Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado.
O Prefeito Municipal de Barcelos, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal, por prazo determinado para desempenharem as suas funções junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal nº 378 de 17 de Maio de 1999, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital, para os seguintes cargos, requisitos, carga horária semanal, vagas e remuneração, previstos no Anexo I.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através de Portaria.
1.1.1 O processo seletivo simplificado é de responsabilidade da comissão examinadora, e será regido por este edital, sendo realizado em 02 (duas) etapas: 1ª etapa - Entrega e Análise de Currículo, 2ª etapa - entrevista;
1.1.2 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas;
1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, "caput", da Constituição da República;
1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado no site oficial do Município;
1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal;
1.5 Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final;
1.5.1 Os prazos somente começam a correr em dias úteis;
1.5.2 Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente;
1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, na primeira etapa, e entrevista com o candidato, na segunda etapa, conforme critérios definidos neste Edital;
1.7 A contratação será pelo prazo determinado de 08 (oito) meses e 15 (quinze) dias, prorrogável, uma única vez, por igual período;
2. INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente pela Comissão designada, mediante a entrega de currículo, junto à sede da Secretaria Municipal de Administração, sito à Rua Tenreiro Aranha, nº 204, no período compreendido entre às 08: 00 horas às 12: 00 horas e 14:00 horas às 17:00 horas, do dia 02 de março de 2012 à 08 de março de 2012;
2.2 Não serão aceitas inscrições fora de prazo;
2.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital;
2.4 As inscrições serão gratuitas.
3. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
3.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 2.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:
3.1.1 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15).
3.1.2 Cópia do cadastro de pessoa física (CPF);
3.1.3 Prova de quitação das obrigações militares e eleitorais;
3.1.4 Currículo profissional, acompanhado de cópia autenticada dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo, inclusive com certidão de tempo de serviço ou outro documento idôneo que comprove experiência profissional (para os outros cargos) e, na docência, para os professores;
3.1.5 Laudo médico, em se tratando de vaga destinada a portadores de necessidades especiais, devendo constar nome completo, qualificação, tipo de deficiência portada com indicação das possíveis limitações e a Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a assinatura do médico e número de inscrição junto ao Conselho Regional de Medicina - CRM;
3.2 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia;
3.3 O candidato que não preencher adequadamente o formulário padrão de inscrição (ANEXO III) terá sua inscrição indeferida;
3.4 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Comissão Avaliadora o direito de excluir do processo seletivo simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível;
4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
4.1 Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da CF/88, ficam reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas aos portadores de necessidades especiais, nos termos no Anexo I deste edital;
4.2 O candidato portador de necessidades especiais, amparado pela Legislação vigente e sob sua inteira responsabilidade, concorre em igualdade de condições com todos os candidatos, resguardadas as ressalvas legais vigentes e o limite percentual de 5% (cinco por cento), de vagas reservadas;
4.3 O candidato portador de necessidades especiais será classificado de acordo com as vagas dispostas especialmente para os portadores de deficiência e, não sendo supridas, as mesmas retornarão ao quadro geral de classificação e concorrência para preenchimento;
4.4 As necessidades especiais do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições e exigências especificadas para a função;
4.5 O candidato portador de necessidades especiais deverá optar, no ato da inscrição, por concorrer às vagas reservadas;
4.6 Necessitando, o candidato, de tratamento diferenciado e especial, deverá indicar as condições diferenciadas de que necessita no ato da inscrição de acordo com o laudo médico, conforme descrito no item 3.1.4;
4.7 O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar essa condição não será desta forma considerado, não sendo assim concedidas as condições diferenciadas de que necessite;
4.8 Os laudos médicos, dos candidatos portadores de necessidades especiais não eliminados, serão avaliados previamente à contratação, por uma equipe multiprofissional, de acordo com art. 43 do Decreto nº. 3298/99;
4.8.1 O resultado conclusivo da avaliação realizada pela equipe multiprofissional será divulgado juntamente com a relação de homologação das inscrições;
4.8.2 A decisão final da equipe multiprofissional será terminativa, não existindo, dessa forma, recurso contra dessa decisão.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
5.1 DA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS
5.1.1 No prazo de cinco dias, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos;
5.1.2 Ultimada a identificação dos candidatos, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital;
5.2 DA ENTREVISTA
5.2.1 O candidato que passar pela primeira etapa, será entrevistado para avaliar:
5.2.1.1 dados profissionais;
5.2.1.3 perfil profissional;
5.2.1.4 grau de interesse;
5.2.1.5 habilidades;
5.2.1.6 formação e cursos de especialização
6. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
6.1 Verificando-se a ocorrência de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
6.1.1 maior tempo de experiência profissional comprovada na docência, para os professores, ou tempo no serviço público para os demais cargos;
6.1.2 maior tempo de experiência profissional na disciplina que estiver inscrito, para os professores e, maior tempo de experiência profissional para os demais cargos;
6.1.3 apresentar maior idade;
7. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
7.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 2.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, o edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas;
8. DOS RECURSOS
8.1 Os recursos deverão ser interpostos perante a Comissão, direcionados à Secretaria Municipal de Administração;
8.2 Dos atos administrativos do processo seletivo simplificado caberá recurso:
8.2.1 De impugnação ao edital, no prazo de dois dias úteis,
8.2.2 Da homologação das inscrições, no prazo de dois dias úteis;
8.2.2.1 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de dois dias úteis a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação;
8.2.2.2 No prazo de dois dias úteis, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas;
8.2.2.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
8.2.2.4 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 1.4, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos;
8.2.3 Da classificação, no prazo de dois dias úteis;
8.2.4 Da homologação final do processo em dois dias úteis;
8.2.5 Os recursos apresentados intempestivamente, sem razões recursais ou sem interesse pela parte impetrante não serão conhecidos por falta de requisito essencial.
9. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
9.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia;
9.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado;
10. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
10.1 A contratação em caráter temporário de que trata este Edital, dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços pela Prefeitura Municipal de Barcelos e o profissional contratado.
10.2 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, o candidato fica na condição de selecionado constando do cadastro de pessoal para contratação administrativa e, sendo autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, mediante atendimento das seguintes condições:
10.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
10.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;
10.1.3 Apresentar os seguintes documentos:
I. Cópia do RG e CPF;
II. Uma foto 3X4;
III. Título de Eleitor com o comprovante da última eleição;
IV. Comprovante de Escolaridade exigida para o cargo;
V. Comprovante de Residência;
VI. PIS/PASEP;
VII. Certidão de Casamento;
VIII. Certidão de Nascimento dos Filhos;
IX. Certificado Militar ( homens);
X. Número da Agência e Conta Corrente do Banco;
10.2 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado;
10.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem cronológica crescente;
10.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 08 (oito) meses e 15 (quinze) dias, prorrogável, uma única vez, por igual período;
10.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
11 - DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
11.1- Poderá a administração, rescindir unilateralmente o contrato administrativo nas seguintes hipóteses:
a)- por superveniência de contratação mediante concurso público;
b)- desempenho ineficiente das funções;
c)- necessidade de redução com gasto de pessoal;
d)- pelo término do prazo contratual;
e)- por iniciativa da administração pública; e
f) por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços;
12.2 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local;
12.3 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada;
12.4 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 01 de março de 2012.
JOSÉ RIBAMAR FONTES BELEZA
Prefeito Municipal de Barcelos
ANEXO I
Quadro 01 Necessidades Zona Urbana - Escolas Municipais: Alcebíades P. Vasconcelos / Creche Tainá Surí / Dr. Francisco J. V. Estefanero / Evarista Braz / Irmã Maria Amábilis Bonna / Pe. Clemente Salleri / Santo Antonio | |||||
CARGO | ÁREA DE ATUAÇÃO | REQUISITOS | CARGA HORÁRIA | VAGAS | REMUNERAÇÃO |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL | REGER TURMAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE E PRÉ-ESCOLA) | Curso Normal Superior/Licenciatura Plena em Pedagogia | 20 hs | 16 | R$ 761,17 + R$ 304,46 = R$ 1.065,63 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL | REGER TURMAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE E PRÉ-ESCOLA) | Licenciatura Plena em outros cursos | 20 hs | R$ 761,17 + R$ 304,46 = R$ 1.065,63 | |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL | REGER TURMAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE E PRÉ-ESCOLA) | Ensino Médio na Modalidade Magistério | 20 hs | R$ 622,00 + R$ 248,80 = R$ 870,80 | |
PROFESSOR DAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL | REGER TURMAS DE 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL | Curso Normal Superior/Licenciatura Plena em Pedagogia | 20 hs | 37 | R$ 761,17 + R$ 304,46 = R$ 1.065,63 |
PROFESSOR DAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL | REGER TURMAS DE 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL | Licenciatura Plena em outros cursos | 20 hs | R$ 761,17 + R$ 304,46 = R$ 1.065,63 | |
PROFESSOR DAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL | REGER TURMAS DE 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL | Ensino Médio na Modalidade Magistério | 20 hs | R$ 622,00 + R$ 248,80 = R$ 870,80 | |
PSICOPEDAGOGO (A) | ESCOLAS MUNICIPAIS URBANAS (Educação Infantil e Ensino Fundamental) | Especialização em Psicopedagogia | 20 hs | 14 | R$ 881,14 + R$ 352,45 = R$ 1.233,59 |
PEDAGOGO (A) | ESCOLAS MUNICIPAIS URBANAS (Educação Infantil e Ensino Fundamental) | Licenciatura Plena em Pedagogia (Administração Escolar, Supervisão e Orientação). | 20 hs | R$ 761,17 + R$ 304,46 = R$ 1.065,63 | |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | ESCOLAS MUNICIPAIS URBANAS | Ensino Fundamental Incompleto | 40 hs | 25 | R$ 622,00 |
COZINHEIRO(A) | ESCOLAS MUNICIPAIS URBANAS | Ensino Fundamental Completo e Curso de Culinária | 40 hs | 06 | R$ 622,00 |
VIGIA | ESCOLAS MUNICIPAIS URBANAS | Ensino Fundamental Completo | 40 hs | 13 | R$ 622,00 |
AGENTE ADMINISTRATIVO | SECRETARIA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS URBANAS | Ensino Médio completo, Curso de Informática (Avançado, Intermediário ou básico) | 40 hs | 01 | R$ 622,00 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | SECRETARIA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS URBANAS | Ensino Médio completo, Curso de Informática (Avançado ou Intermediário) | 40 hs | 03 | R$ 721,99 |
Quadro 02 Necessidades Zona Rural - Escolas Municipais: Rurais: Não Indígenas e Indígenas | |||||
CARGO | ÁREA DE ATUAÇÃO | REQUISITOS | CARGA HORÁRIA | VAGAS | REMUNERAÇÃO |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL | REGER TURMAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE E PRÉ-ESCOLA) | Curso Normal Superior/Licenciatura Plena em Pedagogia | 20 hs | 08 | R$ 761,17 + R$ 304,46 = R$ 1.065,63 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL | REGER TURMAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE E PRÉ-ESCOLA) | Licenciatura Plena em outros cursos | 20 hs | R$ 761,17 + R$ 304,46 = R$ 1.065,63 | |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL | REGER TURMAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE E PRÉ-ESCOLA) | Ensino Médio na Modalidade Magistério | 20 hs | R$ 622,00 + R$ 248,80 = R$ 870,80 | |
PROFESSOR DAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (MULTISSERIADA) | REGER TURMAS DE 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL | Curso Normal Superior/Licenciatura Plena em Pedagogia | 20 hs | 42 | R$ 761,17 + R$ 304,46 = R$ 1.065,63 |
PROFESSOR DAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (MULTISSERIADA) | REGER TURMAS DE 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL | Licenciatura Plena em outros cursos | 20 hs | R$ 761,17 + R$ 304,46 = R$ 1.065,63 | |
PROFESSOR DAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (MULTISSERIADA) | REGER TURMAS DE 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL | Ensino Médio na Modalidade Magistério | 20 hs | R$ 622,00 + R$ 248,80 = R$ 870,80 | |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA | REGER TURMAS DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS | Curso Normal Superior/Licenciatura Plena em Pedagogia | 20 hs | 10 | R$ 761,17 + R$ 304,46 = R$ 1.065,63 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA | REGER TURMAS DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS | Licenciatura Plena em outros cursos | 20 hs | R$ 761,17 + R$ 304,46 = R$ 1.065,63 | |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA | REGER TURMAS DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS | Ensino Médio na Modalidade Magistério | 20 hs | R$ 622,00 + R$ 248,80 = R$ 870,80 | |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | ESCOLAS MUNICIPAIS RURAIS | Ensino Fundamental Incompleto | 40 hs | 45 | R$ 622,00 |
COZINHEIRO (A) | ESCOLAS MUNICIPAIS RURAIS | Ensino Fundamental Incompleto (1º ao 5º ano) | 40 hs | 04 | R$ 622,00 |
VIGIA | ESCOLAS MUNICIPAIS RURAIS | Ensino Fundamental Incompleto (1º ao 5º ano) | 40 hs | 13 | R$ 622,00 |
AGENTE ADMINISTRATIVO | SECRETARIA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS RURAIS | Ensino Médio completo, Curso de Informática (Avançado, Intermediário ou básico) | 40 hs | 02 | R$ 622,00 |
Quadro 03 Necessidades Zona Rural - Escola Municipal Santa Rita: Vila de Moura | |||||
CARGO | ÁREA DE ATUAÇÃO | REQUISITOS | CARGA HORÁRIA | VAGAS | REMUNERAÇÃO |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL | REGER TURMAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE E PRÉ-ESCOLA) | Curso Normal Superior/Licenciatura Plena em Pedagogia | 20 hs | 02 | R$ 761,17 + R$ 304,46 = R$ 1.065,63 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL | REGER TURMAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE E PRÉ-ESCOLA) | Licenciatura Plena em outros cursos | 20 hs | R$ 761,17 + R$ 304,46 = R$ 1.065,63 | |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL | REGER TURMAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE E PRÉ-ESCOLA) | Ensino Médio na Modalidade Magistério | 20 hs | R$ 622,00 + R$ 248,80 = R$ 870,80 | |
PROFESSOR DAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL | REGER TURMAS DE 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL | Curso Normal Superior/Licenciatura Plena em Pedagogia | 20 hs | 03 | R$ 761,17 + R$ 304,46 = R$ 1.065,63 |
PROFESSOR DAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL | REGER TURMAS DE 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL | Licenciatura Plena em outros cursos | 20 hs | R$ 761,17 + R$ 304,46 = R$ 1.065,63 | |
PROFESSOR DAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL | REGER TURMAS DE 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL | Ensino Médio na Modalidade Magistério | 20 hs | R$ 622,00 + R$ 248,80 = R$ 870,80 | |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | ESCOLA MUNICIPAL SANTA RITA | Ensino Fundamental Incompleto | 40 hs | 04 | R$ 622,00 |
COZINHEIRO (A) | ESCOLA MUNICIPAL SANTA RITA | Ensino Fundamental Incompleto (1º ao 5º ano) | 40 hs | 01 | R$ 622,00 |
VIGIA | ESCOLA MUNICIPAL SANTA RITA | Ensino Fundamental Incompleto | 40 hs | 02 | R$ 622,00 |
AGENTE ADMINISTRATIVO | SECRETARIA DA ESCOLA MUNICIPAL SANTA RITA | Ensino Médio completo, Curso de Informática (Avançado, Intermediário ou básico) | 40 hs | 01 | R$ 622,00 |
Quadro 04 Necessidades para a SEMEC - Sede: Setor de Estatística / setor de escolas Urbanas e Rurais/ Setor de Alimentação Escolar / Setor de Materiais / Equipe de Viagem de Supervisão Escolar / Projetos / Telecentro GESAC | |||||
CARGO | ÁREA DE ATUAÇÃO | REQUISITOS | CARGA HORÁRIA | VAGAS | REMUNERAÇÃO |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | SETORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | Ensino Fundamental Incompleto | 40 hs | 04 | R$ 622,00 |
VIGIA | SETORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | Ensino Fundamental Incompleto | 40 hs | 02 | R$ 622,00 |
AGENTE ADMINISTRATIVO | SETORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | Ensino Médio completo, Curso de Informática (Avançado, Intermediário ou básico) | 40 hs | 05 | R$ 622,00 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | SETORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | Ensino Médio completo, Curso de Informática (Avançado, Intermediário ou básico) | 40 hs | 04 | R$ 721,99 |
MOTORISTA (AUTOMÓVEIS) | SETORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | Ensino Fundamental completo e CNH "D, C ou B" | 40 hs | 04 | R$ 622,00 |
MOTORISTA (FLUVIAL) | SETORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | Ensino Fundamental completo e Habilitação Específica para área | 40 hs | 02 | R$ 622,00 |
COZINHEIRO (A) | SETORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E VIAGENS | Ensino Fundamental Completo e Curso de Culinária | 40 hs | 02 | R$ 622,00 |
PSICOPEDAGOGO (A) | ZONA RURAL DO MUNICÍPIO (SUPERVISÃO) | Especialização em Psicopedagogia | 20 hs | 02 | R$ 881,14 + R$ 352,45 = R$ 1.233,59 |
PEDAGOGO (A) | ZONA RURAL DO MUNICÍPIO (SUPERVISÃO) | Licenciatura Plena em Pedagogia (Administração Escolar, Supervisão e Orientação). | 20 hs | R$ 761,17 + R$ 304,46 = R$ 1.065,63 | |
NUTRICIONISTA | ESCOLAS MUNICIPAIS ZONA URBANA E ZONA RURAL | Curso Superior em Nutrição | 40 hs | 02 | R$ 2.000,00 |
TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA | ESCOLAS MUNICIPAIS ZONA URBANA E ZONA RURAL | Curso Técnico em Nutrição e Dietética | 40 hs | R$ 845,00 |
Quadro 05 Departamento de Cultura: Centro Cultural e Artístico Senador Bernardo Cabral / Biblioteca Municipal Alexandre Ambrósio | |||||
CARGO | ÁREA DE ATUAÇÃO | REQUISITOS | CARGA HORÁRIA | VAGAS | REMUNERAÇÃO |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | SETORES DO DEPARTAMENTO DE CULTURA | Ensino Fundamental Incompleto | 40 hs | 05 | R$ 622,00 |
VIGIA | SETORES DO DEPARTAMENTO DE CULTURA | Ensino Fundamental Incompleto | 40 hs | 03 | R$ 622,00 |
AGENTE ADMINISTRATIVO | SETORES DO DEPARTAMENTO DE CULTURA | Ensino Médio completo, Curso de Informática (Avançado, Intermediário ou básico) | 40 hs | 04 | R$ 622,00 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | SETORES DO DEPARTAMENTO DE CULTURA | Ensino Médio completo, Curso de Informática (Avançado, Intermediário ou básico) | 40 hs | 03 | R$ 721,99 |
PROFESSOR DE DANÇA | SETORES DO DEPARTAMENTO DE CULTURA | Bacharelado em Dança | 20 hs | 02 | R$ 761,17 + R$ 304,46 = R$ 1.065,63 |
PROFESSOR DE MÚSICA | SETORES DO DEPARTAMENTO DE CULTURA | Bacharelado em Música (Canto / Instrumento / Regência | 20hs | 02 | R$ 761,17 + R$ 304,46 = R$ 1.065,63 |
Quadro 06 Departamento de Esporte: Centro Cultural e Esportivo Mariuá (Piabódromo) / Estádio Municipal / Projetos | |||||
CARGO | ÁREA DE ATUAÇÃO | REQUISITOS | CARGA HORÁRIA | VAGAS | REMUNERAÇÃO |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | SETORES DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE | Ensino Fundamental Incompleto | 40 hs | 05 | R$ 622,00 |
VIGIA | SETORES DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE | Ensino Fundamental Incompleto | 40 hs | 03 | R$ 622,00 |
AGENTE ADMINISTRATIVO | SETORES DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE | Ensino Médio completo, Curso de Informática (Avançado, Intermediário ou básico) | 40 hs | 04 | R$ 622,00 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | SETORES DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE | Ensino Médio completo, Curso de Informática (Avançado, Intermediário ou básico) | 40 hs | 03 | R$ 721,99 |
PROFESSOR DE ED. FÍSICA | SETORES DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE | Licenciatura Plena em Educação Física | 20 hs | 02 | R$ 761,17 + R$ 304,46 = R$ 1.065,63 |
ANEXO II CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
Publicação do Edital | 01/03/2012 |
Recepção de Documentos | 02 a 08 de março de 2012 |
Publicação dos Inscritos | 09 de março de 2012. |
Recurso da não homologação das inscrições | 12 a 13 de março de 2012. |
Manifestação da Comissão na reconsideração | 14 a 15 de março de 2012. |
Julgamento do Recurso pelo Prefeito | 16 de março de 2012. |
Publicação da relação final de inscritos | 19 de março de 2012. |
Análise dos currículos | 20 a 26 de março de 2012. |
Entrevista | 27 a 30 de março de 2012. |
Publicação do resultado preliminar | 02 de abril de 2012. |
Recurso | 05 a 06 de abril 2012. |
Manifestação da Comissão na reconsideração | 07 de abril de 2012. |
Julgamento do Recurso pelo Prefeito | 08 de abril de 2012. |
Aplicação do Critério de Desempate | 09 de abril de 2012. |
Homologação do resultado final | 12 de abril de 2012. |
Publicação da relação final dos aprovados | 12 de abril de 2012. |
Convocação dos candidatos classificados | 13 a 14 de abril de 2012. |
ANEXO III - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/2012 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCELOS
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: ____________CARGO __________________________________________
NOME DO CANDIDATO: _______________________________________________________________
PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS ____________________________________________
ENDEREÇO: Rua/Av: _______________________________________________________ nº __________
Complemento: ___________________________ Bairro:_________________________________________
Município de _____________________________ Estado: ______ CEP ____________________________
CONTATOS: Telefone (____) _________________ e-mail: ______________________________________
CPF ___________________ - ____ RG _________________ Órgão Emissor: _______________________
DATA DE NASCIMENTO: _____/_____/_____ NATURALIDADE: ______________________________
DOCUMENTOS APRESENTADOS:
(_______) 1) Currículo Profissional com documentos que comprovem as informações mencionadas;
(________) 1.1) Cópia autenticada do Certificado ou Diploma de conclusão do curso requisito mínimo do cargo qual pretenda vaga, nos termos do Anexo I, deste Edital;
(________) 1.2) Certificado ou Diploma que comprove a especialidade mínima que o cargo exigir;
(_______) 1.3) certidão de tempo de serviço;
(_______) 2) cópia autenticada de Documento de Identidade, nos termos do estabelecido no item 3.1.1 deste edital;
(_______) 3) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
(________) 4) Comprovante ou Certidão de quitação eleitoral;
(________) 5) Comprovante de regularidade ou dispensa do serviço militar brasileiro (somente para candidatos do sexo masculino);
(________) 6) Carteira Profissional de registro no conselho de classe competente.
(________) 7) Laudo médico, em se tratando de vaga destinada a portadores de deficiência.
Venho requerer, através do presente, inscrição no Processo Seletivo Simplificado. Declaro para os fins de direito, estar ciente do inteiro teor do Edital 001/2012, concordar com todas as normas estabelecidas, nada tenho a objetivar quanto à aplicação das mesmas, e possuir as condições legais para o ato de inscrição.
Barcelos _______ de ______________________ de 2012.
_______________________________________
Assinatura do Candidato
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 003/2012
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NÚMERO __________ / DATA ______ / _____ / 2012
NOME DO CANDIDATO _______________________________________________________________
CARGO: _____________________________________________________________________________
ATENDENTE: _________________________________________________________________________