Prefeitura de Bandeirante - SC

Notícia:   Prefeitura de Bandeirante - SC abre processo seletivo para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTE

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 27/2012 PROCESSO SELETIVO Nº 002/2012

ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES

O PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais nos termos da Lei nº 04/1997 de 06.01.1997. Lei nº756/2009 de 16.12.2009, Lei Nº 755/2009 de 16/12/2009, Lei nº 770 de 09.03.2010 e Lei Orgânica do Município, torna público aos interessados, que estarão abertas às inscrições para o Processo seletivo para contratação/admissão, sob o regime CLT, de professores por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com o disposto no Artigo 37, inciso IX, da constituição da República Federativa do Brasil de 1988, para as funções a seguir relacionadas, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.

CAPÍTULO I

1 - DAS FUNÇÕES E DA QUANTIDADE DE VAGAS

1.1 O Processo Seletivo destina - se ao preenchimento de vagas, para contratação temporária de Professores e composição de reserva técnica que venham a surgir no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo, que é de 01/02/2013 a 31/12/2013.

PROFESSORES HABILITADOS

Função

Vencimento R$

Carga Horária

Escolaridade

Professor de Educação Infantil

904,60

20h/sem

Portador de Diploma de Conclusão em Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil;

Professor de Educação Especial

904,60

20h/sem

Diploma de Conclusão em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial;

Professor de Anos Iniciais do Ensino Fundamental

904,60

20h/sem

Portador de Diploma de Conclusão em Pedagogia com Habilitação em Anos Iniciais;

Professor de Português

452,30

10h/sem

Curso Superior Completo Especifico na área de atuação

Professor de Matemática452,3010h/semCurso Superior Completo Especifico na área de atuação
Professor de História452,3010h/semCurso Superior Completo Especifico na área de atuação
Professor de Ciências452,3010h/semCurso Superior Completo Especifico na área de atuação
Professor de Educação Física452,3010h/semCurso Superior Completo Especifico na área de atuação
Professor de Informática452,3010h/semCurso Superior Completo Especifico na área de atuação
Professor de Técnicas Agrícolas452,3010h/semCurso Superior Completo Especifico na área de atuação
Professor de Língua Estrangeira - Inglês452,3010h/semCurso Superior Completo Especifico na área de atuação
Professor de Artes452,3010h/semCurso Superior Completo Especifico na área de atuação
Professor de Geografia452,3010h/semCurso Superior Completo Especifico na área de atuação
Professor de Língua Estrangeira - Espanhol452,3010h/semCurso Superior Completo Especifico na área de atuação

 

PROFESSORES NÃO HABILITADOS

Função

Vencimento

Carga Horária

Escolaridade

Professor de Educação Infantil

726,30

20h/sem

Nível Médio - Habilitação no Magistério ou Cursando Nível Superior Específico na área.

Professor de Educação Especial

726,30

20h/sem

Nível Médio - Habilitação no Magistério ou Cursando Nível Superior Específico na área.

Professor de Anos Iniciais do Ensino Fundamental726,3020h/semNível Médio - Habilitação no Magistério ou Cursando Nível Superior Específico na área.
Professor de Português363,1510h/semNível Médio - Habilitação no Magistério ou Cursando Nível Superior Específico na área.
Professor de Matemática363,1510h/semNível Médio - Habilitação no Magistério ou Cursando Nível Superior Específico na área.
Professor de História363,1510h/semNível Médio - Habilitação no Magistério ou Cursando Nível Superior Específico na área.
Professor de Ciências363,1510h/semNível Médio - Habilitação no Magistério ou Cursando Nível Superior Específico na área.
Professor de Educação Física363,1510h/semNível Médio - Habilitação no Magistério ou Cursando Nível Superior Específico na área.
Professor de Técnicas Agrícolas363,1510h/semNível Médio - Habilitação no Magistério ou Cursando Nível Superior Específico na área.
Professor de Língua Estrangeira - Inglês363,1510h/semNível Médio - Habilitação no Magistério ou Cursando Nível Superior Específico na área.
Professor de Artes363,1510h/semNível Médio - Habilitação no Magistério ou Cursando Nível Superior Específico na área.
Professor de Geografia363,1510h/semNível Médio - Habilitação no Magistério ou Cursando Nível Superior Específico na área.
Professor de Língua Estrangeira - Espanhol363,1510h/semNível Médio - Habilitação no Magistério ou Cursando Nível Superior Específico na área.
Professor de Informática363,1510h/semNível Médio - Habilitação no Magistério ou Cursando Nível Superior Específico na área.

Obs.: Entende-se por não habilitados os professores com escolaridade de - Nível Médio - Habilitação no Magistério ou Cursando Nível Superior específico na área que se inscreveu para este teste seletivo.

1.2 - Os candidatos aprovados para as funções elencadas nos quadros acima, serão contratados para preencherem vagas excedentes na área da educação bem como para substituição temporária de servidores efetivos legalmente afastados de suas funções em caráter temporário, dentro do período de vigência do presente Processo Seletivo, que é de 01/02/2013 a 31/12/2013.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - Estarão abertas no dia 26 de outubro a 26 de novembro de 2012, nos dias úteis das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17 horas, junto a Prefeitura Municipal, sito na Avenida Santo Antônio, s/nº, na cidade de Bandeirante- SC.

2.1.1 - A inscrição no presente Processo Seletivo implicará desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.2 - São condições para inscrição:

2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.2.2 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;

2.2.3 - Estar quite com as obrigações eleitorais;

2.2.4 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.2.5 - Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido de acordo com o edital;

2.2.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função na data da posse;

2.2.7 - Da inscrição por procuração:

2.2.7.1 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração especial com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição.

2.2.7.2 - O comprovante de inscrição será entregue ao procurador depois de efetuada a inscrição.

2.2.7.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.3 - Documentos para inscrição;

2.3.1 - Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade;

2.3.2 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

2.3.3 - Cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição;

2.3.4 - Cópia do CPF- Cadastro da Pessoa Física;

2.3.5 - Cópia documento militar (quando homem).

2.3.6 - Original e Cópia dos diplomas e certificados de cursos para prova de títulos;

2.3.7 - Atestado de tempo de serviço na atividade de docência, expresso em anos, meses e dias, contados até 30 de setembro de 2012.

2.3.8 - Uma foto 3x4 recente.

2.3.9 - Diploma de curso superior - Licenciatura Plena, com registro no MEC ou declaração de conclusão de curso superior- Licenciatura Plena.

b) Certificado de pós-graduação, em nível de Mestrado ou Especialização correlato a área em que pretende atuar, devidamente credenciado ou registrado;

c) Declaração de freqüência em curso superior ou curso de pós - graduação, na área ou disciplina específica em que pretende atuar;

d) Diploma de curso específico para o magistério, ensino médio, devidamente registrado;

OBS.: Todos os documentos e certificados exigidos devem ser apresentados em via original, acompanhados de cópia para conferência.

2.4 - O valor da taxa de inscrição será de R$ 30,00 por inscrição.

2.4.1 - O candidato deverá retirar o boleto antecipadamente no setor de tributação na Prefeitura Municipal de Bandeirante, até às 14 horas do dia 26 de novembro de 2012 e recolher a taxa de inscrição em favor da Prefeitura de Bandeirante nas Agências Bancárias;

2.5 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato

2.6 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.7 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.8 - Após e efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição cargo/função a que se inscrevera o candidato.

2.9 - Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

2.10 - Os programas específicos para a prova objetiva de cada função serão os constantes do conteúdo programático deste Edital, (Anexo I).

2.11 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

CAPÍTULO III

3 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão homologadas pelo Prefeito de Bandeirante, no prazo de até 1 (um) dia útil, após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de Bandeirante.

3.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso a ser endereçado à comissão de acompanhamento da Prova Seletiva da Prefeitura Municipal de Bandeirante.

3.3 - Os recursos movidos pelos candidatos deverão obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de Bandeirante.

3.4 O candidato que tenha interposto recurso e esteja no aguardo da decisão poderá participar condicionalmente das provas, sem que isto lhe gere qualquer prejuízo.

CAPÍTULO IV

4 - DAS PROVAS

4.1 - As Provas serão na modalidade objetiva, prova de títulos e tempo de experiência Profissional.

4.1.1 - A prova objetiva será de Português, Matemática e Conhecimentos Específicos, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):

PROVAS

Nº de Questões

Peso

Nota Mínima do Conjunto das Provas 1, 2 e 3.

1 - Conhecimentos Específicos

10

0,40

4,00

2 - Português

05

0,30

3 - Matemática

05

0,30

4.1.2 - O candidato que não atingir a nota mínima de 4,00 (quatro) pontos, nas somas das provas de Conhecimento Especifico, Português e Matemática, será excluído das provas de Títulos e de Tempo de Experiência Profissional.

4.1.3 - Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.1.4 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

4.1.5 - Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

4.1.6 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

4.1.7 - Por ocasião da realização das provas o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 4.1.4 deste Edital, será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

4.2 - As provas serão realizadas no dia 01 de dezembro de 2012, das 8h e 30 min às 11h, nas dependências da Escola Municipal Bandeirante, situada na Rodovia SC 492, no Município de Bandeirante, Estado de Santa Catarina.

4.3 - A prova será objetiva de acordo com o programa constante deste Edital e será composta de questões do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: a), b), c),d). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

4.4 - As questões da prova objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta para preencher o cartão resposta.

4.5 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o inicio das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

4.6 - O tempo mínimo para o candidato realizar a prova é de 30 minutos, sendo que os três últimos candidatos somente poderão deixar a sala de provas ao mesmo tempo.

4.7 - Para a prova objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição.

4.7.1 - Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante até o último dia útil que antecede a prova, às 16 horas.

4.8 - Na prova objetiva:

4.8.1 - Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:

4.8.2 - O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão- Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados na parte superior, com a mesma ordem de numeração; sendo que deverão ser conferidos pelo candidato para entrega ao final da prova objetiva ao fiscal de sala.

4.8.2.1 - O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, função pleiteada e assinatura, o qual será lacrado em envelope no final da prova.

4.8.2.2 - O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão, PREENCHENDO POR COMPLETO O CAMPO QUE SE REFERE À QUESTÃO CORRETA, conforme a forma correta, exemplificada no cartão de identificação do candidato, para propiciar a correção com leitura ótica.

4.8.2.3 - O candidato deverá apor na primeira página do caderno de PROVAS, em espaço reservado, seu nome legível, a qual será entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala e lacrada em envelope.

4.8.2.4 - Em tempo hábil a organização do Processo Seletivo, passará nas salas de provas para o candidato colocar a sua digital no cartão resposta, em local reservado para esse fim;

4.8.2.5 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:

a) cuja (s) resposta (s) no cartão resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Bandeirante(SC);

b) quando a(s) resposta(s) no cartão resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão- resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão- resposta;

e) que estiver com nome ou assinatura do candidato;

f) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão- resposta, ou seja, preenchidas a lápis com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta.

4.8.2.6 - O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção de provas. O preenchimento do Cartão - Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções especificas contida neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão- Resposta por erro do candidato.

4.8.2.7 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta, sendo que, serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação diversa da acima definida (ponto 4.8.2.2) ou emendada ou em branco.

4.9 - Na hipótese de anulação de questão (ões) da prova objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(ao) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

4.10 - a prova objetiva para cada cargo ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO I deste Edital.

4.11 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

4.11.1 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

4.11.2 -For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

4.11.3 - Não devolver o caderno de questões;

4.11.4 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.

4.12 - Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material da prova. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões.

4.13 -Só será permitido ao candidato entregar sua prova objetiva após 30 (trinta) minutos do seu início.

4.14 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de aula de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

4.15 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

4.16 - Os 3 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do envelope das provas e dos cartões de identificações, juntamente com os fiscais de sala.

4.17 - A Prefeitura Municipal de BANDEIRANTE - SC não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova objetiva.

4.18 - Prova de Títulos - Valendo 2,00 (dois) pontos, sendo considerados títulos para efeito desta Prova Seletiva:

TITULO

Nº de títulos

Valor do título

Total

Curso completo de Pós- Graduação em nível de Mestrado na área da Educação.

01

0,25 pontos

0,25

Curso completo de Pós-Graduação em nível de Especialização específico na área de atuação.

01

0,25 pontos

0,25

Curso de atualização pedagógica, na área da educação com Carga horária igual ou superior a 16 horas.

05

0,30 pontos

1,50

TOTAL

07

 

Total 2,00

4.18.1 - A prova de títulos será somada à média obtida pelos candidatos aprovados nas provas objetivas, somente para efeitos de classificação.

4.18.1.1. Da prova de Títulos:

a) Os pontos destinados às Pós - Graduações em nível de Mestrado e/ou Especialização, somente serão válidos com apresentação de certificado de Conclusão da Instituição de Ensino.

b) As cópias dos documentos para prova de Títulos deverão ser entregues no ato da inscrição para o processo seletivo, juntamente com a original para conferência, (ficarão retidas somente as cópias).

c) Curso de atualização pedagógica, serão considerados os cursos na área de educação e realizados no período de 2010 a 2012.

d) Os Títulos serão relacionados em formulário próprio (ANEXO IV) com assinatura do candidato e do responsável pela inscrição.

e) Os cursos de Pós - Graduação incompleta não tem validade como curso de aperfeiçoamento, para este processo seletivo.

4.19 - Prova de tempo de experiência profissional na atividade de docente - Valendo no total 1,00 (um) ponto sendo considerado:

4.19.1 - Professor - o valor de 0,02 (zero vírgula zero dois) pontos para cada mês de efetivo exercício de docência no magistério, seja na rede de ensino municipal, estadual, particular, filantrópica ou outras instituições de ensino.

4.19.2 - A data da contagem do tempo de serviço será considerada como data fim 30 de setembro de 2012;

4.19.3 - No cálculo de pontos por tempo de serviço computar-se-á a fração de 15 (quinze) dias ou mais, como 1 (um) mês;

4.19.3.1 - A comprovação de Tempo de Serviço será avaliada mediante apresentação de Certidão específica, emitidas pelo órgão correspondente ou Carteira de Trabalho.

4.19.3.2 - Havendo apresentação de mais de uma certidão específica, que tenha tempo de serviço no cargo concomitante em um determinado período, será totalizado o tempo de serviço de apenas uma certidão.

4.19.3.3 - A certidão não poderá conter rasuras.

CAPÍTULO V

5 - NO CASO DE EMPATE

5.1 - Ocorrendo empate na nota final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

5.1.1 - Maior número de acertos na prova de Conhecimento Específico;

5.1.2 - Maior número de acertos na prova de Português;

5.1.3 - Maior número de acertos na prova de Matemática;

5.1.4 - Mais idade;

5.1.5 - Sorteio Público.

CAPÍTULO VI

6 - DA NOTA FINAL

6.1 - Será publicada a relação das notas de todos os candidatos em listas nominais por função, na ordem decrescente de acordo com a média ou nota final obtida nas provas;

6.2 - O candidato que não atingir a nota mínima estipulada no item 4.1, no total das provas objetivas, ficará automaticamente desclassificado.

CAPÍTULO VII

7 - DA ESCOLHA DAS VAGAS

7.1 - A primeira escolha de vagas, será realizada na 1ª quinzena do mês de fevereiro de 2013 em dia, horário e local a ser divulgado na imprensa regional, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo a qual será obedecida a ordem de classificação por área de inscrição para a chamada de escolha.

7.2 - As vagas serão oferecidas em módulos de 10 horas.

7.2.1 - Para o Ensino Fundamental de 6º e 7º anos e 7ª e 8ª série, o candidato poderá optar por regime de trabalho de 10, 20, 30 e/ou 40 horas semanais e;

7.2.2 - Para o Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano, Educação Infantil e Educação Especial, de 20 ou 40 horas semanais, sendo que a parte diversificada será oferecida em módulos de 10, 20, 30 e/ou 40 horas semanais.

7.3 - A chamada dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, de acordo com as necessidades da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.

7.4 - A escolha de vagas dos candidatos não habilitados somente deverá ocorrer após a chamada dos candidatos classificados como habilitados.

7.5 - O candidato que escolher, confirmando a opção e acabar desistindo da vaga, passará automaticamente para o último lugar da listagem em que está inscrito na referida área.

7.6 - Na hipótese de abrir vaga no decorrer do ano letivo e não houver candidato excedente do processo seletivo, as admissões serão feitas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.

7.7 - Os candidatos aprovados para a função de professores serão classificados com base na tabela 1.1- Professores Habilitados, discriminada por função, aquela escolhida no ato da realização da referida inscrição. Em outra classificação Professores Não Habilitados (professores c/habilitação no magistério), também separada por função, com base no que foi escolhido no ato da realização da referida inscrição.

CAPÍTULO VIII

8 - DOS RECURSOS

8.1 - É admitido recursos quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição:

b) na formulação das questões da prova objetiva;

c) na nota da prova objetiva;

d) na pontuação da prova de títulos e tempo de serviço de professores;

e) da divulgação do resultado Preliminar de Classificação da prova seletiva, para cada função.

8.2 - Os recursos deverão ser interpostos (com protocolo) à comissão de acompanhamento da Prova Seletiva da Prefeitura Municipal de Bandeirante (SC) no Município de Bandeirante (SC), até 02 (dois) dias úteis após cada ato,

8.3 - Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo, endereço para correspondência e sua assinatura.

8.4 - Se no exame dos recursos resultarem anulação de questões, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

8.5 - Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

8.6 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

8.7 - O candidato que desejar uma cópia da prova padrão deverá requerê-la, junto a à comissão de acompanhamento da Prova Seletiva da Prefeitura Municipal de Bandeirante ou AMEOSC, até 2 (dois) dias úteis após a realização da prova, observando os horários de expediente dos respectivos órgãos.

CAPÍTULO IX

9 - DA ADMISSÃO

9.1 - No ato da admissão do candidato, serão exigidos os seguintes documentos:

9.1.1 - Cópia legível da Carteira de Identidade (RG).

9.1.2 - Cópia legível do CPF.

9.1.3 - Cópia legível do Título de Eleitor.

9.1.4 - Cópia legível do Certificado de Reservista (sexo masculino).

9.1.5 - Cópia legível do comprovante de voto da última eleição, ou justificativa da Justiça Eleitora.

9.1.6 - Cópia legível do Diploma ou Escolaridade exigida para a função.

9.1.7 - Cópia de certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o caso.

9.1.8 - Atestado de Saúde Ocupacional.

9.1.9 - Carteira de Trabalho e inscrição no PIS/PASEP, se possuir.

9.1.10 - Certidão de nascimento dos filhos.

9.1.11 - 01 Foto 3x4 recente.

9.1.12 - Comprovante de residência.

9.1.13 - Folha corrida judicial/efeitos criminal;(Fórum)

9.1.14 - Declaração de não aplicação de penalidades disciplinares em emprego/funções no serviço público;

9.1.15 - Certidão de Quitação com as obrigações eleitorais; (Fórum)

9.1.16 - Conta Corrente - Banco do Brasil;

9.1.17 - Demais documentos que o setor de pessoal solicitar.

9.2 - Os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo poderão ser chamados de acordo com a necessidade do serviço e, serão vinculados ao Regime geral de Previdência social- RGPS.

CAPÍTULO X

10 -DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

10.1 - Fica delegada a AMEOSC- Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, para:

a) Elaborara o Edital em conjunto com a Prefeitura Municipal de Bandeirante e sua Acessoria Jurídica.

b) Assessorar as inscrições.

c) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva.

d) Apreciar os recursos previstos no subitem 8.1 deste Edital.

e) Apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos.

10.2 - É de competência da Prefeitura Municipal de Bandeirante:

a) Elaboração do Edital em conjunto com a AMEOSC.

b) Divulgar o edital.

c) Realizar as inscrições, a listagem e somatória dos pontos da prova de títulos e tempo de Serviço dos Professores e encaminhar a AMEOSC.

d) Receber os recursos dos candidatos e apreciar os que forem pertinentes a prova de títulos e experiência profissional.

e) Divulgar a classificação final e dar publicidade aos atos do processo seletivo.

CAPÍTULO XI

11 - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições

26.10.2012 a 26.11.2012

8h às 11h30min e das 13h30min às 17h

Resultado da homologação das inscrições

27.11.2012

 

Prova Objetiva

01.12.2012

8h 30 min ás 11h

Divulgação do Gabarito Oficial

03.12.2012

Após as 16horas

Identificação dos Candidatos em audiência pública

04.12.2012

Às 15 horas

Divulgação da classificação (antes dos recursos) dos candidatos aprovados por função.

07.12.2012

Após as 16 horas

Divulgação do resultado Final de Classificação dos candidatos aprovados por função

17.12.2012

Após as 16 horas

CAPÍTULO XII

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A aprovação no presente Processo Seletivo não assegurará ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e a necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Bandeirante.

12.2 - Os candidatos poderão inscrever-se para duas funções de professores, ficando ciente que irão responder duas provas no mesmo dia e horário e recolher duas taxas de inscrição;

12.3 - Quando o candidato for chamado para assumir vaga existente e desistir da mesma deverá assinar uma declaração de desistência junto ao setor de pessoal.

12.4 -É dever do candidato preencher corretamente sua ficha de inscrição, onde de vê constar endereço e telefone par contato, em caso de mudança comunicar imediatamente a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo através de formulário próprio fornecido pela mesma, para agilizar o processo de localização em caso de abertura de vagas.

12.5 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

12.6 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela AMEOSC e pela Prefeitura Municipal de Bandeirante conforme a legislação vigente.

12.7 - As publicações sobre o Processo Seletivo serão feitas por Edital e veiculadas na imprensa, no mural público da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico www.ameosc.org.br e www.bandeirante.sc.gov.br.

12.8 - São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

12.9 - Integram o presente Edital para todos os fins e efeito os seguintes anexos:

ANEXO I - Conteúdo programático;

ANEXO II - Decreto que nomeia a Comissão Municipal. (Decreto Nº 076 de 19/10/12)

ANEXO III - Decreto que nomeia a Comissão da AMEOSC. (Decreto nº 077 de 19/10/12)

ANEXO IV - Formulário de Provas de Títulos

ANEXO V- Formulário de Experiência Profissional

ANEXO VI- Formulário para pessoas com Deficiência.

Publique-se, afixe-se nos locais de costume.

Bandeirante - SC, 22 de outubro de 2012

Celso Biegelmeier
Prefeito Municipal

Certifico que publiquei o presente edital em data supra.

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROFESSORES HABILITADOS

I - PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos. As novas regras não fazem parte deste Edital.

II - MATEMÁTICA

Operações fundamentais. Números fracionários, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Operações com frações. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de 2º. Grau. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Probabilidades. Resolução de problemas. Logaritmos. Probabilidade. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA HABILITADOS E NÃO HABILITADOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Lei Federal Nº. 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Estatuto da Criança e do Adolescente.
Constituição Federal: Capítulos da Educação.
Estrutura da Educação Infantil, fundamentação e importância.
Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil.
Currículo da Pré-Escola. Alfabetização na Pré-Escola.
Avaliação na Pré-Escola. Ludicidade.
Prática e atividades pedagógicas.
Métodos e técnicas na Educação Infantil.
Tendências pedagógicas. Psicomotricidade.
Literatura: Piaget, Vygotski, Wallon, Paulo Freire.
Papel do professor na construção de limites e na formação integral da criança.
Educação Infantil no contexto atual e atualidades.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Aprendizagem: Leitura / Escrita.

Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático.
Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação.
Planejamento de Aula: Objetivos, conteúdos, estratégias e avaliação.
Métodos e Processos no Ensino da Leitura.
Tendências Pedagógicas.
Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotski, Wallon.
Educação em âmbito global e atualidades.
Estatuto da Criança e do Adolescente.
Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs).
LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação).
Metodologia de Ensino para inclusão do aluno especial.
Educação Especial e conteúdo específico
Relacionamento: Professor x Aluno; Aluno X Professor.
Função e Papel da Escola na inclusão do aluno portador de necessidades especiais.

PROFESSOR ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação).
Alfabetização.
Metodologia de Ensino: ciências, matemática e português.
Relacionamento: Professor x Aluno.
Função e Papel da Escola.
Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais.
Ludicidade: Atividades recreativas.
Aprendizagem: Leitura / Escrita.
Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos Pedagógicos, Material Didático.
Processo Ensino - Aprendizagem: Objetivos, Conteúdos, Estratégias, Avaliação e Recuperação.
Planejamentos.
Métodos e Processos no Ensino da Leitura.
Desenvolvimento da linguagem oral e escrita;
Tendências Pedagógicas.
Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotski, Wallon.
Políticas educacionais para o Ensino Fundamental.
Projeto Político Pedagógico.
Estatuto da Criança e do Adolescente.
Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs).
Constituição Federal: Capítulos da Educação.

PROFESSOR DE PORTUGUÊS

Aprendizagem: Leitura / Escrita.
Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos e Material Didático.
Processo Ensino - Aprendizagem:
Planejamento de Aula: Objetivos, Conteúdos, Estratégias, Avaliação e Recuperação.
Métodos e Processos no Ensino da Leitura.
Tendências Pedagógicas.
Atualidades.
Projeto Político Pedagógico.
Estatuto da Criança e do Adolescente.
Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs).
LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação).
Metodologia do Ensino de português.
Relacionamento: Professor x Aluno.
Linguagem figurada: classificação das figuras de estilo, de pensamento e de sintaxe no texto; Mecanismos de coesão textual; Coerência textual; Funções de Linguagem; Gêneros literários: características; Estilos de época: principais autores e obras dos séculos XIX e XX.

O Português como disciplina escolar: histórico, situação atual e perspectivas;

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

Aprendizagem: Leitura / Escrita.

Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos e Material Didático.
Processo Ensino - Aprendizagem:
Planejamento de Aula: Objetivos, Conteúdos, Estratégias, Avaliação e Recuperação.
Métodos e Processos no Ensino da Leitura.
Tendências Pedagógicas.
Atualidades.
Projeto Político Pedagógico.
Estatuto da Criança e do Adolescente.
Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs).
LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação).
Metodologia do Ensino de matemática.
Relacionamento: Professor x Aluno.
Conjuntos: conceito e representação, relação de pertinência operações; conjuntos numéricos; Divisibilidade: múltiplos e divisores; critérios de divisibilidade; teorema fundamental da aritmética; máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; números primos; Razão, proporção, médias aritmética, geométrica e ponderada, porcentagem, regra de três simples e composta, juros simples e composto; Álgebra: cálculo algébrico; Funções: domínio e imagem; funções injetoras, sobrejetoras, bijetoras, pares e ímpares;
A Matemática como disciplina escolar: histórico, situação atual e perspectivas;

PROFESSOR DE CIÊNCIAS

Aprendizagem: Leitura / Escrita.
Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos e Material Didático.
Processo Ensino - Aprendizagem:
Planejamento de Aula: Objetivos, Conteúdos, Estratégias, Avaliação e Recuperação.
Métodos e Processos no Ensino da Leitura.
Tendências Pedagógicas.
Atualidades.
Projeto Político Pedagógico.
Estatuto da Criança e do Adolescente.
Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs).
LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação).
Metodologia do Ensino de ciências.
Relacionamento: Professor x Aluno.
Os seres vivos. Origem e evolução biológica dos seres vivos. Contribuição do organismo: teoria e evolução celular, funcionamento da célula, a organização celular - aspectos físicos, químicos e estruturais; Reprodução celular; Classificação e características gerais dos seres vivos; Características anatômicas do ser humano: aspectos básicos na organização e fisiologia dos sistemas; Herança biológica: a hereditariedade e o meio ambiente; Ecologia: ecossistemas, relações tróficas e biomas; O homem e a biosfera: poluição e degradação ambiental; Substância química e mistura: propriedades gerais, específicas e funcionais; Estados físicos; Análise imediata; - conceito e principais aplicações; Óxidos, bases, ácidos e sais na atmosfera, hidrosfera e litosfera; Grandezas físicas, leis do movimento, noções gerais de estática e de cinemática.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Aprendizagem: Leitura / Escrita.
Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos e Material Didático.
Processo Ensino - Aprendizagem:
Planejamento de Aula: Objetivos, Conteúdos, Estratégias, Avaliação e Recuperação.
Métodos e Processos no Ensino da Leitura.
Tendências Pedagógicas.
Atualidades.
Projeto Político Pedagógico.
Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação).
Metodologia do Ensino de educação física.
Relacionamento: Professor x Aluno.
Conceitos, princípios, finalidades e objetivos da Educação Física. Condicionamento físico, legislação, metodologia. Fundamentos, regras equipamentos e instalações utilizadas nos esportes: atletismo, basquetebol, ginástica olímpica (artística), handebol, futebol e voleibol. Conceitos: anatomia, biometria, biomecânica. Fisiologia do esforço e socorros de urgência. Efeitos fisiológicos dos exercícios, regulação hormonal durante o exercício, controle cardiovascular durante o exercício, termorregulação e relação entre atividade física e doenças cardiovasculares e respiratórias. Recreação, ginástica e dança. Atividade gímnica e atividade lúdica. Jogos e técnicas de jogos infantis organizados. Desenvolvimento infantil .

PROFESSOR DE INFORMÁTICA

Aprendizagem: Leitura / Escrita.
Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos e Material Didático.
Processo Ensino - Aprendizagem:
Planejamento de Aula: Objetivos, Conteúdos, Estratégias, Avaliação e Recuperação.
Métodos e Processos no Ensino da Leitura.
Tendências Pedagógicas.
Atualidades.
Projeto Político Pedagógico.
Estatuto da Criança e do Adolescente.
Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs).
LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação).
Metodologia do Ensino de informática.
Relacionamento: Professor x Aluno.
Elaboração de Projetos Educacionais; Pesquisa e Produção de Hipertexto; Utilização das TICs para fins Pedagógicos e Sociais; Informática Instrumental; Softwares Educacionais e Aplicativos; Internet; Sistema Operacional; Componentes de microcomputadores. Dispositivos de armazenamento de dados.

PROFESSOR DE TÉCNICAS AGRÍCOLAS

Aprendizagem: Leitura / Escrita.
Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos e Material Didático.
Processo Ensino - Aprendizagem:
Planejamento de Aula: Objetivos, Conteúdos, Estratégias, Avaliação e Recuperação.
Métodos e Processos no Ensino da Leitura.
Tendências Pedagógicas.
Atualidades.
Projeto Político Pedagógico.
Estatuto da Criança e do Adolescente.
Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs).
LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação).
Relacionamento: Professor x Aluno.
Os solos da Região. Aptidão agrícola dos solos. Planejamento e práticas conservacionistas. Características químicas dos solos. Fertilidade: adubos e adubação. Calagem. Microbiologia dos solos. Natureza e propriedades dos solos. Clima. Variáveis climáticas. Hidrologia. Ciclo Hidrológico. Meteorologia. Bacias Hidrográficas. Produção vegetal. As principais culturas da Região. Tratos Culturais. Pragas e fitossanidade. Hidráulica Agrícola. Princípios Fundamentais. A água no solo. Relação solo-água-clima-planta. Evapotranspiração. Meio Ambiente. Conhecimentos inerentes a função.

PROFESSOR DE INGLÊS

Aprendizagem: Leitura / Escrita.
Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos e Material Didático.
Processo Ensino - Aprendizagem:
Planejamento de Aula: Objetivos, Conteúdos, Estratégias, Avaliação e Recuperação.
Métodos e Processos no Ensino da Leitura.
Tendências Pedagógicas.
Atualidades.
Projeto Político Pedagógico.
Estatuto da Criança e do Adolescente.
Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs).
LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação).
Metodologia do Ensino de línguas
Relacionamento: Professor x Aluno.
Interpretação de textos, palavras e verbos em inglês. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos/Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Atualidades. Projeto Político Pedagógico do Município. Lei do Sistema Municipal de Ensino. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Metodologia de Ensino: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola.

PROFESSOR DE ARTES

Aprendizagem: Leitura / Escrita.
Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos e Material Didático.
Processo Ensino - Aprendizagem:
Planejamento de Aula: Objetivos, Conteúdos, Estratégias, Avaliação e Recuperação.
Métodos e Processos no Ensino da Leitura.
Tendências Pedagógicas.
Atualidades.
Projeto Político Pedagógico.
Estatuto da Criança e do Adolescente.
Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs).
LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação).
Relacionamento: Professor x Aluno.
Metodologia de Ensino: artes e conteúdo específico.
O significado da arte no processo de transformação do homem com os outros homens e com a natureza através do trabalho; Arte-educação como representação e organização do real; Educação Artística na formação da percepção e da sensibilidade do aluno. Pressupostos Metodológicos - Alfabetização Estética: leitura, conhecimento e trabalho artístico. Música: Elemento formal da expressão musical. Música: popular, erudita, folclórica. Teatro - O teatro na Educação. Elementos formais da representação cênica, texto, corpo e espaço cênico.

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

Aprendizagem: Leitura / Escrita.
Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos e Material Didático.
Processo Ensino - Aprendizagem:
Planejamento de Aula: Objetivos, Conteúdos, Estratégias, Avaliação e Recuperação.
Métodos e Processos no Ensino da Leitura.
Tendências Pedagógicas.
Atualidades.
Projeto Político Pedagógico.
Estatuto da Criança e do Adolescente.
Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs).
LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação).
Metodologia do Ensino de geografia.
Relacionamento: Professor x Aluno.
A evolução do Pensamento e suas repercussões no ensino de Geografia; A Geografia como disciplina escolar: histórico, situação atual e perspectivas; A Geografia da Natureza: os condicionamentos físicos da vida; a litosfera, composição e dinâmica; a hidrosfera, a água e sua importância; a atmosfera e a dinâmica climática; os seres vivos e o homem no âmbito da evolução geológica da terra; os grandes domínios biogeográficos da terra; os grandes domínios morfoclimáticos do território brasileiro e sua situação atual; os inter-relacionamentos entre a dinâmica da natureza e a dinâmica das sociedades humanas; os principais problemas ambientais da natureza; A Geografia no tempo: o alargamento das fronteiras de apropriação do planeta pelas sociedades humanas ao longo da história.

PROFESSOR DE ESPANHOL

Aprendizagem: Leitura / Escrita.
Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos e Material Didático.
Processo Ensino - Aprendizagem:
Planejamento de Aula: Objetivos, Conteúdos, Estratégias, Avaliação e Recuperação.
Métodos e Processos no Ensino da Leitura.
Tendências Pedagógicas.
Atualidades.
Projeto Político Pedagógico.
Estatuto da Criança e do Adolescente.
Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs).
LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação).
Metodologia do Ensino de línguas.
Relacionamento: Professor x Aluno
Língua estrangeira: relação com outras culturas; Palavras com sons assemelhados nas várias situações de uso; Contextualização das palavras com vários significados; Produção textual a partir de situações do cotidiano. Compreensão e interpretação de frase, palavra, verbos ou texto em espanhol. Projeto Político Pedagógico; Currículo Escolar; planejamento curricular; diversidade; Processos de Ensino-Aprendizagem; mediação educador-educando, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem;

PROFESSOR DE HISTÓRIA

Aprendizagem: Leitura / Escrita.
Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos e Material Didático.
Processo Ensino - Aprendizagem:
Planejamento de Aula: Objetivos, Conteúdos, Estratégias, Avaliação e Recuperação.
Métodos e Processos no Ensino da Leitura.
Tendências Pedagógicas.
Atualidades.
Projeto Político Pedagógico.
Estatuto da Criança e do Adolescente.
Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs).
LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação).
Metodologia do Ensino de história
Relacionamento: Professor x Aluno
Metodologia de Ensino: História
Brasil no modo de produção capitalista na 1ª e 2ª Repúblicas; A Descolonização: Ásia; África; O Brasil de 1930 a 1964; O neocolonialismo; A globalização e o neoliberalismo; Os Governos Militares. A Nova República; O imaginário amazônico; Demarcando fronteiras na Amazônia colonial: controle, economia e domínio durante o Período Pombalino; As atividades econômicas e as relações de trabalho nas convivências entre os sujeitos que construíram a Amazônia: agricultura, pecuária e manufatura; industrialização: a borracha; os padrões éticos das elites e suas propostas modernizadoras; Biodiversidade e globalização.

PORTUGUÊS E MATEMÁTICA PARA PROFESSORES NÃO HABILITADOS

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas - Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas.

ANEXO II - Decreto nº 077, de 19 de outubro de 2012.

Institui o nomeia a Comissão Especial AMEOSC do Edital de Teste Seletivo nº 002/2012, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Bandeirante, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal e demais normas em vigor,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial AMEOSC do Edital de Teste Seletivo nº 002/2012, composta pela Senhora LAURETE BENETTI DAMIAN, Senhora DEIVIDI SEIBEL e Senhora VANESSA TESSARO, representantes da AMEOSC, para sob a presidência da primeira, procederem aos trabalhos de desenvolvimento da organização, aplicação, fiscalização e resultado final acerca do Teste Seletivo supra.

Art. 2º A Comissão Especial AMEOSC, atuará na elaboração do Edital e do programa de provas; no assessoramento das inscrições, avaliações e validações das inscrições; na elaboração, aplicação, coordenação, acompanhamento, fiscalização da realização das provas pelos candidatos; na correção, cálculo das médias, consideração de pontos e classificação final das provas; e, na emissão de lista dos aprovados.

Parágrafo Primeiro. Os documentos formalizados pela Comissão deverão ser encaminhados ao Chefe do Poder Executivo Municipal para arquivamento, bem como, para homologação das etapas concretizadas.

Parágrafo Segundo. A Comissão poderá requisitar recursos humanos, materiais, equipamentos e instalação necessários à concretização do objetivo, mediante solicitação e autorização do Chefe do Executivo Municipal.

Art. 3º Fica vedada à inscrição de parentes das pessoas acima nomeadas para a Comissão Especial AMEOSC, do presente Edital.

Art. 4º A atuação dos membros da Comissão não será remunerada, sem ônus ao Erário Público Municipal, sendo considerada atividade de relevante interesse público.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta dos respectivos créditos orçamentários vigentes.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bandeirante (SC), em 19 de outubro de 2012.

JAIR MERLINI
Prefeito Municipal em exercício

ANEXO III - Decreto nº 076, de 19 de outubro de 2012.

Institui e nomeia a Comissão Municipal Especial do Edital de Teste Seletivo nº 002/2012, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Bandeirante, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos constitucionais e legais vigentes;

CONSIDERANDO, a necessidade de mão-de-obra para prestação de serviços públicos;

CONSIDERANDO, a intenção da Administração em promover nova estruturação do Quadro Geral de Pessoal; e,

CONSIDERANDO, que os trabalhos de desenvolvimento da organização, aplicação e fiscalização acerca do Edital de Teste Seletivo nº 002/2012, serem realizados pela Comissão Especial AMEOSC, nomeada pelo Decreto Municipal nº 077, de 19/10/2012, e pela Comissão Municipal Especial, ambas do Edital de Teste Seletivo nº 002/2012, nomeadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, minimiza o ônus ao erário público;

RESOLVE:

1º Fica instituída a Comissão Municipal Especial do Edital do Teste Seletivo nº 002/2012, do Município de Bandeirante, Estado de Santa Catarina, composta pela Senhora FÁTIMA SIMONETTI, Senhora ANDRÉIA ZAMBIASI CERBARO e Senhora CRISTIANE PATRÍCIA WASEN, para sob a presidência da primeira, procederem a auxílio aos trabalhos de desenvolvimento da organização, aplicação e fiscalização acerca do Processo Seletivo supra.

Art. 2º A Comissão procederá aos trabalhos de inscrição, avaliação e validação das inscrições dos candidatos, auxiliará a Comissão Especial AMEOSC, na fiscalização da realização das provas prestadas pelos candidatos e verificará a veracidade, legalidade e publicidade dos atos pertinentes ao Edital de Teste Seletivo nº 002/2012.

Art. 3º Fica vedada a inscrição de parentes das pessoas acima nomeadas para a Comissão Municipal Especial do Edital de Teste Seletivo nº 002/2012.

Art. 4º A atuação dos membros da Comissão ora constituída, não serão remunerados, sendo considerados de relevante interesse público.

Art. 5º As despesas decorrentes deste ato correrão a conta dos respectivos créditos orçamentários vigentes e concernentes para tal fim.

JAIR MERLINI
Prefeito Municipal em exercício

ANEXO IV - FORMULÁRIO DE PROVA DE TÍTULOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTE - SC
PROCESSO SELETIVO Nº 02-2012
EDITAL Nº 27/2012

NOME: ____________________________________________________________________

INSCRIÇÃO: _______________________________________________________________

FUNÇÃO: __________________________________________________________________

QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Títulos

Nº. de Títulos

Valor por Título

Total

Pontuação obtida pelo candidato

Curso completo de Pós -Graduação em nível de Mestrado na área de Educação

01

0,25 pontos

 

 

Curso completo de Pós-Graduação em nível de especialização, específico na área de atuação.

01

0,25 pontos

 

 

Curso de atualização pedagógica, na área de educação com carga horária igual ou superior a 16 horas.

05

0,30 pontos

 

 

Observações:

a) Os pontos destinados às especializações Mestrado e Pós - Graduação, somente serão válidos com apresentação de diploma ou certificado de Conclusão da Instituição de Ensino.

b) As cópias dos documentos para prova de Títulos deverão ser entregues no ato da inscrição para o processo seletivo, juntamente com a original para conferência, (ficarão retidas somente as cópias).

c) Cursos de atualização pedagógica serão considerados os cursos na área de educação e realizados no período de 2010 e 2012.

d) As cópias dos documentos para Prova de Títulos deverão ser entregues no ato da inscrição para o processo seletivo, juntamente com a original para conferência (ficarão retidas somente as cópias).

_______________________________
Assinatura - Resp.pela Inscrição

_________________________
Assinatura do Candidato

Nº de Cópias deixadas:_________

Data: _____/_____/______

- ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

COMPROVANTE DE ENTREGA DE TÍTULOS

Nº de cópias deixadas: _______ Pontuação: _______

Ass. Resp. Inscrição ____________

ANEXO V - FORMULÁRIO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTE - SC
PROCESSO SELETIVO Nº 002-2012
EDITAL Nº 27/2012

COMPROVANTE DE ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA PROVA DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Função: _____________________________________________________________________

Declaro que recebi de (nome do candidato) ________________________________, os seguintes documentos, para avaliação na computação de pontos para a prova de experiência profissional, de acordo com o Edital nº 02/2012.

Nome da Entidade trabalhada

Período trabalhado

Pontos

01

 

 

 

02

 

 

 

03

 

 

 

04

 

 

 

05

 

 

 

06

 

 

 

07

 

 

 

08

 

 

 

09

 

 

 

10

 

 

 

Os títulos relacionados, válidos para a prova de títulos em referência, foram avaliados em ___________ pontos.

Bandeirante - SC ______/_____/______

Ass. do Candidato:________________ Ass. Resp. Inscrição:

- ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

COMPROVANTE DOCUMENTOS PARA PROVA DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Nº de cópias deixadas: _______ Pontuação: _______ Ass. Resp. Inscrição ____________

ANEXO VI

PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTE
REQUERIMENTO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
PROCESSO SELETIVO Nº 002/2012

Nome do candidato: __________________________________________________________

Nº da inscrição: _____________ Função: _________________________________________

Tipo de deficiência que possui:

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ___________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: _________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário).

(_) NÃO NECESSITA de prova especial.

(_) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________

Bandeirante - SC,

Data: ____/____/____

____________________________
Assinatura do Candidato