Prefeitura de Artur Nogueira - SP

Notícia:   Prefeitura de Artur Nogueira - SP abre concurso com nove vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL COMPLETO DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2014

O Município de Artur Nogueira - Prefeitura Municipal, Estado de São Paulo, torna pública a abertura das inscrições para o Concurso Público objeto do Edital nº 01/2014, que será realizado pela ORHION CONSULTORIA & NAT ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. - ME, doravante denominada apenas ORHION CONSULTORIA, para provimento de cargos vagos, na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal, Leis Federais, Municipais e demais legislações vigentes.

O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas neste Edital e seus anexos e será coordenado pela Comissão de Concurso Público nomeada pelo Decreto nº 046/2014.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

O Concurso Público destina-se ao provimento de cargos atualmente vagos, dos que forem criados, dos que vagarem e forem necessários ao Município de Artur Nogueira - Prefeitura Municipal.

1.1. Todo o processo de execução e os atos oficiais relativos ao Concurso Público, bem como as informações pertinentes, estarão disponíveis na íntegra nos endereços eletrônicos www.arturnogueira.sp.gov.br da página Oficial do Município (opção "Diário Oficial Eletrônico"), www.orhion.actconcursos.com.br, afixado no Departamento de Recursos Humanos do Município, situado a Rua Nossa Senhora das Dores, nº 325, Centro, Artur Nogueira/SP e publicados no jornal "O NOVO".

1.2. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas para cada Cargo (conforme tabela abaixo) e ainda das que vierem a existir no prazo de validade de 02 (dois) anos a contar da data de publicação da homologação do certame, prorrogável por mais 02 (dois) anos.

1.3. A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a contratação e/ou nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com o interesse e conveniência da Administração Municipal, da disponibilidade de recurso financeiro, respeitada a ordem de classificação.

1.4. Os procedimentos pré-admissionais, exames médicos e complementares, serão de competência do Município .

1.5. Os candidatos aprovados que vierem a ingressar no quadro de servidores do Município de Artur Nogueira serão admitidos sob Regime Estatutário.

1.6. Os empregos, requisitos mínimos exigidos, carga horária semanal, vagas e valor da taxa de inscrição são os estabelecidos na TABELA I, a seguir especificada:

TABELA I

EMPREGO

Nº DE VAGAS

PRÉ- REQUISITO

SALÁRIO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

Motorista de Ambulância

3

Ens. Fundamental Incompleto + CNH "D"

1.148,49

44

20,00

Pajem

6

Ensino Médio Completo

929,08

44

20,00

2. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO:

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro, na forma da lei.

2.2. Ter idade mínima de 18 anos na data da nomeação e não poderá argüir a emancipação.

2.3. Possuir os requisitos previstos para admissão conforme disposto no item 9.09

2.4. Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.

2.5. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo.

2.6. Possuir habilitação para o Cargo pretendido, conforme o disposto no Tabela I deste Edital, na data da nomeação.

2.7. Nos casos que exigem Carteira Nacional de Habilitação, os candidatos deverão apresentá-la na data da Prova Prática, não serão aceitos protocolos, bem como não será permitida a realização da mesma, caso esta esteja vencida.

2.8. Não estar em idade de aposentadoria compulsória, nos termos da legislação em vigor.

2.9. Candidatos Portadores de Necessidades Especiais (PNE) - verificar item 4, neste Edital.

2.10. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos em Lei, bem como nada ter que o desabone e torne incompatível o desempenho de suas funções.

2.11. Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência de processo administrativo ou a bem do serviço público, bem como não ter sido demitido por justa causa de cargo/emprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituídas por órgãos da administração federal, estadual ou municipal;

2.12. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital em relação às quais não poderá ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.

3. REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET:

3.1. As inscrições serão realizadas no período de 07 de julho a 27 de julho de 2014.

3.2. Esse prazo poderá ser prorrogado caso não haja inscrições suficientes para o preenchimento dos cargos.

3.3. Das disposições relativas às inscrições a serem realizadas via internet - As inscrições via internet serão realizadas por meio do endereço eletrônico www.orhion.actconcursos.com.br no período de 07 de julho a 27 de julho de 2014 iniciando-se no dia 07 de julho de 2014, às 9h00m e encerrando-se, impreterivelmente, às 23h59m do dia 27 de julho 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF e as informações complementares que estarão disponíveis no referido endereço eletrônico. Após a data e horário especificado acima, o acesso às inscrições estará bloqueado.

3.3.1. O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, (CASA DOS CONSELHOS), situado a Rua Santo Antônio, nº 135 (esquina com a Rua Nossa Senhora das Dores), Centro - Artur Nogueira, em dias de expediente de 2ª a 6ª feira no horário das 08:30h as 11:30h e das 13:00h as 16:30h.

3.3.2. O candidato ao realizar sua inscrição via internet deverá: Acessar o site www.orhion.actconcursos.com.br

* Clique no Menu > Editais > depois em: Abertos;

* Encontre na lista de "Concursos Abertos" o seu concurso/processo seletivo desejado;

* Clique no concurso e será exibido um resumo do Edital;

* Clique no botão [Realizar Inscrição];

* Você será direcionado para o Portal do Candidato, nele informe o seu CPF e clique em;

* Realizar minha identificação;

* Será exibido um formulário de cadastro, preencha os dados solicitados e clique em Salvar;

* Depois clique Continuar inscrição;

* Selecione o cargo;

* Clique no botão [Confirmar inscrição];

* Você pode imprimir o Comprovante Provisório de inscrição e/ou boleto bancário na (s)

opção (ões) especificadas;

* Imprima o boleto para o pagamento;

* Efetue o pagamento do boleto no banco indicado e com o valor impresso. Para validar sua inscrição;

* Até 5 (cinco) dias após o pagamento do boleto, o candidato receberá um e-mail de Confirmação de Pagamento, efetivando sua inscrição.

3.3.3. Efetuar o pagamento referente à taxa de inscrição, POR MEIO DE BOLETO BANCÁRIO, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 28 de julho de 2014 (segunda feira) dentro do horário de compensação bancária.

3.3.4. Em caso de feriado, ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

3.3.5. Após encerramento do período de inscrição, não haverá possibilidade de impressão do boleto.

3.3.6. Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições com pagamento da taxa de inscrição feito: via postal, por fac-símile, mediante depósito "por meio de envelope" em caixa rápido e/ou serviços de autoatendimento, por transferência entre contas correntes, por DOC, por ordem de pagamento, condicional e/ou extemporânea, fora do período de inscrição estabelecido e por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

3.3.7. A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetuada após a respectiva compensação e se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou for efetuado pagamento a menor, a inscrição do candidato será automaticamente considerada sem efeito.

3.3.8. A inscrição será validada somente após a confirmação, pelo Banco, do correspondente pagamento referente à taxa.

3.3.9. O Município de Artur Nogueira- Prefeitura Municipal e a ORHION CONSULTORIA não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.4. Das Disposições Relativas às Inscrições:

3.4.1. Não será permitida a inscrição em mais de um cargo listado na TABELA I deste Edital.

3.4.2. Não haverá isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.4.3. Efetuada a inscrição (após pagamento do boleto), não será permitida alteração ou troca de cargo apontado no Formulário de Inscrição.

3.4.4. Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado.

3.4.5. A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar ou for cancelado.

3.4.6. O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas, sejam eles portadores de deficiências ou mesmo aqueles que momentaneamente estejam necessitando de qualquer tipo de condição especial, deverá solicitá-la, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no Formulário de Inscrição quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.). Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 28 de julho de 2014, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial via correio eletrônico orhion@orhion.com.br juntamente com cópia digitalizada do laudo médico que justifique o pedido, especificando os recursos especiais necessários. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.4.7. No caso do candidato PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE), será observado também o estabelecido item 4 deste Edital.

3.4.8. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.4.6 no ato da inscrição, não terá a prova e as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

3.4.9. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade e serão avaliados pela Comissão do Concurso Público do Município de Artur Nogueira - Prefeitura Municipal e pela ORHION CONSULTORIA.

3.4.10. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, sendo esta indicação de sua inteira responsabilidade, cuja pessoa deverá possuir maioridade legal e permanecer em sala reservada para essa finalidade, sendo responsável pela guarda da criança.

3.4.11. Durante o período em que a candidata estiver amamentando, ela deverá permanecer no local designado pela Coordenação para este fim e, ainda, na presença de um fiscal, respeitando todas as demais normas estabelecidas neste Edital.

3.4.12. O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela Coordenação, e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular.

3.4.13. A candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará a prova.

3.4.14. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

3.4.15. O candidato que prestar qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado na prova e que o fato seja constatado posteriormente.

3.4.16. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida ou indeferida será divulgada em 08 de agosto de 2014, uma única vez, por meio do Edital Completo de Homologação das Inscrições e Convocação para Provas Objetivas será divulgado na íntegra nos endereços eletrônicos www.arturnogueira.sp.gov.br da página Oficial do Município (opção "Diário Oficial Eletrônico"), www.orhion.actconcursos.com.br, afixado no Departamento de Recursos Humanos do Município, situado a Rua Nossa Senhora das Dores, nº 325, Centro, Artur Nogueira/SP e publicados no jornal "O NOVO".

3.4.17. O candidato disporá de 2 (dois) dias úteis a partir da divulgação da relação citada no item anterior para contestar as razões do indeferimento, nos termos do disposto no item 8 do presente Edital.

3.4.18. É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação do edital de deferimento das inscrições para confirmar sua inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido deferida ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES RELATIVAS ÀS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

4. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA

4.1. Do total de vagas para o cargo, e as vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, 5% (cinco por cento) ficarão reservadas aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses que antecedem a publicação deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID.

4.1.1. Se na aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas reservadas a cada cargo resultar número fracionado, este só será elevado até o primeiro número inteiro subsequente quando maiores ou iguais a 5% (cinco por cento), nos termos da Lei Complementar Estadual nº 683/92.

4.2. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), até o dia 28 de julho de 2014, via postal (SEDEX), para a Caixa Postal 2098 - CEP 13106-970 indicando no envelope "Concurso Público do Município de Artur Nogueira - Nome do candidato - Cargo a que concorre - Ref: Pessoa Portadora de Deficiência ". O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas, devendo o laudo passar por uma análise e no caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.

4.2.1. O laudo médico deverá conter:

a) Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores ao término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, o número do documento de identidade (RG) e o número do CPF.

b) O Laudo Médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

c) O fornecimento e a apresentação do laudo médico são de responsabilidade exclusiva do candidato. O MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA - PREFEITURA MUNICIPAL e a ORHION CONSULTORIA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a tempo e modo estabelecidos no presente Edital.

4.3. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, indicando as condições de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99.

a) O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do Concurso. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.

b) Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 28 de julho de 2014, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial via correio eletrônico orhion@orhion.com.br juntamente com cópia digitalizada do laudo médico que justifique o pedido, especificando os recursos especiais necessários. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.

c) A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato, conforme Lei Complementar nº 932/2002, artigo 3º, § 4º. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 01 (uma) hora para os candidatos nesta situação.

4.4. Os candidatos portadores de deficiência que não atenderem os dispositivos mencionados no item 4.2. e 4.2.1., não serão consideradas pessoas com deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.

4.5. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida ou indeferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será em 08 de agosto de 2014, uma única vez, por meio do Edital Completo de Homologação das Inscrições e Convocação para Provas Objetivas que será divulgado na íntegra nos endereços eletrônicos www.arturnogueira.sp.gov.br da página Oficial do Município (opção "Diário Oficial Eletrônico"), www.orhion.actconcursos.com.br, afixado no Departamento de Recursos Humanos do Município, situado a Rua Nossa Senhora das Dores, nº 325, Centro, Artur Nogueira/SP e publicados no jornal "O NOVO".

4.6. O candidato disporá de 2 (dois) dias úteis a partir da divulgação da relação citada no item anterior para contestar as razões do indeferimento, nos termos do disposto no item 8 do presente Edital.

4.7. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos na condição de pessoa com deficiência por cargo.

4.8. O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, ser pessoa com deficiência deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a ORHION CONSULTORIA através do e-mail orhion@orhion.com.br, para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.

4.9. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, se convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais, deverão submeter-se à perícia médica, que verificará sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 683/1992.

4.9.1. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico emitido até 30 (trinta) dias antes da realização da referida perícia, que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações e Lei estadual nº 14.481/2011, a provável causa da deficiência e compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

4.9.2 O laudo médico deverá conter:

a) a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência;

b) indicando se faz uso de órteses, próteses ou adaptações;

c) se com deficiência auditiva, o laudo deverá estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses a contar da data de início da convocação para assumir a vaga;

d) se com deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências;

e) se com deficiência visual, o laudo deverá estar acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual.

4.10. A não observância do disposto no subitem 4.9., a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.

4.11. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.

4.12. As vagas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no Concurso Público ou por não enquadramento como pessoa com deficiência na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

4.13. Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação ou aposentadoria por invalidez.

5. DA CONVOCAÇÃO E DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS:

5.1. No dia 08 de agosto de 2014, será divulgado uma única vez as inscrições deferidas e indeferidas, por meio do Edital Completo de Homologação das Inscrições e Convocação para Provas Objetivas através de publicação na íntegra nos endereços eletrônicos www.arturnogueira.sp.gov.br da página Oficial do Município (opção "Diário Oficial Eletrônico"), www.orhion.actconcursos.com.br, afixado no Departamento de Recursos Humanos do Município, situado a Rua Nossa Senhora das Dores, nº 325, Centro, Artur Nogueira/SP e publicados no jornal "O NOVO".

5.2. Em caso de inscrição indeferida, caberá ao candidato impetrar o competente recurso, conforme disposto no item 8 do presente Edital.

5.3. A convocação contendo data, hora e local para as Provas Objetivas será divulgada por meio do Edital Completo de Homologação das Inscrições e Convocação para Provas Objetivas que será publicado na íntegra nos endereços eletrônicos www.arturnogueira.sp.gov.br da página Oficial do Município (opção "Diário Oficial Eletrônico"), www.orhion.actconcursos.com.br, afixado no Departamento de Recursos Humanos do Município, situado a Rua Nossa Senhora das Dores, nº 325, Centro, Artur Nogueira/SP e publicados no jornal "O NOVO".

5.4. O candidato deverá acompanhar a publicação da convocação, através da divulgação na íntegra nos endereços eletrônicos www.arturnogueira.sp.gov.br da página Oficial do Município (opção "Diário Oficial Eletrônico"), www.orhion.actconcursos.com.br, afixado no Departamento de Recursos Humanos do Município, situado a Rua Nossa Senhora das Dores, nº 325, Centro, Artur Nogueira/SP e publicados no jornal "O NOVO".

5.5. Somente será permitida a participação do candidato na prova na respectiva data, horário e local, constantes no Edital Completo de Homologação das Inscrições e Convocação para Provas Objetivas.

5.6. Se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar do Edital Completo de Homologação das Inscrições e Convocação para Provas Objetivas, o mesmo deverá entrar em contato com a ORHION CONSULTORIA através do email orhion@orhion.com.br para verificar o ocorrido antes da data de realização das provas.

5.7. Na hipótese de ocorrência do descrito no item 5.6., poderá o candidato realizar a Prova se apresentar o comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrição ou Comprovante de Inscrição nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher e assinar, no dia da prova, formulário fornecido pela ORHION CONSULTORIA.

5.7.1. A inclusão de que trata o item 5.7. será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

5.7.2. Constatada eventual irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.8. O candidato deverá comparecer ao local designado para a respectiva prova, constante do Edital Completo de Homologação das Inscrições e Convocação para Provas Objetivas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

5.8.1. Original de um dos seguintes documentos de identificação com fotografia: Cédula de Identidade (RG), ou Registro de Identidade Civil (RIC), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Identidade Funcional expedida pela Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, inclusive aquelas expedidas aos Soldados PM Temporários, ou Certificado de Reservista, Identidade expedida por órgão de classe ou outro documento de identificação com fé pública e fotografia;

5.8.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio;

5.8.3. Comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrição ou Comprovante de Inscrição;

5.8.4. Caneta esferográfica fabricada em tinta azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.9. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos de identificação descritos no subitem 5.8.1., desde que permita, com clareza, a sua identificação.

5.10. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

5.11. Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido no Edital Completo de Homologação e Convocação para Provas Objetivas para o início da prova.

5.12. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, sala, data e horário preestabelecidos.

5.13. O horário de início das provas, propriamente dito, será definido em cada sala de aplicação.

5.14. Durante a realização da prova, não serão permitidos o porte de arma, qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela ORHION CONSULTORIA, máquina e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular, BIP, pager, walkman, tablet, Ipod, Ipad, palmtop, pen drive, mp3 player, gravador, controle de alarme de carro ou qualquer tipo de receptor e emissor de mensagem, assim como o uso de boné, gorro, chapéu, óculos de sol e fones de ouvido.

5.15. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação constante do Edital Completo de Homologação das Inscrições e Convocação para Provas Objetivas, deverá efetuar a correção somente no dia da aplicação da Prova Objetiva.

5.16. O candidato que não solicitar a correção nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

5.17. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

5.18. No ato da realização da Prova Objetiva, o candidato receberá o caderno de questões e a folha de respostas, na qual deverá assinar e anotar o número de Inscrição nos campos apropriados, não podendo alegar qualquer tipo de desconhecimento.

5.19. É de responsabilidade do candidato, a verificação e a conferência do material entregue pela ORHION CONSULTORIA para a realização da prova, incluindo as orientações contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

5.19.1. Distribuídos os cadernos de questões e, na hipótese de verificarem falhas de impressão, o candidato deverá imediatamente informar ao fiscal da sala.

5.20. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.21. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, sem emendas ou rasuras.

5.22. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

5.23. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas.

5.24. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

5.25. A inviolabilidade das provas será comprovada na sala de provas, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos.

5.26. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de decorrido o prazo de 1 (uma) hora do tempo de sua duração, não podendo levar o caderno de questões e a folha de respostas.

5.27. Deverão permanecer em cada uma das salas de prova os 2 (dois) últimos candidatos, até que o último deles entregue sua prova, assinando o termo respectivo.

5.28. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.

5.29. Um exemplar, em branco, do caderno de questões da prova estará disponível por 4 (quatro) dias, no endereço eletrônico www.orhion.actconcursos.com.br, a partir da publicação do Edital Completo de Gabarito Oficial.

5.30. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, do candidato da sala de prova.

5.31. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se em local, data e após o horário estabelecido para realização da prova;

b) não comparecer à prova, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade, conforme previsto neste item;

d) ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outros candidatos durante a realização das provas ou utilizando-se de calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos, ou usando boné, gorro, chapéu ou óculos de sol;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela ORHION CONSULTORIA;

i) não devolver ao fiscal a folha de respostas ou qualquer outro material de aplicação da prova;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) estiver portando arma, mesmo que possua porte;

l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas, ou ainda em relação aos demais candidatos;

m) retirar-se do local de provas antes do tempo permitido.

5.32. Por justo motivo, a critério da Comissão de Concurso Público do MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA - PREFEITURA MUNICIPAL, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente Concurso Público poderá ser adiada, mediante a prévia comunicação aos candidatos através da publicação do respectivo Edital ou por comunicação direta.

5.33. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela ORHION CONSULTORIA em comum acordo com a Comissão de Concurso Público do MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA - PREFEITURA MUNICIPAL.

6. ESPECIFICAÇÃO E PONTUAÇÃO DAS PROVAS:

TABELA II- Para os cargos com Prova Objetiva (português, matemática e conhecimento específico).

EMPREGO

PROVA OBJETIVA Número de questões

PORTUGUÊS

MATEMÁTICA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

PROVA PRÁTICA

Motorista de Ambulância

10

10

10

SIM

Pajem

10

10

10

NÃO

6.1. Para o cargo de MOTORISTA DE AMBULÂNCIA serão realizadas PROVA OBJETIVA e PROVA PRÁTICA.

6.1.1. A PROVA OBJETIVA será:

a) De caráter eliminatório e classificatório;

b) A prova será composta de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada, sendo apenas uma correta;

c) As questões versarão sobre o Conteúdo Programático, que se encontra especificado no ANEXO I deste Edital;

d) As questões serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que as 10 (dez) questões de português valerão 3 (três) pontos, as 10 (dez) questões de matemática valerão 3 (três) pontos as 10 (dez) questões de Conhecimento Específico valerão 4 (quatro) pontos;

e) Será considerado habilitado o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento);

f) A Prova Objetiva terá duração de 3 (três) horas.

6.1.2. PROVA PRÁTICA VEICULAR para o cargo de MOTORISTA DE AMBULÂNCIA.

a) De caráter eliminatório e classificatório;

b) A Prova Prática visa aferir os conhecimentos e habilidades mínimas exigidas do candidato para a execução de suas atribuições;

c) Serão convocados os todos os candidatos classificados na Prova Objetiva para o cargo de Motorista de Ambulância, os que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) na Prova Objetiva.

d) A convocação contendo data, hora e local para as Provas Prática Veicular será divulgada por meio do Edital Completo de Convocação para prova Prática Veicular que será publicado na íntegra nos endereços eletrônicos www.arturnogueira.sp.gov.br da página Oficial do Município (opção "Diário Oficial Eletrônico"), www.orhion.actconcursos.com.br, afixado no Departamento de Recursos Humanos do Município, situado a Rua Nossa Senhora das Dores, nº 325, Centro, Artur Nogueira/SP e publicados no jornal "O NOVO".

e) O candidato deverá chegar ao local da prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum;

f) Somente será admitido ao local da prova o candidato que estiver munido de documento de Carteira Nacional de Habilitação CNH "D" ou superior, dentro do prazo de validade, fazendo uso de óculos (ou lentes de contato), quando houver a exigência na CNH. O Candidato deve estar ciente que somente será autorizado a se submeter à prova prática se portar a carteira de habilitação original na classe exigida, com validade na data da realização das mesmas, de conformidade com C.T.B. - Código de Trânsito Brasileiro, nenhum condutor poderá dirigir na via pública sem portar seu respectivo documento de habilitação na via original e da classe correspondente ao veículo dirigido;

g) A Prova Prática valerá no máximo 40 (quarenta) pontos;

h) Será considerado habilitado o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), 20 (vinte) pontos; os candidatos que obtiverem nota inferior a 20 (vinte) pontos serão considerados reprovados;

i) A Prova Prática se constituirá de:

Exame de direção veicular (ambulância):

O exame será composto das seguintes etapas:

- Estacionar em vaga delimitada por balizas removíveis;

- Conduzir o veículo em via pública, urbana ou rural.

- Delimitação de área de segurança para atendimento, quando em via pública.

A delimitação da vaga balizada para o Exame Prático de Direção Veicular deverá atender as seguintes especificações, por tipo de veículo utilizado:

- Comprimento total do veículo, acrescido de mais 40% (quarenta por cento);

- Largura total do veículo, acrescida de mais 40% (quarenta por cento).

O tempo para o estacionamento:

- Para a categoria "D" específica: de três a seis minutos;

j) Critérios de Avaliação

Conhecimento prático e destreza na execução das atividades; Habilidade no desenvolvimento das atividades comuns à função; Agilidade na execução das atividades;

Raciocínio lógico e de percepção.

k) Pontuação

A pontuação terá escala de 0 (zero) a 40 (quarenta), admitindo-se notas inteiras. Em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, será atribuída a seguinte escala de pontos:

- uma falta eliminatória: 20 (vinte) pontos negativos;

- uma falta grave: 10 (dez) pontos negativos;

- uma falta média: 05 (cinco) pontos negativos;

- uma falta leve: 01 (um) ponto negativo.

Classificação das Faltas Eliminatórias:

- desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória;

- avançar sobre o meio fio;

- não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido;

- avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veículo na vaga;

- transitar em contramão de direção;

- não completar a realização de todas as etapas do exame;

- avançar a via preferencial;

- provocar acidente durante a realização do exame;

- exceder a velocidade regulamentada para a via;

- cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.

Faltas Graves:

- desobedecer à sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito;

- não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;

- não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não tenha concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

- não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;

- não usar devidamente o cinto de segurança;

- perder o controle da direção do veículo em movimento;

- cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

Faltas Médias:

- executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

- trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;

- interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;

- fazer conversão incorretamente;

- usar buzina sem necessidade ou em local proibido;

- desengrenar o veículo nos declives;

- colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias;

- usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

- entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;

- engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;

- cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

Faltas Leves:

- provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado; - ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;

- não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

- apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento; - utilizar ou interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;

- dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;

- tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutra; - cometer qualquer outra infração de natureza leve.

6.1.3. DA PONTUAÇÃO:

Para o Cargo de MOTORISTA DE AMBULÂNCIA.

a) Prova Objetiva valor máximo de 100 (cem) pontos;

b) Prova Prática Veicular no valor máximo de 40 (quarenta) pontos;

c) A pontuação final será a somatória das notas obtidas na Prova Objetiva e na Prova Prática Veicular.

6.2. Para o cargo PAJEM será realizada apenas PROVA OBJETIVA.

6.2.1. A PROVA OBJETIVA será:

a) De caráter eliminatório e classificatório;

b) A prova será composta de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada, sendo apenas uma correta;

c) As questões versarão sobre o Conteúdo Programático, que se encontra especificado no ANEXO I deste Edital;

d) As questões serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que as 10 (dez) questões de português valerão 3 (três) pontos, as 10 (dez) questões de matemática valerão 3 (três) pontos as 10 (dez) questões de Conhecimento Específico valerão 4 (quatro) pontos;

e) Será considerado habilitado o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento);

f) A Prova Objetiva terá duração de 3 (três) horas.

6.2.2. DA PONTUAÇÃO:

a) Prova Objetiva valor máximo de 100 (cem) pontos;

b) A pontuação final será a nota obtida na Prova Objetiva.

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

7.1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato, para todos os cargos:

7.1.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n.º 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

7.1.2. Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

7.1.3. Tiver o maior número de filhos menores de 14 (quatorze) até a data do último dia de inscrição;

7.2. Os candidatos aprovados serão classificados, por ordem decrescente da pontuação final.

7.3. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (candidatos com deficiência aprovados), cuja divulgação se dará por meio do Edital Completo de Resultado Final que será publicado na íntegra nos endereços eletrônicos www.arturnogueira.sp.gov.br da página Oficial do Município (opção "Diário Oficial Eletrônico"), www.orhion.actconcursos.com.br, afixado no Departamento de Recursos Humanos do Município, situado a Rua Nossa Senhora das Dores, nº 325, Centro, Artur Nogueira/SP e publicados no jornal "O NOVO".

7.4. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos com deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

7.5. O percentual de vagas reservado aos candidatos com deficiência será revertido para aproveitamento de candidatos da Lista de Classificação Final Geral, se não houver inscrição, aprovação ou, ainda, se o número de aprovados com deficiência não atingir o limite a eles reservado.

8. RECURSOS:

8.1. Será admitido recurso para cada um dos eventos dispostos a seguir:

a) Abertura das Inscrições;

b) Homologação das Inscrições e Convocação para as Provas Objetivas;

c) Indeferimento de Inscrição;

d) Gabarito Oficial;

e) Resultado das Provas e Convocação para as Provas Práticas;

f) Resultado Final.

8.2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação ou do fato que lhe deu origem.

8.3. O recurso deverá ser preenchido conforme modelo do ANEXO II deste Edital, em duas vias (original e cópia) protocoladas no Departamento de Setor de Protocolo do Município, situado a Rua Dez de Abril, nº 629, Centro, Artur Nogueira/SP 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00, não sendo aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile (Fax), telex, internet, telegrama ou qualquer meio não especificado neste Edital.

8.4. O recurso deverá ser dirigido à Comissão do Concurso Público do Município.

8.4.1. Admitir-se-á um único recurso para cada questão da prova, desde que devidamente fundamentado.

8.5. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/ classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

8.6. Se do exame de recursos, resultarem anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.7. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será publicada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis através publicação realizada, no endereço eletrônico www.orhion.actconcursos.com.br, bem como na página Oficial do Município na internet www.arturnogueira.sp.gov.br (opção "Diário Oficial Eletrônico"), e afixado no Departamento de Recursos Humanos do Município, situado a Rua Nossa Senhora das Dores, nº 325, Centro, Artur Nogueira/SP.

8.8. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido àquele que não apresentar fundamentação e embasamento.

8.9. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

8.10. Não haverá, em hipótese alguma, vista de prova.

8.11. A decisão proferida pela à Comissão do Concurso Público do Município de Artur Nogueira, tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.12. À Comissão do Concurso Público do Município de Artur Nogueira, constitui única instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9. DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO:

9.1. O provimento do Cargo obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

9.2. O candidato quando convocado deverá comparecer na Divisão de Recursos Humanos do Município, no dia e horário determinados na convocação que será realizada exclusivamente através da disponibilização de edital de convocação na página Oficial do Município na internet www.arturnogueira.sp.gov.br (opção "Diário Oficial Eletrônico").

9.3. O candidato convocado, que não se apresentar no local e no prazo estabelecido, será considerado desistente, implicando sua eliminação definitiva e convocação do candidato subsequente, imediatamente classificado.

9.4. No caso do Candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, o mesmo deverá assinar o termo de desistência, assumindo as consequências advindas da sua manifestação de vontade.

9.5. Não será(ão) contratado(s) ex-servidores demitidos por justa causa, e/ou exonerados a bem do serviço público, em qualquer ramo da administração pública; bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes contra a Administração Pública.

9.6. O candidato não deverá acumular remuneração de cargo, função ou emprego público, nos casos vedados por lei, observados quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no artigo 37, § 10, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998;

9.7. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta) anos.

9.8. Quando da contratação e/ou nomeação, os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos, se revalidados de acordo com as normas legais vigentes. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

9.9. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de admissão, a contratação e/ou nomeação para o Cargo, só lhes será deferida no caso de exibirem:

a) RG (cópia simples).

b) CPF (cópia simples).

c) Título de Eleitor (cópia simples) e Declaração de Quitação Eleitoral (www.tse.jus.br).

d) Carteira de Reservista, se homem (cópia simples).

e) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) (cópia simples).

f) Carteira Profissional - CTPS (foto e dados pessoais) (cópia simples).

g) Cartão com o número do PIS/PASEP (cópia simples).

h) Certificado de Escolaridade (Diploma) e Respectivo Registro no órgão da categoria, se o caso (cópia simples).

i) Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia simples).

j) Certidão de Nascimento dos filhos dependentes (se menores de 5 anos apresentar também a Carteirinha de Vacinação) (cópia simples).

k) Comprovante de Residência (cópia simples).

l) Conta Salário - Banco Caixa Econômica Federal (aguardar expedição de Declaração pelo RH).

m) 01 Foto 3x4 recente.

n) Declaração de Acúmulo de Cargo (devidamente preenchida - retirar RH quando da convocação), caso já tenha trabalhado em outro órgão público apresentar cópia da CTPS (Termo de Rescisão ou portaria de exoneração).

o) Declaração de Bens (situação até a data da contratação -devidamente preenchida - retirar RH quando da convocação).

p) Declaração de Dependentes (devidamente preenchida - retirar RH quando da convocação).

q) Declaração de Recebimento Cópia Decreto Nº. 097/2013 (devidamente preenchida - retirar RH quando da convocação).

r) Dados Físicos (retirar RH quando da convocação).

s) Certidão de Distribuição de Ações Cíveis do Estado de São Paulo (Fórum).

t) Certidão de Distribuição Criminal do Estado de São Paulo (Fórum).

u) Certidão de Execução Criminal (Fórum).

v) Certidão de Distribuição de Ações Criminais da Justiça Militar da União (www.stm.gov.br).

w) Certidão de Antecedentes Criminais (www.dpf.gov.br).

x) Certidão de Distribuição de Ações e Execuções Cíveis, Fiscais, Criminais e dos Juizados Especiais Federais Criminais Adjuntos (www.jfsp.jus.br/certidoes).

y) Certidão do Tribunal Superior Eleitoral - Crime Eleitoral (www.tse.jus.br ou Cartório Eleitoral).

z) Certidão da Justiça Militar do Estado de São Paulo (Certidão de Antecedentes Criminais) (www.tjmsp.jus.br).

9.10. Caso haja necessidade, o MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA - PREFEITURA MUNICIPAL poderá solicitar outros documentos complementares.

9.11. O candidato convocado será submetido a exame médico pre admissional (psicológico e médico), caso seja considerado inapto para exercer a função, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga.

9.11.1. O candidato considerado inapto no exame psicológico não procederá com os demais exames(médico) e será eliminado automaticamente.

9.12. As decisões do Serviço Médico e Psicológico (do trabalho), do MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA - PREFEITURA MUNICIPAL terá caráter eliminatório para efeito de nomeação, serão soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

9.13. A Avaliação Psicológica Admissional, do MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA - PREFEITURA MUNICIPAL consistirá na aplicação de procedimentos e instrumentos psicológicos que explicitem de forma inequívoca as características de personalidade, emocionais, motivacionais e comportamentais, considerando as habilidades, peculiaridades, exigências e competências de cada área de atuação.

9.13.1. Os procedimentos psicológicos que serão utilizados são fundamentados pelas atribuições legais e regimentais da Resolução CFP No. 001/2002, no Protocolo de Avaliação Psicológica Admissional sugerido por esta resolução, bem como nos Estudos e Validações de Testes Psicológicos realizados pelo CRP e CFP (Conselhos de Psicologia Regional e Federal, órgãos reguladores da profissão de Psicologia e responsáveis pela validação de Testes Psicológicos no Brasil).

9.13.2. A metodologia utilizada se caracterizará por um conjunto de procedimentos científicos como entrevista psicológica, testes e técnicas psicológicas a serem desenvolvidas individualmente e/ou em grupo, conforme as especificidades de cada cargo.

9.13.3. Aspectos Psicológicos que serão avaliados:

a) Personalidade: é o conjunto de características, herdadas e adquiridas, que configuram o pensamento, o sentimento e o comportamento do indivíduo no meio que o cerca. Serão avaliados os aspectos sócio-afetivo­emocionais, relacionamento interpessoal, comunicação, iniciativa, flexibilidade de conduta, impulsividade, controle da ansiedade, agressividade, autocontrole emocional e transtornos em geral.

b) Aptidões específicas: referem-se à capacidade potencial e adquirida de uma pessoa para realizar um tipo específico de atividade, e sua sondagem permite prognosticar qual será sua eficiência após ter recebido treinamento apropriado para a mesma. Serão avaliadas as seguintes aptidões: memória, fluência verbal, atenção concentrada, atenção generalizada, percepção de si e do outro, precisão, reflexo e as capacidades de julgamento, de cuidar, de tomada de decisão e de prontidão para agir.

9.13.4. Os resultados serão expressos através dos conceitos abaixo, sendo divulgados apenas os candidatos considerados Aptos:

a) APTO - candidato com prognose favorável de ajustamento e de adaptação ao ambiente de formação e ao desempenho profissional, por haver atingido os níveis de exigência mínimos referentes aos procedimentos utilizados.

b) INAPTO - candidato com prognose desfavorável de ajustamento e de adaptação ao ambiente de formação e ao desempenho profissional, por apresentar resultados abaixo dos níveis mínimos de exigência nos procedimentos aplicados.

9.14. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da contratação e/ou nomeação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.

9.15. Os candidatos portadores de necessidades especiais, se aprovados e classificados, serão submetidos a avaliação por profissional de saúde vinculado ao Município ou por este indicado, para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do Cargo.

9.16. No caso do candidato necessitar de deslocamento de sua moradia, para posse, o ônus correspondente às despesas de deslocamento e sua manutenção será de exclusiva responsabilidade do candidato.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS:

10.1. O período de validade do Concurso Público não gera para o MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA - PREFEITURA MUNICIPAL a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados.

10.2. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação e à preferência na nomeação.

10.3. O MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA - PREFEITURA MUNICIPAL reserva-se o direito de proceder às convocações dos candidatos para as nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades dos seus serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes, durante o período de validade do Concurso Público.

10.4. A inscrição do candidato no Concurso Público implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital, e das normas legais pertinentes, sobre as quais não se poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento, bem como importará na sua expressa aceitação.

10.5. A inveracidade/ inautenticidade nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da admissão, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas consequências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal cabíveis.

10.6. Caberá ao MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA - PREFEITURA MUNICIPAL a homologação do resultado deste Concurso Público.

10.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será divulgada em Edital.

10.8. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela ORHION CONSULTORIA, mediante solicitação por e-mail dirigida ao endereço orhion@orhion.com.br, sendo que, após a competente homologação, as informações pertinentes passam a ser de responsabilidade do MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA - PREFEITURA MUNICIPAL.

10.9. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção de algum dado cadastral, após a data da realização das provas até a emissão da classificação final, o candidato deverá solicitá-la, por meio de e-mail dirigido ao endereço orhion@orhion.com.br. Após a homologação e durante o prazo de validade deste Concurso Público, eventual alteração de endereço e telefone deverá ser encaminhada, mediante e-mail que deve ser encaminhado para o endereço rh@arturnogueira.sp.gov.br . É de responsabilidade do candidato, manter seu endereço, e-mail e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários.

10.10. Todas as convocações, avisos e resultados, referentes à realização deste Concurso Público, serão divulgadas, oficialmente através de publicação na íntegra nos endereços eletrônicos www.arturnogueira.sp.gov.br da página Oficial do Município (opção "Diário Oficial Eletrônico"), www.orhion.actconcursos.com.br, afixado no Departamento de Recursos Humanos do Município, situado a Rua Nossa Senhora das Dores, nº 325, Centro, Artur Nogueira/SP e publicados no jornal "O NOVO", sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

10.11. O MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA - PREFEITURA MUNICIPAL e a ORHION CONSULTORIA se eximem de quaisquer despesas assumidas pelos candidatos em razão deste Concurso, notadamente as decorrentes de viagens, alimentação e estadias dos candidatos.

10.12. A ORHION CONSULTORIA e o MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA - PREFEITURA MUNICIPAL não emitirão Declaração de Aprovação no Certame, pois as publicações realizadas nos termos do presente Edital é documento hábil para fins de comprovação da aprovação. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificado ou certidão relativos à situação do candidato no Concurso.

10.13. O MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA - PREFEITURA MUNICIPAL e a ORHION CONSULTORIA não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de e-mail não atualizado

c) endereço de difícil acesso;

d) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato, inclusive a situação de devolução com a informação de ausente após 3 (três) tentativas de entrega;

e) correspondência recebida por terceiros.

10.14. O candidato será considerado desistente e excluído tacitamente do Concurso Público quando não comparecer às convocações na data estabelecida ou manifestar sua desistência por escrito.

10.15. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão do Concurso do MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA - PREFEITURA MUNICIPAL.

10.16. As provas e gabaritos no final do Concurso Público, ficarão sob guarda do MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA - PREFEITURA MUNICIPAL, por 2 (dois) anos e após esse período serão incineradas.

10.17. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA - PREFEITURA MUNICIPAL poderá anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

10.18. A critério do MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA - PREFEITURA MUNICIPAL, a homologação/prorrogação deste concurso poderá ser feita em etapas (por cargo).

10.19. Toda a menção a horário neste Edital e em outros atos deles decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

10.20. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento dos mesmos, nem para a aceitação de documentos após as datas estabelecidas.

10.21. A Comissão do Concurso do MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA - PREFEITURA MUNICIPAL e a ORHION CONSULTORIA não se responsabilizam por quaisquer custos ou materiais didáticos referentes ao Concurso Público.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Artur Nogueira, 04 de julho 2014.

VLADEMIR CAUSO
Presidente da Comissão

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA A PROVA OBJETIVA

Pajem

PORTUGUÊS (10 QUESTÕES)
Interpretação de textos. Leitura e compreensão de informações. Identificação de ideias principais e secundárias. Intenção comunicativa. Vocabulário. Sentido de palavras e expressões no texto. Substituição de palavras e de expressões no texto. Sinônimos e antônimos. Aspectos linguísticos. Grafia correta de palavras. Separação silábica. Localização da sílaba tônica. Acentuação gráfica. Relação entre letras e fonemas. Família de palavras. Flexão dos substantivos, artigos, adjetivos e pronomes. Emprego de verbos regulares e irregulares nos tempos simples do modo indicativo e do modo subjuntivo. Noções básicas de concordância nominal e verbal. Regras gerais de regência nominal e verbal. Sinais de pontuação: Emprego do ponto final, ponto de exclamação e ponto de interrogação. Uso da vírgula para separar os itens de uma série, as frases, os vocativos o aposto e o adjunto adverbial. Emprego dos dois pontos. Uso do travessão.
MATEMÁTICA (10 QUESTÕES)
Operações com números inteiros e racionais (forma fracionária e decimal); Grandezas (comprimento, massa, tempo, área e volume) e respectivas unidades de medida; Razão e Proporção; Porcentagem; Grandezas direta e inversamente proporcionais; Regra de três simples; Juros simples; Equação do 2º grau; Resolução de situações - problema.
CONHECIMENTO ESPECÍFICA (10 QUESTÕES)
Conhecimentos Básicos de 1º Socorros; Noções de Alimentação; Noções de Higiene pessoal; Noções de como alimentar crianças; Creche e planejamento: organização do tempo e do espaço; Rotina Diária; A criança em seu desenvolvimento global: 0 a 6 anos; A criança enquanto cidadã e os seus direitos conquistados e garantidos; A concepção de creche: equipamento educativo; Brincar: formas privilegiada e prazerosa de aprender e desenvolver; Políticas para a educação infantil e o processo histórico; Estatuto da Criança e do Adolescente.

Motorista de Ambulância

PORTUGUÊS (10 QUESTÕES) Interpretação de texto. Elementos da organização textual. Elos sintáticos.
Denotação e conotação. A metáfora e a metonímia. Funções da linguagem. Variação lingüística: as diversas modalidades do uso da língua. O nome e seu emprego. O pronome e seu emprego. Emprego de tempos e modos verbais. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Estrutura do período e da oração: aspectos sintáticos e semânticos. Ortografia. Pontuação.
MATEMÁTICA (10 QUESTÕES) Sistema de numeração decimal. Sistema romano de numeração.
Números naturais: quatro operações, problemas e expressões numéricas. Divisibilidade, divisores e MDC. Números primos e decomposição em fatores primos. Múltiplos e MMC. Números fracionários: leitura, tipos, equivalência, simplificação, redução, comparação, quatro operações e problemas. Números decimais: leitura, escrita de fração e número decimal, comparação, quatro operações e problemas. Sistema monetário. Sistema de medidas: comprimento, superfície, capacidade, massa e tempo. Problemas. Figuras geométricas. Perímetro e área.
CONHECIMENTO ESPECÍFICA (10 QUESTÕES)
LEGISLAÇÃO E REGRAS DE CIRCULAÇÃO: Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto nº 2.327 de 23/09/97. Conhecimentos geográficos da região. Manutenção e Limpeza de veículos. SUS, Princípios e Diretrizes. Noções de Políticas de Saúde no Brasil. Educação em Saúde: conceitos básicos. Legislação de trânsito. Direção Defensiva. Uso correto do veículo. Noções básicas de pronto socorrismo e de biossegurança. Conhecimentos geográficos da região.

CRONOGRAMA

Este cronograma poderá ser alterado sem aviso prévio, ficando a critério da Prefeitura e da comissão ajustá-lo se necessário, em função de disponibilidade de imprensa, locais de prova, problemas técnicos e operacionais.

ATIVIDADES / ATOS

PERÍODO

Publicação do Edital

04/07/2014

Período de Inscrições

07 a 27/07/2014

Publicação da Lista de Inscritos e do Local e Horário da Prova Objetiva

08/08/2014

Data da Realização da Prova Objetiva

24/08/2014

Divulgação do Gabarito

26/08/2014

Resultado da Prova Objetiva e Publicação dos Locais e Horários da Prova Prática

05/09/2014

Data da Realização da Prova Prática

21/09/2014

Resultado Final

03/10/2014

Homologação

10/10/2014