Prefeitura de Balneário Camboriú - SC

Notícia:   Prefeitura de Balneário Camboriú - SC oferece 20 vagas na saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 002/2012

Abre inscrições e define normas para o concurso público destinado ao preenchimento de cargos Emprego Público do Quadro de Pessoal do Município de Balneário Camboriú.

O Prefeito Municipal de Balneário Camboriú, Sr. Edson Renato Dias e o Secretário de Gestão Administrativa, João Batista Leal, no uso de suas atribuições legais, tornam pública a realização do Concurso Público, destinado ao preenchimento de vagas para os cargos Emprego Público do Quadro de Pessoal do Município de Balneário Camboriú que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso público será realizado sob a responsabilidade da Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos - FEPESE, localizada no Campus Professor João David Ferreira Lima, da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Trindade - Florianópolis - SC. Telefones (48) 3953-1000 e (47) 3366-5761. E mail: balneariosaude@fepese.org.br

1.2 O edital, termos aditivos, avisos, convocações e demais comunicações relacionados ao presente concurso público serão publicados no seguinte endereço: http://balneariosaude.fepese.org.br.

1.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

1.4 O prazo de validade do presente concurso é de 02 (dois) anos, contados a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável uma única vez por igual período, a critério do Poder Executivo.

1.4.1 Durante o prazo de validade do concurso, o aprovado excedente tem prioridade sobre os novos concursados, no preenchimento dos cargos na mesma carreira.

2. DOS CARGOS, VAGAS, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO.

2.1 O Concurso Público destina-se ao provimento das vagas descritas na forma deste Edital e para a formação de cadastro reserva de aprovados para novas vagas que forem criadas dentro do prazo de validade deste concurso público.

2.2 Os cargos, número de vagas, escolaridade mínima exigida, salário base, carga horária (jornada de trabalho) e exigências específicas a cada cargo, objeto deste Concurso Público são descritos na tabela abaixo:

2.2.1 Cargos com exigência de curso superior

CARGOS

VAGAS

ESCOLARIDADE / EXIGÊNCIAS

SALÁRIO BASE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

MÉDICO - ESF

06

Graduação em Medicina e registro no conselho de classe profissional.

R$ 7.620,76

40h

ENFERMEIRO - ESF

04

Graduação em Enfermagem e registro no conselho de classe profissional.

R$ 3.556,34

40h

2.2.2 Cargos com exigência de curso de ensino médio

CARGOS

VAGAS

ESCOLARIDADE / EXIGÊNCIAS

SALÁRIO BASE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TÉCNICO DE ENFERMAGEM - ESF

10

Curso de Técnico de Enfermagem em nível de ensino médio. Registro no Conselho Regional de Enfermagem.

R$ 1.524,16

40h

2.3 As atribuições dos cargos objeto do presente concurso público se acham publicadas no anexo 2 do presente edital.

3. DA LOTAÇÃO

3.1. Os candidatos aprovados quando da nomeação, serão lotados na Secretaria de Saúde e Saneamento do Município de Balneário Camboriú.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 A participação no Concurso Público iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste edital.

4.2 A inscrição somente será efetuada via INTERNET, no endereço eletrônico do concurso http://balneariosaude.fepese.org.br, no período entre as 16h do dia 5 de julho de 2012 e 18h do dia 13 de agosto de 2012.

4.3 São requisitos básicos para inscrição no concurso público:

I - Nacionalidade brasileira;

II - Nível de escolaridade e habilitação legal para o exercício da profissão regulamentada e exigida para o exercício do cargo.

4.4 A comprovação da escolaridade e demais exigências para o exercício do cargo será feita unicamente quando da nomeação.

4.5 São de inteira responsabilidade dos candidatos os dados informados no ato da sua inscrição, bem como o correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e demais formulários exigidos para a participação no presente Concurso.

4.5.1 Os dados informados na inscrição não poderão ser complementados ou alterados, salvo o endereço do candidato, cuja mudança deve ser comunicada via protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, pelo próprio candidato.

4.6 Para realizar a inscrição o candidato deverá proceder da seguinte maneira:

a) Acessar via Internet, o endereço eletrônico do concurso: http://balneariosaude.fepese.org.br;

b) Preencher integralmente o Requerimento de Inscrição;

c) Conferir atentamente os dados informados;

d) Imprimir o Requerimento de Inscrição;

e) Imprimir o Boleto Bancário referente à taxa de inscrição do cargo escolhido, e efetuar o pagamento em qualquer agência bancária, em postos de autoatendimento ou home banking, até o último dia de inscrições.

4.7 São os seguintes os valores da taxa de inscrição:

a) Para o cargo de Médico - ESF: R$ 120,00 (cento e vinte reais);

b) Para o cargo de Enfermeiro - ESF: R$ 90,00 (noventa reais);

c) Para o cargo de Técnico em Enfermagem: R$ 60,00 (sessenta reais).

4.7.1 Os valores da taxa de inscrição não serão devolvidos.

4.7.2 Só serão aceitas as inscrições cujo pagamento for efetuado utilizando-se do boleto bancário, contendo o respectivo código de barras, não será aceito pagamento efetivado por quaisquer outros meios.

4.7.2.1 Caso o dia de vencimento do boleto bancário ocorra em data em que, por qualquer razão, não haja expediente bancário o pagamento deverá ser feito até o primeiro dia útil que anteceder à data do vencimento.

4.7.2.1 A inscrição somente será efetivada após a FEPESE ser notificada, pelo banco, do pagamento da inscrição.

4.7.2.2 O comprovante de agendamento do pagamento da inscrição não se constitui comprovação do pagamento.

4.8 Será cancelada a inscrição do candidato:

a) Cujo pagamento da inscrição não seja creditado à FEPESE até o último dia de inscrições ou feito com cheque sem a devida provisão de fundos ou por qualquer outra irregularidade que impossibilite a sua liquidação.

b) Que prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou apresentado ou que não satisfizer integralmente a todas as condições estabelecidas neste edital.

4.9 No caso de cancelamento da inscrição serão anulados todos os atos dela decorrentes, a qualquer tempo, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

4.10 Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo ou por meio diferente do estabelecido neste edital.

4.11 Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato será considerada unicamente a de data mais recente efetivamente paga.

4.12 A FEPESE e a Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados, ou a impressão dos documentos ou o pagamento da taxa de inscrição.

4.16. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela FEPESE. O ato de homologação das inscrições e a relação das inscrições indeferidas serão publicados, na data provável de 17 de agosto de 2012, no sitio do concurso na Internet: http://balneariosaude.fepese.org.br.

5. CONDIÇÕES ESPECIAIS

5.1 AUXÍLIOS NA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1.1 Os portadores de deficiência que necessitarem de profissional especializado para ajudá-los na inscrição, deverão solicitar o apoio necessário em até 4 (quatro) dias úteis do término das inscrições, exclusivamente pelo telefone (48) 3953 1017.

5.2 CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA AS CANDIDATAS LACTANTES

5.2.1 A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá assinalar no requerimento de inscrição a sua condição e no dia da prova estar acompanhada de pessoa maior a quem delegará a responsabilidade pelo cuidado e guarda da criança que não poderá, em hipótese alguma, permanecer em sua companhia no local de prova. A FEPESE disponibilizará local para a permanência do amamentando e acompanhante para onde a candidata, acompanhada de fiscal designado, deverá se dirigir nos horários de amamentação. O tempo destinado à amamentação não será acrescido ao da duração da prova.

5.3 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA OS DOADORES DE SANGUE

5.3.1 O candidato que preencher os requisitos previstos na Lei Municipal 3093/2010 (isenção da taxa de inscrição para doadores de sangue) deverá entregar pessoalmente ou por intermédio de Procurador, via Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, localizada a Rua Dinamarca, nº. 320, Praça Papa João Paulo I, Bairro das Nações, Balneário Camboriú - SC, nos dias úteis das 12h às 17h, até o dia 27 de julho de 2012, requerimento, ao qual juntará cópia fotostática (xerográfica) do Requerimento de Inscrição e documento expedido por entidade coletora, comprovando a qualidade de doador e discriminando o número e a data em que foram realizadas as doações (pelo menos 1 doação no período de 1 ano contato regressivamente a partir da data do término das inscrições).

5.3.2 A FEPESE publicará, na data provável de 3 de agosto de 2012, o deferimento dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição. Os candidatos que não tiverem seus pedidos aceitos, para validar a sua inscrição, deverão pagar a correspondente taxa até o último dia de inscrições.

6. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1 Ao candidato portador de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público.

6.2 Serão reservadas aos portadores de deficiências, nos termos do § 2º, do Artigo 11º, da Lei Municipal 1069/91, 5% (cinco por cento) das vagas, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, conforme tabela abaixo:

6.2.1 Reserva de Vagas para Portadores de Deficiência:

CARGO

VAGAS

VAGAS RESERVADAS

VAGAS LIVRE CONCORRÊNCIA

MÉDICO - ESF

06

01

05

ENFERMEIRO - ESF

04

01

03

TÉCNICO DE ENFERMAGEM - ESF

10

01

09

6.3. Serão consideradas deficiências somente àquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações.

6.4. Para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, o candidato deverá:

a) No ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) Entregar pessoalmente, por procurador ou enviar via postal para a FEPESE, laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, acompanhado de cópia do Requerimento de Inscrição.

6.4.1 Os documentos devem ser enviados, preferencialmente por SEDEX, unicamente para o seguinte endereço:

FEPESE- Fundação de Estudos e Pesquisa Socioeconômicos
Campus Universitário João David Ferreira Lima- UFSC.
Centro Sócio Econômico, Trindade.
Caixa Postal: 5067
CEP: 88040-900 - Florianópolis - SC

6.4.2 No caso de remessa via postal o candidato deverá postar os documentos com a devida antecedência, pois só serão aceitos os documentos postados até a data e horário do término das inscrições e entregues até às 18 horas do dia posterior. Para fins de direito valem unicamente os carimbos de postagem e entrega da correspondência.

6.5 Os candidatos que se declararem no ato de inscrição portadores de deficiência e que não atenderem plenamente ao disposto no item 6.4 terão suas inscrições deferidas como candidatos não portadores de deficiência.

6.6 O candidato portador de deficiência participará deste concurso em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, critérios de aprovação, data, horário de início, local de aplicação e nota mínima exigida.

6.7 Os candidatos que se inscreverem para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, serão submetidos, quando convocados, à avaliação de equipe multiprofissional que terá a decisão terminativa sobre: a) a qualificação do candidato como deficiente ou não e b) o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício do cargo.

6.8. O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial e ou tempo adicional (de no máximo uma hora) para a realização das provas. A necessidade de tempo especial deverá ser comprovada, mediante a entrega de laudo médico à FEPESE, juntamente com os documentos descritos no item 6.4, nos prazos e formas como estão descritos no item 6.4.1, que a claramente justifique, nos locais informados no item 1.2 do presente edital, até o último dia de inscrições.

6.9 As solicitações de condições especiais serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.9.1 Todos os documentos, laudos e atestados devem ser datilografados, impressos ou manuscritos com letra legível de maneira que possam ser facilmente lidos e entendidos e conter sempre a data de emissão, o nome completo do candidato, nome completo do emitente, especialidade e número de registro no conselho profissional.

7. DAS PROVAS

7.1 O presente Concurso Público compreenderá o exame de habilidades e de conhecimentos aferidos por meio de aplicação de prova escrita com questões objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, que será realizado no dia 2 de setembro de 2012, com a duração de 3 (três) horas em locais que serão divulgados na data provável de 27 de agosto de 2012, no endereço eletrônico do concurso http://balneariosaude.fepese.org.br, de acordo com o cronograma abaixo:

EVENTO

HORÁRIO

Abertura dos portões dos locais de prova.

8h20m

Fechamento dos portões (não será mais permitida a entrada - sob qualquer alegação - a partir deste horário).

9h00m

Abertura dos envelopes e distribuição das provas.

9h00m

Início da resolução da prova.

9h10m

Término da prova (devolução obrigatória do caderno de provas e cartão resposta).

12h10m

7.1.1 Os programas sobre os quais versarão as questões das provas escritas encontram-se em anexo deste Edital.

7.2 As áreas de conhecimento, o número e valor das questões da prova escrita constam no quadro abaixo.

7.2.1 Cargo de Médico - ESF

Área de conhecimento

Número de questões

Valor da questão.

Valor total

Língua Portuguesa

5

0,10

0,50

Temas atuais

5

0,10

0,50

Conhecimentos gerais de Medicina

10

0,10

1,00

Conhecimentos específicos do cargo

20

0,40

8,00

Total

40

-

10,00

7.2.2 Cargo de Enfermeiro - ESF

Área de conhecimento

Número de questões

Valor da questão.

Valor total

Língua Portuguesa

5

0,10

0,50

Temas atuais

5

0,10

0,50

Conhecimentos gerais de Saúde Pública

10

0,10

1,00

Conhecimentos específicos do cargo

20

0,40

8,00

Total

40

-

10,00

7.2.3 Cargo de Técnico de Enfermagem - ESF

Área de conhecimento

Número de questões

Valor da questão.

Valor total

Língua Portuguesa

5

0,10

0,50

Temas atuais

5

0,10

0,50

Conhecimentos específicos do cargo

20

0,45

9,00

Total

30

-

10,00

8. NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA.

8.1 ACESSO AO LOCAL DE PROVAS

8.1.1 O acesso aos locais de prova será permitido a partir das 8h20m e encerrado impreterivelmente às 9h (horário de Brasília), sendo vedada a admissão ao local de prova a partir desse horário, sob qualquer alegação ou justificativa.

8.1.2 A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.

8.1.2.1 Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

8.1.3 São considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiros Militar, pelos Conselhos e Ordens fiscalizadores de exercício profissional, passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.

8.2 DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO RESPOSTA

8.2.1 O candidato receberá para realizar a prova um caderno de questões e um cartão resposta, devendo conferir atentamente se correspondem à sua inscrição e cargo, se contem todas as questões e se não apresentam qualquer falha ou defeito que prejudiquem a realização da prova.

8.2.1.1 A ocorrência de qualquer irregularidade deverá ser comunicada imediatamente ao fiscal de sala.

8.2.2 As respostas corretas das questões objetivas deverão ser marcadas no cartão resposta com caneta esferográfica feita de material transparente, com tinta de cor azul ou preta, seguindo todas as instruções contidas no cartão.

8.2.3 A prova será corrigida unicamente pela marcação do candidato no cartão resposta, não sendo válidas quaisquer marcações ou registros feitos no caderno de questões.

8.2.4 Não serão substituídos os cartões por erro do candidato nem atribuídos pontos às questões não assinaladas, ou marcadas com emendas ou rasuras, a lápis ou com caneta esferográfica de tinta com cor diversa das estabelecidas ou em desacordo com as instruções contidas no caderno de provas e ou cartão resposta.

8.3 NORMAS DE SEGURANÇA PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

8.3.1 Durante a realização das provas não é permitido:

a) A comunicação de qualquer natureza, entre os candidatos;

b) A consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações;

c) O porte e ou uso de lápis, canetas de tipo diferente do autorizado, qualquer tipo de relógio, aparelhos telefônicos ou ainda qualquer equipamento mecânico, elétrico ou eletrônico;

d) O uso ou porte de chapéus, bonés ou qualquer outro tipo de chapelaria;

e) O porte de armas de qualquer natureza;

f) A ingestão de alimentos e bebidas, com exceção de água acondicionada nos termos do subitem 8.4.1;

g) Ausentar-se da sala sem a companhia de um fiscal;

h) Entregar a prova antes de decorrida 1 (uma) hora do seu início.

i) Fazer anotações em qualquer material que não o formulário fornecido para a anotação das suas respostas;

8.3.1 A desobediência a qualquer uma das proibições constantes do presente edital, a falta com o devido respeito aos fiscais, coordenadores, pessoal de apoio ou membros da Comissão Organizadora, a recusa em assinar o cartão de respostas, a tentativa de fraude ou de obter vantagem ilícita para si e ou para terceiros ou a recusa em submeter-se a inspeção pessoal ou de seus pertences por qualquer meio, inclusive eletrônicos, implicará na eliminação do candidato presente concurso e na anulação da prova que eventualmente tenha feito, mesmo que a apuração da irregularidade cometida seja feita após a sua entrega.

8.4 O MATERIAL PERMITIDO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

8.4.1 São permitidos no local de prova unicamente:

a) Documento de identificação;

b) Cópia do Requerimento de Inscrição;

c) Caneta esferográfica fabricada com material transparente com tinta de cor azul ou preta;

d) Água acondicionada em vasilhame fabricado em material transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo.

8.4.2 Recomenda-se ao candidato que não traga para o local de prova qualquer material não permitido. Se os trouxer, deve entregar todos os materiais, equipamentos e utensílios não autorizados, quando se tratarem de aparelhos ou equipamentos devidamente desligados, aos fiscais da sala, sem qualquer outro aviso, antes do início da prova.

8.4.3 A FEPESE e a Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú não assumem qualquer responsabilidade pelo extravio, roubo ou avaria de qualquer material trazido ao local de prova.

8.4.4 A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, constitui-se desobediência às normas do presente concurso público e implicará na exclusão do candidato do concurso, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas.

8.5 OUTRAS NORMAS

8.5.1 Os três (3) últimos candidatos de cada sala só poderão entregar a prova e o cartão resposta ao mesmo tempo.

8.5.2 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova, nem a realização de prova fora do horário e local marcado para todos os candidatos.

8.5.3 O candidato declara estar ciente e concordar que a FEPESE, através de seus prepostos, poderá proceder à sua identificação datiloscópica, bem como revista pessoal e de seus pertences, por quaisquer meios inclusive eletrônicos.

8.5.4 O Município de Balneário Camboriú e a FEPESE não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ ou alojamento dos candidatos, mesmo em caso de alteração de datas e locais, bem como pelo furto e roubo de qualquer pertence ou veículo quando da realização das provas.

8.5.5 A inscrição no concurso público implica na autorização para que o nome, dados de identificação e desempenho do candidato nas provas do concurso sejam publicadas na Internet e ou por qualquer outro meio ou mídia.

8.5.6 Os candidatos não poderão estar acompanhados de outras pessoas na sala de provas, mesmo que filhos menores.

9 DA NOTA FINAL

9.1 A nota final será a nota da prova escrita.

9.2 A nota mínima para aprovação e classificação será igual a 5,00. (cinco).

10 DA CLASSIFICAÇÃO

10.1 Os candidatos aprovados serão classificados por vaga, em ordem decrescente da média obtida, expressa com duas (2) casas decimais sem arredondamento.

10.2. Ocorrendo empate na média final, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

10.2.1. Para o efeito do item 10.2 será considerada a idade do candidato na data do último dia de inscrições para o presente concurso.

10.3. Para os candidatos que não se enquadrarem no item anterior, na hipótese de igualdade de notas, o desempate será feito através dos seguintes critérios:

a) Maior nota nas questões de Conhecimentos Específicos do cargo;

b) Maior nota nas questões de Conhecimentos Gerais de Medicina ou Saúde Pública, quando aplicável;

c) Maior nota nas questões de Língua Portuguesa;

d) Maior nota nas questões de Atualidades;

e) Maior idade.

10.4 Os portadores de deficiência integrarão lista especial de classificação.

11. DOS RECURSOS

11.1 Caberão recursos da homologação das inscrições, conteúdo das provas e gabarito provisório e do resultado do concurso.

11.2 Os recursos poderão ser interpostos até às 18 horas do segundo dia subsequente à divulgação no sitio do concurso http://balneariosaude.fepese.org.br, da homologação das inscrições, conteúdo das provas e gabarito provisório e do resultado do concurso.

11.3 Para interposição dos recursos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico: http://balneariosaude.fepese.org.br e clicar no link "RECURSOS";

b) Preencher "on line" atentamente, com clareza e argumentos consistentes, o formulário de recurso, um para cada uma das questões ou pedidos e enviá-lo via Internet, seguindo as instruções nele contidas.

11.3.1 O sistema permitirá o "upload" (transmissão) de anexos que os candidatos pretendam enviar para embasamento de seus requerimentos.

11.4 No caso de anulação de qualquer questão os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que a responderam.

11.5 No caso de erro ou falha na indicação da resposta correta o gabarito provisório será alterado.

11.6 O despacho dos recursos será publicado no endereço eletrônico: http://balneariosaude.fepese.org.br.

11.6.1 Para conhecer os despachos aos seus requerimentos, o candidato deverá clicar no "link" "Recursos e Requerimentos" e informar o seu número de inscrição e CPF.

11.7 A decisão exarada nos recursos, pela Comissão Organizadora é irrecorrível na esfera administrativa.

11.8 Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito no Edital.

11.9 Os recursos intempestivos não serão conhecidos e os inconsistentes não providos.

11.10 Em função das correções havidas os gabaritos das provas, notas parciais e finais e listagens de classificação poderão ser retificados para nota e ou posição superior ou inferior.

12. DA NOMEAÇÃO E POSSE

12.1 A nomeação dos candidatos e classificados se dará exclusivamente mediante convocação publicada em jornal de circulação regional e no sitio na Internet: www.balneariocamboriu.sc.gov.br.

12.2 Serão exigidos, dos candidatos convocados, cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a. Quitação com as obrigações eleitorais e políticas;

b. Quitação com as obrigações militares (em caso de candidato do sexo masculino);

c. Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo, mediante a apresentação dos documentos exigidos por este edital e previstos em lei;

d. Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no artigo 137 e seu parágrafo único, da lei federal nº. 8.112/90 e na legislação correspondente dos estados e municípios;

e. Declaração de bens ou de não possuir bens;

f. Declaração de não acumulação de cargo público ou de condições de acumulação
amparada pela Constituição;

g. Comprovante de Inscrição no Conselho de Classe, respectivo, quando couber;

h. RG, CPF, Título eleitoral;

i. CNH correspondente, quando couber;

j. PIS/PASEP;

k. Certidão de casamento;

l. Certidão de nascimento de filhos menores;

m. Comprovante de residência;

12.2.1 Na nomeação dos candidatos classificados e aprovados será exigido ainda:

- CTPS original;

- 1 foto 3x4;

- Exame de saúde física, emitido pela Junta Médica Oficial do Município;

- Exame de saúde mental, emitido por médico psiquiatra com registro no CRM.

12.2.2 Os candidatos serão submetidos a exames clínicos e laboratoriais, de caráter eliminatório, que avaliarão sua capacidade física e mental, no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem.

12.2.3 Os exames de saúde física serão realizados sob a responsabilidade da Prefeitura de Balneário Camboriú e os exames de saúde mental ficarão sob a responsabilidade do candidato classificado.

12.2.4 A decisão de o candidato estar apto ou não a assumir o cargo caberá a Junta Médica Oficial da Prefeitura de Balneário Camboriú.

12.3. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima, serão exigidos apenas dos candidatos classificados e convocados para a nomeação.

12.4. Os candidatos convocados e habilitados serão nomeados obedecendo-se a ordem crescente de classificação por cargo.

12.5. Os candidatos nomeados terão um prazo máximo de 30 (trinta) dias para tomar posse no cargo, contados a partir da data da publicação do ato.

12.6. Não será prorrogado o prazo de Posse no cargo, a fim de que o candidato convocado complete as exigências previstas neste edital para habilitação no cargo.

12.7. As providências e atos necessários para a nomeação e posse dos candidatos aprovados classificados e habilitados são de competência e responsabilidade do Município de Balneário Camboriú.

12.8. A classificação neste concurso público, não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal permanente do Município de Balneário Camboriú.

12.9. O candidato que na data da Posse estiver com 70 (setenta) anos, ou mais, de idade não será nomeado, em razão do disposto no Inciso II, do parágrafo 1º, do Art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 20, de 15/12/98 (DOU de 16/12/98), combinada com a com o artigo 63 da Lei Municipal 2.421/2004.

13. DO FORO

13.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público de que trata este Edital é o de Balneário Camboriú, Santa Catarina.

14. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

14.1 Fica delegada competência à FEPESE para:

a) Divulgar e prestar informações sobre o Concurso Público objeto deste Edital;

b) Receber os requerimentos de inscrições;

c) Deferir e indeferir e homologar as inscrições;

d) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas;

e) Receber e julgar os recursos previstos neste Edital;

f) Receber os valores da inscrição.

g) Divulgar o Resultado do Concurso.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 É vedada à inscrição neste Concurso Público de quaisquer membros da Comissão do Concurso, tanto da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú como da FEPESE.

15.2. Os casos não previstos neste edital, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos, conjuntamente, pela FEPESE e pela Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú.

Balneário Camboriú, 05 de julho de 2012.

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PARA O CARGO DE MÉDICO - ESF

CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: Fonética (acentuação tônica e gráfica). Sintaxe (análise sintática, funções sintáticas, termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios). Orações coordenadas. Orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Predicação verbal. Crase. Colocação pronominal. Semântica: Significação das palavras no contexto. Homônimas, parônimas, antônimas, sinônimas, monossemia e polissemia. Sentido denotativo e conotativo (figurado). Pontuação gráfica. Vícios de linguagem. Redação Oficial.

TEMAS ATUAIS: Análise de assuntos relevantes e atuais de áreas do conhecimento, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, saúde, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas.

CONHECIMENTOS GERAIS DE MEDICINA: Exames complementares invasivos e não invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária, Emergências clínicas, Ética e legislação profissional, Psicologia médica, Farmacologia, Controle de infecções hospitalares; Sistema Único de Saúde (SUS), programa de Saúde da Família (PSF).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Doenças de notificação compulsória no Estado de Santa Catarina. Prontuário do paciente; transferência de paciente; atestado médico (legislação); informações às famílias de paciente falecido; Intercorrência na ausência do médico assistente; Sigilo médico e segredo profissional; Remoção de paciente; responsabilidades do médico. Indicadores de saúde pública; Normas e diretrizes do programa de Agentes Comunitários de Saúde e do Programa de Saúde da Família; Programa de saúde da família, noções de medicina comunitária, verminoses, noções de trabalho em equipe, noções de administração e planejamento público, cronograma de atendimento, territorialização, visitas médicas domiciliares, tuberculose, dermatologia.

PARA O CARGO DE ENFERMEIRO - ESF

CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: Fonética (acentuação tônica e gráfica). Sintaxe (análise sintática, funções sintáticas, termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios). Orações coordenadas. Orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Predicação verbal. Crase. Colocação pronominal. Semântica: Significação das palavras no contexto. Homônimas, parônimas, antônimas, sinônimas, monossemia e polissemia. Sentido denotativo e conotativo (figurado). Pontuação gráfica. Vícios de linguagem. Redação Oficial.

CONHECIMENTOS GERAIS DE SAÚDE PÚBLICA: Constituição Federal 1988 - Art. 196 a 200; Lei 8.080/90; Lei 8.142/90 Portaria 373, 27/02/2002 - NOAS 01/2002; Manual Técnico Regulação, Avaliação e Auditoria do SUS - Ministério da Saúde 2006, Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, Departamento Nacional de Auditoria do SUS.

TEMAS ATUAIS: Análise de assuntos relevantes e atuais de áreas do conhecimento, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, saúde, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ENFERMEIRO - ESF: Administração do serviço de enfermagem: características, objetivos, planejamento, organização, comando, controle, avaliação e treinamento em serviço. Assistência à criança: recém-nascido normal, prematuro e de alto risco, puericultura, controle de nascimento e desenvolvimento. Assistência à mulher: da reprodução humana ao trabalho de parto e puerpério. Assistência a portadores de problemas clínicos e cirúrgicos. Assistência ao idoso: cuidados durante a internação, admissão, alta. Assistência em psiquiatria. Assistência nas doenças crônico-degenerativas, a saúde do trabalhador (noções sobre doenças ocupacionais). Assistência nas urgências e emergências: primeiros socorros, hemorragias, choques, traumatismos, desinfecção e esterilização: conceitos, procedimentos, materiais e soluções utilizadas, cuidadas, tipos de esterilização, indicações. Conhecimentos de anatomia, fisiologia, microbiologia, embriologia, farmacologia, imunologia. Enfermagem em saúde pública: doenças transmissíveis, DSTs, Medidas preventivas, imunização (rede de frio, tipos de vacinas, conservação e armazenamento, validade, dose e via de administração, esquema de vacinação do Ministério da Saúde).

PARA O CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM- ESF

CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: Fonética (acentuação tônica e gráfica). Sintaxe (análise sintática, funções sintáticas, termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios). Orações coordenadas. Orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Predicação verbal. Crase. Colocação pronominal. Semântica: Significação das palavras no contexto. Homônimas, parônimas, antônimas, sinônimas, monossemia e polissemia. Sentido denotativo e conotativo (figurado). Pontuação gráfica. Vícios de linguagem. Redação Oficial.

TEMAS ATUAIS: Análise de assuntos relevantes e atuais de áreas do conhecimento, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, saúde, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - ESF: Participação na programação de enfermagem. Execução de ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro; ações educativas aos usuários dos serviços de saúde; ações de educação continuada; atendimento de enfermagem em urgências e emergências; atendimento de enfermagem nos diversos programas de saúde da criança, da mulher, do adolescente, do idoso e da vigilância epidemiológica. Preparo e esterilização de material, instrumental, ambientes e equipamentos. Controle de abastecimento e estoque de materiais médico-hospitalares e medicamentos. Participação na orientação e supervisão do trabalho de enfermagem, em grau auxiliar. Participação na equipe de saúde.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS PROFISSIONAIS

- Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas;

- Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho;

- Participar da atualização contínua das informações coletadas no processo de territorialização e mapeamento, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

- Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde;

- Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

- Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;

- Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

- Resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica;

- Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos Conselhos locais de Saúde e no Conselho Municipal de Saúde;

- Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário;

- Realizar visitas domiciliares conforme o planejamento;

- Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

- Garantir acesso à continuidade do tratamento, responsabilizando-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;

- Executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida;

- Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

- Garantir o atendimento da demanda espontânea de forma contínua e racionalista;

- Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas;

- Garantir a realização das ações programáticas;

- Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde;

- Participar das atividades de educação permanente;

- Identificar parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade que possam potencializar ações Inter setoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;

- Auxiliar na implantação do cartão Nacional de Saúde.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO ENFERMEIRO

- Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

- Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada;

- Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão;

- Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a Unidade de Saúde da Família;

- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde da Família.

- No nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária;

- Realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001 (anexado);

- Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

- Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.;

- Promover a saúde e abordar os aspectos de educação sanitária tanto com indivíduo sadios ou doentes.

- Supervisionar, planejar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de Auxiliares de Enfermagem; e

- contribuir e participar das atividades de educação permanente do ACD e THD.

Lei Nº 2.776/07 e Portaria MS nº 648/06

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM

- Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na Unidade de Saúde da Família (USF) e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações e outros);

- Realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe;

- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF;

- Identificar famílias de risco com os Agentes Comunitários de Saúde;

- Contribuir, quando solicitado, com o trabalho dos ACS no que se refere às visitas domiciliares;

- Acompanhar as consultas de enfermagem dos indivíduos expostos às situações de risco; e - Executar os procedimentos de vigilância sanitária epidemiológica nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, bem como no controle da tuberculose, hanseníase, doenças crônico-degenerativas e infectocontagiosas.

Lei Nº 2.776/07 e Portaria MS nº 648/06

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO MÉDICO

- O Médico da equipe preconizada pelo PSF deve ser um Generalista, atendendo a todos os componentes das famílias, independente de sexo e idade;

- Comprometimento com a pessoa, inserida em seu contexto biopsicossocial, e não com um conjunto de conhecimentos específicos ou grupos de doenças. Esse compromisso envolve ações inclusive em indivíduos saudáveis;

- Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta, terceira idade, bem como do trabalhador;

- Valorizar a relação médico/paciente e médico/família;

- Realizar procedimentos e consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);

- Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001;

- Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

- Fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental;

- Abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária com indivíduos sadios ou doentes;

- Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;

- Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;

- Realizar atendimento de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais;

- Indicar internação hospitalar;

- Solicitar exames complementares;

- Verificar e atestar óbito;

- Acompanhar a execução dos Protocolos, devendo modificar a rotina médica, desde que existam indicações clínicas e evidências científicas para tanto; na eventualidade da revisão dos Protocolos ou da criação de novos Protocolos, os Conselhos Federais de Medicina e Enfermagem e outros Conselhos, quando necessário, deverão participar também da sua elaboração;

- contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e

- participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.