Prefeitura de Artur Nogueira - SP

Notícia:   Prefeitura de Artur Nogueira - SP oferece 78 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL COMPLETO

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2009

A Prefeitura Municipal de Artur Nogueira, por meio de sua Comissão Examinadora de Concurso Público, nos termos da legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições ao Concurso Público de Provas e de Provas e Títulos, para provimento de cargos vagos, atualmente existentes, dos que vagarem e dos que forem criados dentro do prazo de validade do concurso, constante do seu quadro de pessoal. O concurso será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento e demais legislações pertinentes.

1 - INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CARGOS PARA O NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CÓD.

CARGOS

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO R$

REQUISITOS BÁSICOS

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

GRUPO DE PROVA

01

Ajudante Geral

10

44

535,64

Ensino Fundamental Incompleto (4ª série) e sexo masculino, Trabalho Braçal

R$ 15,00

Português

Matemática

02

Coveiro

01

44

535,64

Ensino Fundamental Incompleto (4ª serie)

R$ 15,00

Português

Matemática

Conhecimentos Específicos

03

Jardineiro

05

44

535,64

Ensino Fundamental Incompleto (4ª série)

Prova Pratica

R$ 15,00

Português

Matemática

04

Mecânico (Autos)

01

44

682,80

Ensino Fundamental Incompleto (4ª serie) + CNH "C"

Prova Pratica

R$ 15,00

Português

Matemática

Conhecimentos

Específicos e Prova Pratica

05

Motorista II

Cadastro Reserva

44

549,54

Ensino Fundamental Incompleto (4ª serie) + CNH "D"

Prova Pratica

R$ 15,00

Português

Matemática

Conhecimentos

Específicos e Prova Pratica

06

Operador de Máquinas (moto niveladora)

02

44

579,04

Ensino Fundamental Incompleto (4ª serie) + CNH "C" + Prova Prática

R$ 15,00

Português

Matemática

Conhecimentos

Específicos e Prova Pratica

07

Operador de Máquinas (retro escavadeira)

02

44

579,04

Ensino Fundamental Incompleto (4ª serie) + CNH "C" + Prova Prática

R$ 15,00

Português

Matemática

Conhecimentos

Específicos e Prova Pratica

08

Pedreiro

03

44

535,64

Ensino Fundamental Incompleto (4ª serie)

Prova Prática

R$ 15,00

Português

Matemática

Conhecimentos

Específicos e Prova Pratica

09

Pintor

02

44

535,64

Ensino Fundamental Incompleto (4ª serie)

Prova Prática

R$ 15,00

Português

Matemática

Conhecimentos

Específicos e Prova Pratica

10

Tratorista

05

44

535,64

Ensino Fundamental Incompleto (4ª serie) + CNH "C" + Prova Prática

R$ 15,00

Português

Matemática

Conhecimentos

Específicos e Prova Pratica

CARGOS PARA O NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CÓD. CARGOS VAGASCARGA HORÁRIA SEMANALSALÁRIO R$REQUISITOS BÁSICOSTAXA DE INSCRIÇÃO R$GRUPO DE PROVA

11

Eletricista de Autos

01

44

535,64

Ensino Fundamental Completo + CNH "A/C" + Prova Prática

R$ 15,00

Português

Matemática

Conhecimentos Gerais e Específicos e Prova Pratica

CARGOS PARA O NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

CÓD. CARGOS VAGASCARGA HORÁRIA SEMANALSALÁRIO R$REQUISITOS BÁSICOSTAXA DE INSCRIÇÃO R$GRUPO DE PROVA

12

Auxiliar de Departamento

07

44

594,68

Ensino Médio Completo + Prova Pratica de Informática

R$ 15,00

Português

Matemática

Conhecimentos Gerais e Específicos

13

Auxiliar de Laboratório

02

44

535,64

Ensino Médio Completo a nível Técnico + CRF

R$ 15,00

Português

Matemática

Conhecimentos Gerais e Específicos

14

Encarregado de Farmácia

01

44

682,80

Ensino Médio Completo + Técnico em Farmácia

R$ 15,00

Português

Matemática

Conhecimentos Gerais e Específicos

15

Fiscal de Tributário

Cadastro Reserva

44

839,14

Ensino Médio Completo + Prova Pratica de Informática

R$ 15,00

Português

Matemática

Conhecimentos Gerais e Específicos

16

Pajem

15

44

535,64

Ensino Médio Completo

R$ 15,00

Português

Matemática

Conhecimentos Gerais e Específicos

17

Técnico em Imobilização Ortopédica

02

Obs. 1.

814,10

Ensino Médio Completo + ASTEGO

R$ 15,00

Português

Matemática

Conhecimentos Gerais e Específicos

18

Técnico em Radiologia

01

20

1.011,91

Ensino Médio Completo + CRTR

R$ 15,00

Português

Matemática

Conhecimentos Gerais e Específicos

19

Supervisor de Segurança do Trabalho

01

40

839,14

Ensino Médio Completo e Técnico em Segurança do Trabalho + CREA

R$ 15,00

Português

Matemática

Conhecimentos Gerais e Específicos

CARGOS PARA O NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

CÓD. CARGOS VAGASCARGA HORÁRIA SEMANALSALÁRIO R$REQUISITOS BÁSICOSTAXA DE INSCRIÇÃO R$GRUPO DE PROVA

20

Engenheiro de Segurança do Trabalho

01

10

1.190,42

Superior Completo + CREA + Especialização em Segurança do Trabalho

R$ 15,00

Português

Conhecimentos Específicos

21

Farmacêutico

01

20

1.044,87

Superior Completo + CRF

R$ 15,00

Português

Conhecimentos Específicos

22

Fisioterapeuta

Cadastro Reserva

20

1.044,87

Superior Completo + CREFITO

R$ 15,00

Português

Conhecimentos Específicos

23

Médico Clinico Geral

Cadastro Reserva

20

Obs. (2)

Superior Completo + CRM

R$ 15,00

Português

Conhecimentos Específicos

24

Médico Generalista

03

40

Obs. (3)

Superior Completo + CRM

R$ 15,00

Português

Conhecimentos Específicos

25

Médico Ginecologista

01

20

Obs. (2)

Superior Completo + CRM

R$ 15,00

Português

Conhecimentos Específicos

26

Médico Neurologista

01

20

Obs. (2)

Superior Completo + CRM

R$ 15,00

Português

Conhecimentos Específicos

27

Medico Pediatra

01

20

Obs. (2)

Superior Completo + CRM

R$ 15,00

Português

Conhecimentos Específicos

28

Médico Psiquiatra

01

20

Obs. (2)

Superior Completo + CRM

R$ 15,00

Português

Conhecimentos Específicos

29

Médico Socorrista

06

12

Obs. (4)

Superior Completo + CRM

R$ 15,00

Português

Conhecimentos Específicos

30

Professor de Educação Física

01

20

1.044,87

Superior Completo + CREFITO (Esportes)

R$ 15,00

Português

Conhecimentos Específicos

Observação:

1. 180 horas mensais (12x36) ou 36 horas semanais.

2. Ref. 40 =R$ 1.407,60 + Gratificação 40% + Premio Trabalho 100% s/ salário base, caso não tiver nenhuma falta + Insalubridade 40% salário mínimo. Havendo a possibilidade de ampliação da jornada de trabalho (que serão consideradas como horas normais de trabalho) para no máximo 120 horas mensais ou redução para no mínimo 10 horas semanais, em conformidade com o que dispõe a LC 440/2007, LC 444/2007 e LC 450/2007 e anuência da Secretaria de Saúde;

3. Ref. 50 =R$ 1.993,32 + Gratificação 135% + Premio Trabalho 100% s/ salário base, caso não tiver nenhuma falta + Insalubridade 40% salário mínimo.

4. Ref. 40 =R$ 1.407,60 - proporcional ás horas trabalhadas = R$ 844,56 + Gratificação 75% + Premio Trabalho 100% s/ salário base, caso não tiver nenhuma falta + Insalubridade 40% salário mínimo. Havendo a possibilidade de ampliação da jornada de trabalho (que serão consideradas como horas normais de trabalho) para no máximo 156 horas mensais, em conformidade com o que dispõe a LC 440/2007, LC 444/2007 e LC 450/2007 e anuência da Secretaria de Saúde;

(*) para fins deste Edital e para a realização do concurso público entende-se por Ensino Fundamental Incompleto, o candidato ter conhecimentos e concluído no mínimo a sua 4ª série.

2 DAS INSCRIÇÕES

As inscrições poderão ser efetuadas a partir da 00h00min horas do dia 23 de abril às 23h59min do dia 08 de maio de 2009, no endereço eletrônico www.asseconp.com.br

Para inscrever-se o candidato deverá:

a) Preencher na Internet a ficha de inscrição, que estará disponível no endereço eletrônico.

b) Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o boleto correspondente ao pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu registro de inscrição.

c) O pagamento da taxa de inscrição poderá ser recolhido em qualquer instituição da rede bancária, no horário de expediente, até o dia 12 de maio de 2009, (não será aceito outra forma de pagamento a não ser a especificada no presente Edital).

d) Ao candidato inscrito será atribuída total e exclusiva responsabilidade, quanto às informações dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

2.1 - Uma vez, verificadas falsidades de declarações ou irregularidades, será anulada, a qualquer tempo, a inscrição ou a prova do candidato, com encaminhamento da questão às autoridades competentes.

2.2 - Os candidatos que não dispuserem de computador conectado à Internet poderão efetuar o preenchimento da ficha nos computadores disponibilizados na sede do Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Artur Nogueira, situado a Rua Nossa Senhora das Dores, nº. 195 - Centro, Artur Nogueira, Estado de São Paulo, no horário de expediente das 09:00 as 16:00 horas.

2.3 - Os candidatos Portadores de necessidades Especiais deverão enviar via Sedex durante o período de inscrição laudo médico autenticado com o numero do CID, nome completo, numero de inscrição, RG, CPF, Cargo a que concorre, município onde será realizado o Concurso, para a Asseconp no seguinte endereço. Rua Bernardino de Campos, nº. 1108. Cj. 02. Ribeirão Preto - SP. CEP: 14.015-130. Sendo considerado para tanto a data da postagem. Não serão aceitos os Laudos Postados após o encerramento das inscrições. Sendo considerado para tanto a data de postagem.

2.4 Os candidatos que possuírem Títulos deverão enviar Copia autenticada, via Sedex durante o período de inscrição para a Asseconp no seguinte endereço. Rua Bernardino de Campos, nº. 1108. Cj. 02 - Ribeirão Preto - SP. CEP: 14.015-130. Sendo considerado para tanto a data da postagem. Não serão aceitos os Títulos postados após o encerramento das inscrições. Sendo considerado para tanto a data de postagem.

2.5 Aconselhamos aos candidatos, efetuarem suas inscrições o quanto antes, mesmo que deixem o pagamento para o ultimo dia, pois poderá haver congestionamento no sistema dificultando as inscrições de "ultima hora".

2.6 O candidato antes de confirmar sua inscrição, deverá conferir os seus dados, sendo de sua total responsabilidade a veracidade e correção das informações cadastradas no ato da inscrição, ainda que a mesma tenha sido realizada por atendentes no local estabelecido para a sua realização.

2.7 Os pedidos de inscrições dos candidatos serão analisados pela Comissão Municipal de Concurso Público, que se manifestará pelo deferimento ou indeferimento da inscrição, observada a Legislação vigente.

2.8 Não serão aceitos pedidos ou reclamações fora do prazo, bem como inscrições por depósito em caixa eletrônico, fax ou de forma condicional.

2.9 Se aprovado e convocado, o candidato por ocasião da posse apresentará os documentos exigidos pela Seção de Pessoal, e o não cumprimento dessas exigências, o candidato perderá o direito da vaga.

2.10 O candidato não poderá ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para a mesmo função; nem estar com idade de aposentadoria compulsória, na administração, que possibilite acumulação de funções, salvo nos casos do dispositivo do artigo 37, inciso XVI letras A, B, C da Constituição Federal.

2.11 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações das funções, em hipótese alguma.

2.12 A Prefeitura Municipal de Artur Nogueira e a empresa Asseconp não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades.

3. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Fica reservado um percentual de até 5% (cinco por cento), para cada cargo, para pessoas portadoras de deficiência física e sensorial, no provimento de cargos públicos, nos órgãos e entidades de Administração Pública Municipal, obedecendo ao princípio do concurso público de provas ou de provas e títulos.

3.2 Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) por cargo, das vagas existentes, das que vierem a surgir ou que for criada no prazo de validade do presente Concurso.

3.3 Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada para 1 (um) cargo, se igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), se inferior a 0,5 (cinco décimos) considerá-la nas nomeações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência do evento. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas á portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.4 Considera se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.5 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

3.6 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha - Formulário de Inscrição anexando ao mesmo:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Solicitação da prova especial, se necessário.

3.7 Aos deficientes visuais, que necessitarem de prova ampliada ou no sistema Braile deverá requerê-la até o ultimo dia de inscrição, pessoalmente ou por procuração. Os candidatos que não o fizerem até o termino das inscrições, seja qual for o motivo alegado não terão a prova especial preparada. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção ou maquina especifica, podendo ainda, utilizar-se de soroban.

3.8 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

3.9 A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.10 Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter á exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.11 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

3.12 Fica condicionada a primeira nomeação do candidato portador de deficiência após o preenchimento da décima vaga dos não portadores de deficiência, sendo as demais nomeações efetivas na vigésima primeira, trigésima primeira e assim sucessivamente.

4. DAS PROVAS

4.1 As provas Teóricas e Praticas realizar-se-ão dia 24 de maio de 2009, em local e horário a ser oportunamente divulgado.

4.2 As provas de conhecimento específico visam aferir conhecimentos do nível de escolaridade para o cargo, e conterá questões concernentes a área conforme Anexo I.

4.3 O Concurso Público constará de provas objetivas para todos os candidatos.

4.4 As Provas Práticas serão aplicadas ao término das Provas Teóricas.

4.5 Serão aplicadas provas práticas de caráter eliminatório e classificatório, somente para os cargos de Auxiliar de Departamento, Fiscal Tributário, Jardineiro, Mecânico de Autos, Motorista II, Operador de Maquinas (moto niveladora), Operador de Máquinas (retro escavadeira), Pedreiro, Pintor e Tratorista. Para os cargos de Motorista II, Operador de Maquinas (moto niveladora), Operador de Máquinas (retro escavadeira) e Tratorista, haverá prova de direção veicular o qual os candidatos deverão apresentar a C.N.H. original na categoria exigida para o cargo. Para os cargos de Auxiliar de Departamento e Fiscal Tributário haverá prova de Informática (digitação).

4.6 Os candidatos que apresentarem a C.N.H. vencida ou com categoria diferente do especificado no Edital para o cargo a que escolheu, será impedido de realizar a prova de direção veicular e eliminado do concurso.

4.7 A Prova Prática será realizada para avaliação das tarefas típicas do respectivo cargo, por profissionais capacitados.

4.8 A prova prática será efetuada com equipamentos, instrumentos ou veículos a serem indicados e fornecidos pela Prefeitura Municipal de Artur Nogueira, no ato da prova.

4.9 As informações obtidas por meio de contato telefônico junto à Prefeitura Municipal de Artur Nogueira, não se revestem em caráter oficial, devendo o candidato utilizar-se dos meios indicados no presente Edital para informar-se sobre locais e horários da realização das provas.

4.10 DA AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA DE INFORMÁTICA (DIGITAÇÃO).

A prova constará de cópia de texto impresso, e será aplicada por turmas ou individual. A prova será avaliada quanto à produção e erros.

Em princípio, a nota 100 (cem) será atribuída à transcrição sem erros, em que o candidato tenha produzido 780 (setecentos e oitenta) toques líquidos em 6 (seis) minutos, ou seja, 130 (cento e trinta) toques líquidos por minutos, conforme tabela. Não serão considerados eventuais toques dados como repetição do texto.

130 100
125 95
120 90
115 85
110 80
105 75
100 70
95 65
90 60
85 55
80 50
75 45
70 40
65 35
60 30
Menor que 60 Zero

TL= TB - ERROS : MINUTOS Onde:

TL = TOQUES LÍQUIDOS TB = TOQUES BRUTOS

ERROS = DESCONTOS POR ERROS

5 DOS TÍTULOS

5.1 O Concurso Público será de Provas e Títulos somente para o cargo de Professor de Educação Física (esportes) .

5.2 Serão computados somente títulos conforme quadro abaixo.

5.3 Os pontos dos títulos serão atribuídos à nota final somente dos candidatos aprovados.

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

NOTA MÁXIMA

Certificado de conclusão em curso de pós graduação, em nível de especialização Lato- Sensu, com duração de no mínimo 360 horas no campo de atuação:

1,0

1,0

Diploma de Mestrado na área de atuação

5,0

5,0

Diploma de Doutorado na área de atuação

10,0

10,0

Parágrafo Único - Os títulos serão devidamente comprovados e deverão guardar direta relação com as atribuições das funções do Concurso Público.

6. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

6.1 Por justo motivo, a critério da Comissão do Concurso Público, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente Concurso Público poderá ser adiada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que se realizarão as provas.

6.2 Não serão admitidos nos locais das provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

6.3 O ingresso nos locais das provas será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o protocolo de inscrição, acompanhado de documento de identidade original.

6.4 Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas.

6.5 Durante a realização das provas não será permitido ao Candidato consulta a livros, legislação, uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, calculadora, Pager, telefone celular, boné, chapéu ou qualquer material que não seja estritamente necessário à realização da prova.

6.6 A candidata que estiver amamentando deverá levar acompanhante, que se responsabilizará pela guarda da criança. Não haverá prorrogação de tempo de duração da prova para essa candidata.

6.7 Não serão computadas questões não respondidas, com rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

6.8 Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que se ausentar da sala de provas sem autorização do fiscal ou do coordenador.

6.9 Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação sobre a prova que estiver sendo realizada.

6.10 O tempo de duração das provas escritas será de 2 (duas) horas, contadas a partir da autorização do fiscal para início das mesmas.

6.11 As questões serão elaboradas em forma de testes, através de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com o peso 2.5 pontos cada questão, levando em consideração as condições específicas de cada cargo.

6.12 O candidato poderá lançar mão de toda e qualquer bibliografia que trate de forma sistematizado os assuntos que desejar a fim de preparar-se para as provas.

6.13 A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

6.14 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

6.15 No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Asseconp procederá à inclusão do referido candidato, antes do início das provas, fornecendo Folha de Respostas e Caderno de Provas, mediante a apresentação do comprovante de sua inscrição.

6.16 A inclusão de que trata o item 5.15 será realizada de forma condicional, e será confirmada pela Asseconp, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

6.17 Considerada a impertinência da inscrição de que trata o item 5.15, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.18 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma alternativa (mesmo que uma delas esteja correta) emenda ou rasura, ainda que legível, o preenchimento deverá ser feito de acordo com as instruções do cartão resposta. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato. O candidato assumirá total responsabilidade pelo preenchimento do cartão resposta.

6.19 Ao terminar a prova o candidato entregará ao Fiscal, o caderno de questões (prova) e a folha de respostas (gabarito) devidamente assinadas e todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

6.20 Por razões de ordem técnicas e direitas autorais adquiridas, a ASSECONP não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

6.21 O mínimo de permanência do candidato na sala de provas é de 30 (trinta) minutos, após o início da mesma.

6.22 O não comparecimento a qualquer das provas excluirá automaticamente o candidato do Concurso Público.

6.23 O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para seu inicio, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

6.24 Os candidatos deverão estar munidos de caneta azul ou preta, lápis e borracha, apresentando o Protocolo de Inscrição e o Documento de Identidade original ou carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Alistamento Militar, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia e dentro do prazo de validade), Passaporte (dentro do prazo de validade). Os candidatos que não apresentarem Documentos para a sua identificação serão impedidos de realizar a prova e eliminados do Concurso. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins; Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento ou Casamento, Titula Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei n° 9.503/97 ou fora de sua validade), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza publica ou privada.

6.25 No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

6.26 Os eventuais erros de digitação de nome, n°. de identidade, data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da realização da prova objetiva. Os candidatos que não solicitarem as correções dos dados pessoais deverão arcar com as conseqüências advindas de sua omissão.

6.27 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

6.28 Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.25 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

7 DO JULGAMENTO DAS PROVAS

7.1 As provas teóricas e as práticas de caráter eliminatório e classificatório serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.2 Será considerado habilitado o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) de pontos na prova teórica e 50% na Prova Prática (quando houver). O candidato que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinqüenta por cento) na prova teórica ou na Prova Prática (quando houver), será eliminado. Com relação aos cargos que exigirem prova prática, a classificação final será apurada com base nos pontos obtidos pela somatória das notas (teóricas e práticas) e dividido por 2 (dois).

8 DOS RECURSOS

8.1 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de publicação do gabarito e do resultado. O candidato poderá apresentar um único recurso, individualmente, digitado ou datilografado, endereçado à ASSECONP, devidamente fundamentado, constando número de inscrição, nome do candidato, número do documento de identidade e opção de cargo a que prestou o concurso e enviar via SEDEX à Asseconp - Assessoria em concursos Públicos Ltda. EPP, situada a Rua Bernardino de Campos, nº. 1108, Cj. 02 - Centro, Ribeirão Preto - SP. CEP. 14.015-130, o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

8.2 O recurso interposto fora do respectivo prazo e ou de outra forma, a não ser o mencionado neste Edital (SEDEX), não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data de postagem.

8.3 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.4 Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o estabelecido neste Edital.

8.5 Sobre as provas práticas não serão aceitos recursos.

Modelo

Concurso:

Nº Inscrição:

Nome:

Cargo:

Nº da Questão Divulgada:

Resposta divulgada pela Asseconp:

Questionamento:

Endereço:

Data:

Assinatura:

8.6 A impugnação de qualquer questão constante das provas fora do respectivo prazo não será aceita, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo mencionado no item 8.1 deste Edital.

9. Os candidatos aprovados poderão requerer Certificado de Aprovação. Para obtê-lo, o candidato deverá efetuar um depósito de R$ 30,00 (trinta reais), junto ao Banco Banespa, Agência 0257, Conta Corrente 13.002158-4 em nome da Asseconp Assessoria em Concursos Públicos Ltda. - EPP, passando via fax (16) 3632-4413, o comprovante de depósito, com o nome completo, número de inscrição, RG, cargo que prestou o concurso, classificação, cidade e endereço completo para o envio do referido Certificado.

OBS: As despesas postais estão incluídas no valor do Certificado para o Estado de São Paulo, candidatos de outros Estados pagarão á diferença da postagem.

O Certificado não é de aquisição obrigatória, uma vez que o órgão no qual o candidato prestou exame de seleção não é o emissor do mesmo.

O Certificado não é exigido quando da convocação e posse pela instituição a qual o candidato foi selecionado.

10 DA CLASSIFICAÇÃO

10.1 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

10.2 A Prefeitura Municipal de Artur Nogueira publicará por meio do jornal que publica seus atos oficiais, a lista de classificação final por cargo, bem como afixará a listagem no local de inscrição.

10.3 No caso de igualdade de nota, terá preferência sucessivamente:

a) O candidato com maior idade.

b) Persistindo o empate, haverá sorteio juntamente com a Comissão Examinadora de Concurso Público.

11 DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO

11.1 A convocação para nomeação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente de classificação final por cargo, far-se-á pela Prefeitura Municipal de Artur Nogueira, obedecido o limite de vagas existentes bem como disponibilidade orçamentária, e das que vagarem, dentro do prazo de validade deste Concurso Público, não gerando o fato de sua aprovação o direito de contratação.

11.2 Após a convocação, no prazo de 03 (três) dias, ou de acordo com agendamento do Setor de Pessoal da Prefeitura, os candidatos aprovados deverão se submeter à perícia médica para verificação de sua saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

11.3 No caso de deficientes, após a convocação, no prazo de 03 (três) dias, os candidatos aprovados deverão submeter-se á perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

11.4 A perícia será realizada no órgão médico do Município, preferencialmente, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 3 (três) dias contados do respectivo exame.

11.5 O candidato, cuja deficiência não ficar configurada, ou quando esta for considerada incompatível com o cargo a ser desempenhado, será desclassificado, não cabendo qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

11.6 O candidato, ou seu procurador terá um prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da convocação, o que precederá a nomeação para manifestar seu interesse em assumir o cargo para o qual será designado. A omissão ou negação do candidato ou seu procurador, será entendido como desistência da contratação, o mesmo deverá assinar o termo de desistência, sendo excluído do referido Concurso Público.

11.7 O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

12 DAS CONDIÇÕES PARA NOMEAÇÃO

12.1 As condições para nomeação exigirão do candidato:

a) Ser Brasileiro, nato ou naturalizado, cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal 70.436/72, ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional n° 19/98;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos no mínimo, na data da nomeação;

c) Não poderá argüir a emancipação.

d) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital;

e) Estar quites com o serviço militar, quando do sexo masculino;

f) Estar quites com a Justiça Eleitoral;

g) Estar em gozo de seus direitos políticos e civis;

h) Não registrar antecedentes criminais;

i) Gozar de boa saúde física e mental;

j) Não ter sofrido, no exercício do cargo público, penalidade por prática de atos desabonadores;

k) Possuir, na data de nomeação habilitação para o cargo a que concorre;

12.2 O candidato não poderá ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo cargo, e nem estar com idade de aposentadoria compulsória; não poderá estar com vínculo na Administração Direta ou Fundacional, que impossibilite acumulação de cargos, salvo nos casos do dispositivo do artigo 37, inciso XVI letras A, B, C da Constituição Federal.

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, estabelecidas neste edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

13.2 A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por cargo, far-se-á pela Prefeitura Municipal de Artur Nogueira, obedecendo ao limite de vagas existentes, e das que vagarem a seu exclusivo critério e necessidades do serviço.

13.3 Cabe exclusivamente a Prefeitura Municipal de Artur Nogueira o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse e as necessidades do serviço, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes. A aprovação gera para o candidato, apenas, a expectativa de direito à preferência da nomeação dependendo da classificação obtida.

13.4 Será excluído do Concurso Público, por ato da Comissão, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no edital de convocação;

c) Não apresentar um dos documentos de identidade nos termos deste edital para a realização da prova;

d) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

e) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro de equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

f) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

g) For responsável por falsa identificação pessoal;

h) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

i) Não devolver integralmente o material recebido;

j) Efetuar inscrições fora do prazo previsto;

k) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão;

l) Estiver portando arma de fogo, ainda que tenha porte de arma.

13.5 Qualquer regra prevista neste edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante republicação do item ou itens atualizados.

13.6 Se aprovado e nomeado, o candidato por ocasião da nomeação apresentará os documentos exigidos conforme item 10 do presente edital, e o não cumprimento dessas exigências, o candidato perderá o direito da vaga.

13.7 O candidato classificado obrigar-se-á a manter atualizado seu endereço perante a Prefeitura Municipal de Artur Nogueira.

13.8 O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

13.9 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais do respectivo Concurso Público.

13.10 Todos os casos problemas ou questões que surgirem e que não tenha sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica do Município serão resolvidos pela comissão especial do concurso.

Prefeitura Municipal de Artur Nogueira, 17 de abril de 2009.

Lucilene Batista
Comissão Examinadora de Concurso Público

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO: Ajudante Geral, Coveiro, Mecânico de Autos, Motorista II, Operador de Maquinas (moto niveladora), Operador de Maquinas (retro escavadeira), Pedreiro, Pintor e Tratorista.

PORTUGUÊS: Substantivos (Gênero, número e grau), Artigos, Preposição, Pronomes, Adjetivos, Verbos - conjugação, Comparação de palavras entre si: sinônimo e antônimo, Acentuação e sinais gráficos, Ortografia, Sinais de pontuação, Análise e interpretação de textos.

MATEMÁTICA: As quatro operações, Medidas de tempo, Noções de: dúzia, arroba, dezena, centena, milhar, etc., Problemas sobre: as quatro operações, Problemas sobre: peso, tempo, medidas de: massa, tempo, área etc., Problemas sobre: sistema métrico, Sistema Monetário Nacional: (Real).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

COVEIRO: Funções; Direitos e deveres do funcionário público municipal; Ferramentas utilizadas; Tipos de sepulturas; Validade da aquisição dos terrenos; A exumação; O enterro; Edificações.

MECÂNICO DE AUTOS: Conhecimentos das ferramentas, Conhecimentos da norma de segurança, Explosão, Óleos e lubrificantes, Motor, Transmissão, Suspensão, Ignição, Conhecimentos básicos da função.

MOTORISTA II: Funções; Direitos e deveres do funcionário público municipal; Código de Trânsito Brasileiro; Sinalização de Trânsito; Normas de Segurança; Normas de Segurança veicular; Equipamentos obrigatórios; Regras de circulação; Legislação de Trânsito.

OPERADOR DE MÁQUINAS (MOTO NIVELADORA): Código de Trânsito Brasileiro; Regras de circulação; Sinalização de trânsito; Normas de segurança; Normas de segurança veicular; Conhecimentos básicos de máquinas leves e pesadas motorizadas e não motorizadas.

OPERADOR DE MÁQUINAS (RETRO ESCAVADEIRA): Código de Trânsito Brasileiro; Regras de circulação; Sinalização de trânsito; Normas de segurança; Normas de segurança veicular; Conhecimentos básicos de máquinas leves e pesadas motorizadas e não motorizadas.

PEDREIRO: Conhecimentos das ferramentas; Normas de segurança; Conhecimentos do sistema de metragem linear; Cubicagem; Conhecimentos dos materiais; Concretagem; Preparação de massas; Noções de assentamento de tijolos.

PINTOR: Conhecimentos das ferramentas; Tipos de tintas e bases; Solventes; Normas de segurança; Desintoxicação; Prática da função; Cores Canalizadas (NBR 6493 de Dez/80); Cores de Segurança (ABNT - NB/76 de 1959).

TRATORISTA: Código de Trânsito Brasileiro; Regras de circulação; Sinalização de trânsito; Normas de segurança; Normas de segurança veicular; Conhecimentos básicos de máquinas leves motorizadas e não motorizadas.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO:, Eletricista de Autos.

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia, Divisão Silábica, Acentuação gráfica, Emprego do hífen, Ortografia, Pontuação, Estruturas das palavras, Classes Gramaticais, Flexão verbal e nominal, Emprego e Colocação, Pronomes: Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo, Concordância nominal e verbal, Crase, Interpretação de texto, Analise Sintática: termos da oração e classificação das orações.

MATEMÁTICA: Conjunto numérico R, N, Inteiro, Potenciação, Radiciação, Equação e inequação do 1º grau, Equação do 2º grau, Fatoração, Porcentagem, Juros simples e compostos, Relações e Funções, Área, Perímetro, Volume e Densidade, Áreas das figuras planas,Sistema decimal de medidas, Razões e Proporções.

CONHECIMENTOS GERAIS - (História e Geografia)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

ELETRICISTA DE AUTOS: Baterias; Voltagens; Água Destilada; Pólos; Fios; Fiação; Luzes; Fuzis; Conhecimentos práticos e teóricos da função.

ENSINO MÉDIO COMPLETO: Auxiliar de Departamento, Auxiliar de Laboratório, Encarregado de Farmácia, Fiscal Tributário, Pajem, Técnico em Imobilização Ortopédica, Técnico em Radiologia e Supervisor de Segurança do Trabalho.

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia, Acentuação gráfica, Pontuação, Classes de palavras: artigo, nome, pronome, verbo, palavras relacionadas (preposição e conjunção), Flexão nominal, Concordância nominal, Flexão verbal: número pessoal e modo temporal, Concordância verbal, Formação de palavra: composição e derivação portuguesa, Estrutura da frase portuguesa: a- termos da oração; b- coordenação e subordinação, Regência nominal e verbal, Colocação pronominal, Sinonímia, antonímia, polissemia, denotação e conotação, Recursos lingüísticos (linguagem figurada), Redação, Interpretação de textos.

MATEMÁTICA: Propriedades, Simplificação de radicais, Operações radicais, Racionalização simples, Equações incompletas, Resolução de uma equação, Sistema simples de equações, Equações de 1o e 2o Graus - resolução - problemas, Noções de relação e função, Função de 1o Grau, Funções, Função constante, Relação e função: noções gerais, domínio, imagem, Razão e proporção, Grandezas proporcionais, Regra de três simples, Regra de três composta, Porcentagem, Juros (Simples e Composto), Conjunto de números inteiros: operações, Conjunto de números racionais: operações, Expressões algébricas: operações, Radicais: operações, simplificação, racionalização, propriedades

CONHECIMENTOS GERAIS - (História, Geografia e Atualidades)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

AUXILIAR DE DEPARTAMENTO: Ata - Ofício - Memorando - Certidão - Atestado - Declaração - Curriculum Vitae - Procuração - Aviso - Comunicado - Circular - Requerimento - Portaria - Edital - Decreto - Carta Comercial - Organograma - Fluxograma - Recebimento e Remessa de Correspondência Oficial - Impostos e Taxas - Siglas e Abreviaturas - Formas de Tratamento em correspondências oficiais - Tipos de Correspondência - Atendimento ao público - Noções de Protocolo - Arquivo e as Técnicas de Arquivamento - Assiduidade - Disciplina na execução dos trabalhos - Relações Humanas no trabalho - Poderes Legislativo e Executivo Municipal - Leis Ordinárias e Complementares - Constituição Federal Art. 6º a 11 - Conhecimentos Básicos em Word for Windows e Excel - Uso do correio eletrônico e Internet.

AUXILIAR DE LABORATÓRIO: Lesão e Adaptação Celulares; Inflamação e reparo; Distúrbios Hídricos e Hemodinâmicos; Imunidade; Distúrbios Genéticos; Neoplasia; Vasos Sanguíneos; O Coração; Sistema Respiratório; Eritrócitos e Homeostasia; Leucócitos, Linfonodos e Baço; Trato Gastrintestinal; Fígado, Vias Biliares e Pâncreas; Aparelho Urinário; Aparelho Genital Masculino; Aparelho Genital Feminino e Mama; Sistema Endócrino; A Pele; Sistema Músculo Esquelético e Sistema Nervoso.

ENCARREGADO DE FARMÁCIA: Funções; Noções de hierarquia; Normas de conduta; Interpretação de guias dos medicamentos; Leitura de receitas; Reconhecimento e localização dos medicamentos; Noções básicas de farmácia.

FISCAL TRIBUTÁRIO: Funções do fiscal; Impostos; Taxas; Contribuições de melhoria; Emolumentos; Tributos de competência do município; Tributos Estaduais e Federais; Participação do município; Hierarquia; Direitos e deveres do funcionário; Fiscalização de feiras livres; Fiscalização do comércio efetivo; Fiscalização do comércio ambulante; Alvará de funcionamento; Diversões públicas. Conhecimentos básicos em Windows, Word e Excel

TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÕES ORTOPÉDICAS: Tipos de imobilização; Material utilizado; Posições; Instrumental; Noções de Anatomia.

TÉCNICO EM RADIOLOGIA: Os aparelhos de Raio X; Os filmes de Raio X; A tomografia - aplicações; A ultra-sonografia - aplicações; Exames radiológicos - aplicações; Qualificação do Técnico em Radiologia; Lei Federal 7.394 de 29/10/1985 que regula o exercício da profissão de Técnico em Radiologia; Decreto Federal 92.790 de 17/06/1986 que regulamenta a Lei 7.394 de 29/10/1985; Resolução nº 21 de 29/05/1988 do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia.

SUPERVISOR DE SEGURANÇA DO TRABALHO: Sistema de segurança do trabalho; Riscos e causas de acidentes; Prevenção de acidentes de trabalho; Fatores de riscos de acidentes; Normas e dispositivos de segurança; Fatores inseguros; Inspeção em postos de combate a incêndios, mangueiras, hidrantes, extintores e outros; Desenvolvimento da mentalidade prevencionista dos servidores; Instruções e orientação na elaboração e cartazes e avisos sobre prevenção de acidentes; Legislação; Principais causas e motivos de acidente do trabalho; Fatores que influenciam o triângulo do fogo; Tipos de extintores; CIPA - SIPAT; Mapeamento de risco; Tipos de Treinamentos.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO: Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico Clinico Geral, Médico Generalista, Médico Ginecologista, Médico Neurologista, Médico Pediatra, Medico Psiquiatra, Médico Socorrista e Professor de Educação Física.

PORTUGUÊS: Ortografia, Acentuação gráfica, Pontuação, Classes de palavras: artigo, nome, pronome, verbo, palavras relacionadas (preposição e conjunção), Flexão nominal, Concordância nominal, Flexão verbal: número pessoal e modo temporal, Concordância verbal, Formação de palavra: composição e derivação portuguesa, Estrutura da frase portuguesa: a- termos da oração; b- coordenação e subordinação, Regência nominal e verbal, Colocação pronominal, Sinonímia, antonímia, polissemia, denotação e conotação, Recursos lingüísticos (linguagem figurada), Redação, Interpretação de textos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO: Sistema de segurança do trabalho; Riscos e causas de acidentes; Prevenção de acidentes de trabalho; Fatores de riscos de acidentes; Normas e dispositivos de segurança; Fatores inseguros; Inspeção em postos de combate a incêndios, mangueiras, hidrantes, extintores e outros; Desenvolvimento da mentalidade prevencionista dos servidores; Instruções e orientação na elaboração e cartazes e avisos sobre prevenção de acidentes; Legislação; Principais causas e motivos de acidente do trabalho; Fatores que influenciam o triângulo do fogo; Tipos de extintores; CIPA - SIPAT; Mapeamento de risco; Tipos de Treinamentos.

MEDICO CLINICO GERAL: Reanimação Cárdio respiratório, Insuficiência Cardíaca, Arritmias cardíacas, Hipertensão Arterial, Insuficiência Renal Crônica, Síndrome Nefrótica, Glomerulonofrites, Infecção Urinária, Diabetes Mellitus, Doenças Sexualmente Transmissíveis, Doenças Infecciosas e parasitárias, Diarréia e má absorção, Distúrbios hidroeletrolíticos e ácido básico, Ioterícias, Abdome agudo, Úlcera Péptica, Anemias, Distúrbios hemorrágicos, Doenças pulmonares obstrutivas crônicas, Pneumonias, Comas, Distúrbios cerebrais.

MÉDICO GENERALISTA: Reanimação Cárdio respiratório, Insuficiência Cardíaca, Arritmias cardíacas, Hipertensão Arterial, Insuficiência Renal Crônica, Síndrome Nefrótica, Glomerulonofrites, Infecção Urinária, Diabetes Mellitus, Doenças Sexualmente Transmissíveis, Doenças Infecciosas e parasitárias, Diarréia e má absorção, Distúrbios hidroeletrolíticos e ácido básico, Ioterícias, Abdome agudo, Úlcera Péptica, Anemias, Distúrbios hemorrágicos, Doenças pulmonares obstrutivas crônicas, Pneumonias, Comas, Distúrbios cerebrais.

MÉDICO GINECOLOGISTA: Abordagem clínica à ginecologia, Anatomia, Função Ovariana, Fenômenos cíclicos e menstruação, Concepção, Gravidez e modificações gravídicas, Função mamária e seus distúrbios, Anomalias e deformações dos sistemas urogenital, Intersexualidade e assenxualidade, Aborto, Tumores Trofoblásticos, Prolápso genital, Infecções pélvicas, Endometriose, Tumores (vulva, vagina, útero, ovário) benignos e malignos, Amenorréias, Dismenorréias, Metrorrogias, Secreção vaginal e vulvovaginites, Condilomatose, Esterilidade e subfertilidade, Terapêutica hormonal, Climatério e menopausa.

MÉDICO NEUROLOGISTA: Epilepsias; Neurites; Convulsões; Paralisias; Cefaléias; Farmacodinâmica das Drogas Neuroativas; Sistema Vascular Cerebral; Hidrocefalia; Ação de Drogas Ilícitas no SNC; Traumatismos Cranianos; Doenças Degenerativas; AVCI; AVCH; Neuroanatomia; Sintomas causados por afecções neurológicas; Afecções neurológicas de etiologia conhecida; Doenças de origem vascular; Alterações do líquido cerebral e cefalorraquidiano; Tumores; Trauma; Tocotraumatismos e malformações; Doenças hereditárias devidas a erros metabólicos conhecidos; Doenças nervosas de etiologia desconhecida; Síndromes neurocutâneas; Afecções dos nervos cranianos; Afecções dos nervos periféricos; Ataxias e demência; Distúrbios da motilidade; Afecções da medula; Placa mioneural; Miopatias; Doenças desmielinizantes; Sistema Nervoso autônomo; Doenças de caráter intermitente ou paroxístico; Doenças sistêmicas; Neurologia do ambiente.

MÉDICO PEDIATRA: A consulta pediátrica, O recém-nascido, Crescimento, desenvolvimento e seus problemas do RN à puberdade, Distúrbios nutritivos, Os problemas neurológicos (e neuromusculares), Os problemas oftalmológicos na criança, Os problemas do ouvido, nariz e garganta, Os distúrbios respiratórios, cardiológicos, Os problemas do aparelho digestivo e da parede abdominal, A criança ictérica, Os problemas urinários, Os problemas da região inguinoescrotal e dos órgãos genitais externos, Os problemas da pele e as doenças exantemáticas e o edema, Os problemas do sistema osteoarticular e as colagenoses, Os problemas hematológicos, Hepatoesplenomegalia e adenomegalia, A febre e as infecções na infância, Os tumores na infância, Antibióticos e quimioterápicos em pediatria.

MÉDICO PSIQUIÁTRA: Síndromes e Transtornos Mentais Orgânicos, Demências na senilidade e pré-senilidade, Transtornos Mentais Orgânicos induzidos por substâncias psicoativas, Esquizofrenia, Transtorno delirante paranóico, Transtornos Psicóticos S.O.E., Transtornos afetivos, Transtornos de Ansiedade, Transtornos Somatomorfos, Transtornos Dissociativos, Transtornos Sexuais, Transtornos do Sono, Transtornos Factícios, Transtornos de Personalidade, Transtornos da Alimentação, Psiquiatria Infantil, Psiquiatria Comunitária, Psiquiatria Forense, Emergências psiquiátricas, Epidemiologia dos Transtornos Mentais, Testes Laboratoriais e outros Testes, Psicofarmacoterapia e Terapias convulsivantes, Psicoterapias.

MÉDICO SOCORRISTA: Reanimação Cárdio respiratório, Insuficiência Cardíaca, Arritmias cardíacas, Hipertensão Arterial, Insuficiência Renal Crônica, Síndrome Nefrótica, Glomerulonofrites, Infecção Urinária, Diabetes Mellitus, Doenças Sexualmente Transmissíveis, Doenças Infecciosas e parasitárias, Diarréia e má absorção, Distúrbios hidroeletrolíticos e ácido básico, Ioterícias, Abdome agudo, Úlcera Péptica, Anemias, Distúrbios hemorrágicos, Doenças pulmonares obstrutivas crônicas, Pneumonias, Comas, Distúrbios cerebrais.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: Contextualização sócio-política da Educação Física. Esporte na escola (teoria e prática conscientizadora), A cultura popular, o lazer e a Educação Física escolar na escola de Ensino Fundamental, O jogo: Característica sócio - afetivas, motoras e cognitivas, Jogo cooperativo, O Ensino da Educação Física no Ensino Fundamental: Procedimentos metodológicos, Seleção de conteúdos, VOLEIBOL: - Regras, sistema Operacional, Sistemas Ofensivos, Regulamento, Competição, Histórico. BASQUETEBOL: - Regras e Regulamentos, Competições, Sistemas Ofensivos, Sistemas Defensivos, Histórico. HANDEBOL: - Regras, Competições, Sistemas de ataque e defesa Histórico. ATLETISMO: - Regras, Provas: corridas, saltos, arremessos, Competições: Jogos Regionais - Abertos - Olimpíadas, Materiais. NATAÇÃO: - Regras, Estilos, Largadas, Viradas, Índices Técnicos, revezamento, Jogos Regionais - Abertos - Competições - Olimpíadas. FUTEBOL DE SALÃO: - Regas, Regulamentos, Competições, Sistemas Ofensivos, Sistemas Defensivos. FUTEBOL: - Regras, Competições, Regulamentos, Sistemas Ofensivos, Sistemas Defensivos. DAMA E XADREZ: - Regras e Regulamentos, Competições, Histórico. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares Nacionais. Secretaria de Educação fundamental - Brasília: MEC/SEF,1.997. v.7. BROTTO, Fábio Otuzi, Jogos cooperativos: se o importante é competir o fundamental é cooperar. São Paulo: Cepeusp, 1.995. CASTELLANI FILHO, Lino. Educação Física no Brasil - a história que não se conta. Campinas: Papirus, 1.991. COLETIVO DE AUTORES: Metodologia do ensino de educação física. São Paulo: Cortez, 1.991. FREIRE, João Batista. Educação de corpo inteiro: teoria e prática da educação física. São Paulo: Scipione, 1.989. (Pensamento e Ação no Magistério - fundamentos para o Magistério). MARCELINO, Nelson Carvalho. Laser e educação. Campinas: Papirus, 1.990. SÃO PAULO (Estado) Secretaria de Educação Fundamental. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Proposta curricular de educação física - 1o grau. 4 ed. São Paulo: SE/CENP, 1.991. A prática pedagógica - Educação Física - 1o grau - 5a a 8a séries. São Paulo: SE/CENP, 1.993. v.1.