Prefeitura de Atílio Vivacqua - ES

Notícia:   Prefeitura de Atílio Vivacqua - ES abre vagas para Professores de até R$ 1.016,64

PREFEITURA MUNICIPAL DE ATÍLIO VIVACQUA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL Nº 003/2010

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/ADM. 2009/2012

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ATÍLIO VIVACQUA Estado do Espírito Santo, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, visando CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA EM REGIME DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA para seleção de PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, a serem convocados durante o período de sua validade, a fim de suprir vagas que necessitam ser preenchidas, ocorrendo à convocação dos candidatos na ordem seqüencial de classificação, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.

1- DO OBJETIVO DO CONTRATO

1.1 - O Processo Seletivo tem por objetivo a contratação de professores em designação temporária, para o exercício das funções de regência de classe e apoio técnico pedagógico, na Rede Municipal de Ensino.

1.2 - Compreende-se como processo de seleção: a inscrição, classificação, chamada e contratação de professores nos termos deste Edital.

2 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO

2.1 - A vigência do contrato de trabalho será o da data fixada para início do calendário letivo do ano de 2011 até a data fixada para o término do mesmo.

3 - DA REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

3.1 - Para efeito de remuneração será observado o disposto no Artigo 20º da Lei 820/2009, conforme Anexo I.

3.1.1 - A remuneração do profissional contratado em designação temporária será aquela fixada no momento da contratação baseada na maior titulação apresentada, considerando a pós-graduação, "lato sensu" e "stricto sensu", em Educação.

3. 1.2 - A mudança de nível prevista na Lei Complementar Nº. 820/09 é exclusiva do professor efetivo.

4 - DA CESSAÇÃO DA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA

4.1 - Ao diretor da unidade escolar e a Secretaria Municipal de Educação, caberá conjuntamente, a responsabilidade de providência e comunicação de cessação da designação temporária que ocorrer antes do término previsto, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a partir do fato que provocar a cessação, sendo indispensável à assinatura do professor dispensado no instrumento de comunicação.

5 - DAS VAGAS

5.1 - O número de vagas de que trata o presente edital, serão quantas vierem a surgir de acordo com a necessidade da SEME, e serão divulgadas conforme cronograma em anexo.

5.1.1 - Enquanto existir carga horária completa, o candidato não poderá escolher carga horária fragmentada.

6 - DAS INSCRIÇÕES

6.1 - As inscrições para o processo seletivo em designação temporária serão realizadas no período de: 06 à 10 de dezembro de 2010 no horário de 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas, no auditório da Secretaria Municipal de Educação, situada á Praça José Valentim Lopes, nº. 10, Centro, Atílio Vivacqua - ES.

6.2 - São requisitos para inscrição:

6.2.1 - Candidatos Habilitados

a) Ter nacionalidade brasileira;

b) Ter na data de encerramento das inscrições a idade mínima de18 (dezoito) anos;

c) Possuir habilitação exigida para o cargo e demais qualificações requeridas no processo seletivo quando da contratação;

d) Possuir formação em Educação Especial, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, aos que se inscreverem para essa modalidade.

e) Possuir formação em Educação do Campo, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, aos que se inscreverem para essa modalidade.

f) Conhecer as exigências estabelecidas neste Edital e estar de acordo com elas;

g) Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;

h) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

i) Gozar de boa saúde física e mental;

j) Não registrar antecedentes criminais contra a administração pública.

6.2.2 - Candidatos Não Habilitados

a) Ter nacionalidade brasileira;

b) Ter na data de encerramento das inscrições a idade mínima de18(dezoito) anos;

c) Conhecer as exigências estabelecidas neste Edital e estar de acordo com elas;

d) Estudante de curso Superior em Licenciatura específica na disciplina pleiteada ter concluído o 4º período, na data de inscrição; e possuir as demais qualificações requeridas no processo seletivo quando da contratação;

e) Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;

f) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

g) Gozar de boa saúde física e mental;

h) Não registrar antecedentes criminais contra a administração pública.

6.3 - Para efeito de inscrição, o candidato preencherá formulário padrão em letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, preenchendo-o com no máximo 3 títulos na área de educação para efeito de classificação sendo 1(um) por categoria, não sendo necessário apresentação de documentação no ato da inscrição.

6.3.1 - O candidato estudante deverá apresentar documento comprobatório de que tenha concluído o 4º período de licenciatura na área de atuação pleiteada.

6.3.2 - Compete ao candidato, a responsabilidade pela escolha dos títulos a serem mencionados na ficha de inscrição.

6.3.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, devendo este, apresentar documento que o ateste como tal.

6.4 - A disciplina de Língua Estrangeira deverá ser ministrada por profissional habilitado ou estudante que tenha concluído o 4º período de Licenciatura na área específica.

6.5 - A disciplina de Educação Física deverá ser ministrada por profissional habilitado em curso de licenciatura plena na área específica.

6.6 - A disciplina de Artes poderá ser ministrada por profissional habilitado em Letras ou Pedagogia na categoria de não habilitado, acrescido de curso de formação em Artes, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas.

6.7 - Para atuar na educação especial, o candidato deverá possuir curso normal como requisito mínimo, acrescido de formação específica com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas.

6.8 - A função de professor MaMPP deverá ser exercida exclusivamente por profissional habilitado.

6.9 - Para atuar nas séries iniciais: Educação Infantil, Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) e Educação Especial, serão considerados habilitados os portadores de Licenciatura Plena em Pedagogia das séries iniciais, curso Normal Superior ou curso Normal habilitação para o exercício do magistério nas séries iniciais em nível médio.

6.10 - Para preenchimento das vagas em classes multisseriadas inseridas no Programa Escola Ativa, serão considerados habilitados os portadores de Licenciatura Plena em Pedagogia das séries iniciais, curso Normal Superior ou curso Normal habilitação para o exercício do magistério nas séries iniciais em nível médio, e ainda participação na formação de docentes do Programa Escola Ativa oferecida pelo MEC/UFES/SEDU/Secretaria Municipal de Educação com carga horária de no mínimo 140 horas.

6.11 - No ato da inscrição, o candidato deverá optar pela disciplina que pretende atuar. O candidato que não o fizer, terá sua inscrição indeferida, não cabendo recurso dessa decisão.

6.12 - Os candidatos habilitados poderão atuar em designação temporária nas seguintes modalidades de ensino, desde que cumpridos os requisitos mínimos exigidos.

a) Na Educação Infantil e 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental;

b) De 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental em classes multisseriadas;

c) De 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental nas disciplinas de Língua Inglesa, Artes e Educação Física;

d) De 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental;

e) Na Educação Infantil na disciplina de Educação Física;

f) Educação Especial: na Educação Infantil e Ensino Fundamental 1º ao 9º ano.

6.12.1 - O Candidato só poderá efetuar inscrição para no máximo duas modalidades, não podendo em hipótese alguma, exceder a 02 (duas) inscrições.

6.12.3 - Os candidatos não habilitados poderão atuar em designação temporária, na seguinte modalidade de ensino: De 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental de acordo com o ítem 6.2.2 alínea d.

7 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

7.1 - O Processo de classificação será realizado em 02 (duas) etapas e consistirá de Prova de avaliação de títulos e tempo de serviço.

7.2 - A listagem de classificação será por disciplina e categoria (habilitados e não habilitados), contendo o nome do candidato, e divulgada pela Secretaria Municipal de Educação.

7.3 - O tempo de serviço deverá ser comprovado da seguinte forma:

7.3.1 - Na Administração Pública Municipal: O atestado e ou declaração de efetivo exercício, deverá ser expedido pelo Departamento de Pessoal.

7.3.2 - Na Administração Pública Estadual e/ou Federal: o atestado ou declaração de efetivo exercício deverá ser carimbado assinado pelo diretor ou responsável pela declaração.

7.3.3 - Na Empresa Privada: A comprovação deverá ser feita com a Carteira de Trabalho e previdência Social. O candidato deverá entregar cópia da página que contém a identificação do trabalhador e da página do contrato de trabalho. Estando o contrato em aberto (sem registro da data da saída) o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar declaração da empresa atestando a sua permanência na função. O não atendimento a este quesito, implicará a atribuição de 0 (zero) ponto no documento apresentado.

7.3.4 - Se comprovado a emissão de declaração falsa, o declarante será responsabilizado civil e criminalmente pela ação.

7.3.5 - O candidato selecionado poderá a qualquer tempo, ter seu contrato rescindido por apresentação de documento falso, sendo responsabilizado civil e criminalmente pela ação.

7.4 - Quanto à contagem do tempo de serviço:

7.4.1 - Não será computado o tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego na função pública ou privada.

7.4.2 - Não será computado o tempo de serviço prestado através de estágio.

7.4.3 - O tempo de serviço já computado na aposentadoria, não será considerado para contagem de pontos no processo seletivo.

7.4.5 - A contagem de tempo de serviço será computada numa escala de 0 (zero) a 24 (vinte e quatro) pontos, contados os 05 (cinco) últimos anos conforme descrito no anexo II.

7.5 - DOS TÍTULOS

7.5.1 - Somente serão considerados para efeito de pontuação, os títulos referentes a cursos realizados a partir de 01/01/2005 e oferecidos por instituições reconhecidas ou autorizadas nos termos do inciso II e III do artigo 63 da Lei nº. 9.394/96 não valendo esta exigência para os cursos de pós-graduação stricto senso e latu senso.

7.5.2 - Os diplomas e certificados deverão constar a identificação do responsável com seus respectivos atos autorizado.

7.5.3 - A prova de avaliação de títulos será computada numa escala de 0 a 76 pontos, conforme Anexo III.

7.5.4 - A nota final do candidato será a somatória da pontuação alcançada com os títulos e tempo de serviço.

8 - DO DESEMPATE

8.1 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

a) O candidato que obtiver maior número de pontos na formação acadêmica;

b) O candidato que obtiver maior número de pontos no tempo de serviço no magistério da Rede Municipal de Atílio Vivacqua;

c) O candidato que obtiver maior número de pontos no tempo de serviço no magistério;

d) O candidato com maior idade.

9 - DO RECURSO

9.1 - Os pedidos de recurso dos resultados da classificação deverão ser dirigidos por escrito à comissão responsável pelo processo seletivo e protocolados na Secretaria Municipal de Educação de Atílio Vivacqua, situada à Praça José Valentim Lopes, nº 10, Centro, Atílio Vivacqua/ES, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, imediatamente após a divulgação da classificação.

9.2 - Os recursos que forem apresentados fora de prazo, não serão reconhecidos.

9.3 - Os recursos que não estiverem devidamente fundamentados serão imediatamente indeferidos.

9.4 - Os recursos serão julgados no prazo de até 01 (um) dias após o término do prazo para interposição.

10 - DA CONVOCAÇÃO

10.1 - A convocação dos classificados será efetuada pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a classificação e necessidade da administração, através de edital público na forma da Lei Orgânica Municipal, devendo o candidato apresentar no ato da convocação os documentos seguintes, que serão utilizados para formalização do contrato:

a) Cópia simples da Carteira de Identidade;

b) Cópia simples do CPF;

c) Cópia simples do comprovante de escolaridade (diploma ou histórico escolar ou certidão de escolaridade); específico para o âmbito da atuação pleiteada; e no caso de estudante que concluiu o 4º período, apresentar declaração atualizada da instituição na qual encontra-se matriculado;

d) Declaração de tempo de serviço na função de regência de classe;

e) Cópia autenticada dos títulos na área de educação, conforme especificado no anexo III;

f) Instrumento procuratório específico, se candidato inscrito através de procurador.

10.1.1 - A autenticação dos documentos poderá ser feita no ato da convocação pela mesa receptora, mediante apresentação dos documentos originais.

10.1.2 - Não será admitida a apresentação de documentos posteriormente a convocação. A não apresentação dos documentos conforme declarado na ficha de inscrição acarretará na desclassificação imediata do candidato.

10.2 - O não comparecimento do candidato classificado no momento da convocação implicará na automática eliminação do mesmo.

10.3 - A desistência do candidato no momento da convocação, pela ordem de classificação, será documentada pela Secretaria Municipal de Educação e assinado pelo candidato desistente, tendo o seu nome deslocado para o final da lista.

10.4 - Para fins das chamadas seqüenciais poderão ser utilizados meios de comunicação (telefone, e-mail) fornecidos pelo candidato no ato de inscrição, os quais deverão ser respondidos no prazo de 24 horas.

11 - DA ESCOLHA

11.1 - Os candidatos farão a escolha da vaga existente no ato da chamada que ocorrerá mediante classificação.

11.2 - Escolhendo a vaga fica o candidato impedido de desistir da mesma subseqüentemente para a escolha de outra vaga.

11.3 - Poderá o candidato em caráter excepcional abrir mão de uma carga horária fragmentada por uma carga horária maior.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

12.1 - As irregularidades constantes no presente processo seletivos serão objeto de sindicância, e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas na lei.

12.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, juntamente com o setor de Recursos Humanos, e em última instância pelo Prefeito Municipal, observados os princípios e normas que regem a administração pública.

12.3 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste edital.

12.4 - Toda documentação entregue pelo candidato conforme solicitado neste edital, não será devolvida, ficando arquivada nos autos do referido processo seletivo.

12.5 - Concluído o processo de seleção e escolha de designação temporária de que tratar este edital, sempre que necessário, a Secretaria Municipal de educação viabilizará nova convocação dos candidatos já classificados.

12.6 - Não haverá redução de Carga Horária durante o ano letivo tendo o candidato que desistir de toda a vaga.

12.7 - A avaliação de desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará:

I - Rescisão imediata do contrato com a Secretaria Municipal de Educação, respeitada a legislação vigente;

II - Impedimento de ser novamente contratado pela Secretaria Municipal de Educação pelo prazo de 12 meses.

12.8 - O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional.

12.9 - A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

14 - DO CRONOGRAMA DE AÇÕES:

14.1 - O cronograma descrito no anexo IV deste edital poderá ser modificado a critério da comissão diante de fatos de relevante interesse público ou atraso na realização das fases programadas, tendo o presente Processo Seletivo Simplificado como validade, o período indicado no item 2.1.

15 - DAS IRREGULARIDADES

15.1 - Eventuais irregularidades constantes no processo de seleção e contratação de profissionais da educação, em regime de designação temporária, serão objeto de sindicância, e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas na lei.

Atílio Vivacqua, 03 de dezembro de 2010.

__________________________________________
Presidente

_____________________________
1º Secretário

_____________________________
2º Secretário

HOMOLOGO OS TERMOS DO PRESENTE EDITAL

JOSÉ LUIZ TORRES LOPES
Prefeito Municipal

ANEXO I

REMUNERAÇÃO

CARGO

NÍVEL

REMUNERAÇÃO (CH 25 h)
Tabela em vigor

QUALIFICAÇÃO

PROFESSOR

I

R$ 640,42

Formação docente e nível médio, na modalidade normal.

II

R$ 653,23

Formação docente e nível médio, acrescido de curso Adicional ou estudante de curso superior

III

R$ 672,83

Formação docente em nível superior, em curso de licenciatura de graduação de curta duração.

IV

R$ 853,82

Formação docente em nível superior, em curso de licenciatura de graduação plena ou programas de formação pedagógica

V

R$ 896,51

Formação docente em nível superior, em curso de licenciatura de graduação plena ou programas de formação pedagógica, acrescida de curso de pós-graduação com duração mínima de 360 horas, com aprovação de monografia.

VI

R$ 941,33

Formação docente em nível superior, em curso de licenciatura de graduação plena ou programas de formação pedagógica, acrescida de curso de mestrado em área afim com defesa e aprovação de dissertação ou tese.

VII

R$ 1.016,64

Formação docente em nível superior, em curso de licenciatura de graduação plena ou programas de formação pedagógica, acrescida de curso de doutorado em educação com defesa e aprovação de tese.

ANEXO II

TEMPO DE SERVIÇO

Discriminação

Pontuação Máxima

Tempo de serviço

24

Título na área de Educação

76

TOTAL DE PONTOS

100

 

Discriminação

Critérios e valor da Pontuação

Pontuação Máxima

Tempo de Serviço na função de regência de classe na disciplina pleiteada, na rede municipal de ensino de Atílio Vivacqua.

1,0 (um) ponto por mês trabalhado, até o limite de 02 (dois) anos.

24

Tempo de Serviço na função de regência de classe na disciplina pleiteada em outras redes.

0,5 (cinco décimos) ponto por mês trabalhado, até o limite de 02 (dois) anos.

12

Tempo de serviço na função de Pedagogo na Rede Municipal de Ensino de Atílio Vivacqua.

1,0 (um) ponto por mês trabalhado, até o limite de 02 (dois) anos.

24

Tempo de serviço na função de Pedagogo em outras redes.

0,5 (cinco décimos) ponto por mês trabalhado, até o limite de 02 (dois) anos.

12

Tempo de serviço na função de regência de classe em Educação Especial e Escola Ativa.

1,0 (um) ponto por mês trabalhado, até o limite de 02 (dois) anos.

24

ANEXO III

TITULAÇÃO

MaMPA

EDUCAÇÃO INFANTIL

ENSINO FUNDAMENTAL

1º AO 5º ANO

Habilitação

Licenciatura Plena em Pedagogia das Séries Iniciais, Magistério 2º Grau.

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

Valor atribuído

Título de Doutorado

20

Título de Mestre

18

Outra Licenciatura

12

Pós-Graduação lato sensu e stricto sensu na área de educação com no mínimo 360 horas.

09

Curso Pró Letramento (MEC) 120 horas

05

Cursos Avulsos (MEC/UFES/SEDU/SEME) com duração mínima de 140 horas

04

Cursos Avulsos (MEC/UFES/SEDU/SEME) com duração mínima de 100 horas

03

Cursos Avulsos (MEC/UFES/SEDU/SEME) com duração mínima de 80 horas

02

Curso avulso na área de educação realizado nos últimos cinco (3) anos com duração mínima de 60 horas.

01

 

MÁXIMO DE PONTOS

76

 

MaMPA

EDUCAÇÃO INFANTIL

ENSINO FUNDAMENTAL

1º AO 5º ANO

(CLASSES MULTISSERIADAS)

Habilitação

Licenciatura Plena em Pedagogia das Séries Iniciais, Magistério 2º Grau.

Participação na Formação de Docentes do Programa Escola Ativa oferecida pelo (MEC/UFES/SEDU/

Secretaria Municipal de Educação com carga horária de no mínimo 140 horas)

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

Valor atribuído

Título de Doutorado

20

Título de Mestre

18

Outra Licenciatura

12

Pós-Graduação lato sensu e stricto sensu na área de educação com no mínimo 360 horas.

09

Curso Pró Letramento (MEC) 120 horas

05

Cursos Avulsos (MEC/UFES/SEDU/SEME) com duração mínima de 140 horas

04

Cursos Avulsos (MEC/UFES/SEDU/SEME) com duração mínima de 100 horas

03

Cursos Avulsos (MEC/UFES/SEDU/SEME) com duração mínima de 80 horas

02

 

Curso avulso na área de educação realizado nos últimos cinco (3) anos com duração mínima de 60 horas.

01

 

MÁXIMO DE PONTOS

76

 

MaMPA

EDUCAÇÃO ESPECIAL

Habilitação

Licenciatura Plena em Pedagogia das Séries Iniciais, Magistério 2º Grau.

Curso de Educação Especial de no mínimo 120 horas.

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

Valor atribuído

Título de Doutorado

20

Título de Mestre

18

Outra Licenciatura

12

Pós-Graduação lato sensu e stricto sensu na área de educação com no mínimo 360 horas.

09

Curso Pró Letramento (MEC) 120 horas

05

Cursos Avulsos (MEC/UFES/SEDU/SEME) com duração mínima de 140 horas

04

Cursos Avulsos (MEC/UFES/SEDU/SEME) com duração mínima de 100 horas

03

Cursos Avulsos (MEC/UFES/SEDU/SEME) com duração mínima de 80 horas

02

Curso avulso na área de educação realizado nos últimos cinco (3) anos com duração mínima de 60 horas.

01

 

MÁXIMO DE PONTOS

76

 

MaMPB

ENSINO FUNDAMENTAL

6º AO 9º ANO

Habilitação

Licenciatura Plena ou Declaração de Conclusão do 4º Período de Habilitação Específica no Âmbito de Atuação Pleiteada.

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

Valor atribuído

Título de Doutorado

20

Título de Mestre

18

Outra Licenciatura

12

Pós-Graduação lato sensu na área de educação com no mínimo 360 horas.

09

Curso Gestar II - Programa Gestão da Aprendizagem Escolar 300 horas

05

Curso Pró Letramento (MEC) 120 horas

04

Cursos Avulsos (MEC/UFES/SEDU/SEME) com duração mínima de 100 horas

03

Cursos Avulsos (MEC/UFES/SEDU/SEME) com duração mínima de 80 horas

02

Curso avulso na área de educação realizado nos últimos cinco (5) anos com duração mínima de 60 horas.

01

 

MÁXIMO DE PONTOS

76

 

MaMPP

Habilitação

Licenciatura Plena ou Programas de Formação Pedagógica

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

Valor atribuído

Título de Doutorado

20

Título de Mestre

18

Pós-Graduação lato sensu na área de educação com no mínimo 360 horas.

12

Outra Licenciatura

09

Curso Gestar II - Programa Gestão da Aprendizagem Escolar 300 horas

05

Curso Pró Letramento (MEC) 120 horas

04

Cursos Avulsos (MEC/UFES/SEDU/SEME) com duração mínima de 100 horas

03

Cursos Avulsos (MEC/UFES/SEDU/SEME) com duração mínima de 80 horas

02

Curso avulso na área de educação realizado nos últimos cinco (5) anos com duração mínima de 60 horas.

01

 

MÁXIMO DE PONTOS

76

ANEXO IV

CRONOGRAMA DE AÇÕES:

Datas Previstas

Instância

Procedimentos (Previsão)

03/12/2010

SEME

Divulgação Oficial do Edital regulamentando o processo seletivo.

06/12/2010 a 10/12/2010

Comissão Municipal

Inscrições

13/12/2010 a 17/12/2010

Comissão Municipal

Elaboração da listagem de classificação dos candidatos

20/12/2010

SEME

Divulgação da classificação dos candidatos e vagas para escolha.

Período de recurso

SEME

Até 48 horas após a divulgação e classificação.

21/12/2010

SEME

Divulgação das vagas

22/12/2010 a 24/12/2010

Comissão Municipal

Análise dos recursos

28/12/2010

Comissão Municipal

Listagem final de classificação dos candidatos após análise dos recursos

02/02/2011
08:00 às 12:00 horas

SEME

Chamada para escolha Educação Infantil, 1º ao 5º ano Educação Especial.

02/02/2011
13:00 às 17:00 horas

SEME

Chamada para escolha 6º ao 9º ano e Pedagogo