Prefeitura de Ascurra - SC

Notícia:   Prefeitura de Ascurra - SC divulga termo aditivo da seleção 001/2014 com cadastros de reserva

PREFEITURA MUNICIPAL DE ASCURRA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2014

CADASTRO DE RESERVA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

Moacir Polidoro, Prefeito Municipal de Ascurra, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto nº 2561 de 13 de março de 2014, que autoriza abertura de Processo Seletivo Simplificado, para atender necessidade temporária e formar cadastro de reserva para o ano de 2014, respeitando a classificação do processo seletivo nº 03/2013 e 04/2013 ambos com prazo de vigência para o ano de 2014, mediante as condições estipuladas neste edital e demais disposições aplicáveis TORNA PÚBLICO, para o conhecimento de todos os interessados, que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, a realizar-se mediante contrato celebrado com a NUBES TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA., para provimento de vagas previstas no referido Decreto, a serem admitidos pelo regime da CLT, de acordo com a Lei nº 1053 de 21/03/2007 e suas posteriores alterações, que estabelece a contratação por tempo determinado, obedecidas às condições abaixo descritas:

1 - DA DENOMINAÇÃO, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA E SALÁRIO:

1.1 - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR :

Código

Cargo

Símbolo

Nº. de Vagas

Jornada Semanal

Salário R$

Escolaridade / Habilitação

46

Enfermeiro

ANS

CR

40

2.815,68

Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior na área de Enfermagem, com registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.

1.2 - ATIVIDADES TÉCNICO PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO:

Código

Cargo

Símbolo

Nº. de Vagas

Jornada Semanal

Salário R$

Escolaridade / Habilitação

57

Técnico de Enfermagem

ATP

CR

40

1.001.,39

Portador de Certificado de Conclusão de Curso de Nível Médio Técnico, com registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.

100

Professor I

PRF I

CR

20

848,24

Formação em Curso do Magistério, admitido também, como formação mínima e obtida em nível médio, na modalidade normal.

110Professor não Habilitado ²PRF NHCR20746,45Cursando a partir do 3º Semestre de licenciatura plena ou outra graduação correspondente, nos termos da Legislação vigente.

1.3 - ATIVIDADES AUXILIARES:

Código

Cargo

Símbolo

Nº. de Vagas

Jornada Semanal

Salário R$

Escolaridade / Habilitação

72

Atendente de Educação Infantil

AAU

CR

40

836,46

Portador de Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Médio.

74

Auxiliar de Serviços Gerais

AAU

CR

40

753,99

Portador de Certificado de Conclusão das Séries Iniciais do Ensino Fundamental.

75

Auxiliar de Educação

AAU

CR

40

836,46

Portador de Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Médio.

1.4 - TRANSPORTE, OBRAS E SERVIÇOS GERAIS (OPERACIONAIS):

Código

Cargo

Símbolo

Nº. de Vagas

Jornada Semanal

Salário R$

Escolaridade/Habilitação

84

Agente Operacional

TSG

CR

44

753,99

Portador de Certificado de Conclusão até a o 5º. ano do Ensino Fundamental.

86

Oficial de Manutenção e Conservação

TSG

CR

44

936,60

Portador de Certificado de Conclusão das Séries iniciais do Ensino Fundamental.

1.5 - SECRETARIA DA SAÚDE - Programa Saúde da Família - ESF (Lei nº 065/2006 e alterações):

Código

Cargo

Nº. de Vagas

Jornada Semanal

Salário R$

Escolaridade/Habilitação

999081

Atendente de Consultório Dentário - PSF

CR

40

1.074,60

Conclusão do Ensino Fundamental e de Curso de Atendente de Consultório Dentário, com registro no CRO­SC

999080

Auxiliar de Enfermagem - PSF

CR

40

1.074,60

Conclusão do Ensino Fundamental e de Curso de Auxiliar de Enfermagem, com registro no COREN-SC

999085

Farmacêutico

CR

20

1.522,31

Graduação em Farmácia, com registro no CRF-SC

¹ Professor não habilitado previsto no inciso I do Art. 33 da LC 119/2011, com as alterações da LC 147/2014, com remuneração correspondente a 80% do cargo de professor habilitado - Professor I.

² Professor não habilitado previsto no inciso I do Art. 33 da LC 119/2011, com as alterações da LC 147/2014, com remuneração correspondente a 80% do cargo de professor habilitado.

1.6 - Além da remuneração estabelecida para cada cargo, é o servidor é contemplado com benefício de Vale alimentação no valor de R$ 179,00 (Lei nº 1117/2009) corrigido pelo INPC.

1.7 - Os valores para inscrição no Processo Seletivo 003/2013, obedecerão aos valores dispostos no Decreto 2535/2013, sendo:

* R$ 30,00 (trinta reais) para os cargos de 3º grau ou nível superior;

* R$ 20,00 (vinte reais) para os cargos de 2º grau ou nível médio;

* R$ 10,00 (dez reais) para os cargos de 1º grau ou nível fundamental;

2 - DA DIVULGAÇÃO

2.1 - A divulgação oficial do Edital de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO n.º 01/2014 será efetuada através de publicação nos seguintes locais:

2.1.2 - O Edital na íntegra no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Ascurra, sito na Rua Benjamim Constant, 221, Centro, Município de Ascurra, Estado de Santa Catarina; no site oficial do Município: www.ascurra.sc.gov.br, no site da empresa: www.nubesconcursos.com.br e no Diário Oficial dos Municípios.

3 - DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO

3.1 - Os candidatos trabalharão em regime de substituição (Contratação Caráter Temporário) e por prazo determinado, sendo o contrato regido pela Lei Municipal nº 1053/07 de 23/03/2007, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público conforme o art. 2º da referida Lei.

3.2 - O profissional contratado ficará em permanente avaliação. Serão analisados com frequência os seguintes itens:

a) Assiduidade e Pontualidade;

b) Disciplina;

c) Capacidade de iniciativa;

d) Produtividade;

e) Responsabilidade;

f) Eficiência;

g) Moral e Ética.

3.3 - O profissional contratado ficará vinculado a Secretaria a que for designado, podendo ocorrer mudança de local de trabalho e alteração da jornada diária, sempre que necessário ou, na hipótese de retorno do titular ao qual estiver vinculado. Antes do tempo previsto no contrato, este poderá ser rompido, respeitando os direitos do Contratado.

3.4 - Para a celebração dos contratos temporários de que trata este Edital, deverá ser observado o disposto no item 1 (um) deste Edital e Lei Municipal n.º 1053/07:

3.4.1 - O contrato temporário não poderá ter prazo superior a 02 (dois) anos;

3.4.2 - O contrato temporário poderá ser prorrogado uma única vez, desde que a soma dos dois contratos não exceda a 02 (dois) anos, com exceção do Parágrafo Único do Art. 4º de Lei nº 1053/07 - que prevê: "o prazo máximo de contratação na área de educação, será de 11(onze) meses por ano letivo".

4 - DA INSCRIÇÃO:

4.1 - Para participar do Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2014 o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital que declara conhecer e concordar, bem como se compromete a conhecer quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados no Mural da Prefeitura, no site oficial do município: www.ascurra.sc.gov.br, no site da empresa: www.nubesconcursos.com.br e no Diário Oficial dos Municípios, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2 - As inscrições serão efetuadas exclusivamente via internet, através do site www.nubesconcursos.com.br, no período informado no ANEXO III deste edital.

4.3 - São de inteira responsabilidade do candidato os dados informados no ato da sua inscrição, bem como o correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e demais formulários exigidos para a participação no presente Processo Seletivo.

4.3.1 - Os dados informados na inscrição não poderão ser complementados ou alterados, salvo o endereço do candidato, cuja mudança deve ser comunicada via protocolo na Prefeitura Municipal de Ascurra, pelo próprio candidato.

4.4 - Para inscrever-se, o candidato deverá:

4.4.1 - Acessar o site www.nubesconcursos.com.br durante o período de inscrição, descrito no item 3.2 deste edital;

4.4.2 - Localizar, no site, o "link" correlato ao Processo Seletivo / Concurso Público do Município de Ascurra - SC;

4.4.3 - Ler completamente o edital, preencher total e corretamente a ficha, e fazer a opção pelo cargo para o qual pretende concorrer;

4.4.4 - Imprimir o boleto bancário;

4.4.5 - Efetuar o pagamento da inscrição através do boleto, autenticando-o em qualquer agência da rede bancária no valor da taxa de inscrição, até a data de encerramento das inscrições.

4.4.6 - Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição. Prestar atenção para o horário bancário.

4.4.7 - O candidato que não tiver acesso à internet ou tenha dificuldade para realizar sua inscrição, terá a seu dispor terminal com internet e pessoal treinado para ajudar na inscrição, no período acima compreendido, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 11h30min e das 14h00min às 16h30min, junto ao Setor Pessoal, sito a Rua Benjamim Constant, 221, Centro, Município de Ascurra, Estado de Santa Catarina.

4.4.8 - O não pagamento da taxa de inscrição até o vencimento previsto no boleto implica na não efetivação da inscrição, com o consequente cancelamento desta.

4.5 - Antes do recolhimento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois o valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma.

4.6 - É única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos oficiais deste Processo Seletivo que será feita em mural na Prefeitura do Município de Ascurra - SC, no site do Município www.ascurra.sc.gov.br, no site www.nubesconcursos.com.br e nos meios oficiais do Município.

4.7 - Ficam isentos do pagamento do preço público para inscrição no Processo Seletivo 01/2014 do Município de Ascurra/SC os candidatos doadores de sangue, atendidas as condições estabelecidas nos itens seguintes.

4.7.1 - Considera-se, para enquadramento ao benefício previsto no item 4.7 , somente a doação de sangue promovida a órgão oficial ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

4.7.2 - A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de Ascurra até um dia útil posterior ao termino das inscrições.

4.7.3 - O documento previsto no subitem anterior, deverá discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações, não podendo ser inferiores a três (03) vezes nos doze (12) meses imediatamente anteriores à abertura do edital do seletivo.

4.7.4 - O candidato que requerer o benefício deverá inscrever-se normalmente no processo seletivo entretanto se deferida a isenção não precisará pagar o boleto bancário.

5. DATA E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1 - As provas para os cargos que trata este edital serão realizadas na data prevista no Anexo III, em local a ser definido e publicado, com ampla divulgação nos meios especificados no item 2.1.

5.2 - O candidato deverá comparecer, com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação com foto e seu comprovante de inscrição.

5.3 - Ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, sua folha de respostas assinada e o caderno de provas.

5.4 - As provas objetivas terão a duração conjunta de 02 (duas) horas, incluindo o tempo de marcação na folha de respostas.

5.5 - O candidato somente poderá deixar o local da prova 30 (trinta) minutos após o seu início.

5.6 - Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

a) Prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identidade que contenha, no mínimo, retrato, filiação e assinatura.

b) Prestar prova sem que seu pedido de inscrição esteja previamente confirmado.

c) Ingressar no estabelecimento de exame, após o horário estipulado.

d) Prestar provas fora do horário ou espaço físico predeterminados.

5.7 - Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização das provas, salvo o previsto no item 11.8 do edital.

5.8 - Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, sendo esta em etapa única, conforme horário estabelecido neste edital; o candidato ausente, por qualquer motivo, será eliminado do processo seletivo.

5.9 - Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura, enquanto aguarda o início das provas.

5.10 - Durante as provas não serão permitidas quaisquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios digitais, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico ou similar.

5.11 - Os telefones celulares, pagers e quaisquer outros aparelhos de comunicação deverão permanecer desligados durante todo o tempo de realização das provas, do contrario o candidato que infringir esta determinação será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

5.12 - Será também, eliminado do Processo Seletivo o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) Deixar o local de realização da prova sem a devida autorização.

b) Tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes.

c) Proceder de forma a tumultuar a realização das provas.

d) Estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio.

e) Usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros.

f) Deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações cedidas.

5.13 - Em nenhuma hipótese haverá substituição de folha de respostas, por erro do candidato.

5.14 - Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em outro ambiente.

6 - DAS PROVAS

6.1 - Serão considerados aprovados, os candidatos que obterem, no mínimo, 5,00 (cinco) pontos.

6.2 - Para os cargos de que trata este edital, a avaliação deste Processo Seletivo Simplificado constará de prova escrita objetiva (classificatória).

6.3 - A prova escrita objetiva terá 20 (vinte) questões, de múltipla escolha sendo 10 de Conhecimentos Gerais (Gerais, Atualidades, Português e Matemática) e 10 de conhecimentos específicos distribuídos e avaliados conforme tabela abaixo:

PROVA ESCRITA E OBJETIVA

Matéria

Número de questões

Valor por questão

Valor total

Conhecimentos específicos

10

0,5

5,0

Conhecimentos gerais e atualidades

05

0,5

2,5

Português e Matemática

05

0,5

2,5

Valor total da prova escrita:

10,0

6.4 - Os conteúdos programáticos das provas escritas encontram-se no Anexo I deste Edital.

6.5 - Para os cargos de Professor I, de que trata este edital à avaliação deste processo seletivo constará de prova escrita objetiva classificatória e prova de títulos mais tempo de serviço, conforme abaixo estabelecido:

PROVA ESCRITA E OBJETIVA

Matéria

Número de questões

Peso

Valor total

Conhecimentos específicos

10

0,60

6,0

Conhecimentos gerais e atualidades

05

0,40

2,0

Português e Matemática

05

0,40

2,0

Valor total da prova escrita

10,0

6.5.1 Da prova de títulos e tempo de serviço para os cargos de PROFESSOR I, serão atribuídos pontos, como segue especificado:

PROVA DE TÍTULOS

FORMAÇÃO

Pontos por Título

Pontuação Máxima

Doutorado

1,0 pontos

1,0

Mestrado

0,5 pontos

0,5

Pós-Graduação na Área Concluída

0,3 pontos

0,3

Cursos de aperfeiçoamento na área de Educação, realizados entre Janeiro de 2009 à dezembro de 2013

0,05 para cada 50 horas concluídas

0,2

 

TEMPO DE SERVIÇO

0- 4 anos e 11 meses

0,1 ponto

5- 8 anos e 11 meses

0,2 pontos

9- 12 anos e 11 meses

0,3 pontos

Acima de 13 anos

0,4 pontos

6.6 - A nota da prova de títulos será o número de pontos obtidos segundo as tabelas expostas no Item 6.5.

6.7 - A nota da prova de títulos será somada a da prova escrita, serão contados apenas para efeito de "classificação" e não de "aprovação".

6.8 - Só serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados com nota igual ou superior a 5,0 (cinco) na prova escrita.

6.9 - A classificação final do candidato será obtida através da seguinte fórmula:

CLASSIFICAÇÃO = NPE + NPT

Onde: NPE = nota da prova escrita; NPT = nota da prova de títulos

6.10 - Serão pontuados como títulos, Certificados em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste a conclusão do curso.

6.11 - Os pontos dos títulos serão contados apenas para efeito de "classificação" e não de "aprovação".

6.12 - Os candidatos deverão encaminhar via SEDEX ou entregar pessoalmente na PREFEITURA MUNICIPAL DE ASCURRA, para a Comissão Especial do Processo Seletivo, cito na Rua Benjamim Constant, nº 221 - Centro - CEP: 89138-000 - Ascurra - SC, até o primeiro dia útil posterior ao último dia do período de inscrições, CÓPIA REPROGRAFADA AUTENTICADA EM CARTÓRIO de eventuais títulos que possuam. Não serão considerados títulos apresentados, por qualquer outra forma, fora do prazo determinado e estes deverão ser enviados ou entregues em envelope identificado com nome, cargo e número da inscrição.

6.13 - Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate para fins de classificação:

6.14 - Ocorrendo empate na classificação, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal Nº 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do artigo 1º da mencionada lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

6.15 - Para os candidatos que não estão ao amparo do Item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que obtiver, quando houver:

a) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos do Emprego.

b) Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa.

c) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais.

d) Maior idade.

6.16 - Para efeito da aplicação das normas do presente Edital será considerada a idade do candidato no dia da aplicação da prova escrita, de acordo com o cargo para o qual se candidatou.

6.17 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio público.

7 - DIVULGAÇÃO DO GABARITO E RECURSOS

7.1 - O gabarito oficial da prova escrita objetiva será divulgado no 1º dia útil posterior ao da aplicação da prova, no mural de Publicações da Prefeitura Municipal de Ascurra, no site www.ascurra.sc.gov.br e no site www.nubesconcursos.com.br, conforme previsto no Item 2.1 deste Edital.

7.2 - Quanto ao gabarito divulgado, caberá pedido de recurso, desde que devidamente fundamentado, protocolado junto a Comissão Especial, no prazo máximo previsto no Anexo III deste Edital.

7.3 - O recurso deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de Ascurra, ou ainda enviado diretamente para o e-mail recurso@nubesconcuros.com.br, com as seguintes especificações:

1) Nome do candidato;

2) Número de inscrição;

3) Número do documento de identidade;

4) Cargo para o qual se inscreveu;

5) A questão objeto de controvérsia, de forma individualizada;

6) A fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso.

7.4 - Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração, e os mesmos deverão conter indicação do número da questão, da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada também sob pena de sua desconsideração.

7.5 - Não serão aceitos recursos encaminhados, via fax e/ou via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

7.6 - Os recursos inconsistentes serão indeferidos e os encaminhados fora dos prazos serão desconsiderados.

7.7 - Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Banca Examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.

7.8 - A(s) resposta(s) do(s) recurso(s) ficará(ao) a disposição do candidato, que deverá retirá-la junto a Comissão Especial, na Sede da Prefeitura Municipal

6.9 - Se da análise do recurso resultar anulação da (s) questão (ões), o (s) pontos referente (s) â (s) mesma (s) será (ao) atribuído (s) a todos os candidatos.

8. RESULTADO

8.1 - A relação com a classificação dos candidatos aprovados será publicada até a data prevista no Anexo III deste Edital, através de publicação no Mural de Publicações da Prefeitura Municipal de Ascurra, no site www.ascurra.sc.gov.br, no site www.nubesconcursos.com.br, não sendo fornecida a classificação por telefone.

8.2 - Quanto à classificação divulgada, caberá pedido de recurso, desde que devidamente fundamentado, à Comissão Especial, no prazo máximo estabelecido no Anexo III deste Edital.

8.3 - A resposta do recurso ficará a disposição do candidato, que poderá retirá-la junto a Comissão Especial.

8.4 - Após análise dos recursos será publicado o resultado oficial no Mural de Publicações da Prefeitura Municipal de Ascurra, no site www.ascurra.sc.gov.br, no site www.nubesconcursos.com.br e no Diário Oficial dos Municípios.

8.5 - A Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado constitui‐se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões. Não caberão, recursos ou revisões adicionais.

9 - DAS VAGAS

9.1 - Os candidatos selecionados serão chamados individualmente, através de contato telefônico ou meio eletrônico, se houver, de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal.

9.2 - O candidato classificado que não apresentar-se na data e horário estabelecido, perderá a vez para os candidatos subsequentes, devendo assinar termo de desistência.

9.3 - O candidato que recusar a preencher o cargo no local indicado, após contratação, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

9.4 - Não será permitida troca de vagas entre os candidatos.

10 - DA ADMISSÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

10.1 - A admissão dos candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final, estabelecida de acordo com o Item 8 (oito) deste Edital.

10.2 - Para a admissão será necessário apresentar os requisitos exigidos para cada cargo, conforme o item 1 (um) deste Edital e os seguintes documentos:

a) RG;

b) CPF;

c) Título de Eleitor;

d) Comprovante de votação da última eleição;

e) Fotocópia do certificado de escolaridade;

f) Inscrição no Órgão de Classe (quando exigir);

10.3 - Caso o candidato admitido para assumir o cargo não preencha os requisitos para a posse, ou por qualquer motivo, venha a desistir do mesmo, a Administração do Município de Ascurra convocará o próximo candidato classificado, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo cargo.

10.4 - Para todas as admissões é obrigatório o exame médico admissional. Os candidatos serão avaliados com os conceitos "Apto" ou "Inapto", sendo considerados aprovados para contratação os candidatos que obtiverem conceito "Apto".

10.5 - Os candidatos admitidos deverão possuir conta corrente no Banco do Brasil ou Viacredi, para depósito da remuneração salarial.

10.6 - Na hipótese de desistência do candidato, notificado para tomar posse do cargo ou emprego, o mesmo deverá assinar declaração desistindo da vaga. O candidato não se manifestando no prazo de 15 (quinze) da convocação, considerar-se-á desistência tácita, sendo convocado o próximo classificado.

11 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO:

11.1 - O processo terá validade de 12 (doze) meses, contados da homologação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo simplificado.

12.2 - O candidato classificado durante a vigência deste Edital deverá manter seu endereço e número telefônico atualizados.

12.3 - O processo seletivo simplificado ficará sob responsabilidade da Empresa contratada, com posterior divulgação no mural da Prefeitura, no site do Município: www.ascurra.sc.gov.br, no site da empresa: www.nubesconcursos.com.br e no Diário Oficial dos Município.

12.4 - Fica assegurada a fiscalização do processo, em todas as suas fases, pelas entidades interessadas.

12.5 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Município de Ascurra, de acordo com a legislação vigente.

12.6 - Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Processo Seletivo Simplificado, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo os registros eletrônicos a ele referentes.

12.7 - Os candidatos portadores de deficiência ou com necessidades especiais que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado deverão solicitá-lo preenchendo o Requerimento de Condição Especial para Realização de Prova (Anexo II), indicando claramente os recursos necessários para a realização das provas.

12.8 - São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Conteúdos Programáticos das Provas Escritas.

b) Anexo II - Requerimento de Condição Especial para Realização de Prova.

c) Anexo III - Cronograma do Processo Seletivo.

12.9 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Ascurra/SC, 25 de Abril de 2014.

MOACIR POLIDORO
Prefeito de Ascurra - SC

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS GERAIS (COMUM A TODOS OS CARGOS)

Notícias nacionais e internacionais veiculadas nos seguintes meios de comunicação: Revistas: Veja, Época. Jornais: Jornal de Santa Catarina, A Notícia, Diário Catarinense, Jornal Nacional. Internet: site das revistas e dos jornais citados anteriormente e de atualidades. História do Município de Ascurra, www.ascurra.sc.gov.br e História do Brasil.

PORTUGUÊS - COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

Fonética: acentuação gráfica, ortografia. Morfologia: Classes de palavra, substantivo, adjetivo, plural, singular, aumentativo, diminutivo.

MATEMÁTICA - COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

Operações: adição, subtração, multiplicação, divisão. Medidas de tempo, de comprimento, de capacidade, de área e de volume. Sistema monetário brasileiro e uso no comércio no dia-a-dia. Porcentagem.

PORTUGUÊS - COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

Compreensão e interpretação de textos. Tipologia textual. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego da Estrutura, formação e classes de palavras. Emprego do sinal indicativo de crase. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Significação literal e contextual de vocábulos. Análise sintática: sujeito, termos ligados ao nome e termos ligados ao verbo. Redação oficial: formas de tratamento, tipos de discursos e correspondência oficial.

MATEMÁTICA - COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

Números: naturais, inteiros, racionais e reais. Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação. Divisibilidade: Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum. Números fracionários e números decimais, dízimas periódicas. Média aritmética simples e ponderada. Equações do 1º grau, sistema de equação de 1º grau, problemas do 1º grau; Equações e inequações de primeiro e segundo graus, logarítmicas, exponenciais e trigonométricas. Razão e proporção; Regra de três simples e composta. Porcentagem; Juros. Probabilidade. Equações do 2º grau. Juros simples e compostos. Moeda, câmbio, títulos e valores.

PORTUGUÊS - COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Fonética: Ortografia, pontuação, acentuação gráfica e crase. Morfologia: classes de palavras. Sintaxe: concordância verbal e nominal. Sintaxe (análise sintática, funções sintáticas, termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios). Orações coordenadas. Orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais. Homônimas, parônimas, antônimas, sinônimas. Sentido denotativo e conotativo (figurado). Vícios de linguagem.

MATEMÁTICA - COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Noções de lógica: proposições, conectivos, negação de proposições compostas. Conjuntos: caracterização, pertinência, inclusão, igualdade e intervalos. Conjuntos numéricos. Composição de funções. Função inversa. Médias aritméticas e geométricas. Regra de três simples e composta. Juros e porcentagem. Números: naturais, inteiros, racionais e reais. Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação. Divisibilidade: Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum. Números fracionários e números decimais, dízimas periódicas. Média aritmética simples e ponderada. Equações do 1º grau, sistema de equação de 1º grau, problemas do 1º grau; Equações e inequações de primeiro e segundo graus, logarítmicas, exponenciais e trigonométricas. Razão e proporção; Regra de três simples e composta. Porcentagem; Juros. Probabilidade. Equações do 2º grau. Juros simples e compostos. Moeda, câmbio, títulos e valores.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (REFERENTE A CADA CARGO)

(44) FARMACÊUTICO

Dimensionamento e controle de estoques: Padronização de medicamentos; Classificação e codificação de materiais; Boas práticas de estocagem de medicamentos: Estocagem de medicamentos Termolábeis; Estocagem de medicamentos imunosorológicos; Estocagem de medicamentos de controle especial. A prescrição médica; A farmácia e o controle de infecções. Boas práticas de manipulação em farmácia - BPMF. Manipulação de sólidos; Manipulação de líquidos e semi-sólidos. Substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Formas Farmacêuticas; Farmacocinética e biodisponibilidade; Reações Adversas a Medicamentos; Interações e Incompatibilidades Medicamentosas. Código de Ética Profissional. Controle de Qualidade; Políticas de saúde; Diretrizes e bases da implantação do SUS; Constituição da República Federativa do Brasil - dispositivos relacionados à Saúde; Organização da atenção básica no Sistema Único de Saúde. Legislação profissional; Lei Orgânica do SUS: Leis federais 8.080 e 8.142.

(100) PROFESSOR I

Reflexões sobre novos olhares de alfabetização, letramento, As relações entre ensino e aprendizagem na sala de aula, A Metodologia nas áreas do conhecimento, A importância do jogo na educação, Análise e interpretação de textos, A leitura, A Literatura Infantil - 1ª ao 5ª ano, O comportamento infantil - 7 a 10 anos, A criança e as normas escolares. Critérios para seleção dos conteúdos de ensino. - Planejamento de atividades de ensino. Critérios para análise e seleção de livros didáticos e outros recursos. Metodologia do Ensino e Conteúdos Básicos de: Estudos Sociais, Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, Educação Artística, Educação Física/Recreação e Alfabetização. Tecnologias Audiovisuais e informática voltada à Educação. Constituição Federal de 1988 - ART 205 ao 219. Lei Federal 9394/96. Lei Federal 8069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente. RCNs. Lei Orgânica do Município de Ascurra.

(57) TECNICO DE ENFERMAGEM

Infecção Relacionada à Assistência à Saúde: Precauções Padrão (Higiene das Mãos,Uso de EPI's, Medidas Preventivas de Acidentes com Materiais Pérfurocortantes);Precauções e Isolamentos (Contato, Aerossóis e Gotículas);- Assistência de Enfermagem ao cliente em tratamento clínico: aspectos anatômicos efisiológicos do ser humano sadio; Exames clínicos e posições para exames;- Processo de comunicação profissional/cliente; Relacionamento interpessoal eterapêutico;- Anotação de Enfermagem;- Preparo e administração de medicamentos: cálculos de drogas e medicamentos:ação, dose, métodos e vias;- Sinais Vitais: temperatura; respiração; pulso e pressão arterial;- Assistência de enfermagem ao paciente com mobilidade física comprometida;- Assistência de enfermagem ao paciente com: curativos, sondas, oxigenoterapia,nebulização,- Assistência de enfermagem ao paciente acamado e crítico; Sistema Único de Saúde (Lei 8080/90 e 98142, Política Nacional de Atenção Básica), Vigilância em saúde (Imunização, agravos de notificação compulsória), enfermagem em situação de urgência/emergência. Noções de Marketing Pessoal e Profissional.

(72) ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. A função da educação infantil. O papel do profissional da Educação Infantil. A organização do tempo e espaço na educação infantil. O cuidar e o educar. Relação creche e família. O brincar no espaço educativo. Desenvolvimento infantil. Educação inclusiva. Higiene da criança. Prevenção de acidentes. O cotidiano na Creche: rotina, afetividade, alimentação e cuidados essenciais. Trabalho em equipe.

(74) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Noções de limpeza e higiene. Proteção e armazenamento dos alimentos. Técnicas de preparação e manipulação dos alimentos. Segurança no trabalho. Produtos apropriados para limpeza de pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc. Conhecimentos e uso dos utensílios de trabalho. Limpeza interna e externa de prédios públicos, banheiros, bem como de móveis e utensílios. Equipamentos de proteção individual. Saúde e segurança no trabalho.

(75) AUXILIAR DE EDUCAÇÃO

Noções sobre o aprendizado, no cuidar, educar de forma lúdica. Noções o desenvolvimento de crianças com necessidades especiais. Noções sobre agendamento de atividade e o papel do profissional da Educação infantil.

(84) AGENTE OPERACIONAL

Conhecimento da função. Normas de Segurança. Cronograma de Obras. Execução de Obras. Concretagem. Trabalho em equipe. Conhecimentos das ferramentas e materiais. Saúde e segurança no trabalho.

(86) OFICIAL DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO

Conhecimento das ferramentas e materiais. Conhecimento da função. Normas de segurança. Conhecimento do sistema de metragem linear. Cubicagem. Concretagem. Preparação de massas. Noções de assentamento de tijolos. Sistema métrico linear. Atendimento e qualidade

(999081) ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - PSF

Conceitos de cidadania e solidariedade. Relacionamento interpessoal e ética profissional. Conhecimentos de administração, atendimento ao telefone, paciente, anotação, transmissão de recados, agendamento, arquivo, aquisição material, registro manual e informatizado. Doenças relacionadas ao ambiente de trabalho e suas respectivas ações preventivas. Características de acidente de trabalho e suas implicações. Equipamentos de proteção individual e coletiva. Procedimentos de urgência para ferimentos, desmaio, vertigens e corpos estranhos. Características e indicações de usos dos equipamentos odontológicos e médicos. Materiais dentários básicos usados em Dentística, Endodontia e Prótese. Confecção de modelos de estudo em gesso. Materiais para Radiologia Odontológica. Técnicas de revelação, montagem e arquivamento de películas radiográficas. Técnicas de manipulação dos materiais odontológicos e de instrumentação. Princípios de organização, conservação, limpeza e esterilização de instrumental. Manutenção e conservação de equipamento odontológico e médicos. Instrumentação nas diferentes especialidades odontológicas e médicas. Organização de bandejas. Transferência de instrumentos e materiais.

(999080) AUXILIAR DE ENFERMAGEM - PSF

1. Técnicas Básicas de Enfermagem; Sinais Vitais, Temperatura, Pulsação, Respiração, Pressão Arterial, Procedimentos em Unidades Básicas de Saúde; Agentes infecciosos e ectoparasitos (vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes). 2. Doenças Transmissíveis. 3. Saneamento Básico, Ações de Vigilância Epidemiológica, Programas de Saúde Publicas, Noções básicas na administração de fármacos; Noções de anatomia e fisiologia; Fundamentos de Enfermagem: técnicas básicas. 4. Enfermagem Médico Cirúrgica: Assistência de enfermagem em Doenças Transmissíveis - defesa do organismo, conceito e tipo de imunidade, noções de vacinação. 5. Assistência de enfermagem em distúrbios crônico-degenerativos: respiratórios, cardiovasculares, gastrointestinais, musculoesqueléticos. 6. Atuação de enfermagem em Centro Cirúrgico de Central de Material. 7. Enfermagem Materno-Infantil e Pediatria: Atendimento de enfermagem à saúde materno-infantil e pediatria: pré-natal, parto e puerpério e período neonatal. 8. Enfermagem de urgência e emergência: primeiros socorros. 9. Procedimentos de urgência para ferimentos, desmaio, vertigens e corpos estranhos. Legislação: Lei Nº. 8.080, de 19/09/1990 e suas alterações, Lei Nº. 8.142, de 28/12/1990 e Constituição Federal nos Artigos 196 a 200 sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); Ações e Programas do Ministério da Saúde; Lei Nº. 8.069, de 13/07/1990 sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Nº. 10.741, de 01/10/2003 sobre o Estatuto do Idoso; Portaria MS/GM Nº. 373, de 27/02/2002, sobre a Norma Operacional da Assistência a Saúde - NOAS-SUS; Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; Normas que regulamentam o exercício profissional de Enfermagem.

(999085) FARMACÊUTICO

1. Hematologia: Anemias; Hemoglobinopatias; Hemostasia e Coagulação; Patologia dos leucócitos; Neoplasias hematológicas, leucemias ou leucoses; Imunohematologia; Interpretação clínica do hemograma; Metodologia geral de laboratório para o estudo hematológico. 2. Imunologia: Diagnóstico clínico e laboratorial das doenças infecciosas e auto-imunes; Marcadores tumorais; Metodologia geral de laboratório para o estudo imunológico e tumoral. 3. Bioquímica: Estudo da função renal e dos equilíbrios hídrico, eletrolítico e ácido-básico; Carboidratos; Enzimologia clínica; Lipídeos; Diagnóstico laboratorial em endocrinologia; Líquidos corporais (cefaloraquidiano, ascistico, pleural, pericárdico e sinovial); Metodologia geral de laboratório para o estudo bioquímico e endócrino; Proteínas; Função hepática. 4. Parasitologia: Protozoários (malária, leishmaniose, doença de Chagas e amebíases); Helmintos (Strongyloides stercoralis, Taenia sp, Enterobius vermiculares, Ancilostomidae, Schistosoma mansoni e Ascaris lumbricoides); Metodologia geral de laboratório para o estudo dos protozoários e helmintos; Sarcocystis, isospora e criptosporidium. 5. Uroanálise: Exame físico, químico e citológico da urina; Interpretação clínico-laboratorial do exame de urina; Metodologia geral de laboratório para o estudo da urina; Doenças renais; Fisiologia renal. 6. Micologia: Micoses superficiais; Micoses subcutâneas (esporotricose, cromomicose e feohifomicose); micoses sistêmicas (histoplasmose e paracoccidiodomicose); Micoses oportunistas (candidoses, aspergiloses, criptococose, zigomicose, mucormicose e fusariose); Pneumocistose; Técnicas laboratoriais utilizadas em micologia médica. Legislação: Lei nº 8.080, de 19/09/1990 e suas alterações, Lei nº 8.142, de 28/12/1990 e Constituição Federal nos Artigos 196 a 200 sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); Ações e Programas do Ministério da Saúde; Lei nº 8.069, de 13/07/1990 sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei nº 10.741, de 01/10/2003 sobre o Estatuto do Idoso; Código de Ética dos Profissionais de Farmácia; Normas que regulamentam o exercício profissional de Farmácia.

ANEXO III

CRONOGRAMA

DATA PREVISTA

ATO

25/04/2014

Publicação do Edital.

08/05 a 22/05/2014

Período das inscrições.

26/05/2014

Homologação provisória das inscrições.

27 e 28/05/2014

Prazo para recurso contra não homologação da inscrição.

29/05/2014

Homologação final das inscrições.

01/06/2014

Data das provas escrita.

02/06/2014

Publicação do gabarito provisório.

03 e 04/06/2014

Prazo para recurso contra as questões da prova escrita e gabarito provisório.

09/05/2014

Publicação do gabarito oficial e publicação da classificação provisória.

10 e 11/06/2014

Prazo para recurso contra a classificação provisória.

16/06/2014

Homologação do resultado final do Processo Seletivo Nº 001/2014.

Cronograma sujeito a alterações, divulgadas pelos meios previstos no Item 2 do presente edital.