Prefeitura de Avaré - SP

Notícia:   Prefeitura de Avaré - SP abre 12 vagas para nível fundamental e superior

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 002, MARÇO DE 2011

A PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, divulga e estabelece normas para a abertura das inscrições e realização de Concurso Público de Provas, destinado a selecionar Candidatos para provimento de cargos do Quadro Permanente de Servidores da Prefeitura da Estância Turística de Avaré, e Formação de Cadastro de Reserva, nas áreas descritas no ANEXO I, observadas as disposições constitucionais, e, em particular as normas contidas neste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I - Das Disposições Preliminares

1.1 - Os princípios norteadores do presente Concurso Público estão fundamentados legalmente na Lei Orgânica do Município e pela Lei 315/95 de 23 de maio de 1995 e pelo PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS (Lei Complementar 126, de 02 de junho de 2010 e alterada pela Lei 127, de 30 de junho de 2010) e será regido por este Edital e executado pela SELETRIX, cabendo a Prefeitura da Estância Turística de Avaré a coordenação, através da Comissão Fiscalizadora do Concurso Público.

1.2 - O Concurso de Provas destina-se a selecionar Candidatos para provimento de Cargos do Quadro Permanente de Servidores da Prefeitura da Estância Turística de Avaré e Formação de Cadastro de Reserva, na forma como se encontra estabelecido no Anexo I deste Edital, no que se refere ao quantitativo de cargos vagos, habilitação exigida, carga horária e valor do vencimento.

CAPÍTULO II - Das Inscrições

2.1 - A inscrição do Candidato implicará no conhecimento prévio, a tácita e expressa aceitação das "presentes" instruções e normas estabelecidas neste Edital e seus anexos.

2.2 - Condições de inscrição

2.2.1- Ser brasileiro ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - §1° do Art 12 de 05/10/88 e Emenda nº 19, de 04/06/98 - Art. 3º).

2.2.2- Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos.

2.2.3- Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.

2.2.4- Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

2.2.5- Não ter sido demitido por justa causa por órgão público federal, estadual e municipal.

2.2.6- Possuir aptidão física e mental.

2.2.7- Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo, à época da posse.

2.2.8- Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

2. 3 - As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela internet, no site www.seletrix.com.br, durante o período das 08h00min horas do dia 26 de março de 2011, até às 23 horas e 59 minutos do dia 10 de abril de 2011.

2.4. Após o horário de encerramento das inscrições, citado no subitem anterior a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site.

2.6. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:

a) Acessar o site www.seletrix.com.br, durante o período de inscrição;

b) Localizar no site o "link" correlato ao Concurso Público da Prefeitura da Estância Turística de Avaré;

c) Ler atentamente o respectivo Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição nos moldes previstos neste Edital.

d) Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência da rede bancária, de acordo com os valores descriminados abaixo:

NÍVEL

VALORES EM R$

Fundamental Incompleto

R$ 8,75

Superior

R$ 14,85

2.7. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até 48 horas após emissão do boleto bancário.

2.7.1. Caso o candidato perca o prazo do item anterior, terá que emitir 2° via do boleto de pagamento da taxa de inscrição.

2.8. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

2.9. O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato da inscrição, sob as penas da lei.

2.10. A Seletrix não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.11. Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.seletrix.com.br e www.avare.sp.gov.br

CAPÍTULO III - Do Deferimento da Inscrição Preliminar

3.1. A SELETRIX, após o término das inscrições, divulgará a relação com o nome dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas no site da Seletrix: www.seletrix.com.br e www.avare.sp.gov.br

3.2. Do indeferimento do pedido de inscrição, caberá recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicação no site da Seletrix: www.seletrix.com.br, protocolado, pessoalmente ou por procurador, em endereço a ser divulgado juntamente com a publicação da relação de inscrições deferidas.

3.3. Serão indeferidos sumariamente os recursos protocolados fora do prazo e os recursos não protocolados nos moldes do item 3.2. deste edital.

3.4. Não será aceita a interposição de recursos, ainda que dentro do prazo, via correios, fax, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação.

3.5. Os recursos julgados serão divulgados no site www.seletrix.com.br 48 horas após o término do prazo de recurso.

3.6. Não haverá devolução do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que tiver indeferida sua inscrição.

3.7. Considera-se indeferida a inscrição preliminar do candidato que:

a) não recolher a taxa de inscrição;

b) prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição;

c) omitir dados ou preencher incorretamente a ficha de inscrição.

CAPÍTULO IV - Do Comprovante da Confirmação de Inscrição

4.1. O candidato poderá acessar o site da organizadora www.seletrix.com.br, a partir do dia 13 de abril de 2011, para imprimir a Confirmação de sua inscrição, na qual estarão especificados o horário, local e sala de realização da prova escrita.

4.2. O comprovante de confirmação de inscrição impresso via Internet, deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas, juntamente com documento original de identidade.

4.3. É responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção do comprovante de confirmação de inscrição.

CAPÍTULO V - Da Inscrição para Portadores de necessidades Especiais

5.1. Ao candidato Portador de Necessidades Especiais serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas em cargos pré-definidos conforme ANEXO I deste edital, desde que a deficiência seja compatível com o cargo. As vagas serão preenchidas na forma do § 2º, do artigo 5.º, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1990 e do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Lei nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

5.1.1.Na aplicação deste percentual serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 0,5 (cinco décimos) e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal valor;

5.1.2. O candidato Portador de Necessidades Especiais deverá observar os cargos e vagas oferecidas para portadores de deficiência. Caso venha a inscrever-se em cargos que não possuem vagas destinadas a portadores necessidades especiais, será automaticamente incluído na lista geral de candidatos.

5.1.3. As vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação nesta Seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

5.1.4. Os portadores de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participarão da Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.2. Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar-se Portador de Necessidades Especiais e enviar via SEDEX laudo médico, original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente do Código Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 5.3 ou 5.4 deste edital, e o requerimento constante do Anexo II deste edital.

5.3. O candidato Portador de Necessidades Especiais deverá enviar até 1(um) dia após o termino do período de inscrições, nos horários determinados neste edital, o laudo médico, original ou cópia autenticada, a que se refere o subitem 5.2 deste edital e o requerimento constante do Anexo II devidamente preenchido e assinado, para o Endereço: Rua Américo Samarone, nº 1054 - Moinho Velho - São Paulo - SP - CEP: 04284-000

5.4. O laudo médico, original ou cópia autenticada, terá validade somente para esta seleção e não será devolvido, tampouco será fornecida cópia desse laudo.

5.5. O candidato Portador de Necessidades Especiais poderá requerer, na forma do subitem 6.10 deste edital e no ato de inscrição, tratamento diferenciado para os dias de aplicação das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1° e 2°, do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.

5.6. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se Portador de Necessidades Especiais, se aprovado e classificado na Seleção, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.

5.7. O candidato que se declarar Portador de Necessidades Especiais, caso aprovado e classificado na seleção, será convocado para submeter-se à perícia médica promovida pela Junta Médica designada pela Prefeitura da Estância Turística de Avaré, que verificará sua qualificação como Portador de Necessidades Especiais, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do respectivo cargo e que terá decisão determinativa sobre a qualificação, nos termos do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.

5.8. O candidato mencionado no subitem 5.7 deste edital deverá comparecer à junta médica munido de laudo médico original ou de cópia autenticada do laudo que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID, conforme especificado no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, bem como à provável causa da deficiência, quando de sua convocatória para contratação.

5.9. A inobservância do disposto nos subitens 5.2 a 5.7 deste edital ou o não comparecimento ou a reprovação na junta médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

5.10. A conclusão da junta médica referida no subitem 5.8 deste edital acerca da incapacidade do candidato para o adequado exercício da função fará com que ele seja eliminado da Seleção.

5.11. Quando a junta médica concluir pela inaptidão do candidato, havendo recurso, constituir-se-á junta pericial para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo candidato.

5.12. A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de ciência do laudo referido no subitem 5.10.

5.13. A junta pericial deverá apresentar o laudo conclusivo no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados, a partir da data de realização do novo exame.

5.14. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica referenciada no item anterior.

5.15. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada, ainda, durante o período de experiência determinado em seu contrato de trabalho.

5.16. O candidato que não for qualificado pela junta médica como Portador de Necessidades Especiais, nos termos do art.4º do Decreto Federal no 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 02/12/2004, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer juntamente com os demais candidatos.

5.17. O candidato que for qualificado pela junta médica como Portador de Necessidades Especiais, mas a deficiência da qual é portador seja considerada, pela junta médica, incompatível para o exercício das atribuições do cargo, mencionadas no Anexo I, deste Edital, será considerado INAPTO e, consequentemente, eliminado da seleção, para todos os efeitos.

5.18. As vagas definidas no Anexo I deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação na seleção ou na junta médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

CAPÍTULO VI - Das Disposições Gerais Sobre as Inscrições

6.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos e concordar com o termo de aceite deste Edital constante no site de inscrição.

6.2. É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal, via fax e (ou) via correio eletrônico.

6.3. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

6.4. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.

6.5. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SELETRIX do direito de excluir da Seleção aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

6.6. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente a nome, endereço e telefone, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.

6.7. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma. 6.8. Não será permitido pagamento de inscrição mediante depósitos e transferências bancárias.

6.9. É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.

6.10. Os Candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado, portadores de necessidades especiais ou não, para a realização da prova deverão solicitá-lo na ficha de inscrição e preencher requerimento nos molde do Anexo III, indicando a necessidade específica, encaminhando, juntamente com o requerimento, a documentação necessária, para o local estabelecido no subitem 5.3, no prazo máximo de 1(um) dia após o final do período das inscrições.

6.10.1. O requerimento deve constar solicitação detalhada da condição especial, com expressa referencia ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, quando for o caso, bem como a qualificação completa do candidato e especificação do cargo para o qual está concorrendo.

6.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata sem acompanhante não fará as provas.

6.11.1. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

6.11.2. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

6.11.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

6.11.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

6.12. O candidato que não fizerem a solicitação da condição especial até o término das inscrições seja qual for o motivo alegado, não terão a condição atendida.

6.13. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, e prévia comunicação.

CAPÍTULO VII - Da Divulgação

7.1. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais Aditivos se houver relativos às informações referentes às etapas deste Concurso Público serão publicados no site www.seletrix.com.br e www.avare.sp.gov.br e Publicações no Semanário Oficial da Prefeitura da Estância Turística de Avaré.

7.2. É de responsabilidade exclusiva do Candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso Público através do meio de divulgação acima citado.

CAPÍTULO VIII - Das Provas

8.1 - O Concurso Público será realizado da seguinte forma, a saber:

NÍVEL SUPERIOR

Fase Única - PROVA OBJETIVA - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA;

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Fase Única - PROVA OBJETIVA - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA

8.2. O tempo de duração da totalidade da Prova Objetiva será de 03 (três) horas para todos os cargos, já incluído o tempo para preenchimento da folha de resposta. 8.3. Os locais e os horários de realização das provas objetiva e discursiva serão divulgados no endereço eletrônico www.seletrix.com.br e www.avare.sp.gov.br e Publicações no Semanário Oficial da Prefeitura da Estância Turística de Avaré.

8.4. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

CAPÍTULO IX - Da Prova Objetiva

9.1. Para todos os cargos, a prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de questões de múltipla escolha que versarão sobre o Conteúdo Programático constante do Anexo IV deste Edital.

9.1.1 Do Tipo:

A Prova de Conhecimentos Teóricos valerá 100 (cem) pontos. Será composta de 40 (quarenta) questões para todos os cargos, cada questão conterá 4 (quatro) alternativas de resposta, identificadas pelas letras a, b, c, d, sendo correta apenas uma dessas alternativas.

A relação de disciplinas, a quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão e a pontuação necessária para aprovação na Prova de Conhecimentos Teóricos estão descritos nos quadros a seguir:

QUADRO 01 - CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO:

Disciplina

Nº de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questão

Total

Mínimo para Aprovação

Conhecimentos Gerais

15

4,0

60

-

Língua Portuguesa

15

2,0

30

-

Matemática

10

1,0

10

-

TOTAL

40

 

100

50 pontos

QUADRO 02 - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO:

Disciplina

Nº de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questão

Total

Mínimo para Aprovação

Específica

15

4,0

60

-

Língua Portuguesa

15

2,0

30

-

Conhecimentos Gerais

10

1,0

10

-

TOTAL

40

 

100

50 pontos

9.2. Cada questão de múltipla escolha constará de 04 (quatro) alternativas dentre as quais somente 01 (uma) estará correta.

9.3. A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico.

CAPÍTULO X - Da Prestação da Prova Objetiva

10.1. A prova Objetiva será realizada na cidade de Avaré Estado de São Paulo, podendo ser utilizadas cidades circunvizinhas, conforme a necessidade e conveniência da administração, com data prevista para o dia 01 de maio de 2011, em locais e horários que serão divulgados oportunamente na internet, no site: www.seletrix.com.br.

10.1.1. A prova Objetiva será aplicada nos turnos da tarde como estabelecido no Anexo VII deste edital.

10.1.2. A data das provas é sujeita à alteração.

10.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local constante na confirmação de inscrição.

10.3. Será vedada a realização das provas fora do local designado.

10.4. Não será permitido o ingresso de Candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

10.5. O horário de início das Provas será definido, dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no subitem 8.2 deste edital.

10.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de:

a) confirmação de inscrição;

b) original de documento de identidade pessoal, e;

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

10.7. São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Passaporte brasileiro; Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, Carteira do Trabalho, bem como a Carteira Nacional de Habitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

10.8. A confirmação de inscrição não terá validade como documento de identidade.

10.9. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

10.10. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

10.11. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 15(quinze) dias. O candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

10.12. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.

10.13. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

10.14. No dia de aplicação das provas, não será permitido ao candidato durante a aplicação das provas, portar armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador e outros). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação/Fiscais de sala. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

10.15. A SELETRIX não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

10.16. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

10.17. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a Seletrix procederá à inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário condicional com a apresentação de documento de identificação pessoal, conforme subitem 10.7 e do comprovante de pagamento original.

10.17.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será confirmada pela Seletrix, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

10.17.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o subitem 10.17., a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

10.18. Poderá ser admitido o ingresso de Candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das Provas, apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de Candidatos afixada na entrada do local de Provas. Nestes casos, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, um documento de identificação. Sem a apresentação do documento de identificação o candidato não poderá realizar sua prova mesmo que seu nome conste na relação oficial de inscritos na seleção e apresente o comprovante de inscrição.

10.19. O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas na folha de respostas, preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento da folha de respostas, único documento válido para a correção da prova objetiva, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de prova e na folha de respostas.

10.20. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.

10.21. Os prejuízos advindos de marcações, feitas incorretamente na folha de respostas, serão de inteira responsabilidade do candidato.

10.22. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

10.23. Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de Candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o Candidato será acompanhado por um fiscal da Seletrix devidamente treinado.

10.24. Iniciadas as provas, o candidato somente poderá retirar-se da sala após decorridos 60 (minutos) do tempo das provas Objetiva.

10.25. O candidato que se retirar do local de provas após decorridos os primeiros 60 minutos do inicio da prova somente poderá anotar suas opções de respostas em formulário disponibilizado pelo fiscal de sala.

10.26. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

10.27. Será, automaticamente, excluído da Seleção o candidato que:

a)apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;

b) não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 10.7 deste Edital;

c)não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

e)for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos e calculadoras;

f) estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;

h) não devolver a folha de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital;

k) não permitir a coleta de sua assinatura e de sua digital; e

l) estiver portando armas.

10.28. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

10.29. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade da Seleção - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade, será solicitado quando da aplicação da prova objetiva e discursiva, a autenticação digital da Folha de Respostas personalizada.

CAPÍTULO XI - Da Avaliação da Prova Objetiva

11.1. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da prova, desde que tenha atingido o perfil mínimo de aprovação de cada disciplina, também igual a 50% (cinqüenta por cento).

11.2. Não haverá, em hipótese alguma, vista de prova.

11.3. O candidato não habilitado na prova objetiva será excluído da Seleção.

CAPÍTULO XII - Da Classificação Final

12.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da Nota Final, em lista de classificação por opção de cargo.

12.2. A pontuação final para todos os cargos será:

Pontuação Final= ((TPO))

Onde:

TPO= Total pontos da Prova Objetiva

12.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral, com a relação de todos os candidatos aprovados, incluindo os portadores de deficiência e uma especial, com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

12.4. No caso de empate na classificação dos candidatos, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta anos), completados até o último dia de inscrição, o desempate se fará verificando-se, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) Maior pontuação na disciplina conhecimentos específicos (se houver)

b) Maior pontuação na disciplina de didática (se houver)

c) Maior pontuação na prova de títulos (se houver)

d) Maior idade

12.5. No caso de empate na classificação final dos candidatos, na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia de inscrição, o desempate se fará verificando-se sucessivamente, os seguintes critérios:

a) A maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso)

b) Maior pontuação na disciplina conhecimentos específicos (se houver)

c) Maior pontuação na disciplina de didática (se houver)

d) Maior pontuação na prova de títulos (se houver)

e) Maior idade

12.6. O resultado do Concurso estará disponível para consulta no site da Seletix ( www.seletrix.com.br ) e caberá recurso nos termos do item 15 - DOS RECURSOS deste Edital.

12.7. Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, será publicada lista de Classificação Final, não cabendo mais recursos.

12.8. A lista de Classificação Final será publicada no site da Seletrix ( www.seletrix.com.br ) e Publicações no Semanário Oficial da Prefeitura da Estância Turística de Avaré.

12.9. Serão publicados apenas os resultados dos candidatos aprovados no Concurso.

CAPÍTULO XIII - Dos Recursos

13.1. Será admitido recurso administrativo contestando:

a) O gabarito oficial preliminar da prova objetiva.

b) O resultado da Prova Objetiva.

13.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a data de divulgação oficial do fato que gerou o recurso.

13.3. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, para cada evento referido no subitem 15.1 deste Edital. 13.4. Durante o período de recontagem de pontos e revisão da Prova de Títulos, poderá haver alterações, para mais ou para menos, na nota dos candidatos nesta Prova, decorrentes de recursos ou por ato de ofício.

13.5. Todos os recursos deverão ser dirigidos a Comissão Organizadora (SELETRIX) e protocolados no Centro Administrativo Municipal da Prefeitura da Estância Turística de Avaré, situado a Rua Rio Grande do Sul, n°. 1.181 - Centro - das 08h00min as 17h00min horas. em formulário padronizado, dentro do prazo indicado no subitem 15.2.

13.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com indicação do nome do Concurso, do nome do candidato, do número de inscrição e da assinatura, devendo ser utilizado o modelo específico disponibilizado no site www.seletrix.com.br.

13.6.1. O formulário de recursos estará disponível no site da Seletrix, a partir das 08h do primeiro dia útil subsequente da data do evento, permanecendo disponível até às 18h do último dia, conforme prazo estabelecido neste edital.

13.7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerado, para tanto, a data do protocolo.

13.8. Não serão aceitos os recursos interpostos por fac-simile (fax), telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

13.9. Também não será aceito o recurso interposto sem o fornecimento de quaisquer dos dados constantes no subitem 15.6. ou sem fundamentação ou bibliografia pertinente.

13.10. A banca examinadora determinada pela SELETRIX constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

13.11. O recurso apreciado tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objetivo requerido até que seja conhecida a decisão.

13.12. Os pontos relativos a questões da prova objetiva de múltipla escolha que eventualmente venham a ser anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem sua prova corrigida.

13.13. A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de um candidato, será dada a conhecer coletivamente.

13.14. Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

13.15. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

CAPÍTULO XIV - Da Contratação

14.1 A partir da data de homologação do resultado final do Concurso Público, o Candidato classificado será convocado por Edital de Convocação.

14.2 A Convocação obedecerá à ordem rigorosa de classificação e o Candidato deverá apresentar-se no Departamento de Recursos Humanos e Gestão de Pessoal da Prefeitura da Estância Turística de Avaré, em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação, observadas as seguintes condições:

a. apresentar-se ao setor competente munido de toda documentação exigida neste Edital. A não comprovação de qualquer um dos requisitos eliminará o Candidato do Concurso;

b. não será permitido ao Candidato convocado para contratação no serviço público o adiamento da contratação no cargo, mediante posicionamento no final da classificação, sendo eliminado do Concurso;

CAPÍTULO XV - Da Nomeação

15.1 - A nomeação obedecerá rigorosamente a classificação final obtida pelo candidato neste Concurso Público.

15.2 - A nomeação do candidato aprovado em todas as fases do Concurso Público ficará condicionada á apresentação dos documentos indicados a seguir:

15.3 - Comprovação da idade mínima de 18 anos conforme estabelecido no item 2.2.2

15.4 - Comprovação das exigências contidas no Anexo I

15.5 - Cadastro de Pessoa Física - CPF (original e cópia sem autenticação);

15.6 - Cédula de Identidade ou certificado de naturalização (original e sem autenticação);

15.7 - Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição ou a justificativa (originais e cópias sem autenticação);

15.8 - Certificado de Reservista ou C.A.M. (Certificado de Alistamento Militar) constando dispensa (original e cópia sem autenticação);

15.9 - Se casado, Certidão de Casamento (original e cópia sem autenticação);

15.10 - Certidão de Nascimento dos filhos; caderneta de vacinação dos filhos com idade entre 1 e 5 anos (originais e cópias sem autenticação);

15.11 - Atestado de antecedentes criminais expedido nos últimos 6 (seis) meses;

15.12 - 2 (duas) fotos 3x4 iguais e coloridas;

15.13 - Se já cadastrado, apresentar comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

15.14 - Carteira de Trabalho;

15.15 - O candidato que não apresentar toda a documentação exigida no ato da sua convocação, ou não comparecer à convocação no prazo estipulado no instrumento de convocação, será excluído do Concurso Público.

15.16 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço e telefone de contato junto ao Serviço de Gestão de Pessoal da Prefeitura da Estância Turística de Avaré, durante o período de validade do Concurso Público, não se responsabilizando a Prefeitura por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes da não observância deste item.

15.17 - O candidato que recusar o provimento de vaga será excluído da lista final de classificação, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência.

15.18 - A qualquer tempo a nomeação do candidato poderá ser anulada, caso venha a ser constatada a existência de exoneração por processo administrativo ou demissão por falta grave.

15.19 - Se houver alteração na nomenclatura de cargos da Prefeitura, o aproveitamento do candidato aprovado dar-se-á considerando as atividades para os cargos contidos neste Edital, mantendo-se a classificação obtida.

15.20 - A aprovação no Concurso Público não significa imediata nomeação do candidato aprovado, e só será efetivada segundo os critérios de conveniência e oportunidade da Administração da Prefeitura da Estância Turística de Avaré, em decorrência de condições técnicas de trabalho e/ou disponibilidade orçamentária.

CAPÍTULO XVI - Das Disposições Finais

16.1. As convocações para prestação das provas e resultados serão publicadas no endereço eletrônico www.seletrix.com.br. É de responsabilidade do candidato acompanhar estas publicações.

16.2. A Prefeitura da Estância Turística de Avaré e a Seletrix se eximem das despesas com viagens, estadia, transporte ou outros custos pessoais do candidato em quaisquer das fases da Seleção.

16.3. Todos os cálculos de notas descritos neste edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

16.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim, a homologação publicada no site da Seletrix.

16.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da admissão, acarretarão a nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

16.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no site www.seletrixcom.br.

16.7. É de responsabilidade do candidato manter atualizados seu endereço e telefone, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for chamado, perder o prazo para contratação, caso não seja localizado.

16.8. A Prefeitura da Estância Turística de Avaré e a Seletrix não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a esta Seleção.

16.9. Considerar-se-á, para efeito de aplicação e correção das provas, a legislação vigente até a data de publicação deste Edital.

16.10. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente entre a Comissão do Concurso e a Seletrix, no que se refere à realização deste Concurso.

16.11. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais da Seleção.

16.12. O Foro da Comarca de Avaré é o competente para decidir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao presente Edital.

Estância Turística de Avaré, aos 23 de março de 2011.

ROGÉLIO BARCHETTI URRÊA
PREFEITO

ANEXO I

Quadro de vagas, cargo, formação, carga horária e vencimentos.

Lei Complementar n°. 126/2010 e Lei Complementar n° 127/2010

Nível Fundamental / Fundamental Incompleto / Superior Completo

Cargo Vagas CRFormação / Pré RequisitosFormação / Pré-RequisitosFormação / Pré-RequisitosSalário (R$)
Médico Especialista - Área de Atuação do Trabalho 01SimSuperior completo com CRM - residência comprovada ou título de especialista na área de atuação20 h/s 15 2.500,00
Enfermeiro do Trabalho 01 Sim Superior Completo - COREN - Pós Graduação lato sensu - Enfermagem do Trabalho. 30 h/s 14 2.000,00
Padeiro01Sim Ensino fundamental incompleto - Mínimo 4ª. Série. 40 h/s 08 1.055,84
Professor de Educação Especial 03SimHabilitação específica de ensino superior em curso de Licenciatura de graduação na área de Educação especial ou pós-graduação com carga horária superior a 360 horas. 24 h/s - * Vide abaixo. Anexo II Padrão "A" LC 45/04 Atualizado
constante LC 126/10
1.024,00
Médico Especialista - Área de Atuação Endocrinologista 01 Sim Superior completo com CRM - residência comprovada ou título de especialista na área de atuação 20 h/s 15 2.500,00
Médico Especialista - Área de Atuação Cardiologista 01 SimSuperior completo com CRM - residência comprovada ou título de especialista na área de atuação 20 h/s15 2.500,00
Médico Especialista - Área de Atuação Ginecologista 01 Sim Superior completo com CRM - residência comprovada ou título de especialista na área de atuação 20 h/s 15 2.500,00
Médico Especialista - Área de Atuação Reumatologista 01 Sim Superior completo com CRM - residência comprovada ou título de especialista na área de atuação 20 h/s 15 2.500,00
Médico Especialista - Área de Atuação Psiquiatra 01 Sim Superior completo com CRM - residência comprovada ou título de especialista na área de atuação 20 h/s 15 2.500,00
Médico Especialista - Área de Atuação Vascular 01 SimSuperior completo com CRM - residência comprovada ou título de especialista na área de atuação 20 h/s 15 2.500,00

OBS:- Professor Educação Especial - carga horária 24 horas semanais - 20 horas de trabalho com aluno e 04 horas de trabalho pedagógico, sendo dividido em:- 02 horas aula de trabalho coletivo e 02 horas aula em local de livre escolha.

ANEXO II

MODELO DE REQUERIMENTO DE VAGA PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

O(A) candidato(a) ____________________________, CPF n.° ________________, candidato(a) ao Concurso para preenchimento de vagas no cargo _______________________________________, regido pelo Edital n.° 001/2011 do Concurso para o quadro de pessoal da PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ, vem requerer vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.

Nessa ocasião, o(a) referido(a) candidato(a) apresentou LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência de que é portador: _________________________________.

Código correspondente da (CID): ____________________________________.

Nome e CRM do médico responsável pelo laudo: ________________________.

Dados especiais para aplicação das PROVAS: marcar com X no quadrículo, caso necessite de Prova Especial ou não.

Em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário.

( ) NÃO NECESSITA de PROVA ESPECIAL e/ou de TRATAMENTO ESPECIAL.

( ) NECESSITA de PROVA e/ou de CUIDADO ESPECIAL. ________________.

OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 3 deste edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não-homologação de sua situação, por ocasião da realização da perícia médica.

______________________________
Local e data

_______________________________
Assinatura do candidato

ANEXO III

MODELO DE REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE TRATAMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS À COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO

O(A) candidato(a) __________________________________________, CPF n.° _______________, candidato(a) ao Concurso para preenchimento de vagas no cargo ____________________, regido pelo Edital n.° 001/2011 do Concurso para o quadro de pessoal da PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ, vem solicitar tratamento especial para realização das provas conforme segue:

1 - Necessidades físicas:

( ) sala para amamentação(candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê)

( ) sala térrea (dificuldade para locomoção)

( ) sala individual(candidato com doença contagiosa/outras)

( ) maca

( ) mesa para cadeira de rodas

( ) apoio para pernas

1.1 Mesa e cadeira separadas

( ) gravidez de risco

( ) obesidade

( ) limitações físicas

1.2 Auxilio para preenchimento(dificuldade /impossibilidade de escrever)

( ) da folha de respostas da prova objetiva

1.3 Auxilio para leitura(ledor)

( ) dislexia

( ) tetraplegia

2.Necessidades visuais(cego ou pessoa com baixa visão)

( ) auxilio na leitura da prova (ledor)

( ) prova em Braille e ledor

( ) prova ampliada(fonte entre 14 e16)

( ) prova superampliada(fonte 28)

3. Necessidades auditivas(perda total ou parcial da audição)

( ) intérprete de LIBRAS (LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS)

( ) leitura labial

( ) Outras ___________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação de tratamento especial, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não-homologação de sua situação, por ocasião da realização em caráter especial.

_______________________________
Local e data

_______________________________
Assinatura do candidato

ANEXO IV - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGO: PADEIRO

LÍNGUA PORTUGUESA

Análise e compreensão de textos: informações explícitas e implícitas. Divisão silábica. Noções Gerais básicas sobre plural, sinônimos, numerais, sinais de pontuação, antônimos, adjetivos.

MATEMÁTICA

Adição; Subtração; Multiplicação; Divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Regra de Três Simples. Porcentagem.

CONHECIMENTOS GERAIS

Lei Orgânica do Município de Avaré.

NÍVEL SUPERIOR

COMUM A TODOS OS CARGOS

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos. Características dos diversos gêneros textuais. Tipologia textual. (seqüências narrativa, descritiva, argumentativa, expositiva, injuntiva e dialogal). Elementos de coesão e coerência textual. Funções da linguagem. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego e descrição das classes de palavras. Sintaxe da oração e do período. (ênfase em concordância e regência). Significação das palavras e inferência lexical através do contexto.

CONHECIMENTOS GERAIS

Lei Orgânica do Município de Avaré.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

MÉDICO DO TRABALHO

Normas Regulamentadores:6,7,9,17,32. INSALUBRIDADE; LEGISLAÇÃO; DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO

1. Introdução ao Estudo dos Mecanismos de patogênese do trabalho. 2. Estudos epidemiológicos. 3. Condições de risco de natureza química. 4. Ruído. 5. Radiações ionizantes. 6. Câncer relacionado com o trabalho. 7. Hematopatologia relacionadacom o trabalho. 8. Patologia do ouvido relacionada com o trabalho. 9. Patologia respiratória relacionada com o trabalho. 10. Dermatoses ocupacionais. 11. Doença Osteomuscular Ralacionada com Trabalho. 12. Políticas públicas em saúde e segurança do trabalho. 13. Epidemiologia ocupacional. 14. Estatística aplicada à saúde ocupacional. 15. Medicina do trabalho.

ENFERMEIRO DO TRABALHO

1 Enfermagem do trabalho. 1.1 Conceituação de Enfermagem do Trabalho, atribuições e atividades da equipe de Enfermagem do Trabalho. 2. Políticas e diretrizes para a saúde do trabalhador no Brasil. 2.1 Legislação geral e específica que orienta as ações de saúde e controle das doenças dos trabalhadores. 2.2 Política Nacional de Saúde do Trabalhador. 2.3 O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO (NR-7): planejamento, implantação, execução, custeio e exames obrigatórios. 2.4 A enfermagem na assistência à saúde do trabalhador - PCMSO. 2.5 Administração e Planejamento dos Serviços de Saúde do Trabalhador. 2.6 Riscos Ambientais: agentes físicos, químicos, biológicos e mecânicos, riscos ergonômicos e demais riscos de acidentes. 2.7 Doenças relacionadas com o trabalho. 2.7 Enfermagem do Trabalho no controle de riscos e das doenças profissionais. 3 Assistência de enfermagem em saúde mental e em droga-adição: tabagismo, alcoolismo e outras dependências químicas. 4. Métodos e técnicas de atendimento pré-hospitalar ao trabalhador acidentado. 5. Fisiologia do Trabalho e Ergonomia: análise ergonômica em saúde do trabalhador. 6. Legislação em Saúde e Previdência Social. 6.1 Noções sobre os benefícios previdenciários. 6.2 Acidente de Trabalho. 6.3 Comunicação de Acidente de Trabalho. 6.4 Doenças profissionais ou do trabalho. 6.5 Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário - NTEP. 6.6 Fator Acidentário de Prevenção - FAP 7 Vigilância em Saúde do Trabalhador. 8 Higiene e Segurança do trabalho. 8.1 Toxicologia Ambiental e Ocupacional. 9 Treinamento em primeiros socorros. 10 Processo de produção e saúde. 11 Noções sobre as Normas Regulamentadoras - NR - aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de 08/06/1978, NR-09 (ênfase em Programa de Conservação Auditiva), NR-17 e NR-32. 12 Educação para a Saúde: campanhas e ações para prevenção de doenças e acidentes do trabalho. 13 Deontologia de enfermagem. 14 Lei do exercício profissional. 15 Ética profissional.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

O deficiente mental; O deficiente físico; Deficiência múltipla; Classificação das deficiências; A criança deficiente e a família; A deficiente e a linguagem; O comportamento do deficiente; Atividades gerais para os deficientes; A Psicomotricidade; O brinquedo; Nível intelectual e a idade cronológica; Os exames de detecção das deficiências; A Psicologia no auxílio à Educação e compreensão dos deficientes; A sexualidade do deficiente; O Esporte; Terapia Ocupacional; Lei 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: Educação da criança excepcional - tradução - Kirk, Samuel, Gallagner - Editora Martins Fontes - 1987; Indivíduo excepcional - Telford, C.W. Sawrey, J. M. Zahar, 1978 - Rio de Janeiro; Diretrizes da Educação Especial - Secretaria de Estado da Educação - CENP 1987; Wwadswort, Barry J - Inteligência e Afetividade da Criança na Teoria de Piaget - Editora Pioneira - 1993.; Azenha, Maria da Graça - Construtivismo - de Piaget e Emília Ferreira - Editora Ática - 5ª Edição 1997; Lei 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.; Organização das Nações Unidas. Declaração dos Direitos do Deficiente, de 09 de dezembro de 1975. SEE, São Paulo.; BUENO, J. G. da S. Educação Especial. Integração / Segregação do aluno diferente. São Paulo, EDUC, 1993.; MANTOAN, M. T. E. A integração de pessoas com deficiência: contribuições para uma reflexão sobre o tema. São Paulo, Memnon: editora SENAC, 1997.; MARTINS, L. A.R. Educação Integrada do portador deficiência mental. Alguns pontos para reflexão. CIDADE, Revista Integração, ano 7, nº 16, 1996, p. 27 a 32.; SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Considerações sobre salas de recursos para Alunos de Educação Especial. São Paulo, SE/CENP, 1992; Mazzotta, Marcos - Educação Escolar - comum ou especial? - Editora Pioneira; Lei 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases - Capítulo V (Da Educação Especial); PCN (Adaptações Curriculares).

MÉDICO ESPECIALISTA - ÁREA DE ATUAÇÃO ENDOCRINOLOGISTA

Normas Regulamentadores:6,7,9,17,32. INSALUBRIDADE; LEGISLACAO; DOENCAS RELACIONADAS AO TRABALHO 1. Princípios de ação hormonal. Fisiologia da regulação do eixo hipotálamohipófise. Testes da função hipofisária. 2. Investigação da criança com baixa estatura. Abordagem da puberdade retardada. Abordagem da puberdade precoce. 3. Diagnóstico e tratamento do hipopituitarismo. 4. Avaliação diagnóstica da hiperprolactinemia. Tratamento dos prolactinomas. 5. Diagnóstico e tratamento da acromegalia. 6. Abordagem dos adenomas hipofisários clinicamente não­funcionantes. 7. Abordagem diagnóstica e terapêutica dos adenomas secretores de hormônio estimulante da tireóide. 8. Deficiência do hormônio do crescimento em adultos. 9. Abordagem diagnóstica e terapêutica do diabete insípido. 10. Síndrome da secreção inapropriada do hormônio antidiurético. 11. Abordagem dos nódulos da tireóide. 12. Diagnóstico e tratamento do câncer da tireóide. 13. Hipo e hipertireoidismo. 14. Tireoidites. 15. Emergências tireoidianas. 16. Abordagem aos incidentalomas. 17. Insuficiência adrenal. 18. Abordagem diagnóstica e terapêutica do feocromocitoma. 19. Abordagem diagnóstica e terapêutica da síndrome do Cushing. 20. Abordagem diagnóstica e terapêutica do hiperaldosteroismo. 21. Abordagem diagnóstica e terapêutica da hiperplasia adrenal congênita. 22. Hipogonadismo masculino. 23. Abordagem diagnóstica e terapêutica da disfunção erétil. Impotência. 24. Infertilidade masculina. 25. Criptorquidismo e micropênis. 26. Avaliação e tratamento da ginecomastia. 27. Abordagem diagnóstica e terapêutica da amenorréia. 28. Abordagem diagnóstica e terapêutica do climatério. 29. Hirsutismo. Síndrome de ovários policísticos. 30. Tumores ovarianos. 31. Hipo e hiperparatireoidismo. 32. Fisiologia de regulação de cálcio, fósforo e magnésio. 33. Abordagem dos distúrbios hidroeletrolíticos e ácidobásicos. 34. Abordagem diagnóstica e terapêutica da osteoporose. 35. Raquitismo e osteomalácia. 36. Diabete melito. Abordagem clínica e terapêutica do pé diabético. 37. Regulação hormonal do metabolismo da água e eletrólitos. 38. Investigação diagnóstica da dislipidemia. 39. Obesidade. Dislipidemia. 40. Abordagem diagnóstica e terapêutica da hipertrigliceridemia e da hipercolesterolemia. 41. Principais alterações hormonais do envelhecimento. 42. Neoplasias endócrinas múltiplas. Desordens endócrinas paraneoplásicas. 43. Hipertensão arterial sistêmicas de origem endócrina. 44. Síndrome plurimetabólica. 45. Anorexia nervosa e outros transtornos alimentares. 46. Corticoterapia.

MÉDICO ESPECIALISTA - ÁREA DE ATUAÇÃO CARDIOLOGISTA

Normas Regulamentadores:6,7,9,17,32. INSALUBRIDADE; LEGISLAÇÃO; DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO Anatomia e fisiologia do aparelho cardiovascular; Semiologia do aparelho cardiovascular; Métodos diagnósticos: eletrocardiografia, ecocardiografia, medicina nuclear, hemodinâmica, ressonância magnética, radiologia; Cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas: diagnóstico e tratamento; Hipertensão arterial. Isquemia miocárdica; Doença reumática;Valvulopatias: diagnóstico e tratamento; Miocardiopatias: diagnóstico e tratamento; Insuficiência cardíaca congestiva; Doença de Chagas; Arritmias cardíacas: diagnóstico e tratamento; Distúrbios de condução. Marca-passos artificiais; Endocardite infecciosa; Hipertensão pulmonar; Síncope; Doenças do pericárdio; Doenças da aorta; Embolia pulmonar; Cor pulmonar; Patologias sistêmicas e aparelho cardiovascular. Abdômen Agudo; Acidose Diabética; Angina Instável; Asma; Crise Hipertensiva; DPOC - Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica; Hemorragia Digestiva; IAM - Infarto Agudo do Miocárdio; ICC - Insuficiência Cardíaca Congestiva; Pneumonia; Reanimação Cardiopulmonar.

MÉDICO ESPECIALISTA - ÁREA DE ATUAÇÃO GINECOLOGISTA

Normas Regulamentadores:6,7,9,17,32. INSALUBRIDADE; LEGISLAÇÃO; DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO Estadiamento do câncer genital e mamário; Câncer do colo uterino; Hiperplasia endometrial; Carcinoma do endométrio; Câncer de ovário; Síndrome do climatério; Osteoporose pós-menopáusica; Distúrbios do sono no climatério; Acompanhamento do paciente sob reposição hormonal; Fisiologia menstrual; Amenorréia; Disfunção menstrual; Anovulação crônica; Dismenorréia; Síndrome pré-mestrual; Endometriose; Hiperprolactinemia; Tumor de ovário com atividade endócrina; Citopatologia genital; Lesões benignas da vulva e da vagina; Lesões benignas do colo uterino. Cervicites; Infecção do trato genital inferior pelo HPV: Diagnóstico e tratamento; Métodos moleculares de diagnóstico em patologia do trato genital inferior; Corrimento genital; Infecção genital baixa; Salpingite aguda; Dor pélvica crônica; Doenças benignas do útero; Prolapso genital e roturas perineais; Incontinência urinária de esforço; Infecção urinária na mulher; Bexiga hiperativa; Câncer de mama; Mamografia e USG (indicações, técnicas e interpretação); Lesões não palpáveis de mama: Diagnóstico e conduta;Terapêutica sistêmica do carcinoma de mama; Neoplasias benignas de mama: fibroadenoma, papiloma e tumores filodes; Alteração funcional benigna da mama; Mastites e cistos mamários; Fluxos papilares; Mastalgias cíclicas e acíclicas; Procedimentos invasivos em mastologia; Ultra-som de mama: Indicação e técnica; Procedimentos invasivos dirigidos pela mamografia e ultra-som. Abdômen Agudo; Acidose Diabética; Angina Instável; Asma; Crise Hipertensiva; DPOC - Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica; Hemorragia Digestiva; IAM - Infarto Agudo do Miocárdio; ICC - Insuficiência Cardíaca Congestiva; Pneumonia; Reanimação Cardiopulmonar; Sangramento Transvaginal.

MÉDICO ESPECIALISTA - ÁREA DE ATUAÇÃO REUMATOLOGISTA

Normas Regulamentadores:6,7,9,17,32. INSALUBRIDADE; LEGISLAÇÃO; DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO Exame clínico do paciente reumático. Mecanismos etiopatogênicos da dor, da inflamação e da autoimunidade. Doenças difusas do tecido conjuntivo. Espondiloartropatias. Vasculites. Doenças reumáticas de partes moles. Fibromialgia. Enfermidades da coluna vertebral. Osteoartrose. Artrites microcristalinas. Doenças osteometabólicas. Artrites infecciosas. Neoplasias articulares. Doenças sistêmicas com manifestações articulares. Enfermidades reumáticas da criança e do adolescente.

MÉDICO ESPECIALISTA - ÁREA DE ATUAÇÃO PSIQUIATRA

Normas Regulamentadores:6,7,9,17,32. INSALUBRIDADE; LEGISLAÇÃO; DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO Epidemiologia dos Transtornos Mentais. Descrições Clínicas e Diretrizes Diagnósticas: transtornos mentais orgânicos, incluindo sintomáticos; transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substâncias psicoativas; esquizofrenias, transtornos esquizotípicos e delirantes; transtornos do humor (afetivos); transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes; síndromes comportamentais associadas a perturbações fisiológicas e fatores físicos; transtornos de personalidade e de comportamento em adultos; retardo mental; transtornos do desenvolvimento psicológico; transtornos emocionais e de comportamento com início usualmente ocorrendo na infância e adolescência; transtorno mental não especificado. Psicofarmacologia. Psicoterapias: individuais / Grupal/ Familiar. Psiquiatria Social e Prevenção.Organização da atenção em saúde mental. Abdômen Agudo; Acidose Diabética; Angina Instável; Asma; Crise Hipertensiva; DPOC - Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica; Hemorragia Digestiva; IAM - Infarto Agudo do Miocárdio; ICC - Insuficiência Cardíaca Congestiva; Pneumonia; Reanimação Cardiopulmonar; Sangramento Transvaginal.

MÉDICO ESPECIALISTA - ÁREA DE ATUAÇÃO VASCULAR

Normas Regulamentadores: 6,7,9,17,32. INSALUBRIDADE; LEGISLACAO; DOENCAS RELACIONADAS AO TRABALHO BRASIL. Constituição Federal de 1988 - capítulo II, Seção II, artigos 196 a 200. BRASIL. Emenda Constitucional nº29. BRASIL. Lei Federal 8080, de 19/09/1990. Dispõe sobre o Sistema Único de Saúde. BRASIL. Lei Federal 8.142, de 28/12/1990. Dispõe sobre o controle social e define critérios de repasse financeiro no Sistema Único de Saúde BRASIL. Ministério da Saúde. GM. Portaria nº 2.203/96 Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/06; BRASIL. MS. GM.. Portaria nº 373/02. Norma Operacional de Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde BRASIL. Ministério da Saúde; Portaria MS GM 399, 22/02/2006, Diretrizes para o Pacto pela Vida, em defesa do SUS BRASIL. Ministério da Saúde;; Portaria MS GM 699, 30/03/2006, Regulamenta as Diretrizes do Pacto pela Vida e de Gestão 2010-06-08 Guia de Vigilância Epidemiológica 5ª edição. 2005 SUS de A a Z- Publicação do Ministério da Saúde- www.saude.gov.br Cecil Tratado de Medicina Interna - 22ª Ed. 2 Vol. Autor: Goldman, Ausiello Editora: Elsevier. Doenças Vasculares Periféricas, F.H.A. Maffei et al 3ª Edição Medsi Cirurgia vascular - Princípios e Técnicas, Haimovici et al, 4ª Edição Editora DiLivros CADERNO DA ATENÇÃO BÁSICA Nº 15, 16 e 21: Ministério da Saúde/ Departamento da Atenção Básica- Brasília-DF. Manual para organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde/ Secretaria de Estado da Saúde-Norma Técnica de 05/06/2009. Infecção Humana pelo Vírus Influenza A (H1N1) Novo Subtipo Viral. Código de Ética Médica/ Conselho Regional de Medicina (CRM). Medicina Interna - Harison - vol. 1 e 2 - 12ª edição - editora Guanabara Koogan Atualização Terapêutica - F. Cintra do Prado -2003 Ed. Artes Médicas DUNCAN, Bruce B., SCHMIDT, Maria Inês. GIUGLIANI, Elsa R. J. Medicina Ambulatorialcondutas médicas na atenção primária. 3ª edição. Ed. Artmed -2006 HARRISON - MEDICINA INTERNA (2volumes), A Fauci & D. Kasper, Editora McGraw, 16ª Edição, 2005. Manual de Condutas Médicas na Atenção Básica/Saúde da Família- IDS/USP.

ANEXO VI

FORMULÁRIO PADRONIZADO PARA REQUERIMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO RELATIVO À PROVA OBJETIVA.

COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ - SP

CAPA DE RECURSO ADMINISTRATIVO

I. ILMO. SR (a). PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO

Eu, ____________________________, candidato(a) inscrito(a) no Concurso Público supracitada inscrição nº_________, solicito em relação à Prova Objetiva correspondente ao cargo ______________________ , de minha opção, o seguinte:

( ) Revisão da resposta constante do Gabarito Oficial Preliminar para a(s) questão(es) assinalada(s) abaixo:

Questões Disciplina
  
  
  
  

_________________________________
Local e data

_________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE AVARÉ- SP

Folha I do FORMULÁRIO DE RECURSO ADMINISTRATIVO - REVISÃO

(Use uma folha para cada questão)

· Cargo de opção do Candidato (a):__________________________

· Número de Inscrição do Candidato (a):______________________

· Modalidade do Recurso: Revisão de resposta do gabarito oficial Preliminar Nº do Gabarito da Prova: _________________________________ Questão:______

Resposta do Gabarito: _________________ Resposta do Candidato:

Justificativa Fundamentada do (a) Candidato (a)
(Use folhas suplementares, se necessário)
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________

COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ

Folha II do FORMULÁRIO DE RECURSO ADMINISTRATIVO - REVISÃO

(Use uma folha para cada questão)

1. Cargo de opção do (a) Candidato (a): _________________________________

2. Número de Inscrição do (a) Candidato (a): ______________________________

3. Modalidade do Recurso: Anulação de Questão

Nº do Gabarito da Prova: ______ Questão: ______ Resposta do Gabarito: _____

Justificativa Fundamentada do (a) Candidato (a)
(Use folhas suplementares, se necessário)
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
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_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
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_____________________________________________________________________________
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ANEXO VII

As Provas serão aplicadas no dia 01 de maio de 2011 no turno da tarde, atendendo o Quadro previsto abaixo:

PROVA

Manhã (08:00 h)

CARGOS

Médicos Especialistas e
Enfermeiro do Trabalho

 

PROVA

Tarde (14:00 h)

CARGOS

Padeiro e Professor de
Educação Especial

Poderá a comissão, conforme a necessidade e conveniência administrativa, mudar os dias e os horários de aplicação das provas. ANEXO VIII

Descrição dos Cargos

CARGO

DESCRIÇÃO

Médico Especialista - Área de Atuação Cardiologista, Endocrinologista, Ginecologista, Psiquiatra, Reumatologista , Trabalho e Vascular.

Compreendem as tarefas destinadas a exames médicos, emissão de diagnósticos, prescrição de medicamentos e outras formas de tratamento para os tipos de enfermidades para o qual é especialista, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem estar do paciente.

Enfermeiro do Trabalho

Compreendem as tarefas de planejamento, execução e avaliação nos programas de saúde ocupacional. Elaborar e executar planos e programas de proteção à saúde dos trabalhadores. Participação na realização de inquéritos sanitários, estudos epidemiológicos, ações de vigilância em Saúde do Trabalhador. Elaboração de normas e rotinas, treinamentos, palestras, relatórios, pactuações, alimentação e análise dos Sistemas de Informação em Saúde do Trabalhador. Produção e divulgação de material educativo. Executar treinamento, capacitação e atualização para profissionais de saúde da área de abrangência da Prefeitura.

Padeiro

Compreendem em executar trabalhos de fabricações de pães, para abastecer centros comunitários, creches, unidades escolares e outros estabelecimentos.

Professor de Educação Especial

Compreendem os cargos que se destinam a atender nas salas de recurso com alunos com necessidades especiais.