Prefeitura de Balsa Nova - PR

Notícia:   Prefeitura de Balsa Nova - PR oferece salário de R$ 9.700,00 para Médicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSA NOVA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL N° 001/2011

O Município de Balsa Nova, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos e tendo em vista o contrato celebrado com a Fundação da Universidade Federal do Paraná para o Desenvolvimento da Ciência, da Tecnologia e da Cultura - FUNPAR e a Universidade Federal do Paraná - UFPR, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização de concurso público para provimento de cargos e formação de cadastro reserva.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será executado pelo Núcleo de Concursos (NC) da UFPR e pelo Município de Balsa Nova, mediante condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.

1.2 Os candidatos aprovados e selecionados no Concurso Público serão contratados, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, por um período experimental de 90 (noventa) dias (Art.443 §2° alínea c da CLT). Ao final deste período será efetuada a avaliação do desempenho e da adaptação do candidato, com a finalidade de determinar sua efetivação ou não. O contrato de trabalho passará a vigorar por prazo indeterminado em caso de efetivação.

1.3 O Concurso Público será realizado na cidade de Balsa Nova, estado do Paraná, e terá duas fases.

2 DOS CARGOS, SALÁRIOS E OUTRAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

2.1 Os cargos, salários e requisitos são os seguintes:

Cargo

Salário

N° Vaga

Requisitos

Carga Horária semanal

Médico Clínico Geral Plantonistas

R$ 3.240,00

04

Graduação em Medicina e Registro no CRM.

12

Médico Clínico Geral Plantonistas

R$ 6.480,00

04

Graduação em Medicina e Registro no CRM.

24

Médico Clínico Geral Plantonistas

R$ 9.720,00

04

Graduação em Medicina e Registro no CRM.

36

Médico Cardiologista

R$ 3.240,00

01

Graduação em Medicina, Registro no CRM e título para a especialidade.

12

Médico Pediatra

R$ 3.240,00

04

Graduação em Medicina, Registro no CRM e título para a especialidade.

12

Médico Ortopedista

R$ 3.240,00

01

Graduação em Medicina, Registro no CRM e título para a especialidade.

12

Médico Ginecologista‑Obstetra

R$ 3.240,00

04

Graduação em Medicina, Registro no CRM e título para a especialidade.

12

Médico Neurologista

R$ 3.240,00

01

Graduação em Medicina, Registro no CRM e título para a especialidade.

12

Médico Dermatologista

R$ 3.240,00

01

Graduação em Medicina, Registro no CRM e título para a especialidade.

12

Médico Clínico Geral Programa Saúde Da FamíliaR$ 9.000,0004Graduação em Medicina e Registro no CRM.40

2.2 As atribuições dos cargos encontram-se no Anexo I deste Edital.

3 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO E RECOLHIMENTO DA TAXA

3.1 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.

3.2 A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente pela Internet no endereço eletrônico www.nc.ufpr.br do dia 27 de junho até as 16h00min (dezesseis horas) do dia 11 de julho de 2011.

3.3 A veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

3.4 Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá conferir as informações, imprimir o boleto bancário e pagá-lo na rede bancária ou nas casas lotéricas até 11 de julho de 2011.

3.5 O candidato deverá também enviar fotocópias de documentos e títulos durante o período de inscrição, as quais serão utilizadas na Prova de Títulos.

3.5.1 Para o envio das fotocópias dos documentos e títulos, o candidato deve seguir as especificações contidas no item 4 deste Edital.

3.6 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) em situação regular na Receita Federal.

3.7 A taxa de inscrição será no valor de R$ 80,00 (oitenta reais).

3.8 Não haverá isenção, total ou parcial, da taxa de inscrição.

3.9 A inscrição é pessoal e intransferível.

3.10 A taxa de inscrição não será restituída, salvo em caso de cancelamento do concurso público.

3.11 A inscrição somente será efetivada após a identificação eletrônica comprovando o pagamento da respectiva taxa.

3.12 O simples agendamento do pagamento no banco não é suficiente para efetivação da inscrição.

3.13 Não será aceito qualquer pedido de alteração de inscrição após a sua efetivação.

3.14 O candidato que necessite de atendimento diferenciado para a realização da prova deverá encaminhar ao Núcleo de Concursos um atestado médico e um formulário gerados no momento da inscrição.

3.14.1 O atestado médico e o formulário devem ser colocados em um envelope e entregues pessoalmente (das 8h30min às 17h30min - segunda a sexta-feira) ou enviados pelo correio via sedex, durante o período de inscrição, no seguinte endereço:

Núcleo de Concursos da UFPR

Campus I (Agrárias)

Rua dos Funcionários, 1540

CEP 80035-050 Juvevê Curitiba-PR

Citando no envelope:

Assunto: Concurso Público Prefeitura Municipal de Balsa Nova - laudo médico.

3.14.2 O atestado médico deve ser assinado por um médico da área e deverá conter a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

3.14.3 Não será concedido atendimento especial a candidatos que não efetuarem o comunicado ao Núcleo de Concursos.

3.14.4 O atendimento diferenciado ficará sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do pedido.

3.15 A partir de 04 de julho de 2011, o candidato poderá verificar, no site www.nc.ufpr.br, no link específico do presente Concurso Público, a confirmação do recebimento de sua inscrição, devendo, em caso de algum problema, entrar em contato com a Secretaria do Núcleo de Concursos, pessoalmente ou pelo telefone (0XX41) 3313-8800 (Central de Atendimento ao Candidato - NC - das 8h00min às 18h00min).

3.16 A partir do dia 25 de julho de 2011, o candidato deverá acessar novamente o endereço eletrônico www.nc.ufpr.br, no link específico do presente Concurso Público, para imprimir o comprovante de ensalamento, que será exigido para ingresso na sala de prova no dia da realização do concurso e no qual constará o local da realização da prova.

4 DAS PROVAS

4.1 O concurso público será realizado em duas etapas:

a) prova objetiva

b) prova de títulos.

Prova Objetiva

4.2 A prova, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de 40 (quarenta) questões objetivas, no valor de 0,25 pontos cada uma, totalizando a prova 10 pontos.

4.3 O conteúdo programático para a prova objetiva encontra-se no Anexo II deste Edital. Prova de Títulos

4.4 A prova de títulos, de caráter classificatório, terá o valor máximo de 2,0 (dois) pontos.

4.5 Participarão desta fase, os candidatos classificados na primeira fase (conforme o item

7 deste Edital) e que possuírem o(s) título(s) de acordo com a discriminação abaixo, observados os limites de pontuação a seguir, e demais exigências constantes nos itens 4.6 a 4.22:

Cargos de Médico

Títulos/documentos

pontuação

pontos

total

Residência médica na especialidade e em serviço credenciado pela CNRM/MEC (máximo de 2 cursos)

0,2

0,4

Curso de especialização em área afim à especialidade (máximo de 2 cursos) curso com um mínimo de 360 horas + monografia de conclusão de curso, promovido por instituição de ensino em programa de residência médica reconhecido pela CNRM do MEC.

0,2

0,4

Mestrado na especialidade com registro no MEC (máximo de 1 curso)

-

0,4

Doutorado na especialidade com registro no MEC (máximo de 1 curso)

-

0,8

Total

 

2,0

4.6 Os candidatos que possuírem o(s) título(s) conforme o discriminado nas tabelas do item anterior, deverão tirar fotocópias dos títulos/documentos, autenticá-las em cartório, colocá-las em um envelope devidamente identificado com o nome do candidato, número de inscrição e cargo pretendido e entregá-lo entre os dias 27 de junho a 11 de julho de 2011 (período de inscrição), das 8h30min às 17h30min, no seguinte local:

Núcleo de Concursos da UFPR

Campus I (Agrárias)

Rua dos Funcionários, 1540

CEP 80035-050 Juvevê Curitiba-PR

No envelope, além do nome do candidato e cargo pretendido, deve ser mencionado:

Concurso Público Prefeitura Municipal de Balsa Nova - edital n° 001/11 - documentos para prova de títulos.

4.6.1 As fotocópias dos títulos/documentos podem também ser enviadas por SEDEX. Neste caso, só serão aceitas se postadas até as 17h00min do dia 11 de julho de 2011.

4.7 Será desconsiderado o documento que não preencher devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação.

4.8 Cada documento será considerado uma única vez.

4.9 Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para língua portuguesa por tradutor juramentado.

4.10 Os diplomas de conclusão de cursos expedidos por instituições estrangeiras somente serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente, na forma da legislação vigente.

4.11 Será considerado apenas um certificado ou diploma nos diferentes níveis de pós‑graduação (especialização, mestrado e doutorado). Os documentos apresentados que excederem o valor máximo previsto não serão considerados para a pontuação do candidato.

4.12 Os diplomas de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado devem estar devidamente registrados e expedidos por instituição de ensino devidamente credenciada junto ao Ministério de Educação ou ser atestados por este.

4.12.1 Também serão aceitas declarações ou atestados de conclusão de curso de pós-graduação em que constem as disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária, acompanhados de Histórico Escolar e Ata da Reunião que aprovou a Monografia de Especialização, a Dissertação de Mestrado ou a Tese de Doutorado, desde que convalidados pelo órgão da instituição que promoveu o curso.

4.13 Os certificados de pós-graduação em nível de Especialização deverão conter a carga horária cursada.

4.14 Não será admitido, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos após a entrega do envelope contendo os títulos no Núcleo de Concursos.

4.15 É de exclusiva responsabilidade do candidato a entrega e a comprovação dos documentos.

4.16 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os emitidos via fax, páginas eletrônicas, ou outras formas não previstas neste edital.

4.17 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

4.18 Não serão aferidos quaisquer documentos diferentes aos estabelecidos no quadro do item 4.5, nem aqueles apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos neste Edital ou de forma diversa.

4.19 Não haverá recurso para a prova de títulos.

4.20 O resultado da prova de títulos será divulgada juntamente com o desempenho individual no site do Núcleo de Concursos / UFPR (www.nc.ufpr.br) até do dia 15 de agosto de 2011.

5 DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

5.1 As provas serão realizadas no dia 31 de julho de 2011, com início às 14h00min e duração de quatro horas, no município de Balsa Nova, estado do Paraná.

5.2 As portas de acesso aos prédios, onde serão realizadas as provas, serão fechadas às 13h30min (treze horas e trinta minutos). Os relógios da Comissão Organizadora do Concurso Público serão acertados pelo horário oficial de Brasília, de acordo com o Observatório Nacional, disponível no serviço telefônico 130.

5.2.1 A critério do Núcleo de Concursos / UFPR poderá ser prorrogado o horário de fechamento das portas de acesso de um ou mais locais onde serão realizadas as provas, em razão de fatores externos.

5.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

5.4 A ausência do candidato, por qualquer motivo, tais como doença e atraso, implicará em sua eliminação do Concurso Público.

5.5 Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso Público no local de aplicação das provas.

5.6 Para ingresso na sala de prova, além do material necessário para a realização das provas (caneta esferográfica transparente de tinta preta, lápis ou lapiseira e borracha), o candidato deverá apresentar o comprovante de ensalamento (item 3.16), juntamente com o original de documento oficial de identidade.

5.6.1 São documentos oficiais de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe que por Lei Federal tenham validade como documento de identidade (como, por exemplo, as do CREA e da OAB); Carteira de Trabalho e Previdência Social, a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei n.o 9.053/97, ou ainda o Registro Nacional de Estrangeiro - RNE ou o passaporte, para os estrangeiros.

5.6.2 De modo a garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, o candidato deverá autenticar, com a mesma impressão digital do documento oficial de identidade, a ficha de identificação que lhe será entregue no decorrer da realização da prova.

5.7 Os documentos para ingresso na sala de provas, referidos no item 5.6.1, devem estar válidos e em perfeitas condições físicas, de modo a permitir, a identificação do candidato com clareza.

5.8 Em caso de perda ou roubo de documento, o candidato será admitido para realizar as provas desde que tenha se apresentado no local de seu ensalamento e que seja possível verificar seus dados junto ao Núcleo de Concursos / UFPR, antes da hora marcada para início das provas.

5.9 Nas salas de prova e durante a realização desta, não será permitido ao candidato:

a) manter em seu poder relógios, armas e aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, calculadora, agenda eletrônica, MP3 etc.), devendo acomodá-los no saco plástico fornecido pelo aplicador para este fim. O candidato que estiver portando qualquer desses instrumentos durante a realização da prova será eliminado do Concurso Público.

b) usar bonés, gorros, chapéus e assemelhados;

c) alimentar-se dentro da sala de prova. O candidato que necessitar fazê-lo, por motivos médicos, deverá solicitar ao aplicador de provas o seu encaminhamento à sala de inspetoria;

d) comunicar-se com outro candidato, nem usar calculadora e equipamentos similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

5.10 Excepcionalmente e, a critério médico devidamente comprovado, o candidato que estiver impossibilitado de realizar a prova em sala de prova poderá realizá-la em um hospital designado pelo Núcleo de Concursos / UFPR.

5.11 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará a prova.

5.12 Os casos citados nos itens 5.10 e 5.11, bem como outros casos de emergência, devem ser comunicados ao Núcleo de Concursos pelo fax (0XX41) 3313-8831 ou pelo telefone (0XX41) 3313-8800.

5.12.1 O atendimento aos casos de emergência ficará sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do pedido.

5.13 Nas provas objetivas, para cada candidato haverá um caderno de prova e um cartão-resposta identificado e numerado adequadamente.

5.14 As provas serão constituídas de questões de múltipla escolha, com cinco alternativas (a, b, c, d, e), das quais apenas uma deve ser assinalada.

5.15 As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas para o cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

5.16 O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela sua integridade. Não haverá substituição desse cartão, salvo em caso de defeito em sua impressão.

5.17 Não será permitido ao candidato, durante a realização da prova, ausentar-se do recinto, a não ser em casos especiais e, acompanhado de membro componente da equipe de aplicação do Concurso Público.

5.18 O caderno de prova conterá um espaço designado para anotação das respostas das questões objetivas, que poderá ser destacado e levado pelo candidato para posterior conferência com o gabarito.

5.19 O candidato, somente, poderá retirar-se da sala após uma hora e trinta minutos do início da prova, devendo, obrigatoriamente, entregar o caderno de prova e o cartão - resposta, devidamente assinalado ao aplicador da prova.

5.20 Os (três) últimos candidatos, de cada turma, somente poderão retirar-se da sala de prova, simultaneamente, para garantir a lisura nos procedimentos de aplicação do Concurso Público.

5.21 A correção da prova será feita por meio de leitura óptica do cartão-resposta. Não serão consideradas questões não-assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

5.22 Os procedimentos e os critérios para correção das provas são de responsabilidade do Núcleo de Concursos / UFPR.

5.23 O candidato que, durante a realização da prova, incorrer em qualquer das hipóteses a seguir terá sua prova anulada e será, automaticamente, eliminado do Concurso Público:

a) fizer anotação de informações relativas as suas respostas no comprovante de ensalamento ou em qualquer outro meio que não o permitido;

b) recusar-se a entregar o caderno de prova ou o cartão resposta ao término do tempo destinado para a sua realização;

c) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de prova ou o cartão-resposta;

d) descumprir as instruções contidas no caderno de prova ou na folha de rascunho;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a sua aprovação ou a aprovação de terceiros no Concurso Público;

f) praticar atos contra as normas ou a disciplina, durante a aplicação das provas;

g) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, para com qualquer autoridade presente ou para com outro candidato.

5.24 Não poderão ser fornecidas, em tempo algum, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes à prova, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação/classificação.

5.25 Constatada, a qualquer tempo, a utilização de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, de procedimentos ilícitos pelo candidato, a prova será objeto de anulação e, automaticamente o candidato será eliminado do Concurso Público, sem prejuízo das correspondentes cominações legais, civis e criminais.

5.26 O Núcleo de Concursos da UFPR não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.

6 DOS RECURSOS

6.1 No dia 31 de julho de 2011, após a realização da prova, será divulgado o gabarito provisório das questões objetivas, no seguinte endereço da Internet: www.nc.ufpr.br.

6.3 Os questionamentos devem estar devidamente fundamentados e apresentados em formulário específico que estará disponível no site www.nc.ufpr.br.

6.4 O candidato deve cadastrar os questionamentos (por questão) no sistema de recursos e, ao final do processo imprimir o formulário do protocolo dos recursos (formulário único), seguindo as instruções contidas no site www.nc.ufpr.br.

6.5 O questionamento deverá ser protocolado diretamente no Núcleo de Concursos entre os dias 01 e 02 de agosto de 2011, das 8h30min às 17h30min, no seguinte endereço:

Núcleo de Concursos da UFPR

Campus I (Agrárias),

Rua dos Funcionários, 1540,

Juvevê - Curitiba-PR

6.6 Serão desconsiderados pelo Núcleo de Concursos da UFPR questionamentos que não estiverem redigidos no formulário específico, não-protocolados, protocolados fora do prazo ou que não estiverem devidamente fundamentados, bem como encaminhados de forma diferente ao estabelecido nos itens anteriores.

6.7 Serão desconsiderados pelo NC questionamentos relativos ao preenchimento do cartão-resposta.

6.8 O recurso será apreciado por uma banca examinadora designada pelo Núcleo de Concursos, que emitirá decisão fundamentada, a qual será colocada à disposição do requerente na Secretaria do Núcleo de Concursos até o dia 15 de agosto de 2011.

6.9 Se qualquer recurso for julgado procedente, será emitido novo gabarito.

6.10 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6.11 Os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova. Se houver alteração, por força de impugnações do gabarito provisório, de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

6.12 Com exceção dos recursos previstos nos itens anteriores, não se concederá revisão de provas, segunda chamada, vistas ou recontagem de pontos das provas.

6.13 O gabarito oficial das provas objetivas será divulgado no site www.nc.ufpr.br até o dia 15 de agosto de 2011.

7 DA CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO

7.1 As provas objetivas do presente Concurso têm caráter classificatório e eliminatório.

7.2 Serão considerados aprovados na prova objetiva os candidatos que atingirem a nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos. A classificação final para o cargo será elaborada, seguindo a ordem decrescente das notas na prova objetiva.

7.3 Os candidatos aprovados na prova objetiva terão seus documentos/títulos analisados.

7.4 A nota final será a soma dos pontos obtidos nas questões objetivas e na prova de títulos.

7.5 Havendo empate das notas, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, conforme art. 27, parágrafo único da Lei no. 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) maior nota da prova objetiva;

c) maior nota da prova de títulos;

d) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso, sendo considerado ano, mês e dia.

7.5 A divulgação do resultado final será até o dia 15 de agosto de 2011 no site do Núcleo de Concursos: www.nc.ufpr.br e publicado no Diário Oficial do Município.

8 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

8.1 Os candidatos serão convocados para preenchimento de vaga, por meio de carta registrada e publicação no Diário Oficial do Município.

8.2 Antes de assumir sua vaga, o candidato deverá passar pela análise documental e exame médico admissional.

9 ANÁLISE DOCUMENTAL DOS REQUISITOS DO CARGO

Será eliminado do Concurso Público o candidato que convocado para apresentar os documentos não comparecer à análise documental ou não comprovar os requisitos para o cargo no momento da convocação.

10 DOS EXAMES MÉDICOS

Após a convocação e aceitação da vaga, os candidatos serão submetidos a exames médicos admissionais, sendo estes também de caráter eliminatório, uma vez que têm a finalidade de verificar as condições físicas necessárias ao desempenho das funções do cargo postulado.

11 DA DESISTÊNCIA E REMANEJAMENTO PARA O FINAL DA LISTA DE CLASSIFICADOS

11.1 No caso de desistência de candidatos aprovados serão chamados outros candidatos na ordem subsequente de classificação.

11.2 O candidato que desejar ser remanejado para o final da lista de classificados deverá fazê-lo, preenchendo uma declaração fornecida pela Prefeitura e apresentando-a no dia de sua análise documental, após comprovação dos requisitos para o cargo ao qual concorreu.

11.3 O candidato poderá solicitar uma única vez o remanejamento para o final da lista de classificados.

12 DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO

12.1 Ter idade mínima de 18 anos comprovada até a data de admissão.

12.2 Estar quite com, suas obrigações eleitorais e militares.

12.3 Possuir a escolaridade, documentos comprobatórios e demais requisitos exigidos para o cargo escolhido.

12.4 Possuir o registro no Conselho de Classe.

12.5 Possuir aptidão física e mental para o cargo pretendido.

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas do Concurso Público correrão por conta do candidato.

13.2 O candidato classificado deve manter atualizado seu endereço na Prefeitura Municipal de Balsa Nova, durante o período de validade do Concurso Público.

13.3 Será excluído da lista dos aprovados o candidato que:

13.3.1 Não comparecer no dia da realização da prova do Concurso Público.

13.3.2 Não apresentar os documentos exigidos no prazo estipulado pelo Município de Balsa Nova.

13.3.3 Não atender à convocação para assinatura do contrato individual de trabalho.

13.3.4 Expressar-se formalmente pela não-contratação.

13.4 É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza este Concurso Público, não podendo deles alegar desconhecimento ou discordância.

13.5 Se o candidato necessitar de declaração de participação no Concurso Público deverá dirigir-se à Inspetoria do seu local de realização de prova somente no dia da prova.

13.6 A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição do candidato se for verificada falsidade e/ou irregularidade nas declarações e/ou documentos apresentados.

13.7 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser realizadas por intermédio de um aditamento ao edital.

13.8 Não serão fornecidas por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horário de aplicação das provas, sendo estas informações retiradas somente do Edital ou do endereço eletrônico do Concurso Público.

13.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo Núcleo de Concursos da UFPR em conjunto com o Município de Balsa Nova.

Balsa Nova, 22 de junho de 2011.

Osvaldo Vanderlei Costa
Prefeito Municipal de Balsa Nova

ANEXO I

Atribuições dos cargos

Atribuições comuns (todos os cargos)

Cumprir as pescrições legais e regulamentares, executar com zelo e presteza as tarefas, cumprir as ordens e determinações superiores e formular sugestões ao aperfeiçoamento do trabalho.

Atribuições Específicas

Médico Clínico Geral Plantonista

Além das previstas para o exercício profissional da medicina, são atribuições específicas do médico clínico geral plantonista: realizar ações e atividades, no nível de sua competência, nas áreas prioritárias da atenção básica; atender diversas consultas médicas, realizar avaliação e tratamento clínico para indivíduos em todas as faixas etárias em Unidades de Saúde do Município de Balsa Nova; executar o atendimento de toda a parte clínica de urgência e emergência, incluindo o atendimento ambulatorial; realizar o acompanhamento dos pacientes em observação; integrar a equipe de remoção de pacientes a outros hospitais, quando necessário; atender intercorrências de pacientes internados; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e prevenção das doenças; efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares; examinar servidores públicos municipais para fins de controle de ingresso, licença e aposentadoria; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para caso; prescrever exames laborais; encaminhar casos especiais a setores especializados; realizar o preenchimento de fichas de doença de notificação compulsória; realizar atividades interdisciplinares; orientar cuidados com medicina comunitária; participar em todas as atividades para que for designado pela chefia imediata; comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade; e executar outras tarefas correlatas ao cargo.

Médico Cardiologista

Além das previstas para o exercício profissional da medicina, são atribuições específicas do médico cardiologista: Ministrar atendimento médico à portadores de doenças cardiovasculares; interpretar exames e atos que digam respeito às especialidades que tenham íntima correlação com a cardiologia; realizar estudos e investigações no campo cardiológico; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas; prescrever tratamento medico; participar de juntas médicas; participar de programas voltados para a saúde pública; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; manter prontuário médico organizado e atualizado; participar em todas as atividades para que for designado pela chefia imediata; comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade; e executar outras tarefas correlatas ao cargo

Médico Pediatra

Além das previstas para o exercício profissional da medicina, são atribuições específicas do médico pediatra: Atender crianças que necessitam de serviços médicos, para fins de exames clínicos, educação e adaptação; dar assistência à criança e ao adolescente, nos aspectos curativos e preventivos, este abrangendo ações em relação a imunizações (vacinas), aleitamento materno, prevenção de acidentes, além do acompanhamento e das orientações necessárias a um crescimento e desenvolvimento saudáveis; examinar pacientes em observação; avaliar as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico; avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento dos pacientes; estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais; prestar pronto atendimento a pacientes externos sempre que necessário ou designado pela chefia imediata; orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de competência; participar em todas as atividades para que for designado pela chefia imediata; comunicar ao seu superior imediato, qualquer irregularidade; participar de projetos de treinamento e programas educativos; cumprir e fazer cumprir as normas; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; manter atualizados os registros das ações de sua competência; atender crianças desde o nascimento até a adolescência, prestando assistência médica integral; manter prontuário médico organizado e atualizado; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

Médico Ortopedista

Além das previstas para o exercício profissional da medicina, são atribuições específicas do médico ortopedista: realizar diagnósticos e tratar afecções agudas, crõnicas ou traumáticas dos ossos e anexos, valendo-se de meios clínicos; orientar o tratamento das alterações em ossos, músculos e articulações seja elas congênitas (desde o nascimento), desenvolvidas durante a vida do paciente, ou por causa de problemas de postura em conseqüência da idade, acidentes ou doenças; realizar procedimentos ambulatoriais inerentes a sua especialidade (aparelho gessado, tratamento conservador fraturas, entorses e luxações, etc.); avaliar as condições físico-funcionais do paciente; preencher e manter prontuário médico organizado e atualizado dos pacientes atendidos; garantir referência; participar em todas as atividades para que for designado pela chefia imediata; comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade; ser apoio de capacitação na sua área específica, quando necessário e executar outras tarefas correlatas a sua área de competência.

Médico Ginecologista-Obstetra

Além das previstas para o exercício profissional da medicina, são atribuições específicas do médico ginecologista: atender a pacientes executando atividades inerentes à promoção, proteção e recuperação da saúde da mulher, compreendendo as doenças dos órgãos genitais internos e externos; realizar exame geral e obstétrico; solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira; controlar a pressão arterial e o peso da gestante; dar orientação médica à gestante e encaminhá-la à maternidade; preencher fichas médicas das pacientes; auxiliar quando necessário, a maternidade e ao bem-estar fetais; atender ao parto e puerpério; dar orientação relativa à nutrição e higiene da gestante; prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outro especialista; prescrever tratamento adequado; participar de programas voltados para a saúde pública; de acordo com sua especialidade; participar de juntas médicas; solicitar o concurso de outros médicos especializados em casos que requeiram esta providência; encaminhar os pacientes que necessitam para outros níveis do sistema, garantindo a referência e a contra-referencia; participar em todas as atividades para que for designado pela chefia imediata; comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade e executar outras tarefas correlatas a sua área de competência.

Médico Neurologista

Além das previstas para o exercício profissional da medicina, são atribuições específicas do médico neurologista: examinar o paciente, avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnóstico nos âmbitos somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames subsidiários, analisando e interpretando seus resultados; atender os problemas de saúde ambulatorial; fazer encaminhamento de pacientes a outros especialistas ou hospitais, quando julgar necessário; estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático, orientando os pacientes, prescrevendo os medicamentos, as dietas apropriadas; executar atividades relativas ao estudo dos distúrbios e patologias dos sistemas nervosos central (cérebro, medula espinhal e alguns nervos da visão) e periférico (ramificações de nervos que se espalham por todo corpo humano); realizar registros adequados sobre seus pacientes, sobre vigilância epidemiológica, estatística de produtividade, de motivos de consulta e outras, nos formulários e documentos adequados; participar em todas as atividades para que for designado pela chefia imediata; comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão e as específicas inerentes à sua especialização.

Médico Dermatologista

Além das previstas para o exercício profissional da medicina, são atribuições específicas do médico dermatologista: examinar o paciente realizando inspeção, testes específicos e comparando a parte afetada com a pele de regiões sadias, se houver, para estabelecer o diagnóstico e o plano terapêutico; realiza biópsias da pele e anexos, retirando fragmentos dos tecidos, para exame histopatológico; acompanha a evolução da moléstia e a reação orgânica ao tratamento, para promover a recuperação da saúde do paciente; indicar e encaminhar o paciente para tratamento cirúrgico ou radioterápico, juntando exames e dando orientações, para possibilitar o restabelecimento da saúde; comunicar ao serviço epidemiológico dos organismos oficiais da saúde os casos de hanseníase e outras dermatoses de interesse de saúde pública, encaminhando ao mesmo os pacientes ou preenchendo fichas especiais, para possibilitar o controle destas doenças; fazer diagnósticos e tratamento das moléstias e anormalidades relativas à especialidade, bem como de doenças e acidentes; preencher fichas médicas dos pacientes; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; efetuar procedimentos ambulatoriais; participar em todas as atividades para que for designado pela chefia imediata; comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão e as específicas inerentes à sua especialização.

Médico Clínico Geral Programa Saúde Da Família

Além das previstas para o exercício profissional da medicina, são atribuições específicas do médico clínico geral do Programa Saúde da Família: realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde e, quando necessário, no domicílio; atender a todos os integrantes de cada família, independente de sexo e idade; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida (criança, adolescente, mulher, adulto e idoso); desenvolver com os demais integrantes da equipe, ações preventivas e de promoção da qualidade de vida da população; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade de Saúde por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; realizar pequenas cirurgias ambulatórias; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito; participar em todas as atividades para que for designado pela chefia imediata; comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade e executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão.

ANEXO II

Conteúdo programático para todos os cargos

1. Semiologia Médica

2. Doenças Infecciosas

3. Doenças Do Sistema Cardiovascular

4. Doenças Do Sistema Respiratório

5. Doenças Renais E Do Trato Urinário

6. Doenças Gastrointestinais, Do Fígado E Pâncreas

7. Doenças Reumatológicas E Autoimunes

8. Onco-Hematologia

9. Doenças Endócrinas E Metabólicas

10. Doenças Neurológicas