Prefeitura de Barcelos - AM

Notícia:   Prefeitura de Barcelos - AM abre mais 315 vagas em processo seletivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCELOS

ESTADO DO AMAZONAS

GABINETE DO PREFEITO

PROCESSO SELETIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2012

Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado.

O Prefeito Municipal de Barcelos, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal, por prazo determinado para desempenharem as suas funções junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal nº 378 de 17 de Maio de 1999, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital, para os seguintes cargos, requisitos, carga horária semanal, vagas e remuneração, previstos no Anexo I.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através de Portaria.

1.1.1 O processo seletivo simplificado é de responsabilidade da comissão examinadora, e será regido por este edital, sendo realizado em 02 (duas) etapas: 1ª etapa - Entrega e Análise de Currículo, 2ª etapa - entrevista;

1.1.2 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas;

1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, "caput", da Constituição da República;

1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado no site oficial do Município;

1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal;

1.5 Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final;

1.5.1 Os prazos somente começam a correr em dias úteis;

1.5.2 Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente;

1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, na primeira etapa, e entrevista com o candidato, na segunda etapa, conforme critérios definidos neste Edital;

1.7 A contratação será pelo prazo determinado de 08 (oito) meses e 15 (quinze) dias, prorrogável, uma única vez, por igual período;

2. INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente pela Comissão designada, mediante a entrega de currículo, junto à sede da Secretaria Municipal de Administração, sito à Rua Tenreiro Aranha, nº 204, no período compreendido entre às 08: 00 horas às 12: 00 horas e 14:00 horas às 17:00 horas, do dia 02 de março de 2012 à 08 de março de 2012;

2.2 Não serão aceitas inscrições fora de prazo;

2.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital;

2.4 As inscrições serão gratuitas.

3. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

3.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 2.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:

3.1.1 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15).

3.1.2 Cópia do cadastro de pessoa física (CPF);

3.1.3 Prova de quitação das obrigações militares e eleitorais;

3.1.4 Currículo profissional, acompanhado de cópia autenticada dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo, inclusive com certidão de tempo de serviço ou outro documento idôneo que comprove experiência profissional (para os outros cargos) e, na docência, para os professores;

3.1.5 Laudo médico, em se tratando de vaga destinada a portadores de necessidades especiais, devendo constar nome completo, qualificação, tipo de deficiência portada com indicação das possíveis limitações e a Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a assinatura do médico e número de inscrição junto ao Conselho Regional de Medicina - CRM;

3.2 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia;

3.3 O candidato que não preencher adequadamente o formulário padrão de inscrição (ANEXO III) terá sua inscrição indeferida;

3.4 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Comissão Avaliadora o direito de excluir do processo seletivo simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível;

4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da CF/88, ficam reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas aos portadores de necessidades especiais, nos termos no Anexo I deste edital;

4.2 O candidato portador de necessidades especiais, amparado pela Legislação vigente e sob sua inteira responsabilidade, concorre em igualdade de condições com todos os candidatos, resguardadas as ressalvas legais vigentes e o limite percentual de 5% (cinco por cento), de vagas reservadas;

4.3 O candidato portador de necessidades especiais será classificado de acordo com as vagas dispostas especialmente para os portadores de deficiência e, não sendo supridas, as mesmas retornarão ao quadro geral de classificação e concorrência para preenchimento;

4.4 As necessidades especiais do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições e exigências especificadas para a função;

4.5 O candidato portador de necessidades especiais deverá optar, no ato da inscrição, por concorrer às vagas reservadas;

4.6 Necessitando, o candidato, de tratamento diferenciado e especial, deverá indicar as condições diferenciadas de que necessita no ato da inscrição de acordo com o laudo médico, conforme descrito no item 3.1.4;

4.7 O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar essa condição não será desta forma considerado, não sendo assim concedidas as condições diferenciadas de que necessite;

4.8 Os laudos médicos, dos candidatos portadores de necessidades especiais não eliminados, serão avaliados previamente à contratação, por uma equipe multiprofissional, de acordo com art. 43 do Decreto nº. 3298/99;

4.8.1 O resultado conclusivo da avaliação realizada pela equipe multiprofissional será divulgado juntamente com a relação de homologação das inscrições;

4.8.2 A decisão final da equipe multiprofissional será terminativa, não existindo, dessa forma, recurso contra dessa decisão.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1 DA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS

5.1.1 No prazo de cinco dias, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos;

5.1.2 Ultimada a identificação dos candidatos, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital;

5.2 DA ENTREVISTA

5.2.1 O candidato que passar pela primeira etapa, será entrevistado para avaliar:

5.2.1.1 dados profissionais;

5.2.1.3 perfil profissional;

5.2.1.4 grau de interesse;

5.2.1.5 habilidades;

5.2.1.6 formação e cursos de especialização

6. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

6.1 Verificando-se a ocorrência de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

6.1.1 maior tempo de experiência profissional comprovada na docência, para os professores, ou tempo no serviço público para os demais cargos;

6.1.2 maior tempo de experiência profissional na disciplina que estiver inscrito, para os professores e, maior tempo de experiência profissional para os demais cargos;

6.1.3 apresentar maior idade;

7. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 2.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, o edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas;

8. DOS RECURSOS

8.1 Os recursos deverão ser interpostos perante a Comissão, direcionados à Secretaria Municipal de Administração;

8.2 Dos atos administrativos do processo seletivo simplificado caberá recurso:

8.2.1 De impugnação ao edital, no prazo de dois dias úteis,

8.2.2 Da homologação das inscrições, no prazo de dois dias úteis;

8.2.2.1 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de dois dias úteis a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação;

8.2.2.2 No prazo de dois dias úteis, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas;

8.2.2.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

8.2.2.4 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 1.4, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos;

8.2.3 Da classificação, no prazo de dois dias úteis;

8.2.4 Da homologação final do processo em dois dias úteis;

8.2.5 Os recursos apresentados intempestivamente, sem razões recursais ou sem interesse pela parte impetrante não serão conhecidos por falta de requisito essencial.

9. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

9.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia;

9.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado;

10. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

10.1 A contratação em caráter temporário de que trata este Edital, dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços pela Prefeitura Municipal de Barcelos e o profissional contratado.

10.2 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, o candidato fica na condição de selecionado constando do cadastro de pessoal para contratação administrativa e, sendo autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, mediante atendimento das seguintes condições:

10.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

10.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;

10.1.3 Apresentar os seguintes documentos:

I. Cópia do RG e CPF;

II. Uma foto 3X4;

III. Título de Eleitor com o comprovante da última eleição;

IV. Comprovante de Escolaridade exigida para o cargo;

V. Comprovante de Residência;

VI. PIS/PASEP;

VII. Certidão de Casamento;

VIII. Certidão de Nascimento dos Filhos;

IX. Certificado Militar ( homens);

X. Número da Agência e Conta Corrente do Banco;

10.2 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado;

10.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem cronológica crescente;

10.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 08 (oito) meses e 15 (quinze) dias, prorrogável, uma única vez, por igual período;

10.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

11 - DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

11.1- Poderá a administração, rescindir unilateralmente o contrato administrativo nas seguintes hipóteses:

a)- por superveniência de contratação mediante concurso público;

b)- desempenho ineficiente das funções;

c)- necessidade de redução com gasto de pessoal;

d)- pelo término do prazo contratual;

e)- por iniciativa da administração pública; e

f) por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços;

12.2 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local;

12.3 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada;

12.4 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 01 de março de 2012.

JOSÉ RIBAMAR FONTES BELEZA
Prefeito Municipal de Barcelos

ANEXO I

Quadro 01

Necessidades Zona Urbana - Escolas Municipais: Alcebíades P. Vasconcelos / Creche Tainá Surí / Dr. Francisco J. V. Estefanero / Evarista Braz / Irmã Maria Amábilis Bonna / Pe. Clemente Salleri / Santo Antonio

CARGO

ÁREA DE ATUAÇÃO

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA

VAGAS

REMUNERAÇÃO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

REGER TURMAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE E PRÉ-ESCOLA)

Curso Normal Superior/Licenciatura Plena em Pedagogia

20 hs

16

R$ 761,17 + R$ 304,46 = R$ 1.065,63

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

REGER TURMAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE E PRÉ-ESCOLA)

Licenciatura Plena em outros cursos

20 hs

R$ 761,17 + R$ 304,46 = R$ 1.065,63

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

REGER TURMAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE E PRÉ-ESCOLA)

Ensino Médio na Modalidade Magistério

20 hs

R$ 622,00 + R$ 248,80 = R$ 870,80

PROFESSOR DAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

REGER TURMAS DE 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Curso Normal Superior/Licenciatura Plena em Pedagogia

20 hs

37

R$ 761,17 + R$ 304,46 = R$ 1.065,63

PROFESSOR DAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

REGER TURMAS DE 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Licenciatura Plena em outros cursos

20 hs

R$ 761,17 + R$ 304,46 = R$ 1.065,63

PROFESSOR DAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

REGER TURMAS DE 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Ensino Médio na Modalidade Magistério

20 hs

R$ 622,00 + R$ 248,80 = R$ 870,80

PSICOPEDAGOGO (A)

ESCOLAS MUNICIPAIS URBANAS (Educação Infantil e Ensino Fundamental)

Especialização em Psicopedagogia

20 hs

14

R$ 881,14 + R$ 352,45 = R$ 1.233,59

PEDAGOGO (A)

ESCOLAS MUNICIPAIS URBANAS (Educação Infantil e Ensino Fundamental)

Licenciatura Plena em Pedagogia (Administração Escolar, Supervisão e Orientação).

20 hs

R$ 761,17 + R$ 304,46 = R$ 1.065,63

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

ESCOLAS MUNICIPAIS URBANAS

Ensino Fundamental Incompleto

40 hs

25

R$ 622,00

COZINHEIRO(A)

ESCOLAS MUNICIPAIS URBANAS

Ensino Fundamental Completo e Curso de Culinária

40 hs

06

R$ 622,00

VIGIA

ESCOLAS MUNICIPAIS URBANAS

Ensino Fundamental Completo

40 hs

13

R$ 622,00

AGENTE ADMINISTRATIVO

SECRETARIA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS URBANAS

Ensino Médio completo, Curso de Informática (Avançado, Intermediário ou básico)

40 hs

01

R$ 622,00

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

SECRETARIA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS URBANAS

Ensino Médio completo, Curso de Informática (Avançado ou Intermediário)

40 hs

03

R$ 721,99

 

Quadro 02

Necessidades Zona Rural - Escolas Municipais: Rurais: Não Indígenas e Indígenas

CARGO

ÁREA DE ATUAÇÃO

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA

VAGAS

REMUNERAÇÃO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

REGER TURMAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE E PRÉ-ESCOLA)

Curso Normal Superior/Licenciatura Plena em Pedagogia

20 hs

08

R$ 761,17 + R$ 304,46 = R$ 1.065,63

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

REGER TURMAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE E PRÉ-ESCOLA)

Licenciatura Plena em outros cursos

20 hs

R$ 761,17 + R$ 304,46 = R$ 1.065,63

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

REGER TURMAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE E PRÉ-ESCOLA)

Ensino Médio na Modalidade Magistério

20 hs

R$ 622,00 + R$ 248,80 = R$ 870,80

PROFESSOR DAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (MULTISSERIADA)

REGER TURMAS DE 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Curso Normal Superior/Licenciatura Plena em Pedagogia

20 hs

42

R$ 761,17 + R$ 304,46 = R$ 1.065,63

PROFESSOR DAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (MULTISSERIADA)

REGER TURMAS DE 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Licenciatura Plena em outros cursos

20 hs

R$ 761,17 + R$ 304,46 = R$ 1.065,63

PROFESSOR DAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (MULTISSERIADA)

REGER TURMAS DE 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Ensino Médio na Modalidade Magistério

20 hs

R$ 622,00 + R$ 248,80 = R$ 870,80

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA

REGER TURMAS DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA

ENSINO FUNDAMENTAL

SÉRIES INICIAIS

Curso Normal Superior/Licenciatura Plena em Pedagogia

20 hs

10

R$ 761,17 + R$ 304,46 = R$ 1.065,63

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA

REGER TURMAS DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA

ENSINO FUNDAMENTAL

SÉRIES INICIAIS

Licenciatura Plena em outros cursos

20 hs

R$ 761,17 + R$ 304,46 = R$ 1.065,63

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA

REGER TURMAS DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA

ENSINO FUNDAMENTAL

SÉRIES INICIAIS

Ensino Médio na Modalidade Magistério

20 hs

R$ 622,00 + R$ 248,80 = R$ 870,80

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

ESCOLAS MUNICIPAIS RURAIS

Ensino Fundamental Incompleto

40 hs

45

R$ 622,00

COZINHEIRO (A)

ESCOLAS MUNICIPAIS RURAIS

Ensino Fundamental Incompleto (1º ao 5º ano)

40 hs

04

R$ 622,00

VIGIA

ESCOLAS MUNICIPAIS RURAIS

Ensino Fundamental Incompleto (1º ao 5º ano)

40 hs

13

R$ 622,00

AGENTE ADMINISTRATIVO

SECRETARIA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS RURAIS

Ensino Médio completo, Curso de Informática (Avançado, Intermediário ou básico)

40 hs

02

R$ 622,00

 

Quadro 03

Necessidades Zona Rural - Escola Municipal Santa Rita: Vila de Moura

CARGO

ÁREA DE ATUAÇÃO

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA

VAGAS

REMUNERAÇÃO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

REGER TURMAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE E PRÉ-ESCOLA)

Curso Normal Superior/Licenciatura Plena em Pedagogia

20 hs

02

R$ 761,17 + R$ 304,46 = R$ 1.065,63

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

REGER TURMAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE E PRÉ-ESCOLA)

Licenciatura Plena em outros cursos

20 hs

R$ 761,17 + R$ 304,46 = R$ 1.065,63

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

REGER TURMAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE E PRÉ-ESCOLA)

Ensino Médio na Modalidade Magistério

20 hs

R$ 622,00 + R$ 248,80 = R$ 870,80

PROFESSOR DAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

REGER TURMAS DE 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Curso Normal Superior/Licenciatura Plena em Pedagogia

20 hs

03

R$ 761,17 + R$ 304,46 = R$ 1.065,63

PROFESSOR DAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

REGER TURMAS DE 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Licenciatura Plena em outros cursos

20 hs

R$ 761,17 + R$ 304,46 = R$ 1.065,63

PROFESSOR DAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

REGER TURMAS DE 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Ensino Médio na Modalidade Magistério

20 hs

R$ 622,00 + R$ 248,80 = R$ 870,80

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

ESCOLA MUNICIPAL SANTA RITA

Ensino Fundamental Incompleto

40 hs

04

R$ 622,00

COZINHEIRO (A)

ESCOLA MUNICIPAL SANTA RITA

Ensino Fundamental Incompleto (1º ao 5º ano)

40 hs

01

R$ 622,00

VIGIA

ESCOLA MUNICIPAL SANTA RITA

Ensino Fundamental Incompleto

40 hs

02

R$ 622,00

AGENTE ADMINISTRATIVO

SECRETARIA DA ESCOLA MUNICIPAL SANTA RITA

Ensino Médio completo, Curso de Informática (Avançado, Intermediário ou básico)

40 hs

01

R$ 622,00

 

Quadro 04

Necessidades para a SEMEC - Sede: Setor de Estatística / setor de escolas Urbanas e Rurais/ Setor de Alimentação Escolar / Setor de Materiais / Equipe de Viagem de Supervisão Escolar / Projetos / Telecentro GESAC

CARGO

ÁREA DE ATUAÇÃO

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA

VAGAS

REMUNERAÇÃO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

SETORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Ensino Fundamental Incompleto

40 hs

04

R$ 622,00

VIGIA

SETORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Ensino Fundamental Incompleto

40 hs

02

R$ 622,00

AGENTE ADMINISTRATIVO

SETORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Ensino Médio completo, Curso de Informática (Avançado, Intermediário ou básico)

40 hs

05

R$ 622,00

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

SETORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Ensino Médio completo, Curso de Informática (Avançado, Intermediário ou básico)

40 hs

04

R$ 721,99

MOTORISTA

(AUTOMÓVEIS)

SETORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Ensino Fundamental completo e CNH "D, C ou B"

40 hs

04

R$ 622,00

MOTORISTA

(FLUVIAL)

SETORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Ensino Fundamental completo e Habilitação Específica para área

40 hs

02

R$ 622,00

COZINHEIRO (A)

SETORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E VIAGENS

Ensino Fundamental Completo e Curso de Culinária

40 hs

02

R$ 622,00

PSICOPEDAGOGO (A)

ZONA RURAL DO MUNICÍPIO (SUPERVISÃO)

Especialização em Psicopedagogia

20 hs

02

R$ 881,14 + R$ 352,45 = R$ 1.233,59

PEDAGOGO (A)

ZONA RURAL DO MUNICÍPIO (SUPERVISÃO)

Licenciatura Plena em Pedagogia (Administração Escolar, Supervisão e Orientação).

20 hs

R$ 761,17 + R$ 304,46 = R$ 1.065,63

NUTRICIONISTA

ESCOLAS MUNICIPAIS ZONA URBANA E ZONA RURAL

Curso Superior em Nutrição

40 hs

02

R$ 2.000,00

TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA

ESCOLAS MUNICIPAIS ZONA URBANA E ZONA RURAL

Curso Técnico em Nutrição e Dietética

40 hs

R$ 845,00

 

Quadro 05

Departamento de Cultura: Centro Cultural e Artístico Senador Bernardo Cabral / Biblioteca Municipal Alexandre Ambrósio

CARGO

ÁREA DE ATUAÇÃO

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA

VAGAS

REMUNERAÇÃO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

SETORES DO DEPARTAMENTO DE CULTURA

Ensino Fundamental Incompleto

40 hs

05

R$ 622,00

VIGIA

SETORES DO DEPARTAMENTO DE CULTURA

Ensino Fundamental Incompleto

40 hs

03

R$ 622,00

AGENTE ADMINISTRATIVO

SETORES DO DEPARTAMENTO DE CULTURA

Ensino Médio completo, Curso de Informática (Avançado, Intermediário ou básico)

40 hs

04

R$ 622,00

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

SETORES DO DEPARTAMENTO DE CULTURA

Ensino Médio completo, Curso de Informática (Avançado, Intermediário ou básico)

40 hs

03

R$ 721,99

PROFESSOR DE DANÇA

SETORES DO DEPARTAMENTO DE CULTURA

Bacharelado em Dança

20 hs

02

R$ 761,17 + R$ 304,46 = R$ 1.065,63

PROFESSOR DE MÚSICA

SETORES DO DEPARTAMENTO DE CULTURA

Bacharelado em Música (Canto / Instrumento / Regência

20hs

02

R$ 761,17 + R$ 304,46 = R$ 1.065,63

 

Quadro 06

Departamento de Esporte: Centro Cultural e Esportivo Mariuá (Piabódromo) / Estádio Municipal / Projetos

CARGO

ÁREA DE ATUAÇÃO

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA

VAGAS

REMUNERAÇÃO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

SETORES DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE

Ensino Fundamental Incompleto

40 hs

05

R$ 622,00

VIGIA

SETORES DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE

Ensino Fundamental Incompleto

40 hs

03

R$ 622,00

AGENTE ADMINISTRATIVO

SETORES DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE

Ensino Médio completo, Curso de Informática (Avançado, Intermediário ou básico)

40 hs

04

R$ 622,00

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

SETORES DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE

Ensino Médio completo, Curso de Informática (Avançado, Intermediário ou básico)

40 hs

03

R$ 721,99

PROFESSOR DE ED. FÍSICA

SETORES DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE

Licenciatura Plena em Educação Física

20 hs

02

R$ 761,17 + R$ 304,46 = R$ 1.065,63

ANEXO II CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Publicação do Edital

01/03/2012

Recepção de Documentos

02 a 08 de março de 2012

Publicação dos Inscritos

09 de março de 2012.

Recurso da não homologação das inscrições

12 a 13 de março de 2012.

Manifestação da Comissão na reconsideração

14 a 15 de março de 2012.

Julgamento do Recurso pelo Prefeito

16 de março de 2012.

Publicação da relação final de inscritos

19 de março de 2012.

Análise dos currículos

20 a 26 de março de 2012.

Entrevista

27 a 30 de março de 2012.

Publicação do resultado preliminar

02 de abril de 2012.

Recurso

05 a 06 de abril 2012.

Manifestação da Comissão na reconsideração

07 de abril de 2012.

Julgamento do Recurso pelo Prefeito

08 de abril de 2012.

Aplicação do Critério de Desempate

09 de abril de 2012.

Homologação do resultado final

12 de abril de 2012.

Publicação da relação final dos aprovados

12 de abril de 2012.

Convocação dos candidatos classificados

13 a 14 de abril de 2012.

ANEXO III - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/2012 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCELOS

NÚMERO DE INSCRIÇÃO: ____________CARGO __________________________________________

NOME DO CANDIDATO: _______________________________________________________________

PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS ____________________________________________

ENDEREÇO: Rua/Av: _______________________________________________________ nº __________

Complemento: ___________________________ Bairro:_________________________________________

Município de _____________________________ Estado: ______ CEP ____________________________

CONTATOS: Telefone (____) _________________ e-mail: ______________________________________

CPF ___________________ - ____ RG _________________ Órgão Emissor: _______________________

DATA DE NASCIMENTO: _____/_____/_____ NATURALIDADE: ______________________________

DOCUMENTOS APRESENTADOS:

(_______) 1) Currículo Profissional com documentos que comprovem as informações mencionadas;

(________) 1.1) Cópia autenticada do Certificado ou Diploma de conclusão do curso requisito mínimo do cargo qual pretenda vaga, nos termos do Anexo I, deste Edital;

(________) 1.2) Certificado ou Diploma que comprove a especialidade mínima que o cargo exigir;

(_______) 1.3) certidão de tempo de serviço;

(_______) 2) cópia autenticada de Documento de Identidade, nos termos do estabelecido no item 3.1.1 deste edital;

(_______) 3) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

(________) 4) Comprovante ou Certidão de quitação eleitoral;

(________) 5) Comprovante de regularidade ou dispensa do serviço militar brasileiro (somente para candidatos do sexo masculino);

(________) 6) Carteira Profissional de registro no conselho de classe competente.

(________) 7) Laudo médico, em se tratando de vaga destinada a portadores de deficiência.

Venho requerer, através do presente, inscrição no Processo Seletivo Simplificado. Declaro para os fins de direito, estar ciente do inteiro teor do Edital 001/2012, concordar com todas as normas estabelecidas, nada tenho a objetivar quanto à aplicação das mesmas, e possuir as condições legais para o ato de inscrição.

Barcelos _______ de ______________________ de 2012.

_______________________________________
Assinatura do Candidato

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 003/2012

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NÚMERO __________ / DATA ______ / _____ / 2012

NOME DO CANDIDATO _______________________________________________________________

CARGO: _____________________________________________________________________________

ATENDENTE: _________________________________________________________________________