O PREFEITO MUNICIPAL DE ASCURRA, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto nº 2295 de 03 de outubro de 2011, que decreta estado de emergência na Secretaria de Saúde, na Secretaria de Educação e na Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos deste município, mediante as condições estipuladas neste edital e demais disposições aplicáveis TORNA PÚBLICO, que realizará PROCESSO SELETIVO para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal da Prefeitura, a serem admitidos pelo regime da CLT, para o ano de 2011 e 2012, obedecidas às condições abaixo descritas:
1. QUADRO DE VAGAS E REQUISITOS
1.1 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Código | Cargo | Símbolo | Nº de vagas | Jornada Semanal | Salário R$ | Escolaridade / Habilitação |
991005 | Atendente de Educação Infantil | AEI | CR | 40 horas | 648,35 | 2. º grau completo e conhecimentos específicos em área de educação infantil. |
999001 | Servente | SVT-1 | CR | 40 horas | 575,26 | Com experiência na área de atuação. |
991002 | Crecheira | CRE | CR | 44 horas | 575,26 | Ensino Fundamental com experiência na área de atuação e aptidão para lidar com crianças. |
143000 | Professor I | PRF I | CR | 20 horas | 629,13 | Formação em curso de Magistério, admitido também como formação mínima e obtida em nível médio, na modalidade normal. |
1.2 SECRETARIA DE OBRAS, ESTRADAS E SERVIÇOS URBANOS
Código | Cargo | Símbolo | N° De vagas | Jornada Semanal | Salário R$ | Escolaridade Habilitação |
999003 | Servente | STE | CR | 44 horas | 575,26 | Experiência na área de atuação - Alfabetizado - (limpeza de ruas - serviços gerais) |
985001 | Motorista | MTA | CR | 44 horas | 800,32 | Carteira de habilitação de acordo com o veículo e comprovada experiência na área de atuação. |
951001 | Pedreiro I | PDO | CR | 44 horas | 615,63 | Experiência na área de atuação de no mínimo 3 anos. |
951002 | Pedreiro II | PDO | CR | 44 horas | 806,41 | Experiência na área de atuação de no mínimo 5 anos. |
1.3 SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Código | Cargo | Símbolo | Nº de vagas | Jornada Semanal | Salário R$ | Escolaridade Habilitação |
72004 | Médico Clínico Geral | MECG | CR | 10 horas | 1.632,68 | Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico e registro no conselho Regional de Medicina. |
072001 | Auxiliar de enfermagem | AE | CR | 44 horas | 776,47 | Mínimo Primeiro grau completo e curso de formação na área de atuação com registro no COREN |
991001 | Servente | SVT-1 | CR | 44 horas | 575,26 | Experiência em serviços gerais de limpeza e higiene ou serviços correlatos. |
1.4 SECRETARIA DE SAÚDE - PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
Código | Cargo | Símbolo | Nº de vagas | Jornada Semanal | Salário R$ | Escolaridade Habilitação |
999082 | Agente Comunitário de Saúde |
| CR | 40 horas | 575,26 | Conclusão de ensino fundamental. |
999081 | Atendente de Consultório Dentário |
| CR | 40 horas | 862,14 | Conclusão do ensino Fundamental e de curso de atendente de consultório dentário, com registro no CRO de SC. |
2. DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO
2.1 Os candidatos trabalharão em regime de substituição (Contratação Caráter Temporário) e por prazo determinado, sendo o contrato regido pela Lei Municipal nº 1053/07 de 23/03/2007, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público conforme o art. 2º da referida Lei.
2.2 O profissional contratado ficará em permanente avaliação. Serão analisados com frequência os seguintes itens:
a) Assiduidade e Pontualidade;
b) Disciplina;
c) Capacidade de iniciativa;
d) Produtividade;
e) Responsabilidade;
f) Eficiência;
g) Moral e Ética.
2.3 O profissional contratado ficará vinculado a Secretaria a qual o cargo estiver lotado, podendo ocorrer mudança de local de trabalho e alteração da jornada diária, sempre que necessário ou, na hipótese de retorno do titular ao qual estiver vinculado. Antes do tempo previsto no contrato, este poderá ser rompido, respeitando os direitos do Contratado.
2.4 Para a celebração dos contratos temporários de que trata este Edital, deverá ser observado o disposto no item 1 deste Edital e Lei Municipal nº1053/07:
2.4.1 O contrato temporário não poderá ter prazo superior a 02 (dois) anos;
2.4.2 O contrato temporário poderá ser prorrogado uma única vez, desde que a soma dos dois contratos não exceda a 02 (dois) anos, com exceção do PARÁGRAFO ÚNICO do Art. 4º de Lei nº1053/07 - que prevê: "o prazo máximo de contratação na área de educação, será de 11(onze) meses por ano letivo".
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas no período de17/10/2011 até dia 27/10/2011 no horário das 9h às 11h e das 14h às 16h, no prédio da Prefeitura Municipal de Ascurra com Andreza na Recepção.
3.2 Poderão se inscrever os candidatos que possuírem requisitos mínimos exigidos para o cargo pleiteado, conforme os itens abaixo:
* Ser brasileiro;
* Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de admissão.
* Estar em dia com obrigações eleitorais; e obrigações do serviço militar (certificado de reservista, homem)
* Estar em pleno gozo de saúde física e mental.
3.3 Documentos para efetuar a inscrição (obs.: não serão fotocopiados documentos na Prefeitura):
3.3.1 OBRIGATÓRIOS:
* Fotocópia Carteira de Identidade
* CPF
* Título de Eleitor e comprovante da última votação.
4. DATA E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
4.1. As provas para os cargos que trata este edital serão realizadas no dia 13/11/2011 às 09h na Escola Tenente Coronel Amaro Medeiros de Vasconcelos, no Bairro Vila Nova.
4.2. O candidato deverá comparecer, com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação e seu comprovante de inscrição.
4.3. Ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, sua folha de respostas assinada e o caderno de provas.
4.4. As provas objetivas terão a duração conjunta de 02 (duas) horas, incluindo o tempo de marcação na folha de respostas.
4.5. O candidato somente poderá deixar o local da prova 30 (trinta) minutos após o seu início.
4.6. Em hipótese alguma será permitido ao candidato:
a) prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identidade que contenha, no mínimo, retrato, filiação e assinatura.
b) prestar prova sem que seu pedido de inscrição esteja previamente confirmado.
c) ingressar no estabelecimento de exame, após o horário estipulado.
d) prestar provas fora do horário ou espaço físico predeterminados.
4.7. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização das provas, salvo o previsto no item 4.14 do edital.
4.8. Não haverá segunda chamada para a prova objetiva em etapa única, deste edital, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do processo.
4.9. Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura, enquanto aguarda o início das provas.
4.10. Durante as provas não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios digitais, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico.
4.11. Os telefones celulares, pagers e quaisquer outros aparelhos de comunicação deverão permanecer desligados durante todo o tempo de realização das provas, do contrario o candidato que infringir esta determinação será automaticamente eliminado do concurso.
4.12. Será, também, eliminado do concurso o candidato que incorrer nas seguintes situações:
a) deixar o local de realização da prova sem a devida autorização.
b) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes.
c) proceder de forma a tumultuar a realização das provas.
d) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio.
e) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros.
f) deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações cedidas.
4.13. Em nenhuma hipótese haverá substituição de folha de respostas, por erro do candidato.
4.14. Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecera em outro ambiente.
5. DAS PROVAS
5.1 Serão considerados aprovados, os candidatos que acertarem, no mínimo, 10 questões.
5.2. Para os cargos de que trata este edital, a avaliação deste processo seletivo constará de prova escrita objetiva (classificatória).
A prova escrita objetiva terá 20 (vinte) questões, de múltipla escolha sendo 10 de Conhecimentos Gerais (Gerais, Atualidades, Português e Matemática) e 10 de conhecimentos específicos distribuídas e avaliadas conforme tabela abaixo:
PROVA ESCRITA E OBJETIVA | |||
Matéria | Número de questões | Valor por questão | Valor total |
Conhecimentos específicos | 10 | 0,5 | 5,0 |
Conhecimentos gerais e atualidades | 05 | 0,5 | 2,5 |
Português e Matemática | 05 | 0,5 | 2,5 |
Valor total da prova escrita: | 10,0 |
5.3 A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver maior nota na prova de conhecimentos específicos;
b) tiver maior idade.
c) tiver maior nota na prova de Português.
5.4 Para os cargos de Professor I de que trata este edital a avaliação deste processo seletivo constará de prova escrita objetiva classificatória e prova de títulos.
PROVA ESCRITA E OBJETIVA | |||
Matéria | Número de questões | Valor por questão | Valor total |
Conhecimentos específicos | 10 | 0,5 | 5,0 |
Conhecimentos gerais e atualidades | 05 | 0,5 | 2,5 |
Português e Matemática | 05 | 0,5 | 2,5 |
Valor total da prova escrita: | 10,0 | ||
PROVA DE TÍTULOS | |||
Valor total da prova de títulos: | 10,0 |
5.4.1. DA PROVA DE TÍTULOS - PROFESSOR I
PROVA DE TÍTULOS PARA PROFESSOR I | ||
FORMAÇÃO | PONTOS POR TITULO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Pós - graduação na área de educação concluída | 1,0 ponto | 1,0 |
Pós - graduação na área de educação em andamento |
| 0,5 |
Graduação em Normal Superior ou Pedagogia concluída | 2,0 | 2,0 |
Graduação em Normal Superior ou Pedagogia em andamento | 0,20 pontos por semestre concluído | 1,5 |
Cursos de aperfeiçoamento na área de Educação, realizados entre Janeiro de 2007 a Setembro de 2011 | 0,4 para cada 20 horas concluídas | 3,0 |
TEMPO DE SERVIÇO | ||
0 - 4 anos e 11 meses |
| 1,0 ponto |
5 - 8 anos e 11 meses |
| 2,0 pontos |
9 - 12 anos e 11 meses |
| 3,0 pontos |
Acima de 13 anos |
| 4,0 pontos |
5.5. A nota da prova de títulos será o numero de pontos obtidos segundo tabela acima.
5.6. A nota da prova de títulos será somada a da prova escrita para a classificação do candidato.
5.7. Só serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados com nota igual ou superior a 5,0 (cinco) na prova escrita.
5.8. A nota final do candidato será obtida com a soma da nota da prova escrita e da nota da prova de títulos, dividido por 2 (dois), conforme formula abaixo:
NF = (NPE + NPT) / 2
Obs.: NF= nota final; NPE = nota prova escrita; NPT = nota prova de títulos.
6. DIVULGAÇÃO DO GABARITO.
6.1. O gabarito oficial da prova escrita objetiva será divulgado no 1º dia útil posterior ao da aplicação da prova, no mural da Prefeitura Municipal de Ascurra e site www.ascurra.sc.gov.br.
6.2. Quanto ao gabarito divulgado, caberá pedido de recurso, desde que devidamente fundamentado, à Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de publicação dos gabaritos.
6.3. Se da análise do recurso resultar anulação da (s) questão (ões), o (s) pontos referente (s) â (s) mesma (s) será (ao) atribuído (s) a todos os candidatos.
7. RESULTADO
7.1. A relação com a classificação dos candidatos aprovados será publicada até a data de 30/11/2011 através de edital publicado no mural da Prefeitura Municipal de Ascurra e site www.ascurra.sc.gov.br. Obs.: Não será fornecida a classificação por telefone.
7.2. Quanto à classificação divulgada, caberá pedido de recurso, desde que devidamente fundamentado, à Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação.
7.3. Após análise dos recursos será publicado o resultado oficial no mural da prefeitura Municipal de Ascurra.
8. DAS VAGAS
8.1. Os candidatos selecionados serão chamados individualmente, através de contato telefônico e via e-mail, de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal.
8.2. O candidato classificado que não apresentar-se na data e horário estabelecido, perderá a vez para os candidatos subseqüentes, devendo assinar termo de desistência.
8.3. O candidato que recusar a preencher o cargo no local indicado, após contratação, será eliminado do Processo Seletivo.
8.4. Não serão permitidas troca de vagas entre os candidatos.
9. DA ADMISSÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
9.1. Para admissão será necessário apresentar os requisitos exigidos para cada cargo conforme o item 1 (um) deste Edital e os seguintes documentos: RG, CPF, Titulo de Eleitor, Comprovante de votação ultima eleição, fotocópia do Certificado de Escolaridade e Inscrição no Órgão de Classe (quando esse exigir).
9.2 O candidato classificado, que no ato da contratação, não atender o disposto no item 9.1 deste Edital passará a ocupar a última classificação da lista.
9.3. Para todas as admissões é obrigatório o exame médico admissional. Os candidatos serão avaliados com os conceitos "Apto" ou "Inapto", sendo considerados aprovados para contratação os candidatos que obtiverem conceito "Apto".
9.4. Os candidatos admitidos deverão possuir conta corrente no Banco do Brasil ou Viacredi, para depósito da remuneração salarial.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Somente serão aceitas inscrições com a documentação do item 3.3.1.
10.2. A inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo.
10.3. Para inscrever-se, será preenchida uma ficha (de modelo próprio), que ficará a disposição no local de inscrição. Preenchida a ficha, o candidato irá revisá-la, ficando após a assinatura inteiramente responsável pelas informações nela contidas.
10.4. O candidato que apresentar declaração ou documento falso terá sua inscrição cancelada e anulada.
10.5. O candidato classificado durante a vigência deste Edital deverá manter seu endereço e número telefônico atualizados.
10.6. O processo seletivo ficará sob responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo e do Departamento de Recursos Humanos, com posterior divulgação no mural da Prefeitura.
10.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.
10.8. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Ascurra, 10 de outubro de 2011.
Moacir Polidoro
Prefeito Municipal
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONHECIMENTOS GERAIS - COMUM A TODOS OS CARGOS
Notícias nacionais e internacionais veiculadas nos seguintes meios de comunicação: Revistas: Veja, Època.
Jornais: Jornal de Santa Catarina, A Notícia, Diário Catarinense, Jornal Nacional.
Internet: site das revistas e dos jornais citados anteriormente.
História do município de Ascurra. www.ascurra.sc.gov.br e História do Brasil.
PORTUGUÊS - COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL ALFABETIZADO E FUNDAMENTAL
Fonética: acentuação gráfica, ortografia. Morfologia: Classes de palavra, substantivo, adjetivo, plural, singular, aumentativo, diminutivo.
MATEMÁTICA - COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL ALFABETIZADO E FUNDAMENTAL
Operações: adição, subtração, multiplicação, divisão. Medidas de tempo, de comprimento, de capacidade, de área e de volume. Sistema monetário brasileiro e uso no comércio no dia-a-dia. Porcentagem.
PORTUGUÊS - COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR
Fonética: Ortografia, pontuação, acentuação gráfica e crase. Morfologia: classes de palavras. Sintaxe: concordância verbal e nominal. Sintaxe (análise sintática, funções sintáticas, termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios). Orações coordenadas. Orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais. Homônimas, parônimas, antônimas, sinônimas. Sentido denotativo e conotativo (figurado). Vícios de linguagem.
MATEMÁTICA - COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR
Noções de lógica: proposições, conectivos, negação de proposições compostas. Conjuntos: caracterização, pertinência, inclusão, igualdade e intervalos. Conjuntos numéricos. Composição de funções. Função inversa. Médias aritméticas e geométricas. Regra de três simples e composta. Juros e porcentagem.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Lei Federal n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. A função da educação infantil. O papel do profissional da Educação Infantil. A organização do tempo e espaço na educação infantil. O cuidar e o educar. Relação creche e família. O brincar no espaço educativo. Desenvolvimento infantil. Educação inclusiva.
SERVENTE EDUCAÇÃO
Noções de limpeza e higiene. Proteção e armazenamento dos alimentos. Objetivos da merenda escolar. Técnicas de preparação e manipulação dos alimentos. Segurança no trabalho.
CRECHEIRA
O espaço na educação infantil. Cuidar e Educar. O brincar na educação infantil. Trabalho em equipe. Relação creche e família. O papel do profissional da Educação Infantil.
SERVENTE OBRAS
Conhecimento da função. Normas de Segurança. Cronograma de Obras. Execução de Obras. Concretagem.
MOTORISTA
Código de transito brasileiro. Sinalização de transito. Direção defensiva: direção preventiva e corretiva. Primeiros socorros. Noções de mecânica: o motor, sistema de transmissão e suspensão, sistema de direção e freios, sistema elétrico, pneus.
PEDREIRO
Conhecimento das ferramentas. Conhecimento da função. Normas de segurança. Conhecimento do sistema de metragem linear. Cubicagem. Conhecimento dos materiais. Concretagem. Preparação de massas. Noções de assentamento de tijolos.
MEDICO CLINICO GERAL
Assistência Médica em Saúde do Adulto - Hipertensão Arterial. Diabetes Mellitus. Doenças Cardiovasculares. Doenças Reumáticas. Assistência Médica em Ginecologia e Obstetrícia. Pré-natal. Doenças da Gestação. Câncer de Mama e Cérvico-uterino. Assistência Médica ao Idoso. O SUS (programas e diretrizes do ministério da Saúde). Assistência Médica em Pediatria. Doenças respiratórias da infância. Assistência Médica em Doenças Transmissíveis. Legislação: SUS: Lei Nº 8.080 de 19 de setembro de 1990. Lei Nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990. Doenças de notificação compulsória. Hepatites virais.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
SUS: Lei Nº 8.080 de 19 de setembro de 1990; Lei Nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990. Portaria 648 de 28 de março de 2006. Atribuição do Auxiliar de Enfermagem. Prevenção e Promoção a Saúde. Educação para o auto cuidado. Biossegurança nas ações de saúde. Conceitos e princípios de assepsia, anti-sepsia, desinfecção, descontaminação e esterilização. Aleitamento materno. Parâmetros de crescimento e desenvolvimento infantil nas diferentes faixas etárias. Pré-natal. DST/AIDS. Ações que visam à prevenção, tratamento e controle de doenças infecto contagiosas e/ou crônicas. Vigilância epidemiológica: Identificar situações de riscos e agravos à saúde. Medidas de prevenção/proteção recomendadas nas doenças transmissíveis. Imunização.Administração de medicamentos: métodos e vias, posologias de drogas e soluções. Doenças crônicas: hipertensão, diabetes, tuberculose, hanseníase. Curativos.
SERVENTE SAÚDE
Noções de limpeza e higiene. Manejo do resíduo do serviço de saúde. Produtos apropriados para limpeza de pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc. Conhecimentos e uso dos utensílios de trabalho. Limpeza interna e externa de prédios públicos, banheiros, bem como de móveis e utensílios. Segurança no trabalho.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Noções básicas sobre Doenças Infecto-Contagiosas e sexualmente transmissíveis (Aids, Hepatite, Sarampo, Sífilis, Hanseníase, Tétano, Rubéola, Meningite Tuberculose). Noções de Higiene e Segurança no Trabalho. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde. Saúde da mulher; da criança do adulto, do idoso. O trabalho do agente comunitário de saúde. Imunização. O Programa de Saúde da Família. Lei nº 10.507 de 10 de julho de 2002. Ética em serviço público.
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
Material de uso odontológico: classificação e manipulação. Instrumental odontológico: identificação, classificação. Atribuições do ACD e a sua importância na equipe odontológica. Métodos preventivos contra a cárie dental. Consultório odontológico: conservação, manutenção do equipamento e do ambiente do trabalho. Esterilização de materiais. Política Nacional de Saúde Bucal. SUS: Lei Nº 8.080 de 19 de setembro de 1990; Lei Nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990.
ANEXO II
CRONOGRAMA PROCESSO SELETIVO Nº 002/2011
SUJEITO A ALTERAÇÕES
DATA PREVISTA | ATO |
10/10/2011 | Publicação do Edital. |
17 à 27/10/2011 | Período das inscrições. |
31/10/2011 | Homologação provisória das inscrições. |
01 e 03/11/2011 | Prazo para recurso contra não homologação da inscrição. |
04/11/2011 | Homologação final das inscrições. |
13/11/2011 | Data das provas escrita. |
14/11/2011 | Publicação do gabarito provisório. |
16 e 17/11/2011 | Prazo para recurso contra as questões da prova escrita e gabarito provisório. |
18/11/2011 | Publicação do gabarito oficial e publicação da classificação provisória. |
21e 22/11/2011 | Prazo para recurso contra a classificação provisória. |
25/11/2011 | Homologação do resultado final do Processo Seletivo N.º 002/2011. |