Prefeitura de Bariri - SP

Notícia:   Prefeitura de Bariri - SP abre vagas para Fiscal Fazendário e Vigilante

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012

A Prefeitura Municipal de Bariri, Estado de São Paulo, por seu Prefeito que este subscreve, FAZ SABER que se encontram abertas inscrições para o Concurso Público de Provas, para empregos públicos efetivos e em substituição, vagos em seu Quadro de Pessoal, abaixo relacionado, nos termos da Lei n.º 3.309/02 e demais cominações legais e das disposições contidas neste Edital.

I - EMPREGO - Nº DE VAGAS - ESCOLARIDADE EXIGIDA - TIPO DE PROVA - SALÁRIO - JORNADA DE TRABALHO.

1- FISCAL FAZENDÁRIO:

a) Escolaridade exigida: 2º Grau Completo - Ensino Médio.

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades, Informática e Tributos Municipais.

c) Jornada de Trabalho: 44 horas semanais.

d) Salário: R$ 1.150,13.

f) Número de Vagas: 01 vaga

II - DAS INSCRIÇÕES:

1- PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

Os interessados poderão inscrever-se no período de 31 de Janeiro a 14 de Fevereiro de 2012, das 9:00 às 16:00 horas, no Paço Municipal, localizado na Rua Francisco Munhoz Cegarra, 126, Centro, em Bariri - SP.

2 - Requisitos gerais para a inscrição:

a) Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir.

b) Ter nacionalidade brasileira e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Decreto Federal Nº 70.436/72, ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional n.º 19/1998;

c) Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da convocação;

d) Estar quite com o Serviço Militar, se do sexo masculino;

e) Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa imposta;

f) Possuir escolaridade correspondente às exigências referentes ao emprego, nos termos da Alínea "a", do item 1do Inciso I, deste Edital.

g) Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio, a administração pública, contra a Fé Pública, contra os costumes e os previstos na Lei n.º 6.368, de 21/10/1976, nem ter sido demitido a bem do serviço público;

h) Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

i) Gozar de boa saúde física e mental, e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do cargo, no qual será, em momento oportuno, comprovada em avaliação realizada pelo Médico do Trabalho indicado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI.

j) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;

l) Não receber proventos de aposentadoria conforme teor do artigo 37, § 10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n.º 20, de 15/12/1998, e nem estar com idade de aposentadoria compulsória.

3- Documentos que o candidato deverá entregar no ato da inscrição:

a) Requerimento fornecido pela Prefeitura Municipal no local das inscrições.

b) Apresentar cópia e original de um dos documentos de identidade validos no território nacional com foto, tais como Cédula Oficial de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Passaporte, Carteira de Habilitação, entre outros.

c) Apresentar cópia do Diploma correspondente ao Segundo Grau - Ensino Médio.

4 - As inscrições poderão ser feitas por procurador legalmente documentado, devendo ser entregue no ato o respectivo mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação da Cédula de Identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

5 - Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no item 1, deste Inciso.

6- Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de dados, ou juntada de documentos.

7- Tendo em vista que o número de vagas não permite a aplicação do percentual estabelecido pelo Decreto Nº 3298/99, que regulamenta a Lei Nº 7853/89 e pela Lei Municipal (Lei Orgânica do Município), não haverá o beneficio às pessoas portadoras de deficiência.

8- O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos no momento do preenchimento da ficha de inscrição.

9- A assinatura da ficha de inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas neste Edital.

10- A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

11- O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, entre outros).

12- A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização da provas, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

13- A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de validade e de razoabilidade.

14 - Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

III- DAS PROVAS:

1- As provas serão realizadas no dia 04/03/2012 às 08:00 horas, na Escola Municipal Prefeito Modesto Masson, localizada na Avenida General Osório, nº 44, Centro, Bariri - SP. .

2- Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local, a serem divulgados de acordo com as informações constantes neste edital;

3- Não será permitido, em hipótese alguma, realização da provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

4- Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, etc., deverão ser corrigidos somente no dia de aplicação das respectivas provas em formulário específico.

5 - As provas serão de múltipla escolha de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades, Informática e Tributos Municipais.

6- As provas terão o valor total de 100 (cem) pontos e será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

7 - Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da nota obtida na prova.

8 - A folha de resposta deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, não sendo consideradas respostas a lápis, com rasuras, em branco, com erratas e/ou observações. Se houver questões dissertativas ou redações, elas não serão avaliadas se forem feitas a lápis;

9 - Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (dupla marcação), mesmo que uma delas esteja correta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

10 - Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura.

11 - Somente será permitido o ingresso na sala de provas, ao candidato que comprovar sua identidade mediante original de um dos documentos com fotografia, a seguir: Cédula de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira Nacional de Habilitação, Certificado Militar, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

12 - Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

13 - Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada.

14 - As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas.

15 - O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal.

16 - Não haverá segunda chamada para a prova, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Concurso Público.

17 - Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

18 - Os programas e bibliografias para elaboração das provas constam em Anexo.

19 - No dia da realização da provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Prefeitura procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

20 - Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de resposta, o caderno de questões, cedidos para a execução da prova.

21 - As provas terão duração de 3 (três) horas.

22 - Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 (uma) hora, sob pena de exclusão do presente Concurso.

IV - DAS CLASSIFICAÇÕES:

1 - Os candidatos aprovados, isto é, que obtiverem nota na prova igual ou superior a 50,00 (cinqüenta) serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida;

2 - No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na classificação final:

a) 1º critério: o candidato com maior idade;

b) 2º critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições.

3 - Será elaborada uma lista de classificação com relação a todos os candidatos aprovados.

4 - O resultado do concurso será divulgado no átrio da PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI, na internet no endereço eletrônico www.bariri.sp.gov.br e no jornal oficial do município, caberá recurso nos termos do presente edital;

5 - A lista de classificação/homologação, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será afixada no átrio da PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI e na internet no endereço eletrônico www.bariri.sp.gov.br e publicada em jornal oficial do município;

6 - A classificação no presente concurso não gera aos candidatos direito à contratação para o cargo, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados, respeitada sempre a ordem de classificação no concurso, bem como não lhe garante escolha de local de trabalho.

V - DOS RECURSOS:

1 - Os candidatos inscritos para os empregos relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

a) Do indeferimento de inscrição.

b) Da classificação final.

1 - Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso Público, que o julgará no prazo de 03 (três) dias úteis;

2 - Os candidatos terão o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da divulgação da Classificação Final, para protocolar recurso no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso Público, sobre eventuais erros na ordem de classificação, decorrentes do critério de desempate, da contagem de títulos, de erro no nome e dados do candidato e solicitar revisão da correção de provas;

3 - Os candidatos que usufruírem do beneficio do recurso nos casos da Alínea "a", do item 1, deste inciso, poderão participar do Concurso Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

4 - Havendo alteração na Classificação Final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

5 - O recurso deverá ser individual, digitado ou datilografado, devidamente fundamentado e conter o nome e número do concurso, nome e assinatura do candidato, número de inscrição, cargo e o seu questionamento.

6 - A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do concurso.

7 - O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada, será atribuído a todos os candidatos.

8 - Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

9 - Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do concurso publico com as alterações ocorridas em face do disposto no presente edital.

10 - Não serão apreciados os recursos que:

a) Em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

b) Fora do prazo estabelecido;

c) Sem fundamentação lógica e consistente;

d) Com argumentação idêntica a outro recurso.

11 - Em hipótese alguma será aceito, vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso, recurso de gabarito final ou recurso de resultado final do concurso.

12 - A comissão examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

Modelo de Formulário para Interposição de Recurso:

Instrução: O candidato deverá indicar, obrigatoriamente, o nome do cargo para o qual está concorrendo, a fase do concurso a que se refere o recurso, o número da questão objeto do recurso (quando for o caso), o gabarito publicado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI, a sua resposta (quando for o caso) e a sua argumentação fundamentada.

Quando o recurso for referente ao enunciado da questão, o candidato deverá indicar o número a que se refere o enunciado e a sua argumentação fundamentada.

VI - DAS CONTRATAÇÕES:

1- As contratações serão feitas pelo regime instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho - C.L.T., devendo o candidato comprovar no ato:

a) Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

b) Não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

c) Gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional).

2- A convocação de candidatos aprovados, para contratação dependerá das necessidades da Administração Municipal, a disponibilidade de recursos financeiros e será obedecida rigorosamente a classificação publicada, não gerando a simples classificação do candidato direito à sua convocação, e caso exista concurso ou processo seletivo em vigor deverá obedecer à ordem de classificação do mesmo, somente após deverá ser chamados os demais candidatos aprovados no concurso público em epígrafe.

3- A convocação do candidato aprovado será feita, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência da data designada para a contratação e poderá ser feita através da imprensa ou pela notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Uma foto 3 x 4.

b) Cópia do R.G., do CPF, do PIS/PASEP, do título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir).

c) Atestado de Saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde;

d) Certidão Negativa de antecedentes criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicilio;

e) Declaração de acúmulo ou não, de emprego, cargo ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal;

f) Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime próprio da Previdência Social, em andamento ao disposto no Parágrafo 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional Nº 20/98.

g) Cópias de documentos que comprovem a habilitação para o exercício do emprego, conforme alínea "a", do item 1, do Inciso I, deste Edital;

h) Outros documentos que a Administração Municipal julgar necessários.

4 - O candidato classificado no Concurso Público que tiver alterado seu endereço, deverá comunicar sua nova residência ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bariri, para não ser prejudicado em caso de convocação para anuência a vaga;

5 - O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Concurso Público, caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses:

a) Não atender à convocação para anuência à vaga;

b) Não entregar os documentos relacionados nas alíneas do Item 3 deste inciso;

c) Não entrar em exercício da classe, ou aulas, para as quais foi nomeado, dentro do prazo legal;

d) Não possuir habilitação exigida para o exercício do emprego.

6 - A aprovação no concurso não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

7 - As decisões do Serviço Médico a ser indicado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI, é de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

8 - No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga será formalizado pelo mesmo através de termo de desistência definitiva. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do concurso público fato comprovado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI através de termo de convocação e aviso de recebimento.

VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1 - A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como, apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

2 - A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;

3 - Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato da Diretoria de Recursos Humanos, será excluído do Concurso Público, com o conseqüente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que;

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova;

c) For surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no item 7, do Inciso III, deste Edital;

d) Apresentar falha na documentação;

e) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora do local pré-determinado;

f) Não apresentar o documento de identidade exigido no presente edital;

g) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no presente edital;

h) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiro, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras.

i) Não devolver as folhas de respostas e o caderno de questões cedidos para realização das provas;

j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridade presentes;

l) Fizer anotações de informações relativas às suas respostas fora dos meio permitidos;

m) Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas e/ou caderno de questões;

n) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

o) Por razões de segurança a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituição de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso público;

p) Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas;

r) No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

4 - Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pela imprensa, afixados no átrio da Prefeitura Municipal e no site do município www.bariri.sp.gov.br;

5 - O Concurso Público terá a validade de 02 (dois) anos e poderá ser prorrogado, a critério da Administração Municipal, por até igual período;

6 - Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

7 - O Prefeito Municipal homologará o Concurso Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos;

8 - Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Concurso Público;

9 - A aprovação no concurso publico não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final;

10 - As contratações deverão obedecer aos termos do presente edital, com a ressalva de que, se necessária demais contratações, não poderá ultrapassar o número de vagas do Quadro Demonstrativo de Pessoal da Prefeitura Municipal de Bariri - SP a não ser se vierem a serem criadas;

11 - As vagas previstas no presente edital podem ser acrescidas em virtude de aposentadoria, demissões, aumento de serviços e criação de novos empregos mediante Lei.

12 - A publicação do resultado final do presente Concurso Público será veiculado somente com os nomes dos candidatos aprovados;

13 - A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

14 - A condição de saúde do candidato, no dia da aplicação das provas, será de sua exclusiva responsabilidade.

15 - Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo o apoio que for necessário.

16 - Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do concurso.

17 - Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

18 - Fica o presente Concurso Público válido também para contratações em substituição, na falta de Processo Seletivo para tal, não acarretando prejuízo para futuras contratações, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação a partir do último candidato convocado.

19 - Existindo Concurso Público/Processo Seletivo em vigor, deverá ser obedecido rigorosamente a classificação daqueles para somente iniciar a contratação do presente edital.

20 - Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal. Bariri - SP, 10 Janeiro de 2012.

Benedito Senafonde Mazotti
Prefeito Municipal