Prefeitura de Baraúna - PB

Notícia:   Prefeitura de Baraúna - PB abre 40 vagas de níveis Médio e Superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA

ESTADO DA PARAÍBA

EDITAL N° 001/2011, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011

Rua Getulio Vargas s/n - 58.188-000
CNPJ: 01.615.515/0001-71

O PRESENTE EDITAL DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS EFETIVOS REGIDOS PELO REGIME JURÍDICO ÚNICO, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DA PREFEITURA BARAÚNA ESTADO DA PARAÍBA.

O PREFEITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE BARAÚNA, ALYSON JOSÉ DA SILVA AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que será realizado neste Município, pelo Instituto de Treinamento, Capacitação e Seleção de Pessoal - ITCSP, em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A CONTRATAÇÃO DE CARGOS e/ou FUNÇÕES DE EMPREGOS PÚBLICOS EFETIVOS, PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL, para os Empregos atualmente vagos, dos que vagarem e forem necessários à Administração Pública Municipal e dos que forem criados durante o prazo de validade deste Concurso, regidos pelo Regime Jurídico Estatutário, E AMPARADO ainda na Lei n° 349/2011, com suas respectivas denominações, números de vagas, pré-requisitos, jornada de trabalho e salário base inicial, abaixo especificados. O presente Concurso será regido de acordo com a Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, pela Lei Orgânica Municipal, as demais leis e Decretos municipais em vigor e conforme as presentes instruções especiais, que regulamentarão todo o processo de seleção ora instaurado, bem como os Anexos que compõem o presente Edital para todos os efeitos, a saber:

DAS INSTRUÇÕES ESPECIAIS

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1- DOS EMPREGOS ou CARGOS PÚBLICOS

1.1 - O Concurso visa a contratação para as vagas definidas no Anexo I deste Edital e daquelas que forem acrescidas (que vagarem ou que forem criadas) durante a validade do Concurso.

1.2 - As caracterizações dos empregos a serem preenchidos pelo concurso, criados pela legislação municipal acima descrita, e suas vagas CADASTRO RESERVA e, atualmente vagos, constam no Anexo I, deste edital.

1.2.1 - Os conteúdos programáticos para cada função, constam do Anexo II.

1.3 - A fiscalização de todos os atos do Concurso ficará sob a responsabilidade da Comissão do Concurso Público, nomeada pelo Prefeito Municipal, sendo a mesma de reconhecida idoneidade moral, tendo pelo menos um técnico da empresa, se possível com conhecimento das matérias a serem examinadas.

1.4 - Aos profissionais que farão parte de programas governamentais serão acrescidas gratificações aos seus vencimentos base, conforme convênios firmados entre município e outros órgãos governamentais.

2 - DAS INSCRIÇÕES

DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL E NÃO PRESENCIAL

2.1 - Será permitida uma única inscrição para cada candidato.

2.2 - Os candidatos deverão REALIZAR inscrições exclusivamente, através do endereço www.itcspconcursos.com.br munidos de documentos para o preenchimento completo da Ficha de Inscrição e recolher a taxa de inscrição referente ao Emprego pretendido.

2.2.1 - Sem o recolhimento da taxa de inscrição não será efetivada a inscrição do candidato, bem como não terão validade às inscrições efetuadas fora do local indicado neste Edital.

2.2.2 - O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, mas, não será aceito cheques de terceiros. As inscrições feitas com cheques somente serão consideradas efetivadas após as respectivas compensações, sendo considerada sem efeito, a inscrição, se o cheque for devolvido por qualquer motivo.

2.2.3 - Somente terá validade a inscrição do candidato que estiver com o comprovante de recolhimento de emolumento (com autenticação no valor correspondente à taxa de inscrição constante do Anexo I deste Edital, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços).

2.2.4 - As inscrições não presenciais serão realizadas pelo site da empresa, e pagamento efetuado diretamente a Agencias do Banco do Brasil S/A, através do Boleto emitido após preenchimento da Ficha de Inscrição, com devido código e nome da função do candidato.

2.2.5 - Preenchimentos errados não serão corrigidos pela empresa, nem ocorrerá devolução de taxas.

2.3 - Os interessados poderão se inscrever no período de 05 de dezembro a 20 de dezembro de 2011, DIRETAMENTE na internet pelo Site do ITCSP, - acessando: www.itcspconcursos.com.br,

2.3.1 - não haverá inscrição de forma presencial;

2.3.2 - Duvidas poderão ser dirimidas no horário das 09:00:00h às 12:00:00 h, na SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA - Sito a Rua Outras Informações estarão disponíveis no Telefone para contato - 0**83-3531-2927.

2.4 - O candidato que realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de pagamento ao Banco do Brasil, por meio de "PAGAMENTO DF BOLETO". EMITIDO PELO SITE, QUANDO DO PREENCHIMENTO DA FICHA DE INSCRIÇÃO PELO CANDIDATO(A) - CONCURSO DE BARAÚNA/PB. que por sua vez realizará depósitos a sua CONTA - 0016.742-X NA AGENCIA 0099-X / BANCO DO BRASIL - CAJAZEIRAS-PB

2.5 - NO ATO DA INSCRIÇÃO SERÁ BAIXADO O BOLETO PARA PAGAMENTO PELO CANDIDATO O PRESENTE EDITAL, COM VALIDADE RESTRITA DE 02 DIAS PARA SEU RECEBIMENTO.

2.5.1 - O NÃO PAGAMENTO NO PRAZO RESTRITO DE 48 HORAS INVALIDARÁ A INSCRIÇÃO REALIZADA NO SITE DO ITCSP PELO CANDIDATO.

2.5.1 - ESTA CONTIDO PROGRAMA MÍNIMO DE ESTUDO PARA CADA CARGO E/OU FUNÇÃO NO SITE DESTE ITCSP.

2.6 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das normas, condições e princípios estabelecidos neste Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais normas legais pertinentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.7 - No ato da inscrição, o candidato deverá, sob as penas da Lei, declarar:

- Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português, desde que amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 1°, da Constituição Federal de 1988, ou seja, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no Decreto Federal n° 70.436, de 18 de Abril de 1972, ou ainda estrangeiro na forma disposta na legislação pertinente.

- Ter, até 30 (trinta) dias após a data de encerramento das inscrições, no mínimo 18 (dezoito) anos completos.

- Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso.

- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais.

- Gozar de boa saúde física e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao Emprego a que concorre.

- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público.

- Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos, em obediência ao Art. 40, da C.F. 05 de outubro de 1988.

- Ter boa conduta.

- Não receber proventos de aposentadoria oriundos de Emprego ou função exercidos perante a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10° da Constituição Federal de 05 de outubro 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado Dispositivo Constitucional, os Empregos eletivos e os Empregos em comissão.

2.8 - A ficha de inscrição deverá estar correta e totalmente preenchida pelo candidato ou por seu procurador, sendo todas as informações de responsabilidade deles. Nenhum documento será retido no momento da inscrição, exceto Procuração.

2.9 - O candidato que vier a ser habilitado no Concurso Público de que trata este Edital, poderá ser contratado para o Emprego se atendidas, à época, todas as exigências ora descritas, obedecido o limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira do Município.

2.10 - Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, bem como não serão admitidos pedidos de alteração de inscrição de Empregos.

2.11 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo se o evento não se realizar.

2.12 - A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador formalmente constituído, com poderes especiais, não se aceitando inscrição condicional, por via postal, fax-símile, via correio eletrônico e/ou extemporâneas, sob qualquer pretexto.

2.12.1 - No caso de inscrição por procuração, será exigida a entrega do respectivo mandato original e com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato, (a qual ficará retida) juntamente com a apresentação do documento de identidade original do procurador.

2.12.2 - O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

2.13 - O deferimento das inscrições dependerá do correto e total preenchimento pelo candidato, ou por seu procurador, da ficha de inscrição presencial, diante da observância deste edital, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.13.1 - A ficha de inscrição não será aceita se apresentar qualquer rasura ou emenda.

2.14 - Encerrado o prazo das inscrições, serão publicados, por meio de relação, os Empregos com suas inscrições deferidas e as indeferidas, individualmente.

2.14.1 - As inscrições indeferidas trarão o nome do candidato e a indicação do respectivo motivo do indeferimento as quais serão publicadas na Imprensa Oficial do Município, nos Murais da Prefeitura e no site www.itcspconcursos.com.br.

2.14.2 - Do indeferimento da inscrição, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de sua divulgação, endereçado ao presidente da Comissão do Concurso Público, protocolado na Prefeitura Municipal de BARAÚNA, localizada à Rua Getulio Vargas sn 58.188-000 - Bairro Centro, que será encaminhado ao Instituto de Treinamento, Capacitação e Seleção de Pessoal - ITCSP para análise e parecer.

2.14.3 - Interposto o recurso, nos termos do subitem acima e não julgado no prazo de 05 (cinco) dias, o candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem, até a decisão do recurso, permanecendo no concurso, se este lhe for favorável, e dele sendo excluído, se negado.

2.15 - A relação completa dos candidatos para todos os Empregos será divulgada, nos murais da Prefeitura, situada Rua Getulio Vargas sn 58.188-000 - Bairro Centro. SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA, e ainda publicada na Imprensa Oficial do Município e no site www.itcspconcursos.com.br.

2.16 - Se aprovado em todas as fases do concurso, o candidato, por ocasião da contratação, deverá provar que possui as condições de preenchimento do respectivo Emprego, apresentando todos os documentos exigidos pelo presente Edital e outros que lhe forem solicitados, confrontando-se então declaração e documentos, sob pena de perda do direito à vaga.

2.17 - O candidato assume todas as responsabilidades legais por quaisquer declarações falsas prestadas. O Instituto de Treinamento, Capacitação e Seleção de Pessoal - ITCSP não se responsabiliza por informações e endereços incorretos ou incompletos, fornecidos pelo candidato ou seu procurador.

2.18 - A Comissão do Concurso Público poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação dele, desde que verificada falsidade, a qualquer tempo, na documentação apresentada pelo candidato, ou o não atendimento a todos os requisitos fixados, constando declaração falsa ou inexata de dados.

LEI AUTORIZATIVA DE NÚMEROS DE VAGAS PARA O CONCURSO PUBLICO MUNICIPAL DO ANO DE 2011/2012, DETALHADO POR SECRETARIA DE GOVERNO DE BARAÚNA.

LEI N° 349/2011

ANEXO A - ÁREA DE EDUCAÇÃO

Nomenclatura dos Cargos (Conforme Programas)

Carga horária

Quantidade de Vagas

Professor de Espanhol

25 horas semanais

01

Professor de Espanhol

25 horas semanais

CR (1)

Professor de Matemática

25 horas semanais

01

Professor de Matemática

25 horas semanais

CR (1)

Professor de Inglês

25 horas semanais

01

Professor de Inglês

25 horas semanais

CR (1)

Professor de Ciências Biológicas

25 horas semanais

01

Professor de Ciências Biológicas

25 horas semanais

CR (1)

Professor de Geografia

25 horas semanais

CR (1)

Professor Polivalente

25 horas semanais

CR (1)

(1) Cadastro de Reserva

ALYSON JOSÉ DA SILVA
PREFEITO CONSTITUCIONAL

LEI N° 349/2011

ANEXO B - ÁREA DE SAÚDE

Nomenclatura dos Cargos (Conforme Programas)

Carga horária

Quantidade de Vagas

Enfermeiro do PSF

40 horas semanais

01

Enfermeiro do PSF

40 horas semanais

CR (1)

Odontólogo

40 horas semanais

01

Odontólogo

40 horas semanais

CR (1)

Médico do PSF

40 horas semanais

01

Médico do PSF

40 horas semanais

CR (1)

Médico Plantonista

08 horas semanais

01

Fisioterapeuta

20 horas semanais

01

Fisioterapeuta

20 horas semanais

CR (1)

Nutricionista

20 horas semanais

01

Nutricionista

20 horas semanais

CR (1)

Farmacêutico

40 horas semanais

01

Farmacêutico

40 horas semanais

CR (1)

Agente Comunitário de Saúde

40 horas semanais

04

Agente Comunitário de Saúde

40 horas semanais

CR (1)

Técnico de Saúde do Trabalhador

40 horas semanais

01

Agente de Vigilância Ambiental

40 horas semanais

03

Agente de Vigilância Ambiental

40 horas semanais

CR(1)

(1) Cadastro de Reserva

ALYSON JOSÉ DA SILVA
PREFEITO CONSTITUCIONAL

LEI N° 349/2011

ANEXO C - ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO

Nomenclatura dos Cargos
(Conforme Programas)

Carga horária

Quantidade de Vagas

Fiscal de Tributos

40 horas semanais

01

Fiscal de Tributos

40 horas semanais

CR (1)

(1) Cadastro de Reserva

ALYSON JOSÉ DA SILVA
PREFEITO CONSTITUCIONAL

3 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 - Entende-se como pessoa portadora de deficiência, o(a) cidadão(ã) que apresente, em certo grau, uma deficiência motriz ou sensorial, com caráter de cronicidade e persistência de alteração de vida.

3.2 - Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, dando atendimento ao que dispõe a Constituição Federal de outubro de 1988 no artigo 37, Inciso VIII, devidamente regulamentado nos termos do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que Regulamenta a Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, nos termos do parágrafo 1° do art. 37 (O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado, no mínimo, o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida), desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do Emprego pretendido.

3.3 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

3.3.1 - A aptidão física do candidato e a capacidade funcional para o exercício da atividade pública serão comprovadas em perícia médica determinada pela Administração Municipal. O candidato, cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado da lista de deficientes.

3.4 - Aos portadores de deficiência física e sensorial ficam reservadas 5% (cinco por cento) da quantidade de vagas, por Emprego constante neste edital, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os Empregos que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.4.1 - Inexistindo candidatos portadores de deficiência, as vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência.

3.4.2 - Aqueles que portarem deficiência compatível com a função do respectivo Emprego, e desejarem prestar o concurso nesta condição, deverão manifestar-se no ato da inscrição, declarando na ficha de inscrição essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando, além dos documentos acima relacionados, Laudo Médico, atestando essa condição, a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como, a provável causa da deficiência. Esse Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.4.3 - Os candidatos que concorrerem na condição prevista no subitem acima, serão classificados em listagem separada.

3.5 - Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas, mediante leitura por meio do sistema Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1 - O candidato cego ou amblíope que necessitar de prova, sala ou condições especiais para se submeter às provas e demais situações previstas neste Edital, deverá solicitar, por escrito, à Comissão do Concurso Público, até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, ou ainda providências quanto às condições especiais, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.4.2. Por outro lado, não se responsabilizarão a Comissão Municipal de Concurso Público e o Instituto de Treinamento, Capacitação e Seleção de Pessoal - ITCSP por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

3.5.2 - O candidato portador de deficiência, que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, deverá requerê-lo no prazo e na forma citados no subitem anterior, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.5.3 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visuais passíveis de correção simples do tipo: miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4 - Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem 3.5.1. não terão direito à prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.5.5 - Os diferenciais, referidos nos subitens 3.5.1. e 3.5.2., serão atendidos obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.6 - Os candidatos portadores de deficiência, após aprovados, serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar, que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao Emprego no qual virá a ser contratado.

3.7 - As vagas reservadas aos portadores de deficiência (s) ficarão liberadas, se não tiver ocorrido inscrição nos termos da Lei ou aprovação desses candidatos nas provas ou no exame médico específico, e serão providos pelos demais candidatos aprovados, com observância à ordem classificatória estabelecida na classificação definitiva.

3.8 - Na hipótese prevista no subitem anterior, será elaborada somente uma lista de Classificação Geral, prosseguindo o Concurso nos seus ulteriores termos.

3.9 - No prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação da lista específica/especial de classificação, o portador de deficiência aprovado deverá retirar o formulário para perícia médica no local indicado no Edital e submeter-se à perícia médica, com a finalidade de avaliar-se a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do Emprego.

3.9.1 - A perícia médica será realizada por especialista, observando-se a deficiência apresentada pelo candidato, devendo o Laudo ser proferido no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data do respectivo exame.

3.9.2 - Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato ou que não está configurada a deficiência, constituir-se-á, no prazo de 05 (cinco) dias, junta médica (composta por número ímpar de membro), sendo no mínimo de 03 (três), para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

3.9.3 - A indicação de profissional pelo interessado, nos termos do subitem anterior deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias, contados da ciência do Laudo referido no subitem 3.9.1., ficando sob a responsabilidade exclusiva do interessado, o pagamento de eventuais despesas com honorários do profissional por ele indicado.

3.10 - A junta médica deverá apresentar conclusão da perícia realizada, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da realização dos exames.

3.10.1 - Se a junta médica confirmar que a deficiência não está configurada ou que a mesma é incompatível com a função a ser desempenhado, o candidato será desclassificado da lista de deficientes.

3.10.2 - De acordo com o subitem acima, a lista especial será republicada e da mesma serão excluídos os portadores de deficiência desclassificados.

3.10.3 - Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

3.11 - O concurso, na parte referente aos Empregos que possuam candidatos portadores de deficiência, só poderá ser homologado após a realização de todos os exames ora mencionados, publicando-se as listas geral e especial, das quais serão excluídos os portadores de deficiência incompatíveis com o exercício da função, assim declarados pela inspeção médica a que se submeteram.

3.12 - Fica assegurada ao deficiente a possibilidade de acesso ao seu local de trabalho, em caso de aprovação.

4- DAS PROVAS

4.1 - A seleção dos candidatos no Concurso se efetivará mediante processo específico que constará de Provas Objetiva e Subjetiva - versando sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais, Conhecimentos Específicos e Títulos, sendo que cada Emprego terá uma combinação específica de conteúdos programáticos, os quais visam avaliar os conhecimentos profissionais (teóricos e/ou práticos) que o candidato deva deter para exercer as funções do Emprego, tudo conforme segue neste capítulo.

4.1.1 - As provas de Língua Portuguesa e Matemática visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

4.1.2 - As provas de Conhecimentos Gerais e Específicos visam aferir os Conhecimentos Generalizados e as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao Emprego público.

4.1.3 - A prova de Título visa aferir o aperfeiçoamento acadêmico relacionado diretamente com as atividades do Emprego Público em concurso.

4.1.3.1 - EM NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ DIVULGAÇÃO DE CADERNOS COM QUESTÕES DE PROVAS POR QUALQUER MEIO DE QUALQUER MÍDIA, ESCRITA OU VIRTUAL, OU MESMO POSTAGEM NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES - INTERNET, por motivo desta empresa não ser detentora dos direitos autorais das mesmas.

4.1.3.2 -E/OU DIVULGAÇÃO DAS NOTAS DE CANDIDATOS por qualquer meio, ficando esta restrita a Comissão Municipal de Concurso exclusivamente após o enceramento de todas ETAPAS de concursos descritas em Edital.

2.4.2 - As provas versarão sobre os Programas constantes do Anexo II do presente Edital, que estará à disposição dos candidatos no local das inscrições presenciais, e serão realizadas de acordo com as regras constantes também no presente Edital.

5- DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1 - As provas realizar-se-ão nos dias, horários e locais oportunamente publicados na Imprensa Oficial do Município, divulgados nos murais da Prefeitura situada Rua Getulio Vargas sn 58.188-000-Bairro Centro, e divulgados na internet no site www.itcspconcursos.com.br, por Edital específico.

5.1.1 - Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e no horário constantes no Edital de Convocação a ser devidamente publicado conforme estabelece o item acima.

5.1.2 - É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem a publicação do Edital de Convocação para realização das provas, bem como de todos os editais e comunicados referentes ao Concurso, publicados na Imprensa Oficial do Município e que também serão afixados nos murais da Prefeitura Municipal e no site www.itcspconcursos.com.br

5.2 - Por justo motivo, a critério da Comissão do Concurso Público, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente Concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, serem comunicadas aos candidatos, por novo Edital ou por comunicação direta, as novas datas em que se realizarão as provas.

5.3 - Na data prevista para a realização das provas, os candidatos deverão apresentar-se no local com no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, e não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início dos exames.

5.4 - O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o comprovante de inscrição, acompanhado de Documento hábil de Identificação (original) com foto. Serão considerados como documentos de identidade as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), configurando-se na Cédula de Identidade - (R.G.), e ainda a Carteira fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documentos de identidade, por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar, e não sendo aceitos, carteiras funcionais, carteira de estudante, crachás,certidão de nascimento, protocolos, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (emitida anteriormente à Lei n°. 9.503/97), identidade funcional de natureza pública ou privada, e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação e, principalmente, os documentos sem foto.

5.5 - Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir clareza na identificação do candidato.

5.6 - O candidato não poderá ter acesso ao local de provas portando armas.

5.7 - O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto n° 2 e borracha.

5.8 - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre do envelope, na presença dos candidatos.

5.9 - Durante a execução das provas não será tolerada a utilização de livros (consultas bibliográficas de qualquer espécie), manuais, notas ou impressos, revistas ou folhetos, bem como o uso de máquina calculadora ou qualquer outro instrumento de cálculo, nem a utilização de meios de comunicação com o exterior, nem qualquer tipo de equipamento eletrônico (telefone celular, Pager, bips etc.).

5.10 - Será excluído do Concurso Público, o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, como comunicação com terceiros, ou perturbação, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos. Além disso, serão tomadas medidas saneadoras para estabelecer e resguardar a execução individual e correta das provas.

5.11 - Será excluído ainda do Concurso, o candidato que além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se para a prova em outro local que não o previsto no Edital de Convocação.

b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado.

c) Ausentar-se da sala de aplicação das provas sem o acompanhamento de um fiscal.

d) Ausentar-se da sala de aplicação das provas levando qualquer tipo de material, sem autorização ou, ao final, levar o Caderno de Questões de Provas.

e) Ausentar-se do local de provas antes de decorrido o prazo mínimo de 30 (trinta) minutos, após o seu início, qualquer que seja o motivo alegado.

f) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova.

g) Não devolver integralmente o material recebido e posteriormente solicitado.

5.12 - No ato da realização da prova objetiva serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas (Gabarito definitivo).

5.13 - O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Respostas Definitiva (Gabarito Oficial), com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.14 - A Folha Definitiva de Respostas (Gabarito Oficial) será o único documento válido para a correção das provas; o preenchimento dela é da inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na própria Folha (gabarito).

5.15 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no gabarito.

5.16 - O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), que lhe será entregue no início da prova.

5.16.1 - Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, sobre situações excepcionais.

5.16.2 - Na correção do Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco, com emenda ou rasura, ainda que legível, campo com marcação não preenchido integralmente e as marcações que estiverem em desacordo com este edital e com o determinado no próprio gabarito.

5.16.3 - Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá prejudicar a correção das provas e conseqüentemente o desempenho do candidato.

5.16.4 - Sob nenhuma hipótese, haverá a substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

5.17 - O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da Ficha de Inscrição, em virtude de eventuais erros de digitação, nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço ou telefone ou realizar alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a Sala de Coordenação, no local e no dia em que estiver prestando a prova, e fazê-lo em formulário específico para tal fim.

5.18 - No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se ao Fiscal de Sala que, consultando a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise.

5.18.1 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas, independentemente da formulação dos recursos.

5.19 - O candidato somente poderá apresentar recurso fundamentado, relativo às questões das provas, indicando com precisão (clareza), a(s) questão (ões) e o(s) ponto(s) a ser(em) objeto(s) de revisão, incluindo item do programa ou bibliografia pesquisada, sob pena de indeferimento liminar. O citado recurso deverá ser interposto no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do primeiro dia útil seguinte à data da divulgação oficial dos resultados.

5.20 - O recurso deverá conter todos os dados que informe a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive o respectivo CEP.

5.21 - As provas objetivas de todos os candidatos devem ser corrigidas de acordo com o novo gabarito, se houver alteração do gabarito oficial, por força do julgamento de recurso.

5.22 - Interposto o recurso, este deverá ser resolvido por meio de decisão fundamentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

5.23 - O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

5.24 - Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o caderno de questões, a folha de respostas, bem como todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

5.25 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo ou o pretexto alegado.

6 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1 - A aplicação das provas será constituída de duas etapas, a primeira etapa será seletiva e eliminatória, consistindo em prova escrita com testes de múltipla escolha e dissertativa, que corresponde à segunda etapa. Apenas para alguns Empregos, será eliminatória e classificatória, consistindo em prova de natureza prática.

6.2 - A prova escrita de múltipla escolha constará de 30 questões, com 05 (cinco) alternativas cada (de letras "A" a "E"), sendo que somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado do referido teste. Valendo cada questão "0,20" (zero vírgula vinte décimos) de pontos, totalizando assim esta fase da prova "6,0" (seis) pontos. A prova dissertativa valerá "1,0" (um) ponto cada questão, no total de 04 (quatro) questões por prova. Totalizando a nota "4,0" (quatro) para as subjetivas, sendo corrigidas apenas as provas dos candidatos que obtiverem nota mínima de "3.6" (três vírgula seis) pontos na prova de múltipla escolha e considerados aprovados apenas os que obtiverem "2,4" (dois vírgula quatro pontos) na prova subjetiva. Que após o somatório das duas notas atingirá a média "6,0" (seis).

6.2.1 - As provas de múltipla escolha e dissertativa para os Empregos, Cargos e/ou funções Públicas serão avaliadas na escala de "0" (zero) a "10" (dez) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 6,0 (seis) pontos na somatória da prova de múltipla escolha e na prova dissertativa.

6.2.2 - Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto, que corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

6.3 - Não serão fornecidas notas parciais, em hipótese alguma.

7 - DOS TÍTULOS

7.1 - Para os empregos exigidos, os títulos serão pontuados da seguinte forma:

7.1.1 - Ao número de pontos obtidos pelos candidatos aprovados, será somado o número de pontos referentes aos títulos, para classificação final.

7.1.2 - A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação; 7.1.2.1 - Serão aplicadas provas de títulos a todos candidatos de nível superior, candidatos de nível médio, e nível superior, e serão também computados o tempo de serviço de que trata a ADCT, art. 19 seus incisos e parágrafos;

7.1.3 - A entrega dos comprovantes dos títulos será realizada em data(s), horário(s) e local(is) a serem divulgados por meio de Edital pela Imprensa, não sendo permitida a juntada ou a substituição de quaisquer documentos extemporâneos.

7.1.4 - Serão considerados títulos, os discriminados a seguir, limitado o valor máximo de 10,0 (dez) pontos, sendo desconsiderados os demais.

7.1.4.1 - Em obediência ao disposto no Art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Federais Transitórias, aos servidores que possuam estabilidade, por força de referido artigo, "1,00" (um) de ponto por ano de serviço público prestado à Administração Pública, com o limite máximo de "4.0" (quatro virgula zero) pontos.

7.1.4.2 - Certificado de curso de Especialização na respectiva área do Concurso, com o mínimo de 360 horas contando-se até 3 títulos: "0,2" (dois décimos) de pontos, com o máximo de "1,0" (um) ponto.

7.1.4.3 - Cursos ou Capacitações ministrados por órgãos públicos ou por instituições particulares de Ensino Superior, na respectiva área do Concurso: "0,1" (um décimo) de pontos a cada bloco de "30" (trinta) horas, limitados a "0,8" (oito décimos) de ponto.

7.1.4.4 - Comprovação da titulação de Mestre na respectiva área do concurso:- "1,5" (um vírgula cinco) ponto.

7.1.4.5 - Comprovação da titulação de Doutor na respectiva área do Concurso:- "2,0" (dois vírgula zero) ponto.

7.2 - Não será considerado, para fins de pontuação, protocolo de documentos, os quais devem ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas ou cópias acompanhadas do original, para serem vistas pelo receptor, e ainda relacionadas em Formulário Específico que consta no Anexo IV do presente Edital.

7.3 - Serão considerados como títulos válidos os certificados expedidos por Associações sem fins lucrativos, Centros sociais, ou Diretórios Acadêmicos, Conferências, Congressos, Comitês, Tele-congressos, SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI, SENAR, SESI, Sindicatos. Ainda mais, só serão considerados os Certificados referentes a "Cursos ou Capacitações", estando excluídos os Atestados, Declarações e correlatos, sendo que mesmo que sejam Certificados, também estão excluídos os relacionados a Encontros, Habilitações, Históricos, Jornadas, Licenciaturas, Palestras, Programas, Projetos, Referenciais, Semanas de Estudo, Seminários, Treinamentos e Workshops, ou seja, todos os eventos que não sejam Cursos ou Capacitações extracurriculares.

7.3.1 - É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentações dos títulos.

7.3.2 - Em nenhuma hipótese, serão aceitos e/ou recebidos títulos em data diferente da que estiver prevista no Edital citado no item 7.1.3.

7.4 - Só serão considerados os cursos realizados após a data da expedição constante do diploma necessário à habilitação para o exercício das funções do Emprego.

7.5 - Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados da correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado.

7.6 - O resultado da pontuação final será o somatório das 3 (três) notas obtidas pelo candidato: NOTAS DE PROVAS OBJETIVAS, MAIS SUBJETIVAS, MAIS NOTAS DOS TÍTULOS APRESENTADOS e NOTAS DO TEMPO SERVIÇO PUBLICO PRESTADO, conforme Artigo ADCT., dividas por 3 (três) obtendo-se assim a sua média final.

8 - DAS MATÉRIAS

8.1 - As matérias e bibliografias mínimas a serem consideradas para efeito de elaboração das provas a que se submeterão os candidatos são aquelas constantes no Anexo II do presente Edital.

9 - DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 - A nota final dos candidatos poderá ser de acordo com a pontuação dos itens descritos no item 7.6 deste Edital. Sendo a sua média final o máximo 10 (dez) pontos.

9.2 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, enumerados em 02 (duas) listas classificatórias: sendo uma Geral, com a relação de todos os candidatos aprovados para o Emprego público, e outra Especial/específica (para a relação de todos os candidatos aprovados portadores de deficiência).

9.2.1 - A Classificação Final será publicada por Edital pela Imprensa Oficial do Município, divulgada na internet no site www.itcspconcursos.com.br e ou Murais da Prefeitura Municipal situada à Rua Getulio Vargas sn 58.188-000 - Bairro Centro, SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA-PB.

9.2.2 - No prazo de 48 (quarenta e oito horas) a contar da data da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão do Concurso Público, o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

9.3 - No caso de igualdade na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

9.3.1 - Obtiver maior nota na prova subjetiva.

9.3.2 - Obtiver maior nota na prova objetiva.

9.3.3 - Obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos quando for o caso.

9.3.4 - For casado ou mantiver União Estável nos termos do Código Civil Brasileiro.

9.3.5 - Tiver o maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos.

9.3.6 - Para os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério será o da idade - (em obediência ao parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n° 10.741, de 1 ° de outubro de 2003) que dispõe: "Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou Emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do Emprego o exigir.

9.4 - Decorridas todas as etapas e todos os prazos legais, caberá, ao Prefeito da Administração Pública, a homologação do Resultado Final deste Concurso Público, podendo, a partir daí, convocar, para contratação, os candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação obtida.

9.5 - A homologação do resultado final poderá ocorrer em sua íntegra, englobando todos os Empregos ou individualmente para cada Emprego, ou seja, a homologação poderá ser em uma única data para todos os Empregos ou em datas diferenciadas para cada um dos Empregos.

10 - DOS RECURSOS

10.1 - Das decisões da Comissão do Concurso Público caberão recursos fundamentados, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da divulgação oficial do ato recorrido.

10.2 - Os recursos deverão ser interpostos por petição endereçada ao Presidente da Comissão, acompanhada das razões, devendo ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal.

10.2.1 - Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e deles constar o nome do candidato, a denominação do Emprego para o qual está concorrendo, o número de inscrição, o número do documento de identidade e o endereço para correspondência.

10.2.2 - Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

10.2.3 - O recurso interposto por procuradores só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do recorrente.

10.3 - Todos os recursos recebidos deverão ser encaminhados ao Instituto de Treinamento, Capacitação e Seleção de Pessoal da Paraíba para análise e manifestação a propósito do argüido. 10.3.1 - Admitido o recurso e diante da análise apresentada, decidirá a Comissão do Concurso Público, conforme o caso, pela reforma ou manutenção do ato recorrido, dando-se ciência ao interessado.

10.3.2 - Interposto o recurso, este deverá ser resolvido no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, sendo a decisão dada a ele recorrível, em grau de recurso, ao Prefeito.

10.4 - O candidato terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão de notas e/ou classificação, sempre por meio de protocolo, ressalvados os prazos e formulário especifico específicos já estabelecidos neste Edital (anexos).

10.5 - Nos recursos sempre deverá constar a justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.

10.6 - O recurso interposto fora do prazo será desconsiderado e indeferido imediatamente.

11 - DA CONTRATAÇÃO

11.1 - A convocação para contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, não gerando o fato da aprovação, direito à contratação.

11.2 - A aprovação no Concurso assegurará apenas a expectativa de direito à admissão, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, e exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

11.3 - A admissão dos candidatos, observada a ordem de classificação final por Emprego, far-se-á, pela Administração Pública Municipal de Baraúna/PB, obedecido o limite de vagas existentes, as que vierem a vagar, e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso.

11.4 - A convocação será feita pela Prefeitura ao candidato aprovado, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato para sua contratação.

11.5 - O concurso terá o prazo de validade, para todos os efeitos, de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação oficial do resultado final de cada Emprego, publicada pela Imprensa Oficial, nos murais da Prefeitura Municipal Baraúna/PB, podendo inclusive o prazo ser prorrogado, a critério da Administração Pública Municipal de Baraúna, por até 02 (dois) anos, desde que exista interesse público para tanto.

11.5.1 - O prazo de validade do Concurso e o prazo de prorrogação, se houver, alcançarão os Empregos que vagarem ou forem criados no decorrer destes prazos, sendo os candidatos remanescentes admitidos, desde que haja interesse Público.

11.5.2 - O período de validade estabelecido para este Concurso não gera para a Administração Municipal a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, reservando-se à Prefeitura o direito de proceder às convocações em número que atenda aos interesses e às necessidades dos serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentário-financeira e o limite de Empregos vagos existentes em lei.

11.5.3 - A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação.

11.6 - No caso do candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, deverá assinar Termo de Desistência, sendo excluído do respectivo concurso.

11.7 - Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais.

11.8 - O candidato classificado deverá manter, durante o prazo de validade do Concurso, o seu endereço atualizado, para eventuais convocações pela imprensa e/ou pessoalmente, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização.

12 - DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA E DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - Ficam delegados por força de contrato todos os poderes e competências ao Instituto de Treinamento, Capacitação e Seleção de Pessoal - ITCSP.

12.1.1 - A determinação do local das provas é atribuição exclusiva da Comissão do Concurso Público.

12.2 - Será excluído do concurso, por ato da Comissão do Concurso Público, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, no ato da inscrição eletrônica, sendo de sua inteira responsabilidade, os atos de dados declarados.

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la.

c) Apresentar-se com vestimentas inadequadas, embriagado ou sob efeito de entorpecentes.

d) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital.

e) For responsável por falsa identificação pessoal.

f) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso.

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto.

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão do Concurso Público Municipal.

12.3 - A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal.

12.4 - Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais, fica proibida a transcrição total ou parcial de questões das provas.

12.5 - Todas as publicações e comunicações relativas ao presente concurso serão feitas pela Imprensa Oficial do Município, pela internet, no site: www.itcspconcursos.com.br, e nos Murais da Prefeitura Municipal Baraúnas/PB.

12.5.1 - Todos os candidatos a esse cargo deverá observar que o código de inscrição é seguido do CÓDIGO DA MICRO-ÁREA onde atuará o ACS

600.6 - A.C.S. -AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE

02

PCCS

40 h

Micro-área - 06 - MENDES

01 CR

600.1 - A.C.S. - AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE02PCCS40 hMicro-área - 01 - PSF CENTRO01 CR

12.6 - Todos os casos omissos, controversos e/ou problemáticos que surgirem em relação a este Concurso e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na Legislação Municipal, serão resolvidos pelo Instituto de Treinamento, Capacitação e Seleção de Pessoal - ITCSP, ouvida sempre a Comissão do Concurso Público, de acordo com as normas pertinentes e "ad referendum" do Prefeito.

12.7 - O Instituto de Treinamento, Capacitação e Seleção de Pessoal - ITCSP, não emitirá Atestados ou Declarações de Aprovação no Certame, pois a própria publicação serve para fins de comprovação da aprovação.

12.8 - Os candidatos aprovados em todas as fases e contratados estarão sujeitos às determinações constantes na Legislação Municipal referente aos Servidores Públicos, percebendo os vencimentos iniciais vigentes nesta data, acrescidos de eventuais reposições salariais.

12.9 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância esta que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado na Imprensa.

12.10 - Caberá ao Prefeito da Administração Pública Municipal de Baraúnas/PB, a homologação dos resultados finais.

Baraúnas/PB, em 05 de dezembro de 2011.

ALYSON JOSÉ DA SILVA AZEVEDO
Prefeito Constitucional

ANEXO I

EDUCAÇÃO - ANEXO -A

CÓDIGO - NOME EMPREGO

N° DE VAGAS

SALÁRIO

JORNADA SEMANAL

ESCOLARIDADE EXIGIDA

VALOR DA INSCRIÇÃO

700- PROFESSOR ESPANHOL

01

PMVM

25 h

Superior Completo Habil.Letras

R$ 65,00

700.1- PROFESSOR ESPANHOL (Cadastro Reserva)

01

PMVM

25 h

Superior Completo Habil. Letras

R$ 65,00

701- PROFESSOR MATEMÁTICA

01

PMVM

25 h

Superior Completo Habil. Licenc

R$ 65,00

701.1- PROFESSOR MATEMÁTICA. (Cadastro Reserva)

01

PMVM

25 h

Superior Completo Habil. Licenc

R$ 65,00

702 - PROFESSOR INGLÊS

01

PMVM

25 h

Superior Completo Habilit. Letras

R$ 65,00

702.1- PROFESSOR INGLÊS.(Cadastro Reserva)

01

PMVM

25 h

Superior Completo Habilitado Letras

R$ 65,00

703.1- PROFESSOR CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

01

PMVM

25 h

Superior Completo Habilitado Licenciatura

R$ 65,00

703.1- PROFESSOR MATEMÁTICA.(Cadastro Reserva)

01

PMVM

25 h

Superior Completo Habilitado Licenciatura

R$ 65,00

704.1 PROFESSOR GEOGRAFIA- Cadastro reserva

01

PMVM

25 h

Superior Completo Habilitado Licenciatura

R$ 65,00

705.1 - PROFESSOR POLIVALENTE

01

PMVM

25 h

Superior Completo Habilitado Pedagogia - normal superior

R$ 65,00

(***) PMVM - PLANO MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO .

SAÚDE- ANEXO - B

CÓD/EMPREGO

N° DE VAGAS

SALÁRIO

JORNADA SEMANAL

ESCOLARIDADE EXIGIDA

VALOR DA INSCRIÇÃO

600.1 - A C S - AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE

02

PCCS

40 h

Ensino Médio

R$ 50,00

600.6 - A C S - AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE

04

PCCS

40 h

Ensino Médio

R$ 50,00

600.10 - A C S - AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE (Cadastro Reserva)

02

PCCS

40 h

Ensino Médio

R$ 50,00

700- Técnico Saúde do Trabalhador

01

PCCS

40 h

Ensino Médio

R$ 50,00

800 - Agente Vigilância Ambiental

03

PCCS

40 h

Ensino Médio

R$ 50,00

800.1 - Agente Vigilância Ambiental (Cadastro Reserva)

01

PCCS

40 h

Ensino Médio + curso Capacitação.

R$ 50,00

801 - ODONTÓLOGO

01

PCCS

40 h

Ensino Superior Completo

R$ 65,00

801.1 - ODONTÓLOGO (Cadastro Reserva)

01

PCCS

40 h

Ensino Superior Completo

R$ 65,00

802 - MEDICO PSF

01

PCCS

40 h

Ensino Superior Completo

R$ 65,00

802-1 - MEDICO PSF-( Cadastro Reserva)

01

PCCS

40 h

Ensino Superior Completo

R$ 65,00

803 - MEDICO PLANTONISTA

01

PCCS

08 h

Ensino Superior Completo

R$ 65,00

804 - FISIOTERAPEUTA

01

PCCS

20 h

Ensino Superior Completo

R$ 65,00

804.1 - FISIOTERAPEUTA (Cadastro Reserva)

01

PCCS

40 h

Ensino Superior Completo

R$ 65,00

805 - NUTRICIONISTA

01

PCCS

20 h

Ensino Superior Completo

R$ 65,00

805.1 - NUTRICIONISTA (Cadastro Reserva)

01

PCCS

20 h

Ensino Superior Completo

R$ 65,00

806 - FARMACÊUTICO

01

PCCS

40 h

Ensino Superior Completo

R$ 65,00

806.1 - FARMACÊUTICO

01

PCCS

40 h

Ensino Superior Completo

R$ 65,00

807- ENFERMEIRO PSF

01

PCCS

40 h

Ensino Superior Completo

R$ 65,00

807.1 - ENFERMEIRO PSF (Cadastro Reserva)

01

PCCS

40 h

Ensino Superior Completo

R$ 65,00

ADMINISTRAÇÃO - ANEXO C

CÓD/EMPREGON° DE VAGASSALÁRIOJORNADA SEMANALESCOLARIDADE EXIGIDAVALOR DA INSCRIÇÃO
900 - FISCAL DE TRIBUTOS01PCCS40 hEnsino MédioR$ 40,00
900.1 -FISCAL TRIBUTOS (Cadastro Reserva)01PCCS40 hEnsino MédioR$ 40,00

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS.

Nível Superior:

Enfermeiro PSF: Principais fatores que afetam a saúde; Indicadores de saúde; principais problemas de saúde no decurso da vida; Ações da vigilância epidemiológica, supervisão dos métodos de limpeza, desinfecção preparo e, esterilização de materiais; Aspectos éticos e legais do exercício profissional; Vigilância de algumas doenças previníveis por vacinação; Procedimentos básicos na conservação de vacinas; Procedimentos para administração das vacinas; Administração de medicamentos: métodos e vias, posologia de drogas e soluções, intoxicação por medicamentos; Ações do enfermeiro nos exames complementares; Indicadores epidemiológicos; Riscos de infecção; Fonte de infecção; Tipos de doenças transmissíveis e não transmissíveis; Doença sexualmente transmissível; Procedimento terapêutico assistência ao paciente; Assistência de enfermagem a criança, o adolescente e à mulher: cuidados com o recém nascido, crescimento e desenvolvimento da criança, aleitamento materno, principais intercorrências na infância e principais riscos de doença na adolescência (DTS, AIDS, sexualidade, gravidez, drogadição e violência); Planejamento familiar, pré-natal, parto, puerpério e climatério, prevenção do câncer uterino e de mama; Vigilância à saúde: vigilância epidemiológica sanitária ambiental e saúde do trabalhador, imunização e gerenciamento, doenças de notificação compulsória, ações de controle e biossegurança; Saúde Pública - SUS.

Médico (Plantonista/Clinico Geral); Médico de (PSF) : DOENÇAS CARDIOVASCULARES: Insuficiência cardíaca, edema agudo do pulmão, insuficiência coronariana, hipertensão arterial sistêmica; DOENÇAS RESPIRATÓRIAS: Pneumonias, asma brônquica, DPOC; DOENÇAS GASTROINTESTINAIS: Úlcera pélvica, gastrite, câncer, hemorragia digestiva, diarréia, pancreatite, constipação, colecistite, DISTÚRBIOS NEUROLÓGICOS: Acidentes vasculares encefálicos, epilepsia, convulsões, cefaléia; DOENÇAS DO APARELHO URINÁRIO: Insuficiência renal aguda e crônica, pielonefrite; DOENÇAS INFECTO-CONTAGIOSAS E PARASITÁRIAS: Hepatites, sífilis, tuberculose, sarampo, dengue, febre tifóide, tétano, meningite, AIDS, cólera, parasitoses; DOENÇAS ENDÓCRINAS: Diabetes, hipertireoidismo, nódulo tireoidiano; DISTÚRBIO HIDRO­ELETROLITICOS: Urgências, abdome agudo, politraumatizados - primeiros socorros e transporte, choque; DOENÇAS OSTEO-ARTICULARES E COLAGENOSES: Lúpus eritematoso sistêmico, artrite reumatóide; DISTÚRBIOS HEMATOLÓGICOS: Anemias, leucemias.

Nutricionista: Administração de serviços de alimentação: planejamento, organização, execução de cardápio e procedimentos desde compras, recepção, estocagem e distribuição de gêneros, saneamento e segurança na produção de alimentos, aspectos físicos, métodos de conservação, técnica de higienização da área física, equipamentos e utensílios. Técnica Dietética: conceito, classificação e composição química. Características organolipticas, seleção, conservação, Pré-preparo, preparo e distribuição dos alimentos. Higiene dos alimentos, parâmetros e critérios para o controle higiênico-sanitário. Sistema de análise de perigos em pontos críticos de controle - APPCC. Vigilância e Legislação Sanitária. Nutrição Normal: conceito de alimentação e nutrição, critério e avaliação de dietas normais e especiais, Leis da alimentação. Nutrientes: definação, propriedades, biodisponibilidade, função, digestão, absorção, metabolismo, fontes alimentares e interação. Nutrição materno-infantil; crescimento e desenvolvimento em toda faixa etária. Gestação e lactação, nutrição do lactente e da criança de baixo peso. Desnutrição na infância. Organização, planejamento e gerenciamento do Lactário e Banco de Leite Humano. Nutrição em Saúde Pública: noção de epidemologia das doenças nutricionais, infecciosas, má nutrição protéico-calórica, anemias e carências nutricionais. Vigilância nutricional. Atividades de nutrição em programas integrados de saúde pública. Avaliação nutricional. Epidemologia da desnutrição protéico-calórica. Avaliação dos estados nutricionais nas diferentes faixas etárias. Dietoterapia: princípios básicos e cuidados nutricionais nas enfermidades e na 34 idade e atividades do nutricionista na EMTN. Modificação da dieta normal e padronização hospitalar. Nutrição enteral: indicação, técnica de administração, preparo e distribuição. Seleção e classificação das fórmulas enterais e infantis. Ética profissional. Legislação do Sistema Único de Saúde -SUS. Organização dos serviços de saúde no Brasil:Sistema Único de Saúde %u2013 princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento; Planejamento e programação local de saúde; Distritos sanitários e enfoque estratégico.

Odontólogo (Dentista): DENTISTICA: Preparos cavitários, Protetores pulpares, Materiais restauradores, Pulpotomia; PREVENÇÃO: Flúor, Selante, Educação em saúde bucal, Cárie; PERIODONTIA: Diagnóstico da doença, periodontal, Tratamento ao alcance do clínico; PATOLOGIA ORAL: Características clínicas das patologias orais; Conduta do clínico; TERAPÊUTICA EM ODONTOLOGIA: Analgésicos, Antiinflamatório, Antibiótico, Interações medicamentosas; CIRURGIA: Anestesia, Exodontia, Complicações pós-cirúrgicas e condutas de tratamento; EMERGÊNCIA EM ENDODONTIA: Dores pulpares e procedimentos, Oclusão; URGÊNCIAS EM ODONTOLOGIA: Choques e tratamento; BIOSSEGURANÇA: Cadeia de esterilização, Paramentos; PSICOLOGIA EM ODONTOLOGIA.

Prof. Licenc. Hab. em Matemática: CONJUNTOS: Conjuntos e Subconjuntos, Operações elementares; CONJUNTOS NUMÉRICOS: Números Inteiros: Operações e Propriedades, Decomposição em fatores primos, divisibilidade; Máximo divisor comum e Mínimo divisor comum; Números Racionais, Irracionais e Reais; Operação e Propriedades; FUNÇÕES: Produto Cartesiano de conjuntos: Relações e Funções, Funções reais de variável real: Estudo geral, Função de 1° e 2° grau, Função exponencial, Função logarítmica, Seqüência, progressões aritméticas e geométricas; TRIGONOMETRIA: Seno, co-seno e tangente de um ângulo, Relações métricas num triangulo qualquer; Lei dos senos e lei dos co-senos, Funções trigonométricas (ou circulares); MATRIZES, DETERMINANTES E SISTEMAS LINEARES: Matriz: Operações e propriedades operacionais, Matriz transporta e matriz inversa, Determinante; Propriedades e aplicações, Resolução de sistema linear; POLINÔMIOS E EQUAÇÕES: Expressões Algébricas: Operações, propriedades operacionais, fatoração e simplificação, Polinômios: Operações e propriedades, Equações polinomiais, Raiz de polinômio e sua multiplicidade, Relações entre raízes e coeficientes de polinômios, Raízes complexas, racionais e reais, Fatoração de polinômios; ANALISE COMBINATÓRIA E PROBABILIDADE: Regras simples de contagem, Arranjos, Permutação e combinação simples, Permutação e combinação com repetições, Conceito de Probabilidade, Probabilidade, união e intersecção de eventos; GEOMETRIA PLANA E ESPACIAL: Áreas de polígonos, círculos e figuras circulares (coroa e setas), Relações métricas num triângulo retângulo, Semelhança de polígonos, Congruência de figuras planas, Ângulos diedros, poliedros, cilindro, cone e esfera; NÚMEROS COMPLEXOS: Operações e propriedades na forma algébrica, Forma trigonométrica, Representação gráfica, Operações na forma trigonométrica, GEOMETRIA ANALITICA: Coordenadas cartesianas na reta e no plano, Equações da reta, interseção e ângulo entre duas retas, retas paralelas, retas perpendiculares, Distancia entre dois pontos, Equação da circunferência; JUROS: Juros Simples, desconto simples, juro composto e desconto composto.

Prof. Licenc. Hab. em Geografia: História da Geografia; O objeto da Geografia; Origens e pressupostos da Geografia; A Geografia pragmática; A Geografia crítica; A teoria marxista da Geografia; Geografia e sociedade; A valorização capitalista do espaço; A Geografia dos homens concretos; Espaço e trabalho; Formação do professor de Geografia; Parâmetros Curriculares Nacionais.

PROGRAMA PARA FISIOTERAPEUTA

ANATOMIA E FISIOLOGIA: Osteologia, artrologia e miologia dos membros superiores, do tórax, da pelve, dos membros inferiores; Neuroanantomia, anatomia do sistema respiratório, anatomia topográfica, nervos periféricos, Neurofisiologia; Fisiologia: Respiratória, Cardiovascular, do Envelhecimento e Articular.

AVALIAÇÃO FISIOTERÁPICA

FISIOPATOLOGIA: Sistema nervoso e muscular, Locomotor e cardiopulmonar.

FISIOTERAPIA APLICADA ÀS DISFUSÕES: Cardiovasculares:afecções arteriais crônicos e agudas, insuficiência cardíaca, coronariopatias, tromboflebites. Reumáticas: artrite reumatóide, espondilite anquilosante, artrose, lúpus eritematoso sistêmico. Geriátricas e Gerontológicas; osteortrose, osteoporose, alterações fisiológicas do envelhecimento; Ginencológicas e Obstétricas: processos inflamatórios pélvicos, incontinência urinária; Dermatológicas: o paciente queimado, úlceras de decúbito. Neurológicas: acidente vascular encefálico, paraplegias, tetraplegias, polineuropatias, doenças extrapiramidais, lesões de nervos periféricos, paralisia facial. Peneumológicas: DPOC, bronquiectasia, derrame pleural, pneumotórax, tuberculose pulmonar, SARA, insufiência respiratória aguda, fibrose cística, traumatismos do tórax, pneumonia, atelectasia. Ortopédicas e traumatológicas: tratamento das fraturas: cirúrgicos e conservadores, consolidação das fraturas e suas alterações, fraturas e luxações do MMSS, coluna vertebral e MMII; lesões de partes moles: entorses, luxações, lesões capsuloligamentares e meniscais; complicações osteoarticulares pós-traumáticas: rigidez, osteoporose, distrofia simpática reflexa; síndrome compartimentai; desvios da coluna vertebral; amputações; algias da coluna vertebral, lesões dos tendões flexores e extensores da mão. Fisioterapia no pré e pós-operatório de cirurgias torácicas, abdominais e ortopédicas. O paciente crítico: avaliação fisioterápica; Técnicas de fisioterapia respiratória e de fisioterapia geral; Exame radiológico do tórax.

FISIOTERAPIA GERAL: Eletroterapia, hidroterapia, fototerapia, termoterapia, crioterapia, mecanoterapia e cinesioterapia.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS - FISIOTERAPIA

1- DORETO, Dario. Fisiopatologia clínica do sistema nervoso - "Fundamentos da semiologia". Rio de Janeiro : Livraria Atheneu, 1990.

2- GOULD, James A. Fisioterapia na ortopedia e na medicina do esporte. S.Paulo:Manole, 1993,2ª ed.

3- GUYTON. Tratado de fisiologia médica. Rio de Janeiro.Guanabara Koogan, 1997, 9ª ed.

4- HOPPENFELD, Stanley. Propedêutica ortopédica (coluna e extremidades). Rio de Janeiro: Livraria Atheneu, 1990.

5- IRWIN, Scot. Fisioterapia cardiopulmonar. São Paulo: Manole, 1994.

6- KAPANDJI, I. A . Fisiologia articular. Volume 1/3. São Paulo: Manole, 1990, 5ª ed.

7- KENDALL, Fiorence Peterson & McCREARY E. K. PROVANCE, P. G. Músculos: provas e funções. São Paulo: Manole, 1995, 40 ed.

8- KISNER, Carolyn & Colby, Lin Allen. Exercícios terapêuticos. São Paulo: Manole, 1992

9- KITCHEN, Sheila & BAZIN, Sarah. Eletroterapia de Clayton. São Paulo: Manole, 10ª ed.

10- KOTTKE, Frederic J. & Lehmann, Justus F. Tratado de medicina física e reabilitação de Krusen. São Paulo: Manole, 1994.

11- LEHMKUHL, Don L. & SMITH, Laura K. Cinesiologia clínica de Brunnstrom. São Paulo: Mnole, 1989, 40 ed.

12- PICKLES, Compton,Cott, Simpson e Vandervort. Fisioterapia na 3ª idade. S.Paulo: Santos, 1997, 1ª ed.

13- POLDEN,Margaret e MANTLE, Jill. Fisioterapia em ginecologia e obstetricia. São Paulo: Santos, 1997 2ª ed.

14- SOBOTHA. Atlas de anatomia humana. 2 volumes. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1995,2ª ed.

15- SULLIVAN, Susan B. Fisioterapia, avaliação e tratamento. São Paulo: Manole, 1993,2a ed.

16- TARANTINO, A.B. Doenças pulmonares. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1997, 4ª ed.

17- UNPHERED, DARCY, ANN. Fisioterapia neurológica. São Paulo:Manole, 1994, 2ª ed.

18- YOSHINARI & BONFÁ. Reumatologia para o clínico. Ed. Rocca, 2000.

Prof. Licenc. Hab. em Inglês: Interpretação de Textos, Sinônimos e antônimos, Artigos definidos e indefinidos, Plural dos substantivos, Adjetivos, Preposições, Pronomes pessoais, possessivos, demonstrativos e reflexivos, Verbo To Be e To Have em suas formas afirmativa, negativa e interrogativa, Verbos modais, Simple present, Simple past, Simple future, Present continuous e Past Continuous, Present perfect e Past perfect, Question tags, Orações condicionais, Uso do Going to.

Professor Lic. Pedagogia ou normal superior - (PROFESSOR POLIVALENTE): LÍNGUA PORTUGUESA: Objetivos da Língua Portuguesa para o Ensino Fundamental, Tratamento didático dos conteúdos de Língua Portuguesa, Gêneros discursivos adequados a linguagem oral escrita: usos e formas, Tratamento didático da leitura e da escrita, Ortografia, Pontuação, Aspectos Gramaticais da Língua Portuguesa, PCNs Língua Portuguesa; MATEMATICA: Objetivos da Matemática para o Ensino Fundamental, Números: números naturais e racionais, Sistema de numeração decimal, Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação, divisão, operações com números racionais, Espaço e forma, Grandezas mensuráveis: comprimento, massa, capacidade, superfície, Unidade de medida: comprimento, peso volume, tempo, temperatura, Sistema Monetário Brasileiro, PCNs Matemática; CIÊNCIAS NATURAIS: Objetivos das Ciências Naturais para o Ensino Fundamental, O meio ambiente: seres vivos animais e vegetais, Recursos Tecnológicos - água, lixo e saneamento básico - captação e armazenamento básico da água - coleta e tratamento de lixo, Ser humano e Saúde - corpo humano como sistema integrado, ciclos vitais do ser humano, A sexualidade humana, Fatores físicos, psíquicos e sociais, Saúde e alimentação tipos de alimentos, Saúde e doença - medidas de prevenção à doença, Recursos Tecnológicos - transformações aos recursos materiais de energéticos em produtos necessários a vida humana, PCNs Ciências Naturais; HISTORIA E GEOGRAFIA: Objetivos da Historia e da Geografia, Importância do conhecimento histórico, Significados do conceito de fato histórico, sujeito histórico e tempo histórico, Fatos marcantes da Historia do Brasil, Importância do conhecimento Geográfico, Significados dos conceitos de espaço, território geográfico e paisagem geográfica, A cartografia como leitura dos fenômenos geográficos, Aspectos marcantes do espaço geográfico brasileiro, Características da paisagem do Rio Grande do Norte, PCNs História e Geografia.

Nível Médio:

PORTUGUÊS: Para os cargos de Agente Administrativo- Leitura e interpretação de texto; Ortografia; Fonologia/fonética: letra/fonema, encontros vocálicos, encontros consonantais e dígrafos; Classes de palavras; Sintaxe: termos das orações, classificação das coordenadas e subordinadas; Concordância nominal e verbal; Crase; Pronomes; Termos da oração e classificação das coordenadas e subordinadas; Semântica: denotação, conotação, sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos; polissemia e ambigüidade; Frase, Oração e período.

MATEMÁTICA: Para os cargos de Agente Administrativo, ACS - Agente Comunitario de Saúde, Agente de Vigilância Ambiental : Conjuntos: Conjuntos Numéricos; Relações e Funções: Funções de 1° e 2° graus, Funções Exponenciais, Generalidades sobre Funções; Logaritmos; Geometria; Trigonometria; PA e PG; Matrizes e Determinantes; Sistemas lineares; Binômio de Newton; Análise Combinatória; Probabilidades; Polinômios e equações polinomiais; Equações de 1° e 2° graus; Inequações de 1° e 2° graus; Porcentagem; Razão e proporção, Regra de três (simples e composta), Juros ( simples e composto).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Para o cargo de FISCAL DE TRIBUTOS: Conhecimentos básicos de microinformática - hardware e software, sistemas operacionais, correio eletrônico, internet, intranet, vírus; Dispositivos de entrada e saída; Estudo do teclado: Tipos de teclas, teclas de atalho; Memória; Conceito de BIT e BYTE; Tipos de memória; Tipos de arquivos; Programas: WORD, EXCEL, COREL DRAW, POWER POINT e ACCESS.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS para o cargo de ACS - Agente Comunitario de Saúde, Agente de Vigilância Ambiental: Princípios e diretrizes do SUS; Vigilância em saúde; Leis 11.350 e lei orgânica do município; Ética e cidadania; Cálculo de volume dos depósitos; Aspectos epidemiológicos do município de Equador: casos e notificações; Noções de sistema imunológico; Dengue: aspectos clínicos, tipos e respectivos tratamentos; Teoria do trabalho de campo no combate ao mosquito; situação geral no país, estado e município; Doença de chagas: aspectos clínicos, tratamento e profilaxia; aspectos técnicos do trabalho de combate do barbeiro; Leishamaniose: aspectos clínicos e tratamento; Leishamaniose: visceral e tegumentar, aspectos técnicos de combate ao vetor e coleta de material; Doenças endêmicas: aspectos clínicos, tratamento, região endêmicas; Peixamento: processo e vantagens do uso de alevinos; Situação da doença de chagas e leishmaniose no estado do RN.

TÉCNICO DE SAÚDE DO TRABALHADOR (ENS. MÉDIO)

PORTUGUÊS

- Ortografia

- Classe De Palavras

- Separação Silábica

- Interpretação De Texto

- Homonímia

- Antonímia

- Encontros Vocálicos

- Empregos Dos Substantivos Compostos

- Pronomes De Tratamento

- Redação

BIBLIOGRAFIA

- Manual Pratico de Redação e Gramática

Autor: Tersonal/Prof. Alpheu

Libra Empresa Editorial Ltda.

- Novíssima Gramática da Língua Portuguesa

- Autor: Domingos Paschoal Cegalla

- Cia Editora Nacional

MATEMÁTICA

- Conjuntos

- Função

- Logaritmos

- P. A.

- Geometria Plana

BIBLIOGRAFIA

- LIVROS DA EDITORA FTD, 1° E 2° ANO DO 2° GRAU

CONHECIMENTOS GERAIS

- Divisão Geo-Política, Município, Estado E União

- Atividades Econômicas Da Região

- Noções De Legislação Eleitoral E Trabalhista

- Técnicas de proteção ao trabalhador

- Desempenho de funções do trabalhador

- Avaliação de desempenho e locais insalubres

- Atualidade/INTERNET

BIBLIOGRAFIA

- Constituição Federal de 1988

- Livros e Revistas

- Jornais Do Estado

- Telejornais

- CLT

BIBLIOGRAFIA LIVRE

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS para o cargo de: Agente de Vigilância Ambiental;: Princípios e diretrizes do SUS; Vigilância em saúde; Leis 11.350 e lei orgânica do município; Ética e cidadania; Cálculo de volume dos depósitos; Aspectos epidemiológicos do município de BARAÚNA: casos e notificações; Noções de sistema imunológico; Dengue: aspectos clínicos, tipos e respectivos tratamentos; Teoria do trabalho de campo no combate ao mosquito; situação geral no país, estado e município; Doença de chagas: aspectos clínicos, tratamento e profilaxia; aspectos técnicos do trabalho de combate do barbeiro; Leishmaniose: aspectos clínicos e tratamento; Leishmaniose: visceral e tegumentar, aspectos técnicos de combate ao vetor e coleta de material; Doenças endêmicas: aspectos clínicos, tratamento, região endêmicas; Peixamento: processo e vantagens do uso de alevinos; Situação da doença de chagas e leishmaniose no estado da Paraíba, Controle de doenças e pragas, preservação de reservas de mata atlântica, tratamento adequado do lixo urbano, aterro sanitário, reservas de águas naturais e artificiais de Baraúnas e da Paraíba. Aquecimento Global, Poluição de rios, vegetação de caatinga, mata atlântica e restingas. Desenvolver suas atividades aplicando normas de biossegurança; Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos e materiais utilizados; Executar o tratamento e descarte de resíduos e materiais; Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas da sua área de atuação; Executar outras tarefas correlatas.

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS

PROVA DE TÍTULOS - CONCURSO PÚBLICO
PREFEITURA DE BARAÚNAS/PB

Quantidade de documentos entregue:
Cargo:
Nº de Inscrição:
Nome do Candidato:
Nome do Procurador:

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES AO ITCSP

Campos preenchidos pelo candidato

Deixar em branco ‑ Uso da Empresa

N° de ordem

N° de horas

Histórico/Resumo

1-Pré-pontuação

2- Pontuação acumulada

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Obs: Preencher com letra de forma.

Declaro, para os devidos fins e sob penas da Lei, que possuo como requisito de habilitação para o cargo de inscrição o Curso: ___________________________ (concluído ou em andamento), cujo comprovante estou anexando à presente relação, estando ciente de que o mesmo não será utilizado para pontuação na prova de títulos.

Em anexo, cópias dos documentos autenticadas.

_________________, _________ de ______________ de 2009.

_________________________________
Ass. do candidato

ANEXO V

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO

Concurso: Prefeitura Municipal de BARAÚNA/PB

Nome:

Endereço:

Telefone:

E-Mail:

N° de Inscrição:

Cargo:

N° de Identidade:

Questionamento:

___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________

Fundamento:

___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________

Data: ______/______/______

Assinatura: ___________________________________________