Prefeitura de Avaré - SP

Notícia:   Prefeitura de Avaré - SP retifica os Concursos regidos pelos editais 4, 5 e 6

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº. 004/2013

CNPJ 46.634.168/0001- 50
Praça Juca Novaes, 1169 - Centro - CEP 18700-900 - Avaré/SP

A Prefeitura da Estância Turística de Avaré, Estado de São Paulo, torna público que realizará, na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal, a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS para o preenchimento de vagas dos empregos abaixo especificados providos pelo Regime Celetista. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes, Lei Municipal que autorizou a implantação do Programa de Saúde da Família - PSF através da Lei Complementar nº 097/2009 e Lei Federal 11350/2006 de 05/10/2006.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - A organização, aplicação e correção das Provas Objetivas (escrita) do Concurso Público serão de responsabilidade da CONSESP - Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda. e as demais etapas de responsabilidades da Prefeitura da Estância Turística de Avaré - SP.

1.1.1 - A organização, aplicação e avaliação do Teste de Aptidão Física - TAF do Concurso Público serão de responsabilidade do Departamento Médico de Pessoal, acompanhado pela Secretaria Municipal de Esportes de Avaré - SP.

1.1.2 - As provas objetivas (escrita) e Teste de Aptidão Física serão aplicadas na cidade de Avaré - SP.

1.1.3 - Em razão da indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade para realização das provas objetiva (escrita), estas, a critério da CONSESP, poderão ser realizadas em outras cidades próximas.

1.2 Nomenclatura - Carga Horária - Vagas - Referência - Vencimentos - Taxa Inscrição - Requisito mínimo exigido em lei

1.2.1 NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Nomenclatura

C/H semanal

Vagas

Ref.

Venc.

Taxa de Insc. (R$)

Requisito mínimo(R$) exigido em lei

Servente de Limpeza - PSF

40 horas semanais

01

Anexo I - LC 97/09 - alterado pela LC 157/2011 - ref. 02 Inicial do Anexo IV-D da LC 126/2010 - Alterado pela LC 177/2013

837,13

13,00

Ensino Fundamental Incompleto

1.2.2 NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Nomenclatura

C/H semanal

Vagas

Ref.

Venc.

Taxa de Insc. (R$)

Requisito mínimo(R$) exigido em lei

Agente Comunitário de Saúde - PSF PSF I - Dr. Cecílio Jorge Neto (Terras de São José)

40 horas semanais

01

Anexo I - LC 97/09 - alterado pela LC 157/2011 Ref.02 - Inicial Anexo IV LC126/2010

837,13

14,00

Ensino Fundamental Completo, residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do concurso público;

Agente Comunitário de Saúde - PSF PSF I - Dr. Cecílio Jorge Neto (Assentamento Santa Adelaide)

40 horas semanais

01

Anexo I - LC 97/09 - alterado pela LC 157/2011 Ref.02 - Inicial Anexo IV LC126/2010

837,13

14,00

Ensino Fundamental Completo, residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do concurso público;

Agente Comunitário de Saúde - PSF PSF II - Dr. Fernando Hirata

(BAIRROS: Duílio Gambini, Santa Mônica, Zona Rural, Conjunto Habitacional Cid Ferreira.)

40 horas semanais

04

Anexo I - LC 97/09 - alterado pela LC 157/2011 Ref.02 - Inicial Anexo IV LC126/2010

837,13

14,00

Ensino Fundamental Completo, residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do concurso público;

Agente Comunitário de Saúde - PSF PSF III - Dr. Dante Cavecci (BAIRRO: Jardim Paineiras)40 horas semanais01Anexo I - LC 97/09 - alterado pela LC 157/2011 Ref.02 - Inicial Anexo IV LC126/2010837,1314,00Ensino Fundamental Completo, residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do concurso público;
Agente Comunitário de Saúde - PSF PSF III - Dr. Dante Cavecci (BAIRRO: Costa Azul)40 horas semanais02Anexo I - LC 97/09 - alterado pela LC 157/2011 Ref.02 - Inicial Anexo IV LC126/2010837,1314,00Ensino Fundamental Completo, residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do concurso público;
Agente Comunitário de Saúde - PSF PSF VI - Dr. Flávio Negrão (BAIRROS: Condomínio Vila Veneza, Vale do Sol, Vila Serena, Jardim Califórnia, Vila Operária e Vila Esperança.)40 horas semanais03Anexo I - LC 97/09 - alterado pela LC 157/2011 Ref.02 - Inicial Anexo IV LC126/2010837,1314,00Ensino Fundamental Completo, residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do concurso público;
Agente Comunitário de Saúde - PSF PSF VII - unidade em implantação (BAIRROS: São Rogério e Jardim Presidencial.)40 horas semanais06Anexo I - LC 97/09 - alterado pela LC 157/2011 Ref.02 - Inicial Anexo IV LC126/2010837,1314,00Ensino Fundamental Completo, residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do concurso público;

1.3 - As atribuições dos empregos públicos são as constantes do anexo I do presente Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no site www.consesp.com.br no período de 16 de dezembro de 2013 a 09 de janeiro de 2014, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

a) Acesse o site www.consesp.com.br, clique em inscrições abertas sobre a cidade que deseja se inscrever.

b) Em seguida clique em INSCREVA-SE JÁ, digite o número de seu CPF e clique em continuar.

c) Escolha o emprego, preencha todos os campos corretamente e clique em FINALIZAR INSCRIÇÃO.

d) Na próxima página confira seus dados e leia a Declaração e Termo de Aceitação e, em seguida, clique em CONCORDO E EFETIVAR INSCRIÇÃO.

e) Na sequência imprima o Boleto Bancário para pagamento e recolha o valor correspondente em qualquer banco. Não serão aceitos recolhimentos em caixas eletrônicos, postos bancários, transferências e por agendamento.

f) O recolhimento do boleto deverá ser feito até o primeiro dia útil após a data do encerramento das inscrições, entendendo-se como "não úteis" exclusivamente os feriados nacionais e estaduais e respeitando-se, para tanto, o horário da rede bancária, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de a inscrição não ser processada e recebida.

g) Aqueles que declararem na "inscrição on-line" ser Pessoa com Deficiência deverão encaminhar via sedex o respectivo LAUDO MÉDICO constando o CID, bem como o pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada, para CONSESP, situada na Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP.

h) A CONSESP não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato.

2.1.1 - A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

2.1.2 - No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

2.1.3 - Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.consesp.com.br se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CONSESP, pelo telefone (11) 2359-8856, para verificar o ocorrido.

2.1.4 - Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) basta digitar o seu CPF no menu CONSULTE, em seguida, selecione o Concurso correspondente à inscrição desejada, após isso clique em imprimir comprovante de inscrição.

2.1.5 - A CONSESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.

2.1.6 - A taxa de inscrição somente será devolvida ao candidato nas hipóteses de cancelamento do certame pela própria administração ou quando o pagamento for realizado em duplicidade ou fora do prazo.

2.1.7 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para a alteração de empregos, seja qual for o motivo alegado.

2.2 - São condições para a inscrição:

2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal.

2.2.2 - Estar ciente que se aprovado, quando da convocação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o emprego, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

2.3 - Se aprovado e admitido, o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido à justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, CPF, Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo e/ou emprego público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

3. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1 - Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição para os empregos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência, conforme artigo 37 da Constituição Federal e Lei Nº 7.853/89.

3.2 - Em obediência ao disposto no art. 37, § § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada emprego, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso.

3.2.1 - Se, na aplicação do percentual, resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para a pessoa com deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos), a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o emprego ou função.

3.3 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.4 - As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente, em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.5 - Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal Nº 3.298/99, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições. O candidato deverá encaminhar via sedex para a CONSESP, situada na Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, postando até o último dia de inscrição:

a) Requerimento solicitando vaga especial, contendo a identificação do candidato e indicação do município/concurso para o qual se inscreveu;

b) Laudo Médico (original ou cópia reprográfica autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação à prova;

c) Solicitação de prova especial, se necessário. (A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência).

3.6 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de pessoa com deficiência dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.8 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

3.9 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.10 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital não serão considerados como pessoas com deficiência e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

3.11 - Ao ser convocado para investidura no emprego público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do emprego. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.12 - Após o ingresso do candidato com deficiência, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego público, de licença por motivo de saúde e de aposentadoria por invalidez.

4. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

4.1 - O Concurso Público será exclusivamente de provas e será realizado em duas fases.

1ª FASE - Provas Objetivas (escrita) - Eliminatória e Classificatória; 2ª FASE - TAF - Teste de Aptidão Física - Eliminatória;

4.2 - A duração da prova objetiva (escrita) será de 3h (três horas), já incluído o tempo para o preenchimento da folha de respostas.

4.3 - O candidato deverá comparecer ao local da prova objetiva (escrita) designado com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha e UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto); - Passaporte

4.4 - As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, por meio de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

4.5 - Durante as provas não será permitido, sob pena de exclusão do concurso: qualquer espécie de consultas bibliográficas, comunicação com outros candidatos, ou utilização de livros, manuais ou anotações, máquina calculadora, relógios de qualquer tipo, agendas eletrônicas, telefones celulares, smartphones, mp3, notebook, palmtop, tablet, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens, bem como o uso de óculos escuros, bonés, protetores auriculares e outros acessórios similares.

4.5.1 - Os pertences pessoais, inclusive o aparelho celular (desligado e retirado a bateria), serão guardados em sacos plásticos fornecidos pela CONSESP, lacrados e colocados embaixo da cadeira onde o candidato irá sentar-se. Pertences que não puderem ser alocados nos sacos plásticos deverão ser colocados no chão sob a guarda do candidato. Todos os pertences serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que for flagrado na sala de provas portando qualquer dos pertences acima será excluído do concurso.

4.6 - Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Coordenação do Concurso.

4.7 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 (uma) hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

4.8 - Ao final das provas, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, a fim de assinar o verso das folhas de respostas e, na sala da coordenação, assinar o lacre do envelope das folhas de respostas juntamente com o fiscal e coordenador, sendo liberados quando todos as tiverem concluído.

5. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

SERVENTE DE LIMPEZA - PSF

Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Gerais TAF
1515 10 2ª fase

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF

Conhecimentos Específicos Língua Portuguesa Conhecimentos Gerais TAF
20 10 102ª fase

5.1 A classificação final obedecerá a ordem decrescente de notas.

6. DAS MATÉRIAS

6.1 As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as constantes no Anexo II do presente Edital.

7. DAS NORMAS

7.1 LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas serão realizadas no dia 26 de janeiro de 2014, nos horários descritos abaixo, em locais a serem divulgados por meio de Edital próprio que será afixado no Centro Administrativo Municipal e Paço Municipal, por meio do Semanário Oficial da Estância Turística de Avaré (aos sábados), como também no site: www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias.

9h00
Servente de Limpeza - PSF

14h30
Agente Comunitário de Saúde - PSF
PSF I - Dr. Cecílio Jorge Neto (Terras de São José)
Agente Comunitário de Saúde - PSF
PSF I - Dr. Cecílio Jorge Neto (Assentamento Santa Adelaide)
Agente Comunitário de Saúde - PSF
PSF II - Dr. Fernando Hirata (BAIRROS: Duílio Gambini, Santa Mônica, Zona Rural, Conjunto Habitacional Cid Ferreira.)
Agente Comunitário de Saúde - PSF
PSF III - Dr. Dante Cavecci (BAIRRO: Jardim Paineiras)
Agente Comunitário de Saúde - PSF
PSF III - Dr. Dante Cavecci (BAIRRO: Costa Azul)
Agente Comunitário de Saúde - PSF
PSF VI - Dr. Flávio Negrão (Condomínio Vila Veneza, Vale do Sol, Vila Serena, Jardim Califórnia, Vila Operária e Vila Esperança)
Agente Comunitário de Saúde - PSF
PSF VII - unidade em implantação (BAIRROS: São Rogério e Jardim Presidencial.)

7.1.1 Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a CONSESP e a Prefeitura poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e por meio do site www.consesp.com.br

7.2 Será disponibilizado no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim, apenas informativo.

7.3 As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem a utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e/ou similares. Reserva-se ao Coordenador do Concurso Público designado pela CONSESP e aos Fiscais, o direito de excluir da sala e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

7.4 Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

7.5 Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas. Os candidatos deverão comparecer 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, pois, no referido horário, os portões serão fechados, não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.

7.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados nos quadros do Centro Administrativo Municipal e do Paço Municipal e publicados no Semanário Oficial da Estância Turística de Avaré (aos sábados), devendo, ainda, manter atualizado seu endereço.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 Em todas as fases na classificação entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a) idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

b) maior idade.

8.1.1 Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará por meio de sorteio.

8.1.2 O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal, do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

9. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA - 1ª FASE

9.1 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) e terá caráter eliminatório e classificatório.

9.2 A nota da prova objetiva será obtida com a aplicação da fórmula abaixo:

NPO= (100xNAP) / TQP

ONDE:

NPO = Nota da prova objetiva TQP = Total de questões da prova

NAP = Número de acertos na prova

9.3 Será considerado aprovado na prova objetiva (escrita) o candidato que obtiver, no mínimo, a nota 50 (cinquenta).

9.4 O candidato que não auferir, no mínimo, a nota 50 (cinquenta) na prova objetiva será desclassificado do Concurso Público.

10. DO TAF - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - de caráter eliminatório

10.1 TAF (Teste de Aptidão Física) - de caráter eliminatório.

O TAF objetiva selecionar os candidatos cuja aptidão física seja compatível com as atribuições do emprego público e será realizado de acordo com o presente edital.

10.1.1 O TAF será desenvolvido em forma de avaliações de esforços físicos, por meio de:

a) 1ª avaliação - Teste de Dinamometria Dorsal (Força Muscular)

b) 2ª avaliação - Caminhada de 01 milha (1609m).

10.1.2 O candidato convocado para a 2ª FASE - TAF, deverá COMPARECER ao local da prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões e não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

10.1.3 Somente SERÁ ADMITIDO no local da prova o CANDIDATO CONVOCADO QUE ESTIVER MUNIDO de um dos seguintes documentos de identificação em original, com foto que permita a sua identificação, uma vez que nenhum documento ficará retido:

a) Cédula de Identidade (RG) ou Registro de Identidade Civil (RIC)

b) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

d) Certificado de Alistamento Militar;

e) Carteira Nacional de Habilitação (expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97);

f) Passaporte;

g) Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas, ou pelas Polícias Militares ou pelos Corpos de Bombeiros Militares.

10.1.4 O candidato convocado que não apresentar um dos documentos, conforme disposto neste Edital, não realizará o TAF, sendo considerado ausente e eliminado deste Concurso Público.

10.1.5 Não serão aceitos, para efeito de identificação, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos de requisição de documentos, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei nº 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

10.1.6 O candidato convocado deverá apresentar atestado médico (em original), observando-se, ATENTAMENTE, que esse/nesse:

a) deverá ser proveniente de órgão de saúde, público ou privado, ou de clínica de saúde ou de médico;

b) deverá ser emitido em data não superior a 10 (dez) dias anteriores a data da aplicação dessa prova;

c) deverá ser emitido em data não superior a 3 dias anteriores a data da aplicação dessa prova, emitido por médico ginecologista /obstetra, em caso da candidata ser gestante;

d) deverá constar, expressamente, que o candidato está APTO para realizar o TAF deste Concurso;

e) deverá conter: local, data, nome e número do CRM do profissional médico que elaborou o atestado, os quais poderão ser apresentados por meio de carimbo, ou impresso eletrônico, ou dados manuscritos legíveis do médico que emitiu o atestado, acompanhado da sua assinatura; e

f) deverá estar redigido conforme modelo que consta transcrito a seguir.

10.1.7 O atestado médico não poderá conter expressão que restrinja a sua validade, no que se refere ao estado/condição de saúde do candidato para a execução do TAF proposto no presente Edital, portanto, o texto do atestado deve ser claro quanto à autorização do médico ao candidato para realizar o TAF.

10.1.8 MODELO DE ATESTADO MÉDICO (para TAF)

TIMBRE/CARIMBO DO ÓRGÃO DE SAÚDE PÚBLICO OU PRIVADO OU DA CLÍNICA DE SAÚDE OU DO RECEITUÁRIO DO MÉDICO

Atesto, sob as penas da Lei, que o(a) Senhor(a) __________________________________ , portador(a) do RG ___________________ , UF _______ , nascido(a) em _____ / _____ / ______ , encontra-se APTO(A) para realizar as avaliações de esforços físicos exigidos para o Teste de Aptidão Física, a fim de concorrer ao emprego público de , do Edital de Concurso Público nº 004/2013, da Prefeitura da Estância Turística de Avaré.

________________________
(local e data)

_________________________________________
Nome, assinatura e número do CRM do profissional médico que elaborou este atestado.

10.1.9 O atestado médico, comprova as condições de saúde do candidato para a realização do TAF ou não.

10.1.10 O candidato fica CIENTE de que o TAF será realizado na conformidade dos dispositivos constantes no presente Edital.

10.2 DA CONVOCAÇÃO E REALIZAÇÃO DO TAF

10.2.1 Serão convocados para a realização do TAF os candidatos aprovados na prova objetiva até a quantidade de 04 (quatro) vezes o número de vagas disponibilizadas por emprego público.

10.2.2 A convocação para a realização do TAF será publicada oportunamente no Semanário Oficial da Estância Turística de Avaré (aos sábados), como também no site: www.consesp.com.br.

10.2.3 A informação relativa à(s) data(s), ao(s) horário(s)/turma(s) e ao(s) local(locais) do TAF será feita por meio de publicação no Semanário Oficial da Estância Turística de Avaré (aos sábados), como também no site: www.consesp.com.br.

10.2.4 O candidato deverá acompanhar a publicação do Edital de Convocação no Semanário Oficial da Estância Turística de Avaré (aos sábados) e poderá consultar no site: www.consesp.com.br. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a convocação, assim como seu comparecimento em dia, hora e local corretos, não podendo ser alegada, qualquer espécie de desconhecimento, para justificar o seu atraso ou a sua ausência ou a sua apresentação em dia, horário ou local diferentes dos estabelecidos nesse Edital.

10.2.5 Não será permitida ao candidato convocado a sua participação no TAF em data, horário, local ou turma diferentes do previsto no Edital de Convocação.

10.2.6 O candidato deverá assinar o "Termo de Responsabilidade do Candidato", fornecido no local da prova. Esse "termo" não substitui a entrega do atestado médico conforme determinado neste Edital.

10.2.7 Para a realização do TAF, o candidato deverá apresentar-se com trajes e calçados apropriados, que não restrinjam os movimentos, ou seja, basicamente calção ou shorts ou bermuda ou agasalho e camiseta, meias e calçando algum tipo de tênis.

10.2.8 Para a realização do TAF, recomenda-se ao candidato que:

a) faça sua refeição com antecedência mínima de 02 (duas) horas;

b) não fume 02 (duas) horas antes da realização das avaliações; e

c) não interrompa o uso de medicamentos, caso esteja em tratamento médico.

10.2.9 O aquecimento e a preparação para o TAF são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento deste Concurso.

10.2.10 Os suprimentos tais como água e alimentos, serão de responsabilidade do candidato, durante o tempo de espera para as avaliações.

10.2.11 A Comissão Examinadora do TAF, designada por meio do Decreto nº 3757 de 11 de dezembro de 2013, poderá cancelar ou interromper a avaliação da caminhada de 1 milha de 1609m, bem como alterar a data da aplicação, caso considere que não existam as condições meteorológicas necessárias para garantir a integridade física dos candidatos e evitar prejuízos ao seu desempenho; devendo estipular nova data e divulgá-la oportunamente, sendo certo que os candidatos que não concluíram o TAF, realizará a avaliação da caminhada de 1 milha de 1609m, desde o início, desprezando-se todos os resultados porventura obtidos na ocasião da interrupção.

10.2.12 Na aplicação do TAF, não haverá repetição da execução dos exercícios, exceto no caso em que a Comissão Examinadora do TAF, reconhecer expressamente a ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, e que tenham prejudicado o seu desempenho.

10.2.13 Quaisquer anormalidades observadas com os candidatos durante o TAF, serão registradas pela Comissão Examinadora do TAF e notificadas a Secretaria Municipal de Administração, a título de registro de documentos comprobatórios dos atos realizados no dia das avaliações.

10.2.14 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização do TAF ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

10.2.15 O disposto no subitem anterior não se aplica à candidata em estado de gravidez, quando inabilitada temporariamente por meio de atestado médico. Nesse caso, será convocada para as respectivas etapas quando houver a liberação médica, comprovado através de parecer de Médico Ginecologista/Obstetra segundo a ordem de classificação.

10.2.16 A Comissão Examinadora do TAF será presidida por um profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Educação Física (CREF), com habilitação plena em Educação Física.

10.2.17 No momento da realização do TAF o candidato:

a) deverá apresentar capacidade mínima para suportar física e organicamente o esforço exigido nas avaliações;

b) deverá apresentar estrutura psíquica adequada para o exercício das avaliações; e

c) não poderá apresentar-se embriagado ou fazer uso de bebida alcoólica ou sob efeito de substância entorpecente.

10.2.18 Somente os candidatos convocados terão acesso ao local do TAF, sendo vedado o acesso de familiares e outras pessoas estranhas.

10.3 TESTE DE DINAMOMETRIA DORSAL - INVERTEMOS AS AVALIAÇÕES

10.3.1 O candidato classificado na prova objetiva (escrita) será convocado e avaliado inicialmente pelo Teste de Dinamometria Dorsal.

10.3.2 O teste de dinamometria dorsal constará de exame com o aparelho de Dinamômetro Dorsal, com capacidade de carga para até 200Kgf, e com manobras de força que deverão ser realizadas em 03 (três) tentativas com intervalo de até 03 (três) minutos entre as execuções.

10.3.4 O teste obedecerá os critérios de avaliação de dinamometria dorsal.

10.3.5 O candidato deverá posicionar-se em pé sobre a plataforma do dinamômetro, deixando os joelhos completamente estendidos, o tronco levemente flexionado à frente formando um ângulo de aproximadamente 120º e a cabeça acompanhando o prolongamento do tronco com o olhar fixo à frente. A posição das mãos, quando segurar na alavanca do dinamômetro, deverá estar ambas em pronação.

10.3.6 Quando o candidato atingir essa posição, o avaliador solicitará que aplique a maior força muscular possível nos músculos da região lombar, deixando-a ereta.

10.3.7 Não é permitido ao candidato inclinar-se para trás ou realizar qualquer movimento adicional com as pernas e com os braços, como flexão dos joelhos e/ou dos cotovelos, durante a realização das ações musculares de tração lombar.

10.3.8 Será considerado APTO o candidato que obtiver desempenho mínimo para aprovação de:

a) MASCULINO = 60 Kgf

b) FEMININO = 40 Kgf

10.3.9 Os resultados serão registrados em formulário próprio e assinados pelo candidato.

10.4 CAMINHADA DE 1 MILHA (MCARDLE,1991: 143)

10.4.1 Esta avaliação será realizada após o término do Teste de Dinamometria Dorsal.

10.4.2 Objetivo da avaliação: Determinar Aptidão Cárdio-Respiratória (VO2max), identificando indivíduos quanto a capacidade de realização de esforços físicos. A equação para VO2máx enunciada em ml. (kg.min.)-1 é: VO2máx = 132,853 - (0,0769 x PC x 2,2) - (0,3877 x I) + (6,315 x S) - (3,2649 x T) - (0,1565 x FC), sendo S = 1 (masculino) ou 0 (feminino).

Sigla

Denominação

VO2máx

Volume de oxigênio máximo

PC

Peso corporal

I

Idade

S

Sexo

T

Tempo

FC

Freqüência cardíaca

10.4.3 Na data da realização do TAF será aferido o peso corporal e conferida a idade do candidato convocado.

10.4.4 O candidato deverá caminhar 1609m com o tempo cronometrado, na maior velocidade possível sem correr. A frequência cardíaca em batimentos por minuto (bpm), deve ser acompanhada durante toda a avaliação, sendo que o valor a ser utilizado na fórmula será o registrado no frequencímetro, ao final do percurso dos 1609m.

10.4.5 O local pré estabelecido para realização do TAF será a Pista de Atletismo Municipal - Ginásio Municipal de Esportes KIM NEGRÃO.

10.4.6 Será considerado APTO o candidato que obtiver desempenho mínimo para aprovação, ou seja, após o teste ficar na classificação considerada média nas Tabelas padrão internacional "American Heart Association" para homens e mulheres conforme a idade, descrita abaixo:

Classificação da Potência Aeróbia - American Heart Association
Consumo Máximo de Oxigênio (VO2max ml/kg/min) - HOMENS

Classificação

20 a 29 anos

30 a 39 anos

40 a 49 anos

50 a 59 anos

60 a 69 anos

Muito baixa

<

25

<

23

<

20

<

18

<

16

Baixa

25

- 33

23

- 30

20

- 26

18

- 24

16

- 22

Regular (média)

34

- 42

31

- 38

27

- 35

25

- 33

23

- 30

Boa

43

- 52

39

- 48

36

- 44

34

- 42

31

- 40

Alta

>

53

>

49

>

45

>

43

>

41

Classificação da Potência Aeróbia - American Heart Association
Consumo Máximo de Oxigênio (VO2max ml/kg/min) - MULHERES

Classificação

20 a 29 anos

30 a 39 anos

40 a 49 anos

50 a 59 anos

60 a 69 anos

Muito baixa

<

24

<

20

<

17

<

15

<

13

Baixa

24

- 30

20

- 27

17

- 23

15

- 20

13

- 17

Regular (média)

31

- 37

28

- 33

24

- 30

21

- 27

18

- 23

Boa

38

- 48

34

- 44

31

- 41

28

- 37

24

- 34

Alta

>

49

>

45

>

42

>

38

>

35

10.4.7 Será considerado INAPTO o candidato que não concluir o percurso de 1609m.

10.4.8 Os resultados serão registrados em formulário próprio e assinados pelo candidato.

10.5 TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - Pessoas com deficiência

10.5.1 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional ou condições ou recursos especiais para a realização do TAF, deverá requerer, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do Edital de Convocação, no Semanário Oficial da Estância Turística de Avaré (aos sábados), como também no site: www.consesp.com.br, indicando claramente quais os recursos necessários, acompanhado de justificativa e parecer emitido por Médico Especialista da área de sua deficiência, ratificando o pedido, o recurso necessário e o teste a que se refere.

10.5.2 Na solicitação o candidato deverá declarar ser de sua responsabilidade levar consigo, no dia da aplicação do TAF, os recursos especiais necessários, cabendo aos aplicadores do teste somente a avaliação, dentro dos critérios estabelecidos nesse Edital.

10.5.3 O deferimento ou não das solicitações serão analisadas pela Comissão Examinadora do TAF, levando em consideração a razoabilidade e a viabilidade.

10.5.4 Os candidatos que, dentro do prazo estabelecido, não atenderem aos requisitos fixados no item 10.5.1. se sujeitarão à realização do TAF de acordo com o previsto neste edital, para todos os candidatos.

10.5.5 As respostas às solicitações de recursos especiais serão enviadas aos candidatos em até 02 (dois) dias úteis após o recebimento dos requerimentos, por telegrama, para o endereço informado pelo candidato no ato da inscrição.

10.6 RECURSOS - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

10.6.1 Caberá recurso contra o TAF, dentro de 02 (dois) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da realização das avaliações.

10.6.2 O recurso deverá ser objetivo, claro e consistente, com a indicação precisa do que o candidato julgar prejudicado, contendo os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, telefone para contato e inclusive com o respectivo CEP.

10.6.3 Recursos inconsistentes serão indeferidos e os encaminhados fora do prazo serão desconsiderados, pela Comissão Fiscalizadora do Concurso Público, designada por meio do Decreto nº 3756 de 11 de dezembro de 2013.

10.6.4 Será admitido um único recurso para cada candidato, abrangendo uma ou as 02 (duas) avaliações, sendo automaticamente desconsiderado o segundo ou demais recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

10.6.5 A decisão da Comissão Fiscalizadora do Concurso Público do recurso será dada a conhecer, em caráter irrecorrível na esfera administrativa por meio de telegrama ou carta encaminhada ao candidato, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10.6.6 O recurso deve ser:

a) apresentado em envelope, com identificação do candidato, endereço completo informado no ato da inscrição, digitalizado, em formulário conforme modelo definido no Anexo deste Edital.

b) protocolado dentro de 02 (dois) dias úteis, contados do dia seguinte ao da realização do TAF, junto ao setor de Protocolo do Centro Administrativo Municipal da Prefeitura da Estância Turística de Avaré, situado a Rua Rio Grande do Sul, nº 1.810 - Centro - Avaré/SP.

10.6.7 - Não será aceito recurso interposto por FAX, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

10.6.8 - Será desconsiderado pela Comissão Fiscalizadora do Concurso Público o recurso que não for apresentado conforme modelo definido no anexo do edital.

11. DO RESULTADO FINAL

11.1 - O resultado final será composto da nota obtida com o número de pontos auferidos na prova objetiva, classificatória e eliminatória e da condição de APTO nas avaliações do Teste de Aptidão Física - 2ª fase.

12. DOS RECURSOS

12.1 - Para recorrer o candidato deverá:

- acessar o site www.consesp.com.br

- em seguida clicar em CONCURSOS EM ANDAMENTO e buscar a cidade para qual se inscreveu. - fazer o download RECURSO, preencher o formulário e finalizar clicando em AVANÇAR.

- na sequência fazer a confirmação do recurso, clicar em FINALIZAR e clicar em IMPRIMIR para adquirir seu comprovante de envio.

12.1.1 - Todos os recursos deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis a contar da divulgação oficial, excluindo-se o dia da divulgação para efeito da contagem do prazo:

a) da homologação das inscrições;

b) dos gabaritos; (divulgação no site)

c) do resultado do concurso em todas as suas fases.

12.1.2 - Em qualquer caso, não serão aceitos recursos encaminhados via postal ou via fax.

12.2 - Julgados os recursos em face do gabarito e/ou da prova objetiva, sendo caso, será publicado um novo gabarito, com as modificações necessárias, que permanecerá no site pelo prazo de 2 (dois) dias úteis. Caberá à CONSESP - Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda. decidir sobre a anulação de questões julgadas irregulares.

12.2.1 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

12.3 - Os recursos deverão estar embasados em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

12.4 - Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

13.2 - A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal.

13.3 - A CONSESP, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao concurso.

13.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de vigência da transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

13.5 - O gabarito oficial e a prova objetiva (teste de múltipla escolha) serão disponibilizados no site www.consesp.com.br, entre as 13h e as 18h da segunda-feira subsequente à data da aplicação da prova e permanecerão no site pelo prazo de 2 (dois) dias.

13.6 - A folha de respostas do candidato será disponibilizada juntamente com o resultado final no site www.consesp.com.br, em data a ser informada no boletim de lousa durante a realização da prova.

13.7 - Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Concurso Público, as folhas de respostas serão incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.

13.8 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador e também informar ao Departamento de Recursos Humanos e Gestão de Pessoal da Prefeitura da Estância Turística de Avaré, após o resultado final.

13.9 - A validade do presente Concurso Público será de "2" (dois) anos, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Administração.

13.10 - A convocação para a admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

13.11 Ter até a data da posse, idade mínima de 18 anos, gozar de boa Saúde Física e Mental, estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e, se do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar.

13.12 Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

13.13 EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS

Consistirá na avaliação das condições físicas e psicológicas indispensáveis para o exercício das funções inerentes ao emprego público, postulado pelo candidato, os seguintes:

- Exames médicos laboratoriais e ambulatoriais;

- Avaliação psicológica abrangendo: atenção, capacidade de organização, produtividade, relacionamento interpessoal e ritmo de trabalho;

- Avaliação Cinésio - Funcional: Inspeção estática e dinâmica de membros superiores, inferiores e coluna vertebral que será realizada por Fisioterapeuta contendo: avaliação postural, questionário do estado de saúde, testes de força muscular, resistência e capacidade de movimento;

- Avaliação médica em conjunto com os laudos técnicos e exames.

13.14 Após avaliações e pareceres médicos conclusivos, do DEMEP, considerado o convocado APTO ao exercício de suas funções, poderá iniciar suas atividades.

13.15 Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04 /06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

13.16 Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da CONSESP - Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda., a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1.591 a 1.595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo, o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação, o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

13.17 Não obstante as penalidades cabíveis, a CONSESP poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição ou a prova do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

13.18 Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura por meio de Comissão Fiscalizadora especialmente constituída pelo Decreto nº 3756 de 11 de dezembro de 2013 e CONSESP - Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda.

13.19 A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por emprego, individualmente, ou pelo conjunto de empregos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

13.20 A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.

13.21 Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes à Lei Complementar nº 177/2013, de 29 de julho de 2013.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Estância Turística de Avaré - SP, aos 11 de dezembro de 2013.

PAULO DIAS NOVAES FILHO
PREFEITO

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES NOS TERMOS DA LC 97/2009

SERVENTE DE LIMPEZA - PSF

Na área de conservação e limpeza, varrer, lavar e encerar pisos, limpar paredes, janelas, portas, máquinas, móveis e equipamentos, auxiliar em pequenos serviços elétricos, hidráulicos, sanitários, arrumação de salas, gabinetes e desempenhar outras tarefas semelhantes; Realizar trabalhos de limpeza nas dependências dos órgãos públicos; Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF

Realiza levantamentos de problemas de saúde junto à comunidade, através de visitas domiciliares, efetuando mapeamento das áreas de atuação, cadastrando as famílias existentes e mantendo atualizado o cadastro; Identifica indivíduos e famílias expostas à situação de risco, assim como as áreas de que apresentam risco à saúde, Orienta as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as conforme orientação de sua coordenação local; Realiza, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Realiza busca ativa de casos como tuberculose, hanseníase e todas demais doenças de cunho epidemiológico, coordena e participa de campanhas educativas sobre raiva, febre amarela, cólera, combate a parasitas e insetos, distribuindo formulários informativos e orientando a comunidade nos procedimentos necessários ao controle de saúde; Ministra cursos e palestras sobre noções de higiene é primeiros socorros, para motivar o desenvolvimento de atitudes e hábitos sadios da população; Realiza, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade e sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situação de risco; Desenvolve ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; Monitora as famílias com crianças menores de 01 (um) ano, consideradas em situação de risco e acompanha o crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos; Identifica e encaminha gestantes para o serviço de pre-natal na unidade de saúde da família; Realiza ações educativas para prevenção do câncer cervical uterino e de mama encaminhando as mulheres em idade fértil para a realização de exames periódicos nas unidades de referência; Traduz para a equipe de saúde da família a dinâmica social da comunidade, suas necessidades potencialidades e limites; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO SERVENTE DE LIMPEZA - PSF

Língua Portuguesa: Fonema e Sílaba; Ortografia; Estrutura e Formação das Palavras; Classificação e Flexão das Palavras; Classes de Palavras: tudo sobre substantivo, adjetivo, preposição, conjunção, advérbio, verbo, pronome, numeral, interjeição e artigo; Acentuação; Concordância nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Sinais de Pontuação; Uso da Crase; Colocação dos pronomes nas frases; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e Predicado); Análise e Interpretação de Textos.

Matemática: Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional); História e Geografia do Brasil; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. O trabalho do agente comunitário de saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2009.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia prático do agente comunitário de saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2009.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº 12: Obesidade. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº 13: Controle dos cânceres do colo do útero e da mama. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº 15: Hipertensão arterial sistêmica para o Sistema Único de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº 16: Diabetes Mellitus. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº 17: Saúde Bucal. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº 18: HIV/Aids, hepatites e outras DST. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº 19: Envelhecimento e saúde da pessoa idosa. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Unicef. Cadernos de Atenção Básica - nº 20: Carências de Micronutrientes. Bethsáida de Abreu Soares Schmitz. Brasília: Ministério da Saúde, 2007.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº 21: Vigilância em Saúde: Dengue, Esquistossomose, Hanseníase, Malária, Tracoma e Tuberculose. Brasília: Ministério da Saúde, 2008.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº 23: Saúde da criança: nutrição infantil: aleitamento materno e alimentação complementar. Brasília: Ministério da Saúde, 2009.

BRASIL. Lei Federal nº 8.069/90 (arts 1º ao 140). Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 16 jul. 1990.

BRASIL. Lei Federal nº 10.741/03. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 3 out. 2003.

BRASIL. Lei Federal nº 11.350/06. Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional n.º 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 6 out. 2006.

BRASIL. Lei Federal nº 8.080/90. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 19 set. 1990.

Língua Portuguesa: Fonema e Sílaba; Ortografia; Estrutura e Formação das Palavras; Classificação e Flexão das Palavras; Classes de Palavras: tudo sobre substantivo, adjetivo, preposição, conjunção, advérbio, verbo, pronome, numeral, interjeição e artigo; Acentuação; Concordância nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Sinais de Pontuação; Uso da Crase; Colocação dos pronomes nas frases; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e Predicado); Análise e Interpretação de Textos.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional); História e Geografia do Brasil; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.