Prefeitura de Arroio Trinta - SC

Notícia:   Prefeitura de Arroio Trinta - SC oferece 6 vagas de até R$ 8.003,60

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO TRINTA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 0001/2009

DE 08 DE ABRIL DE 2009

"ABRE INSCRIÇÕES E FIXA NORMAS AO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, PARA PROVIMENTO DOS EMPREGOS ATUALMENTE VAGOS, DOS QUE VAGAREM E FOREM NECESSÁRIOS AO MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA E DOS QUE FOREM CRIADOS DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTE CONCURSO."

O MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA - SC, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado por seu Prefeito, CLÁUDIO SPRICIGO, no uso de suas atribuições e tendo por base na Lei Orgânica e Lei Complementar n° 1102 de 11/04/2005 e suas alterações posteriores e;

Considerando a necessidade de prover o Quadro de Pessoal, estabelece normas para realização de Concurso Público de Provas para contratação de servidores para atuação no Município de Arroio Trinta, que se regerá pelas normas fixadas neste Edital e disposições da legislação vigente.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público originado por este Edital será realizado sob a responsabilidade da empresa STAFF - PLANEJAMENTO, ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL SS LTDA, localizada à Rua Duque de Caxias, 844, Centro, Joaçaba (SC), telefone (49) 3522-2403, e-mail: contato@staffjba.com.br.

1.2 O Concurso Público destina-se ao provimento de empregos atualmente vagos, dos que vagarem e forem necessários e dos que forem criados durante a validade deste Concurso Público, conforme empregos constantes do ANEXO I, parte integrante deste Edital, para admissão conforme necessidade e conveniência ao bom desempenho da Administração Pública Municipal.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições estarão abertas no período de 13 de abril a 28 de maio de 2009, no horário das 08:30 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:30 horas, previsto no cronograma constante do ANEXO IV deste Edital, no Departamento de Pessoal, na Prefeitura Municipal de Arroio Trinta, Rua XV de Novembro, Centro, Arroio Trinta (SC).

2.2 A inscrição neste Concurso Público implicará, desde logo, no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.3 A inscrição somente será efetuada pelo próprio candidato ou por procurador devidamente habilitado com poderes específicos para representá-lo.

2.4 Cada candidato poderá inscrever-se para apenas um dos cargos constantes no Anexo I deste Edital.

2.5 A inscrição será efetuada mediante o preenchimento de requerimento padronizado fornecido pelo Município, ocasião em que o candidato, deverá apresentar:

a) Duas fotos 3x4 recentes;

b) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

3) fotocópia dos seguintes documentos:

- Prova de identidade; (Carteira de Identidade Civil ou Profissional)

- CPF;

- Comprovante de Escolaridade

- Para quem possuir (documentos constante item 9.3)

2.6 Será cobrada taxa de inscrição dos candidatos no valor de:

Cargo

Valor

Advogado

R$ 70,00

Operador de Maquinas Pesadas

R$ 20,00

Auxiliar Operacional I

R$10,00

2.7. O candidato deverá proceder o recolhimento da taxa de inscrição através de depósito bancário com a identificação do nome do candidato no comprovante diretamente na Agência 122, Conta n° 00001-6 - Banco BESC de Arroio Trinta, no valor referente ao cargo pretendido.

2.8 Os documentos relativos à comprovação de escolaridade, formação, habilitação e requisitos mínimos exigidos para o exercício do cargo deverão ser apresentados e comprovados quando da convocação para a contratação do candidato.

2.9 O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada a qualquer tempo, e, em conseqüência, serão anulados todos os atos decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

2.10 A inscrição não poderá ser feita pelo correio, e-mail ou fac-símile, e não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.11 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração da identificação do candidato inscrito.

2.12 Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição mais recente.

2.13 A adulteração de qualquer elemento constante da Cédula de Identidade ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do Concurso Público.

2.14 A fidedignidade das informações contidas na Ficha de Inscrição, a qual estará disponível no local das inscrições, é de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal.

2.15 Não será admitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, bem como não será permitida a juntada a posteriori de documentos. Todavia os documentos relativos à habilitação exigida para o cargo poderão ser apresentados até a data da contratação.

2.16 O candidato cuja documentação não for considerada em ordem terá a inscrição indeferida.

2.17 Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

2.18 O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição e pelo acompanhamento de seu processo, independente de avisos, salvo publicações previstas neste Edital e regulamentos em vigor.

III - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 Ao candidato portador de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público.

3.2 Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99.

3.3 Na sua inscrição, o portador de necessidades especiais deverá indicar no espaço apropriado, constante da Ficha de Inscrição, as condições especiais que necessitar para realizar as provas.

3.4 O candidato portador de deficiência visual que solicitar provas e o cartão-resposta com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho de letra correspondente à fonte 24, cabendo ao candidato sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão-resposta.

3.5 A declaração de necessidades especiais, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da deficiência física, que julgará a aptidão física e mental necessárias para exercer as atribuições do cargo.

3.6 O candidato portador de necessidades especiais, após realizar sua inscrição, dentro do prazo legal, deverá entregar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com o respectivo enquadramento na Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da necessidade especial e o não impedimento do candidato ao exercício do cargo pretendido, pessoalmente ou por intermédio de procurador, no local das inscrições, impreterivelmente até o último dia e horário estabelecido para as inscrições.

3.7 Somente serão aceitos atestados médicos cuja data de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste Edital.

3.8 O candidato portador de necessidades especiais submeter-se-á, quando convocado, a exame perante comissão interdisciplinar credenciada pelo Município de Arroio Trinta, que verificará a existência da deficiência declarada na Ficha de Inscrição, bem como de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

3.9 O candidato portador de necessidades especiais participará deste Concurso Público em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.10 O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá requerê-lo com justificativa, quando da sua inscrição.

3.11 A solicitação de condições diferenciadas será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.12 A publicação do resultado final do certame será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda, somente a pontuação destes.

3.13 Não havendo candidatos classificados para a vaga reservada aos portadores de necessidades especiais, esta será preenchida pelos demais candidatos classificados.

IV - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente no prazo previsto no cronograma constante no Anexo IV deste Edital, e estarão disponíveis no site www.arroiotrinta.sc.gov.br e no Mural da Municipalidade.

4.2 Somente será divulgada a relação das inscrições que forem deferidas.

V - DO REGIME EMPREGATÍCIO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

5.1 Os candidatos habilitados e classificados nos termos deste Concurso Público serão admitidos sob o Regime Jurídico Estatutário e serão filiados ao Regime Próprio de Previdência Social, como contribuintes obrigatórios do IPREARROIO - Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Arroio Trinta.

VI - DAS PROVAS

6.1 O Concurso Público, objeto deste Edital, constará das seguintes etapas, de acordo com as especificações e disposições deste Edital:

6.1.1 Para o cargo de Advogado:

a) Prova objetiva de conhecimentos;

b) Prova de Títulos.

6.1.2 Para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas:

a) Prova objetiva de conhecimentos;

b) Prova prática.

6.1.3 Para o cargo de Operador Operacional I:

a) Prova objetiva de conhecimentos;

6.2 Todos os candidatos deverão realizar a prova no mesmo dia, horário e local, conforme dispuser o cronograma constante no Anexo IV deste Edital. Não poderão as provas ser realizadas individualmente ou em data, horário ou local que não seja o especificado neste Edital e em suas alterações posteriores.

6.3 As provas serão realizadas na data e horário constantes no Cronograma do Anexo IV deste Edital, conforme abaixo:

As provas escritas objetivas serão realizadas na seguinte data, local e horário:

Data: 13/06/2009.

Local: Escola Municipal Professora Jacy Falchetti, localizada na Rua do Comércio, Próximo a Igreja Matriz e Praça dos Motoristas.

Horário: 13:00 horas

A Prova prática, será na seguinte data, local e horário:

Data: 13/06/2009

Local: Garagem da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Francisco Nava, Arroio Trinta - SC.

Horário: 16:30 horas

6.4 O candidato deve estar no local 30 minutos antes do início das provas.

6.5 As provas escritas deste Concurso Público serão realizadas em etapa única de duas horas e trinta minutos (02:30) de duração, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta e o tempo necessário para as instruções gerais que serão repassadas pelos fiscais de sala.

6.6 Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar a cédula de identidade original ou carteira expedida pelo órgão de classe original.

6.7 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal ou estadual, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

6.8 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias.

6.9 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.10 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

6.11 Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento no item 6.7 (documento original), na forma definida acima, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do certame.

6.12 Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição aos exigidos.

6.13 No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova.

6.14 Durante a realização das provas é vedada consulta a livros, revistas, folhetos, anotações ou qualquer outro material, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, ou ainda, qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, sob pena de eliminação do candidato no Concurso Público. Os telefones celulares e outros equipamentos eletrônicos serão entregues desligados aos fiscais da sala antes do início da prova, para serem devolvidos na saída, sob pena de eliminação do candidato.

6.15 No decurso das provas, o candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala se acompanhado por um fiscal.

6.16 O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de prova após 01 (uma) hora de seu início.

6.17 O candidato, ao encerrar a prova e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao fiscal de prova/sala, o cartão-resposta devidamente assinado e o caderno de prova. Caso não o faça, será eliminado automaticamente do Concurso Público.

6.18 Os três últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as suas provas e retirar-se definitivamente do local simultaneamente.

6.19 Os candidatos poderão comparecer aos locais de prova com antecedência de trinta (30) minutos em relação ao início da mesma, sendo vedado o acesso ao local de prova ao candidato que se apresentar após o seu início.

6.20 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova, nem a realização de prova fora do horário e local estabelecidos no Edital para todos os candidatos.

VII - DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

7.1 A prova objetiva de conhecimentos inclui questões língua portuguesa, matemática, conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, conforme ementa das disciplinas constantes do Anexo II, parte integrante deste Edital.

7.2 A prova de conhecimentos será objetiva e constará de 40 (quarenta) questões, com até 05 (cinco) alternativas de respostas cada uma, sendo que apenas 01 (uma) deve ser assinalada.

7.3 A pontuação de cada disciplina será a seguinte:

Disciplina

Número de questões

Peso individual

Peso total

Língua Portuguesa

10

0,20

2,00

Matemática

05

0,20

1,00

Conhecimentos gerais

05

0,20

1,00

Conhecimentos específicos

20

0,30

6,00

Total

40

 

10,00

7.4 Para a realização da prova objetiva de conhecimentos, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica, de tinta azul ou preta, sendo as questões respondidas em cartão-resposta, que não será substituído em caso de erro do candidato.

7.5 A adequada marcação do cartão-resposta é de inteira responsabilidade do candidato.

7.6 Será atribuída nota 0 (zero) às respostas de questão(ões) que contenha(m):

a) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis), no cartão-resposta;

b) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão-resposta;

c) espaço não assinalado (s) no cartão-resposta;

d) cartão-resposta preenchido fora das especificações, ou seja, preenchido com lápis ou caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

7.7 A prova objetiva de conhecimentos será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo as notas expressas com 1 (uma) decimal, sem arredondamento.

7.8 Será considerado aprovado na prova objetiva de conhecimentos o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,00 (cinco).

7.9 O Gabarito Oficial referente a prova objetiva de conhecimentos será divulgado no primeiro dia subsequente, no site www.arroiotrinta.sc.gov.br e no Mural Público da Municipalidade.

7.10 Havendo impugnação de questões da prova objetiva de conhecimentos, o candidato poderá preencher um requerimento no momento em que estiver prestando a prova e entregar ao fiscal de sala.

7.10.1 As respostas às eventuais impugnações de questão serão publicadas juntamente com a classificação final do Concurso Público, bem como o gabarito oficial definitivo, na ocorrência de recurso procedente.

7.10.2 A questão anulada será computada como resposta correta para todos os candidatos.

VIII - DA PROVA PRÁTICA

8.1 A prova prática para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas abrangerá a execução de atividades inerentes às atribuições do cargo, conforme descrição das atribuições constantes do Anexo III, parte integrante deste Edital.

8.2 A prova prática será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo as notas expressas com 01 (uma) decimal, sem arredondamento.

8.3 Será considerado aprovado na prova prática o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,00 (cinco).

IX- DA PROVA DE TÍTULOS

9.1 Para o cargo de Advogado, os candidatos deverão apresentar, no ato da inscrição, o original e cópia autêntica dos títulos, os quais (as cópias) farão parte do processo.

9.2 Essa Prova será somente classificatória, sendo que o candidato aprovado/habilitado que deixar de entregar seus títulos não terá somados os pontos correspondentes a essa etapa, mas não ficará eliminado do concurso, pela não entrega.

9.3 GRADE DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS

ITENS

PONTUAÇÃO

1. Pós-graduação Especialização ou Mestrado. (todos concluídos).

2,0

2. Graduação - Curso superior e/ou Licenciatura Plena - (concluído) Exceto o curso de exigência do cargo

1,0

3. Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, Oficinas, Workshops, Simpósios, Congressos, etc. desde que relacionados com o cargo de inscrição e com data de emissão do comprovante dentro dos últimos 03(três) anos, contados da data de abertura das inscrições, de acordo com o descrito abaixo:
I. Devendo ser acima de 10 horas, podendo somar até o máximo de 05 pontos neste item.

0,5

9.3.1 Máximo de 10 (dez) pontos nesta prova e máximo de 10 (dez) títulos por candidato.

9.3.2 O curso de exigência do cargo não será utilizado para pontuação. Títulos de formação de nível médio não serão pontuados.9.3.3 Títulos de graduação ou pós-graduação, além do de exigência terão pontuação conforme item 1 e 2.

9.3.4 Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com o cargo.9.3.5 Para comprovação do item 3 desta Grade, o comprovante deverá ser diploma, certificado de conclusão do curso, declaração ou atestado, em papel com timbre da entidade promotora, devendo ser expedido pela mesma. Não serão pontuados boletim de matrícula, histórico escolar ou outra forma que não a determinada acima, não devendo o candidato entregar documentos que não estejam na forma exigida.

9.3.6 Os diplomas de Graduação - curso superior ou licenciatura plena e os de pós-graduação em nível de especialização ou mestrado devem estar devidamente registrados e para estes não serão aceitos históricos escolares, declarações ou atestados de conclusão do curso ou das respectivas disciplinas.

9.3.7 Cursos com carga horária definida em dias ou meses serão considerados na seguinte proporção: 01 dia: 08 horas - 01 mês: 80 horas.

9.3.8 Cursos sem carga horária definida não receberão pontuação.

9.3.9 Cursos de língua estrangeira, relações humanas e informática serão pontuados para todos, quando apresentados, dentro do disposto no item 3, onde será inserido.

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

10.1 Somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 (cinco) em cada uma das etapas (prova objetiva, prova prática).

10.2 A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota final.

10.2.1 - Para o cargo de advogado a classificação final se dará de acordo com a fórmula seguinte:

ME = (PO + T) / 2

PO = (NaCE x 0,3 + NaPort x 0,2 + NaMat x 0,2 + NaCG x 0,2)

Em que: ME: Média Prova Escrita; PO: Nota da Prova Objetiva; NaCE: Número de acertos em questões de Conhecimentos Específicos; Número de acertos em questões de Português; Número de acertos em questões de Matemática; Número de acertos em questões de Conhecimentos Gerais; T: Pontuação referente aos Títulos apresentados.

10.2.2 Para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas, a classificação final se dará de acordo com a fórmula seguinte:

ME = (PO +PP) / 2

PO = (NaCE x 0,3 + NaPort x 0,2 + NaMat x 0,2 + NaCG x 0,2)

Em que: ME: Média Prova Escrita; PO: Nota da Prova Objetiva; NaCE: Número de acertos em questões de Conhecimentos Específicos; Número de acertos em questões de Português; Número de acertos em questões de Matemática; Número de acertos em questões de Conhecimentos Gerais; PP: Pontuação referente a Prova Prática.

10.2.3 Para o cargo de Auxiliar Operacional I, a classificação final se dará de acordo com a fórmula seguinte:

ME = PO

PO = (NaCE x 0,3 + NaPort x 0,2 + NaMat x 0,2 + NaCG x 0,2)

Em que: ME: Média Prova Escrita; PO: Nota da Prova Objetiva; NaCE: Número de acertos em questões de Conhecimentos Específicos; Número de acertos em questões de Português; Número de acertos em questões de Matemática; Número de acertos em questões de Conhecimentos Gerais.

10.3 Ocorrendo empate na classificação serão usados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

10.3.1 Para todos os cargos:

a) maior nota na prova de conhecimentos específicos;

b) maior nota na prova de conhecimentos gerais;

c) maior idade.

10.4 A data da divulgação da classificação final é a constante no cronograma previsto no ANEXO IV deste Edital e será divulgada primeiramente no site www.arroiotrinta.sc.gov.br e no Mural Público da Municipalidade e, posteriormente, nos meios oficiais de publicação a critério da Administração Pública Municipal.

10.5 A listagem a que se refere o item acima conterá somente os candidatos aprovados, em ordem de classificação, com as notas detalhadas de acordo com o peso de cada disciplina.

10.6 Os candidatos que não lograrem aprovação e desejarem saber suas notas poderão enviar solicitação das mesmas através do e-mail: contato@staffjba.com.br.

10.6.1 A solicitação de que trata o item acima deverá conter: nome, cargo a que concorreu, CPF e data de nascimento do candidato interessado.

XI - DOS RECURSOS

11.1 Será admitido recurso para cada uma das fases do Concurso Público, que deverá ser interposto, exclusivamente, pelo candidato, desde que devidamente fundamentado e apresentado nos seguintes prazos máximos contados após a data da divulgação no site www.arroiotrinta.sc.gov.br :

a) homologação das inscrições: 01 dia útil;

b) publicação do gabarito provisório da prova objetiva de conhecimentos: 01 dia útil;

c) divulgação da classificação dos aprovados no Concurso Público: 01 dia útil.

11.2 O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos:

a) ser datilografado ou digitado, em duas vias, assinadas;

b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;

c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes.

11.3 Os recursos e os pedidos de impugnação e revisão de nota deverão ser entregues e protocolados pessoalmente pelo candidato ou por seu procurador, na Prefeitura Municipal de Arroio Trinta, dentro do seu horário de funcionamento, cabendo à Comissão Especial do Concurso Público a apreciação juntamente com a equipe técnica da STAFF, empresa contratada para realização do Concurso Público.

11.4 Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos subitens acima serão liminarmente indeferidos.

11.5 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, Internet ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e indeferidos.

11.6 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente.

11.7 O candidato que desejar obter o teor das provas após a realização do Concurso Público, poderá fazê-lo através do e-mail contato@staffjba.com.br

11.7.1 A solicitação de que trata o item acima deverá conter: nome, cargo a que concorreu, CPF e data de nascimento do candidato interessado.

11.8 Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova objetiva de conhecimentos.

11.9 Os candidatos poderão solicitar revisão da nota das provas, sendo que a nota poderá ser mantida, aumentada ou diminuída, conforme se verifique ou não erros na conferência.

11.9.1 Não serão admitidos pedidos de revisão de nota de prova de outros candidatos, ou seja, o candidato poderá requerer revisão apenas da sua nota.

11.9.2 As decisões dos pedidos de revisão da nota das provas serão dadas a conhecer, coletivamente.

11.10 A Comissão Especial do Concurso Público constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões. Não caberão, recursos ou revisões adicionais na esfera administrativa.

XII - DA HOMOLOGAÇÃO

12.1 O resultado final do Concurso Público objeto deste Edital será homologado pela autoridade competente e publicado no site www.arroiotrinta.sc.gov.br, no Mural Público da Prefeitura Municipal de Arroio Trinta e no órgão de publicação oficial do Município de Arroio Trinta.

XIII - DA CONTRATAÇÃO

13.1 Previamente à contratação, mediante convocação, serão exigidos dos candidatos classificados, os seguintes documentos:

a) Comprovante de escolaridade e/ou habilitação exigida para o cargo, com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o caso;

b) Prova de aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante atestado médico;

c) Declaração de bens que constituem seu patrimônio;

d) Declaração de Inacumulabilidade de Cargos, Empregos ou Funções Públicas;

e) Declaração de Inexistência de Percepção de Aposentadoria por Invalidez, paga pelo INSS ou por qualquer outro órgão Previdenciário;

f) Certidão Negativa expedida pelo Poder Judiciário - Cartório de Distribuição de Feitos Civis e Cartório de Distribuição de Feitos Criminais da Comarca de Videira;

g) Comprovante de regularidade com as obrigações eleitorais (última eleição/2008)

h) 01 (uma) foto 3x4;

Cópias:

i) CPF;

j) Identidade;

k) Título de Eleitor;

l) Certificado de Reservista, para candidatos do sexo masculino;

m) Certidão de Nascimento e Casamento;

n) Certidão de Nascimento dos Dependentes;

o) Carteira de Trabalho

p) Carteira de Habilitação, para o cargo de motorista;

q) Pis/Pasep;

r) Endereço;

s) Nº de conta corrente BESC;

13.1.1 Outros documentos poderão ser exigidos, conforme dispuser a legislação municipal.

13.2 Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima serão exigidos apenas dos candidatos classificados e convocados para a contratação.

13.3 O não-cumprimento dos requisitos necessários impede a contratação do candidato, o que acarretará a sua eliminação da lista de classificados.

XIV - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

14.1 Delega-se competência à STAFF- Planejamento, Assessoria e Consultoria Empresarial SS Ltda, para:

a) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar todas as provas;

b) apreciar todos os recursos administrativos previstos neste Edital;

c) emitir relatórios de classificação dos candidatos;

d) prestar informações sobre o Concurso Público;

e) definir normas para aplicação das provas;

f) constituir comissão interna do Concurso Público e designar bancas examinadoras, conforme a necessidade.

XV - DO FORO JUDICIAL

15.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao Concurso Público de que trata este Edital é o da Comarca de Videira(SC).

XVI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 As cláusulas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito.

16.2 O resultado do presente Concurso Público terá validade dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez por período igual.

16.3 Os candidatos aprovados e classificados neste certame serão contratados pela ordem de classificação, respeitado o número de vagas, a necessidade, a conveniência e oportunidade e o limite prudencial e total de gastos com pessoal, ditados pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

16.4 A classificação no Concurso Público não assegura ao candidato o direito à contratação automática.

16.5 O candidato classificado quando for convocado para assumir a vaga, se, por qualquer motivo, optar pela desistência desta, não fará mais parte da lista de classificados do referido certame.

16.6 Será excluído do certame, por ato da STAFF- Planejamento, Assessoria e Consultoria Empresarial SS Ltda para, o candidato que:

a) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas;

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) for flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal;

d) ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal.

16.7 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

16.8 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar o atendimento especial para esse fim, deverá levar um (a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança; caso contrário, ficará impossibilitada de realizar as provas.

16.9 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos, conjuntamente, pela STAFF - Planejamento, Assessoria e Consultoria Empresarial SS Ltda e pela Comissão Especial do Concurso Público do Município de Arroio Trinta.

16.10 São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

a) ANEXO I - Dos Cargos, Carga Horária, Salários e Habilitações Mínimas;

b) ANEXO II - Do Conteúdo Programático Sugerido;

c) ANEXO III - Atribuições dos Cargos

d) ANEXO IV - Do Cronograma Previsto.

16.10 Será publicado um extrato do presente Edital para fins de publicidade, sendo que este Edital completo estará disponível no site www.arroiotrinta.sc.gov.br e no Mural Público do Município de Arroio Trinta.

Arroio Trinta (SC), 08 de abril de 2009.

CLÁUDIO SPRICIGO
Prefeito Municipal

ANEXO I

DOS CARGOS, CARGA HORÁRIA, SALÁRIOS E HABILITAÇÕES MÍNIMAS

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS

VENCIMENTO

HABILITAÇÃO MÍNIMA

Advogado

30:00 horas

01

R$ 2.748,59

Curso superior na área e registro na Ordem dos Advogados do Brasil

Operador de Máquinas Pesadas

40:00 horas

01

R$ 903,01

Ensino Fundamental Completo

Auxiliar Operacional I

40:00 horas

01

R$597,80

Primeiro Grau incompleto

Observação:

A contratação será realizada em conformidade com a disponibilidade de vagas existentes e as necessidades da Administração Pública Municipal.

ANEXO II

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGO: Advogado

a) Língua Portuguesa: leitura e análise de texto, compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, noções de fonética, acentuação gráfica, separação de sílabas, ortografia, semântica, classes das palavras, concordância nominal, concordância verbal, regência verbal, crase, análise sintática, colocação pronominal, pontuação, emprego de certas palavras, emprego das iniciais, plural dos compostos, emprego do hífen, vícios de linguagem, estrutura das palavras, estilística.

b) Matemática: conjuntos, conjuntos numéricos, noções de matemática financeira, juros simples e juros compostos, geometria, progressão geométrica, progressão aritmética, análise combinatória, probabilidade, operações fundamentais (números inteiros e fracionários), potenciação e radiciação, sistema de medidas (decimais e não decimais), regra de três, porcentagem, equações de primeiro e segundo grau.

c) Conhecimentos gerais: História do Brasil: Brasil Colônia, Brasil Império, Brasil República; Organização político-administrativa do Brasil; Agronegócios e a economia brasileira; Espaço industrial brasileiro; migrações populacionais e urbanização no Brasil; Contexto internacional; Neoliberalismo e globalização, Mercosul; Questões ambientais; Aspectos históricos e geográficos do Estado de Santa Catarina e do município de Arroio Trinta; Aspectos econômicos do Estado de Santa Catarina e do município de Arroio Trinta; Atualidades relativas ao País, ao Estado e ao Município de Arroio trinta.

d) Conhecimentos específicos:

Direito Processual Civil

1. Da jurisdição e da competência.

a) Formas e limites da jurisdição civil;

b) Competência internacional;

c) Competência interna. Em razão do valor e da matéria. Competência funcional e competência territorial;

d) Modificações da competência.

2. Da ação.

a) Conceito e condições da ação;

b) Ação e pretensão;

c) Ações de conhecimento, executivas e cautelares. Ação mandamental;

d) Ação declaratória e declaratória incidental.

3. Do processo.

a) Natureza jurídica;

b) Processo e procedimento;

c) Formação, extinção e suspensão do processo;

d) Pressupostos processuais;

e) Princípios fundamentais;

f) Conceito de mérito.

4. Dos sujeitos da relação processual.

a) O Juiz: poderes, deveres e responsabilidades;

b) As partes. O litisconsórcio. Capacidade de ser parte e de estar em Juízo. Legítimação ordinária e extraordinária: a substituição processual;

c) Intervenção de terceiros, oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide, chamamento ao processo. A assistência.

5. Do pedido.

a) Petição inicial: requisitos e vícios;

b) Pedido determinado, genérico e alternativo;

c) Cumulação de pedidos;

d) Interpretação e alteração e alteração do pedido.

6. Da resposta do réu.

a) Contestação, exceção e objeção. A carência de ação. Litispendência. Conexão e continência de causa;

b) Exceções processuais: incompetência, impedimento e suspeição;

c) Reconvenção;

d) Revelia.

7. Sentença.

a) Sentença líquida e ilíquida;

b) Natureza jurídica da liquidação;

c) Iniciativa da liquidação;

d) Modalidades de liquidação.

8. Execução.

a) Regras gerais;

b) Provisória e definitiva;

c) Embargos do devedor;

d) Embargos de terceiro;

e) Responsabilidade patrimonial;

f) Execução contra a Fazenda Pública.

9. Provas - provas em espécie. Procedimento probatório. Ônus da prova.

10. Da sentença e da coisa julgada.

a) Requisitos da sentença;

b) Julgamento extra petitum, ultra petitum e citra petitum;

c) Conceito e limites da coisa julgada;

d) preclusão, coisa julgada e eficácia preclusiva.

11. Do recurso especial e do recurso extraordinário.

a) Natureza e fins;

b) Hipóteses de cabimento.

12. Recurso em geral: conceito, pressupostos, efeitos. Embargos declaratórios: prazo.

13. Ação rescisória.

14. Mandado de segurança.

15. Ação cautelar. Liminar.

16. Julgamento conforme o estado do processo.

17. Execução contra devedor insolvente.

18. Títulos executivos judiciais e extrajudiciais.

19. Incidente de uniformização de jurisprudência.

20. Reclamação e correição.

21. Ações cíveis de competência da Justiça Federal.

22. Execução fiscal - Título executivo; a dívida ativa. O procedimento (Lei nº 6.830/80).

Direito Administrativo

1. Ato administrativo.

a) conceito;

b) requisitos;

c) classificação;

d) revogação e anulação. Ato administrativo vinculado. Ato administrativo discricionário.

2. Vícios do ato administrativo:

a) sua revisão e revogação pela própria Administração Pública:

b) controle jurisdicional.

3. Administração Direta e Indireta. Universidades e fundações públicas. Princípios constitucionais que as regem.

4. Poderes da Administração,

a) poder hierárquico;

b) poder regulamentar;

c) poder de polícia.

5. Responsabilidade Civil do Estado.

a) Fundamentos;

b) Responsabilidade por ato de servidor público e ação regressiva contra este.

6. Desvio de poder. Pelo Executivo. Pelo Legislativo. Pelo Judiciário.

7. Bens públicos. Classificação; afetação e desafetação. Imprescritibilidade e impenhorabilidade.

8. Desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social.

9. O servidor do Município de Arroio Trinta.

a) regime jurídico;

b) servidores temporários;

c) direitos e deveres. Infrações e sujeição a procedimento disciplinar.

10. Licitação. Princípios regedores das licitações. Modalidades. Tipos. Edital e seus requisitos. Contrato administrativo:

a) cláusulas essenciais;

b) cláusulas exorbitantes do direito comum.

Direito Constitucional

1. Dos direitos e garantias fundamentais.

a) Dos direitos e deveres individuais e coletivos;

2. O servidor público na vigente ordem constitucional.

a) dos direitos sociais dos servidores públicos;

b) remuneração e seus limites;

c) acumulação remunerada de cargos;

d) aposentadoria e previdência própria.

3. Da organização do Estado:

a) organização político-administrativa da República Federativa do Brasil;

b) competência privativa da União;

c) competência exclusiva da União em matéria legislativa;

d) competência comum da União, dos Estados Federados , dos Municípios e do Distrito Federal;

e) a autonomia municipal.

4. Do Poder Legislativo.

a) Do processo legislativo

5. Do Poder Judiciário.

a) órgãos e competências;

b) o controle da inconstitucionalidade e a declaração da constitucionalidade das leis.

6. Da Administração Pública. Princípios que regem a administração e os servidores públicos civis.

7. Mandado de Segurança Individual e Mandado de Segurança Coletivo.

8. Causas trabalhistas contra a União, os Estados e os Municípios e suas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Execução contra a Fazenda Pública:

a) os precatórios;

b) preferências no pagamento de precatórios;

c) quebra da ordem dos precatórios e suas conseqüências.

9. Das finanças públicas.

a) Normas gerais;

10.Dos orçamentos:

a) plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e orçamento anual.

Direito Civil

1. Direito.

a) Noção;

b) Direito Público e Direito Privado;

c) A unificação do Direito Privado no novo Código Civil.

2. Direito Civil.

Conceito.

3. Hermenêutica e interpretação das normas jurídicas.

a) Função;

b) Espécies;

c) Métodos. Analogia. Princípios gerais do direito. Eqüidade.

4. Eficácia da lei no tempo e no espaço.

a) revogação e derrogação;

b) irretroatividade;

c) direito adquirido.

5. Domicílio.

6. Fato jurídico. O negócio jurídico.

a) condições de validade;

b) defeitos: erro ou ignorância, dolo, coação. Da invalidade do negócio jurídico

7. Teoria da imprevisão.

8. Atos ilícitos. Conceito. Reparação. Dano material e dano moral.

9. Prescrição.

a) Conceitos,

b) Suspensão;

c) Interrupção; Decadência.

10. Pessoa natural. Personalidade:

a) direitos da personalidade. Capacidade.

11. Pessoa jurídica.

a) conceito;

b) espécies;

c) as fundações (de direito civil e de direito público).

12. Obrigações.

a) conceito;

b) obrigação da coisa certa, fazer e não fazer;

c) obrigações alternativas, divisíveis, indivisíveis, solidárias.

13. Extinção das obrigações.

a) do pagamento - objeto e prova, lugar e tempo de pagamento;

b) da mora;

c) compensação, novação, transação;

d) o direito de retenção.

14. Contratos.

a) Disposições gerais; comodato e mútuo. Doação. Locação.

15. Responsabilidade civil.

Direito do Trabalho

1. Fontes do Direito do Trabalho.

a) Conceito de fontes;

b) Hierarquia das fontes. Conflitos e suas soluções;

c) Princípios peculiares do Direito do Trabalho;

d) Interpretação e aplicação do Direito do Trabalho;

e) Renúncia e transação no Direito do Trabalho.

2. Relação de trabalho.

a) Natureza jurídica. Teoria;

b) Contrato de trabalho e relação de trabalho. Caracterização da relação de emprego. Critério para a caracterização.

3. Sujeitos da relação de emprego. O empregado:

a) O empregado. Definição.

4. Contrato de trabalho.

a) Definição;

b) Denominação;

c) Caracteres;

d) Morfologia.

5. O Contrato de trabalho e os contratos afins:

a) Interesse da distinção;

b) diferença entre contrato de trabalho e locação de serviços, empreitada.

6. Elementos do contrato de trabalho.

a) Elementos essenciais. Vícios e defeitos. Nulidade e anulabilidade;

b) Elementos acidentais. Condições e termo;

c) Período de experiência e contrato de experiência.

7. Espécies de contrato de trabalho.

a) Contrato por tempo determinado e por tempo indeterminado;

b) Renovação.

c) Conseqüências;

d) Contrato de emprego individual.

8. Remuneração.

a) Conceito - distinção entre remuneração e salário;

b) Caracteres do salário;c) Salário e indenização - adicionais;

d) O princípio da igualdade de salário.

9. Formas de remuneração: classificação.

10. Proteção ao salário.

a) Contra os abusos do empregador;

b) contra os credores do empregador.

c) Contra os credores do empregado

11. Duração do trabalho.

a) Jornada de trabalho: duração e horário;

b) Trabalho extraordinário;

c) Trabalho noturno.

12. Repousos.

a) Repouso intrajornada;

b) Repouso semanal e em feriado;

c) férias - natureza jurídica - períodos aquisitivos e concessionários - duração;

d) Remuneração simples, dobrada e abono de férias.

13. Terminação do contrato de trabalho.

a) Causas;

b) Rescisão do contrato por tempo indeterminado e por tempo determinado;

c) Rescisão com ou sem justa causa;

d) Homologação dos pedidos de demissão e dos recibos de quitação.

14. Estabilidade e garantia de emprego. Teoria da nulidade da despedida arbitrária. Despedida de empregado estável. Falta grave, conceito. Readmissão e reintegração. Renúncia à estabilidade. Homologação. A imunidade sindical. Despedida obstativa.

Direito Processual do Trabalho

1. Princípios e singularidade do Direito Processual do Trabalho.

a) Conceito;

b) Autonomia;

c) Princípios gerais;

d) Singularidades.

2. Procedimentos nos Dissídios Individuais.

a) Reclamação. Jus postulandi. Inquérito. Revelia. Exceções. Contestação. Reconvenção. Partes e procuradores. Substituição processual na Justiça do Trabalho.

b) Audiência;

c) Conciliação. Instrução e julgamento;

d) Homologações.

3. Das provas no processo do trabalho.

a) Interrogatórios. Confissão e conseqüências;

b) Documentos. Oportunidade de juntada. Incidente de falsidade;

c) Prova técnica. Sistemática da realização das perícias;

d) Testemunhas. Compromisso: impedimentos e conseqüências;

e) Sentença individual. Sentença coletiva.

4. Recursos no processo do trabalho.

a) Disposições gerais. Efeitos suspensivo e devolutivo;

b) Recursos no processo de cognição;

c) Recursos no processo de execução.

5. Nulidade dos atos processuais.

a) Noções gerais;

b) Preclusão. Tipos. Distinção entre preclusão, perempção, decadência e prescrição.

6. Processos de execução.

a) Liquidação;

b) Modalidades da execução;

c) Embargos do executado - impugnação do exeqüente;

d) fraude à execução,

e) execução das decisões proferidas contra pessoas jurídicas de direito público. Os precatórios.

7. Ação rescisória na Justiça do Trabalho.

a) Cabimento e Juízo competente;

b) Hipóteses de admissibilidade;

c) Prazo para propositura. Início da contagem do prazo;

d) Procedimento e recurso.

8. Ações civis admissíveis no processo trabalhista.

Direito Previdenciário

1. Seguridade Social: conceituação e princípios constitucionais.

2. Saúde, Previdência Social e Assistência Social.

3. Da organização da Seguridade Social.

4. Do financiamento da Seguridade Social;

a) Dos contribuintes: (1 - dos segurados; 2 - da empresa e do empregador doméstico);

b) Da contribuição da União;

c) Da contribuição da empresa;

d) Da contribuição do empregador doméstico;

e) Da contribuição do produtor rural, do pescador e do garimpeiro.

5. Plano de benefício da Previdência Social:

a) Dos benefícios;

b) Prestações devidas pela Previdência Social;

c) Do cálculo do valor do benefício.

Direito Municipal:

1. Município. Autonomia. Limites. Competência privativa e concorrente. 2. Lei Orgânica Municipal. Natureza. Conteúdo. A Lei Orgânica e as Constituições federal e estadual. A Lei Orgânica e as leis municipais.Urgência. 4. Poderes políticos municipais. Competência. Controle. 5. Administração municipal - composição. Administração direta e indireta: órgãos e entidades. 6. Poder de polícia municipal - setores de atuação. Legislação do Município de Arroio Trinta. 7. Solo urbano - utilização, regulamentação. Plano Diretor de Arroio Trinta. 8. Proteção ao meio ambiente - competência e responsabilidade do Município. 9. O Código de Trânsito brasileiro - competência do Município. 10. Legislação municipal de Arroio Trinta. 11. Regime de Previdência dos Servidores do Município de Arroio Trinta. 12. Lei de Responsabilidade Fiscal.

CARGO: Operador de Máquinas Pesadas

a) Língua Portuguesa: ortografia, alfabeto, vogais, consoantes, gênero do substantivo: masculino e feminino, número do substantivo: singular e plural, grau do substantivo: diminutivo e aumentativo, pontuação, interpretação de texto.

b) Matemática: Operações fundamentais de adição, subtração, multiplicação e divisão, primando para o raciocínio matemático lógico dos candidatos.

c) Conhecimentos gerais: Aspectos históricos e geográficos do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do município de Arroio Trinta; Aspectos econômicos Brasil, do Estado de Santa Catarina e do município de Arroio Trinta; Atualidades relativas ao Brasil, ao Estado de Santa Catarina e ao município de Arroio trinta.

d) Conhecimentos específicos: Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto nº 62.127 de 16/01/68 e Decreto nº 2.327 de 23/09/97. Condução de veículos da espécie; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular de máquinas leves e pesadas motorizadas e não motorizadas.

CARGO: AUXILIAR OPERACIONAL I

a) Língua Portuguesa: ortografia, alfabeto, vogais, consoantes, gênero do substantivo: masculino e feminino, número do substantivo: singular e plural, grau do substantivo: diminutivo e aumentativo, pontuação, interpretação de texto.

b) Matemática: Operações fundamentais de adição, subtração, multiplicação e divisão, primando para o raciocínio matemático lógico dos candidatos.

c) Conhecimentos gerais: Aspectos históricos e geográficos do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do município de Arroio Trinta; Aspectos econômicos Brasil, do Estado de Santa Catarina e do município de Arroio Trinta; Atualidades relativas ao Brasil, ao Estado de Santa Catarina e ao município de Arroio trinta.

d) Conhecimentos específicos: Noções de limpeza e higiene; Destinação do lixo; Produtos apropriados para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc.; Conhecimentos e uso dos utensílios de trabalho braçal; Noções de Hierarquia; Preparo e distribuição de café, chá, suco, etc..; Pequenos reparos em instalações, mobiliários e utensílios; Limpeza interna e externa de prédios, banheiros, laboratórios, escolas, bem como de móveis e utensílios. Varrição de superfícies diversas; Conhecimento e uso de ferramentas: enxada, foice, pé de cabra, pá, lima, vassoura, escovão, outros; Carregamento e descarregamento de terra, areia e entulhos em caminhões; Conservação de ferramentas diversas; Carregamento e empilhamento de tijolos, blocos, telhas; Uso de carriolas e similares; Abertura de valas com utilização de ferramentas manuais; Limpeza de veículos e máquinas; Carregamento e descarregamento de objetos como: madeiras, móveis, maquinários; Conhecimentos básicos de hidráulica e eletricidade.

ANEXO III - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: ADVOGADO

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO: Curso Superior de Direito / Registro na Ordem dos Advogados do Brasil.

ATRIBUIÇÕES

1. Representar judicialmente o Município em processos em que o mesmo seja parte;

2. Representar o Município em Juízo, ou fora dele, nos processos de desapropriação, ações ordinárias e cobranças de Dívida Ativa, comparecendo as audiências e tomando sua defesa para pleitear uma decisão favorável;

3. Redigir ou elaborar documentos jurídicos, análises, interpretações, pronunciamentos, pareceres, editais, contratos, termos de compromissos e outras informações de natureza administrativa, tributária, trabalhista ou outras, aplicando a legislação, forma e terminologia adequada;

4. Participar de sindicâncias de processos administrativos instaurados no âmbito municipal;

5. Elaborar projetos de Lei de Origem do Executivo;

6. Atuar nos processos administrativos tributários contenciosos, bem como, em outros decorrentes de autuação por descumprimento de regulamentos administrativos, antes da decisão de 2ª Instância emitindo pareceres antes dos mesmos serem submetidos à julgamento;

7. Analisar Projetos de Lei de origem Legislativa, elaborando pareceres de forma à orientar o Chefe do Executivo;

8. Analisar os Projetos de Lei aprovados pelo Legislativo Municipal e encaminhados para sanção, elaborando pareceres nas situações em que o interesse público recomendar o veto parcial ou integral dos mesmos;

9. Participar, analisar e emitir pronunciamentos e pareceres sobre qualquer etapa de todos os processos de licitação editados pela municipalidade;

10. Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos materiais e equipamentos de trabalho;

11. Executar outras atividades correlatas.

 

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO: Primeiro Grau Incompleto

ATRIBUIÇÕES

1. Operar máquinas de terraplanagem ou pavimentação tais como: motoniveladora, pá carregadora, retroescavadeira, rolo compacto, escavadeira hidráulica, entre outras, bem como operar máquina de usina asfáltica;

2. Dirigir caminhões, conduzindo-os em trajetos determinado de acordo com as regras de trânsito e instruções recebidas, para efetuar o transporte de cargas.

3. Executar serviços de corte, aterro, limpeza e nivelamento de terrenos e vias públicas;

4. Espalhar aterro, areia, pedra britada, cascalho asfáltico, executando a compactação através de máquina apropriada;

5. Abrir e limpar valas e canais para melhoria do sistema de drenagem, utilizando equipamento apropriado;

6. Carregar Caminhões e silos de usina asfáltica, utilizando máquina carregadeira;

7. Operar máquina perfuradora, acionando e controlando os dispositivos de comando, para executar serviços de perfuração de rocha efetuando orifícios destinados a colocação de cargas explosivas;

8. Operar usina asfáltica, abastecendo-a, acionando-a e controlando seu funcionamento a fim de preparar pré misturado a frio para a pavimentação de ruas e estradas;

9. Providenciar os materiais necessários, abrindo as comportas dos silos de agregados e de emulsão asfáltica ou água, controlando sua vazão através de calibragem dos silos e válvulas nas bombas, a fim de obter a quantidade requerida para a mistura;

10. Acionar o motor da máquina, manipulando os contatos de ignição e os controles do painel de força para fazer girar o misturador de asfalto ou brita;

11. Controlar o andamento das operações, observando no contador o tempo de mistura e registrando o número de misturas efetuadas, para dar execução

12. Acionar as correias transportadoras para que os agregados cheguem ao misturador onde serão adicionados a emulsão ou água para obtenção do asfalto frio ou brita graduada;

13. Descarregar o asfalto frio ou brita graduada, abrindo a comporta do misturador para despeja-lo no veículo de transporte;

14. Conservar o veículo, levando, fazendo limpeza, ajustes e pequenos reparos necessários;

15. Ajudar na carga e descarga, quando necessário;

16. Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos materiais e equipamentos de trabalho;

17. Zelar pela guarda de materiais e equipamentos;

18. Executar outras atividades correlatas.

 

CARGO: AUXILIAR OPERACIONAL I

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO: Primeiro Grau Incompleto

ATRIBUIÇÕES

1 Exercer ou auxiliar na execução de quaisquer tarefas que não exijam qualificação profissional e/ou experiência prévia;

2. Abrir, fechar e limpar valas, desobstruindo caixas de captação e bueiros, entre outros;

3. Carregar e descarregar viaturas em geral;

4. Executar serviços de conservação e limpeza de estradas, jardins, praças, vias, logradouros e cemitérios públicos, terrenos baldios e outros, tapando buracos, capinando, orçando, varrendo, pintando meio fio e troncos de árvores, bem como a remoção de entulhos;

5. Operar roçadeiras nos serviços de limpeza de jardins e outros logradouros públicos;

6. Auxiliar a implantação e manutenção de estradas, executando serviços inerentes a sua função;

7. Podar, plantar e regar folhagens, árvores, grama, flores, entre outros, em parques, jardins e logradouros públicos;

8. Auxiliar no preparo da argamassa, concreto e nos serviços de pavimentação, carregando materiais, equipamentos e ferragens peculiares ao trabalho;

9. Executar Serviços de limpeza de terrenos;

10. Auxiliar na execução de pequenos trabalhos e reparos como montagem e desmontagem de andaimes, palcos, instalações de tubulações e outros similares;

11. Executar serviços de horta, virando e adubando a terra, capinando, plantando, transplantando mudas de verduras e legumes e regando os canteiros quando necessários;

12. Auxiliar nos serviços de manutenção e reparo das viaturas municipais;

13. Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos materiais e equipamentos de trabalho;

14. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho;

15. Executar outras atividades correlatas.

ANEXO IV

CRONOGRAMA PREVISTO - SUJEITO A ALTERAÇÕES

ATO

DATA PREVISTA

Publicação do extrato do Edital em Jornal e mural

09/04/2009

Divulgação do Edital

13/04/2009

Período de Inscrições

13/04/2009 a 28/05/2009

Divulgação da Homologação das Inscrições

02/06/2009

Recurso quanto às Inscrições

03/06/2009

Homologação Final das Inscrições (se houver recurso)

05/06/2009

Realização das Provas: Escrita: das 13h00 às 15h30 horas e Prática: 16h30 horas

13/06/2009

Divulgação do Gabarito Provisório

15/06/2009

Recursos quanto ao Gabarito

16/06//2009

Divulgação da Classificação dos Aprovados

17/06/2009

Recurso quanto à Classificação

18/06/2009

Divulgação do Resultado Final do Concurso Público (após recursos)

19/06/2009