Prefeitura de Balneário Camboriú (COMPUR) - SC

Notícia:   Prefeitura de Balneário Camboriú - SC oferece 50 vagas para a COMPUR

COMPUR - CIA. DE URBANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL COMPUR N° 001/2009 - REABERTURA

A COMPUR - Cia. De Urbanização e Desenvolvimento de Balneário Camboriú torna pública a realização de Concurso Público para preenchimento de vagas existentes e formação de cadastro de reserva para novas vagas que forem criadas dentro do prazo de validade do Concurso, para o cargo de Monitor de Estacionamento Rotativo, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1. DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

1.1 O Concurso Público será regido por este edital e executado pela ESPP - Empresa de Seleção Pública e Privada Ltda., com sede na Av. Dr. José Maciel, 560, Jd. Maria Rosa, Taboão da Serra, SP - CEP 06763-270.

1.2 O Concurso Público terá caráter eliminatório e classificatório, por meio de Prova Objetiva, a ser realizada pela ESPP e Exame Psicológico a ser realizado pela COMPUR

1.3 A prova Objetiva e o Exame Psicológico serão realizados na cidade de Balneário Camboriú -SC.

1.4 A ESPP e a COMPUR disponibilizarão na página da internet e no posto de atendimento o Edital do Concurso na íntegra.

2. DO CARGO E OUTROS DADOS

2.1 O cargo, o total de vagas, e as vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência, os respectivos salários e o valor da inscrição, assim como as qualificações necessárias, estão discriminados no quadro abaixo:

Cargo/ Especialidades

Vagas

Vagas para Portadores de Deficiência

Remuneração

Escolaridade e Requisitos

Taxa de Inscrição

Monitor de Estacionamento Rotativo

50

02

R$ 538,22 + 20% adicional (107,64) + R$ 50,00 - Cartão Alimentação(PAT) + 5% comissão sobre as vendas individuais de Cartão Estar

Ensino Fundamental Completo - (8ª Série)

R$ 30,00

2.2 O regime jurídico dos cargos será o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

2.3 A carga horária é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em regime de escala, podendo ser no período matutino ou vespertino a critério da Compur BC, respeitada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

2.4 Os ocupantes dos cargos objeto deste concurso público, competirão às atividades constantes na Lei Federal 9.503 de 23 de setembro de 1979.

2.5 O candidato aprovado neste Concurso Público não terá direito à contratação automática, a qual se dará a critério da COMPUR.

2.5.1 Os candidatos aprovados neste concurso serão chamados, até o limite de vagas, por ordem de classificação, com lotação na COMPUR - Cia. de Urbanização e Desenvolvimento de Balneário Camboriú, conforme a necessidade da Empresa.

2.6 O cargo de que trata este Edital não originam quaisquer vantagens, direitos, benefícios ou estabilidade atribuídos a servidores públicos ocupantes de cargos ou função pública.

2.7 Em caso de eventual contratação, os benefícios fornecidos pela COMPUR serão:

2.7.1 Assistência Médica do Município (opcional).

2.7.2 Vale Transporte (somente para o transporte coletivo municipal).

2.7.3 Seguro de Vida.

3. DAS VAGAS E DO CADASTRO DE RESERVA

3.1 Farão parte das vagas existentes e do cadastro de reserva os candidatos aprovados nas provas, conforme estabelecido neste edital.

3.2 A aprovação e a classificação final no Concurso Público geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à convocação para os procedimentos admissionais.

3.3 A utilização do cadastro de reserva obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final publicada para o cargo de Monitor de Estacionamento Rotativo.

3.4 As convocações para início dos procedimentos admissionais dar-se-ão de acordo com as necessidades de preenchimento de vagas.

3.5 O prazo de validade do Concurso Público será de dois anos a contar da data de publicação da homologação dos resultados definitivos, podendo vir a ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da COMPUR.

3.6 Do total de vagas ao cargo que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste Concurso Público, 5% (cinco por cento) serão reservadas aos portadores de deficiência, desde que a deficiência não seja incompatível ao exercício do emprego pretendido, nos termos do artigo 37, VIII, da Constituição Federal, da Lei n° 11.867, de 28 de julho de 1995, e do disposto neste Edital.

4. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 Para fins de identificação de cada tipo de deficiência adotar-se-á a referência contida no art. 4° do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal 5.296, de 02 de dezembro de 2004 e Lei Estadual 12.870/04 e Instrução Normativa n° 11/04/SEA/DIRH.

4.2 No ato de inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, no formulário de inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, assim como a necessidade de condições especiais para realização da prova, caso haja necessidade.

4.3 O candidato inscrito como portador de deficiência deverá encaminhar à ESPP - Empresa de Seleção Pública e Privada Ltda., através dos correios, utilizando o serviço via SEDEX à Av. Dr. José Maciel, 560 - Jd. Maria Rosa - CEP 06763-270 - Taboão da Serra - SP, indicando como referência no envelope - LAUDO MÉDICO - Concurso Público - COMPUR, o requerimento de solicitação para prova especial, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.4 Os candidatos que não atenderem, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 4.3 serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

4.5 A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo é obstativa à inscrição no Concurso Público.

4.6 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visuais passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.7 Será analisada a compatibilidade entre a deficiência declarada e as funções do cargo ao qual o candidato se inscreveu. Sendo consideradas incompatíveis, a inscrição do candidato será indeferida. Em caso de deferimento, o candidato será submetido ainda à avaliação prevista no item 4.10, no ato da convocação.

4.8 O candidato deficiente visual total deverá realizar, obrigatoriamente, a sua prova em braile. Para tanto, ele deverá levar para o local de provas o material necessário para sua realização (reglete e punção ou máquina de datilografia braile).

4.9 A empresa organizadora tentará oferecer condições de acessibilidade aos candidatos portadores de deficiência, segundo critérios de razoabilidade, proporcionalidade e viabilidade. Para tanto o preenchimento detalhado desta necessidade no formulário de inscrição será imprescindível.

4.10 Os candidatos portadores de deficiência deverão submeter-se, antes da admissão, à perícia médica efetuada pelo Núcleo de Medicina do Trabalho da COMPUR que verificará sua qualificação como portador de deficiência e também a compatibilidade entre a deficiência e as funções do cargo a exercer.

4.11 Constatada a inexistência da deficiência ou ser ela insuficiente para habilitar o candidato a concorrer às vagas reservadas, o requerimento de inscrição será examinado como o de candidato não portador de deficiência e constará seu nome apenas na lista de classificação geral.

4.12 Manifestando-se a Junta Médica pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido, o candidato será considerado inapto e a sua admissão não será realizada.

4.13 O candidato portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na Lei n° 11.867, de 28 de julho de 1995, participará do Concurso Público em igualdade de condições aos demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e pontuação mínima exigida para a classificação.

4.14 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados em lista à parte e também na lista geral de classificação do Concurso Público.

4.15 As vagas para deficientes que não forem preenchidas serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificados constante no quadro de reserva.

REQUERIMENTO

COMPUR - Cia. de Desenvolvimento & Urbanização de Balneário Camboriú
Concurso Público 01/2009
Monitor de Estacionamento Rotativo

Nome do Candidato:

Número de Inscrição:

Documento de Identidade:

REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL

Assinale com X sim ou não no quadrado correspondente caso necessite, ou não, de prova especial 1) Há necessidade de prova especial: Sim ( ) Não ( )

Escreva a seguir o tipo de prova especial necessário abaixo:
 

Data: __ de _________________ de 2009.

Assinatura: ________________________________________

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições serão realizadas, pela INTERNET, através do preenchimento de formulário próprio disponibilizado no site www.esppconcursos.com.br e www.compur.com.br nos períodos de 13 de julho a 06 de agosto de 2009.

5.2 São condições para inscrição/admissão:

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1°, do artigo 12 da Constituição Federal;

b) estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;

c) gozar de boa saúde;

d) não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato de admissão, por meio da assinatura de regular termo de declaração;

e) não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) ter conhecimento das exigências contidas neste edital e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros avisos pertinentes ao presente concurso;

g) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

5.3 Para realizar a inscrição via internet, o candidato deverá:

5.3.1 Preencher o Formulário de Inscrição diretamente no microcomputador, para o cargo de Monitor de Estacionamento Rotativo, no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão e se submeter às normas expressas no edital.

5.3.2 Imprimir o boleto bancário e pagar a respectiva taxa de inscrição estabelecida na Tabela do item 2.1, deste Edital.

5.3.3 Tomar conhecimento do Manual do Candidato disponível no site www.esppconcursos.com.br e www.compur.com.br

5.4 O boleto referente à inscrição deverá ser pago, até o dia do vencimento, em agências bancárias ou através de internet banking.

5.4.1 Caso ocorram problemas na impressão do boleto, o candidato poderá emitir a 2° via, opção disponível no site até a data de encerramento das inscrições.

5.5 O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado.

5.6 A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos do formulário de inscrição pelo candidato, pagamento da respectiva taxa e após emissão de comprovante de operação emitido pela instituição bancária.

5.7 O candidato é responsável por todas as informações prestadas no ato de inscrição, não sendo possível alterá-las posteriormente.

5.8 Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição extemporânea, provisória ou condicional.

5.9 Outras disposições relativas à inscrição:

5.9.1 A inscrição implicará o pleno conhecimento e a aceitação das normas disciplinadoras deste Concurso Público.

5.9.2 A inscrição poderá ser indeferida face à verificação de falta ou inexatidão de dados, de irregularidade quanto aos documentos exigidos ou ao pagamento da taxa de inscrição.

5.9.3 O simples pagamento da taxa de inscrição não confere ao candidato o direito de submeter-se às provas.

5.9.4 Não será permitido o pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque.

5.9.5 Não será aceita inscrição por via postal, fax ou correio eletrônico.

5.9.6 A ESPP disponibilizará os locais de aplicação da prova no site www.esppconcursos.com.br e www.compur.com.br e ou na Sede da COMPUR situada na Rua Dinamarca n° 175 , Edifício Comercial Ricardo - 2° andar, Bairro das Nações, Balneário Camboriú - SC.

5.9.7 A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida, mesmo nos casos de desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento da inscrição, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

5.10 As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente. O ato de homologação estará disponível no endereço eletrônico: www.esppconcursos.com.br e www.compur.com.br

6. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

6.1.O Concurso constará de 03 (três) etapas, conforme discriminado a seguir:

1° etapa - Provas Objetivas;

2° etapa - Exame Psicológico

3° etapa - Das condições para admissão em emprego público;

6.2. A 1° etapa sob responsabilidade da ESPP - Empresa de Seleção Pública e Privada terá caráter eliminatório e classificatório e as demais etapas sob responsabilidade da COMPUR, terão caráter eliminatório.

7. DA PROVA OBJETIVA

7.1 A prova objetiva obedecerá aos conteúdos e especificações do Anexo I deste Edital.

7.2 A prova objetiva terá duração de 03 (três) horas, sendo de caráter eliminatório e classificatório.

7.3 A prova objetiva será composta por 30 (trinta) questões objetivas, sendo que 10 questões de português, 10 questões de matemática, 05 questões de atualidades 05 questões "O Município".

7.4 Cada questão de prova objetiva será constituída de uma pergunta cuja resposta corresponderá a uma única alternativa que deverá ser escolhida dentre 4 (quatro) alternativas.

7.5 O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar com caneta esferográfica azul ou preta, para cada questão, um, e somente um, dos 4 (quatro) campos da folha de respostas, sob pena de anulação da questão.

7.6 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para sua correção. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com as instruções deste edital e/ou com as da folha de respostas, tais como: marcação de dois ou mais campos referentes a um mesmo item; ausência de marcação nos campos referentes a um mesmo item; marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente.

8. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

8.1. A prova objetiva está prevista para ser realizada no dia 16 de agosto de 2009, na cidade de Balneário Camboriú - SC, podendo ser alterada por critério da ESPP.

8.1.1 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.

8.2. A ESPP disponibilizará ao candidato o local de provas através do site www.esppconcursos.com.br e www.compur.com.br

Havendo divergência entre as informações constantes da ficha de inscrição e aquelas contidas no site, o candidato deverá procurar, imediatamente, a ESPP através do telefone (Oxx11) 4701-1658, até 05 (cinco) dias antes da data marcada para realização das provas.

8.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o fechamento dos portões, sendo-lhe proibida a entrada após o horário estabelecido, observando que:

a) Os portões de acesso aos locais de realização da prova serão abertos às 8h30m e fechados às 9h15.

b) A prova terá início às 9h30min e duração de 3 (três) horas.

8.3.1 Os candidatos que chegarem ao local de realização da prova após o fechamento dos portões serão considerados eliminados.

8.4 O ingresso do candidato no local de prova só se dará mediante apresentação do documento original de identidade de valor legal, contendo retrato, filiação e assinatura, preferencialmente o indicado no Formulário de Inscrição, e, ainda, o comprovante definitivo de inscrição.

8.5 É vedado ao candidato a permanência no local de prova com quaisquer aparelhos eletrônicos (bip, telefones celulares, relógio do tipo databank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop etc.).

8.6 A identificação especial será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou assinatura do portador, compreendendo coleta de assinaturas e/ou impressão digital.

8.7 Em hipótese alguma será aceito boletim de ocorrência em órgão policial como documento de identificação.

8.8 Não serão aceitas como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), CPF, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, nem cópias de documentos, ainda que autenticadas.

8.9 Para a realização da prova, o candidato deverá portar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha.

8.10 Durante a realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das mesmas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.

8.11 O candidato somente poderá deixar o local de prova 1 (uma) hora após o seu início , devendo entregar ao fiscal sua folha de respostas, contendo, necessariamente, sua assinatura a caneta esferográfica de tinta azul ou preta. O caderno de questões só poderá ser levado após 2 (duas) horas do início da aplicação da prova.

8.12 Será excluído do Concurso Público o candidato que, por qualquer motivo:

a) faltar à prova;

b) chegar após o horário estabelecido;

c) for flagrado, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, seja oralmente, por escrito ou por gestos e sinais de qualquer natureza;

d) utilizar-se de notas, livros, impressos, máquinas calculadoras, ou qualquer dispositivo eletrônico;

e) faltar com o devido respeito contra qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no cartão de informação e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

g) recusar-se a entregar a Folha de Respostas ao término do tempo destinado para a sua realização ou sair de posse da mesma;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de prova e na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

8.13 A ESPP não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

8.14 Em hipótese alguma haverá prova fora do local, data e horário determinados, bem como segunda chamada para as provas.

8.15 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.16 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento de candidato da sala de prova.

8.17 Na hipótese de candidata lactante:

a) será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade;

b) será ela, durante a amamentação, supervisionada por funcionária da ESPP.

8.18 A ESPP não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, após o encerramento de cada etapa do Concurso Público.

8.19 O gabarito será disponibilizado no site www.esppconcursos.com.br e www.compur.com.br no prazo de até 24 horas após a realização da prova objetiva.

9. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

9.1 Todos os candidatos terão suas Provas Objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

9.2 Serão computadas como erradas as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta ou as rasuradas, ainda que inteligíveis.

9.3 Caso seja anulada alguma questão da prova, será computada como acerto a todos os candidatos.

9.4 A prova será avaliada na escala de O (zero) a 100 (cem) pontos.

9.5 Será aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos da Prova Objetiva.

9.6 O candidato que não obtiver nota mínima na prova objetiva estará eliminado do Concurso Público.

10. DA CLASSIFICAÇÃO

10.1 A classificação da 1° etapa para o cargo/especialidade de Monitor de Estacionamento Rotativo será determinada pela Nota Final obtida pelo candidato na prova objetiva.

10.2 Como critério final de desempate prevalecerá:

a) obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;

b) obtiver maior nota na prova de Matemática

c) tiver maior idade.

10.3 A homologação do concurso pela autoridade competente será publicada em Jornal de Circulação Regional, disponibilizado na Intemet no www.compur.com.br e afixado no mural do edifício sede da COMPUR, à Rua Dinamarca n° 175 - Edifício Comercial Ricardo - 2° andar - Bairro das Nações, Balneário Camboriú - SC.

11. DOS RECURSOS

11.1 Será admitido recurso quanto à:

11.1.1 Divulgação do Gabarito Oficial.

11.1.2 Resultado da Prova.

11.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de publicação.

11.3 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

11.4. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado com citação da bibliografia e conter o nome do concurso, nome e assinatura do candidato, número de inscrição e o seu questionamento, conforme modelo ANEXO II.

11.5. Os recursos deverão ser remetidos à ESPP - Concursos - Ref.: COMPUR/Recurso, Av. Dr. José Maciel, 560 - Jd. Maria Rosa - Cep. 06763-270 - Taboão da Serra - SP, através dos correios, via SEDEX.

11.5.1. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido nos itens 11.1.1 e 11.1.2.

11.6. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

11.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o estabelecido no Item 11.5

11.8. A decisão dos recursos deferidos será publicada no MURAL PÚBLICO DA COMPUR e disponibilizada no site da ESPP - www.esppconcursos.com.br, procedendo-se, caso necessário, à reclassificação dos candidatos e divulgação de nova lista de aprovados.

11.8.1 Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 11.8 acima.

11.8.2 O ponto correspondente à anulação de questão da prova escrita (objetiva), em razão do julgamento de recurso será atribuído a todos os candidatos.

11.9. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

11.9.1 Em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

11.9.2. Fora do prazo estabelecido, sendo considerada, para tanto, a data da postagem;

11.9.3. Sem fundamentação lógica e consistente com indicação de bibliografia.

11.10. Em hipótese alguma será aceita vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

11.11. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12. EXAME PSICOLÓGICO - de caráter eliminatório

12.1 Concluída a 1° etapa (prova objetiva), os candidatos serão submetidos ao Exame Psicológico que será aplicado pela COMPUR aos candidatos ao cargo/especialidade de Monitor de Estacionamento Rotativo, classificados na prova objetiva conforme item 9 deste Edital, até o limite de vagas disponíveis, sendo que no período de validade do concurso (cadastro reserva), os candidatos classificados poderão ser gradualmente chamados mediante as necessidades da COMPUR, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

12.1.1 O Exame Psicológico será aplicado por profissional habilitado, com registro no CRP/SC.

12.2 O Exame Psicológico, elaborado por teste padrão e único para todos os candidatos, vai avaliar o perfil psicológico do candidato em relação às atividades inerentes ao cargo/especialidade, sendo atribuído ao candidato o conceito "A" (Apto) ou "NA" (Não-Apto).

12.2.1 O candidato que for considerado Não Apto "NA" no resultado do Exame Psicológico será desclassificado.

12.3 O Exame Psicológico será realizado na cidade de Balneário Camboriú - SC, em local e horário que será divulgado no site www.compur.com.br e no mural da COMPUR, com antecedência mínima de até 48 horas da sua realização.

12.4 O candidato que não comparecer para a realização do Exame Psicológico na data, local e horário determinado, será eliminado do concurso público.

12.5 O local de realização do exame psicológico será de acesso exclusivo dos candidatos convocados e da equipe coordenadora e realizadora, dessa forma não poderão permanecer no local acompanhantes de candidatos.

12.6 A aprovação e sua classificação final para o cargo/especialidade de Monitor de Estacionamento Rotativo será determinada pela Nota Final obtida pelo candidato na prova objetiva desde que no Exame Psicológico o candidato tenha sido considerado Apto "A"

12.7 Dos Recursos - Exame Psicológico:

12.7.1 Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de publicação do resultado no site www.compur.com.br e afixado no mural do edifício sede da COMPUR, à Rua Dinamarca n° 175, Edifício Comercial Ricardo - 2° andar - B. das Nações , Balneário Camboriú- SC.

12.8 Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, abrangendo um ou mais itens do Exame Psicológico, sendo automaticamente desconsiderado recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

12.9 O recurso deverá ser objetivo, claro e consistente, com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, contendo todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive com o respectivo CEP, digitado / ou de próprio punho com letra de forma legível conforme modelo ANEXO III. Os Recursos inconsistentes serão indeferidos.

12.10 Os recursos deverão ser postados por SEDEX, com a indicação "Recurso Exame Psicológico - COMPUR ou protocolados na sede da COMPUR a Rua Dinamarca n° 175 - 2° andar - Bairro das Nações, Balneário Camboriú- SC. Das 13:00h às 19:00 de segunda a sexta feira, respeitando o prazo de 2 (dois) dias após a publicação do resultado.

12.11 Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado no item 12.10 deste Edital.

12.12 A decisão dos recursos será dada a conhecer, em caráter irrecorrível na esfera administrativa através de carta encaminhada ao candidato.

12.13 A decisão proferida pela Banca Examinadora tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

13 DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO EM EMPREGO PÚBLICO

13.1 A admissão será pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados após o exame psicológico, processando-se de acordo com a disponibilidade de vaga e a necessidade real da Empresa, não havendo a obrigatoriedade de contratar o total dos aprovados.

13.2 Para efeito de contratação, o candidato aprovado para a admissão deverá apresentar a seguinte documentação na Empresa:

13.3 Declaração de não ter sofrido no Exercício de Função Pública, as penalidades previstas no Artigo 137 e seu Parágrafo Único da Lei Federal n° 8.112/90 e as correspondentes, constantes da Legislação de outros Estados e Municípios;

13.4 Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual ou da Justiça do Distrito Federal (para os residentes no Distrito Federal), da Justiça Eleitoral e, quando for o caso, da Justiça Militar Estadual (art. 125, parágrafo 3° da C.F.), todas da cidade/município e/ou da jurisdição onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos, expedidas, no máximo, há seis meses;

13.5 Prova de que está em dia com a obrigação eleitoral.

13.6 Prova de que cumpre a escolaridade e requisitos exigidos para o cargo, além da idade mínima de 18 (dezoito) anos.

13.7 As convocações para admissão aos candidatos aprovados serão feitas através de publicação em jornal oficial do município e enviada através de correspondência via correios para o endereço que o candidato declarou na ficha de inscrição.

13.8 Previamente à nomeação, mediante convocação, serão exigidos dos candidatos classificados, os seguintes documentos:

a) Atestado médico para admissão;

b) Prova da quitação com a obrigação militar (em caso de candidato do sexo masculino);

c) Atestado de residência;

d) 01(uma) foto 3X4;

e) Fotocópia cartão do PIS;

f)Carteira Profissional;

g) Fotocópia da Identidade;

h) Fotocópia Cadastro Pessoa Física;

i) Fotocópia certidão dos filhos menores de 14 anos com cartão de vacinação;

j) Fotocópia certidão de nascimento ou casamento;

k) Declaração de bens;

l) Declaração de não-acumulação de cargo público ou de condições de acumulação amparada pela Constituição.

13.9 Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima, serão exigidos apenas dos candidatos classificados e convocados para a admissão.

13.10 A constatação a qualquer tempo de que o candidato prestou qualquer informação fraudulenta acarretará sua eliminação deste Concurso Público. No caso de já estar contratado, será dispensado, sem prejuízo das demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis ao caso.

13.11 O não cumprimento dos requisitos descritos neste capitulo impede a admissão do candidato;

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Em nenhuma hipótese haverá justificativa para o não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

14.2 Os candidatos classificados e aprovados neste Concurso serão nomeados e contratados pela ordem de classificação, respeitados a necessidade da Empresa o número de vagas, a conveniência e oportunidade e o limite prudencial e total de gastos com pessoal, ditados pela Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

14.3 O candidato aprovado no concurso que não quiser ser nomeado, ou não entregar os documentos exigidos quando convocado, será eliminado do concurso.

14.4 O candidato aprovado deverá manter junto à COMPUR, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando à convocação para admissão. Não lhe caberá qualquer reclamação por fatos decorrentes da falta dessa atualização.

14.5 A atualização de endereço deverá ser enviada para a COMPUR - através de carta registrada com AR, onde deverá constar os seguintes dados: nome completo do candidato, n° de inscrição, cópia de comprovante de residência, além de novo telefone para contato.

14.7 A COMPUR e a ESPP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes ao Concurso Público ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com este Edital.

14.8 Outras informações referentes a este Concurso Público serão fornecidas pela ESPP, através dos telefones: (0xx11) 4701-1658 ou COMPUR, telefone (0xx47) 3367- 0502.

14.9 O Concurso Público será homologado pelo Presidente da COMPUR.

14.10 O prazo de validade do presente Concurso Público é de 2 (dois) anos, a contar de sua homologação, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério da COMPUR.

14.11 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para o evento correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado em jornal de circulação regional, disponibilizado no site www.esppconcursos.com.br e www.compur.com.br e afixado no mural do edifício sede da COMPUR, à Rua Dinamarca n° 175- Edifício Comercial Ricardo - 2° andar - Bairro dos Estados, Balneário Camboriú - SC.

14.12 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão para Acompanhamento do Concurso Público.

14.13 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público de que trata este Edital é da Comarca de Balneário Camboriú - SC.

Balneário Camboriú, 08 de julho de 2009.

Nienio Gontijo
Diretor Presidente

José Henrique Moraes Rosa
Diretor Administrativo

ANEXO I

Conteúdo Programático:

O conteúdo programático sugerido não limita nem esgota o programa. Serve apenas como orientação para as bancas elaboradoras de provas e para os candidatos.

Língua Portuguesa - 10 questões

Interpretação de texto; Sinônimos e antônimos; Singular, plural, masculino e feminino; Ortografia oficial; Acentuação Gráfica; Separação de sílabas; Pontuação; Substantivo, adjetivo e pronome; Verbos: regulares, irregulares e auxiliares; Emprego de pronomes, preposições e conjunções; Concordância verbal e nominal; Crase; Regência.

OBS: Não será utilizada para este Concurso a reforma ortográfica da língua portuguesa.

Matemática -10 questões

Números inteiros: operações e propriedades; Números racionais: Representação fracionária e decimal: operações e propriedades; Razão e proporção; Porcentagem; Regra de três simples e composta; Sistema métrico, medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade; Relação entre grandezas.

Atualidades - 05 questões

Cultura geral. Fatos políticos, econômicos e sociais ocorridos no ano de 2008 e divulgados na mídia local e nacional.

O Município - 5 questões

O Município de Balneário Camboriú - aspectos históricos, turísticos, culturais e geográficos. Balneário Camboriú - desenvolvimento econômico e social. O patrimônio histórico e cultural de Balneário Camboriú www.camboriu.sc.gov.br e www.bctur.com.br

ANEXO II

MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS - 1° ETAPA

COMPUR - Cia. de Desenvolvimento & Urbanização de Balneário Camboriú
Concurso Público 01/2009
Monitor de Estacionamento Rotativo

Nome do Candidato:

Número de Inscrição:

Documento de Identidade:

1° ETAPA DO CONCURSO - RECURSOS

Prova Objetiva (GABARITOS) [__]

Número da Questão: ____________ Resposta Publicada: ____________

Resposta do Candidato:

OBS: redigir com fundamentação lógica e consistente com indicação de bibliografia no campo argumentação.

Resultado da Prova (PONTUAÇÃO) [__]

Pontuação Publicada: ____________ Pontuação do Candidato: ____________

OBS: redigir os pontos por matéria no campo argumentação.

ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO:
 
 
 
 

Data: ___ de _________________ de 2009.

Assinatura: __________________________

ANEXO III

MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS-2° ETAPA

COMPUR - Cia. de Desenvolvimento & Urbanização de Balneário Camboriú
Concurso Público 01/2009
Monitor de Estacionamento Rotativo

Nome do Candidato:

Número de Inscrição:

Documento de Identidade:

2° ETAPA DO CONCURSO - RECURSO

Resultado Exame Psicológico: "NA" (Não-Apto)

ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO:
 
 
 
OBS: O recurso deverá ser objetivo, claro e consistente.

Data: ___ de __________________ de 2009.

Assinatura: ___________________________