Prefeitura de Ascurra - SC

Notícia:   Prefeitura de Ascurra - SC comunica novo local das Provas Escritas

PREFEITURA MUNICIPAL DE ASCURRA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011

Moacir Polidoro, Prefeito Municipal de Ascurra, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, a abertura de Concurso Público, destinado ao preenchimento de vagas nos níveis iniciais das categorias funcionais do Quadro de Pessoal da Administração Direta e do Quadro dos Profissionais do Magistério do Município de Ascurra, de acordo com a Lei N° 649/1993 e suas posteriores alterações e Lei Complementar N° 14/1995 e suas posteriores alterações e demais legislação aplicável.

A empresa responsável pela execução do Concurso Público N.° 001/2011 nos termos do presente Edital, será a empresa Exata.GG - Gestão Governamental Ltda, inscrita no CNPJ n° 08.646.165/0001-47, com sede na Rua dos Pioneiros, 240, 1° andar, Sala 105, Centro, Município de Agrolândia, Estado de Santa Catarina.

1 - DOS CARGOS

1.1 - A descrição, habilitação mínima, vagas, carga horária semanal, salário inicial e tipos de provas dos cargos objetos do Concurso Público N.° 001/2011, são os descritos no Anexo I deste Edital.

1.2 - Os cargos especificados no Anexo I serão ocupados de acordo com a necessidade de preenchimento do Quadro de Pessoal da Administração Direta e do Quadro dos Profissionais do Magistério do Município de Ascurra. Os demais candidatos aprovados comporão lista de espera, que poderá vir a ser utilizada, conforme necessidade ou existência de novas vagas durante o prazo de validade do Concurso Público N.° 001/2011.

1.3 - São requisitos básicos para ingresso no serviço público municipal de Ascurra:

a) A nacionalidade brasileira ou equiparada.

b) O gozo com os direitos políticos.

c) A quitação com as obrigações militares e eleitorais.

d) O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e os registros especiais para o seu desempenho.

e) Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação.

f) Aptidão física e mental, adequada ao exercício do cargo.

g) Habilitar-se previamente em concurso público.

h) Outros requisitos justificados pelas atribuições do cargo e ou estabelecidos em lei.

2 - DA DIVULGAÇÃO

2.1 - A divulgação oficial do Edital de Concurso Público N.° 001/2011 será efetuada através de publicação nos seguintes locais:

2.1.2 - O Edital na íntegra: no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Ascurra, sito à Rua Benjamin Constant, 221, Centro, Município de Ascurra, Estado de Santa Catarina; no site oficial do município: www.ascurra.sc.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios.

2.1.3 - O extrato do Edital: no jornal de circulação estadual "Jornal de Santa Catarina".

3 - DA INSCRIÇÃO

3.1 - Para participar do Concurso Público N.° 001/2011 o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital que declara conhecer e concordar, bem como se compromete a conhecer quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados no site oficial do município: www.ascurra.sc.gov.br e no site: www.exatagg.com.br, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 - As inscrições serão efetuadas exclusivamente via Internet, através do site www.exatagg.com.br, no período entre as 08h do dia 26 de julho de 2011 e 18h do dia 09 de agosto de 2011.

3.2.1 - O candidato que não tiver acesso à Internet ou tenha dificuldade para realizar sua inscrição, terá ao seu dispor terminal com Internet e pessoal treinado para ajudar na inscrição no período de 26 de julho a 09 de agosto de 2011, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 09h às 11h e das 14h às 16h, na Prefeitura Municipal de Ascurra, sito a Rua Benjamin Constant, 221, Centro, Município de Ascurra, Estado de Santa Catarina.

3.3 - São de inteira responsabilidade do candidato os dados informados no ato da sua inscrição, bem como o correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e demais formulários exigidos para a participação no presente Concurso Público.

3.3.1 - Os dados informados na inscrição não poderão ser complementados ou alterados, salvo o endereço do candidato, cuja mudança deve ser comunicada via protocolo na Prefeitura Municipal de Ascurra, pelo próprio candidato.

3.4 - Para realizar a inscrição o candidato deverá proceder da seguinte maneira:

a) Acessar via Internet, o site www.exatagg.com.br, onde terá acesso ao Edital e seus Anexos.

b) Ler atentamente o Edital e seus Anexos.

c) Se não tiver cadastro, efetuar o cadastro através Usuários Área de Login.

d) Se já possuir cadastro, preencher integralmente o Requerimento de Inscrição.

e) Conferir atentamente os dados informados.

f) Imprimir o Requerimento de Inscrição.

g) Imprimir o Boleto Bancário referente ao preço público para inscrição do cargo escolhido, e efetuar o pagamento em qualquer agência bancária, em postos de autoatendimento ou home banking, até o último dia de inscrições.

3. 5 - Os valores para pagamento do preço público para inscrição destinada a cobrir os custos de elaboração, aplicação, julgamento e avaliação das provas, são:

- R$ 99,64 (noventa e nove reais e sessenta e quatro centavos), para os candidatos aos cargos de Nível Superior.

- R$ 74,20 (setenta e quatro reais e vinte centavos), para os candidatos aos cargos de Nível Médio.

- R$ 38,16 (trinta e oito reais e dezesseis centavos), para os candidatos aos cargos de Nível Fundamental e Alfabetizado.

3.5.1 - Antes do recolhimento do preço público para inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois a taxa, uma vez recolhida, não será restituída em qualquer hipótese.

3.5.2 - Só serão aceitas as inscrições cujo pagamento for efetuado utilizando-se do boleto bancário, contendo o respectivo código de barras, não sendo aceito pagamento efetivado por quaisquer outros meios, sendo que o pagamento deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o último dia previsto para o encerramento das inscrições.

3.5.3 - Será cancelada a inscrição do candidato que efetuar o pagamento do preço público para inscrição com cheque sem a devida provisão de fundos ou por qualquer outra irregularidade que impossibilite a sua liquidação.

3.5.4 - A inscrição somente será efetivada após a liquidação do Boleto Bancário para pagamento do preço público para inscrição pelo banco.

3.5.5 - O comprovante de agendamento eletrônico do pagamento da inscrição não se constitui comprovação do pagamento do referido valor.

3.5.6 - Conforme estabelecido no Decreto N° 1.883/2007, de 26 de março de 2007 e Decreto N° 2.259/2011, de 27 de maio de 2011, ficam isentos do pagamento do preço público para inscrição em Concurso Público do Município de Ascurra os candidatos doadores de sangue, atendidas as seguintes condições:

a) Considera-se, para enquadramento ao benefício, somente a doação de sangue promovida a órgão oficial ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

b) A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora.

c) O documento previsto no inciso anterior, deverá, discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações, não podendo ser inferiores a três (03) vezes nos doze (12) meses imediatamente anteriores à abertura do edital do concurso no qual o doador pretenda inscrever-se.

3.5.6.1 - O candidato doador de sangue deverá entregar no período de 26 de julho a 09 de agosto de 2011, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 09h às 11h e das 14h às 16h, na Prefeitura Municipal de Ascurra, sito à Rua Benjamin Constant, 221, Centro, Município de Ascurra, Estado de Santa Catarina, ou enviar via Sedex para o endereço da empresa Exata.GG - Gestão Governamental Ltda, sito a Rua dos Pioneiros, 240, 1° Andar, Sala 105, Centro, CEP 88.420-000, Município de Agrolândia, Estado de Santa Catarina, até o último dia de inscrições, cópia do documento comprovante da qualidade de doador regular, o documento deverá ser encaminhado em envelope fechado com o nome do candidato, número de inscrição e cargo.

3.5.6.2 - O candidato que não apresentar o documento comprovante da qualidade de doador regular ou apresentar fora do prazo estabelecido, não terá sua inscrição homologada.

3.6 - É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outra via não especificada neste edital.

3.7 - A Exata.GG - Gestão Governamental Ltda e a Prefeitura Municipal de Ascurra não se responsabilizam por inscrições não efetivadas por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados.

3.8 - O candidato terá sua inscrição homologada após avaliação feita pela empresa responsável pela execução do Concurso Público N.° 001/2011 e publicação feita no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Ascurra e no site oficial do município: www.ascurra.sc.gov.br.

3.8.1 - Havendo mais de uma inscrição será confirmada e homologada unicamente a última que tiver sido paga.

3.8.2 - A homologação das inscrições será feita no dia 12 de agosto de 2011.

3.8.3 - Da não-homologação caberá recurso, que deverá ser formulado e protocolado, conforme o previsto no Item 8.3 deste Edital.

4 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 - Em face do número de vagas oferecidas para cada cargo, não haverá reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência. A reserva de vaga para portadores de deficiência é de até 5% (cinco por cento) por cargo, conforme disposto no §2° do artigo 7° da Lei Complementar Municipal N° 14/1995.

4.2 - Os portadores de deficiência, antes da contratação, serão submetidos à perícia médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

4.3 - Os candidatos portadores de deficiência deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da doença.

4.4 - Caso o resultado da perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, o candidato não será admitido, por inaptidão para o exercício da função ou cargo.

4.5 - Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais necessárias a participação do Concurso Público N.° 001/2011, participarão dele em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação, duração e critérios de aprovação, dia, horário e local de aplicação das provas.

4.6 - Os candidatos portadores de deficiência ou com necessidades especiais que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado deverão solicitá-lo preenchendo o Requerimento de Condição Especial para Realização de Prova (Anexo II), indicando claramente os recursos necessários para a realização das provas.

4.6.1 - O Requerimento de Condição Especial para Realização de Prova (Anexo II) deve ser entregue até o último dia de inscrições, em envelope fechado com o nome do candidato, número de inscrição e cargo, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 09h às 11h e das 14h às 16h, na Prefeitura Municipal de Ascurra, sito à Rua Benjamin Constant, 221, Centro, Município de Ascurra, Estado de Santa Catarina, ou enviar via Sedex para o endereço da empresa Exata.GG - Gestão Governamental Ltda, sito a Rua dos Pioneiros, 240, 1° Andar, Sala 105, Centro, CEP 88.420-000, Município de Agrolândia, Estado de Santa Catarina.

4.6.2 - A não solicitação de atendimento diferenciado, conforme disposto no Item 4.6, implica a não concessão no dia de realização das provas.

4.7 - A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o portador de deficiência na realização das provas, ou, na execução de atribuições da função ou cargo, constitui obstáculo à sua inscrição no Concurso Público N.° 001/2011.

4.8 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5 - DO REGIME EMPREGATÍCIO

Parágrafo Único - O Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Ascurra é o estatutário, conforme Lei Complementar Nº 14/1995, de 20 de abril de 1995 e suas posteriores alterações.

6 - DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011

6.1 - O Concurso Público N.º 001/2011 será realizado mediante aplicação de prova escrita para todos os cargos, de prova escrita e prática para os cargos de Motorista, Operador de Máquina Carregadeira e Patrola, Operador de Máquina em Geral e Operador de Trator de Pneus, e de prova escrita e de títulos para os cargos de Professor I e Professor III - Educação Física.

6.2 - As provas escritas serão avaliadas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo a nota desta prova expressa com 02 (duas) decimais e serão compostas por 30 (trinta) questões, sendo 05 (cinco) de Língua Portuguesa / Interpretação de Texto, 05 (cinco) de Matemática, 05 (cinco) de Conhecimentos Gerais e 15 (quinze) de Conhecimentos Específicos do Cargo, de múltipla escolha (A, B, C e D), sendo apenas uma correta, conforme segue:

CONTEÚDO

QUANTIDADE DE QUESTÕES

PESO

TOTAL

Língua Portuguesa / Interpretação de Texto

05

0,30

1,50

Matemática

05

0,30

1,50

Conhecimentos Gerais

05

0,20

1,00

Conhecimentos Específicos do Cargo

15

0,40

6,00

TOTAL

30

---

10,00

6.2.1 - Todas as questões das provas escritas serão elaboradas por uma banca elaboradora composta por professores e profissionais habilitados nas áreas específicas de cada cargo e conteúdo.

6.2.2 - Os membros da banca elaboradora terão seus nomes resguardados para evitar possível assédio por parte dos candidatos.

6.2.3 - Os conteúdos programáticos das provas escritas encontram-se no Anexo VI deste Edital.

6.3 - As provas práticas serão avaliadas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo a nota desta prova expressa com 02 (duas) decimais.

6.3.1 - As tarefas a serem executadas e o tempo de duração da prova prática, para os cargos de Motorista, Operador de Máquina Carregadeira e Patrola, Operador de Máquina em Geral e Operador de Trator de Pneus, serão especificadas pelo Avaliador da Prova Prática no momento de aplicação da prova, que preencherá para cada candidato uma "Grade de Avaliação" que será preparada pela banca de elaboração e avaliação da Prova Prática.

6.3.2 - Durante a realização da Prova Prática para os cargos de Motorista, Operador de Máquina Carregadeira e Patrola, Operador de Máquina em Geral e Operador de Trator de Pneus serão avaliados:

a) Postura corporal durante execução da tarefa.

b) Correto manuseio do veículo, máquina ou equipamento.

c) Prática do disposto na Lei N° 9.503, de 23 de setembro de 1997 e suas alterações.

d) Qualidade na execução da tarefa.

e) Demonstração pelo candidato de que conhece as atividades do cargo para o qual se inscreveu.

6.3.3 - As provas práticas para os cargos de Motorista, Operador de Máquina Carregadeira e Patrola, Operador de Máquina em Geral e Operador de Trator de Pneus serão realizados nos seguintes veículos, máquinas ou equipamentos:

a) Os candidatos ao cargo de Motorista, lotados na Secretaria de Educação farão a prova prática em um Ônibus.

b) Os candidatos ao cargo de Motorista, lotados na Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente e na Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos farão a prova prática em um Caminhão.

c) Os candidatos ao cargo de Motorista, lotados na Secretaria de Saúde e Assistência Social farão a prova prática em uma Ambulância.

d) Os candidatos ao cargo de Operador de Máquina Carregadeira e Patrola, lotados na Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos farão a prova prática em uma Pá Carregadeira e em uma Patrola.

e) Os candidatos ao cargo de Operador de Máquina em Geral, lotados na Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos farão a prova prática em uma Pá Carregadeira, uma Patrola e em uma Retroescavadeira.

f) Os candidatos ao cargo de Operador de Trator de Pneus, lotados na Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente farão a prova prática em um Trator de Pneus.

6.3.4 - As máquinas, ferramentas, utensílios e materiais que deverão ser utilizados nas provas práticas serão fornecidos pela Prefeitura Municipal de Ascurra e deverão ser utilizados no estado em que se encontrarem.

6.3.5 - Os candidatos deverão tomar todas as precauções capazes de assegurar a sua segurança pessoal e do avaliador durante a operação segura dos veículos, máquinas, ferramentas, utensílios e materiais colocados ao seu dispor, dos quais declaram conhecer o funcionamento e operação.

6.3.6 - Caso o candidato venha a cometer qualquer ato ou realizar qualquer operação que coloque em risco a segurança do avaliado, avaliador e ou ao veículo, máquina ou equipamento, a prova será interrompida, sendo o candidato desclassificado.

6.3.7 - As avaliações das Provas Práticas serão feitas por profissional habilitado, com experiência na área, contratado pela empresa responsável pela execução do Concurso Público, que preencherá, para cada candidato uma ficha de avaliação.

6.4 - As provas de títulos serão avaliadas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo a nota desta prova expressa com 02 (duas) decimais sendo constituída pela análise e pontuação de certificados ou diplomas de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização no cargo para o qual se inscreveu ou em Educação, com somatório de duração dos cursos mínima ou superior a 20 horas realizados em período posterior a 09 de agosto de 2006; e certificados ou diplomas de curso de pós-graduação, conforme segue:

6.4.1 - Certificados ou diplomas de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização:

TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

NOTA MÁXIMA

Certificado ou diploma de curso de aperfeiçoamento e ou atualização no cargo para o qual se inscreveu ou em Educação, emitidos por instituições de Ensino Superior ou por instituições especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional, com somatório de duração dos cursos superior a 201 horas.

5,00

5,00

Certificado ou diploma de curso de aperfeiçoamento e ou atualização no cargo para o qual se inscreveu ou em Educação, emitidos por instituições de Ensino Superior ou por instituições especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional, com somatório de duração dos cursos de 101 a 200 horas.

3,50

Certificado ou diploma de curso de aperfeiçoamento e ou atualização no cargo para o qual se inscreveu ou em Educação, emitidos por instituições de Ensino Superior ou por instituições especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional, com somatório de duração dos cursos de 20 a 100 horas.

2,00

6.4.2 - Certificados ou diplomas de curso de pós-graduação:

TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

NÚMERO MÁXIMO DE TÍTULOS

NOTA MÁXIMA

Certificado ou diploma de curso de pós-graduação, Doutorado, no cargo para o qual se inscreveu ou em Educação, acompanhado de Histórico Escolar.

5,00

01

5,00

Certificado ou diploma de curso de pós-graduação, Mestrado, no cargo para o qual se inscreveu ou em Educação, acompanhado de Histórico Escolar.

3,50

01

Certificado ou diploma de curso de pós-graduação, em nível de especialização Lato Sensu, no cargo para o qual se inscreveu ou em Educação, acompanhado de Histórico Escolar.

2,00

01

6.4.3 - Caso o candidato apresente mais de um certificado e ou diploma de curso de pós-graduação só será pontuado o de maior valor.

6.4.4 - A nota final da prova de títulos será a soma da nota dos certificados ou diplomas de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização mais a nota dos certificados ou diplomas de curso de pós-graduação.

7 - DAS NORMAS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 - Das provas escritas:

7.1.1 - As provas escritas serão realizadas no dia 28 de agosto de 2011, no Colégio São Paulo, sito à Rua Benjamin Constant, 230, Centro, Município de Ascurra, Estado de Santa Catarina, com início as 09h. As provas escritas terão duração de 03 (três) horas, contadas a partir da autorização do fiscal para início da mesma.

7.1.2 - Para evitar atrasos, recomenda-se que o candidato compareça ao seu local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade oficial com foto, Requerimento de Inscrição e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.1.3 - O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato que apresentar documento de identificação expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei N° 9.503/97, com fotografia).

7.1.4 - Não será permitida a entrada no prédio de realização da prova, de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

7.1.5 - Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por este Edital, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

7.1.6 - Solicitações de condições especiais para a realização da prova serão analisadas pela Comissão Municipal Especial do Concurso Público.

7.1.7 - Durante a realização da prova, não será permitida consulta de qualquer natureza, bem como o uso de telefone celular, Pager, fones de ouvido, calculadora eletrônica ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares.

7.1.8 - O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo as campainhas de celular e os sinais de alarme. O uso de quaisquer funcionalidades dos aparelhos descritos no Item 7.1.7, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do certame, podendo a organização do Concurso Público vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos citados no Item 7.1.7.

7.1.9 - O candidato deverá assinalar suas respostas na Grade de Respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.1.10 - Não serão computadas as questões objetivas que não forem assinaladas na Grade de Respostas; as que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, mesmo que legíveis; e as que forem assinaladas com material diverso daquele constante do Item 7.1.9 deste Edital.

7.1.11 - Serão de inteira responsabilidade do candidato eventuais erros e omissões cometidos no preenchimento da Grade de Respostas, sendo que a mesma não será substituída por erros de preenchimento ou por rasuras cometidas pelo candidato.

7.1.12 - Será excluído do Concurso Público o candidato que durante a realização da prova:

a) Consultar pessoas estranhas ao Concurso Público, ou outros candidatos.

b) Consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar-se de instrumentos próprios, salvo os, expressamente, permitidos no Edital.

c) Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em caso especial, devidamente acompanhado de um Fiscal do Concurso Público.

d) Portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos e faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos.

e) Não assinar a Lista de Presença.

f) Não assinar a Grade de Respostas.

7.1.13 - O candidato somente poderá se retirar do recinto da prova depois de transcorridos 30 (trinta) minutos do seu início, podendo levar consigo o Caderno de Provas.

7.1.14 - O candidato, ao concluir a prova, deverá permanecer em seu lugar e comunicar ao fiscal de sala, após autorização deverá entregar ao fiscal da sala, a Grade de Respostas devidamente preenchida e assinada.

7.1.1 5 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências dos locais de aplicação das provas.

7.1.16 - A candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial preenchendo o Requerimento de Condição Especial para Realização de Prova (Anexo II), deverá levar um acompanhante maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. Não haverá compensação do tempo de prova da candidata em virtude do tempo gasto para amamentação.

7.1.17 - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento da abertura dos envelopes na presença dos candidatos, sendo colhida assinatura de 02 (dois) candidatos na Ata de Prova, para fins de possíveis comprovações.

7.1.18 - Ao findar o tempo de duração para realização da prova, será esta encerrada e lacrada pelo fiscal, na presença de no mínimo 02 (dois) candidatos, devendo ser colhida assinatura destes na Ata de Prova, para fins de possíveis comprovações.

7.2 - Das provas práticas:

7.2.1 - As provas práticas serão realizadas no dia 28 de agosto de 2011, com início às 13h30min. Para realização das provas práticas, os candidatos deverão comparecer no Centro de Eventos de Ascurra (Pavilhão Festa Per Tutti), sito à Rua Lucio Marchi, S/N, Bairro Tamanduá, Município de Ascurra, Estado de Santa Catarina.

7.2.2 - O candidato antes de realizar a prova prática, deverá assinar Termo de Responsabilidade Para Prova Prática (Anexo IV), assumindo integralmente a responsabilidade civil e criminal, assim como declarando estar ciente do dever de indenizar os danos morais e materiais causados a terceiros, inclusive ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Ascurra, em decorrência de atos decorrentes do manuseio, condução e operação dos veículos e / ou equipamentos, durante as provas práticas do referido Concurso Público.

7.2.3 - O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade oficial com foto e Comprovante de Inscrição. Quando exigir o cargo, a habilitação para dirigir veículo, máquina ou equipamento com o qual farão a prova prática, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas e ou protocolos e trajados e calçados adequadamente para a execução das tarefas da prova prática, não sendo admitidos candidatos sem calçado ou peça de vestuário.

7.2.4 - Não será permitido ao candidato afastar-se do local definido para sua permanência, antes da realização da sua prova prática.

7.2. 5 - Sob pena de eliminação do Concurso Público, é vedado aos candidatos:

7.2.5.1 - Durante a realização das provas práticas:

a) A consulta a pessoas estranhas ao Concurso Público, ou a outros candidatos.

b) O porte de aparelho de telefone celular ou qualquer outro equipamento de comunicação.

c) Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

d) Fumar no recinto onde o candidato aguarda a realização da sua prova prática.

7.2.5.2 - Após a realização da prova prática é vedado aos candidatos:

a) Retornar ao local definido para espera da prova prática, comunicando-se com os candidatos que ainda não a efetuaram.

b) Permanecer no local onde as provas práticas estão sendo realizadas.

7.2.6 - Durante a realização das provas práticas, o candidato poderá sair do local definido para sua permanência, somente em caso especial e acompanhado de um fiscal.

7.3 - Da prova de títulos:

7.3.1 - Para participar da prova de títulos o candidato deverá entregar no período de 26 de julho a 09 de agosto de 2011, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 09h às 11h e das 14h às 16h, na Prefeitura Municipal de Ascurra, sito a Rua Benjamin Constant, 221, Centro, Ascurra, Estado de Santa Catarina ou enviar via Sedex para o endereço da empresa Exata.GG - Gestão Governamental Ltda, sito a Rua dos Pioneiros, 240, 1° Andar, Sala 105, Centro, CEP 88420-000, Município de Agrolândia, Estado de Santa Catarina até o último dia de inscrições, a cópia dos títulos a serem avaliados na prova de títulos. Os títulos deverão ser entregues através de cópia em envelope com o nome do candidato, número de inscrição e cargo, juntamente com o Requerimento para Prova de Títulos (Anexo III) preenchido com a relação dos títulos entregues e assinado pelo candidato.

7.3.2 - Não serão aceitos títulos entregues por quaisquer outros meios, sendo que os intempestivos serão desconsiderados.

7.3.3 - A cópia dos títulos deve estar em perfeitas condições de forma a permitir com clareza a leitura dos documentos entregues, sendo que, aqueles que estiverem ilegíveis serão desconsiderados.

7.3.4 - A apresentação dos títulos é de iniciativa do candidato e serão considerados apenas aqueles apresentados conforme descrito nos Subitens 7.3.1 e 7.3.2.

7.3.5 - O candidato declara, para os fins de direito, que as cópias apresentadas são verdadeiras e está ciente que poderá, a qualquer momento, ser convocado a apresentar os originais dos documentos apresentados. Ocorrendo qualquer divergência entre o documento apresentado e o original o candidato será excluído do Concurso Público sendo atribuída nota zero às provas eventualmente feitas, sem prejuízo das sanções legais.

7.3.6 - O candidato cujo diploma tenha sido expedido com nome diferente do que consta na inscrição, deverá anexar certidão de casamento ou cópia da sentença que modificou o seu nome, sob pena de não terem os pontos computados.

7.3.7 - Os títulos obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei e se redigidos em língua estrangeira, acompanhados por tradução feita por tradutor oficial.

7.3.8 - Só serão pontuados os certificados ou diplomas de cursos de pós-graduação no cargo, para o qual o candidato se inscreveu ou em Educação, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal, acompanhados do Histórico Escolar.

7.3.9 - Não serão pontuados:

a) Certidões, atestados ou quaisquer outros documentos que não sejam certificados ou diplomas emitidos na forma da lei.

b) Os títulos não entregues no prazo e locais determinados.

c) Títulos obtidos em cursos que não sejam no cargo para a qual o candidato está inscrito ou em Educação.

d) Diplomas ou certificados de cursos de atualização com duração inferior a 20 horas.

e) Diplomas ou certificados de cursos de atualização anteriores a 09 de agosto de 2006.

f) Documentos cujo inteiro teor não possa ser lido e analisado.

g) Os diplomas ou certificados em mais de um curso de pós-graduação, sendo pontuado apenas o de maior valor.

7.4 - A Comissão Municipal Especial do Concurso Público reserva-se o direito, de na hipótese de força maior, conveniência administrativa ou falta de locais adequados, realizarem as provas ou parte delas em local, data e / ou horário diverso daquele previsto neste Edital.

7. 5 - Em ocorrendo, a situação prevista no Item anterior, a divulgação dos novos locais, datas e / ou horários de provas dar-se-á em até 05 (cinco) dias, anteriores à data de realização da prova nos mesmos meios de divulgação do Edital e / ou seu aviso resumido.

8 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS

8.1 - A impugnação deste Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, ente, entidade jurídica ou poder, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do mesmo, mediante requerimento fundamentado, dirigido ao Prefeito Municipal, cuja decisão será publicada nos mesmos meios de divulgação do presente Edital.

8.2 - O gabarito provisório será divulgado 01 (um) dia após a realização das provas e o resultado de classificação final do Concurso Público será divulgado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de realização das provas, ambos publicados no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Ascurra e no site oficial do município: www.ascurra.sc.gov.br.

8.3 - O candidato poderá interpor recurso, que deverá ser fundamentado e apresentado datilografado ou digitado e encaminhado ao Presidente da Comissão Municipal Especial do Concurso Público, entregue e protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Ascurra, Setor de Protocolo, conforme o formulário do Anexo V, contra:

8.3.1 - A inscrição não-homologada, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a publicação do Edital de Homologação das Inscrições.

8.3.2 - A formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito provisório no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do gabarito provisório. Os pontos correspondentes às questões da prova escrita eventualmente anuladas por erro de formulação serão atribuídos a todos os candidatos.

8.3.3 - Os pontos obtidos na sua Grade de Respostas, na Prova de Títulos e / ou reavaliação de sua classificação provisória, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a divulgação do respectivo resultado.

8.3.4 - Para interpor recurso, o candidato deverá efetuar o pagamento do preço público instituído para revisão de provas em Concurso Público do Município de Ascurra, destinado a remunerar o custo do serviço para revisão das provas escritas e / ou práticas, em valores correspondentes a 50% (cinquenta por cento) daquele estabelecido para a inscrição do candidato.

8.3.5 - O pagamento do preço público para recurso de revisão de provas é condição indispensável para conhecimento do recurso, ficando a cargo do recorrente seu recolhimento antes do protocolo do recurso, bem como sua comprovação junto às razões de recurso.

8.3.6 - Não serão aceitos recursos interpostos por quaisquer outros meios, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o modelo constante no Anexo V do Edital, serão indeferidos.

8.3.7 - A Comissão Municipal Especial do Concurso Público constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões. Não caberão, recursos ou revisões adicionais.

9 - DA AVALIAÇÃO, APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1 - A prova escrita será avaliada de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos para todos os cargos, e terá caráter eliminatório e classificatório, exceto para os cargos de Motorista, Operador de Máquina Carregadeira e Patrola, Operador de Máquina em Geral e Operador de Trator de Pneus, que terá apenas caráter classificatório.

9.2 - A prova prática será avaliada de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos para os cargos de Motorista, Operador de Máquina Carregadeira e Patrola, Operador de Máquina em Geral e Operador de Trator de Pneus, e terá caráter eliminatório e classificatório. Serão considerados reprovados os candidatos que obtiverem nota inferior a 5,00 (cinco) na prova prática.

9.3 - A prova de títulos será avaliada de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos para os cargos de Professor I e Professo III - Educação Física, e terá apenas caráter classificatório. Só serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na prova escrita com nota igual ou superior a 5,00 (cinco).

9.4 - Para os cargos que exigem somente prova escrita, a nota final será calculada multiplicando o número de acertos pelo valor de cada questão, conforme quadro Subitem 6.2.

9.5 - Para os cargos que exigem prova escrita e prova prática, a nota final será calculada através da seguinte fórmula:

NF = ((NPE x 4) + (NPP x 6)) / 10

Onde:

NF = Nota final.

NPE = Nota da prova escrita.

NPP = Nota da prova prática.

9.6 - Para os cargos que exigem prova escrita e prova de títulos, a nota final será calculada através da seguinte fórmula:

NF = ((NPE x 7) + (NPT x 3)) / 10

Onde:

NF = Nota final.

NPE = Nota da prova escrita.

NPT = Nota da prova de títulos.

9.7 - A classificação dos candidatos será realizada depois de esgotada todas as fases de recursos, na ordem decrescente da pontuação obtida na nota final.

9.8 - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 5,00 (cinco), exceto os candidatos que obtiverem nota inferior a 5,00 (cinco) na prova prática, quando houver.

9.9 - A classificação no Concurso Público N.° 001/2011 gera para o candidato apenas expectativas de direito à admissão para o cargo, de acordo com as necessidades.

9.10 - Os aprovados serão convocados na ordem de classificação, sempre obedecendo ao princípio da oportunidade e conveniência, bem como, a necessidade do serviço público.

9.11 - A homologação do resultado do Concurso será publicada no Mural de Publicações da Prefeitura Municipal de Ascurra e no site oficial do município www.ascurra.sc.gov.br, com a classificação dos candidatos em ordem decrescente de notas.

9.12 - Ao inscrever-se o candidato concorda que seus dados de identificação e desempenho sejam divulgados no momento da homologação dos resultados.

10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 - Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate para fins de classificação:

10.1.1 - Ocorrendo empate na classificação, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal N° 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do artigo 1° da mencionada lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

10.1.2 - Para os candidatos que não estão ao amparo do Item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que obtiver, quando houver:

a) Maior nota final na Prova Prática.

b) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos do Cargo.

c) Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa / Interpretação de Texto.

d) Maior número de acertos na prova de Matemática.

e) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais.

f) Maior idade.

10.1.3 - Para efeito da aplicação das normas do presente Edital será considerada a idade do candidato no dia da aplicação da prova escrita ou prática, de acordo com o cargo para o qual se candidatou.

11 - DA ADMISSÃO

11.1 - A admissão dos candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final, estabelecida de acordo com o Item 9 deste Edital.

11.2 - A admissão dar-se-á através de ato oficial e os admitidos terão 30 (trinta) dias para tomarem posse do cargo junto ao Departamento de Recursos Humanos do município, bem como, para apresentarem os documentos, habilitações e exames clínicos e complementares.

11.3 - Caso o candidato admitido para assumir o cargo não preencha os requisitos para a posse, ou por qualquer motivo, venha a desistir do mesmo, a Administração do Município de Ascurra convocará o próximo candidato classificado, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo cargo.

11.4 - Na hipótese de desistência do candidato, notificado para tomar posse do cargo, o mesmo deverá assinar declaração desistindo da vaga.

12 - DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO N.° 001/2011

Parágrafo Único - O prazo de validade do Concurso Público N.° 001/2011 será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - Será eliminado do Concurso Público N.° 001/2011 o candidato que utilizar ou tiver utilizado recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer fase de sua realização, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal Especial do Concurso Público, de acordo com a legislação vigente.

13.3 - Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.

13.4 - São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Cargos.

b) Anexo II - Requerimento de Condição Especial para Realização de Provas.

c) Anexo III - Requerimento para Prova de Títulos.

d) Anexo IV - Termo de Responsabilidade para Prova Prática.

e) Anexo V - Formulário de Recurso.

f) Anexo VI - Conteúdos Programáticos das Provas Escritas.

g) Anexo VII - Descrição Sintética das Atribuições e Habilitação Mínima dos Cargos.

h) Anexo VIII - Cronograma Concurso Público.

Ascurra / SC, 11 de julho de 2011.

Moacir Polidoro
Prefeito Municipal

ANEXO I - CARGOS

GRUPO I - ATIVIDADES TÉCNICAS DA ADMINISTRAÇÃO - ATA

CÓDIGO

CARGO

VAGAS

JORNADA SEMANAL

SALÁRIO INICIAL R$

ESCOLARIDADE / HABILITAÇÃO

TIPO DE PROVAS

393060

Auxiliar Administrativo

02

40 horas

1.086,23

2° grau completo, noções de informática e na área administrativa e tributária

Escrita

30003

Contador

01

40 horas

2.343,66

Portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior de Ciências Contábeis, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional

Escrita

302028

Fiscal de Posturas e Obras

01

40 horas

1.089,40

2° grau completo, portador de CNH para veículos leves e motocicleta

Escrita

312002

Procurador

01

40 horas

2.461,82

Portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior de Direito, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional

Escrita

GRUPO II - SERVIÇOS GERAIS DE APOIO A ADMINISTRAÇÃO - SGAA

CÓDIGO

CARGO

VAGAS

JORNADA SEMANAL

SALÁRIO INICIAL R$

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

TIPO DE PROVAS

991004

Zelador

01

40 horas

646,39

Alfabetizado e com experiência em serviços gerais de limpeza

Escrita

GRUPO DE APOIO E ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO

CÓDIGO

CARGO

VAGAS

JORNADA SEMANAL

SALÁRIO INICIAL R$

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

TIPO DE PROVAS

991005

Atendente de Educação Infantil

10

40 horas

648,35

2° grau completo e conhecimentos específicos na área de educação infantil

Escrita

991002

Crecheira

01

44 horas

575,26

Alfabetizado e experiência na área de atuação e aptidão para lidar com crianças

Escrita

181003

Motorista

01

44 horas

800,32

Alfabetizado, CNH categoria "D" ou superior e experiência na área de atuação

Escrita e Prática

149002

Orientador Educacional

01

20 horas

706,92

Habilitação específica para o ensino fundamental, obtida em curso superior em nível de graduação

Escrita

194001Psicólogo0120 horas1.179,52Portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior de Psicologia, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissionalEscrita
999001Servente0240 horas575,26Alfabetizado e experiência na área de atuaçãoEscrita

GRUPO OPERACIONAL - MAGISTÉRIO

CÓDIGO

CARGO

VAGAS

JORNADA SEMANAL

SALÁRIO INICIAL R$

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

TIPO DE PROVAS

143000

Professor I

01

20 horas

629,13

Formação em curso do Magistério, admitido também, como formação mínima e obtida em nível médio, na modalidade normal

Escrita e Títulos

143002

Professor III - Educação Física

04

20 horas

744,77

Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimento específicas do currículo, com complementação pedagógica, nos termos de legislação vigente

Escrita e Títulos

GRUPO - SERVIÇOS GERAIS DE APOIO A AGRICULTURA - SGAA

CÓDIGO

CARGO

VAGAS

JORNADA SEMANAL

SALÁRIO INICIAL R$

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

TIPOS DE PROVAS

65001

Médico Veterinário

01

20 horas

1.644,29

Portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior de Medicina Veterinária, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional

Escrita

999017

Motorista

01

44 horas

800,32

Alfabetizado, CNH categoria "D" ou superior e experiência na área de atuação

Escrita e Prática

974004

Operador de Trator de Pneus

01

44 horas

860,93

Alfabetizado, CNH categoria "C" ou superior e experiência na área de atuação

Escrita e Prática

GRUPO - SERVIÇOS DE APOIO AO TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOS

CÓDIGO

CARGO

VAGAS

JORNADA SEMANAL

SALÁRIO INICIAL R$

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

TIPOS DE PROVAS

985001

Motorista

03

44 horas

800,32

Alfabetizado, CNH categoria "D" ou superior e experiência na área de atuação

Escrita e Prática

974001Operador de Máquina

Carregadeira e Patrola

0144 horas860,93Alfabetizado, CNH categoria "C" ou superior e experiência na área de atuaçãoEscrita e Prática
974005Operador de Máquina em Geral0144 horas1.105,77Alfabetizado, CNH categoria "C" ou superior e experiência na área de atuaçãoEscrita e Prática
951002Pedreiro II0144 horas806,41Alfabetizado e experiência na área de atuação de no mínimo 5 anosEscrita
999003Servente0144 horas575,26Alfabetizado e experiência na, área de atuaçãoEscrita
538001Vigia Noturno0144 horas579,14Alfabetizado e experiência na, área de atuaçãoEscrita

GRUPO - SERVIÇO DE APOIO A SAÚDE - SAS

CÓDIGO

CARGO

VAGAS

JORNADA SEMANAL

SALÁRIO INICIAL R$

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

TIPOS DE PROVAS

73002

Agente de Saúde

01

40 horas

575,26

1° grau completo e experiência na área de atuação

Escrita

073001

Assistente Social

01

30 horas

1.709,57

Portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior de Assistência Social, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional

Escrita

072001

Auxiliar de Enfermagem

01

44 horas

776,47

1° grau completo e curso de formação na área de atuação com registro no COREN

Escrita

72004

Médico Clínico Geral

01

10 horas

1.632,68

Portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior de Medicina, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional

Escrita

072006

Médico Ginecologista

01

10 horas

2.017,59

Portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior de Medicina, com título de especialidade em Ginecologia, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional

Escrita

73003

Motorista

01

44 horas

800,32

Alfabetizado, CNH categoria "D" ou superior e experiência na área de atuação

Escrita e Prática

72007

Psicólogo

02

20 horas

1.179,52

Portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior de Psicologia, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional

Escrita

991001Servente de Saúde0144 horas575,26Alfabetizado e experiência na, área de atuaçãoEscrita

ANEXO VI - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS ESCRITAS

PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL E ALFABETIZADO

Língua Portuguesa / Interpretação de Texto

1. Fonologia: encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafos, divisão silábica, prosódia, ortografia, acentuação. 2. Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de palavras. 3. Sintaxe: termos da oração, período composto, conceito e classificação das orações, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, pontuação. 4. Semântica: significação das palavras no texto. 5. Interpretação de texto.

Matemática

1. Conjunto dos números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão. 2. Propriedades, comparação. 3. Expressões numéricas. 4. Teoria dos números: pares, ímpares, múltiplos, divisores, primos, compostos, fatoração, divisibilidade.

Conhecimentos Gerais

1. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. 2. Fundamentos históricos, geográficos, econômicos, políticos e atuais do Brasil, de Santa Catarina e do município de Ascurra.

PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO

Língua Portuguesa / Interpretação de Texto

1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Emprego da Estrutura, formação e classes de palavras. 6. Emprego do sinal indicativo de crase. 7. Sintaxe da oração e do período. 8. Pontuação. 9. Concordância nominal e verbal. 10. Regência verbal e nominal. 11. Significação literal e contextual de vocábulos. 12. Análise sintática: sujeito, termos ligados ao nome e termos ligados ao verbo. 1 3. Redação oficial: formas de tratamento, tipos de discursos e correspondência oficial.

Matemática

1. Números: naturais, inteiros, racionais e reais. 2. Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação. 3. Divisibilidade: Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum. 4. Números fracionários e números decimais, dízimas periódicas. 5. Média aritmética simples e ponderada. 6. Equações do 1° grau, sistema de equação de 1° grau, problemas do 1° grau; Equações e inequações de primeiro e segundo graus, logarítmicas, exponenciais e trigonométricas. 7. Razão e proporção; Regra de três simples e composta. 8. Porcentagem; Juros. 9. Probabilidade. 10. Equações do 2° grau. 11. Medidas de tempo, comprimento, massa, área e capacidade.

Conhecimentos Gerais

1. Constituição Federal e suas emendas: dos Princípios Fundamentais, dos Direitos e Garantias Fundamentais, da Nacionalidade e dos Direitos Políticos. 2. Políticas públicas. 3. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. 4. Fundamentos históricos, geográficos, econômicos, políticos e atuais do Brasil, de Santa Catarina e do município de Ascurra.

PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Língua Portuguesa / Interpretação de Texto

1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Emprego da Estrutura, formação e classes de palavras. 6. Emprego do sinal indicativo de crase. 7. Sintaxe da oração e do período. 8. Pontuação. 9. Concordância nominal e verbal. 10. Regência verbal e nominal. 11. Significação literal e contextual de vocábulos. 12. Análise sintática: sujeito, termos ligados ao nome e termos ligados ao verbo. 1 3. Redação oficial: formas de tratamento, tipos de discursos e correspondência oficial.

Matemática

1. Números: naturais, inteiros, racionais e reais. 2. Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação. 3. Divisibilidade: Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum. 4. Números fracionários e números decimais, dízimas periódicas. 5. Média aritmética simples e ponderada. 6. Equações do 1° grau, sistema de equação de 1° grau, problemas do 1° grau; Equações e inequações de primeiro e segundo graus, logarítmicas, exponenciais e trigonométricas. 7. Razão e proporção; Regra de três simples e composta. 8. Porcentagem; Juros. 9. Probabilidade. 10. Equações do 2° grau. 11. Juros simples e compostos. 12. Moeda, câmbio, títulos e valores.

Conhecimentos Gerais

1. Constituição Federal e suas emendas: dos Princípios Fundamentais, dos Direitos e Garantias Fundamentais, da Nacionalidade e dos Direitos Políticos. 2. Políticas públicas. 3. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. 4. Fundamentos históricos, geográficos, econômicos, políticos e atuais do Mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do município de Ascurra.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS ESCRITAS - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

(REFERENTE A CADA CARGO).

AGENTE DE SAÚDE

1. Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário. 2. Epidemiologia. 3. Saneamento. 4. Doenças (Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Dengue, Tuberculose, Doença de Chagas, Malária, Esquistossomose e outras). 5. Atividades de Vigilância Entomológica: controle do vetor - pesquisa em pontos estratégicos, pesquisa em imóveis especiais, pesquisa de armadilhas, bloqueio de criadouros, bloqueio de nebulização, avaliação de densidade larvária. 6. Medidas de Controle: controle mecânico; mutirão de limpeza, arrastão de limpeza, uso de produtos alternativos. 7. Visitas domiciliares: fiscalização para a promoção e conservação da saúde da comunidade. 8. Saúde pública e saneamento básico.

Legislação: Lei n° 8.080, de 19I09I1990 e suas alterações, Lei n° 8.142, de 28I12I1990 e Constituição Federal nos Artigos 196 a 200, sobre o Sistema Único de Saúde (SUS).

ASSISTENTE SOCIAL

História e fundamentos teóricos metodológicos do Serviço Social; Instrumental técnico-operativo do Serviço Social; Processos de trabalho do Serviço Social; A questão social no Brasil e o Serviço Social; Direitos sociais e sua construção na sociedade contemporânea; Os Conselhos Gestores e a atuação dos Assistentes Sociais; Ética Profissional do Assistente Social; Competência profissional: planejamento, pesquisa e a produção de conhecimento no Serviço Social; Trabalho com famílias: aspectos históricos, teóricos, concepções de família e políticas públicas de atenção; Violência intra-familiar: mecanismos de proteção e defesa de direitos; A mulher, o homem, a criança e o idoso nas novas relações familiares; Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil; Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária; Seguridade Social: Saúde, Previdência e Assistência Social.

Legislação: Código de Ética do Assistente Social (Resolução SEIS n° 27 3, de 1 3.0 3.199 3 e alterações); Lei de Regulamentação da Profissão (Lei n° 8.662, de 07.06.199 3); Lei Orgânica da Saúde (Lei n° 8.080, de 19.09.1990); Sistema Único de Saúde (Lei n° 8.142, de 28.12.1990); Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n° 8.742, de 07.12.199 3); Norma Operacional Básica - NOBISUAS, 2005; Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069, de 1 3.07.1990); APOMT - Aviso por Maus-Tratos Contra Criança ou Adolescente (Sistema Estadual Unificado de Aviso de Maus-Tratos); Política Nacional do Idoso (Lei n° 8.842, de 04.01.1994); Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741, de 01.10.200 3); Lei Maria da Penha (Lei n° 11. 340, de 07.08.2006); Política Estadual para Promoção e Integração Social da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais (Lei n° 12.870, de 12.01.2004).

ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL

1. Relações de afetividade da família e da escola. 2. Higiene da criança. 3. Cuidados essenciais. 4. A criança e seu espaço. 5. Prevenção de acidentes. 6. Cuidar e Educar. 7. Higiene. 8. Prevenção. 9. Espaço na Creche. 10. Rotina. 11. Alimentos: importância dos alimentos para saúde, contaminação (microorganismos, doenças e intoxicações), rotulagem de produtos nutrientes, medidas caseiras. 12. Programa Nacional de Alimentação Escolar: alimentação saudável. 1 3. O cotidiano na instituição: espaço, rotina, afetividade, alimentação, higiene, cuidados essenciais. 14. Família e instituição. 15. Processo de ensinar e aprender. 16. Precursores e seguidores da Literatura Infantil no Brasil. 17. O papel social da educação infantil. 18. Educar e cuidar. 19. A organização do tempo e do espaço na educação infantil. Pedagogia da infância, dimensões humanas; direitos da infância e relação creche família. 20. As instituições de educação infantil como espaço de produção das culturas infantis.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

1. Administração Pública: 1.1. Conceito, natureza e fins; 1.2. Princípios básicos: legalidade, moralidade, finalidade e publicidade; 1. 3. Poderes administrativos: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia; 1.4. Atos administrativos. 2. Informática: 2.1. Conceitos de hardware e de software. 2.2. Procedimentos, aplicativos, e dispositivos para o armazenamento de dados e para a realização de cópia de segurança (Backup). 2. 3. Edição de Texto: aplicativos, criação e alteração, formatação, recursos avançados. 2.4. Planilha Eletrônica: aplicativos para criação, criação e fórmulas, automatização de tarefas, recursos avançados. 2.5. Apresentação Multimídia: aplicativos, slides, configuração, recursos avançados. 2.6. InternetIIntranet: noções de rede, formas de acesso, dispositivos necessários, protocolos, navegadores, recursos avançados. 2.7 Correio Eletrônico: gerenciadores e servidores de e-mails, configuração de contas de emails, enviando e recebendo e-mails, lixo eletrônico, filtro anti-spam, recursos avançados. 3. Organização do Trabalho. 3.1. o ambiente e sua organização, rotinas de trabalho, organização e utilização do material de escritório, de consumo e permanente; 3.2. o arquivo: conceito, tipos de arquivo, acessórios para arquivamento de papéis e fichas, sistemas de arquivamento, técnicas de arquivamento; 3. 3. a correspondência: conceito, tipos, estrutura da redação, abreviaturas mais usadas, a digitação; 3.4. O protocolo: recepção, classificação, registro e distribuição; 3.5. a documentação: conceito e importância, processos, tramitação. 4. Operações de Equipamentos de Comunicação: telefone, fax e seus registros. 5. Mecanografia e Reprografia: impressoras, máquinas de xérox, scanners, mimeógrafo e seus registros. 6. Elementos Básicos de: tesouraria, contabilidade, organização e controle do patrimônio e de recursos humanos no serviço público. 7. Recepção de Pessoas e Mensagens: identificação, pretensões, orientações, encaminhamento aos setores e pessoas devidas. Registro de visitas e telefonemas para possibilitar o controle de entrada e saída de pessoas, veículos e materiais.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

1. Técnicas Básicas de Enfermagem; Sinais Vitais, Temperatura, Pulsação, Respiração, Pressão Arterial, Procedimentos em Unidades Básicas de Saúde; Agentes infecciosos e ectoparasitos (vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes). 2. Doenças Transmissíveis. 3. Saneamento Básico, Ações de Vigilância Epidemiológica, Programas de Saúde Publicas, Noções básicas na administração de fármacos; Noções de anatomia e fisiologia; Fundamentos de Enfermagem: técnicas básicas. 4. Enfermagem Médico Cirúrgica: Assistência de enfermagem em Doenças Transmissíveis - defesa do organismo, conceito e tipo de imunidade, noções de vacinação. 5. Assistência de enfermagem em distúrbios crônico-degenerativos: respiratórios, cardiovasculares, gastrointestinais, musculoesqueléticos. 6. Atuação de enfermagem em Centro Cirúrgico de Central de Material. 7. Enfermagem Materno-Infantil e Pediatria: Atendimento de enfermagem à saúde materno-infantil e pediatria: pré-natal, parto e puerpério e período neonatal. 8. Enfermagem de urgência e emergência: primeiros socorros. 9. Procedimentos de urgência para ferimentos, desmaio, vertigens e corpos estranhos.

Legislação: Lei N°. 8.080, de 19I09I1990 e suas alterações, Lei N°. 8.142, de 28I12I1990 e Constituição Federal nos Artigos 196 a 200 sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); Ações e Programas do Ministério da Saúde; Lei N°. 8.069, de 1 3I07I1990 sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei N°. 10.741, de 01I10I200 3 sobre o Estatuto do Idoso; Portaria MSIGM N°. 37 3, de 27I02I2002, sobre a Norma Operacional da Assistência a Saúde - NOAS-SUS; Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; Normas que regulamentam o exercício profissional de Enfermagem.

CONTADOR

1. Contabilidade Pública: conceito, campo de aplicação. A função da contabilidade na Administração Pública. Sistemas da contabilidade pública: objetivo e classificação. 1.1. Sistemas: orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação. Demonstrações contábeis de entidades governamentais (Lei n° 4. 320I64). 1.2. Balanços: orçamentário, financeiro, patrimonial e demonstração das variações patrimoniais. Relatório resumido da execução orçamentária e relatório de gestão fiscal: regulamentação e composição segundo a Lei Complementar n° 101I2000. Exercício financeiro: definição. Regime contábil: classificação. Regime de caixa e de competência. Regime contábil brasileiro: reconhecimento das receitas e despesas públicas. Exercício financeiro das entidades governamentais. Aplicação dos princípios fundamentais de contabilidade na área pública. 1. 3. Receita Pública: conceito. Controle da execução da receita orçamentária: contabilização dos estágios de realização da receita orçamentária. Receita extraorçamentária: definição, casos de receita extraorçamentária e contabilização. Dívida Ativa: conceito, classificação, apuração, inscrição e cobrança. Contabilização. 1.4. Despesa Pública: Conceito. Controle da execução da despesa orçamentária: contabilização dos estágios de realização da despesa orçamentária. Despesa extraorçamentária: definição, casos de despesa extraornamentaria e contabilização. 1.5. Dívida Pública: conceito e classificação. Dívida Flutuante: consignações, retenções, restos a pagar, serviços da dívida a pagar e débitos de tesouraria. Definições e contabilizações. Dívida Fundada: operações de crédito: definição, classificação, regulamentação e contabilização. 2. Sistema Orçamentário Brasileiro. Plano Plurianual: conceito, objetivo e conteúdo. Lei de Diretrizes Orçamentárias: conceito, objetivo e conteúdo. Metas Fiscais e Riscos Fiscais. Lei de Orçamento Anual: conceito de Orçamento Público. Princípios orçamentários. Aspectos político, jurídico, econômico e financeiro do Orçamento. Conteúdo do Orçamento­rograma: quadros que o integram e acompanham, conforme a Lei n° 4. 320I64 e a Lei Complementar n° 101I2000. 3. Classificações Orçamentárias. Classificação da receita por categorias econômicas. A classificação da receita de acordo com a Portaria n° 16 3I2001. Classificação da despesa. Classificação institucional. Classificação funcional-programática. Classificação econômica. A classificação da despesa conforme a Lei n° 4. 320I64, a Portaria MOG n° 42I99 e a Portaria Interministerial n° 16 3I2001. 4. Processo Orçamentário. Elaboração da proposta orçamentária: conteúdo, forma e competência. Discussão, votação e aprovação: encaminhamento da proposta ao Poder Legislativo. Emendas, vetos e rejeição à proposta orçamentária. Aprovação da Lei de Orçamento. Execução orçamentária da receita: programação financeira, lançamento, arrecadação e recolhimento. Conceitos. Execução orçamentária da despesa: programação financeira, licitação, empenho, liquidação e pagamento. Os créditos adicionais ao orçamento: classificação e recursos para sua abertura. 5. Direito Administrativo. Contrato administrativo: conceito, tipos e cláusulas essenciais. 5.1. Regime Jurídico da Licitação: conceito, finalidade e modalidades de licitação. Serviços e obras públicas: conceito e formas de execução. 5.2. Bens públicos: conceito e classificação dos bens públicos. Alienação dos bens públicos. 6. Limites Constitucionais de Despesas do Poder Legislativo Municipal. Limites percentuais dos gastos do Poder Legislativo Municipal. (Constituição Federal de 1988, atualizada e Emenda Constitucional n. 25I2000). 6. LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal: principais conceitos, pontos de controle e índices aplicáveis a esfera de governo municipal, integração entre o Planejamento e o Orçamento Público previstos da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Os crimes praticados contra as finanças públicas (Lei Federal n. 10.028I00).

CRECHE IRA

1. Relações de afetividade da família e da escola. 2. Higiene da criança. 3. Cuidados essenciais. 4. A criança e seu espaço. 5. Prevenção de acidentes. 6. Cuidar e Educar. 7. Higiene. 8. Prevenção. 9. Espaço na Creche. 10. Rotina. 11. Alimentos: importância dos alimentos para saúde, contaminação (microorganismos, doenças e intoxicações), rotulagem de produtos nutrientes, medidas caseiras. 12. Programa Nacional de Alimentação Escolar: alimentação saudável. 1 3. O cotidiano na instituição: espaço, rotina, afetividade, alimentação, higiene, cuidados essenciais. 14. Família e instituição.

FISCAL DE POSTURAS E OBRAS

Direito administrativo municipal. Organização, autonomia e competência municipal. Poder de Polícia do município: conceito, razão, fundamentos, objeto, finalidade, extensão, limites, atributos, meios de atuação, sanções e condições de validade. Direito de construir: considerações gerais sobre direito de propriedade, limitações administrativas, disciplina urbanística da propriedade urbana e da construção, responsabilidades (exceto para fiscais de posturas). Planejamento Urbano e Ordenamento Territorial Municipal: ordenação do uso, ocupação do solo e da paisagem urbana; instrumentos de controle urbanístico, plano diretor e zoneamento Tributos municipais: taxas do poder de polícia. Legislação Municipal: Código de Obras; Código de Posturas; Plano Diretor; Lei de Parcelamento, Lei de Zoneamento e Código Tributário.

MÉDICO CLÍNICO GERAL

1. Dor fisiopatologia. 2. Dor torácica. 3. Dor abdominal. 4. Cefaléias. 5. Dor lombar e Cervical. 6. Distúrbios da regulação térmica. 7. Calafrios e Febre. 8. Dores musculares, Espasmos, Cãibras e Fraqueza muscular. 9. Tosse e hemoptise. 10. Dispnéia e edema pulmonar. 11. Edema. 12. Cianose, hipoxia e policitemia. 1 3. Hipertensão arterial. 14. Síndrome de choque. 15. Colapso e morte cardiovascular súbita. 16. Insuficiência cardíaca. 17. Insuficiência coronária. 18. Bradiarritmias. 19. Taquiarritmias. 20. Cateterismo e Angiografia cardíaca. 21. Febre reumática. 22. Endocardite infecciosa. 2 3. Miocardiopatias e miocardites. 24. Infarto agudo do miocárdio. 25. Cor pulmonale. 26. Parada cardiorespiratória. 27. Constipação. 28. Diarréia e Distúrbios da função ano retal. 29. Aumento e perda de peso. 30. Hematêmese e melena. 31. Hepatite aguda e crônica. 32. Icterícia e hepatomegalia. 33. Cirrose. 34. Distensão abdominal e ascite. 35. Coledocolitiase. 36. Doenças do pâncreas. 37. Líquidos e eletrólitos. 38. Acidose e alcalose. 39. Anemias. 40. Hemorragia e trombose. 41. Biologia do envelhecimento. 42. Problema de saúde do idoso. 4 3. Diagnóstico e manuseio das afecções mais comuns da pessoa idosa. 44. Avaliação e diagnóstico das doenças infecciosas. 45. Diarréia infecciosa aguda e intoxicação alimentar. 46. Doenças sexualmente transmissíveis. 47. Síndrome de angustia respiratória do adulto. 48. Estado de mal asmático. 49. Doença pulmonar obstrutiva crônica. 50. Tromboembolismo pulmonar. 51. Insuficiência renal aguda. 52. Insuficiência renal crônica. 5 3. Glomerulopatias. 54. Obstrução das vias urinárias. 55. Lúpus eritematoso sistêmico. 55. Artrite reumatóide. 56. Vasculites. 57. Doença articular degenerativa. 58. Artrite infecciosa. 59. Distúrbios da coagulação. Diabetes mellitus. 60. Doenças da tireóide. 61. Doenças vasculares cerebrais, traumatismo cranioencefálico e raquimedular. 62. Viroses do sistema nervoso central: meningites e encefalites. 6 3. Coma. 64. Doenças ocupacionais. 65. Acidentes do trabalho. 66. Neoplasias. 67. Carências nutricionais.

Legislação: Lei n° 8.080, de 19I09I1990 e suas alterações, Lei n° 8.142, de 28I12I1990 e Constituição Federal nos Artigos 196 a 200 sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); Ações e Programas do Ministério da Saúde; Lei n° 8.069, de 1 3I07I1990 sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei n° 10.741, de 01I10I200 3 sobre o Estatuto do Idoso; Código de Ética dos Profissionais de Medicina; Normas que regulamentam o exercício profissional de Medicina.

MÉDICO GINECOLOGISTA

Propedêutica Clínica ginecológica e Obstetrícia; Modificações do organismo materno determinadas pela gravidez; Pré-Natal: Aspectos clínicos, nutrição, cuidados de higiene e estética. Nutrição e vacinação na gestante; Uso de drogas na gravidez e lactação; Evolução do aparelho genital feminino e fisiologia de ciclo menstrual; Embriologia, Morfologia e Fisiologia Placentária; Endocrinologia do ciclo Grávido-Puerperal; Prática Tocomática: Bacia, Feto e relação uterofetais; Prática Tocomática; Mecanismo do Parto; Contrabilidade uterina - avaliação clínica instrumental de seus parãmetros; Fases clínicas do parto; Assistência ao Parto Normal. Puerpério Normal e Lactação; Anticoncepção; Hemorragia da gestação: Nidação ovular: Aborto: Prenhez Ectópica; Neoplasias Trofoblásticas Gestacionais: Placenta Pélvica deslocamento da placenta normalmente inserida: Rótula Uterina. Propedêutica da avaliação de unidade feto-placentária em gestão de alto risco: Clinica e dosagens laboratoriais: Líquido Amniótico: Monitorização Pré e Intra Parto: Ultra-Sonografia em Ginecologia e Obstetrícia. Gestação de alto risco - patologia da gestação: Trabalho de parto Prematuro: Gravidez Prolongada: Poli e Oligohidramnio: Amniorrexe: Morte fetal intra-utero; Embolia Amniótica. Doenças Concomitantes com a gravidez cardiopatia, hipertensão crônica, isoimunização; diabetes, tireodiopatias e infecções. Distócias; feto-anexial e do trajeto (óssea e partes moles): Funcional. Prática Tocomática: Fórceps; vácuo extração; versões e extrações pélvica; Embriotomias. Operações Cesarianas. Puerpério Patológico. Infecções e infestações com ginecologia e obstetrícia. fisiopatologia da Estática Pélvica e Incontinência Uterina de Esforços. Endocrinologia Ginecologia: Alterações Menstruais. Climatério. Esterilidade e Infertilidade Conjugal. Mastologia: Mastopatias Tumorais e não tumorais. Propedêutica em Ontologia Ginecológica. Citopatologia em Ginecologia e Obstetrícia. Patologias Tumorais Benignas e Malignas do corpo uterino. Patologias tumorais benigna e malignas da válvula da vagina. Patologias benignas e malignas do colo uterino. Patologias tumorais benigna e maligna dos anexos uterinos.

Legislação: Lei N°. 8.080, de 19I09I1990 e suas alterações, Lei N°. 8.142, de 28I12I1990 e Constituição Federal nos Artigos 196 a 200 sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); Ações e Programas do Ministério da Saúde; Lei N°. 8.069, de 1 3I07I1990 sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei N°. 10.741, de 01I10I200 3 sobre o Estatuto do Idoso; Código de Ética dos Profissionais de Medicina; Normas que regulamentam o exercício profissional de Medicina.

MÉDICO VETERINÁRIO

1. Epidemiologia Geral: cadeia epidemiológica, formas de ocorrência de doenças em populações, profilaxia geral e prevenção. 2. Medicina Veterinária Preventiva e Saúde Pública: controle sanitário, projetos de saúde animal e saúde pública. 3. Educação Sanitária. 4. Tecnologia e Inspeção de Produtos de Origem Animal: legislação e fiscalização sanitária, manipulação e armazenamento de produtos de origem animal. 5. Clínica Médica e Cirurgia Veterinária: noções básicas com vistas de instituir diagnóstico, prognóstico e tratamento individual. 6. Zootecnia: técnicas de criação, manejo, alimentação e produção animal. 7. Lei N° 5.517, de 2 3 de outubro de 1968 e suas posteriores alterações, que dispõe sobre o exercício da profissão de Médico Veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária.

MOTORISTA

1. Lei n° 9.50 3, de 2 3 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). 2. Normas Gerais de Circulação e Conduta; Do Cidadão; Da educação para o trãnsito; Da sinalização de trãnsito; Das infrações; Dos crimes de Trãnsito; Direção Defensiva; Inspeção e cuidados com os veículos. 3. Noções de mecânica leve e pesada. 4. Conhecimentos gerais sobre veículos: conhecimentos práticos de operação e manutenção do veículo; procedimentos de segurança; funcionamento básico dos motores; sistema de lubrificação; arrefecimento; transmissão; suspensão; direção; freios; pneus; painel de instrumentos; sistema elétrico. 5. Noções básicas de Relações Humanas no trabalho.

OPERADOR DE MÁQUINA CARREGADEIRA E PATROLA / OPERADOR DE MÁQUINA EM GERAL / OPERADOR DE TRATOR DE PNEUS

1. Lei N.° 9.50 3, de 2 3 de setembro de 1997 (Código de Trãnsito Brasileiro). 2. Normas Gerais de Circulação e Conduta; Do Cidadão; Da educação para o trãnsito; Da sinalização de trãnsito; Das infrações; Dos crimes de Trãnsito; Direção Defensiva; Inspeção e cuidados com os veículos. 3. Noções de mecânica leve e pesada. 4. Conhecimentos gerais sobre máquinas e equipamentos: preparativos para funcionamento da máquina; parada do motor; painel de controle; combustível, fluídos e lubrificantes; compartimento do operador; principais controles de operação; controles da caixa de mudanças; instruções para o manejo da máquina; manutenção e lubrificação: principais pontos de lubrificação; tabelas de manutenção periódica; sistema de arrefecimento do motor (radiador, correias, bomba d'água); sistema de combustível; sistema elétrico; sistema de frenagem; sistema de purificação de ar do motor; procedimentos de segurança; funcionamento básico dos motores, direção, freios e pneus. 5. Noções básicas de Relações Humanas no trabalho. 6. Noções básicas sobre higiene e segurança no trabalho. 7. Primeiros socorros. 8. Ética profissional.

ORIENTADOR EDUCACIONAL

1. História da Educação. 2. Noções de Educação, Escola, Docente e Discente. 3. Conceito de Ensino e Aprendizagem. 4. Noções da Proposta Construtivista. 5. Noções de Planejamento de Ensino: Objetivos, Conteúdos, Estratégias, Recursos e Avaliação. 6. Tipos de Plano de Ensino. 7. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB: Artigos de n°: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 1 3, 29, 30, 31, 32, 62 e 67. 8. Parãmetros Curriculares Nacionais (PCN's): orientações didáticas, natureza, objetivos e conteúdos propostos. 9. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA: Artigos de n° 7, 8, 9, 10, 15, 16, 17, 18, 19, 25, 5 3, 54, 60 e 69. 10. Constituição Federal, em seus Artigos: 205 a 214. 11. As Teorias do Conhecimento. 12. Fracasso Escolar e as dificuldades de aprendizagem. 1 3. Avaliação. 14. Os programas escolares e as competências. 15. Ação integrada dos especialistas. 16. Supervisor escolar e a prática educativa. 17. Planejamento. 18. Evasão e fracasso escolar. 19. Seleção e organização dos conteúdos curriculares. 20. Projeto Político-Pedagógico. 21. Novas Tendências e Competências. 22. Democratização da Escola Pública. 2 3. Trabalho Interado: Supervisão educacionalI orientação educacional. 24. Aspectos relacionados ao professor, ao aluno e as práticas pedagógicas. 25. Formação de professores.

PEDREIRO II

1. Leitura e interpretação de projetos. 2. Limpeza e escavação de terreno. 3. Fundações rasas e profundas, alicerces e baldrames. 4. Impermeabilizações. 5. Alvenaria de tijolos, pedras e outros materiais usados na construção civil. 6. Chapisco, reboco, massa fina, preparação de massas. 7. Concreto armado. 8. Noções de armaduras para concreto. 9. Lages pré-modadas, mistas e maciças. 10. Acabamentos. 11. Colocação de pisos e revestimentos (cerâmico, pedras, plásticos). 12. Confecção de caixas de inspeção, de passagem, fossas sépticas, sumidouros, tanques, contrapisos, muros, muros de arrimo. 1 3. Fiscalização e verificação de qualidade dos materiais. 14. Conhecimento sobre os traços de argamassa e concreto mais utilizados na construção civil. 15. Colocação de telhas e cumieiras de barro e de fibro-cimento. 16. Noções básicas de Relações Humanas no trabalho. 17. Noções básicas sobre higiene e segurança no trabalho. 18. Primeiros socorros. 19. Ética profissional.

PROCURADOR

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1) Administração pública: princípios básicos. 2) Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 3) Serviços Públicos: conceito e princípios; delegação: concessão, permissão e autorização. 4) Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação. 5) Organização administrativa:administração direta e indireta; centralizada e descentralizada; autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, agências reguladoras e executivas; 6) Licitação e Contratos - Lei n.° 8666I9 3 e suas alterações: conceito, modalidades e procedimentos; dispensa e inexigibilidade. 7) Contratos administrativos: execução dos contratos; princípios; teria do fato príncipe e da imprevisão; extinção do contrato. 8) Convênios administrativos e Consórcios Públicos. 9) Órgãos públicos: conceito, natureza e classificação. 10) Servidores públicos: cargo, emprego e função pública. 11) Lei n.6.745I85 (regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de SC). 12) Processo administrativo (Lei 9.784I99): das disposições gerais; dos direitos e deveres dos administrados. 1 3) Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. 14) Lei n.° 8.429I92: das disposições gerais; dos atos de improbidade administrativa. 15) Bens Públicos. DIREITO CONSTITUCIONAL: 1) Evolução constitucional do Brasil. 2) Constituição: Conceito e classificação. 3) Normas constitucionais: classificação. 4) Preâmbulo, normas constitucionais programáticas e princípios constitucionais. 5) Disposições constitucionais transitórias. 6) Hermenêutica constitucional. 7) Poder constituinte. 8) Controle de constitucionalidade: sistema brasileiro. Evolução histórica. 9) Inconstitucionalidade: normas constitucionais e inconstitucionais. 10) Inconstitucionalidade por omissão. 11) Ação direta de inconstitucionalidade: origem, evolução e estado atual. 12) Ação declaratória de constitucionalidade. 1 3) Arguição direta de preceito fundamental. 14) Da declaração de direitos: histórico; teoria jurídica e teoria política. 15) Direitos e garantias individuais e coletivos. 16) Princípios Constitucionais relativos a administração pública. 17) Regime constitucional da propriedade. 18) Habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data. 19) Direitos sociais e sua efetivação. 20) Princípios constitucionais do trabalho. 21) Federação brasileira: características, discriminação de competência na Constituição de 1988. 22) Estado democrático de direito: fundamentos constitucionais e doutrinários. 2 3) Organização dos Poderes: mecanismos de freios e contrapesos. 24) União: competência. 25) Estado membro: poder constituinte estadual, competência, autonomia e limitações. 26) Administração pública: princípios constitucionais. 27) Servidores públicos: princípios constitucionais. 28) Poder Legislativo: organização; atribuições; processo legislativo. 29) Poder Executivo: presidencialismo e parlamentarismo; ministro de Estado. 30) Presidente da República: poder regulamentar; medidas provisórias. 31) Crimes de responsabilidade do presidente da República e dos ministros de Estado. 32) Poder Judiciário: organização; estatuto constitucional da magistratura. 33) Supremo Tribunal Federal: organização e competência. 34) Superior Tribunal de Justiça: organização e competência. 35) Justiça federal: organização e competência. 36) Justiça do trabalho: organização e competência. 37) Ministério Público: princípios constitucionais. 38) Advocacia Geral da União: representação judicial e extrajudicial da União; consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo; organização e funcionamento. 39) Representação judicial e consultoria jurídica dos estados e do Distrito Federal. 40) Limitações constitucionais do poder de tributar. 41) Ordem econômica e ordem financeira: princípios gerais. 42) Princípios constitucionais da ordem econômica. 4 3) Intervenção do Estado no domínio econômico. 44) Meio ambiente. 45) Direitos e interesses das populações indígenas. 46) Interesses difusos e coletivos. DIREITO TRIBUTÁRIO: 1) O Estado e o poder de tributar. 2) Direito tributário: conceito e princípios. Tributo: conceito e espécies. Código Tributário Nacional. Normas gerais de direito tributário. 3) Norma tributária: espécies. Vigência e aplicação; interpretação e integração; natureza. 4) Obrigação tributária: conceito; espécies; fato gerador (hipótese de incidência); sujeitos ativo e passivo; solidariedade; capacidade tributária; domicílio tributário. 5) Crédito tributário: conceito; natureza; lançamento; revisão, suspensão, extinção e exclusão; prescrição e decadência; repetição do indébito. 6) Responsabilidade tributária. Responsabilidade por dívida própria e por dívida de outrem. Solidariedade e sucessão. Responsabilidade pessoal e de terceiros. Responsabilidade supletiva. 7) Garantias e privilégios do crédito tributário. 8) Sistema Tributário Nacional: princípios gerais. Limitações do poder de tributar. Impostos da União. Impostos dos estados e do Distrito Federal. Impostos dos municípios. Repartição das receitas tributárias. 9) Dívida ativa e certidões negativas. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO: 1) Direito do trabalho: definição, fontes. 2) Contrato individual de trabalho: conceito, requisitos, classificação. 3) Sujeitos do contrato de trabalho. 4) Responsabilidade solidária de empresas. Sucessão de empresas. 5) Salário e remuneração. 6) 1 3.° salário. 7) Salário família. Salário educação. Salário do menor e do aprendiz. 8) Equiparação salarial. 9) Suspensão e interrupção do contrato de trabalho. 10) Paralisação temporária ou definitiva do trabalho em decorrência do factum principis. 11) Força maior no direito do trabalho. 12) Alteração do contrato individual de trabalho. 1 3) Justas causas de despedida do empregado. 14) Rescisão do contrato de trabalho. Culpa recíproca. 15) Despedida indireta. 16) Dispensa arbitrária. 17) Rescisão do contrato de trabalho. Consequências. 18) Aviso prévio. 19) Indenizações em decorrência de dispensa do empregado. 20) Organização sindical. 21) Natureza jurídica, criação, administração e dissolução de Sindicatos. 37 Convenções e acordos coletivos de trabalho. Mediação e arbitragem. 22) Representação dos trabalhadores nas empresas. 2 3) Direito de greve. Serviços essenciais. Procedimentos. 24) Fiscalização trabalhista. 25) Justiça do trabalho: organização e competência. 26) Ministério Público do Trabalho. 27) Competência: justiça do trabalho e justiça federal. 28) Princípios gerais que informam o processo trabalhista. 29) Prescrição e decadência. 30) Substituição e representação processuais, assistência judiciária e honorários de advogado. 31) Dissídios individuais. 32) Dissídios coletivos. 33) Nulidades no processo trabalhista. 34) Recursos no processo trabalhista. 35) Execução no processo trabalhista. 36) Embargos à execução no processo trabalhista. 37) Processos especiais. Ação rescisória. Mandado de segurança.

PARA TODOS OS CARGOS DE PROFESSOR

1. História da Educação. 2. Noções de Educação, Escola, Docente e Discente. 3. Conceito de Ensino e Aprendizagem. 4. Noções da Proposta Construtivista. 5. Noções de Planejamento de Ensino: Objetivos, Conteúdos, Estratégias, Recursos e Avaliação. 6. Tipos de Plano de Ensino. 7. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB: Artigos de n°: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 1 3, 29, 30, 31, 32, 62 e 67. 8. Parãmetros Curriculares Nacionais (PCN's): orientações didáticas, natureza, objetivos e conteúdos propostos. 9. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA: Artigos de n° 7, 8, 9, 10, 15, 16, 17, 18, 19, 25, 5 3, 54, 60 e 69. 10. Constituição Federal, em seus Artigos: 205 a 214.

PROFESSOR I

1. A criança e a educação infantil: história, concepções. 2. Teorias de aprendizagem e desenvolvimento infantil. 3. Planejamento na educação infantil: dinãmica e processos. 4. Eixos do trabalho pedagógico na educação infantil: o cuidar e o educar. 5. Componentes curriculares da educação infantil: o brincar, o movimento e o conhecimento de si e do outro. 6. Avaliação na educação infantil. 7. O cotidiano na creche: espaço, rotina, afetividade, alimentação, higiene, cuidados essenciais. 8. O professor de educação infantil. 9. Família e instituição. 10. Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades. 11. Projetos de trabalho: concepção e perspectiva. 12. Diretrizes Curriculares e de qualidade para Educação Infantil.

PROFESSOR III - EDUCAÇÃO FÍSICA

1. Concepção de área - Cultura Corporal. 2. Objetivos da área. 3. História da Educação Física no Brasil - tendências pedagógicas. 4. Organização didático-pedagógica do conhecimento. 5. Avaliação em Educação Física - concepção e critérios. 6. Conteúdos - Eixos de Trabalho. 7. Jogos: Jogos de Interpretação; Jogos Tradicionais; Jogos Cooperativos; Jogos Pré-desportivos. 8. Esporte: Atletismo; Futebol; Futsal; Voleibol; Basquetebol; Handebol. 9. Ginástica: Ginástica Geral; Ginástica Olímpica ou Artística; Ginástica Rítmica Desportiva. 10. Recreação.

PSICÓLOGO

1. Principais correntes da Psicologia. 2. Psicologia Social: raízes da psicologia social moderna, discussões teórico-metodológicas contemporâneas, psicologia social e estudos culturais. 3. Identidades e subjetividades. 4. Grupos: o que são, transversalidade em grupos, processo de socialização e processo grupal. 5. Psicologia Organizacional e Psicologia do Trabalho: definição, histórico, áreas de atuação, função dos psicólogos nas organizações, clima organizacional, a organização como fenômeno psicossocial, qualidade de vida e saúde mental no trabalho. 6. Psicologia do Desenvolvimento: teorias principais. 7. Psicologia Institucional. 8. Psicologia e políticas públicas. 9. Psicologia e juventudeIadolescência. 10. Psicologia Social e saúde. 11. Relação da patologia orgânica e aspectos emocionais (psicossomática). 12. Teorias e técnicas psicoterápicas e teorias e técnicas psicoterápicas de fundamentação psicanalítica (infância, adolescência, idade adulta e velhice). 1 3. O processo psicodiagnóstico e as técnicas projetivas (infância e adolescência). 14. Modelos de psicoterapia. 15. Aplicações clínicas das psicoterapias. 16. Avaliação, métodos e técnicas psicoterápicas. 17. Manejo clínico das técnicas psicoterápicas. 18. Conhecimentos gerais e específicos dos conceitos clínicos e terapêuticos fundamentais na psiquiatria e na saúde mental. 19. Modelos de Psicologia do Desenvolvimento, Psicanalítico, Piagetiano, Aprendizagem Social. 20. A equipe multiprofissional na assistência do paciente. 21. Reações emocionais frente ao adoecer (diagnóstico e defesas). 22. Código de Ética do Psicólogo.

SERVENTE (GRUPO - SERVIÇOS DE APOIO AO TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOS)

1. Noções básicas de conservação, manutenção, higiene e limpeza e conservação de móveis e instalações.

2. Limpeza e conservação de terrenos e vias públicas. 3. Forma de limpeza de leitos carroçáveis. 4. Forma de limpeza de passeios públicos. 5. Zelo e guarda do patrimônio público. 6. Noções básicas de Relações Humanas no trabalho. 7. Noções básicas sobre higiene e segurança no trabalho. 8. Primeiros socorros. 9. Ética profissional.

SERVENTE DE SAÚDE e SERVENTE (GRUPO DE APOIO E ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO)

1. Noções básicas de conservação, manutenção, higiene e limpeza e conservação de móveis e instalações.

2. Noções básicas sobre a utilização, guarda e armazenagem de materiais, utensílios e equipamentos de limpeza. 3. Noções básicas sobre sequência correta das operações; uniformidade da limpeza; uso correto e manutenção de utensílios e equipamentos; dosagem dos produtos e ingredientes destinados a limpeza, conservação e manutenção do patrimônio. 4. Noções básicas de Relações Humanas no trabalho. 5. Noções básicas sobre higiene e segurança no trabalho. 6. Primeiros socorros. 7. Ética profissional.

VIGIA NOTURNO

1. Vigilância nas dependências da repartição. 2. Atendimento ao público: recepção. 3. Serviços de telefonia: recebimento e emissão de ligações. 4. Redação e interpretação de avisos e comunicados. 5. Conhecimento dos termos e expressões relacionados à atividade. 6. Conhecimento de equipamentos de comunicação utilizados na atividade. 7. Prevenção e combate a incêndio. 8. Segurança de Instalações. 9. Zelo e guarda do patrimônio público. 10. Noções básicas de Relações Humanas no trabalho. 11. Noções básicas sobre higiene e segurança no trabalho. 12. Primeiros socorros. 1 3. Ética profissional.

ZELADOR

1. Vigilância nas dependências da repartição. 2. Atendimento ao público: recepção. 3. Comportamento profissional: atitudes no serviço, qualidade no atendimento ao público, comunicabilidade, apresentação, atenção, cortesia, interesse, presteza, eficiência, tolerância, discrição, conduta, objetividade e comportamento frente a situações problema. 4. Prevenção e combate a incêndio. 5. Zelo e guarda do patrimônio público. 6. Noções básicas de Relações Humanas no trabalho. 7. Noções básicas sobre higiene e segurança no trabalho. 8. Primeiros socorros. 9. Ética profissional.

ANEXO VII - DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES E HABILITAÇÃO MÍNIMA DOS CARGOS

GRUPO I - ATIVIDADES TÉCNICAS DA ADMINISTRAÇÃO - ATA

CARGO AUXILIAR ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES. Realizar atividades administrativas e burocráticas (digitação, arquivamento e guarda de documentos, emissão, classificação e controle de correspondências e documentos oficiais, relatórios, lançamentos, etc)
. Auxiliar nos serviços de escritório, arquivando, abrindo pastas, plastificando folhas, reproduzindo documentos, preparando etiquetas, para facilitar o andamento dos serviços administrativos;
. Controlar entregas e recebimentos, assinando e solicitando protocolos, para comprovar a execução dos serviços;
. Coletar assinaturas em documentos diversos, como ofícios, ofícios circulares, cheques, requisições e outros;
. Executar os serviços gerais do setor ao qual está lotado, tais como a separação e classificação de documentos e correspondências, transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações, participação na organização de arquivos e fichários e datilografia ou digitação de cartas, minutas, e outros textos, seguindo processos e rotinas estabelecidas e valendo-se de sua experiência, para atender às necessidades administrativas;
. Coletar dados diversos, consultando documentos, transcrições, arquivos e fichários e efetuando cálculos com o auxílio de máquinas de calcular, para obter as informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa;
. Efetuar lançamentos fiscais em livros, fichários, computadores e outras formas de armazenamento de dados, registrando os comprovantes dos atos e fatos administrativos realizados, para permitir o controle da documentação e consulta da fiscalização;
. Participar da atualização de fichários e arquivos, classificando os documentos por matéria ou ordem alfabética, para possibilitar um controle sistemático dos mesmos;
. Participar do controle de requisições e recebimentos do material do setor, providenciando os formulários de solicitação e acompanhando o recebimento, operar máquinas de duplicação de documentos tais como foto copiadoras, mimeógrafos, scanners e outros;
. Operar máquinas e equipamentos de transmissão e recebimento de dados, via telefônica, eletrônica e outras;
. Controlar as condições de máquinas, instalações e dependências, observando seu estado de conservação e uso, para providenciar, se necessário, reparo, manutenção ou limpeza;
. Auxiliar na execução de trabalhos técnicos e/ou administrativos relativos a projetos e atividades;
. Auxiliar no acompanhamento da execução de projetos relacionados à área de atuação;
. Auxiliar na execução de procedimentos que contribuam para a racionalidade e eficácia dos serviços públicos;
. Auxiliar na atuação e orientação sobre a aplicação de normas gerais;
. Auxiliar na supervisão e execução de trabalhos relativos à execução de atividades de tributação, tesouraria, arrecadação, contabilidade, recursos humanos e outras de cunho administrativos;
. Auxiliar a implantar, executar e a acompanhar sistemas e métodos de racionalização e operacionalização dos serviços públicos;
. Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.
HABILITAÇÃO MÍNIMA . 2º grau completo, noções de informática e na área administrativa e tributária.
. Planejar e operar o sistema de registros e operações, atendendo às necessidades administrativas e às exigências legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário;
. Supervisionar e operar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando seu processamento, para assegurar a observância do plano de contas adotado;
. Controlar, participar e operar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados, localizando e emendando os possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;
. Proceder e/ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços;
. Supervisionar e operacionalizar os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações, e/ou participar destes trabalhos, adotando os índices indicados em cada caso, para assegurar a aplicação correta das disposições legais pertinentes;
. Organizar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira da instituição;
. Preparar relatórios e outros documentos, segundo a legislação que rege a matéria;
. Assessorar a administração em problemas financeiros, contábeis, administrativos e orçamentários, dando pareceres à luz da ciência e das práticas contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação nos referidos setores;
. Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.
HABILITAÇÃO MÍNIMA . Portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior de Ciências Contábeis, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

 

CARGO FISCAL DE POSTURAS E OBRAS
ATRIBUIÇÕES . Assessorar a fiscalização com o objetivo de exercer o poder de polícia do Município referente às relações de consumo, bem como o seu efetivo controle, por meio de rondas e vistorias espontâneas, sistemáticas e dirigidas e faz observar, executar atividades e praticar os atos administrativos previstos na legislação vigente, tais como:
. Participar da elaboração de programas educativos, junto à população, para orientar, conscientizar e motivar o cidadão quanto aos seus direitos e obrigações nas relações de Posturas;
. Atuar de ofício ou a partir de reclamações em questões referentes às relações a saneamento e posturas;
. Atuar em todas as fases do processo administrativo referente às relações de saneamento e posturas, iniciado de ofício ou a partir de reclamação;
. Exarar documentos fiscais e outros que se fizerem necessários, em conformidade com a legislação;
. Proceder a apreensões, inutilizações e coletas de amostras, efetuar embargos e interdições, notificar, intimar, autuar, interditar, advertir, praticar a intervenção administrativa e outros atos administrativos previstos na legislação de relações de consumo;
. Solicitar dos órgãos competentes a instauração de inquérito para apuração de delito a legislação vigente;
. Participar de audiências nas quais o Município seja parte;
. Executar outras tarefas previstas na legislação referente às relações as construções civis, na área de sua competência;
. Fiscalizar habitações e estabelecimentos comerciais e de serviços, excetuando-se os estabelecimentos comerciais e de serviços sob a responsabilidade de profissionais cuja a escolaridade seja a superior completa na área da saúde;
. Fiscalizar quanto à regularização edificações;
. Fiscalizar obras públicas em todas as suas etapas, bem como obras privadas de acordo com a legislação municipal do Código de Posturas e Obras;
. Efetuar interdição de construções e ou edificações que estão em desacordo com a legislação vigente;
. Efetuar interdição parcial ou total do estabelecimento fiscalizado;
. Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas por legislação específica;
. Executar e/ou participar de ações Fiscalização em articulação direta com a fiscalização fazendária e Sanitária
. Fazer cumprir a legislação federal, estadual e municipal em vigor;
. Exercer o poder de polícia do município de acordo com o Código de Posturas e Obras;
. Executar outras atividades correlatas à área fiscal, a critério da chefia imediata;
. Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.
HABILITAÇÃO MÍNIMA . 2º grau completo, portador de CNH para veículos leves e motocicleta.

 

CARGO PROCURADOR
ATRIBUIÇÕES . Assessorar o Prefeito e demais órgãos da Prefeitura nos assuntos de natureza jurídica submetido à apreciação; opinar sobre projetos de lei a serem encaminhados ao Legislativo Municipal; elaborar minutas de contratos a serem firmados, nos quais a Municipalidade seja parte interessada; proceder a cobrança pelas vias judiciais ou extrajudiciais da dívida ativa; atender consultas de ordem jurídica que lhe forem encaminhados pelo Prefeito ou pelo diferente órgão da Prefeitura, emitindo parecer à respeito, quando for o caso; representar o Município em juízo; bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área.
HABILITAÇÃO MÍNIMA . Portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior de Direito, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

GRUPO II - SERVIÇOS GERAIS DE APOIO A ADMINISTRAÇÃO - SGAA

CARGO ZELADOR
ATRIBUIÇÕES . Executar trabalho rotineiro de limpeza em geral em edifícios, prédios e dependências, escolares, espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências, móveis, utensílios e instalações, louças, talheres, copos, vasilhames, panelas e outros para manter as condições de higiene e conservação;
. Remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou limpando-o com, flanelas ou vassouras apropriadas para conservar-lhes a aparência;
. Limpar utensílios, como cinzeiros e objetos de adorno, utilizando pano, esponja ou outros materiais de limpeza, embebidos em água e sabão, detergentes e/ou outros produtos de limpeza, para manter a boa aparência dos locais;
. Arrumar banheiros e toaletes, limpando-os e reabastecendo-os com papel sanitário, toalhas e sabonetes, para conservá-los em condições de uso;
. Coletar o lixo de depósitos, recolhendo-os em latões, para depositá-lo em lixeiras ou incineradores;
. Preparar café e servido o gabinete e ou outras repartições;
. Fazer a limpeza dos utensílios, fazendo a lavagem dos mesmos para assegurar a sua posterior utilização em condições de higiene;
. Controlar o estoque de ingredientes, verificando seu nível e o estado dos que estão sujeitos a deterioração para providenciar as reposições necessárias;
. Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.
HABILITAÇÃO MÍNIMA . Alfabetizado e com experiência em serviços gerais de limpeza.

GRUPO DE APOIO E ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO

CARGO ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
ATRIBUIÇÕES . Estimular o desenvolvimento físico, intelectual e afetivo; desenvolver atividades recreativas e educacionais;
. Executar atividades de apoio às atividades do estabelecimento educacional;
. Atender as demais atribuições inerentes ao cargo ou previstas na legislação ou nos regimentos; e demais serviços afins e/ou compatíveis com a área de atuação;
. Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.
HABILITAÇÃO MÍNIMA . 2º grau completo e conhecimentos específicos na área de educação infantil.

 

CARGO CRECHE IRA
ATRIBUIÇÕES . Executar atividades de apoio à atividades do estabelecimento educacional.
. Atender as demais atribuições inerentes ao cargo ou previstas na legislação ou nos regimentos; e demais serviços afins e/ou compatíveis com a área de atuação;
. Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.
HABILITAÇÃO MÍNIMA . Alfabetizado e experiência na área de atuação e aptidão para lidar com crianças.

 

CARGO MOTORISTA
ATRIBUIÇÕES . Dirigir Veículos para a condução de servidores, nos trabalhos externos e transportar máquinas e equipamentos;
. Viajar para localidades dentro e fora da sede, para conduzir servidores, pacientes, estudantes e transportar máquinas e equipamentos;
. Anotar no relatório diário de uso dos veículos, a hora de partida, o percurso, os passageiros, a hora de retorno do veículo à sede e demais ocorrências exigidas em normas do setor ao qual está lotado;
. Executar a manutenção do veículo, lubrificando o e efetuando pequenos reparos, para mantêla em boas condições de funcionamento;
. Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água, óleo do carater e testando freios e parte elétrica, para certificarse de suas condições de funcionamento;
. Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos para assegurar seu perfeito estado;
. Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindoo à garagem, para permitir a manutenção e abastecimento do mesmo;
. Verificar as ordens de serviço, verificando as tarefas a serem executadas, os horários e o número de atendimentos;
. Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.
HABILITAÇÃO MÍNIMA . Alfabetizado, CNH categoria "D" ou superior e experiência na área de atuação.

 

CARGO ORIENTADOR EDUCACIONAL
ATRIBUIÇÕES . Participar da elaboração de programas educativos, junto à população, para orientar o desenvolvimento educacional;
. Atuar junto a equipe de gestão,
. Trabalhar diretamente com os alunos, ajudando seu desenvolvimento pessoal; em parceria com os professores, compreender o comportamento dos estudantes e agir de maneira adequada em relação a eles; com a escola, na organização e realização da proposta pedagógica; e com a comunidade, orientando, ouvindo e dialogando com pais e responsáveis;
. Orientação permanente no que diz respeito a valores, atitudes, emoções e sentimentos, sempre discutindo, analisando e criticando, a fim de contribuir para o desenvolvimento pessoal do aluno;
. Ajudar as instituições de ensino a organizar e realizar a proposta pedagógica;
. Trabalhar e parceria com o professor para compreender o comportamento dos alunos e agir de maneira adequada em relação a eles;
. Ouvir, dialogar e dar orientação;.
. Executa outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.
HABILITAÇÃO MÍNIMA . Habilitação específica para o ensino fundamental, obtida em curso superior em nível de graduação

 

CARGO PSICÓLOGO
ATRIBUIÇÕES . Participar da elaboração de programas educativos, junto à população, para orientar nos processos intra e interpessoais e nos mecanismos de comportamento humano;
. Elaborar e ampliar técnicas psicológicas, como teste para determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras;
. Técnicas psicoterápicas e outros métodos de verificação, para possibilitar a orientação, seleção e treinamento de campo profissional, no diagnóstico e na identificação e interferência nos fatores determinantes na ação do indivíduo, em sua história pessoal, familiar, educacional e social;
. Atendimento familiar, e individual, visitas domiciliares;
. Assessoria e orientação aos casos encaminhados pelo Conselho Tutetar;
. Executa outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores Hierárquicos.
HABILITAÇÃO MÍNIMA . Portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior de Psicologia, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

 

CARGO SERVENTE
ATRIBUIÇÕES . Executar trabalho rotineiro de limpeza em geral em edifícios, prédios e dependências escolares, espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências, móveis, utensílios e instalações, louças, talheres, copos, vasilhames, panelas e outros para manter as condições de higiene e conservação;
. Arrumar banheiros e toaletes, limpando-os e reabastecendo-os com papel sanitário, toalhas e sabonetes, para conservá-los em condições de uso;
. Coletar o lixo de depósitos, recolhendo-os em latões, para depositá-lo em lixeiras ou incineradores;
. Preparar a alimentação, temperando, amassando e triturando os alimentos de acordo com as instruções recebidas para atender ao regime alimentar adequado, auxiliando as crianças nas suas refeições, para garantir o bem estar e o desenvolvimento sadio das mesmas;
. Separar os materiais a serem utilizados na confecção da refeição ou merenda, escolhendo panelas, temperos, molhos e outros ingredientes para facilitar a sua manipulação;
. Preparar os alimentos, de maneira a garantir a forma e o sabor adequados a cada prato ou para seguir a receita;
. Controlar o estoque de ingredientes, verificando seu nível e o estado dos que estão sujeitos a deterioração para providenciar as reposições necessárias;
. Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.
HABILITAÇÃO MÍNIMA . Alfabetizado e experiência na área de atuação

GRUPO OPERACIONAL - MAGISTÉRIO

CARGO PROFESSOR I
ATRIBUIÇÕES . Docência na educação infantil e ou anos iniciais de ensino fundamental, incluindo entre outras, as seguintes atribuições:
- Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;
- Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo proposta pedagógica da escola;
- Zelar pela aprendizagem dos alunos;
- Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
- Ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecidas;
- Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
- Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
- Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino- aprendizagem;
- Atender às determinações dos superiores para auxílio em atividades extra-curriculares e de interesse do processo educacional do município.
HABILITAÇÃO MÍNIMA . Formação em curso do Magistério, admitido também, como formação mínima e obtida em nível médio, na modalidade normal.

 

CARGO PROFESSOR III - EDUCAÇÃO FÍSICA
ATRIBUIÇÕES . Docência nos anos finais do ensino fundamental e ou ensino médio, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:
- Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;
- Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;
- Zelar pela aprendizagem dos alunos;
- Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
- Ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecidas;
- Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
- Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
- Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem
- Atender às determinações dos superiores para auxílio em atividades extra-curriculares e de interesse do processo educacional do município.
HABILITAÇÃO MÍNIMA . Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimento específicas do currículo, com complementação pedagógica, nos termos de legislação vigente.

GRUPO - SERVIÇOS GERAIS DE APOIO A AGRICULTURA - SGAA

CARGO MÉDICO VETERINÁRIO
ATRIBUIÇÕES . Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica relacionados com a pecuária e a saúde pública, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento de recursos orçamentários existentes, para favorecer a sanidade e a produtividade do rebanho;
. Elaborar e executar projetos agropecuários e os referentes ao crédito rural, prestando assessoramento, assistência e orientação e fazendo o acompanhamento desses projetos para garantir a produção racional e lucrativa dos alimentos e o atendimento aos dispositivos legais quanto à aplicação dos recursos oferecidos;
. Fazer profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais;
. Realizar exames laboratoriais, colhendo o material e/ou procedendo à análise anatomopatológica, histopatológica, hematológica e imunológica, para estabelecer o diagnóstico e a terapêutica;
. Promover o melhoramento do gado, procedendo à inseminação artificial, orientando a seleção das espécies mais convenientes e fixando os caracteres mais vantajosos, para assegurar o rendimento da exploração pecuária;
. Desenvolver e executar programas de nutrição animal, formulando e balanceando as rações, para baixar o índice de conversão alimentar, prevenir doenças carenciais e aumentar a produtividade;
. Efetuar o controle sanitário da produção animal destinada à indústria, realizando exames clínicos, anatomopatológicos laboratoriais ante e post mortem, para proteger a saúde individual e coletiva da população;
. Promover a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita in loco, para fazer cumprir a legislação pertinente;
. Orientar instituições quanto ao preparo tecnológico dos alimentos de origem animal, elaborando e executando projetos, para assegurar maior lucratividade a essas instituição e melhor qualidade dos alimentos;
. Desenvolver programas de pesca e piscicultura, orientando sobre a captura de peixes, conservação e industrialização dos mesmos, para incrementar a exploração econômica e melhorar os padrões de alimentação da população;
. Proceder ao controle das zoonoses, efetivando levantamento de dados, avaliação epidemiológica, programação, execução, supervisão e pesquisa, para possibilitar a profilaxia dessas doenças;
. Fazer pesquisas no campo da biologia aplicada à veterinária, realizando estudos, experimentações, estatísticas, avaliações de campo e de laboratório, para possibilitar o maior desenvolvimento tecnológico de ciência veterinária;
. Assessorar na formulação, produção e comercialização de produtos veterinários (vacinas, soros, medicamentos, insumos e outros) e participar desses empreendimentos, valendo se do marketing, pesquisas, desenvolvimento de produtos, controle de qualidade, produção e administração, para suprir as necessidades terapêuticas do rebanho;
. Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.
HABILITAÇÃO MÍNIMA . Portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior de Medicina Veterinária, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

 

CARGO MOTORISTA
ATRIBUIÇÕES . Dirigir veículos para a condução de servidores, nos trabalhos externos e transportar máquinas e equipamentos;
. Viajar para localidades dentro e fora da sede, para conduzir servidores, paciente, estudantes e transportar máquinas e equipamentos;
. Anotar no relatório diário de uso dos veículos, a hora de partida, o percurso, os passageiros, a hora de retorno do veículo à sede e demais ocorrências exigidas em normas do setor ao qual está lotado;
. Executar a manutenção do veículo, lubrificando-o e efetuando pequenos reparos, para mantê-la em boas condições de funcionamento;
. Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água, óleo do carter e testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento;
. Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos para assegurar seu perfeito estado;
. Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem, para permitir a manutenção e abastecimento do mesmo;
. Verificar as ordens de serviço, verificando as tarefas a serem executadas, os horários e o número de atendimentos;
. Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.
HABILITAÇÃO MÍNIMA . Alfabetizado, CNH categoria "D" ou superior e experiência na área de atuação.

 

CARGO OPERADOR DE TRATOR DE PNEUS
ATRIBUIÇÕES . Operar máquinas e/ou equipamentos pesados de terraplanagem, fazer movimentação de terra e rochas. Dirigir veículos automotores de transporte de carga, acionando os comandos de marcha e direção e conduzindo-o em trajeto determinado de acordo com as regras de trânsito e as instruções recebidas e obedecendo aos regulamentos específicos.
. Executa outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.
HABILITAÇÃO MÍNIMA . Alfabetizado, CNH categoria "C" ou superior e experiência na área de atuação

GRUPO - SERVIÇOS DE APOIO AO TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOS

CARGO MOTORISTA
ATRIBUIÇÕES . Dirigir veículos para a condução de servidores, nos trabalhos externos e transportar máquinas e equipamentos;
. Viajar para localidades dentro e fora da sede, para conduzir servidores, pacientes, estudantes e transportar máquinas e equipamentos;
. anotar no relatório diário de uso dos veículos, a hora de partida, o percurso, os passageiros, a hora de retorno do veículo à sede e demais ocorrências exigidas em normas do setor ao qual está lotado;
. Executar a manutenção do veículo, lubrificando-o e efetuando pequenos reparos, para mantê-la em boas condições de funcionamento;
. Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água, óleo do carter e testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento;
. Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos para assegurar seu perfeito estado;
. Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem, para permitir a manutenção e abastecimento do mesmo;
. Verificar as ordens de serviço, verificando as tarefas a serem executadas, os horários e o número de atendimentos;
. Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.
HABILITAÇÃO MÍNIMA . Alfabetizado, CNH categoria "D" ou superior e experiência na área de atuação

 

CARGO OPERADOR DE MÁQUINA CARREGADEIRA E PATROLA
ATRIBUIÇÕES . Operar máquinas e/ou equipamentos pesados de terraplanagem, fazer movimentação de terra e rochas. Dirigir veículos automotores de transporte de carga, acionando os comandos de marcha e direção e conduzindo-o em trajeto determinado de acordo com as regras de trânsito e as instruções recebidas e obedecendo aos regulamentos específicos.
. Executa outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.
HABILITAÇÃO MÍNIMA . Alfabetizado, CNH categoria "C" ou superior e experiência na área de atuação

 

CARGO OPERADOR DE MÁQUINA EM GERAL
ATRIBUIÇÕES . Operar máquinas e/ou equipamentos pesados de terraplanagem, fazer movimentação de terra e rochas. Dirigir veículos automotores de transporte de carga, acionando os comandos de marcha e direção e conduzindo-o em trajeto determinado de acordo com as regras de trânsito e as instruções recebidas e obedecendo aos regulamentos específicos.
. Executa outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.
HABILITAÇÃO MÍNIMA . Alfabetizado, CNH categoria "C" ou superior e experiência na área de atuação

 

CARGO PEDREIRO II
ATRIBUIÇÕES . Executar obras e reformas nas edificações, escolas, e prédios da administração pública municipal;
. Executar obras e reformas nas calçadas e vias públicas;
. Executar obras para a construção de valas, valetas, bocas de lobo, canalizações de águas pluviais e esgotos;
. Carregar, remover e descarregar materiais como terra, areia, brita, asfalto e outros materiais, utilizando veículos automotores, carrinhos de mão e outros meios, destinados a execução dos serviços;
. Remover e transportar materiais necessários à preparação de argamassas, separando-os e juntando-os nas proporções, preparando as ligas, e orientando os auxiliares;
. Preparar a sepultura, escavando a terra e escorando as paredes da abertura, ou retirando a lápide e limpando o interior das covas já existentes para permitir o sepultamento;
. Auxiliar na colocação do caixão, manipulando as cordas ou cabos de sustentação, para facilitar o posicionamento do mesmo na sepultura;
. Fechar a sepultura, recobrindo-a de terra e cal, ou fixando-lhe uma laje, para assegurar a inviolabilidade do túmulo;
. Auxiliar na limpeza e conservação de jazigos e no transporte de caixões e exumação de cadáveres;
. Assentar tijolos e outros materiais de construção, para edificar muros, paredes, e outras obras;
. Construir obras em pedra, como muros, pilares e arcos;
. Construir passeios, ruas e meios fios;
. Revestir as paredes, muros e fachadas dos edifícios com argamassa de cimento, gesso ou material similar;
. Construir alicerces, para formar a base de paredes, muros e construções similares;
. Rebocar as estruturas construídas, procede à aplicação de camadas de cimento ou ao assentamento de ladrilhos ou material similar, para revestir pisos e paredes;
. Construir bases de concreto ou de outro material, para possibilitar a instalação de máquinas, postes de rede elétrica e para outros fins;
. Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas, reparando paredes e pisos, trocando telhas, aparelhos sanitários, manilhas e outras peças e chumbando bases danificadas, para reconstituir essas estruturas;
. Misturar areia, cimento e água, dosando esses materiais, para obter a argamassa a ser empregada no assentamento de pedras ou tijolos;
. Aplicar camadas de tinta, verniz, laca ou produtos similares sobre as superfícies exteriores e interiores, previamente preparadas, dos edifícios;
. Aplicar camadas de tinta, zarcão, solução betuminosa ou outras substâncias similares sobre pontes,
estruturas metálicas e de madeira;
. Preparar e pintar as superfícies externas e internas de edifícios e outras obras civis;
. Limpar as superfícies, preparar as superfícies e pintar retocando falhas e emendas, para corrigir e defeitos e facilitar a aderência da tinta;
. Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.
HABILITAÇÃO MÍNIMA . Alfabetizado e experiência na área de atuação de no mínimo 5 anos.

 

CARGO SERVENTE
ATRIBUIÇÕES . Atuar na manutenção e conservação e recuperação do patrimônio público;
. Executar atividades de limpeza, conservação das vias públicas e dos prédios públicos;
. Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.
HABILITAÇÃO MÍNIMA . Alfabetizado e experiência na área de atuação.

 

CARGO VIGIA NOTURNO
ATRIBUIÇÕES . Executar rondas noturnas nos logradouros, prédios, suas dependências e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias acesso estão fechadas corretamente, examinando as instalações hidráulicas e elétricas e constatando irregularidades, para possibilitar a tomada de providências necessárias roubos, prevenir incêndios e outros danos;
. Controlar movimentação de pessoas, veículos e materiais, vistoriando veículos, bolsas e sacolas, anotando o número dos mesmos, nome das pessoas, examinando os volumes transportados, conferindo notas fiscais e fazendo os registros pertinentes, para evitar desvios de materiais e outras faltas;
. Registrar sua passagem pelos postos de controle, acionando o relógio especial de ponto, para comprovar a regularidade de sua ronda.
. Atender aos visitantes, identificando-os e encaminhando-os aos setores procurados;
. Registrar a movimentação de pessoas fora dos horários de expediente, anotando nomes hora de entrada e saída, finalidade e objetos que portava ao entrar e sair, podendo revistar bolsas, sacolas, porta-malas e outros;
. Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.
HABILITAÇÃO MÍNIMA . Alfabetizado e experiência na área de atuação.

GRUPO - SERVIÇO DE APOIO A SAÚDE - SAS

CARGO AGENTE DE SAÚDE
ATRIBUIÇÕES . Exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde;
. Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva;
. Registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, os nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
. Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
. Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;
. Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a
qualidade de vida;
. Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;
. Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;
. Identificar área de risco;
. Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário;
. Realizar ações, atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica;
. Realizar por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;
. Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco;
. Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;
. Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;
. Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe;
. Executar outras atividades correlatas à função e/ou determinadas pelo superior imediato.
HABILITAÇÃO MÍNIMA . 1º grau completo e experiência na área de atuação.

 

CARGO ASSISTENTE SOCIAL
ATRIBUIÇÕES . Planeja e executa atividades que visam a assegurar o processo de melhoria da qualidade de vida, bem como busca garantir o atendimento das necessidades básicas das classes populares e dos Segmentos sociais mais vulneráveis às crises sócio-econômicas, e outras atividades correlatas.
. Abordagem de famílias em situação de risco e acompanhá-las para a reinserção social. Interação com demais profissionais para maior resolutividade dos nós críticos encontrados e atividades de grupo juntamente com a psicologia
. Compreende ações educativas, preventivas e curativas, na área da saúde pública, e outras atividades correlatas.
HABILITAÇÃO MÍNIMA . Portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior de Assistência Social, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

 

CARGO AUXILIAR DE ENFERMAGEM
ATRIBUIÇÕES . Realizar procedimentos de enfermagem dentro das suas competências técnicas e legais;
. Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, USF e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe;
. Preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na USF;
. Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências da USF, garantindo o controle de infecção;
. Realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico;
. No nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária;
. Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às famílias de risco, conforme planejamento da USF;
. Executar outras atividades correlatas à função e a critério do superior imediato.
HABILITAÇÃO MÍNIMA . 1º grau completo e curso de formação na área de atuação com registro no COREN.

 

CARGO MÉDICO CLÍNICO GERAL
ATRIBUIÇÕES . Participar da elaboração de programas educativos, junto à população, para orientar e prestar assistência médico-cirurgica em ambulatórios, hospitais e órgãos afins; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes, bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área.
HABILITAÇÃO MÍNIMA . Portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior de Medicina, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

 

CARGO MÉDICO GINECOLOGISTA
ATRIBUIÇÕES . Realizar atendimento na área de ginecologia, desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes, bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área.
HABILITAÇÃO MÍNIMA . Portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior de Medicina, com título de especialidade em Ginecologia, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

 

CARGO MOTORISTA
ATRIBUIÇÕES . Dirigir veículos para a condução de servidores, nos trabalhos externos e transportar máquinas e equipamentos;
. Viajar para localidades dentro e fora da sede, para conduzir servidores, pacientes, estudantes e transportar máquinas e equipamentos;
. Anotar no relatório diário de uso dos veículos, a hora de partida, o percurso, os passageiros, a hora de retorno do veículo à sede e demais ocorrências exigidas em normas do setor ao qual está lotado;
. Executar a manutenção do veículo, lubrificando-o e efetuando pequenos reparos, para mantê-la em boas condições de funcionamento;
. Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água, óleo do carter e testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento;
. Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos para assegurar seu perfeito estado;
. Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem, para permitir a manutenção e abastecimento do mesmo;
. Verificar as ordens de serviço, verificando as tarefas a serem executadas, os horários e o número de atendimentos;
. Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.
HABILITAÇÃO MÍNIMA . Alfabetizado, CNH categoria "D" ou superior e experiência na área de atuação.

 

CARGO PSICÓLOGO
ATRIBUIÇÕES . Participar da elaboração de programas educativos, junto à população, para orientar nos processos intra e interpessoais e nos mecanismos de comportamento humano;
. Elaborar e ampliar técnicas psicológicas, como teste para determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras;
. Técnicas psicoterápicas e outros métodos de verificação, para possibilitar a orientação, seleção e treinamento de campo profissional, no diagnóstico e na identificação e interferência nos fatores determinantes na ação do indivíduo, em sua história pessoal, familiar, educacional e social;
. Atendimento familiar, e individual, visitas domiciliares;
. Assessoria e orientação aos casos encaminhados pelo Conselho Tutetar;
. Executa outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.
HABILITAÇÃO MÍNIMA . Portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior de Psicologia, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

 

CARGO SERVENTE DE SAÚDE
ATRIBUIÇÕES . Executar trabalho rotineiro de limpeza em geral em edifícios, prédios e dependências ligadas a saúde, espanando, varrendo lavando ou encerando dependências, móveis, utensílios e instalações, louças, talheres, copos, vasilhames, panelas e outros para manter as condições de higiene e conservação;
. Remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou limpando-o com, flanelas ou vassouras apropriadas para conservar-lhes a aparência;
. Limpar utensílios, como cinzeiros e objetos de adorno, utilizando pano , esponja ou outros materiais de limpeza, embebidos em água e sabão, detergentes e/ou outros produtos de limpeza, para manter a boa aparência dos locais;
. Arrumar banheiros e toaletes, limpando-os e reabastecendo-os com papel sanitário, toalhas e sabonetes, para conservá-los em condições de uso;
. Coletar o lixo de depósitos, recolhendo-os em latões, para depositá-lo em lixeiras ou incineradores;
. Preparar a alimentação, temperando, amassando e triturando os alimentos de acordo com as instruções recebidas para atender ao regime alimentar adequado, auxiliando as crianças nas suas refeições, para garantir o bem estar e o desenvolvimento sadio das mesmas;
. Separar os materiais a serem utilizados na confecção da refeição ou merenda, escolhendo panelas, temperos, molhos e outros ingredientes para facilitar a sua manipulação;
. Preparar os alimentos, de maneira a garantir a forma e o sabor adequados a cada prato ou para seguir a receita;
. Fazer a cocção dos alimentos utilizando a forma e o vasilhame mais adequado;
. Fazer a limpeza dos talheres e utensílios, solicitando ou fazendo a lavagem dos mesmos para assegurar a sua posterior utilização em condições de higiene;
. Controlar o estoque de ingredientes, verificando seu nível e o estado dos que estão sujeitos a deterioração para providenciar as reposições necessárias;
. Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.
HABILITAÇÃO MÍNIMA . Alfabetizado e experiência na área de atuação.

ANEXO VIII - CRONOGRAMA CONCURSO PÚBLICO N.° 001/2011

SUJEITO A ALTERAÇÕES

DATA PREVISTA

ATO

11/07/2011

Publicação do Edital.

11 à 18/07/2011

Prazo para recurso contra o Edital.

26/07/2011

Nova Publicação do Edital

26/07 à 0 9/08/2011

Período das inscrições.

12/08/2011

Homologação das inscrições.

12 à 17/08/2011

Prazo para recurso contra não homologação da inscrição.

28/08/2011

Data das provas escrita e prática.

2 9/08/2011

Publicação do gabarito provisório.

2 9/08 à 01/0 9/2011

Prazo para recurso contra as questões da prova escrita e gabarito provisório.

08/0 9/2011

Publicação do gabarito oficial.

08/0 9/2011

Publicação classificação provisória.

08 à 13/0 9/2011

Prazo para recurso contra a classificação provisória.

16/0 9/2011

Homologação do resultado final do Concurso Público N.° 001/2011.