Prefeitura de Augusto Corrêa - PA

Notícia:   Prefeitura de Augusto Corrêa - PA oferece 91 vagas de até R$ 747,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO CORRÊA

ESTADO DO PARÁ

CONCURSO PÚBLICO 002/2009

EDITAL 003/2009

O PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTO CORRÊA, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de cargos efetivos em vagas existentes no Quadro de Pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO CORRÊA, e formação de cadastro reserva, sendo realizado pela CONED- Consultoria e Assessoria Educacional S/S Ltda, conforme as normas e condições estabelecidas neste Edital e a seguir especificadas.

I - DOS CARGOS

Os cargos ofertados, o nível de escolaridade e os requisitos exigidos, a remuneração inicial e o número de vagas, são identificados a seguir:

CARGO

TAXA DE INSCRIÇÃO

REQUISITOS

REMUNERAÇÃO INICIAL ( R$)

Nº DE VAGAS

Professor I (1ª a 4ª séries e Ed. Infantil)

R$ 60,00

Habilitação para o exercício da docência nas 04 primeiras séries e/ou na educação infantil, obtida em nível médio na modalidade normal (curso magistério), ou em nível superior.

Nível Médio - 533,00
Nível Superior - 747,00

80

Agente de Vigilância Sanitária

R$ 50,00

Nível Médio

465,00

05

Microscopista

R$ 50,00

Nível Médio

473,97

06

1.1. A comprovação dos requisitos e da habilitação será exigida no ato da contratação do candidato aprovado.

1.1.1. Os diplomas ou certificados devem ser oriundos de cursos autorizados e reconhecidos pelo MEC ou pelo Conselho de Educação competente, emitidos por Instituições de Ensino credenciadas.

1.1.2. Além dos requisitos acima relacionados, quando da contratação, será exigido: para o cargo de Agente de Vigilância Sanitária, Certificado de treinamento especifico na área, e para o cargo de Microscopista, curso específico de Microscopista.

1.2. A remuneração acima fixada para o cargo de professor é referente a uma jornada semanal de 25 horas e para os demais cargos é para 40 horas semanais.

1.3. O concurso público destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de cargos vagos e para manter cadastro reserva para os que vierem a vagar ou forem eventualmente criados por lei durante o prazo de validade fixado ( 2 anos).

II- DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

São requisitos indispensáveis para nomeação e posse dos candidatos aprovados, além daqueles estabelecidos no item I, deste Edital: 1- Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Parágrafo Primeiro do Art. 12 da Constituinte Federal de 1988; 2- Apresentar documentação comprobatória da escolaridade e dos pré-requisitos exigidos para o cargo, que se encontram especificadas no item I deste Edital; 3- ser considerado apto para o exercício da função pública, através do exame médico, pelo qual serão avaliadas as condições físicas e mentais do candidato, procedido pela Secretaria Municipal de Saúde de Augusto Corrêa; 4- comprovação da idade mínima (18 anos); 5- comprovante de estar quite com o serviço militar e com as obrigações eleitorais; 6- estar em situação regular junto aos respectivos órgãos de registro profissional, se for o caso; 7- Não ser ex-servidor da Prefeitura Municipal de Augusto Corrêa, dispensado por justa causa; 8- apresentar declaração de acumulação de cargo, emprego ou função pública;

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. - As inscrições serão realizadas somente via Internet.

3.1.1- Período: 01 a 15 de dezembro de 2009. Para solicitar sua inscrição via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.coned.com.br, no período compreendido entre 10 horas do dia 01 de dezembro de 2009 e 16:00 horas do dia 15 de dezembro de 2009, e executar os seguintes procedimentos:

> Preencher e enviar o formulário eletrônico com todos os dados solicitados;

> Imprimir o boleto de pagamento bancário com o código de barras;

> Realizar o pagamento, em qualquer agência bancária ou correspondentes ( Farmácias Big-Ben, Casas Lotéricas etc), utilizando esse boleto.

3.1.1.1- A taxa respectiva deverá ser paga, através unicamente do boleto com código de barras.

3.1.1.2. Não serão aceitos pagamentos através de simples depósito bancário (sem o código de barras).

3.1.1.3. O prazo final para pagamento da taxa de inscrição solicitada via internet será o dia 15 de dezembro de 2009, não sendo acatados pedidos de inscrição cujo pagamento não for realizado ou for realizado após essa data.

3.1.1.4. A CONED não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, como falhas de comunicação, congestionamento de linhas ou de servidores, falta de energia elétrica, e outros, ou devido ao não cumprimento, por parte dos candidatos, dos procedimentos estabelecidos para a conclusão desta modalidade de solicitação de inscrição.

3.1.1.5. As solicitações de inscrições somente serão homologadas após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

3.1.1.6. O Edital e os conteúdos programáticos deverão ser obtidos por meio da execução de "download" a partir do endereço eletrônico www.coned.com.br

3.1.1.7. A partir do dia 05 de janeiro de 2010 o candidato deverá conferir no endereço eletrônico da CONED se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago, gerando assim sua inscrição. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato-SAC, da CONED pelo telefone (0xx91) 3242.6034, no horário das 8:00 às 14:00 horas, ou através da Internet, coned@coned.com.br para verificar o ocorrido.

3.2. Não será acatada inscrição formulada por correspondência, via postal, fax e em desacordo com as demais Cláusulas e condições deste Edital.

3.3. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para participar do certame. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo se a prova não for realizada. Outrossim, não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial do pagamento da taxa de inscrição.

3.4. O simples preenchimento da ficha de inscrição não significa que a inscrição está realizada; o candidato deverá ainda efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

IV - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1. Confirmação da inscrição via internet: O candidato inscrito deverá confirmar sua inscrição através da Internet, acessando o site www.coned.com.br, a partir do dia 05 de janeiro de 2010, clicando em PREFEITURA DE AUGUSTO CORRÊA e, depois, em Cartão de Confirmação da Inscrição, devendo preencher os dados solicitados, exatamente como foram informados por ocasião da inscrição.

4.1.1. O candidato que não confirmar sua inscrição poderá, a critério da CONED, ser considerado desistente do Concurso Público.

V - DA FORMA E DOS CONTEÚDOS DAS PROVAS

5.1 - Este Concurso constará de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos.

5.1.1 - Para os cargos de Professor I haverá ainda uma Prova de Títulos, de caráter classificatório, observando o disposto no item 6.22, deste Edital.

5.1.2 - O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 3(três) horas.

5.2 - A Prova Objetiva constará de questões de múltipla escolha e apresentará os seguintes desdobramentos:

CARGOS

DISCIPLINAS

NÚMERO DE QUESTÕES

PESO

Professor I ( 1ª a 4ª e educação infantil)

Língua Portuguesa

10

03

Matemática

10

03

Didática e Legislação

05

02

Conhecimentos Específicos

10

03

Agente de Vigilância Sanitária, Microscopista.

Língua Portuguesa

10

03

Matemática

10

03

Conhecimentos Específicos

10

04

VI - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. A aplicação da prova objetiva está prevista para ser realizada no dia 17 (dezessete) de janeiro de 2010, em Augusto Corrêa.

6.1.1. A confirmação da data e a informação sobre horário, local e sala constarão no Cartão de Confirmação da Inscrição do Candidato.

6.1.2. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em cidade vizinha, a critério da empresa organizadora do concurso e aval da Prefeitura Municipal de Augusto Corrêa.

6.1.3. A prova terá inicio 15 (quinze) minutos após o horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de prova. Após o fechamento dos portões, não será permitido, o acesso aos candidatos, em hipótese alguma.

6.1.4. O candidato deverá comparecer ao local destinado à realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário definido para o fechamento do portão de acesso ao local de prova, munido do CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO, DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE E DE CANETA ESFEROGRÁFICA, com tinta azul ou preta, preferentemente preta.

6.1.5. Sessenta minutos antes do horário previsto para o inicio da prova, será aberto o portão para entrada dos candidatos.

6.2. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.3.1. A identificação especial poderá ser exigida, também, do candidato cujo documento de identificação ocasione dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.5. Não será aceita cópia de documento de identidade para a realização da prova.

6.6. O candidato, ao ingressar no recinto do prédio, deverá dirigir-se para a sala na qual prestará prova, onde, após ser identificado, aguardará seu início.

6.7. O candidato receberá o Caderno de Prova com as questões já impressas, não sendo permitido pedido de esclarecimento sobre seu enunciado ou modo de resolvê-las.

6.8. O candidato receberá também o Cartão Resposta, devendo cobrir inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente a alternativa escolhida.

6.9. A avaliação da prova objetiva será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados e levará em consideração, exclusivamente, as respostas transferidas para o Cartão Resposta.

6.10. Não haverá revisão ou vista de prova.

6.11.Não haverá segunda chamada da Prova do Concurso Público, assim como designação especial de locais e horários diferentes dos que forem estabelecidos para realização da mesma.

6.12. Em caráter excepcional poderá ser realizada prova em Unidade Hospitalar da sede do Município onde está localizado o local de sua prova, para o candidato que comprovadamente apresentar atestado fornecido por médico, com o respectivo CRM, que comprove sua impossibilidade de comparecer ao local estabelecido para a realização da prova; o candidato deverá cientificar a coordenação do Concurso Público, com antecedência mínima de 24 horas, do horário fixado para a prova.

6.13. Anulada alguma questão da prova Objetiva, os pontos correspondentes serão creditados a todos os candidatos que realizaram a referida prova.

6.14. Será atribuída nota 0 (zero) às questões da prova não respondidas, com marcação à lápis (grafite), que contenham emenda ou rasura, inclusive com o uso de corretivo, que contenham mais de uma resposta assinalada ou que não foram marcadas no cartão-resposta.

6.15. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar uma acompanhante, que ficará em local indicado pela coordenação do Concurso Público e que será responsável pela guarda do lactente.

6.16. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.

6.17. No dia da realização da prova objetiva não será permitido ao candidato permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, pager, walkman, telefone celular, relógio do tipo data bank, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc...), bem como acessórios de chapelaria (boné, chapéu, boina etc). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, estes deverão ser colocados embaixo da carteira, desligados. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

6.18. A Coordenação do Concurso Público não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

6.19. No dia da realização da prova, a CONED poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal, especialmente quando da utilização dos banheiros.

6.20. Se a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.21. Será excluído do Concurso Público o candidato que; 1- deixar de comparecer para realização da prova na data, no local e na hora estabelecida; 2- comparecer após o horário de início da prova; 3- recusar-se a prestar a prova ou retirar-se do recinto durante a realização da mesma, sem a devida autorização; 4- for surpreendido na prática de qualquer forma de comunicação com outros candidatos ou pessoas estranhas, assim como, na utilização de livros notas, máquinas, impressos e equipamentos eletrônicos de comunicação; 5- recusar-se a devolver o exemplar de prova e/ou o CARTÃO - RESPOSTA, assim como, assinar na lista de presença à prova.

6.22- A Prova de Títulos será considerada apenas para os candidatos ao cargo de Professor que tenham obtido um mínimo de 45% (quarenta e cinco por cento) do total de pontos da prova objetiva.

6.22.1- A Prova de Títulos tem o valor máximo de 07 (sete) pontos, e tem a seguinte composição:

TÍTULOS / ESPECIFICAÇÃO

VALOR POR TÍTULO

QUANTIDADE MÁXIMA DE TÍTULOS

COMPROVANTE

CARGO: PROFESSOR I ( 1á a 4á e Ed. Infantil)

a) Curso de Licenciatura Plena concluído, realizado em Instituição autorizada e reconhecida, nos termos da legislação vigente.

4,0

01

a) Diploma, ou certidão/declaração com o respectivo histórico escolar.

b) Curso de Licenciatura Plena incompleto, com no mínimo 1.500h, em disciplinas cursadas, com aprovação, ou curso de especialização concluído, na área da educação,com carga horária mínima de 360h, nos termos da legislação vigente.2,001b) Declaração da Instituição de Ensino Superior e Histórico Escolar, com a carga horária das disciplinas cursadas com aprovação; Certificado, certidão ou declaração de conclusão do curso de especialização, com a carga horária de cada disciplina cursada

c) Curso de aperfeiçoamento ou atualização, em área de Educação, realizado a partir de 1996, com carga horária mínima de 60 h

01

01

c) Certificado de conclusão ou declaração, com a carga horária, com timbre e identificação do órgão expedidor; reconhecer a assinatura do emitente, se for de órgão particular.

6.22.2 - A comprovação do título deverá ser feita através de cópia, acompanhada do respectivo original, expedido por Instituição Oficial ou particular autorizada e reconhecida, nos termos da legislação vigente, ou cópia autenticada em cartório.

6.22.3 Não serão computados como títulos, os comprovantes de estágios, congressos, seminários, simpósios ou similares e bolsista.

6.22.4 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

6.22.5 Cada título será contado uma única vez.

6.22.7- Para realização desta prova, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

a) Preencher integralmente o formulário para a Prova de Títulos, que consta no site da CONED;

b) Anexar os comprovantes de seus títulos, 01 para cada item a), b) e c) do formulário;

c) Entregar no Ginásio José Wilhamy Laurentino de Freitas, em Augusto Corrêa, no dia 23 de janeiro de 2009, no horário de 09 às 14 horas.

VII - DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1. Será considerado APROVADO o candidato que obtiver um mínimo de 45% (quarenta e cinco por cento) do total de pontos da Prova Objetiva.

7.2. Será considerado ELIMINADO, o candidato que não obtiver o rendimento mínimo estabelecido no sub-item 7.2 deste Edital.

7.3. Os candidatos serão classificados, por cargo, em ordem decrescente, obedecendo ao total de pontos obtido na Prova Objetiva, ou se concorrerem ao cargo de Professor, ao total de pontos resultante da soma dos pontos da prova objetiva com os pontos da prova de títulos.

7.4. Para a classificação, ficam estabelecidos, em seqüência, os seguintes critérios de desempate:

a) candidato idoso, ou seja, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, considerando dia, mês e ano do nascimento.

b) candidato com maior número de pontos nas questões de conhecimentos específicos;

c) candidato com maior número de pontos nas questões de Língua Portuguesa;

d) candidato com maior número de pontos nas questões de Matemática;

e) candidato com maior número de pontos nas questões de Didática e Legislação;

f) candidato mais idoso, considerando dia, mês e ano de nascimento, dentre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

VIII - DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso:

a) sobre o conteúdo e a aplicação da Prova Objetiva de múltipla escolha, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da divulgação do gabarito oficial.

b) sobre o resultado, dentro de dois dias úteis, a contar do dia seguinte ao da sua divulgação.

8.2. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem fundamentados ou aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.

8.3. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato.

8.4. Os recursos deverão ser protocolados no setor de protocolo da Secretaria de Administração da Prefeitura de Augusto Corrêa no horário de 08 às 12 h e endereçados à CONED, que fará o julgamento dos mesmos.

8.5. A CONED constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso do gabarito final definitivo.

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A inscrição do candidato neste Concurso, implica no conhecimento das normas e condições estabelecidas no presente Edital e na aceitação das mesmas, conforme declaração expressa na ficha de Inscrição.

9.2. A CONED e a Prefeitura de Augusto Corrêa, a qualquer momento, poderão proceder autenticação digital do cartão de respostas personalizado ou de outros documentos pertinentes.

9.3. Pessoas portadoras de deficiência, nos termos do Art 4º do Dec. Nº 3.298, de 20/12/99, tem assegurado o direito de se inscreverem no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo, ficando reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal.

9.3.1. Na aplicação do percentual acima referido, se o cálculo resultar em número fracionado o resultado será arredondado para o número inteiro imediatamente superior.

9.3.2 - As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da Prova e à nota mínima exigida.

9.3.3. As vagas reservadas para candidatos deficientes, que não forem preenchidas, serão revertidas aos candidatos não deficientes.

9.3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

9.3.5. Os candidatos portadores de deficiência devem declarar, na ficha de inscrição, se necessitam de auxilio didático para a realização da prova.

9.3.6. Os candidatos portadores de deficiência estão obrigados a apresentar ao fiscal de sala, no dia da realização da prova objetiva, atestado médico, emitido há no máximo 90 dias, declarando expressamente que o candidato é portador de deficiência, nos termos do Art. 4º do Dec nº 3.298, de 20/12/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5296/2004, e informando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID, sem o que passarão a concorrer somente às vagas dos não deficientes.

OBS. (Ver abaixo modelo do Atestado Médico).

MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Atesto para fins de inscrição no Concurso Público da Prefeitura de Augusto Corrêa, Estado do Pará, que o Sr(a) ___________________ é portador(a) da deficiência ________________ , CID nº _______________ , enquadrando-se assim no que estabelece o Art. 4º do Decreto 3.298, de 20/12/1999, com as alterações fixadas pelo Dec nº 5296/2004.

Data ___________________ (não superior a 90 dias)

Nome, assinatura, nº do CRM do médico e carimbo

9.3.7. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, serão submetidos a exame médico oficial pela Prefeitura Municipal de Augusto Corrêa, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo pretendido.

9.3.8. Caso o candidato não seja qualificado no exame médico oficial como portador de deficiência, nos termos do Dec 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5296/2004, passará a concorrer unicamente às vagas de ampla concorrência, observada a ordem de classificação.

9.3.9. Após a contratação, o candidato que utilizar a prerrogativa de que trata o item 9.3 não poderá argüir a deficiência constatada para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

9.4. Os candidatos deverão acompanhar as convocações, avisos e/ou comunicados, através da divulgação no Quadro de Avisos da Prefeitura de Augusto Corrêa e, até a publicação do resultado final, no site www.coned.com.br.

9.5. A convocação para a contratação de candidato aprovado é de exclusiva competência da Prefeitura Municipal de Augusto Corrêa e será realizada de acordo com a necessidade, disponibilidade orçamentária e conveniência da Prefeitura e nos termos da legislação vigente.

9.6. O resultado deste Concurso Público será publicado pela Prefeitura de Augusto Corrêa no quadro de Avisos e disponibilizado pela CONED, via Internet, no site da empresa www.coned.com.br.

9.7. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério Prefeitura Municipal de Augusto Corrêa.

9.8. Os candidatos aprovados neste Concurso 002/2009 serão convocados posteriormente à convocação dos aprovados no Concurso 001/2009.

9.9. Os casos omissos serão submetidos à apreciação e decisão da Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Augusto Corrêa ouvido a CONED- Consultoria e Assessoria Educacional, empresa responsável pelo planejamento e execução do certame.

9.10. Os conteúdos programáticos a serem observados para elaboração da prova, encontram-se no Anexo I, deste Edital.

9.11. O presente Edital entra em vigor na data de publicação do seu extrato no Diário Oficial e no Quadro de Avisos Prefeitura Municipal de Augusto Corrêa.

Augusto Corrêa, 20 de novembro de 2009.

Amós Bezerra da Silva
Prefeito Municipal de Augusto Corrêa

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGOS: PROFESSOR I ( Educação Infantil e 1ª a 4ª séries)

I. LÍNGUA PORTUGUESA

1. Compreensão e Interpretação de textos. 2. Morfologia: classes de palavras variáveis e invariáveis: conceito, classificação e emprego. 3. Sintaxe: frase, oração, período simples e composto; termos da oração; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; colocação dos pronomes átonos. 4. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia; conotação e denotação; figuras de sintaxe, de pensamento e de linguagem.

II. MATEMÁTICA

1. Conjunto: conceito e representação, relação de pertinência, relação de inclusão, igualdade de conjuntos; operações com conjuntos. 2. Sistemas de Numeração: base de um sistema de numeração, sistema decimal, leitura, escrita, valor absoluto e valor relativo, o sistema romano de numeração. 3. Números Naturais: reta numerada, operações com os números naturais, expressões aritméticas. Resolução de problemas. 4. Divisibilidade: múltiplos e divisores, divisores de um número, critérios de divisibilidade, decomposição em fatores primos., Máximo divisor comum e Mínimo múltiplo comum. 5. Números Racionais: Forma fracionária: representação, classificação, equivalência e simplificação; operações fundamentais; resolução de problemas. 6. Números Racionais - Forma decimal: representação, leitura e compreensão; operações fundamentais. 7. Introdução à Geometria: ponto, reta, plano; área e perímetro das figuras planas. 8. Sistema Métrico Decimal: unidades de medidas de tempo, comprimento, superfície, capacidade, volume e massa. 9. Razões e proporções; regra de três simples.

III - DIDÁTICA E LEGISLAÇÃO

1 - As tendências pedagógicas na educação. 2- As contribuições de Piaget e Vygotsky. 3 - Planejamento de ensino e projeto pedagógico da escola. 4 - Avaliação do ensino/aprendizagem. 5- Educação inclusiva e fracasso escolar. 6- Parâmetros curriculares nacionais de 1ª a 4ª séries-Temas Transversais. 7- Estatuto da Criança e do Adolescente (Art. 53 a 73 e 129 a 144); A Lei nº 9.394 / 96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Arts. 01 a 34, 37 a 38, 58 a 67.

IV- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

4.1. ESTUDOS SOCIAIS

I - As Regiões Brasileiras - Aspectos físico, econômico e humano: Região Norte; Região Nordeste; Região Sudeste; Região Sul; Região Centro-Oeste. II - História do Brasil. O descobrimento do Brasil: os primeiros habitantes. Brasil Colônia: as primeiras expedições; as capitanias hereditárias; os governos gerais; as entradas e bandeiras; a Inconfidência Mineira. Brasil Império: proclamação da Independência; primeiro reinado; período regencial; segundo reinado; abolição da escravatura. Brasil República. Os Governos Militares. A Nova República.

4.2. CIÊNCIAS

I - O Ar Atmosférico: composição; camadas da atmosfera; pressão atmosférica; direção e velocidade dos ventos ; importância do ar e dos ventos . II - Água: composição; ciclo da água; estados físicos e mudanças de estado; qualidade da água III - O Solo: as camadas da terra; o solo e o subsolo; o solo e o plantio; irrigação e drenagem; composição das rochas. IV- Os Animais: classificação; principais características e exemplos dos grandes grupos de invertebrados e de vertebrados; V - Os Vegetais: classificação; principais características e exemplos dos grandes grupos de vegetais. VI - O Corpo Humano: a) células: estruturas e funções; b) tecidos: classificação e principais características; c) órgãos e sistemas: locomoção, digestão, respiração, circulação, excreção, reprodução, coordenação nervosa , órgãos dos sentidos. VII - Meio Ambiente: cadeia alimentar, desequilíbrio ecológico.

4.3. EDUCAÇÃO INFANTIL

1. Objetivos gerais da educação infantil; 2. O atendimento em creches e pré-escolas: características gerais; 3. A concepção de criança enquanto sujeito social e histórico; 4. Brincar- o significado da brincadeira na formação da criança; 5. Interação social- diversidade e individualidade; 6. A aprendizagem significativa e os conhecimentos prévios - a resolução de problemas; 7. O profissional da Educação Infantil- características fundamentais; 8. A organização do currículo - orientações didáticas, objetivos e conteúdos.; 9. A formação pessoal e social - concepção e aprendizagem; 10. A criança de 04 a 06 anos - orientações didáticas quanto aos conteúdos: nome, imagem, independência e autonomia, respeito à diversidade, identidade de gênero, interação, jogos e brincadeiras, cuidados especiais; 11. O erro construtivo; 12. Avaliação formativa: observação e registro. OBS: Consultar o Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil ( ver no site www.coned.com.br).

PARA OS CARGOS

Agente de Vigilância Sanitária e Microscopista.

I. LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e Interpretação de textos. Morfologia: classes de palavras variáveis e invariáveis: conceito, classificação e emprego. Sintaxe: frase, oração, período simples e composto; termos da oração; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; colocação dos pronomes átonos. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia; conotação e denotação; figuras de sintaxe, de pensamento e de linguagem.

II. MATEMÁTICA

Aritmética: sistemas de numeração; operações e problemas com números naturais; divisibilidade, múltiplos e divisores, critérios de divisibilidade, números primos; operações e problemas envolvendo números racionais na forma fracionária e na forma decimal. Geometria: reconhecimento de figuras planas; áreas e perímetro de figuras plana; Triângulos, quadriláteros e círculo. Unidades de Medidas: tempo, comprimento, superfície, volume, capacidade e massa. Matemática Comercial: razão e proporção; regra de três simples e composta; porcentagem; juros simples. Álgebra: expressões algébricas; equações e sistemas de 1 ° e 2° graus; problemas de 1 ° e 2° graus; funções: domínio e imagem; função linear, função quadrática e função exponencial. Problemas de raciocínio lógico.

III- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

3.1 CARGO: AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Sistema Único de Saúde (SUS). Noções de meio-ambiente: saneamento básico; poluição atmosférica e sonora; coleta, transporte e destinação de lixo. Noções de vigilância nutricional e de alimentos: produção, armazenagem, distribuição e qualidade de alimentos. Condições nutricionais da população em geral. Enfermidades transmitidas por alimentos. Noções das condições higiênico-sanitárias de estabelecimentos de saúde e de uso coletivo. Noções de condições de medicamentos e desinfetantes. Noções de saúde do trabalhador: equipamentos de segurança, situações de risco. Controle de zoonoses; atividades educativas referentes a prevenção e bloqueio da disseminação de doenças transmissíveis.

3.2 CARGO : MICROSCOPISTA

I- Malária: Instrumentos e equipamentos usados nos exames maláricos; Métodos de diagnóstico laboratorial de exames maláricos; Ciclo evolutivo dos Plasmódio; Morfologia e Ultra e estrutura: esporozoítos, criptozoítos, trofoítos sanguíneos, esquizontes, gametócitos, microgametas, macrogametas, zigoto ou oocineto, oocisto; Habitat dos plasmódios; Correlação dos diferentes plasmódios com os diversos tipos de malária; Mecanismo de infecção; Quadro Clínico Habitual: início da doença, o acesso malárico, recaídas; Diagnóstico: laboratorial e clínico; Tratamento e profilaxia.

II -Leishmaniose: noções gerais.