Prefeitura de Auriflama - SP

Notícia:   Prefeitura de Auriflama - SP lança seletiva com vagas para Agente Comunitário

PREFEITURA MUNICIPAL DE AURIFLAMA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N.º 03/14

O MUNICÍPIO DE AURIFLAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.660.594/0001-03, com sede administrativa na Rua João Pacheco de Lima, nº 44-60, Centro, Município de Auriflama, Estado de São Paulo, neste ato representado por sua Prefeita Municipal IVANILDE DELLA ROVERI RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, faz saber e torna público que fará realizar Processo Seletivo de Provas, para fins de provimento de vagas de natureza temporária para a função de Agente Comunitário de Saúde, providas pelo Regime Celetista com observância das disposições pertinentes da Constituição Federal e legislação infraconstitucional, da Lei Municipal nº 2.020/11 e da Lei Complementar Municipal nº 24/14.

A execução do referido Processo Seletivo, por meio da organização, elaboração, aplicação e a avaliação das provas, será realizada pela coordenação técnico-administrativa da: Pública Consultoria, Assessoria e Serviços S/S Ltda. e o acompanhamento e fiscalização efetuados pela Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo, nomeados pelas Portaria nº. 364 de 29/10/2014.

1.1. A realização do Processo Seletivo de que trata este Edital, destina-se a prover vagas da função abaixo discriminada, com a respectiva denominação, carga horária, nível de escolaridade e vencimento:

FUNÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO(S)

ESCOLARIDADE E OUTRAS EXIGÊNCIAS

VALOR DA INSCRIÇÃO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

19

40 h/s

R$ 1.014,00

Ensino Fundamental Completo. Residir na Micro Área, desde a data da publicação do edital.

R$ 30,00

1.2. As vagas de que tratam esse edital, são distribuídas da seguinte forma:

a) Equipe I - USF Paulo Guerra Neto - Bairro Cachopa: Micro Área 1: 01 Agente; Micro Área 2: 01 Agente; Micro Área 3: 01 Agente; Micro Área 4: 01 Agente; Micro Área 5: 01 Agente e Micro Área 6: 01 Agente.

b) Equipe II - USF Osvaldo Siqueira Lyra Filho - Bairro São Bento: Micro Área 1: 01 Agente; Micro Área 2: 01 Agente; Micro Área 3: 01 Agente; Micro Área 4: 01 Agente; Micro Área 5: 01 Agente; Micro Área 6: 01 Agente; Micro Área 7: 01 Agente.

c) Equipe III - USF Vicência Alves de Lima - Bairro Bom Jesus: Micro Área 1: 01 Agente; Micro Área 2: 01 Agente; Micro Área 3: 01 Agente; Micro Área 4: 01 Agente; Micro Área 5: 01 Agente e Micro Área 6: 01 Agente.

1.3. As atribuições da função encontram-se no ANEXO II, enquanto o conteúdo programático das provas encontra-se no ANEXO I.

1.4. Os horários e dias de trabalho do candidato nomeado ficarão a critério da Administração Pública, podendo ser diurno e ou noturno em dias de semana, sábados, domingos e feriados, obedecida a carga horária semanal da função.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. Das condições para inscrição:

2.1.1. O pretenso candidato, antes de efetuar a inscrição e respectivo pagamento da taxa de inscrição, deverá tomar conhecimento de todo o conteúdo do Edital e certificar-se de que possui os requisitos exigidos para o emprego temporário, sendo que a inscrição interpretar-se-á como conhecimento e aceitação total e irrenunciável das normas e condições estabelecidas neste Edital.

2.1.2. As inscrições serão efetuadas exclusivamente através do endereço eletrônico www.concursospublica.com.br com link também na página www.auriflama.sp.gov.br.

2.1.3. A inscrição e o valor pago pela inscrição são pessoais, intransferíveis e de responsabilidade exclusiva do candidato, vinculando-o somente para a função escolhida, e, portanto não havendo alterações de função, nem restituição de valores pagos.

2.1.4. Em nenhuma hipótese haverá inscrição provisória, condicional ou extemporânea, bem como não são admitidas inscrições por fax, pelo correio ou qualquer outro meio eletrônico.

2.1.5. O candidato é responsável pelas declarações prestadas, sendo que, constatada qualquer falsidade ou inexatidão dos dados constantes do formulário de inscrição, a qualquer tempo, sujeitará ao cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções legais.

2.1.6. As informações e publicações do Processo Seletivo de que trata este Edital serão efetuadas nos endereços eletrônicos www.concursospublica.com.br e www.auriflama.sp.gov.br, bem como em jornal de circulação local/regional a cargo da Municipalidade.

2.1.7. Não serão deferidas inscrições via internet não recebidas por falhas em computadores, congestionamentos de linhas, preenchimento incorreto de dados no formulário de inscrição ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a concretização da inscrição. O candidato somente terá sua inscrição homologada após a confirmação da quitação do boleto bancário.

2.1.8. Após o preenchimento da inscrição, o candidato deverá imprimir e pagar o boleto bancário impreterivelmente até o dia 13 de novembro de 2014, não sendo aceitos pagamentos após esta data. Solicitações de inscrições realizadas com pagamento intempestivo não serão acatadas, ainda que feito pagamento por meio de depósito bancário ou transferência entre contas.

2.1.8.1. Os candidatos deverão diligenciar no sentido de efetuar o pagamento em dinheiro junto ao banco emissor do boleto, ou caso não o seja, até horário que garanta sua compensação na data, sob pena de eventual não acolhimento da inscrição, salvo por comprovado atraso na compensação bancária por caso fortuito ou força maior atribuível a terceiros.

2.2. Período, local e horário das Inscrições:

2.2.1. Período: de 03 a 12 de novembro de 2014.

2.2.2. Local: Exclusivamente pela INTERNET, em link específico para este fim, no seguinte endereço eletrônico: www.concursospublica.com.br ou por redirecionamento para este através de link na página da Prefeitura Municipal de Auriflama/SP.

2.2.3. Horário: A partir da 00:00 (zero) hora do dia 03 de novembro até as 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 12 de novembro de 2014 pela internet.

2.3. Da divulgação dos atos:

2.3.1. A divulgação do Edital do Processo Seletivo será da seguinte forma:

a) O Extrato do Edital será publicado em Jornal de circulação regional que atenda as cidades contíguas ao Município de Auriflama e nos endereços eletrônicos: www.concursospublica.com.br e www.auriflama.sp.gov.br.

b) O Edital completo será divulgado nos endereços eletrônicos: www.concursospublica.com.br e www.auriflama.sp.gov.br. A listagem de candidatos que tiveram suas inscrições homologadas, eventual resultado parcial (caso exista), resultado final, e a homologação do resultado final serão publicados pela Prefeitura Municipal de Auriflama além do Mural Editalício do Paço Municipal, também em jornal de circulação local/regional e nos endereços eletrônicos: www.concursospublica.com.br e www.auriflama.sp.gov.br.

c) Eventuais informações, demais atos ou procedimentos que não constem dos itens anteriores poderão ser publicados eventualmente em Mural Editalício da Prefeitura Municipal de Auriflama, bem como nos endereços eletrônicos: www.concursospublica.com.br e www.auriflama.sp.gov.br.

2.3.2. Não haverá avisos pelo correio dos atos do certame, e presumir-se-ão cientificados os candidatos de todos os atos concernentes ao Processo Seletivo de que trata este Edital pelos meios mencionados.

3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

3.1. Às pessoas com deficiência que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal 3.298/99, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no art. 37, VIII, da Constituição Federal, fica assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições da vaga, devendo declarar a deficiência, no ato da inscrição, sob pena de preclusão de impetração de qualquer recurso ou alegação.

3.2. Para efeito de comprovação da deficiência, o candidato deverá protocolar requerimento, a ele anexando Laudo Médico original emitido com prazo máximo de validade de 60 (sessenta) dias antes do término do prazo das inscrições, no Paço Municipal de Auriflama, localizado à Rua João Pacheco de Lima, 44-60, Centro, Auriflama-SP, até dia 12 de novembro de 2014, às 16:00 horas, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência. Será agendada data para avaliação da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova.

3.3. O candidato com deficiência, que necessitar de prova ou condição especial para realiza-lá, deverá requerer expressamente às Comissões de Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo no mesmo prazo e local do item anterior.

3.4. Os candidatos que não atenderem as exigências mencionadas nos itens 3.2 e 3.3, no prazo estabelecido, não serão considerados como candidato com deficiência, não fazendo jus a prova especial, e, devendo se submeter às provas em igualdade de condições com os candidatos sem deficiência.

3.5. As pessoas com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com demais candidatos, no tocante ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida a todos os candidatos.

3.6. Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei n.º: 7853/89 ser-lhes-á reservado apenas o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, ressaltando-se que, na aplicação do percentual observar-se-á que se a fração for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01 (uma) vaga para as pessoas com deficiência. Caso seja inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga fica condicionada à elevação da fração ao patamar mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso este que só ocorrerá caso haja aumento do número de vagas para a referida função.

3.7. Não será contratado o candidato cuja deficiência for incompatível com as atribuições a serem desempenhadas no exercício de suas funções.

3.8. O candidato com deficiência contratado para a função de que trata esse Edital, não poderá, após a investidura, invocá-la para efeito de aposentadoria ou readaptação funcional.

4. DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS:

4.1. A divulgação das inscrições será dada a conhecer por meio de Edital, no qual constarão as inscrições deferidas e indeferidas, no Mural Editalício da Prefeitura Municipal de Auriflama, em jornal de circulação local/regional e nos endereços eletrônicos www.concursospublica.com.br e www.auriflama.sp.gov.br.

5. DAS PROVAS, SUA APLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE RESULTADO:

5.1. A aplicação das provas, inicialmente prevista para o dia 30 de novembro de 2014, será aplicada unicamente no Município de Auriflama, na EMEF CLARA CARVALHO FERREIRA, localizada à Rua Alfredo Dainezi, nº 50-43, Cachopa, em Auriflama, em horário oportunamente divulgado em Edital de convocação para as provas em horário oportunamente divulgado em Edital Público de convocação para as provas, não havendo em hipótese alguma de falar-se em convocação pessoal.

5.2. Não haverá aplicação de provas fora do local, data e horário determinados, nem segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. Portanto, o não comparecimento em qualquer prova, implicará na eliminação automática do candidato do certame.

5.3. O candidato deverá apresentar-se no local da prova com meia hora de antecedência do horário de início das provas, devidamente munido de comprovante de pagamento ou protocolo de inscrição, documento de identidade com foto, lápis preto n.º 2, borracha e CANETA ESFEROGRÁFICA PRETA DE INVÓLUCRO TRANSLÚCIDO CLARO para a realização das provas.

5.4. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões, conforme Edital de Convocação, ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

5.5. São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores; Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo: CRA, CREA, OAB, CRC, CRM, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como CNH - Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia em conformidade ao disposto na Lei nº 9.503/97).

5.6. Não são aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade ou documentos de entidades públicas ou privadas.

5.7. A prova contará com 25 (vinte e cinco) questões objetivas, com 05 (cinco) alternativas cada, de "A" a "E", valendo um total de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que, cada questão terá peso de 4,0 (quatro) pontos.

5.8. A prova objetiva é de caráter eliminatório e classificatório, sendo que serão considerados classificados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos na soma das notas da prova escrita, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação.

5.9. A prova terá interstício total de 01:30h (uma hora e trinta minutos), porém os candidatos somente poderão se retirar da sala depois de transcorridos 00:30h (meia hora) do início da mesma, não podendo os mesmos, após a entrega da prova, permanecerem nas dependências da escola onde está sendo realizado o Processo Seletivo.

5.10. Ao término da prova, o candidato deverá devolver ao fiscal o caderno de questões e o cartão de respostas devidamente preenchidos, sendo que o cartão de respostas será o único documento utilizado para a atribuição dos pontos.

5.11. Durante as provas não será permitido, sob pena de exclusão do certame, qualquer espécie de consulta bibliográfica, comunicação com outros candidatos, ou utilização de livros, manuais ou anotações, máquina calculadora, relógios digitais, agendas eletrônicas, telefones celulares, smartphones, aparelhos ou dispositivos eletrônicos que possam armazenar ou processar dados, notebooks, palmtop, tablet, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens ou de radiofrequência, bem como o uso de óculos escuros, bonés, protetores auriculares e outros acessórios similares.

5.12. Não será permitida a entrada com qualquer substância em latas ou garrafas de vidro, e eventuais garrafas plásticas poderão ter seu rótulo fiscalizado, caso não possam ser retirados para entrada e permanência em sala de provas.

5.13. Faculta-se ainda exclusivamente à Pública Consultoria, a utilização de segurança privada para apoio operacional, de detectores de metais e objetos, de bloqueadores ou rastreadores de celular e/ou radiofrequência ou ainda a solicitação de apoio de órgãos policiais e institucionais para o acompanhamento e fiscalização do certame, a fim de imprimir o máximo de segurança, lisura e transparência.

5.14. Os pertences pessoais, inclusive o aparelho celular (desligado e retirada a bateria), serão guardados em sacos plásticos fornecidos pela Pública Consultoria, Assessoria e Serviços S/S Ltda., que deverão, após lacrados, serem colocados embaixo da cadeira onde o candidato irá fazer a prova.

5.15. Pertences que não puderem ser alocados nos sacos plásticos deverão ser colocados no chão sob a guarda do candidato. Todos os pertences serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que for flagrado na sala de provas portando qualquer dos pertences acima será excluído do concurso público.

5.16. Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Fiscal Volante, designado pela Coordenação e devidamente identificado.

5.17. O candidato poderá anotar as respostas em local próprio indicado para este fim para posterior conferência.

5.18. Ao receber o caderno de questões, todo candidato deverá ler atentamente as instruções contidas, informando ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos antes da aplicação da prova, não sendo aceitas reclamações preclusamente posteriores.

5.19. Não serão permitidas quaisquer manifestações acerca do conteúdo das questões durante o decorrer da prova, devendo estas serem feitas em momento recursal oportuno, sob pena de advertência e quiçá, em havendo intempestiva e imprópria continuidade, de exclusão do certame.

5.20. Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

5.21. O Concurso Público constará de provas objetivas com base no conteúdo programático constante no ANEXO I deste Edital, com questões com a seguinte distribuição:

FUNÇÃO

DISTRIBUIÇÃO DAS QUESTÕES:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

10 (dez) questões de Língua portuguesa;
05 (cinco) questões de Conhecimentos gerais;
10 (dez) questões de Conhecimentos específicos.

5.22. Ao final das provas, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer em sala, a fim de assinarem o verso das folhas de respostas juntamente com o fiscal de sala, bem como o lacre do envelope das folhas de respostas juntamente com o fiscal e o coordenador, sendo liberados quando todos as tiverem concluído o procedimento de segurança.

5.23. Não serão computadas as questões não assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma resposta assinalada, emenda ou rasura ainda que legível, ou preenchidas fora das especificações.

5.24. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão.

5.25. Em caso de empate na pontuação final, os critérios de desempate se darão, sucessivamente, até ocorrer o desempate, com observância da seguinte ordem e critérios:

a) O candidato de idade maior ou igual a 60 (sessenta) anos até o encerramento das inscrições;

b) O candidato de idade mais elevada;

c) O candidato com maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos;

d) O candidato com maior número de acertos na disciplina de língua portuguesa;

e) O candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos;

f) O candidato que for casado ou convivente em união estável;

g) O candidato que encontrar-se desempregado por maior tempo;

h) Esgotados e persistindo todos os outros anteriores na sequência estabelecida, proceder-se-á então sorteio público a ser efetuado pela Comissão Fiscalizadora do Concurso Público em data, local e horário oportunamente fixados e publicados no site: www.concursospublica.com.br.

5.26. Será automaticamente desclassificado e eliminado de participar do certame o candidato que, durante a realização da prova:

a) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

b) Não apresentar o documento que bem o identifique conforme dispõe este Edital;

c) Apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões;

d) Usar ou tentar usar meios fraudulentos, ilícitos ou ilegítimos para a sua realização;

e) For surpreendido dando ou recebendo auxílio na resolução da prova;

f) Utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta ou meio de facilitação na resolução da prova;

g) Utilizar-se ou deixar ligados quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações, ou ainda protetores auriculares;

h) Faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

i) Estiver portando armas, ainda que possua o respectivo porte1;

j) Ausentar-se da sala durante a prova, portando o Cartão de Respostas, ou outro impresso em desconformidade com este Edital.

k) Descumprir as instruções contidas neste Edital ou no formulário de instruções da prova;

l) Ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

m) Afastar-se ou ausentar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

n) Portar-se inconvenientemente ou perturbar a ordem dos trabalhos.

5.27. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, subdividida por empregos, em lista única, figurando apenas aqueles que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.

5.28. A prova objetiva e o gabarito oficial serão disponibilizados no site www.concursospublica.com.br a partir das 16h30m da segunda-feira subsequente à aplicação da prova e permanecerão até as 16h30m da quarta-feira da mesma semana, onde dar-se-á termo final para interposição de recurso, conforme previsto em Seção específica deste Edital.

6. DO RESULTADO DAS PROVAS E PRAZO PARA EVENTUAL RECURSO:

6.1. Caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias, contados da data da divulgação das questões e gabaritos das provas, excluindo-se o dia da divulgação para efeito da contagem do prazo, devendo nele constar o número de identificação, nome do candidato e o fundamento técnico e legal para interposição do recurso, sob pena do seu não conhecimento.

¹ Ainda que detentor de porte de arma, não será permitido, durante o período de prova, o porte de arma de fogo no recinto da realização das provas.

6.2. O recurso, a ser apresentado em horário de expediente e segundo as prescrições deste, deverá ser dirigido às Comissões de Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo e protocolado diretamente no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Auriflama, sito à Rua João Pacheco de Lima, nº 44- 60, Centro, Auriflama/SP, indicando como Processo Seletivo n.º 03/14, no horário das 8:30 horas às 16:30 horas.

6.3. Não serão conhecidos recursos intempestivos ou em desconformidade com este Edital, devendo estar embasados em argumentação lógica e consistente. Em caso de questionamentos de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

6.4. Na eventualidade de anulação de questões por qualquer motivo, pela Comissão examinadora da Pública consultoria, assessoria e serviços S/S Ltda., os pontos a elas correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

6.5. Na eventualidade de mais de uma alternativa correta por questão, a questão será anulada.

6.6. Em qualquer caso, não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax ou via eletrônica, devendo o mesmo ser feito diretamente pelo candidato ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, mediante protocolo no setor competente acima referido.

6.7. A fim de dirimir qualquer celeuma, a Comissão de Fiscalização do Processo Seletivo encaminhará o recurso à Comissão examinadora, que dará devolutiva às Comissões, que homologarão ou não, a decisão da comissão, efetuando assim espécie de reexame necessário, motivo pelo qual, não caberá recurso adicional pelo mesmo motivo.

7. DO PROVIMENTO DAS FUNÇÕES:

7.1. O provimento das funções de que tratam este Edital será efetuado para as vagas descritas na tabela do item 1.1., e obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, com os vencimentos propostos à época de investidura.

7.2. O período de validade estabelecido para o Processo Seletivo de que trata este Edital não gera, para o ente público, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados, mas somente até o limite das vagas disponibilizadas neste Edital de Processo Seletivo, e a preferência dos remanescentes à nomeação em vagas eventual e oportunamente abertas, em regular ordem de classificação.

7.3. Não haverá segunda chamada para nomeação. O candidato que, ao ser nomeado, não aceitar a vaga oferecida ou quedar-se inerte para a contratação no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da nomeação, estará automaticamente excluído do certame por renúncia tácita. A contratação seguirá os prazos estabelecidos no Estatuto da Prefeitura Municipal de Auriflama.

7.4. São requisitos básicos para contratação:

a) Ser brasileiro ou naturalizado nos termos do art. 12, CF;

b) Ter idade mínima de dezoito anos;

c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante atestados que serão fornecidos por médico especialista e por médico oficial sob pena de responsabilidade;

e) Estar em pleno no gozo dos direitos Políticos, eleitorais e civis;

f) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do art. 40, II, CF;

g) Se, do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;

h) Não receber, no ato da contratação, proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas autarquias, empresas ou fundações, conforme preceitua o art. 37, § 10º da CF, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo;

i) Estar ciente que se aprovado deverá na contratação, quando da convocação, comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a função, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga;

j) Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

7.5. Serão exigidos no ato da contratação do candidato, os documentos abaixo relacionados (em cópia autenticada ou por apresentação dos originais):

a) Cópia do CPF e Carteira de Identidade;

b) Diploma, certificado ou atestado de conclusão da escolaridade exigida;

c) Documento consonante com este Edital para o exercício das funções;

d) Registro no respectivo Conselho de Classe para os cargos, empregos ou funções que exigirem;

e) 02 (duas) fotos 3x4, iguais, recentes e sem uso;

f) Título Eleitoral e Certidão de quitação eleitoral;

g) Cópia de Certificado do serviço militar para os candidatos do sexo masculino. Para os que cumpram 18 anos no ano de nomeação, será aceito o comprovante de alistamento;

h) Cópia de Certidão de nascimento/casamento;

i) Atestados de boa saúde física e mental, mediante exame médico admissional, fornecido por qualquer médico e/ou por perito oficial, comprovando aptidão para o exercício da função;

j) Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos (se tiver);

k) Cópia de Folha de Rosto da Carteira de trabalho (número e identificação);

l) Cartão de PIS/PASEP;

m) Declaração de bens (Declaração de Imposto de Renda), ou declaração efetuada conforme Lei de Responsabilidade Fiscal;

n) Declaração de dependentes para Imposto de Renda;

o) Declaração negativa de acumulação de cargos ou funções públicas;

p) Certidão de antecedentes criminais, emitido pelo Tribunal de Justiça (TJ) e pela Secretaria de Segurança Pública (SSP), do domicílio onde residiu nos últimos cinco anos;

q) Se aposentado, apresentação de cópia da concessão de aposentadoria;

r) Certidão de Cartório Civil onde teve seu domicílio nos últimos 04 (quatro) anos que conste Processos em seu nome. Caso positivo e seja ação civil pública, juntar certidão de objeto e pé.

7.6. A não apresentação dos documentos exigidos no item anterior no momento da contratação2 acarretará o cancelamento dos efeitos da inscrição.

7.7. O exame médico admissional será obrigatório e eliminatório e realizar-se-á com base nas atividades inerentes à função para a qual o candidato foi aprovado, considerando-se as condições necessárias para seu exercício.

7.8. Poderão, além das exigências elencadas neste Edital, serem solicitadas outras conforme disposição legal.

² Súmula 266, STJ.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

8.1. É de inteira e única responsabilidade do candidato o acompanhamento das informações referentes ao Processo Seletivo em que se inscreveu, sendo que a inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação total e irrenunciável das normas e condições deste Edital, bem como do contido em Editais complementares, avisos e comunicados a serem publicados em conformidade com este Edital.

8.2. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas correspondentes, mediante Edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser oportunamente publicada, incorporando-se a este, para todos os efeitos, quaisquer documentos suplementares tais como atos, avisos e convocações.

8.3. As publicações referentes a este Processo Seletivo serão feitas pela Municipalidade em jornal de circulação local/regional e nos endereços eletrônicos www.concursospublica.com.br e www.auriflama.sp.gov.br, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento de tais publicações para todos os fins, inclusive de nomeações.

8.4. Aos interessados, serão fornecidas cópias das provas, no prazo de recurso, as quais deverão ser solicitadas mediante requerimento fundamentado, devendo ser protocolado em horário de expediente, junto ao protocolo geral da Prefeitura Municipal de Auriflama.

8.5. O presente Processo Seletivo é regulamentado por este Edital, e os casos omissos serão resolvidos pela empresa responsável e pelas Comissões de Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo, conjuntamente.

8.6. A validade do Processo Seletivo de que trata este Edital será de 01 (um) ano, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final.

8.7. Os prazos estabelecidos neste Edital correm conforme disposto no Código de Processo Civil, e são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de recursos e/ou de documentos após as datas estabelecidas.

8.8. A Prefeitura Municipal de Auriflama e a Pública Consultoria, Assessoria e Serviços S/S Ltda. não são responsáveis e nem assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, despesas afins, quando da realização das etapas deste certame, nem se responsabilizam por perda ou extravio de documentos, pertences ou objetos, ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

8.9. A Prefeitura Municipal de Auriflama e a Pública Consultoria, Assessoria e Serviços S/S Ltda. não se responsabilizam e expressamente não autorizam quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Processo Seletivo ou por quaisquer informações em seu nome.

8.10. Visando cumprir os fins deste Edital ficam a Prefeitura Municipal de Auriflama e a Pública Consultoria, Assessoria e Serviços S/S Ltda. expressamente autorizadas pelos candidatos a procederem à divulgação de seus nomes, números de documentos e sua situação junto ao certame pelos meios de publicidade previstos neste Edital.

8.11. Para fins de comprovação de aprovação ou classificação do candidato, valerá a publicação oficial do respectivo Edital.

8.12. São impedidos de participar do certame aqueles que possuam qualquer vínculo de parentesco (art. 1591 a 1595, CC) ou amizade íntima com os sócios da empresa executora, sendo que, se constatado, o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis.

8.13. É de única responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Auriflama, assumindo a responsabilidade por eventual não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada, seja por insuficiência de dados, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

8.14. Toda e qualquer comprovação de tempestividade dos recursos e documentações será feita por protocolo de recebimento, atestando exclusivamente a entrega, sendo desconsiderados requerimentos ou recursos intempestivos ou interpostos em desacordo com este Edital.

8.15. Na hipótese de cancelamento terminativo ou não realização do Processo Seletivo de que trata este Edital, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou por procurador regularmente constituído, com firma devidamente reconhecida, mediante o preenchimento e entrega de formulário próprio a ser oportunamente disponibilizado junto a Prefeitura Municipal de Auriflama.

8.16. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias após a homologação e não se constatando qualquer óbice, fica facultada a digitalização e posterior incineração do material utilizado e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos que serão oportunamente repassados a Prefeitura Municipal de Auriflama.

8.17. Fazem parte do presente Edital:

ANEXO I - Conteúdos programáticos.

ANEXO II - Atribuições das Funções.

ANEXO III - Micro Áreas.

ANEXO IV - Formulário para apresentação de recursos.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal, em 29 de outubro de 2014.

IVANILDE DELLA ROVERI RODRIGUES
Prefeita Municipal de Auriflama

E por mim (...........) publicado no Mural Edilício desta, e certificada a publicação no sítio eletrônico competente na data supra.

ANEXO I

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

- LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Interpretação de texto. Distinção de fato e opinião sobre esse fato. Interpretação de linguagem não verbal (tabelas, fotos, quadrinhos, etc.).

- CONHECIMENTOS GERAIS: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Política; Economia; Religião; Cidadania; Cultura; Esporte; Saúde e Nutrição; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje.

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Constituição Federal - artigos 196 a 200. Lei federal 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei federal 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Lei federal 10.741/2003, dispõe sobre o Estatuto do Idoso. Lei federal 8.069/90, dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei federal 11.350/2006 - Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo. Programa Saúde da Família. Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário. Noções de ética e cidadania. Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento básico. Noções básicas de saúde pública: Ações de Saúde da Criança, do Adolescente, do Homem, da Mulher e do Idoso. Saúde mental, Atenção à pessoa com deficiência. Violência familiar. Doenças transmitidas por vetores. Visita domiciliar. Publicações Institucionais do Ministério da Saúde (www.saude.gov.br). O trabalho do Agente Comunitário de Saúde (http://200.214.130.35/dab/publicacoes.php). Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde (http://200.214.130.35/dab/publicacoes.php). Guia de vigilância epidemiológica (http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm). Manual de saneamento. 3ª ed. rev. (http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm). Vigilância Ambiental em Saúde - (http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm). A Sociedade Contra a Dengue. (http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm). Política Nacional de Atenção Básica. (http://200.214.130.35/dab/publicacoes.php). Cadernos de Atenção Básica. Saúde da Família (http://200.214.130.35/dab/publicacoes.php): Volume nº 12 - Obesidade. Volume nº 13 - Controle dos Cânceres do Colo de Útero e da Mama. Volume nº 14 - Prevenção Clínica de Doença Cardiovascular, Cerebrovascular e Renal crônica. Volume nº 15 - Hipertensão Arterial Sistêmica. Volume nº 16 - Diabetes Mellitus. Volume nº 17 - Saúde Bucal. Volume nº 18 - HIV/AIDS, Hepatites e outras DST. Volume nº 19 - Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idoso. Volume nº 20 - Carência de Micronutrientes. Volume nº 21 - Vigilância em Saúde. Volume nº 23 - Saúde da Criança.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO:

Realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento. Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas. Executar tarefas básicas de informações a indivíduos e grupos, visando a instrução da população em geral para a prevenção de doenças. Orientar a população em geral sobre a importância da higiene e cuidados básicos e/ou primários para a prevenção de doenças. Valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito. Ministrar medicamentos específicos de acordo com os problemas de saúde básicos detectados, visando solucionar e/ou amenizar as causas dos mesmos, seguindo instruções médicas. Preparar o paciente, verificando os sinais vitais, pesando, medindo pressão arterial e verificando a temperatura. Prestar atendimentos em primeiros socorros e imunizações. Fazer curativos quando necessário. Realizar trabalhos relativos a vigilância epidemiológica, difundindo informações. Esterilizar os materiais. Atuar em campanhas de prevenção de doenças, aplicando testes e vacinas. Auxiliar os médicos na distribuição de medicamentos, vacinas, bem como coleta de material para a realização de preventivos de câncer. Elaborar relatórios de acordo com as atividades executadas, que permitam levantar dados estatísticos e para comparação do trabalho. Utilizar instrumentos pra diagnóstico demográfico e socioculturais da comunidade, efetuando registros para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, como nascimentos, óbito, doenças e outros gravames a saúde. Inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações e os comestíveis fornecidos aos alunos, para assegurar as medidas profiláticas necessárias. Organizar o fichário, fazendo a distribuição e arquivamento de fichas, marcação de preventivos, agendamento de consultas e entrega de exames. Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas votadas para área da saúde. Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.