Prefeitura de Balneário Arroio do Silva - SC

Notícia:   Prefeitura de Arroio do Silva - SC oferece 6 vagas de até R$ 608,08

PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 004/2009

Dispõe sobre a contratação de pessoal, para o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, do município de Balneário Arroio do Silva (SC), subordinados ao regime celetista, em face de excepcional interesse público.

O Prefeito Evandro Scaini, no exercício das atribuições de seu cargo, torna público o presente Edital com normas de realização do Processo Seletivo Simplificado, com amparo na Lei Municipal n°. 314/2002, para contratação de pessoal por tempo determinado para suprir as necessidades do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, do Município de Balneário Arroio do Silva - SC.

1 - Do Local, data e horário de inscrição:

- Endereço: Av. Florianópolis, n° 476, Edifício Zacca sala 02 , nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

- As inscrições serão realizadas entre os dias 30/11/09 a 04/12/09 e 07/12/09 das 8:30 ás 11:00 horas e das 13:30 ás 17:00.

1.1 Do processo Seletivo: A entrevista será realizada no dia 10 e 11/12/2009 das 8:30 horas ás 11:00 horas e das 13:30 ás 17:00, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva, pela comissão composta pelos seguintes servidores:

- Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte;

- Departamento Pessoal;

- Secretário de Saúde e Bem Estar Social

2 - Das Vagas:

O candidato se inscreverá a vaga oferecida em apenas um dos cargos, conforme o seguinte quadro demonstrativo, que segue abaixo:

Cargo

N°. de Vagas

Carga Horária Semanal

Professor I

02

20 horas

Monitor de Capoeira

01

20 horas

Monitor de Música

01

20 horas

Auxiliar de Serviços Gerais

02

40 horas

3 - Documentos Necessários para a Inscrição do Cargo de Professor:

3.1 Documentos:

a) C.P.F.

b) Carteira de Identidade

c) Título de Eleitor ( com comprovante de quitação eleitoral )

d) Certidão de Casamento

e) Certidão de Nascimento dos Filhos Menores de 14 anos

f) Certificado de Reservista

g) Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Médio em Magistério

h) Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso Superior em Pedagogia

i) Comprovante de Cursos de Aperfeiçoamento ou Atualização nos anos de 2008 e 2009

j) Comprovante de Experiência na Função P.E.T.I.

3.2 - O candidato deverá apresentar cópia dos documentos citados, acompanhado dos originais para conferência.

4 - Dos Critérios de Avaliação:

4.1 - Do cargo de Professor - I

4.1.1 - Apresentar certificado de conclusão de Curso de Ensino Médio em Magistério; ( 02 pontos );

4.1.2 - Apresentar comprovante de conclusão de Curso Superior em Pedagogia. (02 pontos);

4.1.3 - Apresentar comprovante de freqüência em cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização realizados nos últimos dois anos. (0,5 ponto);

4.1.4- Comprovar experiência na função - PETI- (0,5 ponto);

4.1.5 - Participar de Entrevista ( Até 05 pontos).

5- Documentos Necessários para a Inscrição do Cargo de Monitor de Capoeira, do Cargo Monitor de Música, do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.

5.1- Documentos:

a) C.P.F;

b) Carteira de Identidade;

c) Título de Eleitor ( com comprovante de quitação eleitoral );

d) Certidão de Casamento;

e) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

f) Certificado de Reservista;

g) Comprovante de experiência na função do P.E.T.I.

5.2- O candidato deverá apresentar cópia dos documentos citados, acompanhados dos originais para conferência.

5.3 - Do Cargo de Monitor de Capoeira:

5.3.1 - Apresentar certificado de Ensino Fundamental;

5.3.2 - Apresentar certificado de Ensino Médio (01 ponto);

5.3.3 - Apresentar comprovante de Curso Superior de Educação Física (02 pontos);

5.3.4 - Apresentar comprovante de experiência na área de Capoeira (01 ponto);

5.3.5 - Apresentar comprovante de freqüência de cursos na área de Capoeira ( 01 ponto);

5.3.6 - Participar da Entrevista (Até 05 pontos).

5.3.7 - Apresentar comprovante de experiência - PETI - (01 ponto)

5.4 - Do cargo de Monitor de Música:

5.4.1 - Apresentar certificado de Ensino Fundamental;

5.4.2 - Apresentar certificado de Ensino Médio. (01 ponto);

5.4.3- Apresentar comprovante Curso superior em Música (02 pontos);

5.4.4 - Apresentar comprovante de experiência na área da Música; (01 ponto);

5.4.5 - Apresentar comprovante de freqüência em cursos na área. (01 ponto);

5.4.6 - Participar da Entrevista. (Até 05 pontos);

5.4.7- Apresentar comprovante de experiência - PETI - ( 01 ponto).

5.5 - Do Cargo de Serviços Gerais:

5.5.1 - Apresentar certificado de Ensino Fundamental e ou experiência na área específica- (02 pontos);

5.5.2- Apresentar Comprovante de experiência - PETI - (03 pontos )

5.5.3 - Participar da entrevista. ( até 05 pontos).

6- Disposições Gerais:

6.1- Para inscrever-se, o candidato preencherá ficha de Inscrição (modelo próprio), á disposição na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, na qual deverão ser anexados os documentos solicitados nos itens 3, 4 e 5.

6.2- Preenchida a ficha, o candidato deverá revisá-la, ficando o mesmo inteiramente responsável pelas informações nelas contidas.

6.3 - Na entrega da ficha de Inscrição, o candidato receberá um protocolo, o qual deverá ser apresentado por ocasião da entrevista.

6.4 - O candidato que apresentar declaração ou documento falso terá sua inscrição cancelada e, anulados todos os atos dela decorrentes.

6.5 - Valerá a inscrição para todo e qualquer efeito como forma expressa da aceitação, por parte do candidato, das normas constantes deste Edital.

6.6 - A chamada dos candidatos selecionados será realizada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte do Município de Balneário Arroio do Silva, obedecendo à ordem de classificação, conforme a existência de vaga.

7 - A seleção de que trata este Edital, terá validade até o dia 31/12/2010.

8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal de Balneário Arroio do Silva.

9 - Em caso de empate, terá preferência o candidato mais velho.

10 - A listagem de classificação estará disponível no mural da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte a partir da data de 22/12/2009.

11 - Não serão permitidas contratações de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeada ou servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, bem como os agentes políticos, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta do Município de Balneário Arroio do Silva.

12- Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Balneário Arroio do Silva, 13 de novembro de 2009.

Evandro Scaini
Prefeito Municipal