Moacir Polidoro, Prefeito Municipal de Ascurra, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto n° 2406, de 02/05/2012, que autoriza abertura de Processo Seletivo, para atender necessidade temporária e formar cadastro de reserva, mediante as condições estipuladas neste edital e demais disposições aplicáveis TORNA PÚBLICO, para o conhecimento de todos os interessados, que realizará PROCESSO SELETIVO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, a realizar-se mediante contrato celebrado com a empresa SETA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, para provimento de vagas previstas no referido Decreto, a serem admitidos pelo regime da CLT, de acordo com a Lei n° 1053 de 21/03/2007, que estabelece a contratação por tempo determinado, obedecidas às condições abaixo descritas:
1. QUADRO DE VAGAS E REQUISITOS
ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
Código | Cargo | Símbolo | Nº. de Vagas | Jornada Semanal | Salário R$ | Escolaridade/ Habilitação |
44 | Farmacêutico | ANS | CR | 40 | 2.311,98 | Portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior (farmácia ou farmácia Bioquímica) na área de atuação, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional. |
41 | Médico Clínico Geral | ANS | CR | 10 | 1.786,53 | Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico e Registro no Conselho Regional de Medicina. |
43 | Médico Pediatra | ANS | CR | 10 | 1.996,71 | Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico, com especialização em Pediatria e Registro no Conselho Regional de Medicina. |
105 | Professor de Artes | PRFA | CR | 20 | 832,31 | Formação em Curso Superior de Licenciatura Plena em Artes. |
108 | Professor Língua Estrangeira | PRFLE | CR | 20 | 832,31 | Formação em Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Inglês. |
106 | Professor de Educação Física | PRFEF | CR | 20 | 832,31 | Formação em Curso Superior de Licenciatura Plena em Educação Física |
ATIVIDADES TÉCNICO PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO
Código | Cargo | Símbolo | Nº. de Vagas | Jornada Semanal | Salário R$ | Escolaridade/Habilitação |
58 | Agente de combate à Endemias | ATP | CR | 40 | 777,67 | Portador de Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Fundamental. |
57 | Técnico de Enfermagem | ATP | CR | 40 | 893,27 | Portador de Certificado de Conclusão de Curso de Nível Médio Técnico, com registro no Órgão Fiscalizador da Profissão. |
ATIVIDADES AUXILIARES
Código | Cargo | Símbolo | Nº. de Vagas | Jornada Semanal | Salário R$ | Escolaridade/Habilitação |
72 | Atendente de Educação Infantil | AAU | CR | 40 | 746,14 | Portador de Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Médio. |
74 | Auxiliar de Serviços Gerais | AAU | CR | 40 | 672,58 | Portador de Certificado de Conclusão das Séries Iniciais do Ensino Fundamental. |
TRANSPORTE, OBRAS E SERVIÇOS GERAIS
Código | Cargo | Símbolo | Nº. de Vagas | Jornada Semanal | Salário R$ | Escolaridade/Habilitação |
84 | Agente Operacional | TSG | CR | 44 | 672,58 | Portador de Certificado de Conclusão até a o 5º. ano do Ensino Fundamental. |
86 | Oficial Manutenção e Conservação | TSG | CR | 44 | 835,47 | Portador de Certificado de Conclusão das Séries iniciais do Ensino Fundamental. |
2. DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO
2.1 Os candidatos trabalharão em regime de substituição (Contratação Caráter Temporário) e por prazo determinado, sendo o contrato regido pela Lei Municipal nº 1053/07 de 23/03/2007, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público conforme o art. 2º da referida Lei.
2.2 O profissional contratado ficará em permanente avaliação. Serão analisados com frequência os seguintes itens:
a) Assiduidade e Pontualidade;
b) Disciplina;
c) Capacidade de iniciativa;
d) Produtividade;
e) Responsabilidade;
f) Eficiência;
g) Moral e Ética.
2.3 O profissional contratado ficará vinculado a Secretaria a qual o cargo estiver lotado, podendo ocorrer mudança de local de trabalho e alteração da jornada diária, sempre que necessário ou, na hipótese de retorno do titular ao qual estiver vinculado. Antes do tempo previsto no contrato, este poderá ser rompido, respeitando os direitos do Contratado.
2.4 Para a celebração dos contratos temporários de que trata este Edital, deverá ser observado o disposto no item 1 deste Edital e Lei Municipal nº1053/07:
2.4.1 O contrato temporário não poderá ter prazo superior a 02 (dois) anos;
2.4.2 O contrato temporário poderá ser prorrogado uma única vez, desde que a soma dos dois contratos não exceda a 02 (dois) anos, com exceção do Parágrafo Único do Art. 4º de Lei nº1053/07 - que prevê: "o prazo máximo de contratação na área de educação, será de 11(onze) meses por ano letivo".
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 - Para participar do Processo Seletivo Nº 003/212 - para contratação temporária e formação de cadastro de reserva, o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital que declara conhecer e concordar, bem como se compromete a conhecer quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados no mural da Prefeitura, site oficial do município: www.ascurra.sc.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3.2 As inscrições serão realizadas no período de 14/05 a 25/05 de 2012 no horário das 9: 00h às 11: 00h e das 14: 00h às 16: 00h, no prédio da Prefeitura Municipal de Ascurra, junto ao Setor Pessoal.
3.3 Poderão se inscrever os candidatos que possuírem requisitos mínimos exigidos para o cargo pleiteado, conforme os itens abaixo:
* Ser brasileiro;
* Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de admissão.
* Estar em dia com obrigações eleitorais; e obrigações do serviço militar (certificado de reservista, homem)
* Estar em pleno gozo de saúde física e mental.
3.4 Documentos para efetuar a inscrição (obs.: não serão fotocopiados documentos na Prefeitura):
3.4.1 OBRIGATÓRIOS:
* Fotocópia Carteira de Identidade
* CPF
* Título de Eleitor e comprovante da última votação.
4. DATA E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
4.1. As provas para os cargos que trata este edital serão realizadas no dia 03/06/2012 as 9: 00 horas, na Escola EM Tenente Coronel Amaro Medeiros de Vasconcelos, Rua Vila Nova, anexo ao Capitel Santo Antônio, Bairro Vila Nova.
4.2. O candidato deverá comparecer, com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação e seu comprovante de inscrição.
4.3. Ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, sua folha de respostas assinada e o caderno de provas.
4.4. As provas objetivas terão a duração conjunta de 02 (duas) horas, incluindo o tempo de marcação na folha de respostas.
4.5. O candidato somente poderá deixar o local da prova 30 (trinta) minutos após o seu início.
4.6. Em hipótese alguma será permitido ao candidato:
a) prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identidade que contenha, no mínimo, retrato, filiação e assinatura.
b) prestar prova sem que seu pedido de inscrição esteja previamente confirmado.
c) ingressar no estabelecimento de exame, após o horário estipulado.
d) prestar provas fora do horário ou espaço físico predeterminados.
4.7. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização das provas, salvo o previsto no item 4.14 do edital.
4.8. Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, sendo esta em etapa única, conforme horário estabelecido neste edital; o candidato ausente, por qualquer motivo, será eliminado do processo seletivo.
4.9. Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura, enquanto aguarda o início das provas.
4.10. Durante as provas não serão permitidas quaisquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios digitais, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico.
4.11. Os telefones celulares, pagers e quaisquer outros aparelhos de comunicação deverão permanecer desligados durante todo o tempo de realização das provas, do contrario o candidato que infringir esta determinação será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
4.12. Será também, eliminado do Processo Seletivo o candidato que incorrer nas seguintes situações:
a) deixar o local de realização da prova sem a devida autorização.
b) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes.
c) proceder de forma a tumultuar a realização das provas.
d) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio.
e) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros.
f) deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações cedidas.
4.13. Em nenhuma hipótese haverá substituição de folha de respostas, por erro do candidato.
4.14. Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em outro ambiente.
5. DAS PROVAS
5.1 Serão considerados aprovados, os candidatos que acertarem, no mínimo, 10 questões.
5.2. Para os cargos de que trata este edital, a avaliação deste processo seletivo constará de prova escrita objetiva (classificatória).
A prova escrita objetiva terá 20 (vinte) questões, de múltipla escolha sendo 10 de Conhecimentos Gerais (Gerais, Atualidades, Português e Matemática) e 10 de conhecimentos específicos distribuídas e avaliadas conforme tabela abaixo:
PROVA ESCRITA E OBJETIVA | |||
Matéria | Número de questões | Valor por questão | Valor total |
Conhecimentos específicos | 10 | 0,5 | 5,0 |
Conhecimentos gerais e atualidades | 05 | 0,5 | 2,5 |
Português e Matemática | 05 | 0,5 | 2,5 |
Valor total da prova escrita: | 10,0 |
5.2.1 - Os conteúdos programáticos das provas escritas encontram-se no Anexo I deste Edital.
5.3 A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver maior nota na prova de conhecimentos específicos;
b) tiver maior idade.
c) tiver maior nota na prova de Português.
5.4. Para os cargos de Professor de Artes, Professor de Língua Estrangeira e Professor de Educação Física; de que trata este edital à avaliação deste processo seletivo constará de prova escrita objetiva classificatória e prova de títulos.
PROVA ESCRITA E OBJETIVA | |||
Matéria | Número de questões | Peso | Valor total |
Conhecimentos específicos | 10 | 0,60 | 6,0 |
Conhecimentos gerais e atualidades | 05 | 0,40 | 2,0 |
Português e Matemática | 05 | 0,40 | 2,0 |
Valor total da prova escrita | 10,0 | ||
PROVA DE TÍTULOS | |||
Valor total da prova de títulos | 10,0 |
5.4.1 DA PROVA DE TÍTULOS - PROFESSOR DE ARTES; PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA:
FORMAÇÃO | Pontos por Título | Pontuação Máxima |
Pós - graduação na área de educação concluída | 1,0 pontos | 1,0 |
Graduação em Normal Superior ou Pedagogia concluída | 2,0 pontos | 2,0 |
Graduação em Normal Superior ou Pedagogia em andamento | 0,20 pontos por semestre concluído | 1,5 |
Cursos de aperfeiçoamento na área de Educação, realizados entre Janeiro de 2007 à dezembro de 2010 | 0,4 para cada 20 horas concluídas | 3,0 |
TEMPO DE SERVIÇO | |
0 - 4 anos e 11 meses | 1,0 ponto |
5 - 8 anos e 11 meses | 2,0 pontos |
9 - 12 anos e 11 meses | 3,0 pontos |
Acima de 13 anos | 4,0 pontos |
5.5. A nota da prova de títulos será o número de pontos obtidos segundo tabela acima.
5.6. A nota da prova de títulos será somada a da prova escrita para a classificação do candidato.
5.7. Só serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados com nota igual ou superior a 5,0 (cinco) na prova escrita.
5.8. A nota final do candidato será calculada através da seguinte fórmula:
NF = ((NPE x 7) + (NPT x 3)) / 10
Onde: NF = nota final; NPE = nota da prova escrita; NPT = nota da prova de títulos
6. DIVULGAÇÃO DO GABARITO
6.1. O gabarito oficial da prova escrita objetiva será divulgado no 1º dia útil posterior ao da aplicação da prova, no mural da Prefeitura Municipal de Ascurra e site www.ascurra.sc.gov.br.
6.2. Quanto ao gabarito divulgado, caberá pedido de recurso, desde que devidamente fundamentado, protocolado junto a Comissão Especial, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de publicação dos gabaritos.
6.3. A resposta do recurso ficará a disposição do candidato, que poderá retirá-la junto a Comissão Especial.
6.4. Se da análise do recurso resultar anulação da (s) questão (ões), o (s) pontos referente (s) â (s) mesma (s) será (ao) atribuído (s) a todos os candidatos.
7. RESULTADO
7.1. A relação com a classificação dos candidatos aprovados será publicada até a data de 11/06/2012, através de Decreto publicado no mural da Prefeitura Municipal de Ascurra e site www.ascurra.sc.gov.br. Obs.: Não será fornecida a classificação por telefone.
7.2. Quanto à classificação divulgada, caberá pedido de recurso, desde que devidamente fundamentado, à Comissão Especial, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação.
7.3. A resposta do recurso ficará a disposição do candidato, que poderá retirá-la junto a Comissão Especial.
7.4. Após análise dos recursos será publicado o resultado oficial no mural da Prefeitura Municipal de Ascurra e no site www.ascurra.sc.gov.br.
8. DAS VAGAS
8.1. Os candidatos selecionados serão chamados individualmente, através de contato telefônico ou meio eletrônico, se houver, de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal.
8.2. O candidato classificado que não apresentar-se na data e horário estabelecido, perderá a vez para os candidatos subsequentes, devendo assinar termo de desistência.
8.3. O candidato que recusar a preencher o cargo no local indicado, após contratação, será eliminado do Processo Seletivo.
8.4. Não serão permitidas troca de vagas entre os candidatos.
9. DA ADMISSÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
9.1. Para admissão será necessário apresentar os requisitos exigidos para cada cargo conforme o item 1 (um) deste Edital e os seguintes documentos: RG, CPF, Titulo de Eleitor, Comprovante de votação ultima eleição, fotocópia do Certificado de Escolaridade e Inscrição no Órgão de Classe (quando esse exigir).
9.2 O candidato classificado, que no ato da contratação, não atender o disposto no item 9.1 deste Edital passará a ocupar a última classificação da lista.
9.3. Para todas as admissões é obrigatório o exame médico admissional. Os candidatos serão avaliados com os conceitos "Apto" ou "Inapto", sendo considerados aprovados para contratação os candidatos que obtiverem conceito "Apto".
9.4. Os candidatos admitidos deverão possuir conta corrente no Banco do Brasil ou Viacredi, para depósito da remuneração salarial.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Somente serão aceitas inscrições com a documentação do item 3.4.1
10.2. A inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo.
10.3. Para inscrever-se, será preenchida uma ficha (de modelo próprio), que ficará a disposição no local de inscrição. Preenchida a ficha, o candidato irá revisá-la, ficando após a assinatura inteiramente responsável pelas informações nela contidas.
10.4. O candidato que apresentar declaração ou documento falso terá sua inscrição cancelada e anulada.
10.5. O candidato classificado durante a vigência deste Edital deverá manter seu endereço e número telefônico atualizados.
10.6. O processo seletivo ficará sob responsabilidade da Empresa contratada, com posterior divulgação no mural da Prefeitura; no site www.ascurra.sc.gov.br e no Diário Oficial dos Município
10.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, de acordo com a legislação vigente.
10.8 - Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Concurso Público Processo Seletivo, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo os registros eletrônicos a ele referentes.
10.9 - São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I - Conteúdos Programáticos das Provas Escritas
b) Anexo II - Cronograma Concurso Público
c) Anexo III - Ficha de Inscrição
10.10 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Ascurra, 07 de maio de 2012.
Moacir Polidoro
Prefeito Municipal
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONHECIMENTOS GERAIS - COMUM A TODOS OS CARGOS
Notícias nacionais e internacionais veiculadas nos seguintes meios de comunicação: Revistas: Veja, Época.
Jornais: Jornal de Santa Catarina, A Notícia, Diário Catarinense, Jornal Nacional.
Internet: site das revistas e dos jornais citados anteriormente e de atualidades.
História do município de Ascurra. www.ascurra.sc.gov.br e História do Brasil.
PORTUGUÊS - COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR GERAL E OPERACIONAL.
Fonética: acentuação gráfica, ortografia. Morfologia: Classes de palavra, substantivo, adjetivo, plural, singular, aumentativo, diminutivo.
MATEMÁTICA - COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR GERAL E OPERACIONAL.
Operações: adição, subtração, multiplicação, divisão. Medidas de tempo, de comprimento, de capacidade, de área e de volume. Sistema monetário brasileiro e uso no comércio no dia-a-dia. Porcentagem.
PORTUGUÊS - COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO PROFISSIONAL E SUPERIOR
Fonética: Ortografia, pontuação, acentuação gráfica e crase. Morfologia: classes de palavras. Sintaxe: concordância verbal e nominal. Sintaxe (análise sintática, funções sintáticas, termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios). Orações coordenadas. Orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais. Homônimas, parônimas, antônimas, sinônimas. Sentido denotativo e conotativo (figurado). Vícios de linguagem.
MATEMÁTICA - COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO PROFISSIONAL E SUPERIOR
Noções de lógica: proposições, conectivos, negação de proposições compostas. Conjuntos: caracterização, pertinência, inclusão, igualdade e intervalos. Conjuntos numéricos. Composição de funções. Função inversa. Médias aritméticas e geométricas. Regra de três simples e composta. Juros e porcentagem.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
FARMACÊUTICO
Dimensionamento e controle de estoques: Padronização de medicamentos; Classificação e codificação de materiais; Boas práticas de estocagem de medicamentos: Estocagem de medicamentos Termolábeis; Estocagem de medicamentos imunosorológicos; Estocagem de medicamentos de controle especial. A prescrição médica; A farmácia e o controle de infecções. Boas práticas de manipulação em farmácia - BPMF. Manipulação de sólidos; Manipulação de líquidos e semi-sólidos. Substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Formas Farmacêuticas; Farmacocinética e biodisponibilidade; Reações Adversas a Medicamentos; Interações e Incompatibilidades Medicamentosas. Código de Ética Profissional. Controle de Qualidade; Políticas de saúde; Diretrizes e bases da implantação do SUS; Constituição da República Federativa do Brasil - dispositivos relacionados à Saúde; Organização da atenção básica no Sistema Único de Saúde. Legislação profissional; Lei Orgânica do SUS: Leis federais 8.080 e 8.142.
MÉDICO CLINICO GERAL
Cuidados gerais e preventivos da saúde do adulto e do idoso. Doenças cardiovasculares - hipertensão arterial sistêmica, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias, valvulopatias e arritmias cardíacas. Doenças pulmonares - asma brônquica, doença pulmonar obstrutiva crônica, embolia pulmonar, infecções respiratórias e pneumonias, abscessos pulmonares, doença pulmonar intersticial e hipertensão pulmonar. Doenças gastrintestinais e hepáticas, doenças pépticas, hemorragia digestiva, diarreias agudas e crônicas, colelitíase, colecistite, pancreatites, hepatites e insuficiência hepática. Doenças renais - insuficiência renal, nefropatias, litíase urinária e infecções urinárias. Doenças endócrinas - diabetes, doenças da tireóide, paratireóides e adrenais. Dislipidemias. Doenças reumáticas e colágenos - artrites, espondiloartropatias, gota e vasculites. Doenças infecciosas e parasitárias. Antibioticoterapia. Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos. Distúrbios da consciência e da memória. Acidentes vasculares cerebrais. Interpretação clínica de exames complementares de uso frequente na prática clínica. Emergências clínicas.
MÉDICO PEDIATRA
Carências nutricionais, obesidade; Distúrbios do desenvolvimento neuro-psicomotor; imunizações; Alimentação desde o nascimento até a puberdade; Patologia do lactente e da criança; Afecções das vias aéreas superiores; Distúrbios metabólicos e endócrinos; Distúrbios mais comuns do aparelho urinário; Doenças infecto-contagiosas; Acidentes domésticos mais freqüentes; Intoxicações exógenas agudas; Violência doméstica; Estabelecimento de ações de saúde com base nos indicadores de morbidade e mortalidade perinatal, neonatal e infantil; Sistema Único de Saúde - SUS.
PROFESSOR DE ARTES
História da Educação. História da Educação Brasileira. Construtivismo. Sociointeracionismo. Concepção de educação. Políticas Sociais. Lei Federal n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Proposta Curricular de Santa Catarina. Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem. Avaliação. Gestão educacional. Educação inclusiva. Fundamentos do currículo. Projeto Político Pedagógico. Teorias da aprendizagem. Interdisciplinaridade. Histórico do Ensino de Arte no Brasil e perspectivas. Teoria e Prática em Arte nas Escolas brasileiras. Objetivos gerais de Arte no Ensino Fundamental. Os conteúdos de Arte no Ensino Fundamental: Artes visuais, Dança, Música, Teatro, Avaliação em Arte.
PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA
História da Educação. História da Educação Brasileira. Construtivismo. Sociointeracionismo. Concepção de educação. Políticas Sociais. Lei Federal n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Proposta Curricular de Santa Catarina. Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem. Avaliação. Gestão educacional. Educação inclusiva. Fundamentos do currículo. Projeto Político Pedagógico. Teorias da aprendizagem. Interdisciplinaridade. Concepções de linguagem e o ensino de Língua Inglesa. Tendências Pedagógicas - metodologias do ensino da Língua Inglesa. Compreensão de textos de autores modernos e/ou contemporâneos, artigos e revistas.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Concepção de área - Cultura Corporal. Objetivos da área. História da Educação Física no Brasil - tendências pedagógicas. Organização didático-pedagógica do conhecimento. Avaliação em Educação Física - concepção e critérios. Conteúdos - Eixos de Trabalho. Jogos: Jogos de Interpretação; Jogos Tradicionais; Jogos Cooperativos; Jogos Pré-desportivos. Esporte: Atletismo; Futebol; Futsal; Voleibol; Basquetebol; Handebol. Ginástica: Ginástica Geral; Ginástica Olímpica ou Artística; Ginástica Rítmica Desportiva. Recreação.
AGENTE COMBATE ENDEMIAS
Princípios e diretrizes do SUS; Ética e cidadania; Noções de reconhecimento geográfico: tipos de marcações e elaboração de mapas e croquis; · Vigilância em saúde; · Noções de microbiologia, vírus, bactérias e protozoários, noções de sistema imunológico; · Dengue: aspectos clínicos, tipos e respectivos tratamentos; · Dengue: teoria do trabalho de campo no combate ao mosquito; · Doença de chagas: aspectos clínicos, tratamento e profilaxia; · Leishamaniose: aspectos clínicos e tratamento; · Leishamaniose: visceral e tegumentar, aspectos técnicos de combate ao vetor e coleta de material; · Doenças endêmicas: aspectos clínicos, tratamento, região endêmicas; · Dengue: situação geral no país, estado e município.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Infecção Relacionada à Assistência à Saúde: Precauções Padrão (Higiene das Mãos,Uso de EPI's, Medidas Preventivas de Acidentes com Materiais Pérfurocortantes);Precauções e Isolamentos (Contato, Aerossóis e Gotículas);- Assistência de Enfermagem ao cliente em tratamento clínico: aspectos anatômicos efisiológicos do ser humano sadio; Exames clínicos e posições para exames;- Processo de comunicação profissional/cliente; Relacionamento interpessoal eterapêutico;- Anotação de Enfermagem;- Preparo e administração de medicamentos: cálculos de drogas e medicamentos: ação, dose, métodos e vias;- Sinais Vitais: temperatura; respiração; pulso e pressão arterial;- Assistência de enfermagem ao paciente com mobilidade física comprometida;- Assistência de enfermagem ao paciente com: curativos, sondas, oxigenoterapia,nebulização,- Assistência de enfermagem ao paciente acamado e crítico; Sistema Único de Saúde (Lei 8080/90 e 98142, Política Nacional de Atenção Básica), Vigilância em saúde (Imunização, agravos de notificação compulsória), enfermagem em situação de urgência/emergência. Noções de Marketing Pessoal e Profissional.
ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Lei Federal n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. A função da educação infantil. O papel do profissional da Educação Infantil. A organização do tempo e espaço na educação infantil. O cuidar e o educar. Relação creche e família. O brincar no espaço educativo. Desenvolvimento infantil. Educação inclusiva. Higiene da criança. Prevenção de acidentes. O cotidiano na Creche: rotina, afetividade, alimentação e cuidados essenciais. Trabalho em equipe.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Noções de limpeza e higiene. Proteção e armazenamento dos alimentos. Técnicas de preparação e manipulação dos alimentos. Segurança no trabalho. Produtos apropriados para limpeza de pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc. Conhecimentos e uso dos utensílios de trabalho. Limpeza interna e externa de prédios públicos, banheiros, bem como de móveis e utensílios. Equipamentos de proteção individual. Saúde e segurança no trabalho.
AGENTE OPERACIONAL
Conhecimento da função. Normas de Segurança. Cronograma de Obras. Execução de Obras. Concretagem. Trabalho em equipe. Conhecimentos das ferramentas e materiais. Saúde e segurança no trabalho.
OFICIAL MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
Conhecimento das ferramentas e materiais. Conhecimento da função. Normas de segurança. Conhecimento do sistema de metragem linear. Cubicagem. Concretagem. Preparação de massas. Noções de assentamento de tijolos. Sistema métrico linear. Atendimento e qualidade
ANEXO II
CRONOGRAMA PROCESSO SELETIVO Nº 003/2012
SUJEITO A ALTERAÇÕES
DATA PREVISTA | ATO |
07/05/2012 | Publicação do Edital. |
14 à 25/05/2012 | Período das inscrições. |
28/05/2012 | Homologação provisória das inscrições. |
29 e 30/05/2012 | Prazo para recurso contra não homologação da inscrição. |
31/05/2012 | Homologação final das inscrições. |
03/06/2012 | Data das provas escrita. |
04/06/2012 | Publicação do gabarito provisório. |
05 e 06/06/2012 | Prazo para recurso contra as questões da prova escrita e gabarito provisório. |
11/06/2012 | Publicação do gabarito oficial e publicação da classificação provisória. |
12 e 13/06/2012 | Prazo para recurso contra a classificação provisória. |
20/06/2012 | Homologação do resultado final do Processo Seletivo Nº 003/2012. |
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº - Admissão em Caráter Temporário -
Edital nº 003/2012
Cargo: ___________________________________________________________________________
Nome: ___________________________________________________________________________
Data de nascimento: _____/_____/_____ CPF: ___________________________________________
Identidade nº: _______________________ Órgão Expedidor: _______________________________
Endereço: ________________________________________________________________________
Cidade: ______________________________ Bairro: _____________________________________
Fone para contato: ______________ e-mail: _____________________________________________
Escolaridade: _____________________________________________________________________
Documentos opcionais entregues (anexar cópias):
( ) Certificado de habilitação, declaração de conclusão de curso ou matrícula referente ao semestre que freqüenta
( ) Curso de Pós - graduação
( ) Cursos de aperfeiçoamento
( ) Tempo de serviço
Declaro estar de acordo e ter pleno conhecimento das disposições do Edital nº 003/2012
Ascurra, _____ de ____________________ de 2012.
_______________________________
Assinatura do candidato
Via Candidato Processo Seletivo 003/2012.
Inscrição n.º - Cargo: _____________________________________________________________
Nome Candidato: ________________________________________________________________
Ascurra, _____de _______________________de 2012.
Assinatura e carimbo responsável inscrição: