Prefeitura de Arroio do Padre - RS

Notícia:   Prefeitura de Arroio do Padre - RS abre certame com vagas imediatas e reserva

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DO PADRE

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 01/2014

LEONIR ALDRIGHI BASCHI, Prefeito Municipal de Arroio do Padre, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público sob o Regime Estatutário, destinado ao provimento de cargos e a formação de cadastro de reserva para vagas que venham a surgir em cargos de nível superior, médio, fundamental e fundamental incompleto do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município de Arroio do Padre, com a execução técnico-administrativa da empresa PREMIER CONCURSOS LTDA. (www.premierconcursos.com.br/), o qual se regerá de acordo com as disposições deste Edital e da Legislação Municipal específica.

1 - DOS CARGOS:

O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas existentes e classificação de candidatos a vagas futuras dos seguintes cargos:

 

Cargo

Nº vagas

Carga Horária Semanal (horas)

Escolaridade e Exigências Mínimas

Venc. (R$)

Valor de inscrição (R$)

GRUPO 01

Agente de Controle Interno

01

15h

Curso Superior Completo em Ciências Contábeis e registro definitivo em vigor no respectivo Conselho Regional

R$ 1.213,86

R$ 40,00

GRUPO 02

Enfermeiro

01

20h

Curso Superior Completo em Enfermagem e registro definitivo em vigor no Conselho Regional

R$ 1.618,47

R$ 40,00

Médico Clínico Geral - ESF

02

20h

Curso Superior Completo em Medicina e registro definitivo em vigor no Conselho Regional

R$ 3.687,11

R$ 60,00

Médico Clínico Geral - 12h

02

12h

Curso Superior Completo em Medicina e registro definitivo em vigor no Conselho Regional

R$ 2.367,03

R$ 60,00

Médico Clínico Geral - 15h

02

15h

Curso Superior Completo em Medicina e registro definitivo em vigor no Conselho Regional

R$ 2.958,78

R$ 60,00

Médico Clínico Geral - 20h

01

20h

Curso Superior Completo em Medicina e registro definitivo em vigor no Conselho Regional

R$ 3.945,05

R$ 60,00

Médico Especialista em Ginecologia e Obstetrícia

01

04h

Curso Superior Completo em Medicina, com especialização em Ginecologia/Obstetrícia e registro definitivo em vigor no Conselho Regional

R$ 2.910,33

R$ 60,00

Médico Especialista em Pediatria

01

04h

Curso Superior Completo em Medicina, com especialização em Pediatria e registro definitivo em vigor no Conselho Regional

R$ 2.910,33

R$ 60,00

GRUPO 03

Professor de Música

CR

25h

Licenciatura Plena em Música

R$ 1.062,11

R$ 40,00

Professor de Inglês

CR

25h

Licenciatura Plena em Língua Inglesa

R$ 1.062,11

R$ 40,00

GRUPO 04

Auxiliar de Obras e Serviços Públicos

CR

40h

Ensino fundamental incompleto

R$ 724,09

R$ 25,00

Condutor de Máquinas e/ou Veículos

CR

40h

Ensino fundamental incompleto e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria D

R$ 1.062,11

R$ 40,00

*CR: Cadastro Reserva

Obs.: Além do vencimento, a Prefeitura Disponibiliza Vale Alimentação nos termos da Lei nº 1238/2012; Auxílio Transporte nos termos da Lei nº 24/2001 e alterações posteriores e Lei 495/2006.

2 - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

As sínteses das atribuições dos cargos deste Concurso Público constam no Anexo I deste Edital.

3 - DA DIVULGAÇÃO:

A divulgação oficial de todas as etapas deste Concurso Público se dará em forma de Editais publicados nos seguintes locais:

3.1 - No Quadro de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal de Arroio do Padre, situada na Avenida Vinte e Cinco de Julho, 383, Centro - Arroio do Padre - RS,

3.2 - Na internet, no site www.premierconcursos.com.br e no site da prefeitura www.pmarroiodopadre.com.br.

É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso Público através dos meios de divulgação acima citados.

4 - DAS INSCRIÇÕES:

4.1 - Período, horário e local:

A inscrição ao Concurso será efetuada exclusivamente via Internet, no prazo de 22 de julho a 14 de agosto de 2014, a qualquer hora, desde que feita impreterivelmente até as 23h e 59min (horário de Brasília) do último dia das inscrições. Após este prazo as inscrições não serão mais aceitas.

4.2 - Procedimento de inscrição:

4.2.1 - Para inscrever-se o candidato deverá preencher formulário específico, que deverá ser acessado pela internet, no site www.premierconcursos.com.br. O candidato deverá preencher o formulário, imprimir o boleto e recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso. Salvo se cancelada a realização do Concurso, não haverá, em nenhuma outra hipótese, devolução do valor da inscrição, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, tenha efetuado pagamento em duplicidade ou que tenha sua inscrição não homologada.

4.2.2 - Após preencher todo o formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e com ele efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até a data de vencimento do boleto, em qualquer agência do Banco do Brasil (preferencialmente) e casas conveniadas.

4.2.3 - Os boletos bancários emitidos no último dia do período de inscrições poderão ser pagos até o primeiro dia útil subseqüente ao término das inscrições. A inscrição somente será considerada válida após o pagamento tempestivo do respectivo boleto bancário.

4.2.4 - O boleto pago servirá de comprovante de inscrição, sendo imprescindível sua apresentação no dia da realização da Prova Escrita, assim como do original do documento de identidade, conforme item 5.1.3.2 deste Edital.

4.2.5 - Caso o candidato seja portador de deficiência física, deverá enviar via SEDEX, atestado médico em receituário próprio, especificando claramente a deficiência, nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID), à Comissão de Concurso até o último dia de inscrições, endereçado a Premier Concursos, A/C Banca Examinadora, Avenida Mauá, nº 2011, cj 806, Centro, Porto Alegre, RS, CEP 90.030-080, assim como deverá assinalar no formulário de inscrição o campo específico para este fim.

4.2.6 - As inscrições poderão ser realizadas por terceiros, não se exigindo procuração, sendo que as informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.2.7 - O Município de Arroio do Padre e a Premier Concursos não se responsabilizam pelas inscrições realizadas através da Internet que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a Organizadora do Concurso.

4.3 - Condições de inscrição:

4.3.1 - O candidato é o responsável pelas informações prestadas, sendo que após a confirmação dos dados não conseguirá alterá-los. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições (cuja ciência deverá ser assinalada ao final do formulário de inscrição) e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do concurso, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.3.2 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, com idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da nomeação.

4.3.3 - Ter grau de escolaridade conforme exigido para o cargo na data da nomeação.

4.3.4 - Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que em caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida se exibirem a documentação comprobatória das condições previstas no item 10.8 do presente Edital, no momento da nomeação.

4.3.5 - As inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos serão automaticamente canceladas.

4.3.6 - Não serão aceitas inscrições condicionais, por correspondência, fac-símile (fax) ou por qualquer outro meio eletrônico, feitas através de transferências, depósitos, etc.

4.3.7 - Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste edital.

4.3.8 - O candidato somente estará regularmente inscrito se tiver sua inscrição homologada, a partir da confirmação do pagamento da taxa de inscrição com a devida compensação pela instituição bancária, devendo o candidato verificar se sua inscrição foi devidamente homologada através do edital de homologação das inscrições.

4.3.9 - Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto ao cargo pretendido e/ou quanto à identificação do candidato, sendo de total responsabilidade do mesmo a escolha do cargo e a digitação dos seus dados pessoais, não sendo possível alteração posterior da opção.

4.3.10 - O candidato com inscrição não homologada tem prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de publicação do Edital homologatório, para sanar as razões da não-homologação. Não sanadas as razões da não-homologação ou persistindo o motivo determinante da não aceitação da inscrição no prazo fixado, o candidato terá sua inscrição indeferida definitivamente.

4.3.11 - O candidato inscrito ficará sujeito às exigências do concurso, não lhe assistindo direito a ressarcimento de prejuízos decorrentes de insucessos nas provas ou não aproveitamento no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Arroio do Padre.

4.4 - Das vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência:

4.4.1 - É assegurado o direito de inscrição às pessoas portadoras de deficiência, nos termos da Legislação vigente, observada a compatibilidade do cargo com a deficiência de que são portadores, devendo esta deficiência ser comprovada com atestado médico.

4.4.2 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% nos termos da Lei Municipal nº 120 de 24 de outubro de 2002.

4.4.2.1 - Caso o número de vagas oferecidas impossibilite a obtenção de um número inteiro como reserva, quando da aplicação do percentual de 5% (cinco por cento), a administração considerará inexistente a obrigatoriedade da reserva de que trata esta Lei.

4.4.3 - O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá preencher o campo específico no Formulário de Inscrição e a empresa responsável pelo Concurso Público analisará a viabilidade de atendimento à solicitação.

4.4.4 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, local e horário de realização da prova.

4.4.5 - Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de deficiência para preenchimento das vagas previstas, estas serão preenchidas pelos demais aprovados.

4.5 - Homologação das inscrições:

4.5.1 - A homologação das inscrições será divulgada por Edital, a ser afixado no painel de publicações da Prefeitura Municipal de Arroio do Padre, na internet, no site www.premierconcursos.com.br, no dia 25 de agosto de 2014, contendo informações sobre as inscrições homologadas, relação das indeferidas e o motivo dos indeferimentos.

4.5.2 - É de inteira responsabilidade do candidato a conferência da inscrição na lista do edital de homologações. No caso de sua inscrição não ter sido homologada, o candidato deverá apresentar recurso no prazo de três (03) dias úteis, a contar do dia subseqüente ao da publicação do referido edital.

5 - DAS PROVAS:

Este concurso público constará, conforme o cargo, de:

- Prova Escrita (eliminatória e classificatória) para todos os cargos;

- Prova de Títulos (classificatória) para os cargos de Professor e de Médico

- Prova Prática (eliminatória e classificatória) para o cargo de Auxiliar de Obras e Serviços Públicos e Condutor de Máquinas e/ou Veículos.

5.1 - Da Prova Escrita:

A prova escrita será eliminatória e classificatória e valerá 100 (cem) pontos, distribuídos em 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas, das quais considerar-se-á correta apenas uma.

Estará aprovado na Prova Escrita o candidato que obtiver pelo menos 50% (cinqüenta por cento) de acertos ou mais de sua prova e desde que não tenha zerado nenhuma das disciplinas.

5.1.1 - Data, horário e local da Prova Escrita:

A Prova Escrita será realizada em dia, horário e local a serem divulgados no Edital de Homologação das Inscrições.

5.1.2 - Conteúdos da Prova Escrita:

Os Programas e Referências Bibliográficas que serão utilizados na elaboração das Provas Escritas constam no Anexo II.

A Prova Escrita versará sobre os seguintes conteúdos:

5.1.2.1 - Para os cargos do Grupo 01:

Disciplina

Nº Questões

Nº Pts/ questão

Nº Pontos

Língua Portuguesa

08

2,5

20

Micro-informática

08

2,5

20

Legislação e Conhecimentos Específicos

24

2,5

60

Total

40

-

100

5.1.2.2 - Para os cargos do Grupo 02:

Disciplina

Nº Questões

Nº Pts/ questão

Nº Pontos

Língua Portuguesa

08

2,5

20

Legislação e Conhecimentos Específicos

32

2,5

80

Total

40

-

100

5.1.2.3 - Para os cargos do Grupo 03:

Disciplina

Nº Questões

Nº Pts/ questão

Nº Pontos

Língua Portuguesa

08

2,25

18

Fundamentos da Educação/Didática

08

2,25

18

Legislação e Conhecimentos Específicos

24

2,25

54

Total

40

-

90

5.1.2.4 - Para os cargos do Grupo 04:

Disciplina

Nº Questões

Nº Pts/ questão

Nº Pontos

Língua Portuguesa

05

2,0

10

Conhecimentos Gerais

05

2,0

10

Legislação e Conhecimentos Específicos

20

4,0

80

Total

30

-

100

5.1.3 - Da realização da Prova Escrita:

5.1.3.1 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das mesmas, munido do comprovante de inscrição, documento de identidade com foto (original) e caneta esferográfica azul ou preta.

5.1.3.2 - Serão considerados documentos de Identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Institutos de Identificação, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem, Conselho, etc.), passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação, desde que com foto. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado.

5.1.3.3 - Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

5.1.3.4 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.

5.1.3.5 - Durante a prova, não será permitido o uso de corretivos de nenhuma espécie. Não será permitida também qualquer espécie de consulta, ou comunicação entre os candidatos, nem posse ou uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios de qualquer tipo, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares, óculos escuros, bonés, livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

5.1.3.6 - Será excluído do Concurso Público quem:

a) Não apresentar o documento de identidade exigido;

b) Recusar-se a realizar a prova;

c) Apresentar-se após o horário estabelecido para o início da prova e/ou faltar à prova, ainda que por motivo de força maior;

d) Não devolver, integralmente, o material recebido (prova e grade de respostas);

e) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como "bip", telefone celular, calculadora, "walkman" ou similares.

f) Caso o candidato esteja portando qualquer equipamento que emita algum tipo de ruído e/ou vibração durante a realização das provas o mesmo será imediatamente eliminado do certame;

g) Estiver utilizando ou de posse de qualquer tipo de bibliografia, anotações, impressos ou equipamentos não autorizados;

h) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas;

i) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa da sua realização;

j) Ausentar-se da sala, durante as provas, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e acompanhado do fiscal da sala;

k) Portar-se inconvenientemente, perturbando de qualquer forma o andamento dos trabalhos;

l) Tiver atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas do Concurso Público ou autoridade presente.

5.1.3.7 - Em qualquer uma das hipóteses previstas no item 5.1.3.6, será lavrado um "Auto de Apreensão da Prova e Exclusão do Candidato", onde constará o fato ocorrido, devendo ser o mesmo assinado, no mínimo, por dois membros da Comissão de Aplicação e Fiscalização e da Comissão Executiva do Concurso, sendo o candidato considerado automaticamente Reprovado e Eliminado do Concurso. Quando, após as provas, for constatado, por qualquer meio, eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato utilizou-se de processos ilícitos, suas provas serão anuladas e o mesmo será automaticamente eliminado do Concurso.

5.1.3.8 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou pessoas estranhas ao concurso público, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas. A candidata que necessitar amamentar durante a realização das provas deverá prover acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

5.1.3.9 - A duração máxima da Prova Escrita será de 3 (três) horas.

5.1.3.10 - O candidato somente poderá se retirar do recinto das Provas Escritas após transcorrida 01 (uma) hora do início das mesmas.

5.1.3.11 - Ao terminar a prova escrita, o candidato deverá devolver ao fiscal a grade de respostas (somente a ficha de identificação deverá estar identificada) e o caderno de provas (devidamente identificado)

5.1.3.12 - Os dois últimos candidatos a terminarem a prova escrita (em cada uma das salas) deverão rubricar, juntamente com o fiscal, o lacre dos envelopes dos cadernos de prova, das grades de resposta e das fichas de identificação, assim como também assinar a Ata de aplicação das Provas Escritas.

5.1.3.13 - Se houver interesse, os candidatos poderão copiar as respostas assinaladas, no rodapé da folha de rosto da Prova Objetiva em local apropriado, para conferir com o gabarito.

5.1.3.14 - As respostas das questões serão assinaladas com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, na letra da alternativa considerada correta, na grade de respostas, fornecida para este fim.

5.1.3.15 - A grade de respostas será o único documento considerado para a atribuição de pontos.

5.1.3.16 - Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a pontuação do candidato.

5.1.3.17 - Não serão computadas as questões objetivas não assinaladas (em branco) na grade de respostas, assim como as questões que contenham mais de uma alternativa assinalada para a mesma questão, que contenha emenda, rasura e/ou alternativa marcada à lápis, ainda que legíveis.

5.1.3.18 - O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento da Grade de Respostas e pela sua integridade e, em nenhuma hipótese haverá substituição da mesma, salvo em caso de defeito de impressão. Será anulada a prova do candidato que fizer constar em sua grade de respostas, qualquer sinal que identifique o mesmo, como nome, número de inscrição, rubrica, assinatura, etc.

5.1.3.19 - As questões objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

5.1.3.20 - Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas aos candidatos, mesmo após o encerramento do concurso.

5.1.4 - Da desidentificação e identificação da Prova Escrita:

5.1.4.1 - O processo de desidentificação da Prova Escrita será realizado no momento em que o candidato devolver sua prova, da seguinte forma:

- o caderno de questões do candidato será devidamente identificado em sua folha de rosto pelo próprio candidato quando recebê-lo do fiscal, quando colocará seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e sua assinatura;

- a grade de respostas de cada candidato conterá um número aleatório, assim como o mesmo número constará na ficha de identificação adjacente a grade de respostas do candidato, onde haverá espaço para o mesmo colocar seus dados pessoais;

- quando o candidato devolver seu caderno de questões e sua grade de respostas, o fiscal destacará a ficha de identificação que se encontra anexada a grade de respostas do candidato, colocando cada uma das partes em um envelope diferente, assim como o caderno de questões, que da mesma forma será colocado em envelope específico;

- Os três envelopes serão lacrados pelo fiscal na presença dos dois últimos candidatos que terminarem a prova em cada uma das salas;

- as grades de resposta serão corrigidas sem o conhecimento do nome do candidato.

5.2 - Da Prova De Títulos:

A Prova de Títulos será realizada apenas pelos candidatos aos cargos de Professor e Médicos que forem aprovados na Prova Escrita.

5.2.1 - Após a divulgação de notas da prova escrita, no prazo estipulado por Edital, os candidatos que lograram aprovação serão convocados para apresentar os títulos para concorrer a esta etapa.

5.2.2 - Essa Prova será somente classificatória, sendo que o candidato aprovado/habilitado que deixar de entregar seus títulos não terá somados os pontos correspondentes a essa etapa, mas não ficará eliminado do concurso, pela não entrega.

5.2.3 - A Prova de Títulos será de caráter classificatório, sendo valorizada de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, conforme os seguintes critérios:

Titulo

Pontos

Máximo de pontos

I - Cursos específicos

a) Curso de Especialização com carga horária mínima de 360 horas, relacionado com a área específica do cargo.

4,00

12,00

b) Mestrado em educação ou com a formação específica do cargo. (para os cargos de Professor) Mestrado na área do cargo. (para os cargos de Médico)

8,00

c) Doutorado em educação ou com a formação específica do cargo. (para os cargos de Professor) Doutorado na área do cargo. (para os cargos de Médico)

12,00

II - Participação em cursos, jornadas, encontros, seminários, congressos, fóruns e simpósios.

a) de 40 a 69 h

0,50

08,00

b) de 70h a 99h

1,00

c) de 100h a 129h

1,50

d) de 130h ou mais

2,00

Total

-

20,00

Observações referentes ao ITEM I DA TABELA ACIMA:

a) Serão pontuados somente os diplomas ou certificados que estiverem relacionados à área de atuação, devendo a entidade e o curso ter reconhecimento do MEC ou do respectivo Conselho Profissional.

b) Não serão aceitos atestados de matrícula ou declarações de conclusão do curso. Os cursos serão pontuados, apenas, mediante a apresentação do diploma ou da certidão de conclusão, fornecido pela Instituição.

Observações referentes ao ITEM II DAS TABELAS ACIMA:

a) Serão pontuados somente os certificados ou atestados que estiverem relacionados à área de atuação.

b) Serão avaliados apenas 02 (dois) títulos para cada uma das letras (a, b, c, d) do item II da tabela acima, sendo considerados válidos somente os títulos datados desde 1º de janeiro de 2010, respeitando o máximo de 08,00 (oito) pontos permitidos para o item.

c) As cargas horárias dos títulos não poderão ser somadas para obtenção de pontuação maior (exemplo: somar 10 títulos de 4 horas cada, para obter pontuação referente a título de 40 horas).

d) Não serão pontuados certificados ou atestados de atividades, em que o candidato atuou na apresentação de trabalhos, na participação em projeto de pesquisa, como palestrante, docente, como organizador ou membro da organização de eventos. Não serão pontuados tempo de serviço, atividades profissionais, monitorias e estágios, assim como cursos de desenvolvimento humano, informática (exceto informática voltada para a educação) e de língua estrangeira (exceto para o cargo de Professor de Inglês).

e) O título que tiver a carga horária expressa em dias ou meses, será pontuado conforme os seguintes critérios: 01 (um) dia igual a 04 (quatro) horas e 01 (um) mês igual a 80 (oitenta) horas.

5.2.4 - Das orientações para a entrega dos títulos:

5.2.4.1 - Data para entrega dos títulos: os candidatos deverão entregar, em dia, local e horário a serem divulgados no Edital de Divulgação da Homologação do Resultado das Provas Escritas, fotocópia dos títulos (frente e verso) acompanhados dos originais para serem autenticados no momento da entrega.

5.2.4.2 - Juntamente com as fotocópias o candidato deverá apresentar (em duas vias) uma relação dos mesmos constando: nome do candidato, número da inscrição, cargo pretendido e a relação numerada dos títulos, especificando título do evento e carga horária, conforme o Anexo IV. As duas vias serão rubricadas pela pessoa que recebeu os títulos. Uma das cópias ficará com o candidato como comprovante de entrega, e a outra será entregue junto com os títulos.

5.2.4.3 - Certificados sem carga horária definida não receberão pontuação.

5.2.4.4 - Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas e entrelinhas.

5.2.4.5 - A Banca Examinadora do concurso poderá recusar os documentos que não estejam de acordo com as prescrições do Edital.

5.2.4.6 - Somente serão apreciados e valorizados pela Banca Examinadora os títulos que tenham sido apresentados no prazo previsto neste Edital.

5.2.4.7 - Os títulos que estiverem em Língua Estrangeira somente serão aceitos se estiverem traduzidos para a língua portuguesa, de acordo com os meios legais.

5.2.4.8 - O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não receber pontuação nos títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

5.2.4.9 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de mais de uma cópia de um mesmo título, com o fim de obter dupla pontuação, será anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do concurso.

5.3 - Da Prova Prática:

A Prova Prática será realizada apenas pelos candidatos aprovados na prova escrita para os cargos de Auxiliar de Obras e Serviços Públicos e Condutor de Máquinas e/ou Veículos, de acordo com as instruções abaixo:

5.3.1 - A prova prática será eliminatória e classificatória, e valerá 100 (cem) pontos, sendo que o candidato deve obter pelo menos 50 (cinqüenta) pontos para ser aprovado.

5.3.2 - A Prova Prática será realizada apenas pelos candidatos que forem aprovados na prova escrita, até a 20ª (vigésima colocação). Os candidatos empatados nessa colocação também realizarão as Provas Práticas. Os candidatos da 21ª (vigésima primeira colocação) em diante estarão automaticamente eliminados do concurso. Para apuração da colocação do candidato, no tocante a convocação para as provas práticas, serão utilizados os critérios do item 9 deste edital.

5.3.3 - Os candidatos serão convocados para a realização da Prova Prática através do Edital de Homologação do Resultado da Prova Escrita, onde constará o dia, local e horário de realização das mesmas.

5.3.4 - O candidato não poderá alegar que não conhecia o local de realização das provas como justificativa de ausência. O não comparecimento por qualquer motivo será considerado como desistência do candidato, resultando em sua eliminação do Concurso Público.

5.3.5 - O candidato que se atrasar ou não comparecer até o fechamento dos portões, será considerado excluído do Concurso Público.

5.3.6 - O candidato deverá comparecer, obrigatoriamente, ao local designado para a Prova Prática, com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário agendado, portando documento de identidade, em bom estado de conservação.

5.3.7 - Assinada a lista de presença, o candidato deverá permanecer no local e aguardar a orientação da Comissão do Concurso Público.

5.3.8 - Será valorizada a capacidade teórico-prática do candidato, que deverá responder à questões e realizar tarefas sob a orientação do avaliador.

5.3.9 - Nas provas que exigirem o emprego de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal, poderá ser procedida, a critério do avaliador, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.

5.3.10 - Haverá um tempo máximo para a realização de cada item da prova, que será fixado pela Comissão do Concurso Público, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes, por parte dos candidatos.

5.3.11 - Os candidatos serão liberados somente após a realização de sua prova. Portanto, os candidatos devem vir preparados para passar várias horas no local, sem qualquer tipo de comunicação externa.

5.3.12 - No local da prova prática, não serão permitidos nenhum tipo de consulta, uso de equipamentos de rádio do tipo "walkman" ou similar e de telefones celulares.

5.3.13 - Os critérios da Prova Prática para o cargo de Auxiliar de Obras e Serviços Públicos serão:

Tarefa 01: Abrir vala de 1 metro de comprimento, 30 centímetros de profundidade e 30 centímetros de largura no tempo de 10 minutos.

Tarefa 02: Encher com terra a maior quantidade de sacos possível, até o máximo de 03, amarrá-los e carregá-los por 10 metros até o local indicado pelo avaliador, no tempo de 10 minutos.

Os candidatos serão avaliados pela execução completa de cada tarefa, devendo realizar as tarefas dentro do tempo proposto (agilidade), utilizando corretamente as ferramentas (destreza e conhecimento técnico na utilização das ferramentas disponibilizadas).

A pontuação será dada conforme abaixo:

Tarefa 01:

- 60 , Excelente, onde o candidato fez toda a tarefa, no tamanho correto.

- 45 , Muito Bom, onde o candidato abriu a vala com alguma das medidas superior ao solicitado (tolerância de 5cm).

- 30 , Bom, onde o candidato deixou uma das medidas fora do padrão.

- 15 , Ruim, onde o candidato deixou duas das medidas fora do padrão.

- 00 , Insuficiente, onde o candidato não fez nada na prova, ou não alcançou nenhuma das medidas. Tarefa 02:

- 40 , Excelente, onde o candidato fez toda a tarefa, enchendo 03 sacos, carregando até o local indicado. 20, Bom, onde o candidato encheu 2 sacos e carregou até 2 sacos.

- 10 , Ruim, onde o candidato encheu 01 saco e carregou até 01 saco.

- 00 , Insuficiente, onde o candidato não fez nada na prova, ou apenas encheu 01 saco.

5.3.14 - Os critérios da Prova Prática para o cargo de Condutor de Máquinas e/ou Veículos serão:

Tarefa 01: Abrir vala de 1 metro, com profundidade de 1 metro e largura da concha, utilizando uma Retro-Escavadeira (90 pontos)

Tarefa 02: Simulação de carga/descarga: (10 pontos) Encher uma concha e carregar a caçamba do caminhão.

Para estas tarefas será utilizado Retroescavadeira JCB 2011 e Caminhão caçamba Ford Cargo 1621 (simples)

A pontuação será dada conforme abaixo:

Tarefa 01:

a) Comprimento:

- 40 , Excelente, onde o candidato executou no comprimento correto.

- 20 , Bom, onde o candidato executou com comprimento acima de 80cm, porém abaixo do solicitado. 00, Insuficiente, onde o candidato não alcançou a medida mínima.

b) Profundidade:

- 30 , Excelente, onde o candidato executou na profundidade correta.

- 15 , Bom, onde o candidato executou com profundidade acima de 80cm, porém abaixo do solicitado. 00, Insuficiente, onde o candidato não alcançou a medida mínima.

c) Posicionamento da máquina ao trabalhar e Acabamento

- 10 , Excelente, onde o candidato executou corretamente ambos os itens.

- 05 , Bom, onde o candidato executou somente 01 dos itens corretamente.

- 00 , Insuficiente, onde o candidato não executou da forma correta.

Tarefa 02:

a) Manobrou o veículo corretamente ao encher a concha e carregar o caminhão 10, Excelente, onde o candidato fez toda a manobra de forma correta.

- 00 , Insuficiente, onde o candidato não executou corretamente.

b) Posicionamento da Máquina (alinhada com a caçamba / sem bater no caminhão) 10, Excelente, onde o candidato posicionou corretamente.

- 00 , Insuficiente, onde o candidato não posicionou corretamente.

6 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

6.1 - O Gabarito Oficial será divulgado no primeiro dia útil após a realização das provas, a partir das 14 horas, conforme item 3 deste Edital.

6.2 - As datas de divulgação dos demais resultados serão marcadas posteriormente, conforme o item 3 deste Edital.

6.3 - Os resultados das análises dos recursos e dos pedidos de reconsideração deste Concurso Público serão divulgados, conforme o item 3 deste Edital, sempre no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do primeiro dia útil, subseqüente ao do término do prazo do respectivo recurso e/ou do pedido de reconsideração.

6.4 - Se houver necessidade de sorteio para desempate de dois ou mais candidatos, o mesmo será realizado na sede da Prefeitura Municipal de Arroio do Padre, em dia, horário e local a serem divulgados oportunamente.

7 - DO PRAZO PARA RECURSOS:

7.1 - O candidato poderá interpor recurso referente:

7.1.1 - Às Inscrições não-homologadas, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação da homologação das inscrições.

7.1.2 - Ao Gabarito Oficial e as Questões Objetivas, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação do gabarito.

7.1.3 - Aos Resultados das Provas Escritas, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação do resultado. 7.1.4 - Aos Resultados das Provas Práticas, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação do resultado.

7.1.5 - Aos Resultados das Provas de Títulos, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação do resultado.

7.2 - Os Recursos deverão ser dirigidos à Banca Examinadora do Concurso Público, mediante requerimento encaminhado através de protocolo, que deverá ser realizado na sede da Prefeitura Municipal, contendo:

a) Nome completo e número de inscrição do candidato;

b) Indicação do Concurso Público e cargo a que concorre;

c) Indicação da matéria da prova e/ou das questões envolvidas;

d) Objeto do pedido e exposição de argumento com fundamentação circunstanciada.

7.3 - Tão logo seja divulgado o resultado da análise de cada um dos recursos dos itens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3, 7.1.4 e 7.1.5, o candidato terá (02) dois dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente, para interpor Pedido de Reconsideração, que deverá ser dirigido ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, mediante requerimento encaminhado através de protocolo, contendo os mesmos dados do subitem 7.2.

7.4 - Não serão considerados os recursos e/ou pedidos de reconsideração formulados fora do prazo e/ou que não contenham os dados do subitem 7.2 deste edital

7.5 - Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telegrama, internet, ou por qualquer outro meio que não o especificado neste edital.

7.6 - Durante o prazo para Recurso referente ao subitem 7.1.2, será dada ao candidato, vista das provas-padrão, sob fiscalização, da Comissão Executiva, na Prefeitura Municipal de Arroio do Padre.

7.7 - Fica expressamente vedado aos candidatos, no recinto de vistas das provas-padrão e durante o processamento deste trabalho, estabelecer discussões orais em torno das questões ou critérios de correção e julgamento, bem como formularem reclamações sobre tais assuntos aos servidores encarregados do aludido serviço.

7.8 - Somente serão deferidos os recursos e/ou pedidos de reconsideração que comprovarem que houve erro da Banca Examinadora e/ou atribuições de notas diferentes para soluções iguais.

7.9 - Os pontos relativos à questão eventualmente anulada pela Banca Examinadora do Concurso Público, serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a mesma prova. No caso de haver alteração no Gabarito Oficial, todas as grades de respostas serão novamente corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo. No caso de haver anulação de alguma prova, participarão da reaplicação das mesmas, somente os candidatos que compareceram para realizar as provas, quando aplicadas pela primeira vez.

8 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

8.1 - Serão considerados APROVADOS no Concurso Público, os candidatos que obtiverem:

8.1.1 - para os candidatos aos cargos de Auxiliar de Obras e Serviços Públicos e Condutor de Máquinas e/ou Veículos: 50 (cinqüenta) pontos ou mais na prova escrita, desde que não tenham zerado nenhuma das disciplinas e 50 (cinqüenta) pontos ou mais na Prova Prática.

8.1.2 - para os demais cargos: 50 (cinqüenta) pontos ou mais na prova escrita, e desde que não tenham zerado nenhuma das disciplinas.

8.2 - Serão classificados somente os candidatos aprovados e a respectiva classificação observará a ordem numérica decrescente da pontuação individualmente alcançada, considerando-se classificado em 1º lugar o candidato que obtiver maior soma de pontos e nesta ordem os candidatos serão convocados para ingresso no Quadro Geral de Servidores da Prefeitura Municipal de Arroio do Padre.

8.3 - A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, ficando a concretização deste ato condicionada à necessidade e possibilidade do Município de Arroio do Padre.

8.4 - A pontuação final dos candidatos:

8.4.1 - Para os cargos de Médico e Professor: será igual à soma dos pontos obtidos nas Provas Escritas e de Títulos.

8.4.2 - Para o cargo de Auxiliar de Obras e Serviços Públicos e Condutor de Máquinas e/ou Veículos: será igual à média ponderada da pontuação obtida na Prova Escrita e na Prova Prática, sendo que a Prova Escrita terá peso 01 (um) e a Prova Prática terá peso 02 (dois).

Equação para cálculo da pontuação final: Pontuação Final = ((PPE x 1) + (PPP x 2)) / 3

onde: PPE: Pontuação Prova Escrita; PPP: Pontuação Prova Prática

8.4.3 - Para os demais cargos: será igual aos pontos obtidos na Prova Escrita.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

Em caso de EMPATE na classificação, terá preferência o candidato que tiver:

a) Maior idade, nos termos do Parágrafo Único, do Art. 27, da Lei n.º 10.741/03-Estatuto do Idoso, para os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

b) Maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

c) Maior nota na Prova de Legislação e Conhecimentos Específicos;

d) Maior nota na Prova de Fundamentos da Educação/Didática (quando houver);

e) Maior nota na Prova de Títulos (quando houver);

f) Maior nota na Prova Prática (quando houver);

g) Maior idade;

h) Ganho em Sorteio Público.

10 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS:

10.1 - A nomeação em caráter efetivo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados e o prazo de validade do concurso público.

10.2 - O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço e contato (telefone, e-mail, etc.) junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Arroio do Padre.

10.3 - A posse dar-se-á no prazo de até 10(dez) dias contados da data de publicação do ato de nomeação, podendo, a pedido, ser prorrogado por igual período. É de 05 (cinco) dias o prazo para o servidor entrar em exercício.

10.4 - Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se não ocorrer a posse ou o exercício , nos prazos legais. Neste caso, o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação. O candidato que não desejar assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do concurso público, a novo chamamento.

10.5 - O candidato que não aceitar assumir o cargo, quando chamado pela segunda vez, será eliminado do concurso público.

10.6 - A posse implica aceitação expressa do cargo, do local, horários e da sede indicados para o seu exercício.

10.7 - O Concurso em questão tem validade de 02 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, a critério da Administração Municipal de Arroio do Padre.

10.8 - Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que, no caso de nomeação, deverá exibir provas de:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa (neste caso deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal).

b) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da nomeação.

c) Possuir escolaridade mínima exigida em cada cargo, inclusive com registro no órgão de classe, conforme o quadro do item 1 deste edital, na data da nomeação para o cargo;

d) Título de Eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) Estar em dia com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);

f) Cadastro das Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal (CPF);

g) Certidão de Nascimento e/ou Casamento;

h) 01 (uma) foto (3x4), recente e sem uso prévio.

i) Certidão Negativa Criminal de que o candidato não está respondendo ou respondeu processo criminal por crimes contra o Patrimônio, contra os Costumes, contra a Fé Pública e contra a Administração Pública; e Certidão Negativa Cível de que não responde processos de execução de qualquer natureza e execuções fiscais, bem como pertinentes a privação de seus direitos civis, expedidas pela distribuição do FÓRUM da Comarca onde for ou esteve domiciliado o candidato nos últimos 05 (cinco) anos, a fim de comprovar o pleno exercício de seus direito civis e não registrar antecedentes criminais e cíveis antes mencionados;

j) Certidão Negativa de que o candidato encontra-se no pleno exercício de seus direitos políticos e não responde ou respondeu por crime eleitoral, através de Certidão expedida pela Justiça Eleitoral onde o candidato for ou esteve domiciliado nos últimos 05 (cinco) anos;

k) Declaração negativa de acumulação de cargo público;

l) Apresentar, no caso de deficiente físico, atestado médico em receituário próprio da deficiência de que é portador, especificando claramente a deficiência, nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID);

m) Estar em gozo dos direitos civis e políticos;

n) Ser considerado apto em inspeção de saúde de caráter eliminatório, a ser realizada por profissionais do Quadro de Pessoal do Município de Arroio do Padre e/ou instituições especializadas, credenciadas pelo Município de Arroio do Padre, podendo, ainda, serem solicitados exames complementares, às expensas do candidato, a ser determinado pelo Serviço Médico do Município.

o) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio.

10.9 - Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos fixados neste item serão exigidos, apenas dos candidatos nomeados.

10.10 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

10.11 - Ficam desde já advertidos os candidatos de que, a não apresentação da documentação exigida no momento da nomeação, implica na abdicação da vaga.

11 - DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

11.2 - A inaptidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.3 - O candidato somente poderá se inscrever em um dos cargos previstos neste Edital, pois as provas poderão ocorrer na mesma data e horário.

11.4 - Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos pela Comissão Executiva do Município de Arroio do Padre em conjunto com a empresa responsável pela realização do Concurso Público.

11.5 - Qualquer irregularidade ou ilegalidade eventualmente ocorrida neste Concurso Público poderá ser denunciada ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, diretamente ou via postal, na forma da Lei Nº 9478/91.

11.6 - Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

11.7 - Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Síntese das atribuições dos cargos.
Anexo II - Programas e referências bibliográficas.
Anexo III - Formulário para entrega de recursos.
Anexo IV - Formulário para entrega de títulos

Arroio do Padre, 22 de julho de 2014.

LEONIR ALDRIGHI BASCHI
Prefeito Municipal de Arroio do Padre

Registre-se e Publique-se.

LOUTAR PRIEB
Secretaria de Administração, Planejamento, Finanças, Gestão e Tributos

ANEXO I

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: AGENTE DE CONTROLE INTERNO/ CONTROLADOR INTERNO

ATRIBUIÇÕES:

Síntese dos Deveres: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo coordenação, supervisão e execução de funções relacionadas com o Sistema de Controle Interno.

Exemplos de Atribuições: Supervisionar, coordenar e executar trabalhos de avaliação das metas do Plano Plurianual, bem como dos programas e orçamento do governo municipal; Examinar a legalidade e avaliar resultados quanto à eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos e subsídios em benefício de empresas privadas; Exercer controle das operações, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município; Avaliar a execução das metas do Plano Plurianual e dos programas do governo, visando a comprovar o alcance e adequação dos seus objetivos e diretrizes; Avaliar a execução dos orçamentos do Município tendo em vista sua conformidade com as destinações e limites previstos na legislação pertinente; Avaliar a gestão dos administradores municipais para comprovar a legalidade, legitimidade, razoabilidade e impessoalidade dos atos administrativos pertinentes aos recursos humanos e materiais; Avaliar o objeto dos programas do governo e as especificações estabelecidas, sua coerência com as condições pretendidas e a eficiência dos mecanismos de controle interno; Subsidiar, através de recomendações, o exercício do cargo do Prefeito, dos Secretários e dirigentes dos órgãos da administração indireta, objetivando o aperfeiçoamento da gestão pública; Verificar e controlar, periodicamente, os limites e condições relativas às operações de crédito, assim como os procedimentos e normas sobre restos a pagar e sobre despesas com pessoal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Regimento Interno do Sistema de Controle Interno do Município; Prestar apoio ao órgão de controle externo no exercício de suas funções constitucionais e legais; Auditar os processos de licitações dispensa ou de inexigibilidade para as contratações de obras, serviços, fornecimentos e outros; Auditar os serviços do órgão de trânsito, multa dos veículos do Município, sindicâncias administrativas, documentação dos veículos, seus equipamentos, atuação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI; Auditar o sistema de previdência dos servidores, regime próprio ou regime geral de previdência social; Auditar a investidura nos cargos e funções públicas, a realização de concursos públicos, publicação de editais, prazos, bancas examinadoras; Auditar as despesas com pessoal, limites, reajustes, aumentos, reavaliações, concessão de vantagens, previsão na lei de diretrizes orçamentárias, plano plurianual e orçamento; Analisar contratos emergenciais de prestação de serviço, autorização legislativa, prazos; Apurar existência de servidores em desvio de função; Analisar procedimentos relativos a processos disciplinares, publicidade, portarias e demais atos; Auditar lançamento e cobrança de tributos municipais, cadastro, revisões, reavaliações, prescrição; Examinar e analisar os procedimentos da tesouraria, saldo de caixa, pagamentos, recebimentos, cheques, empenhos, aplicações financeiras, rendimentos, plano de contas, escrituração contábil, balancetes; Exercer outras atividades inerentes ao sistema de controle interno.

Cargo: ENFERMEIRO

ATRIBUIÇÕES:

Síntese dos Deveres: Prestar serviços de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar do Município.

Exemplos de Atribuições: planejar, organizar, coordenar e avaliar serviços de enfermagem; prestar serviços de enfermagem em unidades sanitárias e ambulatórias; zelar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; participar com os profissionais da saúde no desenvolvimento de programas e treinamento de pessoal para a área de saúde; prestar, sob orientação médica, os primeiros socorros em situações de emergência; promover e participar de estudos para estabelecimento de normas e padrões dos serviços de saúde; participar de programas de educação sanitária e de saúde publica em geral; planejar e prestar cuidados complexos de saúde na área de enfermagem; planejar e coordenar campanhas de imunização; realizar consulta de enfermagem a sadios e portadores de doenças prolongadas; controlar o estoque de material de consumo; participar de campanhas epidemiológicas; participar de programas de atendimento a comunidades atingidas por situações de emergência ou de calamidade publica; requisitar exames de rotina para os pacientes em controle de saúde, com vista a aplicação de medidas preventivas; prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência; emitir pareceres em matéria de sua especialidade; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; coletar e analisar, juntamente com a equipe de saúde, dados sócio-sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde; elaborar, juntamente com a equipe de saúde, normas técnico-administrativas para os serviços de saúde; coletar e analisar dados referentes as necessidades de enfermagem nos programas de saúde; fazer curativos, aplicar vacinas; responder pela observância de prescrições médicas relativas a doentes; ministrar remédios e velar pelo bem-estar e segurança dos doentes; supervisionar a esterilização do material da sala de operações; atender aos casos urgentes, no hospital, na via pública ou a domicílio; auxiliar os médicos nas intervenções cirúrgicas; supervisionar os serviços de higienização dos doentes, bem como das instalações; promover o abastecimento de material de enfermagem; orientar serviços de isolamento de doentes; ajudar o motorista a transportar os doentes na maca; supervisionar e coordenar as ações de capacitação dos agentes de saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções; desenvolver ações conjuntas com as unidades de saúde de referência e com os programas de saúde preventiva e curativa, no que diz respeito à saúde da mulher e da criança que tenham sido assistidos pelas unidades do Município; realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada, acionando os serviços destinados para este fim; executar atividades afins, inclusive as previstas no respectivo regulamento da profissão.

Cargo: MÉDICO - PSF

ATRIBUIÇÕES:

Sintéticas: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano. Genéricas: realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde e prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas ,associações etc.); realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrareferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário, proposto pela referência; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ASB e TSB; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção de saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; participar das atividades de planejamento e avaliações das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; participar das atividades de educação permanente; e realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

Cargo: MÉDICO

ATRIBUIÇÕES:

Síntese dos Deveres: Examinar o paciente, utilizando os instrumentos adequados, avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnóstico nos âmbitos somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames subsidiários, analisando e interpretando seus resultados; atender os problemas de saúde ambulatorial; fazer encaminhamento de pacientes a outros especialistas, quando julgar necessário; prestar pronto atendimento a pacientes ambulatoriais, mesmo nos casos de urgência e emergência, decidindo as condutas, inclusive pela internação quando necessária; estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático, orientando os pacientes, prescrevendo os medicamentos, dietas e demais terapêuticas apropriadas a cada paciente, sempre que necessário ou solicitado; dar grande ênfase à prevenção de doenças, mas sem se descuidar das atividades curativas e reabilitadoras; integrar a equipe multiprofissional de saúde, responsabilizando-se pela orientação desta, aos cuidados relativos a sua área de competência, seguindo também as orientações dos demais profissionais nas suas áreas específicas; realizar registros adequados sobre seus pacientes, sobre vigilância epidemiológica, estatística de produtividade, de motivos de consulta e outras, nos formulários e documentos adequados; participar em todas as atividades para que for designado pela chefia imediata; contribuir no planejamento, administração e gerência dos serviços de saúde, sempre que designado para tal; comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de competência; cumprir e fazer cumprir as normas do setor de saúde; participar de projetos de treinamento e programas educativos, tanto para profissionais de saúde como para pacientes e outras pessoas da comunidade, manter-se atualizado através da educação profissional contínua; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência, classificar e codificar doenças, operações, causas de morte e demais situações de saúde, de acordo com o sistema adotado; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor onde trabalha, quando designado para tal; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão.

Cargo: MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA

ATRIBUIÇÕES:

Síntese dos Deveres: Atender a pacientes que procuram a unidade sanitária, procedendo exame geral e obstétrico; solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira; controlar a pressão arterial e o peso da gestante; dar orientação médica à gestante e encaminhá-la à maternidade; preencher fichas médicas das clientes; auxiliar quando necessário, a maternidade e ao bem-estar fetais; atender ao parto e puerpério; dar orientação relativa à nutrição e higiene da gestante; prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outro especialista; prescrever tratamento adequado; participar de programas voltados para a saúde pública; exercer censura sobre produtos médicos, de acordo com sua especialidade; participar de juntas médicas; solicitar o concurso de outros médicos especializados em casos que requeiram esta providência; executar outras tarefas semelhantes, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

Cargo: MÉDICO PEDIATRA

ATRIBUIÇÕES:

Síntese dos Deveres: Atender crianças que necessitam de serviços médicos, para fins de exames clínicos, educação e adaptação; examinar os pacientes internados e em observação; avaliar as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico; avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento dos pacientes; estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais; prestar pronto atendimento a pacientes externos sempre que necessário ou designado pela chefia imediata; orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de competência; participar da equipe médico-cirúrgica quando solicitado, zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; comunicar ao seu superior imediato, qualquer irregularidade; participar de projetos de treinamento e programas educativos; cumprir e fazer cumprir as normas; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; classificar e codificar doenças, operações e causa de morte, de acordo com o sistema adotado; manter atualizados os registros das ações de sua competência; fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de competência; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde; atender crianças desde o nascimento até a adolescência, prestando assistência médica integral; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

Cargo: PROFESSOR

Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.

Exemplo de Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação.

Cargo: AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: Realizar trabalhos braçais em geral.

Descrição Analítica: Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder a abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de via públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc.); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas; executar tarefas afins.

Condições de Trabalho:

a) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.

Cargo: CONDUTOR DE MÁQUINAS E/OU VEÍCULOS

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e conduzir veículos automotores em geral. Descrição Analítica: Operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras da pilha pulmão do conjunto de britagem; conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.

Condições de Trabalho:

a) Especial: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.

ANEXO II

PROGRAMAS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

OBS.1: As regras do novo acordo ortográfico não serão aplicadas neste Concurso Público.

OBS. 2: Para a elaboração das Provas serão consideradas todas as alterações nas legislações elencadas no edital até a data de publicação do Edital nº 01/2014.

1 - GRUPO 1

1.1 - PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA - Agente de Controle Interno

Programa: Compreensão e estruturação de textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Prefixos e sufixos. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

Colocação dos termos na frase. Emprego do acento indicativo da crase. Semântica: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Emprego dos sinais de pontuação.

Bibliografia:

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R.J.: Nova Fronteira, 1999.

CUNHA, Celso e CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.

1.2 - PROVA DE MICRO-INFORMÁTICA - Agente de Controle Interno

Programa: conhecimentos básicos disponíveis em manuais básicos sobre o uso dos softwares Microsoft Windows, Microsoft Word, Microsoft Excel, Windows XP, Word XP, Excel XP e Internet Explorer. Bibliografia:

Manuais básicos sobre o uso dos softwares Microsoft Windows, Microsoft Word, Microsoft Excel e Internet Explorer

GILSTER, Paul. Como Encontrar Informações na Internet. Editora Makron Books Ltda

MUELLER, John Paul. Aprenda Windows XP em 21 dias. São Paulo: Pearson Education, 2004.

MORAZ, Eduardo. Curso Passo a Passo Windows Xp Basic - Col. Office. Editora: Terra, 2003

Manuais de referência do Pacote Office e ajuda on-line (help)

OLIVEIRA, Jair Figueiredo de Sistema de Informação versus Tecnologia da Informação: um impasse empresarial. 1ªed. São Paulo: Erica, 2004

SANTANA, Ozeas Vieira Filho. Introdução à Internet. Editora Senac.

SHELL, Ned. Aprenda Internet em 24 horas. Editora Campus.

SILVA, Mário. Terminologia Básica: Windows XP: Word XP: Excel XP. São Paulo: Érica, 2002.

VELLOSO, F. DE C. Informática: conceitos básicos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

1.3 - PROVA DE LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Agente de Controle Interno Programa: Na prova de legislação e de conhecimentos específicos as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo I deste Edital e na bibliografia relacionada abaixo.

Bibliografia:

BRASÍLIA, Lei 4320/64 - Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

BRASÍLIA. Lei Complementar 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal;

BRASÍLIA. MINISTÉRIO DO ORÇAMENTO E GESTÃO. Portaria nº. 42 de 14 de abril de 1999. Atualiza a discriminação da despesa por funções de que tratam o inciso I, do § 1º, do art. 2º, e § 2º, do art. 8º, ambos da Lei nº. 4.320/64 estabelece conceitos de função, sub-função, programa, projeto, atividade, operações especiais.

BRASÍLIA. Portaria SNT Interministerial nº. 163 de 04 de maio de 2001. Dispõe sobre normas gerais de consolidação das contas públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e dá outras providências.

BRASÍLIA. Lei nº 8666/93 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências..

BRASÍLIA. Lei nº 10.257/01 - Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.

BRASÍLIA. Lei nº 8429/92 - Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

BRASÍLIA, Novo Código Civil Brasileiro.

BRASÍLIA. Código de Processo Civil.

BRASÍLIA. Código Tributário Nacional. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios

ARROIO DO PADRE, Código Tributário Municipal.

ARROIO DO PADRE, Lei Orgânica do Município.

ARROIO DO PADRE, Regime Jurídico do Município

KOHAMA, Helio. Contabilidade Pública - Teoria e Prática. São Paulo: Atlas 2000.

MARTINS, Lino. Contabilidade Governamental - Um Enfoque Administrativo. São Paulo: Atlas, 2011.

GESTÃO FISCAL RESPONSÁVEL - Guia de Orientação para as Prefeituras.

CRESPO, Antônio Arnot. Matemática Comercial e Financeira Fácil. São Paulo: Saraiva, 14ª edição.

HAZZAN, Samuel; Pompeo, José Nicolau; Matemática Financeira. Editora: Saraiva, 6ª edição, 2007.

VIEIRA, Sonia. Estatítica Básica. São Paulo: Cengage Learning, 2012.

TRIBUNAL DE CONTAS DO RS. Resolução nº 1006/2014. Dispõe sobre critérios a serem observados na apreciação de contas de governo.

CRC/RS. Princípios fundamentais de contabilidade e normas brasileiras de contabilidade. 24.ª ed. Porto Alegre: CRCRS, 2002

CREPALDI, Silvio. Auditoria Contábil - Teoria e Prática. São Paulo: Atlas 2013.

CASTRO, Domingos. Auditoria, Contabilidade e Controle Interno no Setor Público. São Paulo: Atlas 2013.

2 - GRUPO 2

2.1 - PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA - Para todos os cargos deste grupo

Programa: Compreensão e estruturação de textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Prefixos e sufixos. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Colocação dos termos na frase. Emprego do acento indicativo da crase. Semântica: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Emprego dos sinais de pontuação.

Bibliografia:

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R.J.: Nova Fronteira, 1999.

CUNHA, Celso e CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.

2.2 - PROVA DE LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

2.2.1 - Para o cargo de Enfermeiro

Programa: Na prova de legislação e de conhecimentos específicos as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo I deste Edital e na bibliografia relacionada abaixo.

Bibliografia:

BRASÍLIA. Constituição Federal. Título I e II Capítulo I e Artigos 196, 197, 198, 199 e 200.

BRASÍLIA. Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente.

BRASÍLIA. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

BRASÍLIA. Lei nº 7853/89 - apoio as pessoas portadoras de deficiências;

BRASÍLIA. Manual do programa de imunizações do Ministério da Saúde.

BRASÍLIA. Lei nº 8842/94 - Política Nacional do Idoso;

BRASÍLIA. Portaria nº 399/GM de 22 de fevereiro de 2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto.

BRASÍLIA. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria Nº 648, de 28 de março de 2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS)..

ARROIO DO PADRE, Lei Orgânica do Município.

ARROIO DO PADRE, Regime Jurídico do Município.

BRASÍLIA. Resolução COFEN Nº 311/2007 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Atenção à Saúde. Cadernos de Atenção Básica. Números: 6 (Manual Técnico para o Controle da Tuberculose); 12 (Obesidade); 14 (Prevenção Clínica de Doença cardiovascular, cerebrovascular e renal crônica), 15 (Hipertensão Arterial Sistêmica), 16 (Diabetes Mellitus), 17 (Saúde Bucal); 18 (HIV/AIDS, hepatites e outras DST); 19 (Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa), 21 (Vigilância em Saúde); 22(Vigilância em Saúde, Zoonozes); 23 (Saúde da Criança - Nutrição Infantil); 24 (Saúde na Escola); 25 (Doenças Respiratórias Crônicas); 27 (NASF: Núcleo de Apoio à Saúde da Família); 28 (Acolhimento de Demanda Espontânea); 29 (Rastreamento); 30 (Procedimentos); 31(Práticas integrativas e complementares); 33 (Saúde da criança: crescimento e desenvolvimento).

GAS, Beverly Witter Du. Enfermagem Prática. Rio de Janeiro : Editora Guanabara, 1988 4ª ed.

VEIGA, Deborha. Manual de técnicas de Enfermagem. P. ALEGRE: SAGRA, 1996

WALDOW, VERA R. et. al. Maneiras de cuidar, maneiras de ensinar a enfermagem entre a escola e a prática profissional. Porto Alegre: ARTEMED, 1995.

ELLIS, Janice R. e Hartley, Célia L. Enfermagem contemporânea - desafios, questões e tendências. Porto Alegre: ARTMED, 2 ED. 1998.

2.2.2 - Para o cargo de Médico Clínico Geral

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo I deste Edital.

Bibliografia:

BRASÍLIA. Constituição Federal. Título I e II Capítulo I e Artigos 196, 197, 198, 199 e 200.

BRASÍLIA. Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente.

BRASÍLIA. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

BRASÍLIA. Lei nº 7853/89 - apoio as pessoas portadoras de deficiências;

BRASÍLIA. Manual do programa de imunizações do Ministério da Saúde.

BRASÍLIA. Lei nº 8842/94 - Política Nacional do Idoso;

BRASÍLIA. Portaria nº 399/GM de 22 de fevereiro de 2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto.

ARROIO DO PADRE, Lei Orgânica do Município.

ARROIO DO PADRE, Regime Jurídico do Município.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Código de Ética Médica. Diário Oficial da União. 26 de janeiro de 1988.

BRASÍLIA. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Redes de produção da saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2009. BRASÍLIA. Ministério da Saúde. HumanizaSUS: Política Nacional de Humanização: a humanização como eixo norteador das práticas de atenção e gestão em todas as instâncias do SUS. Brasília - DF: 2004.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Atenção à Saúde. Cadernos de Atenção Básica. Números: 6 (Manual Técnico para o Controle da Tuberculose); 12 (Obesidade); 14 (Prevenção Clínica de Doença cardiovascular, cerebrovascular e renal crônica), 15 (Hipertensão Arterial Sistêmica), 16 (Diabetes Mellitus), 17 (Saúde Bucal); 18 (HIV/AIDS, hepatites e outras DST); 19 (Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa), 21 (Vigilância em Saúde); 22(Vigilância em Saúde, Zoonozes); 23 (Saúde da Criança - Nutrição Infantil); 24 (Saúde na Escola); 25 (Doenças Respiratórias Crônicas); 27 (NASF: Núcleo de Apoio à Saúde da Família); 28 (Acolhimento de Demanda Espontânea); 29 (Rastreamento); 30 (Procedimentos); 31(Práticas integrativas e complementares); 33 (Saúde da criança: crescimento e desenvolvimento).

TRAVASSOS,C.; MARTINS,M. Uma revisão sobre os conceitos de acesso e utilização de serviços de saúde. Cadernos de Saúde Pública. Rio de Janeiro, Fundação Osvaldo Cruz, v.20, supl. 2.

DUNCAN, Bruce Bartholow; SCHMIDT, M. Inês; GIUGLIANI, Elsa. Medicina Ambulatorial. P. A. Artes Médicas.

HARRISON, T. R. Medicina Interna. Rio de Janeiro : McGraw Hill - Interamericana. 13.ed., 1995. vol. 1 e 2.

2.2.3 - Para o cargo de Médico Especialista em Ginecologia e Obstetrícia

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo I deste Edital.

Bibliografia:

BRASÍLIA. Constituição Federal. Título I e II Capítulo I e Artigos 196, 197, 198, 199 e 200.

BRASÍLIA. Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente.

BRASÍLIA. Lei nº 7853/89 - apoio as pessoas portadoras de deficiências;

BRASÍLIA. Manual do programa de imunizações do Ministério da Saúde.

ARROIO DO PADRE, Lei Orgânica do Município.

ARROIO DO PADRE, Regime Jurídico do Município.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Código de Ética Médica. Diário Oficial da União. 26 de janeiro de 1988.

BRASÍLIA. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Redes de produção da saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2009.

BRASÍLIA. Ministério da Saúde. HumanizaSUS: Política Nacional de Humanização: a humanização como eixo norteador das práticas de atenção e gestão em todas as instâncias do SUS. Brasília - DF: 2004.

BRASÍLIA. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica. Números 12 (Obesidade), 13 (Controle dos Cânceres do Colo do Útero e da Mama), 15 (Hipertensão Arterial Sistêmica), 18 (HIV/AIDS, hepatites e outras DST), 21 (Vigilância em Saúde), 28 (Acolhimento de Demanda Espontânea); 29 (Rastreamento); 30 (Procedimentos); 31(Práticas integrativas e complementares).

FERNANDO, Freitas; MENKE, Carlos H; RIVOIRE, Valdemar e Colaboradores. Rotinas em Ginecologia. POA: Artes Médicas, 1993 2ª ed.

FREITAS, F. et al. Rotinas em Ginecologia. 5.ed. Porto Alegre: Artmed, 2006.

FREITAS, F. et al. Rotinas obstetrícia. 5.ed. Porto Alegre: Artmed, 2006.

PASSOS, E.P. et al. Rotinas em infertilidade e contracepção. 1.ed. Porto Alegre: Artmed, 2002.

2.2.4 - Para o cargo de Médico Especialista em Pediatria

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo I deste Edital.

Bibliografia:

BRASÍLIA. Constituição Federal. Título I e II Capítulo I e Artigos 196, 197, 198, 199 e 200.

BRASÍLIA. Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente.

BRASÍLIA. Lei nº 7853/89 - apoio as pessoas portadoras de deficiências;

BRASÍLIA. Manual do programa de imunizações do Ministério da Saúde.

ARROIO DO PADRE, Lei Orgânica do Município.

ARROIO DO PADRE, Regime Jurídico do Município.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Código de Ética Médica. Diário Oficial da União. 26 de janeiro de 1988.

BRASÍLIA. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Redes de produção da saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2009.

BRASÍLIA. Ministério da Saúde. HumanizaSUS: Política Nacional de Humanização: a humanização como eixo norteador das práticas de atenção e gestão em todas as instâncias do SUS. Brasília - DF: 2004.

BRASÍLIA .Calendários Básicos de vacinação da criança e do adolescente. (atualizado).

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Doenças Infecciosas e Parasitárias: guia de bolso. Brasília: 2005.

MINISTÉRIO DA SAÚDE Dez passos para uma Alimentação Saudável. Brasília, 2002.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Guia Prático do programa Saúde da Família. Brasília, 2001.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Atenção à Saúde. Cadernos de Atenção Básica. Números: 6 (Manual Técnico para o Controle da Tuberculose); 12 (Obesidade); 17 (Saúde Bucal); 18 (HIV/AIDS, hepatites e outras DST); 21 (Vigilância em Saúde); 22(Vigilância em Saúde,Zoonozes); 23 (Saúde da Criança - Nutrição Infantil); 24 (Saúde na Escola); 25 (Doenças Respiratórias Crônicas); 27 (NASF: Núcleo de Apoio à Saúde da Família); 28 (Acolhimento de Demanda Espontânea); 29 (Rastreamento); 30 (Procedimentos); 31(Práticas integrativas e complementares); 33 (Saúde da criança: crescimento e desenvolvimento).

BEHRMAN; KLIEGMAN; ARVIN. Tratado de Pediatria. Guanabara Koogan, 15. ed.

PITREZ, José Luiz Bohrer; PITREZ, Paulo Márcio Condessa & Colaboradores. Pediatria: consulta rápida. Porto Alegre: Artmed, 2. ed, 1998.

PIVA, Jefferson; GARCIA, Pedro Celiny. Medicina Intensiva em Pediatria. R. J: Revinter,

SANTANA, J.C.; KIPPER, D.; FIORE, R.. Semiologia Pediátrica. Porto Alegre: Artes Médicas, 2003.

LOPES, FA; CAMPOS Jr., D. Tratado de Pediatria. Sociedade Brasileira de Pediatria. São Paulo: Manole, 2006.

3 - GRUPO 3

3.1 - PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA - Para todos os cargos deste grupo

Programa: Compreensão e estruturação de textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Prefixos e sufixos. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

Colocação dos termos na frase. Emprego do acento indicativo da crase. Semântica: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Emprego dos sinais de pontuação.

Bibliografia:

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R.J.: Nova Fronteira, 1999.

CUNHA, Celso e CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.

3.2 - PROVA DE FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO/ DIDÁTICA - Para todos os cargos deste grupo Programa: Tendências pedagógicas e suas manifestações na Prática educativa; Escola: um espaço em transformação: Escola tradicional e escola contemporânea - caracterização; Inter-relações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, professor-educador-aluno; organização da prática educativa: Planejamento escolar - importância, etapas do planejamento: diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos e avaliação pedagógica. Metodologia de Projetos Bibliografia:

COLL, C. Os conteúdos na reforma: ensino e aprendizagem de conceitos, procedimentos e atitudes. P. A: ARTMED, 1998

DELORS, Jacques. Educação um tesouro a descobrir. São Paulo: Cortez, 1996.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. Rio de Janeiro. São Paulo: Paz e Terra, 1999.

LIBÂNEO, J.C. Didática. São Paulo: Cortês, 1990.

MELCHIOR, M.C. Avaliação pedagógica: função e necessidade. Porto Alegre: Mercado Aberto, 3º ed. 2002.

_______ . O sucesso escolar através da avaliação e da recuperação. 2ª Ed. Porto Alegre: Premier, 2004

_______ . Da avaliação dos saberes à construção de competências. 2ª Ed. Porto Alegre: Premier, 2008.

MORIM, Edgart . Os Sete Saberes Necessários à Educação do Futuro. Cortez, Brasília: UNESCO, 2001.

PERRENOUD, P. Pedagogia diferenciada. Porto Alegre: ARTMED, 1999.

_______ . Construir as competências desde a Escola. Porto Alegre: Artmed, 2000.

_______ . Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000.

GARDNER, H. Estrutura da Mente: a teoria das inteligências múltiplas. Porto Alegre: Artmed, 1994.

HERNÁNDES, Fernando e Ventura, Montserrat. A Organização do Currículo por Projetos de Trabalho, 5ª Ed. Porto Alegre: Artmed, 1998.

3.3 - PROVA DE LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

3.3.1 - Para o cargo de Professor de Música

Programa: Na prova de legislação e de conhecimentos específicos as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo I deste Edital e na bibliografia relacionada abaixo.

Bibliografia:

BRASÍLIA. Constituição Federal, Título I e II Capítulo I e II; Título VIII, Capítulo III Seção I e II.

BRASÍLIA. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9394/96.

BRASÍLIA. Lei nº 8069/90. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

BRASÍLIA. Lei nº 7853/89 - apoio as pessoas portadoras de deficiências;

ARROIO DO PADRE, Lei Orgânica do Município.

ARROIO DO PADRE, Regime Jurídico do Município

ARROIO DO PADRE, Plano de Carreira do Magistério Municipal

BEYER, E. (org) Idéias em Educação Musical. Cadernos de Autoria. Porto Alegre : Mediação, 1999.

HIENTSCHKE, L. A Educação Musical: um desafio para a educação. Educação em Revista, nº 13; Belo Horizonte : Faculdade de Minas Gerais, p. 55-61, 1991.

MARTINS, Mírian Celeste (org.). Didática do Ensino de Arte: a Língua do Mundo: poetizar, fruir e conhecer arte. São Paulo : FTD, 1998.

MONTANARI, Valdir. História da música. São Paulo : Ática, 1988.

NUNES, Benedito. Introdução à Filosofia da Arte. São Paulo: Fundamentos, 1987.

PAZ, A. E. Pedagogia Musical Brasileira no século XX: Metodologias e Tendências. Brasília : Musimed 2000.

PENNA, M. Reavaliações e Buscas em Musicalização. São Paulo : Loyola, 1990.

PROENÇA, Graça. História da Arte. São Paulo: Ática, 1999.

SCHAFER, Murray. O ouvido pensante. São Paulo : UNESP.

TOURINHO, I. Usos e Funções da música na escola pública de 1ª grau. Fundamentos da educação Musical,1. Porto Alegre: UFRGS, 1993.

ZAGONEL, B. Aspectos da Música no séc. XX: novos conteúdos para a educação musical. Anais da ABEM. N.o 5, p. 203-218, jul., 1996.

3.3.1 - Para o cargo de Professor de Língua Inglesa

Programa: Na prova de legislação e de conhecimentos específicos as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo I deste Edital e na bibliografia relacionada abaixo.

Bibliografia:

BRASÍLIA. Constituição Federal, Título I e II Capítulo I e II; Título VIII, Capítulo III Seção I e II.

BRASÍLIA. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9394/96.

BRASÍLIA. Lei nº 8069/90. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

BRASÍLIA. Lei nº 7853/89 - apoio as pessoas portadoras de deficiências;

ARROIO DO PADRE, Lei Orgânica do Município.

ARROIO DO PADRE, Regime Jurídico do Município

ARROIO DO PADRE, Plano de Carreira do Magistério Municipal

AZEVEDO, Dirce Guedes de e GOMES, Ayrton de Azevedo. Blow up. São Paulo: FTD. De 5ª a 8ª série.

DIAS, R. Inglês instrumental: leitura crítica uma abordagem construtivista. B. H.: Editora UFMG, 1990.

EVARISTO, S., Nunes, ET. ALL. Inglês Instrumental: Estratégias de Leitura. Teresina: Halley, 1996.

LONGMAN. Dictionary of Contemporary English. Pearson Education Limited, 2001.

MARQUES, Amadeu e outros. Password: Read And Learn. São Paulo: Ática, 1996.

ROCHA, Analuiza M . & Ferrari, Zuleica A., Take Your Time. nº 5, 6, 7, 8. São Paulo: Moderna, 1999.

LONGMAN. Dictionary of Contemporary English. Pearson Education Limited, 2001.

MARQUES, Amadeu e outros. Password: Read And Learn. São Paulo: Ática, 1996.

4 - GRUPO 4

4.1 - PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA - Para Todos os cargos deste grupo

Programa: Interpretação de pequenos textos, classes gramaticais e flexões, acentuação, ortografia e pontuação. Bibliografia:

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R.J.: Nova Fronteira, 1999.

CUNHA, Celso e CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.

4.2 - PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS - Para todos os cargos deste grupo

Programa: Para a prova de conhecimentos gerais, as questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com nível de formação dos candidatos sobre conhecimentos gerais veiculadas nos meios de comunicação. Bibliografia:

Revistas, jornais, rádio e televisão.

4.3 - PROVA DE LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

4.3.1 - Para o cargo de Auxiliar de Obras e Serviços Públicos

Programa: Na prova de legislação e de conhecimentos específicos as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo I deste Edital e na bibliografia relacionada abaixo.

Bibliografia:

BRASÍLIA. Constituição Federal, Título I e II Capítulo I e II.

ARROIO DO PADRE, Lei Orgânica do Município.

ARROIO DO PADRE, Regime Jurídico do Município

BRASÍLIA. Norma Regulamentadora 6. NR 6 - Equipamento de Proteção Individual (EPI). Brasília, 2001.

BRASÍLIA. Norma Regulamentadora 18. NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. Brasília, 2011

4.3.2 - Para o cargo de Condutor de Máquinas e/ou de Veículos

Programa: Na prova de legislação e de conhecimentos específicos as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo I deste Edital e na bibliografia relacionada abaixo.

Bibliografia:

BRASÍLIA. Constituição Federal, Título I e II Capítulo I e II.

ARROIO DO PADRE, Lei Orgânica do Município.

ARROIO DO PADRE, Regime Jurídico do Município

BRASÍLIA. Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Código de Trânsito Brasileiro e suas atualizações. Brasília, 1997.

BRASÍLIA: sinalização vertical de regulamentação.

CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito, 2007.

BRASÍLIA: sinalização horizontal de regulamentação.

CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito, 2007

DIREÇÃO DEFENSIVA - Trânsito seguro é um direito de todos. São Paulo: FGV, 2005.