Prefeitura de Bandeirante - SC

Notícia:   Prefeitura de Bandeirante - SC abre 42 vagas de vários níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTE

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº. 001/2014

O Prefeito Municipal de Bandeirante, Estado de Santa Catarina, Sr. José Carlos Berti, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO que se encontra aberto Processo Seletivo destinado ao provimento de vagas do Poder Público Municipal, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo destina-se a contratação de servidor, em caráter temporário, para preenchimento de vagas existentes no Quadro de Pessoal do Município de Bandeirante (SC), de acordo com as necessidades e interesses da Administração, mediante as condições estabelecidas neste Edital, legislação municipal e demais regras pertinentes.

1.2 - O presente Edital de Processo Seletivo é disciplinado pelo art. 37, IX, da Constituição Federal, Lei n.º 755/2009, que dispõe sobre o plano de carreira, cargos e remuneração dos profissionais da educação e dá outras providências, Lei n.º 756/2009, que dispõe sobre a reestruturação do plano de cargos e salários da administração do Município de Bandeirante, Estado de Santa Catarina e dá outras providências, Lei n.º 770/2010, que altera os anexos I, II, III, IV, V e VI, da Lei Municipal n.º 755/2009, que dispõe sobre o plano de carreira, cargos e remuneração dos profissionais da educação, e dá outras providências, Lei n.º 1.029/2013, que altera a Lei Municipal n.º 755/2009, de 16/12/2009 e demais alterações vigentes, que dispõe sobre o plano de carreira, cargos e remuneração dos profissionais da educação, e dá outras providências, Lei n.º 1.030/2013, que altera a Lei Municipal n.º 756, de 16/12/2009 e demais alterações vigentes, que dispõe sobre a reestruturação do plano de cargos e salários da administração do Município de Bandeirante, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências, e demais Legislações relacionadas.

1.3 - É de responsabilidade do candidato o conhecimento da legislação mencionada no item anterior e outras determinações referentes ao Processo Seletivo para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e documentos necessários exigidos para o cargo/função por ocasião da nomeação se aprovado e convocado.

1.4 - A inscrição no Processo Seletivo implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

1.5 - Os documentos exigidos pelas normas do presente Edital, requerimentos e recursos administrativos, deverão ser entregues, respeitados os prazos e condições Editalícias.

1.6 - O Processo Seletivo será regido por este Edital, supervisionado por Comissão de Acompanhamento designada pela Administração Municipal, nomeada pelo Decreto n.º 09/2014, de 02 de janeiro de 2014, e executado em todas as suas fases pela Alternative Concursos Ltda.

1.7 - A divulgação oficial das informações referentes a este Processo Seletivo dar-se-á pela publicação de editais no Mural Oficial e site da Prefeitura Municipal de Bandeirante (SC) www.bandeirante.sc.gov.br, bem como no site da empresa contratada www.alternativeconcursos.com.br.

1.8 - O prazo de validade do Processo Seletivo será de 1 ano, contando da publicação de sua homologação.

2 - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO E VENCIMENTO

2.1 - As vagas destinam-se aos cargos/funções abaixo delineados e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínima exigidos no presente Edital, de acordo com o cargo/função a que pretendem concorrer.

2.2 - As atribuições dos cargos/funções são as constantes do Anexo II deste Edital, conforme Lei Municipal.

2.3 - Os candidatos poderão inscrever-se em apenas uma das seguintes vagas:

IDENTIFICAÇÃO DOS CARGOS

Cargo/ Função

Nº Vagas

Carga Horária Semanal

Habilitação

Vencimento (R$)

Tipo de Prova

Agente de Saúde (Microárea 01 - Sede do Município)

01

40h

Portador de Certificado de Conclusão da 4ª Série do Ensino Fundamental e/ou Curso Específico na Área

753,77

Escrita Objetiva

Agente de Saúde (Micro-Área 02 - Sede do Município; Linha Caçador; Linha Nossa Senhora Aparecida; Linha Olavo Ering; Linha Volta Grande)

01

40h

Portador de Certificado de Conclusão da 4ª Série do Ensino Fundamental e/ou Curso Específico na Área

753,77

Escrita Objetiva

Agente de Saúde (Microárea 03 - Linha Novo Encantado)

01

40h

Portador de Certificado de Conclusão da 4ª Série do Ensino Fundamental e/ou Curso Específico na Área

753,77

Escrita Objetiva

Agente de Saúde (Microárea 04 - Linha Flor da Serra; Linha Hélio Wasun; Linha Várzea Alegre; General Linha Ozósio; Linha Novo Encantado; Linha Reno)

01

40h

Portador de Certificado de Conclusão da 4ª Série do Ensino Fundamental e/ou Curso Específico na Área

753,77

Escrita Objetiva

Agente de Saúde (Microárea 05 - Linha Prata; Linha Nova Esperança)

01

40h

Portador de Certificado de Conclusão da 4ª Série do Ensino Fundamental e/ou Curso Específico na Área

753,77

Escrita Objetiva

Agente de Saúde (Microárea 06 - Linha Prata; Linha Riqueza do Oeste; Sede do Município)

01

40h

Portador de Certificado de Conclusão da 4ª Série do Ensino Fundamental e/ou Curso Específico na Área

753,77

Escrita Objetiva

Agente de Saúde (Microárea 07 - Linha Getúlio Linha Vargas; Grande; Volta Linha Novo Encantado; Linha Pérola)

01

40h

Portador de Certificado de Conclusão da 4ª Série do Ensino Fundamental e/ou Curso Específico na Área

753,77

Escrita Objetiva

Agente de Saúde (Microárea 08 - Gaspar; Linha Linha Adolfo Zigueli)

01

40h

Portador de Certificado de Conclusão da 4ª Série do Ensino Fundamental e/ou Curso Específico na Área

753,77

Escrita Objetiva

Agente de Saúde (Microárea 09 - Assentamento; Linha Linha Sertão Alegre; Sede do Município)

01

40h

Portador de Certificado de Conclusão da 4ª Série do Ensino Fundamental e/ou Curso Específico na Área

753,77

Escrita Objetiva

Agente de Saúde (Microárea 10 - Sede do Município)

01

40h

Portador de Certificado de Conclusão da 4ª Série do Ensino Fundamental e/ou Curso Específico na Área

753,77

Escrita Objetiva

Auxiliar de Creche

01

20h

Portador de Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Médio.

489,99

Escrita Objetiva

Orientador Educacional

01

20h

Graduação com Licenciatura Plena em Pedagogia - Habilitação em Orientação Educacional.

967,96

Escrita Objetiva e de Títulos

Professor de Artes para os Anos Finais do Ensino Fundamental - Habilitado

01

10h

Graduação com Licenciatura Plena em Artes

483,98

Escrita Objetiva e de Títulos

Professor de Artes para os Anos Finais do Ensino

Fundamental - Não Habilitado

01

10h

Nível Médio - Habilitação no Magistério ou Cursando Nível Superior na Área Específica

392,72

Escrita Objetiva e de Títulos

Professor de Ciências para os Anos Finais do Ensino Fundamental - Habilitado

01

10h

Graduação com Licenciatura Plena em Ciências.

483,98

Escrita Objetiva e de Títulos

Professor de Ciências para os Anos Finais do Ensino Fundamental - Não Habilitado

01

10h

Nível Médio - Habilitação no Magistério ou Cursando Nível Superior na Área Específica

392,72

Escrita Objetiva e de Títulos

Professor de Educação Especial para Educação Básica - Habilitado

01

20h

Graduação com Licenciatura Plena na área de atuação.

967,96

Escrita Objetiva e de Títulos

Professor de Educação Especial para Educação Básica - Não Habilitado

01

20h

Cursando Nível Superior na Área Específica

785,43

Escrita Objetiva e de Títulos

Professor de Educação Física para Educação Básica - Habilitado

01

10h

Graduação com Licenciatura Plena em Educação Física

483,98

Escrita Objetiva e de Títulos

Professor de Educação Física para Educação Básica - Não Habilitado

01

10h

Nível Médio - Habilitação no Magistério ou Cursando Nível Superior na Área Específica

392,72

Escrita Objetiva e de Títulos

Professor de Geografia para os Anos Finais do Ensino Fundamental - Habilitado

01

10h

Graduação com Licenciatura Plena em Geografia

483,98

Escrita Objetiva e de Títulos

Professor de Geografia para os Anos Finais do Ensino Fundamental - Não Habilitado

01

10h

Nível Médio - Habilitação no Magistério ou Cursando Nível Superior na Área Específica

392,72

Escrita Objetiva e de Títulos

Professor de História para os Anos Finais do Ensino Fundamental - Habilitado

01

10h

Graduação com Licenciatura Plena em História

483,98

Escrita Objetiva e de Títulos

Professor de História para os Anos Finais do Ensino Fundamental - Não Habilitado

01

10h

Nível Médio - Habilitação no Magistério ou Cursando Nível Superior na Área Específica

392,72

Escrita Objetiva e de Títulos

Professor de Informática ou Computação para Educação Básica - Habilitado

01

10h

Graduação com Licenciatura Plena em Informática ou Computação

483,98

Escrita Objetiva e de Títulos

Professor de Informática ou Computação para Educação Básica - Não Habilitado

01

10h

Nível Médio - Habilitação no Magistério ou Cursando Nível Superior na Área Específica

392,72

Escrita Objetiva e de Títulos

Professor de Língua Estrangeira Moderna/Espanhol para Educação Básica - Habilitado

01

10h

Graduação com Licenciatura Plena em Letras/Habilitação em Língua Estrangeira Espanhol

483,98

Escrita Objetiva e de Títulos

Professor de Língua Estrangeira Moderna/Espanhol para Educação Básica - Não Habilitado

01

10h

Nível Médio - Habilitação no Magistério ou Cursando Nível Superior na Área Específica

392,72

Escrita Objetiva e de Títulos

Professor de Língua Estrangeira Moderna/Inglês para Educação Básica - Habilitado

01

10h

Graduação com Licenciatura Plena em Letras/Habilitação em Língua Estrangeira Inglês

483,98

Escrita Objetiva e de Títulos

Professor de Língua Estrangeira Moderna/Inglês para Educação Básica - Não Habilitado

01

10h

Nível Médio - Habilitação no Magistério ou Cursando Nível Superior na Área Específica

392,72

Escrita Objetiva e de Títulos

Professor de Matemática para os Anos Finais do Ensino Fundamental - Habilitado

01

10h

Graduação com Licenciatura Plena em Matemática

483,98

Escrita Objetiva e de Títulos

Professor de Matemática para os Anos Finais do Ensino Fundamental - Não Habilitado

01

10h

Nível Médio - Habilitação no Magistério ou Cursando Nível Superior na Área Específica

392,72

Escrita Objetiva e de Títulos

Professor de Português para os Anos Finais do Ensino Fundamental - Habilitado

01

10h

Graduação com Licenciatura Plena em Letras.

483,98

Escrita Objetiva e de Títulos

Professor de Português para os Anos Finais do Ensino Fundamental - Não Habilitado

01

10h

Nível Médio - Habilitação no Magistério ou Cursando Nível Superior na Área Específica

392,72

Escrita Objetiva e de Títulos

Professor para Educação Infantil - Habilitado

01

20h

Graduação com Licenciatura Plena na Área de Atuação.

967,96

Escrita Objetiva e de Títulos

Professor para Educação Infantil - Habilitado

01

20h

Nível Médio - Habilitação no Magistério

785,43

Escrita Objetiva e de Títulos

Professor para Educação Infantil - Não Habilitado

01

20h

Cursando Nível Superior na Área Específica

785,43

Escrita Objetiva e de Títulos

Professor para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental - Habilitado

01

20h

Graduação com Licenciatura Plena na Área de Atuação.

967,96

Escrita Objetiva e de Títulos

Professor para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental - Habilitado

01

20h

Nível Médio - Habilitação no Magistério

785,43

Escrita Objetiva e de Títulos

Professor para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental - Não Habilitado

01

20h

Cursando Nível Superior na Área Específica

785,43

Escrita Objetiva e de Títulos

Segundo Professor - Habilitado

01

20h

Graduação com Licenciatura Plena na Área de Atuação

967,96

Escrita Objetiva e de Títulos

Segundo Professor - Não Habilitado

01

20h

Nível Médio - Habilitação no Magistério ou Cursando Nível Superior na Área Específica

785,43

Escrita Objetiva e de Títulos

* Nota 1: Os candidatos inscritos ao cargo/função de Agente de Saúde deverão residir na área da comunidade em que pretendem atuar, desde a data da publicação do presente Edital.
* Nota 2: Os cargos/funções do Magistério Público Municipal serão admitidos de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Bandeirante (SC), sendo que serão chamados primeiramente os candidatos habilitados que possuem Ensino Superior Completo, na sequencia os candidatos habilitados com Magistério e por fim os candidatos não habilitados, respeitada a ordem decrescente da Classificação Final.

3 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 - Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, Lei n.º 7.853/1989 e Decreto n.º 3.298/99, são reservados aos candidatos portadores de deficiência 5% do número de vagas de cada cargo/função, arredondando para o próximo número inteiro seguinte caso fracionário, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.

3.2 - Para concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência, o candidato deverá:

a) Assinalar o campo destinado aos portadores de deficiência no Formulário de Inscrição;

b) Preencher o requerimento contido no Anexo III do presente Edital;

c) Anexar Laudo Médico (original ou cópia legível autenticada), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, cuja data de expedição não seja superior a 90 dias.

3.2.1 - Os documentos acima descritos deverão ser enviados, via SEDEX, até o dia 22 de janeiro de 2014, para Empresa responsável pelo Processo Seletivo, Alternative Concursos Ltda., no seguinte endereço: Avenida Padre Antônio, n.º 590, Sala 02 - Centro, Maravilha (SC), CEP 89874-000.

3.3 - A não-observância ao disposto no item anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.4 - O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá informar no Formulário de Inscrição, bem como no requerimento constante no Anexo III deste Edital.

3.4.1 - Os candidatos serão comunicados acerca do deferimento ou não dos pedidos de condições especiais por aviso publicado no Mural Oficial e site do Município de Bandeirante (SC) www.bandeirante.sc.gov.br, bem como no site da empresa contratada www.alternativeconcursos.com.br, no dia 27 de janeiro de 2014.

3.4.2 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de condições especiais indeferidos poderão encaminhar recurso à empresa responsável pelo Processo Seletivo, Alternative Concursos Ltda., exclusivamente através do e-mail recursos@alternativeconcursos.com.br, no prazo de 28 de janeiro de 2014, conforme Formulário de Recurso constante em Anexo V, com a estrita observância ao disposto no Capítulo 9 do presente Edital.

3.5 - Os portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, local, horário de provas e à nota mínima exigida.

3.6 - Os candidatos portadores de deficiência não estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição, salvo no caso previsto no item 5.1 do presente Edital.

3.7 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.8 - Os candidatos que concorrerem às vagas destinadas aos portadores de deficiência terão seus nomes publicados na lista geral de classificação, bem como em lista de classificação especial.

3.9 - Respeitada a ordem classificatória, os candidatos portadores de deficiência aprovados neste Processo Seletivo, por ocasião da admissão, serão submetidos à Avaliação Médica pelo Município de Bandeirante (SC), o qual avaliará a compatibilidade entre as atribuições essenciais do cargo e a deficiência de que o candidato é portador, emitindo Laudo de parecer, nos termos deste Edital.

3.10 - Será eliminado da lista de vagas reservadas o candidato cuja deficiência não seja constatada ou se mostre incompatível com o exercício das atribuições do cargo, passando a compor apenas a lista de classificação geral, caso em que se convocará o candidato imediatamente seguinte, de mesma condição, com a estrita observância da ordem classificatória.

3.11 - Inexistindo candidatos portadores de deficiência, as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão realizadas no período de 13 a 22 de janeiro de 2014, exclusivamente via internet, através do endereço eletrônico www.alternativeconcursos.com.br.

4.2 - Para inscrever-se via internet o candidato deverá:

4.2.1 - Acessar o site www.alternativeconcursos.com.br (Concursos em Andamento) e clicar no link correspondente ao Processo Seletivo do Município de Bandeirante (SC);

4.2.2 - Ler atentamente o Edital de Processo Seletivo;

4.2.3 - Preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet;

4.2.4 - Imprimir o comprovante de inscrição;

4.2.5 - Efetuar o pagamento da taxa de inscrição exclusivamente por meio de boleto bancário no Banco do Brasil.

4.3 - Os candidatos que desejarem se inscrever como doadores de sangue deverão realizar suas inscrições, bem como entregar todos os documentos exigidos para a respectiva isenção, conforme item 5.2 do presente Edital, até o dia 16 de janeiro de 2014.

4.4 - O candidato deverá manter o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO em seu poder e, impreterivelmente, apresentá-lo no dia da prova juntamente com um DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL COM FOTO.

4.4.1 - São considerados documentos de identidade a Carteira Nacional de Habilitação com foto, a Carteira de Trabalho e Previdência Social e as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Ordens ou Conselhos de Classe.

4.4.2 - Não serão aceitos documentos danificados, não-identificáveis e/ou ilegíveis, nem reproduzidos por aparelhos de fax ou scanner.

4.4.3 - Em caso de perda do comprovante de inscrição, o candidato deverá reimprimi-lo no site www.alternativeconcursos.com.br, na área do candidato.

4.5 - A taxa de inscrição será paga exclusivamente no Banco do Brasil e somente através de boleto bancário, não sendo aceito depósitos em conta e transferências bancárias.

4.5.1 - Em caso de perda ou extravio do boleto bancário o candidato deverá imprimir uma segunda via no site www.alternativeconcursos.com.br, na Área do Candidato.

4.6 - A empresa Alternative Concursos Ltda. e a Prefeitura Municipal de Bandeirante (SC) não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.7 - Somente serão acatadas as inscrições após o pagamento da taxa de inscrição.

4.7.1 - O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não constituem elementos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

4.8 - Somente será admitida uma inscrição por candidato.

4.9 - É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, fax, ou por qualquer outra via não editalícia.

4.10 - Aos interessados que não possuem internet, a Prefeitura Municipal de Bandeirante (SC) disponibilizará terminais de acesso e assistência durante o período das inscrições, em dias úteis, na Secretaria de Educação, sito à Avenida Santo Antônio, s/n.º - Centro, junto à Prefeitura Municipal, no Município de Bandeirante (SC).

4.11 - O valor da taxa de inscrição será de:

Cargos/Funções

Valor

Agente de Saúde

R$ 40,00

Auxiliar de Creche

R$ 50,00

Orientador Educacional, Professores (Habilitados e Não Habilitados) e Segundo Professor

R$ 60,00

4.12 - O candidato é responsável pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, fraudes e/ou omissões, bem como pela apresentação de documentos fora dos prazos e critérios estabelecidos por este edital.

4.13 - As inscrições serão homologadas no dia 27 de janeiro de 2014, sendo divulgadas no Mural Oficial e no site da Prefeitura Municipal de Bandeirante (SC), bem como no site www.alternativeconcursos.com.br.

4.14 - Os candidatos que não tiverem as inscrições homologadas poderão encaminhar recurso à empresa responsável pelo Processo Seletivo, Alternative Concursos Ltda., exclusivamente através do e-mail recursos@alternativeconcursos.com.br, no prazo de 28 de janeiro de 2014, conforme Formulário de Recurso constante em Anexo V, com a estrita observância ao disposto no Capítulo 9 do presente Edital.

4.14.1 - A publicação da homologação das inscrições após apreciação dos recursos interpostos será realizada no dia 30 de janeiro de 2014.

4.15 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame.

4.16 - Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização da prova deverão assinalar esta condição no Formulário de Inscrição, em campo específico para esta finalidade.

4.16.1 - A candidata que tiver necessidade de amamentar, além de assinalar a condição prevista no item anterior, deverá levar acompanhante maior de 18 anos, o qual permanecerá em sala reservada para essa finalidade. O tempo dispensado para a amamentação não será acrescido ao tempo normal de realização da prova.

4.16.2 - Os candidatos serão comunicados acerca do deferimento ou não dos pedidos de condições especiais por aviso publicado no site e Mural Oficial do Município de Bandeirante (SC), bem como no site www.alternativeconcursos.com.br no dia 27 de janeiro de 2014.

4.17 - Estão impedidos de participar deste Processo Seletivo os membros da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, os funcionários da empresa responsável pelo certame, bem como terceirizados desta, diretamente relacionados com a atividade de execução deste Certame.

4.17.1 - A vedação constante do item anterior se estende aos seus cônjuges, conviventes e filhos;

4.17.2 - Constatada, em qualquer fase do Processo Seletivo, inscrição de pessoas que tratam o item e subitem anteriores, esta será indeferida e o candidato será eliminado do certame.

5 - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 - Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, salvo no caso de candidato doador de sangue, nos termos da Lei Estadual nº 10.567, de 7 de novembro de 1997.

5.2 - Os candidatos doadores de sangue deverão realizar sua inscrição para o Processo Seletivo até o dia 16 de janeiro de 2014, procedendo da seguinte forma:

5.2.1 - Assinalar esta condição no Formulário de Inscrição;

5.2.2 - Preencher o Anexo IV do presente Edital (digitado ou manuscrito);

5.2.3 - Anexar o comprovante das doações;

5.2.4 - Providenciar fotocópia simples do comprovante de inscrição.

5.2.5 - O Anexo IV devidamente preenchido, acompanhado do comprovante de doação, bem como da fotocópia do comprovante de inscrição, deverão ser enviados, VIA SEDEX, até o dia 16 de janeiro de 2014 (data do protocolo ou carimbo dos Correios), para a empresa responsável pelo Processo Seletivo, Alternative Concursos Ltda., no seguinte endereço: Avenida Padre Antônio, n.º 590, Sala 02 - Centro, Maravilha (SC), CEP 89874-000.

5.2.6 - O comprovante de doação exigido deverá ser fornecido por entidade coletora oficial ou credenciada e discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações pelo interessado, não podendo ser inferior a 03 doações anuais, considerando-se os 12 meses que antecederam a abertura do presente Edital.

5.2.7 - Equipara-se a doador de sangue a pessoa que integra a Associação de Doadores e contribui, comprovadamente, para estimular, de forma direta ou indireta, a doação.

5.3 - O resultado da homologação das isenções da taxa de inscrição será divulgado no dia 20 de janeiro de 2014.

5.3.1 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção da taxa de inscrição deferidos seguirão todas as etapas do certame da mesma forma que os demais candidatos, estando unicamente isentos do pagamento da taxa de inscrição.

5.3.2 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 22 de janeiro, sob pena de indeferimento da inscrição.

5.4 - Não haverá recurso do indeferimento de isenção da taxa de inscrição para candidatos doadores de sangue.

6 - DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

6.1 - A prova escrita objetiva será realizada no dia 02 de fevereiro de 2014 das 09h00min às 12h00min na Escola Municipal Bandeirante, sito à Rodovia Padre Aurélio Canzi, Km 10, no Município de Bandeirante (SC).

6.2 - A prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, conterá 20 questões do tipo múltipla escolha, sendo subdivida em cinco alternativas, A, B, C, D e E, das quais somente uma deverá ser assinalada como correta.

6.3 - A prova escrita objetiva será composta de questões inéditas, cujo grau de dificuldade seja compatível com o nível de escolaridade mínima exigida para cada cargo/função, de acordo com o conteúdo programático constante no Anexo I do presente Edital, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

6.3.1 - Para os cargos/funções de Orientador Educacional, Professores (Habilitados e Não Habilitados) e Segundo Professor, a prova escrita objetiva será composta de:

PROVAS

ÁREAS DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS

Prova de Conhecimentos Básicos

Conhecimentos Gerais

10

0,40

4,00

Prova de Conhecimentos Específicos

Conteúdos Específicos do Cargo/função

10

0,40

4,00

TOTAL

20

-

8,00

6.3.2 - Para os cargos/funções de Agente de Saúde e Auxiliar de Creche, a prova escrita objetiva será composta de:

PROVAS

ÁREAS DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS

Prova de Conhecimentos Básicos

Conhecimentos Gerais

10

0,50

5,00

Prova de Conhecimentos Específicos

Conteúdos Específicos do Cargo/função

10

0,50

5,00

TOTAL

20

-

10,00

6.4 - O Caderno de Questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha.

6.5 - O candidato deverá comparecer ao local de prova com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 MINUTOS, para localizar sua sala de acordo com o cargo desejado.

6.5.1 - ÀS 09H00MIN OS PORTÕES DE ACESSO SERÃO FECHADOS e não será permitida a entrada de nenhum candidato após este horário ficando, automaticamente, excluído do certame.

6.5.2 - Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

6.6 - O ingresso a sala de provas somente será permitido ao candidato que apresentar DOCUMENTO ORIGINAL DE IDENTIDADE COM FOTOGRAFIA e COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO.

6.6.1 - Em caso de perda, furto ou roubo do documento original de identidade, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 dias da data de realização da prova.

6.6.2 - O candidato que não apresentar documento de identidade original com fotografia ou o registro de ocorrência em órgão policial, estará automaticamente excluído do Processo Seletivo.

6.7 - Para realizar a prova é indicado ao candidato portar 2 canetas esferográficas de tinta azul ou preta. Não serão fornecidas canetas no local.

6.8 - Durante a realização das provas é vedada toda e qualquer consulta a materiais, sejam estes equipamentos eletrônicos ou didáticos.

6.9 - A saída da sala de prova, com a entrega do Caderno de Questões e do Cartão Resposta, somente será permitida depois de transcorrido 30 minutos do início da mesma.

6.9.1 - O candidato poderá ausentar-se da sala de prova, momentaneamente, desde que acompanhado por um fiscal;

6.9.2 - Não será permitida a saída da sala com qualquer material referente à prova;

6.9.3 - Não haverá prorrogação do tempo normal de prova por motivo de afastamento do candidato.

6.10 - Na prova escrita objetiva será realizado processo de desidentificação de provas.

6.10.1 - Não haverá identificação do candidato no Caderno de Questões.

6.11 - Os fiscais da equipe de aplicação de prova e da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo não fornecerão informações acerca do conteúdo da prova escrita objetiva.

6.12 - Em caso de anulação de questões da prova escrita objetiva, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos presentes.

6.13 - Os três últimos candidatos ao entregarem a prova deverão permanecer juntos na sala para, juntamente com os fiscais de sala:

a) conferirem os Cartões Resposta, identificando questões em branco e procedendo a anulação das mesmas com um marca texto, assinando como testemunhas no verso dos Cartões;

b) assinarem a folha ata;

c) assinarem e lacrarem os envelopes que guardarão os Cadernos de Questões e os Cartões Resposta.

6.14 - Os Cadernos de Questões poderão ser solicitados no período de 03 de fevereiro de 2014, à empresa responsável pelo Processo Seletivo, Alternative Concursos Ltda., exclusivamente através do e-mail recursos@alternativeconcursos.com.br.

6.14.1 - Será facultado ao candidato interpor recurso contra as questões da prova escrita objetiva à empresa responsável pelo Processo Seletivo, Alternative Concursos Ltda., exclusivamente através do e-mail recursos@alternativeconcursos.com.br, no prazo de 04 de fevereiro de 2014, conforme Formulário de Recurso constante em Anexo V, com a estrita observância ao disposto no Capítulo 9 do presente Edital, em especial ao item 9.2.

6.15 - O ensalamento dos candidatos será divulgado no dia 30 de janeiro de 2014.

6.16 - Será automaticamente excluído do Seletivo o candidato que:

a) chegar após o horário previsto para o fechamento dos portões;

b) não apresentar COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO e DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL COM FOTOGRAFIA no dia de realização das provas;

c) tratar com descortesia os fiscais de sala ou membros da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo;

d) for surpreendido fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de equipamento eletrônico;

e) for flagrado em comunicação com os demais candidatos;

f) não devolver o Caderno de Questões e o Cartão Resposta;

g) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal;

h) utilizar-se de meios ilícitos para execução da prova;

i) perturbar de qualquer modo a ordem e execução dos trabalhos;

j) não comparecer para realização da prova;

k) nos demais casos previstos neste Edital.

7 - DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO RE SPOSTA

7.1 - O candidato receberá juntamente com o Caderno de Questões o Cartão Resposta.

7.2 - O Cartão Resposta deverá ser preenchido cuidadosamente pelo candidato com seu nome, Concurso o qual está prestando, cargo ao qual se candidatou, número de inscrição, e as respostas do Caderno de Questões.

7.2.1 - O candidato deverá preencher no Cartão Resposta seu número de inscrição, conforme exemplo abaixo:

Nº Inscrição: 36 (exemplo de nº de inscrição)

"a imagem encontra-se no edital completo em pdf"

7.2.2 - O candidato deverá transcrever no Cartão Resposta suas respostas por questão, na ordem de 01 à 20, marcando de acordo com as instruções contidas no Caderno de Questões, conforme exemplo abaixo:

"a imagem encontra-se no edital completo em pdf"

7.2.3 - O candidato deverá preencher o Cartão Resposta com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Não serão válidas as marcações feitas a lápis ou caneta de ponta porosa ou de cor diferente das anteriormente mencionadas.

7.2.4 - O preenchimento do Cartão Resposta é de inteira responsabilidade do candidato, devendo ser realizado de acordo com as instruções especificadas anteriormente, sendo que os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, tais como dupla marcação, marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido ou preenchido parcialmente, acarretarão a perda da pontuação da questão pelo candidato.

7.3 - Somente serão válidas as marcações contidas no Cartão Resposta que estiverem de acordo com as instruções contidas no Caderno de Questões.

7.4 - Nos Cartões Resposta que forem constatadas questões em branco será realizada anulação das mesmas, nos termos do item 6.13 do presente Edital.

7.5 - NÃO será fornecido, em hipótese alguma, novo Cartão Resposta, salvo no caso de erros de impressão.

7.6 - O Cartão Resposta é o único documento válido para a correção, devendo ser preenchido com atenção. A não entrega do Cartão Resposta implicará na automática eliminação do candidato do certame.

7.7 - Em nenhuma hipótese será considerado o Caderno de Questões para fins de correção e atribuição da respectiva pontuação.

7.8 - Será permitido aos candidatos anotar suas respostas, para conferência com o gabarito oficial, podendo utilizar-se do campo destinado para isso na última página do Caderno de Questões.

7.9 - Os gabaritos preliminares das provas escritas objetivas estarão disponíveis no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Bandeirante (SC), em seu site oficial www.bandeirante.sc.gov.br, bem como no site www.alternativeconcursos.com.br, no dia 03 de fevereiro de 2014.

8 - DA PROVA DE TÍTULOS

8.1 - A prova de títulos, de caráter classificatório, será aplicada aos candidatos inscritos aos cargos/funções de Orientador Educacional, Professores (Habilitados e Não Habilitados) e Segundo Professor.

8.2 - Os pontos serão contados apenas para efeito de classificação.

8.3 - Os títulos deverão ser enviados juntamente com o Anexo VI do presente Edital, VIA SEDEX, no período compreendido entre 13 a 22 de janeiro de 2014 (data do protocolo ou carimbo dos Correios) para a empresa responsável pelo Processo Seletivo, Alternative Concursos Ltda., no seguinte endereço: Avenida Padre Antônio, n.º 590, Sala 02 - Centro, Maravilha (SC), CEP 89874-000.

8.3.1 - Os títulos a que se referem as alíneas "a" e "c" deverão ser enviados em fotocópia devidamente autenticada em serventia pública (cartório).

8.3.2 - Os títulos a que se refere a alínea "b" deverão ser enviados em documento original, impresso em folha timbrada do órgão que ateste o tempo de serviço.

8.4 - Serão considerados como títulos:

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

a) Cursos de aperfeiçoamento / capacitação / atualização relacionados diretamente (a cada 40horas de cursos receberá a à área da Educação pontuação de 0,10 pontos, até o limite máximo de 200horas, num total máximo de 0,50 pontos), realizados nos últimos 03 anos.

0,50

b) Tempo de serviço (a cada 1 ano de tempo de serviço receberá a pontuação de 0,10 pontos, até o limite máximo de 5 anos, num total máximo de 0,50 pontos).

0,50

c) Comprovante de Pós-Graduação.

1,00

8.4.1 - Os títulos previstos nas alíneas "a", "b" e "c" somente poderão ser pontuados uma única vez.

8.4.2 - A soma dos títulos não poderá ultrapassar 2,0 pontos.

8.5 - Para fins de análise e cômputo da respectiva pontuação, nos termos do quadro constante no item 8.4, serão aceitos Declarações ou Atestados de Conclusão de Curso de Pós-graduação, desde que acompanhados do correspondente Histórico, respeitadas as demais disposições editalícias correlatas.

8.6 - Não serão aceitas declarações ou atestados de frequência.

8.7 - Os títulos obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei, e devem estar acompanhados de tradução oficial se redigidos em língua estrangeira.

8.8 - Entregue a relação dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação. Do mesmo modo, não se admitirá os títulos enviados após o prazo previsto em item 8.3 deste Edital.

8.9 - Somente serão pontuados os títulos na área de atuação do cargo em que o candidato se inscreveu.

8.10 - Somente serão considerados como títulos, os diplomas que sejam expedidos por instituição de ensino credenciada pelo MEC.

8.11 - O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação etc) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

8.12 - Na Ata de Classificação Preliminar será feita a apresentação da pontuação da prova de títulos dos candidatos.

8.13 - Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do Processo Seletivo.

9 - DOS RECURSOS

9.1 - É assegurado aos candidatos a interposição de recursos nos seguintes casos e prazos:

9.1.1 - Quanto ao indeferimento das inscrições, exceto no caso de doadores de sangue: no prazo de 1 dia útil a contar da data de publicação da Homologação das Inscrições;

9.1.2 - Quanto ao indeferimento de condições especiais para a realização da prova escrita objetiva: no prazo de 1 dia útil a contar da data de publicação do mesmo;

9.1.3 - Quanto às questões da prova escrita objetiva: no prazo de 1 dia útil a contar da data de publicação do gabarito preliminar;

9.1.4 - Quanto ao gabarito preliminar das questões objetivas: no prazo de 1 dia útil a contar da data de publicação do mesmo;

9.1.5 - Quanto à Ata de Classificação Preliminar do Processo Seletivo: no prazo de 1 dia útil a contar da data de publicação da mesma;

9.1.6 - Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Certame: no prazo de 1 dia útil, a contar da ocorrência das mesmas.

9.2 - A interposição dos recursos acima delineados deverá ocorrer mediante preenchimento do Formulário de Recurso previsto no Anexo V deste Edital, sendo:

9.2.1 - Encaminhado à empresa responsável pelo Processo Seletivo, Alternative Concursos Ltda., exclusivamente através do e-mail recursos@alternativeconcursos.com.br, nos prazos editalícios;

9.2.2 - Obrigatoriamente individual, fazendo-se constar nome completo do candidato, número da inscrição e cargo para o qual se inscreveu;

9.2.3 - Os recursos contra questões da prova escrita objetiva deverão ser apresentados em uma folha (Formulário) para cada questão recorrida, com fundamentação clara e ampla, comprovando-se as alegações mediante citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, entre outros, juntando cópia dos comprovantes.

9.3 - Caso da análise dos recursos interpostos decorra a anulação de questões da prova escrita objetiva, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos presentes.

9.3.1 - Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com o novo gabarito.

9.4 - Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como aqueles que contenham erro formal e/ou material em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto neste Edital.

9.5 - Não serão aceitos recursos encaminhados por meio que não seja o previsto neste Edital, bem como sobreposições de recursos apresentadas pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

10 - DO RESULTADO FINAL

10.1 - Para atribuição da nota final aos cargos/funções de Orientador Educacional, Professores (Habilitados e Não Habilitados) e Professor Segundo, o resultado da prova escrita objetiva será somado a pontuação dos títulos, conforme fórmula abaixo:

Nota Final = Nota Prova Escrita Objetiva + Pontuação Títulos

10.1.1 - Serão considerados aprovados nos cargos previstos no item 10.1 todos os candidatos que não obtiverem nota igual a zero na prova escrita objetiva.

10.2 - Para atribuição da nota final aos cargos/funções de Agente de Saúde e Auxiliar de Creche, o resultado da prova escrita objetiva será computado conforme fórmula abaixo:

Nota Final = Questões Corretas x Valor de Cada Questão

10.2.1 - Serão considerados classificados nos cargos previstos no item 10.2 os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% na prova escrita objetiva.

10.3 - Ocorrendo empate na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos;

b) tiver maior idade;

c) sorteio público.

10.3.1 - Havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, estes terão preferência na classificação sobre os demais em caso de empate, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal n.º 10.741, de 12 de outubro de 2003.

10.4 - A classificação final dos candidatos obedecerá a ordem decrescente de notas obtidas.

11 - DAS COMPETÊNCIAS

11.1 - À Empresa Alternative Concursos Ltda. compete, através de seus departamentos, a confecção de editais; recebimento das inscrições e títulos; conferência de documentos; elaboração, aplicação, fiscalização, coordenação, correção e demais atos pertinentes as provas; emissão de atas e listagens diversas; recebimento e apreciação de recursos interpostos; divulgação das informações em site próprio; elaboração de dossiê sobre o Processo Seletivo com todos os atos decorrentes de sua aplicação para arquivamento pela contratante; prestação de informações sobre o certame; e atuação em conformidade com este Edital durante todo o processamento do Processo Seletivo.

11.2 - À Prefeitura Municipal de Bandeirante (SC) compete, através do Prefeito Municipal, disponibilização de Leis e demais informações; homologação das inscrições; divulgação dos atos pertinentes ao certame; informação acerca de impugnações contra este Edital; assinatura dos editais e demais atos; acompanhamento de todas as fases do certame; e atuação em conformidade com este Edital durante todo o processamento do Processo Seletivo.

12 - DO PROVIMENTO

12.1 - São requisitos básicos para provimento ao cargo/função:

12.1.1 - Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

12.1.2 - Estar em pleno gozo dos direito políticos;

12.1.3 - Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

12.1.4 - Ter nível de escolaridade, capacitação técnica exigida para o exercício do cargo;

12.1.5 - Idade mínima de 18 anos;

12.1.6 - Atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo;

12.1.7 - Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador da Profissão;

12.1.8 - Declaração de não-acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, bem como do não-recebimento de proventos decorrentes de inatividade em cargos não-cumuláveis;

12.1.9 - Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelo Foro da Justiça Estadual do local de residência do candidato nos últimos 5 anos;

12.1.10 - Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

12.1.11 - Atender a todos os requisitos da legislação municipal pertinente para a investidura no cargo ou emprego público.

12.2 - Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado, para tomar posse do cargo.

12.3 - O candidato deverá manter seus dados atualizados na Prefeitura Municipal de Bandeirante (SC).

13 - CRONOGRAMA

13.1 - O Processo Seletivo seguirá as datas e prazos estipulados de acordo com o cronograma a seguir:

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

PERÍODO

1. Período de Inscrição

13 a 22 de janeiro de 2014

2. Último dia para efetuar o pagamento do boleto bancário

22 de janeiro de 2014

3. Período de envio dos títulos

13 a 22 de janeiro de 2014

4. Período de inscrição com isenção da taxa de inscrição (doadores de sangue)

13 a 16 de janeiro de 2014

5. Publicação da relação dos candidatos com pedidos de isenção da taxa de inscrição

20 de janeiro de 2014

6. Período de pagamento do valor da taxa de inscrição para os candidatos que tiveram o pedido de isenção indeferido

20 a 22 de janeiro de 2014

7. Publicação da homologação das inscrições

27 de janeiro de 2014

8. Divulgação dos pedidos de condições especiais para realização da prova escrita objetiva

27 de janeiro de 2014

9. Prazo para interposição de recurso quanto a não homologação das inscrições e indeferimento dos pedidos de condições especiais

28 de janeiro de 2014

10. Publicação da homologação das inscrições após apreciação dos recursos

30 de janeiro de 2014

11. Divulgação do Ensalamento dos candidatos

30 de janeiro de 2014

12. Prova escrita objetiva

02 de fevereiro de 2014

13. Divulgação do gabarito preliminar

03 de fevereiro de 2014

14. Prazo para interposição de recurso contra o gabarito preliminar e questões das provas escritas objetivas

04 de fevereiro de 2014

15. Divulgação do gabarito definitivo

05 de fevereiro de 2014

16. Divulgação da Ata de Classificação Preliminar

05 de fevereiro de 2014

17. Prazo para interposição de recurso contra a Ata de Classificação Preliminar

06 de fevereiro de 2014

18. Divulgação da Ata de Classificação Final

07 de fevereiro de 2014

13.2 - O cronograma acima poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, do número de recursos, intempéries e por decisão da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo e da empresa Alternative Concursos Ltda.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos conforme as normas de Direito Administrativo.

14.2 - Fica eleito o foro da Comarca de São Miguel do Oeste (SC) para dirimir quaisquer questões em relação ao presente certame.

14.3 - Após a divulgação da Ata de Classificação Final do Processo Seletivo, a empresa Contratada entregará ao Município de Bandeirante (SC) todos os registros escritos originais gerados no certame (fichas de inscrição, títulos, cadernos de questões da prova escrita objetiva, listas de presença, termos de abertura de malotes de provas, termos de lacre de envelopes, atas de ocorrências por sala, recursos e cartões resposta).

14.4 - Fazem parte deste Edital:

14.4.1 - Anexo I - Conteúdo Programático;

14.4.2 - Anexo II - Atribuições dos Cargos/Funções;

14.4.3 - Anexo III - Formulário de Requerimento de Vaga para Candidatos Portadores de Deficiência;

14.4.4 - Anexo IV - Formulário para Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição;

14.4.5 - Anexo V - Formulário de Recurso;

14.4.6 - Anexo VI - Formulário de Títulos.

14.5 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Bandeirante (SC), 09 de janeiro de 2014.

JOSÉ CARLOS BERTI
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS GERAIS (PARA TODOS OS CARGOS/FUNÇÕES)

Conhecimentos Gerais:

Aspectos geográficos, históricos, físicos, econômicos, sociais, políticos e estatísticos do Brasil, do Estado e do Município. Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Lei Orgânica do Município. Atualidades nos assuntos relacionados com economia, história, política, meio ambiente, justiça, segurança pública, saúde, cultura, religião, esportes, inovações tecnológicas e científicas, do município, do Estado, do Brasil e do mundo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DOS CARGOS/FUNÇÕES

Agente de Saúde:

Sistema Único de Saúde. Lei Orgânica da Saúde - Lei nº 8.080/1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei nº 8.142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Portaria GM nº 648/2006 - Revisão das Diretrizes e Normas para a Organização da Atenção Básica para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Lei nº 11.350, de 5 de Outubro de 2006. Programa Estratégia Saúde da Família - ESF. Sistemas Nacionais de Informação (SINAN, SISVAN, SINASC, SIAB). Vigilância em saúde (vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental). Política Nacional de Promoção da Saúde. Calendário Básico de Vacinação da criança, adolescente, adulto e idoso. Aleitamento materno. Doenças transmissíveis: vetores, vias de transmissão, sintomas, cuidados e tratamento. O Agente comunitário inserido nos Programas Ministeriais de Saúde: Tuberculose, Hipertensão, Diabetes, DST/AIDS. Atenção a saúde da mulher, da criança e do recém nascido (RN), do adolescente, do homem e do idoso. Normas de biossegurança. Humanização e ética na atenção a saúde. Doenças de notificação compulsória. Educação em saúde e acolhimento na Estratégia Saúde da Família. Atribuições do emprego/função. Noções básicas de informática.

Auxiliar de Creche:

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei nº 9.394/1996. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990. A educação infantil e saúde. Cuidados essenciais: higiene da criança (banho, dentes e trocas de fraldas). Educação Alimentar. Rotinas de atendimento à criança (proteção, sono, repouso e banho de sol). Instituição de educação infantil, tríade: comunidade, educadores e família. Documentos Oficiais (requerimento, atestado, declaração, ata, ofício, exposição de motivos, parecer, carta). Formas de tratamento. A imagem da instituição, a imagem profissional, sigilo e postura. Conhecimentos Básicos de Informática. Atribuições do cargo.

Orientado Educacional:

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei nº 9.394/1996. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990. História da Educação. Teoria e Prática da Educação. Conhecimentos Político-Pedagógicos: função social e política da escola: perspectiva crítica e perspectiva neoliberal. Gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar. Colegiados escolares. Projetos político-pedagógicos. A educação básica no Brasil: acesso, permanência, inclusão e fracasso escolar. Princípios e fins da educação nacional. Diretrizes curriculares para o ensino da educação infantil e séries iniciais. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem. Conhecimento na escola. A organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar. Projetos de trabalho e a interdisciplinaridade. Cotidiano escolar: relações de poder na escola fundamental e para a educação Infantil. Parâmetros curriculares nacionais. Currículo e cultura. Tendências pedagógicas na prática escolar. Educação Inclusiva. Pressupostos Filosóficos. Conhecimentos Básicos de Informática.

Professor de Artes para os Anos Finais do Ensino Fundamental - Habilitado e Não Habilitado:

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei nº 9.394/1996. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990. História da Arte. A Arte-Educação no Brasil. Diversidade cultural no ensino das Artes Visuais. As abordagens metodológicas no ensino das Artes Visuais. O papel da arte na educação. Parâmetros Curriculares Nacionais - Arte. O ensino e a aprendizagem em arte. O uso das imagens no ensino das Artes Visuais. Cultura afro-brasileira, africana e indígena. A educação musical no contexto atual. O ensino de música na educação básica. Pressupostos metodológicos do ensino de música. Música e sociedade. A diversidade cultural no ensino de música. História da música: da antiguidade aos tempos atuais. Arte e Artesanato. Arte e meio ambiente. Elementos Visuais. Contextualização, fruição e o fazer artístico. História do Teatro: da antiguidade aos tempos atuais. Pressupostos metodológicos do ensino do Teatro. O Teatro como produto cultural e apreciação estética. Linguagem cênica: elementos formais, formas teatrais. O ensino do teatro na Educação Básica. Contribuições de: Meiningem, Stanislavski, Copeau, Brecht, Meyerhold, Grotowski, Eugênio de Barba e José Celso Martinez Correa. História da dança: das primeiras manifestações aos dias atuais. Aspectos culturais, sociais e históricos das diferentes formas de dança: erudita, popular, folclórica, antiga e contemporânea. Estrutura e funcionamento do corpo e os elementos que compreendem seu movimento. Pressupostos metodológicos do ensino da dança. Principais artistas plásticos da história. Atualidades Profissionais. Conhecimentos Básicos de Informática.

Professor de Ciências para os Anos Finais do Ensino Fundamental - Habilitado e Não Habilitado:

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei nº 9.394/1996. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990. O universo: formação do universo; o sistema solar; o planeta terra; crosta terrestre; terra - sol - lua; biosfera. Atmosfera: características; propriedades; componentes; pressão atmosférica; meteorologia; poluição da Atmosfera. Água: composição; estados físicos da água; a água no meio ambiente; uso e consumo da água; processos de tratamento da água; a água e a saúde. Solo: formação; rochas; solo; erosão e queimadas; uso sustentável do solo; os minerais. Ecologia: ecossistemas; comunidades; populações; cadeia alimentar - equilíbrio e desequilíbrio; transferência de energia e matéria nos ecossistemas; relações entre os seres vivos; equilíbrio ecológico. Higiene e Saúde: saúde e doenças; prevenção. Origem da Vida e Evolução: organização celular dos primeiros seres vivos; seleção natural; matéria viva e matéria bruta; evolução dos seres vivos. Educação Ambiental - representações e práticas sociais em Educação Ambiental; Biodiversidade; Classificação dos seres vivos; vírus: características gerais; doenças. Reino Monera: bactérias; cianofíceas. Reino Protista: algas e protozoários; Reino Fungi: características gerais; fermentação. Reino Vegetal: algas; vegetais inferiores; vegetais superiores; características gerais. Reino Animal: principais características dos vertebrados - peixes, anfíbios, répteis, aves e mamíferos - principais características invertebrados - artrópodes, equinodermos, poríferos, cnidários, platelmintos, nematelmintos, anelídeos, moluscos. Organização do Corpo Humano: da célula ao organismo: citologia; histologia; funções de nutrição; alimentos; saúde e alimentação; anatomia e fisiologia dos sistemas; sistema de sustentação; sistema muscular; os sentidos; sistemas de coordenação e controle; sistema reprodutor e reprodução humana; noções de hereditariedade; sistema circulatório; sistema respiratório; excreção; O corpo: desenvolvimento e maturidade. Principais grandezas físicas escalares; noções de termologia; óptica; eletricidade; magnetismo; mecânica (movimentos); trabalho - máquinas simples; ondas; força - Leis de Newton; atração gravitacional. Introdução ao Estudo da Química: noções gerais de matéria; mudanças de estado de substâncias e misturas; sistemas; substâncias; misturas; átomo e suas partes; classificação periódica dos elementos; ligações químicas; funções e reações químicas; classificação e nomenclatura. Aquecimento global- efeito estufa, chuva ácida, destruição da camada de ozônio. Atualidades Profissionais. Conhecimentos Básicos de Informática.

Professor de Educação Especial para Educação Básica - Habilitado e Não Habilitado:

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei nº 9.394/1996. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990. História da Educação. Teoria e Prática da Educação. Conhecimentos Político-Pedagógicos: função social e política da escola, perspectiva crítica e perspectiva neoliberal. Gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar. Colegiados escolares. Projetos político-pedagógicos. A educação básica no Brasil: acesso, permanência, inclusão e fracasso escolar. A organização da educação básica. Princípios e fins da educação nacional. Diretrizes curriculares para o ensino fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Conhecimentos da prática de ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem. Conhecimento na escola. A organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar. Projetos de trabalho e a interdisciplinaridade. Cotidiano escolar: relações de poder na escola. Currículo e cultura. Tendências pedagógicas na prática escolar. Educação inclusiva. Bases psicológicas da aprendizagem e do desenvolvimento: conceito, correntes teóricas e repercussões na escola. A multidimensionalidade do processo ensino-aprendizagem. Pressupostos filosóficos. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Gestão participativa na escola. Ética no trabalho docente. Atendimento educacional especializado: aspectos legais, pedagógicos, organizacionais. Política Nacional de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva. Atribuições do Professor do AEE. Sala de recursos multifuncionais. Deficiência Física e AEE. Deficiência Intelectual e AEE. Deficiência Visual e AEE. Pessoas com Surdez e AEE. Transtornos globais do Desenvolvimento e AEE. Decreto Nº 6.571, de 17 de Setembro de 2008. Resolução Nº 4 de 2 de outubro de 2009. Atualidades Profissionais.

Professor de Educação Física para Educação Básica - Habilitado e Não Habilitado:

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei nº 9.394/1996. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990. A educação física no Brasil - sua história. A importância social da Educação física: na escola, no lazer, na formação do indivíduo e na transformação social. A educação física no desenvolvimento infantil, no ensino fundamental. Avaliação em educação física. A relação ensino aprendizagem numa visão construtivista sócio interacionista. As diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola. Educação Física escolar e cidadania. Parâmetros Curriculares nacionais de Educação física. A educação inclusiva na educação física. Competição, cooperação e transformação didático pedagógica. Anatomia e Fisiologia Humanas. Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao Esporte: as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física; nutrição e atividade física. Socorros de urgência aplicados à Educação Física. Fisiologia do exercício. Substâncias proibidas/permitidas. Esportes: atletismo, futebol de campo, futsal, basquete, vôlei, handebol, esportes com bastões, técnicas e táticas, regras e penalidades. Organização de eventos esportivos. Jogos pré-desportivos. Brincadeiras da cultura popular. Lutas: judô, capoeira. Atividades Rítmicas e Expressivas. Percepção corporal e espaço-temporal. Ginásticas de preparação e aperfeiçoamento para a dança; de preparação e aperfeiçoamento para os esportes, jogos e lutas; ginástica olímpica e rítmica desportiva. Organização e legislação do ensino da educação física. Código de Ética dos Profissionais de Educação Física - Resolução nº 056/2003. Atualidades profissionais. Conhecimentos Básicos de Informática.

* Professor de Geografia para os Anos Finais do Ensino Fundamental - Habilitado e Não Habilitado:

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei nº 9.394/1996. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990. Cultura afro-brasileira e indígena. A evolução do pensamento geográfico e os novos paradigmas de ciência. As fontes e a evolução da concepção da natureza do homem e da economia na geografia: os impactos da economia mundial sobre o meio ambiente e suas relações com a sociedade. Abordagem dos conceitos da geografia de paisagem, espaço, sociedade, região, território. Geopolítica da globalização: organismos internacionais, comércio internacional e desigualdades. Metodologia do ensino e aprendizagem da geografia: os novos recursos didáticos; As diferentes propostas curriculares e o livro didático na geografia; Ensino e pesquisa em geografia. Alfabetização e linguagem cartográfica. A cartografia nos diversos níveis de ensino. Orientação, localização e representação da terra. A divisão política, administrativa e o planejamento do território brasileiro. As regiões geoeconômicas brasileiras. Conceitos demográficos fundamentais. Crescimento populacional. Teorias demográficas e desenvolvimento sócio-econômico. População: distribuição geográfica, estrutura, migrações. O processo de industrialização e a urbanização brasileira e as consequências ambientais. Relação cidade e campo. A geografia agrária e as transformações territoriais no campo brasileiro. Agricultura e meio ambiente. Brasil, território e nação: A produção do espaço geográfico brasileiro, o Brasil e a nova ordem mundial e o Brasil no contexto regional. Organizações e blocos econômicos. Conflitos, problemas e propostas do mundo atual. Quadro natural (relevo vegetação, clima, solos e hidrografia) numa perspectiva global, nacional e regional. Clima e aquecimento global. Conservação, preservação e degradação ambiental no Brasil; Políticas públicas e gestão ambiental no Brasil. Representações e práticas sociais em educação ambiental; Espaço e turismo no ensino da geografia. Atualidades profissionais. Conhecimentos básicos de informática.

* Professor de História para os Anos Finais do Ensino Fundamental - Habilitado e Não Habilitado:

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei nº 9.394/1996. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990. Antiguidade: Egito antigo; Grécia antiga; Roma antiga. Idade Média: Reino Franco; Feudalismo; Inquisição; Império Árabe; Cruzadas e Crise Feudal; Guerra dos 100 anos; Civilizações Pré-Colombianas. Idade Moderna: Renascimento; Reforma Protestante; Antigo Regime; Expansão Marítimo-Comercial; Colonização da América; Revoluções Inglesas; Revolução Industrial; Iluminismo; Independência dos EUA. Idade Contemporânea: Revolução Francesa; Doutrinas Sociais e Políticas do Século XIX; Imperialismo; Primeira Guerra Mundial; Revolução Russa; Crise de 1929 e Grande Depressão; Nazifascismo; Segunda Guerra Mundial; Guerra Fria; Descolonização Afro-Asiática; Ditaduras na América Latina; Revolução Islâmica no Irã; Nova Ordem Mundial. Brasil: Pré-História; Política, Economia e Sociedade Colonial; Escravidão; Independência; Primeiro Reinado; Regências; Segundo Reinado; Proclamação da República; República da Espada; República do Café com Leite; Era Vargas; República Liberal; Ditadura Militar; Nova República. Atualidades profissionais. Conhecimentos básicos de informática.

Professor de Informática ou Computação para Educação Básica - Habilitado e Não Habilitado:

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei nº 9.394/1996. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990. Computadores modernos, padrão IBM PC, baseados em processador Pentium IV e superiores. Conceitos; etapas de processamento; hardware, software e peopleware. Arquitetura, constituição, componentes, características e funcionamento. Representação binária da informação e unidades de medidas. Componentes de um computador e periféricos. Vírus de computadores. Redes de computadores: conceitos, tipos e abrangência. Topologias lógicas e físicas. Protocolos TCP/IP, DNS, Telnet, FTP e HTTP. Ferramentas Telnet e FTP e comandos ping e tracert. Componentes de rede de computadores, cabeamento, equipamentos de rede. Instalação e configuração de placa de rede em estação de trabalho. Sistemas Operacionais Windows NT Server e Windows 2000 Server.Auditoria. Gerenciamento de usuários, administração de disco, compartilhamento de recursos, configuração dos serviços de rede no nível corporativo (DHCP, DNS e WINS). Noções de Banco de Dados. Algoritmos. Conhecer, saber interpretar e escrever algoritmos em português estruturado (pseudocódigo, portugol) e recursos. Sistemas operacionais (SO) Unix, Linux e Windows. Instalação e configuração dos SO Unix, Linux e Windows. Estruturação de diretórios do Unix e Linux (/root, /home, /etc. /lib, /sbin, /usr etc.). Microsoft Word, Microsoft Excel e Open Office. Internet, correio eletrônico e Word Wide Web. Noções de linguagens de programação estruturadas e de linguagens de programação orientadas a objetos. Manutenção de equipamentos. Atribuições do cargo. Atualidades profissionais.

Professor de Língua Estrangeira Moderna/Espanhol para Educação Básica - Habilitado e Não Habilitado:

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei nº 9.394/1996. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990. Interpretação de textos e palavras em espanhol. Aprendizagem: leitura e escrita. Didática: métodos, técnicas, livro didático, recursos e material didático. Processo Ensino-Aprendizagem: avaliação, recuperação. Planejamento de Aula: habilidade - objetivos à avaliação. Métodos e processos no ensino da leitura. Instrumentos e atividades pedagógicas. Parâmetros Curriculares Nacionais. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Metodologia do ensino da Língua Estrangeira. Atualidades profissionais. Conhecimentos básicos de informática.

Professor de Língua Estrangeira Moderna/Inglês para Educação Básica - Habilitado e Não Habilitado:

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei nº 9.394/1996. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990. Metodologia do ensino da língua estrangeira. Proposta curricular da língua estrangeira moderna. O ensino de língua para a comunicação. Dimensões comunicativas no ensino de inglês. Construção da leitura e escrita da língua estrangeira. A linguagem oral do inglês. Aspectos gramaticais da língua inglesa. Parâmetros Curriculares Nacionais - Língua Inglesa. Compreensão de texto. Preposições. Pronomes. Comparação de adjetivos. Superlativos. Todos os tempos verbais e formas afirmativa, negativa e interrogativa. Verbos regulares e irregulares (Passado). Falsos cognatos. Falsos Verbos. Conjunções. Plural. Discurso indireto. Caso genitivo. Fonologia. Atualidades profissionais. Conhecimentos Básicos de Informática.

Professor de Matemática para os Anos Finais do Ensino Fundamental - Habilitado e Não Habilitado:

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei nº 9.394/1996. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990. Sistemas de numeração. Conjuntos. Conjuntos numéricos. Operações: múltiplos, divisores, Frações. Números decimais. Medidas: área, perímetro, comprimento, capacidade, volume. Equação, inequação e função de 1º e 2º grau. Porcentagem. Proporcionalidade. Sistema de equações. Polígonos. Funções e relações: exponencial e logarítima. Progressões (PA e PG). Matrizes. Determinantes e sistemas lineares. Probabilidade. Polinômios e equações algébricas. Trigonometria no triângulo. Semelhança. Congruência. Teoremas: Tales e Pitágoras. Geometria: Figuras geométricas e planas: quadrado, retângulo, triângulo, círculo; sólidos geométricos: cubo, paralelepípedo, prisma, cilindro, pirâmide, cone; esfera: cálculo de perímetros, áreas e volumes. Matemática financeira: juros simples, cálculo do montante e do principal. Juros compostos: cálculo do montante e do principal. Didática do ensino da matemática. Atualidades profissionais. Conhecimentos Básicos de Informática.

Professor de Português para os Anos Finais do Ensino Fundamental - Habilitado e Não Habilitado:

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei nº 9.394/1996. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990. Prática pedagógica. Atividades de estímulo ao estudo e aprendizado. Metodologia de ensino da Língua Portuguesa. Projeto Político Pedagógico. Planejamento de aulas e avaliação de resultados. Relações de ensino-aprendizagem. Inovações na educação. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Currículo de Língua Portuguesa. Compreensão e interpretação de palavra, frase ou texto, reconhecimento e compreensão de diferentes tipos e gêneros textuais, coesão e coerência, recursos coesivos. Ortografia. Fonologia. Morfologia. Sintaxe. Semântica. Literatura: gêneros, períodos e estilos da literatura brasileira. Novo acordo ortográfico. Atualidades profissionais. Conhecimentos básicos de informática.

Professor para Educação Infantil - Habilitado e Não Habilitado:

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei nº 9.394/1996. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990. História da Educação. Teoria e Prática da Educação. Conhecimentos Político-Pedagógicos: função social e política da escola, perspectiva crítica e perspectiva neoliberal. Gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar. Colegiados escolares. Projetos político-pedagógicos. A educação básica no Brasil: acesso, permanência, inclusão e fracasso escolar. A organização da educação básica. Princípios e fins da educação nacional. Diretrizes curriculares para a educação Infantil. Parâmetros Curriculares Nacionais. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem. Conhecimento na escola. A organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar. Projetos de trabalho e a interdisciplinaridade. Cotidiano escolar: relações de poder na escola. Currículo e cultura. Tendências pedagógicas na prática escolar. Educação inclusiva. Bases psicológicas da aprendizagem e do desenvolvimento: conceito, correntes teóricas e repercussões na escola. A multidimensionalidade do processo ensino-aprendizagem. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Gestão participativa na escola. Contribuições de Piaget e de Vygotsky. Construtivismo. Noções de desenvolvimento infantil. O lúdico e os jogos na educação infantil. A importância da literatura infantil na infância. Adaptação da criança na creche. Ética no trabalho docente. Conhecimentos Básicos de Informática.

Professor para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental - Habilitado e Não Habilitado:

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei nº 9.394/1996. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990. História da Educação. Teoria e Prática da Educação. Conhecimentos Político-Pedagógicos: função social e política da escola, perspectiva crítica e perspectiva neoliberal. Gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar. Colegiados escolares. Projetos político-pedagógicos. A educação básica no Brasil: acesso, permanência, inclusão e fracasso escolar. A organização da educação básica. Princípios e fins da educação nacional. Diretrizes curriculares para o ensino fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Conhecimentos da prática de ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem. Conhecimento na escola. A organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar. Projetos de trabalho e a interdisciplinaridade. Cotidiano escolar: relações de poder na escola. Currículo e cultura. Tendências pedagógicas na prática escolar. Educação inclusiva. Bases psicológicas da aprendizagem e do desenvolvimento: conceito, correntes teóricas e repercussões na escola. A multidimensionalidade do processo ensino-aprendizagem. Pressupostos filosóficos. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Gestão participativa na escola. Ética no trabalho docente. Atualidades profissionais. Conhecimentos Básicos de Informática.

Segundo Professor - Habilitado e Não Habilitado:

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei nº 9.394/1996. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990. História da Educação. Teoria e Prática da Educação. Conhecimentos Político-Pedagógicos: função social e política da escola, perspectiva crítica e perspectiva neoliberal. Gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar. Colegiados escolares. Projetos político-pedagógicos. A educação básica no Brasil: acesso, permanência, inclusão e fracasso escolar. A organização da educação básica. Princípios e fins da educação nacional. Diretrizes curriculares para o ensino fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Conhecimentos da prática de ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem. Conhecimento na escola. A organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar. Projetos de trabalho e a interdisciplinaridade. Cotidiano escolar: relações de poder na escola. Currículo e cultura. Tendências pedagógicas na prática escolar. Educação inclusiva. Bases psicológicas da aprendizagem e do desenvolvimento: conceito, correntes teóricas e repercussões na escola. A multidimensionalidade do processo ensino-aprendizagem. Pressupostos filosóficos. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Gestão participativa na escola. Ética no trabalho docente. Atualidades profissionais. Conhecimentos Básicos de Informática.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS/FUNÇÕES

Agente de Saúde:

- Desempenhar atividades de saúde como agente comunitário bem como, desincumbir-se dos demais serviços do

município determinados pelo responsável da área.

Auxiliar de Creche:

- Acompanhar a professora nas atividades pedagógicas realizadas com as crianças;

- Auxiliar a professora nas providencias, controle e guarda do material pedagógico;

- Auxiliar a professora e responsabilizar-se, na ausência da mesma, pelos objetos individuais da criança. Com atenção especial aos bicos, mamadeiras, fraldas e medicamentos;

- Auxiliar a criança, prontamente, na sua higiene pessoal;

- Auxiliar, sempre que necessário, as crianças nas refeições;

- Auxiliar em todas as atividades desenvolvidas pelas crianças da Creche;

- Fazer trocas de fraldas;

- Auxiliar em passeios e idas ao Parque;

- Cuidar de todas as necessidades das crianças da creche;

- Dar banho e troca de vestuário das crianças da creche;

- Auxiliar no recreio e intervalos a orientação das crianças, objetivando sua segurança;

- Participar em todas as aulas com auxiliar de cuidados às crianças;

- Organizar o ambiente e orientar as crianças para o repouso, permanecendo com as mesmas todo o tempo em que estiverem dormindo;

- Responsabilizar-se pelas crianças que aguardam os pais ou o transporte escolar até a chegada dos mesmos, zelando pela segurança e bem estar de todos;

- Responsabilizar-se pela limpeza e desinfecção de brinquedos e equipamentos utilizados pelas crianças;

- Participar de todas as atividades realizadas pela Unidade Escolar;

- Cumprir os horários de chegada e saída estabelecidos pela Unidade Escolar;

- Comparecer a reuniões convocadas pela Secretaria Municipal de educação, Cultura, Esporte e Turismo e ou Direção Escolar;

- Manter conduta, dentro e fora do estabelecimento de ensino, compatível com a função;

- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Orientador Educacional:

- Assessorar ou substituir o diretor da escola, nos seus impedimentos obrigatórios;

- Coordenar juntamente com o diretor da escola, a elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

- Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da escola, inclusive no que diz respeito a elaboração do calendário escolar, divisão de turmas, turnos e horários;

- Promover e dinamizar junto com os demais profissionais da escola, comemorações e datas cívicas com organizações de murais, grêmios, grupos artísticos e outras atividades cunho cívico - patriótico;

- Criar e incentivar a criação de instituições escolares com a APP, grêmios, clubes de mães, colaborando com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

- Participar integralmente dos períodos dedicados aos conselhos de classe, as reuniões pedagógicas, ao planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional;

- Participar, orientar e auxiliar na elaboração do PPP (projeto político pedagógico) do estabelecimento de ensino, garantindo a articulação vertical e horizontal dos conteúdos pedagógicos;

- Estabelecer juntamente com os demais segmentos da escola, estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento.

- Zelar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente, visando o replanejamento e o estímulo ao estudo e a pesquisa;

- Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade, para o atendimento as reais necessidades dos alunos;

- Promover o aperfeiçoamento permanente dos professores, através de reuniões pedagógicas, sessões de estudo e capacitação, visando a construção da competência docente;

- Possibilitar aos alunos maiores condições de adaptação, solução de seus problemas proporcionando-lhes a melhor orientação quanto a sua necessidade, interesses, qualidades e responsabilidades sociais;

- Informar aos pais e responsáveis, sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, criando processos de integração da sociedade com a escola;

- Organizar e manter atualizada as fichas de observações e dados colhidos dos alunos, colocando-os a disposições dos professores;

- Coordenar o processo de sondagem de interesses e aptidões promovendo a pesquisa de mercado de trabalho, visando a informação, orientação vocacional e profissional;

- Comprometer-se com o encaminhamento dos alunos com a relação a saúde física , mental e áudio- visual;

- Participar do processo de identificação das causas que dificultam a aprendizagem do aluno.

Magistério/Professor:

- Participar da elaboração do PPP (projeto político pedagógico) do estabelecimento de ensino;

- Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da rede de ensino;

- Zelar pela aprendizagem dos alunos, dando condições para a manutenção de saúde física e psíquica dos alunos;

- Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

- Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional;

- Colaborar com as atividades de articulações da escola com as famílias e a comunidade;

- Executar o trabalho diário de forma que a vivência tenha um clima de respeito mútuo e de relações que conduzem à aprendizagem;

- Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensáveis à eficiência da obra educativa;

- Realizar com clareza, precisão e presteza, toda a escrituração referente à execução da programação, freqüência e aproveitamento dos alunos;

- Zelar pela conservação dos bens materiais, limpeza e o bom nome da escola;

- Participar dos Conselhos de Classe e demais atividades culturais, pedagógicas, didáticas e esportivas desenvolvidas pela escola;

- Executar as demais normas estabelecidas no regime escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal.

Segundo Professor:

- Planejar e executar as atividades pedagógicas, em conjunto com o professor titular, quando estiver atuando;

- LIBRAS/Português, na educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental para educandos com deficiência auditiva;

- Professor intérprete em turmas das séries finais do ensino fundamental, ensino médio, nas modalidades da Educação Básica e no nível superior;

- Instrutor de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS em todos os níveis de ensino, etapas e modalidades da Educação Básica;

- Professor de educação especial nas turmas de todas as etapas e modalidades da Educação Básica, nas quais estiverem matriculados educandos com diagnóstico de condutas típicas ou com severos comprometimentos motores;

- Acompanhante terapêutico, da área da saúde, aos educandos que necessitarem de atendimento individualizado em função de necessidades específicas;

- Técnico da área da saúde, em escolas onde houver matricula de alunos da educação especial com comprometimento clínico que demandem supervisão constante;

- Auxiliar o Portador de Necessidades Especiais nas atividades desenvolvidas pelo Professor Titular;

- Desenvolver atividades de acompanhamento e complementação que vise o desenvolvimento escolar da criança

Portadora de Necessidades Especiais;

- Acompanhar a criança Portadora de Necessidades Especiais em todas as atividades escolares;

- Elaborar relatórios mensais sobre o desenvolvimento e progresso da criança Portadora de Necessidades Especiais;

- Participar dos Conselhos de Classe e atividades complementares da Unidade Escolar da criança Portadora de Necessidades Especiais;

- Propor adaptações curriculares nas atividades pedagógicas;

- Tomar conhecimento antecipado do planejamento do professor titular;

- Participar com o professor titular das orientações (assessorias) prestadas pela Sala de Educação Especial, quando existir;

- Cumprir carga horária de trabalho na escola mesmo na eventual ausência do aluno(a);

- Participar de capacitações na área de educação;

- Acompanhar a criança Portadora de Necessidades Especiais em todas atividades extracurriculares da Unidade Escolar.