Prefeitura de Bambuí - MG

Notícia:   Prefeitura de Bambuí - MG oferece 55 vagas para Áreas da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAMBUÍ

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 002/2008

PRAÇA MOZART TÔRRES, 68 - CENTRO - CEP: 38.900-000.

BAMBUÍ - MINAS GERAIS - TELEFAX (37) 3431-5180

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAMBUÍ, no uso de seus atribuições legais, nos termos das disposições contidas no artigo 37, incisos I, II, III e VIII, todos da Constituição Federal, em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 6, de 5 de novembro de 2008, da Lei Municipal nº 1.178, de 3 de julho de 1991 (Estatuto dos Servidores Municipais), Lei Municipal nº 2.013, de 9 de julho de 2008 , e demais legislação municipal correlata, faz saber a todos os interessados que se encontram abertas as inscrições ao 2º Concurso Público/2008, para provimento de cargos vagos do Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Bambuí e para aqueles acaso criados na validade do Concurso, de acordo com os disciplinamentos inseridos neste Edital e nos Anexos que dele são parte integrante.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso Público é disciplinado pelo presente Edital, sendo executado pela empresa SELETIVA PÚBLICA -"Seleção, Treinamento, Avaliação e Auditorias Públicas e Privadas Ltda", selecionada após regular processo licitatório, que será a responsável operacional e tecnicamente pelo desenvolvimento das suas sucessivas etapas.

1.2 - A Comissão de Concursos será especialmente designada pelo Prefeito Municipal.

1.3 - O Concurso Público acontecerá na cidade de Bambuí/MG., e será constituído de uma única etapa, composta de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

1.4 - Os demais procedimentos pré-admissionais são da responsabilidade exclusiva da Prefeitura Municipal de Bambuí, a quem compete observá-los, na forma da legislação supra citada.

2. DOS CARGOS, SUAS ESPECIFICAÇÕES E DADOS COMPLEMENTARES

2.1 - Os cargos levados a Concurso por força deste Edital, são os constantes do Anexo I, que faz parte integrante do presente.

2.2 - O Anexo II define o cargo, habilitação e escolaridade mínima, partes das provas, número de questões e número de pontos de cada prova, conforme determinado pela legislação em vigor.

2.3 - As atribuições, área de atuação e local de provimento dos cargos são aqueles definidos pela legislação citada no preâmbulo deste Edital.

2.3.1 - A legislação de regência citada no preâmbulo deste Edital estará disponível nos endereços eletrônicos www.seletivapublica.com.br e www.bambui.mg.gov.br.

2.4 - Regime Jurídico:

2.4.I - Aos cargos objeto do presente concurso será aplicado o regime jurídico único, nos moldes do estatutário, dispensando-se qualquer outro.

2.5 - O presente Concurso Público, dentro do prazo de sua validade, destina-se à cobertura das vagas, previstas e distribuídas de acordo com a necessidade da Administração Municipal, discriminadas no Anexo I, parte integrante deste Edital e ao preenchimento de futuras vagas, criadas durante a vigência do certame.

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. - Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal de 1988.

3.2. - Atender às exigências contidas neste Edital.

4. DAS CONDIÇÕES PARA A POSSE

4.1. - Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.2. - Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

4.3. - Ter 18 (dezoito) anos completos, por ocasião da possível posse.

4.4. - Possuir a habilitação exigida para o cargo/função pretendido, o que deverá ser demonstrado à ocasião da eventual posse.

4.5. - Gozar de boa saúde física e mental, estando apto para exercer todas as atribuições do cargo/função para o qual for nomeado, nos termos das disposições contidas neste Edital e previstas no Estatuto dos Servidores Municipais.

5. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão feitas:

5.1. - Opção 1 - Via Internet, o que será feito através do endereço: www.seletivapublica.com.br.

5.2. - Opção 2 - Sede da Prefeitura Municipal de Bambuí, situada na Praça Mozart Torres, 68 - Centro, pessoalmente ou por intermédio de procurador, regularmente constituído.

5.3. - Período de inscrição: de 09 de dezembro a 17 de dezembro de 2008.

5.3.1. O candidato que se inscrever pessoalmente ou através de procuração deverá procurar o posto de inscrições a partir do dia 15 de dezembro para retirar o manual do candidato.

5.4. - Horário: 08:00 às 11:00 horas, e de 13:00 às 17:00 horas, sendo certo que, no último dia das inscrições o horário se estenderá até que o portador da última senha seja atendido.

5.5 - As inscrições serão recebidas, quando formalizadas pela Internet, somente no endereço www.seletivapublica.com.br, a partir das 8:00 (oito) horas (horário de Brasília) do dia 09 de dezembro de 2008 até às 17:00 (dezessete) horas (horário de Brasília) do dia 17 de dezembro de 2008, obedecidas as normas constantes deste Edital.

5.5.1. - O candidato, ao requerer sua Inscrição via Internet, deverá acessar o endereço eletrônico retrocitado, preencher o Formulário de Inscrição e declarar concordância com os termos do Edital.

5.5.2. - Após enviar os dados, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia do vencimento nele constante e até o horário do encerramento das inscrições, quando a data do vencimento ultrapassar a data prevista no item 5.5., deste Edital.

5.5.3. - O comprovante de inscrição do candidato será o boleto bancário emitido em seu nome e devidamente quitado. O número de inscrição será o número constante do campo: "número do documento"

5.5.4. - A inscrição somente será concretizada se confirmado o pagamento da taxa de inscrição.

5.6. - Quando a inscrição for feita pessoalmente, o candidato deverá preencher corretamente o requerimento de inscrição, declarando atender as condições exigidas para a inscrição no cargo e submeter-se às normas expressas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar, posteriormente, desconhecimento.

5.6.1. - O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal e dos Correios, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo cartão antes da data assinalada para realização das provas, para inserção do número no requerimento de inscrição.

5.6. - A Prefeitura Municipal de Bambuí e a SELETIVA PÚBLICA -"Seleção, Treinamento, Avaliação e Auditorias Públicas e Privadas Ltda", não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

5.7. - O Valor da taxa de inscrição será igual ao definido no Anexo I, deste edital.

5.8. - O valor da inscrição deverá, obrigatoriamente, ser pago, diretamente ao encarregado da recepção das inscrições, ou através de boleto bancário emitido pelo site da Empresa encarregada do Concurso, isto quando disponível a modalidade.

5.9. - Pagamentos efetuados fora do prazo estipulado neste Edital ou no boleto, não serão considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição.

5.10. - A SELETIVA não se responsabiliza por inscrição não concluída pelos candidatos, não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de qualquer ordem que impossibilitem a transferência dos dados.

5.11. - Qualquer dúvida quanto ao procedimento ou dificuldade, o candidato deverá entrar em contato com a SELETIVA, pessoalmente com o Encarregado da recepção das inscrições, na sede da Prefeitura Municipal de Bambuí, situada na Praça Mozart Torres, nº 68 - Centro, Bambuí - MG, ou pelo telefone (0xx) 37 3431-5180 ou ainda à Rua dos Carijós, nº 424, Conjunto 2110 - Centro - em Belo Horizonte - telefone: (0xx) 31 3271-9451, no horário de 08 (oito ).às 11 ( onze ) horas e de 13 ( treze ) às 17 ( dezessete ) horas.

5.12. - O comprovante de inscrição do candidato será o boleto, devidamente quitado ou o recibo emitido pelo encarregado da recepção das inscrições.

5.13. - Outras informações:

a) o pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato;

b) em hipótese alguma será devolvido o valor da taxa de inscrição vez que a mesma será utilizada para suporte das despesas com a aplicação do certame, salvo no caso de não realização do Concurso, por culpa ou omissão exclusiva da Administração.

c) não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição condicional ou provisória;

d) o candidato poderá concorrer a mais de um cargo/função desde que não haja coincidência de horário das provas e em caso de aprovação somente será empossado em ambos os cargos caso haja compatibilidade de horários na prestação dos serviços, caracterizando o acúmulo permitido nos termos do artigo 37, Inciso XVI e alíneas da Constituição Federal.

5.14 - Caso não seja emitido o Boleto Bancário pelo sistema, o candidato deverá procurar a SELETIVA pelo telefone (031) 3271 9451 ou diretamente na rua Carijós, nº. 424/2110, Bairro Centro, CEP 30.120.060, Belo Horizonte/MG, no horário de 9:00 às 17:00 horas, para as devidas providências.

5.15 - O candidato poderá, ainda, consultar o seu número de inscrição no site "www.seletivapublica.com.br", ou em caso de dúvida enviar e-mail para seletiva.publica@gmail.com.

5.16 - É obrigação do candidato conferir, no cartão de inscrição, seu nome, o número da inscrição, o cargo/função e o código de referência. Os eventuais erros de digitação ocorridos serão corrigidos posteriormente a pedido do candidato. O fato será registrado no Relatório de Ocorrências.

5.17 -Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n°.6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

5.18. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n°. 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.° 6.135, de 2007.

5.19. A solicitação de isenção deverá ser apresentada no Posto de Inscrição, até 17:00 (dezessete) horas (horário de Brasília) do dia 11 de dezembro de 2008, através de formulário disponível no endereço eletrônico: www.seletivapublica.com.br, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida.

5.20. Os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet poderão ir ao Posto de Inscrições localizado na Sede da Prefeitura Municipal, até dia 11 de dezembro de 2008 , para retirarem o formulário de isenção de taxa.

5.21. A empresa SELETIVA PÚBLICA consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.22. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.o 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.23.Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos.

5.24. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.25. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão Organizadora.

5.26. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 15 de dezembro de 2008, no endereço eletrônico e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Bambuí.

5.27. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

5.28. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, comparecer no Posto de Inscrições localizado na Sede da Prefeitura Municipal de Bambuí para pagamento da taxa, ou acessar o endereço eletrônico www.seletivapublica.com.br, e imprimir o boleto bancário, para pagamento, sendo que ambos os procedimentos de pagamento devem ocorrer até a data da inscrição ou a data constante do boleto, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.29. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição nas formas e no prazo estabelecido acima estará automaticamente excluído do concurso público.

6. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1. Considera-se portador de deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no Decreto Federal n.º. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com redação dada pelo Decreto Federal n.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004, que participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, considerando as condições especiais previstas neste Decreto, na Lei Federal n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989.

6.2. Nos termos da lei, 10% (dez por cento) das vagas oferecidas, em decorrência deste concurso, serão reservadas a portadores de deficiência.

6.3. Surgindo novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso, 10% (dez por cento) delas serão, igualmente, reservadas para candidatos portadores de deficiência aprovados no concurso.

6.4. No ato de inscrição, o candidato portador de deficiência declarará a deficiência da qual é portador.

6.5. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de portador de deficiência, não poderá alegar posteriormente essa condição, para reivindicar a prerrogativa legal.

6.6. O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá requerê-las à SELETIVA, situada à Rua dos Carijós nº. 424/2110, Bairro Centro, CEP 30.120-060, Belo Horizonte/MG, no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data de encerramento do período de inscrição.

6.7. A realização de provas em condições especiais para o candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilite a prestação do exame respectivo, é condicionada à solicitação prévia pelo mesmo, sujeita à apreciação e deliberação da unidade responsável pela realização do concurso, observada a legislação específica.

6.8. O local de realização das provas para o candidato portador de deficiência será acessível conforme a deficiência. Os candidatos que não requisitarem condições especiais para a realização das provas, conforme item 6.6., não poderão solicitar, no ato das provas, essa condição, seja qual for o motivo alegado.

6.9. Quando da inscrição, o candidato deverá encaminhar à SELETIVA, laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a sua provável causa, e manifestar, através de requerimento, seu interesse em concorrer às vagas reservadas.

6.10. O laudo médico e o requerimento deverão ser protocolizados na SELETIVA, situada à Rua dos Carijós nº. 424/2110, Bairro Centro, CEP 30.120.060, Belo Horizonte/MG, ou encaminhado via SEDEX, no período das inscrições ou conforme o item 6.6, com os custos correspondentes por conta do candidato ou ainda pessoalmente no Posto de Inscrição na cidade de BAMBUÍ. Quando via sedex, a data da postagem deverá obedecer ao mesmo período indicado.

6.11. Na falta de laudo médico ou não contendo este as informações indicadas no item 6.9 deste edital ou for protocolizado fora do prazo estipulado, o requerimento de inscrição será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição.

6.12. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se aprovados no concurso, e atendidos os itens deste Edital, além de figurarem na lista geral de classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

6.13. A primeira nomeação de candidato portador de deficiência, classificado no concurso, dar-se-á para preenchimento da décima vaga relativa ao cargo/função para o qual tenha se candidatado e de que trata o presente Edital e as demais, ocorrerão na vigésima vaga, trigésima vaga e assim sucessivamente, durante o prazo de validade do concurso, obedecidas as respectivas ordens de classificação e o disposto neste Edital.

6.14. Para efeito de posse, a deficiência do candidato será avaliada pelo Serviço Médico da Secretaria Municipal de Saúde, que emitirá laudo pericial fundamentado, sobre a qualificação como deficiente e sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

6.15. Quando necessário, será garantida a presença de um especialista na área da deficiência do candidato, sem ônus para o mesmo.

6.16. - Concluindo o Serviço Médico que o candidato não se enquadra nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº. 3.298/99, com redação dada pelo Decreto Federal nº. 5.296/04, o candidato será excluído da lista de portadores de deficiência.

6.17 - Concluindo o Serviço Médico pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido, o portador de deficiência será eliminado do Concurso.

7. DO PROCESSO SELETIVO

7.1. O processo seletivo constará de provas de múltipla escolha e prática e terão caráter eliminatório e classificatório.

8. PROVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA E PRÁTICA

8. 1. O Anexo II define o número de partes das provas de cada cargo.

8.2. Todas as provas terão 04 (quatro) alternativas de respostas em cada questão, das quais apenas 01 (uma) será correta.

8.3. Cada questão da prova de múltipla escolha valerá 5 (cinco) pontos.

8.4. O candidato deverá obter, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acerto em cada disciplina, ( parte das partes ) para ser considerado aprovado.

8.5. Os programas para as provas constam do Anexo IV, que integra este Edital.

9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1. As provas de múltipla escolha terão duração máxima de 04 (quatro) horas e serão realizadas no dia 11 de janeiro de 2009, com início previsto para as 13:00 horas, conforme Anexo I e IV deste Edital.

9.2. Os candidatos submeter-se-ão às provas do concurso nos locais indicados no Anexo IV, ou dependendo do número de inscritos e havendo necessidade, em outros locais posteriormente definidos pela Comissão do Concurso e que serão divulgados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Bambuí e no site da Seletiva Pública.

9.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência, fazendo conduzir caneta esferográfica, nas cores azul ou preta, borracha e lápis.

9.4. O ingresso do candidato no local das provas somente será permitido no horário estabelecido e mediante a apresentação do documento único de identidade original de valor legal, juntamente com o cartão de inscrição ou boleto bancário devidamente quitado.

9.5. O candidato impossibilitado de apresentar, no dia das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido no máximo nos 30 (trinta) dias anteriores à realização das provas e outro documento que contenha fotografia, filiação e assinatura.

9.6. Após iniciarem-se as provas, os portões da escola serão fechados, havendo uma tolerância máxima de 15 (quinze) minutos. O candidato que chegar após o fechamento dos portões, terá vedada sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do concurso.

9.7. O candidato, após ter assinado a lista de presença, não poderá ausentar-se do local de realização da sua prova, sem acompanhamento do fiscal.

9.8. Será eliminado deste Concurso Público o candidato que:

a) deixar o local durante a realização das provas sem a devida autorização;

b) incorrer em falta de urbanidade com os organizadores do concurso;

c) estabelecer, por qualquer método, comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas;

d) tentar utilizar-se de livros, calculadoras, notas, impressos ou outro meio de informação;

e) ao terminar a prova, não entregar ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o cartão de respostas (gabarito) e o caderno de provas;

f) fizer-se identificar no cartão de respostas (gabarito), por qualquer meio, nos casos expressamente proibidos;

g) deixar de atender às normas e orientações constantes das provas ou expedidas pelos organizadores do concurso.

9.9. Será considerado desistente o candidato que não exibir os documentos exigidos no Edital do concurso, deixar de assinar a lista de presença ou não comparecer a quaisquer das provas.

9.10. É proibido, durante a realização das provas, o porte de arma ou de qualquer equipamento eletrônico, como relógio, telefone celular, pager, beep ou calculadora.

9.11. Tão logo o candidato penetre nas dependências do local das provas, deverá manter desligado, obrigatoriamente, aparelhos celulares ou quaisquer outros tipos de comunicação.

9.12. PERÍODO DE SIGILO: O candidato deverá permanecer no local de realização das provas durante, no mínimo 60 (sessenta) minutos contados do início das mesmas.

9.13. A avaliação da prova de múltipla escolha será feita através do processamento eletrônico de dados ou manualmente, sempre através de equipe própria da SELETIVA. Serão consideradas, exclusivamente, as respostas transferidas para o formulário apropriado, utilizando-se de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo atribuído ponto à questão que contenha mais de uma resposta, emenda, rasura ou que não tenha sido assinalada.

9.14. Serão considerados nulos os Cartões Respostas (Gabaritos) que estiverem preenchidos a lápis.

10. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

10.1. Será classificado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acerto em cada uma das disciplinas (parte das provas) da prova de múltipla escolha conforme estabelecido nos itens deste Edital.

10.2. A classificação final do candidato será feita pela soma dos pontos obtidos na prova de múltipla escolha .

10.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

a) tiver maior idade.

b) tiver obtido maior número de pontos na prova específica, quando houver;

c) tiver obtido maior número de pontos na prova de português;

11. DOS RECURSOS

11.1. Caberá recurso, dirigido em única e última instância à Comissão Organizadora do Concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, iniciado no 1º dia útil subsequente ao dia da publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no site da SELETIVA, tudo de conformidade com o Anexo IV que contém o Cronograma do Concurso, dos seguintes atos, na respectiva ordem:

a) inscrições;

b) gabarito e questões da prova de múltipla escolha ;

c) resultado da prova de múltipla escolha;

d) erros ou omissões na classificação final.

11.2. O recurso deverá ser apresentado na SELETIVA, situada à rua Carijós nº. 424/2110, Bairro Centro, CEP 30.120.060, Belo Horizonte/MG, no horário de 9h às 16h, ou na sede da Prefeitura Municipal de Bambuí, situada na Praça Mozart Torres, 68 - Centro - CEP: 38.900-000, conforme modelo próprio disponibilizado pela Seletiva no seu sítio.

11.3. O recurso apresentado contra o gabarito e questões da prova de múltipla escolha, deverá seguir as seguintes especificações:

a) em folhas separadas para cada questão;

b) com indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela SELETIVA;

c) com argumentação consistente e lógica, bem como com a bibliografia pesquisada para todas as questões objeto de recurso;

d) com as indicações: do nome, o número de inscrição, o cargo/função, o endereço completo e a assinatura do candidato;

e) ser entregue em duas vias (original e cópia), preferencialmente datilografados ou digitados, que ficarão na SELETIVA;

f) ser entregue em envelope contendo, externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: 2º Concurso Público - Edital 02/2008, o nome e o número de inscrição do candidato.

11.4. Se do julgamento dos recursos resultar anulação de questão, os pontos correspondentes a essa questão serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

11.5. Se houver alteração do gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito, não se admitindo recurso desta decisão.

11.6. O recurso apresentado contra julgamento da prova de múltipla escolha e classificação final, deverá seguir as seguintes especificações:

a) com argumentação lógica e consistente;

b) com capa em que constem o nome, o número de inscrição, o cargo/função, o endereço completo e a assinatura do candidato;

c) ser entregue em duas vias (original e cópia), preferencialmente datilografados ou digitados, que ficarão na SELETIVA;

d) ser entregue em envelope contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: 2º Concurso Público - Edital 02/2008, o nome e o número de inscrição do candidato.

11.7. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

11.8. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, em cada etapa.

11.9. Não serão aceitos recursos coletivos.

11.10. Será liminarmente rejeitado o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) der entrada fora do prazo;

c) for encaminhado via FAX, Correios, Internet ou correio eletrônico ou para endereço diferente do estabelecido;

d) estiver fora das especificações estabelecidas neste Edital.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1.Todas as publicações referentes a este Concurso Público serão feitas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Bambuí e no site: www.seletivapublica.com.br, e, havendo suporte financeiro por parte da Prefeitura, no jornal de maior circulação do município.

12.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao Concurso Público.

12.3. A análise das provas e dos recursos será efetuada pela SELETIVA, através da sua equipe técnica.

12.4. A autoridade competente para decidir em única e última instância, o resultado da análise das provas, dos recursos, bem como os casos omissos é a Comissão Organizadora "Ad referendum" do Prefeito Municipal.

12.5. O prazo de validade deste Concurso Público é de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

12.6. A Prefeitura Municipal de BAMBUÍ e a SELETIVA não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público.

12.7. Toda informação referente à realização deste Concurso Público será fornecida pela SELETIVA, situada à Rua Carijós, nº. 424/2110, Bairro Centro, CEP 30.120.060, Belo Horizonte/MG, Telefone: (31) 3271.9451, ou pessoalmente, no horário de 9h às 16 h, ou ainda no local onde serão realizadas as inscrições, na sede da Prefeitura Municipal de Bambuí, situada na PRAÇA MOZART TÔRRES, 68 - Centro - CEP: 38.900-000 - Fone: (0xx) 37 3431 5180- BAMBUÍ/MG.

12.8. A Prefeitura Municipal de Bambuí responsabiliza-se pela guarda do material referente aos candidatos aprovados por prazo nunca inferior ao da validade do concurso e sua prorrogação, em coerência com qualquer outro estabelecido em legislação específica.

12.9. A aprovação neste Concurso Público obedecerá à ordem de classificação dos candidatos garantindo-se- lhes direito à nomeação.

12.10. O candidato aprovado deverá manter na Seção de Pessoal da Prefeitura Municipal de Bambuí, durante o prazo de validade do concurso público, seu endereço completo, correto e atualizado, responsabilizando-se por eventuais falhas no recebimento das correspondências a ele enviadas pela Administração Municipal em decorrência de insuficiência, equívoco ou alterações dos dados por ele fornecidos.

12.11. Os candidatos nomeados serão lotados de acordo com a necessidade e critérios estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Bambuí.

12.12.Quando da nomeação e dentro do prazo previsto para posse, o candidato terá direito à reclassificação no último lugar da listagem de aprovados, mediante requerimento, podendo ser novamente nomeado, dentro do prazo de validade do concurso, se houver vaga.

12.13. O requerimento de reclassificação será preenchido em formulário próprio, em caráter definitivo, e será recusado se incompleto, com qualquer emenda ou rasura, ou qualquer outra irregularidade capaz de atribuir-lhe vício.

12.14. Para efeito de posse, o candidato nomeado será submetido a exame médico realizado pelo Serviço Médico da Prefeitura Municipal de Bambuí, cujo laudo terá efeito conclusivo sobre as condições físicas, sensoriais e mentais necessárias ao exercício das atribuições do cargo/função respectivo, observada a legislação específica.

12.15. O candidato aprovado, quando nomeado, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, para efeito de posse no cargo/função:

a) original e fotocópia do CPF próprio;

b) original e fotocópia do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição, dos dois turnos, quando houver, ou certidão de quitação com a justiça eleitoral;

c) original e fotocópia do certificado de reservista, se do sexo masculino;

d) original e fotocópia da carteira de identidade, ou do documento único equivalente, de valor legal;

e) original e fotocópia do PIS ou PASEP, caso seja cadastrado;

f) original e fotocópia do comprovante de Contribuição Sindical, quando pago;

g) original e fotocópia do comprovante de residência atualizado;

h) declaração de bens e valores;

i) fotocópia, autenticada em cartório, do diploma e do histórico escolar do curso de graduação ou daquele exigido para investidura no cargo, ou fotocópia, autenticada em cartório, do registro (licenciatura plena) definitivo expedido pelo MEC, se for o caso;

j) uma fotografia 3x4 recente;

k) laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço Médico da Prefeitura Municipal de Bambuí;

l) parecer favorável emitido pela Procuradoria Jurídica do Município.

12.16. Para efeito de posse, poderá ser exigido do candidato aprovado, quando nomeado, qualquer outra documentação necessária à comprovação da habilitação para o cargo/função que foi nomeado.

12.17. O certame será supervisionado pelos Senhores:

I - Dr. Afonso Luiz Castelar Brito - OAB/MG 22867

II - Marcos Célio Resende - Administrador - Inscrito no CR sob o nº. 26478.

12.18. O presente concurso será realizado sob a responsabilidade da Seletiva Pública, cujos trabalhos serão supervisionados pela Comissão de Concurso, à qual serão submetidos os casos omissos ou duvidosos.

12.19. A Comissão de Concurso, designada por força de Portaria Municipal, constitui única instância para qualquer tipo de recurso administrativo, sendo soberana em suas decisões.

12.20. A Comissão de Concurso detém poderes para decidir pela anulação, parcial ou total de questão, questões, prova ou provas, desde que motivadamente.

12.21. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos eliminados.

12.22. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final do Concurso.

Bambuí, 04 de dezembro de 2008

GALENO JOSÉ GOMES
Prefeito Municipal

ANEXO I

CARGOS, Nº DE VAGAS, Nº DE VAGAS DESTINADAS AOS DEFICIENTES, SALÁRIO, HABILITAÇÃO E ESCOLARIDADE MÍNIMA, VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO, DATA E HORÁRIO DAS PROVAS

NOME DO CARGO

Nº DE VAGAS

VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

HABILITAÇÃO E ESCOLARIDADE MÍNIMA (conforme Lei Municipal nº 2.013, de 9 de julho de 2008)

SALÁRIO R$

TAXA INSCRIÇÃO

DATA DAS PROVAS

Coordenador Escolar (Supervisor Pedagógico)

03

--

Licenciatura Plena Com Habilitação Para Coordenação Escolar

767,99

55,00

11/01/2009

Professor (Peb I) *

29

03

Magistério ou Normal Superior

529,65

35,00

11/01/2009

Professor (Peb II) * Ciências Físicas E Biológicas

02

--

Curso Superior Específico

820,80

60,00

11/01/2009

Professor (Peb II) * Educação Física

03

--

Curso Superior Específico

820,80

60,00

11/01/2009

Professor (Peb II) * Geografia

01

--

Curso Superior Específico

820,80

60,00

11/01/2009

Professor (Peb II) * Historia

01

--

Curso Superior Específico

820,80

60,00

11/01/2009

Professor (Peb II) * Inglês

01

--

Curso Superior Específico

820,80

60,00

11/01/2009

Professor (Peb II) * Matemática

03

--

Curso Superior Específico

820,80

60,00

11/01/2009

Professor (Peb II) * Português/Literatura

04

01

Curso Superior Específico

820,80

60,00

11/01/2009

Professor De Educação Física 1ª a 4ª Série (Peb I) *

04

01

Curso Superior Específico

529,65

35,00

11/01/2009

Professor De Ensino Religioso 1ª A 4ª Série (Peb I) *

04

01

Curso Superior Específico

529,65

35,00

11/01/2009

Total

55

06

-

Observação: A carga horária e as atribuições de cada cargo estão definidos na, Lei Municipal nº 2.013, de 9 de julho de 2008, disponíveis nos sites www.seletivapublica.com.br e www.bambui.mg.gov.br

Anexo II

Cargo, Partes das Provas, nº de Questões e nº de Pontos

Nome Do Cargo

Habilitação e Escolaridade Mínima (conforme a Lei Complementar nº 6, de 2008, e Lei Municipal nº 2.013, de 9 de julho de 2008)

Partes Das Provas

Nº De Questões

Nº De
Pontos

Coordenador Escolar (SP) *

Licenciatura Plena Com Habilitação Para Coordenação Escolar

- Língua Portuguesa

20

100

- Específica

20

100

- Conhecimentos Gerais

20

100

Professor (Peb I) *

Magistério Ou Normal Superior

- Língua Portuguesa

20

100

- Conhecimentos Gerais

20

100

- Conhecimentos Pedagógicos

20

100

Professor (Peb II) * Ciências Físicas E Biológicas

urso Superior Específico

- Língua Portuguesa

20

100

- Específica

20

100

- Conhecimentos Pedagógicos

20

100

Professor (Peb II) * Educação Física

Curso Superior Específico

- Língua Portuguesa

20

100

- Específica

20

100

- Conhecimentos Pedagógicos

20

100

Professor (Peb II) * Geografia

Curso Superior Específico

- Língua Portuguesa

20

100

- Específica

20

100

- Conhecimentos Pedagógicos

20

100

Professor (Peb II) * Historia

Curso Superior Específico

Língua Portuguesa

20

100

- Específica

20

100

- Conhecimentos

20

100

Pedagógicos

20

100

Professor (Peb II) * Inglês

Curso Superior Específico

- Língua Portuguesa

20

100

- Específica

20

100

- Conhecimentos Pedagógicos

20

100

Professor (Peb II) * Matemática

Curso Superior Específico

Língua Portuguesa

20

100

- Específica

20

100

- Conhecimentos Pedagógicos

20

100

Professor (Peb II) * Português/Literatura

Curso Superior Específico

- Língua Portuguesa

20

100

- Específica

20

100

- Conhecimentos Pedagógicos

20

100

Professor De Educação Física 1ª A 4ª Série (Peb I) *

Curso Superior Específico

- Língua Portuguesa

20

100

- Específica

20

100

- Conhecimentos Pedagógicos

20

100

Professor De Ensino Religioso 1ª A 4ª Série (Peb I) *

Curso Superior Específico

Língua Portuguesa

20

100

- Específica

20

100

- Conhecimentos Pedagógicos

20

100

ANEXO III

PROGRAMAS DAS PROVAS

COORDENADOR ESCOLAR (SP)*

· LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

· ESPECÍFICA

As diferentes fases do desenvolvimento humano e suas peculiaridades em relação ao processo educativo, a elaboração, acompanhamento e avaliação do Projeto Político pedagógico, do Regimento Escolar e dos diversos documentos que compõem, obrigatoriamente o arquivo escolar; As medidas a serem adotadas para melhoria da qualidade do ensino e, consequentemente, do adequado exercício da cidadania; As formas de aplicar as metodologias de ensino das diferentes linguagens; Língua Portuguesa, Matemática, Geografia, História, Ciências, Educação Física e Artes, na perspectiva dos Parâmetros Curriculares Nacionais; A legislação básica do ensino e as formas de organização da escola enquanto instituição pertencente a um sistema oficial de ensino; Os princípios da gestão democrática da escola pública; A organização, coordenação, acompanhamento e avaliação dos processos educativos; Os fatores que interferem no processo ensino/apredizagem e de alternativas de superação das dificuldades encontradas; As alternativas para superação de exclusões sócias, culturais, étnico-raciais, econômicas e outras que dificultam a edificação da escola inclusiva; Os processos didático-pedagógicos especiais aplicados à pessoas com necessidades educacionais especiais, à jovens e adultos não escolarizados e às crianças de 0 (zero) a 05 (cinco) anos de idade. Legislação - área da educação.

BIBLIOGRAFIA:

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília. 1997.

Castorina, J.A. et al. Piaget - Vigotsky: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática, 1988.

Coll, César. O construtivismo na sala de aula. São Paulo: Editora Ática. 1999.

Coll, César. Aprendizagem escolar e construção do conhecimento. São Paulo: Ática.

FARIA, A.L.G., PALHARES, M.S. (org.) Educação Infantil pós-LDB: rumos e desafios. Campinas, Ed. Autores Associados.

LUCKESI, C. Filosofia da Educação. São Paulo: Cortez. 1994.

PERRENOUD, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto Alegre.

LEGISLAÇÃO: Lei 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 9424/96 - Fundo de Manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério.

· CONHECIMENTOS GERAIS

- Lei Orgânica do Município de Bambuí

- Plano Diretor do Município de Bambuí

PROFESSOR (PEB I)*

· LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

· CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

Concepções de Educação; relação escola sociedade; didática fundamental; progressão continuada; avaliação; planejamento de ensino; papel profissional dos professores; relação professor/aluno; fundamentos da psicologia do desenvolvimento; princípios metodológicos da construção do conhecimento no processo de ensino e de aprendizagem.

Sugestão bibliográfica:

AQUINO, Julio Groppa. Confrontos na sala de aula: uma leitura institucional da relação professor aluno. São Paulo : Summus,1996. BRASIL. Leis, Decretos etc. Lei de Diretrizes e Bases Lei n.º 9.394/96. Brasília, 1996. BRASIL. Ministério da Educação e Cultura. Conselho Nacional de Educação. CANDAU, Vera Maria. Da didática fundamental ao fundamental da didática. In: ANDRÉ, Maria Eliza D. Afonso de et al. Alternativas no ensino de didática. OLIVEIRA, Marta Kohl. Vygotsky: aprendizado e desenvolvimento; um processo sócio-histórico. 4.ed. São Paulo : Scipione,1999. PIAGET, Jean. Psicologia e pedagogia. Rio de Janeiro: Forense Universitária,1976. WEISZ, Telma. O Diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática,1999.

· CONHECIMENTOS GERAIS

- Lei Orgânica do Município de Bambuí

- Plano Diretor do Município de Bambuí

CONTEÚDO DE LÍNGUA PORTUGUESA E CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS PARA OS CARGOS:

PROFESSOR (PEB II)* CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS; PROFESSOR (PEB II)* EDUCAÇÃO FÍSICA; PROFESSOR (PEB II)* GEOGRAFIA; PROFESSOR (PEB II)* HISTÓRIA; PROFESSOR (PEB II)* INGLÊS; PROFESSOR (PEB II)* MATEMÁTICA; PROFESSOR (PEB II)* PORTUGUÊS/LITERATURA; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 1ª A 4ª SÉRIE (PEB I)*; PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO 1ª A 4ª SÉRIE (PEB I)*

· LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

· CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

Concepções de Educação; relação escola sociedade; didática fundamental; progressão continuada; avaliação; planejamento de ensino; papel profissional dos professores; relação professor/aluno; fundamentos da psicologia do desenvolvimento; princípios metodológicos da construção do conhecimento no processo de ensino e de aprendizagem.

Sugestão bibliográfica:

AQUINO, Julio Groppa. Confrontos na sala de aula: uma leitura institucional da relação professor aluno. São Paulo : Summus,1996. BRASIL. Leis, Decretos etc. Lei de Diretrizes e Bases Lei n.º 9.394/96. Brasília, 1996. BRASIL. Ministério da Educação e Cultura. Conselho Nacional de Educação. CANDAU, Vera Maria. Da didática fundamental ao fundamental da didática. In: ANDRÉ, Maria Eliza D. Afonso de et al. Alternativas no ensino de didática. OLIVEIRA, Marta Kohl. Vygotsky: aprendizado e desenvolvimento; um processo sócio-histórico. 4.ed. São Paulo : Scipione,1999. PIAGET, Jean. Psicologia e pedagogia. Rio de Janeiro: Forense Universitária,1976. WEISZ, Telma. O Diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática,1999.

PROFESSOR (PEB II)* CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS

· ESPECÍFICA

Aspectos metodológicos do ensino da ciências. Conhecimento científico; características dos seres vivos; célula; reprodução; embriologia; histologia; classificação dos seres vivos; vírus; bactérias; protistas; algas; fungos; reino vegetal; reino animal; anatomia e fisiologia humanas; genética e evolução; ecologia. Substâncias puras e misturas de substâncias: propriedades gerais e específicas; processos de separação de misturas; quantidade de matéria- mol; estados físicos da matéria: características gerais e mudanças de estado; soluções: preparo e formas de expressar concentrações (mol/litro e g/litro); transformações químicas: evidências da ocorrência de transformações químicas; cálculos estequiométricos; fatores que influem na rapidez das transformações químicas; energia das transformações químicas; estrutura atômica e ligação química: modelos atômicos de Dalton, Thompson e Rutherford - Bohr; núcleo atômico: radioatividade e processos nucleares de fissão e fusão; ligações químicas - características gerais; principais funções inorgânicas: características gerais de ácidos, bases, sais e óxidos; alguns aspectos da química dos compostos de carbono: petróleo e derivados, sabões e detergentes, carboidratos, proteínas e lipídios; química e ambiente: poluição do ar, água e solo - fontes de emissão e controle. Mecânica - estudo dos movimentos, leis de Newton, leis de conservação e conceitos de hidrostática; termologia - calor e temperatura, calorimetria e termodinâmica; óptica e ondas - reflexão, refração, formação de imagens e características das ondas; eletromagnetismo - interação entre cargas elétricas, estudo de circuitos simples (geradores e receptores) e interação entre corrente elétrica e ímã. Terra e Universo: (sistema solar/ constituição da Terra/solo/constituição do Universo). Teorias da Formação do Universo. Teorias da Evolução dos seres vivos.

Sugestão Bibliográfica:

BURSZTYN, M. (org). Ciência ética e sustentabilidade: desafios ao novo século. São Paulo: Cortez, 2001.

CAMPOS Maria Cristina Cunha, Rogério Nigro, Didática de ciências: o ensino - aprendizagem como investigação, SP - FTD, 1999

CANIATO, Rodolfo. A Terra em que vivemos. Campinas: Papirus, 1989.

CARVALHO Anna Maria Pessoa de (org.) - Ensino de Ciências: Unindo a Pesquisa e a Prática - SP Pioneira Thomson Learning, 2004

DALLARI, Sueli Gandolfi. A Saúde do brasileiro. São Paulo: Moderna, 1987.

DELIZOICOV, Demétrio. Ensino de ciências: fundamentos e métodos. São Paulo: Cortez, 2003.

FRACALANZA, Hilário; AMARAL, Ivan Amorosino;

GOUVEIA, Mariley Simões Flória. O Ensino de ciências no primeiro grau. São Paulo: Atual, 1986.

KRASILCHIK, Myriam. O Professor e o currículo das ciências. São Paulo: EDUSP, 1987

PROFESSOR (PEB II)* EDUCAÇÃO FÍSICA

· ESPECÍFICA

Princípios, finalidades, características e objetivos da Educação Física Escolar. Perspectivas da Educação Física Escolar. Consciência e Cultura Corporal. Psicomotricidade humana. O Resgate da Cultura Popular. O Lazer e o Esporte. Metodologia.

Sugestão bibliográfica:

BETTI, Mauro. Educação Física e esportes: perspectivas para o século XXI. Campinas: Papirus, 1992., Educação Física e sociedade. São Paulo: Movimento, 1991

PROFESSOR (PEB II)* GEOGRAFIA

· ESPECÍFICA

Questões técnicas metodológicas da Geografia. As transformações essenciais no mundo contemporâneo. A industrialização e a urbanização no século XX. As migrações, a construção e a reconstrução do espaço geográfico. A geografia e os espaços naturais. A geografia, o ambiente e a educação ambiental. As inovações tecnológicas e o desenvolvimento sócio-econômico no Brasil e no mundo. O trabalho nos espaços rurais e urbanos. Os documentos e as linguagens no ensino e na aprendizagem da geografia. A disciplina escolar geografia e a história do pensamento geográfico no Brasil.

Sugestão bibliográfica:

CASTELLAR, Sonia (org.). Educação Geográfica: teorias e práticas docentes. São Paulo, SP: Contexto, 2005.

CASTROGIOVANI, Antônio Carlos (org.). Ensino de Geografia: práticas e textualizações no cotidiano. Porto Alegre: Mediação, 2000.

PROFESSOR (PEB II)* HISTÓRIA

· ESPECÍFICA

Aspectos metodológicos do ensino da história. A história como conhecimento humano. A formação do mundo contemporâneo. O período entre guerras. A Segunda Guerra Mundial. O mundo após a Segunda Guerra Mundial. O Terceiro Mundo. Brasil - A ocupação inicial do território brasileiro e a questão indígena. A colonização portuguesa no Brasil. O Brasil Imperial. A República Velha. A Era Vargas. A República Contemporânea. A Nova República. Datas comemorativas e a figura do herói no ensino de História. A percepção do fato no ensino de História. A interdisciplinaridade e o conceito de "Longa Duração" na História Nova.

Sugestão bibliográfica:

BITTENCOURT, Circe M. Fernandes (org.). O Saber histórico na sala de aula. São Paulo: Contexto, 1997. HOBSBAWN, E. A Era dos extremos: o breve século XX. 2. ed. São Paulo: Cia das Letras, 1995. HOLANDA, Sergio Buarque de. Raízes do Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1995. LE GOFF, J. A História nova. São Paulo: Martins Fontes, 1998. NEVES, Iara Conceição B. [et al.] Ler e escrever: compromisso de todas as áreas. Porto Alegre, RS: UFRS, 2003. p. 105 - 117 e Introdução. NOVAIS, A . F. Portugal e Brasil na crise do antigo sistema colonial. São Paulo: Hucitec, 1983. PINSKY, J. O Ensino de história e a criação do fato. São Paulo: Contexto, 1991. SEVCENKO, Nicolau - A Corrida para o Século XXI: No Looping da Montanha Russa - São Paulo: Cia das Letras, 2000 TODOROV, Zvetan. A Conquista da América: a questão do outro. São Paulo: Martins Fontes, 1983.

PROFESSOR (PEB II)* INGLÊS

· ESPECÍFICA

Interpretação de textos. Os diversos tipos de textos - histórias, quadrinhas, instruções de jogos e manuais, anedotas, provérbios, anúncios, diálogos, rótulos de embalagens, músicas, reportagens, classificados, poemas, editoriais, artigos jornalísticos, textos de enciclopédias, verbetes de dicionários, receitas, estatutos, declarações de direitos e outros. Gramática: A construção da oração nos tempos presente, passado, futuro e condicional dos verbos (afirmativa, interrogativa e negativa). Verbos defectivos. Voz ativa e voz passiva. Discurso direto e indireto. If clause. Presente perfeito / presente perfeito contínuo / passado perfeito / passado perfeito contínuo. Grau dos adjetivos (igualdade, superioridade e inferioridade). Genitive case. Gerund form - presente e passado contínuo; immediate future - "going to"; "going to" no passado. Pronouns (pessoais retos e oblíquos; relativos; reflexivos; interrogativos). Gêneros textuais - estrutura, leitura e interpretação; exploração do vocabulário; uso e significado de expressões idiomáticas; aplicação das estruturas gramaticais em contextos variados; metodologia do ensino de língua estrangeira; estratégias de leitura.

Sugestão bibliográfica:

ALMEIDA FILHO, J. C. P. Dimensões comunicativas no ensino de língua. Campinas: Pontes, 1993.

CORACINI, M. J. (org.) O Jogo discursivo na aula de leitura : língua materna e língua estrangeira. São Paulo: Pontes, 1995.

COSTA, D. N. M. Por que ensinar língua estrangeira na escola de 1. grau. São Paulo: EPU, 1987.

PROFESSOR (PEB II)* MATEMÁTICA

· ESPECÍFICA

Aspectos metodológicos do ensino da matemática e o seu papel no desenvolvimento do pensamento do aluno. Os números: naturais e inteiros; operações, propriedades, divisibilidade; racionais: representação fracionária e decimal, operações e propriedades; irracionais e reais: caracterização, representação na reta, representação como radical, operações, propriedades. A álgebra: cálculo literal, equações redutíveis às do 1º e 2º graus, funções do 1º e 2º graus, gráficos e inequações. Situações- problema contextualizadas: proporcionalidade, regra de três simples ou composta, porcentagem, juros simples e noção de juros compostos. Estatística descritiva: medidas de tendência central, gráficos de freqüência. Geometria: propriedades fundamentais de ângulos, polígonos, círculos; semelhança; relações métricas e trigonométricas nos triângulos: áreas das principais figuras planas; volumes dos principais sólidos. Medidas: sistemas de medidas usuais, decimais ou não. Probabilidade.

Sugestão bibliográfica:

BOYER, Carl. História da matemática. 2.ed. São Paulo: Edgard Blucher, 1999. CARRAHER, Terezinha Nunes (org.). Aprender pensando. 16.ed. Petropólis: Vozes, 2002 COURANT, Richard; ROBBINS, Herbert. O Que é matemática? Rio de Janeiro: Ciência Moderna, 2000. DOMINGUEZ, Hygino H. Aplicações na matemática escolar. São Paulo: Atual Editora, 1997. ROSA, Ernesto. Didática da Matemática. 1 1ª ed. São Paulo: Ática, 2001.

PROFESSOR (PEB II)* PORTUGUÊS/LITERATURA

· ESPECÍFICA

Conhecimentos teóricos metodológicos que embasam as diretrizes curriculares para o ensino fundamental (Português). Concepções de linguagem e o ensino da língua portuguesa; as variedades lingüísticas; a gramática no ensino da língua portuguesa; o processo de leitura, a compreensão e a produção de textos. O texto como unidade de sentido: mecanismos de coesão e fatores de coerência; texto e leitor: procedimentos de leitura, tipos de atividade escrita; procedimentos de refacção de texto. A psicogênese da leitura e da escrita. Noções histórias da língua portuguesa: origem e expansão. Aspectos metodológicos do ensino de português.

Sugestão bibliográfica:

BAKHTIN, M. Estética da criação verbal. São Paulo: Martins Fontes, 1992. BRANDÃO, Helena Nagamine. Texto, Generos do Discurso e Ensino. In: Generos do Dicurso na Escola. São Paulo: Cortez, 2002 KLEIMAN, Ângela. Oficina de leitura: teoria e prática. Campinas: Pontes,2000. LAJOLO, M. Do mundo da leitura para a leitura de mundo. São Paulo: Ática, 1993. TRAVAGLIA, Luiz Carlos. Gramática e interação: uma proposta para o ensino de gramática no 1º e 2º graus - S. Paulo: Cortez, 2002

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 1ª A 4ª SÉRIE (PEB I)*

· ESPECÍFICA

Princípios, finalidades, características e objetivos da Educação Física Escolar. Perspectivas da Educação Física Escolar. Consciência e Cultura Corporal. Psicomotricidade humana. O Resgate da Cultura Popular. O Lazer e o Esporte. Metodologia.

Sugestão bibliográfica:

BETTI, Mauro. Educação Física e esportes: perspectivas para o século XXI. Campinas: Papirus, 1992., Educação Física e sociedade. São Paulo: Movimento, 1991.

PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO 1ª A 4ª SÉRIE (PEB I)*

· ESPECÍFICA

História do Ensino Religioso - Legislação do Ensino religioso no Brasil - Fenômeno religioso e diversidade - Conhecimento religioso - Concepções do Ensino Religioso - Objetivos do Ensino Religioso - Fundamentos e Metodologia para o Ensino Religioso - Conteúdos para o Ensino Religioso - Avaliação do Ensino Religioso.

ANEXO IV

CRONOGRAMA DO CONCURSO

DATA

ATIVIDADES

HORÁRIO

LOCAL

09/12/08 a 17/12/08

Inscrição

08:00 às 11:00 e de 13:00 às 17:00 hs

- Via Internet, (quando disponível o procedimento) através do endereço: www.seletivapublica.com.br

- Na sede da Prefeitura Municipal de Bambuí, situada na Praça Mozart Torres, 68 - Centro.

09/12/08 a 11/12/08

Prazo para solicitação de isenção de taxa de inscrição

08:00 às 11:00 e de 13:00 às 17:00 hs

No posto de inscrições

05/01/09

Divulgação da relação de inscritos

17:00 horas

Na sede da Prefeitura Municipal de Bambuí e no site: www.seletivapublica.com.br

06 e 07/01/09

Prazo para recursos das inscrições

9:00 às 17:00 horas

SELETIVA, situada à rua Carijós nº. 424/2110, Bairro Centro, Belo Horizonte/MG, ou na sede da Prefeitura Municipal de Bambuí.

08/01/09

Divulgação das decisões dos recursos

17:00 horas

Na sede da Prefeitura Municipal de Bambuí.

11/01/2009

Realização das provas

13:00 horas

Escola Municipal "Dulcinéia Gomes Torres". Rua Olívio Alves Ribeiro, 150 Centro. Bambuí - MG

Escola Municipal "Dr. Antônio Torres" Rua Padre José Tibúrcio, 206.Centro Bambuí - MG

Escola Municipal "Sagrado Coração de Jesus". Rua Virgílio da Cruz de Miranda, s/nº.Bairro Sagrado Coração de Jesus Bambuí - MG

11/01/09

Divulgação dos gabaritos

Após as 17:00 horas

Na sede da Prefeitura Municipal de Bambuí e através do endereço: www.seletivapublica.com.br.

12 e 13/01/09

Prazo para recurso sobre os gabaritos

9:00 às 17:00 horas

Na SELETIVA ou na sede da Prefeitura Municipal de Bambuí.

19/01/09

Divulgação dos julgamentos recursos gabaritos

17:00 horas

Na sede da Prefeitura Municipal de Bambuí e no site: www.seletivapublica.com.br

2/02/09

Divulgação do resultado final

17:00 horas

Na sede da Prefeitura Municipal de Bambuí e no site: www.seletivapublica.com.br

03 e 04/02/09

Prazo recurso resultado final

17:00 horas

Na SELETIVA ou na sede da Prefeitura Municipal de Bambuí.

09/02/09

Divulgação julgamento recurso resultado final

17:00 horas

Na sede da Prefeitura Municipal de Bambuí e no site: www.seletivapublica.com.br

09/02/09

Homologação

-

Na sede da Prefeitura Municipal de Bambuí.

OBSERVAÇÕES:

Este cronograma Poderá sofrer alterações de acordo com a conveniência do bom andamento do Concurso Público, do número de inscritos, ou de situações outras devidamente justificadas.

Bambuí, 04 de dezembro de 2008

GALENO JOSÉ GOMES
Prefeito Municipal