Prefeitura de Armazém - SC

Notícia:   Prefeitura de Armazém - SC informa que foram remarcadas a data das provas

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAZÉM

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO N° 001/2012

EDITAL DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSORES ACT N° 001/2012

O MUNICÍPIO DE ARMAZÉM, através da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas inscrições para realização do processo seletivo para cargo de Professor Admitido em Caráter Temporário - ACT, com atuação na Educação Especial, Educação Básica (Infantil e Ensino Fundamental) da rede pública do Município de Armazém SC, durante o ano de 2013, o qual se regerá pelo Regulamento Geral de Teste Seletivo, instituído pelo Decreto Nº 49/2012, de 31 de Outubro de 2012, e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital. I. DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO Os candidatos trabalharão em regime de substituição e por prazo determinado (ACT - ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO), e serão regidos pela Lei Municipal nº. 1476 de 17 de Outubro de 2011 (Plano de cargos e Salários do Magistério Público Municipal) e leis correspondentes. Os servidores contratados em Caráter Temporário terão os direitos conferidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

II. DAS DISCIPLINAS

1. Os profissionais serão contratados na área em que se inscreverem, correspondendo à habilitação exigida, nas disciplinas abaixo.

2. Considerar-se-á habilitado o professor que possuir na sua área de atuação licenciatura plena ou horas de curso especificadas na área, no caso de Libras.

3. O candidato com formação superior deverá apresentar diploma de conclusão do curso, devidamente registrado, ou provisoriamente, certidão de colação de grau.

4. O candidato que apresentar certidão de colação de grau deverá, obrigatoriamente, no dia da posse, apresentar o original e a fotocópia do diploma de conclusão do curso.

5. O candidato, estudante do Curso de Graduação em Licenciatura Plena, deverá apresentar na inscrição o original da certidão emitida pela instituição de ensino, mencionando a fase ou semestre em que o aluno está matriculado e frequentando as aulas.

6. Os profissionais serão contratados na área em que se inscreverem, correspondendo à habilitação exigida, nas disciplinas abaixo.

7. O candidato poderá se inscrever para 1 (uma) ou 2 (duas) áreas e 1 (uma) ou 2 (duas) disciplinas, devendo orientar-se pela tabela constante neste item II do Edital.

8. A jornada de trabalho do professor poderá ser de, 10 (dez), 20 (vinte), 30 (trinta), ou 40 (quarenta) horas semanais, incluídas as horas atividades, conforme a carga horária curricular das áreas de ensino/disciplina.

9. Os vencimentos iniciais serão referentes ao nível II (graduação), sendo, como salário base, para 10 horas R$ 346,50, para 20 horas R$ 693,00, para 30 horas R$ 1.039,50 e para 40 horas R$ 1.386,00, acrescidos de 25% de regência de classe, de acordo com a lei municipal nº. 1.476 de 17 de Outubro de 2011.

10. As disciplinas e a respectiva habilitação mínima exigida são as constantes nas tabelas a seguir:

10.1 ÁREA 1 - EDUCAÇÃO INFANTIL

CÓD.

FUNÇÃO

DISCIPLINA

HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

1.01

Professor - Educação Infantil.

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena Pedagogia /Ed. Infantil.
Não Habilitado - Certidão de freqüência no Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia, Pedagogia - Ed. Infantil, ou certidão de freqüência do curso de magistério, ou ensino médio completo.

10.2 ÁREA 2 - SÉRIES INICIAIS 1º AO 5º ANO.

CÓD.

FUNÇÃO

DISCIPLINA

HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

2.01

Professor - Séries iniciais.

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia.
Não Habilitado - Certidão de frequência no Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia, ou atestado de freqüência ou diploma da magistério, ou ensino médio completo.

10.3 ÁREA 3 - ENSINO FUNDAMENTAL

CÓD.

FUNÇÃO

DISCIPLINA

HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

3.01

Professor

Língua Portuguesa
6º ao 9º ano

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras Português.
Não Habilitado - Certidão de freqüência a partir da 1ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Letras Português.

3.02

Professor

Inglês
6º ao 9º ano

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras - Inglês.
Não Habilitado - Certidão de freqüência a partir da 1ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena Letras em Inglês.

3.03

Professor

Ciências
6º ao 9º ano

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Ciências
Não Habilitado - Certidão de freqüência a partir da 1ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Ciências.

3.04

Professor

Matemática
6º ao 9º ano

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Matemática.
Não Habilitado - Certidão de freqüência a partir da 1ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Matemática.

3.05

Professor

História
6º ao 9º ano

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em História.
Não Habilitado - Certidão de freqüência a partir da 1ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em História.

3.06

Professor

Geografia

6º ao 9º ano

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Geografia.
Não Habilitado - Certidão de freqüência a partir da 1ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Geografia.

3.07

Professor

Música
1º ao 9º ano

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em música.
Não Habilitado - Certidão de Frequência a partir da 1ª fase em Curso de Graduação em música, ou 120h de curso na área ou Diploma/Histórico do Curso de Magistério/Normal Nível Médio ou Diploma/Certificado de Conclusão do Ensino Médio.

3.08

Professor

Artes
1º ao 9º ano

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Artes.
Não Habilitado - Certidão de freqüência a partir da 1ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Artes.

3.09

Professor

Libras
1º ao 9º ano

Habilitado - Diploma e/ou Histórico de Curso de Licenciatura Plena Letras LIBRAS, Diploma e/ou Histórico de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia/LIBRAS; e, Certidão de Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação em Educação Especial, conforme LC Nº 488/2010; ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas.
Não habilitado - Certidão de frequência a partir da 1ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Letras/Libras ou Certificação de horas de curso, mínimo de 40 horas.

10.4 ÁREA 4 - EDUCAÇÃO FÍSICA

CÓD.

FUNÇÃO

DISCIPLINA

HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

4.01

Professor

Educação Física

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Educação Física.
Não Habilitado - Certidão de freqüência a partir da 1ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Educação Física.

10.5 ÁREA 5 - EDUCAÇÃO ESPECIAL

CÓD.

FUNÇÃO

DISCIPLINA

HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

5.01

Professor

Educação Especial

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia - Educação Especial.
Não habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, com Atestado de freqüência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação/Aprofundamento em Educação Especial; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Certificado de curso(s) de formação continuada em área(s) da Educação Especial com, no mínimo, 40 (quarenta) horas.

IV. DA INSCRIÇÃO

1. As inscrições serão realizadas no período de 07 de Novembro de 2012 à 30 de Novembro de 2012, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 13:00 horas, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte (Sala dos professores), Praça 19 de dezembro - 130, com o preenchimento do Requerimento de Inscrição e apresentação de comprovante de habilitação de acordo com o quadro do item II e documentos de Títulos.

2. Somente poderá se inscrever nas áreas supra-citadas, como habilitado, o candidato que obtiver o diploma autenticado na referida área.

3. A adulteração de qualquer elemento constante de documento pessoal em relação ao original ou a falsidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do Teste Seletivo.

4. Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

5. O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e pelo acompanhamento de seu processo, independente de avisos, salvo publicações previstas neste Edital.

6. Não haverá inscrição condicional nem por correspondência.

7. Efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de identificação e disciplina do candidato inscrito.

8. O candidato ao inscrever-se deverá satisfazer e documentar (fotocópia) os seguintes requisitos:

a) Apresentar original e fotocópia da carteira de identidade;

b) Apresentar fotocópia autenticada do comprovante de habilitação profissional ou de escolaridade exigida para a disciplina pleiteada item II deste Edital;

c) Apresentar fotocópia autenticada ou o original dos documentos previstos para comprovação da prova de títulos conforme disposto no item VI.II deste Edital.

d) Apresentar comprovante de regularização do CPF;

e) 2 fotos 3x4.

9. Para realizar sua inscrição, o candidato deverá informar no Requerimento de Inscrição: o Nome do Candidato, número de seu CPF e um documento de identificação pessoal, tal como Cédula de Identificação, ou Carteira expedida pelo Órgão fiscalizador da profissão no qual se acha inscrito, ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, a respectiva Disciplina e apresentar 02 (duas) fotografias de tamanho 3 por 4 centímetros.

10. Para os candidatos que não concluíram o curso superior, deverá apresentar, obrigatoriamente, o original da Certidão de Frequência.

11. Apresentar declaração autenticada que está cursando a área específica da graduação, magistério ou diploma do ensino médio.

12. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá mencionar a sua condição no Requerimento de Inscrição e encaminhar pessoalmente ou por procurador, no período das inscrições e endereço previsto do item IV.1 deste edital:

12.1. Laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

12.2. Solicitação de prova especial se for o caso conforme Anexo III deste Edital.

13. O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo no telefone 048 3645-0222 e na sede da Prefeitura de Armazém, Secretaria de Educação ou no site www.armazem.sc.gov.br

V. DO PROCESSO SELETIVO

1. O processo seletivo, objeto deste Edital, constará de 2 (duas) etapas:

a. PROVA DE TÍTULOS (escolaridade e cursos de aperfeiçoamento ou atualização de caráter classificatório).

b. PROVA ESCRITA, de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos, ambas de caráter eliminatório e classificatório;

VI. DAS PROVAS

VI.I - DA PROVA ESCRITA

1. Este processo constará de prova de caráter eliminatório, que avaliará a aptidão funcional dos candidatos para o desempenho das funções a serem executadas no exercício da disciplina.

2. A Prova Escrita será do tipo múltipla escolha, com 20 (vinte) questões objetivas sendo 10 (dez) de conhecimentos gerais e 10 (dez) de conhecimentos específicos nas respectivas áreas de atuação das disciplinas, no formato de 3 (três) alternativas de resposta "a" a "c", cada questão, das quais apenas uma deverá ser assinalada.

3. A prova terá 20 (vinte) questões e a nota final, na escala de zero a dez, será determinada de acordo com a seguinte equação:

NF = (NA / 2), onde NA representa o número de acertos da prova.

4. Somente será considerado habilitado na prova o candidato que obtiver Nota Final igual ou superior a 05 (cinco) pontos.

5. A classificação será realizada por disciplina, em ordem decrescente da Nota Final.

6. O candidato deverá transpor os resultados das questões para grade de respostas, cujo preenchimento é de sua inteira responsabilidade.

7. Questões rasuradas ou com mais de uma alternativa marcada, na grade de respostas, serão consideradas como marcadas incorretamente pelo candidato.

8. Para fins de correção da prova, somente será considerada a grade de respostas, sendo que os cadernos de prova não serão considerados, sob quaisquer hipóteses.

VI.II - DA PROVA DE TÍTULOS

1. A prova de títulos para todas as disciplinas será avaliada quanto:

a) nível de escolaridade;

b) cursos de aperfeiçoamento ou atualização;

2. O Processo Seletivo dar-se-á através de análise dos títulos, que deverá ser acompanhada pelo candidato na inscrição, e será realizado sob a coordenação da Comissão do Processo Seletivo nomeada pelo Prefeito Municipal de Armazém/SC.

3. Avaliação do Nível de Escolaridade

3.1 - Na avaliação do nível de escolaridade na área de educação, o valor máximo é de 5,0 (cinco vírgula zero) pontos.

3.2 - A avaliação do nível de escolaridade será feita através dos certificados ou diplomas de curso de pós-graduação na área de educação obedecida à tabela de pontos abaixo:

3.2.1 - Tabela de Pontos de Nível de Escolaridade

3.2.1.1 - Área de atuação Educação Básica:

3.2.1.1.1 - Doutorado - 5,0 pontos

3.2.1.1.2 - Mestrado - 4,0 pontos

3.2.1.1.3 - Especialização - 3,0 pontos

3.2.1.1.4 - Licenciatura na Área - 2,0 pontos

3.2.1.1.5 - Licenciatura curta ou magistério - 1,0 ponto

3.2.1.1.6 - Ensino médio - 0,5 ponto

3.3 - Para receber pontuação de nível de escolaridade o candidato deverá comprovar através de fotocópia do Diploma e do Histórico Escolar a conclusão do curso, devendo obrigatoriamente tal curso ser reconhecido pelo MEC ou CEE, estando esse reconhecimento detalhado no corpo do Diploma ou declaração de término do curso (caso não haja diploma).

3.4 - A nota expressa nas tabelas de pontos de escolaridade acima será computada, não cumulativamente, por título, valendo apenas os pontos atribuídos ao maior título acadêmico.

4. Avaliação dos Cursos de Aperfeiçoamento ou Atualização.

4.1 - O valor máximo de avaliação dos cursos de aperfeiçoamento ou atualização na área da educação que concorre é de 5,0 (cinco vírgula zero) pontos.

4.2 - A avaliação dos cursos de aperfeiçoamento ou atualização na área da educação será feita através de cursos de aperfeiçoamento ou atualização, freqüentados, ministrados e concluídos no período de janeiro de 2009 a outubro de 2012, obedecida a tabela abaixo:

4.2.1 - 010 a 050 horas - 1,0 ponto;

4.2.2 - 051 a 100 horas - 2,0 pontos;

4.2.3 - 101 a 200 horas - 3,0 pontos;

4.2.4 - 201 a 300 horas - 4,0 pontos;

4.2.5 - 301 a 400 horas - 5,0 pontos;

4.3 - Para receber a pontuação relativa ao título de curso de aperfeiçoamento, o candidato deverá comprovar através da apresentação de fotocópia acompanhada do original, dos diplomas ou certificados devidamente registrados, expedido por instituição credenciada pelo MEC, CEE ou SME, exclusivamente na área da educação ou de ensino.

4.4 - A Prova de Títulos será a soma dos pontos obtidos na avaliação do nível de escolaridade e avaliação dos cursos de aperfeiçoamento ou atualização e terá o valor máximo de 10,0 (dez vírgula zero) pontos.

4.5 - A escolha dos títulos entregue é de inteira responsabilidade do candidato. A Banca Avaliadora cabe apenas avaliar os títulos relacionados e entregues pelo candidato.

VII. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

1. Os candidatos considerados aprovados serão ordenados e classificados pela área de atuação, de acordo com a sua inscrição no Processo Seletivo, segundo a ordem decrescente de pontuação final, expressa em 2 (dois) decimais, de acordo com a seguinte fórmula abaixo:

PONTUAÇÃO FINAL = (PONTOS DA PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS + PONTOS DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS) X 6 + (PONTOS DA PROVA DE TÍTULOS X 4) : 10.

2. Os candidatos aprovados serão classificados pela área de atuação, em duas listas distintas, sendo a primeira de habilitado e a segunda de não-habilitado.

3. No caso de empate na classificação, terá preferência para a nomeação, sucessivamente, o candidato que:

3.1 - tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

3.2 - obtiver a maior acertos na prova de conhecimentos específicos;

3.3 - obtiver a maior acertos na prova de conhecimentos gerais;

3.4 - obtiver a maior pontos na prova de títulos;

3.5 - persistindo o empate prevalecerá o de maior idade.

4. As provas obedecerão aos critérios especificados pelo Anexo I deste Edital e conteúdos programáticos constantes do Anexo II deste Edital.

5. A chamada dos candidatos selecionados será efetuada obedecendo à ordem de classificação, mediante a existência de vagas.

6. A publicação da seleção será divulgada junto ao Mural Oficial de Publicação da Prefeitura de Armazém, na Secretaria Municipal Educação ou no site www.armazem.sc.gov.br

VIII. DA ESCOLHA DE VAGAS

1. A escolha de vagas obedecerá rigorosamente à classificação, de acordo com os quadros de horário, data e local a serem divulgados juntamente com a classificação.

2. O candidato deverá escolher a vaga existente de 10, 20, 30 e 40 horas na unidade escolar, na sua totalidade de carga horária, não podendo a mesma ser dividida.

3. O candidato que escolher vaga e não assumir no tempo previsto será eliminado do processo seletivo.

4. O prazo de se apresentar na unidade de trabalho será o seguinte:

a) Para a 1ª chamada - o primeiro dia de atividades na unidade escolar;

b) Para a 2ª chamada e demais - 24 (vinte e quatro) horas a partir do documento de encaminhamento.

5. Para o candidato que escolher sua vaga não será permitida a troca da mesma.

6. O profissional contratado ficará vinculado a Secretaria Municipal da Educação, onde poderá ocorrer mudança de local e alteração da jornada de trabalho, sempre que necessário e solicitado pela SME.

7. O candidato contratado ficará em permanente avaliação, caso seu aproveitamento não seja satisfatório, será rescindido seu contrato antes ou no término obedecendo às normas estabelecidas em Lei.

8. O candidato que não se apresentar no dia e horário determinado para a escolha da vaga, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, continuará na ordem de classificação, entretanto, deverá aguardar o término da lista de candidatos para uma nova chamada.

9. A partir da segunda chamada, o candidato terá 1 (um) dia, considerando-se o dia útil, para dar retorno sobre a convocação. Passado o prazo, fica a Secretaria Municipal da Educação autorizada para dar continuidade à convocação, dos demais candidatos, respeitando a seqüência da ordem de classificação.

IX. DA REALIZAÇÃO DA PROVA

Será no Colégio de Educação Básica Monsenhor Francisco Giesberts, localizado na Rua Monsenhor Francisco Giesberts, nº 100 - Centro, em Armazém - SC,

1. A prova será realizada no dia 09 de Dezembro de 2012, das 08:00 às 10:00 horas para 1 (uma) disciplina e às 8:00 às 12:00 horas para 2 (duas) disciplinas, com duração máxima de 2:00 (duas) horas para cada disciplina.

2. O candidato deverá comparecer munido da ficha de inscrição, lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, sendo obrigatória à apresentação de documento oficial de identidade com fotografia.

3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

4. Para fins de acesso à sala de realização da prova, somente será aceito como Documento de Identidade Oficial o original ou a fotocópia da carteira de identidade expedida pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto); Carteira de Identidade fornecida por Órgãos Competentes; Passaporte e Carteira de Trabalho.

5. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Protocolo de segunda via; Certidão de Nascimento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação (emitida antes da Lei n.º9.503/97); Carteira de Estudante; Crachás e Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova escrita, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar boletim de ocorrência expedido por órgão policial há no máximo 30 (trinta) dias (datado a partir de 30 de outubro de 2012).

7. O candidato será, então, submetido à identificação especial, compreendidas a coleta de assinaturas e a impressão digital em formulário específico.

8. Durante a prova não poderá ser feita qualquer espécie de consulta, não se admitindo qualquer tipo de comunicação do candidato com outros candidatos, sob pena de eliminação do Teste Seletivo do(s) candidato(s) envolvido(s). Aparelhos de telefonia celular, bip e/ou similares deverão ser desligados.

9. Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão de respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.

9.1. Não serão computadas as questões não-assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

9.2. Em hipótese nenhuma haverá substituição do cartão de respostas em caso de erro ou rasura do candidato.

9.3. O número do Caderno de Prova será identificado na lista de presença de cada candidato e o cartão de respostas será identificado apenas com o número do caderno de prova.

10. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas no Teste Seletivo, nas dependências do local de aplicação da prova.

11. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, implicando a ausência na sua eliminação do Teste Seletivo.

12. Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado.

13. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

14. Os 03 (três) últimos candidatos permanecerão no local até a conclusão do último, para, após, assinarem o termo de realização de prova juntamente com os fiscais.

15. O candidato que queira contestar alguma questão poderá fazê-lo na Ata de Prova, a qual será encaminhada à Comissão do Teste Seletivo.

16. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a entidade responsável pela elaboração das provas do Teste Seletivo, com anuência da Comissão do Teste Seletivo, se reserva o direito de não fornecer exemplares dos Cadernos de Provas a candidatos ou a instituições outras, mesmo após o encerramento do Teste Seletivo, estando à disposição dos candidatos na sede da Prefeitura Municipal cópia das provas escrita para sua consulta, durante o prazo recursal previsto no Edital.

17. Para elaboração e multiplicação das provas, a Prefeitura Municipal poderá contratar pessoa física ou jurídica, a fim de manter isenção sobre o processo e métodos de avaliação.

18. A correção das provas através da conferência do cartão-resposta com o gabarito será realizada pela Comissão do Teste Seletivo e será divulgada no Mural e no site da Prefeitura Municipal de Armazém/SC, bem como publicado em jornal de circulação regional.

19. As demais regulamentações para as provas do Teste Seletivo constam no Anexo I deste Edital.

X. DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:

Os conteúdos programáticos de cada disciplina constam no Anexo II deste Edital.

XI. DOS PRAZOS PARA RECURSOS

1. O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

1.1. Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital de homologação das inscrições.

1.2. Com relação à prova escrita (questões objetivas) no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente à realização da prova.

1.3. Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Teste Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

2. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo que o candidato se julga prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, etc., juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido a Comissão do Teste Seletivo, entregue e protocolado na Secretaria de Educação de Armazém SC.

3. Após o julgamento pela Comissão do Teste Seletivo, dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial. Se resultar em alteração do gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas novamente, conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

4. Os pedidos de revisão de provas e notas somente serão aceitos se feitos pelos próprios candidatos, em até 02 (dois) dias úteis a contado a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação dos candidatos aprovados pelo Teste Seletivo, com respeito somente às suas próprias provas, ficando vedados, a qualquer tempo e condição, pedidos de revisão de provas e notas de terceiros.

5. No pedido de Revisão de provas, será apresentado juntamente com a Comissão de Teste Seletivo e apenas uma vez ao candidato o Caderno de Provas com respectivo Gabarito, ficando impedido de fazer qualquer alteração ou cópia.

XII. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO NO DISCIPLINA

O candidato será contratado no disciplina, se atender as seguintes exigências:

1. Ter sido aprovado no Teste Seletivo, na forma estabelecida neste Edital;

2. Ser brasileiro (nato ou naturalizado);

3. Gozar dos direitos civis e políticos;

4. Estar em dia com as obrigações eleitorais (apresentar comprovante da última votação ou justificativa);

5. Haver cumprido as obrigações para com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

6. Possuir documento oficial de identidade com fotografia;

7. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal da Comarca e Circunscrição onde reside o candidato;

8. Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

9. Não estar em exercício de disciplina público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº. 19 e 20;

10. Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para a contratação;

11. Realizar Exame Médico de Saúde Ocupacional em local e horário a serem determinados pela Prefeitura de Armazém SC. O candidato que não for considerado apto no exame de saúde admissional não poderá ser contratado.

12. Apresentar fotocópia autenticada ou acompanhada de original dos seguintes documentos:

- carteira de identidade;
- certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;
- habilitação exigida pelo item I deste Edital;
- Certidão de Nascimento dos Dependentes, caso tenha.
- CPF.

XIII. DO CONTRATO

1. No ato da admissão será firmado contrato de trabalho entre a Prefeitura e o professor admitido em caráter temporário.

2. O prazo de validade do Teste Seletivo para Professores Admitidos em Caráter Temporário - ACT na Prefeitura de Armazém será para o ano letivo de 2013.

3. A aprovação em Teste Seletivo, quando se der, respeitará a ordem de classificação dos candidatos.

XIV. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. As pessoas portadoras de deficiência são asseguradas o direito de inscrição no Teste Seletivo, Modalidade - Emprego Público de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº. 3.298/99.

2. São reservados 5% das vagas abertas por este edital, para cada disciplina, aos portadores de deficiência de conformidade com o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e Decreto Federal nº. 3.298/99, e suas alterações, Decreto Federal nº. 5.296/2004 e suas alterações e na Lei Federal nº. 7.853/1989, caso não houver candidato inscrito ou aprovado as vagas reservadas serão disponibilizadas para os demais candidatos aprovados.

3. O Direito de concorrer à reserva de vagas será definido pelo laudo apresentado no ato da inscrição, conforme item IV.13.1 e 13.2 deste edital, o qual será avaliado e homologado por médico do trabalho do município.

4. Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no Art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal nº. 3.298/99, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para portadores de deficiência.

5. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência que necessite de atendimento diferenciado no dia do Teste Seletivo, deverá requerê-lo, por escrito, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas.

6. As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

7. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição ou não atender as condições de deficiência determinadas neste Teste Seletivo, terá sua inscrição invalida, passando a concorrer unicamente como candidato não portador de deficiência e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

XV. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções, mediante compromisso expresso no Requerimento de Inscrição, no aceite das condições do Teste Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidas, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Será divulgado o gabarito das questões da prova logo após a verificação e julgamento das questões contestadas durante a realização das provas e constantes em ata disposto no item IX.10 e as notas dos candidatos habilitados em mural da Prefeitura Municipal, após a correção e cálculo das notas da prova.

3. A aprovação do candidato neste processo não cria direito à admissão e esta, quando se der, respeitará a ordem de classificação.

4. Se aprovado e convocado o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando, o descumprimento deste requisito, na perda do direito à vaga e conseqüente não contratação.

5. Para efeito de contratação, fica o candidato convocado sujeito a apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos. A convocação dar-se-á por Edital, publicado no Órgão Oficial do Município e afixado em mural na Prefeitura de Armazém/SC.

6. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e seus anexos que serão publicados no Órgão Oficial do Município, e afixados em mural na Prefeitura de Armazém SC.

7. O ato de inscrição implica na aceitação destas e demais condições do presente Edital e do Regulamento de Teste Seletivo e, em caso de classificação e contratação, a observância do regime jurídico nele indicado, bem como do regimento interno da Prefeitura de Armazém SC.

8. Os cartões resposta deste Teste Seletivo, Modalidade - Emprego Público bem como os cadernos de provas serão arquivados pela Comissão do Teste Seletivo e serão mantidos pelo período de 120 (cento e vinte) dias a contar da divulgação do resultado do Processo Seletivo, findo o qual, serão incinerados.

9. O processo seletivo de que trata este Edital terá validade para o ano letivo de 2013.

10. Faz parte deste edital o anexo I - do regulamento para as provas do Teste Seletivo.

11. Faz parte deste edital o anexo II - dos conteúdos programáticos.

12. Faz parte deste edital o anexo III - do requerimento do candidato portador de necessidades especiais;

13. Faz parte deste edital o anexo IV - do formulário de envio de títulos.

14. Faz parte deste edital o anexo V - do formulário para recurso.

15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão do Teste Seletivo, em conjunto com o Prefeito Municipal.

16. O candidato que queira contestar alguma questão poderá fazê-lo na Ata de Prova, a qual será encaminhada à Comissão do Teste Seletivo.

ARMAZÉM, SC, 07 de Novembro de 2012.

SABRINA FERNANDES CARDOSO
Presidente da Comissão do Teste Seletivo

Fica homologado o presente EDITAL DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2012 a data, o local e o horário da prova.

ARMAZÉM, SC, 07 de Novembro de 2012.

JOÃO PEDRO MACHADO
Prefeito Municipal

ANEXO I - do Edital 001/2012

REGULAMENTO PARA AS PROVAS DO TESTE SELETIVO

As provas escritas terão início às 08 (oito) horas.
Não será admitida a entrada de Candidato após o horário, e/ou que não estiver munido do Cartão de Identificação fornecido no ato da inscrição e de Documento de Identificação.
Os envelopes das provas serão abertos por 02 (dois) candidatos, que comprovarão os respectivos lacres e assinarão, juntamente com 02 (dois) fiscais, um termo de abertura dos envelopes.
Durante a prova não poderá ser feita qualquer espécie de consulta, nem o uso de máquinas calculadoras.
Não será permitido qualquer tipo de comunicação do candidato com outros candidatos ou com o exterior do recinto, sob pena da eliminação do Teste Seletivo do(s) Candidato(s) envolvido(s). Aparelhos de telefonia celular, bip e/ou similares deverão ser desligados.
As provas terão um prazo mínimo de realização de 30 (trinta) minutos.
As provas escritas terão um prazo máximo de realização de 02 (duas) horas.
O candidato poderá sair da sala somente em caso especial e acompanhado de um fiscal.
É expressamente proibido fumar nos locais das provas.
Todas as respostas da prova escrita deverão ser transpostas para a grade de respostas, não podendo ficar nenhuma questão sem resposta.
Após a conclusão e entrega da prova, os candidatos não poderão permanecer no corredor.
Os 03 (três) últimos candidatos permanecerão na sala até a conclusão do último, para, após, assinarem o termo de realização de prova juntamente com os fiscais.
Os envelopes contendo as provas deverão ser entregues pelos Fiscais ao Presidente da Comissão do Teste Seletivo, acompanhados dos três últimos candidatos.

ARMAZÉM, SC, 07 de Novembro de 2012.

SABRINA FERNANDES CARDOSO
Presidente da Comissão do Teste Seletivo

Fica homologado o ANEXO I do presente EDITAL DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2012, o regulamento para as provas.

ARMAZÉM, SC, 07 de Novembro de 2012.

JOÃO PEDRO MACHADO
Prefeito Municipal

ANEXO II - do EDITAL 001/2012

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS ESCRITAS

1.01 - Professor - Educação Infantil

CONHECIMENTOS GERAIS

Currículo escolar: sentido amplo e específico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade; Processo de Ensino-Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Legislação da educação básica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Ação Pedagógica nos Anos Iniciais: O lúdico nos anos iniciais: articulação entre a educação infantil e os anos iniciais. A organização dos espaços e dos tempos nos anos iniciais. Teóricos: Maria Montessori, John Dewey, Célestin Freinet, Alexander S. Neill, Antón S. Makarenko, Jean Piaget, Paulo Freire. A organização do currículo: Centros de interesse, Tema Gerador, Projetos. Aquisição da Linguagem e a criança dos Anos Iniciais: Processo de construção e apropriação da linguagem escrita; Psicogênese da língua escrita: hipóteses na aquisição e suas implicações para a alfabetização; Condições prévias à alfabetização e ao letramento; Concepções de leitura e escrita; Diferentes metodologias em alfabetização; Articulação entre literatura e alfabetização; Recursos e materiais de leitura e escrita. Artes nos Anos Iniciais: Eixo de Aprendizagem da Arte. Relação entre Desenho e Escrita. Linguagens e a Arte. Proposta Triangular. Ciências Naturais nos Anos Iniciais: Histórico e perspectivas do ensino de Ciências no Brasil; O antropocentrismo e o ensino de Ciências; Caracterização da Ciência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e na Educação Infantil; Objetivos do ensino de Ciências; O Ensino de Ciências numa perspectiva construtivista; Orientações gerais para a prática do professor: seleção e utilização do livro didático; resolução de problemas; experimentação; pesquisa; projetos; temas geradores. Planejamento curricular e programático em ciências. Estudos Sociais nos Anos Iniciais: A Geografia, a História e a Pluralidade Cultural. O processo de ensino-aprendizagem e seus diferentes enfoques. A epistemologia da ação docente. Metodologia do ensino de Geografia e História. Matemática nos Anos Iniciais: O Sistema de Numeração Decimal; O cálculo mental e escrito; A construção das Operações Matemáticas nos Anos Iniciais; Didática e Metodologia da Matemática nos Anos Iniciais. Psicologia do Desenvolvimento: Desenvolvimento biopsicossocial e moral da criança de seis a doze anos, nas perspectivas de Erikson e Piaget, suas habilidades e dificuldades no uso da cognição e dos processos de socialização e julgamento moral. Políticas Públicas para o setor: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Princípios e fins da Educação Nacional (art. 2º), Direito à Educação e Dever de Educar (art. 4º, 5º, 6º), incumbência dos Estados, Municípios, Estabelecimentos de Ensino e dos Docentes (art. 10, 11, 12, 13), Educação Básica (art. 24, 26, 27, 28), Ensino Fundamental (arts. 32, 33, 34), Educação Especial (arts. 58, 59, 60), Educação de Jovens e Adultos (arts. 37, 38) Profissionais da Educação (art. 61, 62, 63, 64, 65). Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais para o Ensino Fundamental. Estatuto da Criança e do Adolescente: Arts. 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69.

2.01 - Professor - Séries Iniciais (1º a 5º Ano)

CONHECIMENTOS GERAIS

Currículo escolar: sentido amplo e específico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade; Processo de Ensino-Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Legislação da educação básica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Ação Pedagógica nos Anos Iniciais: O lúdico nos anos iniciais: articulação entre a educação infantil e os anos iniciais. A organização dos espaços e dos tempos nos anos iniciais. Teóricos: Maria Montessori, John Dewey, Célestin Freinet, Alexander S. Neill, Antón S. Makarenko, Jean Piaget, Paulo Freire. A organização do currículo: Centros de interesse, Tema Gerador, Projetos. Aquisição da Linguagem e a criança dos Anos Iniciais: Processo de construção e apropriação da linguagem escrita; Psicogênese da língua escrita: hipóteses na aquisição e suas implicações para a alfabetização; Condições prévias à alfabetização e ao letramento; Concepções de leitura e escrita; Diferentes metodologias em alfabetização; Articulação entre literatura e alfabetização; Recursos e materiais de leitura e escrita. Artes nos Anos Iniciais: Eixo de Aprendizagem da Arte. Relação entre Desenho e Escrita. Linguagens e a Arte. Proposta Triangular. Ciências Naturais nos Anos Iniciais: Histórico e perspectivas do ensino de Ciências no Brasil; O antropocentrismo e o ensino de Ciências; Caracterização da Ciência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e na Educação Infantil; Objetivos do ensino de Ciências; O Ensino de Ciências numa perspectiva construtivista; Orientações gerais para a prática do professor: seleção e utilização do livro didático; resolução de problemas; experimentação; pesquisa; projetos; temas geradores. Planejamento curricular e programático em ciências. Estudos Sociais nos Anos Iniciais: A Geografia, a História e a Pluralidade Cultural. O processo de ensino-aprendizagem e seus diferentes enfoques. A epistemologia da ação docente. Metodologia do ensino de Geografia e História. Matemática nos Anos Iniciais: O Sistema de Numeração Decimal; O cálculo mental e escrito; A construção das Operações Matemáticas nos Anos Iniciais; Didática e Metodologia da Matemática nos Anos Iniciais. Conhecimentos Gerais: As relações entre educação e cultura; conhecimento e educação; política e sociedade; processos educativos e cultura escolar; dimensões políticas da educação; o aluno e suas aprendizagens; a escola e a cidadania; educação e modernidade. Didática: Conceito de Educação: perspectiva social e individual. Conceito de Professor: postura; responsabilidade; dignidade. Projeto de Ensino-Aprendizagem: planejamento interdisciplinar. Avaliação Emancipatória. Metodologia: Os diferentes paradigmas da ciência, seus pressupostos epistemológicos e influências metodológicas na educação. Função social do ensino e suas implicações didático-pedagógicas. Organização do ensino: multidisciplinaridade; interdisciplinaridade; transdisciplinaridade; metadisciplinaridade. Métodos globalizados: projetos de trabalho. Psicologia do Desenvolvimento: Psicologia do Desenvolvimento - A criança dos Anos Finais. O desenvolvimento cognitivo, psico-social, físico e psicomotor da criança de 6 a 12 anos. Características do pensamento operatório-concreto e das operações formais, de acordo com Piaget. Políticas Públicas para o setor: Constituição Federal - Capítulo da Educação do Art. 205 ao Art. 214; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- Lei nº 9.394/96 - Seção III - DO ENSINO FUNDAMENTAL Art. 32,33 e 34; Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental-Parecer CNE/CEB 4/1998 e Resolução CNE/CEB nº 2/ 1998; Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990- Capítulo IV- Das medidas sócio-educativas Art. 112 ao Art. 125.

3.00 - Professor - Ensino Fundamental (5º a 9º Ano)

CONHECIMENTOS GERAIS

Currículo escolar: sentido amplo e específico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade; Processo de Ensino-Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Legislação da educação básica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

3.01 - LÍNGUA PORTUGUESA

Texto e discurso: Conteúdo temático, configuração estrutural e estilo; Intertextualidade/interdiscursividade: Eu e o outro; Intertextualidade - Textos recorrentes. Interdiscursividade - Outros dizeres, outros discursos, outras vozes que constituem o texto; A semântica textual: Conteúdo e forma/estruturação frasal e textual; Coesão/coerência: Emprego de diferentes procedimentos lingüísticos na superfície textual, lexicais (repetição, substituição, associação), e/ou gramaticais (emprego de pronomes, conjunções, numerais, elipses), para garantir a compreensão do que se lê e/ou diz, ou seja, o sentido global do texto (coerência); Polissemia/polifonia: Os diferentes sentidos da palavra e as diferentes vozes que constituem o texto/discurso; Dialogismo, polissemia, polifonia, e heterogeneidade discursiva; As marcas da polissemia e polifonia na produção e heterogeneidade discursiva; As marcas da polissemia e polifonia na produção escrita de alunos e professores; Nova ortografia da Língua Portuguesa.

3.02 - LÍNGUA INGLESA

Língua estrangeira: Relação com outras culturas; Palavras com sons assemelhados nas várias situações de uso; Contextualização das palavras com vários significados; Produção textual a partir de situações do cotidiano.

3.03 - CIÊNCIAS

Características dos seres vivos: Cinco Reinos; Copo humano: Células, sistemas, reprodução, AIDS e DSTs; Ecossistemas brasileiros; Vírus: Características e viroses; Ar: Poluição,contaminação, os diferentes gases e suas funções no ambiente; Solo: Poluição, contaminação, características, o solo no processo de produção; Água: Poluição, contaminação, conservação, interação da água com os demais elementos do ambiente; Meio ambiente: Preservação, degradação e recuperação ambiental; Massa: Força e aceleração; Substâncias químicas e suas propriedades.

3.04 - MATEMÁTICA

Números: Naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos: Álgebra: seqüenciais, conceitos, operações com expressões algébricas; Equações e inequações; Relações e funções; Geometria: Elementos básicos, conceitos primitivos, representação geométrica no plano; Sistemas de medidas: Comprimento, superfície, volume, capacidade, ângulo, tempo, massa, peso, velocidade e temperatura; Estatísticas: Noções básicas, razão, proporção, interpretação e construção de tabelas e gráficos; Noções de probabilidade.

3.05 - HISTÓRIA

Conhecimentos e conceitos produzidos historicamente pela humanidade, presentes nos vários temas/conteúdos que compõem a História de Santa Catarina, História do Brasil, História da América e História Geral; Temporalidade, tempo/espaço, cultura, cotidiano, relações sociais e de poder, gênero, etnia, imaginário, memória, identidade, relação de produção, ideologia.

3.06 - GEOGRAFIA

Espaço geográfico; Lugar; Paisagem; Território; Região; Orientação e representação espacial; Fusos horários; Ambiente natural: Ocupação, preservação/conservação; Economia e sociedade: Desigualdades mundiais; Diversidade étnica e religiosa: Conflitos sociais no Brasil e no mundo; Globalização: Diferenças regionais; Santa Catarina como lugar no/do mundo.

3.07 - MÚSICA

Definição e Elementos Constitutivos; Conotação Musical: Notas, Escalas, Pauta, Claves, Valores; Divisão Proporcional dos Valores; Ligadura e Ponto de Aumento; Principais Sinais na Escrita Musical; Principais Figuras da Pauta; Meios de Conhecer Tom de um Trecho; Sinais de Abreviaturas; Principais Sinais de Freqüência; Sinais e Abreviaturas; Composição de Compasso Musical.

3.08 - ARTES

Conhecimentos artísticos, estéticos e culturais produzidos historicamente e em produção pela humanidade; Conceitos de som, forma, cor, gesto, movimento, espaço e tempo nas linguagens artísticas: musical, visual, cênica, articulados aos processos de contextualização, produção artística e leitura de imagem e de obras de arte.

3.09 - LIBRAS

Políticas Públicas para a Educação Especial: Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva; Política de Educação Especial de Santa Catarina e Programa Pedagógico da Política de Educação Especial de Santa Catarina; Atribuições do professor bilíngue; Decreto Federal nº 5626/05; Alfabetização com letramento; Cultura e identidade surda; Educação bilíngue; Língua Portuguesa como segunda língua.

4.01 - Professor - Educação Física (Educação Básica)

CONHECIMENTOS GERAIS

Currículo escolar: sentido amplo e específico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade; Processo de Ensino-Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Legislação da educação básica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Educação do corpo e do movimento humano; Conceitos de ginástica, jogo, dança, esporte, dentro das diversas formas em que se apresentam, quer no âmbito individual quer no coletivo; Hábitos de vida saudável, de cooperação e de atividades coletivas; Corporeidade/Movimento: esquema corporal, lateralidade, estrutura espacial, orientação espaço-temporal, coordenação motora ampla e motricidade fina, ritmo, equilíbrio, coordenação viso-motora; Aptidão motora: Equilíbrio estático e dinâmico, força, flexibilidade e agilidade; Atividade de locomoção: Caminhada, corrida, salto, saltito, galope, salto misto, tempo/espaço; Atividades em grupo de altas organização social e baixa complexidade de tarefa; Jogos: Jogos sensoriais, jogos de faz de conta, jogos tradicionais, jogos de construção, jogos de cooperação e de oposição, recreação contestes e estafetas, jogos pré-desportivos, pequenos e grande jogos; Dança: Danças folclóricas, populares e modernas, danças de salão, atividade rítmicas, dramatizações e linguagem gestual, brinquedos cantados e cantigas de roda; Esporte: Atletismo, handebol, basquetebol, voleibol, futebol; Ginástica: Ginástica formativa, ginástica olímpica, ginástica rítmica; Origem e evolução da Educação Física; Fisiologia do exercício/qualidade de vida.

5.01 - Professor - Educação Especial

CONHECIMENTOS GERAIS

Currículo escolar: sentido amplo e específico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade; Processo de Ensino-Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Legislação da educação básica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Política pública para a Educação Especial: Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva; Política de Educação Especial de Santa Catarina e Programa pedagógico da política da Educação Especial de Santa Catarina; Atribuições do segundo professor de turma; Alfabetização e letramento; Adequações curriculares; Conceito de deficiência, Condutas típicas e altas habilidades; Tecnologia assistivas.

ARMAZÉM, SC, 07 de Novembro de 2012.

SABRINA FERNANDES CARDOSO
Presidente da Comissão do Teste Seletivo

Fica homologado o ANEXO II do presente EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2012, conteúdos programáticos.

ARMAZÉM, SC, 07 de Novembro de 2012.

JOÃO PEDRO MACHADO
Prefeito Municipal

ANEXO III - do EDITAL 001/2012

PARA USO DE CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

REQUERIMENTO

Nome: ______________________________________________________________________

Nº de Inscrição: ___________

RG: ____________________________, CPF: ____________________________, Candidato (a) _____________________________ Inscrito (a) para o Cargo de:_________________________, Código ______, Residente:______________________________, nº _________, Bairro: _______________________, Fone: (____) _________________, Portador da Necessidade Especiais ____________________________,requer a Vossa Senhoria condições especiais (*) para realização da prova objetiva do Teste Seletivo da Prefeitura Municipal de Armazém SC, conforme Edital de Processo Seletivo nº _______, __________________________________, anexando para tanto, Laudo Médico, bem como, fotocópia do documento de identidade. Necessito do(s) seguinte(s) recurso(s):
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

N. Termos
P. Deferimento.

Armazém SC, ______de ___________________de 2012.

___________________________
Assinatura

(*) Anexar documento apresentando as condições diferenciadas de que necessita para realização da prova e/ou justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da sua área de deficiência

ANEXO IV - do EDITAL 001/2012

Formulário de envio de Títulos

À
Comissão Executiva do Teste Seletivo
Solicito Contagem de pontos referente prova de títulos

Tendo em vista o Edital que determina a entrega de títulos, para o Teste Seletivo, venho apresentar a esta Comissão, documentos que atestam qualificações, dando margem à contagem de pontos na prova de títulos conforme o Edital.

1 - Número de Documentos Entregues: ______________________________

2 - Nome do candidato: _________________________________________

3 - Nº. de inscrição: _____________________________________________

4 - Disciplina: ___________________________________________________

5 - O candidato na entrega de títulos deverá efetuá-los em envelopes individuais fechados, subscritos da seguinte forma:

Referente: Documentos Títulos - Teste Seletivo Prefeitura Municipal de ___________ /CE

6 - Os documentos enviados, todos autenticados, não serão devolvidos em hipótese alguma, uma vez que serão apensados aos demais documentos relativos ao certame seletivo.

7 - Tabela a ser preenchida pelo candidato.

Especificação dos Títulos

Pontos

TOTAL

Pontuação solicitada pelo candidato: _________

Pontuação obtida após análise (não preencher este campo): _________

Em anexo, cópia de documentos autenticados.

_____________________, _____ de _____________ de 2012.

______________________________
Assinatura do candidato.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: O candidato deve enviar apenas os documentos necessários para análise dos títulos, não enviando documentos que não irão ser utilizados tais como: carteiras funcionais, documentação de conclusão de Ensino Médio, documentação de conclusão de Ensino Superior, carteira de identidade, uma vez que estes documentos não serão utilizados para análise. Deverá apenas enviar documentos que comprovem a pós-graduação realizada, especialização, mestrado e/ou doutorado, ainda expressamente CONCLUÍDOS, não sendo válidos cursos em que o candidato encontra-se apenas matriculado e em curso.

ANEXO V - do Edital 001/2012

FORMULÁRIO PARA RECURSO

Nome: ________________________________________________________________________

Endereço: ______________________________________________________________________

Disciplina: ______________________________________________________________________

Nº. de Inscrição: ___________________

Carteira de Identidade Nº.: _________________________________________________________

Questionamento:
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________

Embasamento:
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________

Data: ___/___/2012.

Assinatura: __________________________