Prefeitura de Argirita - MG

Notícia:   Prefeitura de Argirita - MG retifica PS 4 e mantém PS 5 inalterado - 11 vagas em duas seletivas

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARGIRITA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 04/2014

A Excelentíssima Sra. Prefeita MARILIA COELHO FURTADO, torna público que estarão abertas no período de 25/08/2014 a 29/08/2014, no local indicado, às inscrições para os cargos de Psicólogo do CRAS, Assistente Social do CRAS, Cirurgião Dentista, Fonoaudiólogo, Médico Clínico Geral, Médico Pediatra, Nutricionista e Educador Físico, para servirem às necessidades administrativas da Prefeitura Municipal de Argirita, conforme normas estabelecidas neste edital.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. Serão selecionados neste processo seletivo os cargos e vagas conforme a seguinte tabela:

Cargos

Vagas

Carga horária semanal

Escolaridade Exigida

ASSISTENTE SOCIAL DO CRAS

01

30 h

Curso Superior de Serviço Social e Registro Profissional no Conselho Competente

CIRURGIÃO DENTISTA

01

20 h

Curso Superior de Odontologia e Registro Profissional no Conselho Competente

FONOAUDIOLOGO

01

30 h

Curso Superior de Fonoaudiologia e Registro Profissional no Conselho Competente

MÉDICO CLÍNICO GERAL

02

20 h

Curso Superior de Medicina e Registro Profissional no Conselho Competente

MÉDICO PEDIATRA

01

20 h

Curso Superior de Medicina, comprovante de especialização em pediatria e Registro Profissional no Conselho Competente

PSICÓLOGO DO CRAS

01

30 h

Curso Superior de Psicologia e Registro Profissional no Conselho Competente

NUTRICIONISTA

01

20h

Curso Superior em Nutrição e Registro Profissional no Conselho Competente

EDUCADOR FÍSICO

01

20h

Curso Superior em Educação Física e Registro Profissional no Conselho Competente

1.2. Os recursos financeiros correão por conta de dotações orçamentárias próprias.

1.3. O candidato selecionado perceberá mensalmente, a título de remuneração, os valores previstos em lei municipal para o cargo posto à disposição no presente processo seletivo e sua carga horária, da mesma forma, obedecerá ao que prescrever a legislação municipal correspondente.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão feitas na Sede da Prefeitura Municipal de Argirita, localizada na Rua Joaquim Barbosa de Castro, nº 22, no setor de tesouraria, no horário de expediente das 08:00 às 11:00 horas e 13:00 às 16:00 horas, entre os dias 25/08/2014 a 29/08/2014.

2.2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar cópia de documento oficial de identificação e comprovante de residência, e ainda comprovar as exigências do item 2.3 do edital.

2.3. São requisitos para a inscrição:

a) Nível de escolaridade e habilitação profissional exigidos para o cargo;

b) Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

d) cópias dos títulos que o candidato tiver.

2.4. As inscrições serão feitas mediante preenchimento de formulário próprio fornecido no local da inscrição, no qual o candidato declara atender as condições exigidas para inscrição.

2.5. O candidato deverá anexar ao formulário de inscrição cópia de todos os títulos que tiver, bem como cópias de documentos que comprovem efetivo exercício da profissão a serviço de instituições públicas ou privadas de caráter filantrópico ou assistência.

2.6. É requisito para a validade da inscrição, além do preenchimento daqueles já estatuídos no presente edital, o pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser efetuado diretamente no setor de tesouraria da Prefeitura Municipal de Argirita, conforme a seguinte tabela de valores:

Cargos

Valor da inscrição

ASSISTENTE SOCIAL DO CRAS

R$ 50,00

CIRURGIÃO DENTISTA

R$ 60,00

FONOAUDIOLOGO

R$ 50,00

MÉDICO CLÍNICO GERAL

R$ 70,00

MÉDICO PEDIATRA

R$ 70,00

PSICÓLOGO DO CRAS

R$ 50,00

NUTRICIONISTA

R$ 50,00

EDUCADOR FÍSICO

R$ 50,00

2.7. O setor de tesouraria da Prefeitura Municipal de Argirita, ao receber a inscrição bem como o valor da taxa, deverá emitir recibo de pagamento da mesma para o candidato, bem como anexar cópia do recibo no formulário de inscrição, para fins de comprovação do pagamento da taxa.

2.8. Cada candidato poderá concorrer a apenas um cargo.

3. DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. As pessoas portadoras de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação, dias e locais das etapas do certame.

4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1. O processo seletivo consistirá em prova de títulos, conforme tabela de valores constante no Anexo Ido presente edital.

4.2. A análise dos títulos será realizada na própria Prefeitura pelos membros da comissão do Processo Seletivo Simplificado, no dia 01/09/2014, às 17 horas, oportunidade em que serão avaliados os documentos exigidos no edital e a habilitação técnico-profissional para exercício do cargo. A contratação do candidato aprovado será por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e o contrato vigorará por 06 (seis) meses podendo ser prorrogado por até 06 (seis) meses, a critério da Administração, conforme determina a Constituição da República e as Leis Municipais que tratam das contratações temporárias.

5. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

5.1. Os candidatos, após análise da documentação e julgamento dos títulos, que forem considerados habilitados, serão classificados por ordem decrescente da nota total.

5.2. A comissão do processo seletivo simplificado utilizará como critérios objetivos para classificação e pontuação do candidato referente aos títulos apresentados.

5.3. Na hipótese de igualdade de condições, será critério de desempate o tempo de serviço efetivamente prestado a órgãos públicos ou a entidades filantrópicas ou assistenciais, sendo atribuído 01 (um) ponto a cada mês de efetivo serviço prestado a órgãos públicos ou a entidades filantrópicas ou assistenciais na área de atuação do cargo pretendido pelo candidato.

5.4 Para fins do que dispõe o item 5.3, somente serão aceitos documentos que comprovem efetivo serviço prestado a órgãos públicos ou a entidades filantrópicas ou assistenciais na área de atuação do cargo pretendido pelo candidato.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. Todas as publicações oficiais referentes ao presente processo seletivo serão realizadas por meio do quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Argirita, localizado no hall de entrada do Paço Municipal, bem como através do diário oficial do município de Argirita, que poderá ser acessado através do endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amm-mg.

6.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

6.3. Divulgado o resultado final, o candidato terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para interpor recurso.

6.4. Este processo seletivo simplificado terá validade até 31 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado, no caso de necessidade do serviço público.

Argirita, 18 de agosto de 2014.

MARÍLIA COELHO FURTADO
Prefeita Municipal

ANEXO I

VALORAÇÃO DOS TÍTULOS

TÍTULO

VALOR

DOUTORADO

10,00 PONTOS

MESTRADO

08,00 PONTOS

PÓS-GRADUAÇÃO ESPECÍFICA NA ÁREA DE PSICOLOGIA

05,00 PONTOS