Prefeitura de Armazém - SC

Notícia:   Prefeitura de Armazém - SC retifica dois Concursos Públicos que detém 10 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAZÉM

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2014

PROCESSO Nº 002/2014

A Prefeitura de Armazém/SC através da Comissão de Concurso Público, nomeada pelo Decreto Nº 003/2014, de 03 de janeiro de 2014, torna público que se acha aberto o Concurso Público de Pessoal para preenchimento de vagas de profissionais constantes do Quadro de Pessoal da Administração do Município de Armazém, Estado de Santa Catarina, criadas pela Lei nº. 946/99, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

I . DAS VAGAS

1.1. O candidato concorrerá a uma vaga, para contratação por tempo determinado em atividades de funcionamento indispensável de serviços públicos essenciais, para os seguintes cargos e vagas constantes neste Edital e para as vagas a serem criadas e que vagarem durante o período de validade deste Concurso Público de Pessoal:

Vagas

Categoria Profissional

Regime de Dedicação

Requisitos/ Exigências

01

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

40 horas semanais

Portador de Certificado de Conclusão de curso de 2º Grau.

01

MOTORISTA

40 horas semanais

Certificado de Conclusão de curso de 1º Grau, Carteira Nacional de Habilitação de acordo com o Edital do Concurso, e experiência comprovada na área de atuação.

01

OPERADOR DE EQUIPAMENTO (Máquinas)

40 horas semanais

Certificado de Conclusão de curso de 1º Grau, Carteira Nacional de Habilitação de acordo com o Edital do Concurso, e experiência comprovada na área de atuação.

01

OPERADOR DE MOTONIVELADORA

40 horas semanais

Certificado de Conclusão de curso de 1º Grau, Carteira Nacional de Habilitação de acordo com o Edital do Concurso, e experiência comprovada na área de atuação.

01

PROFESSOR - EDUCAÇÃO INFANTIL

20 horas semanais

Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena Pedagogia /Ed. Infantil.

01

PROFESSOR - ARTES 1º ao 9º ano

20 horas semanais

Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Artes.

01

SECRETÁRIA ESCOLAR

40 horas semanais

Portador de Certificado de Conclusão de curso de 2º Grau.

01

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - EDUCAÇÃO

40 horas semanais

Portador de Certificado de Conclusão de Curso de 1º Grau e/ou experiência na área de atuação.

1.2. Será destinada aos portadores de deficiência, 5% do total de vagas, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, nos termos do Art. 43 do Decreto nº. 3.298/99.

1.3. Os contratos vigorarão por prazo máximo de 01 (um) ano, e serão rescindidos nos seguintes casos:

1.3.1. prática de falta grave, dentre as enumeradas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, apuradas em procedimento administrativo;

1.3.2. acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

1.3.3. necessidade de redução do quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da lei complementar a que se refere do artigo 169 da Constituição Federal;

1.3.4. insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias;

II . DA REMUNERAÇÃO Os vencimentos iniciais dos cargos são os seguintes,:

Categoria Profissional

Remuneração Mensal

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

R$ 1.012,67

MOTORISTA

R$ 950,27

OPERADOR DE EQUIPAMENTO

R$ 1.225,12

OPERADOR DE MOTONIVELADORA

R$ 1.551,70

PROFESSOR - EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 horas

R$ 779,75

PROFESSOR - ARTES 1º ao 9º ano - 20 horas

R$ 779,75

SECRETÁRIA ESCOLAR

R$ 1.456,98

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - EDUCAÇÃO

R$ 724,00

III . DA INSCRIÇÃO

1. As inscrições serão realizadas nos dias 16 de julho a 15 de agosto de 2014, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min na Secretaria Municipal de Administração, Setor de Recursos Humanos, localizada na Prefeitura Municipal de Armazém, com o preenchimento do Requerimento de Inscrição e apresentação do boleto de pagamento da Agência Bancária Banco do Brasil S.A. nº. 4642-6 Conta nº. 625-4 (Prefeitura Municipal de Armazém).

2. Valor da Inscrição de nível de 1º grau é de R$ 20,00 (vinte reais), de nível de 2º grau é de R$ 30,00 (trinta reais) e de nível superior R$ 50,00 (cinqüenta reais);

3. O Requerimento de Inscrição não será aceito sem que esteja corretamente preenchido ou apresente qualquer rasura ou emenda.

4. A adulteração de qualquer elemento constante de documento pessoal em relação ao original ou a falsidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do Concurso Público.

5. Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

6. O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e pelo acompanhamento de seu concurso público, independente de avisos, salvo publicações previstas neste Edital.

7. Não haverá inscrição condicional nem por correspondência.

8. Efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de identificação e cargo do candidato inscrito.

9. Para realizar sua inscrição, o candidato deverá informar no Requerimento de Inscrição, o Nome do Candidato, número de seu CPF, data de nascimento e apresentar documento de identificação pessoal, tal como Cédula de Identificação, ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, e o respectivo Cargo.

10. O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público pelo telefone 048 3645 - 0127/0222.

11. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá mencionar a sua condição no Requerimento de Inscrição e encaminhar pessoalmente ou por procurador, no período das inscrições e endereço previsto do item III. 1:

11.1. Laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

11.2. solicitação de prova especial se for o caso.

IV . DAS PROVAS

1. Este concurso público constará de prova de caráter eliminatório, que avaliará a aptidão funcional dos candidatos para o desempenho das funções a serem executadas no exercício do cargo.

2. A Prova Escrita será do tipo múltipla escolha, com 20 (vinte) questões e três alternativas de resposta cada questão, das quais apenas uma deverá ser assinalada, e abrangerá assuntos de conhecimentos específicos nas respectivas áreas de atuação do cargo.

3. A prova será de prova escrita com 20 (vinte) questões e a nota final, na escala de zero a dez, será determinada de acordo com a seguinte equação:

NF = (NA / 2), onde NA representa o número de acertos da prova.

3. Para os cargos a seguir, além da Prova Escrita, terão Prova Prática:

AUXILIAR ADMINISTRATIVO
MOTORISTA
OPERADOR DE EQUIPAMENTO
OPERADOR DE MOTONIVELADORA
SECRETÁRIA ESCOLAR
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - EDUCAÇÃO

4. A Prova Prática, que será na escala de zero a dez, e tem por objetivo verificar a adequação das habilidades técnicas do candidato às tarefas e condições da função para o cargo.

5. A nota final será a média das notas das provas, considerando-se peso 4 (quatro) para a prova escrita, e peso 6 (seis) para a prova prática, calculando-a mediante a seguinte equação: Nota final = Média das Notas da Prova Escrita x Peso 4 (quatro) + Nota da Prova Prática x Peso 6 (seis) dividido por 10.

6. Será considerado habilitado na prova prática o candidato que obtiver nota igual ou superior a 05 (cinco) pontos.

7. Somente será considerado habilitado na prova o candidato que obtiver Nota Final igual ou superior a 05 (cinco) pontos.

8. A classificação será realizada por cargo, em ordem decrescente da Nota Final.

9. O candidato deverá transpor os resultados das questões para grade de respostas, cujo preenchimento é de sua inteira responsabilidade.

10. Questões rasuradas ou com mais de uma alternativa marcada, na grade de respostas, serão consideradas como marcadas incorretamente pelo candidato.

11. Para fins de correção da prova, somente será considerada a grade de respostas, sendo que os cadernos de prova não serão considerados, sob quaisquer hipóteses.

12. No caso de empate na classificação, terá preferência para a nomeação, sucessivamente:

12.1. Candidato mais idoso;

12.2. Candidato que obtiver o maior acerto na prova de conhecimentos específicos.

V . DA REALIZAÇÃO DA PROVA

O CONCURSO PÚBLICO, Modalidade - Emprego Público compreenderá as seguintes etapas:

a) Primeira etapa: Prova Escrita Objetiva, de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório a ser aplicada para todos os candidatos.

b) Segunda Etapa: Prova prática eliminatória.

1 - DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA

1.1. A prova escrita será realizada no dia 24 de agosto de 2014, das 09h00min às 12h00min horas, na ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA MONSENHOR FRANCISCO GIESBERTS, Rua Monsenhor Francisco Giesberts nº. 9, em Armazém - SC, e a prova prática às 13h00min às 18h00min horas em local a ser informado durante a realização da prova escrita.

1.2. O candidato deverá comparecer munido da ficha de inscrição, lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, sendo obrigatória à apresentação de documento oficial de identidade com fotografia.

2. Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão de respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.

2.1. Não serão computadas as questões não-assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

2.2. Em hipótese nenhuma haverá substituição do cartão de respostas em caso de erro ou rasura do candidato.

2.3. O número do Caderno de Prova será identificado na lista de presença de cada candidato e o cartão de respostas será identificado apenas com o número do caderno de prova.

3. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas no CONCURSO PÚBLICO, nas dependências do local de aplicação da prova.

4. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, implicando a ausência na sua eliminação do CONCURSO PÚBLICO.

5. Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado.

6. O candidato impossibilitado fisicamente de comparecer ao local da realização da prova deverá solicitar à Comissão do Concurso Público, por escrito e com justificativa, a constituição de banca especial, no mínimo quarenta e oito (48) horas antes do horário marcado para início da mesma, devendo esta ser realizada no mesmo horário das demais.

7. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

8. Os 03 (três) últimos candidatos permanecerão no local até a conclusão do último, para, após, assinarem o termo de realização de prova juntamente com os fiscais.

9. O candidato que queira contestar alguma questão poderá fazê-lo na Ata de Prova, a qual será encaminhada à Comissão do Concurso Público.

10. Por razões de ordem Técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, o profissional responsável pela execução do CONCURSO PÚBLICO com anuência da Comissão do Concurso Público, se reserva o direito de não fornecer exemplares dos Cadernos de Provas a candidatos ou a instituições outras, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

11. Para elaboração, multiplicação das provas, a Prefeitura Municipal poderá contratar pessoa física ou jurídica, a fim de manter isenção sobre o concurso público e métodos de avaliação.

12. As demais regulamentações para as provas do CONCURSO PÚBLICO constam no Anexo II deste Edital.

VI . DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: Os conteúdos programáticos e as atribuições de cada cargo constam no Anexo I deste Edital.

VII . DOS PRAZOS PARA RECURSOS

1. O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

1.1. Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital de homologação das inscrições.

1.2. Com relação à prova escrita (questões objetivas) no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente à realização da prova.

1.3. Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Concurso Público, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

2. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo que o candidato se julga prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, etc., juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido a Comissão do Concurso Público, entregue e protocolado na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura de Armazém SC.

3. Após o julgamento pela Comissão do Concurso Público, dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial. Se resultar em alteração do gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas novamente, conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

4. Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo.

VIII . DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO NO CARGO

O candidato será contratado no cargo, se atender as seguintes exigências:

1. Ter sido aprovado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital;

2. Ser brasileiro (nato ou naturalizado);

3. Ter 18 anos completos até a data de término das inscrições;

4. Gozar dos direitos civis e políticos;

5. Estar em dia com as obrigações eleitorais (apresentar comprovante da última votação ou justificativa);

6. Haver cumprido as obrigações para com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

7. Possuir documento oficial de identidade com fotografia;

8. Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestado por declaração assinada pelo candidato;

9. Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

10. Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20 bem como receba benefício proveniente de regime próprio da previdência social ou do regime geral de previdência social relativo a emprego público;

11. Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº. 19 e 20;

12. Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para a contratação;

13. Realizar Exame Médico de Saúde Ocupacional em local e horário a serem determinados pela Prefeitura de Armazém SC. O candidato que não for considerado apto no exame de saúde admissional não poderá ser contratado.

14. Apresentar fotocópia autenticada ou acompanhada de original dos seguintes documentos:

▪ carteira de identidade;

▪ certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;

▪ habilitação exigida pelo item I deste Edital;

▪ Certidão de Nascimento dos Dependentes, caso tenha.

▪ CPF.

15. O candidato que não se apresentar no dia e horário determinado para a escolha da vaga, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, terá seu nome colocado no final da lista deste Concurso Público.

IX . DO REGIME EMPREGATÍCIO.

1. O Regime jurídico adotado pelo Município de Armazém é o Estatutário.

2. O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação dos aprovados, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a juízo do Prefeito Municipal em Exercício, de acordo com o Art. 37, Inc. III, da Constituição Federal.

2.1 Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado no concurso público, será convocado com prioridade sobre novos concursados, para assumir cargos.

2.2 Os candidatos aprovados serão nomeados de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Armazém, pela ordem decrescente de classificação, respeitadas as despesas totais com pessoal, segundo os limites prudenciais e totais pela Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000.

X . DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. As pessoas portadoras de deficiência são asseguradas o direito de inscrição no Concurso Público, Modalidade - Emprego Público de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº. 3.298/99.

2. São reservados 5% das vagas abertas por este edital, para cada cargo, aos portadores de deficiência de conformidade com o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e Decreto Federal nº. 3.298/99, caso não houver candidato inscrito ou aprovado as vagas reservadas serão disponibilizadas para os demais candidatos aprovados.

3. O Direito de concorrer à reserva de vagas será definido pelo laudo apresentado no ato da inscrição, conforme item 3. 12 deste edital, o qual será avaliado e homologado por médico do trabalho do município.

4. Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no Art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal nº. 3.298/99, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para portadores de deficiência.

5. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência que necessite de atendimento diferenciado no dia do CONCURSO PÚBLICO, deverá requerê-lo, por escrito, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas.

6. As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

7. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

XI . DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções, mediante compromisso expresso no Requerimento de Inscrição, no aceite das condições do Concurso Público, nos termos em que se acharem estabelecidas, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Serão divulgados o gabarito das questões da prova e as notas dos candidatos habilitados em mural da Prefeitura Municipal, em até três dias úteis após a realização da prova.

3. A aprovação do candidato neste concurso público não cria direito à admissão e esta, quando se der, respeitará a ordem de classificação.

4. Se aprovado e convocado o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando, o descumprimento deste requisito, na perda do direito à vaga e conseqüente não contratação.

5. Para efeito de contratação, fica o candidato convocado sujeito a apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos. A convocação dar-se-á por Edital, publicado no Órgão Oficial do Município e afixado em mural na Prefeitura de Armazém/SC.

6. O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada terá seu nome no final da lista de classificação.

7. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e seus anexos que serão publicados no Órgão Oficial do Município, e afixados em mural na Prefeitura de Armazém SC.

8. O ato de inscrição implica na aceitação destas e demais condições do presente Edital. E em caso de classificação e contratação, a observância do regime jurídico nele indicado.

9. Os cartões resposta deste Concurso Público, Modalidade - Emprego Público bem como os cadernos de provas serão arquivados pela instituição responsável pela elaboração e correção das provas e serão mantidos pelo período de seis (06) meses, findo o qual, serão incinerados.

10. Faz parte deste edital o anexo I - das atribuições dos empregos públicos e dos conteúdos programáticos.

11. Faz parte deste edital o anexo II - do regulamento para as provas do CONCURSO PÚBLICO.

12. Faz parte deste edital o anexo III - do formulário para recurso.

13. Faz parte deste edital o anexo IV - do requerimento do candidato portador de necessidades especiais;

14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão do Concurso Público, em conjunto com o Prefeito Municipal em Exercício.

Armazém (SC), 14 de julho de 2014.

VANDERLEI DE SOUZA MICHELS
Presidente da Comissão do CONCURSO PÚBLICO

JAIME WENSING
Prefeito Municipal

Armazém (SC), 14 de julho de 2014.

ANEXO I

PROGRAMA DA PROVA ESCRITA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

1. Controle de estoque de almoxarifado, de protocolo, de portaria (recepção; atendimento ao público); 2. Noções sobre registros de expedientes, agendamento, seletividade de documentações e pautas de reuniões; 3. Gerenciamento de folha de pagamento; 4. Técnicas de arquivos de documentos; 5. Elaboração de ofício; correspondências; técnicas de agendamento; formas de tratamentos; abreviações de tratamentos de personalidades; 6. Noções de técnicas de secretaria; uso de fax e Internet; 7. Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquia no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; 8. Zelo pelo patrimônio público; 9. Normas patrimoniais e seu gerenciamento (tombamento, controle, termos de responsabilidades, baixas, transferências, e alienação de bens públicos); 10. Noções básicas sobre licitações e contratos administrativos; 11. Noções básicas sobre elaboração de folha de pagamento e encargo sociais (previdência social e impostos diversos); 12. Conhecimento das tabelas de Imposto de Renda Retido na Fonte e no INSS; 13. Conhecimentos básicos sobre a Lei Orgânica do Município de Armazém; 14. Noções básicas sobre cálculos de direitos trabalhistas conforme a CLT; 15. Noções gerais sobre empenho de despesas; liquidação de despesas e ordem de pagamento; 16. Conhecimentos sobre emissão de notas fiscais de compra, de serviços e obras; 17. Conhecimentos básicos em Informática: 17.1. manuseio de periféricos - impressoras; 17.2. utilização do Microsoft Word/Excel - todos os recursos disponíveis - mala direta, criação de tabelas - elaboração de tabela de cálculo; 17.3. utilização do PowerPoint - criação de apresentação e de organograma; 17.4. utilização do Windows na parte de organização do microcomputador, tais como apagar / renomear / copiar arquivos / criar, apagar pastas de trabalho; 17.5. noções de Internet e Intranet; 18. Atitudes no serviço: regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; 19. regras das relações interpessoais; 20. conhecimento e consideração às regras e hierarquia no serviço público; 21. ética profissional.

PROVA PRÁTICA DE INFORMÁTICA:

A Prova Prática de Digitação consistirá na digitação, gravação e impressão de um texto alfanumérico, no intervalo de 7 (sete) minutos; O texto será disponibilizado ao candidato no ato da realização da prova, devendo ser digitado no mesmo formato e estética; Deverá ser utilizado o Word como editor de texto; A média é de 600 caracteres; Os pontos obtidos na prova prática de digitação com pontuação igual ou superior a 5 (cinco) serão somados aos pontos da primeira fase da classificação; Estará reprovado o candidato que na prova prática de digitação obtiver pontuação inferior a 5 (cinco) pontos. Para efeito de classificação ou desclassificação serão avaliados os fatores conforme critérios a seguir: Número de caracteres; Tempo de duração; Número de erros.

FATOR: CARACTERES

DO TEXTO

FATOR:

TEMPO

FATOR: ERRO

NOTA FINAL

Total dos caracteres

Escala de zero a dez, proporcional à quantidade de caracteres digitados.

7 minutos

+ 0,00

Serão descontados 0,05 pontos por cada erro cometido na digitação.

A + B - C = NF

6 minutos

+ 1,00

5 minutos

+ 2,00

4 minutos

+ 3,00

3 minutos

+ 4,00

2 minutos

+ 5,00

MOTORISTA

Relações Públicas e Humanas; Opinião Pública; As Relações Humanas, os indivíduos e o grupo; Legislação do Trânsito: Administração de Trânsito; Sistemática de Habilitação; Pontuação do CTB (Código de Trânsito Brasileiro); Multas do CTB (Código de Trânsito Brasileiro); Penalidades do CTB (Código de Trânsito Brasileiro); Noções de Engenharia de Trânsito: Característica do Trânsito; Classificação das Vias Públicas; Sinalização de Trânsito; Direção Defensiva (preventiva); Noções de Primeiros Socorros; Noções de Meio Ambiente e Cidadania (Crimes Ambientais no Trânsito); Regras de Circulação: Comportamento no Trânsito; Condutor e Via Travessias: o condutor, o pedestre e a via; Princípios da Mecânica a diesel; Noções Básicas de Motor; Teoria de Funcionamento; Embreagem/câmbio/diferencial; Freio: manutenção e diagnóstico de falhas.

PROVA PRÁTICA

De acordo com as atribuições transcritas neste Edital, a Prova Prática será a reprodução de atividades para avaliação dos conhecimentos e a experiência do candidato na execução dos trabalhos específicos da função. Estas atividades previamente padronizadas darão condição de uma avaliação segura do nível profissional do Candidato. A Prova Prática será realizada em duas etapas/partes. Cada etapa/parte será avaliada de 0,0 a 10,0 pontos e será determinada de acordo com a seguinte equação: NF = (Nota da 1 parte + Nota da 2 parte/ 2). A Primeira etapa/parte terá peso 5 e a Segunda etapa/parte terá peso 5. A nota final será a média ponderada destas duas etapas/partes.

1ª Etapa/Parte: O Candidato será submetido a uma Prova, sob a forma de testes, sobre:

a) Regras e Legislação do Trânsito;

b) Conhecimento da malha rodoviária da Micro e Macro Região;

c) Noções de Primeiros Socorros;

d) Direção Defensiva.

2ª Etapa/Parte: O Candidato será submetido à Prova de TRAJETO e OPERAÇÃO.

OPERADOR DE EQUIPAMENTO

Relações Públicas e Humanas; Opinião Pública; As Relações Humanas, os indivíduos e o grupo; Legislação do Trânsito: Administração de Trânsito; Sistemática de Habilitação; Pontuação do CTB (Código de Trânsito Brasileiro); Multas do CTB (Código de Trânsito Brasileiro); Penalidades do CTB (Código de Trânsito Brasileiro); Noções de Engenharia de Trânsito: Característica do Trânsito; Classificação das Vias Públicas; Sinalização de Trânsito; Direção Defensiva (preventiva); Noções de Primeiros Socorros; Noções de Meio Ambiente e Cidadania (Crimes Ambientais no Trânsito); Regras de Circulação: Comportamento no Trânsito; Condutor e Via Travessias: o condutor, o pedestre e a via; Princípios da Mecânica a diesel; Noções Básicas de Motor; Teoria de Funcionamento; Embreagem/câmbio/diferencial; Freio: manutenção e diagnóstico de falhas.

PROVA PRÁTICA

De acordo com as atribuições transcritas neste Edital, a Prova Prática será a reprodução de atividades para avaliação dos conhecimentos e a experiência do candidato na execução dos trabalhos específicos da função. Estas atividades previamente padronizadas darão condição de uma avaliação segura do nível profissional do Candidato. A Prova Prática será realizada em duas etapas/partes. Cada etapa/parte será avaliada de 0,0 a 10,0 pontos e será determinada de acordo com a seguinte equação: NF = (Nota da 1 parte + Nota da 2 parte/ 2). A Primeira etapa/parte terá peso 5 e a Segunda etapa/parte terá peso 5. A nota final será a média ponderada destas duas etapas/partes.

1ª Etapa/Parte: O Candidato será submetido a uma Prova, sob a forma de testes, sobre:

a) Regras e Legislação do Trânsito;

b) Conhecimento da malha rodoviária da Micro e Macro Região;

c) Noções de Primeiros Socorros;

d) Direção Defensiva.

2ª Etapa/Parte: O Candidato será submetido à Prova de TRAJETO e OPERAÇÃO.

OPERADOR DE MOTONIVELADORA

Relações Públicas e Humanas; Opinião Pública; As Relações Humanas, os indivíduos e o grupo; Legislação do Trânsito: Administração de Trânsito; Sistemática de Habilitação; Pontuação do CTB (Código de Trânsito Brasileiro); Multas do CTB (Código de Trânsito Brasileiro); Penalidades do CTB (Código de Trânsito Brasileiro); Noções de Engenharia de Trânsito: Característica do Trânsito; Classificação das Vias Públicas; Sinalização de Trânsito; Direção Defensiva (preventiva); Noções de Primeiros Socorros; Noções de Meio Ambiente e Cidadania (Crimes Ambientais no Trânsito); Regras de Circulação: Comportamento no Trânsito; Condutor e Via Travessias: o condutor, o pedestre e a via; Princípios da Mecânica a diesel; Noções Básicas de Motor; Teoria de Funcionamento; Embreagem/câmbio/diferencial; Freio: manutenção e diagnóstico de falhas.

PROVA PRÁTICA

De acordo com as atribuições transcritas neste Edital, a Prova Prática será a reprodução de atividades para avaliação dos conhecimentos e a experiência do candidato na execução dos trabalhos específicos da função. Estas atividades previamente padronizadas darão condição de uma avaliação segura do nível profissional do Candidato. A Prova Prática será realizada em duas etapas/partes.

Cada etapa/parte será avaliada de 0,0 a 10,0 pontos e será determinada de acordo com a seguinte equação: NF = (Nota da 1 parte + Nota da 2 parte/ 2).

A Primeira etapa/parte terá peso 5 e a Segunda etapa/parte terá peso 5. A nota final será a média ponderada destas duas etapas/partes.

1ª Etapa/Parte: O Candidato será submetido a uma Prova, sob a forma de testes, sobre:

a) Regras e Legislação do Trânsito;

b) Conhecimento da malha rodoviária da Micro e Macro Região;

c) Noções de Primeiros Socorros;

d) Direção Defensiva.

2ª Etapa/Parte: O Candidato será submetido à Prova de TRAJETO e OPERAÇÃO.

PROFESSOR - EDUCAÇÃO INFANTIL

CONHECIMENTOS GERAIS

Currículo escolar: sentido amplo e específico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade; Processo de Ensino-Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Legislação da educação básica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AÇÃO PEDAGÓGICA NOS ANOS INICIAIS: O lúdico nos anos iniciais: articulação entre a educação infantil e os anos iniciais. A organização dos espaços e dos tempos nos anos iniciais. Teóricos: Maria Montessori, John Dewey, Célestin Freinet, Alexander S. Neill, Antón S. Makarenko, Jean Piaget, Paulo Freire. A organização do currículo: Centros de interesse, Tema Gerador, Projetos. AQUISIÇÃO DA LINGUAGEM E A CRIANÇA DOS ANOS INICIAIS: Processo de construção e apropriação da linguagem escrita; Psicogênese da língua escrita: hipóteses na aquisição e suas implicações para a alfabetização; Condições prévias à alfabetização e ao letramento; Concepções de leitura e escrita; Diferentes metodologias em alfabetização; Articulação entre literatura e alfabetização; Recursos e materiais de leitura e escrita. ARTES NOS ANOS INICIAIS: Eixo de Aprendizagem da Arte. Relação entre Desenho e Escrita. Linguagens e a Arte. Proposta Triangular. CIÊNCIAS NATURAIS NOS ANOS INICIAIS: Histórico e perspectivas do ensino de Ciências no Brasil; O antropocentrismo e o ensino de Ciências; Caracterização da Ciência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e na Educação Infantil; Objetivos do ensino de Ciências; O Ensino de Ciências numa perspectiva construtivista; Orientações gerais para a prática do professor: seleção e utilização do livro didático; resolução de problemas; experimentação; pesquisa; projetos; temas geradores. Planejamento curricular e programático em ciências. ESTUDOS SOCIAIS NOS ANOS INICIAIS: A Geografia, a História e a Pluralidade Cultural. O processo de ensino-aprendizagem e seus diferentes enfoques. A epistemologia da ação docente. Metodologia do ensino de Geografia e História. MATEMÁTICA NOS ANOS INICIAIS: O Sistema de Numeração Decimal; O cálculo mental e escrito; A construção das Operações Matemáticas nos Anos Iniciais; Didática e Metodologia da Matemática nos Anos Iniciais. PSICOLOGIA DO DESENVOLVIMENTO: Desenvolvimento biopsicossocial e moral da criança de seis a doze anos, nas perspectivas de Erikson e Piaget, suas habilidades e dificuldades no uso da cognição e dos processos de socialização e julgamento moral. POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O SETOR: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Princípios e fins da Educação Nacional (art. 2º), Direito à Educação e Dever de Educar (art. 4º, 5º, 6º), incumbência dos Estados, Municípios, Estabelecimentos de Ensino e dos Docentes (art. 10, 11, 12, 13), Educação Básica (art. 24, 26, 27, 28), Ensino Fundamental (arts. 32, 33, 34), Educação Especial (arts. 58, 59, 60), Educação de Jovens e Adultos (arts. 37, 38) Profissionais da Educação (art. 61, 62, 63, 64, 65). Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais para o Ensino Fundamental. Estatuto da Criança e do Adolescente: Arts. 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69.

PROFESSOR - ARTES - 1º ao 9º ano

CONHECIMENTOS GERAIS

Currículo escolar: sentido amplo e específico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade; Processo de Ensino-Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Legislação da educação básica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conhecimentos artísticos, estéticos e culturais produzidos historicamente e em produção pela humanidade; Conceitos de som, forma, cor, gesto, movimento, espaço e tempo nas linguagens artísticas: musical, visual, cênica, articulados aos processos de contextualização, produção artística e leitura de imagem e de obras de arte.

SECRETÁRIA ESCOLAR

Auxiliar na execução de serviços comuns de escritório, desenvolvendo uma etapa de procedimento administrativo, bem como tarefa auxiliar de escritório e secretarias, envolvendo registro, preenchimento de guias e formulários, conferência, lançamentos, cálculos e levantamentos simples, bem como auxiliar em demais serviços correlatos nas diversas áreas da prefeitura, com orientação superior.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Princípio Básico da Administração Pública, Legalidade, Moralidade Administrativa, Finalidade Pública - Publicidade. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS: Características - Licitações - Princípios Gerais - Modalidades. SERVIDORES PÚBLICOS: Regime Estatutário, Regime Especial, Regime Trabalhista. Expediente Funcional e Organizacional. Material de Escritório. Técnicas de Serviços de Escritório. Conceito de Documentação e sua Terminologia.

PROVA PRÁTICA DE INFORMÁTICA:

A Prova Prática de Digitação consistirá na digitação, gravação e impressão de um texto alfanumérico, no intervalo de 7 (sete) minutos; O texto será disponibilizado ao candidato no ato da realização da prova, devendo ser digitado no mesmo formato e estética; Deverá ser utilizado o Word como editor de texto; A média é de 600 caracteres; Os pontos obtidos na prova prática de digitação com pontuação igual ou superior a 5 (cinco) serão somados aos pontos da primeira fase da classificação; Estará reprovado o candidato que na prova prática de digitação obtiver pontuação inferior a 5 (cinco) pontos. Para efeito de classificação ou desclassificação serão avaliados os fatores conforme critérios a seguir: Número de caracteres; Tempo de duração; Número de erros.

FATOR: CARACTERES

DO TEXTO

FATOR:

TEMPO

FATOR: ERRO

NOTA FINAL

Total dos caracteres

Escala de zero a dez, proporcional à quantidade de caracteres digitados.

7 minutos

+ 0,00

Serão descontados 0,05 pontos por cada erro cometido na digitação.

A + B - C = NF

6 minutos

+ 1,00

5 minutos

+ 2,00

4 minutos

+ 3,00

3 minutos

+ 4,00

2 minutos

+ 5,00

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - EDUCAÇÃO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - 20 Questões

Na prova específica, as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no item anterior deste Anexo.

Descrição Sumária:

1 - Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção e arrumação de móveis e utensílios;

2 - Fazer serviços de faxina em geral;

3 - Remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;

4 - Limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios;

5 - Limpar e arrumar banheiros e toaletes;

6 - Lavar e encerar assoalhos;

7 - Executar a limpeza do Plenário, antes e após reuniões;

8 - Coletar lixo dos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados;

9 - Lavar vidros, espelhos e persianas;

10 - Varrer pátios;

11 - Fazer merenda escolar, café, chás e servi-los aos alunos;

12 - Fechar portas, janelas e vidros de acesso;

13 - Executar outras tarefas afins.

PROGRAMA PARA A PROVA PRÁTICA

De acordo com as atribuições transcritas neste Edital, a Prova Prática será a reprodução de atividades onde serão avaliados os conhecimentos e a experiência do candidato na execução dos trabalhos específicos da função. Estas atividades previamente padronizadas darão condição de uma avaliação segura do nível profissional do Candidato. A Prova Prática será realizada obedecendo duas partes.

Cada parte será avaliada de 0,0 a 10,0 pontos, será determinada de acordo com a seguinte equação:

NF = (Nota da 1 parte + Nota da 2 parte/ 2).

A Primeira parte terá peso 5 e a Segunda parte terá peso 5.

A nota final será a média ponderada destas duas partes.

1ª Parte - O Candidato será submetido a uma Prova, sob a forma de testes, sobre:

Administração de serviços de alimentação: planejamento, organização, execução de cardápio e procedimentos desde compras, recepção, estocagem e distribuição de gêneros, saneamento e segurança na produção de alimentos, aspectos físicos, métodos de conservação, técnica de higienização da área física, equipamentos e utensílios;

2ª Parte - O Candidato será submetido à Prova de Limpeza ou de elaboração de Merenda Escolar.

ANEXO II

REGULAMENTO PARA AS PROVAS DO CONCURSO PÚBLICO

1. As provas escritas terão início às 09:00 (oito) horas.

2. As provas práticas terão início às 13:00 (treze) horas.

3. Não será admitida a entrada de Candidato após o horário, e/ou que não estiver munido do Cartão de Identificação fornecido no ato da inscrição e de Documento de Identificação.

4. Os envelopes das provas serão abertos por 02 (dois) candidatos, que comprovarão os respectivos lacres e assinarão, juntamente com 02 (dois) fiscais, um termo de abertura dos envelopes.

5. Durante a prova não poderá ser feita qualquer espécie de consulta, nem o uso de máquinas calculadoras.

6. Não será permitido qualquer tipo de comunicação do candidato com outros candidatos ou com o exterior do recinto, sob pena da eliminação do Concurso Público do(s) Candidato(s) envolvido(s). Aparelhos de telefonia celular, bip e/ou similares deverão ser desligados.

7. As provas escritas terão um prazo mínimo de realização de 30 (trinta) minutos.

8. As provas escritas terão um prazo máximo de realização de 02 (duas) horas. As provas práticas realizadas fora de sala de aula poderão se estender até às 18:00 (dezoito) horas.

9. O candidato poderá sair da sala somente em caso especial e acompanhado de um fiscal.

10. E expressamente proibido fumar nos locais das provas.

11. Todas as respostas da prova escrita deverão ser transpostas para a grade de respostas, não podendo ficar nenhuma questão sem resposta.

12. Após a conclusão e entrega da prova, os candidatos não poderão permanecer no corredor, salvo os que estiverem realizando provas práticas em campo.

13. Os 03 (três) últimos candidatos permanecerão na sala até a conclusão do último, para, após, assinarem o termo de realização de prova juntamente com os fiscais.

14. Os envelopes contendo as provas deverão ser entregues ao Presidente do Concurso Público, acompanhado dos três últimos candidatos.

15. O gabarito estará disponível no site e mural da Prefeitura Municipal de Armazém a partir de 25/08/2014. 16. As originais das provas estarão disponíveis na Prefeitura Municipal de Armazém a partir de 25/08/2014.

Armazém (SC), 14 de julho de 2014.

VANDERLEI DE SOUZA MICHELS
Presidente da Comissão do CONCURSO PÚBLICO

Fica homologado o ANEXO II do presente EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO No 002/2014, o regulamento para as provas.

Armazém (SC), 14 de julho de 2014.

JAIME WENSING
Prefeito Municipal