Prefeitura de Bandeirante - SC

Notícia:   Prefeitura de Bandeirante - SC oferece 5 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTE

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2009

O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais nos termos da Lei Municipal n°177, de 20/03/2000, Lei Municipal n°523, de 08/09/2006, Lei Municipal n°253, de 14/12/2001, Lei Municipal n°420, de 04/05/2005 e Lei Orgânica do Município, torna público aos interessados, que se acham abertas as inscrições para o Concurso Público, para admissão de servidores para cargos efetivos constantes do quadro a abaixo, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital.

CAPÍTULO I

1- DA QUANTIDADE DE VAGAS

O número de vagas disponibilizadas são as constantes do quadro abaixo. Os demais candidatos classificados comporão reserva técnica, nos termos especificados. As vagas abaixo se destinam ao provimento efetivo, sendo regidos pelo Estatuto do Servidor Público Municipal.

CARGO

Vencimento

Nº de vagas

Carga Horária

Escolaridade

Fiscal de Tributos

659,70

01

40 h/sem

Ensino Médio Completo.

Auxiliar de Biblioteca*

392,25

01

40 h/sem

Ensino Médio Completo.

Odontólogo

1.285,47

01

20 h/sem

Nível superior completo específico na área de atuação, com registro no órgão fiscalizador.

Odontólogo

2.570,94

01

40 h/sem

Nível superior completo específico na área de atuação, com registro no órgão fiscalizador.

Psicólogo

1.721,41

01

40 h/sem

Nível superior completo específico na área de atuação, com registro no órgão fiscalizador.

OBS: (*) Para este cargo o servidor percebe o abono de R$ 72,75, a título de complementação ao salário mínimo.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1- Estarão abertas nos dias 30 de março à 08 de maio de 2009, das 08horas às 11h30min das 13h30min às 17horas, junto a Prefeitura Municipal, sito a Avenida Santo Antônio, na cidade de Bandeirante(SC).

2.2 - 0 candidato poderá inscrever-se somente para uma das vagas do Concurso Público que trata o presente Edital.

2.3 - A inscrição no Concurso Público implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.4 - São condições para inscrição:

2.4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.4.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 14, da Constituição Federal;

2.4.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da inscrição;

2.4.4 - Estar quites com as obrigações eleitorais;

2.4.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.4.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o emprego público na data da posse;

2.4.7 - Pagar a taxa de inscrição, no valor estabelecido de acordo com o nível de escolaridade do emprego público;

2.4.8 - Apresentar os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.5, abaixo;

2.4.9 - Cumprir as determinações deste Edital.

2.5 - Documentos para inscrição:

2.5.1 - Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e nos locais de realização das provas;

2.5.2 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

2.5.3 - Cópia do Título de Eleitor com comprovante da última eleição ou comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.5.4 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;

2.5.5 - Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (quando homem);

2.5.6 - 2 fotos 3 x 4 (recentes)

2.5.7 - No ato da inscrição não será solicitado comprovante de escolaridade, no entanto, o candidato deverá apresentar essa documentação quando da posse no emprego público, caso não apresente, será reclassificado para o final da listagem dos classificados.

2.6 - Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:

2.6.1 - Recolher a taxa de inscrição junto ao Banco SICOOB, agência 3039, conta corrente 002.611-5.

2.6.2 - O pagamento da taxa de inscrição será efetuado em dinheiro ou em cheque, sendo que os pagamentos efetuados em cheque cauciona, a validação da inscrição do candidato a respectiva compensação do cheque.

2.6.2.1 - Em caso de devolução do cheque, independentemente do motivo, considerar-se-á nula a inscrição.

2.6.3 - Retornar ao local das inscrições junto a Prefeitura Municipal para efetivar a inscrição, munido dos documentos acima mencionados, para então receber o comprovante de inscrição.

2.7 - Taxa de Inscrição:

2.7.1 - O valor da taxa de inscrição será de acordo com o nível de escolaridade, conforme segue:

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

VALOR

Nível Superior

R$ 75,00 (setenta e cinco reais)

Nível Médio

R$ 50,00 (cinqüenta reais)

2.8 - Da inscrição por procuração:

2.8.1 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração com firma reconhecida, acompanhada de cópia autenticada dos documentos necessários para inscrição ou cópia com os originais dos documentos necessários para inscrição.

2.8.2 - O comprovante de inscrição será entregue ao procurador após efetuada a inscrição.

2.8.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.8.4 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento.

2.9 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do presente concurso, qualquer que seja o motivo ensejador.

2.10 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.11 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

2.12 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.13 - Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição do emprego público a que se inscrevera o candidato.

2.14 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do emprego público.

2.15 - Os programas específicos para a prova escrita/objetiva de cada cargo serão os constantes do conteúdo programático deste Edital, (Anexo I), os quais estarão disponíveis no endereço eletrônico www.ameosc.org.br.

2.16 - Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

2.17 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.18 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que permanecerá com a criança em sala reservada para essa finalidade.

2.19 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição (item 2.17).

2.20 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

CAPÍTULO III

3 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

3.1 - Durante o prazo de validade deste Concurso Público, 5% (cinco por cento) do total das vagas, serão reservados aos portadores de deficiência.

3.2 - O candidato portador de Deficiência Física que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, anexando laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, sendo que posteriormente, se aprovado no processo do Concurso Público, deverá submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal de Bandeirante (SC), que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não e, sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não, o candidato, capacitado para o exercício do emprego público.

3.3 - A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.4 - Os portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.5 - O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, se classificado no Concurso Público, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte.

3.6- As vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação do Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

CAPÍTULO IV

4 - DO RESULTADO DAS INSCRIÇÕES E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 - O resultado das inscrições deferidas ou indeferidas será divulgado até 03 (três) dias úteis após o término das inscrições e publicados em documento afixado em mural próprio na Prefeitura Municipal de Bandeirante (SC) e disponíveis no endereço eletrônico www.ameosc.org.br.

4.2 - Os Candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de 03 (três) dias úteis, para querendo impetrar recursos a ser endereçado à Prefeitura Municipal de Bandeirante (SC) e entregues no Setor de Recursos Humanos.

4.3 - Os recursos movidos pelos candidatos deverão obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de Bandeirante (SC).

4.4 - As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de Bandeirante (SC) e publicadas em documento afixado no mural público da Prefeitura Municipal de Bandeirante (SC), sito à Avenida Santo Antônio, sn, centro, e no endereço eletrônico www.ameosc.org.br.

CAPÍTULO V

5 - DAS PROVAS

As provas do Concurso Público serão na modalidade Objetiva.

5.1 - DA PROVA OBJETIVA - Serão realizadas no dia 16 (dezesseis) de maio de 2009, das 08h30min às 11h30min, nas dependências da Escola Municipal Bandeirante, localizada na SC 492, acesso ao Município de Bandeirante - SC.

5.1.1 - Prova Objetiva

Provas

Nº de Questões

Peso

Nota Mínima
Conh. Espec.

Nota Mínima do Conjunto Das Provas 1, 2 e 3.

·Conhecimentos Específicos

15

0,40

2,80

5,00

·Português

10

0,20

 

·Matemática

10

0,20

5.1.1.1 - O candidato que não atingir as notas mínimas da prova de conhecimento específico (acertar 07 questões) e a nota mínima de 5,00 pontos nas provas 1, 2, e 3 (nas somas das notas de Conhecimento Específico, Português e Matemática) conforme quadro acima ficará automaticamente desclassificado.

5.2 - A prova objetiva para cada emprego público, é de acordo com o programa constante deste Edital, terá a duração de 3 (três) horas e será composta de questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

5.3 - As questões da prova objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.

5.4 - À prova objetiva será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), conforme quadros acima.

5.5 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

5.6 - Para a prova objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante.

5.7 - Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido, em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

5.8 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelo Corpo de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

5.9 - Caso o candidato não apresente, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

5.10 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

5.11 - Por ocasião da realização das provas o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.8 deste Edital, será automaticamente excluído do Concurso Público.

5.12 - Na prova objetiva:

5.12.1 - Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:

5.12.2- O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados na parte superior, com a mesma ordem de numeração; o Cartão de Identificação deverá ser destacado, sendo que deverá ser conferido pelo candidato para entrega ao final da prova objetiva ao fiscal de sala.

5.12.3 - O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, emprego público pleiteado e assinatura.

5.12.4 - O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão na ordem, marcando a alternativa correta com um "X".

5.12.5 - O candidato deverá apor na primeira página do caderno de PROVAS, em espaço reservado, seu nome legível, a qual será entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala e lacrada em envelope separado.

5.12.6 - Em tempo hábil a organização do Concurso Público, passará nas salas de provas para o candidato colocar a sua digital no cartão resposta, em local reservado para esse fim;

5.13 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Bandeirante (SC);

b) quando a(s) resposta(s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul, preta, assinalado com lápis ou ainda, com marcação diferente da indicada.

f) quando o candidato colocar seu nome, assinatura ou outra forma de identificação no cartão- resposta.

5.14 - O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova escrita/objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

5.14.1 - Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido.

5.15 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova escrita/objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

5.16 - A prova objetiva para cada emprego público ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO I deste Edital.

5.17 - Será excluído do Concurso Público o candidato que:

5.17.1 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

5.17.2 - For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

5.17.3 - Não devolver o caderno de questões;

5.17.4 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.

5.18 - Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente à prova. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões.

5.19 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova objetiva após 30 (trinta) minutos do seu início.

5.20 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.21 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.22 - Os 3 (três) últimos candidatos, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem- se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do envelope das provas, juntamente com os fiscais.

CAPÍTULO VI

6 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na(s) Prova(s), observando-se os limites máximos estipulados neste Edital.

6.2 - A lista final de classificação do Concurso Público poderá apresentar apenas os candidatos classificados, por emprego público.

6.3 - Para todos os empregos públicos os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da(s) nota(s) obtida(s).

6.4 - Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem a nota mínima da prova de Conhecimento Específico, e nota final igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos.

CAPÍTULO VII

7 - DOS DESEMPATES

7.1 - Ocorrendo empate na nota final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

7.1.1 - Com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, o mais velho, até o último dia de inscrição neste concurso público, na forma do disposto no parágrafo único do art.27 da Lei Federal nº 10.741, 01 de outubro de 2003 (estatuto do Idoso);

7.1.2 - Maior número de acertos na Prova Específica.

7.1.3 - Maior número de acertos na prova de Português.

7.1.4 - Maior número de acertos na prova de Matemática.

7.1.5 - Sorteio público,

CAPÍTULO VIII

8 - DOS RECURSOS

8.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) A não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) Na formulação das questões da prova objetiva;

c) Na opção considerada como certa na prova objetiva;

d) Ao resultado da divulgação da Classificação Preliminar do Concurso Público.

8.2 - Os recursos deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Bandeirante (SC), no Município de Bandeirante (SC), até 03 (três) dias úteis após a divulgação do resultado Preliminar de classificação.

8.3 - Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado, número de sua inscrição, ou emprego público que se inscreveu.

8.4 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

CAPITULO IX

9 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

9.1 - Fica delegada competência da AMEOSC, para:

a) Preparar resultado da homologação das inscrições dos candidatos inscritos;

b) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva;

c) Apreciar os recursos previstos no subitem 8.1 deste Edital;

d) Apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos.

9. 2 - É de competência da Prefeitura Municipal de Bandeirante:

a) Divulgar o edital.

b) Receber as fichas de inscrição dos candidatos.

c) Receber os recursos dos candidatos.

d) Divulgar a classificação.

CAPÍTULO X

10 - DO PROVIMENTO

10.1 - O provimento do emprego público obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2 - Ficam advertidos os candidatos aprovados de que a nomeação e provimento no emprego público só lhes serão deferida no caso de exibirem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e requisitos básicos;

b) atestado de boa saúde física e mental;

c) alvará de folha corrida judicial, para efeitos criminais, fornecidos pelo Foro de residência do candidato;

d) declaração negativa de não acumulação de empregos/funções no serviço público, vedados em lei.

e) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do emprego público na data do provimento;

f) Demais documentos solicitados pelo setor de Recursos Humanos, previsto em legislação Municipal.

10.3 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Bandeirante (SC).

10.4 - O Concurso Público terá validade por 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável nos termos da Constituição Federal.

10.5 - Caso o candidato não possa assumir o emprego público quando convocado poderá solicitar a sua reclassificação para o último lugar dos classificados.

CAPÍTULO XI

11 - CRONOGRAMA ALTERADO RETIFICAÇÃO I

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições

30/03 à 08/05/09

08h às 11h30min e das 13h30min às 17h

Resultado da homologação das inscrições

11/05/2009

17:00 horas

Prova Objetiva

16/05/2009

8h30min às 11h30min

Divulgação do Gabarito

18/05/2009

11:00 horas

Identificação dos candidatos em ato público

22/05/2009

09:00 horas

Divulgação da classificação Preliminar (antes dos recursos) por emprego público

22/05/2009

11:00 horas

Divulgação classificação do Resultado Final dos candidatos aprovados por cargo.

28/05/2009

16:00 horas

CAPÍTULO XII

12- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Bandeirante (SC).

12.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

12.3- Os candidatos no período de recurso poderão requerer uma cópia da prova padrão junto a Prefeitura Municipal de Bandeirante (Setor de Pessoal) ou na AMEOSC.

12.4- Fica vedada a inscrição de parentes no referido Concurso Público, das pessoas nomeadas para fazerem parte da Comissão Municipal ou comissão da AMEOSC junto ao referido Concurso Público.

12.5 - As publicações sobre o Concurso Público serão feitas por Edital e veiculadas na imprensa e no endereço eletrônico www.ameosc.org.br.

12.6 - O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Concurso Público é o da Comarca de São Miguel do Oeste (SC).

12.7 - Todos os atos pertinentes ao presente Edital, estarão publicados no Mural da Prefeitura Municipal de Bandeirante e no endereço eletrônico www.ameosc.org.br.

12.8 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Concurso Público em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina e pela Prefeitura Municipal de Bandeirante (SC), conforme a legislação vigente.

12.9 - Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

ANEXO I - Conteúdo programático;

ANEXO II - Portaria que nomeia a Comissão Municipal.(Portaria n° 074, de 17/03/2009)

ANEXO III - Decreto que nomeia a Comissão da AMEOSC.(Decreto n° 017, de 17/03/2009)

Gabinete do Prefeito Municipal de Bandeirante (SC), 17 de março de 2009.

CELSO BIEGELMEIER
Prefeito Municipal

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

FISCAL DE TRIBUTOS/AUXILIAR DE BIBLIOTECA

I - PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de textos. Tipologia textual. Acentuação gráfica. Definição e emprego das classes de palavras. Emprego do sinal indicativo de crase. Fonética. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significação das palavras.

II- MATEMÁTICA

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas - Fatoração. Regra de três. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas.

III- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

FISCAL DE TRIBUTOS

Lei Federal 4320/64 e Legislação complementar. Código Tributário Nacional e Municipal. Constituição Federal, Lei Orgânica do Município. Noções básicas de direito tributário. Lei Federal 8666/93 e suas alterações. Lei nº 10.520/02(pregão). Lei Complementar 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Noções básicas de Direitos Administrativo. Noções de Informática. Princípios básicos da Administração Pública. Atos administrativos. Emenda Constitucional 19 e 20.

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

Arquivamento de documentos. Requisição de materiais. Atendimento ao público. Relacionamento humano. Documentação Escolar. Documentação e informação: Conceito. Desenvolvimento e Estrutura de documentação. Informática. Noções básicas de informática: windows, word e excel. Organização e administração de bibliotecas: Formação e desenvolvimento de coleções. Classificação. Princípios básicos. Catalogação descritiva.

ODONTÓLOGO/PSICÓLOGO

I-PORTUGUÊS

Compreensão de textos. Aspectos funcionais do uso da linguagem. Conhecimento dos fatos lingüisticos aplicados a textos. Conhecimentos morfológicos, sintáticos, semânticos e estilísticos. Problemas de uso da linguagem. Adequação e precisão vocabular.

II- MATEMÁTICA

Operações fundamentais. Números fracionários, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Operações com frações. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de 2º Grau. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Probabilidades. Resolução de problemas. Logaritmos. Probabilidade. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória.

II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ODONTÓLOGO

Saúde bucal preventiva e curativa. Doenças virais de transmissão ocasional.Controle de infecções. Odontopediatria. Anamnese e cuidados especiais em assistência odontológica clínica. Proteção radiológica. Diagnósticos em patologias bucais. Educação em Saúde. Políticas de saúde / princípios e diretrizes do SUS. Ética. Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal.

PSICÓLOGO

Políticas de Saúde e saúde mental; atenção integral a saúde mental; desenvolvimento e psicopatologia; clinica ampliada: atendimento grupal, psicoterapia, acompanhamento terapêutico e reabilitação psicossocial; educação em saúde, organização da atenção e da assistência em saúde mental, atenção integral a família, criança e adolescente, em situação de vulnerabilidade, psicossocial. Desenvolvimento social na infância. O psicólogo escolar e a orientação sexual. A ação do psicólogo escolar diante da educação inclusiva. As dificuldades de aprendizagem e seus diversos determinantes. Processos psicológicos básicos do comportamento: percepção, motivação, emoção. Teorias da personalidade. A relação entre desenvolvimento e aprendizagem humanos. Categorias da Psicologia Social (linguagem, pensamento, consciência e identidade). O psicólogo e sua práxis: na escola, nas organizações e na comunidade. Psicologia e processo Grupal. Psicologia e ética. Lei Orgânica do Município. Ética profissional.