De acordo com as exigências do Edital nº 002/12 e do Processo Seletivo 04/2011; amparado pela Lei 3350/11, considerando não haver disponibilidade de pessoal para contratação, considerando a necessidade emergencial de novas contratações, convocamos para a 2ª Chamada Pública/2014, candidatos interessados em assumir as vagas do quadro abaixo, para comparecer a sede da SECRETARIA DA SAÚDE E SANEAMENTO DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, Rua 1500, nº 1.100, Balneário Camboriú/SC, no dia 10 (quinta-feira) de abril de 2014, impreterivelmente às 14:00 horas, obrigatoriamente munidos de documento pessoal com foto (RG, CNH ou CTPS) e comprovação de sua habilitação para as vagas que estão sendo oferecidas neste dia.
1. FORMAÇÃO / EXIGÊNCIAS : Diploma de Graduação em Curso Superior de Medicina e Registro no CRM.
2. QUADRO DE VAGAS
CARGOS | VAGAS | LOCAL | C/H SEMANAL | VENCIMENTOS R$ |
MÉDICO ESF | 1 | Unidade de Saúde da Família MUNICÍPIOS | 40 h | 8.548,16 + gratificação variável Lei nº 3561/13 PMAQ-AB/MUNICIPAL |
MÉDICO ESF | 1 | Unidade de Saúde da Família CAS | 40 h | 8.548,16 + gratificação variável Lei nº 3561/13 PMAQ-AB/MUNICIPAL |
MÉDICO ESF | 1 | Unidade de Saúde da Família BAIRRO VILA REAL | 40 h | 8.548,16 + gratificação variável Lei nº 3561/13 PMAQ-AB/MUNICIPAL |
MÉDICO ESF | 2 | Unidade de Saúde da Família BAIRRO DA BARRA | 40 h | 8.548,16 + gratificação variável Lei nº 3561/13 PMAQ-AB/MUNICIPAL |
3. DAS REGRAS GERAIS PARA A CONTRATAÇÃO
1.1 A presente chamada pública destina-se à admissão em caráter temporário no quadro do pessoal da saúde do Município de Balneário Camboriú.
1.2 A contratação dos candidatos selecionados, nos termos desta chamada pública, será por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
1.3 Será de responsabilidade da SECRETARIA DA SAÚDE E SANEAMENTO DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, a seleção dos candidatos que se dará sob a forma de entrevista e análise rigorosa das exigências de titulação e habilitação para o cargo pretendido.
1.4 Os candidatos serão avaliados por comissão designada pela SECRETARIA DA SAÚDE E SANEAMENTO DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, formada no mínimo por três membros.
1.5 Os candidatos serão chamados obedecendo rigorosamente a ordem de chegada, sendo que, na mesma ordem, sendo selecionados, escolherão a vaga disponível para o cargo o qual se habilitam.
1.6 Cumprindo as exigências de documentação (Anexo I) para a contratação, os candidatos selecionadas iniciarão suas atividades nas unidades de saúde acima descritas, imediatamente após a assinatura do contrato de trabalho na Divisão de Gestão de Pessoas - DIGP - da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú.
1.7 O prazo de validade da presente Chamada Pública é de 06 (seis) meses, contados a partir da data da contratação, podendo ser prorrogada por mais 6 (seis) meses.
1.8 Após o término do prazo de 6 (seis) meses, e não havendo necessidade de renovação, o contrato de trabalho dos profissionais admitidos em função da presente Chamada Pública, será extinto automaticamente.
1.9 Não será cobrado taxa de inscrição para a presente Chamada Pública.
1.10 São condições para inscrição e participação na presente Chamada Pública:
* Nacionalidade brasileira;
* Nível de escolaridade e habilitação legal para o exercício da profissão regulamentada e exigida para o exercício do cargo;
* Documentos constantes do Anexo I da presente Chamada Pública.
4. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO MÉDICO ESF
* O Médico da equipe preconizada pela ESF deve ser um Generalista, atendendo a todos os componentes das famílias, independente de sexo e idade. Esse profissional deverá comprometer-se com a pessoa, inserida em seu contexto biopsicossocial, e não com um conjunto de conhecimentos específicos ou grupos de doenças. Seu compromisso envolve ações inclusive em indivíduos saudáveis. Suas ações são desenvolvidas na Unidade de Saúde e nos domicílios.
* Realizar consultas clinicas aos usuários da sua área adstrita;
* Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;
* Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio;
* Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência a Saúde - NOAS 2001;
* Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;
* Fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.;
* Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;
* Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referencia e contra-referencia;
* Realizar pequenas cirurgias ambulatórias;
* Indicar internação hospitalar;
* Solicitar exames complementares;
* Verificar e atestar óbito;
* Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade, tanto em consulta como nas visitas domiciliares; valorizar a relação médico/paciente e médico/família.
* Abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária com indivíduos sadios ou doentes; Executar as ações de assistência nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, a mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso.
* Realizar atendimento de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais.
* Acompanhar a execução dos Protocolos, devendo modificar a rotina médica, desde que existam indicações clínicas e evidencias científicas para tanto; na eventualidade da revisão dos Protocolos ou da criação de novos.
Balneário Camboriú, 31 de março de 2014
MARCO OTÍLIO DUARTE RODRIGUESSABRINA DOS SANTOS SOARES
Gestora do Fundo Municipal da Saúde
ANTÔNIO DEMOS
Diretor da DIGP
ANEXO I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO
Devem ser apresentadas cópias simples e os originais dos seguintes documentos:
1. Declaração de quitação com as obrigações eleitorais e de estar pleno gozo dos direitos político;
2. Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, ou se isento apresentar declaração com firma reconhecida de bens ou de não possuir bens;
3. Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas; no artigo 137 e seu parágrafo único da lei federal nº 8.112/90 e na legislação; correspondente dos estados e municípios;
4. Declaração de acumulação legal de cargo público, constando o cargo, carga horária, local de trabalho;
5. Declaração de não acumulação ilegal de cargo, função, emprego público ou percepção de proventos;
6. Certidão de nascimento de filhos menores;
7. Certidão de casamento;
8. Comprovante de residência;
9. Certificado de reservista (se masculino);
10. Cópia do nº PIS/PASEP;
11. Título de eleitor, CPF e Carteira de identidade (RG);
12. Cópia CTPS com o nº de série e data da emissão.
13. Número da conta bancária, caso tenha conta no Banco ITAU;
Devem ser apresentados os documentos originais:
1. Atestado médico admissional- saúde física (Emitido por profissional credenciado como médico do trabalho);
2. 02 fotos 3x4 (com data atual);
3. CTPS- Carteira de trabalho.
Devem ser apresentados cópias autenticadas dos seguintes documentos:
1. Comprovante do nível de escolaridade exigido para o cargo conforme o exigido em edital;
2. Comprovante de inscrição e pagamento do ano em curso do conselho de classe - CRM.