Prefeitura de Barão de Antonina - SP

Notícia:   Prefeitura de Barão de Antonina - SP abre seleção para Estagiários de nível superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE ANTONINA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO Nº 01-2014

PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIO DE PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE ANTONINA

A prefeitura Municipal de BARÃO DE ANTONINA faz saber que realizará, Processo Seletivo para provimento de vagas para estagio conforme tabela de área abaixo, através de convenio com o centro de integração empresa Escola (CIEE). O Processo Seletivo será regido pelas presentes Instruções especiais que, para todos os efeitos, constituem parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DO ESTAGIO

1.1. O PROCESSO SELETIVO destina-se ao provimento das seguintes vagas de estagio nas áreas de :

ESTAGIOVAGASREQUISITOS BÁSICOJORNADA SEMANAL
Pedagogia04Estar cursando a partir do 5º semestre20 ou 30 h
Educação Física01Estar cursando a partir do 5º semestre20 ou 30 h
Enfermagem01Estar cursando a partir do 5º semestre20 ou 30 h
Farmácia01Estar cursando a partir do 5º semestre20 ou 30 h
Administração01Estar cursando a partir do 5º semestre20 ou 30 h
Direito01Estar cursando a partir do 5º semestre20 ou 30 h
Engenharia Civil01Estar cursando a partir do 5º semestre20 ou 30 h

1.2. DA REMUNERAÇÃO

1.2.1. A admissão dos estagiários será regida pela lei municipal nº 693/2013, respeitando o previsto na lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 os quais cumprirão jornada integral de (06) seis horas diárias ou jornada parcial de (04) quatro horas diárias, fazendo jus a títulos de bolsa - auxilio, mensalmente.

I - quando em jornada integral, R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), acrescido de R$ 100,00 (cem reais) para auxilio transporte.

II - quando em jornada parcial, R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) acrescido de R$ 100,00 (cem reais) para auxilio transporte;

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. São condições para Inscrição:

2.1.1. Possuir o requisito básico para o cumprimento do estagio para o qual está concorrendo;

2.1.2 Conhecer e estar de acordo com as exigência contidas neste Edital;

2.2. Para participar do Processo Seletivo o interessado deverá no período das inscrições;

2.2.1. Comparecer ao RH (Recursos Humanos) da Prefeitura na praça Prefeito Juvenal Domingues de Campos, 68 no Centro da Cidade de Barão de Antonina, munido do original da Cédula Oficial de Identidade e CPF. Esses documentos deverão, também ser Apresentado para a prestação de provas.

2.2.2 Preencher a ficha de inscrição fornecida no próprio local. É de fundamental importância que o candidato assine e preencha de forma correta, na ficha de inscrição o numero de seu Registro Geral (RG). assim como o endereço completo e correto

2.2.3 O candidato deverá formalizar sua inscrição pessoalmente.

2.3. As inscrições serão recebida nos dias 05/02/2014 a 11/02/2014 no horário das 9h00 ás 11h00 e das 13h00 ás 16h00 no endereço constante do item 2.2.1, acima.

2.4. Ás pessoas portadora de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste processo seletivo, desde que as atribuições do estagio pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras e a elas serão reservado 10% (dez por cento) do total das vagas a serem preenchidas de acordo com a lei nº 11.788/2008 (Federal) .

2.4.1. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá declara, na ficha de inscrição essa condição e a deficiência da qual e portador, apresentando laudos Médicos que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência , com expressa referencia ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável Laudo Médico, não será considerado como deficiência apto para concorrer as vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição;

a) O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

2.4.2. Na falta de candidato aprovado para vagas reservadas a portadores de deficiência , estas serão preenchidas pelo demais candidatos com estrita observância de ordem da classificação.

2.4.3. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista á parte, observada ordem de classificação.

3. DA PROVA

3.1. A prova constara de questões objetivas de caráter eliminatório e classificatório, com 20 questões de múltipla escolha.

3.2. A prova terá duração de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos.

3.3. A prova versara sobre os conteúdos programático estabelecidos no Anexo I deste Edital.

4. DA PRESTAÇÃO DA PROVA

5.1. A prova será realizada na cidade de Barrão de Antonina/SP , no dia 22/02/2014, as 9h00, na EMEF "profª Alice Moraes de Oliveira", situado na Rua São Paulo nº 450, nesta Cidade de Barrão de Antonina.

5.2. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data,, no local e horário constante do item 5.1 deste Edital.

5.2.1. Somente será admitido na sala de prova o candidato que estiver munido dos documentos de identidade originais .

5.2.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

5.2.3. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar apos o horário determinado.

5.2.4. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.2.5. O candidato deverá comparecer no local designado, para realização da prova objetiva, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia , bem como do comprovante de inscrição e do documentos de identidade originais mencionados no item 2.2.1.

5.2.6. No ato da realização da prova será fornecido caderno de questões, onde o candidato deverá colocar o seu numero de inscrição nome e assinalar as resposta. o candidato não poderá ausenta-se da sala de prova levando qualquer um destes materiais e sem autorização e acompanhamento do fiscal.

5.2.7. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que alem das demais hipóteses prevista neste Edital

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital;

c) não comparecer á prova, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar os documentos de identidade para a realização da prova;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizado-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitido ou quaisquer outro meios de comunicação;

g) estiver portando ou fazendo uso de quer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);

h) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

i) não devolver integralmente o material solicitado;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhados.

5.3 Do Julgamento da Prova Objetiva

5.3.1. A prova objetiva, será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.

5.3.2. Na avaliação da prova será utilizado o escorre bruto.

5.3.2.1. O escore bruto corresponde ao numero de acerto que o candidato que obtém na prova.

5.3.3 Será considerado aprovado no Processo Seletivo o candidato que obtiver nota igual ou superior a 10 (dez) pontos na prova.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. A nota final do candidato aprovado no Processo Seletivo será igual ao total de pontos obtidos na prova.

5.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, e, uma lista geral.

5.3. Em caso de igualdade na classificação Definitiva terá preferência , sucessivamente, os seguintes critérios desempate, ao candidato;

a) Ter renda familiar inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), comprovadamente;

b) Tiver maior idade;

c) Tiver maior numero de filhos menores de 18 (dezoito) anos;

d) Ter renda familiar inferior a 2.000,00 (dois mil reais) comprovadamente;

6. DA HOMOLOGAÇÃO

6.1. Caberá ao chefe do poder Executivo do Município de Barão de antonina a Homologação deste PROCESSO SELETIVO.

7. DAS VAGAS

7.1. Os candidatos aprovados e classificados serão convocados pela imprensa Oficial do Município ou imprensa loca, para procederem a escolha do horário de estagio, que será realizado entre 8h00 r 17h00, sempre respeitando a jornada semanal, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação final.

8. DO COMPROMISSO DO ESTÁGIO

8.1. Serão firmados termos de compromisso de estágio obedecendo-se a ordem de classificação final dos candidatos habilitado de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Barão de Antonina, através do convenio com o CIEE.

8.2. Nessa ocasião, será exigido dos candidatos apresentação de;

a) Cadastramento no CIEE (www.ciee.org.br) com o RG e CPF, juntamente com a declaração da unidade de Ensino, constado a matricula , curso horário de aula e semestre do estagiário para comprovação do requisito e comprovante de endereço com CEP.

b) Tempo hábil de estagio de 1 (um) ano comprovando pela declaração da unidade de Ensino.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento do presente instruções e aceitação tácita das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

9.2. A inexatidão das afirmativa e/ou irregularidade nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do compromisso do estagio, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrência sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa civil ou criminal.

9.3. O prazo de validade do processo seletivo será de 06 (seis) meses, contando a partir da data de homologação de seus resultados, prorrogável a critério da administração.

9.4. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato apenas a experiência de direito ao estagio. A Prefeitura Municipal de Barão de Antonina reserva-se o direito de proceder a convocação dos candidatos aprovados em número que atenda a disponibilidade de vagas para,estagio, durante o período de validade do processo seletivo.

9.5. O não atendimento pelo candidato, das condições estabelecida neste Edital, implicará na sua eliminação do processo seletivo a qualquer tempo.

9.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referente a este processo seletivo através da imprensa oficial do Município e/ou local.

9.7. Os casos omisso serão resolvido pela Comissão Municipal designada para acompanhar o presente processo seletivo.

Prefeitura Municipal de Barão de Antonina. 31 de janeiro de 2014

SILVIO CARNIATO DE MELO
Prefeito Municipal