Prefeitura de Barra - BA

Notícia:   Prefeitura de Barra - BA abre seleção com 10 vagas de nível médio e superior

PREFEITURA MUNICIPAL DA BARRA

ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 02/2013

EDITAL Nº 02/2013, DE 08 DE MAIO DE 2013

Av. 02 de Julho, 70, CEP 47.100, TEL: (0xx74) 662 - 2101, Barra - Bahia

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA, no uso de suas atribuições, devidamente autorizado pelo Prefeito de Barra, através do Decreto n.º 18-A de maio de 2013, com a finalidade de atender demanda da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social ,divulga e estabelece normas específicas para abertura das inscrições e a realização de processo seletivo simplificado,sem caráter de concurso, observado o disposto no inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, os termos da Lei Municipal n.º 66, de 31 de outubro de 2005, bem como as instruções contidas neste Edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo simplificado será regido por este edital e executado por Comissão Especial constituída para tal fim.

1.1.1 - As funções contratadas destinam-se a prover, com mão de obra específica, as atividades do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, Centro de Referência Especializada de Assistência Social -CREAS e o Programa Minha Casa Minha Vida -MCMV

1.1.2 -A seleção de que trata este edital, pra os inscritos a cargo de Nível Superior será realizada em duas etapas, conforme especificado abaixo. Para os inscritos no cargo de cadastradores será feita, apenas, uma prova de conhecimentos específicos.

a) Prova de conhecimento específico.

b) entrevista, de caráter classificatório, valendo no máximo 10(dez) pontos.

c) Será feito cadastro reserva

1.2.1 - Os detalhes das formas de seleção acima indicadas estão dispostos neste edital em capítulo específico.

1.3 - A realização das inscrições serão efetuadas na sede da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social , na Rua dos Marianis s/n, Centro, em Barra, Estado da Bahia.

1.4 - As vagas serão preenchidas de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Município de Barra e em observância a Lei de Responsabilidade Fiscal.

1.5 - No texto deste Edital serão utilizadas as seguintes abreviaturas:

a) CPSS - Comissão de Processo Seletivo Simplificado;

b) PSS -Processo Seletivo Simplificado;

c) PNE -Portadores de Necessidades Especiais;

d) SEADPF - Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Fazenda.

e) CRESS -5º Região -Conselho Regional de Assistência Social;

f) MEC - Ministério da Educação

2. DAS FUNÇÕES

FUNÇÃO 01: ASSISTENTE SOCIAL

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe correspondente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; prestar assessoria e consultoria a órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas ao âmbito de atuação do Serviço Social; realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais, junto a órgãos da administração pública direta ou indireta, empresas privadas ou outras entidades; formular e executar políticas sociais em órgãos da administração pública, empresas e organizações da sociedade civil, além de realizar pesquisas que auxiliem a idealização e a implementação destas políticas.

SALÁRIO-BASE: R$ 2.107,45(dois mil cento e sete reais e quarenta e cinco centavos).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

VAGAS: 03;

FUNÇÃO 02 : PSICÓLOGO

Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe correspondente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: realizar atendimento individual e em grupo; realizar oficinas terapêuticas; participar de equipes multiprofissionais visando a interação de conhecimentos e práticas.

SALÁRIO-BASE: 2.107,45 (dois mil cento e sete reais e quarenta e cinco centavos).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

VAGAS: 01

FUNÇÃO 03 : PEDAGOGO

Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho de classe correspondente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: implementar a execução, avaliar e coordenar a construção ou reconstrução do projeto pedagógico de educação básica com a equipe escolar, No desenvolvimento das atividades, viabilizar o trabalho pedagógico coletivo e facilitar o processo comunicativo da comunidade escolar e de associações a ela vinculadas. Elaborar projetos pedagógicos especiais.

SALÁRIO-BASE; R$ 2.042,40

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas

VAGAS: 01

FUNÇÃO 04: CADASTRADOR

Requisitos: diploma, certificado de conclusão do ensino médio.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Atendimento ao Público, protocolo e organização de arquivos, redigir ofícios, cartas , memorando e outros expedientes, Conhecimento básico de informática.

SALÁRIO-BASE: R$ 678,00

JORNADA DE TRABALHO : 40 HORAS

VAGAS: 05

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 - O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2 - Para concorrer a uma dessas vagas (para exercer a função de Assistente Social), o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) entregar o laudo médico (original ou cópia simples), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1.

3.2.1 O candidato portador de deficiência deverá entregar, no ato da inscrição, o laudo médico (original ou cópia simples) a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2 no local indicada no item DAS INSCRIÇÕES, contido neste edital.

3.3 - O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.4.10 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização da seleção, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.º e 2.º, do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.

3.4 - O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este PSS e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.4.1 - A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada no mural da sede da prefeitura e no endereço eletrônico.

3.5 - A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

3.6 - Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se aprovados e classificados no PSS, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral para a função .

3.7 - Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, para a contratação, deverão submeter-se à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de Barra, que verificará sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício da função, nos termos do artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.

3.8 - Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.º 3.298/99, bem como à provável causa da deficiência.

3.9 - A não-observância do disposto no subitem 3.8, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.10 - O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no PSS, figurará na lista de classificação geral.

3.11 - O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função será eliminado do PSS.

3.12 - As vagas definidas no item 2 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação na função.

4 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

a) Os candidatos classificados serão convocados para contratação por meio de publicação no mural da Secretaria de Administração, Planejamento e Fazenda e/ou através de telegrama para o endereço constante da ficha de inscrição.

b) O não-pronunciamento do candidato convocado para contratação no prazo de cinco dias úteis permitirá à Comissão de Processo Seletivo Simplificado que o convocou excluí-lo do processo de seleção.

c) No período de seis meses contados da homologação, caso haja rescisão contratual, poderão se r chamados para contratação candidatos classificados, quantos se fizerem necessários, observando-se rigorosamente a ordem de classificação..

d) A contratação fica condicionada ao atendimento das condições constitucionais e legais.

e) O candidato contratado submeter-se-á a regime específico de natureza temporária, na forma dos dispositivos legais pertinentes à matéria.

f) Exigências para contratação:

- Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1.1/4, da Constituição Federal.

- Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

- Possuir os requisitos exigidos para o exercício da função, conforme item 2 deste edital.

- Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

- Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

- Ser considerado apto física e mentalmente para o exercício da função no exame médico pré-admissional, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais, os quais correrão à suas expensas.

- Cumprir as determinações deste edital.

g) As contratações serão feitas por prazo determinado, de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados, uma única vez, de acordo com a necessidade e conveniência da administração e serão regidas pelas normas de direito administrativo.

h) Não será permitida a execução de atividades em horário extraordinário, exceto quando houver necessidade e conveniência para administração.

5. DAS INSCRIÇÕES NO PSS

5.1 - A inscrição do candidato é gratuita e deverá ser efetuada conforme procedimentos especificados a seguir.

5.2 - PERÍODO: Nos dias 14 e 15 de maio de 2013.

5.2.1 - HORÁRIO: 07:30 ás 13:30 horas

5.3 -FORMA: Para efetuar a inscrição, o candidato deverá, pessoalmente, não admitida à inscrição por procurador, preencher e entregar o formulário fornecido no local de inscrição. O candidato, após preencher, assinar e entregar o Formulário de Pedido de Inscrição, receberá o Edital do processo seletivo e seus anexos.

5.4 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PSS

5.4.1 -Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.4.2 -E vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.4.3 -Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.4.4 -No momento da inscrição, o candidato deverá indicar a função a que deseja concorrer.

5.4.5 -Após efetivada a inscrição, não será aceita solicitação de alteração de opção de função.

5.4.6 - As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura de Barra do direito de excluir do PSS aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

5.4.7 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da seleção .

5.4.8 -O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial para a realização da seleção deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos especiais. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.4.9 -O fornecimento do laudo médico, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

5.4.10 - A inexistência de laudo médico para qualquer solicitação de atendimento especial implicará o não-atendimento desta solicitação.

5.4.10.1 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da seleção, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a seleção.

5.4.10.2 -O laudo médico valerá somente para este PSS, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

5.4.10.3 -A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada em data a ser informada no edital de locais e horários de realização da seleção.

5.4.11 -No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao formulário:

a) em cópia reprográfica autenticada por cartório extrajudicial, ou cópia simples acompanhada do original, para conferência, a carteira de identidade ou carteira profissional, expedida pela entidade de classe a que pertence e o CPF.

b) certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pelo órgão competente na Bahia.

5.5 - Informações poderão ser obtidas através do tel. n.º 3662.2101, com os membros da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, ou na sede da Secretaria Municipal de Administração, Gerência de Pessoal Térreo, na sede da Prefeitura Municipal de Barra, observado o item 11.5.

5.6 - Será considerado inscrito no processo seletivo o candidato que tiver o seu Pedido de Inscrição confirmado através de publicação da lista de inscritos no mural da Secretaria Municipal de Administração.

5.7 - Não serão aceitas inscrições duplicadas. Neste caso permanecerá válida a inscrição com data mais antiga, anulando-se as demais.

6 -DA PROVA OBJETIVA:

6.1 - a prova de Conhecimentos Específicos, será realizada no dia 25 de maio, sábado , na Escola Municipal Professora Sylvia Araújo, na Rua Luiz Viana Filho, s/n, no Bairro de Fátima, Barra ,das 8:00h às 12:00h.

6.1.1. As provas serão elaboradas e corrigidas pela Comissão Especial nomeados pela Portaria 212/2013, de 13.04.2013,

6.1.2. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência trinta minutos do horário fixado para inicio das provas, munido de caneta esferográfica (azul ou preta) e de seu documento de identificação.

6.1.3. Não será permitido o ingresso de candidatos , em hipótese alguma, após fechamento do portão.

6.1.4. A prova terá início às 8:00 horas e findará 12:00h, incluindo o tempo necessário para preenchimento do cartão de respostas.

6.2. Somente será admitido à sala de provas, o candidato cujo nome constar da relação de inscritos publicada conforme este edital e, munido do original de seu Documento Oficial de Identidade, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

6.2.1. Os pertences pessoais , inclusive celulares, deverão ser entregues aos fiscais de e ficarão retidos durante toda a permanência dos candidatos em sala.

6.2.2. Ao terminar as provas, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala o seu Cartão - Resposta e o seu caderno de prova.

6.2.3. Será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura.

6.2.4 Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão -Respostas por erro do candidato.

6.3 Os candidatos somente poderão ausentar -se do recinto de provas, após decorrida uma hora do início da mesma.

6.3.1 Será considerado aprovado na prova, somente o candidato que obtiver , no mínimo , 50%(cinquenta por cento) da pontuação máxima.

7.1 - A entrevista será realizada no dia 03 de junho de 2013, pelos membros da Comissão do Processo Seletivo Simplificado CPSS, nomeados através da portaria nº 000/2013, de 11 de abril de 2013, na sala de reuniões da sede da Prefeitura Municipal da Barra, somente com o candidato que atingir a pontuação mínima na análise curricular.

7.2 - A entrevista, de caráter classificatório, vale no máximo 10 (dez) pontos distribuídos da seguinte forma:

a) desenvoltura, tirocínio, segurança, aspectos profissionais, cultura geral, projeto de vida do candidato e a sua disponibilidade de tempo para trabalho na instituição: até 2 pontos

b) demonstração de conhecimento específico das matérias envolvidas: até 6pontos

c) demonstração de conhecimento da realidade sócio-econômica e geográfica do Município de Barra: até 2 pontos;

7.3 Do resultado da entrevista não cabe recurso.

8 - DA NOTA FINAL NO PSS

8.1 - A nota final do PSS será a nota final da pontuação obtida na prova de conhecimentos específicos, acrescida da pontuação obtida na entrevista.

8.2 - Os candidatos aprovados serão classificados e ordenados por função segundo a ordem decrescente da nota final no PSS, observado os critérios de desempate citados no item 9 deste edital.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 - Em caso de empate na nota final do PSS, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

9.1.1 -Persistindo o empate na nota final do PSS, terá preferência o candidato que, nas ordens a seguir, tenha obtido sucessivamente:

a) a maior pontuação na prova de conhecimentos específicos

b) a maior pontuação na entrevista

c) a maior idade.

10 - DOS RECURSOS

10.1 - A forma e o prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório na divulgação do gabarito:

a) entregues e protocolados pelo próprio candidato junto à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Fazenda, na sede da Prefeitura Municipal de Barra, tel. n.º 3662.2101, de segunda a sexta, das 9:00 às 11:30 horas , estar devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, número de inscrição, o endereço para correspondência e telefone.

b) O prazo para interposição de recursos é de 01 (um) dia útil após a ocorrência do fato.

c) Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.

d) Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telex, internet, telegrama;

e) Do resultado da entrevista não caberão recursos.

f) A CPSS constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

g) Admitido o recurso, caberá à CPSS manifestar-se pela reforma ou manutenção do ato ocorrido, cuja decisão será comunicada ao Candidato por escrito.

h) A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o PSS contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

11.2 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este PSS no mural da sede da prefeitura, Diário Oficial dos Municípios.

11.3 - Qualquer informação a respeito do processo seletivo poderá ser obtida pelo telefone n.º 3662.2101, ou na sede da Secretaria Municipal de Administração, Térreo, na sede da Prefeitura Municipal de Barra, junto aos membros da Comissão de Processo Seletivo Simplificado o disposto no subitem 11.5 deste edital.

11.4 - O candidato que desejar relatar a CPSS fatos ocorridos durante a realização do PSS deverá fazê-lo aos membros da comissão, pessoalmente, ou encaminhar mensagem pelo fax de número (74) 3662-2101;

11.5 - Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das etapas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 11.2 deste edital.

11.6 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da entrevista com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido do comprovante de inscrição e do documento de identidade original.

11.7 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

11.7.1 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não- identificáveis e/ou danificados.

11.7.2 - Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

11.8 - Por ocasião da realização da entrevista, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 11.7 deste edital, não poderá fazer a entrevista e será automaticamente eliminado do PSS.

11.9 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da entrevista, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que se submeterá à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

11.9.1 - A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

11.10 -Não será realizada a inscrição, entrega de títulos e entrevista em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

11.11 - Não será admitido ingresso de candidato no local da entrevista após o horário fixado para o seu início.

11.12 -O candidato que se retirar do ambiente de entrevista não poderá retornar em hipótese alguma.

11.13 -Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a entrevista em razão do afastamento de candidato do local marcado para a realização da mesma.

11.14 - Não haverá segunda chamada para a realização das etapas de seleção. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

11.15 - Não será permitida, durante a realização da entrevista a utilização de livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

11.16 - Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de seleção portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

11.17 - A Prefeitura de Barra/CPSS poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal no dia de realização da seleção.

11.18 - Terá sua seleção anulada e será automaticamente eliminado do PSS o candidato que, durante a sua realização:

a) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

c) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do PSS;

d) não permitir a coleta de sua assinatura e de sua impressão digital.

11.19 - No dia de realização das seleções, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

11.20 - Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processo ilícito, sua seleção será anulada e ele será automaticamente eliminado do PSS.

11.21 - O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

11.22 - O prazo de validade do PSS será de um ano, contado a partir da homologação de seu resultado final, podendo, por interesse da Prefeitura Municipal de Barra, ser prorrogado por igual período.

11.23 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante a Prefeitura de Barra, enquanto estiver participando do PSS e se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

11.24 - Os casos omissos serão resolvidos pelo CPSS juntamente com a Prefeitura Municipal de Barra.

11.25 - Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital não será objeto de avaliação nas etapas de seleção.

11.26 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

11.27 - A classificação no processo seletivo simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo para realização de PSS .

Barra - Bahia, 08 de maio de 2013.

Edilson Batista de Oliveira
Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Fazenda.

Presidente da CPSS