Prefeitura de Arroio dos Ratos - RS

Notícia:   Prefeitura de Arroio dos Ratos - RS aplica duas retificações em processo seletivo com 22 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2014

O Prefeito Municipal de Arroio dos Ratos, no uso de suas atribuições legais, visando à contratação de recursos humanos, por prazo determinado, para desempenhar funções de MÉDICO CLINICO GERAL, ENFERMEIRO, ODONTÓLOGO, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, AGENTE COMBATE A ENDEMIAS, PSICÓLOGO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO junto à Secretaria Municipal da Saúde, amparado no excepcional interesse público, com fulcro no art. 37, IX, da Constitucional da República, conforme autorização da Lei Municipal nº 3.652/2014 e alterações posteriores (quando houver), torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado, através de prova de conhecimentos específicos e títulos, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão de Processo Seletivo composta por servidores, designados através da Portaria nº 1.211/2014.

1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas/relatórios.

1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição da República.

1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no átrio de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no sítio www.arroiodosratos.rs.gov.br.

1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no átrio de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no sítio www.arroiodosratos.rs.gov.br.

1.5 Os prazos definidos neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final.

1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá em seleção curricular.

2. DO NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS

2.1. O número de vagas, carga horária e remuneração dos contratos são fixados conforme o quadro abaixo:

FUNÇÃO

Nº VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO

MÉDICO CLÍNICO GERAL

01

40h

R$ 10.500,00

ENFERMEIRO

03

40h

R$ 2.852,78

ENFERMEIRO

01

20h

R$ 1.426,39

ODONTÓLOGO

03

40h

R$ 3.802,67

ODONTÓLOGO

01

15h

R$ 1.426,00

FISIOTERAPEUTA

01

30h

R$ 2.852,78

FISIOTERAPEUTA

01

10h

R$ 950,92

FONOAUDIÓLOGO

01

30h

R$ 2.852,78

PSICÓLOGO

02

20h

R$ 1.426,39

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

06

40h

R$ 1.471,38

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

02

40h

R$ 1.226,17

3. DAS ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

3.1 As funções temporárias de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das atividades constantes no Anexo I deste Edital.

4. DOS DEVERES E PROIBIÇÕES DO CONTRATADO

4.1 As proibições e deveres do contratado são as que constam na Lei Municipal 2.138/2002 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Arroio dos Ratos.

5. DO REGIME DISCIPLINAR

5.1 A apuração das faltas funcionais será processada na forma do Regime Disciplinar dos Servidores Públicos Municipais de Arroio dos Ratos, de que trata a Lei nº 2.138/2002 (Regime Jurídico dos Servidores Municipais)

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 Período de inscrições: de 16 a 23 de outubro de 2014 das 14h às 17h.

6.2 Local: Secretaria Municipal da Saúde, Rua: Fernando Ferrari, nº 78.

6.3 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

6.4 São condições para inscrição no Processo Seletivo:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ser, na data da contratação, maior de 18 anos;

c) estar quite com o Serviço Militar (masculino);

d) estar quite com a justiça criminal, cível e eleitoral;

e) estar física e mentalmente apto ao desempenho da função;

f) comprovar o preenchimento do requisito mínimo de escolaridade previsto neste Edital;

g) não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de ato(s) desabonatório(s).

6.5 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

6.6 Não será aceita inscrição via postal, internet, por FAX e/ou outra forma que não a estabelecida neste edital.

6.7 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo.

6.8 As informações prestadas na Ficha de Inscrição (ANEXO II), bem como o preenchimento dos requisitos determinados no item 6.4 deste Edital, são de total responsabilidade do candidato.

6.9 O candidato não poderá inscrever-se para mais de um cargo.

6.9.1. Havendo inscrições múltiplas do mesmo candidato, somente poderá ser homologada a mais recente.

6.10 As inscrições efetuadas de acordo com o disposto neste item serão homologadas pela autoridade competente, o Prefeito Municipal, significando tal ato que o candidato está habilitado a participar das demais etapas do processo.

6.11 A inscrição no presente Processo Seletivo implica no conhecimento e na expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

6.12 A correta interpretação do atendimento aos requisitos do cargo é de inteira responsabilidade do candidato.

7. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

7.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 6, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:

7.1.1 Currículo completo do candidato, acompanhado de cópia autenticada dos títulos que comprovam a formação/experiência profissional.

7.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15).

7.2 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelo servidor responsável pela mesma, devidamente identificado, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.

8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

8.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 6.1, a Comissão publicará, no átrio de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, no sítio www.arroiodosratos.rs.gov.br/, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas e não homologadas.

8.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.

8.2.1. No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

8.2.2. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

8.2.3. A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 1.4, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.

9. DA FORMA DE SELEÇÃO

9.1 A Seleção pública será procedida mediante a análise curricular dos candidatos.

9.2 Como comprovante de experiência profissional serão considerados:

9.2.1 Tempo de serviço com vínculo empregatício em empresas privadas ou em órgãos públicos, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social no exercício da função e/ou declarações oficiais fornecidas pelos órgãos públicos, contendo o cargo ocupado e o período em que esteve vinculado à instituição;

9.2.2 - Tempo de serviço como profissional liberal autônomo: certidões ou atestados de órgãos públicos ou de empresas privadas. Também serão aceitos comprovantes de recolhimento ao INSS como autônomos, acompanhados de alvará e identidade profissional (registro de classe).

10. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

10.1 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, conforme currículo, em lista de classificação.

10.1.1. A Classificação levará em conta os seguintes critério e pontuações:

Critério

Pontuação

Títulos

5 pontos por título

Tempo de exercício na função

10 pontos por ano

10.1.2. A lista de Classificação Final será afixada na sede da Prefeitura Municipal de Arroio dos Ratos e publicada no sítio Oficial do Município.

11. DOS RECURSOS

11.1 Do indeferimento da inscrição e/ou da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de 01 (um) dia, considerado este a data do protocolo firmado pela Comissão.

11.1.1. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

11.2 O recurso deverá estar digitado, datilografado ou em letra de forma e assinado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, Internet, email, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

11.3 O candidato deverá retirar a resposta do recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do protocolo do recurso.

11.4 No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações poderá, eventualmente, ser alterada a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior.

11.5 Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste edital.

11.6 Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Processo Seletivo, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 12.4. acima.

11.7 Havendo a reconsideração da decisão da Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de inscritos/classificados.

11.8 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de 01 (um) dia, cuja decisão deverá ser motivada.

12. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR E DA HOMOLOGAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

12.1 A Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal, no prazo de 01 (um) dia, com a classificação geral dos candidatos aprovados, para sua divulgação preliminar.

12.2 Após o prazo recursal, o resultado final será publicado através de edital de homologação final do Processo Seletivo Simplificado pelo Prefeito Municipal, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

13. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

13.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, serão convocados os candidatos, para no prazo de até 2 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:

13.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

13.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;

13.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.

13.1.4 Ter nível de escolaridade exigido para a função conforme previsto no edital.

13.2 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

13.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem cronológica crescente.

13.4 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

13.5 A contratação será por prazo determinado se regerá por Lei específica, em especial a de nº. 3.652/2014, cujo prazo de vigência de todos os contratos, constantes neste Edital, serão de 6 (seis) meses, podendo ser rescindidos antecipadamente ou prorrogados por igual período.

14. DO PROVIMENTO DAS VAGAS

14.1. O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

14.2. Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal do Município de Arroio dos Ratos, serão regidos pelos artigos do Regime Jurídico dos Servidores Públicos.

14.3. Os aprovados estarão sujeitos à jornada de trabalho correspondente ao estabelecido pelas Leis Municipais referidas no Anexo I (Atribuições dos Cargos), inclusive com as alterações que vieram a se efetivar, bem como poderão ser convocados para laborar em regime de plantão para o bom desempenho do serviço.

14.4. Desde já ficam comunicados os candidatos classificados, de que sua contratação, só lhes será dada se atenderem às exigências a seguir, mediante cópia acompanhada da original:

a) Certidão de Nascimento ou Casamento;

b) Comprovante atualizado de endereço de sua residência;

c) Atestado de Saúde Física e Mental;

d) Cartão PIS/PASEP;

e) Se, do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares;

f) Título Eleitoral e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

g) Declaração de que, firmando o contrato, não estará acumulando cargos ou empregos públicos, conforme vedação expressa no art. 37 XVI, "c", da Constituição Federal;

h) Uma fotografia 3×4 recente e colorida;

i) Alvará de folha corrida Judicial;

j) Comprovante escolar/formação;

k) Carteira de Trabalho;

j) Declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.

m) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

n) Carteira de vacina dos filhos menores de 07 anos;

o) Comprovante escolar dos filhos maiores de 07 anos e menores de 14 anos;

p) Registro Profissional na entidade competente, quando for o caso;

15. DA NATUREZA DO CONTRATO

15.1. O candidato que vier a ser contratado celebrará termo de contrato temporário, de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos:

15.1.1. Vencimento básico equivalente ao percebido pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro de provimento efetivo do Município;

15.1.2. Jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade, se for o caso;

15.1.3. Férias proporcionais e gratificação natalina;

15.1.4. Inscrição em sistema oficial de previdência social - RGPS.

15.2. Aplicam-se ao servidor contratado temporariamente os deveres e penalidades previstos na Lei nº 2.138/2002 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

15.3. Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

16.2 Os candidatos aprovados deverão manter atualizados os seus endereços.

16.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

16.4. O presente Processo Seletivo Simplificado tem o prazo de validade de até 02 (dois) anos.

16.4.1 Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado os classificados selecionados serão contratados com estrita observância da necessidade e do interesse do serviço público.

16.5. Os candidatos classificados e não convocados constituirão cadastro de reserva da respectiva função, em conformidade com a ordem de classificação, podendo ser aproveitados para novas contratações temporárias que posteriormente se fizerem necessárias, de acordo com o interesse da Administração Pública, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

16.6. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) Fizer em quaisquer documentos apresentados declaração falsa ou inexata;

b) Desrespeitar membros da Comissão do Processo Seletivo Simplificado;

c) Descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital;

d) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

17.7. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão Especial designada pela Portaria nº 1.211/2014.

Arroio dos Ratos, em 15 de outubro de 2014.

IVETE CANHA
Secretária da Saúde

ANEXO I

CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CLÍNICO GERAL

REMUNERAÇÃO: R$ 10.500,00

LOTAÇÃO: ESF - Equipe da Saúde da Família

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano.

Descrição Analítica: Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso; Realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família (USF) e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS); Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Indicar internação hospitalar; Solicitar exames complementares; cumprir as metas a serem alcançadas em relação aos indicadores de saúde definidos pelo gestor local do Sistema Único de Saúde; realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção de saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consultas clínicas e procedimentos na unidade de saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrareferência locais, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário, proposto pela referência; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS (Agentes Comunitários de Saúde), Auxiliares de Enfermagem, ACD (Auxiliares de Cirurgião Dentista) ; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade de saúde; Executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Geral: carga horária de 40 horas semanais com dedicação exclusiva.

Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem exigirá o uso de uniformes e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município; sujeito ao trabalho externo, regime de plantão e atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade: mínima de 18 anos;

Instrução Formal: habilitação legal para o exercício da profissão de médico.

CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO

REMUNERAÇÃO: R$ 2.852,78 para 40h.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.426,39 para 20h.

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: executar e supervisionar técnicos de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar do município;

Descrição Analítica: prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes hospitalizados; fazer curativos aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios; responder pela observância das prescrições medicas relativas a pacientes; velar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem; prestar socorro de urgência; orientar o isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de higienização de pacientes; providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico; supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; participar de programas de educação sanitária; participar do ensino em escola de enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; apresentar relatórios referentes as atividades sob sua supervisão; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; executar afins, inclusive editadas no regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Geral: carga horária 40 horas semanal ou carga horária 20 horas semanal.

Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços a noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, bem como ao uso de uniformes fornecidos pelo município e atendimento ao público.

REQUISITO PARA PROVIMENTO:

Idade: Mínima de 18 anos;

Instrução Formal: Nível superior com habilitação legal para o exercício da profissão de enfermeiro.

LOTAÇÃO: em órgão onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

CATEGORIA FUNCIONAL: ODONTÓLOGO

PADRÃO DE VENCIMENTO: 08

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: Atividade de nível superior, de grande complexidade, envolvendo diagnósticos, tratamento buco-dental, cirurgia, odontologia preventiva, interpretação de exames de laboratório e de radiografia, bem como participar de programas voltados para a saúde pública.

Descrição Analítica: Exercer funções relacionadas com o tratamento buco-dental e cirurgia; fazer diagnósticos, determinando o respectivo tratamento; executar as operações de prótese em geral e de profilaxia dentária; fazer extração de dentes e de raízes; realizar restaurações e obturações, bem como a inclusão de dentes artificiais; ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas e trabalhos de pontes; tratar condições da boca e dos dentes dos pacientes; aplicar anestesia local e troncular; realizar odontologia preventiva; efetuar a identificação das doenças buco-dentais e o encaminhamento a especialistas, quando diante de alterações fora da área de sua competência; proceder à interpretação dos resultados de exames de laboratórios, microscópios, bioquímicos e outros; fazer radiografias na cavidade bucal e na região crânio-facial e proceder a sua interpretação; participar de programas voltados para a saúde pública; participar de juntas médicas; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; executar outras tarefas semelhantes.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Geral: carga horária semanal de 20 horas, podendo ser prestada em regime de plantão de 12 ou 24 horas;

Especial: o exercício do cargo exige o uso de uniforme fornecido pelo

Município, sujeito a plantões.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade: Mínima de 18 anos;

Instrução Formal: habilitação legal para o exercício da profissão de odontólogo

LOTAÇÃO: em órgãos encarregados de atividades ligadas a saúde e assistência.

CATEGORIA FUNCIONAL: FISIOTERAPEUTA PADRÃO DE VENCIMENTO: 08

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia; habilitar pacientes; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Descrição Analítica: Atender pacientes: analisar aspectos sensório-motores, percepto­cognitivos e sócio-culturais dos pacientes; traçar plano terapêutico; preparar ambiente terapêutico; prescrever atividades; preparar material terapêutico; operar equipamentos e instrumentos de trabalho; estimular cognição e o desenvolvimento neuro-psicomotor normal por meio de procedimentos específicos; estimular percepção táctil-cinestésica; reeducar postura dos pacientes; prescrever, confeccionar e adaptar órteses, próteses e adaptações; acompanhar evolução terapêutica; reorientar condutas terapêuticas; estimular adesão e continuidade do tratamento; indicar tecnologia assistiva aos pacientes; habilitar pacientes: eleger procedimentos de habilitação; habilitar funções percepto-cognitivas, sensório-motoras, neuro-músculo-esqueléticas e locomotoras; aplicar procedimentos de habilitação pós-cirúrgico; aplicar procedimentos específicos de reabilitação em UTI; aplicar técnicas de tratamento de reabilitação; aplicar procedimentos de reeducação pré e pós-parto; habilitar funções intertegumentares; ensinar técnicas de autonomia e independência em atividades de vida diária (AVD), em atividades de vida prática (AVP), em atividades de vida de trabalho (AVT) e em atividades de vida de lazer (AVL); orientar pacientes e familiares: explicar procedimentos e rotinas; demonstrar procedimentos e técnicas; orientar e executar técnicas ergonômicas; verificar a compreensão da orientação; esclarecer dúvidas; promover campanhas educativas; produzir manuais e folhetos explicativos; utilizar recursos de informática; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. supervisionar técnicos de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar do município;

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Geral: carga horária 30 horas semanal;

Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços a noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, bem como ao uso de uniformes fornecidos pelo município e atendimento ao publico.

REQUISITO PARA PROVIMENTO:

Idade: Mínima de 18 anos;

Instrução Formal: Nível superior com habilitação legal para o exercício da profissão de fisioterapeuta.

LOTAÇÃO: em órgão onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

CATEGORIA FUNCIONAL: FONAUDIÓLOGO

PADRÃO DE VENCIMENTO: 08

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; tratar de pacientes; efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Descrição Analítica: Tratar pacientes: eleger procedimentos terapêuticos; habilitar sistema auditivo; reabilitar o sistema vestibular; desenvolver percepção auditiva; tratar distúrbios vocais; tratar alterações da fala, de linguagem oral, leitura e escrita; tratar alterações de deglutição; tratar alterações de fluência; tratar alterações das funções orofaciais; desenvolver cognição; adequar funções percepto-cognitivas; avaliar resultados do tratamento. Aplicar procedimentos fonoaudiológicos: prescrever atividades; preparar material terapêutico; indicar e adaptar tecnologia assistiva; introduzir formas alternativas de comunicação; prescrever e adaptar órteses e próteses; aplicar procedimentos de adaptação pré e pós-cirúrgico; aplicar procedimentos específicos de reabilitação em UTI; aperfeiçoar padrões faciais, habilidades comunicativas e de voz; estimular adesão e continuidade do tratamento; reorientar condutas terapêuticas.Orientar pacientes e familiares:explicar procedimentos e rotinas; demonstrar procedimentos e técnicas; orientar técnicas ergonômicas; verificar a compreensão da orientação; esclarecer dúvidas, desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida: planejar programas e campanhas de prevenção e promoção e estratégias e atividades terapêuticas; utilizar procedimentos de prevenção e promoção de deficiência, hand-cap e incapacidade. Promover campanhas educativas, produzir manuais e folhetos explicativos, elaborar relatórios e laudos, utilizar recursos de informática, executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Geral: carga horária 30 horas semanal;

Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços a noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, bem como ao uso de uniformes fornecidos pelo município e atendimento ao publico.

REQUISITO PARA PROVIMENTO:

Idade: Mínima de 18 anos;

Instrução Formal: Nível superior com habilitação legal para o exercício da profissão de fonoaudiólogo

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO

PADRÃO DE VENCIMENTO: 08

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: planejar e executar atividades utilizando técnicas psicológicas, aplicadas ao trabalho e a áreas escolares e clínica psicológica;

Descrição Analítica: realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação e avaliação das condições pessoais do servidor, proceder à análise de funções sob o ponto de vista psicológico; proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano para possibilitar a orientação à seleção e ao treinamento atitudinal no campo profissional e o diagnóstico e terapia clínicos; fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal com acompanhamento clínico; fazer exame de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como para contemplação em bolsa de estudos; prestar atendimento breve a pacientes em crise e seus familiares, bem como alcoolistas e toxicômanos; atender crianças excepcionais, com problema de deficiência mental sensorial, ou portadoras de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-as para escolas ou classes especiais; formular hipóteses de trabalho, para orientar as explorações psicológicas; médicas e educacionais; realizar pesquisas psico-pedagógicas; confeccionar e selecionar o material psico-pedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos; realizar perícias e elaborar pareceres; prestar atendimento psicológico a gestantes, as mães de crianças até idade escolar e a grupos de adolescentes em instituições comunitárias do Município; manter atualizado prontuário de cada caso estudado; responsabilizar-se por equipes auxiliares à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins; inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Geral: carga horária de 40 horas;

Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços á noite, sábados, domingos e feriados, sobre o regime de plantão, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município; sujeito a trabalho esternos e atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade: Mínima de 18 anos;

Instrução Formal: habilitação legal para o exercício da profissão de psicólogo. LOTAÇÃO: em órgão onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM PADRÃO DE VENCIMENTO: 06

ATRIBUIÇÕES:

Sintéticas: Desenvolver suas ações de técnico em enfermagem nos espaços das unidades de saúde e no domicílio/comunidade.

Genéricas: Desenvolver, com os ACS - Agentes Comunitários de Saúde, atividades de identificação das famílias de risco; contribuir, quando solicitado, com o trabalho dos ACS no que se refere às visitas domiciliares; acompanhar as consultas de enfermagem dos indivíduos expostos às situações de risco, visando garantir uma melhor monitoria de suas condições de saúde; executar, segundo sua qualificação profissional, os procedimentos de vigilância sanitária e epidemiológica nas áreas de atenção à criança, à mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, bem como no controle da tuberculose, hanseníase, doenças crônico-degenerativas e infecto-contagiosas; exercer outras tarefas afins; participar da discussão e organização do processo de trabalho da unidade de saúde.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.

REQUISITOS PARA INGRESSO:

a) Idade: 18 anos

b) Instrução: Curso Técnico em Enfermagem

c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico em Enfermagem. Registro no Conselho Regional de Enfermagem

CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO PADRÃO DE VENCIMENTO: 058

ATRIBUIÇÕES:

Sintéticas: Executar tarefas auxiliares no tratamento odontológico sempre sob a supervisão do Cirurgião-Dentista ou do Técnico em Saúde Bucal.

Genéricas: organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal e consultório dentário; executar limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal e consultório dentário; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar em equipe levantamento de necessidade em saúde bucal; adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção; outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.

REQUISITOS PARA INGRESSO:

a) Idade: 18 anos;

b) Instrução: Ensino Fundamental

c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Auxiliar em Consultório Dentário Registro no Conselho Federal de Odontologia e Inscrição no Conselho Regional de Odontologia

ANEXO IV

DAS DATAS:

Inscrições

De 16 a 23 de outubro de 2014.

Homologação das inscrições

24 de outubro de 2014.

Prazo para recurso

27 de outubro de 2014.

Seleção curricular

28 de outubro de 2014.

Homologação preliminar das classificações

29 de outubro de 2014.

Prazo para recurso

30 de outubro de 2014.

Homologação final

31 de outubro de 2014.