Prefeitura de Atílio Vivacqua - ES

Notícia:   Prefeitura de Atílio Vivacqua - ES abre seleção com 38 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE ATÍLIO VIVACQUA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL Nº. 04/2013

SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE PROFISSIONAIS DTS PARA ATUAREM NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ATÍLIO VIVACQUA, Estado do Espírito Santo, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado destinado a CONTRATAÇÃO EM DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA e CADASTRO DE RESERVA, para atender a Secretaria Municipal de Saúde, para seleção (DOS CARGOS CONSTANTE NO ANEXO I deste Edital)

1 - DO OBJETIVO DO PROCESSO SELETIVO

1.1 - O Processo Seletivo, tem por objetivo atender a necessidade da Secretaria de Saúde do Município de Atílio Vivacqua - ES para a contratação em designação temporária para o exercício da função de: Agente de Endemias, Auxiliar Técnico, Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem, Médico Ortopedista, Médico Psiquiatra, Médico Ginecologista, Médico Clinico geral, Médico Plantonista, Fisioterapeuta, Psicólogo, Enfermeiro.

1 - DO OBJETIVO DO CONTRATO

1.1 - O Processo Seletivo, tem por objetivo atender a necessidade da Secretaria de Saúde do Município de Atílio Vivacqua - ES para a contratação em designação temporária para o exercício da função de: Agente de Endemias, Auxiliar Técnico, Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem, Médico Plantonista, Médico Ortopedista, Médico Ginecologista, Médico Clinico Geral, Médico Psiquiatra, Fisioterapeuta, Psicólogo, Enfermeiro.

1.2 - Compreende-se como processo seletivo: a inscrição, a classificação, a convocação e a contratação.

2 - DA VIGÊNCIA

2.1 - Este processo seletivo terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado por até igual período, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final.

3 - DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

3.1 - Ao Secretário Municipal de Saúde caberá a responsabilidade de providenciar a comunicação ao contratado na hipótese de rescisão anterior ao prazo de vigência estipulado na cláusula anterior, com antecedência mínima de 15dias.

3.2 - Ao funcionário contratado caberá a responsabilidade de comunicar a SEMUS na hipótese de rescisão anterior ao prazo de vigência estipulado na cláusula anterior, com antecedência mínima de 15 dias.

4 - DAS VAGAS E ATRIBUIÇÕES

4.1 - Os cargos, o número de vagas, a carga horária de que trata o presente Edital serão as descritas no ANEXO I;

4.2 - As atribuições para cada cargo estão descritas no ANEXO II deste edital.

4.3 - A lotação será feita por ato do Secretário Municipal de Saúde.

5 - DAS INSCRIÇÕES

5.1 - As inscrições para o processo seletivo na forma deste edital serão realizadas, no período de 16/12/2013, 17/12/2013 e 18/12/2013, no horário de 09 às 12 horas e 13 horas às 15 horas nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, situada à Praça José Valentim Lopes, nº 02, Centro, na cidade de Atílio Vivacqua, ES.

5.2 - São requisitos para inscrição:

a) ter nacionalidade brasileira;

b) ter na data de encerramento das inscrições a idade mínima de 18(dezoito) anos;

c) possuir habilitação exigida para o cargo e demais qualificações requeridas no processo seletivo quando da contratação;

d) conhecer as exigências estabelecidas neste Edital, e estar de acordo com elas;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;

g) gozar de boa saúde física e mental;

h) não possuir antecedentes civis ou criminais contra a Administração Pública;

5.3 - Para efeito de inscrição, o candidato preencherá formulário que encontra-se disponível no site www.pmav.es.gov.br, com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, sob pena de indeferimento e/ou cancelamento da inscrição. O candidato deverá entregar no ato da inscrição cópia simples: - do Comprovante de identidade, - comprovante de escolaridade exigido pelo cargo e declarações de tempo de serviço. Para comprovação dos títulos(categorias I e II) o candidato deverá apresentar cópias autenticadas.

Todos os documentos deverão ser entregues em envelope lacrado.

5.3.1 - A comissão organizadora em hipótese alguma procederá a inscrição caso o envelopes não esteja lacrado, e não fará conferência dos documentos no ato da inscrição. Sendo de inteira responsabilidade do candidato o completo preenchimento dos dados da inscrição. A SEMUS não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto de dados de inscrição e/ou pelo erro de documentos entregues.

5.3.2 - Os demais documentos listados no item 5.2 deverão ser entregues na ocasião da convocação dos aprovados, conforme anexo III;

5.3.3 - Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições por via postal, por fac-símile, ou fora do período estabelecido neste Edital.

5.3.4 - A inscrição é gratuita.

5.3.5 - O candidato poderá efetuar até 02 inscrições para cargos diferentes, no entanto o candidato aprovado em mais de um cargo terá que optar por um único cargo na ocasião da convocação.

6 - DO PROCESSO SELETIVO E DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A seleção será realizada em etapa única, sendo:

1) Prova de Avaliação dos Títulos pertinentes ao cargo pleiteado;

2) Declaração de Tempo de Serviço no cargo pleiteado.

6.2 - A lista de classificação dos candidatos inscritos será publicada em jornal de grande circulação dentro do estado e em Mural da Administração.

7 - DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

7.1 - A avaliação dos candidatos, para efeito de classificação, obedecerá aos critérios de pontuação em 2 (duas) categorias, considerada, ao final, a soma das notas obtidas na PROVA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS e TEMPO DE SERVIÇO.

7.2 - No que se refere à PROVA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, cada candidato poderá apresentar no máximo 4 (quatro) títulos pertinentes ao cargo pleiteado, e serão avaliados, conforme quadro abaixo:

PRÉ-REQUISITOS

Diploma de Bacharel para os cargos de nível superior

Pré-requisito

Ensino Fundamental

Pré-requisito

Certificado e/ou diploma de técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem

Pré-requisito

Titulo de Especialista (para médicos especialistas)

Pré-requisito

 

TÍTULO CATEGORIA I

PONTUAÇÃO POR TÍTULO

Doutorado

25 pontos

Mestrado

20 pontos

Título de especialização ou pós-graduação na área pleiteada.

10 pontos

Obs.: O candidato poderá apresentar apenas 01 titulo na categoria I

TÍTULO CATEGORIA II

PONTUAÇÃO POR TÍTULO

Certificado de Participação em treinamento, seminário, curso, simpósio e/ou campanhas promovidas pela SEMUS, SESA - ES, Ministério da Saúde e Conselhos de Classes com duração mínima (carga horária) de 60 a 120 horas. Período de realização nos últimos quatro anos.

06 pontos

Certificado de Participação em treinamento, seminário, curso, simpósio e/ou campanhas promovidas por Instituições privadas e/ou filantrópicas, com duração mínima (carga horária) de 60 a 120 horas. Período de realização nos últimos quatro anos.

05 pontos

Certificado de Participação em treinamento, seminário, curso, simpósio e/ou campanhas promovidas pela SEMUS, SESA - ES, Ministério da Saúde e Conselhos de Classes, com duração mínima (carga horária) de 20 a 59 horas. Período de realização nos últimos quatro anos.

04 pontos

Certificado de Participação em treinamento, seminário, curso, simpósio e/ou campanhas promovidas por Instituições privadas e/ou filantrópicas, com duração mínima (carga horária) de 20 a 59 horas. Período de realização nos últimos quatro anos.

03 pontos

Certificado de Participação em treinamento, seminário, curso, simpósio e/ou campanhas promovidas pela SEMUS, SESA - ES, Ministério da Saúde e Conselhos de Classes, com duração inferior 20 h. Período de realização nos últimos quatro anos.

02 pontos

Certificado de Participação em treinamento, seminário, curso, simpósio e/ou campanhas promovidas por Instituições privadas e/ou filantrópicas, com duração inferior a 20 horas. Período de realização nos últimos quatro anos.

01 ponto

7.2.1 - Só serão aceitos títulos, cujos certificados ou declarações, contendo: a carga horária, a identificação da instituição com a assinatura do responsável pela organização/emissão do respectivo curso/certificado/declaração, e menção do ato normativo (portaria, decreto ou resolução) de regularização da instituição, quando privada.

7.2.2 - Do tempo de serviço limitado a 36 meses:

Discriminação

Critérios e valor da pontuação

Pontuação Máxima

Tempo de Serviço no Cargo Pleiteado em Instituições Públicas

1,0 (um) ponto por mês trabalhado, até o limite de 03 (três) anos.

36

Tempo de Serviço no Cargo Pleiteado em Instituições Privadas e/ou Filantrópica.

0,5 (cinco décimos) ponto por mês trabalhado, até o limite de 03 (três) anos.

18

7.2.2.1 - É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente (no mesmo período) em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e/ou privadas.

7.3 - O candidato deverá entregar no ato da inscrição cópia reprográficas autenticadas dos títulos e declarações de tempo de serviço, sendo estes entregues em envelopes lacrados.

7.3.1 - Se comprovada a emissão de declaração falsa, o declarante poderá ser responsabilizado civil e criminalmente pela ação e/ou utilização do referido documento.

7.3.2 - O candidato selecionado poderá a qualquer tempo, ter seu contrato rescindido por apresentação de documentos falsos, sendo responsabilizado civil e criminalmente pela ação.

7.3.3. Não será necessária a apresentação de declaração de tempo de serviço prestado na Prefeitura de Atílio Vivacqua, pois esta secretaria estará encarregada de verificar a veracidade da informação junto ao setor de recursos humanos;

8 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DO DESEMPATE

8.1 - A classificação final do candidato será divulgada e publicada em jornal de grande circulação dentro do estado e em Mural da Administração.

8.2 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

I - maior experiência profissional

II - maior titulação apresentada

III - maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.

9 - DO RECURSO

9.1 - Os pedidos de recurso dos resultados da classificação deverão ser dirigidos, à comissão do Processo Seletivo e protocolado na Prefeitura Municipal de Atílio Vivacqua, situada à Praça José Valentim Lopes, nº 02, Centro, Atílio Vivacqua, ES, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, imediatamente após a divulgação oficial da classificação.

9.2 - Os pedidos de recurso que forem apresentados fora do prazo não serão conhecidos, por ausência de requisito de admissibilidade.

9.3 - Os pedidos de recurso que não estiverem fundamentados serão indeferidos.

10 - DA CONVOCAÇÃO

10.1 - A convocação dos candidatos será efetuada de acordo com a ordem de classificação e de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde dentro do prazo de 12 meses contados a partir da divulgação dos resultados.

10.2 - A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

10.3 - O não comparecimento do candidato classificado no prazo assinalado para chamada, implicará em desistência tácita oportunizando a chamada do imediatamente aprovado conforme a ordem de classificação;

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

11.1 - Eventuais irregularidades serão objeto de sindicância, e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas na lei.

11.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo juntamente com o órgão de Recursos Humanos, e em última instância pelo Prefeito Municipal, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

11.3 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.

11.5 - Concluído o processo de seleção de que trata este Edital, se necessário, a Secretaria Municipal viabilizará nova convocação dos candidatos, conforme ordem de classificação.

12 - DO CRONOGRAMA

DATA

PROCEDIMENTOS

10 dezembro\2013

Divulgação oficial do Edital que regulamenta o Processo Seletivo

16 a 18 de dezembro/2013

Período de Inscrições

20 de dezembro/2013

Listagem dos classificados

23 de dezembro/2013

Período de Recurso

26 de dezembro/2013

Análise dos Recursos

27 de dezembro/2013

Resultado Final

12.1 - O cronograma poderá ser modificado a critério da Comissão diante de fatos de relevante interesse público ou atraso na realização das fases programadas.

12.2 - Todas as informações sobre o processo seletivo estão disponíveis no presente edital, sendo etapas divulgadas em editais devidamente publicados, e que não forneceremos informações via telefone.

Atílio Vivacqua, 02 de dezembro de 2013.

Maria Cristina Toledo Coelho
PRESIDENTE

Maria Aparecida Carloto Marques Mello
1º SECRETÁRIO

Adriana Favero Jorge
2º SECRETÁRIO

HOMOLOGO OS TERMOS DO PRESENTE EDITAL

JOSÉ LUÍS TORRES LOPES
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

DENOMINAÇÃO DO CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

REQUISITOS

Agente de Endemias

03

40h

Ensino Médio

Auxiliar Técnico

09

40h

Ensino fundamental

Auxiliar de enfermagem

02

40h

Curso auxiliar de enfermagem + COREN - ES

Médico Ortopedista

01

20h

Curso superior com Título de Especialista na área + registro de classe

Médico Psiquiatra

01

20h

Curso superior com Título de Especialista na área + registro de classe

Médico Ginecologista

01

20h

Curso superior com Título de Especialista na área + registro de classe

Médico Clinico geral

03

20h

Curso Superior + registro de classe

Médico Plantonista

03

24h

Curso Superior + registro de classe

Técnico de Enfermagem

12

40h

Técnico de Enfermagem + COREN - ES

Fisioterapeuta

CADASTRO DE RESERVA

20h

Curso superior e registro de classe

* Enfermeiro

03

30h

Curso superior e registro de classe

**Psicólogo

CADASTRO DE RESERVA

20h

Curso superior e registro de classe

*Com experiência comprovada área hospitalar
**Com experiência comprovada no Núcleo Apoio Saúde da Família (NASF)

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES

ATRIBUIÇÕES DO AGENTE DE ENDEMIAS

O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças endêmicas e infecto-contagiosas e promoção da saúde, mediante ações de vigilância de endemias e seus vetores, inclusive, se for o caso, fazendo uso de substâncias químicas, abrangendo atividades de execução de programas de saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do coodenador.

ATRIBUIÇÕES DO AUXILIAR TÉCNICO

Auxiliar no controle interno de expediente, arquivo, estatístico e mecanografia; auxiliar no controle e registro de livro de ponto dos serviços lotados nas Secretarias Municipais; executar serviços de reprodução de documentos da prefeitura; organização e a conservação dos arquivos, analisando os conteúdos dos documentos, papéis, implementando o sistema de arquivamento; execução dos serviços de limpeza e organização de ambientes diversos designado pela chefia imediata ou pelo executivo municipal; execução dos serviços de abertura, fechamento, ligação e desligamento de aparelhos elétricos dos prédios das secretarias, demais atividades correlatadas.

ATRIBUIÇÕES DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM

O Auxiliar de Enfermagem exerce atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de Enfermagem sob supervisão, bem como a participação em nível de execução simples, em processos de tratamento, cabendo-lhe especialmente: a) observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; b) executar ações de tratamento simples; c) prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente; d) participar da equipe de saúde. ATRIBUIÇÕES DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM

O Técnico de Enfermagem exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar, e participação no Planejamento da assistência de Enfermagem, cabendo-lhe especialmente: a) participar da programação da assistência de Enfermagem; b) executar ações assistenciais de Enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro, observado o disposto no Parágrafo único do Art. 11 Da lei 7498/86; c) participar da orientação e supervisão do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar; d) participar da equipe de saúde.

ATRIBUIÇÕES DO MÉDICO GINECOLOGISTA

Realizar consultas ginecológicas e pré-natal, atender a pacientes que procuram o ambulatório, procedendo exame geral e obstétrico; solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira; controlar a pressão arterial e o peso da gestante; dar orientação médica à gestante e encaminhá-la à maternidade; preencher fichas médicas das clientes; dar orientação relativa à nutrição e higiene da gestante; prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outro especialista; prescrever tratamento adequado; participar de programas voltados para a saúde pública; de acordo com sua especialidade; Realizar procedimentos específicos no tratamento ginecológico tais como: coleta e leitura do papanicolau, colposcopia, cauterização de colo uterino, biopsias, colocação de DIU ou implante contraceptivo. Encaminhar os pacientes que necessitam para outros níveis do sistema, garantindo a referência e a contra-referencia.

ATRIBUIÇÕES DO MÉDICO PLANTONISTA

Trabalhar em regime de plantão, atendendo consultas médicas a todas as idades, realizar procedimentos tais como drenagens, suturas, realizar pequenos procedimentos cirúrgicos, manter sempre que necessário pacientes em regime de observação, proceder a internação hospitalar quando necessário; atender o paciente interno quando houver alguma intercorrência, realizar atendimento de urgência e emergência, preencher adequadamente prontuário médico; encaminhar para hospitais ou especialidades quando necessário. Classificar e codificar doenças, operações e causa de morte, de acordo com o sistema adotado; manter atualizados os registros das ações de sua competência; Integrar a equipe de remoção de pacientes a outros hospitais, quando necessário.

ATRIBUIÇÕES DO MÉDICO ORTOPEDISTA

Atuar como médico em ambulatório de especialidades, atender pacientes referenciados da rede básica na área de ortopedia; realizar procedimentos ambulatoriais inerentes a sua especialidade (aparelho gessado, tratamento conservador fraturas, entorces e luxações, etc.); avaliar as condições físico-funcionais do paciente, realizar diagnósticos e tratar afecções agudas, crônicas ou traumáticas dos ossos e anexos, valendo-se de meios clínicos e/ou cirúrgicos, para perícia médica INSS/CAT; preencher prontuários dos pacientes atendidos; garantir referência. Ser apoio de capacitação na sua área específica, quando necessário.

ATRIBUIÇÕES DO MÉDICO CLÍNICO - GERAL

Atuar no ambulatório de clinica médica, atuar em conjunto com o plantonista no atendimento aos usuários, Realizar avaliação e tratamento clínico para indivíduos em todas as faixas etárias, prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados pela rede de atenção básica e por outros especialistas; prescrever tratamento médico; participar de juntas médicas; participar de programas voltados para a saúde pública; solicitar e interpretar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Manter prontuário médico organizado e atualizado. Encaminhar para hospitais ou especialidades quando necessário.

ATRIBUIÇÕES DO MÉDICO PSIQUIATRA

Atuar no ambulatório de clinica psiquiátrica, prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados pela rede de atenção básica e por outros especialidades, Tratar afecções psicopatológicas, empregando técnicas especiais, individuais ou em grupo, para prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente. Realizar diagnóstico e tratamento de distúrbios psiquiátricos, inclusive aqueles provenientes da dependência e uso abusivo de substâncias psicoativas. Realizar atividades interdisciplinares. Executar ações de psiquiatria baseadas na Reforma Psiquiátrica Brasileira.

ATRIBUIÇÕES DO FISIOTERAPEUTA

Prestar assistência fisioterápica em nível de prevenção, tratamento e recuperação de seqüelas em ambulatórios, hospital, unidades de saúde e domiciliar; executar atividades técnicas específicas de fisioterapia para tratamentos diversos; planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente em função de seu quadro clínico; fazer avaliações fisioterápicas com vistas à determinação da capacidade funcional; participar de atividades de caráter profissional, educativa ou recreativa que tenham por objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; trabalhar em programas de saúde da SMS.

ATRIBUIÇÕES DO ENFERMEIRO

Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção, controle e reabilitação da saúde; realizar consulta de enfermagem; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; supervisionar o auxiliar de enfermagem, o técnico de enfermagem, notificar os pacientes com suspeitas de doenças e notificação compulsória; coordenar equipes de inspeção de serviços de saúde; prestar cuidados diretos de enfermagem à pacientes graves com risco de vida; desenvolver ações de prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar; participar de reuniões junto à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar; coordenar equipes de inspeção na área de serviços de saúde; capacitar profissionais de enfermagem.

PSICÓLOGO

Planejar, executar, acompanhar, avaliar e controlar as atividades relacionadas à psicologia aplicada à área clínica de atuação nas unidades de saúde do âmbito municipal; identificar os problemas de origem psicossocial que interferem no tratamento de saúde; realizar o acompanhamento psicológico individual e coletivo dos pacientes em tratamento na comunidade, por meio de ações intersetoriais; participar de reuniões técnicas e junto à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar; realizar treinamentos e atividades educativas;