Prefeitura de Baependi - MG

Notícia:   Prefeitura de Baependi - MG abre seleção para Instrutores de várias áreas

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAEPENDI

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 001/2014

DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

A Prefeitura Municipal de Baependi - MG, visando à contratação de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e para não interromper as atividades do Departamento de Assistência Social, especificamente dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de pessoal, com a abertura de inscrições aos interessados em celebrar contrato temporário com a Administração Pública Municipal e estabelece normas que regem a seleção de profissionais para as funções previstas no Anexo I, em conformidade com a Constituição Federal.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado pela Prefeitura Municipal de Baependi com auxílio de Comissão Especial, composta por três servidores designados através da Portaria Nº 02/2014.

1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, "caput", da Constituição da República.

1.3 O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado, em meio eletrônico, no site oficial (www.baependi.mg.gov.br), no Mural de Publicações da Prefeitura Municipal, situada à Rua Dr. Cornélio Magalhães, 97, Centro e na sede do Departamento de Assistência Social, situado à Praça Arthur Brasílio, 80, Centro, nesta.

1.4 Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias úteis, iniciando a contagem no primeiro dia útil após a divulgação.

2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício de atividades inerentes aos cargos e respectivas jornadas de trabalhos constantes no Anexo I.

2.2 Os cargos estão vinculados às oficinas dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) executados pelo Centro de Referência de Assistência Social segundo o disposto na Resolução 109/2009 do Conselho Nacional de Assistência Social e demais legislações vigentes, cujas atividades poderão ser realizadas em diferentes espaços e bairros da cidade e zona rural.

2.3 A formação das turmas dependerá do número de interessados e da capacidade de atendimento de cada oficina, podendo haver turmas em dias e turnos distintos.

2.4 A participação no Processo Seletivo implica na responsabilidade do candidato em ter disponibilidade de tempo para o exercício exclusivo da função no(s) turno(s) de trabalho especificado no quadro do Anexo I deste edital.

2.5 Pelo efetivo exercício da função temporária, será pago mensalmente o vencimento inerente ao cargo, correspondente ao valor de R$ 13,35 (treze reais e trinta e cinco centavos) por hora de trabalho, de acordo com carga - horária de cada cargo, disposta no Anexo I desde Edital.

2.5.1 Para efeito de pagamento, o cômputo das horas efetivamente trabalhadas ficará a cargo do Departamento Municipal de Assistência Social, o qual fará contar o registro em formulário próprio, encaminhando o total de horas realizadas no mês para o Departamento Pessoal da Prefeitura de Baependi.

3. INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente pelo Departamento Municipal de Assistência Social, situado à Praça Arthur Brasílio, nº 80, Centro, no período compreendido entre 12 a 18 de fevereiro de 2014, das 8h às 11h e de 13h às 17h.

3.2 Não serão aceitas inscrições fora do prazo, nem por via eletrônica, nem por via telefônica e nem pelo correio.

3.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

3.4 Para se inscrever o candidato deverá ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos.

3.5 O candidato não poderá efetuar mais de 01 (uma) inscrição, mesmo que seja para cargos distintos.

3.6 As inscrições serão gratuitas.

4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço, nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato com firma reconhecida (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos para habilitação (a, b, c, d, e, f) e classificação (f e g no que couber):

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, conforme Anexo II, a qual será fornecida gratuitamente no local de inscrição.

b) Fotocópia da Carteira de Identidade ou outro documento de identificação com foto;

c) Fotocópia do CPF;

d) Fotocópia do Título de Eleitor;

e) Fotocópia de comprovante de endereço;

f) Fotocópia de comprovante de escolaridade;

g) Fotocópia dos comprovantes de Títulos para pontuação conforme Item 5.5 deste Edital.

5. AVALIAÇÃO

5.1 A escolaridade mínima exigida para o desempenho da função não será objeto de pontuação.

5.2 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.

5.3 Nenhum documento será objeto de pontuação em duplicidade ou cumulativa.

5.4 A ordem de classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados e experiência profissional, em uma escala de (0) zero a (100) cem pontos.

5.5 Em cada item o candidato receberá pontos uma única vez, conforme os critérios relacionados na tabela a seguir:

Item

Critério

Documentação Comprobatória

Tempo de Serviço

Pontos

01

Tempo de serviço prestado em Órgãos da Administração Pública (municipal, estadual ou federal), no cargo pleiteado.

Certidão ou declaração, comprovando a experiência profissional

De 01 mês a 06 meses

10

De 06 meses a 01 ano

20

De 01 ano a 2 anos

30

De 2 anos a 03 anos

40

De 03 anos a 04 anos

50

Mais de 04 anos

60

02

Formação escolar superior à mínima exigida e relacionada ao cargo pleiteado

Diploma, Declaração, Histórico Escolar de Instituição e/ou Curso reconhecido pelo MEC.

Ensino Técnico

15

Ensino Superior

20

Especialização

25

Mestrado

30

Doutorado

35

Pós Doutorado

40

 

TOTAL MÁXIMO A SER PONTUADO

100

6. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

6.1 Encerradas as inscrições, o Departamento Municipal de Assistência Social juntamente com a Comissão Especial procederá à análise das inscrições no prazo de 02 (dois) dias úteis.

6.2 Após a análise da documentação será publicado o resultado do Processo Seletivo Simplificado no site oficial da Prefeitura (www.baependi.mg.gov.br), no mural de publicações da Prefeitura Municipal e na sede do Departamento Municipal de Assistência Social no dia 20/02/2014.

6.3 A partir da publicação, abre-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

7. RECURSOS

7.1 Do resultado publicado é cabível recurso endereçado à Comissão Especial, uma única vez, o qual deverá ser protocolado até as 17 horas do dia 24/02/2014, na sede do Departamento Municipal de Assistência Social, situado à Praça Arthur Brasílio, 80, Centro.

7.1.1 O recurso deverá conter a identificação do recorrente e as razões do pedido recursal, devendo ser preenchido em formulário disponibilizado pelo Departamento de Assistência Social e lacrado em envelope destinado a esse fim.

7.1.2 Somente haverá alteração no resultado publicado caso seja acolhido recurso protocolado nos termos deste Edital, a partir da análise da Comissão Especial.

7.1.2.1 Em caso de recurso acolhido, o resultado final será publicado nos termos do item 9.2 desse Edital.

8. CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

8.1 Serão classificados os candidatos que forem habilitados e que obtiverem as maiores pontuações para o cargo a que concorrem. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

8.1.1 Tiver obtido a maior nota no item 01 da tabela de pontuação descrita nos critérios de avaliação, referente à experiência profissional.

8.1.2 Tiver maior idade.

9. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

9.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, será encaminhado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação e publicação

9.2 O resultado final será publicado no dia 26/02/2014, no site oficial da Prefeitura (www.baependi.mg.gov.br), no mural de publicações da Prefeitura Municipal e na sede do Departamento Municipal de Assistência Social.

10. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

10.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, serão convocados os primeiros classificados, observada a ordem classificatória.

10.2 Ressalvado o disposto no item 11.4 desse Edital, a posse dos primeiros classificados, segundo o número de vagas, será no dia 28/02/2014.

10.3 O prazo de vigência do contrato temporário será de 01 (um) ano a contar da data de posse, podendo o mesmo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

10.4 Havendo desistência ou rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

11.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

11.3 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão Especial em conjunto com o Departamento Municipal de Assistência Social.

11.4 A classificação no presente Processo Seletivo Simplificado não cria vínculo empregatício entre o candidato e o Município de Baependi, nem gera para aquele o direito de ser posteriormente admitido ou ser aproveitado nos órgãos da Administração, sendo a admissão ato discricionário do Poder Executivo, que poderá fazê-lo ou não, segundo critérios de conveniência e oportunidade e, ainda, ressalvada a ocorrência de fatos supervenientes .

Baependi, 7 de fevereiro de 2014.

Marcelo Faria Pereira
Prefeito Municipal

ANEXO I

Tabela de Funções, Vagas, Vínculos de Trabalho, Vencimentos, Carga horária, Turnos de Trabalho e Escolaridade Mínima

Função

Vaga

Vínculo de Trabalho

Vencimento

Carga Horária Máxima

Turno de Trabalho

Escolaridade Mínima

Instrutor de Circo

01

SCFV para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos

R$ 13,35 por hora

60 horas/mês

Matutino e Vespertino

Ensino Médio Completo

Instrutor de Street Dance / Hip Hop

01

SCFV para adolescentes de 10 a 15 e jovens de 15 a 19 anos

60 horas/mês

Vespertino e Noturno

Graduação em Dança ou Educação Física

Instrutor de Teatro

01

SCFV para adultos e adolescentes de 10 a 15 e jovens de 15 a 19 anos

60 horas/mês

Vespertino e Noturno

Graduação em Pedagogia ou Educação Física

Instrutor de Dança de Salão

01

SCFV para adultos e idosos do grupo Intensidade

80 horas/mês

Vespertino e Noturno

Graduação em Dança ou Educação Física

Instrutor de Violão e Teclado

01

SCFV para crianças e adolescentes de 10 a 15 anos, jovens de 16 a 19 anos e idosos do grupo Intensidade

80 horas/mês

Vespertino e Noturno

Graduação em Música

Instrutor de Canto Coral

01

SCFV para idosos do grupo Intensidade

40 horas/mês

Vespertino

Ensino Médio Completo

Instrutor de Ballet e Jazz

01

SCFV para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos

60 horas/mês

Matutino ou Vespertino

Graduação em Dança ou Educação Física

Instrutor de Artesanato

01

SCFV para adultos e idosos do grupo Intensidade

80 horas/mês

Vespertino

Ensino Médio Completo

Instrutor de Informática Básica

01

SCFV para adolescentes 10 a 15 anos, jovens de 16 a 19 anos e idosos.

60 horas/mês

Matutino, Vespertino ou Noturno

Curso de nível técnico com carga horária mínima de 80 horas/aula reconhecido pelo MEC.