Prefeitura de Balneário Camboriú - SC

Notícia:   Prefeitura de Balneário Camboriú - SC seleciona Agente de Atividades de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ

EDITAL PROCESSO SELETIVO Nº 001/2014

Abre inscrições e define normas para o Processo Seletivo destinado a selecionar candidatos à Admissão em Caráter Temporário (ACT), para provimento de vagas na Secretaria de Saúde e Saneamento.

O Prefeito Municipal de Balneário Camboriú, Sr. Edson Renato Dias e a Gestora do Fundo Municipal de Saúde, Sra. Sabrina dos Santos Soares, no uso de suas atribuições legais, tornam pública a abertura das inscrições do processo seletivo para provimento de vagas em caráter temporário para a Secretaria de Saúde e Saneamento, de acordo com a Lei Municipal nº 2776/2007 e Lei nº 1913/1999, suas alterações e pelo presente Edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo destina-se à admissão em caráter temporário no quadro de pessoal

da Secretaria de Saúde e Saneamento e à formação de cadastro de reserva para atendimento às vagas que vierem a existir dentro do prazo de validade definido neste Edital. O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, localizada à Rua Dinamarca, nº 320, Balneário Camboriú - SC, endereço eletrônico www.balneariocamboriu.sc.gov.br/editais, no que se refere à prova escrita e demais atos do processo seletivo.

1.2 A Ficha de Inscrição e requerimentos exigidos pelas normas do presente edital deverão ser entregues pessoalmente pelo candidato ou por procurador devidamente habilitado no seguinte endereço, datas e horários:

Secretaria de Saúde e Saneamento
Rua 1500, nº 1.100 - Centro
Balneário Camboriú - SC
Horário: dias úteis das 13h30 às 19h00
Datas: 21 de Janeiro de 2014 a 12 de Fevereiro de 2014.

1.3 Os documentos entregues não poderão ser complementados após o término das inscrições e deles não serão fornecidas vistas ou cópias.

1.4 São condições para admissão:

- Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal;

- Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;

- Ter conhecimento e concordar com todas as exigências contidas neste Edital;

- Possuir o nível, a escolaridade e habilitação legal para o exercício da profissão e exigida para o cargo;

- Comprovação de idade mínima de 18 anos completados até a data da contratação;

- Ter sanidade e capacidade física;

- Apresentar declaração dos cargos ou funções públicas que exerce.

1.5 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções

e das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convenções relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

1.6 O presente processo seletivo seguirá o cronograma abaixo:

EVENTO

DATA

Publicação do edital de abertura do processo seletivo

21/01/2014

Inscrições

21/01/2014 a 12/02/2014

Prova escrita

22/02/2014

Publicação do gabarito provisório

24/02/2014

Publicação do resultado

25/02/2014

Prazo recursal

26 e 27/02/2014

Resultado final após recursos

28/02/2014

2 DA CONTRATAÇÃO

2.1 A contratação dos candidatos classificados, nos termos deste Edital, será por tempo

determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, tendo como prazo inicial até 06 (seis) meses. Em virtude de persistir a necessidade temporária de excepcional interesse público, poderá ser prorrogado por mais 06 (seis) meses com base no artigo 04, parágrafo único da Lei Municipal nº 1913/1999.

2.2 A aprovação e classificação no presente Processo Seletivo não criam direito a contratação que será realizada na medida das necessidades da Secretaria de Saúde e Saneamento de Balneário Camboriú e disponibilidades orçamentárias.

2.3 A convocação dos candidatos será feita obedecendo à ordem de classificação, através de comunicado publicado no site www.balneariocamboriu.sc.gov.br/editais, devendo o candidato comparecer para contratação na data, horário e local indicados, munido dos documentos relacionados no Anexo 4.

2.4 A convocação dos candidatos e demais providências para sua contratação são de responsabilidade da Secretaria de Saúde e Saneamento e Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú.

3 DOS CARGOS, REQUISITOS PARA ADMISSÃO, HABILITAÇÃO E FORMAÇÃO EXIGIDAS, CARGA HORÁRIA E SALÁRIO

3.1 Os cargos objeto do presente Processo Seletivo, a carga horária, as exigências de escolaridade e o salário mensal estão descritos nas tabelas abaixo:

3.2 Cargos com exigência de curso de ensino médio.

CARGO

HABILITAÇÃO/FORMAÇÃO EXIGIDA

CARGA HORÁRIA (SEMANAL)

SALÁRIO (R$)

Agente de Atividades de Saúde PEAA

Ensino médio completo

40 horas

1.009,92 + 20% de insalubridade

3.3 Os candidatos deverão comprovar, quando convocados para nomeação, a formação mínima exigida pelo presente Edital, com a apresentação de diploma devidamente registrado no órgão competente e, quando exigido na forma da lei.

3.7 Além do Salário informado no "item 3.2", os admitidos têm direito à insalubridade, conforme legislação vigente.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 A participação no Processo Seletivo iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas no item 1.2 deste Edital.

4.2 Para participar do presente Processo Seletivo o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição (Anexo 3) e anexar cópia simples do RG (frente e verso), entregando ambos no local e prazos estabelecidos no item 1.2 deste Edital.

4.3 O candidato deverá preencher corretamente e assinar a Ficha de Inscrição, sendo o único responsável pelas informações nela contidas.

4.4 Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência, com falta de documentos, enviado pelo correio, e-mail ou fax, admitindo-se, no entanto, por procuração pública, que deverá ser anexada à Ficha de Inscrição.

4.5 O atendimento aos candidatos na Secretaria de Saúde para efetuar a inscrição é limitado à disponibilidade de pessoal e equipamentos, sendo o candidato o único responsável pelas informações prestadas e demais atos relativos à sua inscrição.

4.6 O candidato deverá ler atentamente a descrição do cargo contida no Anexo 1 deste Edital, pois é de sua inteira responsabilidade ter conhecimento prévio das atribuições e responsabilidades da função.

4.7 Se verificada a existência de mais de uma inscrição realizada por um mesmo candidato, será considerada válida e homologada aquela cuja inscrição tenha sido feita por último. As demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores.

4.8 O candidato portador de deficiência que tiver dificuldade para efetuar a sua inscrição deverá entrar em contato no local de inscrições, até 05 dias antes do término das inscrições e solicitar ajuda de profissional especializado.

4.9 Os candidatos que pretenderem tempo adicional para a realização da prova deverão entregar no momento da inscrição, justificativa e parecer de especialista na sua área de deficiência, atestando expressamente a necessidade de tempo adicional para a realização da prova.

4.10 A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de requerer no formulário de inscrição atendimento especial, deverá levar um acompanhante maior de 18 anos, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. Em hipótese alguma a criança poderá permanecer com a candidata durante a realização da prova. O tempo dispensado para amamentação não será acrescido ao tempo normal da duração da prova.

4.11 As solicitações de condições especiais serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade. O deferimento ou indeferimento dos pedidos será informado via telefone constante da ficha de inscrição na data provável 14 de fevereiro de 2014.

5 DAS PROVAS

5.1 O processo seletivo constará de etapa única de caráter classificatório e eliminatório: Prova Escrita.

5.2 A prova escrita será realizada no dia 22 de fevereiro (sábado) de 2014, nas dependências do CEM Ivo Silveira localizado na Avenida Santa Catarina nº 637, Bairro do Estados, com início às 10h00 e duração de 01h30min (uma hora e trinta minutos).

5.3 Os candidatos somente poderão retirar-se da sala de prova após 30 (trinta) minutos do início da mesma;

5.4 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local simultaneamente;

5.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas a partir das 09h30min horas (nove horas e trinta minutos) e apresentar documento (original) de identificação válido. O candidato que chegar após às 09h45min (nove horas e quarenta e cinco minutos) ou não apresentar a devida identificação será impedido de realizar a prova.

5.6 A Prefeitura de Balneário Camboriú poderá, por motivo de força maior, alterar o endereço, a data e horário da prova, devendo comunicar a alteração através do endereço eletrônico www.balneariocamboriu.sc.gov.br/editais.

5.7 A prova escrita constará de 10 (dez) questões objetivas de acordo com o programa de provas constante do Anexo 2 deste Edital.

5.8 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiros Militar, pelos Conselhos e Ordens fiscalizadores de exercício profissional, passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, todos com foto.

5.9 Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.10 O candidato receberá para realizar a prova um caderno de questões. Deve ler e conferir todos os dados, informações e instruções, bem como se o caderno de questões corresponde ao cargo para a qual se inscreveu, se contem todas as questões e se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a leitura e resolução da prova.

5.11 A existência de erros ou imperfeições no caderno de provas, caso não sejam reclamados nesta ocasião, não poderão ser arguidos posteriormente ou justificar pedido de anulação de questões.

5.12 Será atribuída nota 0 (zero) à questão:

- Cuja resposta não coincida com o gabarito oficial;

- Que contenha emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis); - Com mais de uma opção de resposta assinalada;

- Preenchida fora das especificações contidas nas instruções da prova.

5.13 Ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal da sala o caderno de provas devidamente assinado.

5.14 Durante a prova não será permitido:

- A comunicação entre os candidatos;

- A consulta a qualquer obra ou anotação;

- O uso de telefones celulares ou qualquer outro equipamento eletrônico, bem como bonés ou chapéus;

- A saída do candidato da sala sem o acompanhamento de um fiscal.

5.15 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

- Fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

- Não mantiver atualizado seu endereço e telefone;

- Desrespeitar qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas.

5.16 O gabarito provisório será divulgado no endereço eletrônico www.balneariocamboriu.sc.gov.br/editais, a partir do dia 24 de fevereiro de 2014.

5.17 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para nenhuma das provas, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

6 DA MÉDIA FINAL E CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

6.1 A média final dos candidatos aos cargos citados no item 3 será obtida com a aplicação da seguinte pontuação:

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DAS QUESTÕES

TOTAL

De acordo com o programa de provas constante do Anexo 2 deste Edital

10

1,0

10,0

TOTAL

10

 

10,0

6.2 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da média final.

6.3 Ocorrendo empate na média final aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/2003, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

6.4 Para os candidatos que não se enquadrarem no item anterior, na hipótese de igualdade de pontos, o desempate será feito através do critério MAIOR IDADE.

7 RESULTADOS

7.1 O resultado será divulgado no site www.balneariocamboriu.sc.gov.br/editais e afixado no hall da Secretaria de Saúde e Saneamento de Balneário Camboriú a partir do dia 25 de fevereiro de 2014.

8 DOS RECURSOS

8.1 Para interposição dos recursos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

8.1.1 A contar da data da divulgação da classificação, o candidato terá 02 (dois) dias úteis para interpor recurso do teor e gabarito da prova escrita e do resultado, devidamente fundamentado e protocolado na Divisão de Gestão de Pessoas, sito à Rua Dinamarca, nº 320, "Prédio Novo", 1º andar na Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú.

8.1.2 No caso de anulação de qualquer questão os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que a responderam.

8.1.3 No caso de erro ou falha na indicação da resposta correta o gabarito provisório será alterado.

8.1.4 A decisão exarada nos recursos pela Comissão Organizadora e que será publicada no endereço eletrônico www.balneariocamboriu.sc.gov.br/editais, é irrecorrível na esfera administrativa.

8.1.5 Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito no Edital.

8.1.6 Os recursos intempestivos e inconsistentes não serão analisados.

8.1.7 Em consequência de deferimento de recurso administrativo ou por constatação de erro material, os pontos, médias e classificação dos candidatos poderão ser alteradas para posição superior ou inferior.

8.2 O resultado FINAL do presente processo seletivo será divulgado no site www.balneariocamboriu.sc.gov.br/editais e afixado no hall da Secretaria de Saúde e Saneamento a partir do dia 28 de fevereiro de 2014.

9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes das quais não poderá alegar desconhecimento.

9.2 Não serão fornecidas cópias dos documentos apresentados que, depois de protocolados, não poderão ser complementados.

9.3 Não terá validade qualquer informação prestada que, de qualquer forma, contrarie o disposto neste Edital.

9.4 O candidato declara, para os fins de direito, que as cópias apresentadas são verdadeiras e está ciente que poderá, a qualquer momento, ser convocado a apresentar os originais dos documentos apresentados. Ocorrendo qualquer divergência entre o documento apresentado e o original o candidato será excluído do processo seletivo, sendo atribuída pontuação 0,0 (zero) a média final, sem prejuízo das sanções legais.

9.5 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão responsável pelo Edital, composta pelos seguintes membros: Antônio Demos, Sabrina dos Santos Soares, Márcia Cecília Vassoler, Sabrina Adriana Crefta, Rafael Neis da Siva e Alessandra Kaestner Enriquez.

9.7 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o processo seletivo previsto neste Edital é a Comarca de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina.

Balneário Camboriú (SC), 21 de janeiro de 2014.

EDSON RENATO DIAS SABRINA DOS SANTOS SOARES
Prefeito Municipal Gestora do Fundo Municipal de Saúde

ANEXO 1

DESCRIÇÃO DO CARGO DO AGENTE DE ATIVIDADE DE SAÚDE - PEAA

O Agente de atividade de saúde (PEAA) é responsável direto pela execução de todas as atividades de vigilância e controle de Aedes aegypti no município. Tem como função primordial vigiar para detectar focos, destruir e evitar a formação de criadouros, contribuir para evitar a reprodução de focos e orientar a comunidade com ações educativas.

Funções detalhadas:

- Realizar a pesquisa larvária e descobrimento de focos nas atividades que o programa desenvolve como DF, LI=T, PE, PVE, ARMADILHA, LIRA, atendimento em denúncias;

- Realizar a eliminação de criadouro, tendo como método a eliminação mecânica (remoção, destruição, vedação);

- Execução de tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico em áreas de foco, aplicando larvicida, conforme orientação técnica;

- Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada situação;

- Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores;

- Reportar ao supervisor da área os problemas de maior grau de complexidade não solucionados;

- Manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da área;

- Preencher o relatório corretamente, referente à atividade desenvolvida diariamente, nos formulários específicos;

- Deixar seu itinerário de trabalho junto à coordenação do programa;

- Zelar pela limpeza, organização e disciplina em seu local de trabalho.

- Atuar de acordo com princípios de qualidade e ética, visando o constante alinhamento ao planejamento estratégico do município.

- Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de seu superior imediato e/ou conforme demanda.

ANEXO 2

PROGRAMA DA PROVA

AGENTE DE ATIVIDADE DE SAÚDE (PEAA)

- Noções de políticas de saúde pública;

- Alterações ambientais - Consequências para o homem;

- Saúde física, mental e social;

- Primeiros socorros - noções básicas;

- Tipos de Imunidade;

- Profilaxia de doenças transmissíveis por vetores biológicos;

- Vacinas e soros;

- Higiene e prevenção de doenças;

- Tipos de doenças: hereditárias, congênitas e adquiridas;

- Principais viroses que atingem o homem;

- Doenças bacterianas; - Doenças parasitárias; - Epidemiologia: epidemia, endemia e pandemia;

- Sistema básico de Saúde - Lei 8080/90;

- Programa Saúde da Família - Objetivos e desenvolvimento;

- Programa Nacional de Controle da Dengue.