Prefeitura de Aripuanã - MT

Notícia:   Prefeitura de Aripuanã - MT abre vagas para Professores em diversas áreas

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ

ESTADO DE MATO GROSSO

GABINETE DO PREFEITO

EDITAL 003-2013

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 003/2013

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA

O Excelentíssimo Senhor EDNILSON LUIZ FAITTA, Prefeito Municipal de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art.37, IX da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal nº 961/2012 de 25/01/2012 e Lei nº 396/99 de 27/12/1999 e Lei Municipal nº 1.052/2013, TORNA PÚBLICO que realizará Processo Seletivo Simplificado para professores da Educação Básica, destinado a contratação temporária/substituta e formação de cadastro de reserva de vagas em caráter temporário/substituto (período letivo de 2014 - 03/02/2014 até 19/12/2014), do Quadro de Pessoal da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Aripuanã na área do Magistério em substituição aos profissionais efetivos em gozo de licenças, para o ano letivo de 2014, que reger-se-á pelas normas estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado para professores da Educação Básica para atribuição de classe e/ ou aulas do professor será executado por intermédio de comissão instituída pela Portaria nº 6.887/2013.

1.2 O Edital de abertura de Processo Seletivo Simplificado para professores da Educação Básica nº 003/2013 serão publicados por meio de afixação no Mural da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no site: www.prefeituradearipuana.com.br, Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e Jornal Oficial dos Municípios.

1.3 É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Processo Seletivo para professores da Educação Básica .

1.4 O Processo Seletivo Simplificado para professores da Educação Básica por este Edital destina-se à contratação de Professor para:

a - substituição de Ausências e Outros Afastamentos Legais de Professores efetivos da Rede Municipal de Ensino;

b - regência de classes e aulas em substituição aos profissionais efetivos em gozo de licenças, para o ano letivo de 2014 (03/02/2014 até 19/12/2014);

c - atendimento de necessidade imperiosa, devidamente justificada, surgida no prazo de validade deste Edital.

1.5 Serão contratados professores na medida da necessidade e de acordo com a disponibilidade orçamentária da Administração Pública Municipal.

1.6 O Processo Seletivo Simplificado para professores da Educação Básica destina-se ao provimento dos cargos vagos, dos que virem a vagar, em razões das situações previstas no Item 1.4 no prazo de validade do presente Processo Seletivo, nas seguintes áreas:

Denominação do cargo

Requisitos específicos

Carga Horária Semanal

Nº Vagas AC

Cadastro de Reserva

Nº Vagas PNE

Vencimento Mensal (R$)

SEDE DO MUNICÍPIO

Professor II Pedagogia

Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior.

20

10

20

03

1.204,36

Professor II Geografia

Licenciatura em Geografia

20

01

01

-

1.204,36

Professor II Língua Portuguesa

Licenciado em Língua Portuguesa

20

02

01

 

1.204,36

Professor II Ciências Naturais

Licenciado em Ciências Naturais

20

01

01

-

1.204,36

Professor II Matemática

Licenciado em Matemática

20

02

01

 

1.204,36

Professor II Educação Física

Licenciado em Educação Física e registro no CREF

20

01

01

 

1.204,36

LOCALIDADE DE CONSELVAN

Professor II Pedagogia

Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior.

20

-

07

-

1.204,36

Professor II Língua Portuguesa

Licenciatura de Língua Portuguesa

20

01

01

-

1.204,36

LOCALIDADE CIDADE MORENA

Professor II Pedagogia

Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior.

20

-

01

-

1.204,36

Professor II Matemática

Licenciatura em Matemática

20

-

01

 

1.204,36

LOCALIDADE MEDALHA MILAGROSA

Professor II Pedagogia

Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior.

20

01

01

-

1.204,36

LOCALIDADE PROJETO LONTRA

Professor II Pedagogia

Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior.

20

01

01

-

1.204,36

Obs.: AC - Ampla Concorrência

1.7 Na inexistência de professores habilitados para preenchimento das vagas ofertadas, poderá contratar professores com formação elementar, com remuneração de acordo ao estabelecido pelo Estatuto do Magistério Municipal, art. 50, LC 002/99.

1.7.1 O processo Seletivo de que trata este Edital consistirá em exame de habilidades e de conhecimento, composto de 02 (duas) fases distintas e sucessivas.

1.8 Para todos os cargos do Processo Seletivo serão composta das seguintes fases:

a) Primeira Fase: Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

b) Segunda Fase: Avaliação de Títulos, esse de caráter unicamente classificatório.

1.9 Toda menção a horário neste Edital terá como referencia o horário oficial da Capital do Estado de Mato Grosso.

2. DOS CARGOS, DAS ATRIBUIÇÕES, DO REGIME JURÍDICO, DA JORNADA DE TRABALHO E DAS VAGAS.

2.1 Os cargos, os requisitos básicos e as vagas constam no Item 1.6 deste Edital.

2.2 As atribuições, enquadramento inicial e remuneração dos cargos constam no Item 1.6 deste Edital.

2.3 O regime jurídico da carreira de professor é o estatutário, regido pela Lei Complementar nº 002/99 (Estatuto do Magistério do Município de Aripuanã/MT) e suas alterações posteriores bem como LDB nº 9.394/96.

2.4 A jornada de trabalho é de 20 (vinte) horas semanais.

2.5 - Principais funções e atribuições dos professores contratados conforme LDB nº 9.394/96, LC n.º 002/99 Estatuto do Magistério do Município de Aripuanã MT;

I . Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do sistema público de educação básica;

II . Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação;

III . Participar e elaborar o Projeto Político Pedagógico;

IV . Desenvolver regência efetiva;

V . Controlar e avaliar o rendimento escolar;

VI . Executar tarefas de recuperação dos alunos;

VII. Participar de reuniões de trabalho;

VIII . Desenvolver pesquisa educacional;

IX . Outras atribuições inerentes ao cargo, previstas em Lei ou Regimento Escolar.

3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1 Este Processo Seletivo está aberto a todos que satisfizerem as exigências das leis brasileiras, podendo ser investido no cargo o candidato que preencher cumulativamente os requisitos abaixo:

a) estar devidamente classificado no Processo Seletivo;

b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do Art. 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436 de 18 de abril de 1972;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) estar em gozo dos direitos políticos;

f) comprovar, por ocasião do contrato, o nível de escolaridade exigido para o cargo;

g) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por exame realizado por junta medica oficial vinculada à Prefeitura Municipal de Aripuanã/MT;

h) não estar incompatibilizado para nova investidura em Cargo Público;

i) apresentar outros documentos que se fizerem necessário por ocasião da contratação.

3.2 Estará impedido de ser contratado o candidato que:

a) deixar de comprovar os requisitos especificados no subitem 3.1;

b) tiver sido demitido, a bem do serviço público, por infração à legislação pertinente;

c) tenha praticado qualquer ato desabonador da sua conduta, detectado por meio dos documentos apresentados no ato da contratação.

3.3 No ato da contratação, todos os requisitos especificados no subitem 3.1, deverão ser comprovados mediante apresentação de documento original, juntamente com fotocópia sendo impedido de ser contratado aquele que não os apresentar, com conseqüente publicação de Ato tornando sem efeito a sua contratação.

4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DAS INSCRIÇÕES:

4.1 O candidato deverá ter idade mínima de 18 (dezoito) anos de idade, à data do encerramento das inscrições.

4.2 Ser habilitado em Licenciatura com habilitação na área de atuação.

4.3 Os candidatos deverão apresentar fotocopias dos seguintes documentos:

4.3.1 Cadastro de Pessoa Física - CPF;

4.3.2 Registro Geral - RG;

4.3.3 Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso com Histórico Escolar original.

4.3.3.1. O Atestado de Conclusão do curso, acompanhado de histórico escolar original, será aceito para cursos concluídos até um ano.

4.3.3.2. Decorrido mais de um ano da conclusão do Curso, deverá ser apresentado Histórico escolar original e Diploma.

4.3.4 Demais documentos que comprovem Títulos, Tempo de serviço prestado na Educação para contagem de pontos.

4.4 No ato da inscrição, o candidato deverá optar por apenas uma carreira/cargo/perfil profissional/localidade, previsto neste Edital.

4.4.1 Em caso de duas ou mais inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição efetuada com data e hora mais recente para o candidato, as demais serão canceladas automaticamente.

4.5 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá informar, obrigatoriamente, o número do Cadastro de Pessoa Física - CPF.

4.6 O candidato que não possuir o número do CPF deverá solicitá-lo junto aos órgãos competentes, de forma a obtê-lo antes do termino do período de inscrição.

4.7 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, seus anexos, Editais Complementares e posteriores alterações, caso ocorram e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.8 Não será aceita inscrição condicional, efetuada via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.

4.9 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato dispondo, a Comissão, do direito de excluí-lo do Processo Seletivo se o preenchimento for feito com dados incompletos ou incorretos, bem como, se constatado posteriormente serem inverídicas as informações.

4.9.1 Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, assim como, a idoneidade dos documentos apresentados, respondendo o mesmo por qualquer irregularidade que, por ventura, venha a ser constatada.

4.9.2 A inscrição do candidato consiste no preenchimento de uma ficha contendo dados pessoais, habilitação e número de inscrição.

4.10 Não será aceito a entrega condicional de documentos, bem como, após a entrega da documentação, o encaminhamento de documentos complementares e/ ou sua retirada.

4.11 Estão impedidos deste Processo Seletivo os integrantes da Comissão do Processo Seletivo instituída pela Portaria nº 6.887/2013.

4.11.1 A vedação constante no subitem anterior estende aos seus cônjuges, conviventes, pais, irmãos e filhos.

4.11.2 Constatada em qualquer fase do Processo Seletivo, inscrição de pessoas que tratam os subitens anteriores esta será indeferida e o candidato será eliminado do Processo Seletivo.

4.12 A inscrição do candidato implicará no seu conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores alterações, caso ocorram, das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.13 O Candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo após ter cumprido as instruções pertinentes neste Edital, referentes à inscrição.

4.14 As inscrições serão gratuitas e deverão ser preenchidas pelo interessado e entregue na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sito Rua dos Seringueiros, nº 198, Centro, Aripuanã/MT, no período compreendido entre os dias 03/01/14 e 13/01/2014 das 08:00h às 11:00h e 14:00h às 17:00h(horário de Cuiabá/MT).

4.14.1 O edital da relação da inscrição efetuada será publicado no dia 14/01/2014 por meio de afixação no mural da SEMEC, Prefeitura Municipal e no site www.prefeituradearipuana.com.br

4.15 Na contagem de pontos referente à formação/titulação deve-se considerar o ponto da maior titulação que o profissional tiver concluído, não sendo permitida a contagem de dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.

4.15.1 A inscrição/contagem de pontos poderá ser realizada por procurador, desde que no ato apresente procuração expedida para tais fins devidamente reconhecida em cartório, sendo de inteira responsabilidade do candidato todos os dados informados.

4.16 A adulteração de qualquer elemento constante de documento pessoal em relação ao original ou a falsidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo da responsabilidade civil e/ou criminal a que possa responder.

4.17 A homologação das inscrições será dia 20/01/2014 por meio de Edital afixação no Mural da SEMEC, Prefeitura e no site: www.prefeituradearipuana.com.br..

5 DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

5.1 Será indeferida a inscrição do candidato quando:

a) estiver impedido de participar de Processo Seletivo,conforme subitem 4.11;

b) efetuada sem documentação exigida neste Edital, ou

c) em desacordo com qualquer requisito deste Edital.

5.2 Caberá recurso contra indeferimento de inscrição na forma prevista no item 4 deste Edital.

6. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS:

6.1 Para as pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, no artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298/99, o disposto na Lei nº 5.484/92 e no artigo 7º, inciso VI, §2º da Lei Complementar nº 001/99 é assegurado o direito da inscrição para o Cargo constante no Edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. O candidato com deficiência concorrerá às vagas existentes, reservado o percentual de 5% (cinco por cento).

6.2 Consideram-se Pessoas com Necessidades Especiais (PNE) aqueles que se enquadram nas categorias mencionadas no artigo 4º, da Lei Complementar Estadual nº 114/2002.

6.3 As Pessoas com Necessidades Especiais, ressalvadas as disposições especiais desta Seção, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao horário de início, à duração, ao local de aplicação, ao conteúdo e à avaliação das provas; aos critérios de aprovação, ao posicionamento na classificação geral e a todas as demais normas de regência do certame.

6.4 O candidato com necessidades especiais, para se beneficiar da reserva de vagas, deverá declarar, na ficha de inscrição, sua deficiência e mencionar a sua condição. (ANEXO I).

6.5 O candidato com necessidades especiais deverá encaminhar ou entregar pessoalmente, durante o período de inscrição, para a Comissão Organizadora do Processo Seletivo para professores da Educação Básica 001/2013 - Referente Laudo Médico, o relatório médico detalhado, original e expedido com até 60 dias da data de encerramento das inscrições, que contenha o tipo e o grau ou nível de sua deficiência, com a respectiva descrição e enquadramento na Classificação Internacional de Doenças (CID), e a sua provável causa ou origem, bem como indicar, se necessário, o tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas, observado o disposto neste Edital. O laudo médico deverá vir acompanhado do formulário do Anexo I.

6.6 Na falta do relatório médico, ou neste não conter todas as informações descritas no item anterior, o requerimento de inscrição será processado como de candidato não PNE, mesmo que declarada tal condição no ato da inscrição.

6.7 O candidato PNE, caso necessite de algum atendimento e/ou condição especial para a realização da prova (prova ampliada, acesso especial, mesas apropriadas ao uso de cadeira de rodas, entre outros), deverá solicitá-lo em formulário específico (ver ANEXO I), que deverá acompanhar o laudo médico, conforme item 4.5 deste edital.

6.8 Os candidatos que não atenderem ao disposto no item 4.7 não terão o atendimento e/ou condição especial para a realização das provas.

6.9 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise, pela Comissão Organizadora , da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

6.10 O candidato que solicitar prova especial ampliada deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação do tamanho da fonte, a impressão será padronizada para todos os candidatos.

6.11 O laudo médico de que trata o item 4.5, a ser apresentado pelo candidato, terá validade somente para fins de inscrição deste Certame e não será devolvido.

6.12 Após a contratação, a deficiência não poderá ser argüida para pleitear a concessão de aposentadoria por invalidez.

6.13 Não ocorrendo aprovação de candidatos PNEs, as vagas surgidas serão providas pelos demais candidatos aprovados, com a estrita observância da ordem de classificação.

6.14 Os candidatos PNEs concorrerão em lista classificatória própria e na geral, devendo também atingir o desempenho mínimo previsto neste Edital para serem aprovados.

6.15 O primeiro candidato com deficiência classificado será convocado para ocupar a segunda vaga aberta, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados a ocupar as vagas a cada 20 (vinte) nomeados providos, respeitada a lista específica de pessoas com deficiência, por ordem de classificação.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA PROVA OBJETIVA:

7.1 Serão aplicadas provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação (conteúdo programático) constantes no Anexo VI deste Edital.

7.2 Data prevista para realização da prova: 26 de janeiro de 2014,

HORÁRIO: Das 08h às 12h (Horário de Cuiabá/MT).

LOCAL: nas dependências da Escola Municipal Professora Wilma Calvi Battisti.

ENDEREÇO: Rua Comendador Manoel Pedro de Oliveira, 1.525, bairro Cidade Alta

8 DA PRIMEIRA FASE - PROVA OBJETIVA

8.1 Cada questão da prova objetiva será composta de 4 (quatro) opções (A, B, C e D) de múltipla escolha, o candidato deverá assinalar uma única alternativa como resposta, de acordo com o comando da questão.

8.2 O candidato deverá transcrever as respostas das questões da prova objetiva para o cartão de resposta, que será o único documento válido para a correção da Prova;

8.2.1 O preenchimento do cartão de resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no cartão de resposta;

8.2.2 Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de resposta por erro do candidato;

8.2.3 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de resposta;

8.2.4 Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções contidas no cartão de resposta.

8.3 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo danificar o cartão de resposta, sob pena, de arcar com prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura.

8.4 Não serão computadas as questões não-assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

8.5 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu nº de inscrição, nº de seu documento de identidade, bem como o cargo para qual se inscreveu.

8.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente e do documento de identidade original.

8.7 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional; passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo art. 159 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/1997).

8.7.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motoristas (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

8.7.2 Não será aceita fotocópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

8.8 Por ocasião da realização da prova o candidato que não apresentar documento de identidade original na forma definida no subitem 8.7 deste Edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

8.9 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização da Prova documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias; ocasião que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.10 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

8.11 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

8.12 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas.

8.13 Reserva-se à Comissão do Processo Seletivo e aos fiscais o direito de excluir do recinto e eliminar o candidato cujo comportamento for considerado inadequado para a realização das provas, tais como:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

c) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

d) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

8.14 A Comissão do Processo Seletivo não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos e equipamentos e não se responsabilizará por perdas ou extravios destes, ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

8.15 Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas no Processo Seletivo, nas dependências do local de aplicação da prova.

8.16 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança, a candidata será autorizada a uma única saída durante a realização da prova para amamentação, sendo acompanhada por fiscal.

8.17 Não haverá, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado.

8.18 A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

8.19 O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, na sala de realização das provas por, no mínino, 1 (uma) hora após o início das provas.

8.19.1 O candidato que por qualquer motivo queira retirar-se da sala de aplicação de provas antes do tempo mínimo estabelecido no subitem anterior deverá assinar o termo de desistência do concurso, Anexo VII deste Edital.

8.19.2 A inobservância do disposto nos subitens 8.19 e 8.19.1 acarretará a não-correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no processo seletivo.

8.20 O candidato que retirar-se do estabelecimento de realização das provas não poderá retornar em hipótese alguma.

8.21 O candidato somente poderá retirar-se da sala de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 (quinze) minutos anteriores ao horário determinado para o término destas.

8.22 Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de realização das provas e somente poderão sair juntos do recinto após assinar a Ata de Aplicação de Provas da respectivas salas.

8.23 Não haverá segunda chamada para a realização das provas, o não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.

8.24 Não será permitida durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

8.25 A Prova Objetiva será composta por 10 (dez) questões objetivas de múltipla escolha.

8.26 A duração da Prova é de 04 (quatro) horas, conforme horário, data e local de realização fixado neste Edital.

8.27 Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização da Prova.

8.28 A nota será na escala de zero (00) a dez (10) pontos e somente será considerado classificado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 5 (cinco) pontos inteiros.

8.29 O Conteúdo Programático das provas será o constante do Anexo VI.

8.30 A nota obtida na prova será adicionada à contagem de pontos.

8.31 A classificação será realizada por região de inscrição, em ordem decrescente da nota final.

8.32 No caso de empate os critérios de desempate serão pela ordem:

a) Maior Escolaridade.

b) Maior pontuação na contagem de títulos.

c) Maior idade.

8.33 O gabarito da prova será divulgado no dia 27 de janeiro de 2014 a partir das 13:00 horas(horário de Cuiabá/MT) no site www.prefeituradearipuana.com.br, Mural da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

8.34 O resultado preliminar da prova será divulgado no dia 30 de janeiro de 2014 no mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, mural da Prefeitura Municipal e Site.

9 DA SEGUNDA FASE - AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

9.1 A Avaliação de Títulos, Anexo II, de caráter classificatório, será aplicada a todos os candidatos e que deverão realizar a Avaliação de Títulos com os membros da Comissão do Processo Seletivo no dia 27/01/2014, na SEMEC das 08:00h às 11:00h e das 14:00h às 17:00h (horário de Cuiabá/MT).

9.2 O candidato que não apresentar os documentos para a Avaliação de Títulos, na data marcada, receberá nota 0 (zero) na Avaliação de Títulos.

9.3 Serão considerados títulos, para fins de Avaliação de Títulos do presente Processo Seletivo, somente curso de Licenciatura, pós-graduação em nível de Especialização (Lato Sensu), ou em nível de Mestrado ou de Doutorado (Stricto Sensu), na área de formação exigida, devidamente concluídos, sendo contada a maior titulação.

9.4 Os títulos a serem considerados, com a respectiva pontuação, bem como a pontuação máxima de cada título, estão apresentados no quadro a seguir:

Títulos

Pontuação por título

Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado

8,0 (oito)

Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado

6,0 (seis)

Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas

4,0 (quatro)

Licenciatura

3,0 (três)

9.5 A fotocópia dos títulos a serem entregues deverá vir acompanhadas das originais, sendo desconsideradas aquelas que não atenderem esse requisito.

9.6 As fotocópias entregues não serão devolvidas em hipótese alguma.

9.7 Em relação aos comprovantes de conclusão de curso de pós-graduação Stricto Sensu, somente serão aceitos diploma devidamente registrado, ou atestado de conclusão acompanhado de ata de defesa de dissertação ou tese, expedidos por instituição reconhecida pelo MEC; no que se refere aos comprovantes de conclusão de curso de pós-graduação Lato Sensu, somente serão aceitos certificados de conclusão de curso de especialização, acompanhados do histórico escolar, fornecidos por instituição reconhecida pelo MEC.

9.8 Para cursos realizados no exterior será aceito para comprovação apenas o diploma, desde que convalidado por instituição de ensino superior no Brasil, atendida a legislação nacional aplicável.

9.9 Para a prova de títulos será considerada qualificação profissional complementar dos últimos três anos:

Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 5,0 (cinco) pontos;

0,5 (meio) ponto para cada 40 horas.

Publicação de artigos que possuam mérito técnico científico ou de apoio às atividades de ensino aprendizagem, em livros e/ou revistas relacionadas à área da educação, com parecer do Conselho Editorial, com limite máximo de 3,0 (três) pontos.

1,0 (um) ponto para cada artigo.

Comprovação anual, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento, de palestras, mini-cursos e conferências proferidas na área da educação, com limite máximo de 3,0 (três) pontos.

0,5 (meio) ponto para cada certificado

9.10 Para cada ano trabalhado na Educação no Município de Aripuanã, devidamente comprovado, será considerado 0,5 (cinco décimos).

9.11 O resultado da Avaliação de Títulos será divulgado juntamente com o resultado da Prova Objetiva no dia 31/01/2014.

10. DOS PRAZOS PARA RECURSOS.

10.1 O candidato poderá interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação nos seguintes casos:

a) Em arrolamento à relação dos candidatos inscritos;

b) Com relação a prova escrita e gabarito;

c) Relação do resultado preliminar dos candidatos aprovados e classificados;

d) Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Processo Seletivo.

10.2 Os modelos para interposição de recurso encontram-se nos Anexos III, IV e V deste Edital.

10.3 O recurso, em relação ao Processo Seletivo Simplificado para Professores da Educação Básica, deverá ser proposto individualmente, indicando item, com a indicação daquilo que o candidato se julga prejudicado, com a devida fundamentação, comprovando as alegações com documentos comprobatórios, juntando cópia dos mesmos, devendo ser dirigido a Comissão do Processo Seletivo, entregue e protocolado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

10.4 Os pedidos de recursos deverão ser protocolados junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no horário das 8:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas (horário de Cuiabá/MT), conforme os prazos previstos no item 10.1.

10.5 Após o julgamento pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, dos recursos interpostos, os pontos correspondentes aos itens, serão alterados conforme documentos apresentados pelo candidato.

10.6 Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo.

10.7 É de total responsabilidade da comissão de trabalho do Processo Seletivo:

I. Realizar a Inscrição e Avaliação de Títulos;

II . Divulgar e publicar a relação das inscrições deferidas e indeferidas;

III. Elaborar, aplicar, corrigir as provas;

IV. Divulgar o Gabarito da prova;

V. Divulgar, por ordem de classificação, e localidade, o nome dos candidatos às vagas para contrato temporário, nos termos deste Edital.

10.8 A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente, sendo que será publicada a ordem de classificação dos candidatos sem vínculo empregatício e dos com vínculo empregatício, no dia 06 de fevereiro de 2014.

10.9 Após a homologação da classificação da Avaliação de Títulos, a Secretaria de Administração e Planejamento do Município de Aripuanã convocará por ordem de classificação, conforme distribuição de vagas disposta no presente Edital, de acordo com a opção do cargo e necessidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, bem como para realização dos exames de sanidade e capacidade física e mental, a cargo da Junta Médica do Município.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1 A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando, entretanto, o fato da inscrição direito à contratação.

11.2 A atribuição de classes e/ou aulas para professores será realizada no dia 07 de fevereiro de 2014, às 8:00h (horário de Cuiabá/MT) na SEMEC com a presença dos gestores das escolas apresentando o quadro de vagas para professores substitutos, acompanhados pela Comissão conforme item 1.6.

11.3 - O não comparecimento do candidato no ato da atribuição acarretará em perda da vaga.

11.4 A Convocação será feita através de Atos do Poder Executivo, sendo os mesmos, publicados no Site: www.prefeituradearipuana.com.br; e divulgados por meio de afixação no Mural da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

11.5 O contrato temporário deverá ser impresso em 03 (três) vias, assinadas pelas partes interessadas; a 1ª à Prefeitura Municipal, a 2ª fará parte do arquivo dos Recursos Humanos e a 3ª ficará com o contratado.

11.5.1 O Regime Previdenciário será o Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

11.5.2 A contratação será feita exclusivamente no Regime Administrativo Especial, conforme Lei Municipal 961/2012 de 25 de janeiro de 2012, que regulamenta o Regime Especial para as Contratações Temporárias.

11.5.3 A contratação será por prazo determinado pelo calendário escolar de 2014 (03/02/2014 até 19/12/2014), podendo, todavia, encerrar-se antes, no caso de se constatar a inexistência de excepcional interesse público, ou a homologação de concurso público.

11.6 São requisitos para a contração na função:

O candidato será contratado no cargo, se atender as seguintes exigências:

11.6.1. Ter sido aprovado/classificado no Processo Seletivo;

11.6.2. Ser brasileiro (nato ou naturalizado);

11.6.3. Ter 18 anos completos até a data de término das inscrições;

11.6.4. Gozar dos direitos civis e políticos;

11.6.5. Haver cumprido as obrigações para com o serviço militar;

11.6.6. Estar habilitado profissionalmente conforme estabelece neste Edital;

11.6.7. Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Estadual, Municipal, Federal e no Distrito Federal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c;

11.6.8. Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas estadual, municipal e federal;

11.6.9. Não estar respondendo como indiciado a processo administrativo disciplinar perante a Administração Federal, Estadual e/ou distrital e Municipal, e atender os requisitos da Lei complementar nº. 002/99 de 21 de outubro de 1999;

11.6.10. Para submeter-se à avaliação médica, o candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme relação oportunamente publicado, munido dos exames laboratoriais e complementares necessários.

11.6.11 A Junta Médica, após o exame, emitirá parecer conclusivo considerando-o apto ou inapto, assinado pelos médicos que a integram.

11.6.12 O candidato que não atender a convocação para realização do exame médico, dentro do prazo determinado, seja qual for o motivo alegado, perderá o direito à contratação.

11.6.13. Apresentar os seguintes Documentos:

Originais:

01 (uma) foto 3x4 recente, tirada de frente;

Exame de sanidade Física e Mental, realizada pela junta médica do município;

Declaração de Bens e Valores;

Declaração de que não exerce outro cargo, emprego ou função pública inacumulável.

Apresentação das respectivas certidões:

a) Justiça Eleitoral Quitação e pleno gozo dos direitos cíveis, expedida pelo Cartório Eleitoral e/ou pelo site: www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/quitacao

b) Justiça Estadual Negativa crime e cível, expedida pelo Fórum e pelo site www.trf1.gov.br/servicos/certidao

c) Certidão negativa de débitos de tributos municipais, expedida pela Prefeitura Municipal.

Da comprovação da idoneidade:

Apresentação de certidão negativa cível e criminal, caso positiva, apresentar certidão narrativa.

Fotocópias autenticada ou acompanhada de original dos seguintes:

Cédula de Identidade (RG); Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Certidão de Nascimento ou Casamento;

Certidão de Nascimento dos Filhos Dependentes;

Carteira de Vacina dos Filhos Menores de 06 (seis) anos;

Comprovante de Endereço; Carteira de PIS ou PASEP; Título de Eleitor

Documento Militar (Certificado de reservista);

Diploma ou Certificado de conclusão, compatível com o cargo escolhido;

Histórico Escolar do curso de graduação e especialização compatível com o cargo escolhido; Registro no Conselho Regional para os Professores de Educação Física com anuidade quitada; Cópia do Contrato ou cartão de Conta Corrente no Banco do Brasil.

11.6.14 O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitos enumerados no item 11.6.13, perderá o direito ao ingresso no referido cargo.

11.6.15 No caso do candidato não ser considerado apto para a função a vaga será considerada não preenchida e será convocado o próximo candidato.

11.6.16 Existindo desistências, eliminação ou criação de novas vagas, a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento promoverá convocações e nomeações necessárias durante o período de validade deste Edital.

12 DA RESCISÃO DO CONTRATO.

12.1 Dar-se-á a rescisão do contrato temporário do professor, no decorrer do ano, nas seguintes situações:

I. Quando do retorno do professor regente da sala de aula à Unidade Escolar.

II Descumprir as atribuições legais de cargo de professor.

III . Quando o professor contratado apresentar, num mês, 5% (cinco por cento) ou mais de faltas, injustificadas.

IV . Na hipótese prevista no item anterior, a dispensa será efetuada com base em relatório circunstanciado, elaborado pela Direção da Escola, Equipe Técnica da Escola, Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE) e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

V . A título de penalidade, nos termos da legislação vigente.

VI . No caso de junções de turmas.

VII. Existência de subemprego do professor contratado.

VIII . A pedido do professor (a).

IX . No caso de retorno do licenciado;

X . Desempenho nas atribuições de forma insatisfatório;

XI . Prática educativa que contrarie as concepções do Projeto Político Pedagógico da Escola;

XII. Em caso de remoção do profissional da educação efetivo/estabilizado, fora do período de férias, amparada por lei;

XIII . Interesse da administração pública;

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

13.1 - O professor contratado temporariamente que se ausentar da unidade escolar por motivo de licença médica superior a 15 (quinze) dias, será submetido à Perícia do INSS, ficando o ônus dos vencimentos a cargo do Instituto, caso atenda as exigências legais;

13.2 - O professor deverá apresentar-se na unidade escolar para a qual foi selecionado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para efetivação do exercício da função, sob pena das aulas ou funções serem atribuídas a outro candidato;

13.3. - Para efeito de contrato temporário dos professores, será considerado o nível de escolaridade apresentada no ato da inscrição;

13.4 - Em caso do professor contratado ter concluído escolaridade de grau diverso, ao decorrer do contrato, não acarretará em distrato e novo contrato;

13.5 - O professor que no ano de 2013 infringiu normas previstas no Regimento da Instituição em que se encontrava lotado, mediante registro e comprovação da Equipe Gestora e apresentados à SEMEC e posteriormente à Comissão de trabalho do Processo Seletivo Simplificado, ficará impossibilitado de se inscrever para este Processo.

13.6 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço, bem como o número do telefone para contato;

13.7 - O certame terá validade conforme Calendário Letivo de 2014 (03/02/2014 a 19/12/2014);

13.8 - No período de validade de Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, sendo observada a ordem classificatória.

13.9 - Todos os casos omissos, problemas ou questões que surgirem e que não estejam expressamente previstos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, já devidamente constituída e nomeada pelo Prefeito.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 06 dias do mês de dezembro de 2014

EDNILSON LUIZ FAITTA
Prefeito Municipal