Nº Vagas

Vencimento para 40 hrs/sem

Carga Horária

Habilitação

Tipo de Prova

Professor de Educação Infantil

01 + *CR

R$ 2.176,51

20hs/aula

Diploma de conclusão de curso superior de Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em educação infantil

Objetiva e Títulos

Professor anos Iniciais

CR*

R$ 2.176,51

20hs/aula

Diploma de conclusão de curso superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em anos iniciais.

Objetiva e Títulos

**Professor de Educação física

CR*

R$ 2.176,51

10 à 40 hs/aula

Diploma de conclusão de curso superior de Licenciatura Plena em Educação Física. Com registro no CREF/SC

Objetiva e Títulos

Professor de Língua Portuguesa

01+ CR*

R$ 2.176,51

15 hs/aula

Diploma de conclusão de curso superior em Licenciatura Plena com habilitação em Letras/português.

Objetiva e Títulos

Professor de Língua Estrangeira Inglês

CR*

R$ 2.176,51

10 à 40 hs/aula

Diploma de conclusão de curso superior de Licenciatura Plena em Letras/ Inglês

Objetiva e Títulos

Professor de Geografia

01+ *CR

R$ 2.176,51

10hs/aula

Diploma de conclusão de curso superior em Licenciatura Plena com habilitação em Geografia.

Objetiva e Títulos

Professor de HistóriaCR* R$ 2.176,5110 à 40 hs/aulaDiploma de conclusão de curso superior de Licenciatura Plena com habilitação em História.Objetiva e Títulos
Professor de MatemáticaCR*R$ 2.176,5110 à 40 hs/aula Diploma de conclusão de curso superior em Matemática, ou Licenciatura Plena com habilitação em Matemática.Objetiva e Títulos
Professor de CiênciasCR* R$ 2.176,5110 à 40 hs/aulaDiploma de conclusão de curso superior em Licenciatura Plena com habilitação Ciências ou Licenciatura Plena em Ciências Biológicas. Objetiva e Títulos
Professor de ArtesCR*R$ 2.176,5110 à 40 hs/aulaDiploma de conclusão de curso superior de Licenciatura Plena com habilitação em Artes.Objetiva e Títulos

*Cadastro de Reserva

** Para exercer funções no MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NA DISCIPLINA EDUCAÇÃO FÍSICA, obrigatoriamente, o Profissional de Educação Física deverá possuir: Curso de Licenciatura em Educação Física: (Resoluções nº 1 e 2/2002/CNE) ou (Resolução nº 03/87/CFE) e Registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.

** Para exercer funções nas ATIVIDADES FÍSICAS E/OU DESPORTIVAS, que não estejam vinculadas a disciplina Educação Física, como componente curricular da Educação Básica, deverá obrigatoriamente, o Profissional de Educação Física deve possuir: Curso de Bacharelado em Educação Física (Resolução nº 7/2004/CNE e Resolução nº 4/CNE, de 6 de abril de 2009) ou Licenciatura em Educação Física (Resolução nº 03/87/CFE) e Registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.

PROFESSORES NÃO-HABILITADOS

Cargo/ Função

Nº Vagas

Vencimento Para 40 hrs/sem

Carga Horária

Habilitação

Tipo de Prova

Professor de Educação Infantil

CR*

R$ 1.454,26

20hs/aula

Diploma de conclusão de curso de magistério ou atestado de frequência em Pedagogia.

Objetiva Títulos

Professor anos Iniciais

CR*

R$ 1.454,26

20hs/aula

Diploma de conclusão de curso de magistério ou atestado de frequência em Pedagogia

Objetiva e Títulos

**Professor de Educação física

CR*

R$ 1.454,26

10 à 40 s/aula

Diploma de conclusão de curso de magistério ou atestado de frequência em curso de Educação Física.

Objetiva e Títulos

Professor de Língua Portuguesa

CR*

R$ 1.454,26

10 à 40 hs/aula

Diploma de conclusão de curso de magistério ou atestado de frequência em curso de Letras/português.

Objetiva e Títulos

Professor de Língua Estrangeira Inglês

CR*

R$ 1.454,26

10 à 40 hs/aula

Diploma de conclusão de curso de magistério ou atestado de frequência em Curso de Letras/ Inglês.

Objetiva e Títulos

Professor de Geografia

CR*

R$ 1.454,26

10 à 40 hs/aula

Diploma de conclusão de curso de magistério ou atestado de frequência em curso de Licenciatura Plena em Geografia.

Objetiva e Títulos

Professor de HistóriaCR*R$ 1.454,2610 à 40 hs/aulaDiploma de conclusão de curso de magistério ou atestado de frequência em Curso de Licenciatura Plena em História.Objetiva
e Títulos
Professor de MatemáticaCR*R$ 1.454,2610 à 40 hs/aulaDiploma de conclusão de curso de magistério ou atestado de frequência em curso superior de licenciatura Plena em Matemática.Objetiva
e Títulos
Professor de CiênciasCR*R$ 1.454,2610 à 40 hs/aulaDiploma de conclusão de curso de magistério ou atestado de frequência em curso de Licenciatura em Ciências Biológicas.Objetiva
e Títulos
Professor de ArtesCR*R$ 1.454,2610 à 40 hs/aulaDiploma de conclusão de curso de magistério ou atestado de frequência em Curso de Licenciatura Plena em Artes.Objetiva
e Títulos

*Cadastro de Reserva

INSTRUTORES

Cargo/ Função

Nº Vagas

Vencimento para 40 hrs/sem

Carga Horária

Habilitação

Tipo De Prova

Instrutor de instrumentos Musicais (violão e flauta)

01+ CR*

R$ 1.099,86

10 à 40 hs/aula

Diplomas de cursos específicos na área de atuação com carga horária superior a 150 horas, ou experiência comprovada na área de atuação superior a 08 meses.

Objetiva

Instrutor de Canto01+ CR*R$ 1.099,8610 à 40 hs/aulaDiplomas de cursos específicos na área de atuação com carga horária superior a 150 horas, ou experiência comprovada na área de atuação superior a 08 meses.Objetiva
Instrutor de Informática01+ CR*R$ 1.099,8610 à 40 hs/aulaCurso específico na área de atuação com carga horária superior a 200 horas.Objetiva

*Cadastro de Reserva

SERVENTE

Cargo/ Função

Nº Vagas

Vencimento para 40 hrs/sem

Carga Horária

Habilitação

Tipo De Prova

Servente

CR*

R$ 794,34

40hs

Alfabetizado

Objetiva

*Cadastro de Reserva

1.2.2. Os Vencimentos acima mencionados referem-se a 40 horas semanais, poderão ser contratados em regime de 10, à 40 horas semanais, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, recebendo vencimento proporcional ao valor constante da tabela acima.

1.2.3. A escolha de vagas dos candidatos não habilitados somente deverá ocorrer após a chamada dos candidatos habilitados classificados.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para o PROCESSO SELETIVO somente serão efetuadas pela INTERNET, no site www.ameosc.org.br no período das 08h00m do dia 06/10/2014 às 23h59m do dia 10/11/2014.

2.2. Para inscrever-se o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico: www.ameosc.org.br e clicar no link Concursos.

b) Fazer o cadastro do candidato se for primeiro acesso, caso este já seja cadastrado somente realizar o login para inscrição.

c) Preencher integralmente o Requerimento de Inscrição, conferir atentamente os dados informados e enviá-los via internet, seguindo as instruções;

d) Imprimir uma cópia do Requerimento de Inscrição;

e) Imprimir o boleto Bancário referente à inscrição e efetuar o seu pagamento até as 23h59m do dia 11/11/2014.

2.2.1. Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet será disponibilizado equipamento com acesso à Internet na Biblioteca Pública Portal do Conhecimento de Barra Bonita - SC, durante o período das inscrições, em horário de expediente, das 07h30m às 11h30m e das 13h às 17h

2.2.2. O atendimento aos candidatos é limitado à disponibilidade de pessoal e equipamentos, sendo que o candidato é o único responsável pelas informações prestadas e demais atos relativos à sua inscrição.

2.3. A Prefeitura de Barra Bonita - SC e a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina - AMEOSC não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por falhas de comunicação, congestionamento de linhas telefônicas ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência de dados, impressão de documentos ou pagamento da taxa de inscrição no prazo determinado.

2.4. O pagamento da inscrição só poderá ser feito mediante a utilização do boleto de pagamento, com o respectivo código de barras, disponível no endereço eletrônico: www.ameosc.org.br

2.4.1. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

2.4.2. A inscrição somente será confirmada mediante confirmação bancária da quitação do respectivo boleto de pagamento até a data do respectivo vencimento.

2.5. Será cancelada a inscrição e anulados os atos decorrentes, do candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não atender a todas as condições estabelecidas neste edital, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

2.5.1. A inscrição não poderá ser feita pelo correio ou por meio de fac-símile.

2.5.2. Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.6. Não serão aceitos pedidos de alterações de dados informados quando da inscrição, a não ser a comunicação de novo endereço que deverá ser feita junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Barra Bonita/SC quando da classificação e/ou chamamento para assumir o cargo.

2.7. O candidato poderá inscrever-se apenas para 01 cargo previstos no edital.

2.8. O valor da taxa de inscrição será de:

Cargo

R$

Professores Habilitados e não Habilitados

R$ 40,00

Instrutores

R$ 30,00

- Servente

R$ 25,00

2.9. O valor referente ao pagamento da inscrição não será restituído, salvo em caso de cancelamento do PROCESSO SELETIVO, qualquer que seja o motivo ensejado.

2.10. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário eletrônico, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.10.1. A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição, no formulário eletrônico de inscrição.

2.10.2. Os candidatos que solicitarem condições especiais serão comunicados através de aviso publicado nos endereços eletrônicos: www.ameosc.org.br e www.barrabonita.sc.gov.br do deferimento ou não do pedido.

2.10.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos e dirigir-se à Coordenação, com acompanhante, maior de idade, que ficará com a guarda e responsabilidade do lactente. Nos horários necessários a candidata será acompanhada por um fiscal até o local onde se encontra a criança, sendo que o tempo destinado à amamentação não será acrescido ao horário da prova da candidata.

3. DAS VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Considerando-se que o presente PROCESSO SELETIVO destina-se a cadastro de reserva, não havendo número definido de vagas a serem preenchidas, e que por lei são reservados 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas com necessidades especiais, desprezadas as frações, das vagas oferecidas no certame, até a extinção da validade do mesmo, de acordo com a Constituição Federal.

3.2. O candidato considerado pessoa com deficiência que desejar concorrer nesta condição, deverá no ato da inscrição informar no campo especifico ser portador de necessidades especiais.

3.2.1. Durante o prazo de inscrição, candidato inscrito na condição de portador de necessidades especiais, deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Educação do Município de Barra Bonita, sito na Av. Buenos Aires, 600, em horário de expediente da Prefeitura, das 07h45min às 11h45min e das 13h00min às 17h00min, juntamente com os documentos originais para conferência, (ficarão retidas somente as cópias dos documentos, os originais serão devolvidos ao candidato após a conferência) laudo médico firmado por especialista na área, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, sendo que posteriormente, se aprovado no presente Processo Seletivo, deverá submeter-se à perícia do Médico do Trabalho designado pelo Município de Barra Bonita/SC, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não e, sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não, o candidato, capacitado para o exercício do cargo.

3.2.2. A entrega dos documentos acima referidos também poderá ser feito por meio postal, através de Sedex a ser encaminhado ao Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Barra Bonita SC, sito Av. Buenos Aires, 600, centro do Município de Barra Bonita, através de cópia autenticada em cartório, com data máxima de postagem do dia 11/11/2014.

3.3 - A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito da vaga reservada aos candidatos em tais condições.

3.4 - As pessoas com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.5 - O candidato que no dia da prova necessitar de atendimento diferenciado em função de sua deficiência, deverá solicitar por escrito na data da inscrição.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente após o encerramento das mesmas.

4.2. O ato de homologação das inscrições deferidas e a relação das inscrições indeferidas serão publicados em documento afixado no Mural Público Prefeitura Municipal de Barra Bonita - SC, e nos endereços eletrônicos: www.ameosc.org.br e www.barrabonita.sc.gov.br

5. DAS PROVAS

5.1. Da prova objetiva

5.1.1. A prova objetiva será obrigatória a todos os candidatos independente do cargo que irão concorrer ou de qualquer outra condição.

5.1.2. A prova objetiva será aplicada no dia 11/01/2015, às 09hrs nas dependências da ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA PROFESSORA CECÍLIA LOTIN, sito na Travessa Itamrati, s/n - Centro Município de Barra Bonita (SC). Em caso de alteração de local da prova este será publicado e divulgado no Mural Público Prefeitura Municipal de Barra Bonita -SC, e nos endereços eletrônicos: www.ameosc.org.br e www.barrabonita.sc.gov.br

5.1.2.1. A abertura dos portões para o ingresso dos candidatos será a partir das 08hrs

5.1.2.2. O fechamento dos portões será às 08h40min sendo que a partir deste horário não será mais permitido a entrada de candidatos, sob qualquer alegação.

5.1.2.3. Após o fechamento dos portões o candidato deverá dirigir-se imediatamente a sala de realização das provas, não sendo permitida a permanência do mesmo nos corredores, sendo que a Instituição executora do certame e o Município de Barra Bonita - SC não se responsabilizarão por atrasos na entrada para as salas de aplicação de provas, a qual deverá ocorrer 10 minutos antes do início das provas para instruções necessárias que serão repassados pelos fiscais.

5.1.2.4. Não será permitido o ingresso na sala de aplicação de provas após as 08h50min.

5.1.2.5. A prova objetiva terá início às 9hrs e término às 11h30min

5.1.3. A relação de ensalamento será publicada após a homologação das inscrições nos sites: www.ameosc.org.br e www.barrabonita.sc.gov.br

5.1.4. A prova objetiva será realizada em uma única etapa, terá a duração de 02h30m, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta e será composta de questões objetivas com quatro alternativas de resposta para cada uma delas, das quais somente UMA(01) será a correta e deverá ser assinalada conforme instruções que constarão no cartão- resposta e na 1ª página do caderno de provas.

5.1.5 Os conteúdos programáticos sobre os quais versarão as questões da prova objetiva estão publicados no Anexo II do presente edital.

5.1.6. A prova será composta de 20 (vinte) questões inéditas.

5.2. DA PROVA OBJETIVA (Modalidade A) - Serão aplicadas provas de conhecimentos ESPECÍFICOS E GERAIS conforme quadro abaixo para todos os cargos de PROFESSORES HABILITADOS e PROFESSORES NÃO HABILITADOS especificados no item 1.2.1 deste edital, cujo conteúdo consta neste Edital (Anexo II)

Provas

Nº de Questões

Peso

Total de Pontos por Disciplina (Nota)

Nota Mínima do Conjunto Provas 1 e 2

1►Conhecimentos Específicos

15

0,40

6,00

3,00

2► Conhecimentos Gerais

05

0,20

1,00

TOTAL

20

-

7.00

-

5.3. DA PROVA OBJETIVA (Modalidade B) - Serão aplicadas provas de conhecimentos ESPECÍFICOS E GERAIS conforme quadro abaixo para todos os cargos de INSTRUTOR E SERVENTE. Especificados no item 1.2.1 deste edital, cujo conteúdo consta neste Edital (Anexo II)

Provas

Nº de Questões

Peso

Total de Pontos por Disciplina
(Nota)

Nota Mínima do Conjunto Provas 1 e 2

1►Conhecimentos Específicos

15

0,55

8,25

3,00

2► Conhecimentos Gerais

05

0,35

1,75

TOTAL

20

-

10.00

-

5.4. DA PROVA DE TÍTULOS (Modalidade C): Para os PROFESSORES HABILITADOS (conforme o item 1, 2 e 3 do quadro abaixo) e NÃO HABILITADOS (conforme o item **4 do quadro abaixo): - Valendo 3,00 (três) pontos, sendo considerados títulos para efeito deste Edital:

Títulos

Valor do Titulo

Total

1 - Curso completo de Mestrado na área de Educação.

1,00 ponto

1,00

2 - Curso completo de Pós-Graduação na Área de Educação.

0,50 ponto

0,50

3 - Curso completo de Licenciatura Plena na disciplina específica do cargo pretendido.

0,50 ponto

0,50

** 4 - Curso de atualização na área de Educação, carga horária igual ou superior a 20 (vinte horas).

0,10 pontos

1,00

TOTAL

3,00

5.4.1. A prova de títulos será somada à média obtida pelos candidatos aprovados nas provas escritas, somente para efeitos de classificação.

a) Os pontos destinados às especializações Mestrado e Pós-Graduação para os cargos de professores habilitados, somente serão válidos com apresentação de diploma, certificado de Conclusão, atestados ou declarações de conclusão da Instituição de Ensino.

b) Os pontos destinados às especializações Mestrado e Pós-Graduação não serão acumuláveis e somente serão válidos com apresentação de diploma, certificado de conclusão, atestados ou declarações de conclusão da Instituição de Ensino.

c) As cópias dos documentos para a Prova de Títulos juntamente com o formulário de títulos preenchido e assinado, deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação do Município de Barra Bonita, sito na Rua Buenos Aires, 600 durante o período de inscrições, em horário de expediente da Prefeitura, das 07h45m às 11h45 m e das 13h às 17h, juntamente com os documentos originais para conferência, (ficarão retidas somente as cópias dos documentos, os originais serão devolvidos ao candidato após a conferencia).

c.1) A entrega dos documentos acima referidos juntamente com o formulário de títulos preenchido e assinado também poderá ser feito por meio postal, através de Sedex a ser encaminhado ao Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal Av. Buenos Aires, 600 - Fone/Fax (49) 3649 0004 - CEP: 89909-000 de Barra Bonita, sito na Rua Buenos Aires, 600 durante, Centro do Município de Barra Bonita, através de cópia autenticada em cartório, com data máxima de postagem do dia 10/11/2014 (último dia de inscrições).

d) Cursos presenciais de atualização/aperfeiçoamento, válidos para todos os cargos, somente serão considerados se realizados no período de 2012 até 31 de agosto de 2014, devendo conter o título do curso, agencia executora, período de execução, carga horária, carga horária explícita de cada palestrante, conteúdo programático e registro do órgão competente.

e) Os cursos de Pós-graduação incompleto não têm validade como curso de aperfeiçoamento, para este processo seletivo.

5.5. Normas para a realização da PROVA OBJETIVA:

5.5.1. Os candidatos deverão comparecer no local designado para a realização das provas objetivas no horário e data estabelecidos neste Edital, munidos de documento de identificação original (com fotografia) e do Comprovante de Inscrição, o não comprimento deste item impedirá o acesso do candidato ao local de prova.

5.5.2. Será vedado o acesso ao portão de entrada do local de prova ao candidato que se apresentar após o horário determinado no item 5.1.2.2 (08h40m), mesmo que o início da prova tenha sido postergado por motivo de força maior.

5.5.3. Serão considerados documentos de identificação: carteira de identidade, carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.

5.5.3.1. Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (BOLETIM DE OCORRÊNCIA), com data não superior a 30 dias da data da realização da prova do PROCESSO SELETIVO.

5.5.3.2. Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.5.4. Para a realização da prova objetiva o candidato receberá um caderno de questões, um cartão resposta e um cartão identificação.

5.5.1. O candidato deverá apor no Cartão Identificação, em local próprio, seu nome legível, cargo/função pleiteado e assinatura, o qual será lacrado em envelope no final da prova.

5.5.4.2. O candidato deverá apor no Cartão Resposta as suas respostas por questão, PREENCHENDO POR COMPLETO O CAMPO QUE SE REFERE À QUESTÃO CORRETA, conforme, exemplificada no cartão de identificação do candidato e na primeira folha do caderno de questões, para propiciar a correção com leitura ótica.

5.5.4.3. O Cartão Resposta não poderá conter assinatura do candidato, somente sua digital no verso do cartão, a qual será coletada durante a realização da prova pelos fiscais de sala.

5.5.5. Antes de iniciar a resolução da prova o candidato deve conferir se o caderno de questões corresponde ao cargo em que se inscreveu e se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a resolução da prova, bem como enumerada e o candidato deve ler as instruções relacionadas à marcação das respostas.

5.5.6. O candidato deverá assinalar no cartão resposta o tipo de prova correspondente que lhe foi entregue. AS PROVAS DE CADA CARGO SERÃO IDENTIFICADAS PELOS NÚMEROS 1, 2, 3 e 4 E É DE RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO A MARCAÇÃO CORRETA, SENDO QUE A NÃO MARCAÇÃO CORRETA INVALIDARÁ O CARTÃO RESPOSTA.

5.5.7. As respostas das questões da prova objetiva deverão ser transcritas para o cartão de respostas, conforme as instruções constantes na capa do caderno de provas, devendo o candidato utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.

5.5.8. O cartão-resposta não será substituído por erro do candidato.

5.5.9. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, não sendo permitido que as marcações sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de que o candidato tenha solicitado condição especial para esse fim, que no caso, o candidato será acompanhado por fiscal designado pela Comissão de Acompanhamento do PROCESSO SELETIVO.

5.5.10. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta.

5.5.11. Serão consideradas marcações incorretas e atribuída nota 0,00 (zero) à questão da prova objetiva que estiver em desacordo com este Edital e com o cartão-resposta, tais como: cuja resposta não coincida com o gabarito oficial; contenha dupla marcação, marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não-preenchido integralmente, ou não estiver assinalada no cartão resposta.

5.5.12. A prova será corrigida unicamente pela marcação feita no cartão-resposta e não terão validade quaisquer anotações feitas no caderno de prova.

5.5.13. A correção do cartão resposta do candidato será realizada através do processo de leitura óptica, em Câmara Municipal de Vereadores de Barra Bonita, sito na AVENIDA BUENOS AIRES 600, Centro, Barra Bonita - SC, às 09h do dia 13/01/2015, com a projeção das notas em telão para que todos os presentes na sessão possam acompanhar a correção, bem como a identificação do candidato (Cartão Identificação).

5.5.13.1. A sessão será filmada e todos os interessados terão acesso no local devendo assinar lista de presença constando o horário de entrada e saída.

5.5.14. Ao terminar a prova, o candidato, obrigatoriamente, entregará ao fiscal de sala o cartão-resposta e o cartão identificação.

5.5.15. Só será permitido ao candidato entregar sua prova objetiva após transcorrido, no mínimo, 30 (trinta) minutos do seu início.

5.5.16. O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.6.17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.5.18. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala, só poderão entregar o cartão resposta e o cartão identificação ao mesmo tempo.

5.5.18.1. Os últimos 03 (três) candidatos juntamente com os fiscais de sala e pelo menos um membro da Comissão de Acompanhamento do PROCESSO SELETIVO deverão apor no verso dos todos os cartões respostas e cartões de identificação suas assinaturas.

5.5.18.2. Os últimos 03 (três) candidatos juntamente com os fiscais de sala e pelo menos um membro da Comissão de Acompanhamento do PROCESSO SELETIVO deverão anotar no verso do cartão de respostas eventuais questões deixadas em branco, apondo suas assinaturas no verso.

5.5.18.3. Os últimos 03 (três) candidatos juntamente com os fiscais de sala e pelo menos um membro da Comissão de Acompanhamento do PROCESSO SELETIVO deverão invalidar o cartão resposta entregue em branco, apondo suas assinaturas no verso.

5.5.18.4. Posteriormente procederão ao preenchimento da Ata na qual constarão as ocorrências relativas à prova, tais como: candidatos faltantes, cartões respostas com questões deixadas em branco, e demais anotações que considerarem necessárias.

5.5.18.5. Após a realização das etapas anteriores, os fiscais de sala juntamente com os 03 (três) últimos candidatos e com pelo menos um membro da Comissão de Acompanhamento do PROCESSO SELETIVO, lacrarão os envelopes, nos quais estarão acondicionados os cartões resposta e cartões identificação, separadamente, bem como a assinatura destes envelopes, os quais serão deslacrados somente em sessão pública conforme data e horário descritos no cronograma.

5.5.19. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas, informações referentes ao conteúdo das provas.

5.5.20. O caderno de provas e os gabaritos preliminares serão publicados até as 18 horas do primeiro dia útil posterior ao dia da realização das provas nos sites: www.ameosc.org.br e www.barrabonita.sc.gov.br

5.5.21. O Município de Barra Bonita e a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina - Ameosc, não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas.

5.6. Materiais permitidos no local de prova:

5.6.1. O candidato pode ter no local de prova, unicamente:

a) Documento de identificação;

b) Comprovante de Inscrição;

c) Caneta esferográfica com tinta de cor azul ou preta, de material transparente;

d) Lápis preto e borracha;

e) Água acondicionada em vasilhame fabricado em material transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo.

5.6.2. Recomenda-se ao candidato que não traga para o local de prova qualquer material não permitido. Se os trouxer, deve entregar todos os materiais, equipamentos e utensílios não autorizados aos fiscais da sala no momento de acesso a sala de provas.

5.6.3. O Município de Barra Bonita e a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina - Ameosc não assumem qualquer responsabilidade pelo extravio de qualquer material trazido ao local de prova.

5.7. É vedado durante a realização das provas:

a) Ingerir qualquer tipo de alimentos, exceto água;

b) Fumar;

c) Comunicação entre os candidatos;

d) Consulta a materiais (livros, revistas, apostilas, etc);

e) Portar ou usar qualquer equipamento eletrônico, como telefone celular, tablet, notebook, bip, calculadora, máquina fotográfica, etc.

5.8. Poderá ser excluído do certame o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorridos 30 (trinta) minutos do início das provas;

g) ausentar-se da sala de provas levando Cartão Resposta e Cartão Identificação ou outros materiais não permitidos;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso, não permitido ou máquina calculadora ou similar;

k) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

5.8.1. Os aparelhos eletrônicos e pertences dos candidatos deverão ser acondicionados em sacos plásticos que serão lacrados pelos fiscais no momento do ingresso à sala de provas, e assim permanecer até a saída do candidato do local de prova.

6. DO EMPATE NA NOTA FINAL

6.1. Ocorrendo empate no resultado final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

6.2. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o mais velho até o último dia de inscrição neste PROCESSO SELETIVO na forma do disposto no parágrafo único do art.27 da Lei Federal nº 10. 741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

6.3. Maior número de acertos na prova objetiva;

6.4. Maior Idade;

6.5. Sorteio Público.

7. DOS GABARITOS: PROVISÓRIOS E DEFINITIVOS

7.1. O gabarito preliminar será divulgado até às 18 horas do primeiro dia útil após a realização das provas nos sites: www.ameosc.org.br e www.barrabonita.sc.gov.br

7.2. Da publicação do gabarito definitivo não caberá qualquer outro tipo de revisão ou recurso administrativo.

8 - DOS RECURSOS

8.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova objetiva;

c) no gabarito preliminar divulgado;

d) ao resultado da divulgação da Classificação Preliminar do PROCESSO SELETIVO, para cada cargo/função.

8.2 - Os recursos deverão ser interpostos conforme cronograma do edital (Anexo I).

8.3 - Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique.

8.4. Para a interposição dos mesmos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico: www.ameosc.org.br e clicar no link Concursos.

b) Acessar a "Área do Candidato".

c) Clicar em "recursos e requerimentos".

d) Preencher online o formulário de recursos e enviá-lo via internet, seguindo as instruções nele contidas.

e) Os recursos interpostos a diferentes questões devem ser formulados em diferentes formulários, sendo, um formulário para cada questão. Caso o candidato apresentar recurso de mais de uma questão num mesmo formulário, será apreciado apenas o recurso da primeira questão apresentada no formulário.

8.4.1. O recurso/requerimento interposto fora do respectivo prazo ou em branco não serão conhecidos e os inconsistentes não serão providos.

8.4.2. - Se na análise dos recursos resultar anulação de questões, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos do referido Cargo, independente de terem recorrido.

8.5 Os recursos que dizem respeito às provas e aos resultados dela decorrentes serão analisados e dado o parecer pelos profissionais responsáveis pela elaboração da questão do PROCESSO SELETIVO.

8.5.1. Não serão aceitos pedidos ou recursos encaminhados por fax, correio eletrônico, ou qualquer outra forma diferente dos procedimentos especificados no edital.

8.5.2. O resultado do julgamento dos recursos será publicado conforme o cronograma deste edital, nos sites: www.ameosc.org.br e www.barrabonita.sc.gov.br

8.5.3. Se houver alteração do gabarito provisório, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos dos candidatos do referido cargo serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas pela Comissão Organizadora da Ameosc.

8.5.4. Não serão aceitas sobreposições de recursos apresentados pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

8.5.5. A decisão exarada nos recursos pela Comissão Organizadora da Ameosc é irrecorrível na esfera administrativa.

8.5.6. Se do julgamento dos recursos resultar na alteração do resultado final e respectiva classificação, novo decreto de resultado final será publicado.

9. DA ESCOLHA DAS VAGAS

9.1. A escolha de vagas será realizada conforme a necessidade da demanda, sendo que a primeira escolha será realizada no dia 28 de janeiro de 2015 às 08:00 nas dependências da secretaria municipal de educação. A divulgação pela Prefeitura será de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da escolha, nos órgãos oficiais de comunicação, citados a seguir:

9.2. Na rádio Peperi AM;

9.3. No Mural de divulgação dos Atos Oficiais da Prefeitura, localizado na entrada da Prefeitura Municipal de Barra Bonita;

9.4. Rádio Raio de Luz;

9.5. Site da Prefeitura www.barrabonita.sc.gov.br;

Parágrafo único: As demais escolhas serão realizadas nos moldes da primeira escolha.

9.6. A carga horária dos candidatos classificados será determinada conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de Barra Bonita.

9.7. O candidato só terá possibilidade de alteração de carga horária no momento da escolha se houver vaga compatível.

9.8. O candidato no momento da escolha da vaga está optando em assumir o compromisso de corresponder com todas as atividades pedagógicas e ou atribuições do cargo, independente da carga horária escolhida, sob a pena da aplicação das leis cabíveis.

9.9. A escolha das vagas iniciará sempre pela lista dos habilitados, respeitando a cada escolha a ordem do último que escolheu.

9.10. A escolha de vagas dos candidatos não habilitados somente poderá ocorrer após a chamada dos candidatos classificados como habilitados, respeitando também a ordem do último que escolheu.

9.11. Os candidatos aprovados serão classificados com base na tabela 1.1.2 - Professores Habilitados, discriminada por função, aquela escolhida no ato da realização da referida inscrição. Em outra classificação, tabela 1.1.2 - Professores Não Habilitados (professores cursando nível superior em pedagogia ou conforme exigência do edital), também separada por função, com base no que foi escolhido no ato da realização da referida inscrição.

9.12. O candidato que no momento da escolha não aceitar a vaga disponível, ou não estiver presente no horário e local da convocação, será automaticamente reclassificado para o final da lista, podendo ser aproveitado pela nova ordem de classificação. Caso chegar a escolher, confirmando a opção e acabar desistindo da vaga, deverá o mesmo apresentar desistência da vaga imediatamente junto à Secretaria Municipal de Educação, sendo o mesmo eliminado da lista dos classificados.

9.13. Na hipótese de abrir vaga no decorrer do ano letivo por curto período, e não haver candidato excedente do processo seletivo, as admissões serão feitas pela Secretaria Municipal de Educação, a título de excepcional interesse público, obedecendo os seguintes critérios:

1º. Maior habilitação na área do surgimento da vaga;

2º. Cursos de aperfeiçoamento na área, que obedecerão a mesma pontuação da prova de títulos deste processo seletivo.

9.14. O candidato que no momento da escolha não estiver presente na Secretaria de Educação para escolher e assumir a vaga disponível no momento, e não optar pela desistência da vaga, será reclassificado para o final da lista.

9.15. A escolha de vaga não poderá ser realizada por procuração.

10 - DO PROVIMENTO DO CARGO/FUNÇÃO

10.1. O provimento do cargo/função obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2. Ficam advertidos os candidatos aprovados de que a nomeação e provimento no cargo/função só lhes serão deferidas no caso de exibirem:

a) cópia legível do Diploma ou Escolaridade exigida para a função;

b) atestado de boa saúde física e mental, podendo, ainda, ser solicitados exames complementares, ás expensas do candidato, a serem determinadas pelo Médico do Trabalho designado pelo Município;

c) alvará de folha corrida judicial, para efeitos criminais, fornecidos pelo Foro de residência do candidato;

d) declaração negativa de não acumulação de empregos/funções no serviço público, vedados em lei;

e) documento de Inscrição no órgão de Classe para os cargos de nível superior;

f) demais documentos solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, ou previsto em Legislação Municipal.

10.3. Os candidatos classificados e nomeados estarão regidos pelo Regime Jurídico Estatutário.

10.4. O candidato aprovado no certame obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Barra Bonita - SC.

10.5. O presente PROCESSO SELETIVO será válido para o ano letivo de 2015, podendo a critério da administração ser prorrogado por mais um ano.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - A aprovação no PROCESSO SELETIVO não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes ou necessidade futura, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Barra Bonita - SC.

11.2. As publicações sobre o PROCESSO SELETIVO serão afixadas no Mural Público da Prefeitura de Barra Bonita - SC e nos endereços eletrônicos: www.ameosc.org.br e www.barrabonita.sc.gov.br

11.3. São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

11.4. Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao PROCESSO SELETIVO em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste, SC, e pela Prefeitura Municipal de Barra Bonita - SC, conforme a legislação vigente.

11.5. O Prefeito do Município de Barra Bonita - SC poderá, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o PROCESSO SELETIVO mediante casos especiais e fortuitos, não assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamações.

11.6. O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente PROCESSO SELETIVO é o da Comarca de São Miguel do Oeste (SC).

11.7. Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

ANEXO I - Cronograma;

ANEXO II - Conteúdo Programático;

ANEXO III - Atribuições dos Cargos;

ANEXO IV - Formulário de Títulos Professores;

ANEXO V - Portaria que nomeia a Comissão Organizadora Municipal;

ANEXO VI - Portaria que nomeia a Comissão Organizadora da AMEOSC;

Barra Bonita (SC), 02 de outubro de 2014.

DARCI JOÃO FRIZON
Prefeito em Exercício

ANEXO I

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2014

CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

OBSERVAÇÕES

Publicação do Edital

02/10/2014

Em caso de impugnação do edital deverá ser feita por escrito, endereçada ao Prefeito do Município de Barra Bonita - SC, protocolada em horário de expediente da Prefeitura Municipal de Barra Bonita - SC.

Inscrições

06/10/2014 a 10/11/2014

Pela internet no site: www.ameosc.org.br

Apresentação dos documentos para a Prova de Títulos e tempo de experiência

06/10/2014 a 10/11/2014

Junto à Secretária Municipal de Educação do Município de Barra Bonita, sito na Rua Buenos Aires, 600, durante o período de inscrições em horário de expediente da Prefeitura, das 07h45min às 11h45min e das 13hrs às 17hrs.

Publicação das inscrições Deferidas e Indeferidas

14/11/2014

Pela internet nos sites: www.ameosc.org.br e www.barrabonita.sc.gov.br
A partir das 17 horas

Prazo de recursos das inscrições Indeferidas

17 e 18/11/2014

Pela internet no site: www.ameosc.org.br

Parecer dos recursos das inscrições indeferidas e Publicação da Homologação das inscrições

26/11/2014

Pela internet no site: www.ameosc.org.br
A partir das 17 horas

Publicação das Notas da Prova de Títulos09/12/2014Pela internet no site:
www.ameosc.org.br e www.barrabonita.sc.gov.br
A partir das 17 horas
Prazo de recursos referente as notas da Prova de Títulos10 e

11/12/2014

Pela internet no site: www.ameosc.org.br
Publicação do parecer dos recursos referente a notas da prova de títulos17/12/2014Pela internet no site: www.ameosc.org.br e www.barrabonita.sc.gov.br
A partir das 17 horas
Publicação do Ensalamento19/12/2014Pela internet nos sites:
www.ameosc.org.br e www.barrabonita.sc.gov.br
A partir das 17 horas
Prova Objetiva11/01/2015A prova objetiva será realizada na Escola de Educação Básica Professora Cecília Lotin, sito na Travessa Itamrati, s/n - Centro, Município de Barra Bonita (SC)

- A abertura dos portões para o ingresso dos candidatos será a partir das 08hrs.

- O fechamento dos portões será às 08h40min, sendo que a partir deste horário não será mais permitido a entrada de candidatos, sob qualquer alegação.

- A prova terá início às 9hrs e término às 12horas.

Divulgação do Gabarito Preliminar da prova objetiva12/01/2015Até as 18 horas nos sites: www.ameosc.org.br e www.barrabonita.sc.gov.br
Prazo de recursos do Gabarito Preliminar13 e 14/01/2015Pela internet no site: www.ameosc.org.br
Sessão Pública para correção dos cartões respostas e identificação dos candidatos por cargo.13/01/2015 Às 09hrs, na Câmara Municipal de Vereadores de Barra Bonita, sito na Avenida Buenos Aires 600, Centro, Barra Bonita - SC
Publicação do Resultado Preliminar14/01/2015A relação da classificação preliminar por cargo será publicada nos sites: www.ameosc.org.br e www.barrabonita.sc.gov.br, e também no Mural Público da Prefeitura Municipal de Barra Bonita - SC.
Prazo de recurso referente a classificação preliminar15 e 16/01/2015Pela internet no site: www.ameosc.org.br
Publicação do parecer dos recursos referente a classificação preliminar e Gabarito Preliminar23/01/2015 Pela internet no site: www.ameosc.org.br www.barrabonita.sc.gov.br
A partir das 17 horas
Divulgação do Gabarito Oficial /Final26/01/2015Pela internet no site: www.ameosc.org.br e www.barrabonita.sc.gov.br
A partir das 17 horas
Publicação da classificação/Resultado Final 27/01/2015A relação da classificação final por cargo será publicada nos sites: www.ameosc.org.br e www.barrabonita.sc.gov.br, e também no Mural Público da Prefeitura Municipal de Barra Bonita.

ANEXO II

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2014

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGOS NÍVEL SUPERIOR

CARGO: PROFESSORES HABILITADOS e NÃO HABILITADOS

I - CONHECIMENTOS GERAIS:

Projeto Político Pedagógico; Currículo Escolar; Adaptações curriculares, Planejamento curricular; diversidade; Processos de Ensino-Aprendizagem; mediação educador-educando, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem; Legislação da educação básica LDB 9.394/96, ECA, Organização e gestão da escola. Conhecimentos básicos em Português: Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Sintaxe de concordância nominal e verbal. Literatura: Piaget, Vygotsky Wallon. Estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais. Inclusão social. As dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento dos alunos. Lei Orgânica Municipal. Constituição Federal: Capítulos da Educação. As novas regras não fazem parte deste Edital.

II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Estrutura da Educação Infantil, fundamentação e importância. Currículo da Pré-Escola. Recreação. Prática e atividades pedagógicas. Metodologia na Educação Infantil. Tendências pedagógicas. Psicomotricidade Educação Infantil no mundo atual. Concepções de Gabriel Junqueira. Diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil. A importância do lúdico na educação infantil.

PROFESSOR ANOS INICIAIS

Alfabetização. Metodologias de Ensino. Relação Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Alfabetização e letramento. Didática: Métodos e técnicas. Materiais Didáticos. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação paralela. Planejamento. Desenvolvimento da linguagem oral e escrita. Leitura: métodos, técnicas e habilidades. Tendências Pedagógicas. O ensino da matemática, português, ciências, história e geografia nos anos iniciais.

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

A evolução do Pensamento e suas repercussões no ensino de Geografia; A Geografia como disciplina escolar: histórico, situação atual e perspectivas; A Geografia da Natureza: os condicionamentos físicos da vida; a litosfera, composição e dinâmica; a hidrosfera, a água e sua importância; a atmosfera e a dinâmica climática; os seres vivos e o homem no âmbito da evolução geológica da terra; os inter-relacionamentos entre a dinâmica da natureza e a dinâmica das sociedades humanas; os principais problemas ambientais da natureza; A Geografia no tempo: o alargamento das fronteiras de apropriação do planeta pelas sociedades humanas ao longo da história.População e atividades econômicas. Sociedade e natureza no Espaço Brasileiro. Os recursos naturais, distribuição e aproveitamento; os resultados das intervenções da sociedade na natureza. Fontes alternativas e energia no Brasil. A dinâmica dos elementos da natureza: atmosférica, hidrológica, litosférica e estratosfera. Cartografia e sua importância para o Ensino da Geografia.

PROFESSOR DE CIÊNCIAS

Origem e evolução biológica dos seres vivos. Contribuição do organismo: teoria e evolução celular, funcionamento da célula, a organização celular - aspectos físicos, químicos e estruturais; Reprodução celular; Classificação e características gerais dos seres vivos; Características anatômicas do ser humano: aspectos básicos na organização e fisiologia dos sistemas; Herança biológica: a hereditariedade e o meio ambiente; Ecologia: ecossistemas, relações tróficas e biomas; O homem e a biosfera: poluição e degradação ambiental.O conhecimento científico: evolução histórica. Relação entre os seres vivos e o ambiente: o homem e a sua ação sobre o ambiente; princípios básicos que regem as funções vitais dos seres vivos; relação entre estruturas e funções dos sistemas e suas adaptações ao meio; caracterização dos grandes grupos animais e vegetais. O corpo humano como um todo em equilíbrio e desequilíbrios. Continuidade das espécies: evolução; reprodução, hereditariedade. Fundamentos teóricos da Química: conceitos, leis, relações e princípios básicos; interações e transformações químicas. Fundamentos teóricos da Física: conceitos, leis, relações e princípios básicos.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

Operações fundamentais. Números fracionários, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Operações com frações. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Probabilidades. Resolução de problemas. Logaritmos. Probabilidade. Progressão aritmética. Análise combinatória. Conjuntos Numéricos. Equações do primeiro e segundo graus. Razões, Proporções e Grandezas Proporcionais. Progressões Aritméticas. Progressões Geométricas. Relações e Funções. Função Exponencial. Logaritmos, Funções Trigonométricas. Matrizes, Determinantes e Sistemas lineares. Análise Combinatória Simples. Cálculo de Probabilidades. Geometria Plana: ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, semelhança de triângulos, relações métricas nos triângulos retângulos e nos círculos, áreas de superfícies planas. Geometria Espacial: Poliedros, Prismas e Cilindros, Pirâmides e Cones, Esfera e Suas partes. Geometria Analítica: ponto, reta, circunferência. Questões de Raciocínio Lógico Matemático.

PROFESSOR DE HISTÓRIA

Brasil no modo de produção capitalista na 1ª e 2ª Repúblicas; A Descolonização: Ásia; África; O Brasil de 1930 a 1964; O neocolonialismo; A globalização e o neoliberalismo; Os Governos Militares. A Nova República. Período Pombalino. Fundamentos teóricos do Pensamento Histórico; Didática e prática dos procedimentos de produção do conhecimento histórico; Linguagem e ensino de História; Tempo histórico e tempo cronológico. Transversalidade. O ofício do historiador e a construção da História. Natureza, Cultura e história imaterial. Pré história, Historia antiga, medieval, moderna e contemporânea. Brasil - Sistema Colonial; Brasil - Império; Brasil - República; Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; Aspectos da História da África e dos povos afro-americanos e ameríndios; História da América. Concepções da história oral.

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUÊS

O texto literário e o não-literário. Aspectos básicos do texto literário: denotação e conotação; principais recursos expressivos. Gêneros literários: lírico, narrativo/épico, dramático. Principais aspectos da versificação. Elementos estruturais da narrativa. Formas narrativas: crônica, conto e romance. Texto: condições de leitura e produção textual: a enunciação. Coesão e coerência textuais. Intertextualidade. Tipologia textual. Gêneros Textuais. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, polissemia. Sistema fonológico do português. Sistema ortográfico vigente. Morfossintaxe: classes de palavras. Formação de palavras. Morfologia nominal. Morfologia verbal. Morfologia pronominal. Processos sintáticos: subordinação e coordenação. Constituintes da oração e orações no período. Frase e discurso. Valores semântico-sintáticos dos conectivos. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos termos na frase. Emprego do acento da crase. Normas de pontuação. Abordagem linguístico/discursiva da teoria gramatical.

PROFESSOR DE ARTES

História do ensino da arte no Brasil: Pressupostos Filosóficos: - o significado da arte no processo de transformação do homem com os outros homens e com a natureza através do trabalho; Arte e educação como representação e organização do real; Educação Artística na formação da percepção e da sensibilidade do aluno. Teatro: O teatro na Educação. Elementos formais da representação cênica, texto, corpo e espaço cênico. História da Arte: Arte Primitiva, Arte na Idade Média, Arte na Idade Moderna, Arte na Idade Contemporânea, Arte brasileira. Planejamento Educacional. Avaliação do Processo de Ensino e Aprendizagem.

PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA INGLÊS

Interpretação de textos, palavras e verbos em inglês. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Livro Didático Língua estrangeira: relação com outras culturas; Palavras com sons assemelhados nas várias situações de uso; Contextualização das palavras com vários significados; Produção textual a partir de situações do cotidiano. Compreensão e interpretação de frase, palavra, verbos ou texto em inglês.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Conceitos, Princípios, Finalidades e Objetivos da Educação Física. Condicionamento Físico, Metodologia, Organização Pedagógica na educação física. Fundamentos, Regras equipamentos e instalações utilizadas nos Esportes: atletismo, basquetebol, handebol, futebol e voleibol. Conceitos: Anatomia e Fisiologia do Esforço. Socorros de Urgência. Efeitos Fisiológicos dos Exercícios, Termorregulação e Relação entre atividade física e Doenças Cardiovasculares e Respiratórias. Recreação, Ginástica e Dança. Jogos e Técnicas de Jogos Infantis Organizados. Desenvolvimento Infantil. Práticas Desportivas, Modalidades e Regramentos. Habilidades para Trabalhar as Diferenças Individuais, psicomotricidade e dificuldades motoras, Interdisciplinaridade, Estratégias de adaptações para alunos com necessidades educacionais especiais, na Educação Física.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

I - CONHECIMENTOS GERAIS

Lei Orgânica Municipal. Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Legislação da educação básica LDB 9.394/96.Conhecimentos básicos de Português: Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal. Emprego dos "porquês". As novas regras não fazem parte deste Edital. Operações fundamentais de matemática.

II - CONHECIMENTO ESPECÍFICO

INSTRUTOR DE INSTRUMENTOS MUSICA (VIOLÃO E FLAUTA)

Interpretação musical. Compositores. Notas musicais. Estilos musicais. Análise, estudo e a realização da partitura. Conhecimento e emprego do conjunto de sinais e termos básicos empregados na escrita de partituras. Exercícios de memorização. Emprego dos acidentes sustenido, bemol, duplo-sustenido e duplo bemol e bequadro; Notas enarmônicas; Elementos básicos da escrita rítmica: valores (ou figuras) de tempo com suas respectivas pausas, ponto de aumento, ligadura de prolongação, fórmulas de compassos, compassos simples e compassos compostos.

INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

História da Computação, Noções gerais de informática, Memória RAM, Word, Excel, Internet, sistema operacional Windows, Vírus, Noções de operações com arquivos em ambiente Windows, Conhecimentos básicos de arquivos e pastas (diretórios). Utilização do Windows Explorer: cópias, mover arquivos, criar diretórios, Conhecimentos básicos de editor de textos (ambiente Windows) criação de um novo documento, formatação e impressão, Conhecimentos básicos de planilha eletrônica (ambiente Windows) cálculo, formatação e impressão. Organização e Métodos de Processamento da Dados. Fundamentos de Processamento de Dados Hardware. Aplicativos e Utilitários de Software.

INSTRUTOR DE CANTO

Repertório coral. Estilos musicais. Técnica vocal: classificação das vozes e a estrutura coral. Exercícios de afinação. Exercícios de memorização. Interação entre regente e coro. Exercícios de direção coral. Voz e a comunicação humana. Voz como instrumento musical. Respiração e o canto. Percepção dos fenômenos auditivos e vocais. Articulação do texto cantado. Análise, estudo e a realização da partitura. Interação entre regente e coro e entre os elementos do coro. Contraponto. Harmonia. Análise musical.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGOS NÍVEL FUNDAMENTAL

I - CONHECIMENTOS GERAIS

Lei Orgânica Municipal. Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Legislação da educação básica LDB 9.394/96.Conhecimentos básicos de Português: Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal. Emprego dos "porquês". As novas regras não fazem parte deste Edital. Operações fundamentais de matemática

II - CONHECIMENTO ESPECÍFICO

SERVENTE

Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo. Boas maneiras. Comportamento no ambiente de Trabalho. Organização do local de trabalho. Noções básicas de preparação de alimentos. Coleta, armazenamento e tipos de recipientes. Materiais utilizados na limpeza geral. Trabalho de cozinha: preparo de café, lanches e refeições em geral. Guarda e conservação de alimentos. Controle de estoque de material de limpeza e de cozinha. Relatório de pedidos de material de consumo, limpeza e gêneros alimentícios. Higiene pessoal, ambiental e de materiais de consumo. Noções de limpeza de prédios públicos.

ANEXO III

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2014

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

PROFESSORES

- Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem;

- Participar do processo de planejamento das atividades da escola;

- Elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino;

- Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola;

- Contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino;

- Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

- Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos;

- Estabelecer formas alternativas de recuperação para os que apresentarem menor rendimento;

- Atualizar-se em sua área de conhecimento;

- Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional;

- Zelar pela aprendizagem do aluno;

- Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino;

- Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe;

- Levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua(s) classe(s);

- Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente;

- Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento;

- Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola;

- Zelar pela disciplina e pelo material docente;

- Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.

INSTRUTOR DE INSTRUMENTOS MUSICA (VIOLÃO E FLAUTA)

O instrutor de música deve desenvolver e despertar habilidades conforme os interesses e aptidões da clientela através do uso de instrumentos

INSTRUTOR DE CANTO

O Instrutor de Canto tem a função de desenvolver nos alunos a sensibilidade e a interação com as pessoas, despertando os talentos e a expressão corporal.

INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

O Instrutor de Informática deve possibilitar ao aluno das séries iniciais a iniciação no mundo da tecnologia, acompanhando a evolução das informações e dos conhecimentos, oferecendo-lhes um programa com aulas de informática.

SERVENTE

Abrange trabalhos braçais em geral, serviços de zeladoria e copa, e outras atividades correlatas, das quais:

- Coletar o lixo depositado em lixeiros retirando-os para local adequado, acondicionando-os em sacos próprios para depósito em lixeiras, coleta ou incineração se for o caso;

- Executar a limpeza e a retirada de entulhos, lixos e outros resíduos de valas, valetas, bocas de lobo, canalização de águas pluviais e esgotos;

- Executar a capina, roçagem e a remoção de vegetação das vias públicas, facilitando o trânsito de pessoas e veículos;

- Carregar, remover e descarregar materiais como: terra, areia, brita, asfalto e outros materiais utilizando veículos automotores, carrinho de mão e outros meios, destinados ao recapeamento e a recuperação do leito das rodovias e outras vias de acesso.

- Executar serviços de preparo e distribuição de merenda, na rede municipal de ensino

ANEXO V

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2014

PORTARIA COMISSÃO ORGANIZADORA MUNICÍPIO DE BARRA BONITA

DECRETO Nº 713/2014

"NOMEIA COMISSÃO ORGANIZADORA MUNICIPAL PARA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO."

DARCI JOÃO FRIZON, PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA BONITA, ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica criada Comissão Especial composta por: JÉZICA GURAGNI, SIRELY CASTAMAN E BÁRBARA SCHERNER, todos funcionários públicos municipais, para sob a Presidência da primeira, comporem a Comissão Municipal do Edital referente ao Processo Seletivo, que terá por objetivo e finalidade o auxílio à Administração para organizar, coordenar, fiscalizar os atos do processo, instaurado através do Edital Nº. 001/2014.

Art. 2º. Compete a Comissão: avaliar as inscrições dos candidatos prova de títulos e verificar quanto à publicidade dos atos, acompanhar e fiscalizar a realização das provas executadas pelos candidatos, sempre de acordo com o contido no regulamento geral do Edital. A Comissão poderá ainda, requisitar recursos humanos, financeiros, materiais, equipamentos e instalações necessárias para concretização do objetivo, mediante a autorização do chefe do Executivo Municipal.

Art. 3º. Fica vedada a inscrição de parentes no referido Processo Seletivo, das pessoas acima nomeadas para a Comissão Municipal do Processo Seletivo.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução do presente Ato correrão à conta do orçamento municipal vigente.

Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA BONITA, ESTADO DE SANTA CATARINA, 02 DE OUTUBRO DE 2014.

DARCI JOÃO FRIZON
Prefeito Municipal

ANEXO VII

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2014

DECRETO Nº. 712/2014.

"CRIA COMISSÃO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

DARCI JOÃO FRIZON, PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA BONITA, ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

DECRETA

Art. 1º. Fica designado: Jussara Reginatto, Udinara Vanusa Zanchettin e Edina Tremea Spironello, brasileiros, representantes da AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, funcionários da Associação, compor a COMISSÃO MUNICIPAL DO PROCESSO SELETIVO, que terá por objetivo e finalidade a elaboração das provas, instaurado através do Edital nº 001/2014.

Art. 2º. Compete a Comissão: elaboração do Edital, elaboração do programa de provas, assessorar quando da realização das inscrições, elaboração das provas bem como aplicá-las, corrigi-las, efetuar as médias, considerar pontos e dar classificação final, coordenar, fiscalizar e acompanhar as provas realizadas pelos candidatos, emitir lista dos aprovados, encaminhando-a ao Prefeito Municipal para homologação, sempre de acordo com o contido no regulamento geral do Edital. A Comissão poderá ainda, requisitar recursos humanos, financeiros, materiais, equipamentos e instalação necessárias para concretização do objetivo, mediante a autorização do chefe do Executivo Municipal.

Art. 3º. São impedidos de atuar como membros de quaisquer comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas objetivas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução do presente Ato correrão à conta do orçamento municipal vigente.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA BONITA-SC, 02 DE OUTUBRO DE 2014.

DARCI JOÃO FRIZON
Prefeito Municipal

Este decreto foi publicado na presente data.