O Prefeito Municipal de Arroio dos Ratos, no uso de suas atribuições legais, visando à contratação de recursos humanos, por prazo determinado, para desempenhar funções de MÉDICO CLINICO GERAL, ENFERMEIRO, ODONTÓLOGO, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, AGENTE COMBATE A ENDEMIAS, PSICÓLOGO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO junto à Secretaria Municipal da Saúde, amparado no excepcional interesse público, com fulcro no art. 37, IX, da Constitucional da República, conforme autorização da Lei Municipal nº 3.652/2014 e alterações posteriores (quando houver), torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado, através de prova de conhecimentos específicos e títulos, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão de Processo Seletivo composta por servidores, designados através da Portaria nº 1.211/2014.
1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas/relatórios.
1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição da República.
1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no átrio de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no sítio www.arroiodosratos.rs.gov.br.
1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no átrio de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no sítio www.arroiodosratos.rs.gov.br.
1.5 Os prazos definidos neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final.
1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá em seleção curricular.
2. DO NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS
2.1. O número de vagas, carga horária e remuneração dos contratos são fixados conforme o quadro abaixo:
FUNÇÃO | Nº VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO |
MÉDICO CLÍNICO GERAL | 01 | 40h | R$ 10.500,00 |
ENFERMEIRO | 03 | 40h | R$ 2.852,78 |
ENFERMEIRO | 01 | 20h | R$ 1.426,39 |
ODONTÓLOGO | 03 | 40h | R$ 3.802,67 |
ODONTÓLOGO | 01 | 15h | R$ 1.426,00 |
FISIOTERAPEUTA | 01 | 30h | R$ 2.852,78 |
FISIOTERAPEUTA | 01 | 10h | R$ 950,92 |
FONOAUDIÓLOGO | 01 | 30h | R$ 2.852,78 |
PSICÓLOGO | 02 | 20h | R$ 1.426,39 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 06 | 40h | R$ 1.471,38 |
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO | 02 | 40h | R$ 1.226,17 |
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS
3.1 As funções temporárias de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das atividades constantes no Anexo I deste Edital.
4. DOS DEVERES E PROIBIÇÕES DO CONTRATADO
4.1 As proibições e deveres do contratado são as que constam na Lei Municipal 2.138/2002 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Arroio dos Ratos.
5. DO REGIME DISCIPLINAR
5.1 A apuração das faltas funcionais será processada na forma do Regime Disciplinar dos Servidores Públicos Municipais de Arroio dos Ratos, de que trata a Lei nº 2.138/2002 (Regime Jurídico dos Servidores Municipais)
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 Período de inscrições: de 16 a 23 de outubro de 2014 das 14h às 17h.
6.2 Local: Secretaria Municipal da Saúde, Rua: Fernando Ferrari, nº 78.
6.3 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
6.4 São condições para inscrição no Processo Seletivo:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ser, na data da contratação, maior de 18 anos;
c) estar quite com o Serviço Militar (masculino);
d) estar quite com a justiça criminal, cível e eleitoral;
e) estar física e mentalmente apto ao desempenho da função;
f) comprovar o preenchimento do requisito mínimo de escolaridade previsto neste Edital;
g) não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de ato(s) desabonatório(s).
6.5 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
6.6 Não será aceita inscrição via postal, internet, por FAX e/ou outra forma que não a estabelecida neste edital.
6.7 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo.
6.8 As informações prestadas na Ficha de Inscrição (ANEXO II), bem como o preenchimento dos requisitos determinados no item 6.4 deste Edital, são de total responsabilidade do candidato.
6.9 O candidato não poderá inscrever-se para mais de um cargo.
6.9.1. Havendo inscrições múltiplas do mesmo candidato, somente poderá ser homologada a mais recente.
6.10 As inscrições efetuadas de acordo com o disposto neste item serão homologadas pela autoridade competente, o Prefeito Municipal, significando tal ato que o candidato está habilitado a participar das demais etapas do processo.
6.11 A inscrição no presente Processo Seletivo implica no conhecimento e na expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
6.12 A correta interpretação do atendimento aos requisitos do cargo é de inteira responsabilidade do candidato.
7. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
7.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 6, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:
7.1.1 Currículo completo do candidato, acompanhado de cópia autenticada dos títulos que comprovam a formação/experiência profissional.
7.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15).
7.2 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelo servidor responsável pela mesma, devidamente identificado, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.
8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
8.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 6.1, a Comissão publicará, no átrio de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, no sítio www.arroiodosratos.rs.gov.br/, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas e não homologadas.
8.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.
8.2.1. No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.
8.2.2. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
8.2.3. A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 1.4, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.
9. DA FORMA DE SELEÇÃO
9.1 A Seleção pública será procedida mediante a análise curricular dos candidatos.
9.2 Como comprovante de experiência profissional serão considerados:
9.2.1 Tempo de serviço com vínculo empregatício em empresas privadas ou em órgãos públicos, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social no exercício da função e/ou declarações oficiais fornecidas pelos órgãos públicos, contendo o cargo ocupado e o período em que esteve vinculado à instituição;
9.2.2 - Tempo de serviço como profissional liberal autônomo: certidões ou atestados de órgãos públicos ou de empresas privadas. Também serão aceitos comprovantes de recolhimento ao INSS como autônomos, acompanhados de alvará e identidade profissional (registro de classe).
10. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
10.1 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, conforme currículo, em lista de classificação.
10.1.1. A Classificação levará em conta os seguintes critério e pontuações:
Critério | Pontuação |
Títulos | 5 pontos por título |
Tempo de exercício na função | 10 pontos por ano |
10.1.2. A lista de Classificação Final será afixada na sede da Prefeitura Municipal de Arroio dos Ratos e publicada no sítio Oficial do Município.
11. DOS RECURSOS
11.1 Do indeferimento da inscrição e/ou da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de 01 (um) dia, considerado este a data do protocolo firmado pela Comissão.
11.1.1. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
11.2 O recurso deverá estar digitado, datilografado ou em letra de forma e assinado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, Internet, email, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.
11.3 O candidato deverá retirar a resposta do recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do protocolo do recurso.
11.4 No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações poderá, eventualmente, ser alterada a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior.
11.5 Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste edital.
11.6 Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Processo Seletivo, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 12.4. acima.
11.7 Havendo a reconsideração da decisão da Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de inscritos/classificados.
11.8 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de 01 (um) dia, cuja decisão deverá ser motivada.
12. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR E DA HOMOLOGAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
12.1 A Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal, no prazo de 01 (um) dia, com a classificação geral dos candidatos aprovados, para sua divulgação preliminar.
12.2 Após o prazo recursal, o resultado final será publicado através de edital de homologação final do Processo Seletivo Simplificado pelo Prefeito Municipal, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
13. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
13.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, serão convocados os candidatos, para no prazo de até 2 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:
13.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
13.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;
13.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.
13.1.4 Ter nível de escolaridade exigido para a função conforme previsto no edital.
13.2 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
13.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem cronológica crescente.
13.4 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
13.5 A contratação será por prazo determinado se regerá por Lei específica, em especial a de nº. 3.652/2014, cujo prazo de vigência de todos os contratos, constantes neste Edital, serão de 6 (seis) meses, podendo ser rescindidos antecipadamente ou prorrogados por igual período.
14. DO PROVIMENTO DAS VAGAS
14.1. O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
14.2. Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal do Município de Arroio dos Ratos, serão regidos pelos artigos do Regime Jurídico dos Servidores Públicos.
14.3. Os aprovados estarão sujeitos à jornada de trabalho correspondente ao estabelecido pelas Leis Municipais referidas no Anexo I (Atribuições dos Cargos), inclusive com as alterações que vieram a se efetivar, bem como poderão ser convocados para laborar em regime de plantão para o bom desempenho do serviço.
14.4. Desde já ficam comunicados os candidatos classificados, de que sua contratação, só lhes será dada se atenderem às exigências a seguir, mediante cópia acompanhada da original:
a) Certidão de Nascimento ou Casamento;
b) Comprovante atualizado de endereço de sua residência;
c) Atestado de Saúde Física e Mental;
d) Cartão PIS/PASEP;
e) Se, do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares;
f) Título Eleitoral e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
g) Declaração de que, firmando o contrato, não estará acumulando cargos ou empregos públicos, conforme vedação expressa no art. 37 XVI, "c", da Constituição Federal;
h) Uma fotografia 3×4 recente e colorida;
i) Alvará de folha corrida Judicial;
j) Comprovante escolar/formação;
k) Carteira de Trabalho;
j) Declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.
m) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;
n) Carteira de vacina dos filhos menores de 07 anos;
o) Comprovante escolar dos filhos maiores de 07 anos e menores de 14 anos;
p) Registro Profissional na entidade competente, quando for o caso;
15. DA NATUREZA DO CONTRATO
15.1. O candidato que vier a ser contratado celebrará termo de contrato temporário, de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos:
15.1.1. Vencimento básico equivalente ao percebido pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro de provimento efetivo do Município;
15.1.2. Jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade, se for o caso;
15.1.3. Férias proporcionais e gratificação natalina;
15.1.4. Inscrição em sistema oficial de previdência social - RGPS.
15.2. Aplicam-se ao servidor contratado temporariamente os deveres e penalidades previstos na Lei nº 2.138/2002 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
15.3. Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
16.2 Os candidatos aprovados deverão manter atualizados os seus endereços.
16.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
16.4. O presente Processo Seletivo Simplificado tem o prazo de validade de até 02 (dois) anos.
16.4.1 Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado os classificados selecionados serão contratados com estrita observância da necessidade e do interesse do serviço público.
16.5. Os candidatos classificados e não convocados constituirão cadastro de reserva da respectiva função, em conformidade com a ordem de classificação, podendo ser aproveitados para novas contratações temporárias que posteriormente se fizerem necessárias, de acordo com o interesse da Administração Pública, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.
16.6. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a) Fizer em quaisquer documentos apresentados declaração falsa ou inexata;
b) Desrespeitar membros da Comissão do Processo Seletivo Simplificado;
c) Descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital;
d) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
17.7. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão Especial designada pela Portaria nº 1.211/2014.
Arroio dos Ratos, em 15 de outubro de 2014.
IVETE CANHA
Secretária da Saúde
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CLÍNICO GERAL
REMUNERAÇÃO: R$ 10.500,00
LOTAÇÃO: ESF - Equipe da Saúde da Família
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano.
Descrição Analítica: Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso; Realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família (USF) e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS); Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Indicar internação hospitalar; Solicitar exames complementares; cumprir as metas a serem alcançadas em relação aos indicadores de saúde definidos pelo gestor local do Sistema Único de Saúde; realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção de saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consultas clínicas e procedimentos na unidade de saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrareferência locais, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário, proposto pela referência; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS (Agentes Comunitários de Saúde), Auxiliares de Enfermagem, ACD (Auxiliares de Cirurgião Dentista) ; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade de saúde; Executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: carga horária de 40 horas semanais com dedicação exclusiva.
Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem exigirá o uso de uniformes e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município; sujeito ao trabalho externo, regime de plantão e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade: mínima de 18 anos;
Instrução Formal: habilitação legal para o exercício da profissão de médico.
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
REMUNERAÇÃO: R$ 2.852,78 para 40h.
REMUNERAÇÃO: R$ 1.426,39 para 20h.
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: executar e supervisionar técnicos de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar do município;
Descrição Analítica: prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes hospitalizados; fazer curativos aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios; responder pela observância das prescrições medicas relativas a pacientes; velar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem; prestar socorro de urgência; orientar o isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de higienização de pacientes; providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico; supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; participar de programas de educação sanitária; participar do ensino em escola de enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; apresentar relatórios referentes as atividades sob sua supervisão; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; executar afins, inclusive editadas no regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: carga horária 40 horas semanal ou carga horária 20 horas semanal.
Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços a noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, bem como ao uso de uniformes fornecidos pelo município e atendimento ao público.
REQUISITO PARA PROVIMENTO:
Idade: Mínima de 18 anos;
Instrução Formal: Nível superior com habilitação legal para o exercício da profissão de enfermeiro.
LOTAÇÃO: em órgão onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.
CATEGORIA FUNCIONAL: ODONTÓLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Atividade de nível superior, de grande complexidade, envolvendo diagnósticos, tratamento buco-dental, cirurgia, odontologia preventiva, interpretação de exames de laboratório e de radiografia, bem como participar de programas voltados para a saúde pública.
Descrição Analítica: Exercer funções relacionadas com o tratamento buco-dental e cirurgia; fazer diagnósticos, determinando o respectivo tratamento; executar as operações de prótese em geral e de profilaxia dentária; fazer extração de dentes e de raízes; realizar restaurações e obturações, bem como a inclusão de dentes artificiais; ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas e trabalhos de pontes; tratar condições da boca e dos dentes dos pacientes; aplicar anestesia local e troncular; realizar odontologia preventiva; efetuar a identificação das doenças buco-dentais e o encaminhamento a especialistas, quando diante de alterações fora da área de sua competência; proceder à interpretação dos resultados de exames de laboratórios, microscópios, bioquímicos e outros; fazer radiografias na cavidade bucal e na região crânio-facial e proceder a sua interpretação; participar de programas voltados para a saúde pública; participar de juntas médicas; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; executar outras tarefas semelhantes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: carga horária semanal de 20 horas, podendo ser prestada em regime de plantão de 12 ou 24 horas;
Especial: o exercício do cargo exige o uso de uniforme fornecido pelo
Município, sujeito a plantões.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade: Mínima de 18 anos;
Instrução Formal: habilitação legal para o exercício da profissão de odontólogo
LOTAÇÃO: em órgãos encarregados de atividades ligadas a saúde e assistência.
CATEGORIA FUNCIONAL: FISIOTERAPEUTA PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia; habilitar pacientes; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Descrição Analítica: Atender pacientes: analisar aspectos sensório-motores, perceptocognitivos e sócio-culturais dos pacientes; traçar plano terapêutico; preparar ambiente terapêutico; prescrever atividades; preparar material terapêutico; operar equipamentos e instrumentos de trabalho; estimular cognição e o desenvolvimento neuro-psicomotor normal por meio de procedimentos específicos; estimular percepção táctil-cinestésica; reeducar postura dos pacientes; prescrever, confeccionar e adaptar órteses, próteses e adaptações; acompanhar evolução terapêutica; reorientar condutas terapêuticas; estimular adesão e continuidade do tratamento; indicar tecnologia assistiva aos pacientes; habilitar pacientes: eleger procedimentos de habilitação; habilitar funções percepto-cognitivas, sensório-motoras, neuro-músculo-esqueléticas e locomotoras; aplicar procedimentos de habilitação pós-cirúrgico; aplicar procedimentos específicos de reabilitação em UTI; aplicar técnicas de tratamento de reabilitação; aplicar procedimentos de reeducação pré e pós-parto; habilitar funções intertegumentares; ensinar técnicas de autonomia e independência em atividades de vida diária (AVD), em atividades de vida prática (AVP), em atividades de vida de trabalho (AVT) e em atividades de vida de lazer (AVL); orientar pacientes e familiares: explicar procedimentos e rotinas; demonstrar procedimentos e técnicas; orientar e executar técnicas ergonômicas; verificar a compreensão da orientação; esclarecer dúvidas; promover campanhas educativas; produzir manuais e folhetos explicativos; utilizar recursos de informática; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. supervisionar técnicos de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar do município;
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: carga horária 30 horas semanal;
Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços a noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, bem como ao uso de uniformes fornecidos pelo município e atendimento ao publico.
REQUISITO PARA PROVIMENTO:
Idade: Mínima de 18 anos;
Instrução Formal: Nível superior com habilitação legal para o exercício da profissão de fisioterapeuta.
LOTAÇÃO: em órgão onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.
CATEGORIA FUNCIONAL: FONAUDIÓLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; tratar de pacientes; efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Descrição Analítica: Tratar pacientes: eleger procedimentos terapêuticos; habilitar sistema auditivo; reabilitar o sistema vestibular; desenvolver percepção auditiva; tratar distúrbios vocais; tratar alterações da fala, de linguagem oral, leitura e escrita; tratar alterações de deglutição; tratar alterações de fluência; tratar alterações das funções orofaciais; desenvolver cognição; adequar funções percepto-cognitivas; avaliar resultados do tratamento. Aplicar procedimentos fonoaudiológicos: prescrever atividades; preparar material terapêutico; indicar e adaptar tecnologia assistiva; introduzir formas alternativas de comunicação; prescrever e adaptar órteses e próteses; aplicar procedimentos de adaptação pré e pós-cirúrgico; aplicar procedimentos específicos de reabilitação em UTI; aperfeiçoar padrões faciais, habilidades comunicativas e de voz; estimular adesão e continuidade do tratamento; reorientar condutas terapêuticas.Orientar pacientes e familiares:explicar procedimentos e rotinas; demonstrar procedimentos e técnicas; orientar técnicas ergonômicas; verificar a compreensão da orientação; esclarecer dúvidas, desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida: planejar programas e campanhas de prevenção e promoção e estratégias e atividades terapêuticas; utilizar procedimentos de prevenção e promoção de deficiência, hand-cap e incapacidade. Promover campanhas educativas, produzir manuais e folhetos explicativos, elaborar relatórios e laudos, utilizar recursos de informática, executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: carga horária 30 horas semanal;
Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços a noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, bem como ao uso de uniformes fornecidos pelo município e atendimento ao publico.
REQUISITO PARA PROVIMENTO:
Idade: Mínima de 18 anos;
Instrução Formal: Nível superior com habilitação legal para o exercício da profissão de fonoaudiólogo
LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: planejar e executar atividades utilizando técnicas psicológicas, aplicadas ao trabalho e a áreas escolares e clínica psicológica;
Descrição Analítica: realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação e avaliação das condições pessoais do servidor, proceder à análise de funções sob o ponto de vista psicológico; proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano para possibilitar a orientação à seleção e ao treinamento atitudinal no campo profissional e o diagnóstico e terapia clínicos; fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal com acompanhamento clínico; fazer exame de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como para contemplação em bolsa de estudos; prestar atendimento breve a pacientes em crise e seus familiares, bem como alcoolistas e toxicômanos; atender crianças excepcionais, com problema de deficiência mental sensorial, ou portadoras de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-as para escolas ou classes especiais; formular hipóteses de trabalho, para orientar as explorações psicológicas; médicas e educacionais; realizar pesquisas psico-pedagógicas; confeccionar e selecionar o material psico-pedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos; realizar perícias e elaborar pareceres; prestar atendimento psicológico a gestantes, as mães de crianças até idade escolar e a grupos de adolescentes em instituições comunitárias do Município; manter atualizado prontuário de cada caso estudado; responsabilizar-se por equipes auxiliares à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins; inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: carga horária de 40 horas;
Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços á noite, sábados, domingos e feriados, sobre o regime de plantão, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município; sujeito a trabalho esternos e atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade: Mínima de 18 anos;
Instrução Formal: habilitação legal para o exercício da profissão de psicólogo. LOTAÇÃO: em órgão onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM PADRÃO DE VENCIMENTO: 06
ATRIBUIÇÕES:
Sintéticas: Desenvolver suas ações de técnico em enfermagem nos espaços das unidades de saúde e no domicílio/comunidade.
Genéricas: Desenvolver, com os ACS - Agentes Comunitários de Saúde, atividades de identificação das famílias de risco; contribuir, quando solicitado, com o trabalho dos ACS no que se refere às visitas domiciliares; acompanhar as consultas de enfermagem dos indivíduos expostos às situações de risco, visando garantir uma melhor monitoria de suas condições de saúde; executar, segundo sua qualificação profissional, os procedimentos de vigilância sanitária e epidemiológica nas áreas de atenção à criança, à mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, bem como no controle da tuberculose, hanseníase, doenças crônico-degenerativas e infecto-contagiosas; exercer outras tarefas afins; participar da discussão e organização do processo de trabalho da unidade de saúde.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.
REQUISITOS PARA INGRESSO:
a) Idade: 18 anos
b) Instrução: Curso Técnico em Enfermagem
c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico em Enfermagem. Registro no Conselho Regional de Enfermagem
CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO PADRÃO DE VENCIMENTO: 058
ATRIBUIÇÕES:
Sintéticas: Executar tarefas auxiliares no tratamento odontológico sempre sob a supervisão do Cirurgião-Dentista ou do Técnico em Saúde Bucal.
Genéricas: organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal e consultório dentário; executar limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal e consultório dentário; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar em equipe levantamento de necessidade em saúde bucal; adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção; outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.
REQUISITOS PARA INGRESSO:
a) Idade: 18 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental
c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Auxiliar em Consultório Dentário Registro no Conselho Federal de Odontologia e Inscrição no Conselho Regional de Odontologia
ANEXO IV
DAS DATAS:
Inscrições | De 16 a 23 de outubro de 2014. |
Homologação das inscrições | 24 de outubro de 2014. |
Prazo para recurso | 27 de outubro de 2014. |
Seleção curricular | 28 de outubro de 2014. |
Homologação preliminar das classificações | 29 de outubro de 2014. |
Prazo para recurso | 30 de outubro de 2014. |
Homologação final | 31 de outubro de 2014. |