Prefeitura de Balneário Camboriú - SC

Notícia:   Prefeitura de Balneário Camboriú - SC seleciona cinco Médicos para ESF

PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ

ESTADO DE SANTA CATARINA

2ª CHAMADA PÚBLICA/2014

De acordo com as exigências do Edital nº 002/12 e do Processo Seletivo 04/2011; amparado pela Lei 3350/11, considerando não haver disponibilidade de pessoal para contratação, considerando a necessidade emergencial de novas contratações, convocamos para a 2ª Chamada Pública/2014, candidatos interessados em assumir as vagas do quadro abaixo, para comparecer a sede da SECRETARIA DA SAÚDE E SANEAMENTO DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, Rua 1500, nº 1.100, Balneário Camboriú/SC, no dia 10 (quinta-feira) de abril de 2014, impreterivelmente às 14:00 horas, obrigatoriamente munidos de documento pessoal com foto (RG, CNH ou CTPS) e comprovação de sua habilitação para as vagas que estão sendo oferecidas neste dia.

1. FORMAÇÃO / EXIGÊNCIAS : Diploma de Graduação em Curso Superior de Medicina e Registro no CRM.

2. QUADRO DE VAGAS

CARGOS

VAGAS

LOCAL

C/H SEMANAL

VENCIMENTOS R$

MÉDICO ESF

1

Unidade de Saúde da Família MUNICÍPIOS

40 h

8.548,16 + gratificação variável Lei nº 3561/13 PMAQ-AB/MUNICIPAL

MÉDICO ESF

1

Unidade de Saúde da Família CAS

40 h

8.548,16 + gratificação variável Lei nº 3561/13 PMAQ-AB/MUNICIPAL

MÉDICO ESF

1

Unidade de Saúde da Família BAIRRO VILA REAL

40 h

8.548,16 + gratificação variável Lei nº 3561/13 PMAQ-AB/MUNICIPAL

MÉDICO ESF

2

Unidade de Saúde da Família BAIRRO DA BARRA

40 h

8.548,16 + gratificação variável Lei nº 3561/13 PMAQ-AB/MUNICIPAL

3. DAS REGRAS GERAIS PARA A CONTRATAÇÃO

1.1 A presente chamada pública destina-se à admissão em caráter temporário no quadro do pessoal da saúde do Município de Balneário Camboriú.

1.2 A contratação dos candidatos selecionados, nos termos desta chamada pública, será por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

1.3 Será de responsabilidade da SECRETARIA DA SAÚDE E SANEAMENTO DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, a seleção dos candidatos que se dará sob a forma de entrevista e análise rigorosa das exigências de titulação e habilitação para o cargo pretendido.

1.4 Os candidatos serão avaliados por comissão designada pela SECRETARIA DA SAÚDE E SANEAMENTO DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, formada no mínimo por três membros.

1.5 Os candidatos serão chamados obedecendo rigorosamente a ordem de chegada, sendo que, na mesma ordem, sendo selecionados, escolherão a vaga disponível para o cargo o qual se habilitam.

1.6 Cumprindo as exigências de documentação (Anexo I) para a contratação, os candidatos selecionadas iniciarão suas atividades nas unidades de saúde acima descritas, imediatamente após a assinatura do contrato de trabalho na Divisão de Gestão de Pessoas - DIGP - da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú.

1.7 O prazo de validade da presente Chamada Pública é de 06 (seis) meses, contados a partir da data da contratação, podendo ser prorrogada por mais 6 (seis) meses.

1.8 Após o término do prazo de 6 (seis) meses, e não havendo necessidade de renovação, o contrato de trabalho dos profissionais admitidos em função da presente Chamada Pública, será extinto automaticamente.

1.9 Não será cobrado taxa de inscrição para a presente Chamada Pública.

1.10 São condições para inscrição e participação na presente Chamada Pública:

* Nacionalidade brasileira;

* Nível de escolaridade e habilitação legal para o exercício da profissão regulamentada e exigida para o exercício do cargo;

* Documentos constantes do Anexo I da presente Chamada Pública.

4. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO MÉDICO ESF

* O Médico da equipe preconizada pela ESF deve ser um Generalista, atendendo a todos os componentes das famílias, independente de sexo e idade. Esse profissional deverá comprometer-se com a pessoa, inserida em seu contexto biopsicossocial, e não com um conjunto de conhecimentos específicos ou grupos de doenças. Seu compromisso envolve ações inclusive em indivíduos saudáveis. Suas ações são desenvolvidas na Unidade de Saúde e nos domicílios.

* Realizar consultas clinicas aos usuários da sua área adstrita;

* Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;

* Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio;

* Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência a Saúde - NOAS 2001;

* Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

* Fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.;

* Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;

* Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referencia e contra-referencia;

* Realizar pequenas cirurgias ambulatórias;

* Indicar internação hospitalar;

* Solicitar exames complementares;

* Verificar e atestar óbito;

* Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade, tanto em consulta como nas visitas domiciliares; valorizar a relação médico/paciente e médico/família.

* Abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária com indivíduos sadios ou doentes; Executar as ações de assistência nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, a mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso.

* Realizar atendimento de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais.

* Acompanhar a execução dos Protocolos, devendo modificar a rotina médica, desde que existam indicações clínicas e evidencias científicas para tanto; na eventualidade da revisão dos Protocolos ou da criação de novos.

Balneário Camboriú, 31 de março de 2014

MARCO OTÍLIO DUARTE RODRIGUES
Secretário de Saúde e Saneamento

SABRINA DOS SANTOS SOARES
Gestora do Fundo Municipal da Saúde

ANTÔNIO DEMOS
Diretor da DIGP

ANEXO I

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO

Devem ser apresentadas cópias simples e os originais dos seguintes documentos:

1. Declaração de quitação com as obrigações eleitorais e de estar pleno gozo dos direitos político;

2. Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, ou se isento apresentar declaração com firma reconhecida de bens ou de não possuir bens;

3. Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas; no artigo 137 e seu parágrafo único da lei federal nº 8.112/90 e na legislação; correspondente dos estados e municípios;

4. Declaração de acumulação legal de cargo público, constando o cargo, carga horária, local de trabalho;

5. Declaração de não acumulação ilegal de cargo, função, emprego público ou percepção de proventos;

6. Certidão de nascimento de filhos menores;

7. Certidão de casamento;

8. Comprovante de residência;

9. Certificado de reservista (se masculino);

10. Cópia do nº PIS/PASEP;

11. Título de eleitor, CPF e Carteira de identidade (RG);

12. Cópia CTPS com o nº de série e data da emissão.

13. Número da conta bancária, caso tenha conta no Banco ITAU;

Devem ser apresentados os documentos originais:

1. Atestado médico admissional- saúde física (Emitido por profissional credenciado como médico do trabalho);

2. 02 fotos 3x4 (com data atual);

3. CTPS- Carteira de trabalho.

Devem ser apresentados cópias autenticadas dos seguintes documentos:

1. Comprovante do nível de escolaridade exigido para o cargo conforme o exigido em edital;

2. Comprovante de inscrição e pagamento do ano em curso do conselho de classe - CRM.