O PREFEITO MUNICIPAL DE ASCURRA (www.ascurra.sc.gov.br), ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste edital e demais disposições aplicáveis TORNA PÚBLICO, que realizará PROCESSO SELETIVO para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal da Prefeitura, a serem admitidos pelo regime da CLT, para o ano de 2010, obedecidas às condições abaixo descritas:
1. QUADRO DE VAGAS E REQUISITOS
1.1. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Código Cargo | Cargo | Vagas | Carga horária semanal | Vencimentos em R$ | Requisitos |
143000 | Professor I | CR* | 20 | 567,26 | Magistério |
143002 | Professor III | CR* | 20 | 671,52 | Licenciatura plena em Normal Superior ou Pedagogia. |
143005 | Professor IV | CR* | 40 | 1.297,31 | Licenciatura plena em Educação Física com registro no órgão da classe. |
143005 | Professor IV | CR* | 40 | 1.297,31 | Licenciatura plena em Artes com registro no órgão da classe. |
991005 | Atendente de Educação Infantil | CR* | 40 | 584,58 | Ensino Médio e comprovada experiência na área de atuação |
991002 | Crecheira | CR* | 40 | 516,42 | Ensino Fundamental e comprovada experiência na área de atuação |
999001 | Servente | CR* | 40 | 516,42 | Alfabetizado e comprovada experiência na área de atuação |
181004 | Zeladora | CR* | 40 | 582,82 | Alfabetizado e comprovada experiência na área de atuação |
181005 | Motorista | CR* | 44 | 721,60 | Alfabetizado, CNH categoria D e comprovada experiência na área de atuação. |
1.2. SECRETARIA DE OBRAS, ESTRADAS E SERVIÇOS URBANOS
Código Cargo | Cargo | Vagas | Carga horária semanal | Vencimentos em R$ | Requisitos |
985001 | Motorista | CR* | 44 | 721,60 | Alfabetizado, CNH Categoria D e comprovada experiência na área de atuação |
999003 | Servente | CR* | 44 | 516,42 | Alfabetizado e experiência na área de atuação de no mínimo dois anos. |
951001 | Pedreiro | CR* | 44 | 555,08 | Alfabetizado e experiência na área de atuação de no mínimo dois anos. |
1.3. SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE
Código Cargo | Cargo | Vagas | Carga horária semanal | Vencimentos em R$ | Requisitos |
974004 | Operador de Trator Pneus | CR* | 44 | 776,26 | Alfabetizado e habilitação para o cargo e/ou comprovada experiência na área de atuação. |
999016 | Servente | CR* | 44 | 516,42 | Alfabetizado e experiência na área. |
999017 | Motorista | CR* | 44 | 721,60 | Alfabetizado, CNH categoria D e comprovada experiência na área de atuação. |
1.4. SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Código Cargo | Cargo | Vagas | Carga horária semanal | Vencimentos em R$ | Requisitos |
72004 | Médico Clínico Geral | CR* | 10 | 1.472,10 | Habilitação legal para o exercício da profissão de médico e registro no Conselho Regional de Medicina. |
319003 | Fiscal de Vigilância Sanitária | CR* | 44 | 982,25 | 2º grau completo e formação na área de atuação e portador da CNH para veículos leves. |
991001 | Servente de Saúde | CR* | 44 | 516,42 | Com experiência na área de atuação. |
073003 | Motorista | CR* | 44 | 721,60 | Carteira de habilitação, categoria D e comprovada experiência na área de atuação. |
194001 | Psicólogo | CR* | 20 | 1.063,51 | Certificado de conclusão de curso superior de Psicologia com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional. |
072001 | Auxiliar de Enfermagem | CR* | 40 | 700,10 | Ensino fundamental e curso de auxiliar de enfermagem com registro no COREN. |
1.5. QUADRO DE PESSOAL DO PSF - Lei nº 065/2006 de 08/12/2006.
Código Cargo | Emprego | Vagas | Carga horária semanal | Vencimentos em R$ | Requisitos |
999082 | Agente Comunitário | CR* | 40 | 484,71 | Conclusão do Ensino Fundamental, na área da comunidade a partir do exercício. |
999080 | Auxiliar de Enfermagem PSF | CR* | 40 | 777,36 | Ensino fundamental e curso de auxiliar de enfermagem com registro no COREN. |
999078 | Cirurgião dentista | CR* | 40 | 2.679,44 | Graduação em odontologia e registro no CRO de SC |
999081 | Atendente Consultório Dentário | CR* | 40 | 777,34 | Conclusão do ensino fundamental e de curso de atendente de consultório dentário, com registro no CRO de SC. |
999077 | Médico Geral comunitário | CR* | 40 | 5.842,58 | Graduação em medicina e registro no CRM de SC. |
1. DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO
1.1. Os candidatos trabalharão em regime de substituição (Contratação Caráter Temporário) e por prazo determinado, sendo o contrato regido pela Lei Municipal nº 1053/07 de 23/03/2007, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público conforme o art. 2º da referida Lei.
1.2. O profissional contratado ficará em permanente avaliação. Serão analisados com freqüência os seguintes itens:
a) Assiduidade e Pontualidade;
b) Disciplina;
c) Capacidade de iniciativa;
d) Produtividade;
e) Responsabilidade;
f) Eficiência;
g) Moral e Ética.
1.3. O profissional contratado ficará vinculado a Secretaria a qual o cargo estiver lotado, podendo ocorrer mudança de local de trabalho e alteração da jornada diária, sempre que necessário ou, na hipótese de retorno do titular ao qual estiver vinculado, antes do tempo previsto no contrato, este poderá ser rompido, respeitando os direitos do Contratado.
1.4. Para a celebração dos contratos temporários de que trata este Edital, deverá ser observado o disposto no artigo 450 e artigo 451 e 452 da CLT e Lei Municipal nº1033/07, ou seja:
1.4.1. O contrato temporário não poderá ter prazo superior a 02 (dois) anos;
1.4.2. O contrato temporário poderá ser prorrogado uma única vez, desde que a soma dos dois contratos não exceda a 02 (dois) anos.
Com exceção do PARÁGRAFO ÚNICO do Art. 4º de Lei nº1053/07.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas no período de 23/11/2009 a 07/12/2009, no horário das 9h às 11h e das 14h às 16h, no prédio da Prefeitura Municipal de Ascurra.
2.2. Poderão se inscrever os candidatos que possuírem habilitação mínima exigida para o cargo pleiteado, conforme o item um deste edital.
2.3. Requisitos:
* Ser brasileiro;
* Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de admissão.
* Estar em dia com obrigações eleitorais; e obrigações do serviço militar (certificado de reservista, homem)
* Estar em pleno gozo de saúde física e mental.
2.4.Documentos para efetuar a inscrição (obs.: não serão fotocopiados documentos na Prefeitura):
OBRIGATÓRIOS:
* Fotocópia Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor e comprovante da última eleição;
* Fotocópia dos certificados de escolaridade (Ensino Fundamental, Ensino Médio ou Ensino Superior);
* Inscrição no Órgão da classe (conforme o caso)
OPCIONAIS PARA PROFESSORES:
* Certificado de conclusão da Graduação ou Pós - Graduação na área de educação;
* Declaração de que está freqüentando Curso de Graduação ou Pós - Graduação;
* Original e fotocópia dos certificados de participação dos cursos de aperfeiçoamento concluídos de Janeiro de 2006 a dezembro de 2008 na área de Educação;
* Declaração do tempo de serviço no cargo pleiteado, expressos em anos, meses e dias (computados até 31 de janeiro de 2009). Em caso de exercício paralelo nas esferas estadual, municipal ou particular, será considerado o maior tempo;
3. DATA E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
3.1. As provas para os cargos que trata este edital serão realizadas no dia 17 de janeiro de 2010 às 09h em local a ser divulgado no mural da Prefeitura após o término das inscrições.
3.2. O candidato deverá comparecer, com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação e seu comprovante de inscrição.
3.3. Ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, sua folha de respostas assinada e o caderno de provas.
3.4. As provas objetivas terão a duração conjunta de 02 (duas) horas, incluindo o tempo de marcação na folha de respostas.
3.5. O candidato somente poderá deixar o local da prova 30 (trinta) minutos após o seu início.
3.6. Em hipótese alguma será permitido ao candidato:
a) prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identidade que contenha, no mínimo, retrato, filiação e assinatura.
b) prestar prova sem que seu pedido de inscrição esteja previamente confirmado.
c) ingressar no estabelecimento de exame, após o horário estipulado.
d) prestar provas fora do horário ou espaço físico predeterminados.
3.7. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização das provas, salvo o previsto no item 3.14 do edital.
3.8. Não haverá segunda chamada para a prova objetiva em etapa única, deste edital, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do processo.
3.9. Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura, enquanto aguarda o início das provas.
3.10. Durante as provas não serão permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios digitais, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico.
3.11. Os telefones celulares, pagers e quaisquer outros aparelhos de comunicação deverão permanecer desligados durante todo o tempo de realização das provas, do contrario o candidato que infringir esta determinação será automaticamente eliminado do concurso.
3.12. Será, também, eliminado do concurso o candidato que incorrer nas seguintes situações:
a) deixar o local de realização da prova sem a devida autorização.
b) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes.
c) proceder de forma a tumultuar a realização das provas.
d) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio.
e) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros.
f) deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações cedidas.
3.13. Em nenhuma hipótese haverá substituição de folha de respostas, por erro do candidato.
3.14. Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecera em outro ambiente.
4. DAS PROVAS
4.1 Serão considerados aprovados, os candidatos que acertarem, no mínimo, 10 questões.
4.2. Para os cargos de que trata este edital (exceto o cargo de professor I), a avaliação deste processo seletivo constará de prova escrita objetiva (classificatória).
A prova escrita objetiva terá 20 (vinte) questões, de múltipla escolha sendo 10 de Conhecimentos Gerais (Gerais, Atualidades, Português e Matemática) e 10 de conhecimentos específicos. Distribuídas
e avaliadas conforme tabela abaixo:
PROVA ESCRITA E OBJETIVA | |||
Matéria | Número de questões | Valor por questão | Valor total |
Conhecimentos específicos | 10 | 0,5 | 5,0 |
Conhecimentos gerais e atualidades | 05 | 0,5 | 2,5 |
Português e Matemática | 05 | 0,5 | 2,5 |
Valor total da prova escrita: | 10,0 |
4.3 A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver maior nota na prova de conhecimentos específicos;
b) tiver maior idade.
c) tiver maior nota na prova de Português.
4.4. Para os cargos de Professor I de que trata este edital à avaliação deste processo seletivo constará de prova escrita objetiva e prova de títulos.
PROVA ESCRITA E OBJETIVA | |||
Matéria | Número de questões | Valor por questão | Valor total |
Conhecimentos específicos | 10 | 0, 25 | 2,5 |
Conhecimentos gerais e atualidades | 05 | 0,25 | 1,25 |
Português e Matemática | 05 | 0,25 | 1,25 |
Valor total da prova escrita | 5,0 | ||
PROVA DE TÍTULOS | |||
Valor total da prova de títulos | 5,00 | ||
Valor total da prova | 10,0 |
4.4.1 DA PROVA DE TÍTULOS
FORMAÇÃO | PONTUAÇÃO |
Pós - graduação na área de educação concluída | 1,0 pontos |
Pós - graduação na área de educação em andamento | 0,5 pontos |
Graduação em Normal Superior ou Pedagogia concluída | 2,0 pontos |
Graduação em Normal Superior ou Pedagogia em andamento | 0,25 pontos por semestre concluído |
Cursos de aperfeiçoamento na área de Educação, realizados entre Janeiro de 2006 à Outubro de 2008. | 0,25 pontos para cada 20 horas concluídas em um máximo de 1,0 ponto |
TEMPO DE SERVIÇO | |
0 - 2 anos | 01 ponto |
3 - 5 anos | 02 pontos |
6 - 8 anos | 04 pontos |
9 - 11 anos | 06 pontos |
12 - 14 anos | 08 pontos |
Acima de 14 anos | 10 pontos |
5. DIVULGAÇÃO DO GABARITO.
5.1. O gabarito oficial da prova escrita objetiva será divulgado no segundo dia útil posterior ao da aplicação da prova, no mural da Prefeitura Municipal de Ascurra.
5.2. Quanto ao gabarito divulgado, caberá pedido de recurso, desde que devidamente fundamentado, à Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação dos gabaritos.
5.3. Se da análise do recurso resultar anulação da (s) questão (ões), o (s) pontos referente (s) â (s) mesma (s) será (ao) atribuído (s) a todos os candidatos.
6. RESULTADO
6.1. A relação com a classificação dos candidatos aprovados será publicada até a data de 25/01/2010 através de edital publicado no mural da Prefeitura Municipal de Ascurra.
Obs.: Não será fornecida a classificação por telefone.
6.2. Quanto à classificação divulgada, caberá pedido de recurso, desde que devidamente fundamentado, à Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação.
6.3. Após análise dos recursos será publicado o resultado oficial no mural da prefeitura Municipal de Ascurra.
7. DAS VAGAS
7.1. Os candidatos selecionados serão chamados individualmente, através de contato telefônico, de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal.
7.2. O candidato classificado que não apresentar-se na data e horário estabelecido, perderá a vez para os candidatos subseqüentes, devendo assinar termo de desistência.
7.3. O candidato que desistir da vaga escolhida, após contratação, será eliminado do Processo Seletivo.
7.4. Não serão permitidas troca de vagas entre os candidatos.
8. DA ADMISSÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
8.1. O candidato classificado, que no ato da nomeação, não atender o disposto do artigo 450 e artigo 451 e 452 da CLT, passará a ocupar a última classificação da lista.
8.2. Para todas as admissões é obrigatório o exame médico admissional. Os candidatos serão avaliados com os conceitos "Apto" ou "Inapto", sendo considerados aprovados para contratação os candidatos que obtiverem conceito "Apto".
8.3. Os candidatos admitidos deverão possuir conta corrente no Banco do Brasil ou Viacredi, para depósito da remuneração salarial.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Somente serão aceitas inscrições com a documentação completa.
9.2. A inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo.
9.3. Para inscrever-se, será preenchida uma ficha (de modelo próprio), que ficará a disposição no local de inscrição. Preenchida a ficha, o candidato irá revisá-la, ficando após a assinatura inteiramente responsável pelas informações nela contidas.
9.4. O candidato que apresentar declaração ou documento falso terá sua inscrição cancelada e anulada.
9.5. O candidato classificado durante a vigência deste Edital deverá manter seu endereço e número telefônico atualizados.
9.6. O processo seletivo ficará sob responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo e do Departamento de Recursos Humanos, com posterior divulgação no mural da Prefeitura.
9.7. Na hipótese do não preenchimento de todas as vagas, onde forem chamados todos os candidatos, fica sob responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo e do Departamento De Pessoal a seleção dos profissionais.
9.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.
9.9. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Ascurra, 09 de novembro de 2009.
Moacir Polidoro
Prefeito Municipal
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº _______ - Admissão em Caráter Temporário -
Edital nº 003/2009
Cargo: __________________________________________________________________________________
Nome: __________________________________________________________________________________
Data de nascimento: ______/ ______/ ______ CPF: _______________________________________________
Identidade nº: _______________________ Órgão Expedidor: _______________________________________
Endereço: _______________________________________________________________________________
Cidade: _______________________________ Bairro: ____________________________________________
Fone para contato: ________________ e-mail: __________________________________________________
Escolaridade: ____________________________________________________________________________
Documentos opcionais entregues (anexar cópias):
( ) Certificado de habilitação, declaração de conclusão de curso ou matrícula referente ao semestre que freqüenta
( ) Curso de Pós - graduação
( ) Cursos de aperfeiçoamento
( ) Tempo de serviço
Declaro estar de acordo e ter pleno conhecimento das disposições do Edital nº 003/2009
Ascurra, _____ de ____________________ de 2009.
Assinatura do candidato ______________________________
Via Candidato Processo Seletivo 003/2009.
Inscrição n.º :____________________ Cargo:___________________________________________________
Nome Candidato: _________________________________________________________________________
Ascurra, _____de _______________________de 2009.
Assinatura e carimbo responsável inscrição: