Prefeitura de Arroio do Meio - RS

Notícia:   Prefeitura de Arroiro do Meio - RS oferece 9 vagas para diversos cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DO MEIO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 015/2010

Abre inscrições para a Seleção Específica dos Empregos a seguir relacionados.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARROIO DO MEIO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas, no período de 13 a 23 de dezembro de 2010, as inscrições a Seleção Específica para os Empregos a seguir relacionados, baseado no Regulamento de Seleção Específica, Decreto nº. 2.016/2010, para o qual existem as vagas constantes deste Edital, com possibilidade de ocupação de futuras vagas, se houver necessidade.

01 - DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DA SELEÇÃO

1.1 - Os Empregos, o respectivo número de vagas, a carga horária semanal, o salário, a taxa de inscrição e o horário das provas escritas, dos Empregos a serem supridos pelo presente concurso são os constantes do quadro seguinte:

Nome dos Empregos

N° de Vagas

Horas

Salário Mensal R$

Inscrição

Horário das Provas

Agente Administrativo Auxiliar

01

40:00

1.175,25

65,00

13:30 horas

Fiscal Ambiental

01

40:00

1.974,42

85,00

08:30 horas

Farmacêutico

01

40:00

1.974,42

85,00

08:30 horas

Motorista

01

44:00

1.175,25

65,00

08:30 horas

Serviços Gerais

01

44:00

564,12

35,00

08:30 horas

Agente de Saúde - ESF1/Navegantes

01

40:00

634,64

35,00

08:30 horas

Professor - Área I

01

20:00

987,21

65,00

08:30 horas

Professor - Área II: Educação Física

01

20:00

1.245,77

65,00

13:30 horas

Professor - Área II: Música

01

1.2 - A descrição das atribuições de cada emprego, a respectiva lotação, escolaridade e idade para admissão e posse e demais características, constam do anexo das Leis Municipais nº. 2.076/2003, 2.148/2003, 2.544/2007, 2.912/2010 e 2.376/2005 - Plano de Carreiras do Magistério, com as respectivas alterações.

02 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - A inscrição será efetuada apenas na internet no sites: www.arroiodomeiors.com.br e www.schnorr.com.br devendo o candidato preencher corretamente os seus dados cadastrais a contar das 09:00 (nove) horas do dia 13/12/2010 até às 24 (vinte e quatro) horas do dia 23/12/2010, sendo a efetivação do pagamento da taxa de inscrição, mediante depósito bancário, ser efetuada dentro do horário de expediente do banco, do dia 24/12/2010, não sendo processado qualquer registro de pagamento após o encerramento do expediente bancário deste dia e nem tão pouco as inscrições efetuadas após esta data.

2.1.1 - O candidato que não possuir internet, poderá fazer uso do Telecentro, instalado na Secretaria Municipal de Educação, à Rua Dr. João Carlos Machado, 1000 - Arroio do Meio/RS (CNEC), limitado ao horário de expediente da Secretaria, de manhã das 08:00 as 11:45 horas e de tarde das 13:30 as 16:45 horas, e em quintas-feiras até as 19:00 horas da tarde.

2.2 - Condições para inscrição:

2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.2.2 - Efetuar o depósito bancário do valor da taxa de inscrição, em favor do Município de Arroio do Meio, no Banco do Brasil, Agência 1473-7, conta nº. 73.003-3, devidamente identificado com o CPF do candidato;

2.2.3 - Permitida a inscrição para mais de um emprego, desde que haja compatibilidade de horário na realização da prova escrita, devendo neste caso pagar ou recolher as taxas de inscrição para cada emprego e preencher a ficha de inscrição para cada uma;

2.2.4 - A Empresa não se responsabiliza por inscrição efetuada e não recebida por motivos de ordem técnica de funcionamento dos computadores, falhas na comunicação da rede, congestionamento de linhas e da rede, ou qualquer outro fator de ordem técnica que impossibilite a transferência de dados ao servidor da empresa;

2.3 - O Candidato deverá imprimir a sua ficha de inscrição e juntamente com o comprovante de pagamento (depósito), interpelar recurso na eventual não homologação de sua inscrição dentro do prazo previsto no presente Edital;

2.4 - É assegurado, nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, a inscrição de candidatos portadores de deficiência, cuja deficiência seja compatível com as atribuições do cargo, participando estes, em igualdade de condições com os demais candidatos, sendo reservado 10% das vagas existentes ou que vierem a existir (1/10);

2.4.1 - A inscrição de candidato que optar pela reserva de vaga para portador de deficiência, deverá apresentar o laudo de compatibilidade com o cargo e constando obrigatoriamente o CID, que será submetido à análise de uma Comissão Especial nomeada para este fim, a qual poderá valer-se de parecer de médico oficial do Município ou outro profissional especialista, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo e/ou emprego, por ocasião da classificação, se aprovado;

2.4.2 - Não comprovada a deficiência, a reserva de vaga será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de classificação e em caso de incompatibilidade o candidato será excluído do processo;

2.4.3 - Os candidatos que por ocasião da inscrição, não optarem pela reserva de vaga destinada a deficiente, não terão direito à prova ou local especial para a sua realização, devendo àqueles sugerir as condições mínimas para o acesso às instalações em que serão realizadas as provas, através de requerimento próprio, juntado à ficha de inscrição, ou condições especificadas de próprio punho no verso da ficha de inscrição.

03 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

3.1 - A nominata dos candidatos que tiverem sua inscrição aceita, será divulgado, nos termos do item 13.3 deste Edital, até o 5° dia útil imediatamente posterior ao término das inscrições.

3.2 - Da não homologação da inscrição caberá recurso, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal, seguindo orientações do item 10 deste Edital.

04 - DAS PROVAS, NÚMERO DE QUESTÕES E DA PONTUAÇÃO:

4.1 - A Seleção Específica para os Empregos de Agente Administrativo Auxiliar e Fiscal Ambiental constituir-se-á de Prova de Conhecimentos Gerais e de Prova de Conhecimentos Específicos.

4.1.1 - A Prova de Conhecimentos Específicos terá caráter eliminatório, sendo aprovado o candidato que alcançar no mínimo 30 (trinta) pontos nesta prova e nota final igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

4.1.2 - A Prova de Conhecimentos Específicos e a Prova de Conhecimentos Gerais serão valorizadas, conjuntamente, na escala de zero a cem pontos, consistindo na resolução de questões baseadas no Conteúdo Programático deste edital, assim distribuídas:

Provas - Disciplina

Nº. Questões

Pontuação

Prova de Conhecimentos Gerais

Português

10

20,0 pontos

Matemática

06

12,0 pontos

Legislação

04

08,0 pontos

Prova de Conhecimentos Específicos

20

60,0 pontos

4.1.3 - As Provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos serão compostos por questões objetivas simples e/ou múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, tendo as provas conjuntamente, a duração máxima de 02 (duas) horas e 30 (trinta) minutos, vedado o uso de calculadora.

4.2 - A Seleção Específica para o Emprego de Farmacêutico e Agente de Saúde constituir-se-á de Prova de Conhecimentos Gerais e de Prova de Conhecimentos Específicos.

4.2.1 - A Prova de Conhecimentos Específicos terá caráter eliminatório, sendo aprovado o candidato que alcançar no mínimo 30 (trinta) pontos nesta prova e nota final igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

4.2.2 - A Prova de Conhecimentos Específicos e a Prova de Conhecimentos Gerais serão valorizadas, conjuntamente, na escala de zero a cem pontos, consistindo na resolução de questões baseadas no Conteúdo Programático deste edital, assim distribuídas:

Provas - DisciplinaNº. QuestõesPontuação
Prova de Conhecimentos Gerais
Português1530,0 pontos
Legislação0510,0 pontos
Prova de Conhecimentos Específicos2060,0 pontos

4.2.3 - As Provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos serão compostos por questões objetivas simples e/ou múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, tendo as provas conjuntamente, a duração máxima de 02 (duas) horas e 30 (trinta) minutos, vedado o uso de calculadora.

4.3 - A Seleção Específica para os Empregos de Motorista e Serviços Gerais, constituir-se-á de Prova de Conhecimentos Gerais e de Prova de Conhecimentos Específicos.

4.3.1 - A Prova de Conhecimentos Específicos terá caráter eliminatório, sendo aprovado o candidato que alcançar no mínimo 40 (quarenta) pontos nesta prova e nota final igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

4.3.2 - A Prova de Conhecimentos Específicos e a Prova de Conhecimentos Gerais serão valorizadas, conjuntamente, na escala de zero a cem pontos, consistindo na resolução de questões baseadas no Conteúdo Programático deste edital, assim distribuídas:

Provas - DisciplinaNº. QuestõesPontuação
Prova de Conhecimentos Gerais1010,0 pontos
Prova de Conhecimentos Específicos--
Parte Escrita1010,0 pontos
Parte Prática- x -80,0 pontos

4.3.3 - As Provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos - Parte Escrita serão compostos por questões objetivas simples e/ou múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, tendo as provas conjuntamente, a duração máxima de 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos, vedado o uso de calculadora.

4.4 - A Seleção Específica os Empregos de Professor - Área I e Professor - Área II, constituir-se-á de Prova Escrita e de Títulos.

4.4.1 - A Prova Escrita será valorizada na escala de zero a cem pontos, consistindo na resolução de questões objetivas baseadas no programa que integra o Anexo I deste Edital, assim distribuídas:

Professor - Área I:

Provas - Disciplina Nº. QuestõesPontuação
Português10 25,00 pontos

Didática

20

50,00 pontos

Legislação

10

25,00 pontos

4.4.1.1 - A Prova Escrita terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado o candidato que alcançar no mínimo, 25 (vinte e cinco) pontos em Didática e 50 (cinqüenta) pontos no conjunto desta Prova.

Professor - Área II:

Provas - Disciplina Nº. QuestõesPontuação
Português08 20,00 pontos
Didática0820,00 pontos
Legislação0410,00 pontos
Prova de Conhecimentos Específicos2050,00 pontos

4.4.1.2 - A Prova Escrita terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado o candidato que alcançar no mínimo, 25 (vinte e cinco) pontos em Conhecimentos Específicos e 50 (cinqüenta) pontos no conjunto desta Prova.

4.4.2 - A Prova Escrita será composta por questões objetivas simples e/ou múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, tendo as provas conjuntamente, a duração máxima de 03 (três) horas.

4.4.3 - Os títulos serão entregues na data fixada no item 11.4.1, mediante preenchimento de formulário específico, em duas vias, a ser disponibilizado na internet, com a anexação das cópias dos títulos, devidamente autenticadas, nos termos deste Edital, apenas pelos candidatos aprovados conforme itens 4.4.1.1 e 4.4.1.2, na Secretaria de Educação do Município.

4.4.3.1 - O candidato não aprovado e apto para a classificação, nos termos dos subitens 4.4.1.1 e 4.4.1.2, poderá retirar seus títulos durante o mês de Maio de 2010.

4.4.3.2 - Os títulos serão somados à nota final da Prova Escrita;

4.4.3.3 - Juntamente com os títulos deverá ser entregue uma relação datilografada ou manuscrita dos mesmos, em duas vias, e assinada pelo candidato. Uma das vias ficará anexa aos títulos e, a outra será devolvida ao candidato, devidamente rubricada pelo responsável do recebimento dos documentos;

4.4.3.4 - Serão considerados títulos somente os documentos relacionados com a educação, não sendo considerados: trabalhos realizados e escritos, palestras proferidas, tempo de serviço, os cursos de datilografia, os cursos religiosos, cursos de informática, cursos de arte culinária, danças folclóricas, instrumentos musicais e música e assemelhados, exceto para a disciplina de Artes, e os certificados parciais de participação;

4.4.3.5 - Nenhum título receberá dupla valorização;

4.4.3.6 - Os títulos poderão atingir no seu todo, até 10 (dez) pontos, não sendo computados os que excederem a este limite.

4.4.3.7 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO;

4.3.3.7.1 - Serão considerados os títulos de atualização, aperfeiçoamento, treinamento e estudos de aprofundamento relacionados com a educação, realizados em instituições educacionais oficiais ou reconhecidas, não sendo aceitos os que tiveram inicio antes do ano de 2008, exceto a Pós-Graduação, que será considerada independente da data de realização, os emitidos por empresas privadas, ainda que relacionados à disciplina, salvo quando promovidos em parceria com a Secretaria de Educação do Município promotor;

4.4.3.7.2 - Valorização: Seminários, jornadas pedagógicas, cursos, encontros, simpósios, capacitações, oficinas de treinamentos, relacionados com a disciplina optada pelo candidato:

Categoria dos Títulos

Carga Horária do Título

Pontos por Títulos

Máximo Pontos por Categoria

A

De 21 até 40 h/a

0,60

3,00

B

De 41 de 60 h/a

0,80

4,00

C

Acima de 60 horas

1,00

2,00

D

Pós Graduação

1,00

1,00

Total de pontos possíveis nos títulos

10,00

4.4.3.8 - O curso de Ensino Médio, Habilitação ao Magistério, assim como a Licenciatura Curta e a Licenciatura Plena não serão avaliados, assim como a Pós Graduação que não tiver relação com a área de Educação, ou que sirva como comprovação de escolaridade para admissão.

4.4.3.9 - Os títulos relacionados pelo candidato, que excederem ao número máximo de pontos em cada categoria, serão desconsiderados.

4.5 - As Provas Escritas de todos os empregos serão realizadas no dia 08 de janeiro de 2011, nos horários especificados no item 1.1 deste edital e nos locais definidos através de Edital, por ocasião da homologação das inscrições, devendo os candidatos estar no local 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para seu início, munidos da Ficha de Inscrição, comprovante de Pagamento da taxa de inscrição e documento de identificação com foto, e caneta azul ou preta, vedado o ingresso na sala para a realização da prova, quem não portar dos documentos acima relacionados.

4.6 - Os candidatos inscritos aos Empregos de Motorista e Serviços Gerais, ficarão a disposição da Comissão Examinadora, o tempo que se fizer necessário para a realização da Prova de Conhecimentos Específicos - Parte Prática, podendo esta ocorrer no mesmo turno da prova específica - parte escrita ou no turno inverso desta prova ou até em outro dia, dependendo do número de candidatos inscritos, sendo os candidatos comunicados por ocasião da realização da prova escrita.

4.7 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para seu início, seja qual for o motivo alegado.

4.8 - O Caderno das Provas Escritas, será ao final de sua resolução pelo Candidato, devolvida para arquivamento à Prefeitura Municipal e posterior disponibilização da auditoria do T.C.E, sendo no entanto facultado aos candidatos interessados, somente vistas a prova padrão e ao gabarito, mas apenas ao próprio candidato e durante o prazo do recurso de revisão da prova.

4.9 - As provas serão elaboradas, tomando por base o conteúdo deste Edital e a escolaridade mínima fixada em Lei para o provimento de cada emprego.

4.10 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada em quaisquer das provas.

4.11 - Não serão aplicadas provas em outro local além do designado pelo Edital.

05 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:

5.1 - Para os Empregos de Agente Administrativo Auxiliar, Fiscal Ambiental, Farmacêutico e Agente de Saúde, o conteúdo programático é o que segue:

5.1.1 - Da prova de conhecimentos gerais.

Português: igual para todos os Empregos.

a) Interpretação de texto;

b) Separação silábica;

c) Acentuação gráfica;

d) Ortografia: emprego de consoantes e iniciais Maiúsculos;

e) Sinais de pontuação;

f) Emprego de verbos;

g) Pronomes pessoais retos e de tratamento;

h) Sinônimos e antônimos;

i) Substantivos: grau, gênero e número;

j) Encontros vocálicos e consonantais.

l) Regência e concordância verbal e nominal;

m) Análise sintática;

n) Sufixos e prefixos.

Bibliografia sugerida:

Cunha, Celso - Nova Gramática do Português Contemporâneo/Celso Cunha, Luís F. Lindley Cintra - Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 2001. Ferreira, Aurélio Buarque de Holanda - Novo Dicionário da Língua Portuguesa - Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1975 - 1ª edição. Mesquita, Roberto Mello - Gramática da Língua Portuguesa - Saraiva - São Paulo. Terra, Ernani - Gramática de Hoje/Ernani&Nicola - São Paulo:Scipione, 1999. André, Hildebrando A. de - Gramática Ilustrada - São Paulo:Moderna, 1990.

Matemática: apenas para Agente Administrativo Auxiliar e Fiscal Ambiental.

a) As quatro operações com números inteiros, decimais e fracionários;

b) Sistemas de Medidas: área, comprimento, velocidade, superfície, tempo e volume;

c) Expressões numéricas, com o uso de sinais;

d) Porcentagem, juros simples e compostos;

e) Regra de três simples e composta;

f) Equações de primeiro e segundo grau, funções e equações exponenciais;

g) Potenciação e Radiciação;

h) Médias: Aritmética, Geométrica e Ponderada;

i) Progressões: aritméticas e geométricas;

j) Razão e proporção, números primos;

k) Resolução de problemas dos conteúdos listados.

Bibliografia sugerida:

Giovanni, José Ruy; Bonjorno, José Roberto & Giovanni, José Ruy Jr. Matemática Fundamental, 2ª grau: volume único. São Paulo: FTD, 1994. Smole, Kátia Cristina Stocco & Diniz, Maria Ignez. Matemática: ensino médio. 3ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2003. Moretti, Valmir Roberto. Construindo a matemática. 19ª Ed. Campinas: Átomo, 2003. Bezerra, Manoel Jairo. Matemática para o ensino médio. 5ª Ed. São Paulo: Scipione, 2004. Biembengut, Maria Salett & Hein, Nelson. Modelagem matemática no ensino. 4ª Ed. São Paulo: Contexto, 2007.

Legislação: igual para todos os Empregos.

a) Lei Orgânica do Município de Arroio do Meio;

b) Dados Gerais do Município:

- População: dados do censo 2010 realizado pelo IBGE;

- Aspectos geográficos: área, relevo e limites municipais;

- O Poder Executivo e Legislativo do Município.

5.1.2 - Da Prova de Conhecimentos Específicos - por Emprego.

5.1.2.1 - Agente Administrativo Auxiliar:

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do emprego, previstas na Legislação, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Emprego;

b) Lei Orgânica do Município de Arroio do Meio;

c) Constituição Federal 1988, arts 44 a 91 e 145 a 192;

d) Leis Complementares:

nº. 095/1998 - Processo Legislativo;

n° 101/2000 - Responsabilidade Fiscal.

e) Leis Federais:

n° 4.320/1964 - Orçamento, Receita e Despesa Pública; n° 8.666/1993 - Licitações no Setor Público;

nº. 10.520/2002 - Pregão: presencial e eletrônico.

f) Redação Oficial: ata, portaria, ordem de serviço, ofício, requerimento, atestado, declaração, certidão, procuração, memorando, circulares, lei e decreto; Bibliografia: KASPARY, Adalberto José. Redação Oficial - Normas e Modelos;

g) Conhecimentos de Informática: Noções básicas de: Software, Hardware, Redes e Internet; Sistemas operacionais "DOS", "Windows" e "Linux"; Sistemas aplicativos "MS-Office" e "Br-Office".

5.1.2.2 - Fiscal Ambiental:

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do emprego, previstas na Legislação, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Emprego;

b) Lei Orgânica do Município de Arroio do Meio;

c) Leis Municipais:

- nº. 001/1967 - Código Posturas do Município;

- nº. 1.797/2000 - Código Municipal do Meio Ambiente;

- nº. 2.486/2006 - Plano Diretor do Município;

- nº. 2.491/2006 - Parcelamento do Solo Urbano;

- nº. 2.493/2006 - Código de Edificações.

d) Legislação Estadual:

Lei nº. 9.519/1999 - Código Florestal Estadual;

Lei nº. 11.520/2000 - Código Estadual de Meio Ambiente;

Decreto nº. 23.430/1974 - Regulamento.

e) Legislação Federal:

Leis nº. 6.437/77, 8.072/90, 9.695/98 e 9782/99 e Medida Provisória MP n° 2190-34/2001.

f) Redação Oficial: ata, portaria, ordem de serviço, ofício, requerimento, atestado, declaração, certidão, procuração, memorando, circulares, lei e decreto;

Bibliografia:

KASPARY, Adalberto José. Redação Oficial - Normas e Modelos;

g) Conhecimentos de Informática:

Noções básicas de: Software, Hardware, Redes e Internet;

Sistemas operacionais "DOS", "Windows" e "Linux";

Sistemas aplicativos "MS-Office" e "Br-Office".

5.1.2.3 - Farmacêutico:

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do emprego, previstas na Legislação, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Emprego;

b) Constituição Federal de 1988, arts. 203 e 204, atualizados;

c) Lei Orgânica do Município de Arroio do Meio;

d) Leis Municipais:

- nº. 1.334/1997 - Conselho Municipal da Saúde;

- n° 1.335/1997 - Fundo Municipal da Saúde.

e) Leis Federais:

- n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;

- n° 8.080/90 - Lei Orgânica da Saúde; e n° 8.142/90;

- nº. 3.820/60, 5.991/73, 6.360/76, 9.965/00 e 10.409/02;

f) Portaria n° 648/2006, do Ministério da Saúde, com suas alterações;

g) Portarias Ministério Saúde nº. 1028/05 e 1105/05;

h) Conhecimentos sobre os Programas de Saúde - ESF e EACS;

i) Código de Ética Profissional - Resolução n° 417/2004.

Bibliografia sugerida:

BIER, O. Microbiologia e Imunologia. 24º edição. São Paulo. Ed. Melhoramentos, 1985. BONASSA, Edva M. ª . Enfermagem em Quimioterapia. Rio de Janeiro. Ed. Atheneu, 1992. GOODMAN a GILMAN. As Bases Farmacológicas da Terapêutica. 9 ed., Ed. Guanabara Koogan, 1996. MICROBIOLOGIA DE DAVIS. Infecções Bacterianas e Micóticas. 2º ed. São Paulo. Editora Harper & Row do Brasil Ltda., 1979. PADRONIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS - Manual de Implantação, Ministério da educação e cultura, Secretaria da Educação Superior, Brasília, 05/86. RIELLA, M.C. Suporte Nutricionista Parenteral e Enteral. RJ, Ed. Guanabara, 1993. SKEEL, R.T. Manual de Quimioterapia. RJ, MEDSI, 1993. TODD, Sandford - D. Diagnósticos Clínicos e Conduta Terapêutica por E. Laboratoriais. 16º ed. Vol. I e II. São Paulo, Ed. Manole Ltda., 1982.

5.1.2.4 - Agente de Saúde:

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do emprego, previstas na Legislação, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Emprego;

b) Lei Orgânica do Município de Arroio do Meio;

c) Constituição Federal de 1988, arts. 196 a 200, atualizados;

d) Leis Municipais:

- nº. 1.334/1997 - Conselho Municipal da Saúde;

- n° 1.335/1997 - Fundo Municipal da Saúde.

e) Leis Federais:

- n° 8.069/90 - ECA, art. 7º a 24;

- n° 8.080/90 - Lei Orgânica da Saúde e 8.142/90;

- n° 11.350/06 - Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição Federal, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº. 51, de 14 de fevereiro de 2006;

f) Portaria n° 648/2006, do Ministério da Saúde, com suas alterações;

g) Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica, SIAB 2003 da SAS/MS.

5.2 - Para os Empregos de Motorista e Serviços Gerais, o conteúdo programático é o que segue:

5.2.1 - Da Prova de Conhecimentos Gerais:

a) Interpretação de Texto;

b) Cálculos de multiplicação, divisão, adição e subtração;

c) Lei Orgânica do Município de Arroio do Meio;

d) Dados Gerais do Município:

- População: dados do censo 2010 realizado pelo IBGE;

- Aspectos geográficos: área, relevo e limites municipais;

- O Poder Executivo e Legislativo do Município.

5.2.2 - Prova de Conhecimentos Específicos:

5.2.2.1 - Parte Escrita: Resolução de questões objetivas sobre conhecimentos das atribuições do emprego previstas na Legislação do Município, com a resolução de problemas teóricos e práticos sobre as mesmas;

5.2.2.2 - Parte Prática: que constará da realização de trabalho prático com a execução de serviços atinentes as atribuições do emprego, descritas na Legislação Municipal. Para a realização desta parte da Prova, os candidatos deverão se apresentar devidamente trajados e especificamente para o emprego de Motorista, a CNH categoria mínima "D".

5.3 - Para os Empregos de Professor - Área I e Professor - Área II, o conteúdo programático é o que segue:

5.3.1 - PORTUGUÊS:

Interpretação de Texto:

1 - Exploração do conteúdo.

1.1 - Assunto objetivo;

1.2 - Desenvolvimento do conteúdo.

1.3 - Vocabulário.

2 - Exploração da organização do conteúdo.

2.1 - Estrutura do texto;

2.2 - Estrutura do parágrafo;

2.3 - Características do texto e parágrafo;

2.4 - Palavras e expressões de transição. Gramática:

1 - Fonética e Ortografia.

1.1 - Tonicidade vocabular;

1.2 - Emprego de Letras, acentuação, pontuação, sílabas ...;

2 - Morfossintaxe.

2.1 - Classes Gramaticais e emprego;

2.2 - Flexão nominal e verbal;

2.3 - Concordância nominal e verbal;

2.4 - Regência nominal e verbal;

2.5 - Crase, hífen.

Bibliografia:

CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fonteira, 2001. MESQUITA, Roberto Mello. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Saraiva, s.d. TERRA, Ernani. Gramática de Hoje. São Paulo: Scipione, 1999. ANDRÉ, Hildebrando A. de. Gramática Ilustrada. São Paulo: Moderna, 1990.

5.3.2 - DIDÁTICA:

1 - Educação:

1.1 - Conceitos e funções

1.2 - Realidade educacional atual

1.3 - Teorias da educação

2 - Processo ensino-aprendizagem

2.1 - Abordagens teóricas e aquisição do conhecimento: racionalismo, empirismo e interacionismo;

2.2 - O professor e sua competência teórica, ética e social;

2.3 - O aluno e sua identidade e desenvolvimento;

2.4 - A relação Professor x Aluno;

3 - Prática Pedagógica

3.1 - Planejamento:

3.1.1 - Conceitos e Teorias;

3.1.2 - Importância;

3.1.3 - Etapas;

3.1.4 - Resultados.

3.2 - A ação pedagógica e a prática da reflexão;

3.3 - A relação teoria e prática;

3.4 - Avaliação

3.4.1 - Conceitos e Teorias;

3.4.2 - Finalidades;

3.4.3 - Formas e Estratégias.

4 - Desenvolvimento cognitivo (Psicologia).

4.1 - Conceitos e princípios;

4.2 - Noções básicas de psicologia. Construção da auto estima. Ética.

4.3 - Estágios.

Bibliografia sugerida:

ANTUNES, Celso - Inteligências Múltiplas; SAVIANI, Dermeval "Sentido da Pedagogia e o Papel do Professor Área I" Editora Cortes, 1985, São Paulo; VASCONCELLOS, Celso dos S. - 5 Volumes e Cadernos Pedagógicos do Libertad; PIAGET, Jean. O julgamento moral na criança. Trad. Elzon Lenardon. São Paulo, Mestre Jan, 1977; BECKER, Fernando. A epistemologia do professor, o cotidiano da escola. Petrópolis, Vozes, 1993; FERREIRO, Emília e TEBEROSKY, Ana. Psicogênese da Língua escrita. Tradução Diana Myriam Lichtenstein, Liana Di Marco e Mário Corso. Porto Alegre, Artes Médicas, 1985; HOFFMANN, Jussara. Avaliação: mito e desafio; uma perspectiva construtivista. Porto Alegre, Hoffmann, 1993; VYGOTSKY, L.S. A formação social da mente. Tradução: José Cipolla Neto, Luis Silveira Menna Barreto. São Paulo, Martins Fontes, 1991; TIBA, Içami. Ensinar Aprendendo. Editora Gente; TIBA, Içami. Limite na Medida Certa. Editora Gente; ZAGURY, Tânia. Educar Sem Culpa. Editora Record; ZAGURY, Tânia. Limites Sem Trauma. Editora Record; WALLON, Henri. As origens do pensamento na criança. Trad. Doris Sanches Pinheiro e Fernanda Alves Braga. São Paulo, Manole, 1989; CANDAU, Vera Margia (org.) Rumo a uma nova didática; FERREIRO, EMÍLIA; Com todas as letras, 3.ª ed. Tradução de M.ª Zilda da Cunha Lopes São Paulo: Cortez, 1993(vol.2) GADOTTI, MOACIR; Concepção Dialética da Educação. Um Estudo introdutório 9.ª Ed. São Paulo: Cortez, 1995. PAULO FREIRE - Pedagogia da Autonomia.

5.3.3 - LEGISLAÇÃO:

1 - A educação na legislação:

1.1 - Constituição Federal de 1988, Arts. 1 a 43 e 205 a 217, e respectivas Emendas (E.C.);

1.2 - Constituição Estadual de 1989, Capítulo da Educação, e respectivas E.C.;

1.3 - Legislação Federal:

nº. 8.069/1990 - Estatuto da Criança e Adolescente;

n° 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases;

nº. 11.114/2005 - Ingresso aos 06 anos no Ensino Fundamental;

n° 11.494/2007 - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica.

1.4 - Legislação Municipal:

n° 1.911/2001 - Conselho Municipal de Educação;

n° 1.912/2001 - Sistema Municipal de Ensino;

nº. 2.376/2005 - Plano de Carreira do Magistério.

2 - Dados Gerais do Município:

2.1 - População: dados do censo 2010 realizado pelo IBGE;

2.2 - Aspectos geográficos: área, relevo e limites municipais;

2.3 - Aspectos econômicos do Município;

2.4 - O Poder Executivo e Legislativo do Município.

5.3.4 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Professor - Área II:

5.3.4.1 - Disciplina de Educação Física:

1 - Desporto de Participação e Lazer. Princípios norteadores.

2 - Conceituações e finalidades do lazer; recreação e desporto.

2.1 - Objetivos, meios e condições.

2.2 - Espaços públicos de esporte, recreação e lazer.

3 - Estratégias e ações pedagógicas.

3.1 - Esporte, jogos, ginástica, recreação e lazer como meio de educação.

3.2 - Democratização do esporte e do lazer.

4 - Desenvolvimento das capacidades físicas.

5 - Avaliação em Educação Física.

5.3.4.2 - Disciplina de Música:

a) Música Modal: modos gregos e modos eclesiásticos. Relação com a música atual.

b) Polifonia: princípios de harmonização.

c) O Barroco: elaboração e consolidação do Sistema Tonal. Surgimento de novas formas musicais.

d) Classicismo e Romantismo: principais compositores. Caracterização e estética.

e) Música do século XX: Impressionismo, Expressionismo, Neoclassicismo, Neo-Romantismo, atonalismo, serialismo, música concreta e música eletrônica - características básicas.

f) No Brasil: origens da música brasileira e a influência européia, africana, indígena e hispano-americana. Nacionalismo Musical. Principais compositores e obras da música de concerto. Música Popular brasileira - origens, desenvolvimento e estágio atual (maxixe, tango brasileiro, choro, samba, baião, a Bossa Nova, o Tropicalismo, a MPB atual).

5.4 - Toda a legislação citada deverá ser considerada com suas atualizações, até a data do presente Edital, cabendo aos candidatos interessados a providência da legislação para fins de estudo. A Legislação Federal poderá ser obtida no site www.presidencia.gov.br e a municipal no site do Município www.arroiodomeiors.com.br ou www.schnorr.com.br.

5.5 - As provas serão elaboradas, tomando por base o conteúdo deste Edital e a escolaridade mínima fixada em Lei para o provimento do presente cargo.

06 - DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS:

6.1 - A nota final para cada Prova do candidato será obtida pela multiplicação do número de acertos pelo valor de cada questão, fixado na própria prova.

6.2 - A nota máxima da Prova de Conhecimentos Específicos e da Prova de Conhecimentos Gerais, conjuntamente, será de 100 (cem) pontos.

07 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DAS PROVAS:

7.1 - Os resultados das Provas serão divulgados através de Edital, após a identificação das provas, no qual constará:

7.1.1 - o número da prova do candidato;

7.1.2 - o nome do candidato;

7.1.3 - a nota final de cada prova.

08 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS:

8.1 - Os candidatos de cada emprego serão classificados em ordem decrescente de pontos, e em caso de empate na classificação, terão preferência para admissão, em ordem sucessiva, os seguintes candidatos:

8.1.1 - Para os Empregos de Agente Administrativo Auxiliar e Fiscal Ambiental, os que:

8.1.1.1 - tiverem maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

8.1.1.2 - tiverem maior número de acertos em Português;

8.1.1.3 - tiverem maior número de acertos em Matemática;

8.1.1.4 - tiverem maior número de acertos em Informática;

8.1.1.5 - se o empate persistir, por sorteio.

8.1.2 - Para os Empregos de Farmacêutico e Agente de Saúde, os que:

8.1.2.1 - tiverem maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

8.1.2.2 - tiverem maior número de acertos em Português;

8.1.2.3 - se o empate persistir, por sorteio.

8.1.3 - Para os Empregos de Motorista e Serviços Gerais, os que:

8.1.3.1 - tiverem maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

8.1.3.2 - tiverem maior nota na parte prática da Prova Específica;

8.1.3.3 - se o empate persistir, por sorteio.

8.1.4 - Para o Emprego de Professor - Área I os que:

8.1.4.1 - tiverem maior nota na Prova Escrita;

8.1.4.2 - tiverem maior número de pontos em Didática;

8.1.4.3 - tiverem maior número de pontos em Português;

8.1.4.4 - tiverem maior número de pontos nos Títulos;

8.1.4.5 - se o empate persistir, por sorteio.

8.1.5 - Para o Emprego de Professor - Área II os que:

8.1.5.1 - tiverem maior nota na Prova Escrita;

8.1.5.2 - tiverem maior número de pontos em Conhecimentos Específicos;

8.1.5.3 - tiverem maior número de pontos em Didática;

8.1.5.4 - tiverem maior número de pontos em Português;

8.1.5.5 - tiverem maior número de pontos nos Títulos;

8.1.5.6 - se o empate persistir, por sorteio.

8.2 - O resultado desta Seleção Específica será publicado na Prefeitura Municipal mediante Edital, afixado no Quadro Mural e na internet.

09 - DA DESIDENTIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DAS PROVAS:

9.1 - As Provas serão desidentificadas no início de sua realização, a vista de todos os candidatos, destacando-se o canhoto do Cartão de Identificação da Grade Respostas, no qual constarão os dados deste Concurso, além do número da Prova e o Nome do Candidato e a respectiva assinatura, sendo os mesmos colocados em um envelope específico, o qual será lacrado e visado pelos candidatos interessados, e obrigatoriamente pelos últimos três candidatos da sala.

9.2 - A data, hora e local de identificação das provas será comunicada na data de sua realização e devidamente registrada em ata, nos termos do item 4.5, e consistirá de ato público, onde serão apresentados os invólucros contendo os Cartões de Identificações, sendo estes conferidos pelos candidatos ou demais presentes, antes de sua abertura, devendo os mesmos estar inviolados.

9.3 - No ato da identificação da prova não será permitido o acesso as Provas, tendo o candidato direito de examiná-las, sob fiscalização, durante o prazo de recurso de revisão.

10 - DOS PRAZOS PARA RECURSOS:

10.1 - Da não homologação da inscrição, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia útil posterior ao da publicação do ato e por escrito, comprovando erro no processo de análise da documentação, vedado a juntada de documentos exigidos e não apresentados por ocasião da inscrição.

10.2 - Do concurso, cabem os seguintes recursos:

a) revisão de questões - apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia imediatamente posterior à publicação do gabarito das provas, cuja publicação poderá ser feita via internet;

b) revisão de notas - apresentado no prazo de 01 (um) dia útil a contar do dia imediatamente posterior à publicação do resultado provisório;

c) revisão de títulos - apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia imediatamente posterior à publicação dos pontos;

10.3 - Os recursos de revisão de questões, revisão de notas e revisão de títulos, deverão ser apresentados por petição escrita e encaminhados ao protocolo geral do Município, com identificação e assinatura do candidato apenas na folha de rosto do processo e em separado, em duas vias, as razões e fundamentação do recurso, sem identificação do recorrente.

10.4 - Só será deferido o requerimento de recurso, se o candidato comprovar que houve erro da Comissão Examinadora, se o mesmo contiver as razões do pedido, o qual deverá conter exposição detalhada dos fundamentos deste, para cada questão, bem como o total de pontos pleiteados em cada prova e se o mesmo estiver dentro do prazo e contiver a cópia da bibliografia citada no recurso.

10.5 - Para todos os efeitos, deverá sempre ser observado o disposto no regulamento do concurso e seleção, Decreto nº. 2.016/2010.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1 - Esta Seleção Específica terá validade de até 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

11.2 - Observado o número de vagas existentes ou que venham a ocorrer, o candidato aprovado será convocado para admissão através de Edital afixado, além de comunicação por carta registrada para o endereço constante na ficha de inscrição ou por resultante de posterior atualização, devendo declarar por escrito, se aceita ou não o emprego para o qual foi habilitado.

11.2.1 - O não comparecimento ou falta de pronunciamento do interessado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação ou a contar da publicação do edital de convocação, em caso de não ser localizado o candidato, implicará em exclusão automática do processo seletivo.

11.2.2 - Não haverá segunda convocação para a nomeação, salvo hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a sua indicação, optar pela inclusão no final da relação, reposicionamento este que deverá ser requisitado por escrito.

11.2.3 - O Município reserva-se o direito de lotar o candidato nos seus serviços de acordo com suas conveniências e necessidades.

11.3 - A Seleção Específica será feita, com orientação, supervisão e assessoramento da Empresa Schnorr - Contabilidade, Informática e Assessoria Ltda., especialmente contratada para tal.

11.4 - O presente concurso público, exceto as datas fixadas por este Edital, obedecerá ao seguinte cronograma:

Data

Evento

09/01/2011Publicação Gabarito Preliminar - internet, após às 18:00 horas

10/01/2011

Recurso de revisão de questões, dias 10 e 11/01/2011

14/01/2011

Publicação do resultado recurso revisão de questões

17/01/2011

Identificação das Provas às 14:00 horas na Prefeitura

18/01/2011

Publicação Notas através de Edital, até o final do expediente

19/01/2011

Recurso de revisão de notas

20/01/2011

Publicação do resultado recurso revisão de notas

21/01/2011

Realização do sorteio de desempate, se houver, às 09:00 horas

21/01/2011

Publicação do Resultado Final

11.4.1 - No caso dos empregos de Professor - Área I e Professor - Área II, o cronograma acima será aplicado até o evento "Publicação do resultado recurso de revisão de notas", sendo a partir daí apartado do presente processo, obedecendo ao seguinte cronograma:

Data

Evento

24/01/2011

Apresentação dos títulos, de: 24/01/2011 a 28/01/2011

31/01/2011

Publicação dos pontos dos Títulos

01/02/2011

Recurso de revisão dos títulos, dias 01 e 02/02/2011

03/02/2011

Publicação do resultado recurso revisão dos títulos

04/02/2011

Realização do sorteio de desempate, se houver, às 09:00 horas

04/02/2011

Publicação do Resultado Final

11.5- Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida nesta Seleção perante o Egrégio Tribunal de Contas do Estado, na forma da Lei Estadual n° 9.478/91.

12 - DA ADMISSÃO E DA POSSE:

12.1 - A admissão, sob o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados e será efetuada de acordo com a existência de Empregos vagos, necessidade de serviço e interesse da administração e, quando vinculado a convênios ou programas específicos, durante a vigências destes.

12.2 - A classificação na Seleção Específica não assegurará ao candidato à admissão imediata e automática no emprego público, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo a ordem de classificação, durante o período de validade da Seleção, ficando a concretização deste ato acondicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço municipal.

12.3 - Os candidatos aprovados e admitidos, somente tomarão posse, depois de considerados aptos no exame médico e apresentarem os documentos a seguir relacionados com cópia:

12.3.01 - Duas fotos 3 x 4, recentes;

12.3.02 - Carteira de Identidade;

12.3.03 - Título Eleitoral, com comprovante de quitação;

12.3.04 - CIC - CPF;

12.3.05 - Comprovação de quitação Militar se for o caso;

12.3.06 - Cartão do PIS ou PASEP, caso tiver;

12.3.07 - Atestado médico, de médico do trabalho;

12.3.08 - Certidão de Nascimento ou Casamento;

12.3.09 - Certidão dos filhos menores de 14 anos;

12.3.10 - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais - fornecido pelo Fórum;

12.3.11 - Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;

12.3.12 - Declaração de que não ocupa outro cargo e/ou emprego ou aposentadoria, incompatível a esta admissão;

12.3.13 - Comprovação de idade mínima de 18 (dezoito) anos, e, certificado ou diploma comprovando a escolaridade mínima exigida em Lei, para cada emprego, na data da posse, nos termos da legislação;

12.3.14 - Nos casos em que for exigido por Lei, para o exercício do emprego, a comprovação do registro na respectiva entidade ou conselho, acompanhado de Certidão de regularidade funcional, atualizada;

12.3.15 - No caso de Motorista, habilitação específica - Art. 144 CNT, categoria mínima "D".

12.4 - O candidato aprovado para o programa ESF-1, somente será admitido, se comprovar estar residindo na Área do ESF1 para a qual se inscreveu e obteve a classificação, na data da admissão.

12.4.1 - Os empregos ficarão automaticamente extintos em caso de extinção, suspensão ou interrupção dos Programas Específicos e na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:

12.4.1.1 - prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

12.4.1.2 - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

12.4.1.3 - necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei nº 9.801, de 14 de junho de 1999 ;

12.4.1.4 - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas;

12.4.1.5 - apresentação de declaração falsa de residência, ou deixar de residir na localidade de atuação.

12.5 - Os candidatos aprovados terão o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para tomar posse, contados a partir do dia seguinte ao ato de convocação.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

13.1 - A inexatidão das afirmativas e irregularidades da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

13.3 - As publicações sobre o processamento desta Seleção serão feitas através de Edital, afixados no Quadro de Publicações do Município, junto ao "hall" de entrada da Prefeitura Municipal e pela internet nos sites: www.arroiodomeiors.com.br e www.schnorr.com.br.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de dezembro de 2010.

Sidnei Eckert,
Prefeito Municipal.

Registre-se e Publique-se Data Supra

Márcio André Cazotti, Secretário da Administração.