Prefeitura de Balneário Arroio do Silva - SC

Notícia:   Prefeitura de Balneário Arroio do Silva - SC abre 7 vagas de até R$ 707,60

PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 012/2011

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva - SC, EVANDRO SCAINI, no uso das atribuições do seu cargo, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal, e o que estabelece a Lei Complementar n° 006, de 28 de Dezembro de 2001, e Lei Complementar n° 27, de 1° de junho de 2009, Lei Complementar n° 33, de 11 de março de 2010, determina que a administração Direta e Indireta do Município, poderá efetuar a contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos neste Edital. TORNA PÚBLICO o presente Edital com normas para realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, que disponibiliza 03 (três) vagas no cargo de Coletor de Lixo, com vencimento de R$ 576,48 (quinhentos e setenta e seis reais e quarenta e oito centavos), adicional de insalubridade no valor de R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais), mais abono salarial de R$ 80,00 (oitenta reais), 01 (uma) vaga no cargo de Lavador/Lubrificador, com vencimento de R$ 622,69 (seiscentos e vinte e dois reais e sessenta e nove centavos), adicional de insalubridade no valor de R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais), mais abono salarial de R$ 80,00 (oitenta reais), 01 (uma) vaga no cargo de Apreensor de Animais, com vencimento de R$ 574,22 (quinhentos e setenta e quatro reais e vinte e dois centavos), mais abono de R$ 80,00 (oitenta reais), 01 (uma) vaga no cargo de Almoxarife, com vencimento de R$ 643,18 (seiscentos e quarenta e três reais e dezoito centavos), mais abono de R$ 80,00 (oitenta reais) e 1 (uma) vaga no cargo de Operador de Equipamento, com vencimento de R$ 707,60 (setecentos e sete reais e sessenta centavos), adicional de insalubridade no valor de R$ 109,00 (cento e nove reais), mais abono de R$ 80,00 (oitenta reais), ambos com carga horária de 40 horas semanais. As vagas são abertas a candidatos com escolaridade mínima, de primeiro grau incompleto ou comprovante de experiência na área e segundo grau completo e experiência na área, conforme as exigências de cada cargo. A vaga será por tempo determinado, para suprir necessidade na Secretaria de Obras, Viação e Serviços Urbanos no âmbito do Município de Balneário Arroio do Silva - SC. As descrições das atribuições do cargo estão estabelecidas no Anexo I, do presente Edital.

1 - DA EFETIVAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

1.1 - O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que rege o Processo Seletivo Simplificado, antes de realizar sua inscrição.

1.2 - O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição, conforme modelo fornecido no ato da inscrição, na qual o candidato declara atender às condições exigidas para a inscrição e submeter-se às normas deste Edital.

1.3 - É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados informados na Ficha de Inscrição.

1.4 - Local de Inscrição: Sede da Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva, sito à Avenida Santa Catarina, n° 1122, centro. Período: Entre os dias 07/12/2011 e 16/12/2011, no horário das 12 às 17 horas.

1.5 - Para efetuar a inscrição o candidato deverá escolher apenas um dos cargos, preencher ficha de inscrição e anexar os documentos solicitados no item 5.

1.6 - A Ficha de Inscrição não será aceita caso esteja preenchida errada ou apresente qualquer rasura ou emenda.

1.7 - A adulteração de qualquer dos documentos pessoais exigidos em relação ao original ou a falsidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificado a qualquer tempo, eliminará o candidato do Processo Seletivo.

1.8 - Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

1.9 - Não haverá inscrição condicional, nem por correspondência.

1.10 - Não serão aceitas inscrições por procuração.

1.11 - Efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de identificação e cargo do candidato inscrito.

1.12 - Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá, no ato, comprovante de protocolização, com a indicação de um número de controle;

2 - DAS VAGAS

2.1 - O candidato concorrerá a vaga, para contratação por tempo determinado, de acordo com a necessidade do serviço público, durante a validade do processo seletivo, para o seguinte cargo:

Vagas

Cargos / Funções

Habilitações Profissionais

Carga Horária

01

Operador de Equipamento

Primeiro Grau Completo

40 horas semanais

03

Coletor de Lixo

Primeiro Grau Completo

40 horas semanais

01

Apreensor de Animais

Primeiro Grau Incompleto ou Experiência Profissional

40 horas semanais

01

Almoxarife

Segundo Grau Completo

40 horas semanais

01

Lavador(a)/Lubrificador(a)

Primeiro Grau Completo

40 horas semanais

3 - DA REMUNERAÇÃO

3.1 - Os vencimentos dos cargos / funções são os estabelecidos, pelos Conselhos Especiais de cada categoria profissional, como piso básico da categoria e conforme consta na Lei Complementar n° 006 de 28 de dezembro de 2001, Lei Complementar n° 27, de 1° de junho de 2009 e Lei Complementar n° 33, de 11 de março de 2010, conforme abaixo:

Cargos / Funções

Vencimento Básico (R$)

Operador de Equipamento

R$ 707,60

Coletor de Lixo

R$ 576,48

Apreensor de Animais

R$ 574,22

Almoxarife

R$ 643,18

Lavador(a)/Lubrificador(a)

R$ 622,69

4 - DO PROCESSO SELETIVO

4.1 - O presente processo seletivo tem finalidade classificatória, e será realizado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em cooperação com a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos; e pela Comissão designada no item 9.2.

4.2 - Para definição da classificação final dos candidatos serão observados os seguintes critérios:

4.2.1 - Cargos/Funções de Operador de Equipamento, Coletor de Lixo, Apreensor de Animais e Lavador(a)/Lubrificador(a):

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA CLASSIFICAÇÃO

ITEM

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

Comprovante de Ensino Fundamental Incompleto

Classificatório

5,0

Comprovante de experiência na área, 0,5 (cinco décimo) pontos a cada 30 dias trabalhado.(Limite 300 dias)

Classificatório

5,0

TOTAL

10,0

4.2.2 - Cargos/Funções de Almoxarife:

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA CLASSIFICAÇÃO

ITEM

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Certificado de Conclusão do Ensino Médio

Classificatório

5,0

Certificado de Conclusão de Curso profissionalizante na área

Classificatório

3,0

Comprovante de experiência na área, 0,5 (cinco décimo) pontos a cada 30 dias trabalhado. (Limite 120 dias)

Classificatório

2,0

TOTAL

10,0

4.3 - Em caso de empate na pontuação classificatória entre os candidatos, os critérios de desempate a serem utilizados serão os seguintes:

1°) maior idade;

2°) maior número de dependentes.

4.3 - A comprovação da experiência profissional será feita mediante apresentação de cópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), ou, no caso de servidor público, atestado de tempo de serviço, emitidos pelo setor pessoal ou equivalente. Não serão aceitas experiências profissionais realizadas no exterior.

4.4 - Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido pelo setor de pessoal competente ou equivalente e conter a data de início e de término do trabalho realizado.

5 - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

5.1 - O candidato deverá providenciar a seguinte documentação sob pena de desclassificação no presente processo seletivo:

I) Cópia da Cédula de Identidade (RG) ou Certidão de Nascimento;

II) Cópia do Cartão do CPF;

III) Cópia do certificado de reservista ou da dispensa do serviço militar, (para os candidatos do sexo masculino);

IV) Título de Eleitor;

V) Cópia do Certificado de conclusão do curso ou atestado de freqüência, ou comprovante de experiência quando for o caso;

VI) Certidão de nascimento dos filhos (Se menores de 14 anos).

6 - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO NO CARGO

6.1 - O candidato será contratado no cargo / função, se atender aos seguintes requisitos:

I) Ter sido aprovado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital;

II) Ser brasileiro (nato ou naturalizado) ou Português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação especifica;

III) Ter no mínimo 18 anos completos até a data de término das inscrições ou ser emancipado;

IV) Gozar dos direitos civis e políticos;

V) Estar em dia com as obrigações eleitorais (apresentar comprovante da última votação ou justificativa);

VI) Haver cumprido as obrigações para com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

VII) Estar habilitado profissionalmente conforme estabelece este Edital;

VIII) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por Atestado Médico;

IX - Não possuir antecedentes criminais (Apresentar Certidão Negativa de Antecedentes Criminais);

X) Apresentar fotocópia autenticada ou acompanhada de original dos seguintes documentos:

a) Cédula de identidade (RG);

b) Cartão do CPF;

c) Certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;

d) Certificado ou histórico de conclusão, compatível com o cargo escolhido;

e) Habilitação exigida para cada cargo, constante neste Edital;

f) Registro no órgão de classe;

g) Certidão de Nascimento dos Dependentes e carteira de vacina dos menores de 14 anos, caso tenha;

h) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

i) Declaração de que não exerce ou não acumula ilicitamente cargos, emprego ou função pública;

j) Atestado Médico Admissional;

k) Comprovante de Residência.

XI - O candidato aprovado no Processo Seletivo que não desejar tomar posse quando convocado, perderá o direito à vaga.

7 - DO REGIME EMPREGATÍCIO

7.1 - O candidato aprovado será admitido sob as regras do Direito Administrativo e o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, em caráter temporário. A vigência dos contratos de trabalho será de prazo determinado, podendo ser até 31 de Dezembro de 2012, prorrogável por igual período, observada a necessidade da administração municipal.

8 - DOS RECURSOS

8.1 - Serão admitidos recursos das seguintes fases:

I.Do presente edital;

II.Do não deferimento do pedido de inscrição;

III.Da classificação;

IV.Da homologação do resultado do Processo Seletivo.

8.2 - A impugnação a este Edital ou qualquer das fases do item 8.1, poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de 2 (dois) dias, contados da data de publicação, mediante requerimento dirigido ao chefe do Poder Executivo.

8.3 - O recurso deverá ser individual com a indicação precisa do item em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado.

8.4 - Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado ou intempestivo, ou não subscrito pelo próprio candidato.

8.5 - O recurso devidamente fundamentado deverá conter dados que informem sobre a identidade do recorrente e o número de inscrição.

8.6 - Os recursos serão protocolados no Posto de Inscrição, no setor de Protocolo na Sede da Prefeitura Municipal, localizado na Av. Sta. Catarina, 1122, Centro, Balneário Arroio do Silva, no horário das 11 às 18 horas, no prazo estabelecido no item 8.2.

8.7 - Será rejeitado, liminarmente, o recurso protocolado fora do prazo ou não fundamentado; o interposto por fax-símile, telex, telegrama ou e-mail; e aqueles que não contiverem os dados necessários à identificação do candidato.

8.8 - Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.

8.9 - As decisões de revisão das notas da avaliação dos Títulos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas às relativas aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação do resultado final.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 - Os habilitados e classificados no Processo Seletivo serão contratados em Caráter Temporário, por prazo determinado, conforme lei municipal.

9.2 - A análise dos recursos e de pontuação de que trata este Edital, serão realizadas pelos seguintes servidores: Carlos Augusto Scarsanela (Secretário de Obras, Viação e Serviços Urbanos), Fernanda Magali de Oliveira Schefer (Assessora Jurídica) e Franciele Teixeira da Cunha, (Diretora do Departamento de Pessoal).

9.3 - Será publicada as inscrições deferidas e indeferidas no dia 21 de dezembro de 2011 (quarta-feira), nos jornais oficiais, no site do município e no mural público da prefeitura municipal, sito à Av. Santa Catarina, 1122, Centro, Balneário Arroio do Silva/SC.

9.4 - O processo seletivo terá validade até 31 de Dezembro de 2012.

9.5 - O contrato será de prazo determinado, podendo ser até 31 de Dezembro de 2012.

9.6 - O candidato aprovado que por qualquer motivo não comparecer em tempo hábil, ou não apresentar a documentação completa em 3 (três) dias, perderá automaticamente o direito à contratação.

9.7 - Será divulgada a classificação geral dos candidatos no dia 26 de dezembro de 2011 (segunda-feira), nos jornais oficiais, no site do município e no mural público da prefeitura municipal, sito à Av. Santa Catarina, 1122, Centro, Balneário Arroio do Silva/SC.

9.8 - Os candidatos serão chamados para o preenchimento das vagas existentes, na estrita ordem da classificação referente ao cargo solicitado.

9.9 - A aprovação do candidato neste processo seletivo não cria direito à admissão e esta, quando vier a ocorrer, respeitará rigorosamente a ordem de classificação.

9.10 - O candidato quando chamado para assumir o cargo, terá 3 (três) dias úteis para tomar posse, caso contrário, implicará na desistência tácita da vaga, podendo ser chamado o próximo classificado.

9.11 - Não serão permitidas contratações: do cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, bem como, os agentes políticos, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta do Município de Balneário Arroio do Silva - SC.

9.12 - Não será fornecido ao candidato, qualquer documento comprobatório de classificação neste Processo Seletivo Simplificado, valendo para este fim a homologação publicada no Quadro Mural da Prefeitura de Balneário Arroio do Silva.

9.13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Pública Municipal, em conjunto com o Prefeito Municipal.

Balneário Arroio do Silva - SC, 6 de dezembro de 2011.

EVANDRO SCAINI
Prefeito Municipal

ANEXO I

DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

Denominação do Cargo: OPERADOR DE EQUIPAMENTO

Grupo Ocupacional: Transportes e Serviços Gerais

Código: TSG

Dimensão da Carreira

3.3.00

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Opera máquinas, tais como: escavadeira, motoniveladora, pá carregadeira, ou assemelhados, acionando seus comandos de direção, pedais e alavancas de marcha; e outros comandos para o desempenho e operação do trabalho; observa as regras de sinalização e fluxo de trânsito; zela pela limpeza e conservação da máquina, providencia o abastecimento, lubrificação e reparos necessários.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- opera máquina, interpretando hformações do painel da máquina, manipulando os comandos de marcha e direção do trator, da lâmina da niveladora ou da pá mecânica, ou da borda inferior, acionando as alavancas de controle, para posicionar o mecanismo segundo as necessidades do trabalho;

- manobra a máquina, acionando os comandos, para empurrar a terra solta, rebaixar as partes mais altas e nivelar a superfície ou deslocar a terra para outro lugar;

- conduz máquinas, acionando o motor e manipulando os dispositivos de marcha para posicioná-la segundo as necessidades do trabalho; movimenta a pá escavadeira, acionando seus pedais e alavancas de comando, corte, elevação e abertura, para escavar, carregar, levantar e descarregar o material;

- opera máquina montada sobre rodas ou esteiras e providade uma pá de comando hidráulico, conduzindo-a e acionando os comandos de tração e os comandos hidráulicos, para escavar e mover terra, pedras, areia, cascalho e materiais semelhantes;

- zela pela conservação, limpeza e manutenção da máquina, lubrificanda a, realizando inspeção no equipamento, observando o estado geral, sistema de freios, nível de óleo, efetuando ajustes e pequenos reparos, para mantê-la em boas condições de funcionamento;

- executa limpeza no equipamento, utilizando panos e vassouras, retirando resíduos e detritos, para evitar danos;

- recolhe a máquina após a jornada de trabalho, conduzinda a a garagem, para permitir sua manutenção e abastecimento;

- pode efetuar reparos de emergência;

- pode especializar-se em operar um tipo específico de máquina e ser designado de acordo com a especialização;

- executa tarefas similares às descritas anteriormente conforme orientação de seu superior imediato.

 

DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

Denominação do Cargo: COLETOR DE LIXO

Grupo Ocupacional: Transportes e Serviços Gerais

Código: TSG

Dimensão da Carreira

3.3.18

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Executar serviços de coleta e transporte de lixo domiciliar e hospitalar.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 - Percorre os logradouros, seguindo roteiros pré-estabelecidos, recolhendo lixo, despejando-o em veículos especiais, contribuindo para a limpeza desses locais;

2 - Recolhe entulhos de construções colocados nas calçadas, transportando para os depósitos apropriados, para garantir a ordem e a limpeza das mesmas;

3 - Zela pela limpeza das áreas de lazer, parques e jardins, recolhendo o lixo amontoado ou acondicionado em latões, para manter os referidos locais em condições de higiene;

4 - Coleta lixo acumulado em logradouros públicos e outros locais, despejando-os em veículos, carrinhos e depósitos apropriados;

5 - Transporta objetos, volumes, equipamentos e outros, quando solicitado;

6 - Requisita material para realização de seu trabalho;

7 - Zela e prima pela conservação dos equipamentos públicos;

8 - Executa outras atividades correlatas ao cargo.

ESPECIFICAÇÕES:

Habilitação Profissional: Certificado de conclusão de Ensino Fundamental (1° grau Completo).

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.

 

DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

Denominação do Cargo: LAVADOR(A)/LUBRIFICADOR(A)

Grupo Ocupacional: Transportes e Serviços Gerais

Código: TSG

Dimensão da Carreira

3.3.17

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Executar lavação, lubrificação e manutenção em máquinas e equipamentos da Prefeitura, além de efetuar serviços gerais de manutenção nos imóveis do município.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 - Verificar o nível e a viscosidade do óleo cárter, caixa de mudanças, diferencial e demais reservatórios de óleo, para efetuar a complementação ou troca, se necessária;

2 - Lavar veículos e máquinas pesadas, pertencentes ao município, internamente e externamente, utilizando produtos apropriados, bem como o polimento nos mesmos utilizando produtos específicos;

3 - Limpar com jatos d'água ou ar sob pressão os filtros que protegem os diferentes sistemas do motor, após retirá-los com auxílio de ferramentas comuns;

4 - Lubrificar peças do motor, ferragens de carrocerias, articulações dos sistemas de direção, freio e outros elementos, aplicando o óleo adequado, a fim de zelar pela manutenção do equipamento;

5 - Zelar pela limpeza e manutenção do local de trabalho e das ferramentas que utiliza;

6 - Utilizar equipamentos de segurança;

7 - Executar outras atribuições afins.

ESPECIFICAÇÕES:

Habilitação Profissional: Primeiro Grau Completo.

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.

 

DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

Denominação do Cargo: APREENSOR DE ANIMAIS

Grupo Ocupacional: Transportes e Serviços Gerais

Código: TSG

Dimensão da Carreira

3.3.19

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Realizar serviços de apreensão de animais de grande porte (vacas, bois, cavalos, éguas e mulas entre outros) errantes, com equipamento próprio, além de desenvolver atividades de alimentação e conservação dos animais apreendidos em local adequado.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 - Percorre os logradouros, seguindo roteiros pré-estabelecidos por meio de solicitações registradas na Secretaria de Obras, recolhendo os animais de grande porte errantes em veículo próprio;

2 - Transporta os animais para um local próprio, para garantir a ordem e a limpeza das ruas;

3 - Zela pelos animais recolhidos até que os donos venham reclamá-los;

4 - Alimenta os animais recolhidos até o momento de sua liberação mediante pagamento de taxa municipal;

5 - Requisita material para realização de seu trabalho;

6 - Zela e prima pela conservação dos equipamentos públicos;

7 - Executa outras atividades correlatas ao cargo.

ESPECIFICAÇÕES:

Habilitação Profissional: Primeiro Grau Incompleto.

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.

 

DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

Denominação do Cargo: ALMOXARIFE

Grupo Ocupacional: Atividades Operacionais de Administração em Geral

Código: AOG

Dimensão da Carreira

2.2.17

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Efetuar os trabalhos relacionados com o processo de recepção, guarda, conservação e distribuição de materiais.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

1 - Organizar a estocagem dos materiais, de forma a preservar a sua integridade física e condições de uso, de acordo com as características de cada material, bem como para facilitar a sua localização e manuseio;

2 - Manter controles dos estoques, através de registros apropriados, anotando todas as entradas e saídas, visando a facilitar a reposição e elaboração dos inventários;

3 - Solicitar reposição dos materiais, conforme necessário, de acordo com as normas de manutenção de níveis mínimos de estoque;

4 - Elaborar inventário mensal, visando a comparação com os dados dos registros;

5 - Separar materiais para devolução, encaminhando a documentação para os procedimentos necessários;

6 - Atender as solicitações dos usuários, fornecendo em tempo hábil os materiais e peças solicitadas;

7 - Controlar os níveis de estoques, solicitando a compra dos materiais necessários para reposição, conforme política ou procedimentos estabelecidos para cada item;

8 - Supervisionar a elaboração do inventário mensal, visando o ajuste de divergências com os registros contábeis.

ESPECIFICAÇÕES:

Habilitação Profissional: Segundo Grau Completo.

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.

Balneário Arroio do Silva, 6 de dezembro de 2011.