Prefeitura de Bandeirante - SC

Notícia:   Prefeitura de Bandeirante - SC retifica Concurso Público com oito vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTE

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 003/2014

O Prefeito Municipal de Bandeirante, Estado de Santa Catarina, Sr. José Carlos Berti, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO que se encontra aberto Concurso Público destinado ao provimento de vagas para o Poder Público Municipal, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso Público destina-se a contratação de servidor, em caráter permanente, para preenchimento de vagas existentes no Quadro de Pessoal do Município de Bandeirante (SC), de acordo com as necessidades e interesses da Administração, mediante as condições estabelecidas neste Edital, legislação municipal e demais regras pertinentes.

1.2 - O presente Edital de Concurso Público é disciplinado pelo art. 37, II, da Constituição Federal, Lei Municipal nº 756/2009, Lei Municipal nº 807/2010, Lei Municipal nº 966/2013, Lei Municipal nº 1.030/2013, Lei Municipal nº 1.048/2014, e demais Legislações relacionadas.

1.3 - É de responsabilidade do candidato o conhecimento da legislação mencionada no item anterior e outras determinações referentes ao Concurso Público para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e documentos necessários exigidos para o cargo/função por ocasião da nomeação se aprovado e convocado.

1.4 - A inscrição no Concurso Público implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

1.5 - Os documentos exigidos pelas normas do presente Edital, requerimentos e recursos administrativos, deverão ser entregues, respeitados os prazos e condições Editalícias.

1.6 - O Concurso Público será regido por este Edital, supervisionado por Comissão Municipal Especial designada pela Administração Municipal, nomeada pelo Decreto n.º 050/2014' d e 23 d e junho d e 2014, e executado em todas as suas fases pela Alternative Concursos Ltda.

1.7 - A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público dar-se-á pela publicação de editais no Mural Oficial e site do Município de Bandeirante (SC) www.bandeirante.sc.gov.br, bem como no site da empresa contratada www.alternativeconcursos.com.br.

1.8 - O prazo de validade do Concurso Público será de 2 anos, contando da publicação de sua homologação.

2 - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS' VAGAS' CARGA HORÁRIA' HABILITAÇÃO E VENCIMENTO

2.1 - As vagas destinam-se aos cargos/funções abaixo delineados e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínima exigidos no presente Edital, de acordo com o cargo/função a que pretendem concorrer.

2.2 - As atribuições dos cargos/funções são as constantes do Anexo II deste Edital, conforme Lei Municipal.

2.3 - Os candidatos poderão inscrever-se em apenas uma das seguintes vagas:

IDENTIFICAÇÃO DOS CARGOS

ENSINO FUNDAMENTAL

Cargo/Função

Nº Vagas

Carga Horária Semanal

Habilitação

Vencimento (R$)

Tipo de Prova

Agente Comunitário de Saúde*

Micro Área: 05 - Linha Prata / Linha Nova Esperança

01

40 h.

Portador de Certificado de Conclusão de 4ª Série do Primeiro Grau e/ou Curso Específico na Área

R$ 875,23

Escrita Objetiva

Agente Comunitário de Saúde*

Micro Área: 07 - Linha Getúlio

Vargas / Linha Volta Grande / Linha Novo Encantado / Linha Pérola

01

40 h.

Portador de Certificado de Conclusão de 4ª Série do Primeiro Grau e/ou Curso Específico na Área

R$ 875,23

Escrita Objetiva

 

ENSINO MÉDIO

Cargo/Função

Nº Vagas

Carga Horária Semanal

Habilitação

Vencimento (R$)

Tipo d e Prova

Auxiliar Administrativo

01

40 h.

Portador de Certificado de Conclusão de Curso de 2º Grau

R$ 1.458,72

Escrita Objetiva

Orientador Social

01

40 h.

Portador de Certificado de Conclusão de 2º Grau

R$ 1.375,58

Escrita Objetiva

 

ENSINO SUPERIOR

Cargo/Função

Nº Vagas

Carga Horária Semanal

Habilitação

Vencimento (R$)

Tipo d e Prova

Assistente Social

01

40 h.

Portador de Certificado de Curso Superior em Serviço Social, com Registro no Órgão Fiscalizador do Exercício Profissional

R$ 3.129,42

Escrita Objetiva

Bioquímico

01

20 h.

Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior em Bioquímica, com Registro no Respectivo Conselho Regional

R$ 1.541,87

Escrita Objetiva

Coordenador do CRAS

01

40 h.

Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior em Serviço Social e Registro no Órgão de Classe

R$ 2.918,04

Escrita Objetiva

Farmacêutico

01

20 h.

Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior em Farmácia, com Registro no Conselho Regional de Farmácia - CRF

R$ 1.541,87

Escrita Objetiva

* Nota: De acordo com a Lei n.º 11.350/2006 o candidato inscrito para o cargo/função de Agente Comunitário de Saúde deverá residir na área da comunidade em que atuar, desde a data de publicação do presente Edital. O Município de Bandeirante (SC) oferecerá aos candidatos aprovados no Concurso Público Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

3 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 - Em razão do número de vagas ofertadas para determinados cargos/funções, não será aplicada a reserva mínima de 5% das vagas para Portadores de Deficiência.

3.1.2 - Serão reservados aos candidatos portadores de deficiência os direitos relacionados às condições especiais para realização da prova escrita objetiva.

3.2 - O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá informar no Formulário de Inscrição, durante o período de inscrições.

3.2.1 - Os candidatos serão comunicados acerca do deferimento ou não dos pedidos de condições especiais por aviso publicado no Mural Oficial e site do Município de Bandeirante (SC) www.bandeirante.sc.gov.br, bem como no site www.alternativeconcursos.com.br, no dia 18 d e agosto d e 2014.

3.3 - Os portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, local, horário de prova e à nota mínima exigida.

3.4 - Os candidatos portadores de deficiência não estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição, salvo no caso de doadores de sangue, nos termo do item 5.1 do Edital.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão realizadas no período de 14 d e julho a 12 d e agosto d e 2014, exclusivamente via internet, através do endereço eletrônico www.alternativeconcursos.com.br.

4.2 - Para inscrever-se via internet o candidato deverá:

4.2.1 - Acessar o site www.alternativeconcursos.com.br (Concursos em Andamento) e clicar no link correspondente ao Concurso Público do Município de Bandeirante (SC);

4.2.2 - Ler atentamente o Edital de Concurso Público;

4.2.3 - Preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet;

4.2.4 - Imprimir o comprovante de inscrição;

4.2.5 - Efetuar o pagamento da taxa de inscrição exclusivamente por meio de boleto bancário no Banco do Brasil.

4.3 - Os candidatos que desejarem se inscrever como doadores de sangue deverão realizar suas inscrições, bem como entregar todos os documentos exigidos para a respectiva isenção, conforme item 5.2 do presente Edital, até o dia 24 d e julho d e 2014.

4.4 - O candidato deverá manter o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO em seu poder e' impreterivelmente' apresentá-lo no dia da prova juntamente com um DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL COM FOTO.

4.4.1 - São considerados documentos de identidade a Carteira Nacional de Habilitação com foto, a Carteira de Trabalho e Previdência Social e as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Ordens ou Conselhos de Classe.

4.4.2 - Não serão aceitos documentos danificados, não-identificáveis e/ou ilegíveis, nem reproduzidos por aparelhos de fax ou scanner.

4.4.3 - Em caso de perda do comprovante de inscrição, o candidato deverá reimprimi-lo no site www.alternativeconcursos.com.br, na área do candidato.

4.5 - A taxa de inscrição será paga exclusivamente no Banco do Brasil e somente através de boleto bancário, não sendo aceito depósitos em conta e transferências bancárias.

4.5.1 - Em caso de perda ou extravio do boleto bancário o candidato deverá imprimir uma segunda via no site www.alternativeconcursos.com.br, na Área do Candidato.

4.6 - A empresa Alternative Concursos Ltda. e o Município de Bandeirante (SC) não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.7 - Somente serão acatadas as inscrições após o pagamento da taxa de inscrição.

4.7.1 - O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não constituem elementos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

4.8 - Somente será admitida uma inscrição por candidato.

4.9 - É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, fax, ou por qualquer outra via não editalícia.

4.10 - Aos interessados que não possuem internet, o Município de Bandeirante (SC) disponibilizará terminais de acesso e assistência durante o período das inscrições, em dias úteis, no Tele Centro Municipal, sito à Rua Afonso Oliboni, s/nº - Centro, no Município de Bandeirante (SC).

4.11 - O valor da taxa de inscrição será de:

Cargos/Funções

Valor

Ensino Fundamental

R$ 60,00

Ensino Médio

R$ 90,00

Ensino Superior

R$ 130,00

4.12 - O candidato é responsável pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, fraudes e/ou omissões, bem como pela apresentação de documentos fora dos prazos e critérios estabelecidos por este edital.

4.13 - As inscrições serão homologadas no dia 18 d e agosto d e 2014, sendo divulgadas no Mural Oficial e no site do Município de Bandeirante (SC), bem como no site www.alternativeconcursos.com.br.

4.14 - Os candidatos que não tiverem as inscrições homologadas poderão encaminhar recurso à empresa responsável pelo Concurso Público, Alternative Concursos Ltda., exclusivamente através do e-mail recursos@alternativeconcursos.com.br, no prazo d e 19 e 20 d e agosto d e 2014, conforme Formulário de Recurso constante em Anexo IV, com a estrita observância ao disposto no Capítulo 8 do presente Edital.

4.14.1 - A publicação da homologação das inscrições após apreciação dos recursos interpostos será realizada no dia 28 d e agosto d e 2014.

4.15 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame.

4.16 - Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização da prova deverão assinalar esta condição no Formulário de Inscrição, em campo específico para esta finalidade.

4.16.1 - A candidata que tiver necessidade de amamentar, além de assinalar a condição prevista no item anterior, deverá levar acompanhante maior de 18 anos, o qual permanecerá em sala reservada para essa finalidade. O tempo dispensado para a amamentação não será acrescido ao tempo normal de realização da prova.

4.16.2 - Os candidatos serão comunicados acerca do deferimento ou não dos pedidos de condições especiais por aviso publicado no site e Mural Oficial do Município de Bandeirante (SC), bem como no site www.alternativeconcursos.com.br no dia 18 d e agosto d e 2014.

4.17 - Estão impedidos de participar deste Concurso Público os membros da Comissão Municipal Especial do Concurso Público, os funcionários da empresa responsável pelo certame, bem como terceirizados desta, diretamente relacionados com a atividade de execução deste Certame.

4.17.1 - A vedação constante do item anterior se estende aos seus cônjuges, conviventes e filhos;

4.17.2 - Constatada, em qualquer fase do Concurso Público, inscrição de pessoas que tratam o item e subitem anteriores, esta será indeferida e o candidato será eliminado do certame.

5 - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 - Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, salvo no caso de candidato doador de sangue, nos termos da Lei Estadual nº 10.567, de 7 de novembro de 1997.

5.2 - Os candidatos doadores de sangue deverão realizar sua inscrição para o Concurso Público até o dia 24 d e julho d e 2014, procedendo da seguinte forma:

5.2.1 - Assinalar esta condição no Formulário de Inscrição;

5.2.2 - Preencher o Anexo III do presente Edital (digitado ou manuscrito);

5.2.3 - Anexar o comprovante das doações;

5.2.4 - Providenciar fotocópia simples do comprovante d e inscrição.

5.2.5 - O Anexo III devidamente preenchido, acompanhado do comprovante de doação, bem como da fotocópia do comprovante de inscrição, deverão ser enviados, VIA SEDEX' até o dia 24 d e julho d e 2014 (data do protocolo ou carimbo dos Correios), para a empresa responsável pelo Concurso Público, Alternative Concursos Ltda., no seguinte endereço: Avenida Padre Antônio, nº 590, Sala 02 - Centro, Maravilha (SC), CEP 89874- 000.

5.2.6 - O comprovante de doação exigido deverá ser fornecido por entidade coletora oficial ou credenciada e discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações pelo interessado, não podendo ser inferior a 03 doações anuais, considerando-se os 12 meses que antecederam a abertura do presente Edital.

5.2.7 - Equipara-se a doador de sangue a pessoa que integra a Associação de Doadores e contribui, comprovadamente, para estimular, de forma direta ou indireta, a doação.

5.3 - O resultado da homologação das isenções da taxa de inscrição será divulgado no dia 29 d e julho d e 2014.

5.3.1 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção da taxa de inscrição deferidos seguirão todas as etapas do certame da mesma forma que os demais candidatos, estando unicamente isentos do pagamento da taxa de inscrição.

5.3.2 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 13 d e agosto, sob pena d e indeferimento da inscrição.

5.4 - Não haverá recurso do indeferimento de isenção da taxa de inscrição para candidatos doadores de sangue.

6 - DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

6.1 - A prova escrita objetiva será realizada no dia 06 d e setembro d e 2014 das 09h00min às 12h00min na Escola Municipal Bandeirante, sito à Rodovia Padre Aurélio Canzi, Km 10, no Município de Bandeirante (SC).

6.2 - A prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, conterá 25 questões do tipo múltipla escolha, sendo subdivida em cinco alternativas, A, B, C, D e E, das quais somente uma deverá ser assinalada como correta.

6.3 - A prova escrita objetiva será composta de questões inéditas, cujo grau de dificuldade seja compatível com o nível de escolaridade mínima exigida para cada cargo/função, de acordo com o conteúdo programático constante no Anexo I do presente Edital, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

6.3.1 - Para todos os cargos/funções, a prova escrita objetiva será composta de:

PROVAS

ÁREAS DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS

Prova de Conhecimentos Básicos

Língua Portuguesa

05

0,40

2,00

Matemática

05

0,40

2,00

Conhecimentos Gerais

05

0,40

2,00

Prova de Conhecimentos Específicos

Conteúdos Específicos do Cargo/função

10

0,40

4,00

TOTAL

 

25

-

10'00

6.4 - O Caderno de Questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha.

6.5 - O candidato deverá comparecer ao local de prova com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 MINUTOS, para localizar sua sala de acordo com o cargo desejado.

6.5.1 - ÀS 08H45MIN OS PORTÕES DE ACESSO SERÃO FECHADOS e não será permitida a entrada de nenhum candidato após este horário ficando, automaticamente, excluído do certame.

6.5.2 - Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

6.6 - O ingresso a sala de provas somente será permitido ao candidato que apresentar DOCUMENTO ORIGINAL DE IDENTIDADE COM FOTOGRAFIA e COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO.

6.6.1 - Em caso de perda, furto ou roubo do documento original de identidade, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 dias da data de realização da prova.

6.6.2 - O candidato que não apresentar documento de identidade original com fotografia ou o registro de ocorrência em órgão policial, estará automaticamente excluído do Concurso Público.

6.7 - Para realizar a prova é indicado ao candidato portar 2 canetas esferográficas de tinta azul ou preta. Não serão fornecidas canetas no local.

6.8 - Durante a realização das provas é vedada toda e qualquer consulta a materiais, sejam estes equipamentos eletrônicos ou didáticos.

6.9 - A saída da sala de prova, com a entrega do Caderno de Questões e do Cartão Resposta, somente será permitida depois d e transcorrido 30 minutos do início da mesma.

6.9.1 - O candidato poderá ausentar-se da sala de prova, momentaneamente, desde que acompanhado por um fiscal;

6.9.2 - Não será permitida a saída da sala com qualquer material referente à prova;

6.9.3 - Não haverá prorrogação do tempo normal de prova por motivo de afastamento do candidato.

6.10 - Na prova escrita objetiva será realizado processo de desidentificação de provas.

6.10.1 - Não haverá identificação do candidato no Caderno de Questões.

6.11 - Os fiscais da equipe de aplicação de prova e da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público não fornecerão informações acerca do conteúdo da prova escrita objetiva.

6.12 - Em caso de anulação de questões da prova escrita objetiva, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos presentes.

6.13 - Os três últimos candidatos ao entregarem a prova deverão permanecer juntos na sala para' juntamente com os fiscais d e sala:

a) conferir os Cartões Resposta, identificar questões em branco e proceder a anulação das mesmas com um marca texto, assinando como testemunhas no verso dos Cartões;

b) assinar a folha ata;

c) assinar e lacrar os envelopes que guardarão os Cadernos de Questões e os Cartões Resposta.

6.14 - Os Cadernos de Questões estarão disponíveis, no dia 08 d e setembro d e 2014, no site do Município de Bandeirante (SC), bem como no da empresa contratada www.alternativeconcursos.com.br.

6.14.1 - Será facultado ao candidato interpor recurso contra as questões da prova escrita objetiva à empresa responsável pelo Concurso Público, Alternative Concursos Ltda., exclusivamente através do e-mail recursos@alternativeconcursos.com.br, no prazo de 09 e 10 d e setembro d e 2014, conforme Formulário de Recurso constante em Anexo IV, com a estrita observância ao disposto no Capítulo 8 do presente Edital, em especial ao item 8.2.

6.15 - O ensalamento dos candidatos será divulgado no dia 28 d e agosto d e 2014.

6.16 - Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

a) chegar após o horário previsto para o fechamento dos portões;

b) não apresentar COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO e DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL COM FOTOGRAFIA no dia d e realização das provas;

c) tratar com descortesia os fiscais de sala ou membros da Comissão Municipal Especial do Concurso Público;

d) for surpreendido fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de equipamento eletrônico;

e) for flagrado em comunicação com os demais candidatos;

f) não devolver o Caderno de Questões e o Cartão Resposta;

g) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal;

h) utilizar-se de meios ilícitos para execução da prova;

i) perturbar de qualquer modo a ordem e execução dos trabalhos;

j) não comparecer para realização da prova;

k) nos demais casos previstos neste Edital.

7 - DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO RESPOSTA

7.1 - O candidato receberá juntamente com o Caderno de Questões o Cartão Resposta.

7.2 - O Cartão Resposta deverá ser preenchido cuidadosamente pelo candidato com seu nome, Concurso o qual está prestando, número da inscrição, data de nascimento, as respostas do Caderno de Questões e assinatura.

7.2.1 - O candidato deverá preencher no Cartão Resposta seu número de inscrição, conforme exemplo abaixo:

Nº Inscrição: 00036 (exemplo d e nº d e inscrição)

"a imagem encontra-se no edital completo em pdf"

7.2.2 - O candidato deverá transcrever no Cartão Resposta suas respostas por questão, na ordem de 01 à 25, marcando de acordo com as instruções contidas no Caderno de Questões, conforme exemplo abaixo:

"a imagem encontra-se no edital completo em pdf"

7.2.3 - O candidato deverá preencher o Cartão Resposta com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Não serão válidas as marcações feitas a lápis ou caneta de ponta porosa ou de cor diferente das anteriormente mencionadas.

7.2.4 - O preenchimento do Cartão Resposta é de inteira responsabilidade do candidato, devendo ser realizado de acordo com as instruções especificadas anteriormente, sendo que os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, tais como dupla marcação, marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido ou preenchido parcialmente, acarretarão a perda da pontuação da questão pelo candidato.

7.3 - Somente serão válidas as marcações contidas no Cartão Resposta que estiverem de acordo com as instruções contidas no Caderno de Questões.

7.4 - Nos Cartões Resposta que forem constatadas questões em branco será realizada a anulação das mesmas nos termos do item 6.13 do presente Edital.

7.5 - NÃO será fornecido, em hipótese alguma, novo Cartão Resposta, salvo no caso de erros de impressão.

7.6 - O Cartão Resposta é o único documento válido para a correção, devendo ser preenchido com atenção. A não entrega do Cartão Resposta implicará na automática eliminação do candidato do certame.

7.7 - Em nenhuma hipótese será considerado o Caderno de Questões para fins de correção e atribuição da respectiva pontuação.

7.8 - Será permitido aos candidatos anotar suas respostas, para conferência com o Gabarito Oficial, podendo utilizar-se do campo destinado para isso na última página do Caderno de Questões.

7.9 - O Gabarito Preliminar da prova escrita objetiva estará disponível no Mural Oficial do Município de Bandeirante (SC), em seu site oficial www.bandeirante.sc.gov.br, bem como no site www.alternativeconcursos.com.br, no dia 08 d e setembro d e 2014.

8 - DOS RECURSOS

8.1 - É assegurado aos candidatos a interposição de recursos nos seguintes casos e prazos:

8.1.1 - Quanto ao indeferimento das inscrições, exceto no caso de doadores de sangue: no prazo de 2 dias úteis a contar da data de publicação da Homologação das Inscrições;

8.1.2 - Quanto ao indeferimento de condições especiais para a realização da prova escrita objetiva: no prazo de 2 dias úteis a contar da data de publicação do mesmo;

8.1.3 - Quanto às questões da prova escrita objetiva: no prazo de 2 dias úteis a contar da data de publicação do Gabarito Preliminar;

8.1.4 - Quanto ao Gabarito Preliminar das questões objetivas: no prazo de 2 dias úteis a contar da data de publicação do mesmo;

8.1.5 - Quanto à Ata de Classificação Preliminar do Concurso Público: no prazo de 2 dias úteis a contar da data de publicação da mesma;

8.1.6 - Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Certame: no prazo de 2 dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

8.2 - A interposição dos recursos acima delineados deverá ocorrer mediante preenchimento do Formulário de Recurso previsto no Anexo IV deste Edital, sendo:

8.2.1 - Encaminhado à empresa responsável pelo Concurso Público, Alternative Concursos Ltda., exclusivamente através do e-mail recursos@alternativeconcursos.com.br, nos prazos editalícios;

8.2.2 - Obrigatoriamente individual, fazendo-se constar nome completo do candidato, RG, CPF, cargo para o qual se inscreveu e número da inscrição;

8.2.3 - Os recursos contra questões da prova escrita objetiva deverão ser apresentados em uma folha (Formulário) para cada questão recorrida, com fundamentação clara e ampla, comprovando-se as alegações mediante citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, entre outros, juntando cópia dos comprovantes.

8.3 - Caso da análise dos recursos interpostos decorra a anulação de questões da prova escrita objetiva, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos presentes.

8.3.1 - Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com o novo gabarito.

8.4 - Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como aqueles que contenham erro formal e/ou material em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto neste Edital.

8.5 - Não serão aceitos recursos encaminhados por meio que não seja o previsto neste Edital, bem como sobreposições de recursos apresentadas pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

9 - DO RESULTADO FINAL

9.1 - Para atribuição da nota final a todos cargos/funções, o resultado da prova escrita objetiva será computado conforme fórmula abaixo:

9.2 - Ocorrendo empate na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos;

b) obtiver maior número de acertos na prova de língua portuguesa;

c) tiver maior idade;

d) sorteio público.

9.2.1 - Havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, estes terão preferência na classificação sobre os demais em caso de empate, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741, de 12 de outubro de 2003.

9.3 - A classificação final dos candidatos obedecerá a ordem decrescente de notas obtidas.

9.4 - Serão considerados classificados na prova escrita objetiva os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 50%.

10 - DAS COMPETÊNCIAS

10.1 - À Empresa Alternative Concursos Ltda. compete, através de seus departamentos, a confecção de editais; recebimento das inscrições; conferência de documentos; elaboração, aplicação, fiscalização, coordenação, correção e demais atos pertinentes as provas; emissão de atas e listagens diversas; recebimento e apreciação de recursos interpostos; divulgação das informações em site próprio; elaboração de dossiê sobre o Concurso Público com todos os atos decorrentes de sua aplicação para arquivamento pela contratante; prestação de informações sobre o certame; e atuação em conformidade com este Edital durante todo o processamento do Concurso Público.

10.2 - Ao Município d e Bandeirante (SC) compete, através do Prefeito Municipal, disponibilização de Leis e demais informações; homologação das inscrições; divulgação dos atos pertinentes ao certame; informação acerca de impugnações contra este Edital; assinatura dos editais e demais atos; acompanhamento de todas as fases do certame; e atuação em conformidade com este Edital durante todo o processamento do Concurso Público.

11 - DO PROVIMENTO

11.1 - São requisitos básicos para provimento ao cargo/função:

11.1.1 - Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

11.1.2 - Estar em pleno gozo dos direito políticos;

11.1.3 - Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

11.1.4 - Ter nível de escolaridade, capacitação técnica exigida para o exercício do cargo;

11.1.5 - Idade mínima de 18 anos;

11.1.6 - Atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo;

11.1.7 - Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador da Profissão;

11.1.8 - Declaração de não-acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, bem como do não-recebimento de proventos decorrentes de inatividade em cargos não-cumuláveis;

11.1.9 - Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelo Foro da Justiça Estadual do local de residência do candidato nos últimos 5 anos;

11.1.10 - Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

11.1.11 - Atender a todos os requisitos da legislação municipal pertinente para a investidura no cargo ou emprego público.

11.2 - Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado, para tomar posse do cargo.

11.3 - O candidato deverá manter seus dados atualizados no Município de Bandeirante (SC).

12 - CRONOGRAMA

12.1 - O Concurso Público seguirá as datas e prazos estipulados de acordo com o cronograma a seguir:

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

PERÍODO

1. Período d e Inscrição

14 d e julho a 12 d e agosto d e 2014

2. Último dia para efetuar o pagamento do boleto bancário

13 de agosto de 2014

3. Período de inscrição com isenção da taxa de inscrição (doadores de sangue)

14 a 24 de julho de 2014

4. Publicação da relação dos candidatos com pedidos de isenção da taxa de inscrição

29 de julho de 2014

5. Período de pagamento do valor da taxa de inscrição para os candidatos que tiveram o pedido de isenção indeferido

29 de julho a 13 de agosto de 2014

6. Publicação da homologação das inscrições

18 de agosto de 2014

7. Divulgação dos pedidos de condições especiais para realização da prova escrita objetiva

18 de agosto de 2014

8. Prazo para interposição de recurso quanto a não homologação das inscrições e indeferimento dos pedidos de condições especiais

19 e 20 de agosto de 2014

9. Publicação da homologação das inscrições após apreciação dos recursos

28 de agosto de 2014

10. Divulgação do Ensalamento dos candidatos

28 de agosto de 2014

11. Prova escrita objetiva

06 d e setembro d e 2014

12. Divulgação do gabarito preliminar

08 de setembro de 2014

13. Prazo para interposição de recurso contra o gabarito preliminar e questões das provas escritas objetivas

09 e 10 de setembro de 2014

14. Divulgação do gabarito definitivo

12 de setembro de 2014

15. Divulgação da Ata de Classificação Preliminar

12 de setembro de 2014

16. Prazo para interposição de recurso contra a Ata de Classificação Preliminar

15 e 16 de setembro de 2014

17. Divulgação da Ata d e Classificação Final

18 d e setembro d e 2014

12.2 - O cronograma acima poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, do número de recursos, intempéries e por decisão da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público e da empresa Alternative Concursos Ltda.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos conforme as normas de Direito Administrativo.

13.2 - Fica eleito o foro da Comarca de São Miguel do Oeste (SC) para dirimir quaisquer questões em relação ao presente certame.

13.3 - Após a divulgação da Ata de Classificação Final do Concurso Público, a empresa Contratada entregará ao Município de Bandeirante (SC) todos os registros escritos originais gerados no certame (fichas de inscrição, cadernos de questões da prova escrita objetiva, listas de presença, termos de abertura de malotes de provas, termos de lacre de envelopes, atas de ocorrências por sala, recursos e cartões resposta).

13.4 - Fazem parte deste Edital:

13.4.1 - Anexo I - Conteúdo Programático;

13.4.2 - Anexo II - Atribuições dos Cargos/Funções;

13.4.3 - Anexo III - Formulário para Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição;

13.4.4 - Anexo IV - Formulário de Recurso.

13.5 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Bandeirante (SC), 10 de julho de 2014.

JOSÉ CARLOS BERTI
Prefeito Municipal

PATRÍCIA DE MORAES RUPPEL
Comissão Municipal Especial do Concurso Público

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS BÁSICOS ENSINO FUNDAMENTAL

Língua Portuguesa:

Compreensão e interpretação de palavra, frase ou texto, ponto de vista do autor, ideia central e ideias convergentes. Ortografia: divisão silábica, uso do hífen, vírgula, ponto e vírgula, travessão e parênteses, acentuação gráfica, uso dos Porquês, mas e mais, bem e bom, mal e mau, uso de x, c h, ss, s, sc, ç, g, j, pontuação. Singular, plural, masculino e feminino. Morfologia: artigo, adjetivo, advérbio, pronome, preposição, substantivo, verbo, conjunção, numeral, interjeição. Sintaxe: voz passiva e ativa, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal. Fonologia: fonemas, sílabas, encontros consonantais e vocálicos (ditongo, tritongo, hiato). Semântica: sinônimo, antônimo, figuras de linguagem, conotação e denotação.

Matemática:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Operações com números naturais e números racionais. Equação do 1º grau. Expressões algébricas. Regra de três. Raiz quadrada. Números primos. Juros simples. Razão e proporção. Sistema métrico decimal: comprimento, metro quadrado e cúbico, litro, grama, quilograma, área e volume. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Porcentagem. Grandezas proporcionais. Problemas. Sistema Monetário Brasileiro. Raciocínio lógico.

CONHECIMENTOS BÁSICOS ENSINO MÉDIO

Língua Portuguesa:

Compreensão e interpretação de palavra, frase ou texto, estrutura textual, coesão e coerência, recursos coesivos, ponto de vista do autor, ideia central e ideias convergentes. Ortografia: divisão silábica, pontuação, uso do hífen, acentuação gráfica, crase, uso dos Porquês, mas e mais, bem e bom, mal e mau, uso de x, c h, ss, s, sc, ç, g, j. Morfologia: processos de formação de palavras, artigo, adjetivo, advérbio, pronome, preposição, substantivo, verbo, conjunção, numeral, interjeição, flexões, conjugação verbal, sentido próprio e figurado. Sintaxe: sintaxe da oração e do período composto, voz passiva e ativa, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, colocação pronominal. Semântica: relações de significados entre palavras e orações, polissemia, sinônimo, antônimo, homônimos e parônimos, figuras de linguagem, conotação, denotação. Fonologia: fonemas e letras, sílabas, encontros consonantais e vocálicos (ditongo, tritongo, hiato). Literatura: períodos e estilos da literatura brasileira, estilos dos escritores, gêneros literários. Novo acordo ortográfico.

Matemática:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com números naturais e números racionais. Teoria dos conjuntos. Operações com frações, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Funções exponenciais. Análise Combinatória e binômio de Newton. Matrizes. Determinantes. Sistemas lineares. Números complexos. Raciocínio lógico. Polinômios. Produtos notáveis. Equações de 1º e 2º Grau. Problemas. Probabilidades. Fatoração. Potenciação. Regra de três simples e composta. Juros simples e composto. Razão e proporção. Porcentagem. Grandezas proporcionais. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Média aritmética simples e ponderada. Geometria: Forma, perímetro, área, volume e ângulo. Geometria analítica. Logaritmos. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória. Sistema Monetário Brasileiro.

CONHECIMENTOS BÁSICOS ENSINO SUPERIOR

Língua Portuguesa:

Compreensão e interpretação de palavra, frase ou texto, reconhecimento e compreensão de diferentes tipos e gêneros textuais, coesão e coerência, recursos coesivos, ponto de vista do autor, ideia central e ideias convergentes, informações literais e inferências, intertextualidade e extratextualidade. Ortografia: divisão silábica, pontuação, uso do hífen, acentuação gráfica, crase, uso dos Porquês, mas e mais, bem e bom, mal e mau, uso de x, c h, ss, s, sc, ç, g, j, adequação vocabular. Morfologia: processos de formação de palavras, artigo, adjetivo, advérbio, pronome, preposição, substantivo, verbo, conjunção, numeral, interjeição, flexões, conjugação verbal, sentido próprio e figurado. Sintaxe: sintaxe da oração e do período composto, voz passiva e ativa, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, colocação pronominal. Semântica: relações de significados entre palavras e orações, polissemia, sinônimo, antônimo, homônimos e parônimos, figuras de linguagem, conotação, denotação, ambiguidades. Fonologia: fonemas e letras, sílabas, encontros consonantais e vocálicos (ditongo, tritongo, hiato). Literatura: períodos e estilos da literatura brasileira, estilos dos escritores, gêneros literários. Novo acordo ortográfico.

Matemática:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com números naturais, números racionais e números complexos. Teoria dos conjuntos. Operações com frações, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Funções exponenciais. Análise Combinatória e binômio de Newton. Matrizes. Determinantes. Sistemas lineares. Números complexos. Raciocínio lógico. Polinômios. Produtos notáveis. Equações e inequações de 1º e 2º Grau. Problemas. Probabilidades. Fatoração. Potenciação. Regra de três simples e composta. Juros simples e composto. Razão e proporção. Porcentagem. Grandezas proporcionais. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Média aritmética simples e ponderada. Geometria: Forma, perímetro, área, volume, ângulo e Teorema de Pitágoras. Geometria analítica. Logaritmos. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória. Sistema Monetário Brasileiro. Equações logarítmicas, exponenciais e trigonométricas. Derivada. Trigonometria.

CONHECIMENTOS GERAIS (PARA TODOS OS CARGOS/FUNÇÕES)

Aspectos geográficos, históricos, físicos, econômicos, sociais, políticos e estatísticos do Brasil, do Estado e do Município. Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Atualidades nos assuntos relacionados com economia, história, política, meio ambiente, justiça, segurança pública, saúde, cultura, religião, esportes, inovações tecnológicas e científicas, do município, do Estado, do Brasil e do mundo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DOS CARGOS/FUNÇÕES

* Agente Comunitário de Saúde:

Lei Orgânica do Município. Sistema Único de Saúde. Lei Orgânica da Saúde - Lei nº 8.080/1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei nº 8.142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Portaria GM nº 648/2006 - Revisão das Diretrizes e Normas para a Organização da Atenção Básica para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Lei nº 11.350, de 5 de Outubro de 2006. Programa Estratégia Saúde da Família - ESF. Sistemas Nacionais de Informação (SINAN, SISVAN, SINASC, SIAB). Vigilância em saúde (vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental). Política Nacional de Promoção da Saúde. Calendário Básico de Vacinação da criança, adolescente, adulto e idoso. Aleitamento materno. Doenças transmissíveis: vetores, vias de transmissão, sintomas, cuidados e tratamento. O Agente comunitário inserido nos Programas Ministeriais de Saúde: Tuberculose, Hipertensão, Diabetes, DST/AIDS. Atenção a saúde da mulher, da criança e do recém nascido (RN), do adolescente, do homem e do idoso. Normas de biossegurança. Humanização e ética na atenção a saúde. Doenças de notificação compulsória. Educação em saúde e acolhimento na Estratégia Saúde da Família. Atribuições do cargo/função. Noções básicas de informática.

* Auxi1iar Administrativo:

Lei Orgânica do Município. Lei nº 8.666/93 (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências). Lei nº 10.520/02 (Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências). Constituição Federal de 1988. Noções básicas de Direito Administrativo. Documentos Oficiais (requerimento, certidão, atestado, declaração, ata, ofício, memorando, circular, ordem de serviço, exposição de motivos, portaria, parecer, carta). Formas de tratamento. Noções básicas de Informática. Relacionamento humano no trabalho. Noções de atendimento, comportamento, qualidade e responsabilidade no serviço público. Serviços e rotinas de protocolo, expedição e arquivo. Processos administrativos: formação, autuação e tramitação. Gestão de material e controle de estoques e almoxarifado. Organização administrativa dos serviços do Órgão Municipal. Finalidades dos órgãos. Qualidade no atendimento ao público. A imagem da instituição, a imagem profissional, sigilo e postura. Conhecimentos básicos de informática. Atribuições do cargo.

* Orientador Socia1:

Lei Orgânica do Município. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei n.º 8.069/90). Constituição Federal de 1988. Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei n.º 8.742/93). Política Nacional de Assistência Social. Lei da Adoção (Lei n.º 12.010/2009). Cidadania. Democracia. Rede social. Direitos sociais. Proteção Social. Violência Social. Família. Políticas Públicas. Estado e Serviços Públicos. Conhecimento sobre: Relações humanas. Participação popular e controle social nas políticas públicas e garantia de direitos. Fundamentos éticos, legais, teóricos e metodológicos do trabalho com família. Ética e trabalho. A importância da família no convívio social e na proteção social. Família e políticas públicas. Trabalho com grupos. Sistema de Garantia de Direitos. O papel do Orientador Social. CRAS. Atribuições do cargo. Conhecimentos básicos de informática.

* Assistente Social:

Lei Orgânica do Município. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei nº 9.394/1996. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990. Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Estatuto do Idoso. Lei Orgânica da Saúde - Lei nº 8.080/1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei Federal n.º 8.662/93. Políticas Sociais Públicas no Brasil. A evolução histórica do Serviço Social no Brasil. A influência européia e norte - americana. O movimento de reconceitualização do Serviço Social no Brasil e na América Latina. Construção do conhecimento na trajetória histórica da profissão. As questões teóricas metodológicas do Serviço Social: métodos, instrumentais técnicos-operativos. A pesquisa social e sua relação com a prática do Serviço Social. Serviço Social e Assistência Social: trajetória, história e debate contemporâneo. Planejamento e administração no Serviço Social: tendências, os aspectos da prática profissional e a prática institucional. O processo de trabalho no Serviço Social. Interdisciplinaridade. Movimentos sociais. Desigualdade social. Família e sociedade. Processo de intervenção social. Possibilidades e limites da prática do serviço social. Código de Ética da Assistente Social. Atualidades profissionais. Conhecimentos básicos de informática. Atribuições do cargo.

* Bioquímico:

Lei Orgânica do Município. Sistema Único de Saúde. Lei Orgânica da Saúde - Lei nº 8.080/1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei nº 8.142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Programa Estratégia Saúde da Família - ESF. Microbiologia básica e aplicada: fundamentos de isolamento e pesquisa de microrganismos; ensaios microbiológicos de alimentos, água, amostras ambientais, sanitizantes, medicamentos e correlatos; avaliação de microrganismos indicadores e patogênicos, emergentes e reemergentes; preparação e controle de qualidade de meios de cultura e reagentes; técnicas de amostragem e preparo de amostras para ensaios microbiológicos. Bioquímica Clínica: Realização e interpretação de exames bioquímicos e moleculares que avaliem: Diabetes mellitus; Dislipidemias; Função hepática; Função renal e Uroanálise; fundamentos sobre metabolismo de carboidratos, lipídeos, proteínas, aminoácidos, substâncias nitrogenadas não protéicas e eletrólitos. Hematologia: hematopoiese; hemograma completo e seus parâmetros; investigação laboratorial e molecular de doenças hematológicas; coagulação e tipagem sanguínea; principais anemias; hemoglobinopatias; leucemias. Hemostasia: TAP, TTPA, fibrinogênio e dosagem de fatores de coagulação. Imunologia geral: sistema e resposta imune; estrutura, função e produção de anticorpos; mecanismo de defesa imune; diagnóstico laboratorial de doenças infecciosas. Parasitologia: métodos de análise e suas implicações em doenças parasitológicas humanas relacionadas; diagnóstico laboratorial de doenças parasitológicas humanas. Coleta, preservação, transporte e processamento das principais amostras biológicas em laboratório de análises clínica. Controle de qualidade e biossegurança em laboratórios de rotina de análises clínicas. Código de Ética. Conhecimentos básicos de informática. Atualidades profissionais. Atribuições do cargo.

* Coordenador do CRAS:

Lei 8.662/93 (Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências). Lei nº 8.742/93 (Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.). Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990. Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Estatuto do Idoso. Lei Orgânica da Saúde - Lei nº 8.080/1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei Federal n.º 8.662/93. Políticas Sociais Públicas no Brasil. A evolução histórica do Serviço Social no Brasil. A influência européia e norte-americana. O movimento de reconceitualização do Serviço Social no Brasil e na América Latina. Construção do conhecimento na trajetória histórica da profissão. As questões teóricas metodológicas do Serviço Social: métodos, instrumentais técnicos-operativos. A pesquisa social e sua relação com a prática do Serviço Social. Serviço Social e Assistência Social: trajetória, história e debate contemporâneo. Planejamento e administração no Serviço Social: tendências, os aspectos da prática profissional e a prática institucional. O processo de trabalho no Serviço Social. Interdisciplinaridade. Movimentos sociais. Desigualdade social. Família e sociedade. Processo de intervenção social. Possibilidades e limites da prática do serviço social. Código de Ética da Assistente Social. Conhecimentos básicos de informática. Atualidades Profissionais. Atribuições do cargo.

* Farmacêutico:

Lei Orgânica do Município. Sistema Único de Saúde. Lei Orgânica da Saúde - Lei nº 8.080/1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei nº 8.142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Programa Estratégia Saúde da Família - ESF. Química de compostos heterocíclicos farmacologicamente ativos; Vias de administração, absorção eliminação/metabolização de fármacos; Técnicas analíticas utilizadas no estudo de compatibilidade de fármacos; tecnologia de fabricação de produtos farmacêuticos, líquidos, semi-sólidos, sólidos orais, produtos estéreis e produtos cosméticos; Desenvolvimento de novas formulações farmacêuticas; Análise Farmacêutica - Critérios analíticos para avaliação da qualidade dos medicamentos, ensaio-limite, identificação de funções e grupos químicos, análise de grupos funcionais, preparação e aferição de soluções tituladas. Fundamentos e aplicações dos processos volumétricos de neutralização, oxirredução e precipitação, análise de matérias-primas e de formas farmacêuticas. Metodologias analíticas aplicadas à análise de fármacos: Colorimetria, Espectrofotometria, Potenciometria, Condutimetria, Cromatografia Líquida de Alta Eficiência (HPLC) cromatografia líquida em Camada Fina; Análise titrimétrica; Titulações de neutralização, oxi-redução e precipitação; Técnicas de amostragem e estatística aplicada à análise química de medicamentos; e Boas Práticas de Armazenamento e Estocagem. Biossegurança, Riscos gerais de substâncias químicas e biológicas, segurança no preparo de soluções e meios de cultura e produtos biológicos ou químicos. Descarte de substâncias químicas e biológicas. Informações toxicológicas relevantes. Conhecimento de Logística Farmacotécnica - Formas farmacêuticas destinadas à aplicação nas mucosas: supositórios, óvulos e colírios; formas farmacêuticas para uso parenteral; formas farmacêuticas obtidas por divisão mecânica: pós, comprimidos e drágeas; formas farmacêuticas obtidas por dispersão mecânica: suspensões, emulsões e colóides; formas farmacêuticas líquidas para uso oral; formas farmacêuticas para uso tópico: pastas, pomadas, cremes, ungüentos. Farmacologia - vias de administração de drogas, farmacocinética, farmacologia do sistema nervoso autônomo, farmacologia do sistema nervoso central, anestésicos locais, antitérmicos, analgésicos, antinflamatórios não esteroidais, anti-ulcerosos, farmacologia cardiovascular, antibióticos, antifúngicos, antivirais, quimioterápicos, antiparasitários, anticoagulantes e antianêmicos. Farmácia Hospitalar - Estrutura organizacional, funções clínicas, garantia da qualidade, padronização de medicamentos para uso hospitalar e ambulatorial, formas de aquisição de medicamentos, central de abastecimento farmacêutico, indicadores de consumo, planejamento e controle de estoque de medicamentos e correlatos, medicamentos controlados, controle de infecção hospitalar, suporte nutricional parenteral. Teorias organizacionais e de gestão em farmácia hospitalar, assistência farmacêutica hospitalar, farmácia hospitalar no Ministério da Saúde. Terapêutica anti-retroviral, drogas anti­retrovirais usadas no tratamento de infecções pelo HIV em adultos, principais interações medicamentosas. Soluções tituladas, diluições, normalidade e molaridade. Legislação Farmacêutica, Código de Ética, Leis, Portarias e RDCs. Conhecimentos básicos de informática. Atualidades Profissionais. Atribuições do cargo.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS/FUNÇÕES

1 - Agente de Saúde

DESCRIÇÃO SUMARIA

Visa desempenhar os serviços de agente comunitária

DESCRIÇÃO DETALHADA

Desempenhar as atividades de saúde como agente comunitário bem como, desincumbir-se dos demais serviços do município determinados pelo responsável da área.

2 - Auxiliar administrativo

DESCRIÇÃO SUMARIA

Exercer funções inerentes a administração

DESCRIÇÃO DETALHADA

Desenvolver atividades de datilografia e tarefas de digitação;

Desenvolver atividades relacionadas a registro, controle e preenchimento de documentos;

Desenvolver atividades auxiliares no setor administrativo, compreendendo os setores de pessoal, patrimônio, compras e demais setores da administração;

Desenvolver atividades de elaboração de documentos, correspondências, ofícios e outros atinentes ao setor; Desenvolver atividades de controle e arquivamento de documentos;

Desenvolver todas as atividades atinentes ao cargo.

3 - Orientador Social

DESCRIÇÃO DETALHADA

- Mediar os processos grupais do serviço, sob orientação do órgão gestor;

- Participar de planejamento, sistematizar e avaliar o serviço, juntamente com a equipe de trabalho responsável pela execução;

- Atuar como referência para crianças/adolescentes e para os demais profissionais que desenvolvem atividades com o grupo sob sua responsabilidade;

- Registrar a frequência e as ações desenvolvidas e encaminhar mensalmente as informações para o profissional de referência do CRAS;

- Organizar e facilitar situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social, explorando e desenvolvendo temas e conteúdos do serviço;

- Desenvolver oficinas esportivas, culturais e de lazer, em caso de habilidade para tal;

- Identificar e encaminhar famílias para o técnico da equipe de referência do CRAS;

- Participar de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço;

- Identificar o perfil dos usuários e acompanhar a sua evolução nas atividades desenvolvidas;

- Informar ao técnico da equipe de referência a identificação de contextos familiares e informações quanto ao desenvolvimento dos usuários em seus múltiplos aspectos (emotivos, de atitudes e outros);

- Coordenar o desenvolvimento das atividades realizadas com os usuários;

- Manter arquivo físico da documentação dos grupos, incluindo os formulários de registro das atividades e de acompanhamento dos usuários;

- Realizar outras atividades determinadas pela Coordenadoria do CRAS.

4 - Assistente Social

DESCRIÇÃO SUMARIA

Desenvolve ações de planejamento, coordenação, orientação, supervisão, execução e avaliação de atividades relacionadas ao diagnostico, desenvolvimento e tratamento de aspectos sociais.

DESCRIÇÃO DETALHADA

Planeja, coordena, orienta, supervisiona, executa e avalia programas e projetos na área do serviço social, aplicados aos indivíduos, grupos e comunidades;

Presta assessoria e consultoria técnica em assunto de natureza social;

Elabora estudos e pareceres técnico para orientar a tomada de decisão dos processos de planejamento na organização .

Participa, dentro de sua especialidade, de equipes multiprofissionais na elaboração, analise e implantação de programas e projetos;

Elabora e/ou participa de projetos de pesquisa, visando a implantação e ampliação de serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário;

Mobiliza recursos comunitários para que sejam devidamente utilizados em beneficio da população; Fornece dados estatísticos e apresenta relatórios de suas atividades;

Emite laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e

Desempenha outras atividades compatíveis com o cargo.

5 - Bioquímico

DESCRIÇÃO SUMARIA

Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas, moleculares e bromatológicas; realizar pesquisa sobre estruturas macro e microbiológicas, sobre efeitos de medicamentos e outras substâncias em órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos.

DESCRIÇÃO DETALHADA

- Fazer análise clínica de exsudatos e transudatos humanos, sangue, urina, fezes, liquor e outros, valendo-se de diversas técnicas específicas.

- Analisar soro antiofídico, pirogênio e outras substâncias, valendo-se de meios biológicos.

- Proceder a análise legal de peças anatõmicas e de substâncias suspeitas de estarem envenenadas.

- Efetuar análise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da Saúde Pública.

- Fazer análise de água, como pesquisa de microorganismo e determinações de elementos químicos, valendo-se de técnicas específicas.

- Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão.

- Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade.

- Participar de programa de treinamento, quando convocado.

- Trabalhar segundo normas técnicas de Biossegurança, qualidade, produtividade, higiene e reservação ambiental.

- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.

- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

6 - Coordenador do CRAS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Organizar e articular as ações junto a política de Assistência Social e as outras políticas públicas visando o fortalecimento da rede de serviços de Proteção Social.

DESCRIÇÃO DETALHADA

1. Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas nessa unidade;

2. Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações;

3. Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra-referência do CRAS;

4. Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;

5. Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias;

6. Definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias;

7. Definir com a equipe técnica os meios e as ferramentas teórico-metodológicas de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio;

8. Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a eficácia, a eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;

9. Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS;

10. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

7 - Farmacêutico

DESCRIÇÃO SUMARIA

Visa contribuir para a salvaguarda da saúde pública e, ainda, todas as ações de educação dirigidas à comunidade na promoção da saúde.

DESCRIÇÃO DETALHADA

Dispensar os medicamentos controlados mediante receita médica;

Proceder informações e orientações a pacientes sobre o uso adequado do medicamento controlado dispensado;

Acompanhar o atendimento no balcão da farmácia;

Observar o uso racional do medicamento controlado;

Repassar o envio de dados a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa;

Realizar trabalhos educativos em grupos na promoção em saúde,

Desempenhar outras atividades de cunho do CRF; e,

Desempenhar outras atividades compatíveis com o Cargo.