Prefeitura de Bagé (DAEB) - RS

Notícia:   Prefeitura de Bagé e o DAEB oferecem 181 vagas

DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS DE BAGÉ - DAEB

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS

EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2008

REALIZAÇÃO: OBJETIVA CONCURSOS LTDA

ESTEFANÍA DAMBORIARENA, Diretora Geral do DAEB, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO de acordo com a Lei Municipal nº4.154, de 14 de junho de 2004 e sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para provimento de vagas do quadro geral dos servidores do DAEB, com a execução técnico-administrativa da empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital, pela Portaria nº 010/2008 - Regulamento de Concursos e pelas demais disposições legais vigentes.

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às etapas deste Concurso Público dar-se-á com a afixação no Painel de Publicações da Prefeitura Municipal e/ou seus extratos serão publicados no Jornal "Minuano" e/ou "Correio do Sul". Também em caráter meramente informativo na internet, pelo site www.objetivas.com.br.

É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Concurso Público.

CAPÍTULO I - DOS CARGOS E VAGAS

1.1. DAS VAGAS:

1.1.1. O concurso público destina-se ao provimento das vagas existentes, de acordo com a tabela de cargos abaixo e ainda das que vierem a existir no prazo de validade do Concurso.

1.1.2. A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.

1.1.3 - Tabela de Cargos:

Cargos

Vagas gerais

Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para o cargo na posse

Carga Horária semanal

Vencimento Fevereiro/08 R$

Taxa de inscrição R$

CARPINTEIRO

01

5º série do Ensino Fundamental. Experiência comprovada de 02 (dois) anos (*)

40 horas

292,39

18,00

ELETRICISTA

Cadastro de Reserva

Ensino Fundamental Completo. Curso Profissionalizante. Experiência comprovada de 02 (dois) anos (*)

40 horas

584,78

24,00

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS (**)

01

Ensino Fundamental Completo. CNH categoria "C" e experiência comprovada de 02 (dois) anos (*)

40 horas

584,78

24,00

OPERADOR DE SISTEMA HIDRÁULICO

12

Ensino Fundamental Completo, CNH categoria "B" ou "AB".

40 horas

584,78

24,00

PEDREIRO

Cadastro de Reserva

5º série do Ensino Fundamental. Experiência comprovada de 02 (dois) anos (*)

40 horas

292,39

18,00

PINTOR

Cadastro de Reserva

5º série do Ensino Fundamental. Experiência comprovada de 02 (dois) anos (*)

40 horas

292,39

18,00

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Cadastro de Reserva

Curso Técnico de Nível Médio na Área de Contabilidade e Registro Profissional no CRC/RS.

40 horas

1.169,56

36,00

TÉCNICO QUÍMICO

Cadastro de Reserva

Curso Técnico de Nível Médio na Área de Química; Registro Profissional na CRQ/RS.

40 horas

1.169,56

36,00

(*) Experiência comprovada mediante Carteira de Trabalho, Certidão ou Atestado fornecido por órgão público ou pessoa Jurídica ou física responsável, designando as atribuições relacionadas ao cargo. (**) Para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas, é obrigatória a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação, conforme exigência do cargo, quando da realização da Prova Prática. (Não serão aceitos protocolos ou encaminhamentos da mesma).

1.2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

CARPINTEIRO

Planejar trabalhos de carpintaria e preparar canteiro de obras; Executar serviços de carpintaria em geral, tais como aplainagem de madeira bruta, bitolamento de tábuas, sarrafos e ripas, montagem e nivelamento de formas de concreto, confecção de estrados de madeira, construção de armação em madeira para telhados; Construir andaimes e proteção de madeira; Escorar lajes de pontes, viadutos e grandes vãos; Montar portas e esquadrias; Finalizar serviços tais como desmonte de andaimes, limpeza e lubrificação de materiais reutilizáveis; Seleção, limpeza e armazenamento de peças e equipamentos; Outras atividades afins.

ELETRICISTA

Realizar serviços gerais de instalações prediais e em equipamentos movidos a eletricidade; Conservar as redes internas da Autarquia; Outras tarefas afins.

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

Operar veículos motorizados especiais, tais como guinchos, guindastes de limpeza de esgoto, retro-escavadeiras, tratores de lâmina, rolos compactadores, niveladoras, entre outros; Executar terraplanagens, nivelamentos, abaulamentos, taludes; Abrir valetas e compactar, eventualmente, conduzindo outros veículos de menor categoria; Auxiliar no conserto das máquinas, cuidando da limpeza e conservação da máquina sob a sua responsabilidade; Zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos, promovendo o abastecimento e lubrificação das máquinas; Executar outras tarefas afins.

OPERADOR DE SISTEMA HIDRÁULICO

Controlar o funcionamento das válvulas e registros do sistema, lendo e interpretando as marcações dos manômetros, verificando as condições de pressão e volume de água nos reservatórios; Instalar e consertar condutores de água e de esgotos; Executar instalações e reparos de hidrômetros, aparelhos sanitários e equipamentos similares; Trabalhar na distribuição de água e na manutenção das Estações de Tratamento de Esgoto; Encher tinas de produtos químicos; Controlar o nível das tinas (carregar e descarregar); Ligar e desligar motores de agitação; Operar abertura e fechamento de registros; Controlar os manômetros dos reservatórios elevados e enterrados; Acionar as válvulas e comandos do sistema, manipulando alavancas e volantes, para colocar bombas em funcionamento; Controlar o funcionamento da instalação, lendo e interpretando as marcações dos indicadores, observando o desempenho dos seus componentes, para verificar as condições de pressão, nível e volume do material transladado, registrando dados observados, anotando as quantidades bombeadas, e outras ocorrências para permitir o controle das operações; Efetuar a manutenção do equipamento, lubrificando as partes móveis das máquinas, executando regulagens e pequenos reparos, para conservá-lo em bom estado; Efetuar zeladoria nos postos do sistema de água e esgoto onde estiver lotado; Outras atividades afins: consideram-se, dentre outras atribuições, a de leiturista como atividade afim.

PEDREIRO

Executar serviços de alvenaria em geral; Determinar a mistura de traços simples de massas e argamassas; Assentar tijolos, pisos e cerâmicas, fazer pisos, contrapisos, rebocos, concretagem, demolições de alvenaria; Fazer bases para prédios de alvenaria; Executar paredes de tijolos à vista; Outras tarefas afins.

PINTOR

Executar serviços de pintura em geral; Pintar superfícies de todas as espécies; Dominar o uso de vernizes, silicones e impermeabilizantes; Dominar a manipulação de pincéis e pistolas de ar comprimido; Aplicar seladores, massa corrida, camadas de fundo e acabamento, esmaltes e vernizes; Outras tarefas afins.

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Executar a escrituração analítica de atos e fatos administrativos; Escriturar contas correntes diversas, organizando boletins de receita e despesa; Elaborar slips de caixa, escriturando de forma manual, mecânica ou eletrônica, livros contábeis; Levantar balancetes patrimoniais e financeiros, bem como conferir balancetes auxiliares e slips de arrecadação; Examinar processos de prestação de contas, verificando guias de juros de apólices da dívida pública; Examinar empenhos, analisando a classificação e a existência de saldo nas dotações; Informar processos relativos à despesa, interpretando legislação referente à contabilidade pública; Efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis; Participar da elaboração do balanço geral; Outras tarefas afins.

TÉCNICO QUÍMICO

Realizar ensaios e pesquisas em geral, com envolvimento de métodos e produtos, análises químicas, físico-químicas, microbiológicas, toxicológicas e legais; Controlar a produção e a qualidade das matérias primas, reagentes, produtos e utilidades; Operação, inspeção e manutenção de equipamentos, instrumentos e instalação; Utilizar técnicas adequadas de amostragem; Interpretar os resultados das análises; Aplicar normas do exercício profissional e princípios éticos que regem a conduta do técnico em química; Outras atividades afins.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. PERÍODO: 19/02/2008 a 28/02/2008.

2.3. São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da posse:

a) Estar devidamente aprovado no concurso público e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital.

b) Ser brasileiro de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988.

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data de encerramento das inscrições.

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino).

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

f) Possuir habilitação para o cargo pretendido, conforme o disposto na tabela de cargos, na data da Posse.

g) Candidatos com deficiência - verificar Capítulo próprio, neste Edital.

h) Se afrodescendente, comprovação de tal condição, através de declaração expressa, nos termos da Lei Municipal nº 3.938/02, de 23 de setembro de 2002 e Decreto nº 017/2007, de 12 de março de 2007.

2.3.1. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da POSSE, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos, tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

2.4. DA INSCRIÇÃO PELA INTERNET (não presencial):

2.4.1. As inscrições via Internet poderão ser realizadas a partir das 9h do dia 19 de fevereiro de 2008 até às 23h do dia 28 de fevereiro de 2008, pelo site www.objetivas.com.br

2.4.2. A OBJETIVA não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.4.3. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento para o pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição.

2.4.4. O pagamento da taxa de inscrição feita pela Internet deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento, até o dia 29 de fevereiro de 2008, com o boleto bancário impresso (NÃO será aceito pagamento por meio de depósito ou transferência entre contas).

2.4.5. A OBJETIVA, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 29 de fevereiro de 2008. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

2.4.6. O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado neste Edital. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter à OBJETIVA cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

2.4.7. Os candidatos na condição de afrodescendentes ou portadores de necessidades especiais, deverão verificar Capítulo próprio neste Edital, para as providências necessárias.

2.4.8. Os candidatos amparados pela Lei nº 4.010/03, de 17 de julho de 2003 - doadores de sangue interessados na isenção de pagamento da taxa de inscrição, poderão inscrever-se no presente Concurso Público, desde que comprovem a doação de sangue, durante o período de cinco meses, contado retroativamente da data da inscrição, através de atestado oficial fornecido pelo Banco de Sangue respectivo, Hospital ou Carteira de Doador, a ser protocolado até 28/02/2008 no Centro de Convívio da Prefeitura Municipal, sito à rua Caetano Gonçalves, nº 1151, no Município de Bagé/RS, conforme modelo Anexo IV.

2.4.9. Os candidatos que fizerem sua inscrição pela Internet, pessoas com deficiência, deverão verificar Capítulo próprio neste Edital, para encaminhamento de documentos necessários.

2.4.10. Caso o Candidato não possua acesso à Internet, será disponibilizado computador para acesso, no horário das 08h00min às 18h00min, no Centro de Convívio da Prefeitura Municipal, sito à Rua Caetano Gonçalves, nº 1151, no período de 19/02/2008 à 28/02/2008, nos dias úteis.

2.5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:

2.5.1. Os candidatos poderão inscrever-se em mais de um cargo, desde que observados os horários de aplicação da prova escrita, conforme segue:

TURNO 1: CARPINTEIRO, ELETRICISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, OPERADOR DE SISTEMA HIDRÁULICO, PEDREIRO e PINTOR.

TURNO 2: TÉCNICO EM CONTABILIDADE e TÉCNICO QUÍMICO.

2.5.2. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos; por via postal; por telex ou via fax; e-mail; extemporâneas e/ou condicionais.

2.5.3. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. Não haverá devolução da taxa de Inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público.

2.5.4. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

2.5.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

2.5.6. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

2.5.7. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

2.5.8. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que utilizar o CPF de terceiro.

2.5.9. Após o encerramento do período de inscrições, não serão aceitos pedidos de alterações das opções de cargo.

2.5.10. As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato.

2.6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

2.6.1. Em 11/03/2008 será divulgado edital de homologação das inscrições.

2.6.2. O candidato deverá acompanhar esse edital; bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

2.6.3. Se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.

2.6.4. O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo site www.objetivas.com.br ou no Painel de Publicações do Município de Bagé.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E AFRODESCENDENTES

PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:

3.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 10% (dez por cento) das vagas para cada cargo do total das vagas oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal n° 3.451/98, de 26 de junho de 1998.

3.1.1. Quando o número de vagas reservadas a candidatos portadores de deficiência resultar em fração será feito o arredondamento para o número inteiro superior, em caso de fração igual ou maior de 0,5 ou para o número inferior, em caso de fração menor que 0,5.

3.1.2. Quando o número de vagas oferecidas impossibilite a obtenção do percentual de 10% (dez por cento) no mínimo 01 (uma) vaga será destinada a pessoa portadora de deficiência, não excedendo o percentual superior a 20% (vinte por cento).

3.2. O candidato ao inscrever-se nesta condição, deverá escolher o cargo a que concorre e marcar a opção "Pessoas com Deficiência", bem como deverá encaminhar, via postal, até o 1º dia útil após o encerramento das inscrições, para o endereço da OBJETIVA CONCURSOS LTDA - Rua Casemiro de Abreu, 347 - Bairro Rio Branco - CEP 90.420.001 - Porto Alegre/RS os seguintes documentos:

a) laudo médico (original ou cópia legível autenticada) emitido há menos de um ano atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência.

b) requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso (conforme modelo Anexo III deste Edital). O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à empresa executora, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

3.6. Os candidatos aprovados no concurso público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

3.7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

3.8. A publicação do resultado final do concurso público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência e a segunda somente a pontuação destes últimos.

PARA AFRODESCENTES:

3.9. Os candidatos interessados em inscrever-se nessa condição, deverão tomar conhecimento das disposições legais (Lei Municipal nº 3.938/02, de 23 de setembro de 2002 e Decreto nº 017/2007, de 12 de março de 2007) e proceder conforme disposto neste Edital.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

4.1. Para todos os cargos, o Concurso constará de PROVA ESCRITA, de caráter eliminatório/classificatório, em primeira etapa, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições dos cargos.

4.2. Serão considerados aprovados em PRIMEIRA ETAPA e/ou HABILITADOS à etapa seguinte, os candidatos que obtiverem 50% (cinqüenta por cento) ou mais na nota final da prova escrita.

4.3. PROVA PRÁTICA: Para todos os candidatos aprovados na prova escrita nos cargos de CARPINTEIRO, ELETRICISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, OPERADOR DE SISTEMA HIDRÁULICO, PEDREIRO e PINTOR, haverá em segunda etapa, PROVA PRÁTICA, conforme Capítulo VI, do presente Edital, de caráter eliminatório/classificatório.

4.4. CONTEÚDOS E PONTUAÇÃO

CARGO

PROVA

DISCIPLINA

N° Questões

Valor por questão

PESO TOTAL

TABELA A

Técnico em Contabilidade

Técnico Químico

Escrita

Português

Informática

Legislação e Conhecimentos Específicos

10

05

15

2,75

2,50

4,00

27,50

12,50

60,00

TABELA B

Carpinteiro

Eletricista

Operador de Máquinas Pesadas

Operador de Sistema Hidráulico

Pedreiro

Pintor

 

Escrita

Prática

Português

Matemática

Legislação

10

10

10

2,00

1,75

2,25

 

20,00

17,50

22,50

40,00

4.5. Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada questão da mesma. A NOTA DA PROVA ESCRITA será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.

4.6. A Prova Prática, conforme aplicada ao cargo, terá sua nota somada à nota obtida na Prova Escrita, para composição da NOTA FINAL.

4.7. Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Não será admitido à prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.8. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e o documento de inscrição no Concurso Público, podendo, a critério da organização do presente Concurso, ser dispensada a apresentação do documento de inscrição, desde que comprovada a efetiva inscrição do candidato.

4.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.10. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.11. No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.). Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e poderá ser depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

4.12. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.

4.13. Será excluído do concurso público o candidato que:

a) tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

c) afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

4.14. Candidatos com deficiência - ver Capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário).

4.15. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.16. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.17. Não será admitido às provas, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da prova; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.18. O candidato que deixar de comparecer a qualquer uma das provas determinadas, será considerado reprovado.

4.19.Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.

CAPÍTULO V - DA PROVA ESCRITA

5.1. A Prova Escrita, para todos os cargos será aplicada nos dias 22 ou 23/03/2008, em local e horário a serem divulgados quando da homologação das inscrições em 11/03/2008.

5.1.1. A Prova Escrita poderá ocorrer na mesma data e horário dos cargos do Concurso da Prefeitura Municipal.

5.2. O Município, reserva-se o direito de indicar nova data para a realização da Prova Escrita, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, mediante publicação em jornal de circulação local, com antecedência mínima de 8 (oito) dias da realização das mesmas.

5.3. A Objetiva Concursos Ltda remeterá ao candidato comunicação complementar informando data, local e horário da prova, por meio do endereço eletrônico (e-mail) indicado pelo mesmo na ficha de inscrição.

5.3.1. A remessa da comunicação não exime o candidato da responsabilidade de acompanhamento de todos os atos referentes a este concurso público, através de edital, bem como de obter as informações necessárias pelo site ou por telefone da empresa Objetiva Concursos Ltda.

5.4. Os programas e/ou referências bibliográficas da prova escrita de cada cargo, são os constantes no ANEXO I do presente Edital.

5.5. O tempo de duração da prova escrita será de até 3 horas.

5.6. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 1 (uma) hora ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta ponta grossa

5.7. Durante as provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

5.8. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

5.9. O CARTÃO DE RESPOSTAS é o único documento válido para correção eletrônica, devendo ser preenchido com bastante atenção. Ele não pode ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame.

5.10. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

5.11. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

5.12. O candidato, ao terminar a prova escrita, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo no Município.

5.13. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.

5.14. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo.

5.15. Na mesma data da prova escrita ou em data a ser informada quando da prova escrita, os candidatos interessados poderão ter vista da prova padrão, sob fiscalização.

5.16. Ao final da prova escrita, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, sendo liberados quando concluído.

CAPÍTULO VI - DA PROVA PRÁTICA

Somente para os cargos da TABELA B

6.1. A Prova Prática será aplicada em data, local e horário a serem informados por edital, quando da divulgação do resultado da Prova Escrita e destina-se a avaliar a experiência prévia do candidato, seus conhecimentos técnicos, constando de demonstração prática de sua habilitação na execução das atribuições do cargo.

6.1.1. Serão chamados a prestar a Prova Prática somente os candidatos aprovados na primeira etapa do concurso.

6.1.2. Realizada a Prova Prática, será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60,00 (sessenta) pontos na soma de notas da Prova Escrita e Prática.

6.2. Para os cargos de CARPINTEIRO, ELETRICISTA, OPERADOR DE SISTEMA HIDRÁULICO, PEDREIRO e PINTOR, a prova consistirá na realização de atividades, de acordo com as atribuições de cada cargo.

6.3. Para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS a prova será aplicada em Retroescavadeira, podendo haver alteração de equipamento, em caso de comprovada necessidade.

6.4. Na aplicação da prova, com utilização de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade do Município ou da entidade que realiza o certame, poderá ser procedida, a critério da Banca de aplicação, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.

6.5. Haverá um tempo máximo para a realização de cada item/quesito da prova, que será fixado pela comissão de provas, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes, por parte dos candidatos.

6.6. O candidato, ao terminar a prova prática, deverá se retirar do local de aplicação da prova a fim de não prejudicar o andamento do processo avaliatório bem como não intervir psicologicamente na avaliação do próximo candidato.

6.7. Todos os candidatos deverão apresentar-se com trinta minutos de antecedência, em trajes apropriados para o teste, portando cédula de identidade e documento de inscrição e Carteira Nacional de Habilitação (para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas).

CAPÍTULO VII - DOS RECURSOS

7.1. Será admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento/não processamento de inscrição;

b) À formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito das mesmas;

c) Aos resultados parciais e finais do Concurso Público.

7.2. Todos os recursos, deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação por edital, de cada evento.

7.3. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem e serão dirigidos à Objetiva Concursos Ltda, empresa designada para realização do concurso.

7.4. Os mesmos deverão ser protocolados junto à Prefeitura Municipal, no prazo marcado por Edital, na forma de requerimento, conforme modelo Anexo II deste Edital e deverão conter os seguintes elementos:

a) Nome do candidato;

b) Concurso de referência - Órgão/Município;

c) Cargo ao qual concorre;

d) Circunstanciada exposição a respeito das questões ou pontos para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do cargo a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos;

e) Razões do pedido de revisão, bem como o total dos pontos pleiteados.

7.5. Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.

7.6. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

7.7. Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da Comissão Executora do Concurso, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos candidatos, independente de terem recorrido.

7.8. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.

CAPÍTULO VIII - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na prova escrita e prova prática, conforme aplicada ao cargo.

8.2. A lista final de classificação do Concurso apresentará apenas os candidatos aprovados por cargo.

8.3. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.

8.4. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:

8.4.1. O primeiro critério de desempate será o candidato com idade mais elevada, de acordo com as disposições da Lei 10741/2003 - Estatuto do Idoso, Art.1º, que assegura às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, combinado com o Art. 27 Parágrafo Único que estabelece o primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

8.4.2. Para os cargos da TABELA A:

a) obtiver maior nota em legislação e conhecimentos específicos;

b) obtiver maior nota em português;

c) sorteio.

8.4.3. Para os cargos da TABELA B:

a) obtiver maior nota na prova escrita;

b) obtiver maior nota em legislação;

c) obtiver maior nota em português;

d) sorteio.

8.5. O sorteio, se necessário, será realizado em ato público, a ser divulgado por edital.

8.6. O resultado do sorteio público dar-se-á através do edital de homologação final do Concurso.

CAPÍTULO IX - DO PROVIMENTO DOS CARGOS

9.1. O provimento dos cargos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

9.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto ao órgão promotor do concurso.

9.3. A publicação da nomeação dos candidatos será feita por Edital, publicado junto ao Painel de Publicações do Órgão Promotor do Concurso Público e, paralelamente, será feita comunicação ao candidato, via postal, no endereço informado na ficha de inscrição ou posteriormente atualizado. É responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado o referido endereço.

9.4. Os candidatos aprovados terão o prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data da publicação do ato de admissão para apresentar-se. O candidato que não obedecer este prazo passará para o final da lista dos aprovados, para concorrer a novo chamamento uma só vez, facultando ao DAEB o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

9.5. Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados e, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Concurso, a novo chamamento uma só vez.

9.6. O Concurso terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério do Órgão promotor do Concurso.

9.7. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida no caso de exibirem:

a) A documentação comprobatória das condições previstas no Capítulo II - item 2.3, deste Edital acompanhada de fotocópia.

b) Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física.

c) Declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.

d) Não estarem incompatibilizados com a investidura no cargo, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de Sindicância e/ou Inquérito Administrativo, na forma da Lei.

9.8. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

9.9. Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da deficiência, bem como da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

10.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Órgão promotor, em conjunto com a empresa responsável pela realização do Concurso público.

10.3. Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Conteúdos Programáticos e/ou Referências Bibliográficas;

Anexo II - Modelo de Formulário de Recurso;

Anexo III - Modelo de Requerimento - Pessoas com Deficiência;

Anexo IV - Modelo de Requerimento - Doador de Sangue.

Bagé, 19 de fevereiro de 2008.

ESTEFANÍA DAMBORIARENA
Diretora Geral

Registre-se e publique-se

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

Para os cargos da TABELA A - TÉCNICO EM CONTABILIDADE e TÉCNICO QUÍMICO

PORTUGUÊS - Comum a ambos

Conteúdo:

Leitura e interpretação de texto. Conhecimentos gramaticais: ortografia; morfologia, sintaxe, vocabulário; concordância e regência.

Referências Bibliográficas:

- CUNHA, C.e CINTRA, Luis F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. R. de J: Nova Fronteira.

- FERREIRA, A. B. de H. Novo dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. 1986

INFORMÁTICA - Comum a ambos

Conteúdo:

1) Informática em Geral: conceitos. 2) Periféricos de um Computador. 3) Hardware. 4) Software. 5) Utilização do Sistema Operacional Windows XP. 6) Configurações Básicas do Windows XP. 7) Aplicativos Básicos (bloco de notas, calculadora, Paint, WordPad). 8) Instalação, configuração e utilização: Processador de Textos Microsoft Word (a partir da versão 2000) e Planilha Eletrônica Excel ( a partir da versão 2000) . 9) Configuração de Impressoras. 10) Noções básicas de Internet (Internet Explorer a partir da versão 6.0) 11) Noções básicas de Correio Eletrônico - Outlook.

Referências Bibliográficas:

- BRAGA, William Cesar. Microsoft Windows XP, Rio de Janeiro: Alta Books, 2002

- MICROSOFT PRESS, Dicionário de Informática. Tradução de Valeria Chamon. Rio de Janeiro: Campus, 1998.

- NORTON, Peter. Introdução à Informática. São Paulo: Makron Books, 1996.

- VELLOSO, F.DE C. Informática: conceitos básicos. Rio de Janeiro: Campus, 1999.

- BATTISTI, Júlio. Windows XP - Home & Professional Para Usuários e Administradores. Rio de Janeiro: Axcel Books do Brasil Editora, 2002.

- MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Internet Explorer (Ajuda eletrônica integrada ao Programa Internet Explorer).

- MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Excel (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Excel).

- MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Word (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Word).

- MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft, Windows XP. (Ajuda eletrônica integrada ao MS Windows XP).

- Manuais e apostilas de referência do Pacote Office e ajuda on-line (help).

LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Conteúdo:

Legislação. Princípios Fundamentais de Contabilidade: Conceitos e Tipos. Noções Gerais: Conceitos e Objetivos da Contabilidade. Finalidades da Contabilidade. Campo de Atuação. Relatórios. Escrituração analítica de atos e fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas, organizando boletins de receita e despesa; elaborar slips de caixa, escrituração manual, mecânica ou eletrônica, livros contábeis; levantar balancetes patrimoniais e financeiros, bem como conferir balancetes auxiliares e slips de arrecadação; examinar processos de prestação de contas, verificando guias de juros de apólices da dívida pública; examinar empenhos, analisando a classificação e a existência de saldo nas dotações; informar processos relativos à despesa, interpretando legislação referente à contabilidade pública; efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis; participar da elaboração do balanço geral; outras tarefas afins.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL, Lei 6.404/76, de 15 de dezembro de 1976 - Dispõe sobre as Sociedades por Ações.

- Lei 4320/64, de 17 de março de 1964 - Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro.

- Lei Complementar N.º 101/2002 - Estabelece normas de finanças públicas.

- BAGÉ, Lei Municipal Nº 4176/2004 - Altera parcialmente a Lei Municipal nº 4.154/2004

- BAGÉ, Lei Municipal Nº 4154/2004 e alterações - Cria a nova Estrutura Administrativa do Departamento de Água e Esgoto de Bagé.

- Decreto Municipal Nº´305/76.

- MARTINS, Eliseu. Contabilidade de Custos.

- LAWRECE, W.B. Contabilidade de Custos.

- Gestão Fiscal Responsável - Guia de Orientação para as Prefeituras.

- CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE /Bndes.

TÉCNICO QUÍMICO

Conteúdo:

Legislação. Substâncias puras e misturas. Caracterização e propriedades de substâncias puras e misturas. Processos de separação de misturas. Gases ideais. Relações quantitativas. Classificação periódica dos elementos químicos. Ligações químicas. Ligações iônicas, covalentes e metálicas. Estequiometria. Massa atômica e molecular. Mol, massa molar e volume molar. Formulas mínima e molecular. Cálculos quantitativos envolvendo reações químicas. Ácidos e bases. Conceitos de Arrhenius, Brønsted e Lewis. Reações químicas. Tipos de reações, representação e ajuste de coeficientes. Soluções. Preparo de soluções. Concentração e diluição. Volumetria de neutralização. Materiais de uso comum em laboratório. Nomenclatura e utilização. Operações rotineiras de laboratório. Destilação. Refluxo. Filtração. Cristalização. Titulação. Centrifugação. Segurança em laboratório. Equipamentos de proteção individual. Termoquímica. Efeito térmico das reações químicas. Cálculos termoquímicos. Cinética química. Velocidade das reações químicas e fatores que a afetam. Equilíbrio químico. Características. Deslocamento do equilíbrio. Compostos orgânicos. Cadeias carbônicas. Características dos compostos de carbono. Isomerias. Funções da química orgânica. Hidrocarbonetos. Álcoois. Ácidos carboxílicos. Cetonas. Aldeídos. Éteres. Ésteres. Anidridos. Aminas. Amidas. Fenóis. Classificação e nomenclatura.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL, Portarias do Ministério da Saúde sobre potabilidade da água para consumo humano.

- BAGÉ, Lei Municipal Nº 4176/2004 - Altera parcialmente a Lei Municipal nº 4.154/2004

- BAGÉ, Lei Municipal Nº 4154/2004 e alterações - Cria a nova Estrutura Administrativa do Departamento de Água e Esgoto de Bagé.

- BAGÉ, Decreto Municipal Nº´305/76.

- FELTRE, Ricardo, Química, (vol. 1, 2e 3), São Paulo, Moderna, 1994.

- FONSECA, Marta R.M., Química (vol. 1, 2 e 3), São Paulo, FTD, 1992.

- PERUZZO, Francisco M; CANTO, Eduardo L., Química na Abordagem do Cotidiano (vol. 1, 2 e 3), São Paulo, Moderna, 1998.

Para os cargos da TABELA B - CARPINTEIRO, ELETRICISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, OPERADOR DE SISTEMA HIDRÁULICO, PEDREIRO e PINTOR

Para os cargos de CARPINTEIRO, PEDREIRO e PINTOR

PORTUGUÊS - Comum a todos

Conteúdo:

1) Interpretação de texto. 2) Significação das palavras. 3) Fonologia: Divisão silábica, Acentuação de palavras, Encontros vocálicos, Dígrafos; 4) Ortografia; 5) Verbos: Conjugação dos verbos regulares; 6) Classes gramaticais: Identificação de: substantivo, artigo, adjetivo, advérbio, pronome, numeral, preposição, conjugação, interjeição; 7) Termos essências da oração: Sujeito, Predicado; 8) Pontuação; 9) Concordância verbal e nominal.

Referências Bibliográficas:

- AMARAL, Emília e Severino Antônio. Redação, gramática e literatura. Edição integral. Nova Cultural. São Paulo. 1999.

- FARACO E MOURA. Português. 1ª edição. Editora Ática. São Paulo. 2003.

- FARACO E MOURA, Língua e literatura. Editora Ática. São Paulo. 2000.

- GUIMARÃES, Floriante e Margaret. A gramática lê o texto. 1ª ed. São Paulo. Editora Moderna.

- INFANTE, Ulisses. Lições Práticas de Gramática. 1ª edição. São Paulo. 2000.

- MARTINS, dileta Silveira e Lúbia Scliar Zilberknop. Português Instrumental. 15ª edição. Editora Multilivro. Porto Alegre. 1998.

- TERRA, Ernani. Minigramática. 1ª edição. Editora Scipione. São Paulo. 1999.

- NICOLA DE, Jpsé e Ulisses Infante. Gramática Contemporânea de Língua Portuguesa. 10ª edição. Editora Scipione. 1995.

- NICOLA DE, José. Língua, Literatura e Redação. Editora Scipione. Edição 13ª. são Paulo. 2000.

- Moderna Gramática Brasileira - Celso Pedro Luft. Editora Globo. 1979.

MATEMÁTICA - Comum a todos

Conteúdo:

1) O conjunto dos números naturais: operações e problemas; 2) Sistema de numeração decimal; 3) Frações; 4) Sistema de unidades de medidas: perímetro, volume, área, capacidade e massa; 5) Porcentagem.

Referências Bibliográficas:

- CAMPELLO, Sônia. Matemática, Ed. FTD;

- CASTRUCCI, Benedito e Giovani, José R. A conquista da matemática, FTD;

- GIOVANI E GIOVANI JR; Matemática - Aprendizagem educação, FTD;

- JAKUBO E LELLIS, JOSÉ JAKUBOVIC E MARCELO LELLIS; Matemática na medida certa, Ed. Scipione.

- SARDELLA, ANTÔNIO E MATTA, Edison da, Matemática, Ed. Ática.

- SCIPIONE, Di Piero Neto, Matemática - Ed. Scipione;

LEGISLAÇÃO - Comum a todos

- Lei Orgânica Municipal (artigos 16 a 90 ).

- BAGÉ, Lei Municipal Nº 4176/2004 - Altera parcialmente a Lei Municipal nº 4.154/2004

- BAGÉ, Lei Municipal Nº 4154/2004 e alterações - Cria a nova Estrutura Administrativa do Departamento de Água e Esgoto de Bagé.

- BAGÉ, Lei Municipal 4.234/2005

- Decreto 305/76

Para os cargos de ELETRICISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS e OPERADOR DE SISTEMA HIDRÁULICO

PORTUGUÊS - Comum a todos

Conteúdo:

1) Interpretação de texto. 2) Significação das palavras. 3) Fonologia: Divisão silábica, Acentuação de palavras, Encontros vocálicos, Dígrafos. 4) Ortografia. 5) Verbos: Conjugação dos verbos regulares. 6) Classes gramaticais: Identificação de: - substantivo, artigo, adjetivo, advérbio, pronome, numeral, preposição, conjugação, interjeição. 7) Termos essências da oração: Sujeito, Predicado. 8) Pontuação. 9) Concordância verbal e nominal. 10) Regência verbal e nominal. 11) Acentuação gráfica.

Referências Bibliográficas:

- AMARAL, Emília e Severino Antônio. Redação, gramática e literatura. Edição integral. Nova Cultural. São Paulo. 1999.

- FARACO E MOURA, Língua e literatura. Editora Ática. São Paulo. 2000.

- FARACO E MOURA. Português. 1ª edição. Editora Ática. São Paulo. 2003.

- GUIMARÃES, Floriante e Margaret. A gramática lê o texto. 1ª ed. São Paulo. Editora Moderna.

- INFANTE, Ulisses. Lições Práticas de Gramática. 1ª edição. São Paulo. 2000.

- MARTINS, dileta Silveira e Lúbia Scliar Zilberknop. Português Instrumental. 15ª edição. Editora Multilivro. Porto Alegre. 1998.

- Moderna Gramática Brasileira - Celso Pedro Luft. Editora Globo. 1979.

- NICOLA DE, Jpsé e Ulisses Infante. Gramática Contemporânea de Língua Portuguesa. 10ª edição. Editora Scipione. 1995.

- NICOLA DE, José. Língua, Literatura e Redação. Editora Scipione. Edição 13ª. são Paulo. 2000.

- TERRA, Ernani. Minigramática. 1ª edição. Editora Scipione. São Paulo. 1999.

MATEMÁTICA - Comum a todos

Conteúdo:

1) O conjunto dos números naturais: operações e problemas. 2) Sistema de numeração decimal. 3) Frações. 4) Sistema de unidades de medidas: perímetro, volume, área, capacidade e massa. 5) Porcentagem. 6) Juro simples, capital e montante. 7) Regra de três simples e composta. 8) Potenciação, raiz quadrada e expressões numéricas; 9) Equações e problemas numa só variável.

Referências Bibliográficas:

- CAMPELLO, Sônia. Matemática, Ed. FTD.

- CASTRUCCI, Benedito e Giovani, José R. A conquista da matemática, FTD.

- GIOVANI E GIOVANI JR; Matemática - Aprendizagem educação, FTD.

- JAKUBO E LELLIS, JOSÉ JAKUBOVIC E MARCELO LELLIS; Matemática na medida certa, Ed. Scipione.

- SARDELLA, ANTÔNIO E MATTA, Edison da, Matemática, Ed. Ática.

- SCIPIONE, Di Piero Neto, Matemática - Ed. Scipione;

Para os cargos de ELETRICISTA e OPERADOR DE SISTEMA HIDRÁULICO

LEGISLAÇÃO - Comum a ambos

- Lei Orgânica (artigo 16 a 90).

- BAGÉ, Lei Municipal Nº 4176/2004 - Altera parcialmente a Lei Municipal nº 4.154/2004

- BAGÉ, Lei Municipal Nº 4154/2004 e alterações - Cria a nova Estrutura Administrativa do Departamento de Água e Esgoto de Bagé.

- BAGÉ, Lei Municipal nº 4.234/05.

- Decreto 305/76

Para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

LEGISLAÇÃO

1) Legislação de Trânsito Brasileira. 2) Sinalização. 3) Infrações de Trânsito. 4) Direção Defensiva. 5) Primeiros Socorros. 6) Cidadania. 7) Meio Ambiente. 8) Mecânica Básica. 9) Lei Orgânica (artigo 16 a 90). 10) Lei Municipal nº 4.154/04 e alterações. 11) Lei Municipal nº 4.176/04. 12) Lei Municipal nº 4.234/05. 13) Decreto 305/76

Referências Bibliográficas:

- Lei Orgânica (artigo 16 a 90).

- BAGÉ, Lei Municipal Nº 4176/2004 - Altera parcialmente a Lei Municipal nº 4.154/2004

- BAGÉ, Lei Municipal Nº 4154/2004 e alterações - Cria a nova Estrutura Administrativa do Departamento de Água e Esgoto de Bagé.

- BAGÉ, Lei Municipal nº 4.234/05.

- Decreto 305/76

- BUSTAMANTE. Jorge. Manual de normas de limites. Novo Detran.

- Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9503/97 e suas alterações.

- Formação de Condutores. Tecnocdata, 13ª edição - Janeiro de 2005.

- Manual do Motorista e do Operador. Instituto de Estudos Municipais. 2ª edição.

- PASCHOAL. Ilo. Manual de Trânsito e do Motorista. Novo Detran.

- Renovação do Motorista - Curso de atualização para renovação da CNH, Maria Olma, 1ª edição, Porto Alegre 2005.

ANEXO II - CONCURSO PÚBLICO

FORMULÁRIO DE RECURSO

Para Objetiva Concursos Ltda

PORTO ALEGRE - RS

CONCURSO PÚBLICO (nome do órgão e cidade) ______________________________________________

NOME DO CANDIDATO: ________________________________________________________________

CARGO: __________________________________________ Nº de INSCRIÇÃO: ___________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( )

( )

( )

( )

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

CONTRA RESULTADO PROVA ESCRITA CONTRA RESULTADO PROVA PRÁTICA

Ref. Prova objetiva

Nº da questão: ________

Gabarito oficial: ________

Resposta Candidato: ___

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________.

Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

Assinatura do candidato ____________________________________

Assinatura do Responsável p/ recebimento ____________________________________

ANEXO III REQUERIMENTO - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Concurso Público: _______________________________ Município/Órgão: ____________________________

Nome do candidato: _______________________________________________________________________

Nº da inscrição: _____________________ Cargo: _______________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: __________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ________________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: ______________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário )

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________.

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

(Datar e assinar)

___________________________________________
Assinatura

ANEXO IV REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE CONCURSO PÚBLICO - DOADOR DE SANGUE

Concurso Público: Edital nº: _________________________________________________________________

Nome do candidato: ______________________________________________________________________

Cargo: _________________________________________________________________________________

Vem requerer isenção de pagamento de taxa de inscrição do concurso público, prevista na Lei Municipal nº 3221/2000, conforme atestado em anexo.

(Datar e assinar)

____________________________________
assinatura