RUA FRANCISCO PEREIRA Nº 2.231 - CENTRO
CEP - 38.680.000 - ARINOS-MG.
e-mail: semd@arinos.mg.gov.br
O Prefeito Municipal de Arinos, Estado de Minas Gerais, uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporária e excepcional, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime de Direito Administrativo, observado o disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, Lei Complementar nº. 004/1998, na forma prevista nas Leis Municipais nºs. 1.207/2008, 1.273/2009, Portaria nº. 2.102/2013, Lei Federal nº. 11.350/2006, consoante às normas contidas neste Edital.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Processo Seletivo Simplificado será executado pela Liberal Consultores Associados Ltda., empresa contratada, conforme Processo Licitatório nº. 001/2013, Tomada de Preços nº. 001/2013.
2. O Processo Seletivo simplificado objetiva selecionar pessoal para contratação temporária, para desenvolvimento do Programa Saúde da Família, concedido pelo Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais.
3. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 02 (dois) anos, contado a partir da data da Homologação do seu Resultado Final, prorrogável, por igual período.
4. O Processo Seletivo Simplificado constará de etapa única, composta de Prova Objetiva de avaliação de Conhecimentos, eliminatória e classificatória ap.
5. A função a ser selecionadas neste processo seletivo é a de Agente Comunitário de Saúde.
6. Não há reserva de vagas para portadores de deficiência, uma vez que o quantitativo ofertado para cada micro área não atinge mínimo para calcular percentual de vagas reservadas.
7. Ao candidato portador de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições do objeto do cargo pleiteado, e que o mesmo preencha os pré-requisitos descritos no presente edital.
8. A prova será realizada na cidade de Arinos/MG.
II - DAS ATRIBUIÇÕES
1. Atribuições comuns a todos as funções componentes da Equipe Saúde da Família:
a) participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;
b) manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
c) realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros);
d) realizar ações de atenção a saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
e) garantir da atenção a saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde;
f) participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
g) realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
h) responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;
i) praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa propor intervenções que influenciem os processos de saúde doença dos indivíduos, das famílias, coletividades e da própria comunidade;
j) realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
k) acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho;
l) garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na Atenção Básica;
m) realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações;
n) realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe;
o) participar das atividades de educação permanente;
p) promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
q) identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais; e
r) realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.
2. Atribuições específicas do AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:
a) a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;
b) a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;
c) o registro para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimento, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
d) o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas para a área de saúde;
e) a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;
f) e a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida;
g) trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;
h) cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados;
i) orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
j) realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
k) acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês; 1) desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à sua área de atuação, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
m) desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco;
n) estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe;
o) é permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.
III - DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2. As inscrições serão realizadas no período de 26 à 28 de Junho de 2013, unicamente pela Internet no endereço eletrônico: www.liberalconsultores.com.br.. A inscrição poderá ser feitas em ambiente próprio do candidato ou no posto de apoio às inscrições que funcionará na Casa da Cultura, situada à Rua Francisco Pereira nº. 2.231, Centro, Arinos/MG, obedecendo os procedimentos seguintes:
2.1 Ler e preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados via internet.
2.2 Imprimir o boleto bancária e efetuar o pagamento até a data de seu vencimento nele impressa.
2.3 A Prefeitura Municipal de Arinos/MG e a Liberal Consultores Associados não se responsabilizarão por inscrições via internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, portanto aconselha não deixar para fazer a inscrição nas ultimas horas do prazo para recebimento destas.
2.4 O valor da taxa de inscrição para a respectiva função encontra-se no Anexo I, deste Edital.
2.5 Não será feita a devolução da taxa de inscrição, exceto na hipótese do processo seletivo ser cancelado.
2.6 As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
2.7 Serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, na forma regulamentada neste edital.
2.8 Não serão aceitas inscrições, provisórias, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital
2.9 O descumprimento das instruções para a inscrição via internet implicará na não efetivação da inscrição.
3. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição via internet, a opção da Função Temporária de Agente Comunitário de Saúde, em função de sua residência na data de publicação deste Edital, a ser comprovada por ocasião da celebração do contrato de prestação de serviços, conforme disposições do no Anexo I, combinado com o Anexo III, deste Edital.
4. O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado, terá a(s) primeira(s) cancelada(s), sendo considerada válida a última inscrição paga.
5. As informações prestadas no Formulário de Inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura Municipal de Arinos/MG o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos, assegurado ao candidato, e o direito da ampla defesa e do contraditório.
6. O candidato que necessitar de condições especiais para realização da prova deverá solicitá-las até o 8º (oitavo) dia que anteceder a data da aplicação das provas objetivas, através de requerimento de próprio punho acompanhado dos seguintes documentos: laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
6.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido;
6.2 O requerimento de condições especiais deverá ser protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Arinos/MG, situada à Rua Francisco Pereira, 2.231, Centro, Arinos/MG.
7. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, além de solicitar condição especial para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.
7.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.
8. A partir do 10º (décimo) dia após o encerramento das inscrições, será publicada a lista dos candidatos inscritos no certame nos sites www.arinos.mg.gov.br e www.liberalconsultores.com.br e na sede da Prefeitura Municipal de Arinos/MG. O candidato deverá conferir a regularidade e confirmação do registro dos dados de inscrição. Detectando qualquer irregularidade, o candidato deverá entrar em contado com a Liberal Consultores Associados Ltda., através do E-mail: liberala@terra.com.br ou pelo telefax Oxx31 3024-2728 para verificar o ocorrido.
9. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos não forem efetuados até a data de vencimento do Boleto Bancário.
10. Não se exigirá do candidato cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.
11. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Código da Opção do Cargo, portanto, aconselhamos que o candidato só efetue o pagamento da taxa de inscrição, após confirmar todas as informações contidas na sua ficha de inscrição.
12. Serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição do cidadão comprovadamente desempregado, conforme estabelece a Lei Estadual nº 13.392, de 7/12/1999, (por simetria), e por candidato que independentemente de sua condição de desempregado, comprovar que o pagamento da taxa de inscrição comprometerá seu sustento pessoal e/ou de seus familiares.
13. As inscrições com isenção de pagamento de que trata o item anterior somente serão realizadas na forma presencial, na Casa da Cultura, situada à Rua Francisco Pereira nº. 2.231, Centro, Arinos/MG, no dia 25 de Junho de 2013, na forma regulamentada neste Edital.
14. O candidato deverá comprovar, protocolando junto à Prefeitura Municipal de Arinos/MG, requerimento conforme modelo contido no Anexo IV, acompanhado dos seguintes documentos:
14.1. Declaração de que está desempregado (de próprio punho), não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não o permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas.
14.2. Cópias autenticadas das folhas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenham a foto do candidato, sua qualificação civil e as anotações referentes ao seu último contrato de trabalho, assim como cópia da primeira página subsequente
14.3. Cópia autenticada do documento de identidade - RG e do Cadastro de Pessoa Física - CPF.
15. Os documentos mencionados para instruir o pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição deverão ser encaminhados por meio de fotocópias autenticadas. Não serão consideradas as cópias não autenticadas bem como os documentos encaminhados via fax, via Correio Eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido no respectivo item.
16. A autenticação dos documentos de que trata este item poderá ser realizada gratuitamente diretamente na sede da Prefeitura, bastando para tanto que o candidato apresente os documentos originais aos responsáveis pelo recebimento das inscrições.
17. A Prefeitura Municipal de Arinos-MG, a qualquer tempo, poderá realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não o seu pedido.
18. No dia 261 de Junho de 2013 será publicado na sede da Prefeitura Municipal de Arinos/MG, e nos sites www.arinos.mg.gov.br e www.liberalconsultores.com.br a lista dos pedidos deferidos e indeferidos, neste caso, assegurado ao candidato, em todos os casos, o direito da ampla defesa e do contraditório.
19. Para os candidatos, cujos pedidos de Isenção de Pagamento forem julgados improcedentes e queiram participar do certame, deverão efetuar sua inscrição em uma das formas de pagamento previstas e no prazo estabelecido neste Edital.
20. Não é permitida a transferência do valor pago como Taxa de Inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.
21. A inscrição deverá ser feita pessoalmente, ou por procurador formalmente constituído, por procuração pública ou particular, cuja assinatura deverá ter firma reconhecida, não se aceitando inscrição condicional ou por via postal.
23. São requisitos mínimos para contratação temporária para preencher as vagas existentes na Função de Agente Comunitário de Saúde:
23.1 Diploma ou Histórico Escolar do Ensino Fundamental completo emitido por instituição reconhecida pelo órgão competente.
23.2 Comprovante de Residência na micro área e endereço para a qual fará a inscrição e nela atuará, desde a data de publicação deste Edital, em cumprimento ao disposto no art. 6º, inciso I, da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006.
23.3 Se aprovado, submeter-se sempre que convocado ao Curso de Qualificação Básica para Formação de Agente Comunitário de Saúde.
23.4 Os candidatos à função de Agente Comunitário de Saúde deverão, ao se inscreverem, indicar a qual micro área geográfica concorrem, entre as oferecidas no Quadro de Vagas, bem como no Anexo III deste Edital. A micro área indicada por ocasião da inscrição deverá, obrigatoriamente, ser a que o candidato reside, desde a publicação deste edital, nos termos do artigo 6º da Lei Federal nº 11.350/2006.
23.5 Os candidatos deverão comprovar a respectiva residência em seu nome ou em nome do pai, da mãe, do esposo(a), companheiro(a) por meio da conta de luz, água, telefone, imposto predial (com data anterior à data de publicação deste Edital), contrato de locação registrado em cartório de títulos e documentos ou por declaração também reconhecida em cartório, onde deverá afirmar que reside na área para a qual prestou o processo seletivo público, desde a publicação deste edital, sob pena de indeferimento da posse.
23.6 Caso o candidato nomeado preste informação falsa, em relação ao seu endereço, poderá sofrer penalidades civis, administrativas e criminais, além da demissão para da Função Pública para o qual foi empossado.
23.7 Os requisitos previstos neste Edital deverão obrigatoriamente ser comprovados por ocasião da posse do candidato aprovado na Função de Agente Comunitário de Saúde, como condição sine qua non, para a efetivação da contração na função.
23.8 Fica reservado à Secretaria Municipal de Saúde providenciar diligências, quando se fizer necessário, para comprovar a fidelidade das informações prestadas pelo candidato por ocasião da posse.
IV - DA ETAPA DA PROVA
1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de etapa única composta de Prova Objetiva de Conhecimentos, eliminatória e classificatória.
V - DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS
1. A Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos realizar-se-á em Arinos/MG. Será realizada no dia 21 de Julho de 2013, com duração máxima de 02(duas) horas, em locais e horários que serão divulgados no prazo de até 10(dez) dias antecedentes à data da realização da prova.
2. A Prova Objetiva de Conhecimentos será composta por grupos de questões de Conhecimentos de Língua Portuguesa e Gerais e Específicos, de múltipla escolha e versará sobre os programas contidos no Anexo II, do presente Edital, para a Função Temporária de Agente Comunitário de Saúde, conforme Quadro de Provas apresentado abaixo:
CÓDIGO CARGO EDITAL | FUNÇÃO | Nº. QUESTÕES | NÚCLEO DE CONHECIMENTO | PONTUAÇÃO | TOTAL DE PONTOS |
todos | Agente Comunitário de Saúde | 10 | Língua Portuguesa | 10 | 25 |
3. Todas as provas terão 25(vinte e cinco) questões com 4 (quatro) alternativas de respostas em cada questão, das quais apenas 1 (uma) será correta, com a respectiva pontuação.
4. O candidato deverá obter, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos distribuídos na prova de conhecimentos.
5. Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em sábados, domingos e feriados.
6. Ao candidato somente será permitida a realização da prova na data, horário e local disponibilizados no endereço eletrônico informado no item anterior.
7. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
8. O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações relativas à realização da prova como justificativa de sua ausência.
9. A duração da Prova Objetiva será de 02 (duas) horas, incluído o tempo para preenchimento da Folha de Respostas. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais da sala. Nenhum candidato poderá ausentar-se antes de transcorrida 1 hora de aplicação da prova.
10. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.
11. Somente será admitido à sala de prova o candidato que apresentar documento que legalmente o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRM,CREF, CRA, OAB, CRC etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997.
11.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
11.2 As questões da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais Específicos, serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova para a Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
11.3 O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica transparente de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.
11.4 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
11.5 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
11.6 Os gabaritos preliminares serão divulgados em 22 de Julho de 2013, a partir das 13:00 horas, na internet pelo site: www.liberalconsultores.com.br.
VI - DA ELIMINAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
1. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;
b) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar documento que legalmente o identifique;
d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
e) ausentar-se do local de prova antes de decorrida uma hora do início da mesma;
f) ausentar-se da sala de prova levando Folha de Respostas, Caderno de Questões antes do horário permitido, ou outros materiais não permitidos, sem autorização;
g) estiver portando armas (branca ou de fogo), mesmo que possua o respectivo porte;
h) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
i) não devolver integralmente o material recebido;
j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, máquina calculadora ou similar;
k) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, relógios de qualquer natureza, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como fones e protetores auriculares;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
m) não atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, conforme previsto no presente Edital;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos pelo coordenador de sala;
o) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta;
p) obtiver pontuação inferior ao mínimo estabelecido;
q) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova, bem como aos Coordenadores, Fiscais, Auxiliares e Autoridades presentes.
2. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização da prova.
3. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.
4. Os candidatos poderão levar seu Caderno de Questões somente após 1h e 30m (uma hora e trinta minutos) do seu início. Em hipótese alguma o candidato poderá levar o Caderno de Questões antes do horário permitido.
VII - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS GERAIS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
1. A nota do candidato será a soma do número de acertos nas questões da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos.
2. Considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver:
2.1 Nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos atribuídos à prova objetiva de conhecimentos.
2.2 Na publicação do resultado da Prova Objetiva de Conhecimentos, o resultado constará a identificação e pontuação de todos os candidatos submetidos à prova.
VIII - DA CLASSIFICAÇÃO
1. A nota final dos candidatos habilitados será igual à nota obtida na Prova Objetiva de Conhecimentos.
2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente de pontuação final, de acordo com a opção da Função Temporária.
3. Na hipótese de igualdade de nota final terá preferência, após a observância do parágrafo único do art. 27 da Lei 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), sucessivamente, o candidato que obtiver maior nota Prova Objetiva de Conhecimentos e por ultimo, maior idade.
IX - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
1. A Prefeitura Municipal de Arinos/MG, publicará os resultados da Prova Objetiva de Conhecimentos e o Resultado Final nos sites www.arinos.mg.gov.br e www.liberalconsultores.com.br, e sua Homologação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
2. Nas publicações das listagens de todos os resultados do Processo Seletivo constarão: a) os candidatos habilitados em ordem decrescente de pontuação final, com a nota final, por Função Temporária, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição;
3. A Homologação do Resultado do Processo Seletivo Simplificado ocorrerá no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da publicação do Resultado Final.
X - DOS RECURSOS
1. Será admitido recurso quanto:
a) indeferimento da inscrição;
b) indeferimento do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição;
c) a aplicação, divulgação das questões e gabaritos preliminares e Resultado da Prova Objetiva de Conhecimentos;
2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias uteis após a concretização do evento lhes disser respeito (aplicação, divulgação das questões e gabaritos preliminares e resultado da Prova Objetiva de Conhecimentos, indeferimentos em geral) tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento.
3. As respostas consideradas como certas (gabarito preliminar) serão divulgadas no endereço eletrônico: www.libralconsultores.com.br.
4. O candidato interessado em apresentar recurso deverá preencher um formulário em folha separada junto ao serviço de protocolo da Prefeitura Municipal de Arinos/MG, conforme modelo a seguir:
MODELO DE IDENTIFICAÇÃO DE RECURSO
Processo Seletivo Simplificado/ Programa Saúde da Família/PSF/2013:
Candidato:
Função Temporária:
Nº de Inscrição:
Nº do Documento de Identidade:
Fundamentação e argumentação lógica:
XI - DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na Função Temporária se atender as seguintes exigências:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no dia da investidura do cargo;
c) Não ter registro de antecedentes criminais;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;
f) Possuir os pré-requisitos/escolaridade requeridos para a Função Temporária escolhida, de acordo com o discriminado no Anexo I, deste Edital.
g) Possuir Diploma de Conclusão do Curso ou escolaridade, relacionado à opção da Função Temporária, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrada;
h) Estar regularmente inscrito no Conselho de Classe da sua categoria profissional se for o caso;
i) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;
j) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Estadual, Municipal, Federal e no Distrito Federal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b,c;
k) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;
l) Não está respondendo como indiciado em processo administrativo disciplinar no âmbito das esferas federal, estadual/distrital e municipal;
2. No ato da investidura na Função Temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.
XII - DA CONTRATAÇÃO
1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Administração Municipal, convocará os candidatos habilitados, conforme distribuição das vagas dispostas no Anexo I, deste Edital, por ordem de classificação, com a pontuação final em ordem decrescente, por vaga/área ou micro área.
2. O candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme Edital de Convocação publicado para entrega da documentação exigida.
3. No ato da contratação o candidato habilitado deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Originais e Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, e registro no PIS/PASEP;
b) Original e Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
c) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e idênticas);
d) Original e cópia do documento de comprovação de escolaridade correspondente à Função Temporária na qual foi inscrito;
e) Original e cópia da Certidão de Casamento para os candidatos de estado civil casado;
f) Original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver;
g) Original e cópia do Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
h) Declaração de Bens;
i) Número de conta corrente no Banco do Brasil;
j) Original e cópia de comprovante de residência;
k) Atestado de Saúde Física e Mental, emitido por profissional credenciado pela Administração Municipal;
m) Original e cópia do Registro no Conselho de Classe, quando for o caso.
4. O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados e enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida Função Temporária.
5. Atendido todos os requisitos, o candidato aprovado e classificado no presente processo seletivo será contratado, nos termos da Lei Municipal 1.207/2008, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável por iguais períodos, durante a vigência do Programa Saúde da Família, conforme dispõe o Inciso V, do Artigo 2º, da citada lei municipal.
5.1 O prazo da contratação poderá ser inferior ao previsto neste item, caso ocorra por qualquer motivo a paralisação das atividades do Programa Segundo Tempo.
6. O contratado estará obrigado a participar de todos os cursos de capacitação previstos ou não pelo para o Programa Saúde da Família, os quais poderão ser realizados em Unai/MG, Belo Horizonte/MG, Brasília/DF ou Arinos/MG.
7. O contratado em função deste processo seletivo estará subordinado à Secretaria Municipal da Saúde.
XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo simplificado contidas neste edital e nos comunicados a serem publicados forma estabelecida por este edital.
2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado.
3. A seleção do candidato gera apenas a expectativa de direito à contratação. A Prefeitura Municipal de Arinos/MG reserva-se o direito de proceder à contratação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.
4. Os candidatos selecionados serão convocados para contratação por meio de correspondência a ser enviada ao endereço informado no ato da inscrição. É de exclusiva responsabilidade do candidato os dados referentes ao endereço informado no ato da inscrição.
4.1 O não recebimento da correspondência citada no subitem anterior, por erro no endereço informado, é de exclusiva responsabilidade do candidato.
4.2 O não-pronunciamento do candidato em um prazo de três dias úteis, após o recebimento da correspondência, permitirá a Prefeitura Municipal de Arinos/MG a excluí-lo do processo seletivo simplificado.
5. As despesas decorrentes da participação no processo seletivo simplificado correm por conta do candidato.
6. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão supervisora em conjunto com a empresa executora do certame.
6.1 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas por meio de avisos complementares.
Arinos/MG, 19 de Junho de 2.013.
ROBERTO SALES
Prefeito Municipal
Comissão Supervisora do Processo Seletivo Simplificado - Portaria nº. 2.102/3013:
Renato Carlos Cesar de Lima - Presidente
Aline Aparecida Cavalcante de Oliveira - Membro
Franciele Oliveira Antunes - Membro
ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS, FUNÇÕES, REMUNERAÇÃO, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, TAXA DE INSCRIÇÃO E PRAZO DE CONTRATAÇÃO
CÓDIGO CARGO EDITAL | FUNÇÃO | Nº. | REMUNERAÇÃO BÁSICA (R$) | PRÉ REQUISITOS/ ESCOLARIDADE | C /H SEMANAL | TAXA DE INSCRIÇÃO (R$) |
01 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 01 | 678,00 | Ensino Fundamental completo | 40 horas | 27,00 |
02 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 01 | 678,00 | Ensino Fundamental completo | 40 horas | 27,00 |
03 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 01 | 678,00 | Ensino Fundamental completo | 40 horas | 27,00 |
04 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 01 | 678,00 | Ensino Fundamental completo | 40 horas | 27,00 |
05 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 01 | 678,00 | Ensino Fundamental completo | 40 horas | 27,00 |
06 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 01 | 678,00 | Ensino Fundamental completo | 40 horas | 27,00 |
07 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 01 | 678,00 | Ensino Fundamental completo | 40 horas | 27,00 |
08 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 01 | 678,00 | Ensino Fundamental completo | 40 horas | 27,00 |
09 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 01 | 678,00 | Ensino Fundamental completo | 40 horas | 27,00 |
10 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 01 | 678,00 | Ensino Fundamental completo | 40 horas | 27,00 |
11 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 01 | 678,00 | Ensino Fundamental completo | 40 horas | 27,00 |
12 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 01 | 678,00 | Ensino Fundamental completo | 40 horas | 27,00 |
13 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 01 | 678,00 | Ensino Fundamental completo | 40 horas | 27,00 |
14 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 01 | 678,00 | Ensino Fundamental completo | 40 horas | 27,00 |
15 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 01 | 678,00 | Ensino Fundamental completo | 40 horas | 27,00 |
16 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 01 | 678,00 | Ensino Fundamental completo | 40 horas | 27,00 |
17 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 01 | 678,00 | Ensino Fundamental completo | 40 horas | 27,00 |
18 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 01 | 678,00 | Ensino Fundamental completo | 40 horas | 27,00 |
19 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 01 | 678,00 | Ensino Fundamental completo | 40 horas | 27,00 |
20 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 01 | 678,00 | Ensino Fundamental completo | 40 horas | 27,00 |
21 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 01 | 678,00 | Ensino Fundamental completo | 40 horas | 27,00 |
22 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 01 | 678,00 | Ensino Fundamental completo | 40 horas | 27,00 |
23 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 01 | 678,00 | Ensino Fundamental completo | 40 horas | 27,00 |
24 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 01 | 678,00 | Ensino Fundamental completo | 40 horas | 27,00 |
25 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 01 | 678,00 | Ensino Fundamental completo | 40 horas | 27,00 |
26 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 01 | 678,00 | Ensino Fundamental completo | 40 horas | 27,00 |
27 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 01 | 678,00 | Ensino Fundamental completo | 40 horas | 27,00 |
28 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 01 | 678,00 | Ensino Fundamental completo | 40 horas | 27,00 |
29 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 01 | 678,00 | Ensino Fundamental completo | 40 horas | 27,00 |
30 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 01 | 678,00 | Ensino Fundamental completo | 40 horas | 27,00 |
31 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 01 | 678,00 | Ensino Fundamental completo | 40 horas | 27,00 |
32 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 01 | 678,00 | Ensino Fundamental completo | 40 horas | 27,00 |
33 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 01 | 678,00 | Ensino Fundamental completo | 40 horas | 27,00 |
34 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 01 | 678,00 | Ensino Fundamental completo | 40 horas | 27,00 |
35 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 01 | 678,00 | Ensino Fundamental completo | 40 horas | 27,00 |
36 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 01 | 678,00 | Ensino Fundamental completo | 40 horas | 27,00 |
37 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 01 | 678,00 | Ensino Fundamental completo | 40 horas | 27,00 |
38 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 01 | 678,00 | Ensino Fundamental completo | 40 horas | 27,00 |
39 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 01 | 678,00 | Ensino Fundamental completo | 40 horas | 27,00 |
40 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 01 | 678,00 | Ensino Fundamental completo | 40 horas | 27,00 |
41 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 01 | 678,00 | Ensino Fundamental completo | 40 horas | 27,00 |
42 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 01 | 678,00 | Ensino Fundamental completo | 40 horas | 27,00 |
43 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 01 | 678,00 | Ensino Fundamental completo | 40 horas | 27,00 |
44 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 01 | 678,00 | Ensino Fundamental completo | 40 horas | 27,00 |
45 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 01 | 678,00 | Ensino Fundamental completo | 40 horas | 27,00 |
46 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 01 | 678,00 | Ensino Fundamental completo | 40 horas | 27,00 |
47 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 01 | 678,00 | Ensino Fundamental completo | 40 horas | 27,00 |
ANEXO II
DESCRIÇÃO DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
FUNÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
LÍNGUA PORTUGUESA: LÍNGUA PORTUGUESA: Análise sintática; classe de palavras; interpretação de texto; fonologia; estrutura e formação de palavras; vozes do verbo; emprego de tempos e modos verbais; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; semântica; flexão nominal e verbal; pontuação; emprego de crase; acentuação gráfica; divisão silábica; língua escrita e língua oral/variação linguística; linguagem e comunicação. CONHECIMENTO ESPECÍFICO: 1. O ACS na atenção a saúde da criança; adolescente; Saúde da mulher; Saúde do adulto e do idoso. 2. A sexualidade humana e as doenças sexualmente transmissíveis. 3. Deficiências. 4. Educação alimentar: os alimentos e a saúde. 5. Aleitamento materno. 6. Saúde bucal. 7. Educação para a saúde: O conceito de saúde. 8. Inter-relações homem-ambiente-agente patogênico. 9. Doenças transmissíveis e infecciosas mais comuns. 10. Prevenção de doenças e promoção da saúde. 11. Orientações e combate a doenças contemporâneas endêmicas; Doenças crônicas e Parasitários; Imunização. 12. PACS/ PSF. Atribuições do ACS. 13. O trabalho do ACS no domicílio e na comunidade. 14. Sistemas de Informação da atenção básica. 15. O programa de Saúde da Família: Normatização e funcionamento. O Agente Comunitário de Saúde. A Lei Federal 11.350/2.006: conceitos e aplicação.
ANEXO III
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR MICRO ÁREA PARA A FUNÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
CÓDIGO DA FUNÇÃO | UNIDADE DO PSF | MICRO ÁREA | ABRANGÊNCIA | Nº. DE VAGAS |
001 | PSF- PRIMAVERA | 43 | RUA PEDRO VALADARES VERSIANE | 01 |
002 | PSF- PRIMAVERA | 29 | AVENIDA FELIX FERNANDES VALADARES | 01 |
003 | PSF- PRIMAVERA | 30 | AVENIDA JOSE FERNANDES VALADARES | 01 |
004 | PSF- PRIMAVERA | 42 | RUA RANDOLFO CORDEIRO VALADARES | 01 |
005 | PSF- PRIMAVERA | 32 | RUA SETE DE SETEMBRO | 01 |
006 | PSF- PLANALTO | 02 | RUA FELIX PEREIRA ARAUJO RUA JOAO OLIVEIRA CAMPOS RUA "C" AVENIDA GARIBALDINA FERNANDES VALADARES AVENIDA ANA FERNANDES VALADARES AVENIDA ARISTOTELES FERNANDES VALADARES | 01 |
007 | PSF- PLANALTO | 19 | RUA JULIA LEONIDIA ESTRELA RUA EUSTAQUIO MARTINS SANTANA RUA JUARES CARNEIRO VALADARES RUA FILOGONIO TEIXEIRA VASCONCELOS RUA ANTÔNIO DIAS LANA RUA TITO CARNEIRO VALDARES AVENIDA ARISTOTELES FENANDAES VALADARES Nº212 A 182 | 01 |
008 | PSF- PLANALTO | 28 | RUA FRANCISCO PEREIRA - 256 A 1035 RUA HOTTO VAGEMAN CARNEIRO RUA ARISTOTELINA SANTANA RUA JOSE GOMES VIANA AVENIDA BRASIL RUA MARTINHO ESTRELA - 12 A 244 AVENIDA ARISTOTELES FERNANDES VALADARES - 273 A 499 RODOVIA POSTO DE GASOLINA | 01 |
009 | 31 | RUA FERNANDES PITANGUI RUA DEPUTADO CAMILO MACHADO RUA BERNARDINHO FRANCISCO DO NASCIMENTO RUA "C" INICIO - 150 a 243 - 165 a 145 RUA MARIA JOANA TEIXEIRA DE ARAUJO RUA ISRAEL PINHEIRO - 66 a 277 - 84 a 254 RUA "B" - 25 a 201 - 116 a 210 PRACA QUINTINO VARGAS AVENIDA ARISTOTELES FERNANDES VALADARES "DER" | 01 | |
010 | 41 | RUA ANTÔNIO CORDEIRO RUA ARISTOTELES FRANCISCO RUA ANTERIO BRITO DOS SANTOS RUA DAMACENA RUA BRÍGIDA ORNELAS AVENIDA ARISTÓTELES FERNANDES VALADARES - 579 a 733 RUA MARTINHO ESTRELA - 315 a 574 - 322 a 583 RUA JOSE GOMES VIANA - 183 a 327 - 316 a 596 RUA FRANCISCO PEREIRA - 1075 a 1283 - 1100 a 1264 | 01 | |
011 | PSF - CENTRO | 01 | RUA FRANCISCO PEREIRA - 1311 a 1837 RUA JOSE GOMES VIANA - 640 a 1351 RUA MARTINHO ESTRELA - 646 a 1158 RUA JOÃO RODRIGUES DA SILVA - 07 a 260 RUA FLORIANO LIMA - 21 a 339 RUA AGENOR RODRIGUES DE ALMEIDA - 28 a 173 RUA PROFESSOR BENEVIDES - 42 a 161 | 01 |
012 | PSF - CENTRO | 02 | AVENIDA PEDRO CORDEIRO - 08 a 260 RUA ANTÔNIO JOAQUIM ESTRELA -50 a 410 AVENIDA CRISPIM SANTANA - 41 a 395 RUA TRAVESSA CRISPIM SANTANA - 20 a 80 RUA FRANCISCO SANTANA - 24 a 360 TRAVESSA FRANCISCO PEREIRA - 23 a 46 RUA FRANCISCO ANTÔNIO PIRES - 15 a 440 | 01 |
013 | PSF - CENTRO | 03 | RUA JOSE GOMES VIANA - 1397 a 1540 AVENIDA ARISTÓTELES F. VALADARES - 895 a 1779 RUA PROFESSOR BENEVIDES - 211 a 526 RUA ALAMEDA VICENTINA - 35 a 95 RUA FRANCISCO PEREIRA - 1132 a 1867 RUA MARTINHO ESTRELA - 1190 a 1520 RUA ALCIDES CARNEIRO - 37 a 374 RUA PEDRO VERSIANE - 37 a 374 RUA MAJOR SAINT-CLAIR - 740 a 1200 | 01 |
014 | PSF - CENTRO | 04 | RUA MARTINHO ESTRELA - 1552 a1622 RUA PROFESSOR BENEVIDES - 566 a 942 RUA FRANCISCO PEREIRA - 1425 a 2254 RUA PEDRO CORDEIRO - 21 a 650 RUA MINAS GERAIS - 108 a 572 RUA URUCUIA - 42 a 301 RUA DAS CHÁCARAS - 11 a 60 | 01 |
015 | PSF - CENTRO | 05 | RUA CEL PITANGUI - 10 a 484 RUA LUCAS CORDEIRO - 96 a 517 RUA JOSE GOMES VIANA - 1588 a 1898 RUA BERNARDO COSTA - 71 a 485 RUA MARTINHO ESTRELA - 1674 a 1772 | 01 |
016 | PSF - VEREDAS | 01 | RUA 01 RUA 02 RUA 03 RUA 04 RUA 05 RUA 06 RUA 07 RUA 08 RUA 09 | 01 |
017 | PSF - VEREDAS | 02 | AVENIDA FRANCISCO ANTÔNIO PIRES - A PARTIR DO Nº 1000 RUA MAXIMIANO BATISTA OLIVEIRA - A PARTIR DO Nº 791 AVENIDA JOSE VASCONCELOS VALADARES - A PARTIR DO Nº 222 RUA MANOEL VIANA DE SOUZA AVENIDA ACRISIO JOSE DE OLIVEIRA RUA TITO JOAQUIM ESTRELA RUA JOÃO ALVES DE CASTRO RUA ELIAS PEREIRA DE SOUZA RUA AGENOR REGINALDO - A PARTIR DO Nº 233 RUA PAI JOÃO RUA OZEIAS DE ALMEIDA | 01 |
018 | 03 | RUA 01 RUA 03 RUA 05 RUA 06 RUA 07 RUA 08 RUA 09 RUA 10 RUA 12 | 01 | |
019 | 05 | RUA 12 - 487;469;47;530;260;273;262;720;225;177;171;155;145;130;123 RUA 03 - 572;608 RUA 05 - 670;650;630;625;620;645;613;605 RUA 07 - 721;688;67;0;656;685;625;648;665 ;655;645;638;652;626 RUA 09 - 536;130;532;55;517;507;500 RUA 11 - 67;51;31;29 RUA 15 - 180 RUA 16 - 22;34;56;13;23;57;69;68; 83;130;154;164 RUA 18 - 11;83;S/N;223;233;249;259;270; 306;30;9;315;381;384;400;403;425;405; | 01 | |
414;424;S/N;530;499;680;563;581;578;572;588;598;603;615;62 7;631;419;421;648;673; 683;700;712;720 RUA JOA ALVES DE CASTRO - 190 RUA OZEIA DE ALMEIDA RUA PAI JOÃO RUA JOSE VASCONCELOS RUA ACRIZIO JOSE DE OLIVEIRA RUA AGENOR RODRIGUES RUA 22 | ||||
020 | 37 | RUA 02 - 26;491;240;80;93;28;30;389;370 RUA 04 - 350;366;376;390;402;418;462;472;486;485;407;503;513;526 RUA 06 RUA 09 - 05;65;60;18;54;48;38;48 RUA CRESCENCIO PEREIRA CUNHA AVENIDA ANTÔNIO JUSCELINO DIAS CARNEIRO RUA ERCULANO PEREIRA SOARES RUA MAXIMIANO PEREIRA SOARES RUA GERMANO RODRIGUES BARBOSA AVENIDA FRANCISCO ANTÔNIO PIRES RUA EDGAR RAMOS BARROSO RUA AGENOR RODRIGUES DOS SANTOS AVENIDA JOSE VASCONCELOS VALADARES RUA IRINEU GOMES VIANA | 01 | |
021 | PSF- CENTRO DE SAÚDE ANTÔNIO ORTIGA | 38 | RUA 26 - 14 RUA 16 - 214;38;625;628 RUA 18 - 733 ate Comunidade- 162;171 RUA 19 - 62 RUA 20 - 04;05 RUA 21 -075;315 RUA 22 -208 RUA 24 - 75 RUA 25 RUA TITO JOAQUIM ESTRELA AVENIDA FRANCISCO ANTÔNIO PIRES RUA MANOEL VIANA DE SOUZA AVENIDA JOSE ACRISIO DE OLIVEIRA RUA OZEIAS DE ALMEIDA | 01 |
022 | 06 | BOQUEIRÃO/PA ROÇA/ REGIÃO FAZENDA DE CAMILINHO | 01 | |
023 | 07 | MIMOSO/FAZ. BEIJA FLOR/PORCO/ CORDEIRO/VEREDA NOVA | 01 | |
024 | 08 | PIRATINGA/BOCAINA/ASTRA I E I I | 01 | |
025 | 09 | JABUTICABA/CARRO QUEBRADO | 01 | |
026 | 10 | RIACHO CLARO/TRÊS MARIAS/PAIOL/ FAZ. NEVADA | 01 | |
027 | 11 | BURITI GROSSO/CURRAL DE TABUA/ESTRIVEIRA/SEGUNDO/EXTREMA | 01 | |
028 | 12 | RIO DO OURO/BARREIRO PRETO/FLORESTA/PACARI/RAIZAMA | 01 | |
029 | 13 | SAGARANA (SEDE) | 01 | |
030 | 14 | CAÇADOR/FAZ. MENINO/RETIRO/DUCHINHA/LAMEIRO | 01 | |
031 | 15 | IGREJINHA/SANTO ANTÔNIO DOS GERAIS | 01 | |
032 | 16 | SUB SEDE SAGARANA/PIC SAGARANA/ BOA VISTA | 01 | |
033 | 17 | ILHA/JIBÓIA/CAIÇARA/CATINGUINHA/CAMARINHAS/FAZ.PASTO S DOS BOIS/FAZ. CERCADO | 01 | |
034 | 18 | BOA VISTA/ PONTE PEQUENA/SÃO MIGUEL (PARTE)/MANGUES(PARTE)/BANANEIRA/ ASS. OZIEL ALVES | 01 | |
035 | 20 | MANGUES/PARATERRA/SÃO MIGUEL/FAZ. SANTIAGO/W. EGIDO | 01 | |
036 | 21 | CUSCUZEIRO/PESQUEIRO/PEDRINHAS/SANTA TEREZINHA/ESCOLA PRINCESA ISABEL | 01 | |
037 | 22 | JAQUEIRA/BORÁ/CABECEIRA/SUCUPIRA/RANCHARIA | 01 | |
038 | 23 | REGALITO/MORRINHOS/VEREDA GRANDE/BREJO/CABACEIRAS | 01 | |
039 | 24 | MENINO/SANTA MARIA/BELA VISTA/ZEZIM CORDEIRO/P.A CAIÇARA/MURICI/BORBOLETA | 01 | |
040 | 25 | BATISTA/GIA/SIDERSA/MOSQUITO/RIBEIRÃO/RIO CLARO | 01 | |
041 | 26 | SANTA PAULA/CAMBAÚBA/MANGABEIRA/SÃO GONÇALO (ROSALINO)/TAPUIO/PALMEIRA | 01 | |
042 | 27 | RETIRADA/IPOEIRA/COBRA/BANCOS DA TERRA/SETOR DE CHÁCARAS | 01 | |
043 | 34 | BURITI GROSSO (SEDE) /ILHA BOA VISTA/SUCRUIZINHO/OSÓRIO/VEREDA DO MEL | 01 | |
044 | 35 | CABECEIRA DOS MARQUES/CHAPADA/BOI PRETO | 01 | |
045 | 36 | INVERNADA/GALHO PRETO/CAMUNDÁ/ANTÔNIO MAROTO | 01 | |
046 | 44 | P.A CHICO MENDES/BARRO VERMELHO/ | 01 | |
047 | 45 | P.A CARLOS LAMARCA/ ASSENT. CIGANO/MIRATA/ZUMBI | 01 |