Prefeitura de Balneário Camboriú - SC

Notícia:   Prefeitura de Balneário Camboriú - SC abre vagas na área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL N° 002/2011

Abre inscrições e define normas para o processo seletivo destinado a admissão de pessoal em caráter temporário para o ano letivo de 2012.

O Prefeito Municipal de Balneário Camboriú, Sr. Edson Renato Dias e o Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais, tornam pública a abertura de inscrições, das 16 horas de 28 de outubro de 2011 até às 18 horas do dia 11 de novembro de 2011, para o Processo seletivo destinado à Admissão em Caráter Temporário (ACT) para o ano letivo de 2012, no quadro de pessoal da Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, de acordo com as Leis Municipais n°1836/99 e 19399.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo destina-se à admissão em caráter temporário no quadro do pessoal da Secretaria da Educação.

1.2 A contratação dos candidatos classificados, nos termos deste edital, será por tempo determinado, tendo como prazo máximo o dia 19/12/2012.

1.3 A aprovação e classificação no processo seletivo não criam direito à contratação que será realizada na medida das necessidades da Secretaria da Educação do município e disponibilidades orçamentárias.

1.4 São condições para participação no presente processo seletivo:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 12, do artigo 12 da Constituição Federal;

b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;

c) Ter conhecimento e concordar com todas as exigências contidas neste edital;

d) Possuir o nível de escolaridade e habilitação legal para o exercício da profissão e exigida pelo cargo.

1.5 O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da Fundação de Estudos e Pesquisa Socioeconômico - FEPESE, localizada no Campus Universitário - CSE - Universidade Federal de Santa Catarina -UFSC, Trindade, CEP 88.040-900, Florianópolis, SC, telefones (48) 3953 1000, 3953 1032 e-mail: actbalneario@fepese.org.br e endereço eletrônico: http://actbalneario.fepese.org.br

1.6 A prova escrita será realizada no dia 20 de novembro de 2011, na cidade de Balneário Camboriú e terá a duração de 3 (três) horas, de acordo com o cronograma abaixo:

1.6.1 Provas para os cargos com exigência de nível médio:

HORÁRIOS

EVENTO

HORÁRIO

Abertura dos portões para ingresso dos candidatos

8h

Fechamento dos portões (a partir deste horário não mais será permitida a entrada de candidatos sob qualquer alegação).

8h50 minutos

Abertura dos envelopes e início da distribuição dos cadernos de provas aos candidatos.

8h50 minutos

Início da resolução da prova.

9h

Término da resolução da prova. A partir deste momento serão recolhidos os cadernos de prova e cartões dos candidatos remanescentes.

12h.

1.6.2 Provas para os cargos com exigência de nível superior:

EVENTO

HORÁRIO

Abertura dos portões para ingresso dos candidatos

14h

Fechamento dos portões (a partir deste horário não mais será permitida a entrada de candidatos sob qualquer alegação).

14h50 minutos

Abertura dos envelopes e início da distribuição dos cadernos de provas aos candidatos.

14h50 minutos

Início da resolução da prova.

15h

Término da resolução da prova. A partir deste momento serão recolhidos os cadernos de prova e cartões dos candidatos remanescentes.

18h.

1.7. As provas serão realizadas na cidade de Balneário Camboriú, em locais que serão divulgados com antecedência mínima de 5 dias, no endereço eletrônico (sitio) do concurso: http://actbalneario.fepese.org.br

1.7.1 A FEPESE poderá, por motivo fortuito ou de força maior, alterar a data, local e ou horário da realização das provas, mediante prévio aviso no sitio do processo seletivo http://actbalneario.fepese.org.br

1.8 Os requerimentos, recursos administrativos e qualquer outro documento exigido pelas normas do presente edital, deverão ser entregues, respeitados os prazos e condições previstos nas normas editalícias, em dias úteis em um dos seguintes endereços:

1.Sede da FEPESE
Campus Professor João David Ferreira Lima.
Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC.
Trindade - Florianópolis - SC.
Telefones (48) 3953-1000 e (47) 3366-5761.
Horário de atendimento: dias úteis das 9h às 18h.
Horário do último dia de inscrições: das 09h às 15 h.

2.Posto de Atendimento em Balneário Camboriú
CENTRO DE TREINAMENTO COMUNITÁRIO - CTC
Rua: Itália, n21059, Bairro das Nações.
(Ao lado do Centro Educacional Municipal Prof. Antônio Lúcio)
Balneário Camboriú - SC
Horário: dias úteis das 09h às 17 h.
Horário do último dia de inscrições: das 09h às 15 h.

2 DOS CARGOS, EXIGÊNCIAS PARA CONTRATAÇÃO E REMUNERAÇÃO

2.1. CARGOS COM EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR

ADMINISTRADOR ESCOLAR PIII 40 h/s

Exigências para contratação: Diploma de graduação em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar ou complementação em Gestão Escolar ou Licenciatura em curso da área da Educação com curso de pós-graduação em Administração Escolar.

FONOAUDIÓLOGO 40 h/s

Exigências para contratação: Diploma de curso superior em Fonoaudiólogo. Registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

ORIENTADOR EDUCACIONAL PIII 40 h/s

Exigências para contratação: Diploma de graduação em Pedagogia com habilitação em Orientação Educacional ou complementação em Gestão Escolar ou Licenciatura em curso da área da Educação com curso de pós-graduação em Orientação Educacional.

SUPERVISOR EDUCACIONAL PIII 40 h/s

Exigências para contratação: Diploma de graduação em Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar ou complementação em Gestão Escolar ou Licenciatura em curso da área da Educação com curso de pós-graduação em Supervisão Educacional.

PROFESSOR ANOS INICIAIS PIII 40 h/s

Exigências para contratação: Diploma de graduação em curso de licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitação em Anos Iniciais.

PROFESSOR ANOS INICIAIS- EJA PIII 20h/s ou 40 h/s

Exigências para contratação: Diploma de graduação em curso de licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitação em Anos Iniciais ou Educação de Jovens e Adultos.

PROFESSOR APOIO PEDAGÓGICO ESPECIAL PIII 20 a 40 h/s

Exigências para contratação: Diploma de graduação em curso de Educação Especial ou licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitação Educação Especial, ou graduação em Pedagogia ou Normal Superior com curso de capacitação em Educação Especial.

PROFESSOR ARTE PIII 10 a 40 h/s

Exigências para contratação: Diploma de graduação em curso de licenciatura em Artes ou Educação Artística.

PROFESSOR DE CIÊNCIAS PIII 10 a 40 h/s

Exigências para contratação: Diploma de graduação em curso de licenciatura em Ciências ou Física ou Química ou Biologia.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA PIII 10 a 40 h/s

Exigências para contratação: Diploma de graduação em curso de licenciatura em Educação Física. Registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO PIII 10 a 40 h/s

Exigências para contratação: Diploma de graduação em curso de licenciatura em Ensino Religioso ou Ciências da Religião ou Filosofia ou Teologia.

Exigências para contratação: Diploma de graduação em curso de licenciatura em Geografia.

PROFESSOR DE HISTÓRIA PIII 10 a 40 h/s

Exigências para contratação: Diploma de graduação em curso de licenciatura em História.

PROFESSOR DE LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA PIII 40 h/s

Exigências para contratação: Diploma de graduação em Informática.

PROFESSOR DE LÍNGUA ESPANHOLA PIII 10 a 40 h/s

Exigências para contratação: Diploma de graduação em curso de licenciatura em Língua Espanhola ou em Letras com habilitação em Língua Espanhola.

PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA PIII 10 a 40 h/s

Exigências para contratação: Diploma de graduação em curso de licenciatura em Língua Inglesa ou em Letras com habilitação em Língua Inglesa.

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA PIII 10 a 40 h/s

Exigências para contratação: Diploma de graduação em curso de licenciatura em Português ou em Letras com habilitação em Língua Portuguesa.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA PIII 10 a 40 h/s

Exigências para contratação: Diploma de graduação em curso de licenciatura em Matemática.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL PIII 40 h/s

Exigências para contratação: Diploma de graduação em curso de licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitação em Educação Infantil.

PROFESSOR AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL PIII 40 h/s

Exigências para contratação: Diploma de graduação em curso de licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitação em Educação Infantil.

INSTRUTOR DE LIBRAS PIII 20 a 40 h/s

Exigências para contratação: Diploma de Licenciatura na área de Educação com Curso de formação na área de Libras.

INTÉRPRETE DE LIBRAS PIII 20 a 40 h/s

Exigências para contratação: Diploma de Licenciatura na área de Educação com Curso de formação na área de Libras.

2.2. CARGOS COM EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DE CURSO DE ENSINO MÉDIO

PROFESSOR ARTES PI 10 a 40 h/s

Exigências para contratação: Certidão que comprove estar cursando Licenciatura em Artes ou Educação Artística a partir da 5ª fase.

PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO PI 10 a 40 h/s

Exigências para contratação: Certidão que comprove estar cursando Licenciatura em Ensino Religioso ou Ciências da Religião ou Filosofia ou Teologia, a partir da 5ª fase.

Exigências para contratação: Certidão que comprove estar cursando Licenciatura em Geografia, a partir da 5ª fase.

PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA PI 10 a 40 h/s

Exigências para contratação: Certidão que comprove estar cursando Licenciatura em Língua Inglesa ou em Letras com habilitação em Língua Inglesa, a partir da 5ª fase.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA PI 10 a 40 h/s

Exigências para contratação: Certidão que comprove estar cursando Licenciatura em Matemática, a partir da 5ª fase.

PROFESSOR DE CAPOEIRA PI 10 a 40 h/s

Exigências para contratação: Diploma de Curso de ensino médio e curso específico de capoeira com no mínimo de 40h/s.

PROFESSOR DE DESENHO PI 10 a 40 h/s

Exigências para contratação: Diploma de Curso de ensino médio e curso específico de desenho ou curso de capacitação em Design com no mínimo de 80h/s.

PROFESSOR DE LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA PI 40 h/s

Exigências para contratação: Diploma de Curso de ensino médio e curso técnico na área de Informática e ou Diploma de Curso de ensino médio com cursos livres em informática com no mínimo de 80hs.

PROFESSOR DE DANÇA PI 10 a 40 h/s

Exigências para contratação: Diploma de Curso de ensino médio e curso específico de dança com no mínimo de 80h/s.

PROFESSOR DE ESCULTURA PI 10 a 40 h/s

Exigências para contratação: Diploma de Curso de ensino médio e curso específico de arte ou escultura com no mínimo de 40h/s.

PROFESSOR DE FANFARRA PI 10 a 40 h/s

Exigências para contratação: Diploma de Curso de ensino médio e curso específico de música ou regência ou fanfarra com no mínimo de 40h/s.

PROFESSOR DE GINÁSTICA RÍTMICA PI 10 a 40 h/s

Exigências para contratação: Diploma de Curso de ensino médio e curso específico de ginástica ou ginástica rítmica com no mínimo de 80h/s.

PROFESSOR DE MÚSICA PI 20 a 40 h/s

Exigências para contratação: Conservatório ou curso de Ensino Médio e curso de formação específica em Música com no mínimo de 80h/s.

PROFESSOR DE PINTURA PI 10 a 40 h/s

Exigências para contratação: Diploma de Curso de ensino médio e curso específico de arte ou pintura com carga horária mínima de 40h/s.

PROFESSOR DE TEATRO PI 10 a 40 h/s

Exigências para contratação: Diploma de Curso de ensino médio e curso específico de artes cênicas, ou teatro, ou direção teatral com no mínimo de 40h/s.

PROFESSOR DE XADREZ PI 10 a 40 h/s

Exigências para contratação: Diploma de Curso de ensino médio e curso específico de xadrez com no mínimo de 40h/s.

INSTRUTOR DE LIBRAS PI 20 a 40 h/s

Exigências para contratação: Curso de Ensino Médio com Curso de formação na área de Libras.

INTÉRPRETE DE LIBRAS PI 20 a 40 h/s

Exigências para contratação: Curso de Ensino Médio com Curso de formação na área de Libras.

PROFESSOR AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL PI 40 h/s

Exigências para contratação: Diploma de Curso de ensino médio com habilitação em Magistério.

2.3. DOS VENCIMENTOS

2.3.1 Os vencimentos dos cargos de que trata o presente edital estão listados na Tabela de Salários constante do Anexo III desse edital.

2.3.1 Os salários da tabela encontrada no Anexo III referem-se aos percebidos no ano de 2011, podendo ser alterados no decorrer do ano letivo de 2012, na forma da lei.

3 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

3.1 Para participar do presente Processo seletivo o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital que declarara conhecer e com as quais declara concordar.

3.2 A inscrição somente será efetuada via Internet, no endereço eletrônico http://actbalneario.fepese.org.br.

3.2.1 Os candidatos que não tiverem acesso à INTERNET ou tiverem dificuldades para realizar a sua inscrição poderão ter acesso a equipamento e orientação para seu uso em um dos postos de atendimento cujo endereço e horários de funcionamento estão descritos no item 1.8.

3.2.1.1 O atendimento aos candidatos limita-se ao uso do equipamento disponível e orientação para a inscrição, eximindo-se a FEPESE e a Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú pela eventual indisponibilidade ou falha dos equipamentos ou acesso à INTERNET, bem como por qualquer irregularidade na inscrição ou documentação entregue que são de exclusiva responsabilidade dos candidatos. Eventualmente poderão se formar filas. No último dia de inscrição só serão atendidos os candidatos que chegarem ao local até às 15 horas.

3.3 Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá seguir os seguintes passos:

a) Acessar o endereço eletrônico http://actbalneario.fepese.org.br;

b) Ler atentamente o edital e verificar se atende às exigências do cargo;

c) Preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo pela Internet;

d) Imprimir uma cópia que deve ficar em seu poder;

e) Imprimir o boleto da taxa de inscrição e efetivar o seu pagamento em qualquer agência bancária, posto de autoatendimento ou "home banking", preferencialmente do Banco do Brasil S.A, até o último dia de inscrições.

3.4 O valor da Taxa de inscrição é de R$ 30,00 (trinta reais) para os cargos com exigência de curso de ensino superior e de R$ 20,00 (vinte reais) para os cargos com exigência de curso de ensino médio.

3.4.1 O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

3.4.2 Não serão aceitos pagamentos feitos por qualquer outra forma ou meio.

3.4.3 Será automaticamente cancelada a inscrição do candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque ou agendamento sem provisão de fundos ou com outras irregularidades que impossibilitem seu recebimento.

3.5 Será permitida a inscrição, dos candidatos devidamente habilitados para até 2 (dois) cargos desde que com exigências de escolaridade diferentes, isto é, uma inscrição para um cargo com exigência de curso de ensino médio e outra para um cargo com exigência de ensino superior.

3.5.1 A inscrição para dois cargos implica no pagamento das taxas de inscrição correspondentes, sendo desconsiderada a inscrição cujo pagamento não foi efetivado.

3.5.2 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outra via não especificada neste edital.

3.6 O preenchimento do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

3.7 As informações prestadas no requerimento de inscrição não poderão ser alteradas, exceto a eventual mudança de endereço.

3.8 A FEPESE não se responsabilizará por inscrições não efetivadas por falhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência dos dados à impressão dos documentos solicitados e ou o pagamento da inscrição.

3.9 Será cancelada a inscrição:

a) Processada de forma diferente da indicada no presente edital ou da qual não tiver sido paga a correspondente taxa de inscrição;

b) Do candidato que efetuar duas ou mais inscrições para o mesmo cargo, caso em que será deferida unicamente a última paga;

c) Do candidato que efetuar inscrição para dois cargos diferentes com a mesma exigência de escolaridade. Será deferida unicamente a última que tiver sido paga.

3.10 DOS PEDIDOS DE CONDIÇÕES ESPECIAIS

3.10.1 As pessoas com deficiência que encontrarem dificuldade em efetivar a sua inscrição e necessitarem ajuda de especialistas, devem telefonar para o número (48) 3953.1032 ou enviar um e-mail para actbalneario@fepese.org.br, com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias do término das inscrições, informando seus dados pessoais, sua necessidade e solicitar o agendamento de data e horário em que um especialista requisitado estará ao seu dispor para ajudá-lo na sua inscrição.

3.10.2 Os candidatos com qualquer dificuldade ou deficiência deverão, no Requerimento de Inscrição, solicitar as condições especiais que desejarem para realizar a prova escrita. As solicitações serão atendidas segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.10.3 Os candidatos que pretenderem tempo adicional para a realização da prova deverão requerer através de pedido entregue em um dos postos de atendimento, até o último dia de inscrições, ao qual deve anexar justificativa e parecer de especialista na sua área de deficiência.

3.10.4 A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de requerer no formulário de inscrição atendimento especial, deverá levar um acompanhante maior de 18 anos, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. Em hipótese alguma a criança poderá permanecer com a candidata durante a realização da prova. O tempo dispensado para a amamentação não será acrescido ao tempo normal da duração da prova.

3.11 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.11.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas pela FEPESE, das quais se dará conhecimento por meio de ato divulgado no endereço eletrônico http://actbalneario.fepese.org.br.

3.11.2 A relação das inscrições não homologadas, devido ao indeferimento pela FEPESE, será divulgada no endereço do concurso na Internet: http://actbalneario.fepese.org.br.

3.12 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA OS DOADORES DE SANGUE

3.12.1 O candidato que preencher os requisitos previstos na Lei Municipal 309/2010 (isenção da taxa de inscrição para doadores de sangue) deverá entregar pessoalmente ou por intermédio de Procurador em um dos postos de atendimento aos candidatos, até às 17 horas do dia 3 de novembro de 2011, requerimento solicitando a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao qual juntará os seguintes documentos:

a) Cópia do requerimento de inscrição;

b) Comprovante expedido por entidade credenciada pela União, pelo Estado de Santa Catarina ou pelo Município de Balneário Camboriú, de que o requerente é doador de sangue, discriminando o número e a data em que foram realizadas as doações, que não poderá ser inferior a 01 (uma) por ano.

3.12.2 A FEPESE publicará, no endereço eletrônico do Processo Seletivo, no dia 04 de novembro de 2011, relação dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção da taxa de inscrição para os doadores de sangue deferidos.

3.12.3 Os candidatos que tiverem os seus pedidos de isenção da taxa de inscrição para os doadores de sangue indeferidos e que desejarem participar do processo seletivo deverão Imprimir o boleto da taxa de inscrição e efetivar o seu pagamento em qualquer agência bancária, posto de autoatendimento ou "home banking", preferencialmente do Banco do Brasil S.A, até o último dia de inscrições.

4. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 Ao candidato portador de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo.

4.2 Serão reservadas 5% (cinco por cento) vagas aos portadores de necessidades especiais, nos termos do § 22, do Artigo 112, da Lei Municipal 1069/91, com a redação da Lei Municipal 1.346/94, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores.

4.3 A cada 19 candidatos classificados que forem nomeados será convocado, na rigorosa ordem de classificação, 1 candidato aprovado para o mesmo cargo/ área/ disciplina, entre os que concorreram às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

4.4 Serão consideradas deficiências somente àquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 42 do Decreto Federal n2. 3.298/99 e Lei Estadual 12.870/04.

4.5 O candidato portador de deficiência deverá entregar, para concorrer às vagas reservadas, pessoalmente ou por intermédio de procurador habilitado, até às 18 horas do último dia de inscrições, na FEPESE ou no Posto de Atendimento em Balneário Camboriú, os seguintes documentos:

a) Laudo médico especificando a respectiva deficiência e a declaração de que ela não impede ao candidato o exercício do cargo;

b) Cópia do comprovante de inscrição.

4.6 O candidato portador de deficiência participará deste concurso em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se referem ao conteúdo das provas, critérios de aprovação, data, horário de início, local de aplicação e nota mínima exigida.

4.7 Os candidatos inscritos para as vagas reservadas aos portadores de deficiência submeter-se-ão, quando convocados, à avaliação de equipe multiprofissional que terá a decisão terminativa sobre: a) a qualificação do candidato como deficiente ou não e b) o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício do cargo.

4.8 Os candidatos que se declararam no ato de inscrição como portadores de deficiência e não atenderem plenamente a todas as exigências dispostas no presente edital, terão suas inscrições para as vagas reservadas indeferidas, passando a figurar unicamente na classificação geral dos candidatos.

4.9. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, até o último dia de inscrições, nos endereços e horários descritos no item 1.8 e entregar laudo médico comprovando essa necessidade.

4.10 As solicitações de condições especiais serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5 DA PROVA

5.1 O processo seletivo objeto deste Edital, compreenderá, para todos os cargos, as seguintes etapas:

Primeira etapa: Exame de habilidades e de conhecimentos aferidos em uma Prova escrita de caráter classificatório;
Segunda etapa: Prova de Títulos de caráter classificatório.

5.2 DA PROVA ESCRITA

5.2.1 A prova escrita para todos os cargos será composta de 40 (quarenta) questões objetivas com 5 (cinco) alternativas de resposta cada uma delas, das quais apenas 1 (uma) será a correta, de acordo com o quadro abaixo:

ÁREAS DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DAS QUESTÕES

VALOR TOTAL

Português

5

0,50

2,50

Temas Atuais

5

0,30

1,50

Temas de Educação

30

0,20

6,00

TOTAL

40

 

10,00

5.2.2 Os programas das provas acham-se publicados no anexo 1 do presente edital.

5.3 NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA.

a) DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO RESPOSTA

5.3.1 O candidato receberá para realizar a prova um caderno de questões e um cartão resposta, devendo conferir atentamente se correspondem à sua inscrição e cargo/área de atuação, se constam todas as questões e se não apresentam qualquer falha ou defeito que prejudiquem a resolução da prova. A ocorrência de qualquer irregularidade deverá ser comunicada imediatamente ao fiscal de sala.

5.3.2 As respostas corretas das questões deverão ser marcadas no cartão resposta com caneta esferográfica feita de material transparente, com tinta de cor azul ou preta, seguindo todas as instruções contidas no cartão.

5.3.3 A prova será corrigida unicamente pela marcação do candidato no cartão resposta, não sendo válidos quaisquer registros feitos no caderno de questões ou em qualquer outro local.

5.3.4 Não serão substituídos os cartões resposta por erro do candidato nem atribuídos pontos às questões não assinaladas, ou marcadas com emendas ou rasuras, a lápis ou com caneta esferográfica de tinta com cor diversa das estabelecidas ou em desacordo com as instruções contidas no caderno de provas e ou cartão resposta.

5.3.5 Ao terminar a prova ou no horário determinado para o seu fim, o candidato entregará ao fiscal de sala, sem qualquer outro aviso, o cartão resposta devidamente assinado e o caderno de questões.

b) DO ACESSO AO LOCAL DE PROVA

5.3.6 O acesso aos locais de prova no período matutino será permitido a partir das 8 horas e no período vespertino a partir das 14 horas.

5.3.7 Será vedada a entrada ao local de prova ao candidato que se apresentar após o horário determinado para o seu início.

5.3.8 A entrada nos locais de prova só será permitida mediante a apresentação de documento de identidade original, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.

5.3.8.1 Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

5.3.8.2 São considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiros Militar, pelos Conselhos e Ordens fiscalizadores de exercício profissional, passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.

c) DAS PROIBIÇÕES DURANTE A REALIZAÇÃO DA PROVA

5.3.9 Durante a realização das provas é proibido:

a) A comunicação entre os candidatos;

b) A utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação;

c) O porte, mesmo desligado, ou o uso de quaisquer aparelhos eletroeletrônicos tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie;

d) O uso de óculos escuros, salvo se prescrito em receita médica, ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;

e) O porte de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

f) O porte de qualquer tipo de armamento;

g) A ingestão de alimentos e bebidas, com exceção de água acondicionada em embalagem plástica transparente sem rótulos e ou etiquetas;

h) Ausentar-se da sala sem a companhia de um fiscal;

i) Entregar a prova antes de decorrida 1 (uma) hora do seu início.

d) MATERIAL PERMITIDO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

5.3.10 O candidato pode ter no local de prova unicamente:

a) Documento de identificação;

b) Cópia do Requerimento de Inscrição;

c) Canetas esferográficas fabricadas com material transparente com tinta de cor azul ou preta;

d) Água acondicionada em vasilhame fabricado em material transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo. e)Carteira guardada no bolso com seu documento de identificação e dinheiro, não podendo conter cartões de qualquer natureza, qualquer outro papel, impresso, texto ou anotação.

5.3.11 Recomenda-se ao candidato que não traga para o local de prova qualquer material não permitido. Se os trouxer, deve entregar todos os materiais, equipamentos e utensílios não autorizados, quando se tratarem de aparelhos ou equipamentos devidamente desligados, aos fiscais da sala, sem qualquer outro aviso, antes do início da prova.

5.3.12 A FEPESE e o Município de Balneário Camboriú não assumem qualquer responsabilidade pelo extravio, roubo ou avaria de qualquer material trazido ao local de prova.

5.3.13 A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, constitui-se violação das normas do presente concurso processo seletivo e implicará na exclusão do candidato do processo seletivo, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas.

e) OUTRAS NORMAS

5.3.14 Os 3(três) últimos candidatos de cada sala só poderão entregar o caderno de questões e o cartão resposta simultaneamente.

5.3.15 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

5.3.16 O candidato declara estar ciente e concordar que a FEPESE, através de seus prepostos, poderá proceder à sua identificação datiloscópica, bem como revista pessoal e de seus pertences, por quaisquer meios inclusive eletrônicos.

5.3.17 O Município de Balneário Camboriú e a FEPESE não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ ou alojamento dos candidatos, mesmo em caso de alteração de datas e locais da prova, bem como pelo furto e roubo de qualquer pertence ou veículo quando da realização das provas.

5.3.18 Os candidatos não poderão estar acompanhados de outras pessoas na sala de provas, mesmo que filhos menores.

5.4 DA PROVA DE TÍTULOS

5.4.1 A Prova de Títulos é constituída pela análise e pontuação de certificados e ou diplomas de cursos de pós-graduação e ou aperfeiçoamento ou de cursos de atualização com duração igual ou superior a 12 horas, realizados em período posterior a 30 de outubro de 2009.

5.4.2 Para participar da Prova de Títulos o candidato deverá entregar, até o dia e horário do encerramento das inscrições, em um dos postos de atendimento, cópia fotostática (Xerox) do título e do respectivo histórico escolar, acompanhadas do Requerimento anexo ao presente edital (Anexo 2).

5.4.2.1 O candidato declara, para os fins de direito, que as cópias apresentadas são verdadeiras e está ciente que poderá, a qualquer momento, ser convocado a apresentar os originais dos documentos apresentados. Ocorrendo qualquer divergência entre o documento apresentado e o original o candidato será excluído do processo seletivo sendo atribuída nota zero às provas eventualmente feitas, sem prejuízo das sanções legais.

5.4.2.2 Os candidatos que apresentarem documentos emitidos com nome diferente do que consta na inscrição, declaram para fins de direito que a divergência de nome decorre de ato legal que comprovarão no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, caso forem para tanto convocados mediante edital publicado no sitio do concurso. Declaram, igualmente, que estão cientes de que a falsidade ou não comprovação de tal declaração implicará na sua desclassificação no processo seletivo, tornando inválidos todos os atos praticados, sem prejuízo das sanções legais.

5.4.2.3 Os títulos de mestrado e doutorado obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei.

5.4.2.4 Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados por tradução feita por tradutor oficial.

5.4.2.5 Só serão pontuados os certificados ou diplomas de Cursos de aperfeiçoamento e ou atualização na disciplina/ área para o qual se inscreveu ou em Educação, expedidos por Instituição de Ensino ou Órgão Público do Estado e ou municípios, credenciada pelo MEC, ou pelo CEE, ou pelo CONSEME.

5.4.2.6 Só serão pontuados os certificados ou diplomas de Cursos de pós-graduação na disciplina/ área, para o qual o candidato se inscreveu ou em Educação, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal, acompanhados do Histórico Escolar.

5.4.2.7 Não serão pontuados os títulos de pós-graduação que sejam exigência para a contratação.

5.4.2.7.1 Os candidatos a que se refere o item 5.4.2.7 deverão, no requerimento de inscrição para a Prova de Títulos, informar a sua formação, sob pena de cancelamento da sua inscrição e anulação de todos os atos praticados, caso constada a omissão ou falsa informação.

5.4.2.8 Serão avaliados no máximo 5 (cinco) certificados ou diplomas de cursos de aperfeiçoamento ou atualização, por carga horária e unicamente 1 (um) título de pós-graduação. Caso o candidato apresente número excedente ao determinado serão pontuados unicamente os de maior valor.

5.4.3 Não serão pontuados:

a) Atestados ou quaisquer outros documentos que não sejam certificados, diplomas ou certidões emitidos na forma da lei e nos termos do presente edital.

b) Os títulos não entregues no prazo e locais determinados;

c) Títulos obtidos em cursos que não sejam na disciplina/ área/ cargo para a qual o candidato está inscrito ou na área de Educação;

d) Títulos emitidos por instituições que não atenderem ao especificado nos subitens 5.4.2.6 e 5.4.2.7.

e) Diplomas ou certificados de cursos de atualização com duração inferior a 12 horas.

f) Diplomas ou certificados de cursos de atualização anteriores a 30 de outubro de 2009.

g) Os títulos não acompanhados do histórico escolar e requerimento.

h) Documentos sujos, rasgados, apagados, manchados e ou cujo inteiro teor não possa ser lido e analisado. i)Os certificados ou diplomas de cursos de aperfeiçoamento ou atualização em número superior a 5 (cinco) em cada intervalo da tabela abaixo.

j) Os diplomas ou certificados de curso em mais de um curso de pós-graduação, sendo pontuado apenas o de maior valor.

k) Os diplomas e ou certificados que sejam pré-requisitos para a contratação.

5.4.4 Os títulos apresentados serão pontuados de acordo com as tabelas abaixo:

TABELA 1- CERTIFICADOS OU DIPLOMAS DE CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO E OU ATUALIZAÇÃO

DOCUMENTO APRESENTADO

CARGA HORÁRIA

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Certificado ou diploma de Curso de aperfeiçoamento e ou atualização na disciplina/ área/cargo para o qual se inscreveu ou em Educação, expedido por Instituição de Ensino ou Órgão Público do Estado e ou Municípios, credenciada pelo MEC, ou pelo CEE, ou pelo CONSEME, realizado em período posterior ao dia 30 de outubro de 2009.

PONTUAÇÃO MÁXIMA

12 a 100 horas.

01

05

101 a 200 horas.

02

10

201 a 300 horas.

03

15

Acima de 300 horas.

6

30

 

 

30

TABELA 2- CERTIFICADOS OU DIPLOMAS DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO

DOCUMENTO

TITULAÇÃO OBTIDA

PONTUAÇÃO

Certificado ou diploma de Curso de Pós-Graduação na disciplina/ área, para o qual o candidato se inscreveu ou em Educação, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal, acompanhado do Histórico Escolar.

Especialização Lato Sensu.

20

Mestrado

50

Doutorado

70

PONTUAÇÃO MÁXIMA

 

70

5.4.5 O máximo de pontos obtidos na prova de títulos será 100.

5.4.6 A Nota da Prova de Títulos será calculada de acordo com a seguinte fórmula:

NPT = (PTAA + PTPG)/50

Sendo:

PTAA= Somatório dos pontos dos certificados ou diplomas de cursos de atualização e aperfeiçoamento.

PTPG= Pontuação do título de pós-graduação.

5.4.7 A nota da prova de títulos corresponderá no máximo a 2,00 (dois) pontos e será somada à da prova escrita.

6 DA MÉDIA FINAL E CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

6.1 A média final dos candidatos será obtida com a aplicação da seguinte fórmula:

MF= NPE + NPT

Sendo:

MF= Média final.

NPE= Nota da prova escrita.

NPT= Nota da prova de títulos.

6.2 Os candidatos serão classificados por vaga, em ordem decrescente da média final, expressa com 2 (duas) decimais sem arredondamento.

6.3 Ocorrendo empate na média final aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/O3, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 12 da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

6.3.1 Para o efeito do item 6.4.1 será considerada a idade do candidato na data do último dia de inscrições para o presente concurso.

6.3.2 Para os candidatos que não se enquadrarem no item anterior, na hipótese de igualdade de notas, o desempate será feito através dos seguintes critérios:

a) Maior nota nas questões de Temas de Educação;

b) Maior nota nas questões de Português;

c) Maior nota nas questões de Temas Atuais d)Maior idade.

6.4 Os portadores de deficiência integrarão lista especial de classificação.

7 DOS RECURSOS

7.1 Caberão recursos do indeferimento da inscrição, conteúdo das provas e gabarito provisório e do resultado final, que deverão ser interpostos até às 18 horas do segundo dia subsequente à publicação, respectivamente, da homologação das inscrições; conteúdo das provas e gabarito provisório e do resultado final.

7.2 Para interposição dos recursos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

7.2.1 Acessar a página do concurso na Internet: http://actbalneario.fepese.org.br e clicar no link RECURSOS;

7.2.2 Preencher "on-line" atentamente, com clareza e argumentos consistentes, o formulário de recurso e enviá-lo via Internet, seguindo as instruções nele contidas.

7.3 No caso de anulação de qualquer questão o ponto a ela correspondente será atribuído a todos os candidatos que a responderam.

7.4 No caso de erro na indicação da resposta correta o gabarito provisório será alterado, sendo as provas corrigidas com base no gabarito definitivo.

7.5 O despacho dos recursos será publicado no endereço eletrônico do concurso: http://actbalneario.fepese.org.br. Para obter a resposta dos seus requerimentos o candidato deverá clicar no "link" "Recursos e Requerimentos" e informar o seu número de inscrição e CPF.

7.6 A decisão exarada nos recursos pela Comissão Organizadora, é irrecorrível na esfera administrativa.

7.7 Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito no Edital.

7.8 Os recursos intempestivos e inconsistentes não serão analisados.

7.9 Ocorrendo a anulação de questões ou a alteração de quaisquer das notas publicadas em consequência de deferimento de recurso administrativo ou por constatação de erro material, as notas, médias e classificação dos candidatos poderão ser alteradas para posição superior ou inferior.

8 - DA ESCOLHA DE VAGA E DA CONTRATAÇÃO

8.1 A contratação, obedecendo rigorosamente a ordem dos candidatos classificados, será feita através de publicação no site: www.balneariocamboriu.sc.gov.br,(no link Editais) contendo dia e horário para escolha de vaga e posterior contratação.

8.2. A classificação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de contratação automática. A decisão de contratação é de competência do Prefeito Municipal, dentro da disponibilidade de vagas e carga horária no decorrer do Ano Letivo.

8.3 A chamadas dos candidatos serão feitas obedecendo à ordem de classificação, através de convocação publicado no site: www.balneariocamboriu.sc.gov.br, (no link Editais).

8.4 O candidato após a chamada publicada através do site www.balneariocamboriu.sc.gov.br, (no link Editais), deverá comparecer no dia e horário constante na convocação na Sede da Secretaria de Educação de Balneário Camboriú sito a rua Antônio Bitencourt, n2114 - Bairro Pioneiros, Departamento Técnico Administrativo - Divisão de Recursos Humanos, e após escolha de vaga no local supracitado, munido de documento com foto ou procuração especifica.

8.5 Após a escolha de vaga o candidato deverá no prazo de 72h/s comparecer munido dos documentos relacionados no Anexo 4. Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, sito a rua Dinamarca, nº 320, 'Prédio novo", primeiro andar - Divisão de Gestão de Pessoas, das 08h/s as 17h/s.

8.6 O candidato que não se apresentar no dia e horário determinados para escolha de vaga, descritos no item 8.4 deste edital, bem como, aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, continuará na ordem de classificação, entretanto, deverá aguardar o término da lista de candidato para uma nova chamada.

8.7 A convocação dos candidatos e demais providências para sua contratação são de única responsabilidade da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú.

8.8 O candidato que escolher vaga e desistir da mesma será excluído da listagem de classificação, ficando impedido de escolher outra vaga no ano de 2012.

9 DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

9.1 Delegam-se à FEPESE as seguintes competências:

a) Receber as taxas de inscrição;

b) Deferir e indeferir as inscrições;

c) Emitir os documentos de homologação das inscrições;

d) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova escrita e a prova de títulos;

e) Apreciar, responder e dar publicidade aos recursos previstos neste Edital;

f) Emitir relatórios de classificação dos candidatos;

g) Prestar informações sobre o processo seletivo;

h) Publicar o Resultado Final.

10 DO FORO JUDICIAL

10.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo seletivo previsto neste Edital é o da Comarca de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina.

11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes das quais não poderá alegar desconhecimento.

11.2 A FEPESE não fornecerá cópias dos documentos apresentados que, depois de protocolados, não poderão ser complementados.

11.3 Não terá validade qualquer outra informação que, de qualquer forma, contrarie o disposto neste edital.

11.4 Serão excluídos do Processo Seletivo, por ato da Comissão do Processo Seletivo da FEPESE, os candidatos que:

a) Forem culpados por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

b) Forem surpreendidos, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio;

c) Utilizarem qualquer meio com o objetivo de burlar a prova, ou apresentarem falsa identificação pessoal; d)Ausentarem-se da sala de prova durante a sua realização, sem o acompanhamento de um fiscal; e)Recusarem-se a submeter-se a identificação datiloscópica e ou revista pessoal ou de seus pertences, inclusive por meio eletrônico, sem prévio aviso, em qualquer recinto do estabelecimento onde se realizar a prova, a critério da Coordenação do Processo Seletivo.

f) Recusarem-se a entregar ao fiscal de sala e ou coordenação, equipamentos, utensílios e materiais não permitidos ou ingressarem armados no edifício onde se realizar a prova.

g) Incorrerem em outras práticas previstas neste Edital que cominam a mesma sanção.

11.5 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Processo Seletivo da FEPESE e pela Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú.

Balneário Camboriú, 25 de outubro de 2011.

NELCY RENATUS BRANDT
DIRETOR GERAL DO COLEGIADO

ANEXO 1

PROGRAMAS DAS PROVAS

PARA TODOS OS CARGOS COM EXIGÊNCIA DE CURSO SUPERIOR

PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Fonética (acentuação tônica e gráfica). Sintaxe (análise sintática, funções sintáticas, termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios). Orações coordenadas. Orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Predicação verbal. Crase. Colocação pronominal. Semântica: Significação das palavras no contexto. Homônimas, parônimas, antônimas, sinônimas, monossemia e polissemia. Sentido denotativo e conotativo (figurado). Pontuação gráfica. Vícios de linguagem. Redação Oficial.

TEMAS ATUAIS: Análise de assuntos relevantes e atuais das áreas de política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, esporte, história, turismo, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas. Aspectos históricos, geográficos, econômicos e culturais do município de Balneário Camboriú.

TEMAS DE EDUCAÇÃO: Teorias da aprendizagem. Avaliação. Planejamento docente: dinâmica e processos. Currículo e didática: histórico, teorias e tendências atuais. Interdisciplinaridade. Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades. Tendências e concepções pedagógicas da educação brasileira. A função social da escola pública contemporânea. O Sistema Nacional de Ensino - LEI n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - LDB. (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Parâmetros curriculares nacionais. Estatuto da criança e do adolescente - ECA - Lei n° 8.069, de 13.07.1990.

PARA TODOS OS CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO MÉDIO

PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Fonética (acentuação tônica e gráfica). Sintaxe (análise sintática, funções sintáticas, termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios). Orações coordenadas. Orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Predicação verbal. Crase. Colocação pronominal. Semântica: Significação das palavras no contexto. Homônimas, parônimas, antônimas, sinônimas, monossemia e polissemia. Sentido denotativo e conotativo (figurado). Pontuação gráfica. Vícios de linguagem. Redação Oficial.

TEMAS ATUAIS: Análise de assuntos relevantes e atuais das áreas de política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, esporte, história, turismo, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas. Aspectos históricos, geográficos, econômicos e culturais do município de Balneário Camboriú.

TEMAS DE EDUCAÇÃO: Teorias da aprendizagem. Avaliação. Planejamento docente: dinâmica e processos. Currículo e didática: histórico, teorias e tendências atuais. Interdisciplinaridade. Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades. Tendências e concepções pedagógicas da educação brasileira. A função social da escola pública contemporânea. O Sistema Nacional de Ensino - LEI n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - LDB. (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Parâmetros curriculares nacionais. Estatuto da criança e do adolescente - ECA - Lei n° 8.069, de 13.07.1990.

ANEXO 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ

EDITAL N° 002/2011- PROCESSO SELETIVO DESTINADO A ADMISSÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA O ANO LETIVO DE 2012.

REQUERIMENTO - PROVA DE TÍTULOS

O candidato abaixo nomeado vem requerer a aceitação dos documentos relacionados para concorrer à Prova de Títulos do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú. Declara serem cópias autênticas dos originais e está ciente de que não serão computados aqueles apresentados em desacordo com as normas editalícias.

DADOS DO REQUERENTE.

NomeN° da InscriçãoCPF°
Cargo ou disciplina

Os candidatos inscritos para os cargos de Orientador Educacional PIII e Supervisor Educacional PIII devem obrigatoriamente declarar abaixo a sua formação.

[___] Curso superior de Pedagogia com habilitação e ou complementação em Orientação e ou Supervisão Escolar.

[___] Licenciatura Plena e pós-graduação em Orientação e ou Supervisão Escolar, caso em que não serão computados os títulos de pós-graduação nestas áreas de conhecimento.

DOCUMENTOS APRESENTADOS

CERTIFICADOS OU DIPLOMAS DE CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO E OU ATUALIZAÇÃO

A - CURSOS COM DURAÇÃO DE 12 A 80 HORAS.

 

INSTITUIÇÃO MINISTRANTE

DATA DE EMISSÃO

CARGA HORÁRIA

 

1

 

 

 

1

2

 

 

 

1

3

 

 

 

1

4

 

 

 

1

5

 

 

 

1

     

B - CURSOS COM DURAÇÃO DE 81 A 100 HORAS.

 

INSTITUIÇÃO MINISTRANTE

DATA DE EMISSÃO

CARGA HORÁRIA

 

1

 

 

 

2

2

 

 

 

2

3

 

 

 

2

4

 

 

 

2

5

 

 

 

2

     

C - CURSOS COM DURAÇÃO DE 101 A 200 HORAS.

 

INSTITUIÇÃO MINISTRANTE

DATA DE EMISSÃO

CARGA HORÁRIA

 

1

 

 

 

3

2

 

 

 

3

3

 

 

 

3

4

 

 

 

3

5

 

 

 

3

 

 

 

D - CURSOS COM DURAÇÃO SUPERIOR A 201 HORAS.

 

INSTITUIÇÃO MINISTRANTE

DATA DE EMISSÃO

CARGA HORÁRIA

 

1

 

 

 

4

2

 

 

 

4

3

 

 

 

4

4

 

 

 

4

5

 

 

 

4

 

 

CERTIFICADOS OU DIPLOMAS DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO

INSTITUIÇÃO MINISTRANTETITULAÇÃO 
   

Observações da Banca Examinadora

Balneário Camboriú, ___ de _______________ 2011.

____________________________
Assinatura do candidato

ANEXO 3

TABELA SALARIAL

CARGO

CARGA HORÁRIA

10 horas semanais

20 horas semanais

30 horas semanais

ADMINISTRADOR. ESCOLAR

X

X

X

FONOAUDIOLOGO

X

X

X

ORIENTADOR EDUCACIONAL

X

X

X

PROFESSOR I

R$ 296,79

R$ 593.55

R$ 890.35

PROFESSOR III

R$ 392,54

R$ 785,09

R$ 1.177,63

SUPERVISOR ESCOLAR

X

X

X

ANEXO 4

DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO (ACT' S)

Devem ser apresentadas cópias simples (Xerox) e originais dos seguintes documentos:

1. Declaração de quitação com as obrigações eleitorais e de estar pleno gozo dos direitos políticos;

2. Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física; Se isento apresentar declaração com firma reconhecida de bens ou de não possuir bens;

3. Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas; no artigo 137 e seu parágrafo único, da lei federal nº 8.112/'90 e na legislação; correspondente dos estados e municípios;

4. Declaração de acumulação legal de cargo público, constando o cargo, carga horária, local de trabalho;

5. Declaração de não acumulação ilegal de cargo, função, emprego público ou percepção de proventos;

6. Certidão de casamento;

7. Comprovante de residência;

8. Certificado de reservista (se masculino);

9. PIS/PASEP;

10. Título de eleitor;

11. CPF;

12. Carteira de identidade (RG);

Devem ser apresentados os documentos originais:

1. Atestado médico admissional- saúde física;

2. Atestado médico saúde mental;

3. Número da conta bancária, caso tenha conta no Banco ITAU;

4. 01 foto 3x4 ;

5. CTPS- Carteira de trabalho.

Devem ser apresentados cópias autenticadas dos seguintes documentos:

1.Comprovante do nível de escolaridade exigido para o cargo conforme o exigido em Edital;

2.Comprovante de Inscrição no conselho de classe, respectivo (quando couber)

DECLARAÇÕES QUE DEVEM SER PREENCHIDAS E FIRMADAS NOS TERMOS DO EDITAL:

DECLARAÇÃO 1

Declaro para os devidos fins que eu, ______________________________________________, portador da Cédula de Identidade nº _________________________________ e inscrito no CPF/MF sob n º __________________________________, não acumulo Cargos Públicos ou de Condições de Acumulação Amparada pela constituição.
Por ser verdade, firmo a presente.

Balneário Camboriú (SC),_______ de _________________ de 2011

___________________________________
DECLARANTE

DECLARAÇÃO 2

Declaro para os devidos fins que eu, _______________________________________________ , portador da Cédula de Identidade nº _________________________________ e inscrito no CPF/MF sob nº __________________________________, exerço o Cargo Público de _____________________,lotado na Secretaria ____________________________________, com carga horária ____________, na cidade de _______________________________, estando desta forma amparado pela alínea c, do inciso XVI, do artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Por ser verdade, firmo a presente.

Balneário Camboriú (SC), ________ de _________________ de 2011

___________________________________
DECLARANTE