Prefeitura de Assis Brasil - AC

Notícia:   Prefeitura de Assis Brasil - AC abre 24 vagas com salários de até 4,5 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL

RETIFICAÇÃO DO EDITAL

EDITAL Nº 01/2013/PMAB 07 DE MAIO 2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA A ÁREA DA SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCAÇÃO.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL-ACRE, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER: A todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que de acordo com o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal torna-se pública a abertura de inscrições para seleção simplificada para contratação temporária de candidatos para provimento de vagas de Médicos, Enfermeiros, Técnicos em Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem, ACD (auxiliar de consultório de dentista), Microscopista, Fisioterapeuta e Dentista, Farmacêutico, Psicólogo, Assistente Social, Nutricionista e Facilitador, regendo-se pelas disposições do presente Edital e ao Termo de Ajuste de Conduta celebrado com a Procuradoria Regional do Trabalho da 14 ª Região:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e executado pela Prefeitura Municipal de Assis Brasil;

1.2. O processo de que trata este edital se destina a selecionar candidatos para provimento temporário, conforme as vagas constantes neste edital, bem como as vagas que possam surgir, visando suprir carências de natureza temporária, de excepcional interesse;

1.3. Os terceiros colocados só serão contratados mediante credenciamento da inclusão da nova equipe;

1.4. Será constituída uma Comissão Coordenadora para realizar este Processo Seletivo Simplificado e uma comissão de análise dos currículos com representação de médicos e enfermeiros;

1.5. Este Processo Seletivo Simplificado reger-se-á pelas normas do Ministério da Saúde e Legislação Municipal em vigor, sendo o contrato de trabalho regido pela CLT, mediante contrato de trabalho por tempo determinado, até posterior concurso público efetivo municipal.

2. DOS CARGOS

2.1 PSICÓLOGO

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de registro no conselho de classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Atuar no âmbito da assistência social nos seus diversos níveis, procedendo ao estudo e à análise dos processos intrapessoais e interpessoais e dos mecanismos do comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas e outros métodos de verificação para possibilitar a orientação do diagnóstico e da terapêutica; participar de encontros de atendimento social visando à interação de conhecimentos e práticas, na perspectiva da interdisciplinaridade em que se dêem as relações de trabalho e a construção dos projetos sociais individuais ou coletivos.

Valor R$ 2.712,00 (dois mil, setecentos e doze reais).

2.2 ASSISTENTES SOCIAL

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Assistência social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de registro no conselho de classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar, coordenar, executar e avaliar programas de assistência social e apoio à população do município, contribuindo para a solução de problemas de natureza social, bem como executar outras atividades que por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

Valor R$ 1.377,92 (hum mil, trezentos e setenta e sete reais e noventa e dois centavos).

2.3 NUTRICIONISTA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em nutrição, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de registro no conselho de classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar, organizar, controlar, supervisionar, executar e avaliar serviços de alimentação e nutrição, elaborando pautas alimentares e cardápios voltados para a alimentação escolar, realizar cursos relacionados com alimentação e nutrição, fazer acompanhamento ás ações da alimentação escolar, participar de programas que envolvam a área de nutrição da educação, saúde e assistência social.

Valor R$ 1.377,92 (hum mil, trezentos e setenta e sete reais e noventa e dois centavos).

2.4 FACILITADOR

REQUISITOS: diploma de conclusão de nível médio, fornecido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de registro no conselho de classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Organização e coordenação de atividades sistemáticas artísticas e culturais, objetivando promover e qualificar o convívio social entre os jovens e pro - jovem sua convivência comunitária, participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço sócio-educativo, participação de atividades de planejamento sistematização e avaliação do serviço sócio-educativo, promover atividade de esporte e lazer por meio de oficinas visando a integração do grupo e da equipe técnica responsável pelo programa, orientações e referências metodológicas sócio - educativas apresentadas no traçado sugerido pelo MDS - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, interagir permanentemente com a orientação social, de forma para garantir a integração das atividades aos conteúdos e objetivos dos percursos sócio-educativos.

Valor R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).

2.5 MÉDICO

REQUISITOS: Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional da Classe.

DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIVIDADES: Realizar atendimento de consultas médicas, ambulatoriais, consulta com observação, consulta pré-natal, encaminhamento de casos, orientação preventiva e profilática, bem como executar outras atividades que por sua natureza, estejam inseridas o âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

Valor R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).

2.6 ODONTÓLOGO

REQUISITOS: Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em odontologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional da Classe.

DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIVIDADES: Executar e coordenar trabalhos relativos a diagnósticos e tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos adequados, para prevenir, manter, manter ou recuperar a saúde oral. Realizar visitas domiciliares e ás escolas públicas, realizar consultas, atuar na orientação preventiva e profilática e demais serviços que estejam inseridos no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação. Valor R$ 3.000,00 (três mil reais).

2.7 TÉCNICO DE ENFERMAGEM

REQUISITOS: Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, com habilitação curricular específica de nível técnico em enfermagem, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional da Classe.

DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIVIDADES: Realizar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos de assistência médica, unidades móveis e domicílios. Atuar em conformidade ás boas práticas sobre supervisão de enfermeiro, normas e procedimentos de biossegurança, bem como executar outras atividades que por sua natureza, estejam inseridas o âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

Valor R$ 1.000,00 (hum mil reais).

2.8 ENFERMEIRO

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN).

DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIVIDADES: Administrar, planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar atividades e ações de enfermagem no âmbito da saúde pública, nos diferentes níveis de complexidade do sistema; participar de processos educativos, de formação e de ações coletivas e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar, avaliar e executar atividades de atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde.

Valor R$ 3.000,00 (três mil reais).

2.9. ACD

REQUISITOS: Diploma devidamente registrado, de conclusão de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, registro de Categoria, e registro no Conselho Regional da Classe.

DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIVIDADES: Auxiliar e coordenar trabalhos relativos ao consultório dental, esterilizar material, limpeza e manutenção de equipamentos utilizados, treinar e atualizar em cursos preparatórios.

Valor R$ 850,00 (Oitocentos e cinquenta reais).

2.10 MICROSCOPISTA

REQUISITOS: certificado devidamente registrado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição reconhecida pelos órgãos normativos, Curso de Formação em Micros-copista e disponibilidade para atuar em eventual trabalho noturno, aos sábados, domingos e feriados, conforme a necessidade.

DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIVIDADES: Ler, analisar, registrar resultados de exames de malária por gota espessa, leishmaniose e outros; receber lâminas para revisão de todos os laboratórios: revisar lâminas positivas para malária, leishmaniose e outros: encaminhar para revisão no laboratório Central-LACEN, 100% das lâminas: elaborar e manter atualizado o relatório de consumo de material de laboratório e de manutenção dos equipamentos utilizados: elaborar relatório mensal de lâmina examinadas: treinar e atualizar microscopistas: e executar outras tarefas correlatas.

Valor R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).

2.11 FISIOTERAPEUTA

REQUISITOS: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Fisioterapia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIVIDADES: Executar métodos e técnicas fisioterápicas, com a finalidade de recuperar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente, após diagnóstico. Desenvolver atividades de habilitação e de reabilitação junto com equipe multiprofissional de saúde nas diversas áreas assistenciais. Avaliar o estado de saúde dos doentes e acidentados, realizando testes para verificar a capacidade funcional das áreas afetadas. Recomendar o tratamento fisioterápico adequado, de acordo com o diagnóstico médico. Acompanhar a realização do tratamento fisioterápico, avaliando os resultados obtidos alterando o programa, se necessário. Programar e/ou orientar atividades terapêuticas, relaxamento, jogos, exercícios e outros para promover a recuperação social dos pacientes; orientar as equipes auxiliares e/ou os pacientes sobre tratamento a ser cumprido e a correta execução das atividades programadas. Executar outras tarefas correlatas.

Valor R$ 1.377,92 (hum mil, trezentos e setenta e sete reais e noventa e dois centavos).

2.12 FARMACÊUTICO

REQUISITOS: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de graduação de nível superior em farmácia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIVIDADES: Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensa, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica. Participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos.

Valor R$ 2.000,00 (dois mil reais).

3. DA DIVULGAÇÃO

3.1 A divulgação oficial da etapa deste Processo Seletivo Simplificado, dar-se-á através de mural da Prefeitura, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Ação Social, Unidade Mista de Saúde, Câmara de Vereadores, demais instituições públicas municipais e Diário oficial do Estado.

4. DA JORNADA DE TRABALHO

4.1 OS Médicos, Enfermeiros, Técnicos em Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem, ACD, Microscopista, Fisioterapeuta, Dentista, Farmacêutico, Assistente Social, Facilitador e Nutricionista, cumprirão jornada de trabalho de 08 horas diárias, de segunda a sexta-feira, excepcionalmente podendo ser convocados aos finais de semana, respeitando o limite de 40 horas semanais, exceto o farmacêutico com uma carga horária de 20 horas semanais.

5. DO NÚMERO DE VAGAS E DA INSCRIÇÃO

5.1 -O presente edital de concurso prevê um total de 17 (dezessete) vagas para a Secretaria Municipal de Saúde, 01 (uma) vaga para a Secretaria Municipal de Educação e 06 (seis) vagas para a Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme distribuição do Anexo I.

5.2 Poderão se inscrever os candidatos que atendam aos seguintes requisitos básicos:

1 Idade igual ou acima de 18 anos;

2 Haver concluído Ensino Superior;

3 Haver concluído ensino médio (facilitador e ACD);

4 Não ter emprego ou qualquer outro vínculo empregatício;

5 Ter disponibilidade de tempo para trabalhar em horário integral;

5.3- Os Documentos a serem apresentados no ato da inscrição:

1 Documentos (carteira de Identidade ou carteira do Ministério do Trabalho ou Certidão de nascimento);

2 Original do CPF;

3 Original de Comprovante de Residência (conta de água, telefone ou luz ou que comprove residência).

4 Original de certificado de conclusão do Ensino Superior;

5 Ficha de Inscrição devidamente preenchida;

6 Original de certificado de conclusão de ensino médio para (Facilitador eACD).

5.4 - Local de inscrição: as Inscrições serão realizadas nos dias 13 e 14/06/2013, cada secretaria com responsabilidade de inscrição da sua Secretaria:

- Secretaria Municipal de Saúde: Rua Dom Giocondo Maria Grotti, Centro, 425.

- Secretaria Municipal de Assistência Social, Rua Rafael Martins Leão e

- Secretaria Municipal de Educação, Rua Dom Giocondo Maria Grotti, centro.

6. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1 O processo Seletivo Simplificado para os cargos de Médicos, Enfermeiros, Técnicos em Enfermagem, ACD, Microscopista, Fisioterapeuta, Dentista, Farmacêutico, Psicólogo, Assistente Social, Nutricionista e Facilitador, terá validade de 09 (nove) meses, a contar da data de homologação, regendo-se tal contrato pelas regras da CLT.

7.1 - Única Etapa - A apresentação de Currículo Vital comprovado no ato da inscrição;

7.2. Em caso de igualdade na nota, para fins de classificação, serão adotados os seguintes critérios na ordem indicada abaixo, dando preferência ao candidato que:

a) Maior Idade.

b) Maior Carga horária em cursos da área em que atua.

7.3 - O resultado final da seleção da classificação será divulgado a partir dos3 (três) dias úteis após o último dia de inscrição pela Comissão Coordenadora deste Processo Seletivo Simplificado. Será divulgado o resultado final no mural da Prefeitura, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social, Unidade Mista de Assis Brasil e Câmara Municipal de Vereadores, demais instituições públicas municipais e Diário Oficial do Estado.

8. DO LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA DO CURRICULUM VITAE:

8.1- O Currículo Vital de cada candidato deverá ser entregue nas Secretarias Municipais a que dela vier concorrer, no ato da inscrição que será nos dias 13 e 14/06/2013.

8.2. Não será cobrado taxa de inscrição.

9. Dos portadores de deficiência

9.1 -Aos portadores de deficiência é assegurado o direito de se escrever neste processo seletivo e a eles são reservados 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, de acordo com o art.37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1999;

9.2 - No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá DECLARAR sua condição na ficha de inscrição e anexar laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como, a provável cauda da deficiência;

9.3 -Caso o candidato não anexe laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas mesmo que tenha assinado tal opção na ficha de inscrição;

9.4 -A compatibilidade das deficiências dos candidatos com o exercício da função será atestada pela junta médica do Município de Assis Brasil ou médico credenciado pelo Município, Estado do Acre.

10. DA BANCA EXAMINADORA:

10.1 - A Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado é composta por membros da SEMSAB/SEMEC/SEMAD/SEMAS/ e analisará os currículos e demais critérios de classificação e publicará o resultado final em ordem decrescente dos candidatos aprovados.

11. DOS RECURSOS

11.1 - Aos candidatos serão assegurados amplos meios de recursos, na fase de homologação de inscrição, publicação de notas do resultado do currículo.

11.2 - O prazo para interpor recursos será de 02 (dois) dias úteis, a partir do primeiro dia subseqüente a publicação ou da comunicação do indeferimento.

11.3 - Os recursos de revisão deverão ser datilografados ou digitados e serão sempre dirigidos a Presidente da Comissão do Processo Seletivo, devendo ser protocolados na sede da Secretaria Municipal de Educação, no horário normal de expediente da repartição.

11.4 - O pedido de revisão sobre o resultado devera ser apresentado em duas vias, através de petição fundamental, exposição sucinta e objetiva sobre o objeto do recurso, copia e citação bibliográfica sobre a questão que esta recorrendo e para cada questão devera ser apresentado em folha separada. Os recursos sobre pontuação do resultado deverão ser realizados através de requerimento justificando seu pedido.

11.5 - Os recursos deverão ser apresentados com capa, constando o nome do candidato e o numero de inscrições, endereço para correspondência e assinatura do candidato, sendo que sua identificação somente poderá ser feita na capa e nunca no corpo dos recursos.

11.6 - Não serão reconhecidos os recursos que não cumprirem o disposto neste edital, sendo indeferidos liminarmente pela Presidente da Comissão.

11.7 -Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao conteúdo apresentado, pontuação da mesma desde que devidamente fundamentado.

11.8 - Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

11.9 - Se por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação divulgado, serão novamente corrigidas de acordo com o definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

11.10 - A critério da banca examinadora de Seleção de Currículo Vital, podendo modificar, quando constatar erro que justifique tal modificação.

11.11 -Após análise dos recursos, os resultados serão publicados, através de edital, em caráter irrecorrível na esfera administrativa.

11.12 - O candidato que desejar interpor recurso(s) deverá solicitar ao Executivo Municipal acesso ao currículo e outros documentos, que serão objeto para recurso.

12. DA ANULAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

12.1- O processo seletivo poderá ser anulado:

12.1.1 - Se forem constatadas irregularidades no cumprimento das normas deste edital e do regulamento de processo seletivo da Prefeitura Municipal.

12.1.2 - Se houver inobservância quanto ao seu sigilo e lisura do processo seletivo.

13. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

13.1 - Decorrido o prazo para recurso, será procedida a apuração final do processo seletivo, com a classificação geral dos candidatos.

13.2 - A pontuação final do processo seletivo será constituída obedecendo aos critérios estabelecidos para o cargo, pela soma da(s) pontuação (ões) obtida (s) no currículo.

13.3 - A classificação final dos candidatos obedece a distribuição Anexo I e será por ordem decrescente de pontos.

13.4 - O resultado final do concurso será homologado pelo Prefeito Municipal, com a classificação geral dos candidatos aprovados.

13.5 - Os currículos vitais e fichas de pontuação individual permanecerão sob a responsabilidade do Município, não sendo permitida qualquer reprodução, nos termos legais.

14. DA CONTRATAÇÃO E POSSE

14.1 Após a homologação da classificação, que será efetuada pelo Prefeito Municipal através de Edital, e serão contratados os candidatos mediante com a necessidade do Executivo Municipal, a chamada dos candidatos para preenchimento de vagas.

14.2 -O candidato convocado que não comparecer no prazo para a contratação (prazo de 3 dias úteis)após a divulgação e convocação será considerado como desistente, sendo convocado o candidato subseqüente;

14.3 O preenchimento das vagas será por ordem de classificação dos candidatos aprovados, conforme descrição deste Edital. Sendo convocados para assumir as vagas a principio como titulares, se ocorrer impossibilidade de assumir o cargo, por questões pessoais ou por descumprimento de algum item deste edital, será seqüencialmente convocado em novo edital seu(s) suplente(s).

14.4 A classificação no processo Seletivo não assegura ao candidato o direito a contratação automática, mas apenas expectativa de ser admitido, ficando a concretização deste ato subordinado á observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e á necessidade do serviço público.

14.5 Além de outros documentos exigidos pelo executivo, o candidato aprovado no processo Seletivo, ao ser contratado, obrigatoriamente deverá apresentar, fotocópia dos seguintes documentos (frente e verso, quando for o caso) acompanhados dos documentos originais:

- Carteira de Identidade;

- Cadastro de pessoa Física- CPF;

- Título de eleitor;

- Certificado de reservista (se for do sexo masculino);

- Carteira de trabalho;

- Comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

- Comprovante de residência;

15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 - As inscrições de que tratam este edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso ciente de aceitar as condições de sua realização, tais como se acham estabelecidas neste edital e na legislação específica.

15.2 - Anular-se-ão sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes se verificada, a qualquer momento, a inobservância ás exigências deste edital.

15.3 - A Prefeitura Municipal de Assis Brasil poderá, a seu critério, antes da homologação dos resultados finais, anular ou cancelar o processo seletivo, justificada a razão de anulação, não tendo o candidato direito algum á indenização ou reclamação.

15.4 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela comissão Coordenadora do processo Simplificado da Saúde/Educação/ E Assistência Social.

Assis Brasil-Acre, 11 de junho de 2013.

Anexo I

DISTRIBUIÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS DE CADA PROFISSIONAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Nº DE ORDEM

Encargos

Quantidade

001

Médicos

02

002

Enfermeiros

03

003

Técnicos em Enfermagem

03

004

ACD

03

005

Microscopista

01

006

Fisioterapeuta

01

007

Dentista

03

008

Farmacêutico

01

DISTRIBUIÇÃO DO NUMERO DE VAGAS DE CADA PROFISSIONAL - PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Nº de Ordem

Encargos

Quantidade

001

Psicólogo

02

002

Assistente Social

02

003

Facilitador

02

DISTRIBUIÇÃO DO NUMERO DE VAGAS DE CADA PROFISSIONAL - PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nº de Ordem

Encargos

Quantidade

001

Nutricionista

001

ANEXO II

FORMATO DE SELEÇÃO

1- Análise de Currículo Vital

Anexo III

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E ANÁLISE DE CURRICULUM VITAE PARA AS VAGAS PRETENDIDAS NAS ÁREAS DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

Curso de graduação na vaga pretendida

30

Curso de especialização na área na qual está concorrendo à vaga.

20

Cursos de aperfeiçoamento específicos na vaga pretendida

5,0 para cada 10 horas no limite de 100 horas

PONTUAÇÃO TOTAL

100 PONTOS

Assis Brasil-Acre, 11 de junho de 2013.

Maria Cosma Sousa da Silva e Silva
Secretaria Municipal de Saúde
Decreto nº008/2013