Prefeitura de Balneário Camboriú - SC

Notícia:   Prefeitura de Balneário Camboriú - SC retifica seleção nº 02/2013 para profissionais da educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº. 002/2013

Abre as inscrições e define normas para o processo seletivo destinado à formação de cadastro reserva para admissão de pessoal em caráter temporário para o ano letivo de 2014.

O Prefeito Municipal de Balneário Camboriú, Sr. Edson Renato Dias e o Secretário de Gestão Administrativa no uso de suas atribuições legais, tornam pública a abertura de inscrições, das 09 ás 17 horas de 18 de outubro de 2013 à 01 de novembro de 2013, para o Processo seletivo destinado à formação de cadastro reserva para Admissão em Caráter Temporário (ACT) durante o ano letivo de 2014, no quadro de pessoal da Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, de acordo com as Leis Municipais nº 1836/99 e 1913/99.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo destina-se à formação de cadastro reserva para admissão, em caráter temporário, no quadro do pessoal da Secretaria da Educação.

1.2 A contratação dos candidatos classificados, nos termos deste edital, será por tempo determinado, tendo como prazo máximo o dia 19/12/2014.

1.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

1.4 A aprovação e classificação no presente processo seletivo não criam direito à contratação que será realizada na medida das necessidades da Secretaria da Educação do município e disponibilidades orçamentárias.

1.5 São condições para participação no presente processo seletivo:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal;

b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;

d) Possuir o nível de escolaridade e habilitação legal para o exercício da profissão exigidos pelo cargo.

e) Possuir idade igual ou maior que 18 anos

1.6 O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos - FEPESE , localizada no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima da Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, Trindade, CEP 88.040-900, Florianópolis, SC, telefones (48) 3953-1000, e-mail: actbalneario@fepese.org.br e endereço eletrônico: http://actbalneario.fepese.org.br/ e seguirá o cronograma abaixo:

CRONOGRAMA DE EVENTOS

EVENTOS

DATA PROVÁVEL

Publicação do edital

18/10/2013

Inscrições

18/10- 1/11/2013

Inscrições com pedidos de isenção da taxa de inscrição

18/10-25/10/2013

Deferimento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição

29/10/2013

Homologação das inscrições

6/11/2013

Prazo recursal - Homologação das inscrições

7/11/2013

Resultado dos recursos - Homologação das inscrições

8/11/2013

Publicação dos locais de prova

6/11/2013

Prova escrita

10/11/2013

Prazo recursal - Prova escrita

11/11-12/11/2013

Publicação do resultado da Prova de Títulos

10/11/2013

Prazo recursal - Prova de Títulos

11/11-12/11/2013

Resultado dos recursos (Prova escrita e Prova de Títulos)

22/11/2013

Resultado final

23/11/2013

Prazo recursal - Resultado final

25/11-26/11/2013

Resultado dos recursos (Resultado final)

30/11/2013

1.7 As provas serão realizadas na cidade de Balneário Camboriú, em locais que serão divulgados na data provável de 6 de novembro de 2013, no endereço eletrônico do concurso: http://actbalneario.fepese.org.br/.

1.8. A FEPESE poderá, por motivo fortuito ou de força maior, alterar a data, local e ou horário da realização das provas.

1.9 Os requerimentos, recursos administrativos e qualquer outro documento exigido pelas normas do presente edital, salvo expressa vedação deste Edital, poderão ser entregues, respeitados os prazos e condições previstas nas normas editalícias, em dias úteis em um dos seguintes endereços:

1. Sede da FEPESE

Campus Professor João David Ferreira Lima.
Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC.
Trindade - Florianópolis - SC.
Telefones (48) 3953-1000 e (47) 3366-5761.
Horário de atendimento: dias úteis das 8h às 18h.
Horário do último dia de inscrições: das 08h às 16h.

2. Posto de Atendimento em Balneário Camboriú
CENTRO DE TREINAMENTO COMUNITÁRIO - CTC
Rua: Itália, nº1059, Bairro das Nações.
(Ao lado do Centro Educacional Municipal Prof. Antônio Lúcio) Balneário Camboriú - SC
Horário: dias úteis das 09h às 17 h
Horário do último dia de inscrições: das 09h às 16h.

2. DOS CARGOS, CARGA HORÁRIA, EXIGÊNCIAS DE ESCOLARIDADE E VENCIMENTOS

2.1. CARGOS COM EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR

ADMINISTRADOR ESCOLAR
CARGA HORÁRIA: 40 h/s
EXIGÊNCIAS DE ESCOLARIDADE

Diploma de graduação em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar ou complementação em Gestão Escolar ou Licenciatura em curso da área da Educação com curso de pós-graduação em Administração Escolar.

ORIENTADOR EDUCACIONAL
CARGA HORÁRIA: 40 h/s
EXIGÊNCIAS DE ESCOLARIDADE

Diploma de graduação em Pedagogia com habilitação em Orientação Educacional ou Licenciatura em curso da área da Educação com curso de pós-graduação em Orientação Educacional.

SUPERVISOR EDUCACIONAL
CARGA HORÁRIA: 40 h/s
EXIGÊNCIAS DE ESCOLARIDADE

Diploma de graduação em Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar ou Licenciatura em curso da área da Educação com curso de pós-graduação em Supervisão Escolar.

PROFESSOR PIII ALFABETIZADOR para a 1º, 2º e 3º anos do Ensino Fundamental
CARGA HORÁRIA 20h/s ou40 h/s
EXIGÊNCIAS DE ESCOLARIDADE

Diploma de graduação em curso de licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitação em Anos Iniciais.

PROFESSOR PIII para a 4º e 5º anos iniciais do Ensino Fundamental
CARGA HORÁRIA 20h/s ou 40 h/s
EXIGÊNCIAS DE ESCOLARIDADE

Diploma de graduação em curso de licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitação em Anos Iniciais.

PROFESSOR ANOS INICIAIS- EJA PIII
CARGA HORÁRIA 20h/s ou 40 h/s
EXIGÊNCIAS DE ESCOLARIDADE

Diploma de graduação em curso de licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitação em Anos Iniciais ou finais ou Educação de Jovens e Adultos.

PROFESSOR APOIO PEDAGÓGICO ESPECIAL PIII
CARGA HORÁRIA 20 a 40 h/s
EXIGÊNCIAS DE ESCOLARIDADE

Diploma de graduação em curso de Educação Especial ou licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitação Educação Especial, ou graduação em Pedagogia ou Normal Superior com curso de especialização em Educação Especial.

PROFESSOR ARTE PIII
CARGA HORÁRIA 10 a 40 h/s
EXIGÊNCIAS DE ESCOLARIDADE

Diploma de graduação em curso de licenciatura em Artes ou Educação Artística .

PROFESSOR DE CIÊNCIAS PIII
CARGA HORÁRIA 10 a 40 h/s
EXIGÊNCIAS DE ESCOLARIDADE

Diploma de graduação em curso de licenciatura em Ciências ou Física ou Química ou Biologia.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA PIII
CARGA HORÁRIA 10 a 40 h/s
EXIGÊNCIAS DE ESCOLARIDADE

Diploma de graduação em curso de licenciatura em Educação Física. Registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO PIII
CARGA HORÁRIA 10 a 40 h/s
EXIGÊNCIAS DE ESCOLARIDADE

Diploma de graduação em curso de licenciatura em Ensino Religioso ou Ciências da Religião ou Filosofia ou Teologia.

PROFESSOR DE GEOGRAFIA PIII
CARGA HORÁRIA 10 a 40 h/s
EXIGÊNCIAS DE ESCOLARIDADE

Diploma de graduação em curso de licenciatura em Geografia.

PROFESSOR DE HISTÓRIA PIII
CARGA HORÁRIA 10 a 40 h/s
EXIGÊNCIAS DE ESCOLARIDADE

Diploma de graduação em curso de licenciatura em História.

PROFESSOR DE LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA PIII
CARGA HORÁRIA 20h/s 40 h/s
EXIGÊNCIAS DE ESCOLARIDADE

Diploma de graduação em Ciências da computação, Engenharia da Computação, Análise de Sistemas e Sistemas de Informação.

PROFESSOR DE LÍNGUA ESPANHOLA PIII
CARGA HORÁRIA 10 a 40 h/s
EXIGÊNCIAS DE ESCOLARIDADE

Diploma de graduação em curso de licenciatura em Língua Espanhola ou em Letras com habilitação em Língua Espanhola.

PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA PIII
CARGA HORÁRIA 10 a 40 h/s
EXIGÊNCIAS DE ESCOLARIDADE

Diploma de graduação em Letras com habilitação na Língua Inglesa ou Licenciatura com no mínimo 200 h de curso específico na área

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA PIII
CARGA HORÁRIA 10 a 40 h/s
EXIGÊNCIAS DE ESCOLARIDADE

Diploma de graduação em curso de licenciatura em Língua Portuguesa ou em Letras com habilitação em Língua Portuguesa.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA PIII
CARGA HORÁRIA 10 a 40 h/s
EXIGÊNCIAS DE ESCOLARIDADE

Diploma de graduação em curso de licenciatura em Matemática.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL PIII
CARGA HORÁRIA 40 h/s
EXIGÊNCIAS DE ESCOLARIDADE

Diploma de graduação em curso de licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitação em Educação Infantil.

PROFESSOR AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL PIII
CARGA HORÁRIA 40 h/s
EXIGÊNCIAS DE ESCOLARIDADE

Diploma de graduação em curso de licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitação em Educação Infantil.

PROFESSOR DE MÚSICA PIII
CARGA HORÁRIA 10 a 40 h/s
EXIGÊNCIAS DE ESCOLARIDADE

Diploma de graduação em curso de Licenciatura em Musica.

INSTRUTOR DE LIBRAS PIII
CARGA HORÁRIA 20 a 40 h/s
EXIGÊNCIAS DE ESCOLARIDADE

Diploma de Licenciatura em Letras, Libras ou Diploma de Licenciatura na área de Educação com Curso de formação na área de Libras.

INTÉRPRETE DE LIBRAS
CARGA HORÁRIA 20 ou 40 h/s
EXIGÊNCIAS DE ESCOLARIDADE

Curso Superior com formação na área de Libras.

2.2. CARGOS COM EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DE CURSO DE ENSINO MÉDIO

PROFESSOR ARTES PI
CARGA HORÁRIA 10 a 40 h/s
EXIGÊNCIAS DE ESCOLARIDADE

Certidão ou declaração que comprove estar cursando licenciatura em Artes ou Educação Artística a partir da 5ª fase.

PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO PI
CARGA HORÁRIA 10 a 40h/s
EXIGÊNCIAS DE ESCOLARIDADE

Certidão ou declaração que comprove estar cursando licenciatura em Ensino Religioso ou Ciências da Religião ou Filosofia ou Teologia a partir da 5ª fase.

PROFESSOR DE GEOGRAFIA PI
CARGA HORÁRIA 10 a 40h/s
EXIGÊNCIAS DE ESCOLARIDADE

Certidão ou declaração que comprove estar cursando licenciatura em Geografia a partir da 5ª fase.

PROFESSOR DE HISTÓRIA PI
CARGA HORÁRIA 10 a 40h/s
EXIGÊNCIAS DE ESCOLARIDADE

Certidão ou declaração que comprove estar cursando licenciatura em História a partir da 5ª fase.

PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA PI
CARGA HORÁRIA 10 a 40h/s
EXIGÊNCIAS DE ESCOLARIDADE

Certidão ou declaração que comprove estar cursando licenciatura em Língua Inglesa ou Letras com habilitação em Língua Inglesa a partir da 5ª fase.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA PI
CARGA HORÁRIA 10 a 40h/s
EXIGÊNCIAS DE ESCOLARIDADE

Certidão ou declaração que comprove estar cursando licenciatura em Matemática a partir da 5ª fase.

PROFESSOR DE CAPOEIRA PI
CARGA HORÁRIA 10 a 40 h/s
EXIGÊNCIAS DE ESCOLARIDADE

Diploma de Curso de ensino médio e curso específico de capoeira com no mínimo 40h/s.

PROFESSOR DE DESENHO PI
CARGA HORÁRIA 10 a 40 h/s
EXIGÊNCIAS DE ESCOLARIDADE

Diploma de Curso de ensino médio e curso específico de desenho ou curso de capacitação em Design com no mínimo 80h/s.

PROFESSOR DE LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA PI
CARGA HORÁRIA 40 h/s
EXIGÊNCIAS DE ESCOLARIDADE

Diploma de Curso de ensino médio e curso técnico na área de Informática e ou Diploma de Curso de ensino médio com cursos livres em informática com no mínimo 80hs.

PROFESSOR DE DANÇA PI
CARGA HORÁRIA 10 a 40 h/s
EXIGÊNCIAS DE ESCOLARIDADE

Diploma de Curso de ensino médio e curso específico de dança, com no mínimo 80h/s.

PROFESSOR DE ESCULTURA PI
CARGA HORÁRIA 10 a 40 h/s
EXIGÊNCIAS DE ESCOLARIDADE

Diploma de Curso de ensino médio e curso específico de arte ou escultura, com no mínimo 40h/s.

PROFESSOR DE FANFARRA PI
CARGA HORÁRIA 10 a 40 h/s
EXIGÊNCIAS DE ESCOLARIDADE

Diploma de Curso de ensino médio e curso específico de música ou regência ou fanfarra, com no mínimo 40h/s.

PROFESSOR DE GINÁSTICA RÍTMICA PI
CARGA HORÁRIA 10 a 40 h/s
EXIGÊNCIAS DE ESCOLARIDADE

Diploma de Curso de ensino médio e curso específico de ginástica ou ginástica rítmica, com no mínimo 80h/s.

PROFESSOR DE MÚSICA PI
CARGA HORÁRIA 10 a 40 h/s
EXIGÊNCIAS DE ESCOLARIDADE

Certidão ou declaração que comprove estar cursando licenciatura em Musica a partir da 5ª fase ou Conservatório ou curso de Ensino Médio com curso de formação específica em Música, com no mínimo 80 horas.

PROFESSOR DE PINTURA PI
CARGA HORÁRIA 10 a 40 h/s
EXIGÊNCIAS DE ESCOLARIDADE

Diploma de Curso de ensino médio e curso específico de arte ou pintura, com carga horária mínima 40h/s.

PROFESSOR DE TEATRO PI
CARGA HORÁRIA 10 a 40 h/s
EXIGÊNCIAS DE ESCOLARIDADE

Diploma de Curso de ensino médio e curso específico de artes cênicas, ou teatro, ou direção teatral com no mínimo 40h/s.

PROFESSOR DE XADREZ PI
CARGA HORÁRIA 10 a 40 h/s
EXIGÊNCIAS DE ESCOLARIDADE

Diploma de Curso de ensino médio e curso específico de xadrez, com no mínimo 40h/s.

INSTRUTOR DE LIBRAS PI
CARGA HORÁRIA 20 a 40 h/s
EXIGÊNCIAS DE ESCOLARIDADE

Curso de Ensino Médio com Curso de formação na área de Libras.

PROFESSOR AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL PI
CARGA HORÁRIA 40 h/s
EXIGÊNCIAS DE ESCOLARIDADE

Diploma de Curso de ensino médio com habilitação em Magistério.

2.3. DOS VENCIMENTOS

2.3.1 Os vencimentos dos cargos de que trata o presente edital estão listados na Tabela de Salários constante do Anexo III deste edital.

2.3.2 Os salários da tabela encontrada no Anexo III referem-se aos percebidos no ano de 2013, podendo ser alterados no decorrer do ano letivo de 2014, na forma da lei

3 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição somente será efetuada via Internet, no endereço eletrônico http://actbalneario.fepese.org.br/, das 12 horas do dia 18 de outubro de 2013 às 18 horas do dia 1º de novembro de 2013.

3.2 Os candidatos que não tiverem acesso à INTERNET ou tiverem dificuldades para realizar a sua inscrição deverão comparecer a um dos postos de atendimento cujo endereço e horários de funcionamento estão descritos no item 1.9.

3.2.1 O atendimento aos candidatos limita-se ao uso do equipamento disponível e orientação para a inscrição, eximindo-se a FEPESE e a Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú pela eventual indisponibilidade ou falha dos equipamentos ou acesso à INTERNET, bem como por qualquer irregularidade na inscrição ou documentação apresentadas que são de exclusiva responsabilidade dos candidatos. Eventualmente poderá haver filas. No último dia de inscrição só serão atendidos os candidatos que chegarem ao local até às 16 horas.

3.3 Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá seguir os seguintes passos:

a) Acessar o endereço eletrônico http://actbalneario.fepese.org.br/;

b) Ler atentamente o edital e verificar se atende às exigências do cargo;

c) Preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo pela Internet;

c) Imprimir uma cópia que deve ficar em seu poder;

d) Imprimir o boleto da taxa de inscrição e efetivar o seu pagamento em qualquer agência bancária, posto de autoatendimento ou "home banking", preferencialmente do Banco do Brasil S.A, até o último dia das inscrições.

3.4 O valor da Taxa de inscrição é de R$ 35,00 (trinta reais) para os cargos com exigência de curso de ensino superior e de R$ 25,00 (vinte reais) para os cargos com exigência de curso de ensino médio.

3.4.1 O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

3.4.2 Não serão aceitos pagamentos feitos por qualquer outra forma ou meio.

3.4.3 Será automaticamente cancelada a inscrição do candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque ou agendamento sem provisão de fundos ou com outras irregularidades que impossibilitem seu recebimento.

3.5 Será permitida a inscrição, dos candidatos devidamente habilitados em até 2 (dois) cargos com exigências de escolaridade diferentes, isto é, uma inscrição para um cargo com exigência de ensino médio e outra para um cargo com exigência de ensino superior.

3.5.1 A inscrição para 2 (dois) cargos implica no pagamento das taxas de inscrição correspondentes a cada um dos cargos, sendo desconsiderada a inscrição cujo pagamento não for efetivado.

3.5.2 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outra via não especificada neste edital.

3.6 O preenchimento do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

3.7 As informações prestadas no requerimento de inscrição não poderão ser alteradas, exceto a eventual mudança de endereço que deve ser comunicada à FEPESE até o dia 10 de novembro de 2013 e, após esta data, diretamente ao setor de recursos humanos da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú.

3.8 A FEPESE não se responsabilizará por inscrições não efetivadas por falhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência dos dados à impressão dos documentos solicitados e/ou o pagamento da inscrição.

3.9 Será cancelada a inscrição:

a) Processada de forma diferente da indicada no presente edital ou da qual não tiver sido paga a correspondente taxa de inscrição;

b) Do candidato que efetuar mais de uma inscrição para o mesmo cargo, caso em que será deferida unicamente a última inscrição paga;

c) Do candidato que efetuar inscrição para dois cargos diferentes com a mesma exigência de escolaridade. Será deferida unicamente a última que tiver sido paga.

3.10 DOS PEDIDOS DE CONDIÇÕES ESPECIAIS

3.10.1 As pessoas com deficiência que encontrarem dificuldade em efetivar a sua inscrição e necessitarem ajuda de especialistas, devem enviar um e-mail para actbalneario@fepese.org.br, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis do término das inscrições, informando seus dados pessoais, sua necessidade e solicitar o agendamento de data e horário em que um especialista requisitado estará ao seu dispor para ajudá-lo na sua inscrição.

3.10.2 Os candidatos com qualquer dificuldade ou deficiência deverão, no Requerimento de Inscrição, solicitar as condições especiais que desejarem para realizar a prova escrita. As solicitações serão atendidas segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.10.3 Os candidatos que pretenderem tempo adicional para a realização da prova deverão entregar em um dos postos de atendimento, até o último dia de inscrições, justificativa e parecer de especialista na sua área de deficiência.

3.10.4 A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de requerer no formulário de inscrição atendimento especial, deverá levar um acompanhante maior de 18 anos, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. Em hipótese alguma a criança poderá permanecer com a candidata durante a realização da prova. O tempo dispensado para a amamentação não será acrescido ao tempo normal da duração da prova.

3.11 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.11.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas pela FEPESE, das quais se dará conhecimento por meio de ato divulgado no endereço eletrônico http://actbalneario.fepese.org.br na data provável de 6 de novembro de 2013..

3.11.2 A relação das inscrições não homologadas, devido ao indeferimento pela FEPESE, será divulgada no endereço do concurso na Internet: http://actbalneario.fepese.org.br/.

3.12 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA OS DOADORES DE SANGUE

3.12.1 O candidato que preencher os requisitos previstos na Lei Municipal 3093/2010 (isenção da taxa de inscrição para doadores de sangue) deverá entregar pessoalmente ou por intermédio de Procurador em um dos postos de atendimento aos candidatos, até às 18 horas do dia 25 de outubro de 2013, requerimento solicitando a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao qual juntará os seguintes documentos:

a) Cópia do requerimento de inscrição;

b) Comprovante expedido por entidade credenciada pela União, pelo Estado de Santa Catarina ou pelo Município de Balneário Camboriú, de que o requerente é doador de sangue, discriminando o número e a data em que foram realizadas as doações, que não poderá ser inferior a 01 (uma) por ano.

3.12.2 A FEPESE publicará, no endereço eletrônico do Processo Seletivo, na data provável de 29 de outubro de 2013, relação dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção da taxa de inscrição para os doadores de sangue deferidos.

3.12.3 Os candidatos que tiverem os seus pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos e que desejarem participar do processo seletivo deverão imprimir o boleto da taxa de inscrição e efetivar o seu pagamento em qualquer agência bancária, posto de autoatendimento ou "home banking", preferencialmente do Banco do Brasil S.A, até o último dia de inscrições.

4. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 Ao candidato portador de deficiência é assegurado o direito de inscrever-se neste Processo Seletivo, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, nos termos do § 2º, do Artigo 11º, da Lei Municipal 1069/91, com a redação da Lei Municipal 1.346/94.

4.2 Em se tratando de processo seletivo para a formação de cadastro reserva deixa-se de publicar o quadro com as reservas destinadas aos candidatos inscritos para as vagas reservadas aos portadores de deficiência.

4.3 A cada 19 candidatos classificados que forem nomeados, será convocado, na rigorosa ordem de classificação, 1 candidato aprovado para o mesmo cargo/ área/ disciplina, entre os que concorreram às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

4.4 Serão consideradas deficiências somente àquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99 e Lei Estadual 12.870/04.

4.5 O candidato portador de deficiência deverá entregar, para concorrer às vagas reservadas, pessoalmente ou por intermédio de procurador habilitado, até às 18 horas do último dia de inscrições, na FEPESE ou no Posto de Atendimento em Balneário Camboriú, os seguintes documentos:

a) Laudo médico especificando a respectiva deficiência e a declaração de que ela não impede ao candidato o exercício do cargo (documento original ou cópia devidamente autenticada);

b) Cópia do comprovante de inscrição.

4.6 O candidato portador de deficiência participará deste concurso em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se referem ao conteúdo das provas, critérios de aprovação, data, horário de início, local de aplicação e nota mínima exigida.

4.7 Os candidatos que apresentarem requerimento nos termos do subitem 4.5, submeter-se-ão, quando convocados, à avaliação de equipe multiprofissional que terá a decisão terminativa sobre:

a) a qualificação do candidato como deficiente ou não;

b) o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício do cargo.

4.8 Os candidatos que se declararam no ato de inscrição como portadores de deficiência e que não atenderem plenamente a todas as exigências dispostas no presente edital, terão suas inscrições para as vagas reservadas indeferidas, passando a figurar unicamente na classificação geral dos candidatos.

4.9. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá solicitá-lo, até o último dia de inscrições, nos endereços e horários descritos no item 1.9 e entregar laudo médico comprovando essa necessidade.

4.10 As solicitações de condições especiais serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

5.1 O processo seletivo objeto deste Edital, compreenderá:

5.1.1 Para todos os cargos, as seguintes etapas:

Primeira etapa: Exame de habilidades e de conhecimentos aferidos em uma Prova escrita de caráter classificatório;

Segunda etapa: Prova de Títulos de caráter classificatório.

5.2 DA PROVA ESCRITA

5.2.1 A prova escrita terá duração de 03 (três) horas e será realizada no dia 10 de novembro de 2013, na cidade de Balneário Camboriú, conforme o cronograma abaixo:

Provas para cargos com exigência de nível médio:

EVENTO

HORÁRIO

Abertura dos portões para ingresso dos candidatos

8h

Fechamento dos portões (a partir deste horário não mais será permitida a entrada de candidatos sob qualquer alegação).8h 50 minutos
Abertura dos envelopes e início da distribuição dos cadernos de provas aos candidatos.8h 50 minutos
Início da resolução da prova.9h
Término da resolução da prova. Recolhimento dos cadernos de prova e cartões respostas.12h

Provas para cargos com exigência de nível superior:

EVENTO

HORÁRIO

Abertura dos portões para ingresso dos candidatos

14h

Fechamento dos portões (a partir deste horário não mais será permitida a entrada de candidatos sob qualquer alegação).

14h 50 minutos

Abertura dos envelopes e início da distribuição dos cadernos de provas aos candidatos.

14h 50 minutos

Início da resolução da prova.

15h

Término da resolução da prova. Recolhimento dos cadernos de prova e cartões respostas.

18h

5.2.2 A prova escrita para todos os cargos/ funções, será composta de 30 questões objetivas com 5 (cinco) alternativas de respostas cada uma delas, das quais apenas 1 (uma) será a correta, de acordo com quadro abaixo:

ÁREAS DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE
QUESTÕES

VALOR DAS
QUESTÕES

VALOR TOTAL

Língua Portuguesa

05

0,10

0,50

Temas Atuais

05

0,10

0,50

Temas de Educação

15

0,40

6,00

Conhecimentos específicos

05

0,60

3,00

TOTAL

30

 

10,00

5.2.2 Os programas das provas acham-se publicados no anexo 1 do presente edital.

5.3 NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA.

a) DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO RESPOSTA

5.3.1 O candidato receberá para realizar a prova um caderno de questões e um cartão resposta, devendo conferir atentamente se correspondem à sua inscrição e cargo/área de atuação, se constam todas as questões e se não apresentam qualquer falha ou defeito que prejudiquem a resolução da prova. A ocorrência de qualquer irregularidade deverá ser comunicada imediatamente ao fiscal de sala.

5.3.2 As respostas corretas das questões deverão ser marcadas no cartão resposta com caneta esferográfica feita de material transparente, com tinta de cor azul ou preta, seguindo todas as instruções contidas no cartão.

5.3.3 A prova será corrigida unicamente pela marcação do candidato no cartão resposta, não sendo válidos quaisquer registros feitos no caderno de questões ou em qualquer outro local.

5.3.4 Não serão substituídos os cartões resposta por erro do candidato nem atribuídos pontos às questões não assinaladas, ou marcadas com emendas ou rasuras, a lápis ou com caneta esferográfica de tinta com cor diversa das estabelecidas ou em desacordo com as instruções contidas no caderno de provas e ou cartão resposta.

5.3.5 Ao terminar a prova ou no horário determinado para o seu fim, o candidato entregará ao fiscal de sala, sem qualquer outro aviso, o cartão resposta, devidamente assinado, e o caderno de questões.

b) DO ACESSO AO LOCAL DE PROVA

5.3.6 O acesso aos locais de prova, no período matutino, será permitido a partir das 8 horas e no período vespertino a partir das 14 horas.

5.3.7 Será vedada a entrada, ao local de prova, ao candidato que se apresentar após o horário determinado para o seu início.

5.3.8 A entrada nos locais de prova só será permitida mediante a apresentação de documento de identidade original, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não serão aceitas cópias mesmo que autenticadas.

5.3.8.1 Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

5.3.8.2 São considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiros Militar, pelos Conselhos e Ordens fiscalizadores de exercício profissional, passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.

c) DAS PROIBIÇÕES DURANTE A REALIZAÇÃO DA PROVA

5.3.9 Durante a realização das provas é proibido:

a) A comunicação entre os candidatos;

b) A utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação;

c) O porte, mesmo desligado, ou o uso de quaisquer aparelhos eletro-eletrônicos tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie;

d) O uso de óculos escuros, salvo se prescrito em receita médica, ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;

e) O porte de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

f) O porte de qualquer tipo de armamento;

g) A ingestão de alimentos e bebidas, com exceção de água acondicionada em embalagem plástica transparente sem rótulos e ou etiquetas;

h) Ausentar-se da sala sem a companhia de um fiscal;

i) Entregar a prova antes de decorrida 1 (uma) hora do seu início.

d) MATERIAL PERMITIDO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

5.3.10 O candidato pode ter no local de prova unicamente:

a) Documento de identificação;

b) Cópia do Requerimento de Inscrição;

c) Canetas esferográficas fabricadas com material transparente com tinta de cor azul ou preta;

d) Água acondicionada em vasilhame fabricado em material transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo.

e) Carteira com seu documento de identificação e dinheiro, não podendo conter cartões de qualquer natureza, qualquer outro papel, impresso, texto ou anotação.

5.3.11 Recomenda-se ao candidato que não traga para o local de prova qualquer material não permitido. Se os trouxer, deve entregar todos os materiais, equipamentos e utensílios não autorizados, quando se tratarem de aparelhos ou equipamentos devidamente desligados, aos fiscais da sala, sem qualquer outro aviso, antes do início da prova.

5.3.12 A FEPESE e o Município de Balneário Camboriú não assumem qualquer responsabilidade pelo extravio, roubo ou avaria de qualquer material trazido ao local de prova.

5.3.13 A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, constitui-se violação das normas do presente concurso processo seletivo e implicará na exclusão do candidato do processo seletivo, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas.

e) OUTRAS NORMAS

5.3.14 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão entregar o caderno de questões e o cartão resposta simultaneamente.

5.3.15 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

5.3.16 O candidato declara estar ciente e concordar que a FEPESE, através de seus prepostos, poderá proceder à sua identificação datiloscópica, bem como revista pessoal e de seus pertences, por quaisquer meios inclusive eletrônicos.

5.3.17 O Município de Balneário Camboriú e a FEPESE não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ ou alojamento dos candidatos, mesmo em caso de alteração de datas e locais da prova, bem como pelo furto e roubo de qualquer objeto ou veículo quando da realização das provas.

5.3.18 Os candidatos não poderão estar acompanhados de outras pessoas na sala de provas, mesmo que filhos menores.

5.4 DA PROVA DE TÍTULOS

5.4.1 A Prova de Títulos é constituída pela análise e pontuação de certificados e ou diplomas de curso, aperfeiçoamento ou de cursos de atualização com duração igual ou superior a 12 horas, realizados em período posterior a 20 de novembro de 2012.

5.4.2 Para participar da Prova de Títulos o candidato deverá entregar, até o dia e horário do encerramento das inscrições, em um dos postos de atendimento, cópia fotostática (Xerox) do título e do respectivo histórico escolar, acompanhadas do Requerimento anexo ao presente edital (Anexo 2).

5.4.3 O candidato declara, para os fins de direito, que as cópias apresentadas são verdadeiras e está ciente que poderá, a qualquer momento, ser convocado a apresentar os originais dos documentos apresentados. Ocorrendo qualquer divergência entre o documento apresentado e o original, o candidato será excluído do processo seletivo sendo atribuída nota zero às provas eventualmente realizadas, sem prejuízo das sanções legais.

5.4.4 Os candidatos que apresentarem documentos emitidos com nome diferente do que consta na inscrição, declaram para fins de direito que a divergência de nome decorre de ato legal. Declaram estar cientes que a falsidade ou não comprovação de tal declaração implicará na sua desclassificação no processo seletivo, tornando inválidos todos os atos praticados, sem prejuízo das sanções legais.

5.4.5 Os títulos de mestrado e doutorado obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei.

5.4.6 Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados por tradução feita por tradutor oficial.

5.4.7 Só serão pontuados os certificados ou diplomas de Cursos de aperfeiçoamento e ou atualização na disciplina/ área para o qual se inscreveu ou em Educação, expedidos por Instituição de Ensino ou Órgão Público do Estado e ou municípios, credenciado pelo MEC, ou pelo CEE, ou pelo CONSEME.

5.4.8 Só serão pontuados os certificados ou diplomas de Cursos de pós-graduação em na disciplina/ área, para o qual o candidato se inscreveu ou em Educação, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal, devendo os de cursos em nível de especialização estar acompanhados do Histórico Escolar.

5.4.9 Não serão pontuados os títulos de pós-graduação que sejam exigência para a contratação.

5.4.9.1 Os candidatos a que se refere o item 5.4.9 deverão, no requerimento de inscrição para a prova de títulos, informar a sua formação, sob pena de cancelamento da sua inscrição e anulação de todos os atos praticados, caso constada a omissão ou falsa informação.

5.4.10 Serão avaliados no máximo 5 certificados ou diplomas de cursos de aperfeiçoamento ou atualização, por carga horária e unicamente 1 título de pós-graduação e 1 certificado do Curso de formação "Pacto Nacional de Alfabetização na Idade Certa" para professores Alfabetizadores dos 1º,2º,3º anos do Ensino Fundamental. Caso o candidato apresente número excedente ao determinado serão pontuados unicamente os de maior valor.

5.4.11 Não serão pontuados:

a) Atestados ou quaisquer outros documentos que não sejam certificados, diplomas ou certidões emitidos na forma da lei e nos termos do presente edital;

b) Os títulos não entregues no prazo e locais determinados;

c) Títulos obtidos em cursos que não sejam na disciplina/ área/ cargo para a qual o candidato está inscrito ou na área de Educação;

d) Títulos emitidos por instituições que não atenderem ao especificado nos subitens 5.4.8 e 5.4.9;

e) Diplomas ou certificados de cursos de atualização com duração inferior a 12 horas;

f) Diplomas ou certificados de cursos de atualização anteriores a 08 de outubro de 2010;

g) Os títulos de especialização não acompanhados do histórico escolar;

h) Os documentos não acompanhados de Requerimento para participação na Prova de Títulos; h) Documentos sujos, rasgados, apagados, manchados e ou cujo inteiro teor não possa ser lido e analisado;

i) Os certificados ou diplomas de cursos de aperfeiçoamento ou atualização em número superior a 5 (cinco) em cada intervalo da tabela a seguir;

j) Os diplomas ou certificados de curso em mais de um curso de pós graduação, sendo pontuado apenas o de maior valor;

k) Os diplomas e ou certificados que sejam pré-requisitos para a contratação.

5.4.11.1 Os candidatos que tenham concluído cursos de pós-graduação (em nível de especialização, mestrado ou doutorado) em data posterior a 9 de setembro de 2012, cujos diplomas não tenham sido confeccionados pela instituição de ensino, poderão entregar certidão emitida pelo programa de pós graduação declarando ter o candidato concluído todos os créditos exigidos pelo programa, ter sido aprovado sem ressalvas o trabalho, monografia, dissertação ou tese, bem como ter cumprido todas as demais exigências do curso e no caso dos cursos de mestrado ou doutorado, que lhe foi outorgado o título correspondente, acompanhado de histórico escolar regularmente emitido.

5.4.12 Os títulos apresentados serão pontuados de acordo com as tabelas abaixo:

TABELA 1- CERTIFICADOS OU DIPLOMAS DE CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO E OU ATUALIZAÇÃO

DOCUMENTO/ TÍTULO

CARGA HORÁRIA

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Certificado ou diploma de Cursos de aperfeiçoamento e ou atualização na

12/100 horas

01

05

disciplina/ área/cargo para o qual se inscreveu ou em Educação, expedido por Instituição de Ensino ou Órgão Público do Estado e ou Municípios, credenciados pelo MEC, ou pelo CEE, ou pelo CONSEME, realizado em período posterior ao dia 20 de novembro de 2011. 101/200 horas0210
201/300 horas0315
Acima de 300 horas0420
Certificado do Curso de formação "Pacto Nacional de Alfabetização na Idade Certa" para professores Alfabetizadores dos 1º,2º,3º anos do Ensino Fundamental 80/120 horas1010
PONTUAÇÃO MÁXIMA  60

2- CERTIFICADOS OU DIPLOMAS DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO

DOCUMENTO

TITULAÇÃO OBTIDA

PONTUAÇÃO

Certificado ou diploma de curso de pós-graduação na disciplina / área, para o qual o candidato se inscreveu ou em Educação, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal. Os em nível de especialização, acompanhados do histórico escolar.

Especialização Lato Sensu.

20

Mestrado

30

Doutorado

40

PONTUAÇÃO MÁXIMA

 

40

5.4.13 O máximo de pontos obtidos na prova de títulos será 100.

5.4.14 A nota da prova de títulos será calculada de acordo com a seguinte fórmula:

NPT = (PTAA + PTPG) / 50

Sendo:

PTAA= Somatório dos pontos dos certificados ou diplomas de cursos de atualização e aperfeiçoamento.

PTPG= Pontuação do título de pós-graduação.

5.4.15 A nota da prova de títulos corresponderá no máximo 2,00 (dois) pontos e será somada à da prova escrita.

6. DA MÉDIA FINAL E CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

6.1 Para todos cargos:

MF = NPE + NPT

Sendo:

MF= Média final.

NPE= Nota da prova escrita.

NPT= Nota da prova de títulos.

6.2 Os candidatos serão classificados por vaga, em ordem decrescente da média final, expressa com 2 (duas) decimais sem arredondamento.

6.3 Ocorrendo empate na média final aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

6.3.1 Para o efeito do item 6.3 será considerada a idade do candidato na data do último dia de inscrições para o presente concurso.

6.3.2 Para os candidatos que não se enquadrarem no item anterior, na hipótese de igualdade de notas, o desempate será feito através dos seguintes critérios:

a) Maior nota nas questões de Conhecimentos Específicos;

b) Maior nota nas questões de Temas de Educação;

c) Maior nota nas questões de Português;

d) Maior nota nas questões de Temas Atuais; e

e) Maior idade, computada com base na idade do candidato no último dia de inscrições.

6.4 Os portadores de deficiência integrarão lista especial de classificação.

7 DOS RECURSOS

7.1 Caberão recursos do indeferimento da inscrição, conteúdo das provas e gabarito provisório, do resultado da prova de títulos e do resultado final, que deverão ser interpostos de acordo com o quadro abaixo:

FATO CAUSADOR DO RECURSO

PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO

Não homologação da inscrição

Até às 18 horas do primeiro dia subsequente à publicação da homologação das inscrições

Gabarito preliminar da prova escrita, resultado da prova de títulos e resultado final

Até às 18 horas do segundo dia útil subsequente à publicação do gabarito preliminar, resultado da prova de títulos e resultado final.

7.2 Para interposição dos recursos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

1. Acessar a página do concurso na Internet: http://actbalneario.fepese.org.br/ e clicar no link MODELO DE RECURSO;

2. Preencher "online" atentamente, com clareza e argumentos consistentes, o formulário de recurso e enviá-lo via Internet, seguindo as instruções nele contidas.

7.3 No caso de anulação de qualquer questão o ponto a ela correspondente será atribuído a todos os candidatos que prestaram a respectiva prova.

7.4 No caso de erro na indicação da resposta correta o gabarito provisório será alterado, sendo as provas corrigidas com base no gabarito definitivo.

7.5 O despacho dos recursos será publicado no endereço eletrônico do concurso: http://actbalneario.fepese.org.br/. Para obter a resposta dos seus requerimentos o candidato deverá clicar no "link" "Recursos e Requerimentos" e informar o seu número de inscrição e CPF.

7.6 A decisão exarada nos recursos pela Comissão Organizadora, é irrecorrível na esfera administrativa.

7.7 Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito no Edital.

7.8 Os recursos intempestivos e inconsistentes não serão analisados.

7.9 Ocorrendo a anulação de questões ou a alteração de quaisquer das notas publicadas em consequência de deferimento de recurso administrativo ou por constatação de erro material, as notas, médias e classificação dos candidatos poderão ser alteradas para posição superior ou inferior.

8 - DA ESCOLHA DE VAGA E DA CONTRATAÇÃO

8.1 A contratação, obedecendo rigorosamente a ordem dos candidatos classificados, será feita através de publicação no site: www.balneariocamboriu.sc.gov.br contendo dia e horário para a escolha de vaga e posterior contratação.

8.2. A classificação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de contratação automática. A decisão de contratação é de competência do Prefeito Municipal, dentro da disponibilidade de vagas e carga horária no decorrer do Ano Letivo.

8.3 As chamadas dos candidatos serão feitas obedecendo à ordem de classificação, através de comunicado publicado no site: www.balneariocamboriu.sc.gov.br/ Publicações.

8.4 O candidato após a chamada publicada através do site www.balneariocamboriu.sc.gov.br (no link Publicações), deverá comparecer no dia e horário constante na convocação na Sede da Secretaria de Educação de Balneário Camboriú, sito a Rua Antônio Bitencourt, nº 114 - Bairro Pioneiros, Departamento Técnico Administrativo - Divisão de Recursos Humanos, e após escolha de vaga no local supracitado, munido de documento com foto ou procuração específica.

8.5 Serão contratados primeiramente os profissionais com disponibilidade para assumir 40 horas semanais, depois àqueles com disponibilidade de 30 horas semanais, em seguida, àqueles com disponibilidade de 20 horas semanais e por fim, àqueles com disponibilidade para 10 horas semanais; ocorrendo a mesma preferencia no chamamento dos candidatos classificados detentores de curso Superior, para após o chamamento destes, serem chamados os candidatos classificados detentores de Ensino Médio

8.6 Após a escolha de vaga o candidato deverá no prazo de 72h comparecer munido dos documentos relacionados no anexo 4. Na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, sito a Rua Dinamarca, nº. 320, "Prédio Novo",1º andar - Divisão de Gestão de Pessoas, das 08h às 11h.

8.7 O candidato que não se apresentar no dia e horário determinados para a escolha de vaga, descritos no item 8.4 deste edital, bem como, aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, continuará na ordem de classificação, entretanto, deverá aguardar o término da lista de candidatos para uma nova chamada.

8.8 A convocação dos candidatos e demais providências para sua contratação são de única responsabilidade da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú.

8.9 O candidato após assumir suas funções no local de trabalho designado e desistir do oficio laboral no prazo de 90 dias, perderá os direitos decorrentes do presente processo seletivo.

9. DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

9.1 Delegam-se à FEPESE as seguintes competências:

a) Deferir e indeferir as inscrições;

b) Emitir os documentos de homologação das inscrições;

c) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova escrita e a prova de títulos;

d) Apreciar, responder e dar publicidade aos recursos previstos neste Edital;

e) Emitir relatórios de classificação dos candidatos;

f) Prestar informações sobre o processo seletivo;

g) Publicar o Resultado Final.

10. DO FORO JUDICIAL

10.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo seletivo previsto neste Edital é o da Comarca de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes das quais não poderá alegar desconhecimento.

11.2 A FEPESE não fornecerá cópias dos documentos apresentados que, depois de protocolados, não poderão ser complementados.

11.3 Não terá validade qualquer outra informação que, de qualquer forma, contrarie o disposto neste edital.

11.4 Serão excluídos do Concurso, por ato da Comissão do Processo Seletivo da FEPESE, os candidatos que:

a) Forem culpados por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

b) Forem surpreendidos, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio;

c) Utilizarem qualquer meio com o objetivo de burlar a prova, ou apresentarem falsa identificação pessoal;

d) Ausentarem se da sala de prova durante a sua realização, sem o acompanhamento de um fiscal;

e) Recusarem-se a submeter-se à identificação datiloscópica e ou revista pessoal ou de seus pertences, inclusive por meio eletrônico, sem prévio aviso, em qualquer recinto do estabelecimento onde se realizar a prova, a critério da Coordenação do Processo Seletivo.

f) Recusarem-se a entregar ao fiscal de sala e ou coordenação, equipamentos, utensílios e materiais não permitidos ou ingressarem armados no edifício onde se realizar a prova.

g) Incorrerem em outras práticas previstas neste Edital que cominam a mesma sanção.

11.5 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Processo Seletivo da FEPESE e pela Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú.

Balneário Camboriú, 16 de outubro de 2013.

JOÃO BATISTA LEAL
SECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

ANEXO 1

PROGRAMAS DAS PROVAS

PROGRAMAS COMUNS A TODOS OS CARGOS/ DISCIPLINAS

PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Fonética (acentuação tônica e gráfica). Sintaxe (análise sintática, funções sintáticas, termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios). Orações coordenadas. Orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Predicação verbal. Crase. Colocação pronominal. Semântica: Significação das palavras no contexto. Homônimas, parônimas, antônimas, sinônimas, monossemia e polissemia. Sentido denotativo e conotativo (figurado). Pontuação gráfica. Vícios de linguagem. Redação Oficial.

TEMAS ATUAIS: Análise de assuntos relevantes e atuais das áreas de política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, esporte, história, turismo, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas. Aspectos históricos, geográficos, econômicos e culturais do município de Balneário Camboriú.

TEMAS DE EDUCAÇÃO: Teorias da aprendizagem. Avaliação. Planejamento docente: dinâmica e processos. Currículo e didática: histórico, teorias e tendências atuais. Interdisciplinaridade. Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades. Tendências e concepções pedagógicas da educação brasileira. A função social da escola pública contemporânea. O Sistema Nacional de Ensino Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Parâmetros curriculares nacionais. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DOS CARGOS/ DISCIPLINAS

ADMINISTRADOR ESCOLAR/ SUPERVISOR EDUCACIONAL

Avaliação da aprendizagem. Didática e trabalho pedagógico. Fundamentos de currículo. Perspectivas metodológicas. Planejamento e gestão educacional. Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem. A Função Social dos Especialistas em Assuntos Educacionais na sociedade Contemporânea; As funções sociais da escola pública contemporânea; A Avaliação no Processo de Apropriação do Conhecimento; O currículo; A educação infantil sob o paradigma da história - o momento histórico e o surgimento da educação infantil; A educação infantil e seu papel social hoje; Os dois grandes eixos da educação infantil - educar e cuidar; Princípios que fundamentam as práticas na educação infantil: pedagogia da infância, as diferentes dimensões humanas, direitos da infância.

INSTRUTOR DE LIBRAS PI/ INSTRUTOR DE LIBRAS PIII/ INTÉRPRETE DE LIBRAS

Fundamentos e princípios da educação inclusiva. Inclusão escolar de alunos surdos. Legislação educacional que dispõe sobre a língua brasileira de sinais. Lei Federal nº 10.098/00, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Histórico das línguas de sinais. Cultura e identidades surdas. Universais linguísticos e as línguas de sinais. Linguagem e cognição. Estrutura gramatical da LIBRAS (fonologia, sintaxe, morfologia - incluindo uso de classificadores, semântica-pragmática.

ORIENTADOR EDUCACIONAL

Avaliação da aprendizagem. - Didática e trabalho pedagógico. - Fundamentos de currículo. - Perspectivas metodológicas. - Planejamento e gestão educacional. - Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem. História, Filosofia e Sociologia da Educação. Função social da escola e atuação do Orientador Educacional. Gestão democrática escolar e articulação comunitária. Avaliação institucional e do processo ensino aprendizagem. Trabalho coletivo, planejamento e articulação curricular. Educação Inclusiva e currículo. Temas transversais. Concepção de desenvolvimento e Aprendizagem.

PROFESSOR PIII ALFABETIZADOR/PROFESSOR ANOS INICIAIS/ PROFESSOR ANOS INICIAIS - EJA Processo de ensinar e aprender. Pedagogia da Infância, as diferentes dimensões humanas, direitos da infância, Didática e Metodologia do Ensino em Anos Iniciais. Alfabetização e letramento. Linguagem oral e escrita. Produção de textos. Precursores e seguidores da Literatura Infantil no Brasil. Conceitos Metodológicos específicos das áreas do conhecimento de Português, Matemática, História, Geografia, Ciências e Artes do Ensino Fundamental nos Anos Iniciais. Temas Transversais. Alfabetização e letramento. Processos cognitivos na alfabetização. A construção e desenvolvimento da leitura e escrita. A formação do pensamento lógico da criança. O ambiente alfabetizador e as dificuldades de aprendizagem. A alfabetização nos diferentes momentos históricos. A função social da alfabetização. A intencionalidade da avaliação no processo de apropriação e produção do conhecimento. Desenvolvimento linguístico e desenvolvimento cognitivo. As etapas do processo de alfabetização. A importância da consciência fonológica na alfabetização. A tecnologia a favor da alfabetização. A perspectiva infantil na fase da alfabetização.

PROFESSOR APOIO PEDAGÓGICO ESPECIAL

Fundamentos e princípios da Educação Inclusiva; O Atendimento Educacional Especializado; Legislação Educacional; A caminhada legislativa na educação especial e a legislação vigente; Tecnologia Assistiva e suas Modalidades; Desenho Universal.

PROFESSOR ARTE PIII/ PROFESSOR ARTES PI/ PROFESSOR DE DESENHO PI / PROFESSOR DE ESCULTURA PI / PROFESSOR DE PINTURA PI

História e metodologia do ensino de Arte. A arte e a educação. O ensino da arte no currículo: legislação e prática. O conhecimento artístico como produção e fruição. Arte, linguagem e comunicação. Teoria e prática em arte na escola. Elementos básicos das linguagens artísticas. Diversidade das formas de arte e concepções estéticas da cultura regional, nacional e internacional. O currículo de arte no ensino fundamental. Folclore catarinense e nacional. Diversidade cultural no ensino de artes. A importância do ver, fazer e pensar o processo artístico na educação escolar.

PROFESSOR DE CAPOEIRA PI / PROFESSOR DE DANÇA PI / PROFESSOR DE GINÁSTICA RÍTMICA PI / PROFESSOR DE XADREZ PI.

Importância das atividades complementares. Terminologia aplicada ao Lazer e à recreação, necessários para sua compreensão, tais como: ludicidade, jogo, esporte, brincadeira, tempo-espaço. A ludicidade através das várias dimensões do conhecimento, filosófica, histórica, sociológica e psicológica.

PROFESSOR DE CIÊNCIAS PIII

Metodologia para o ensino de ciências; Os seres vivos e o ambiente: Habitat, população, comunidade, ecossistema, a biosfera; Noções de a Cadeia Alimentar, fotossíntese; Sexualidade; Fontes e transformação de energia; A ciência como produção humana. Temas Transversais.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA PIII

História da Educação Física no Brasil; Metodologia para ensino da Educação Física; Cultura Corporal; Emprego da Terminologia aplicada a Educação Física; Fisiologia do Exercício - Abordagem Neuromuscular. Estrutura e Funções Pulmonares; O Sistema Cardiovascular; Capacidade Funcional do Sistema Cardiovascular; Músculo Esquelético (estrutura e função). Treinamento desportivo e atividades Físicas

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL PIII/ PROFESSOR AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL PI/ PROFESSOR AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL PIII

A Educação Infantil e seu papel hoje. O papel social da educação infantil; Educar e cuidar; A organização do tempo e do espaço na educação infantil; A organização do tempo e do espaço na educação infantil. A documentação Pedagógica (planejamento, registro, avaliação); Princípios que fundamentam a prática na educação infantil: Pedagogia da infância, dimensões humanas; direitos da infância e relação creche família; As instituições de educação infantil como espaço de produção das culturas infantis. Parâmetros nacionais de qualidade para a educação infantil. Parâmetros básicos de infraestrutura para instituições de educação infantil. Referencial curricular nacional para a educação infantil. Política nacional de educação: pelo direito das crianças de zero a seis anos à educação.

PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO PI/ PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO PIII

O ensino religioso no Brasil: processo histórico e perspectivas. Fundamentos históricos, filosóficos, psicológicos e sociológicos das tradições religiosas. Religiões afro-brasileiras. Os sagrados; a descrição das representações dos transcendentes nas tradições religiosas. Síntese da história, doutrinas e ritos do budismo, cristianismo, hinduísmo, islamismo e judaísmo.

PROFESSOR DE FANFARRA PI / PROFESSOR DE MÚSICA PI/ PROFESSOR DE MÚSICA PIII

A educação musical no contexto atual; O ensino de música na educação básica; Pressupostos metodológicos do ensino de música; A avaliação em educação musical. Música e sociedade; A diversidade cultural no ensino de música; Etno musicologia; História da música: da antiguidade aos tempos atuais.

PROFESSOR DE GEOGRAFIA PIII/ PROFESSOR DE GEOGRAFIA PI

A didática e a metodologia do ensino da Geografia. Geografia Física, Humana e Econômica. Aspectos geográficos do Município de Balneário Camboriú; Geografia de Santa Catarina; Geografia do Brasil; Geografia Mundial. Cartografia; Leitura de Paisagens; Relação Dinâmica entre Sociedade e Natureza; Meio Rural e Meio Urbano; Produção e Distribuição de Riquezas; População; Brasil - Diversidade Natural / Divisão Geo-econômica; Brasil - Diversidade Cultural segundo o IBGE; Brasil - Campos - Cidades. Espaços em transformação; Brasil - Regiões Geo-econômicas; Relações Econômicas do Brasil: Dinâmica Natural do Planeta Terra; Mundo Desenvolvido e Subdesenvolvido; A antiga e a Nova Ordem Mundial; A Globalização e os Avanços Tecnológicos e Científicos: Geopolítica - Conflitos Mundiais Contemporâneos. Temas Transversais.

PROFESSOR DE HISTÓRIA PIII/ PROFESSOR DE HISTÓRIA PI

A Pré-História; as sociedades da antiguidade; a sociedade medieval; as transformações econômicas, políticas e sociais ocorridas com o desenvolvimento do comércio e da vida urbana; a expansão marítima e o processo de colonização da América; Reforma Protestante; Renascimento Cultural; o Iluminismo; a Revolução Industrial; a Revolução Francesa, conflitos mundiais do século XX; a escravidão e a resistência negra no Brasil; economia e sociedade do Brasil Colônia; o processo de independência do Brasil; as lutas internas do Primeiro Império; as questões internas e as lutas externas no Segundo Império; a República Velha; A República Nova; Os governos militares e a redemocratização; a História de Santa Catarina; a História de Balneário Camboriú; o mundo contemporâneo: a globalização, o conflito no Oriente Médio, o terrorismo, os problemas do meio-ambiente.

PROFESSOR DE LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA PI/ PROFESSOR DE LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA PIII

Conceitos básicos da informática. Tecnologia, desenvolvimento do pensamento e implicações educacionais. Informática na educação. Abordagem instrucionista X abordagem construtivista. O uso de computadores segundo os princípios construcionistas. O professor no ambiente informatizado. A formação do professor para o uso pedagógico do computador. Computadores e mudanças nas instituições educacionais. A informática e a construção de projetos pedagógicos. A ligação da informática com Projeto Político Pedagógico da escola. Legislação de ensino e o uso do computador. Temas Transversais.

PROFESSOR DE LÍNGUA ESPANHOLA PIII

Aspectos didácticos para el desarrollo de las cuatro destrezas (leer, oír, escribir y hablar); aspectos didácticos para el desarrollo de las destrezas de comprensión: utilización de materiales audiovisuales en las clases; estrategias para análisis de texto: comprensión e interpretación; aspectos metodológicos de la enseñanza de español y el portugués; aspectos metodológicos de la enseñanza de español/LE en Brasil; enfoques contrastivos entre el español y el portugués; fenomenología del contacto português-español; variabilidad del español en el mundo: peculiaridades peninsulares y extra peninsulares.

Importante: As questões e alternativas de respostas da prova poderão ser redigidas em Língua Espanhola.

PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA PI/PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA PIII

Compreensão e analise de textos modernos; Artigos; substantivos (gênero, número, caso genitivo, composto "countable" e "uncountable"); Pronomes (pessoais retos e oblíquos, reflexivos, relativos); Adjetivos e pronomes possessivos, interrogativos, indefinidos, demonstrativos; Adjetivos e advérbio (ênfase nas formas comparativas e superlativas); preposições; Verbos (tempos, formas e modos: regulares, irregulares, "nonfinites", modais; formas: afirmativa, negativa, interrogativa e imperativa; forma causativa de "have", "question tags") "Phrasal verbs" (mais usados); Numerais; Discurso direto e indireto; grupos nominais; Períodos simples e compostos por coordenação e subordinação (uso de marcadores de discurso); Aspectos metodológicos teóricos e práticos ligados à abordagem do ensino-aprendizagem da língua inglesa.

Importante: As questões de Conhecimentos da Disciplina e respectivas alternativas poderão ser formuladas em Língua Inglesa.

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA P III

Princípios de Linguística Geral. Concepções de linguagem. Variações linguísticas. Adequação textual: Informação X Argumentação. Coerência textual. Coesão textual. Leitura e Produção de textos. Tipologia textual. Gêneros do discurso. Concordância nominal / verbal. Regência nominal / verbal. Gramática e ensino da língua. Linguagem falada X linguagem escrita. Língua e interdisciplinaridade. Morfossintaxe. Interpretação de textos. Temas Transversais.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA PI/PROFESSOR DE MATEMÁTICA PIII

A história da Matemática. Razão e Proporção. Média aritmética e ponderada. Regra de três simples e composta, porcentagens e juros simples. Campos Numéricos: o sistema de numeração, números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais (identificação, propriedades e operações), números decimais, potência de 10, cálculo com radicais. Campos algébricos: expressões algébricas, polinômios, produtos notáveis, fracionárias do 1º grau. Campos Geométricos: sistemas de medidas (comprimento, área, capacidades e massa). Ângulos: operações, ângulos complementares e suplementares opostos pelo vértice. Teorema de Tales. Teorema de Pitágoras. Trigonometria. Razões trigonométricas. Polígonos convexos (triângulos e quadriláteros). Relações métricas no triângulo. Relações métricas de um triângulo qualquer. Circunferência. Tratamento de informação. Temas Transversais.

PROFESSOR DE TEATRO PI

Teoria e pratica em arte na escola. Elementos básicos das linguagens artísticas. Folclore catarinense e nacional. O ensino de teatro no contexto atual. Processo de construção do conhecimento em teatro: interações com o texto, espaço, contexto e personagens. Teatro como atividade coletiva: vivência de contextos e situações através da ação. Criação, articulação e dramatização de imagens através do teatro.

ANEXO 3

TABELA SALARIAL- 2012

Quadro 1

CARGO

10H

20H

30H

40H

ADMINISTRADOR. ESCOLAR I

X

X

X

R$ 1.849,06

INTÉRPRETE

X

R$ 969,81

X

R$ 1.939,63

ORIENTADOR EDUCACIONAL I

X

X

X

R$ 1.849,06

PROFESSOR I

R$ 391,75

R$ 783,50

R$ 1.175,25

R$ 1.567,00

PROFESSOR III

R$ 462,27

R$ 924,53

R$ 1.386,80

R$ 1.849,06

SUPERVISOR ESCOLAR I

X

X

X

R$ 1.849,06

ANEXO 4

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO (ACT'S)

Devem ser apresentadas cópias simples e os originais dos seguintes documentos:

1. Declaração de quitação com as obrigações eleitorais e de estar pleno gozo dos direitos político;

2. Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, ou se isento apresentar declaração com firma reconhecida de bens ou de não possuir bens;

3. Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no artigo 137 e seu parágrafo único da lei federal nº 8.112/90 e na legislação correspondente dos estados e municípios;

4. Declaração de acumulação legal de cargo público, constando o cargo, carga horária, local de trabalho;

5. Declaração de não acumulação ilegal de cargo, função, emprego público ou percepção de proventos;

6. Certidão de nascimento de filhos menores;

7. Certidão de casamento;

8. Comprovante de residência;

9. Certificado de reservista (se masculino);

10. Cópia do nº PIS/PASEP;

11. Título de eleitor, CPF e Carteira de identidade (RG);

12. Cópia CTPS com o nº de série e data da emissão.

Devem ser apresentados os documentos originais:

1. Atestado médico admissional - saúde física (Emitido por profissional credenciado como médico do trabalho);

2. Folha corrida de antecedentes criminais (Fórum);

3. Número da conta bancária, caso tenha conta no Banco ITAU;

4. 01 foto 3x4 (com data atual);

5. CTPS- Carteira de trabalho.

Devem ser apresentados cópias autenticadas dos seguintes documentos:

1. Comprovante do nível de escolaridade exigido para o cargo conforme o exigido em edital;