Prefeitura de Assis Brasil - AC

Notícia:   Prefeitura de Assis Brasil - AC altera data da prova do concurso 01/2014 - 69 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL

ESTADO DO ACRE

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014

A Prefeitura Municipal de Assis Brasil Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, resolve tornar pública a abertura das inscrições ao Concurso Público de Prova Objetiva, Prova de Redação e Prova de Títulos para provimento de cargos públicos atuais e que vierem a vagar ou a serem criados durante o prazo de validade do concurso, nos quadros de servidores efetivos da Prefeitura, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital, cuja realização ficará sob a responsabilidade da organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale dos Bandeirantes - Noroeste Concursos, e será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Estadual vigentes e pertinentes.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos, eventuais retificações e/ou aditamentos, e será realizado sob a responsabilidade da organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale dos Bandeirantes - Noroeste Concursos.

1.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as publicações referentes a este concurso.

1.3. O regime jurídico dos Servidores Públicos Efetivos da Prefeitura Municipal de Assis Brasil Acre é contido na CLT; LDB; Lei Municipal nº 421/2013, Lei Municipal nº 274/2010, Lei Orgânica do Município e (Lei Federal 11.350/06 especifica para os ACS- Agentes Comunitário de Saúde).

1.4. O conteúdo programático das provas encontra-se no Anexo I deste edital.

1.5 As atribuições dos cargos encontra-se no Anexo II deste edital.

1.6. Os candidatos ao se inscreverem para o Concurso, entende-se que estão de acordo com as normas do edital de abertura.

1.7. Os requisitos mínimos exigidos para cada cargo conforme tabela 01 e idade mínima exigida somente deverão ser apresentados no momento da posse e não serão válidos para comprovação de títulos.

1.8. É única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos oficiais deste Concurso Público que será feita em mural na sede da Prefeitura Municipal de Assis Brasil Acre e no endereço eletrônico www.noroesteconcursos.com.br.

II - DOS CARGOS, DAS VAGAS, DOS REQUISITOS, DA CARGA HORÁRIA SEMANAL, DO VENCIMENTO MENSAL E LOTAÇÕES:

CARGO PÚBLICO

REMUNERAÇÃO INICIAL R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

PERÍODO PROVA

Coveiro

R$ 830,00

40h

01

Ensino Fundamental Incompleto.

Tarde

Barqueiro

R$ 830,00

40h

01

Ensino Fundamental Incompleto e Habilitação para transportar pessoas e equipamentos devidamente legalizado pela Marinha do Brasil.

Tarde

Auxiliar Administrativo

R$ 1.104,94

40h

02

Ensino Médio Completo, mediante comprovação de declaração ou certificado.

Tarde

Nutricionista

R$ 2.000,00

40h

01

Curso Superior em Nutrição e Registro no Conselho Competente.

Manhã

Médico

R$ 4.500,00

30h

01

Curso Superior em Medicina e Registro no Conselho Competente.

Manhã

Enfermeiro

R$ 2.500,00

40h

01

Curso Superior em Enfermagem e Registro no Conselho Competente.

Manhã

Odontólogo

R$ 3.000,00

30h

01

Ensino superior completo na área de odontologia, preferencialmente com especialização lato sensu ou Stricto Sensu, experiência profissional e cursos na área específica. Diploma de formação/graduação em nível superior devidamente reconhecido e registrado no conselho de classe.

Manhã

Fisioterapeuta

R$ 1.800,00

30h

01

Curso Superior em Fisioterapeuta e Registro no Conselho Competente.

Manhã

Microscopista

R$ 1.215,43

30h

01

Ensino Médio Completo. Fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação e certificado ou equivalente de conclusão de Curso Técnico de Microscopista, ministrado por instituição credenciada e autorizada.

Tarde

ACS (Agente Comunitário de Saúde).

R$ 850,00 reajustado somente através de portaria do MS.

40h

18 Podendo ser criada novas vagas durante a validade do concurso, por microáreas, de acordo a Lei 11.350/06 porém no ato da convocação, deverá ser observado a necessidade do município e o valor dos recursos disponibilizados pela portaria do MS.

De acordo com a Lei Federal nº11.350/06.
I- residir na micro- área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação deste edital.
II - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e
III - haver concluído o Ensino Fundamental..

Tarde

ACD (Assistente de Consultório Odontológico).

R$ 915,07

30h

01

Ensino Fundamental Completo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação e certificado de capacitação na área afim.

Tarde

Técnico em enfermagem

R$ 1.215,43

40h

01

Ensino Médio Completo. Certificado de capacitação na área afim.

Tarde

Engenheiro Civil

R$ 2.000,00

20h

01

Curso Superior em Engenharia Civil e Registro no Conselho Competente.

Manhã

Engenheiro Agrônomo

R$ 2.300,00

40h

01

Curso Superior em Agronomia e Registro no Conselho Competente.

Manhã

Professor atuante nos anos iniciais do ensino fundamental - Zona Rural

Nível Superior: R$ 1.632,33
Normal Superior: R$ 1.088,22

30h

05

Diploma devidamente registrado de Conclusão de Nível Superior, reconhecido de licenciatura de graduação em Pedagogia ou Normal Superior, fornecido por instituição de ensino Superior, credenciada pelo Ministério da Educação (MEC).

Manhã

Professor atuante nos anos iniciais do ensino fundamental - Zona Urbana

Nível Superior: R$ 1.632,33
Normal Superior: R$ 1.088,22

30h

04

Diploma devidamente registrado de Conclusão de Nível Superior, reconhecido de licenciatura de graduação em Pedagogia ou Normal Superior, fornecido por instituição de ensino Superior, credenciada pelo Ministério da Educação (MEC).

Manhã

Pedagogo

R$ 1.397,74

25h

01

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso reconhecido de Licenciatura, de Graduação plena em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior, credenciada e autorizada pelo Ministério da Educação (MEC).

Manhã

Assistente Social

R$ 2.000,00

40h

01

Curso Superior em Assistência social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida e autorizada pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de registro no conselho de classe.

Manhã

Psicólogo

R$ 2.000,00

40h

01

Curso Superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de registro no conselho de classe.

Manhã

Eletricista

R$ 915,07

40h

01

Ensino Fundamental Completo e certificado de capacitação profissional na área de eletricidade.

Tarde

Carpinteiro

R$ 830,00

40h

01

Ensino Fundamental Incompleto.

Tarde

Mecânico

R$ 960,82

40h

01

Ensino Fundamental Completo, certificado de capacitação na área de mecânica.

Tarde

Gari

R$ 830,00

40h

02

Ensino Fundamental Incompleto.

Tarde

Fiscal de tributos

R$ 1.104,94

40h

01

Ensino Médio Completo.

Tarde

Fiscal de obras

R$ 1.104,94

40h

01

Ensino Médio Completo.

Tarde

Operador de Máquinas Pesadas

R$ 960,82

40h

01

Ensino Fundamental Completo. Habilitação a partir da categoria "D" e curso de operação de máquinas.

Tarde

Pedreiro

R$ 830,00

40h

01

Ensino Fundamental Incompleto.

Tarde

Pintor

R$ 830,00

40h

01

Ensino Fundamental Incompleta.

Tarde

Roçador

R$ 830,00

40h

01

Ensino Fundamental Incompleto.

Tarde

Servente / OBRAS

R$ 830,00

40h

01

Ensino Fundamental Incompleto.

Tarde

Técnico Agrícola

R$ 1.215,43

40h

01

Ensino Médio e certificado de curso em Técnico Agrícola.

Tarde

Servente / LIMPEZA

R$ 830,00

40h

04

Ensino Fundamental Incompleto.

Tarde

Vigia

R$ 830,00

36h

04

Ensino Fundamental Incompleto.

Tarde

Zelador(a)

R$ 830,00

40h

03

Ensino Fundamental Incompleto.

Tarde

Motorista

R$ 915,07

40h

01

Ensino Fundamental Completo, carteira de habilitação, categoria "C".

Tarde

► Os candidatos poderão se inscrever e concorrer para até dois cargos, desde que o horário de aplicação das provas sejam diferentes.

► Os Professores aprovados para a Zona Rural deverão cumprir o estágio probatório permanecendo por no mínimo 02 (dois) anos, para poder solicitar a transferência para zona urbana e será concedida de acordo com a necessidade e autorização do gestor executivo.

2.1 Das inscrições para o cargo de ACS: o candidato deverá realizar sua inscrição para a microárea de acordo com o endereço que reside desde a data da publicação deste edital e comprovar sua veracidade no ato da assinatura do contrato, apresentando comprovante de endereço, devendo também no ato da assinatura do contrato apresentar declaração ou certificado de participação de cursos na área afim, sob pena de perca de sua vaga se não apresentar A documentação exigida e se alguma delas for inverídica.

MICRO-ÁREA

ENDEREÇO

Nº DE VAGAS

001

Cidade nova e invasão 2 -Zona Urbana

01

002

Centro -Zona Urbana

01

003

Cascata I - Zona Urbana

01

004

Cascata II e Placido de Castro I- Zona Urbana

01

005

Plácido de Castro II -Zona Urbana

01

006Bela Vista I-Zona Urbana01
007Bela Vista II e Invasão I-Zona Urbana01
008BR 317, lado esquerdo - Zona Rural01
009BR 317, lado direito-Zona Rural01
010Cumaru e Amélia - Zona Rural01
011Livramento, Iracema e Recife-Zona Rural01
012Paraguaçu - Zona Rural01
013São Pedro e Erecê - Zona Rural01
014Guanabara - Zona Rural01
015Jacarecica e Divisão-Zona Rural01
016Icuriã - Zona Rural01
017Primavera-Zona Rural01
018Bela Vista e Iracema - Zona Rural01

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições deverão ser efetuadas, pela internet no endereço eletrônico www.noroesteconcursos.com.br no período de 21 de FEVEREIRO A 11 DE MARÇO DE 2014 das 08h as 23h59min.

3.2. A taxa de inscrição será:

Ensino Fundamental Completo/Incompleto

R$ 20,00

Ensino Médio/Técnico

R$ 35,00

Ensino Superior

R$ 70,00

3.3. Não será permitida inscrição pelos correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

3.3.1. A organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes - Noroeste Concursos não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.4. Para inscrever-se, o candidato deverá:

3.4.1. Acessar o site www.noroesteconcursos.com.br durante o período de inscrição, descrito no item 3.1 deste edital.

3.4.2. Ler completamente o edital, preencher total e corretamente a ficha, e fazer a opção pelo cargo para o qual pretende concorrer.

3.4.3. Imprimir o boleto bancário.

3.5.4. Efetuar o pagamento da inscrição através do boleto, autenticando-o em qualquer agência da rede bancária no valor da taxa de inscrição, até um dia útil após a data de encerramento das inscrições.

3.4.5. Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição. Prestar atenção para o horário bancário.

3.5. O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

3.5. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

3.6. Antes do recolhimento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois o valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma.

3.7 Os candidatos que não tiverem acesso à internet poderão usar um computador que será disponibilizado na Prefeitura Municipal sala do setor de compra - Avenida Raimundo Chaar nº 362 - Centro - Assis Brasil - ACRE, nos seguintes horários: das 7h as 13h, durante o período estabelecido no item 3.1 deste edital, exceto sábado, domingo e feriados.

IV - DAS ISENÇÕES DAS TAXAS

4.1 A isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada apenas para candidatos inscritos no CadÚnico do Governo Federal. Para solicitação o candidato deverá protocolar no CRAS - Av. 31 de Março, 278, Centro - Assis Brasil - ACRE - os documentos solicitados no item 4.2 e preencher formulário no Anexo III deste edital a solicitação deverá ser feita no período de 21 a 25 de fevereiro de 2014 das 07h as 13h.

4.2. Para solicitação de Isenção o Candidato deverá:

a) Efetuar inscrição;

b) Imprimir comprovante de Inscrição e boleto bancário;

c) Apresentar Cópia do RG (documento de Identificação do Candidato);

d) Cópia Cartão CadÚnico;

e) Cópia CPF.

4.2.1 Todos os documentos apresentados deverão ser autenticados em Cartório por tabelião.

4.2.2. Não será concedida Isenção da Taxa de Inscrição ao Candidato que:

a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) Fraudar e/ou falsificar documentos;

c) Pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada dos documentos previstos.

d) Não observar os locais, os prazos e horários estabelecidos no Edital.

4.2.3. As informações prestadas no requerimento de isenção da taxa de inscrição, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do requerente, podendo o mesmo responder, a qualquer momento por crime contra a fé pública.

4.3. A lista dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas será divulgada no dia 05 de março de 2014, os candidatos que tiverem sua isenção indeferida, e quiserem se escrever para o Concurso, deverão efetuar uma nova inscrição e recolher a taxa.

4.4. As informações prestadas no formulário de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n.º 83.936, de 6 de setembro de 1979.

4.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) Fraudar e/ou falsificar documentação;

c) Não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.1 deste Edital.

4.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

V - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

5.1. As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Federal Nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para as funções em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

5.1.1. Em obediência ao disposto no art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei Federal 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Público.

5.1.1.1. Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o emprego ou função.

5.1.2. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

5.1.3. Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

5.1.4. As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

5.1.5. O candidato deverá encaminhar via SEDEX para a organizadora até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada: NOROESTE CONCURSOS LAUDO MÉDICO - CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA DE ASSIS BRASIL - ACRE,- PE RUA CORIPHEU DE AZEVEDO MARQUES, 65 JD. SANTO ANTÔNIO CEP: 87030250 MARINGÁ - PR.

5.1.6 Lista de documentos a serem enviados:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Solicitação de prova especial, se necessário.

c) A não solicitação de prova especial eximirá a organizadora de qualquer providência.

5.1.7. Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

5.1.8. Aos deficientes visuais (cegos) serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

5.1.9. O candidato que não atender ao solicitado no subitem 5.1.5 deste edital, não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

5.1.10. Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

5.1.11. Será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego, bem como aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

5.1.12. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

5.1.13. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, a mesma não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego, e de aposentadoria por invalidez.

VI - DAS ETAPAS DO CONCURSO

6.1. O concurso público será constituído pelas seguintes etapas:

6.1.1. 1 ª ETAPA - PROVA ESCRITA OBJETIVA - para todos os cargos, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório.

6.1.2. 2 ª ETAPA - PROVA DE REDAÇÃO - para os cargos de Nível Médio e Superior, de caráter seletivo, classificatório.

6.1.3. 3 ª ETAPA - PROVA DE TÍTULOS - para todos os cargos de Nível Superior, Nível Médio e Técnico e para os ACS, de caráter seletivo, classificatório.

VII - DAS PROVAS

7.1 As provas objetivas serão aplicadas na cidade de Assis Brasil Acre conforme quadro:

Cargos

Data

Horários

Manhã Nível Superior

27/04/2014

Abertura dos portões: 08h
Fechamento dos portões: 08h45min
Início da aplicação das provas: 09h
Término das Provas: 12h

Tarde Nível fundamental incompleto, completo e nível médio.

27/04/2014

Abertura dos portões: 13h
Fechamento dos portões: 13h45min
Início da aplicação das provas: 14h
Término das Provas: 17h

7.2. A Prova Objetiva de múltipla escolha conterá questões das áreas de conhecimento, conforme estabelecido no quadro de provas.

7.2.1. As questões da Prova Objetiva de serão de múltipla escolha com apenas uma alternativa correta.

7.2.2. Os conteúdos das Provas constam do Anexo I deste Edital.

7.3 Composição das Provas:

PROVA OBJETIVA

CARGOS

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO/INCOMPLETO

Língua Portuguesa

10

4,00

Matemática

05

4,00

Conhecimentos Gerais

10

4,00

 

PROVA OBJETIVA

CARGOS

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

PARA CARGOS NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO E SUPERIOR

E

Língua Portuguesa

05

4,00

Conhecimentos Gerais

05

4,00

Matemática

05

4,00

Conhecimentos Específicos

10

4,00

Redação

01

100,00

7.4. DAS PROVAS OBJETIVAS

7.4.1. A nota da prova objetiva será obtida pela multiplicação do número de acertos em cada disciplina pelo peso de cada questão.

7.4.2. À Prova Objetiva será atribuído valor máximo de 100 (cem) pontos.

7.4.3. À Prova Objetiva será atribuído o seguinte resultado:

a) APROVADO: o candidato que alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova Objetiva.

b) REPROVADO: o candidato não alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova Objetiva, acarretando em sua eliminação do Concurso Público.

c) AUSENTE: o candidato não compareceu para realizar a Prova Objetiva, acarretando em sua eliminação do Concurso Público.

7.4.4. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuída(s) a todos os candidatos do respectivo cargo daquela questão, presentes à prova.

7.5 DA PROVA DE TÍTULOS

7.5.1. Serão considerados os títulos obtidos na área especifica do cargo para qual se inscreveu na seguinte conformidade, para todos os cargos de Professor Zona Rural e Urbana:

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

VALOR

DOUTORADO

0,75 (SETENTA E CINCO) DÉCIMO

MESTRADO

0,50 (MEIO) DÉCIMO

ESPECIALIZAÇÃO

0,25 (VINTE E CINCO) DÉCIMO

CERTIFICADO OU DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO EM PEDAGOGIA

1,00 (UM) PONTO

CERTIFICADO OU DECLARAÇÃO DE CURSOS EM FORMAÇÃO CONTINUADA NOS ANOS INICIAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA:EDUCAÇÃO DE 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL COM CARGA HORÁRIO DE NO MÍNIMO DE 200h

0,50 (MEIO) PONTO

7.5.1 Serão considerados os títulos obtidos na área especifica do cargo para qual se inscreveu na seguinte conformidade, para todos os cargos de Nível Superior:

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

VALOR

DOUTORADO

0,75 (SETENTA E CINCO) DÉCIMO

MESTRADO

0,50 (MEIO)PONTO

ESPECIALIZAÇÃO

0,25 (VINTE E CINCO) DÉCIMO

7.5.2. Somente serão aceitos títulos de especialização lato sensu com carga horária igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) horas.

7.5.3. Serão pontuados como títulos, certificados em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste a conclusão do curso.

7.5.4. A somatória total dos títulos não poderá ultrapassar 3,5 (três e meio) pontos para o Cargo de professor e 2,5 para os demais cargos de Nível Superior.

7.5.5. Sobre a nota obtida pelos candidatos aprovados na prova objetiva serão somados os pontos referentes aos títulos para a classificação final.

7.5.6. Serão corrigidos somente os títulos dos candidatos aprovados na Prova Objetiva conforme item 7.4 deste Edital.

7.5.7. Os pontos dos títulos serão contados apenas para efeito de "classificação" e não de "aprovação".

7.5.8. Os candidatos inscritos deverão encaminhar via SEDEX para a organizadora SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO VALE DO BANDEIRANTES - NOROESTE CONCURSOS, no endereço: Rua Coripheu de Azevedo Marques, nº 65 - Jd. Santo Antônio - CEP: 87.030250 - Maringá - PR, até o primeiro dia útil superior ao término do período de inscrições, CÓPIA REPROGRAFADA AUTENTICADA EM CARTÓRIO de eventuais títulos que possuam. Não serão considerados títulos apresentados, por qualquer outra forma, fora do dia determinado e estes deverão ser enviados em envelope identificado com nome, cargo e identificação, conforme modelo:

TÍTULO S

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014
Prefeitura Municipal de ASSIS BRASIL - ACRE.
Cargo:
Nome do Candidato:
RG nº:

7.5.9. Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos.

7.5.10. Somente serão considerados os títulos entregues em cópia reprográfica autenticada em cartório.

7.5.11. Não haverá segunda chamada para entrega de títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não os apresentou no dia e formas determinado.

7.5.12. Os documentos entreguem não poderão ser retirados mesmo após o resultado final do Concurso Público.

7.6 DA PROVA DE REDAÇÃO

7.6.1 A Prova de Redação será aplicada para todos os cargos de Nível Médio e Superior, e será avaliada em uma escala de 0,00 (zero) a 100,00 (cem).

7.6.2. A Redação deverá ser elaborada a partir da tipologia textual dissertação, cujo conteúdo estará contido em um ou mais textos ou fragmentos de textos.

7.6.3. O candidato deverá demonstrar valores, opiniões, crenças, hipóteses, ideias, em suma, os aspectos axiológicos ou cognitivos para esse tipo de produção textual, ou seja, ele deverá ser capaz de convencer o leitor sobre a posição do argumento de um dos textos ou fragmentos apresentados como subsídios para a sua produção textual, bem como produzir em termos oficiais, conforme solicitado no tema proposto.

7.6.4. A Redação será avaliada considerando-se os seguintes aspectos:

7.6.4.1. O atendimento ao tema proposto;

7.6.4.2. A clareza de argumentação/senso crítico;

7.6.4.3. A seletividade de informação;

7.6.4.4. A criatividade/originalidade;

7.6.4.5. A utilização da norma-padrão da Língua Portuguesa, de acordo com a novo acordo ortográfico.

7.6.5. O candidato terá sua redação avaliada com nota 0,00 (zero) se:

7.6.5. Não desenvolver o tema proposto;

7.6.5.1. Não desenvolver o tema na tipologia textual exigida, isto é, desenvolver uma narração, um poema ou outra tipologia/gênero;

7.6.5.2. Apresentar acentuada desestruturação;

7.6.5.3. Redigir seu texto a lápis;

7.6.5.4. Assinar em campo não destinado a assinatura do Candidato ou identificar a Redação de qualquer outra forma.

7.6.5.5. Desenvolver em menos de 15 linhas ou em mais de 30 linhas ou com menos de 120 (cento e vinte) palavras.

7.6.6. O candidato deverá redigir a versão Definitiva na Folha destinada para esse fim, na qual constarão todos os seus dados, os quais serão, posteriormente, destacados para que a banca avaliadora não tenha conhecimento da sua identificação.

7.6.7. O candidato será avaliado com nota 0,0 (zero) se entregar a prova com rasuras, rabiscos, assinatura ou quaisquer outros sinais que possam de alguma forma, identificá-lo.

7.6.8. Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da Folha de Respostas, tais como: marcação rasurada ou emenda ou campo de marcação não-preenchido integralmente ou ainda, qualquer tipo de identificação.

7.8.9. Sobre a nota obtida pelos candidatos aprovados na prova objetiva serão somados os pontos referentes a redação e dividido por dois para a classificação final.

7.6.10. Serão corrigidos somente as redações dos candidatos aprovados na Prova Objetiva conforme item 7.4 deste Edital.

VIII - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1. As Provas objetivas e Redações serão aplicadas nas datas e horários estipulados no subitem 3.1.2 deste Edital na cidade de Assis Brasil - ACRE, com duração máxima de 3h (três horas), incluso o tempo para preenchimento do Folha de Resposta.

8.1.1. As datas das provas objetivas poderão ser alteradas por necessidade da administração. Havendo alteração da data prevista, será publicada com antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis, ou a qualquer tempo em caso de calamidade pública.

8.1.2. A confirmação da data e as informações definitivas sobre horário e local para a realização das provas serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação, no endereço eletrônico www.noroesteconcursos.com.br.

8.2. Os portões dos locais de prova serão fechados no horário de início da aplicação das provas - Horário do Acre, NÃO SERÁ PERMITIDO O INGRESSO DE CANDIDATOS NO LOCAL DE PROVAS APÓS ESTE HORÁRIO.

8.3. Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a organizadora do Concurso Público e a Comissão Permanente do Concurso Público poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, conforme subitem 7.1.1 deste edital, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através do endereço eletrônico www.noroesteconcursos.com.br.

8.4. COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.

8.5. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança, além do fato de que o horário despendido com amamentação NÃO será acrescido do tempo total para realização das provas.

8.6. Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo segunda chamada para a realização das provas. Os candidatos deverão comparecer no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, após os portões serem fechados não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.

8.7. A Correção da Prova Objetiva será feita pelo sistema de Leitura Ótica, pelo que não serão computadas questões não assinaladas, ou que contenham emendas ou rasuras, ou que tenham sido respondidas a lápis, ou, ainda, que contenham mais de uma alternativa assinalada.

8.8. No início das provas o candidato receberá sua Folha de Resposta, o qual deverá ser assinado e ter seus dados conferidos e, em hipótese nenhuma, haverá substituição em caso de erro ou rasura do candidato.

8.9 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

8.10. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

8.11. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados nos quadros de aviso da Prefeitura, e no endereço eletrônico www.noroesteconcursos.com.br, devendo ainda manter-se atualizado.

8.12. O local e horário de realização das provas serão divulgados oportunamente no endereço eletrônico www.noroesteconcursos.com.br.

8.13. Só será permitida a realização da prova em data, local e horário estabelecidos.

8.14. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 8.15 deste capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

8.15. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta azul ou preta, e de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

a) Cédula de Identidade - RG;

b) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

d) Certificado Militar;

e) Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei Federal 9.503/97 (com foto);

f) Passaporte.

8.16. Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou qualquer outro documento diferente dos anteriormente definidos.

8.17. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

8.18. As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

8.19. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

8.20. Durante as provas, não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, WALKMAN ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos celulares deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

8.21. Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do fiscal de sala, podendo sair somente acompanhado do fiscal volante, designado pela Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público.

8.22. O candidato só poderá se retirar do local de aplicação das provas, após 1 (uma) hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente edital, devendo entregar ao fiscal de sala a respectiva Folha de Respostas e o Caderno de Questões.

8.23. A Folha de Resposta, cujo preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final ao fiscal de sala.

8.24 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

8.25 Será concedido vistas aos cadernos de questões aos interessados durante o período de recursos, na sede da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha.

IX - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

9.1 O Conteúdo Programático constante das provas a que se submeterão os candidatos constam no Anexo I do Edital.

X - DOS RECURSOS

10.1 Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a organizadora do concurso Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes - Noroeste Concursos, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente às datas do (a):

a) Indeferimento do pedido de isenção;

b) As inscrições indeferidas;

c) Questões das Provas e Gabarito Preliminar;

d) Resultados das Provas, desde que se refira a erros de cálculo das notas.

10.2. Os recursos deverão ser no site www.noroesteconcursos.com.br com as seguintes especificações:

α) Nome do candidato;

β) Número de inscrição;

χ) Número do documento de identidade;

δ) Cargo para o qual se inscreveu;

ε) A questão objeto de controvérsia, de forma individualizada;

φ) A fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso.

10.3 Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração, e os mesmos deverão conter indicação do número da questão, da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada também sob pena de sua desconsideração.

10.4 Não serão aceitos recursos encaminhados, via fax e/ou via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

10.5 Os recursos inconsistentes serão indeferidos e os encaminhados fora dos prazos serão desconhecidos.

10.6 Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Banca Examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.

10.7 As respostas aos recursos interpostos serão divulgadas no endereço eletrônico www.noroesteconcursos.com.br.

XI - DA PONTUAÇÃO FINAL

11.1. Para os cargos de nível superior, a pontuação final do candidato será a somatória das notas obtidas nas provas objetiva e prova de redação, sendo dividido por dois e mais a nota da prova de avaliação de títulos.

11.2. Para os cargos de nível médio, a pontuação final do candidato será a somatória das notas obtidas nas provas objetiva e prova de redação, sendo dividido por dois para pontuação final.

11.3. Para todos os outros cargos a pontuação final do candidato será a nota obtida na prova objetiva.

XII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final.

12.2. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de deficiência) caso haja.

12.3. Não ocorrendo inscrição neste Concurso ou aprovação de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

12.4 - Na classificação entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a) Idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada;

b) Maior idade considerando ano, mês e dia de nascimento;

c) Maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

d) Maior nota na prova de Língua Portuguesa.

12.5. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio público.

XIII - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

13.1. São requisitos básicos para investidura no cargo público:

13.1.1. Aprovação neste concurso público;

13.1.2. Nacionalidade brasileira;

13.1.3. O gozo dos direitos políticos;

13.1.4. A quitação das obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares;

13.1.5. Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, comprovando estar em dia com o órgão regulamentador da profissão, quando for o caso;

13.1.6. Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

12.1.7. Ser aprovado em exame médico pré-admissional;

13.1.8. Apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme declarado no ato da inscrição;

13.1.9. O candidato que, no decorrer do processo desistir da ocupação da vaga, será automaticamente eliminado deste Concurso Público, salvo os casos que o candidato aprovado solicitar para que fique na última colocação.

XV - DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS

14.1. Os candidatos serão convocados por ordem decrescente da classificação.

14.2. A convocação para contratação será feita pelos meios oficiais da Prefeitura Municipal de Assis Brasil - ACRE.

XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Por ocasião da contratação deverão ser apresentadas cópias dos seguintes documentos:

α) CPF;

β) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral; ÷) Carteira de Identidade RG;

δ) Carteira de Trabalho CTPS (identificação e contrato);

ε) Certificado de Escolaridade ou Diploma;

φ) Registro Profissional (Carteira do Conselho de Classe ou Órgão da Categoria);

γ) Carteira Nacional de Habilitação - CNH (se Motorista ou operador de máquinas);

η) Certificado Militar (se homem);

ι) Declaração de Não Acumulação de Cargo (Caso haja o acúmulo, apresentar Certidão do Órgão Empregador, contendo o Regime Jurídico, a carga horária e o horário de trabalho, com firma reconhecida);

ϕ) 1 Foto 3X4;

κ) Certidão de Nascimento dos Filhos Menores de 18 Anos;

λ) Cartão de Vacina dos Filhos Menores de 05 Anos;

μ) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.

15.2. Para efeito de sua contratação fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional segundo a natureza e especificidade da função, respectiva área de atuação e à apresentação, no prazo legal, dos documentos que lhe foram exigidos.

15.3. A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

15.4. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

15.5. A Organizadora bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Concurso Público.

15.6. Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Concurso Público, as Folhas de Respostas serão digitalizadas, pela organizadora realizadora do certame público, podendo após serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de 05 (cinco anos).

15.7. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

15.8. A validade do presente Concurso Público será de 2 (dois) anos, prorrogável, a critério da Administração, por igual período.

15.9. A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

15.10. Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da organizadora relação de parentesco disciplinada Lei Federal nº 10406/2002 nos artigos 1591 a 1595.

15.11. Todos os casos omissos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão dirimidos em comum pela organizadora e pela Prefeitura, através da Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público.

15.12. A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de funções constantes do presente Edital, a critério da Administração.

15.13. Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

15.14. Caberá ao Presidente do Conselho a homologação dos resultados deste Concurso Público.

15.15. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital no endereço eletrônico www.noroesteconcursos.com.br.

15.16. A Prefeitura Municipal e a organizadora se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Concurso Público.

15.17. A Prefeitura Municipal e a organizadora se eximem de quaisquer vendas de apostilas e cursos para o referido Concurso Público.

15.18. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela organizadora SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO VALE DO BANDEIRANTES - NOROESTE CONCURSOS por meio do telefone (44) 3265-6743 de segunda a sexta-feira das 9h as 12h e das 13h as 17h, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal.

Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será afixado na Prefeitura Municipal de Assis Brasil e no endereço eletrônico da organizadora www.noroesteconcursos.com.br.

Assis Brasil, 21 de fevereiro de 2014.

Humberto Gonçalves Filho
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

TODOS OS CARGOS NÍVEL FUNDAMENTAL

LÍNGUA PORTUGUESA: Sinônimos e Antônimos; Divisão silábica; Tipos de Frases; Aumentativo e Diminutivo; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Verbo.

MATEMÁTICA: Números Naturais; Operações Fundamentais; Números Fracionários; Números Decimais; Multiplicação e divisão com 2 e 3 números no divisor. Resolução de situações problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS: Noções gerais sobre a vida econômica, social, política. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.

TODOS OS CARGOS NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do texto; gêneros e tipologias textuais. Fonética e Fonologia: ortografia; acentuação gráfica. Morfologia: as classes de palavras. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração. Conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); concordância verbal e nominal. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem.

MATEMÁTICA: Números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos; Álgebra: sequências, conceitos, operações com expressões algébricas; Equações e Inequações; Relações e funções; Geometria: elementos básicos, conceitos primitivos, representação geométrica no plano; Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade, ângulo, tempo, massa, peso, velocidade e temperatura; Estatísticas: noções básicas, razão, proporção, interpretação e construção de tabelas e gráficos; Matrizes; Progressão Aritmética / Geométrica; Noções de probabilidade.

CONHECIMENTOS GERAIS: Domínio de tópicos de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, geografia, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, em nível municipal, regional, nacional e internacional.

TODOS OS CARGOS NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do texto; gêneros e tipologias textuais. Fonética e Fonologia: ortografia; acentuação gráfica. Morfologia: as classes de palavras. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração. Conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); concordância verbal e nominal. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem.

MATEMÁTICA: Números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos; Álgebra: sequências, conceitos, operações com expressões algébricas; Equações e Inequações; Relações e funções; Geometria: elementos básicos, conceitos primitivos, representação geométrica no plano; Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade, ângulo, tempo, massa, peso, velocidade e temperatura; Estatísticas: noções básicas, razão, proporção, interpretação e construção de tabelas e gráficos; Matrizes; Progressão Aritmética / Geométrica; Noções de probabilidade.

CONHECIMENTOS GERAIS: Domínio de tópicos de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, geografia, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, em nível municipal, regional, nacional e internacional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR ADMINISTRATIVO: Fundamentos e evolução das principais teorias administrativas. Administração de materiais e patrimônio. Administração de recursos humanos. Licitação. Código de Ética Profissional. Lei Orgânica do Município de Assis Brasil - ACRE.

NUTRICIONISTA: Alimentos e nutrientes. Fisiologia e metabolismo da nutrição. Fundamentos básicos em nutrição humana. Microbiologia dos alimentos, saúde pública e legislação. Alimentos dietéticos e alternativos. Produção: administração de serviços de alimentação. Planejamento do serviço de nutrição e dietética; aspectos físicos do serviço de nutrição e dietética; sistema de distribuição de refeições; serviços de alimentação hospitalar. Critérios para elaboração de cardápios. Saneamento e segurança na produção de alimentos e refeições. Gestão de estoque: curva ABC. Controle higiênico-sanitário dos alimentos. Análise de perigos e pontos críticos de controle (APPCC). Dietoterapia. Saúde Pública: avaliação nutricional hospitalar e ambulatorial. Dietoterapia nas patologias do tubo gastrointestinal e órgãos anexos (fígado, pâncreas, endócrino e exócrino e vias biliares). Dietoterapia nas patologias renais. Dietoterapia nas patologias cardiovasculares. Dietoterapia na obesidade e magreza. Dietoterapia nas cirurgias digestivas. Dietoterapia na gravidez e lactação. Atenção nutricional ao idoso. Avaliação e internação de exames laboratoriais de rotina. Internação droga-nutrientes. Dietoterapia pediátrica: avaliação nutricional; orientação nutricional nas síndromes diarreicas; orientação nutricional na recuperação do desnutrido, orientação nutricional nas afecções renais, orientação nutricional na obesidade, nas doenças gastroentestinais, nas cirurgias digestivas, nas pneumopatias, nas erosmatos do metabolismo. Terapia nutricional parenteral e enteral. Ética profissional. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Constituição Federal de 1988 - ART 205 ao 219. Lei Federal 9394/96. Lei Federal 8069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente. PCNs e RCNs. Lei Orgânica do Município de Assis Brasil - ACRE.

MÉDICO: Antibioticoterapia; Anemias; Hipertensão arterial; Diabetes; Parasitoses intestinais; Esquistossomose; Cefaléias; Febre de origem indeterminada; Diarréias; Úlcera péptica; Hepatite; Hipertireoidismo; Hipotireoidismo; Insuficiênciacardíaca; Alcoolismo; Doenças sexualmente transmissíveis, Cardiopatia isquêmica;Arritmias cardíacas; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Dor toráxica; Dor lombar; Ansiedade; Asma brônquica; Pneumonias; Tuberculose; Hanseníase; Leishmaniose; AIDS;Infecção Urinária; Enfermidades bucais; Epilepsia; Febre reumática; Artrites; Acidentes por animais peçonhentos; Micoses superficiais; Obesidade; Dislipidemias. Ética profissional. Código de Ética Médica; Deontologia. Procedimentos básicos dos julgamentos disciplinares dos Conselhos Regionais; resoluções do Conselho Federal de Medicina, Crimes contra a saúde pública - Artigos 267 a 285 do Código Penal Brasileiro. Constituição Federal do Brasil de 1988. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade. Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal. Lei Orgânica do Município de Assis Brasil - ACRE.

ODONTÓLOGO: Patologia e Diagnóstico Oral. Cirurgia Buco Maxilofacial. Radiologia Oral e Anestesia. Odontologia Preventiva e Social. Odontologia Legal. Odontopediatria e Ortondontia. Farmacologia e Terapêutica Aplicada a Odontologia. Materiais Dentários. Dentística Operatória. Prótese Dentária. Procedimentos Clínicos Integrados. Ética profissional, Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público. Lei Orgânica do Município de Assis Brasil - ACRE.

ENFERMEIRO: Leis Orgânicas da Saúde: Lei 8080/90 (Princípios e diretrizes), e Lei 8142/90 (Financiamento e participação popular). Atualidades na Saúde e Indicadores de Saúde Pública. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. Endemias/epidemias. Situação atual, medidas de controle e de tratamento. Planejamento e programação local de saúde, distritos sanitários e enfoque estratégico. Planejamento, organização, coordenação e supervisão do trabalho da enfermagem junto a Equipe de Saúde da Família, nos Centros de Saúde e na comunidade. Planejamento e coordenação da capacitação e educação permanente dos auxiliares de enfermagem e agentes comunitários de saúde. Assistência integral às pessoas em todas as fases da vida: criança, adolescente, adultos e idosos, no Centro de Saúde, domicílio, escolas, creches e asilos (saúde do trabalhador, saúde mental, doenças crônicas degenerativas, sexualidade, gravidez, parto e puerpério, aleitamento materno, climatério, prevenção do câncer de mama e cérvico-uterino, violência doméstica, doenças transmissíveis, planejamento familiar, vacinas e calendário básico de vacinação, infecções respiratórias agudas, diarréia, desidratação, desnutrição, crescimento e desenvolvimento infantil, etc.). Lei do Exercício Profissional e Código de Ética de Enfermagem. Técnicas Básicas de Enfermagem. Assistência de Enfermagem na Atenção Integral à Mulher no Ciclo Grávido - Puerperal. Assistência de Enfermagem na Atenção Integral à Criança. Crescimento e desenvolvimento. Controle das infecções respiratórias agudas. Controle das doenças diarréicas e prevenção a acidentes e intoxicações. Vacinação. Aspectos imunológicos e operacionais. Vacinas utilizadas. Conservação. Programa e avaliação. Participação do Enfermeiro no Controle das Doenças Infecciosas e Parasitárias Prevalentes em Nosso Meio. Assistência de Enfermagem ao Adulto à Nível Ambulatorial. Fundamentos em geral da enfermagem. Lei Orgânica do Município de Assis Brasil - ACRE.

FISIOTERAPEUTA: Métodos e técnicas de avaliação, tratamento e procedimentos em fisioterapia. Provas de função muscular. Cinesiologia e Biomecânica. Análise da marcha. Exercícios terapêuticos e treinamento funcional. Indicação, contra-indicação, técnicas e efeitos fisiológicos da hidroterapia, massoterapia, mecanoterapia, crioterapia, eletroterapia, termoterapia superficial e profunda. Prescrição e treinamento de órteses e próteses. Anatomia, fisiologia, fisiologia do exercício e fisiopatologia, semiologia e procedimentos fisioterápicos nas áreas: neurológicas e neuropediátricas; ortopedia e traumatologia; cardiologia; pneumologia; ginecologia e obstetrícia. Geriatria: fisioterapia preventiva, curativa e reabilitadora. Ética profissional. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Assis Brasil - ACRE. Lei Orgânica do Município de Assis Brasil - ACRE.

MICROSCOPISTA: Lei Orgânica do Município de Assis Brasil - ACRE.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM: SUS - Sistema Único de Saúde; Lei Orgânica de Saúde 8.080/90; NOB-SUS/96 Norma Operacional Básica do SUS; Lei nº 8142 de 28 de dezembro de 1990; Fundamentos da enfermagem - técnicas básicas; Assistência de enfermagem em doenças transmissíveis; Ações de vigilância epidemiológica e imunização; Assistência de enfermagem em doenças crônicas degenerativas: diabetes e hipertensão; Enfermagem materno-infantil; Atendimento de enfermagem à saúde da mulher; Planejamento familiar; Pré-natal, parto e puerpério; Climatério; Prevenção do câncer cérvico - uterino; Atendimento de enfermagem à saúde e adolescentes; Cuidados com o recém-nascido, aleitamento materno; Crescimento e desenvolvimento; Doenças mais frequentes na infância; Principais riscos de saúde na adolescência; Enfermagem em urgência; Primeiros socorros. Ética profissional. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público. Lei Orgânica do Município de Assis Brasil - ACRE.

ENGENHEIRO CIVIL: Orçamento e Planejamento de Obras, Engenharia de Avaliações, Estruturas de Concreto Armado, Fundações, Patologias em Edifícios, Práticas de Construção Civil, Análise Estrutural - Estática, Instalações Hidráulicas, Instalações Elétricas, Qualidade na Indústria da Construção Civil, Mecânica dos solos, Estruturas de madeira, Drenagem de Águas Pluviais, Materiais de Construção. Legislação Ambiental. Direito Urbanístico. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Assis Brasil - ACRE. Lei Orgânica do Município de Assis Brasil - ACRE.

ENGENHEIRO AGRÔNOMO: Administração rural, irrigação e drenagem; Agricultura; Agricultura orgânica; Compostos orgânicos; Economia rural; Entomologia econômica; Fertilidade do Solo; Fisiologia vegetal; Fitopatologia; Fruticultura; Geologia geral; Irrigação e drenagem; Mecânica, máquinas e motores agrícolas; Meteorologia e Climatologia; Microbiologia agrícola; Olericultura Regional, Estufas e hidropônica; Paisagismo e arborização urbana; Plano Diretor; Máquinas e Implementos Agrícolas; Silvicultura. Legislação Ambiental. Lei Orgânica do Município de Assis Brasil - ACRE.

PROFESSOR ATUANTE NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - ZONA URBANA E RURAL: Conhecimentos Específicos para a área de atuação: Conteúdos de Ensino Fundamental da 1ª ao 5ª ano, de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais: Português, Matemática, História, Geografia e Temas Transversais. Planejamento do Ensino, Interdisciplinaridade no Trabalho Pedagógico. Avaliação de Ensino. A relação Ensino - Aprendizagem numa Visão Construtivista Sócio - Interacionista e LDB. Lei Orgânica do Município de Assis Brasil - ACRE.

PEDAGOGO: Constituição Federal de 1988 - ART 205 ao 219. Lei Federal 9394/96. Lei Federal 8069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente. PCNs e RCNs. Leis, normas e regulamentos do Programa que o profissional atuará. Lei Orgânica do Município de Assis Brasil - ACRE.

ASSISTENTE SOCIAL: Políticas Sociais Públicas no Brasil; A evolução histórica do Serviço Social no Brasil; Construção do conhecimento na trajetória histórica da profissão; As questões teóricas metodológicas do Serviço Social: métodos, instrumentais técnicos-operativos; A pesquisa social e sua relação com a prática do Serviço Social; Serviço Social e Assistência Social: trajetória, história e debate contemporâneo; Planejamento e administração no Serviço Social: tendências, os aspectos da prática profissional e a prática institucional; O processo de trabalho no Serviço Social; Interdisciplinaridade; Movimentos sociais; Terceiro Setor; Fundamentos Legais: Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Orgânica da Assistência Social; Código de Ética do Assistente Social; Seguridade Social; Sistema Único de Saúde; Sistema Único de Assistência Social; Estatuto do Idoso; Lei Federal Nº 8.662/93 (Lei que regulamenta a profissão do Assistente Social). Lei Orgânica do Município de Assis Brasil - ACRE.

PSICÓLOGO: Teorias e técnicas psicoterápicas e teorias e técnicas psicoterápicas de fundamentação psicanalítica (infância, adolescência, idade adulta e velhice). O processo psicodiagnóstico e as técnicas projetivas (infância e adolescência). Modelos de psicoterapia. Aplicações clínicas das psicoterapias. Avaliação, métodos e técnicas psicoterápicas. Manejo clínico das técnicas psicoterápicas. Conhecimentos gerais e específicos dos conceitos clínicos e terapêuticos fundamentais na psiquiatria e na saúde mental. Modelos de Psicologia do Desenvolvimento, Psicanalítico, Piagetiano, Aprendizagem Social. Cidadania, classes populares e doença mental. Política de saúde mental no Brasil: visão histórica; Medicina, psiquiatria, doença mental; Epidemiologia social das desordens mentais; Considerações sobre terapêuticas ambulatoriais em saúde mental; Perspectivas da psiquiatria pós-asilar no Brasil; Saúde mental e trabalho; A história da Loucura: o modelo hospitalar e o conceito de doença mental; As Reformas Psiquiátricas; Legislação em Saúde Mental; Nosologia, Nosografia e psicopatologia: a clínica da Saúde Mental. Articulação entre clínica e reabilitação psicossocial. Projeto Terapêutico. Multidisciplinariedade. Noções básicas de psicanálise e suas interfaces com a saúde mental; Psicologia e Educação. Transtornos de Personalidade. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Lei Orgânica do Município de Assis Brasil - ACRE.

FISCAL DE TRIBUTOS: Código Tributário Nacional. LC Federal n.º 116/2003, Código Civil Brasileiro - no tocante a empresas. Lei Complementar 123/06 (Estatuto da Microempresa). Lei Orgânica do Município de Assis Brasil - ACRE.

FISCAL DE OBRAS: Funções do Fiscal de Obras. Finalidades. Procedimentos. Noções de Arquitetura e Meio Ambiente - Planejamento. Condicionantes. Licença e Aprovação de projetos. Conclusão de projetos aprovados - Recebimento das obras. Habite-se. Legislação Municipal. Lei de Zoneamento e suas alterações. Leis complementares. Condições Gerais das Edificações - Áreas. Classificação dos compartimentos. Circulação em um mesmo nível. Elementos básicos de projeto - Plantas. Cortes. Fachadas. Desenho de arquitetura - Símbolos e Convenções. Formatos. Desenho topográfico. Projeto de Reforma e Modificação. Elementos de construção - Fundações. Paredes. Coberturas. Revestimentos. Estruturas. Noções Básicas dos Materiais de Construção - Argamassas. Materiais cerâmicos. Materiais betuminosos. Concreto simples. Madeira. Aço. Execução de obras - Armação. Concretagem. Ferramentas. Metragem. Cálculos simples de áreas e volumes. Instalações Elétricas Prediais. Instalações Hidráulicas Prediais - Instalações de água potável. Instalações de esgotos sanitários. Instalações de águas pluviais. Serviços públicos - Redes de abastecimento de água. Redes de esgoto. Redes de águas pluviais. Legislação Ambiental. Direito Urbanístico. Código de Posturas do Município. Fiscalização de estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e notificações conforme o Código de Posturas. Lei Orgânica do Município de Assis Brasil - ACRE.

TÉCNICO AGRÍCOLA: Noções gerais sobre horticultura, floricultura, fruticultura. Técnicas de irrigação, adubação com matéria orgânica, adubação mineração, noções sobre cultivo das principais culturas. Armazenamento e conservação dos grãos. Técnicas de conservação dos solos. Uso de defensores agrícolas. Impacto dos agrotóxicos sobre a cultura, a sociedade e o ecossistema. Plantio e colheita, funções gerais; técnicas de preparo do solo e zootecnia. Agricultura Orgânica. Agricultura Sustentável. Boas Práticas Agrícolas. Defesa e Sanidade Vegetal. Fisiologia Vegetal. Flores e Plantas Ornamentais. Fruticultura. Genética e Melhoramento Vegetal. Grãos, Fibras, Cereais e Oleaginosas. Herbário. Insumo Agrícola. Irrigação e Drenagem. Pós-colheita. Reprodução Vegetal. Semente. Sistemas de Produção Vegetal. Trato Cultural. Agricultura de Precisão. Armazenamento e Transporte. EMBRAPA. Formação de pastagens. Noções de aproveitamento da água. Padrões de terra. Noções elementares de solo. Noções elementares de Biologia: botânica, nutrição, elementos orgânicos e inorgânicos, deficiências minerais dos vegetais; classificação das forrageiras; Criação de Bovinos; Zoologia; Seleção e Reprodução Animal; Bovinocultura; Equinocultura; Medidas Rurais. Lei Orgânica do Município de Assis Brasil - ACRE.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

COVEIRO: Preparar sepulturas, abrindo e fechando covas, para permitir o sepultamento de cadáveres; preparar a sepultura, escavando a terra, e escorando das paredes da abertura, ou retirando a lápide e limpando o interior das covas já existentes, para o sepultamento; auxiliar na colocação de caixão, manipulando as cordas de sustentação para facilitar o posicionamento do mesmo na sepultura, fechar a sepultura, recobrindo-a de terra ou fixando-lhe uma laje para assegurar a inviolabilidade do túmulo; efetuar limpeza e conservação das sepulturas; auxiliar o transporte de caixões dos cadáveres e executar outras tarefas afins.

BARQUEIRO: Conduzir embarcação de transporte de pessoas, em especial estudantes, entregar e receber materiais e documentos; abastecer a embarcação sob sua responsabilidade; verificar a lubrificação; proceder à limpeza da embarcação; zelar pela conservação e manutenção da embarcação; seguir obrigatoriamente o que determina a legislação pertinente; seguir o itinerário previamente definido; preencher formulários; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO: Realizar trabalhos de protocolo, seleção, classificação, registro e arquivamento de documentos administrativos em geral; redigir informações de rotina; efetuar controle de estocagem; digitar e elaborar textos de redação oficial, confeccionar planilhas, efetuar serviço de entrega de documentos.

NUTRICIONISTA: Atender a secretaria de Ação Comunitária e a secretaria de Educação, no tocante à alimentação e elaboração do cardápio da merenda escolar e da alimentação do PETI. Planejar, organizar, controlar, supervisionar, executar e avaliar serviços de alimentação e nutrição, elaborando pautas alimentares e cardápios, fazer acompanhamento ás ações da alimentação escolar, participar de programas que envolvam a área de nutrição da educação, saúde e assistência social. Planejar e executar cursos e palestras relacionadas à alimentação escolar. Realizar outras tarefas correlatas que lhe forem designadas.

MÉDICO:

I - Realizar consultas clínicas aos usuários de sua área adstrita;

II - Participar das atividades de grupos de controle de patologias como hipertensos, diabéticos, de saúde mental, e outros;

III - Executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adultos e idoso;

IV - Realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família- USF e, quando necessário, no domicílio;

V - Realizar atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde- NOAS 2001;

VI - Realizar busca ativa das doenças infecto-contagiosas;

VII - Aliar a atuação clínica à pratica da saúde coletiva;

VIII - Realizar primeiros cuidados nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada, acionando o serviço destinado para este fim;

IX - Garantir acesso a continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar;

X - Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;

XI - Promover a imunização de rotina, das crianças e gestantes encaminhando-as ao serviço de referência;

XII - Verificar e atestar óbito;

XIII - Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;

XIV - Supervisionar os eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas;

XV - Acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, especialmente crianças menores de 01 (um) ano, consideradas em situação de risco;

XVI - Identificar e encaminhar gestantes para o serviço de pré-natal na Unidade de Saúde da Família;

XVII - Realizar ações educativas para prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama encaminhando as mulheres em idade fértil para a realização de exames periódicos nas unidades de referência;

XVIII - Outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais durante o desenvolvimento do Programa.

ODONTÓLOGO:

I - Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita;

II - Realizar os procedimentos clínicos definidos na NOB/SUS/96 e NOAS 200;

III . Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita;

IV - Encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos a outros níveis de assistência assegurando seu acompanhamento;

V - Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências;

VI - Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;

VII - Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados;

VIII - Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;

IX - Executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo à família, indivíduos ou grupos específicos de acordo com o planejamento local;

X - Coordenar ações coletivas, voltadas à promoção e prevenção da saúde bucal;

XI - Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas;

XII . Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal;

XIII - Realizar atividades de educação de saúde bucal na família com ênfase no grupo infantil;

XIV - Supervisionar o trabalho desenvolvido pelos membros que compõem a equipe de saúde bucal;

XV - Outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais durante o desenvolvimento do Programa.

ENFERMEIRO:

I - Realizar mapeamento de suas área;

II - Cadastrar as famílias que estão em sua área de atuação e atualizar permanentemente o cadastro;

III - Identificar indivíduos e famílias expostas à situação de risco;

IV - Identificar áreas de risco;

V - Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as serviços, conforme orientação de sua coordenação local;

VI - Realizar ações e atividades, no nível de sua competência, nas áreas prioritárias da Atenção Básica;

VII - Realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;

VIII - Realizar busca ativa de casos como tuberculose, hanseníase e todas demais doenças de cunho epidemiológico;

IX - Estar sempre bem informado e informar aos demais membros das equipes, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situação de risco.

X - Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;

XI - Monitorar as famílias com crianças menores de 01 (um) ano, consideradas em situação de risco;

XII - Acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos;

XIII - Identificar e encaminhar gestantes para o serviço de pré-natal na Unidade de Saúde da Família;

XIV - Realizar ações educativas para prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama encaminhando as mulheres em idade fértil para a realização de exames periódicos nas unidades de referência;

XV - Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras dentro do planejamento da equipe, sob a coordenação do profissional enfermeiro;

XVI - Traduzir para a Equipe de Saúde da Família a dinâmica social da comunidade, suas necessidades potencialidades e limites;

XVII - Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializadas pelas equipes;

XVIII - Outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais durante o desenvolvimento do Programa.

FISIOTERAPEUTA:

I - Executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher adulto e idoso, intervindo na prevenção, através da atenção primária e também em nível secundário e terciário de saúde por julgar o profissional habilitado para realizar procedimentos tais como: imobilizações de fraturas, mobilização de secreções em pneumopatas, tratamento de pacientes com AVC na fase de choque, tratamento de pacientes cardiopatas durante o pré e pós cirúrgico, analgesia através da manipulação e do uso da eletroterapia;

II - Realizar atendimentos domiciliares em pacientes portadores de enfermidades crônicas e/ou degenerativas, pacientes acamados ou impossibilitados. Encaminhando à serviços de maior complexidade, quando julgar necessário;

III - Prestar atendimento pediátrico a pacientes portadores de doenças neurológicas com retardo no DNPM (desenvolvimento neuropsicomotor), mal formações congênitas, distúrbios nutricionais, afecções respiratórias, deformidades posturais; pois com os procedimentos ou recursos fisioterápicos o número de hospitalizações pode ser reduzido, a progressão das lesões pode ser evitada ou acentuada e o desenvolvimento motor normal pode ser estimulado;

IV - Orientar os pais ou responsáveis, pois qualquer tratamento ou procedimento realizado em pediatria deve contar com a dedicação e a colaboração da família, para que este seja completo e eficaz;

V - Realizar técnicas de relaxamento, prevenção e analgesia para diminuição e/ou alívio da dor, nas diversas patologias ginecológicas;

VI - No pré-natal e puerpério, devido as modificações gravídicas locais e gerais, o fisioterapeuta pode atuar nestas fases da vida da mulher realizando condicionamento físico, exercícios de relaxamento e orientações de como a gestante deve proceder no pré e no pós parto para que ela possa retornar às suas atividades normalmente;

VII - Na prevenção de câncer, o profissional pode orientar quanto ao diagnóstico precoce: papa-nicolau e auto exame das mamas. Realizar procedimentos ou técnicas fisioterápicas afim de evitar as complicações da histerectomia e da mastectomia, incluindo drenagem linfática como forma de tratamento;

VIII - Realizar programas de atividades físicas e psico-sociais com o objetivo de aliviar os sintomas dessa fase da vida da mulher, onde ela passa da fase reprodutiva para a não reprodutiva (climatério);

IX - Desenvolver atividades físicas e culturais para a terceira idade, para que o idoso consiga realizar suas atividades diárias de forma independente, melhorando sua qualidade de vida e prevenindo as complicações decorrentes da idade avançada;

X - Orientar a família ou responsável, quanto aos cuidados com o idoso ou paciente acamado;

XI - Desenvolver programas de atividades físicas, condicionamento cardiorespiratório e orientações nutricionais para o obeso, prevenindo com isso a instalação de enfermidades relacionadas a obesidade;

XII - Em patologias específicas, como a Hipertensão Arterial Sistêmica, Diabetes melitus, Tuberculose e Hanseníase - prescrever atividades físicas, principalmente exercícios aeróbicos, a fim de prevenir e evitar complicações decorrentes, prescrever exercícios/técnicas respiratórios para diminuir o tempo de internação hospitalar e prevenir deformidades que levam às incapacidades;

XIII - Atuar de forma integral às famílias, através de ações interdisciplinares e intersetoriais, visando assistência e a inclusão social das pessoas portadores de deficiências, incapacitadas e desassistidas.

MICROSCOPISTA:

I - Realizar exames de urgência, efetuando microscopia de Hemato e Urina, bem como rotinas de Bioquímica;

II - Calibração e manutenção de equipamento;

III - Liberação de resultados;

IV - Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

ACS - Agente Comunitário de Saúde:

I - Realizar procedimentos de enfermagem, dentro de suas competências técnicas e legais;

II - Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, Unidades de Saúde da Família e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçadas pela equipe;

III - Preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamento na Unidade de Saúde da Família;

IV - Zelar pela limpeza e ordem do material, do equipamento e das dependências da Unidade de Saúde da Família, garantindo o controle de infecção;

V - Realizar busca ativa de casos como tuberculose, hanseníase e todas demais doenças de cunho epidemiológico;

VI - Executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária, no âmbito de sua competência;

VII - Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às famílias de risco, conforme planejamento da Unidades de Saúde da Família;

VIII - Realizar atividades de enfermagem, conforme competência legal, correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência á Saúde- NOAS 2001;

IX - Outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais durante o desenvolvimento do Programa.

ACD - Assistente de Consultório Odontológico:

I - Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

II - Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário;

III - Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

IV - Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;

V - Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

VI - Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

VII - Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;

VIII - Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

IX - Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controlo social;

X - Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria Municipal de Saúde;

XI - Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;

XII - Participar das atividades de educação permanente;

XIII - Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

I - Realizar procedimentos de enfermagem, dentro de suas competências técnicas e legais;

II - Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, Unidades de Saúde da Família e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçadas pela equipe;

III - Preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamento na Unidade de Saúde da Família;

IV - Zelar pela limpeza e ordem do material, do equipamento e das dependências da Unidade de Saúde da Família, garantindo o controle de infecção;

V - Realizar busca ativa de casos como tuberculose, hanseníase e todas demais doenças de cunho epidemiológico;

VI - Executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária, no âmbito de sua competência;

VII - Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às famílias de risco, conforme planejamento da Unidades de Saúde da Família;

VIII - Realizar atividades de enfermagem, conforme competência legal, correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência á Saúde- NOAS 2001;

IX - Outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais durante o desenvolvimento do Programa.

ENGENHEIRO CIVIL

I - Estudos topográficos, batimétricos e georreferenciais;

II - Atividades Multidisciplinares referentes ao Planejamento Urbano no âmbito da Engenharia Civil;

III - Atividades Multidisciplinares referentes ao Planejamento Regional no âmbito da Engenharia Civil;

VI - Impermeabilização, isotermia e compactação;

V - Projetos de pavimentação de rodovias, pistas, pátios, terminais aeroportuários, heliportos;

VI - Tecnologia dos Materiais de Construção Civil;

VII - Resistência dos Materiais de Construção Civil;

VIII - Elaboração de projetos de recuperação de construções;

X - Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

I - Ensino agrícola em seus diferentes graus;

II - Experimentação racionais e científicas referentes à agricultura, e, em geral, quaisquer demonstrações práticas de agricultura em estabelecimentos municipais;

III - Propagar a difusão de mecânica agrícola, de processos de adubação, métodos aperfeiçoados de colheita e de beneficiamento industrial da produção vegetal;

IV - Estudos econômicos relativos à agricultura e indústrias correlatas;

V - fitopatologia, entomologia e microbiologia agrícolas;

VI - Aplicação de medidas de defesa e de vigilância sanitária vegetal;

VII - Química e tecnologia agrícolas;

VIII - Reflorestamento, conservação, defesa, exploração e indutrialização de matas;

IX - Administração de colônias agrícolas;

X - Ecologia e metrologia agrícola;

XI - Fiscalização de estabelecimentos de ensino agronômico reconhecidos, equiparados ou em via de equiparação;

XII - Fiscalização de empresas agrícolas ou de indústrias correlatas, que gozem de favores oficiais;

XIII - Barragens em terra que não excedam de cinco metros de altura;

XIV - Irrigação e drenagem para fins agrícolas;

XV - Estradas de rodagem de interesse local e destinadas a fins agrícolas, desde que nelas não existam bueiros e pontilhões de mais de cinco metros de vão;

XVI - Construções rurais, a moradias ou fins agrícolas;

XVII - Avaliações e perícias relativas às alíneas anteriores;

XVIII - Agralogia;

XIX - Peritagem e identificação, para desembaraço em repartições fiscais ou para fins judiciais, de instrumentos, utensílios e máquinas agrícolas, sementes, plantas ou partes vivas de plantas, adubos, inseticidas, fungicidas, maquinismos e acessórios e, bem assim, outros artigos utilizados na agricultura ou na instalação de indústrias rurais e derivadas;

XX - Determinação do valor locativo e venal das propriedades rurais, para fins administrativos ou judiciais, na parte que se relacione com a sua profissão;

XXI - Avaliação e peritagem das propriedades rurais, suas instalações, rebanhos e colheitas pendentes, para fins administrativos, judiciais ou de crédito;

XXII - Barragens que não excedam a cinco metros de altura;

XXIII - Irrigação e drenagem, para fins agrícolas;

XXIV - Estradas de rodagem de interesse local e destinadas a fins agrícolas, desde que nelas só haja bueiros e pontilhões até cinco metros e vão;

XXV - Estudo, projeto, direção, fiscalização e construção de obras de drenagem e irrigação;

XXVI - Estudo, projeto, direção e fiscalização.

PROFESSOR ATUANTE NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - ZONA RURAL: Ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo da Educação Infantil e do 1º ao 5º ano em sala multisseriada. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando-se de metodologias adequadas ao perfil dos alunos, com incentivo à pesquisa e desenvolvimento de projetos de aprendizagem dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Participar de cursos de formação continuada, planejamento e reuniões pedagógicas nos dias e horários estabelecidos pelo SEMEC e/ou escola.

PROFESSOR ATUANTE NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - ZONA URBANA: Ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo da Educação Infantil e do 1º ao 5º ano em sala multisseriada. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando-se de metodologias adequadas ao perfil dos alunos, com incentivo à pesquisa e desenvolvimento de projetos de aprendizagem dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Participar de cursos de formação continuada, planejamento e reuniões pedagógicas nos dias e horários estabelecidos pelo SEMEC e/ou escola.

PEDAGOGO: Planejar, organizar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar ações político-pedagógicas dos programas da assistência social, como oficinas, cursos e reuniões, fazer acompanhamentos colaborando nas ações dos programas sociais. Elaborar e acompanhar sistematicamente projetos voltados ao atendimento da assistência social.

ASSISTENTE SOCIAL: Elaborar, implementar, assessorar, coordenar e executar políticas sociais públicas, privadas e filantrópicas no âmbito da Seguridade Social (Saúde, Assistência Social e Previdência) e também no meio ambiente, na habitação, no lazer, na educação e outras áreas; Elaborar, coordenar, executar e avaliar plano, programas e projetos na área do Serviço Social; Realizar pesquisas e estudos para conhecimento da realidade social; Realização de vistorias, perícias técnicas e laudos e pareceres sociais; Prestar orientação social a indivíduos, grupos e população em geral.

PSICÓLOGO: Atuar nos âmbitos da assistência social e educação, nos seus diversos níveis, procedendo ao estudo e à análise dos processos intrapessoais e interpessoais e dos mecanismos do comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas e outros métodos de verificação para possibilitar a orientação do diagnóstico e da terapêutica; participar de encontros de atendimento social e educacional visando à interação de conhecimentos e práticas, na perspectiva da interdisciplinaridade em que se deem as relações de trabalho e a construção dos projetos sociais individuais ou coletivos.

ELETRICISTA: Executar serviços e instalações de serviços elétricos, seguindo plantas, esquemas e croquis; reparar e instalar redes elétricas em prédios e logradouros públicos; colocar e fixar quadros de distribuição, caixa de fusíveis, tomadas, calhas, bocais para lâmpadas e outros; reparar e instalar disjuntores, relés, exaustores, amperímetros, reatores, resistências, painéis de controle e outros; instalar eletricidade temporária nas ruas em épocas de eventos e festividades públicas; instalar, regular e reparar aparelhos e equipamentos elétricos; zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

CARPINTEIRO: Confeccionar peças e prédios com o auxílio de ferramentas adequadas; instalar esquadrias e outras peças de madeira ou metal, como janelas, básculas e fechaduras; reparar elementos de madeira; colocar ou substituir ferragens em móveis; confeccionar e montar formas de concretagem, peças empregadas em obras; executar peças em carpintaria como forros, palanques e engradamentos; realizar acabamentos em móveis; operar máquinas de carpintaria; construir e reconstruir pontes e pontilhes de madeira; zelar pela conservação dos equipamentos e ferramentas do trabalho; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

MECÂNICO: Auxiliar na montagem, manutenção e reparos de carrocerias, sistemas de suspensão, freios, hidráulicos, motores e outras partes mecânicas de veículos e máquinas; auxiliar na montagem, manutenção de motores térmicos de explosão, diesel ou gasolina/álcool, bombas hidráulicas ou de motores de veículos e máquinas; auxiliar na montagem, manutenção e reparos de máquinas operatrizes, aparelhos de levantamento e outros equipamentos mecânicos; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

GARI: Executar os serviços de varrição dos logradouros; executar os serviços de coleta de lixo; executar serviços de manutenção de limpeza pública; executar serviços de pintura e conservação de meio-fio; executar os serviços de capina nos logradouros públicos; executar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

FISCAL DE TRIBUTOS: Realização de diligências e de fiscalização junto a estabelecimentos prestadores e/ou tomadores de serviços, com o objetivo de verificar o fiel cumprimento da Legislação Tributária Municipal pelos contribuintes; prestação de informações em processo fiscal considerado de natureza especial para a Administração Tributária Municipal; prática de ato que resulte em arguição de infração à Legislação Tributária Municipal; orientação fiscal ao contribuinte; exercício de funções relativas à aplicação e interpretação da Legislação Tributária Municipal; exercício de atividades voltadas ao controle dos processos de arrecadação e fiscalização dos tributos municipais; participação, como docente ou discente, em cursos, simpósios ou similares, de real interesse da Administração Tributária Municipal; designação para realizar estudos, pesquisas, levantamentos de dados e outros trabalhos relativos a Administração Tributária Municipal.

FISCAL DE OBRAS: Exercer a fiscalização geral na área de obras, verificando o cumprimento das Leis Municipais referente à execução de obras particulares, e fiscalizar as obras municipais. Efetuar vistorias em obras para verificar Alvarás de Licença de Construção. Acompanhar o andamento das construções autorizadas pela prefeitura, a fim de constatar a sua conformidade com as Plantas aprovadas. Exercer a representação de construções notificando ou embargando obras sem que haja desconformidade com as Plantas aprovadas. Verificar denúncias. Executar fiscalização das inscrições fiscais em comércio inicial. Prestar informações e emitir pareceres, requerimento sobre construções ampliar pareceres, reforma e demolição de prédio. Efetuar fiscalização de loteamentos, calçamentos e logradouros públicos. Efetuar descalcionamento de lotes. Lavrar autos de infração, comunicado à autoridade competente sobre as irregularidades encontradas nas obras fiscalizadas. Liberar embargo. Fiscalizar construções e comércio informal de uma forma preventiva e corretiva.

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS: Operar máquinas escavadeiras, controlando seus comandos de corte e elevação; operar máquinas providas de pás de comando hidráulico; operar tratores providos de uma lâmina frontal côncavo de aço; operar máquina niveladora munida de uma lâmina ou escarificador e movida por auto-propulsão ou por reboque operar máquina motorizada e provida de rolos compressores ou cilíndricos; operar máquina pavimentadora; efetuar a manutenção das máquinas, abastecendo-as, lubrificando-as, mantendo-as sempre limpas e efetuando pequenos reparos; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Participar de processos de educação continuada oferecidos, objetivando a sua capacitação e desenvolvimento profissional.

PEDREIRO: Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais de construção civil, guiando-se por instrução verbal, desenhos, esquemas e especificações, e utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício, para construir, reformar, ou reparar ambientes internos e externos nas edificações. Ter conhecimento dos materiais pertinentes a sua área de atuação. Levantar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços providenciando os itens faltantes, de forma a evitar atrasos e interrupções nos serviços. Executar demolições de alvenarias e peças estruturais, bem como retirar o entulho proveniente dessa demolição, abrir e reaterrar valas, cortar alvenaria e piso. Efetuar a limpeza do local de trabalho, removendo e descartando resíduos do local. Dosar e executar a mistura de cimento, areia, pedra e água, para obter concreto ou argamassas. Controlar o nível e o prumo das obras em geral e alinhamento. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados na execução dos serviços. Executar tratamento e descarte de resíduos de materiais do local de trabalho. Executar pequenas alvenarias/revestimentos, contra-pisos, passeios e fixa batentes de madeira com argamassa, inclusive serviços de reparos de pedreiro após manutenções hidráulicas e elétricas. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. Participar de processos de educação continuada oferecidos, objetivando a sua capacitação e desenvolvimento profissional.

PINTOR: Ter pleno conhecimento dos produtos utilizados em sua área de atuação: tintas látex, tintas de proteção metálica, esmalte sintético, epóxi, seladores e vernizes. Preparar tintas, massas, pigmentos e solventes, misturando-os nas quantidades adequadas. Efetuar pintura à mão, a revolver ou com outras técnicas. Levantar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços providenciando os itens faltantes, de forma a evitar atrasos e interrupções nos serviços. Ter conhecimento das diversas técnicas empregadas para a pintura de paredes, pisos e esquadrias. Remover materiais e resíduos provenientes de execução dos serviços. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos apropriados. Zelar pela guarda, manutenção, conservação e limpeza dos equipamentos, ferramentas e materiais de seu trabalho, inclusive descarte de resíduos provenientes do seu local de trabalho. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. Participar de processos de educação continuada oferecidos, objetivando a sua capacitação e desenvolvimento profissional.

ROÇADOR: Desenvolver atividades de roçagem, manutenção e limpeza, operando equipamento específico de roçadeira costal e lateral e demais instrumentos manuais em áreas públicas do município, bem como, próprios municipais, praças, parques, escolas. Prestar serviços em quaisquer setores da administração municipal, dispondo-se a adquirir conhecimentos da sua área de atuação; Desenvolver atividades que exijam esforço físico; Realizar a limpeza de ruas e operar equipamentos específicos de jardinagem; Manejar e zelar pela guarda, conservação, limpeza e manutenção das ferramentas e equipamentos peculiares ao trabalho, bem como dos locais; Ter disponibilidade para treinamento na área em que for requisitado. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

SERVENTE/OBRAS: Identificar tipos de construções para demolição e materiais reutilizáveis; Retirar peças sanitárias; Remover instalações hidráulicas; Retirar instalações elétricas; Remover esquadrias metálicas; Remover pisos, revestimentos cerâmicos e azulejos. Remover coberturas de edificações (laje, telhado e madeiramento); Romper pisos com ferramentas elétricas e manuais; Romper estruturas de concreto; Quebrar estruturas de Alvenaria; Desmontar alvenarias; Cortar materiais de construção; Limpar a área de construção; Retirar escombros reaproveitáveis; Avaliar serviço; Estabelecer sequência de atividade; Definir etapas de serviço; Estimar tempo de duração do serviço; Compactar solos; Conferir níveis de óleo e graxa; Limpar máquinas e Ferramentas; Verificar condições dos equipamentos; Lubrificar componentes das máquinas; Reparar defeitos mecânicos dos equipamentos; Escavar valas; Abrir poços e fossas; Escavar cisternas; Abrir valas para a concretagem de fundações; Identificar materiais componentes das massas; Avaliar condições físicas dos materiais (cor, dureza, umidade); Medir materiais; Adicionar materiais; Homogeneizar massas; Misturar concreto; Demonstrar autocontrole; Demonstrar autocrítica; Demonstrar sociabilidade; Demonstrar senso de organização; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

TÉCNICO AGRÍCOLA: Atuar com técnicas de aplicação e reciclagem de equipamentos agrícolas; orientar subordinados sobre uso correto e seguro de defensivos agrícolas; atuar na instalação, condução e colheita de experimentos no campo, de jardinagem, paisagismo, hortifruticultura, meio-ambiente e agricultura orgânica; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

SERVENTE / LIMPEZA: Abrir e fechar as dependências de prédios públicos; limpar as dependências dos prédios públicos, varrendo, lavando e encerrando assoalhos, pisos, ladrilhos, vidraças e outros; manter a higiene das instalações sanitárias e da cozinha; manter a arrumação da cozinha, limpando recipientes e vasilhames; remover, transportar e arrumar moveis, maquinas e materiais; executar serviços de copa e cozinha; cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens e pequenos volumes, coletar o lixo dos depósitos; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

VIGIA: Executar os serviços de guarda dos prédios público; executar serviços de vigilância nos diversos estabelecimentos municipais; executar rondas diurna e noturna nas dependências dos prédios da Prefeitura e áreas adjacentes; controlar a movimentação de pessoas e veículos para evitar furto; controlar a entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

ZELADO(A): Zelar pela limpeza e organização predial; Guardar as chaves de depósitos e dependências comuns; Cuidar dos horários estabelecidos pelo para acender e apagar das luzes das partes comuns da instituição pública; Providenciar serviços de manutenção geral, trocando lâmpada e fusíveis, efetuando pequenos reparos e requisitando pessoas habilitadas para os reparos de bombas, caixas d'água, extintores, portões e outros, para assegurar as condições de funcionamento e segurança das instalações; Desempenhar outras atribuições pertinentes ao cargo.

MOTORISTA: Dirigir e conservar veículos automotores da frota da Administração Pública conduzindo-os em programas determinados de acordo com as normas de trânsito e segurança do trabalho e as instruções recebidas para efetuar o transporte de materiais, pessoas. Inspecionar o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do cárter, testando freios, parte elétrica e outros mecanismos para cientificar-se de suas condições de funcionamento; Verificar os itinerários, o número de viagens e outras instruções de trânsito e a sinalização, visando o cumprimento das normas estabelecidas, adotando medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros Veículos; dirigir corretamente veículos pertencentes à frota municipal, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, recolhendo e transportando pessoas, cargas, materiais e equipamentos em locais e horas determinadas, conduzindo-os em segurança conforme itinerários estabelecidos; Zelar pela documentação da carga e do veículo, verificando sua legalidade e correspondência aos volumes transportados, para apresenta-lo às autoridades competentes, quando solicitada, nos postos de fiscalização; Controlar a carga e descarga do material transportável, comparando-o aos documentos recebidos para atender corretamente o usuário. Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar o seu perfeito funcionamento e conservação; Efetuar anotações de viagens realizadas, pessoas, equipamentos e materiais transportados, quilometragem rodada, itinerários e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas.

ANEXO IV

CRONOGRAMA DO CONCURSO

Publicação Edital de abertura

21/02/2014

Período de Isenção

21 a 25/02/2014

Deferimento Isenção

05/03/2014

Prazo Recursos Isenção

06 e 07/03/2014

Período de Inscrição

21/02 a 11/03/2014

Prazo pagamento

21/02 a 12/03/2014

Lista Deferimento Inscrições

19/03/2014

Prazo Recursos Inscrições

20 e 21/03/2014

Homologação das Inscrições Pós Recursos

27/03/2014

Divulgação Local de Prova

07/04/2014

Aplicação da Prova Objetiva

27/04/2014

Divulgação Gabarito preliminar

28/04/2014

Prazo recursos contra Gabarito

29 e 30/04/2014

Divulgação Gabarito Definitivo e pareceres Recursos

08/05/2014

Resultado Final Prova Objetiva

14/05/2014

Prazo Recursos Resultado Final

15 e 16/05/2014

Envio dos títulos

21/02 12/03/2014

Resultado títulos e Redação

27/05/2014

Recursos nota dos títulos

28 e 29/05/2014

Classificação Final

09/06/2014

Recursos contra classificação

10 e 11/06/2014

Homologação Resultado

16/06/2014