Prefeitura de Barão de Cocais - MG

Notícia:   Prefeitura de Barão de Cocais - MG abre 32 vagas de até R$ 3.921,58

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COCAIS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2012

Av. Getúlio Vargas, 10 / Centro - Barão de Cocais
CEP: 35.970-000 - Tel: (31) 3837-1853

O Excelentíssimo senhor Prefeito Municipal de Barão de Cocais, Estado de Minas Gerais, Geraldo Abade das Dores, no uso de suas atribuições legais, torna público que estão abertas as inscrições para processo seletivo simplificado para as funções públicas de Agente Comunitário de Saúde PSF, Agente de Combate a Endemias, Assistente Social, Auxiliar de Consultório Odontológico, Auxiliar de Enfermagem PSF, Enfermeiro, Médico PSF, Professor Educação Física e Técnico de Enfermagem PSF. As funções serão regidas por contrato administrativo por tempo determinado conforme legislação vigente ou prestação de serviços para as funções relacionados a programas específicos existente no município de Barão de Cocais.

1. DAS NORMAS QUE REGEM O PROCESSO SELETIVO:

1.1. Este Processo Seletivo Simplificado reger-se-á pela Legislação em vigor pertinente a cada função.

1.2. As funções de Agente Comunitário de Saúde e Agende de Combate a Endemias destinam ao cumprimento da Lei Federal n°. 11.350/2006, Emenda Constitucional n°. 51/2006 tendo sua existência vinculada aos programas específicos aos quais se destinam, ficando extintas na data em que se extinguirem os referidos programas.

1.3. O Regime Jurídico aplicável ao presente edital é o estatutário, sendo aplicáveis as normas da Lei 1435/2009 do Município de Barão de Cocais/MG.

1.4. As contratações, renovações e ou rescisões contratuais estarão condicionadas ao orçamento municipal e as respectivas dotações orçamentárias.

1.5. Os candidatos classificados serão convocados de acordo com a necessidade da Administração.

1.6. Mesmo na hipótese de criação de novo cargo de carreira, eventualmente no futuro, por lei municipal, este processo seletivo não confere qualquer direito de acesso ao candidato aprovado ou classificado e não poderá ser utilizado como mecanismo reivindicatório de qualquer vantagem em concurso público que venha a ser realizado.

1.7. Este processo seletivo não permite, em qualquer hipótese, direito do candidato aprovado ou classificado ter acesso ao quadro permanente dos servidores municipais.

1.8. A inscrição do candidato no processo seletivo pressupõe a sua aceitação quanto à forma de contratação, bem como as demais condições previstas neste edital, não podendo ser alegada ignorância ou desconhecimento como motivo de reivindicações de direitos adicionais de qualquer espécie, senão aqueles contidos nos termos deste edital.

1.9. O prazo para impugnação do presente edital é de 03 (três) dias úteis, contados da data e hora da publicação do mesmo, devendo o requerimento ser protocolizado na Prefeitura Municipal, remetendo-se aos cuidados da Comissão responsável pelo edital nomeada através de Portaria.

1.10. Este Processo Seletivo será acompanhado pela Comissão de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Barão de Cocais que ficará responsável de indicar funcionário da prefeitura para realização das inscrições dos candidatos, organização de espaço físico para a realização das provas e apoiar logisticamente o Centro Especializado em Políticas Públicas Ltda - CEPP no que for necessário para o bom e regular andamento do certame, sendo este último quem executará o processo seletivo simplificado de acordo com as normas regidas por este Edital.

1.11. A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo será feita através de publicação via internet nos sites www.cepp.com.br, www.baraodecocais.mg.gov.br e no mural da Prefeitura Municipal de Barão de Cocais.

2. DAS FUNÇÕES, VENCIMENTO, CARGA HORÁRIA, NÚMERO DE VAGAS, OBJETIVO GERAL DA FUNÇÃO, REQUISITOS MÍNIMOS DE ESCOLARIDADE E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA

Nº VAGAS

Nº RESERVA

REQUISITOS MÍNIMOS/ ESCOLARIDADE

CRITÉRIO DE SELEÇÃO

01.Agente Comunitário de Saúde PSF - Aimee C. Couto - Bairros abrangentes - São Miguel, Leão XIII, Braz Molina, Boa Esperança e Cantinho do Ceu.

OBJETIVO GERAL DA FUNÇÃO: Executar atividades prevenção de doenças e promoção da saúde mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvida em conformidade com as diretrizes do SUS junto a equipe da Estratégia Saúde da Família.

R$ 707,50

40 h semanais

01

0

I - Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;

II - Haver concluído o ensino fundamental.

Prova Escrita

02.Agente Comunitário de Saúde PSF - Capim Cheiroso (Comunidade São Gonçalo Rio Acima e Córrego da Onça)

OBJETIVO GERAL DA FUNÇÃO: Executar atividades prevenção de doenças e promoção da saúde mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvida em conformidade com as diretrizes do SUS junto a equipe da Estratégia Saúde da Família.

R$ 707,50

40 h semanais

0

01

I - Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;

II - Haver concluído o ensino fundamental.

Prova Escrita

03.Agente Comunitário de Saúde PSF - Capim Cheiroso (Sede) Bairros abrangentes - Capim Cheiroso, Vila Brandão, Vila da Sempre e Chácara I,II e III.

OBJETIVO GERAL DA FUNÇÃO: Executar atividades prevenção de doenças e promoção da saúde mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvida em conformidade com as diretrizes do SUS junto a equipe da Estratégia Saúde da Família.

R$ 707,50

40 h semanais

01

00

I - Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;

II - Haver concluído o ensino fundamental.

Prova Escrita

04. Agente Comunitário de Saúde PSF - Dr Linneu O Lara (Sede) Bairros abrangentes - Vila Regina, Vila São Geraldo e Centro

OBJETIVO GERAL DA FUNÇÃO: Executar atividades prevenção de doenças e promoção da saúde mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvida em conformidade com as diretrizes do SUS junto a equipe da Estratégia Saúde da Família.

R$ 707,5040 h semanais001I - Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;

II - Haver concluído o ensino fundamental.

Prova Escrita
05. Agente Comunitário de Saúde PSF - Dr Linneu O Lara (Socorro E Gongo)

OBJETIVO GERAL DA FUNÇÃO: Executar atividades prevenção de doenças e promoção da saúde mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvida em conformidade com as diretrizes do SUS junto a equipe da Estratégia Saúde da Família.

R$ 707,5040 h semanais0100I - Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;

II - Haver concluído o ensino fundamental.

Prova Escrita
06. Agente Comunitário de Saúde PSF - Dr. Helvio Moreira Bairros abrangentes - São José, Progresso, Irmãos Alemes, Nacional I e II

OBJETIVO GERAL DA FUNÇÃO: Executar atividades prevenção de doenças e promoção da saúde mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvida em conformidade com as diretrizes do SUS junto a equipe da Estratégia Saúde da Família.

R$ 707,5040 h semanais0100I - Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;

II - Haver concluído o ensino fundamental.

Prova Escrita
07. Agente Comunitário de Saúde PSF - Francisco Xavier - Bairros abrangentes - Viúva e Sagrada Familia

OBJETIVO GERAL DA FUNÇÃO: Executar atividades prevenção de doenças e promoção da saúde mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvida em conformidade com as diretrizes do SUS junto a equipe da Estratégia Saúde da Família.

R$ 707,5040 h semanais001I - Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;

II - Haver concluído o ensino fundamental.

Prova Escrita
08. Agente Comunitário de Saúde PSF - Gerardo Magela - Bairros abrangentes - Lagoa, Mirante e Resende

OBJETIVO GERAL DA FUNÇÃO: Executar atividades prevenção de doenças e promoção da saúde mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvida em conformidade com as diretrizes do SUS junto a equipe da Estratégia Saúde da Família.

R$ 707,5040 h semanais001I - Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;

II - Haver concluído o ensino fundamental.

Prova Escrita
09. Agente Comunitário de Saúde PSF - Geroliva Duarte - Bairros abrangentes - Garcia I e II, Varginha, Dois Irmãos e Rique Roque

OBJETIVO GERAL DA FUNÇÃO: Executar atividades prevenção de doenças e promoção da saúde mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvida em conformidade com as diretrizes do SUS junto a equipe da Estratégia Saúde da Família.

R$ 707,5040 h semanais001I - Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;

II - Haver concluído o ensino fundamental.

Prova Escrita
10. Agente Comunitário de Saúde PSF - Raquel Raimunda (Boa Vista)

OBJETIVO GERAL DA FUNÇÃO: Executar atividades prevenção de doenças e promoção da saúde mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvida em conformidade com as diretrizes do SUS junto a equipe da Estratégia Saúde da Família.

R$ 707,5040 h semanais0100I - Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;

II - Haver concluído o ensino fundamental.

Prova Escrita
11. Agente Comunitário de Saúde PSF - Raquel Raimunda (Egas)

OBJETIVO GERAL DA FUNÇÃO: Executar atividades prevenção de doenças e promoção da saúde mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvida em conformidade com as diretrizes do SUS junto a equipe da Estratégia Saúde da Família.

R$ 707,5040 h semanais001I - Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;

II - Haver concluído o ensino fundamental.

Prova Escrita
12. Agente Comunitário de Saúde PSF - Raquel Raimunda (Sede) - Área Abrangente - Distrito de Cocais

OBJETIVO GERAL DA FUNÇÃO: Executar atividades prevenção de doenças e promoção da saúde mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvida em conformidade com as diretrizes do SUS junto a equipe da Estratégia Saúde da Família.

R$ 707,5040 h semanais001I - Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;

II - Haver concluído o ensino fundamental.

Prova Escrita
13. Agente Comunitário de Saúde PSF - São Benedito - Bairros abrangentes - São Benedito, João Paulo, Santa Cruz e Três Moinhos.

OBJETIVO GERAL DA FUNÇÃO: Executar atividades prevenção de doenças e promoção da saúde mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvida em conformidade com as diretrizes do SUS junto a equipe da Estratégia Saúde da Família.

R$ 707,5040 h semanais001I - Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;

II - Haver concluído o ensino fundamental.

Prova Escrita
14. Agente Comunitário de Saúde PSF - Vereador Jose Anunciação - Bairros abrangentes - São João Batista, Santo Antônio, Serra Ville e São Judas Tadeu.

OBJETIVO GERAL DA FUNÇÃO: Executar atividades prevenção de doenças e promoção da saúde mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvida em conformidade com as diretrizes do SUS junto a equipe da Estratégia Saúde da Família.

R$ 707,5040 h semanais0001I - Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;

II - Haver concluído o ensino fundamental.

Prova Escrita
15. Agente de Combate a Endemias

OBJETIVO GERAL DA FUNÇÃO: Executar atividades específicas de controle e apoio junto a programas de combate a endemias.

R$ 707,5040 h semanais0101Ensino fundamental completo.Prova Escrita
ENSINO MÉDIO COMPLETO
16. Auxiliar de Consultório Odontológico

OBJETIVO GERAL DA FUNÇÃO: Desenvolver suas ações no consultório odontológico; realizar

procedimentos educativos individuais e coletivos sob a orientação do cirurgião dentista; organizar o instrumental e materiais para o atendimento; cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; agendar o paciente e orientá-lo quanto ao retorno; acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe no tocante à saúde bucal.

R$ 686,8940 h semanais0101Ensino médio completo. Habilitado pelo CRO como ASB ou TSB.Prova Escrita e Análise de Títulos
17. Auxiliar de Enfermagem - PSF

OBJETIVO GERAL DA FUNÇÃO: Atuar junto a equipe na prevenção, promoção e recuperação da saúde; realizar curativos, administração de medicamentos, pré-consulta, pós-consulta, sob orientação do enfermeiro; realizar visitas domiciliares e educação em saúde; auxiliar na identificação de famílias de risco; zelar pela limpeza e ordem do material e equipamentos do serviço, garantindo o controle de infecção.

R$ 824,0640 h semanais0101Ensino médio completo - curso de Auxiliar de Enfermagem, habilitado pelo CORENProva Escrita e Análise de Títulos
18. Técnico de Enfermagem - PSF

OBJETIVO GERAL DA FUNÇÃO: Atuar junto a equipe na prevenção, promoção e recuperação da saúde; realizar curativos, administração de medicamentos, pré-consulta, pós-consulta, sob orientação do enfermeiro; realizar visitas domiciliares e educação em saúde; auxiliar na identificação de famílias de risco; zelar pela limpeza e ordem do material e equipamentos do serviço, garantindo o controle de infecção; Passagem de sonda gástrica sob orientação do enfermeiro.

R$ 943,5540 h semanais0101Ensino médio completo - curso de Técnico em Enfermagem, habilitado pelo CORENProva Escrita e Análise de Títulos
ENSINO SUPERIOR COMPLETO
19. Assistente Social

OBJETIVO GERAL DA FUNÇÃO: Incentivar e contribuir no processo de fortalecimento da autonomia e da organização pessoal do usuário; apoiar o usuário na construção e ressignificação de seu projeto de vida; desenvolver ações integradas com os profissionais da equipe correlacionadas com a área de atuação em atenção à saúde e demais políticas públicas; criar espaços grupais que possibilitem a construção de relações humanizadoras e socializadoras por meio de trocas de experiências e construção de rede de apoio; socializar informações na equipe e participar de discussões de situações vivenciadas por usuários e / ou familiares; incentivar a participação dos usuários nos Conselhos Locais e municipais e construir de forma participativa entre a equipe saúde, segmentos organizados da comunidade, usuários a organização do trabalho comunitário.

R$ 2.127,7240 h semanais0001Curso superior completo, em nível de graduação, em Serviço Social e registro profissional junto ao Conselho Regional de Serviço Social.Prova Escrita e Análise de Títulos
20. Enfermeiro

OBJETIVO GERAL DA FUNÇÃO: Assistir o indivíduo, família e comunidade, seguindo as diretrizes da Atenção Básica; Identificar as necessidades, promover e colaborar em programas de ensino, treinamento em serviço e no aperfeiçoamento da equipe de enfermagem; Realizar visitas domiciliares; Coordenar, participar e organizar grupos de educação para saúde, voltados a melhoria do auto cuidado dos indivíduos; Realizar procedimentos de vigilância à saúde e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases dos ciclos de vida.

R$ 3.921,5840 h semanais0001Ensino superior completo em EnfermagemProva Escrita e Análise de Títulos
21. Médico - PSF

OBJETIVO GERAL DA FUNÇÃO: Prestar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano. encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; realizar visitas domiciliares e participar e organizar grupos de educação para saúde, voltados a melhoria do auto cuidado dos indivíduos.

R$ 52,09 / por hora40 h semanais0700Curso superior completo em Medicina e registro no CRM.Prova Escrita e Análise de Títulos
22. Professor de Educação Física

OBJETIVO GERAL DA FUNÇÃO: Desenvolver ações que propiciem a melhoria da qualidade de vida da população, a redução dos agravos e dos danos decorrentes das doenças não-transmissíveis, que favoreçam a redução do consumo de medicamentos, que favoreçam a formação de redes de suporte social e que possibilitem a participação ativa dos usuários na elaboração de diferentes projetos terapêuticos.

R$ 14,50 / por hora40 h semanais0100Curso superior completo, em nível de graduação, em Educação Física e registro profissional no Conselho Regional de Educação Física da 6ª Região - CREF/MG.Prova Escrita e Análise de Títulos

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1. LOCAL - As inscrições serão realizadas no período de 06 a 20 de fevereiro de 2012, das 09h às 12h e da 13h às 16h horas, na unidade de saúde ESF Dr. Linneu de Oliveira Lara, localizada na Rua Antonio Soeiro, nº 225, Vila Regina, Barão de Cocais - MG, CEP 35970-000.

3.2. Não serão admitidas inscrições por procuração ou por terceiros.

3.3. O encerramento das inscrições ocorrerá às 16 horas do dia 20 de fevereiro de 2012, não podendo ser efetuada após este horário.

3.4. PARA SE INSCREVER o candidato terá que atender aos requisitos mínimos que a função exige, ter no mínimo 18 (dezoito) anos e recolher a taxa de inscrição para a Prefeitura Municipal de Barão de Cocais, através de depósito identificado com NOME E CPF do candidato na CONTA CORRENTE nº 7606-6, AGÊNCIA: 4488-1, Banco do Brasil.

3.5. O candidato, antes do recolhimento da taxa, deverá certificar-se de que possui todas as condições e requisitos mínimos que a função exige para efetuar sua inscrição, pois a taxa, uma vez paga, não será restituída em qualquer hipótese, salvo se for cancelada a realização do Processo Seletivo pretendido.

3.6. O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR NO ATO DE SUA INSCRIÇÃO os seguintes documentos, abaixo relacionados:

3.6.1 Comprovante de depósito identificado, com valor recolhido da taxa de inscrição (item 3.7);

3.6.2. Ficha de Inscrição preenchida referente a função pretendida (VER ANEXOS);

3.6.3. Cópia de comprovante de endereço atualizado, em nome do candidato(a) ou em nome do pai ou mãe, ou esposo (a), e/ou acompanhado de declaração ou contrato de aluguel de imóvel com firma reconhecida, firmado com o proprietário se necessário;

3.6.4. Cópia de Documento de Identidade ou outro documento com foto;

3.6.5. Cópia de CPF;

3.6.6. Cópia de Documentos comprobatórios de requisito mínimo de escolaridade (obrigatório) para todas as funções.

3.6.7. Para as funções com ANÁLISE DE TÍTULOS, apresentar documento que serão analisados, emitido em papel timbrado e assinado pelo responsável pela instituição de ensino (diploma, certificado de conclusão de curso ensino fundamental, ensino médio, graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado, certificado(os) de curso de aperfeiçoamento ou capacitação), ver item 5.2.

3.6.8. O candidato poderá se inscrever apenas para uma função.

3.7. O VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO será conforme tabela abaixo:

FUNÇÃO

VALOR DA TAXA

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF

R$ 20,00

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

R$ 20,00

ENSINO MÉDIO COMPLETO

AUXILIAR CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO

R$ 30,00

AUXILIAR DE ENFERMAGEM - PSF

R$ 30,00

TÉCNICO DE ENFERMAGEM - PSF

R$ 30,00

ENSINO SUPERIOR COMPLETO
ASSISTENTE SOCIALR$ 50,00
ENFERMEIROR$ 50,00
MEDICO PSFR$ 50,00
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICAR$ 50,00

3.8. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

3.9. Não haverá devolução da importância paga ou alteração da função, objeto da inscrição do candidato.

3.10. Escolhida a função na forma do permissivo contido no item 3.9., não será mais possível uma nova mudança.

3.11. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.12. O Município de Barão de Cocais poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada pelo candidato.

3.13. O processo de inscrição somente se completará com o correto preenchimento de todos os campos obrigatórios estabelecidos na ficha de inscrição de forma legível, sem rasuras e com o comprovante original de recolhimento do valor correto da referida taxa, que deverá ser fixado juntamente com a ficha de inscrição do candidato.

3.14. O pagamento da taxa de inscrição realizado com cheque sem provisão de fundos acarretará o cancelamento automático da mesma.

3.15. Falhas, omissões ou inverdades contidas nas informações prestadas pelo candidato, no momento da inscrição, tornarão nula a mesma em qualquer fase da seleção.

3.16. Do portador de necessidades especiais:

3.16.1. Ao candidato portador de necessidade especial classificado fica reservado 05% (cinco por cento) do nº total de vagas para cada função, aplicando-se o percentual nas vagas das funções que couber, uma vez que a reserva somente será possível em função que ofereçam, ao menos, uma vaga integral ao deficiente, respeitada as condições de execução da respectiva função.

3.16.2. O candidato portador de necessidades especiais deverá entregar Laudo Médico preenchido na forma do decreto 3298/99 e modificado pelo decreto 7853, comprovando a espécie e o grau ou nível de deficiência de que é portador, indicando, obrigatoriamente, a sua classificação nos termos do Código Internacional de Doenças (CID 10), no ato da inscrição.

3.16.3. Somente serão aceitos laudos médicos recentes, emitidos até noventa (90) dias antes da data de publicação deste Edital.

3.16.4. Caso o candidato portador de necessidades especiais não apresente o laudo médico até o prazo determinado das inscrições, não será considerado nesta condição para concorrer à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição, passando a constar apenas na classificação final de todos os candidatos.

3.16.5. O candidato portador de necessidades especiais deverá informar no ato da inscrição a condição especial acometida para a realização das provas.

3.17. O candidato ao preencher a ficha de inscrição fica responsável pelas declarações prestadas.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA TODAS AS FUNÇÕES:

4.1. São requisitos básicos para o ingresso no serviço público municipal:

A) Ser brasileiro preenchendo os requisitos em Lei, ou estrangeiro na forma da Lei;

B) Ter, no mínimo, 18 anos de idade completos na data da contratação;

C) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

D) Gozar de boa saúde física e mental;

E) Atender aos requisitos mínimos descritos para a função pública que o candidato pleiteia;

F) Não ter antecedentes criminais;

G) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital;

H) Possuir, na data da contratação, a escolaridade específica exigida de que trata este Edital;

I) Não ter sido demitido por justa causa de Serviço Público em qualquer esfera de governo.

J)Preencher as condições e entregar os documentos comprobatórios dentro dos prazos estabelecidos.

K) Não ocupar cargo ou função pública Municipal, Estadual ou Federal que caracterize acumulação de cargos públicos vedados constitucionalidade.

5. DA FORMA DE SELEÇÃO:

5.1. DA PROVA ESCRITA

5.1.1. As Provas Escritas serão aplicadas para todos os candidatos inscritos no Edital 01/2012 e será composta de 20 questões objetivas do tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas e com valor de 2 pontos cada questão, perfazendo um total de 40 pontos.

5.1.2. O conteúdo programático das Provas Escritas encontra-se no ANEXO I.

5.1.3. A Prova Escrita terá caráter classificatório e eliminatório.

5.1.4. As Provas Escritas serão realizadas no dia 10 de março de 2012 e terão inicio às 09h:30 minutos. O candidato deverá consultar o local de prova pelo site da prefeitura que disponibilizará 05 dias antes para consulta.

5.1.5. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização da Prova Escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido da Carteira de Identidade ou outro documento legal com foto, comprovante de inscrição, caneta esferográfica de cor azul ou preta, lápis e borracha. O portão de entrada será aberto às 08h:40 minutos e fechado às 9h:30 minutos.

5.1.6. O candidato que não estiver no recinto das provas na data e horário previsto será considerado desistente.

5.1.7. Será necessária a apresentação de cópia do comprovante de inscrição e documento original de identificação com foto.

5.1.8. Será vedado o acesso ao local da realização da Prova Escrita ao candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da prova.

5.1.9. Não haverá segunda chamada para a realização da Prova Escrita, seja qual for o motivo alegado.

5.1.10. O prazo de duração da Prova Escrita será de 2 (duas) horas, somente podendo o candidato entregar a Folha de Respostas após 45 (quarenta e cinco) minutos do início da mesma.

5.1.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da Prova Escrita, deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

5.1.12. Se houver a necessidade de computar ponto em qualquer questão da Prova Escrita por motivo de erro, o benefício será estendido a todos os candidatos.

5.1.13. A Prova Escrita será composta por um Caderno de Questões e a Folha de Respostas.

5.1.14. O CADERNO DE QUESTÕES é o espaço no qual o candidato pode usar todo o seu recurso para chegar à resposta adequada.

5.1.15. A FOLHA DE RESPOSTAS é o documento único e final que será considerado válido para apuração dos pontos alcançados pelo candidato e não será substituído em hipótese nenhuma. A folha de respostas é de única e exclusiva responsabilidade do candidato, não podendo ser amassado e conter rasuras.

5.1.16. A questão, na folha de resposta que apresentar rasura ou assinalada mais de uma vez será considerada nula.

5.1.17. As Provas serão recolhidas no horário previsto de encerramento não podendo ser concedido tempo adicional sob qualquer justificativa.

5.1.18. Ao término da Prova o candidato deverá entregar a folha de resposta e caderno de questões, sendo que os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato entregue a prova e assine o comprovante de entrega.

5.1.19. A assinatura do candidato será registrada em lista de presença durante a realização da Prova.

5.1.20. Durante a realização da Prova Escrita não será permitido ao candidato, sob pena de anulação da mesma, mediante preenchimento de Termo de Infração: a) comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo; b) consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos; c) emitir opiniões ou promover discussões; d) utilizar máquina calculadora, pager, fones de ouvido, telefone celular e qualquer outro aparelho eletrônico ou similar; e) ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia do fiscal; f) colocar, na Folha de Respostas, sinal ou expressão que possibilite sua identificação, sem autorização do chefe de sala; g) portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento das atividades; h) tratar com descortesia qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, bem como autoridades presentes; i) estar acompanhado de pessoas estranhas ao Processo Seletivo nas dependências do local onde for aplicada a prova.

5.1.21. Não será permitida a permanência de candidato que encerrou a prova, de acompanhante de candidato ou de pessoas estranhas nas dependências do local onde estiver sendo aplicada a prova.

5.1.22. Será atribuída nota ZERO ao candidato que não comparecer à prova escrita ou que se recuse em realizar a mesma.

5.1.23. Após a realização da prova o candidato deverá retirar-se do local e não poderá fazer comentários da mesma nas proximidades do local em que estiver sendo realizadas as provas até ao término final.

5.1.24. O gabarito será disponibilizado no site www.cepp.com.br, no primeiro dia útil subseqüente a realização das provas escritas.

5.1.25. SERÃO CLASSIFICADOS NA PROVA ESCRITA OS CANDIDATOS QUE ALCANÇAREM O MÍNIMO DE 50% DO TOTAL DE PONTOS, sendo automaticamente desclassificados os que não atingirem o referido percentual.

5.2. DA ANÁLISE DE TÍTULOS

5.2.1. Somente serão pontuados os títulos dos candidatos inscritos que alcançarem o exigido na ordem decrescente no item 5.1.25, para as funções que estão mencionadas neste edital no critério de seleção que tenha ANÁLISE DE TÍTULOS. No ato de sua inscrição o candidato deverá anexar toda documentação pertinente que será submetida à análise e pontuação conforme ANEXOS III e IV.

5.2.2. DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS:

Descrição

Pontos

Nº máximo de documentos a ser apresentado

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO (O requisito mínimo exigido para cada função e demais documentos deverão ser anexados cópia no ato da inscrição).

Documento comprobatório do Requisito Mínimo Exigido pela função

pretendida, (obrigatório apresentação) para exercício da função.

1 (um ponto)

1

Certificado(os) de curso de Capacitação e ou Aperfeiçoamento de no mínimo 20 e no máximo 40 horas (apresentar documento da instituição emitente na área da função)

1 (um ponto)

3

Certificado(os) de curso de Capacitação e ou Aperfeiçoamento acima de 40 horas (apresentar documento da instituição emitente na área da função)

2 (dois pontos)

3

Certificado(os) Curso de Especialização e ou Pós-Graduação na área da função (mínimo 360 horas)

3 (três pontos)

2

Mestrado em área a fim com a função

4 (quatro pontos)

1

Doutorado em área a fim com a função

5 (cinco pontos)

1

5.2.3. Não serão aceitos e não pontuados a apresentação de documentos similares como comprovação, tais como declarações sem timbre, sem identificação e não assinados pelo responsável da instituição emitente, sem carga horária e documentos referentes a períodos de estágios. Certificado e/ou declarações com carga horária abaixo de 20 horas não deverão ser apresentados e nem anexados.

5.2.4. Serão aceitos e pontuados somente certificados e ou declarações impressos em papel timbrado da instituição emitente com carimbo e assinatura do gestor responsável.

5.2.5. Será atribuído ponto a cada certificado e/ou declaração válidos apresentado, de forma individual. Certificado e ou declaração apresentados que não atender a quantidade de horas exigidas não será pontuado. Cada certificado válido terá sua pontuação uma única vez, obedecendo ao número máximo de documento a ser apresentado.

5.2.6. A ENTREGA DOCUMENTAÇÃO que será submetida à análise de títulos deverá ser anexada juntamente com o comprovante de pagamento da taxa e a ficha de inscrição do processo seletivo no local e período de realização das inscrições, em cópias reprográficas e com visto do recebedor no ato da inscrição do candidato, não sendo aceitos protocolos de documentos ou fac-símile.

6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

6.1. A classificação final será feita na ordem decrescente, a partir da pontuação máxima obtida, individualmente, por todos os concorrentes inscritos no Processo Seletivo Simplificado.

6.2. O desempate entre candidatos que obtiverem a mesma nota na classificação final obedecerá ao seguinte critério:

I - Possuir maior nota na prova escrita para funções que esteja mencionado no critério de seleção.

II - Possuir maior nota nos títulos para funções que esteja mencionado no critério de seleção.

III - Possuir maior idade para todas as funções.

7. DA CONTRATAÇÃO:

7.1. A contratação obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado, e será realizada de acordo com as necessidades, a existência de vagas e o interesse da Administração Municipal.

7.2. O candidato convocado que não comparecer no prazo determinado pelo setor responsável para a contratação será considerado desistente, sendo convocado o candidato classificado subseqüente.

7.3. O Setor de Recursos Humanos convocará os candidatos para comparecerem a Prefeitura Municipal de Barão de Cocais, a fim de manifestarem interesse pela contratação.

7.4. O candidato deverá comunicar ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura a mudança de endereço residencial, sendo de sua inteira responsabilidade fornecê-lo de maneira completa.

7.5. A Prefeitura Municipal de Barão de Cocais não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço desatualizado; b) endereço de difícil acesso; c) correspondência devolvida pela ECT por razão de fornecimento de endereço errado do candidato; d) correspondência recebida por terceiros; e) atraso na entrega das correspondências por parte da ECT.

7.6. PARA CONTRATAÇÃO o candidato deverá apresentar obrigatoriamente ao setor competente no ato de sua convocação:

a) Carteira de Identidade Civil;

b) Certificado de Escolaridade (requisitos mínimos exigidos pela função);

c) Título de Eleitor ou Certidão fornecida pelo Tribunal Regional Eleitoral, provando estar quite com as obrigações eleitorais;

d) Certificado de Reservista ou isenção do Serviço Militar se for o caso;

e) CPF em plena validade;

f) PIS ou PASEP, se cadastrado;

g) Certidão de Nascimento, Casamento ou Divórcio;

h) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos ou Termo de Adoção ou Guarda, conforme o caso;

i) Duas (02) fotos 3x4 cm recente;

j) Atestado médico de aptidão física e mental para o exercício da função, submetido pela Junta Médica Municipal conforme legislação vigente;

k) Comprovante de residência atual (conta de água, luz ou telefone) em nome próprio, ou uma declaração em cartório do titular, e duas testemunhas devidamente comprovadas.

l) Outros documentos, se necessário, em atendimento a legislação vigente.

7.7. A documentação mencionada no item anterior deverá ser apresentada sob forma de fotocópia autenticada ou xérox com original para identificação no setor competente da Prefeitura.

7.8. O candidato selecionado de acordo com sua classificação, que não apresentar a documentação exigida completa, não será contratado, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição e aprovação no Processo Seletivo Simplificado, podendo a administração convocar o próximo candidato aprovado da lista de classificação final.

8. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO:

8.1. O Processo Seletivo Simplificado, a que se refere este Edital, terá validade por 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogável uma vez, por igual período.

8.2. A prorrogação do presente Edital será mediante Decreto, 15 (quinze) dias antes de seu vencimento, ato administrativo pertinente ao município.

9. DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES:

9.1. As atribuições serão em conformidade com a legislação municipal vigente e demais legislações específicas vigentes aplicáveis à função se necessário.

10.DOS RECURSOS:

10.1. Serão admitidos recursos dirigidos à comissão do processo seletivo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da data da publicação, protocolizado pessoalmente.

10.1.1. GABARITO - divulgação do gabarito, devendo a comissão de seleção emitir decisão no prazo de até 48 horas, publicando esta no mural da Prefeitura e dando ciência ao interessado em igual período.

10.1.2. PROVA ESCRITA e ANÁLISE DE TÍTULOS - divulgação da lista de classificação final, devendo a comissão de seleção emitir decisão no prazo de até 48 horas, publicando esta no site www.baraodecocais.mg.gov.br e no mural da Prefeitura e dando ciência ao interessado em igual período.

10.2. O recurso deverá ser preenchido em formulário constante no ANEXO V contendo: a) nome completo e número de inscrição do candidato; b) indicar para qual função do Processo Seletivo o candidato inscreveu-se; c) objeto do pedido e exposição detalhada das razões que o motivaram.

10.3. Não serão aceitos os pedidos de recursos formulados fora do prazo conforme item 10.1 e de forma inadequada ou que não contenham os elementos indicados anteriormente.

10.4. Não caberá recurso decorrente do preenchimento incorreto ou rasura da Folha de Respostas da prova escrita, certificados que não atendam aos requisitos necessários (data, assinatura, carga horária), bem como alegações de desconhecimento das normas do edital.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:

11.1. A inexatidão das informações e irregularidade de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.2. A inscrição e a contratação do candidato importarão no conhecimento das instruções e das normas expressas neste Edital, bem como na aceitação tácita das exigências nele contidas, tais como se acham estabelecidas, sob as penas da lei.

11.3. É de inteira responsabilidade do candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Processo Seletivo.

11.4. Os procedimentos desse Processo Seletivo obedecerão às normas da Legislação Municipal vigente e ou legislação vigente específica das funções relacionados a programas.

11.5. O resultado da classificação final será divulgado em até 10 (dez) dias úteis após a realização de todas as etapas, no site www.cepp.com.br, site www.baraodecocais.mg.gov.br e no mural da Prefeitura Municipal.

11.6. O prazo para comparecimento do candidato classificado ao setor competente, após sua convocação, será de 2 (dois) dias úteis previsto para a contratação e o não comparecimento caracterizará a sua desistência do processo seletivo em caráter irrevogável, ficando a municipalidade autorizada a proceder à nova convocação, respeitando a lista de classificação do citado processo seletivo.

11.7. O Município poderá rescindir o contrato firmado, a qualquer tempo, quando o contratado revelar inaptidão ou inadequação no cumprimento de suas obrigações ou desempenho profissional ou em atendimento de interesse da Administração Municipal.

11.8. É de responsabilidade do candidato a aquisição do Edital, e será disponível nos sites www.cepp.com.br e www.baraodecocais.mg.gov.br após sua publicação oficial.

11.9. Os casos omissos neste Edital serão submetidos a exame da Comissão de Processo Seletivo, junto a Prefeitura Municipal.

Barão de Cocais, 19 de janeiro de 2012.

Geraldo Abade das Dores
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA

ENSINO FUNDAMENTAL: Agente Comunitário de Saúde - PSF e Agente de Combate a Endemias.

PORTUGUÊS: Ortografia e acentuação gráfica, classe de palavras, uso da crase; termos da oração, regência verbal, concordância verbal e nominal, emprego dos sinais de pontuação, sinônimos e antônimos; sufixos e prefixos; concordância verbal, pontuação; classe gramatical (singular e plural).

MATEMÁTICA: Adição, subtração, multiplicação, divisão, porcentagem, frações e regra de três simples e composta.

ENSINO MÉDIO: Auxiliar de Consultório Odontológico, Auxiliar de Enfermagem - PSF, Técnico de Enfermagem - PSF e ENSINO SUPERIOR: Assistente Social, Enfermeiro e Médico - PSF e Professor de Educação Física.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgado em 05 de outubro de 1988. Título VIII - Da Ordem Social, Capítulo II, Seção II - da Saúde, Artigos 196, 197, 198, 199, 200. Brasília, DF, 1988.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei Federal Nº. 8080 de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília, DF, 1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei Federal Nº. 8.142 de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Brasília, DF, 1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria/GM nº 399, de 22 de fevereiro de 2006. Dispõe sobre o pacto firmado entre os gestores do SUS, em suas três dimensões: pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. Brasília, 2006

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria/GM nº 2488, de 21 de Outubro de 2011. Dispõe sobre a Política Nacional da Atenção Básica

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria/GM nº 687, de 30 de março de 2006. Dispõe sobre a Política de Promoção à Saúde.

BRASIL. Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011. Dispõe sobre a Regulamentação da Lei n° 8.080/90.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria/GM nº 648, de 28 de março de 2006. Dispõe sobre a Política Nacional da Atenção Básica.

OBS: Para as funções de ENFERMEIRO, AUXILIAR DE ENFERMAGEM PSF E TÉCNICO DE ENFERMAGEM será cobrado também a seguinte referência bibliográfica:

Manual de Normas de Vacinação. 3 ed. Brasília. Ministério da Saúde: Fundação Nacional de Saúde, 2001.

Disponível no site: www.saude.gov.br.