Prefeitura de Balneário Pinhal - RS

Notícia:   Prefeitura de Balneário Pinhal - RS oferece 18 vagas na Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DO BALNEÁRIO PINHAL

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012

EDITAL Nº 001/2012

JORGE LUIS DE SOUZA FONSECA, Prefeito do Balneário Pinhal, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público destinado ao provimento de cargos do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município de Balneário Pinhal, com a execução técnico-administrativa da empresa PREMIER CONCURSOS LTDA, o qual se regerá de acordo com as disposições deste Edital e da Legislação Municipal específica.

1 - DOS CARGOS:

O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas existentes e classificação de candidatos a vagas futuras dos seguintes cargos:

Cargo

Nº vagas

Carga Horária Semanal

Escolaridade e Exigências Mínimas

Vencimento (R$)

Valor de inscrição (R$)

Professor I - Séries Iniciais e Educação Infantil

04

40 horas

Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena, ou curso normal superior, admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal.

A partir de R$ 1.592,90

50,00

Professor II - Licenciatura em Computação

03

20 horas

Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimento específicas do currículo, com complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente.

A partir de R$ 1.035,39

50,00

Professor II - Licenciatura em Matemática

01

20 horas

Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimento específicas do currículo, com complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente.

A partir de R$ 1.035,39

50,00

Professor II - Licenciatura em Geografia

01

20 horas

Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimento específicas do currículo, com complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente.

A partir de R$ 1.035,39

50,00

Professor II - Licenciatura em Educação Física

01

20 horas

Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimento específicas do currículo, com complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente.

A partir de R$ 1.035,39

50,00

Professor II - Licenciatura em Ensino Religioso0120 horasFormação em curso superior de graduação, de licenciatura plena ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimento específicas do currículo, com complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente.A partir de R$ 1.035,3950,00
Professor II - Licenciatura em Educação Artística0120 horasFormação em curso superior de graduação, de licenciatura plena ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimento específicas do currículo, com complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente.A partir de R$ 1.035,3950,00
Professor II - Licenciatura em Língua Portuguesa0120 horasFormação em curso superior de graduação, de licenciatura plena ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimento específicas do currículo, com complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente.A partir de R$ 1.035,3950,00
Professor II - Licenciatura em Espanhol0120 horasFormação em curso superior de graduação, de licenciatura plena ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimento específicas do currículo, com complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente.A partir de R$ 1.035,3950,00
Especialista em Educação - Psicopedagogo (Institucional e Clínico)0240 horasFormação em curso superior de graduação em pedagogia, psicopedagogia / institucional e clínica ou outra licenciatura com pós-graduação específica na área da educação. Experiência mínima de dois anos na docência.A partir de R$ 1.933,2350,00
Orientador Educacional0140 horasFormação em curso superior de graduação em pedagogia, orientador educacional ou outra licenciatura com pós-graduação específica na área da educação. Experiência mínima de dois anos na docência.A partir de R$ 1.933,2350,00
Supervisor0140 horasFormação em curso superior de graduação em pedagogia, supervisor ou outra licenciatura com pós-graduação específica na área da educação. Experiência mínima de dois anos na docência.A partir de R$ 1.933,2350,00

2 - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

As sínteses das atribuições dos cargos deste Concurso Público constam no Anexo I deste Edital.

3 - DA DIVULGAÇÃO:

A divulgação oficial de todas as etapas deste Concurso Público se dará em forma de Editais publicados nos seguintes locais:

3.1 - No mural de publicações da Prefeitura do Balneário Pinhal, situada na Avenida Itália - 3100, Balneário Pinhal / RS.

3.2 - Na internet, nos sites www.balneariopinhal.rs.gov.br e www.premierconcursos.com.br.

É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso Público através dos meios de divulgação acima citados.

4 - DAS INSCRIÇÕES:

4.1 - Período, horário e local:

As inscrições deverão ser realizadas no período de 04 de janeiro a 14 de janeiro de 2012, de segunda à sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h, aos sábados das 9h às 12h, na Prefeitura do Balneário Pinhal, sito à Avenida Itália - 3100, Centro, em Balneário Pinhal, RS.

4.2 - Procedimento de inscrição:

4.2.1 - Para inscrever-se o candidato deverá:

- Recolher a taxa de inscrição junto a Tesouraria da Prefeitura do Balneário Pinhal, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h;

- Preencher o Formulário de Inscrição e entregar a documentação relacionada abaixo, junto à Recepção da Prefeitura no período e local estabelecido no item 4.1 deste Edital.

a) Comprovante da taxa de inscrição devidamente paga;

b) Fotocópia de documento de identidade com foto (acompanhada do original para simples conferência);

c) 02 (duas) fotos 3x4, recentes e iguais;

d) Para os candidatos portadores de deficiência física, apresentar atestado médico, em receituário próprio, no qual conste, claramente, a deficiência, nos termos do Código Internacional de Doenças (CID);

4.2.2 - Ao efetivar a inscrição, o candidato receberá o comprovante de sua inscrição, que deverá ser apresentado no dia da realização da Prova Objetiva, juntamente com seu documento de identidade original (que foi utilizado na inscrição).

4.3 - Condições de inscrição:

4.3.1 - O candidato deverá possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse.

4.3.2 - O candidato deverá possuir todos os pré-requisitos para o cargo a que está concorrendo, conforme o item 1 deste Edital, na data da posse.

4.3.3 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas, sendo que o mesmo assinará na Ficha de Inscrição uma declaração de que está de acordo com as mesmas.

4.3.4 - Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que em caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida se exibirem documentação comprobatória das condições previstas no item 10.5 do presente Edital, além de outras que a Administração possa vir a solicitar.

4.3.5 - As inscrições devem ser pagas em espécie (moeda corrente nacional).

4.3.6- Não serão aceitas inscrições condicionais, por correspondência, fac-símile (fax) ou por qualquer outro meio eletrônico.

4.3.7 - No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o documento de identidade do procurador, o instrumento de mandato de procuração, com a firma do outorgante devidamente reconhecida em cartório e a fotocópia autenticada do documento de identidade do candidato, além dos demais documentos indispensáveis à inscrição.

4.3.8 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, mesmo que o candidato não efetive sua inscrição ou não tenha sua inscrição homologada.

4.3.9 - Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto ao cargo pretendido e/ou quanto à identificação do candidato.

4.3.10 - As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição

4.3.11 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei nº 546, de 04 de novembro de 2005, conforme procedimentos descritos a seguir.

4.3.11.1 - Poderá solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição neste Concurso Público o candidato comprovadamente desempregado e carente, amparado pela Lei nº 546, de 04 de novembro de 2005.

4.3.11.2 - O interessado que preencher os requisitos do dispositivo citado no subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste Concurso Público deverá (no período de 04 a 06 de janeiro de 2012, das, 9h às 12h e das 14h às 17h) entregar, pessoalmente ou por procurador, no endereço listado no subitem 4.2.1, o requerimento de isenção, devidamente preenchido, conferido e assinado, disponibilizado no anexo V deste edital, instruindo-o com cópia autenticada ou cópia simples acompanhada dos originais dos seguintes documentos:

a) carteira de trabalho e previdência social ou documento similar - páginas que contenham fotografia, identificação e contrato de trabalho, inclusive a última página em branco;

b) declaração de pobreza, de próprio punho;

4.3.11.3 - As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade.

4.3.11.4 - Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada ou cópia simples acompanhada dos originais de todos os documentos previstos no subitem 4.3.11.2;

d) não observar o local, a forma e o prazo estabelecidos neste edital.

4.3.11.5 - Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como a revisão.

4.3.11.6 - Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela comissão do Concurso.

4.3.11.7 - A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 11 de janeiro de 2012 no mural da Prefeitura do Balneário Pinhal.

4.3.11.8 - O candidato disporá de 01 (um) dia para contestar o indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição a partir da divulgação da relação, conforme disposto na referida relação.

4.3.11.9 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão efetivar o pagamento da taxa, conforme procedimentos descritos neste edital.

4.3.11.10 - O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do Concurso Público.

4.4 - Das vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência:

4.4.1 - É assegurado o direito de inscrição às pessoas portadoras de deficiência, nos termos da Legislação vigente, observada a compatibilidade do cargo com a deficiência de que são portadores, devendo esta deficiência ser comprovada com atestado médico.

4.4.2 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 2% (dois por cento) das vagas então existentes e das futuras a serem criadas, nos termos do art. 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal nº 300, de 31 de outubro de 2001.

4.4.2.1 - Quando o número de vagas resultar em fração, o arredondamento será feito para o número inteiro superior, em caso de fração igual ou maior que 0,5; ou para o número inteiro inferior, em caso de fração menor que 0,5.

4.4.3 - O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá preencher o campo específico no Formulário de Inscrição e a empresa responsável pelo Concurso Público analisará a viabilidade de atendimento à solicitação.

4.4.4 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, local e horário de realização da prova.

4.4.5 - Não ocorrendo aprovação de candidatos portadores de deficiência para preenchimento das vagas previstas, estas serão preenchidas pelos demais aprovados.

4.5 - Homologação das inscrições:

4.5.1 - A homologação das inscrições será divulgada por Edital, a ser afixado no painel de publicações da Prefeitura do Balneário Pinhal, na internet, nos sites www.balneariopinhal.rs.gov.br e www.premierconcursos.com.br no dia 23 de janeiro de 2012, contendo informações sobre as inscrições homologadas, relação das indeferidas e o motivo dos indeferimentos.

4.5.2 - É de inteira responsabilidade do candidato a conferência da inscrição na lista do Edital de Homologações. No caso de sua inscrição não ter sido homologada, o candidato deverá apresentar recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do dia subseqüente ao da publicação do referido edital, junto ao Protocolo da Prefeitura, situada na Avenida Itália, 3100, Centro, Balneário Pinhal - RS.

5 - DAS PROVAS:

Este concurso público constará de:

- Prova Objetiva (eliminatória) para todos os cargos;

- Prova de Títulos (classificatória) para todos os cargos.

5.1 - Da Prova Objetiva:

A prova objetiva será eliminatória e valerá 100 (cem) pontos, distribuídos em 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, das quais considerar-se-á correta apenas uma.

5.1.1 - Data, horário e local da Prova Objetiva:

A Prova Objetiva será realizada no dia 12 de fevereiro de 2012, (podendo se alterada pela banca, se necessário) em horário e local a serem divulgados no Edital de Homologação das Inscrições.

5.1.2 - Conteúdos da Prova Objetiva:

Os Programas e Referências Bibliográficas que serão utilizados na elaboração das Provas Objetivas constam no Anexo II.

A Prova Objetiva versará sobre os seguintes conteúdos:

5.1.2.1 - Para todos os cargos

Disciplina

Nº Questões

N° Pts/ questão

Nº Pontos

Língua Portuguesa

08

2,5

20

Legislação

08

2,5

20

Fundamentos/Didática

08

2,5

20

Conhecimentos Específicos

16

2,5

40

Total

40

-

100

5.1.3 - Da realização da Prova Objetiva:

5.1.3.1 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das mesmas, munido do comprovante de inscrição, documento de identidade com foto (original) e caneta esferográfica azul ou preta.

5.1.3.2 - Serão considerados documentos de Identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Institutos de Identificação, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem, Conselho, etc.), passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação, desde que com foto. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado.

5.1.3.3 - Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

5.1.3.4 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.

5.1.3.5 - Durante as provas, não serão permitidos nenhum tipo de consulta, uso de calculadora, equipamentos de rádio do tipo "walk-man" ou similar e de telefones celulares.

5.1.3.6 - Será excluído do Concurso Público quem:

a) Não apresentar o documento de identidade exigido;

b) Recusar-se a realizar a prova;

c) Apresentar-se após o horário estabelecido para o início da prova e/ou faltar à prova, ainda que por motivo de força maior;

d) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como "bip", telefone celular, calculadora, "walkman" ou similares;

e) Estiver utilizando ou de posse de qualquer tipo de bibliografia, anotações, impressos ou equipamentos não autorizados;

f) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas;

g) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa da sua realização;

h) Ausentar-se da sala, durante as provas, a não ser momentaneamente, em casos especiais e acompanhados do fiscal da sala;

i) Portar-se inconvenientemente, perturbando de qualquer forma o andamento dos trabalhos;

j) Tiver atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas do Concurso Público ou autoridade presente.

5.1.3.7 - Em qualquer uma das hipóteses previstas no item 5.1.3.6, será lavrado um "Auto de Apreensão da Prova e Exclusão do Candidato", onde constará o fato ocorrido, devendo ser o mesmo assinado, no mínimo, por dois membros da Comissão de Aplicação e Fiscalização e da Comissão Executiva do Concurso, sendo o candidato considerado automaticamente Reprovado e Eliminado do Concurso.

5.1.3.8 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou pessoas estranhas ao Concurso Público, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas. A candidata que necessitar amamentar durante a realização das provas deverá prover acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

5.1.3.9 - A duração máxima da Prova Objetiva será de 3 (três) horas.

5.1.3.10 - O candidato somente poderá se retirar do recinto das Provas Objetivas depois de transcorrida 01 (uma) hora do início das mesmas.

5.1.3.11 - Ao terminar a prova objetiva, o candidato deverá devolver ao fiscal a grade de respostas e o caderno de prova, devidamente preenchidos e assinados.

5.1.3.12 - Os dois últimos a terminar a prova objetiva (em cada uma das salas) deverão rubricar, juntamente com o fiscal, o lacre dos envelopes dos cadernos de prova e das grades de resposta, assim como também assinar a Ata de aplicação das Provas Objetivas.

5.1.3.13 - As respostas das questões serão assinaladas com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, na letra da alternativa considerada correta, na grade de respostas, fornecida para este fim.

5.1.3.14 - A grade de respostas será o único documento considerado para a atribuição de pontos.

5.1.3.15 - Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a pontuação do candidato.

5.1.3.16 - Não serão computadas as questões objetivas não assinaladas (em branco) na grade de respostas, assim como as questões que contenham mais de uma alternativa assinalada para a mesma questão, que contenha emenda, rasura e/ou alternativa marcada a lápis, ainda que legíveis.

5.1.3.17 - O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento da Grade de Respostas e pela sua integridade e, em nenhuma hipótese haverá substituição da mesma, salvo em caso de defeito de impressão.

5.1.3.18 - As questões objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

5.2 - Da Prova De Títulos: Será realizada apenas pelos candidatos que forem aprovados na Prova Escrita.

5.2.1 - Após a divulgação da homologação do resultado da prova objetiva, no prazo estipulado por Edital, os candidatos que lograram aprovação, deverão apresentar os títulos para concorrer a esta etapa.

5.2.2 - Serão pontuados somente os diplomas ou certificados ou atestados que estiverem relacionados ao cargo em que o candidato está concorrendo.

5.2.3 - A prova de Títulos será de caráter classificatório, sendo valorizada de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos e somente serão avaliados títulos da área de formação do cargo, em que o candidato está concorrendo, conforme os seguintes critérios:

Titulo

Pontos

Máximo de pontos

1 - Cursos específicos

a) Licenciatura (para o cargo Professor I - Séries Iniciais e Educação Infantil)

3,00

10,00

b) Especialização

3,00

c) Mestrado

6,00

d) Doutorado

7,00

2 - Participação em cursos, jornadas, encontros, seminários, congressos, fórum e simpósios.
a) de 40 a 69 h0,5010,00
b) de 70h a 99h1,00
c) de 100h a 129h1,50
d) de 130h ou mais2,00
Total-20,00

Observações:

Referente ao item 1 da tabela acima:

a) Será avaliado apenas um de cada uma das letras (a, b, c, d) do item 1 da tabela acima. Os títulos deverão ter a seguinte definição: diploma ou certificado. Não serão aceitos atestados de matrícula ou declarações de conclusão do curso. Os cursos serão pontuados, apenas, mediante a apresentação do diploma ou do certificado de conclusão.

b) O título utilizado para comprovação da escolaridade mínima exigida para inscrição, não será pontuado. Caso o candidato ao cargo de Professor I - Séries Iniciais e Educação Infantil, tenha se inscrito com o Diploma de Nível Médio e tenha Ensino Superior com a formação específica para o cargo que está concorrendo, só poderá pontuar o diploma de Ensino Superior, se entregar cópia autenticada dos dois diplomas.

c) Os diplomas ou certificados serão pontuados apenas no item 1 da tabela acima.

Referente ao item 2 da tabela acima:

a) Serão avaliados apenas 02 (dois) títulos para cada uma das letras (a, b, c, d) do item 2 da tabela acima, sendo considerados válidos somente os títulos datados desde 1° de janeiro de 2007, respeitando o máximo de 10,00 (dez) pontos permitidos para o item. Os títulos deverão ter a seguinte definição: certificado ou atestado.

b) Não serão pontuados certificados ou atestados de atividades, em que o candidato atuou como: estagiário, monitor, na apresentação de trabalhos, na participação em projeto de pesquisa, como palestrante, docente, como organizador ou membro da organização de eventos. Não serão pontuados tempo de serviço, cursos de informática (exceto informática voltada para a educação) e de língua estrangeira (exceto da língua espanhola para o cargo de Professor II - Licenciatura em Espanhol) .

c) O título que tiver a carga horária expressa em dias ou meses, será pontuado conforme os seguintes critérios: 01 (um) dia igual a 04 (quatro) horas e 01 (um) mês igual a 80 (oitenta) horas.

d) Os certificados ou atestados do item 2 referentes a cursos EAD, serão pontuados se tiverem o registro de órgãos ou instituições legalmente registrados nos sistemas educacionais.

5.2.4.- Das orientações para a entrega dos títulos:

5.2.4.1 - Data para entrega dos títulos: os candidatos deverão entregar, em dia, local e horário a serem divulgados no Edital de Divulgação da Homologação do Resultado das Provas Escritas, fotocópia dos títulos (frente e verso) acompanhados dos originais para serem autenticados no momento da entrega.

5.2.4.2 - Juntamente com as fotocópias o candidato deverá apresentar (em duas vias) uma relação dos mesmos constando: nome do candidato, número da inscrição, cargo pretendido e a relação numerada dos títulos, especificando título do evento e carga horária, conforme o Anexo IV. As duas vias serão rubricadas pela pessoa que recebeu os títulos. Uma das cópias ficará com o candidato como comprovante de entrega, e a outra será entregue junto com os títulos.

5.2.4.3 - Certificados sem carga horária definida não receberão pontuação.

5.2.4.4 - Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas e entrelinhas.

5.2.4.5 - O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não receber pontuação nos títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

5.2.4.6 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de mais de uma cópia de um mesmo título, com o fim de obter dupla pontuação, será anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do concurso.

6 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

6.1 - O Gabarito Oficial será divulgado no primeiro dia útil após a realização das provas, a partir das 14 horas, conforme item 3 deste Edital.

6.2 - As datas de divulgação dos demais resultados serão marcadas posteriormente, conforme o item 3 deste Edital.

6.3 - Os resultados das análises dos recursos deste Concurso Público serão divulgados, conforme o item 3 deste Edital.

6.4 - Se houver necessidade de sorteio para desempate de dois ou mais candidatos, o mesmo será realizado na sede da Prefeitura do Balneário Pinhal, em dia, horário e local a serem divulgados oportunamente.

7 - DO PRAZO PARA RECURSOS:

7.1 - O candidato poderá interpor recurso referente:

7.1.1 - Às Inscrições não-homologadas, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação da homologação das inscrições.

7.1.2 - Ao Gabarito Oficial e as Questões Objetivas, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação do gabarito.

7.1.3 - Aos Resultados das Provas Objetivas, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação do resultado.

7.1.4 - Aos Resultados das Provas de Títulos, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação do resultado.

7.1.5 - À Classificação Final, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação do resultado.

7.2 - Os Recursos deverão ser dirigidos à Banca Examinadora do Concurso Público, mediante requerimento encaminhado através de protocolo, que deverá ser realizado no Protocolo da Prefeitura, contendo:

a) Nome completo e número de inscrição do candidato;

b) Indicação do Concurso Público e cargo a que concorre;

c) Indicação da matéria da prova e/ou das questões envolvidas;

d) Objeto do pedido e exposição de argumento com fundamentação circunstanciada.

7.3 - Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo e/ou que não contenham os dados do subitem 7.2 deste edital.

7.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telegrama, internet, ou por qualquer outro meio que não o especificado neste edital.

7.5 - Somente serão deferidos os recursos que comprovarem que houve erro da Banca Examinadora e/ou atribuições de notas diferentes para soluções iguais.

7.6 - Os pontos relativos à questão eventualmente anulada pela Banca Examinadora do Concurso Público serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a mesma prova. No caso de haver alteração no Gabarito Oficial, todas as grades de respostas serão novamente corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo. No caso de haver anulação de alguma prova, participarão da reaplicação das mesmas, somente os candidatos que compareceram para realizar as provas, quando aplicadas pela primeira vez.

7.7 - Durante o prazo de recursos referente ao item 7.1.2, será disponibilizado um modelo de cada prova na Secretaria Municipal de Administração.

8 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

8.1 - Será considerado APROVADO no Concurso Público, o candidato que obtiver: 50 (cinqüenta) pontos ou mais na prova objetiva.

8.2 - Serão classificados somente os candidatos aprovados e a respectiva classificação observará a ordem numérica decrescente da pontuação individualmente alcançada, considerando-se classificado em 1º lugar o candidato que obtiver maior soma de pontos e nesta ordem os candidatos serão convocados para ingresso no Quadro Geral de Servidores do Município Balneário Pinhal.

8.3 - A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, ficando a concretização deste ato condicionada à necessidade e possibilidade do Município Balneário Pinhal.

8.4 - A pontuação final dos candidatos será igual aos pontos obtidos na prova objetiva.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

Em caso de EMPATE na classificação, terá preferência o candidato que tiver:

a) O primeiro critério de desempate será o candidato com idade mais elevada, de acordo com as disposições da Lei 10741/2003 - Estatuto do Idoso, Art. 1º, que assegura a pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, combinado com o Art. 27 Parágrafo Único que estabelece o primeiro critério de desempate em Concurso Público será a idade, dando-se a preferência ao de idade mais elevada;

b) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

c) Maior nota na Prova de Português;

d) Maior nota na Prova de Didática;

e) Maior nota na Prova de Legislação;

f) Maior nota na Prova de Títulos;

g) Maior idade;

h) Sorteio Público.

10 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS:

10.1 - O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2 - O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Balneário Pinhal.

10.3 - O candidato convocado terá o prazo de 10 (dez) dias para tomar posse, podendo o Município prorrogá-la, a pedido, por mais 10 (dez) dias. Caso não ocorra, o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando à Prefeitura o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

10.4 - O Concurso em questão tem validade de 02 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado por até 02 (dois) anos, a critério da Administração Municipal.

10.5 - Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que, no caso de nomeação, deverá exibir provas de:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa (neste caso deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal).

b) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse;

c) Possuir escolaridade mínima exigida em cada cargo na data da posse;

d) Título de Eleitor e comprovante em dia com as obrigações eleitorais;

e) Estar em dia com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);

f) Cadastro das Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal (CPF);

g) Certidão de Nascimento e/ou Casamento;

h) 01 (uma) foto (3x4), recente e sem uso prévio.

i) Declaração negativa de acumulação de cargo público (art. 37, inciso XVI da Constituição Federal de 1988).

j) Apresentar, no caso de deficiente físico, atestado médico em receituário próprio da deficiência de que é portador, especificando claramente a deficiência, nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID);

k) Estar em gozo dos direitos civis e políticos;

l) Ser considerado apto em inspeção de saúde de caráter eliminatório, a ser comprovado mediante inspeção médica oficial, podendo, ainda, serem solicitados exames complementares, às expensas do candidato, a ser determinado pelo Serviço Médico do Município.

10.6 - Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos fixados neste item serão exigidos apenas dos candidatos nomeados.

10.7 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

10.8 - Ficam desde já advertidos os candidatos de que, a não apresentação da documentação exigida para a posse implica na abdicação da vaga.

11 - DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

11.2 - A inaptidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.3 - O candidato somente poderá se inscrever em um dos cargos previstos neste Edital.

11.4 - Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos pela Comissão de Concursos da Prefeitura do Balneário Pinhal, em conjunto com a empresa responsável pela realização do Concurso Público.

11.5 - Qualquer irregularidade ou ilegalidade eventualmente ocorrida neste Concurso Público poderá ser denunciada ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, diretamente ou via postal, na forma da Lei Nº 9478/91.

11.6 - Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

11.7 - Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Síntese das atribuições dos cargos.

Anexo II - Programas e referências bibliográficas.

Anexo III - Formulário para entrega de recursos.

Anexo IV - Formulário para entrega de títulos.

Anexo V - Formulário para isenção do pagamento da taxa de inscrição.

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO BALNEÁRIO PINHAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Balneário Pinhal, 02 de janeiro de 2012.

JORGE LUIS DE SOUZA FONSECA
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

ANEXO I

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: Professor I

ATRIBUIÇÕES

1. Docência na educação infantil e/ou anos iniciais do ensino fundamental, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:

1.1. Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;

1.2. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;

1.3. Zelar pelo cuidado e aprendizagem dos alunos;

1.4. Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento e superação das dificuldades de aprendizagem;

1.5. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;

1.6. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

1.7. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

1.8. Cooperar com as demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino aprendizagem.

CARGO: Professor II

ATRIBUIÇÕES

1. Docência nos anos finais do ensino fundamental e/ou ensino médio, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:

1.1. Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;

1.2. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;

1.3. Zelar pela aprendizagem dos alunos;

1.4. Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento e superação das dificuldades de aprendizagem;

1.5. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;

1.6. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

1.7. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

1.8. Cooperar com as demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino aprendizagem.

CARGO: Especialista em Educação

ATRIBUIÇÕES

1. Atividades de suporte pedagógico direto à docência na educação básica, voltadas para planejamento/administração, supervisão, orientação escolar, psicopedagogia, reeducação escolar, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:

1.1. Coordenar a elaboração e a execução da proposta pedagógica da escola;

1.2. Administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, tendo em vista o atingimento de seus objetivos pedagógicos;

1.3. Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos;

1.4. Velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;

1.5. Prover meios para recuperação dos alunos de menor rendimento e superação das dificuldades de aprendizagem;

1.6. Promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

1.7. Informar os pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução do Projeto Político-Pedagógico da escola;

1.8. Coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação, desenvolvimento profissional e pessoal dos profissionais da educação;

1.9. Acompanhar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias;

1.10. Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do Sistema Municipal de Ensino ou da escola; (NR)

1.11. Elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do Sistema Municipal de Ensino e da escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais. (NR)

1.12. Acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino.

ANEXO II

PROGRAMAS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

OBS.1: As regras do novo acordo ortográfico não serão aplicadas neste Concurso Público.

OBS. 2: Para a elaboração das Provas serão consideradas todas as alterações nas legislações elencadas no edital até a data de publicação do Edital nº 01/2012.

01 - PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA:

1.1 - Para todos os cargos:

Programa: Compreensão e estruturação de textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Prefixos e sufixos. Valores semântico-sintáticos das preposições e das conjunções. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Colocação dos termos na frase. Emprego do acento indicativo da crase. Semântica: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Emprego dos sinais de pontuação.

Bibliografia:

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.

CUNHA, Celso e CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.

02 - PROVA DE LEGISLAÇÃO:

2.1 - Para todos os cargos:

Programa: Conhecimento e interpretação da legislação.

Bibliografia:

BRASÍLIA Constituição Federal, Título I e II Capítulo I e II; Título VIII, Capítulo III Seção I e II.

BRASÍLIA. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9394/96.

BRASÍLIA. Lei nº 8069/90. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

BRASÍLIA. Lei nº 7853/89 - apoio as pessoas portadoras de deficiências;

BALNEÁRIO PINHAL, Plano de Carreira do Magistério Municipal

BALNEÁRIO PINHAL, Lei Orgânica do Município.

BALNEÁRIO PINHAL, Regime Jurídico do Município.

03 - PROVA DE FUNDAMENTOS/DIDÁTICA:

3.1 - Para todos os cargos.

Programa: Tendências pedagógicas e suas manifestações na Prática educativa; Escola: um espaço em transformação: Escola tradicional e escola contemporânea - caracterização; Inter-relações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, professor-educador­aluno; organização da prática educativa: Planejamento escolar - importância, etapas do planejamento: diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos e avaliação pedagógica.

Bibliografia:

COLL, C. Os conteúdos na reforma: ensino e aprendizagem de conceitos, procedimentos e atitudes. P. A: ARTMED, 1998

DELORS, Jacques. Educação um tesouro a descobrir. São Paulo: Cortez, 1996.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. Rio de Janeiro. São Paulo: Paz e Terra, 1999.

LIBÂNEO, J.C. Didática. São Paulo: Cortês

MELCHIOR, M.C. Avaliação para qualificar a prática docente: espaço para a ação supervisora. P. A: Premier, 2001.

________ . O sucesso escolar através da avaliação e da recuperação, 1998

________ Da avaliação dos saberes à construção de competências. 2ª Ed. P. A. Premier, 2008.

MORIM, Edgart. Os Sete Saberes Necessários à Educação do Futuro. Cortez, Brasília: UNESCO, 2001.

PERRENOUD, P. Pedagogia diferenciada. Porto Alegre: ARTMED, 1999.

________ Construir as competências desde a Escola. Porto Alegre : Artmed, 2000.

________ Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre : Artmed, 2000.

04 - PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

4.1 - Para o cargo de Professor I - Séries Iniciais e Educação Infantil:

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, e na seguinte bibliografia:

Bibliografia:

CRAIDY, Carmen M. e KAERCHER, Gládis E. (org.). Educação infantil: pra que te quero? Porto Alegre: Artes Médicas, 2001.

TIRIBA, Léa. Buscando caminhos para a pré-escola popular. São Paulo: Ática, 2002.

VASCONCELLOS, T. e NOGUEIRA, L. Reviver a nossa arte. S. P.: Ed. Scipione, 1995. Do 1° ao 4° vol.

MACH.ADO, M. L. A. (org.) Encontros e desencontros em educação infantil. S. P.: Cortez, 2002.

OSTETTO, L. E. (org). Encontros e encantamentos na Educação Infantil. S. P.: Papirus. 2000.

SANTOS, S. M. P. Brinquedo e infância. Petrópolis, RJ: Vozes, 2004

SHORES, E. F. Manual de portfólio: um guia passo a passo para professores. P. A.: Artmed, 2001.

SOLE, Isabel. Estratégias de leitura. Porto Alegre: Artes Médicas. 1998.

FONSECA, Lúcia Lima da. O universo da sala de aula: uma experiência em pedagogia de projetos. Porto Alegre: Mediação,1999.

PINTO, Luciane da Silva. A educação matemática e a construção do cálculo na confecção de sapatos. Porto Alegre: Premier Editora, 2003.

FERREIRO, E. e TEBEROSKY, A. Psicogênese da língua escrita. P. A. ARTMED, 1985.

KAMII, Constance. Construção do número na criança. Porto Alegre: ARTMED.

VARELLA, Noely K. Leitura & escrita: temas para reflexão. Porto Alegre: Premier, 2004.

ADAMS, Marilyn Jager & cols. Consciência Fonológica em Crianças Pequenas. P. A: Artmed, 2006.

CALKINS, Lucy; HARTMAN, Amanda & WHITE, Zoë Crianças produtoras de texto: A arte de interagir em sala de aula. Porto Alegre, Artmed, 2008

IAVELBERG, Rosa. Para gostar de aprender arte. Porto Alegre, Artmed, 2003.

PANIZZA, Mabel e cols. Ensinar matemática na educação infantil e nas séries iniciais. P. A. Artmed, 2006.

POZO, Juan Ignacio & CRESPO, Miguel Angel Gómez. A aprendizagem e o ensino de ciências: Do conhecimento cotidiano ao conhecimento científico. Porto Alegre, Artmed, 2009.

4.2 - Para o cargo de Professor II - Licenciatura em Computação

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, e na seguinte bibliografia:

Bibliografia:

BROOKSHEAR, J. G. Ciência da computação. Quinta Edição. São Paulo: Bookman, 2000.

VELLOSO, F. C. Informática conceitos básicos. Sexta Edição. São Paulo: Campus, 2002.

FONTES, Edison Luiz Gonçalves. Vivendo a segurança da informação: orientações práticas para pessoas e organizações. São Paulo: Sicurezza, 2000.

MARINHO, F. Como proteger e manter seus negócios. São Paulo: Campus, 2002.

FERREIRA, Fernando. Segurança da Informação 1 ed. R.de Janeiro: Ciência Moderna, 2003. 122p. il.

OLIVEIRA, Rômulo Silva de; CARISSIMI, Alexandre da Silva; TOSCANI, Simão Sirineo. Sistemas operacionais. 3. ed. Porto Alegre, RS: Sagra Luzzatto, 2004.

TANENBAUM, Andrew S. Sistemas Operacionais Modernos. 4. ed. Rio de Janeiro: Campus, 2003.

MATTHEW, S.; CHARLES, P. Firewalls. São Paulo: Makron Books, 2001.

NORTHCUTT, S. Prevenção e segurança em redes. São Paulo: Futura, 2001. Northcutt, S.; Novak, J. Network intrusion detection. New Riders, 2003

HUNT, Craig. Servidores de redes com linux : o recurso essencial para administradores de sistemas. São Paulo: Market Books, 2000. 715 p

DANESH, Arman. Dominando o linux : a bíblia. São Paulo: Makron, 2000. 574 p

Manuais básicos sobre o uso dos softwares Microsoft Windows, Microsoft Word, Microsoft Excel e Internet Explorer

4.3 - Para o cargo de Professor II - Licenciatura em Matemática

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, e na seguinte bibliografia:

Bibliografia:

BONGIOVANNI, V; LEITE, O. R. V; LAUREANO, J. L.T. Matemática. Vol. único. 2º Grau. SP: Ática,1994.

GIOVANNI, José Ruy; CASTRUCCI, Benedito; GIOVANNI FR., José Ruy. A conquista da matemática: Teoria e aplicação. 5ª a 8ª série. S.P. Ed. FTD, 1992.

KAMII, Constance. Construção do número na criança. Porto Alegre: ARTMED.

LEDUR, Elsa e outros. Metodologia do Ensino da Matemática no 1° grau. S. L., Unisinos, 1988.

MORI, Iracema e ONAGA, D. S. Matemática: Idéias e desafios. 5ª a 8ª série. S.P., 1ª ed. Saraiva, 1996.

SOUZA, Maria Helena Soares de e SPINELLI, W. Matemática 2º Grau, S.P., Ed. Scipione, 1996, V. 1 ao 3.

PINTO, Luciane da Silva. A educação matemática e a construção do cálculo na confecção de sapatos. Porto Alegre: Premier Editora, 2003.

D'AMBRÓSIO. U. Da realidade à ação: reflexões sobre educação e matemática. Campinas: Unicamp, 1986.

GIOVANNI E GIOVANNI, JR. Matemática - pensar e descobrir, 8. São Paulo: FTD, 1996.

4.4 - Para o cargo de Professor II - Licenciatura em Geografia

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, e na seguinte bibliografia:

Bibliografia:

ANTUNES, C. Geografia e Participação. São Paulo: Scipione, 3ª ed. 1996. do 1° ao 4° volume.

BELTRAME, Z. V. Geografia Ativa. São Paulo: 22ª ed. 1996. do 1° ao 4° volume.

COELHO, Marcos de Amorim e TERRA, Lygia. Geografia. Geral e do Brasil. São Paulo: Moderna, 2003.

LUCCI, E. Geografia, Homem & Espaço. São Paulo: Saraiva, 9ª ed. 1996. do 1° ao 4° volume.

MORAES, P.R. Geografia Geral e do Brasil. SP: HARBRA, 2001.

ALMEIDA, R. D. de e PASSINI. O espaço geográfico, ensino e representação. S.Paulo: Contexto 1989

SOUZA, M.A.A. de et. all. Natureza e sociedade de hoje: uma leitura geográfica. S.P.: HUCITEC, 1993.

SANTOS, M. Técnica espaço, tempo, globalização e meio técnico - científico informacional.

OLIVEN, R. G. A parte e o todo: a diversidade cultural no Brasil-nação. Petrópolis: Vozes, 1992.

CASTRO GIOVANNI, Antônio Carlos (org.) Ensino de Geografia. Porto Alegre : Mediação, 2000.

4.5 - Para o cargo de Professor II - Licenciatura em Educação Física

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, e na seguinte bibliografia:

Bibliografia:

FREIRE, João Batista. Educação de corpo inteiro: teoria e prática da educação física. 4. ed. São Paulo: Scipione, 2008

SILVA, Rita de Fátima da; SEABRA JÚNIOR, Luiz; ARAÚJO, Paulo Ferreira de. Educação física adaptada no Brasil: da história à inclusão educacional. São Paulo: Phorte, 2008. 191 p.

MATTOS, Mauro Gomes de; NEIRA, Marcos Garcia. Educação física infantil: construindo o movimento na escola. 7. ed. rev. ampl. São Paulo: Phorte, 2008.

MATTOS, Mauro Gomes de; NEIRA, Marcos Garcia. Educação física na adolescência: construindo o conhecimento na escola. 5. ed. são Paulo: Phorte, 2008.

LEVIN. Esteban. A infância em cena: constituição do sujeito e desenvolvimento psicomotor. Petrópolis: Vozes, 1997.

MELLO, Alexandre Moraes de. Psicomotricidade, Educação Física e jogos infantis. S.P Ibrasa, 1989.

NEGRINE, A. O ensino de Educação Física. Porto Alegre: Globo, 1983.

SERGIO, Manuel. Educação Física ou Ciência da Motricidade Humana? Campinas: Papirus, 1989.

SOARES, C. Lúcia e outros. Metodologia do ensino de Educação Física. São Paulo: Cortez.

4.6 - Para o cargo de Professor II - Licenciatura em Ensino Religioso

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, e na seguinte bibliografia:

Bibliografia:

ALVES, Rubens. O que é religião. São Paulo: Brasiliense, 1981.

BRASIL. Lei 9475/97 (nova redação do Artigo 33 da LDB, Lei 9394/96).

CEED/RS. Resolução 256/00.

FÓRUM NACIONAL PERMANENTE DO ENSINO RELIGIOSO. Parâmetros curriculares nacionais: Ensino Religioso. 3. ed. São Paulo : Ave Maria, 1997.

FOWLER, James W. Estágios da Fé. São Leopoldo: Ed. Sinodal, 1992.

GRUEN, Wolfgang. O Ensino Religioso na Escola. Petrópolis: Ed. Vozes, 1995.

KLEIN, Remí, WACHS, Manfredo Carlos, FUCHS, Henri Luiz. O Ensino Religioso e o Pastorado Escolar: novas perspectivas includentes. São Leopoldo : EST-IEPG, 2001, p. 74-79.

4.7 - Para o cargo de Professor II - Licenciatura em Educação Artística

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, e na seguinte bibliografia:

Bibliografia:

GABRYELLE, Thayanne. A conquista da arte. São Paulo: Ed. Brasil, 1993. Da 5ª a 8ª série.

BARBOSA, Ana Mae. Arte - educação no Brasil. São Paulo : Perspectiva, 1978.

BARBOSA, A. M, e SALES, H. M. (orgs). O ensino da arte e sua história. São Paulo: Mac/USP, 1990.

BASTIDE, R. Arte e Sociedade. São Paulo: Nacional, 1979.

BERENSON, Bernard. Estética e história. Perspectiva.

CANCLIN, N. G. A socialização da Arte. Teoria e prática na América Latina. R.de Janeiro: Contrix, 1984.

MARTINS, Mírian Celeste (org.). Didática do Ensino de Arte: a Língua do Mundo: poetizar, fruir e conhecer arte. São Paulo : FTD, 1998.

NUNES, Benedito. Introdução à Filosofia da Arte. São Paulo: Fundamentos, 1987.

PILLAR, Analice Dutra (org.). A Educação do olhar no ensino das artes. Porto Alegre : Mediação, 1999.

SPOLIN, Viola. Improvisação para a teatro. São Paulo : Perspectiva, 1980.

________ . O Jogo Teatral no livro do Professor. São Paulo : Perspectiva, 1999.

4.8 - Para o cargo de Professor II - Língua Portuguesa

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, e na seguinte bibliografia:

Bibliografia:

FERREIRA, Aurelio Buarque de Holanda. Novo dicionário Aurelio da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1996.

RICHE, R.C. e SOUZA, D. Oficina de textos: leitura e redação. 1° ao 4° vol. São Paulo : Saraiva, 1996.

CUNHA, Celso e CINTRA, Luis Filipe Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira.

KASPARY, Adalberto J. Português em exercícios. Porto Alegre: Edita, 2002.

KAUFMAN, Ana M. e RODRIGUEZ, M.H. Leitura escola e produção de textos. Porto Alegre: Artes Médicas,1995.

NEVES, Iara Conceição Bitencourt et al. (orgs.). Ler e escrever: compromisso de todas as áreas. Porto Alegre: Editora da Universidade, 1998.

TRAVAGLIA, Luiz Carlos. Gramática e interação:uma proposta para o ensino de gramática.São Paulo: Cortez Editora, 2008

4.9 - Para o cargo de Professor II - Espanhol

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, e na seguinte bibliografia:

Bibliografia:

Bibliografia:

MILANI, Esther Maria. Gramática de espanhol para brasileiros. 2.ed. S. P.: Saraiva, 2000.

BARALO, Marta, GILBERT, Berta, MORENO DE LOS RIOS, Belém. Certificado inicial: preparacíon para el certificado inicial de español lengua extranjera. 4.ed. Madrid : Edelsa, 1999.

FERREIRA, Aurelio Buarque de Holanda. Novo dicionário Aurelio da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1996.

RICHE, R.C. e SOUZA, D. Oficina de textos: leitura e redação. 1° ao 4° vol. São Paulo : Saraiva, 1996.

KAUFMAN, Ana M. e RODRIGUEZ, M.H. Leitura escola e produção de textos. Porto Alegre: Artes Médicas,1995.

NEVES, Iara Conceição Bitencourt et al. (orgs.). Ler e escrever: compromisso de todas as áreas. Porto

Alegre: Editora da Universidade, 1998.

4.10 - Para o cargo de Especialização em Educação - Psicopedagogo

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, e na seguinte bibliografia:

Bibliografia:

BOSSA, Nádia. A psicopedagogia no Brasil: contribuições a partir da prática. P. A : Artemed, 2000.

FERNANDEZ, Alicia. Inteligência aprisionada. Porto Alegre : Artes Médicas, 1991.

FERNANDEZ, Alicia. O saber em jogo. Porto Alegre : ArtMed, 2001.

FERNANDEZ, Alicia. A mulher escondida na professora. Porto Alegre : Artes Médicas, 1994.

FERNANDEZ, Alícia. A inteligência aprisionada: abordagem psicopedagógica clinica da criança e sua família. Porto Alegre: Artes Médicas, 1ª ed. 1991.

LAJONQUIÈRRE, Leandro de. De Piaget a Freud: a psicopedagogia entre o conhecimento e o saber. Rio de Janeiro, Vozes, 1993.

PAIN, Sara. Diagnóstico e tratamento dos problemas de aprendizagem. Porto Alegre : Artes Médicas, 1986.

SCOZ, Beatriz; BARONE, Leda; CAMPOS, Maria Célia; MENDES, Mônica. Psicopedagogia: contexto, formação e atuação profissional. Porto Alegre : Artes Médicas, 1992.

SUPERVISÃO ESCOLAR:

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo I deste Edital. Referências Bibliográficas:

ALVES, Nilda. Educação e Supervisão: o trabalho coletivo na Escola. 2ª ed. SP: Cortez, 1995.

COLL, C. Os conteúdos na reforma: ensino e aprendizagem de conceitos, procedimentos e atitudes. P. A: ARTMED, 1998

DELORS, Jacques. Educação um tesouro a descobrir. São Paulo: Cortez, 1996.

FREIRE P.Pedagogia da Autonomia. Rio de Janeiro. São Paulo: Paz e Terra, 1999.

GANDIN, Danilo. Planejamento como prática educativa. SP: Loyola.

GARCIA, Regina Leite. O Fazer e o Pensar dos Supervisores e Orientadores. R. DE janeiro: Loyola. 1990

MELCHIOR, M. C. Avaliação para qualificar a prática docente: espaço para a ação supervisora. Porto Alegre: Premier , 2001.

_______ . Da avaliação dos saberes à construção de competências. 2ª Ed. P. A. Premier, 2008.

MORIM, Edgart. Os Sete Saberes Necessários à Educação do Futuro. S. P. Cortez, Brasília: 2001.

PERRENOUD, P. Pedagogia diferenciada. Porto Alegre: ARTMED, 1999.

_______ Construir as competências desde a Escola. Porto Alegre : Artmed, 2000.

_______ Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre : Artmed, 2000.

VIANNA, Ilca de. Planejamento Participativo na Escola. EUP, SP, 1986

4.11 - Para o cargo de Orientador Educacional

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, e na seguinte bibliografia:

Bibliografia:

ALVES, Rubem. Conversas com quem gosta de ensinar. São Paulo: Poética. 1995.

COLL, Cesar (Org.). Desenvolvimento psicológico e educação. Porto Alegre: Artmed, 1993. 3Vol.

DRONET, Ruth Caribe. Distúrbios da Aprendizagem. São Paulo: Ática, 1990.

FERNANDEZ, Alícia. A mulher escondida na professora: uma leitura psicopedagógica do ser mulher, da corporalidade e da aprendizagem. Porto Alegre: Artes Médicas. 1.ed., 1994.

FONSECA, Vitor da. Introdução as dificuldades de aprendizagem. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 1995.

GARCIA, Regina Leite e Maia, Eny Marisa. A Orientação Educacional nova para uma nova Escola. Ed.

Loyola, 5ª ed.1990-RJ.

GARCIA, Regina Leite. O Fazer e o Pensar dos Supervisores e Orientadores. R.Janeiro: Loyola. 1990

MELCHIOR, M. C. Avaliação para qualificar a prática docente - Um espaço para a supervisão escolar. Porto Alegre: Premier , 2001.

SOARES, Magda. Linguagem e escola: uma perspectiva social. São Paulo: Ática, 1993.

4.12 - Para o cargo de Supervisor

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, e na seguinte bibliografia:

Bibliografia:

ALVES, Rubem. Conversas com quem gosta de ensinar. São Paulo: Poética. 1995.

DANILO. G. Planejamento como prática educativa. São Paulo: Loyola.

DRONET, Ruth Caribe. Distúrbios da Aprendizagem. São Paulo: Ática, 1990.

FERNANDEZ, Alícia. A mulher escondida na professora: uma leitura psicopedagógica do ser mulher, da corporalidade e da aprendizagem. Porto Alegre: Artes Médicas. 1ª. ed., 1994.

GADOTTI, Moacir. História das Idéias Pedagógicas. São Paulo: Ática, 1993.

GARCIA, Regina Leite e Maia, Eny Marisa. A Orientação Educacional nova para uma nova Escola. Ed. Loyola, 5ª ed.1990-RJ.

GARCIA, Regina Leite. O Fazer e o Pensar dos Supervisores e Orientadores. R. Janeiro: Loyola. 1990

MACHADO, L.M et all. Administração e Supervisão Escolar questões para o Novo Milênio. SP: Ed. Pioneira, 2000.

MELCHIOR, M. C. Avaliação para qualificar a prática docente - Um espaço para a supervisão escolar. Porto Alegre: Premier , 2001.

SOARES, Magda. Linguagem e escola: uma perspectiva social. São Paulo: Ática, 1993.

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS

NOME:Nº INSC:
CARGO:

Marque com X somente um tipo de recurso, conforme desejado.

( ) Contra o indeferimento da Inscrição

( ) Contra o Gabarito Oficial

( ) Contra as Questões Objetivas *

( ) Contra os Resultados da Prova Objetiva

( ) Contra os Resultados da Prova de Títulos

O formulário deve ser preenchido de acordo com o item 7.2 do presente Edital.

* Para cada questão deve ser preenchido um formulário
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________

Obs: Preencha com letra de forma todos os campos acima e entregue 2 (duas) vias do formulário.

Balneário Pinhal, _____de ______________ de 2011.

__________________________________
Assinatura do candidato

____________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

NOME:

CARGO:

Nº INSC:

Campos preenchidos pelo candidato

Não preencher

TÍTULO DO EVENTO

N° HORAS

PONTUAÇÃO

OBS.

1

 

 

 

 

2

 

 

 

 

3

 

 

 

 

4

 

 

 

 

5

 

 

 

 

6

 

 

 

 

7

 

 

 

 

8

 

 

 

 

9

 

 

 

 

10

 

 

 

 

 

Total -

 

Balneário Pinhal, _____de _____________ de 2011. __________________________________
Assinatura do candidato

____________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO V

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO (somente para pessoas comprovadamente carentes e/ou desempregadas)

Nome do candidato: ________________________________________ Nº inscrição: _____ Cargo: ________________________ Vem REQUERER isenção de pagamento da taxa de inscrição no concurso público, para o cargo descrito acima, nos termos da Lei nº 546, de 04 de novembro de 2005.Documentos anexados (cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original):

Documentos anexados (cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original):

( ) carteira de trabalho e previdência social ou documento similar - páginas que contenham fotografia, identificação e contrato de trabalho, inclusive a última página em branco

( ) declaração de pobreza, de próprio punho

DECLARAÇÃO DE POBREZA
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________

Balneário Pinhal, _____de ____________ de 2012.

______________________________
Assinatura do candidato