Prefeitura de Bady Bassitt - SP

Notícia:   Prefeitura de Bady Bassitt - SP abre processo seletivo para Agente de Endemias

PREFEITURA MUNICIPAL DE BADY BASSITT

ESTADO DE SÃO PAULO

COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2011

EDITAL Nº 02/11

A Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Bady Bassitt faz saber a abertura de inscrições para provimento de vagas disponíveis, cujo concurso será regido pelo Decreto n° 2068, de 21 de maio de 2010 e de acordo com as seguintes instruções especiais:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

Estas instruções especiais, nos termos do referido Decreto n° 2068, de 21 de maio de 2010, regem o concurso público para provimento do cargo abaixo descrito e número de vagas, com as ressalvas constantes da cláusula 12, item 12.1.:

1. Da denominação do cargo e número de vagas - AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS ............ 04 vagas

2. Do Vencimento e da Jornada de Trabalho

2.1. O vencimento do cargo de AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS é de R$ 693,51, para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

2.2. O vencimento base de que trata essa cláusula refere-se ao valor vigente no mês de MAIO de 2011.

3. Das Inscrições

3.1. As inscrições estarão abertas nos dias 13 a 17 de JUNHO do corrente ano e serão recebidas no prédio do Fundo Social de Solidariedade de Bady Bassitt, localizado na Rua Miguel Couto, n° 1.935, centro, nos horários das 8h00 às 11h00 horas e das 14h00 às 16h00 horas.

3.2. Condições para Inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter 18 anos de idade completos quando da convocação para atribuição de vaga e apresentação de documentos;

c) haver cumprido as obrigações para com o serviço militar, quando do sexo masculino;

d) estar em gozo de seus direitos políticos;

e) estar quite com a Justiça Eleitoral;

f) os pretendentes ao cargo acima referido deverão possuir o ensino fundamental completo (8ª série) e conhecimentos sobre normas de saúde pública conforme especificado no programa da prova anexo.

3.3. No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar somente a cédula de identidade e/ou documento de inscrição em seu órgão de classe, bem como o recibo de depósito da taxa de inscrição recolhida.

3.4. Os demais documentos comprobatórios da qualificação atribuída pelo item 3.2. serão exigidos quando da convocação dos habilitados.

3.5. A inscrição será formalizada mediante o preenchimento de ficha para esse fim fornecida ao candidato.

3.6. Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições condicionadas ou pendentes da apresentação de documentos.

3.7. A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador regularmente constituído, não sendo admitida inscrição por via postal ou outro meio tecnológico.

3.8. No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados o instrumento do mandato, que ficará retido, cédula de identidade do procurador e cópia reprográfica dos documentos exigidos para a inscrição do candidato.

3.9. A assinatura na ficha de inscrição implicará na declaração de que o candidato atende às exigências do presente edital e está de pleno acordo com os seus termos.

3.10. O deferimento da inscrição será condicionado ao atendimento das exigências estabelecidas neste Edital, sendo possível a impugnação de candidato que não possua os requisitos exigidos, através de petição protocolada no prazo de 48 horas do encerramento das inscrições junto ao setor de protocolos da Prefeitura Municipal.

3.11. Sem prejuízo da responsabilização criminal, a falsidade das declarações do candidato ou dos documentos apresentados, implicará no cancelamento da inscrição e na declaração de nulidade dos atos dela decorrentes.

4. Da Taxa de Inscrição

4.1. Os candidatos ao cargo de AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS deverão recolher a taxa de inscrição no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais).

4.2. A taxa de inscrição deverá ser recolhida junto a uma das agências do BANCO DO BRASIL, mediante depósito na conta nº 130.001-6, da agência nº 7013-0, até as 15h00 horas do dia 17/06/2011, após o que deverá dirigir-se ao local das inscrições.

4.3. A taxa recolhida não será devolvida em nenhuma hipótese.

5. Do deferimento das inscrições

5.1. Caberá à Comissão de Concurso Público o deferimento ou não do pedido de inscrição.

5.2. Decorridos 3 (três) dias após o encerramento das inscrições, será afixado no local de costume da Prefeitura e no site oficial o edital contendo a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas.

5.3. Do indeferimento do pedido de inscrição caberá recurso ao Prefeito Municipal, no prazo de 3 (três) dias a contar da afixação do edital.

5.4. Interposto o recurso, e na pendência de sua decisão, o candidato recorrente poderá participar condicionalmente do concurso. Mantido o indeferimento, a participação do recorrente será declarada nula, não gerando qualquer efeito.

6. Das provas

6.1. O concurso será realizado através de uma única fase, de caráter eliminatório, consistente em testes de múltipla escolha versando sobre o conteúdo do programa que será fornecido no ato da inscrição.

6.2. As provas escritas serão avaliadas na escala de 0 a 10 pontos.

6.3. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 5 (cinco) pontos.

6.4. Em sendo a prova de caráter eliminatório, será desclassificado o candidato que não atingir a nota mínima de 5 pontos inteiros.

6.5. Não haverá segunda chamada para quaisquer das provas de que trata o presente edital.

6.6. Não será permitida vista de prova, seja qual for o motivo alegado.

7. Realização das provas

7.1. As provas, na forma das normas que as regem, serão realizadas no dia 3 de JULHO do corrente ano, às 10h00 horas, no prédio da E.M. "NICE BEOLCHI NUNES FERREIRA", localizado na Rua Indalécio Thomaz de Aquino, nº 2.315, Bairro Água Limpa III, Bady Bassitt/SP.

7.2. Somente serão admitidos às provas os candidatos:

a) munidos da Cédula de Identidade (RG) e do comprovante de inscrição devidamente quitado;

b) que comparecerem ao local designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.

7.3. Os locais de realização das provas serão fiscalizados por elementos especialmente designados pela Comissão de Concursos, vedado o ingresso de pessoas estranhas.

7.4. Para a realização das provas escritas o candidato receberá um caderno de questões e uma folha definitiva de respostas. A folha definitiva de respostas deve ser assinalada a tinta (azul ou preta), devendo, ao término serem devolvidas junto com o caderno de questões ao encarregado da sala de provas.

7.5. O candidato receberá uma cópia da folha definitiva de respostas, cujo assinalamento servirá para conferência com o gabarito oficial a ser oportunamente publicado, sendo vedada a transcrição das questões em razão dos seus direitos autorais.

7.6. Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquina calculadora ou equipamento eletrônico, tanto quanto lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas, sob pena de exclusão do certame.

8. Da classificação

8.1. A classificação final obedecerá à ordem decrescente da nota obtida e será divulgada através de edital afixado no local de costume da Prefeitura Municipal.

8.2. Os gabaritos oficiais e a classificação dos candidatos serão publicados, no prazo de quinze dias após a realização das provas, no local de costume da Prefeitura Municipal, no site oficial e em jornal de circulação no município de Bady Bassitt/SP.

8.3. No prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação do edital contendo a classificação final, o candidato poderá requerer à Comissão de Concurso Público a revisão das notas atribuídas às provas por ele prestadas.

8.4. O requerimento de revisão deverá ser legível, com a identificação completa do recorrente, cargo a que prestou as provas e número da inscrição, contendo argumentação lógica e consistente, bem como a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões, apresentado no protocolo da Prefeitura Municipal.

8.5. Até o terceiro dia útil após a publicação da lista final de classificação, qualquer candidato poderá recorrer ao Prefeito Municipal contra a ocorrência de irregularidade insanável ou inobservância de formalidade substancial que possa afetar o resultado do concurso, cujo recurso será decidido no prazo de 10 (dez) dias, ouvida a Comissão de Concurso Público.

8.6. Comprovada a ocorrência de irregularidades o Prefeito Municipal anulará o concurso, ou parte dele, promovendo, se for o caso, a responsabilização dos culpados.

9. Critérios de Desempate

9.1. Em caso de igualdade de classificação final, terá preferência para ingresso, além da preferência prevista pelo artigo 27 da Lei 10.741/03, sucessivamente, o candidato:

a) ocupante de cargo, emprego ou função no serviço público municipal;

b) casado, viúvo, separado judicialmente, divorciado ou que viva em união estável, desde que declarado na ficha de inscrição;

c) o de maior idade.

9.1.1. Persistindo a igualdade, o desempate será realizado mediante sorteio.

10. Dos Portadores de Deficiência

10.1. Em razão do reduzido número de vagas, não serão disponibilizadas reserva de vagas aos portadores de deficiência.

10.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.1999.

10.3. A participação de portadores de deficiência no concurso concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, horário e local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

10.4. O candidato portador de deficiência deverá apresentar no ato da inscrição, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, indicação da CID - Classificação Internacional de Doença, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova e solicitar, com expressa referência, prova especial ampliada.

10.5. Não serão reservadas ou preenchidas vagas aos deficientes visuais cegos, em razão da natureza dos serviços e modalidade de cargo disponível no presente certame.

10.6. Aos deficientes visuais amblíopes serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho correspondente ao corpo 24, no tipo "Courier New".

10.7. Os candidatos portadores de deficiência que não atenderem as disposições acima mencionadas não serão considerados como portadores de deficiência e não terão a prova preparada, seja qual for o motivo alegado.

11. Da homologação

11.1. Compete ao Prefeito Municipal, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação da classificação final, a homologação do concurso.

11.2. Homologado o concurso, a pedido do candidato habilitado, poderá ser fornecido certificado de sua classificação com a respectiva nota final obtida.

11.3. A partir da data da homologação do concurso, o Prefeito Municipal procederá, de acordo com a conveniência da administração, a nomeação dos candidatos habilitados para os cargos vagos, obedecida a ordem de classificação.

12. Disposições finais

12.1. A validade do presente concurso público será de 2 (dois) anos contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período mediante ato do Prefeito Municipal. Durante o período de validade do concurso, os candidatos ainda não convocados poderão ser chamados, pela ordem de sua classificação, para o provimento de outras vagas que tenham ou venham a surgir nos quadros de pessoal, considerados os cargos para os quais se habilitaram.

12.2. Para assumir o cargo o candidato deverá apresentar cópia autenticada dos documentos a que se refere o item 3.2. deste edital, além de outros exigidos por normas internas praticadas pelo Departamento Pessoal, em especial:

a) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

b) Declaração de acúmulo ou não de cargo, emprego ou função pública; e,

c) Exame médico.

12.3. As pessoas dispensadas a bem do serviço público são impedidas de participação no concurso público e conseqüente admissão.

12.4. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Concurso Público.

12.5. As irregularidades dos documentos apresentados, ainda que constatadas após a homologação, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

12.6. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso público, tais como se acham estabelecidas neste edital.

12.7. A classificação no concurso não assegura ao candidato o ingresso automático no serviço público municipal, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo ao interesse e conveniência da administração.

Bady Bassitt, 31 de maio de 2011.

ANGELO APARECIDO BIAZI
Presidente da Comissão de Concursos

PROGRAMA PARA CONCURSO PÚBLICO

MODALIDADE:

. AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS

I) PORTUGUÊS

- Programa da Rede Oficial de Ensino do Estado de São Paulo para o Ensino Fundamental (1° grau).

Conteúdo: Atividades de Linguagem; atividades de reflexão e operação sobre linguagem; atividades relativas ao estudo da gramática tradicional; fonética; morfologia; sintaxe; ortografia; pontuação; semântica e análise sintática.

II) MATEMÁTICA

- Programa da Rede Oficial de Ensino do Estado de São Paulo para o Ensino Fundamental (1° grau).

Conteúdo: Operações fundamentais; potenciação e radiciação; sistemas de medidas (decimais e não decimais); geometria (perímetros, áreas e volumes); razão e proporção; divisão proporcional; regra de três (simples e composta); porcentagem, juros simples; equações (1° e 2° graus).

III) CONHECIMENTOS GERAIS

- Noções básicas do perfil sócio-econômico, histórico e geográfico do município de Bady Bassitt; noções sobre a Lei Orgânica Municipal; noções sobre direitos e deveres dos servidores municipais; atualidades; e, noções sobre a Constituição Federal.

IV) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- Noções de equipamentos de proteção individual geral e em pulverização; noções da utilização e manutenção de equipamentos de pulverização; conhecimentos sobre sistemas de água e de esgoto domiciliar; conhecimentos específicos sobre: Dengue - História, Etiologia, Vetores, Sintomas, Classificação, Medidas Preventivas, Situação Epidemiológica; conhecimentos do Código Sanitário Estadual; atualidades em saúde pública; tipos e forma de controle de doenças endêmicas.