Prefeitura de Arvoredo - SC

Notícia:   Prefeitura de Arvoredo - SC oferece 1 vaga

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARVOREDO

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO Nº 001 /2008

EDITAL Nº 001

ABRE INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO PÚBLICO DESTINADO A PROVER VAGAS NO NÍVEL E CLASSE INICIAL EM CARGO DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DEFINE SUAS NORMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Neuri Meneguzzi, Prefeito Municipal de Arvoredo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de conformidade com o art. 37, II, da Constituição Federal da Constituição Federal, art. 18, II, da Lei Orgânica do Município e art. 11 e seguintes da Lei Complementar nº 13, de 30 de setembro de 2005, torna público para o conhecimento dos interessados, que acham-se abertas, no período de 27 de fevereiro de 2008 a 07 de março de 2008, as inscrições ao Concurso Público destinado a prover vaga da classe e nível inicial, em cargo de provimento efetivo constante do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo Municipal, adiante identificado, o qual reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital e pela legislação vigente.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O Concurso Público, para todos os efeitos, tem validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final com a respectiva classificação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.

1.2. O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera, para a Administração Municipal, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da efetiva necessidade da Administração e da classificação do aprovado no Concurso.

1.3. Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos às normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, aprovado pela Lei Complementar nº 13, de 30 de setembro de 2005 e às disposições Lei Complementar nº 15, de 30 de setembro de 2005, que "Dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências", com as alterações supervenientes.

1.4. Da Impugnação à Disposições Deste Edital:

1.4.1. As disposições deste Edital poderão ser impugnadas por qualquer interessado até às 1 7h, do dia 26 de fevereiro de 2008.

1.4.2. A impugnação será dirigida à Comissão Especial do Concurso Público, que a processará, publicando no Mural Público Municipal e na internet no sítio www.arvoredo.sc.gov.br, a decisão até a data estabelecida para o início das inscrições.

1.4.3. A Comissão Especial do Concurso Público processará as impugnações com a assessoria da empresa RG Assessoria em Gestão Pública S/S Ltda.

2. DO CARGO, DA VAGA E DA HABILITAÇÃO:

2.1. Este concurso público destina-se à seleção de candidatos para o preenchimento de vaga existente nesta data e mais as que vagarem ou que forem criadas no decorrer do período de validade do Concurso, e o quadro abaixo definem o cargo, a respectiva vagas, habilitação mínima para a posse, nível de enquadramento na carreira, carga horária semanal e vencimentos iniciais.

2.1.1. O cargo, a vaga e a habilitação profissional, a jornada semanal de trabalho e o valor do vencimento inicial estão relacionados e detalhados no quadro seguinte:

CATEGORIA FUNCIONAL

II - AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS

Identificação dos Cargo

Nº Vagas

Habilitação Mínima, para a Posse do Aprovado

Nível

Carga Horária Semanal

Vencimento Inicial - R$

OPERADOR DE TRATOR E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS

01(*)

Alfabetização e habilitação prevista no art. 143, III e art 144 do CTB

36 a 40

40,00 h/semanais

600,80

(*) O aprovado, após admitido, exercerá as atribuições do cargo em localidades do interior do Município, sendo esta vaga, na região de Linha Lomba Grande.

2.2. Das Vagas Reservadas a Portadores de Necessidades Especiais:

Por ser tratar de concurso público, com a abertura de única vaga, resta inviabilizada a possibilidade de destinar vaga interessados portadores de necessidades especiais.

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser adotadas pela Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Arvoredo (SC) ou pela empresa contratada para a operacionalização das fases do Concurso Público, inclusive dos requisitos exigidos no momento da posse, nos termos do item "9.3" e seus subitens, deste Edital, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2. O deferimento da inscrição dar-se-á à vista do correto preenchimento da Ficha de Inscrição, da apresentação dos documentos exigidos, da assinatura do candidato ou de seu representante e do pagamento da taxa de inscrição, cujo valor está estabelecido para cada cargo, nos termos do item seguinte ("3.3"), deste Edital.

3.3. A taxa de inscrição deverá ser paga através de depósito bancário em favor da Prefeitura Municipal de Arvoredo (SC), no Banco do Estado de Santa Catarina S/A - BESC, agência 026-4, conta corrente nº 014.376-6, cujo valor é estipulado em R$ 30,00 (trinta reais).

3.4. Terá a inscrição cancelada o candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem provisão de fundos ou outra irregularidade que impossibilite a respectiva compensação.

3.5. Não será aceita inscrição via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido de 27 de fevereiro de 2008 a 07 de março de 2008. Será cancelada a inscrição em que for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos normatizados neste edital.

3.6. As informações prestadas na Ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ou do seu representante legal, podendo ser excluído aquele que efetivar a inscrição com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.7. Na Prefeitura Municipal de Arvoredo (SC), servidor designado, coordenará, durante o período estabelecido no item "3.5", acima, o processo de inscrição, recebendo as Fichas de Inscrição, conferindo e autenticando documentos dos candidatos, auxiliando e prestando informações que contribuam para que o maior número de pessoas possam participar desta seleção pública.

3.8. Para fins de inscrição neste Concurso Público, consideram-se documento de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Estado da Segurança Pública, pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc) e carteira nacional de habilitação, conforme modelo estabelecido no art. 159, do Código Brasileiro de Trânsito (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

3.9. das Vedações em Participar no Concurso Público:

3.9.1. É vedada a participação, neste concurso público, de parentes consangüíneos ou afins até o terceiro grau inclusive, de diretores, sócios, representantes, empregados ou colaboradores da empresa contratada para execução operacional do Concurso Público.

3.9.2. É vedada a participação, neste concurso público, de parentes consangüíneos ou afins até o terceiro grau inclusive, de membros da Comissão de Concurso Público.

3.10. Dos Requisitos para Inscrição: São requisitos para inscrição:

3.10.1. Ser brasileiro nato, ou naturalizado;

3.10.2. Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, provando ter votado nos dois turnos nas últimas eleições, ou ter justificado a ausência. Ou apresentar Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, que pode ser obtida através da internet, no sítio www.tse.gov.br. A validade da Certidão de que trata este item fica condicionada à verificação de autenticidade, no endereço eletrônico do órgão emitente.

3.10.3. Preencher a Ficha de Inscrição que obedecerá a forma própria, fornecida aos interessados, ou disponibilizada pela internet, com o pagamento do valor da taxa de inscrição.

3.10.4. Não estar inadimplente, no caso de sexo masculino, com as obrigações militares.

3.11. Do Processo de Inscrição:

3.11.1. A inscrição será feita, pessoalmente, ou por procurador, junto à Prefeitura Municipal de Arvoredo, no setor de e Humanos, à Rua do Comércio, 183, centro, na cidade de Arvoredo (SC), conforme orientações e normas previstas nos itens seguintes:

3.11.2. No período de 27 de fevereiro de 2008 a 07 de março de 2009, nos dias considerados úteis e de expediente normal na Prefeitura Municipal, das 08h às 11h30min e das 13h30min às 1 7h, servidor público municipal designado, receberá as inscrições e coordenará o processo de inscrição, além de autenticar as cópias de documentos acompanhadas dos originais, orientar e prestar informações aos interessados. Não será recebida a inscrição que for apresentada com ausência de documentos necessários e elencados as alíneas do item seguinte.

3.11.3. Para os candidatos que pretendam fazer a inscrição, observado o período destinado às inscrições e os requisitos mínimos necessários, preencherão Ficha de Inscrição, juntando à mesma cópia dos seguintes documentos:

a) Documento de Identidade.

b) Título de Eleitor e comprovante de votação, ou justificativa, do último pleito eleitoral, do primeiro e do segundo turno. Este documento pode ser substituído Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, pela internet, no sítio www.tse.gov.br. A validade da Certidão de que trata este item fica condicionada à verificação de autenticidade, no endereço eletrônico do órgão emitente.

c) Certificado de Reservista, ou de Dispensa do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

d) Cadastro de Pessoa Física - CPF, expedido pela Secretaria da Receita Federal.

e) Duas fotografias recentes, com data não anterior a 6 (seis) meses, no tamanho 3 x 4 cm.

f) Comprovante do depósito bancário, nos termos e orientações estabelecidas no item "3.4", deste Edital.

3.11.4. A cópia dos documentos listados no item anterior deverá ser autenticada em cartório próprio ou acompanhada dos respectivos originais, para que sejam autenticadas pela pessoa responsável pela coordenação do processo de inscrição.

3.11.5. Preenchida corretamente a Ficha de Inscrição, juntados todos os documentos, minimamente, necessários, inclusive as fotografias e o comprovante do depósito bancário da taxa de inscrição, será emitido ao candidato inscrito o Cartão de Inscrição, que servirá de comprovante para acesso aos locais de provas, além de conter orientações minimamente necessárias.

3.12. Outras Disposições Inerentes às Inscrições:

3.12.1. Efetuada a inscrição, não haverá a devolução do valor em hipótese alguma, exceto se houver a decisão administrativa de suspensão do processo, sua revogação ou cancelamento.

3.12.2. Concluso o processo da inscrição pela entrega da Ficha de Inscrição e dos documentos exigidos, não poderá o candidato pleitear a alteração de cargo.

3.12.3. Não será admitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, bem como não será permitida a juntada a posteriori de documentos.

3.13. Da Homologação das Inscrições:

3.13.1. As inscrições serão deferidas/indeferidas pela empresa contratada para a execução do concurso público, no prazo de até 6 (seis) dias úteis após seu encerramento e publicadas em Edital afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal e na Internet através dos sítios www.rg.srv.br e www.arvoredo.sc.gov.br.

3.13.2. Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de 03 (três) dias, contados da data de publicação, para recorrer das decisões relativas a possíveis indeferimentos de inscrições.

3.13.3. Os recursos interpostos por candidatos, contestando decisões inerentes à homologação das inscrições, deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Arvoredo (SC) e resolvidos pela empresa contratada para a coordenação e execução operacional do Concurso Público no mesmo prazo estabelecido no subitem anterior.

4. DAS PROVAS

4.1. Este concurso constará de Prova Escrita e Prova Prática, conforme o caso e normas aqui estabelecidas.

4.1.1. Da Prova Escrita:

4.1.1.1. A prova escrita será obrigatória a todos os candidatos, independente do cargo ou de qualquer outra condição.

4.1.1.2. A prova escrita será aplicada no dia 22 de março de 2008, das 09h00min às 12h00min horas, na Escola Isolada Municipal Lomba Grande, sita na localidade de Lomba Grande (zona rural), no Município de Arvoredo (SC).

4.1.1.3. A prova escrita versará sobre matéria de Língua Portuguesa, matemática, conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, abrangendo questões referentes à área afim, na qual o candidato se inscreveu cujo conteúdo programático está, minimamente, estabelecido no Anexo II deste Edital.

4.1.1.4. A prova escrita constará de:

a) 03 (três) questões de Língua Portuguesa;

b) 02 (duas) questões de matemática;

c) 05 (cinco) questões de conhecimentos gerais; e

d) 10 (dez) questões de conhecimento específico.

4.1.1.5. A prova escrita, com duração de 03 (três) horas, constituída de 30 (trinta) questões objetivas, do tipo múltipla escolha, subdivididas em 05 (cinco) alternativas, sendo: "a", "b", "c", "d" e "e", sabendo-se que somente uma poderá ser assinalada no cartão-respostas.

4.1.1.6. O Caderno da prova, identificará, pela impressão original, o cargo ao qual se destina, orientações objetivas aos candidatos, as questões, em ordem numérica crescente, observadas as disposições do item "4.1.1.4" e suas alíneas, com divisão clara e acentuada para cada área da prova.

4.1.1.7. A identificação do candidato, no caderno da prova, far-se-á, exclusivamente, com o número da respectiva inscrição, e do número documento de identidade do candidato, informado na respectiva inscrição.

4.1.1.8. As questões da prova escrita serão respondidas em cartão-respostas, fornecido ao candidato junto com o caderno de prova. Os candidatos utilizar-se-ão, exclusivamente de uma caneta esferográfica de escrita na cor azul ou preta.

4.1.1.9. À prova escrita será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), para todos os candidatos, sendo a nota expressa com 2 (dois) decimais, sendo que cada questão corresponderá:

a) As questões de Língua Portuguesa, matemática e de conhecimentos gerais (1 a 10) corresponderão a 0,40 (zero vírgula quarenta) pontos cada uma.

b) As questões de conhecimentos específicos (11 a 20) corresponderão a 0,60 (zero vírgula sessenta) pontos ponto cada uma.

4.1.1.10. Será(ão) considerada(s) errada(s), com atribuição de nota 0 (zero), a(s) questão(ões) que no cartão-respostas, contenha(m):

a) emenda(s) e/ou rasura(s);

b) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) em branco, sem nenhuma alternativa assinalada.

4.1.1.11. O cartão-respostas preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou detalhadas especificamente neste Edital, ou seja, preenchido com a identificação nominal do candidato, ou com a marcação das respostas com caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta, não será corrigido e ao candidato será atribuída nota 0 (zero).

4.1.1.12. Os candidatos devem comparecer, para a prova escrita, no local determinado no subitem "4.1.1.2.", com a antecedência de 30 (trinta) minutos, munidos da comprovação da inscrição, de documento de identidade (aquele informado na inscrição) e de, pelo menos, uma caneta, de escrita azul ou preta.

4.1.1.12.1. Para fins de identificação serão aceitos documentos já descritos no item "3.8.", deste Edital.

4.1.1.12.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento original de identidade, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

4.1.1.12.3. O candidato que não comparecer ao local da prova no horário previsto no item "4.1 .1 .2", ou não se identificar, nos termos descritos neste item (4.1.1.12 e seus subitens acima), será eliminado do processo deste Concurso Público.

4.1.1.13. Não haverá segunda chamada, estando automaticamente desclassificado o candidato que se apresentar no local da prova escrita, sem a observância ao horário estabelecido.

4.1.1.14. Cada candidato, juntamente com o caderno de prova, receberá um cartão-respostas, que não poderá ser substituído, em hipótese alguma.

4.1.1.15. O cartão-resposta conterá orientações objetivas acerca de seu preenchimento, a ordem crescente das questões, com as colunas verticais contendo as opções para as respostas e, ainda:

a) O local para o candidato identificar-se, exclusivamente, através do número de inscrição e do número do documento de identidade informado no ato da inscrição.

b) O local para a assinatura do candidato.

c) O local para o visto de membros da empresa contratada e do(s ) Fiscal(is) de Provas.

4.1.1.16. Para cada questão somente uma das alternativas será anotada, sendo considerada errada, aquela que apresentar mais de uma alternativa assinalada, apresentar emendas ou rasuras, ou estiver sem nenhuma alternativa de resposta assinalada.

4.1.1.17. Durante a realização das provas é vedada a consulta à pessoas, livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como, a utilização de máquina de calcular ou de outros aparelhos eletrônicos, inclusive de comunicação, sob pena de eliminação do candidato do processo.

4.1.1.18. O candidato, ao encerrar a prova, e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao(s) fiscal(ais), o cartão-respostas e o caderno de prova. Caso não o faça, será automaticamente eliminado do concurso.

4.1.1.19. O candidato não poderá sair da sala, pela conclusão da prova, antes de transcorrida uma hora do seu início.

4.1.1.20. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portando material de prova (caderno de prova e/ou cartão-respostas). Havendo necessidade de ausentar-se da sala de prova, durante sua realização, somente poderá fazê-lo acompanhado de um fiscal.

4.1.1.21. Não permanecerão, na sala de provas, menos de três candidatos. Os últimos três candidatos a entregar o cartão-respostas e o caderno de provas, assinarão a(s) lista(s) de presença dos candidatos daquela sala e rubricarão, no verso, todos os cartãos-respostas, dos candidatos que prestaram prova na respectiva sala.

4.1.1.22. Conclusos os serviços relativos à prova escrita, em cada uma das salas, será lavrada ata circunstanciada, que será subscrita pelos três últimos candidatos, pelo respectivo fiscal de provas e pelos membros da Comissão Especial do Concurso Público. Nesta ata deverá constar, dentre outras informações as ocorrências havidas e o registro se há cartãos-respostas totalmente em branco ou com qualquer questão em branco, identificando o número do cartão, ou preenchidos a lápis de qualquer espécie.

4.1.1.23. No dia da realização das provas escritas, concluso todo o processo de aplicação e recolhimento das mesmas, haverá publicação do gabarito de cada uma delas:

a) Na parte externa da porta principal de acesso ao edifício da Prefeitura Municipal de Arvoredo (SC), através de afixação.

b) Na internet, através do sítio www.rg.srv.br.

4.1.1.24. Até dia seguinte à realização das provas escritas, será disponibilizado, através da internet, no sítio www.rg.srv.br, os cadernos da prova escrita aplicada aos candidatos, para o cargo do concurso público.

4.1.1.25. Um exemplar de cada um dos cadernos da prova escrita, os cartãos-respostas de cada candidato e os respectivos gabaritos tomarão parte, como peças indivisíveis, do processo administrativo deste Concurso Público.

4.1.1.26. O caderno de provas de cada um dos candidatos permanecerá resguardado, na Prefeitura Municipal pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, após a homologação do resultado do Concurso público.

4.1.1.27. No prazo de até 10 (dez) dias úteis após a realização das provas escritas será, através de edital, divulgada a listagem com as notas desta prova de todos os candidatos. A divulgação se dará através edital afixado no Mural Público Municipal e na internet, nos endereços www.rg.srv.br e www.arvoredo.sc.gov.br.

4.1.2. Da Prova Prática:

4.1.2.1. Serão submetidos às Provas Práticas os candidatos à vaga do cargo de Operador de Trator e Implementos Agrícolas.

4.1.2.2. As provas práticas serão realizadas no dia 22 de março de 2008, com início às 13h horas, junto à Escola Isolada Municipal Lomba Grande, sita na localidade Lomba Grande (zona rural), no Município de Arvoredo (SC).

4.1.2.3. À prova prática será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), conforme os critérios objetivos de avaliação nesta prova, nos termos do ANEXO III deste Edital.

4.1.2.4. No horário, data e local, estabelecidos no item "4.1.2.2" deste Edital, os concorrentes à vaga do cargo de Operador de Trator e Implementos Agrícolas comparecerão munidos do Cartão de Inscrição e do documento de identidade informado na Ficha de Inscrição.

4.1.2.5. Pela ordem de inscrição, cada candidato assinará a lista de presença e prestará a prova, assinando, ao final, formulário próprio, no qual será atribuída nota a cada um dos quesitos de avaliação e apurada a nota final do concorrente. O formulário desta prova, também identificará e conterá a assinatura do instrutor que aplicou a prova.

4.1.2.6. Ao candidato que não comparecer, ou por qualquer motivo, não dirigir o veículo, ou não operar a máquina, conforme o caso, disponibilizados para a realização da prova prática, a esta será atribuída nota 0 (zero).

4.1.2.7. Até 10 (dez) dias úteis após a realização das provas escrita e prática será, através de edital, divulgada a listagem com as notas desta prova de todos os candidatos. A divulgação se dará através Edital afixado no Mural Público Municipal e da internet, nos endereços www.rg.srv.br e www. arvoredo. sc.gov.br.

5. DA APURAÇÃO DA NOTA FINAL:

5.1. A nota final, conseqüentemente, o resultado do Concurso, será apurada considerando a média aritmética da nota da prova escrita com a nota da prova prática.

6. DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO:

6.1. A Nota Final corresponderá à média aritmética entre as notas da prova escrita e da prova prática, conforme definido no item "5" e seus subitens, acima.

6.2. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais.

6.3. Ocorrendo empate na nota final, terá preferência para efeito de classificação:

6.3.1. O candidato que tiver maior idade.

6.3.2. O candidato que apresentar melhor desempenho na resolução as questões de conhecimentos específicos, na prova escrita.

6.3.3. O candidato casado.

6.3.4. O candidato que tiver o maior número de dependentes.

6.4. Serão inclusos na lista de classificação somente os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 5 (cinco).

6.4.1. Os candidatos classificados poderão ser nomeados no decorrer do prazo de validade deste Concurso Público, havendo necessidade e interesse da Administração Municipal e vagas a serem preenchidas.

6.5. A listagem dos aprovados e classificados será divulgada, em edital, por publicação, através de afixação no Mural Público da Prefeitura Municipal, e nos sítios www.rg.srv.br, em até 10 (dez) dias úteis após a realização das provas escritas e práticas, após resolvidos os eventuais recursos interpostos em face das questões da prova escrita ou dos gabaritos.

6.6. Os candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado das provas, ou com o resultado final e classificação, terão o prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da publicação, para interporem recursos à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases do Concurso Público, observadas as formalidades e procedimentos previstos no item "7" a seguir.

7. DOS RECURSOS:

7.1. Caberá recurso:

7.1.1. Do indeferimento da inscrição, o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da publicação do Edital com as inscrições homologadas, com o pedido protocolado na Prefeitura Municipal, dirigido à empresa contratada para a operacionalização deste concurso Público.

7.1.2. Da realização da prova escrita, suas questões, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, da data da efetiva disponibilização, na internet, do caderno de provas, nos termos previstos no item "4.1.1.24", deste Edital.

7.1.3. Dos gabaritos, no mesmo prazo previsto no item anterior.

7.1.4. Do resultado de cada uma das provas (escritas e práticas) e do resultado final e respectiva classificação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a publicação do mesmo em edital específico, no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, através dos sítios www.rg.srv.br e www.arvoredo.sc.gov.br.

7.2. Os recursos deverão ser interpostos por petição à empresa contratada para a operacionalização das fases do Concurso Público, protocolados na Prefeitura Municipal de Arvoredo (SC), que serão processados de acordo com as normas de Direito Administrativo. Da petição deverá constar o número de inscrição e do documento de identidade informado pelo candidato no ato de sua inscrição e o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa do recurso.

7.3. Os recursos uma vez protocolados na Prefeitura Municipal, serão imediatamente encaminhados à empresa contratada para a operacionalização do Concurso Público para análise e manifestação acerca do argüido.

7.4. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estabelecido.

7.5. Não serão considerados os pedidos de revisão ou recursos interpostos em face das provas ou dos gabaritos, que identificarem, nominalmente, o candidato.

7.6. O resultado do julgamento dos recursos será divulgado em 5 (cinco) dias úteis, contados do término do prazo determinado para a entrada do pedido.

7.7. Admitido o recurso, decidir-se-á pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando sua publicação, no prazo previsto no item anterior.

7.8. Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão, ou recursos, via fax e/ou pelo correio eletrônico.

7.9. Julgado o pedido de revisão ou do recurso, a decisão ficará à disposição do solicitante, ou recorrente, na Prefeitura Municipal, após transcorrido o prazo previsto no item "7.6", acima. Para receber o resultado, o candidato recorrente apresentará o comprovante de inscrição e respectivo documento de identidade. Se o recebimento for através de procurador, este apresentará o instrumento próprio. O resultado de cada julgamento de recursos, também será publicado na internet, através do sítio www.rg.srv.br.

7.10. Se do julgamento dos recursos resultar em alteração do Resultado das Provas Escritas, das Provas Práticas ou do Resultado Final e respectiva Classificação, novos editais serão publicados no Mural Público Municipal e na internet através dos sítios www.rg.srv.br e www.arvoredo.sc.gov.br.

7.11. Todos os recursos terão efeito suspensivo.

8. DA HOMOLOGAÇÃO:

8.1. Findos os trabalhos atribuídos à Empresa contratada para a coordenação e execução das fases do Concurso Público, transcorrido o prazo para a interposição de recursos e julgados os interpostos, o resultado será submetido à homologação do Prefeito Municipal, que após fazê-lo, publicará o resultado definitivo através de ato próprio e adequado.

9. DO PROVIMENTO DAS VAGAS:

9.1. O provimento das vagas do cargo deste Concurso Público obedecerá estritamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

9.2. A convocação dos aprovados e dos classificados, se for o caso, nomeados e aptos à posse é estabelecida segundo as necessidades administrativas da Administração Municipal, observado o prazo de validade do Concurso Público e à ordem de classificação.

9.3. A nomeação e posse dos candidatos aprovados e convocados ficam sujeita:

9.3.1. A apresentação da documentação e das condições previstas para a inscrição e dos requisitos estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Arvoredo (SC), ou seja:

a) comprovante de habilitação, para o exercício do cargo, conforme estabelecido no item "2" seus quadros e subitens, deste Edital;

b) documentos pessoais: certidão de nascimento ou de casamento, cadastro de pessoa física (CPF), cédula de identidade (RG), título de eleitor e comprovante de votação no último pleito eleitoral (primeiro e segundo turno), ou certidão de quitação eleitoral, emitido por órgão da Justiça Eleitoral;

c) quitação do serviço militar, para os convocados do sexo masculino;

d) atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo.

e) folhas corridas das varas criminais da Comarca do domicílio do aprovado convocado.

f) declaração negativa de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, vedados em Lei.

g) declaração de bens e fontes de rendas.

h) outras exigências estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Arvoredo (SC), inclusive no que diz respeito à idade mínima de 18 (dezoito) anos.

9.3.2. A não apresentação dos documentos antes listados até a data marcada para a posse implicará na exclusão do candidato aprovado e convocado.

9.4. Os candidatos aprovados e nomeados submeter-se-ão a estágio probatório, que se inicia com a posse, na forma estabelecida no art. 41 da Constituição Federal.

9.5. Caso o candidato não possa assumir o cargo quando convocado, poderá solicitar a sua reclassificação para o último lugar dos classificados.

10. DO REGIME EMPREGATÍCIO E REGIME PREVIDENCIÁRIO:

Os candidatos habilitados e classificados neste concurso público serão admitidos sob o regime jurídico estatutário, nos termos da legislação municipal própria, e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das instruções e normas aqui estabelecidas e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham dispostas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

11.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos apresentados, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação ou da posse, acarretarão na nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

11.3. O candidato deverá manter o endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Arvoredo (SC), enquanto perdurar a validade do Concurso Público.

11.4. A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato o direito à investidura imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido, segundo as vagas existentes e às necessidades administrativas da Administração Municipal, sempre observada a ordem de classificação.

11.5. A empresa RG Assessoria em Gestão Pública S/S Ltda. executará todas as fases do concurso, exceto as inscrições, porém, fará a homologação das mesmas, elaboração, aplicação e correção das provas, apreciação de pedidos de revisão e de recursos e demais atividades e ações decorrentes das especificidades contratadas e para a execução cabal deste Concurso Público.

11.6. As publicações sobre o Concurso Público serão efetuadas por editais, publicados no Mural Público da Prefeitura Municipal de Arvoredo (SC), e a critério da mesma, em outros locais de grande freqüência de público, ou em outros meios de publicação, e na internet através dos sítios www.rg.srv.br e www.arvoredo.sc.gov.br.

11.7. É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento dos editais, comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público, através do Mural Público da Prefeitura Municipal, na imprensa, se desejar a Administração Municipal, ou pela internet através do sítio anunciado no item anterior.

11.8. Os candidatos que recusarem o provimento de vagas deste Concurso Público, ou manifestarem sua desistência por escrito, serão excluídos do cadastro dos aprovados ou classificados.

11.9. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Administração Municipal, ou a empresa contratada para a operacionalização deste Concurso Público, poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

11.10. Decorridos 120 (cento e vinte) dias após a homologação do resultado final deste Concurso Público, nos termos do item "4.1.1.25" e, não se caracterizando qualquer óbice, é facultado a incineração dos cadernos de provas.

11.10.1. No período previsto neste item os candidatos poderão requerer o seu caderno de prova, exclusivamente, para pleitear a impugnação judicial do Concurso Público.

11.11. A Administração Municipal de Arvoredo (SC) e a empresa RG Assessoria em Gestão Pública S/S Ltda., não assumem qualquer compromisso quanto ao transporte, alimentação e à estadia dos candidatos, quando da realização da prova escrita e da prova prática.

11.12. Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos, conjuntamente, em fase administrativa, pela empresa contratada, na forma do item "1 1.5", acima, e pela Administração Municipal, obedecidas às formas previstas e aplicáveis à matéria.

11.13. Fica eleito o Foro da Comarca de Seara (SC), para dirimir toda e qualquer questão inerente a este Concurso Público, que não encontre solução na área administrativa.

Gabinete do Prefeito Municipal de Arvoredo (SC), em 19 de fevereiro de 2008.

NEURI MENEGUZZI
Prefeito Municipal

ANEXO I
DESCRIÇÃO SUCINTA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Identificação do Cargo

Atribuições1

OPERADOR DE TRATOR E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS

Operar máquinas e implementos agrícolas, exclusivamente junto à associações de agricultores, devendo residir na área de abrangência da respectiva associação. Operar máquinas e implementos de propriedade do Município ou de propriedade da associação de agricultores; submeter-se as regras e normas aplicáveis a todos os servidores públicos municipais, contudo submetendo-se às ordens de superiores da Administração ou de dirigentes da associação, contanto que observadas as regras da Legislação própria. Além de executar serviços de mecanização junto às propriedades rurais na região da associação, deverá executar serviços de acompanhamento de máquinas do Município, quando em trabalho na região da associação, executar serviços de limpeza e roçada de estradas municipais e outras atribuições que se coadunem às especificidades do cargo.

1 Conforme consta na Legislação Municipal vigente.

ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, PARA AS PROVAS ESCRITAS:

1. Cargo: OPERADOR DE TRATOR E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS.

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de texto, ortografia, alfabeto, vogais, consoantes, encontro vocálico e consonantal, sílabas, classificação das palavras quanto ao número de sílabas, acentuação, coletivos, gênero do substantivo masculino e feminino, número do substantivo: singular e plural, grau do substantivo: diminutivo e aumentativo, pronomes, adjetivos, verbo e concordância verbal.

MATEMÁTICA: Operações fundamentais de adição, subtração, multiplicação e divisão, primando para o raciocínio matemático lógico dos candidatos.

CONHECIMENTOS GERAIS: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais e atuais do Município de Arvoredo (SC), da micro região, da região, do Estado de Santa Catarina e do País e do Mundo. Aspectos contemporâneos da humanidade. Atualidades em nível local, regional, estadual, nacional e mundial.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Direção defensiva; operação; manutenção mecânica e preventiva; limpeza e manutenção; execução de serviços de infra-estrutura agrícola; relacionamento pessoal e funcional com autoridades, servidores públicos e com munícipes, especialmente aqueles residentes na região de atuação da associação de agricultores; controle e segurança da máquina e na execução dos serviços inerentes; legislação básica de trânsito, conforme normas do Código de Transito Brasileiro - CTB (Lei Federal nº 9.503/97); conhecimentos técnicos de trator e de implementos agrícolas, especialmente, motorização, câmbio, sistemas hidráulicos e outros; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

ANEXO III

A Prova Prática a ser aplicada aos candidatos à vaga do cargo de Operador de Trator e Implementos Agrícolas, considerará os seguintes critérios objetivos:

QUESITOS DE AVALIAÇÃO - OPERADOR DE TRATOR E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS

CONCEITO2

1. Verificação das condições mecânicas, elétricas, hidráulicas e operacionais da máquina, antes do início da operação.

 

2. Verificação da existência e funcionamento de acessórios de utilização obrigatória, ou necessária.

 

3. Conferência dos hodômetros e dos instrumentos de navegação e de controle de pressão, de controle de combustíveis, óleos e temperatura.

 

4. Observância à segurança do operador, das pessoas próximas do local de operação, da segurança da máquina e de bens próximos (sejam públicos ou de particulares), no início da operação.

 

5. Início de operação - partida e "arranque".

 

6. Observância às regras de "Direção Defensiva"

 

7. Observância às regras do Código de Trânsito Brasileiro, para a operação de máquinas rodoviárias.

 

8. Respeito à sinalização de trânsito.

 

9. Habilidade para operação.

 

10. Observância às condições de segurança pessoal, de terceiros e da máquinas, durante a operação.

 

11. Observância à capacidade operacional e das condições técnicas da máquina.

 

12. Estacionamento.

 

SOMA DAS NOTAS ATRIBUÍDAS

 

NOTA DA PROVA PRÁTICA (soma/12)

 

2 Para cada Quesito será considerada uma nota de "0" (zero) a "10" (dez).